CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 15, DE 2023
Dispoe sobre a prestagao de contas do Poder
Executive do Municipio de Toledo, referente ao
exercicio financeiro de 2021.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a prestagao de contas do Poder
Executive do Municipio de Toledo, referente ao exercicio financeiro de 2021.
Art. 2° - Fica aprovada a prestagao de contas do Poder Executive do
Municipio de Toledo, referente ao exercicio financeiro de 2021, de responsabilidade
^refeito Municipal, nos termos do
ra do Tribunal de Contas do
do senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnuss
Acordao de Parecer Previo n° 212/23"da Primeira Ca
Estado do Parana, que se mariifestou pela emissacNde parecer previo pela
regularidade das contas. / \
Art. 3° - Esta Resojfugao entra em vigor na data deeua publicagao.
SALA DAS SES8£ S DA CAM>RA MUNfCJPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 29 de junho de/023
DUfDU BARBOSA
Presidente eg Camara Municipal
A/ALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
E O WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
Primeiro-secretario
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO OQC'nr0^ Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Considerando que incumbe a Mesa, privativamente, na forma do
inciso III do § 3° do artigo 125 do Regimento Interno, propor a Camara projeto
dispondo sobre as contas prestadas anualmente pelo prefeito municipal;
reiaji0 703/23-OPD-GP, sob protocolo
as contas do Poder Executive
Considerando o dispose
n° 1618/2023, referente ao Acordaercle Parecer Previt
do Municlpio de Toledo, exerclclo financeiro de 2021;
3 presente Projeto de ResolugaV que dispoe sobre a
oer Executive do Municlpio de \oledo, referente ao
Apresentamos
prestapao de contas do P
exerclcio financeiro de 2021
SALA DAS SBSSOES DA CAMARA MUNKSJPAL DB TOLEDO, Estado
do Parana, 29 de junho d/2l)23--^^ \ /
BARBOSA
Presioente da Camara Municipal
P^M^^WeiCheimer
Primeiro-vice-presidente
VAlTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
C
VALOOryWRO BO
Primeira4ecretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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. CSfiO n S
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Oficio n.° 703/23-OPD-GP Curitiba, 14 de junho de 2023.
processo r /£ ! ?
12\d6\23 . /4-;5-5
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Ref.: Acordao de Parecer Previo
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1° e £°, da Constituigao
do Estado do Parana1, comunico a Vossa Excelencia a emissao do parecer previo
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executive do MUNICIPIO DE
TOLEDO, exercicio financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
Processo n.° 200550/22 - Prestagao de Contas do Prefeito Municipal
Acordao de Parecer Previo n.° 212/23 - Primeira Camara
Disponibilizagao no Diario Eletronico do Tribunal de Contas n.° 2981, de 17/05/2023
Data do transito em julgado do Acordao - 13/06/2023
Com a adogao do processo eletronico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.° 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estara disponivel pelo prazo de 90 (noventa) dias, ccntado da emissao deste
oficio, no seguinte caminho:
1.
2.
3.
4.
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov.br
Clicar na opgao Portal e-Contas Parana no menu a esquerda
Selecionar a opgao Copia de Autos Digitais
Indicar o niimero do processo 200550/22
Indicar o numero do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir copia
Por fim, solicitamos que apos o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicagao ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
i.
2.
3.
4.
5.
6.
1. www.tce.pr.qov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petigao Intermediaria
Indicar o numero do processo 200550/22
Clicar em Manifestagao de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petigao
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARAES
Presidente
Processes^ a_
CNPJ/CPF&^iliWih
Excelentissimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de TOLEDO
Rua Sarandi, 1049
TOLEDO-PR
85900-030
“Art. 18. A fiscalizagao do Municipio sera exercida pelo Poder Legislative Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executive Municipal, na forma da lei.
§ 1°. O controle externo da Camara Municipal sera exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe,
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituigao.
§ 2°. O parecer previo, emitido pelo orgao competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, so deixara de
prevalecerpor decisao de dois tergos da Camara Municipal.”
no
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AiiTPMTirmanc c npjRiwai rvi«;pnwh/ci«; un EMncocrn vuwuv tcc pc nn\i oc McruaWTC mcMTiciranno 7t vii vha cnca «ar»R
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000001
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 619.2023
Considerando o Oficio n° 703/23-OPD-GP, encaminhado pelo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana, Sr. Fernando Augusto Mello
Guimaraes, sob protocolo n° 1618/2023, datado de 22 de junho de 2023, o qual
encaminha o Acordao de Parecer Previo proferido pelo tribunal nas contas do Poder
Executive do Municipio de Toledo, exercicio financeiro de 2021;
Encaminho o expediente ao Departamento Legislative para tomar as
devidas providencias.
Toledo, 23 de junho de 2023.
Asirado (VgKalmontB porEDIMILSON DIAS BARBOSA
EDI MILSON
DIAS BARBOSA:SIE=^™“““
00749504951
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Centro - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.Ieg.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PA
FORMULARIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petigao com os seguintes dados:
assunto PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAQOES COMPLEMENTARES
Ano de exercicio: 2021
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Gestor atual: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Gestor das Contas: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
DOCUMENTOS ANEXOS
- Oflcio de Encaminhamento (001-Oficio encaminhamento (179))
- Relatorio do Controle Interno (002-Relat6rio controle interno (230))
- Certidao de Regularidade Previdenciaria (003-CRP (008))
- Publicagao de Lei Municipal (004-Leis RPPS-1 (101))
- Publicagao de Lei Municipal (004-Leis RPPS-2 (101))
- Procuragao
PETICIONARIO: MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, atraves do(a) Procurador MILTON
ENDLER, CPF 524.625.959-53
Curitiba, 30 de margo de 2022 14:49:06
Portal eContas Parana Pagina 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PA
EXTRATO DE AUTUAgAO N°: 200550/22
Recebemos, mediante acesso ao servigo de peticionamento eletronico eContas Parana, a petigao com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 200550/22
assunto PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAQOES COMPLEMENTARES
Ano de exercicio: 2021
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Gestoratuai: LUIS ADALBERT© BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Gestor das Contas: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
DOCUMENTOS ANEXOS
- Formulario de Encaminhamento
- Oficio de Encaminhamento (001-Oficio encaminhamento (179))
- Relatorio do Controle Interne (002-Relat6rio controle interne (230))
- Certidao de Regularidade Previdenciaria (003-CRP (008))
- Publicagao de Lei Municipal (004-Leis RPPS-1 (101))
- Publicagao de Lei Municipal (004-Leis RPPS-2 (101))
- Procuragao
PETICIONARIO: MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, atraves do(a) Procurador MILTON
ENDLER, CPF 524.625.959-53
Curitiba, 30 de margo de 2022 14:50:08
Portal eContas Parana Pagina 1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Oficio n.° 0194/2022-GAB Toledo, 25 de margo de 2022.
Assunto: Prestagao de Contas Municipal
Scnhor Prcsidente,
Munidpio dc Toledo, CNPJ: 76.205.806/0001-88, per seu representante
legal abaixo-assinado, vem por meio desta cncaminhar os documentos que compoem a
Prestagao de Contas referente ao exerclcio fmanceiro de 2021 e informal- as entidades da
Administiagao Indireta deste municipio, bem como os Consorcios intermunicipais que o
munidpio e integrante e a Empresa Publica de Direito Privada, a seguir relacionadas:
08.885.069/0001-51 Fundo Municipal de Transito de Toledo
72.096.043/0001 -23 Caixa de Assistencia dos Servidores Municipais de Toledo-CAST
15.276.747/0001-44 Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Toledo-FUNREBOM
80.880.354/0001-07 Fundapao para o Des. Da Radio e Televisao Educ. Cultural de Toledo-FUNTEC
08.885.045/0001-00 Fundo de Aposentadoria e Pensoes dos Serv. Publicos de Toledo-FAPES
73.449.977/0001-64 Consorcio Intennunicipal de Saude
17.420.047/0001-07 Consorcio intennunicipal CONSAMU Oestc
77.878.023/0001-28 Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo-EMDUR
Atencioscimente,
f
LUIS ADAL TTUNITTI PAGNUSSATT
Prcfejt^kTlVIunicipio tie Toledo
Excelentlssimo Senhor
FAUIO DE SOUZA CAMARGO
DD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Praga IMossa Senhora de Salete, s/iT - Centro Clvico - CEP: 80530-910
Curitiba - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO - contabil@toledo.pr.gov.br
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8849
M \CONTABILIDADE\BALANCO1BALANQ0-2021\MUNICIPlO\Oficio oncaminhanifinto.doc (SKRB)
> GOVERNO MUNICIPAL £gp 8
i TOLEDO Q
CONTROLADORIA DE /
CONTROLE INTERNO I%
■v'
MUNICIPIO DE TOLEDO
RELATORIO DO CONTROLE INTERNO (EXECUTIVO)
Exerci'cio de 2021
1. NORMATIZA^AO
A organiza9ao e disciplina do Sistema de Controle Interno do Municipio de
Toledo se deu em 2002, com a Lei Municipal n° 1.850, de 14 de outubro daquele ano, em
cumprimento as disposiqoes contidas no artigo 74 da Constituiqao Federal e na Lei Organica
Municipal.
Na sequencia criou-se o seu piano de cargos, carreiras 'e salaries, o cargo de
Analista de Controle Interno, e, posteriormente, realizou-se o concurso publico, ocorrendo as
primeiras contrataqoes a partir do exerci'cio de 2004.
O Controle Interno do Municipio tem a sua atuaqao independente e vem
contribuindo para que a gestao municipal promova a observancia dos princlpios constitucionais
do artigo 37 da Carta Magna, que sao o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e o da eficiencia.
No entanto, em 2007, no intuito de reestruturar e atualizar o Sistema de Controle
Interno foi aprovado a Lei n° 1.960, de 18 de julho de 2007, a qual revogou a Lei 1.850, de 14
de outubro de 2002.
Em 2019, a lei n° 2.289 de 28 de maio, a administraqao encaminhou uma nova
alteraqao do Sistema de Controle Interno sendo que as principals alteraqoes foram a
contemplaqao das funqoes de Controle Interno, Ouvidoria, Auditoria Governamental e
Correiqao alem de implementar um mandate para o servidor nomeado para exercer o cargo de
Controlador de Controle Interno de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido ao final deste prazo
por novo periodo ate o final do mandato do Chefe do Executive. Essas alteraqoes estao em
consonancia com as recomendaqoes recebidas do ministerio publico.
1.1. Decreto ou ato normativo regulamentando o Sistema de Controle Interno
O Decreto n° 579, de 4 de julho de 2019, alterou o Decreto n° 526/2019, que
estabeleceu os fluxos procedimentais das demandas de Ouvidoria e Serviqos de Informaqao ao
Cidadao no ambito do Poder Executive do Municipio de Toledo passou a vigorar com a
seguinte alteraqao:
O Sistema Eletronico de Ouvidoria, que pode ser acessado pelo site
www.toledo.pr.sov.br, no link “OUVIDORIA ”, sob a Coordenaqao da
Controladoria de Controle Interno, e o principal meio eletronico de registro das
manifestaqoes de Ouvidoria e solicitaqoes de informagdo do Poder Executive
municipal, configurando a sua base de dados para efeitos operacionais,
gerenciais e legais ”.
“§ 2°
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GOVERNO MUNICIPAL
m TOLEDO CONTROLADORIA DE
ANOS CONTROLE INTERNO
Outra alterafao importante e a PORTARIA N° 311, de 01 de junho de 2021, a
qual revogou as PORTARIAS N° 105, de 7 de fevereiro de 2019, 423, de 04 de julho de 2019 e
19, de 23 de Janeiro de 2020, esta portaria atualizou e nomeou novos Membros do Sistema de
Controle Interno.
2. QUALIFICACAO DO(S) RESPONSAVEL (I PELO CONTROLE INTERNO NO
EXERCICIO DE 2021 E PELA EMISSAO DESTE RELATORIO _______
l.° CONTROLADORA
Nome: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN CPF: 681.448.659-87
Perlodo de responsabilidade: 08/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? (X) SIM ( ) nAo
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administraqao 1
( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino Medio/Tecnico
( ) Superior
Forma^ao Academica:
(Apresentar copia do
documento comprobatorio) (X) Pos-graduaqao/Mestrado/Doutorado
Formaqao (*): BACHAREL EM CIENCIAS ECONOMICAS; MBA EM ADMINISTRAgAO
FINANCEIRA, CONTABIL E CONTROLADORIA; TECNICO EM CONTABILIDADE;
ESPECIALIZAgAO EM GOVERNANgA MUNICIPAL, CURSOS E PALESTRAS DA
ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO TCE.
Realizou cursos de capacitaqao relacionados a atividade desempenhada nos ultimos 60 meses?
( X ) Sim, apresentar copia dos certificados dos cursos recentes.
( ) Nao, justificar.________________________________________ ______________________
Outros Dados da Controladora:
Telefone: 45-99946-4398, e-mail: cleusa.ullmann@toledo.pr.gov.br
Ato de nomeaqao no cargo: Portaria n° 29, de 05 de Janeiro de 2021
___________Data da nomeaqao no cargo: 08/01/2021__________________________________
3. RELAgAO DE SERVIDORES RELACIONADOS COM O CONTROLE INTERNO
DEMAIS MEMBROS DA COORDENACAO CENTRAL
Nome: Misael Giane Avanci CPF: 627.570.249-49
Perlodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista de Controle Interno I
Nome: Adriane Wobeto CPF: 968.739.659-87
Perlodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista de Controle Interno I
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GOVERNO MUNICIPAL ijyp 10
SI TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
as
20? V
ANOS
Nome: Natieli Cristina Duarte CPF: 049.028.559-76
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista de Controle Interno I
Nome: Elissandra Alves CPF: 840.412.509-00
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista de Controle Interno I
Nome: Marcos Aurelio Quciroz CPF: 081.976.489-21
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista de Controle Interno I
Nome: Marcos Antonio Baccan CPF: 065.076.719-59
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista de Controle Interno I
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
Nome: Luana Fernandes Tavares Albrecht CPF: 080.996.529-16
Periodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 15/11/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administragao 1
MEMBROS DAS UNIDADES SECCIONAIS
Nome: Adriano Luiz Loebens CPF: 024.294.689-56
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administragao 1
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GOVERNO MUNICIPAL 11
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO >5 :• 3? 202 7
I
ANOS
'
Nome: Adriane Pinheiro Schmitt CPF: 039.979.989-30
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administragao I
Nome: Arlete Suzana D. Kersher CPF: 555.429.999-72
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administrayao I
Nome: Debora Aparecida Pastorio
Paulino CPF: 052.878.949-02
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administragao e Planejamento
Nome: Jean Michell Fagundes Bispo CPF: 071.175.889-18
Periodo de responsabilidade: Ol/Ql/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao I
Nome: Cristian Diego Carpenedo CPF: 073.031.899-04
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administragao e Planejamento I
Nome: Thais Cristina Cassiano do
Nascimento CPF: 066.328.789-89
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao I
Nome: Lucellia Giaretta Mattiello CPF: 662.969.439-20
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GOVERNO MUNICIPAL 12
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNOC TOLEDO 1 >5 >
2 0??
ANOS
Pen'odo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administracao 1
Nome: Michelli Julhian Abegg Ceolin CPF: 065.133.149-84
Penodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administra^ao e Planejamento I
Nome: Flavio Augusto Scherer CPF: 881.201.639-15
Perlodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Engenheiro Civil 1
Nome: Scheila Taimara da Silva CPF: 069.925.779-48
Perlodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao 1
Nome: Hemerson Maun'cio P.
Ribeiro CPF: 761.765.259-34
Pen'odo de responsabilidade: 01/01/2021 a31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista de Sistemas I
Nome: Eduardo Timm Batista CPF: 015.952.659-02
Perlodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 02/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Tecnico em Piscicultura 1
Nome: Jaldir Anholetto CPF: 702.494.239-87
Perlodo de responsabilidade: 01/1/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
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GOVERNO MUNICIPAL 13 gjgllgj CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNQ ipl TOLEDO I ? s >.
5075
AN OS
If
Nome do cargo efetivo ocupado: Auditor Fiscal Tributario I
Nome: Moacir Teixeira Lopes CPF: 367.178.191-20
Periodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administra^ao e Planejamento
Nome: Josemeire Carla M. Giombelli CPF: 053.291.699-92
Periodo de responsabilidade: 17/04/2021 a 31/12/2021 (PORTARIA N° 3.459/2020 - Concede
licen9a maternidade, pelo periodo de 180 dias, a servidora JOSEMEIRE CARLA M.
GIOMBELLI, ASSISTENTE EM ADM1NISTRACAO I, a contar de 19/10/2020.
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao 1
Nome: Juliana Rogeria Cangirana CPF: 040.097.399-59
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administragao I
Nome: Desiree Nicole dos Reis
CPF: 050.537.529-07 Giordani
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administra^ao e Planejamento
Nome: Liliane Borges dos R. Paludo CPF: 786.757.749-15
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Nutricionista
Nome: Luis Carlos Fabris CPF: 588.593.069-49
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administrapao e Planejamento 1
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GOVERNO MUNICIPAL 14
CONTROLADORIA DE HJ Toledo ANOS CONTROLE INTERNO
Nome: Mara Lucia Sartori CPF: 761.528.809-63
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Tecnica Desportiva
Nome: Wanderson Santana
Schumacher CPF: 054.639.419-12
Pen'odo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao I
Nome: Matheus Fernando Arendt CPF: 059.230.219-94
Periodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Advogado I
Nome: Jessica Greyca dos Santos
Barbosa CPF: 010.306.259-99
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao I
Nome: Maicon Jose Ferronatto CPF: 040.762.009-50
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em AdministraQao e Planejamento I
Nome: Wesley Cesar Callegari CPF: 029.374.169-77
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em AdministraQao I
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GOVERNO MUNICIPAL 15
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO i > 5
2077
ANOS
Nome: Cristiane Bolzan Cogo CPF: 761.782.939-68
Periodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Psicologo I
Nome: Willian Muriel Voss CPF: 005.027.779-07
Perfodo de responsabilidade: 01/01 /2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administra<?ao e Planejamento 1
Nome: Deise Adriane dos Santos CPF: 075.879.579-36
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao I
Nome: Cleberson Gomes Lopes CPF: 041.633.479-25
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administrapao e Planejamento 1
Nome: Ligia Maria Leismann CPF: 043.625.969-92
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administra^ao e Planejamento I
Nome: Ambrosio Odorczik CPF: 170.295.110-34
Periodo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( ) SIM ( x ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Diretor do Depto de Infraestrutura Rural
Nome: Marcia Cristina Munaro
Lovato CPF: 705.151409-10
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/12/2021
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO iJTOLEDO >3 /
IS 2027 Si.
ANOS
hi'*''
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administra^ao I
Nome: Leandro Kehl CPF: 086.950.489-42
Pen'odo de responsabilidade: 01/06/2021 a 31/12/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Guarda Municipal
Nome: Eloi Italo Groeler CPF: 30.026.399-06
Pen'odo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Analista em Administrapao e Planejamento I
Nome: Veridiane Aparecida Martins
Pen'odo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente Administra^ao
Nome: Janiele Sodre Bueno
Pen'odo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente Administrapao
Nome: Nelvio Jose Hiibner
Pen'odo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Advogado I
Nome: Geni Gonsalves Foga9a
Pen'odo de responsabilidade: 01/1/2021 a 31/05/2021
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO I 5
ANOS
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Auxiliar em Desenvolvimento Social
Nome: Laudemir Faez
Penodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Professor I
Nome: Ivanilde Lucila S. Flemming
Penodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 30/04/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( )NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente Administragao
Nome: Diomedes Cupertini
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Tecnico Agropecuario I
Nome: Jose Wilmar Cordeiro Ribeiro
Periodo de responsabilidade: 01/01/2021 a 31/05/2021
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x ) SIM ( ) NAO
Nome do cargo efetivo ocupado: Assistente em Administrapao
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONTROLE INTERNO NO EXERCICIO
DE 2021
O Controle Interne do Executive Municipal tern orientado ativamente os gestores
dos orgaos municipals da administrapao direta (Secretarias), alem dos orgaos da administrapao
indireta, que sao a Caixa de Assistencia dos Servidores Municipals de Toledo (CAST),
Fundapao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa Cultural de Toledo
(FUNTEC), Fundo de Aposentadoria e Pensoes dos Servidores Pi'iblicos Municipals de Toledo
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 5 5 >.
2 0?/
ANOS
(FAPES), Fundo Municipal de Transito e do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
(FUNREBOM).
Essas orientaqoes sao no sentido de que as aqoes desenvolvidas pelos
supervisionados estejam norteadas pelos principios que regem a administraqao publica, em
especial aos definOlidos no artigo 37 da Constituiqao Federal. Mas reiteramos sempre que a
gestao publica, alem dos principios da legalidade e da moralidade inseridos no referido artigo,
zele pelos principios da eficiencia e da eficacia. Procuramos disseminar, entre os gestores, a
utilizaqao de "prdticas que resultem em maior eficiencia na alocagao e execugao do gasto
publico, na arrecadaqdo de receitas, no controle do endividamento e na transparencia da
gestaofiscar, conforme dispoe o artigo 67, II, da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
A Controladoria Interna do Municipio mantem, entre os integrantes da Equipe
de Apoio e da Coordenaqao Central, servidores com atribuiqoes de gerenciamento e
fiscalizaqao efetiva das Transferencias Voluntarias. Esta equipe atua de forma previa,
concomitante e posterior em todas as etapas das Transferencias Voluntarias celebradas entre a
administraqao publica e as organizaqoes da sociedade civil (OSC) regidas pela Lei Federal n°
13.019/14 e suas alteraqoes.
A referida equipe vem orientando as secretarias na elaboraqao do projeto de lei da
concessao, nos termos de fomento e convenio, nos pianos de trabalho, nas publicaqoes e
atualizaqoes das informaqoes de Transferencias Voluntarias no Portal de Transparencia do
Municipio e na analise das prestaqoes de contas bimestrais, inclusive no Sistema Integrado de
Transferencias - SIT - TCEPR.
No exercicio de 2021 foram analisadas por esta equipe 72 prestaqoes de contas, os
gastos apresentados sao referentes a valores repassados pelo Municipio a 07 (sete) organizaqoes
da sociedade civil por meio de transferencias voluntarias (parcerias), firmadas pelo instrumento
Termo de Fomento. Alem de acompanhar essas parcerias, tambem foi feita a analise da
execuqao do termo de Convenio 0395/2019, celebrado entre o Municipio e a Secretaria de
Estado da Seguranqa Publica e Administraqao Penitenciaria - SESP ainda vigente. Lembrando
que este convenio foi firmado em 2019 com execuqao e vigencia de 60 meses. Porem ao ser
feita a analise verificou-se que este so foi executado parcialmente, devido as restriqoes
impostas pelo Decreto Estadual n° 4.319/2020 referente estado de Calamidade Publica em
virtude da Pandemia COVID-19 e pelo Decreto Municipal de Calamidade Publica n° 780/2020.
Os servidores do Controle Interne, visando sempre estar alinhados com as normas
do TCEPR, bem como para melhorar cada vez mais o desempenho de suas atividades,
participam regularmente dos treinamentos oferecidos pelo TCEPR e demais entidades. Houve
participaqao em cursos online pelos servidores da Controladoria para cada vez mais se
capacitarem e desenvolver um trabalho de qualidade.
Alem das orientaqSes citadas anteriormente, a Controladoria de Controle Interne
emitiu oficios contendo instruqoes, orientaqoes e solicitaqoes com o intuito de esclarecer e
melhorar procedimentos e rotinas na administraqao piiblica municipal, conforme demonstram
os Quadros n° 4.1 e 4.2 a seguir:
QUADRO 4.1 - Oficios com instruqoes, orientagoes e solicitaqoes -2021________________
Ordem N° Data Assunto
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO I 5 S .■
ANOS
Oficio
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oficio Circular n°001/2021 - SRH
Em atendimento ao solicitado pelo Oficio Circular n°001/2021
- SRH informamos que esta Unidade de Controle Interno,
possui ein seu quadro de servidores o Servidor Marcos
Antonio Bacan, que apresenta doenqas cronicas graves, que se
enquadraria no teletrabalho, contudo, o mesmo optou em nao
realizar o teletrabalho.
1 1 15.01.2021
Ao Senhor
MARCIO ANTONIO BORGES
Secretario de Comunicaqao - Toledo - PR
Assunto: Solicita providencias e atualizaqao a respeito das
rotinas administrativas de propaganda e publicidade_________
Ao Exmo.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municlpio de Toledo - PR
Assunto: Criaqao da Controladoria Geral do Munidpio._____
A Exmo.
LUISADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municlpio de Toledo - PR
Assunto: Encaminhamento de relatorio de analise sobre os
indices apresentados pelo TCE-PR do portal da transparencia
do Municlpio de Toledo.
2 2 02.02.2021
3 3 02.02.2021
4 4 02.02.2021
Ao Exmo.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
5 5 02.02.2021 Prefeito do Municlpio de Toledo - PR
Assunto: Proposta de Plano Anual de Trabalho do Controle
Interno.
Ao Exmo.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Munidpio de Toledo - PR
6 6 02.02.2021
Assunto: Encaminhamento de relatorio de analise sobre os
indices apresentados pelo TCE-PR do portal da transparencia
do Municipio de Toledo referentes ao COV1D-19.
A Senhora
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
Secretaria Municipal de Assistencia Social e Proteqao a
Familia.
Assunto: Encaminhamento de relatorios mensais de entrega
de cestas basicas.
7 7 03.02.2021
Ao Senhor
MARCIO ANTONIO BORGES
Chefe de Gabinete
8 8 04.02.2021
Pagina 12 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO ANOS
Toledo - PR
Assunto: Solicitaipao de justificativa pela baixa execufao de
Projetos/Atividades.
Ao Senhor
NELVIO JOSE HUBNER
Secretario de Administra9ao
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.___________________________________
Ao Senhor
DIEGO BONALDO
Secretario da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
Toledo - PR
9 9 04.02.2021
10 10 04.02.2021
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
A Senhora
JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA
Secretaria da Juventude
Toledo - PR 11 11 04.02.2021
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
A Senhora
GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
Secretaria da Saude
Toledo - PR 12 12 04.02.2021
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
A Senhora
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
Secretaria da Assistencia Social e Prote9ao a Farm'lia
Toledo - PR 13 13 04.02.2021
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
A Senhora
MARLI GONSALVES COSTA
Secretaria de Esportes e Lazer
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.___________________________________
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario de Habita9ao, Servi90s e Obras Publicas
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
14 14 04.02.2021
15 15 04.02.2021
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario da Infraestrutura Rural
16 16 04.02.2021
Pagina 13 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 >5 >
202 /
< gl
ANOS
Toledo - PR
Assunto: Solicitafao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
Ao Senhor
ARTHUR RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretario de Seguran^a e Transito
Toledo - PR
Assunto: Solicita^ao de justificativa pela baixa execui^ao de
Projetos/Atividades.___________________________________
Ao Senhor
DIEGO BONALDO
Secretario do Desenvolvimento Economico e Tecnologico, de
Inovaijao e Turismo
Toledo - PR
Assunto: Solicitagao de justificativa pela baixa execufao de
Projetos/Atividades.___________________________________
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Toledo - PR
Assunto: Solicita^ao de justificativa pela baixa execu^ao de
Projetos/Atividades.___________________________________
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria De Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Solicitafao de justificativa pela baixa execufao de
Projetos/Atividades.___________________________________
A Senhora
ROSSELANE LIZ GIORDANI
Secretaria da Cultura
Toledo - PR
17 17 04.02.2021
18 18 04.02.2021
19 19 04.02.2021
20 20 04.02.2021
21 21 04.02.2021
Assunto: Solicitaipao de justificativa pela baixa execuijao de
Projetos/Atividades.
A Senhora
ELISANGELA BATISTA
Secretaria da Educa^ao
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execufao de
Projetos/Atividades.___________________________________
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DOWN
Secretario da Fazenda e Captafao de Recursos
Toledo - PR
Assunto: Solicitafao de justificativa pela baixa execufao de
Projetos/Atividades.
22 22 04.02.2021
23 23 04.02.2021
Ao Senhor
MARCIO ANTONIO BORGES 24 24 04.02.2021
Pagina 14 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 22
CONTROLADORIA DE 9
CONTROLE INTERNO TOLEDO > 5
2 02 V
ANOS
f.
Secretario da Comunica9ao
Toledo - PR
Assunto: Solicitaijao de justificativa pela baixa execufao de
Projetos/Atividades.___________________________________
A Senhora
JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA
Secretaria de Poh'ticas para Mulheres
Toledo - PR
Assunto: Solicitapao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
25 25 04.02.2021
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario Do Planejamento e Urbanismo
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.
26 26 04.02.2021
Ao Senhor
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
Assessor Juridico
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de justificativa pela baixa execu9ao de
Projetos/Atividades.___________________________________
Ao Senhor
TEOMAR ROQUE JANTSCH
Presidente do Conselho Municipal de Saude (CMS).
Toledo - PR
Assunto: Solicitapao do Parecer do Conselho Municipal de
Saude para fins da Prestapao de Contas Anual._____________
A Senhora
DALINE BORTOLOTO FERRARI FARIAS
Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenpao e
Desenvolvimento da Educapao Basica (FUNDEB).
Toledo - PR
Assunto: Solicitapao do Parecer da Gestao dos Recursos do
FUNDEB para fins da Prestapao de Contas Anual.
27 27 04.02.2021
28 28 11.02.2021
29 29 11.02.2021
Ao Senhor
VALDEMIR DOMINGOS FERNANDES LADEIA
Presidente do Comite Municipal do Transporte Escolar
Toledo - PR 30 30 11.02.2021
Assunto: Solicitapao do Parecer do Comite Municipal do
Transporte Escolar para fins da Prestapao de Contas Anual.
A Senhora
IEDA ROSA GRESELLE
Superintendente da Caixa de Assistencia dos Servidores
Municipals de Toledo
Toledo - PR
Assunto: Solicitapao de justificativa pela baixa execupao de
31 31 17.02.2021
Pagina 15 de 198
GOVERN© MUNICIPAL 23
#1 TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
?o?v
ANOS
Projetos/Atividades.
A Senhora
ROSELI FABRIS DALLA COSTA
Diretora Executiva do TOLEDOPREV
Toledo - PR
Assunto: Solicitafao de justificativa pela baixa execi^ao de
Projetos/Atividades.
32 32 17.02.2021
Ao Senhor
LUIS EDUARDO ZARPELLON
Responsavel pelo Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros (Funrebom)
Toledo - PR
Assunto: Solicitaqao de justificativa pela baixa execuqao de
Projetos/Atividades.
33 33 17.2.2021
Ao Senhor
ARTHUR RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretario de Seguranqa e Transito
Responsavel pelo Fundo Municipal de Transito
Toledo - PR
34 34 17.02.2021
Assunto: Solicitaqao de justificativa pela baixa execuqao de
Projetos/Atividades.
A Senhora
JULIANA ROGERIA CANGIRANA VOGT
Diretora Do Departamento de Planejamento e Controle
Orqamentario
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oflcio n° 027/2021 - SMPU
Considerando o Oflcio n° 027/2021
fevereiro de 2021, encaminhado a esta Controladoria, que
trata do Questionario IEGM - 2021 onde existem perguntas
vinculadas a area de planejamento que se referem ao Controle
Interno;
35 35 23.02.2021
SMPU de 08 de
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario Do Planejamento e Urbanismo
Secretario de Flabitaqao, Serviqos e Obras Publicas
(designado)
Ao Senhor
NELVIO JOSE HUBNER
Secretario de Administraqao
Ao Senhor 36 36 25.02.2021
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licitaqoes e Contratos
Ao Senhor
MILTON ENDLER
Diretor do Departamento de Controle Contabil. financeiro
Com copia:
A Exmo.
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GOVERNO MUNICIPAL 24
HI TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNCT
1 ? i >
2 0 2 7
ANOS
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municipio
Assunto: Demanda do TCE/PR Questionario sobre Plano
Anual de Fiscaliza9ao - PAF 2021- Gestao de Obras Publicas
Municipals e respectivos processes licitatorios.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria De Recursos Humanos
37 37 02.03.2021 Toledo - PR
Assunto: Solicita rela^o dos servidores que receberam
progressoes por titulaqao e qualificaqao utilizando o perlodo
apos 27/05/2020 para contagem de tempo.
A Senhora
ISIANE IRENE BARZOTTO
Analista Em Administraqao e Planejamento I
Toledo - PR
38 38 02.03.2021
Assunto: Solicita processos de aposentadoria e pensoes.
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario da Fazenda e Captaqao de Recursos
Toledo - PR
39 39 03.03.2021
Assunto: PCA 2020 - Solicita justificativa por deficit de
previsao de receitas em 2020.
A Senhora
IEDA ROSA GRESSELLE
Superintendente da CAST
Toledo - PR
Ao Senhor
WILMAR DA SILVA
Contador CAST - Secretaria da Fazenda
Toledo - PR
Assunto: PCA 2020
40 40 03.03.2021
Solicita justificativa por deficit de
previsao de receitas em 2020,
A Senhora
ROSELI FABRIS DALLA COSTA
Diretora Executiva do TOLEDOPREV
Toledo - PR
Ao Senhor
WILMAR DA SILVA
Contador TOLEDOPREV - Secretaria da Fazenda
Toledo - PR
Assunto: PCA 2020 - Solicita justificativa por deficit de
previsao de receitas em 2020.___________________________
Ao Senhor
ARTHUR RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretario de Seguranqa e Transito
Toledo - PR
Assunto: PCA 2020 - Solicita justificativa por deficit de
41 41 03.03.2021
42 42 03.03.2021
Pagina 17 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 •> .5 V.
2 0 2 2
ANOS
previsao de receitas em 2020.
Ao Senhor
NELVIO JOSE HUBNER
Secretario de Administrafao
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oficio n° 031/2021 SMAD/GAB -
Questionario PAF
Considerando o solicitado no Oficio n° 031/2021
SMAD/GAB que trata sobre resposta ao item do
Questionario sobre o Plano Anual de Fiscalizapao - PAF
2021, Gestao de Obras Publicas;
43 43 05.03.2021
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario da Fazenda e Captaqao de Recursos
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oficio n° 021/SEFA
44 44 08.03.2021
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento -
Toledo - PR
Assunto: Solicita esclarecimentos e pede providencias a
respeito dos elevados custos com energia eletrica do Chafariz
do Lago._____________________________________________
A Senhora
ELISANGELA BATISTA
Secretaria da Educaqao do Munici'pio de Toledo - PR
Assunto: Inclusao de laudo tecnico no processo de aquisiqao
de kits de alimentos para alunos da educaqao basica e
providencias sobre a oferta semanal obrigatoria de frutas,
legumes e verduras.
45 45 19.03.2021
46 46 22.03.2021
Ao Senhor
EDER RELO DO COUTO
Presidente da Comissao de Sindicancia
Toledo - PR 47 47 31.03.2021
Assunto: Resposta ao Oficio n° 011/2021 sobre o Processo
Eletronico n° 0705103/18.
A Senhora
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
Secretaria de Assistencia Social e Proteqao a Famllia
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oficio n° 396/2021 - Solicitaqao de
analise e contribuiqao acerca do Programa a ser implantado e
operacionalizado na SMAS._____________________________
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Toledo - PR
Com copia ao Senhor__________________________________
48 48 31.03.2021
49 49 01.04.2021
Pagina 18 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 7 5 i
2 0??
I ANOS '■vV V
■A
MARCIO ANTONIO BORGES
Chefe de Gabinete
Toledo - PR
Com Copia ao Exmo.
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
Prefeito em Exercicio do Municipio
Toledo - PR
Assunto: PAF 2021, do TCE/PR Preenchimento do
questionario referente a adequaqao da gestao municipal do
saneamento basico aos dispositivos do novo Marco Legal do
Saneamento (Lei n° 14.026/2020T
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria De Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Processos de Sindicancia ou Inqueritos solicitados.
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
50 50 01.04.2021
51 51 09.04.2021 Toledo - PR
Assunto: Encaminhamento de relatorios mensais de entrega
de cestas basicas.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria De Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Documentaqao Geral em Resposta a Demanda sobre
PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS PUBL1CAS.
52 52 12/04/2021
Ao Senhor
JOSE APARECIDO POLIDO
Diretor do Departamento de Patrimonio e Serviqos Gerais
Toledo - PR
Assunto: Solicitaqao de documento para realizaqao de
auditoria.
53 53 12/04/2021
Ao Senhor
Milton Endler
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
Secretaria da Fazenda
Toledo - PR
Assunto: Documentaqao Geral em Resposta a Demanda sobre
PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS PUBLICAS!
54 54 12/04/2021
Ao Senhor
Milton Endler
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
Secretaria da Fazenda
Toledo - PR
Assunto: Documentaqao Especifica por Obra em Resposta a
Demanda sobre PAF 2021/TCE — GESTAO DE OBRAS
55 55 12/04/2021
Pagina 19 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 27
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO( TOLEDO :
ANOS
PUBLICAS.
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario De Planejamento Estrategico
Toledo - PR
Assunto: Documentat^ao Especi'fica por Obra em Resposta a
Demanda sobre PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS
PUBLICAS.
56 56 12/04/2021
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario De Planejamento Estrategico
Toledo - PR
Ao Senhor
MILTON ENDLER
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
Secretaria da Fazenda
Toledo - PR
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licita95es e Contratos
Secretaria da Administra9ao
Toledo - PR
Assunto: Documenta9ao Geral em Resposta a Demanda sobre
PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS PUBLICAS.
57 57 12/04/2021
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licita9oes e Contratos
Secretaria da Administra9ao
Toledo - PR
Assunto: Documenta9ao Especi'fica por Obra em Resposta a
Demanda sobre PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS
58 58 12/04/2021
PUBLICAS.
A Senhora
ELISANGELA BATISTA
Secretaria da Educa9ao
Toledo - PR
Assunto: Documenta9ao Especi'fica por Obra em Resposta a
Demanda sobre PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS
59 59 12/04/2021
PUBLICAS.
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario De Habita9ao, Servi90s e Obras Publicas
Toledo - PR
Assunto: Documenta9ao Geral em Resposta a Demanda sobre
PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS PUBLICAS.
60 60 12/04/2021
Ao Senhor
NELVIO JOSE HUBNER
Secretario de Administra9ao
61 61 13/04/2021
Pagina 20 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO ipj TOLEDO 5 3
fOZ?
ANOS
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oflcio n° 054/2021 SMAD/GAB -
Plano de Apao para implantapao do SIAFIC._______________
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretaria do Planejamento Estrategico
Toledo - PR
Assunto: Documenta^o Especlfica por Obra em Resposta a
Demanda sobre PAF 2021/TCE - GESTAO DE OBRAS
PUBLICAS.
62 62 20/04/2021
Ao Senhor
LUIZ CARLOS BAZEI
Diretor da Cozinha Social - Toledo - PR
Assunto: Solicita esclarecimentos e pede providencias a
respeito do elevado custo com services de agua e esgoto
realizados na Cozinha Industrial referente ao mes de abril de
2021.
63 63 20/04/2021
Ao Senhor
DIEGO BONALDO
Secretario do Desenvolvimento Economico e Tecnologico, de
Inovaijao e Turismo - Toledo - PR
Assunto: Solicita esclarecimentos e pede providencias a
respeito do elevado custo com servi^os de agua e esgoto
realizados no Parque Tematico das Aguas referente ao mes
de abri! de 2021.
64 64 20/04/2021
A Senhora
JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA
Secretaria da Juventude - Toledo - PR
Assunto: Solicita esclarecimentos e pede providencias a
respeito do elevado custo com servi^os de agua e esgoto
realizados no Centro da Juventude do Jardim Coopagro -
Mariana Luiza Von Borstel referente ao mes de abril de 2021.
65 65 20/04/2021
Ao Senhor
NELVIO JOSE HUBNER
Secretario de Administra9ao
66 66 27/04/2021 Toledo - PR
Assunto: Revisao da Portaria n° 544 que designa comissao
de recebimento de equipamentos, de mobiliarios, de bens
de consume e serviqos.
A Senhora
JULIANA ROGERIA CANGIRANA VOGT
Diretora do Departamento de Planejamento e Controle
Orqamentario
Secretaria de Planejamento Estrategico
Municipio de Toledo - PR
Assunto: Em resposta ao Oficio Circular N° 002/2021-
GAB.
67 67 27/04/2021
68 68 30/04/2021 A Senhora
Pagina 21 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 29
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 >5 -
2 0 2 2
ANOS
'J
GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
Secretaria da Saude
Toledo - PR
Assunto: Solicita informa9oes sobre a execufao da polftica
de combate a dengue.__________________________________
Ao Senhor
NELVIO JOSE HUBNER
Secretario de Administra^ao
Toledo - PR
Assunto: Atualizafao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administraQao direta do Municipio de Toledo._____
Ao Senhor
MARCIO ANTONIO BORGES
Chefe de Gabinete
Toledo - PR
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administra9ao direta do Municipio de Toledo._____
Ao Senhor
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
Assessor Juridico
Toledo - PR
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administra9ao direta do Municipio de Toledo.
69 69 04.05.2021
70 70 04.05.2021
71 71 04.05.2021
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario da Fazenda
Toledo - PR
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administra9ao direta do Municipio de Toledo.
72 72 04.05.2021
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario do Planejamento Estrategico
Toledo - PR
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administra9ao direta do Municipio de Toledo.
73 73 04.05.2021
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administra9ao direta do Municipio de Toledo.
74 74 04.05.2021
75 75 Ao Senhor04.05.2021
Pagina 22 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 202?
ANOS
OSCAR DE JESUS CASPAR
Secretario da Comunicafao
Toledo-PR
Assunto: Atualizafao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Munici'pio de Toledo.
A Senhora
ROSSELANE LIZ GIORDANI
Secretaria da Cultura
Toledo-PR
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo.
76 76 04.05.2021
A Senhora
ELISANGELA BATISTA
Secretaria da Educacao
77 77 04.05.2021 Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo.
A Senhora
MARLI GONSALVES COSTA
Secretaria de Esportes e Lazer
Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo.
78 78 04.05.2021
Ao Senhor
DIEGO BONALDO
Secretario de Desenvolvimento Economico e Tecnologico, de
Inovacao e Turismo.
Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo.
79 79 04.05.2021
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo._____
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario da Habitacao, Services e Obras Publicas
Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Pagina 23 de 198
80 80 04.05.2021
81 81 04.05.2021
GOVERNO MUNICIPAL
■;
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO J
Interno da administracao direta do Munici'pio de Toledo.
A Senhora
GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
Secretaria da Saude
Toledo - PR
Assunto: Atualizai^ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administrapao direta do Municfpio de Toledo._____
Ao Senhor
DIEGO BONALDO
Secretario da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
Toledo - PR
82 82 04.05.2021
83 83 04.05.2021
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municfpio de Toledo.
A Senhora
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
Secretaria de Assistencia Social e Protecao a Familia
Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo.
84 84 04.05.2021
A Senhora
JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA
Secretaria de Poh'ticas para Mulheres
85 85 04.05.2021 Toledo - PR
Assunto: Atualizapao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo.
Ao Senhor
ARTHUR RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretario de Seguranpa e Transito
Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo._____
A Senhora
JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA
Secretaria da Juventude
Toledo - PR
Assunto: Atualizacao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administracao direta do Municipio de Toledo._____
A Senhora
IEDA ROSA GRESELLE
Superintendente da Caixa de Assistencia dos Servidores
Municipals de Toledo
Toledo - PR
86 86 04.05.2021
87 87 04.05.2021
88 88 04.05.2021
Pagina 24 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO mm; 20? /
ANOS
Assunto: Atualizaijao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administra^ao direta do Munici'pio de Toledo.
o Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario da Infraestrutura Rural
Toledo - PR
Assunto: Atualiza9ao dos servidores designados para
integrarem as Unidades Seccionais do Sistema de Controle
Interno da administra^ao direta do Municipio de Toledo,
89 89 04.05.2021
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria da Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Solicita informa9oes sobre servidores a servi90
do Controle de Endemias.
90 90 17.05.2021
Ao Senhor
OSCAR DE JESUS CASPAR
91 Secretario de Comunica9ao - Toledo - PR
Assunto: Solicita providencias e atuaiiza9ao a respeito das
91 21.05.2021
rotinas administrativas de propaganda e publicidade.
A Senhora
ELISANGELA BATISTA
Secretaria da Educa9ao - Toledo - PR
Assunto: Solicita esclarecimentos acerca das providencias
tomadas em rela9ao ao repasse de recursos do Fundeb para a
APAE.
92 92 21.05.2021
A Senhora
LILIAN FATIMA KONIG
Coordenadora de Combate a Endemias
Toledo - PR
Com copia a Senhora
GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
Secretaria da Saude
Toledo - PR
Com copia a Senhora
HELENA NICKEL
Diretora do Departamento de Vigilancia em Saude
Toledo - PR
Assunto: Solicita informa95es sobre a execu9ao da politica
de combate a dengue.__________________________________
A sua Excelencia o Senhor
JOSE ROBERTO MOREIRA
Promotor da 2a Promotoria de Just^a da Comarca de Toledo
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de prazo para a conclusao dos trabalhos
de auditoria sobre a execu9ao da politica de combate a dengue
conforme Oflcio n.° 169/2021 -2PJ.
93 93 24.05.2021
94 94 24.05.2021
Pagina 25 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 33 ■H CONTROLADORIA DE m tqi Fnn CONTROLE INTERN^ 207 ‘i
r AN os
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario De Planejamento Estrategico
Toledo - PR
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licitafoes e Contratos
Secretaria da Administrafao
Toledo - PR
Ao Senhor
MILTON ENDLER
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
Secretaria da Fazenda
Toledo - PR
A Senhora
ELISANGELA BATISTA
Secretaria da Educafao
Toledo - PR
95 95 01.06.2021
Assunto: Documenta^ao Geral e EspeciTica por Obra em
Resposta a Demanda sobre PAF 2021/TCE - GESTAO DE
OBRAS PUBLICAS.
A sua Excelencia o Senhor
JOSE ROBERTO MOREIRA
Promotor da 2a Promotoria de Just^a da Comarca de Toledo
96 96 15.06.2021 Toledo- PR
Assunto: Encaminhamento de parecer e relatorio de auditoria
do TAG (SEM N°) 2PJ - Implantafao do Programa Nacional
de Controle da Dengue/2016 - Inspei^ao Complementar.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria da Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Solicitaijao de informafoes sobre servidores que
estao exercendo atividades nao relacionadas ao cargo de
concurso.
97 97 16.06.2021
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria da Recursos Humanos
Toledo - PR
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Municlpio de Toledo -
98 98 17.06.2021 PR
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Assunto: Encaminhamento de relatorio de lnspe9ao sobre os
Processes de Sindicancia ou Inqueritos solicitados a Secretaria
de Recursos Humanos do Municlpio de Toledo.
A Senhora
99 99 22.06.2021 MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Pagina 26 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 5 5 >. I 2 02?
ANOS
Toledo - PR
Assunto: Solicita informa^oes quanto a revisao de
aposentadorias e pensoes.
Ao Senhor
OSCAR DE JESUS CASPAR
Secretario da Comunicaqao
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oflcio n° 43/2021 - SECOM.
Considerando o Oflcio n° 43/2021- SECOM encaminhado a
esta Controladoria solicitando apreciaqao sobre tres
questionamentos, como segue:
(1) Inexistindo contrato em vigor de Agenda de Publicidade,
a Secretaria de comunicaqao, leia-se: Executive Municipal,
pode executar campanha publicitaria relacionada a Covid-19,
tendo como respaldo a Lei Federal n°l 4.124/2021?
(2) Mesmo sem dotaqao orqamentaria, existe a possibilidade
de suplementar a fonte da Secretaria de Comunicaqao, para
execuqao de campanhas publicitarias especificas sobre Covid19, desde que haja legalidade na aplicaqao local da Lei n°
14.124/2021?
(3)0 Fundo Municipal de Saude (FMS) pode contratar,
executar e pagar campanha publicitaria a que se refere a Lei n°
14.124, visando a publicizaqao de informes e esclarecimentos
a populaqao sobre cuidados e vacinaqao contra a Covid-19?
Ao Senhor
ROBSON JOSE VOZNIAKI
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informa^ao
Toledo - PR
Assunto: Solicita informaqoes quanto a revisao de
aposentadorias e pensoes._______________________________
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Toledo - PR
100 100 24.06.2021
101 101 28.06.2021
102 102 05.07.2021
Assunto: Resposta ao oflcio n° 296/2021-SMDAS solicitando
manifestaqao quanto a ausencia de habite-se para pagamento
deNF.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR 103 103 05.07.2021
Assunto: Solicitaqao de Contrataqao de Assistente em
Administraqao.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria De Recursos Humanos
Toledo - PR
104 104 15.07.2021
Assunto: Inspeqao sobre o Banco de Horas “Negativo”._____
Pagina 27 de 198
GOVERN© MUNICIPAL B
CONTROLADORIA DE m CONTROLE INTERNO ini edo >5 ‘I! 2 07?,
ANOS v'
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario de Habita9ao, Servi90s e Obras Publicas -
Toledo - PR
Assunto: Solicita a exclusao da fatura da Associa9ao de
Moradores Linha Sao Joao que se encontra agrupada a fatura
do Municlpio de Toledo.
105 105 19.07.2021
Para
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITA^AO E
URBANISMO 106 106 19.07.2021
Assunto: Em resposta ao Oficio Circular N° 004/2021 SMPU.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oficio n° 256/2021 - SRH.
107 107 22.07.2021 Oficio n° 256/2021 - SRH encaminhado a esta Controladoria
solicitando a indicapao de dois servidores publicos estaveis
para compor futuras demandas de comissoes de processes
administrativos temos o Acordao n° 2811/18 - Tribunal Pleno,
que traz o seguinte:
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licita9oes e Contratos
- Toledo - PR 108 108 28.07.2021 Assunto: Solicita a inclusao da exigencia dos documentos
exigidos na IN 02/2020 - CCI nos termos de referencia de
processes para contrata9ao de obras, serv^os continuados e
cursos, oficinas e treinamentos.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria De Recursos Humanos
109 109 29.07.2021 Toledo - PR
Assunto: Reitera9ao Oficio 104/2021 - CCI sobre Inspe9ao
sobre o Banco de Horas “Negativo”
Ao Sr. FELIPE CASTRO GARCIA
Analista de Controle - Engenharia
A Sra. VIVIANELI ARAUJO PRESTES
Coordenadora
Processo n°: 526152/18
Entidade: MUNICfPIO DE TOLEDO
Interessado: CRISTOPHER CRISTIANO CARNELOS DE
AZEVEDO, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE TOLEDO, LUCIO DE MARCH1,
MARILE1 REJANE VON BORSTEL, MUNIC1PIO DE
110 110 03.08.2021
Pagina 28 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE w\ TOLEDO ANOS CONTROLE INTERNO
s
TOLEDO, NILSON LIBERATO,
BORTOLOTTO SALES
Assunto: RECURSO DE REVISTA
RODRIGO
Instru?ao n°: 1918/21 -CGM
Assunto: Resposta a Instru^ao n° 1918/21 -CGM TCE-PR.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria De Recursos Humanos
Toledo - PR
111 111 03.08.2021
Assunto: Processes de Sindicancia ou Inqueritos solicitados.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria De Recursos Humanos
112 112 04.08.2021 Toledo - PR
Assunto: Reitera^ao Oflcio 097/2021 - CCI a respeito da
solicitaqao de informaqoes sobre servidores que estao
exercendo atividades nao relacionadas ao cargo de concurso.
ao Exmo. Sr. Prefeito do Municlpio de Toledo
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Assunto: Resposta a Instruqao n° 1918/21 - CGM TCE-PR.
Processo n°: 526152/18
RECURSO DE REVISTA
113 113 06.08.2021
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licitaqoes e Contratos
- Toledo - PR
Assunto: Solicita-se a inclusao da exigencia de descri^ao
da metodologia utilizada na definiqao dos pre^os maximos
para os processos licitatorios.
114 114 10.08.2021
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licitaqoes e Contratos
- Toledo - PR
115 115 10.08.2021
Assunto: Em complemento ao oflcio n° 108/2021 - CCI.
A Senhora
ELISANGELA BATISTA
Secretaria da Educaqao Toledo - PR
Assunto: Indicaqao de servidor responsavel pelas rotinas das
parcerias firmadas com as Organizaqoes da Sociedade Civil,
no Portal da Transparencia, no Sistema Integrado de
Transferencias Voluntarias e prestaqao de contas flsica
bimestral.
116 116 13.08.2021
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oflcio 391/2021 - SRC (Servidores
que estao exercendo atividades nao relacionadas ao cargo de
117 117 18.08.2021
Pagina 29 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 37
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO I >5'/
30 2?
ANOS
concurso).
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria De Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oficio Circular n° 007/2021 - SRH
sobre a demanda de cargos de Concurso Publico.___________
Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municlpio de Toledo - PR
Com copia a Secretaria de Recursos Humanos
MARTA PATH
Assunto: Encaminhamento de Relatorio de Inspe9ao Banco
de Horas “Negativo”._________________________ _________
Ao Senhor
JADYR DONIN
Secretario da Fazenda - Toledo - PR
Assunto: Solicita documento formal da rela^ao de
membros da Junta de Recursos Fiscais para
encaminhamento da solicita^ao de pagamento de jetons.
118 118 18.08.2021
119 119 19.08.2021
120 120 23.08.2021
Ao Sr. LINCOLN SANTOS DE ANDRADE
Coordenador COP
Assunto: Resposta ao Oficio n° 35/21/ODV/COP -PLANO
ANUAL DE FISCALIZAgAO - PAF 2021
Ref.: Matriz de Achados Preliminar - Controles Internes
121 121 26.08.2021
A Senhora
MARTA PATH
Designada Diretora
Escola de Administrate Publica do Municipio
Toledo - PR
Assunto: Proposta de curso on-line Tribunal de Contas do
Parana (TCEPR).
122 122 01.09.2021
A Senhora
ISIANE IRENE BARZOTTO
Analista Em Administrato e Planejamento 1
Toledo - PR
Assunto: Solicita processos de aposentadoria e pensoes.
123 123 01.09.2021
Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT 124 124 01.09.2021 Prefeito do Municlpio de Toledo - PR
Assunto: Resposta ao pedido de providencia n° 063/2021.
A Senhora
JULIANA ROGERIA CANGIRANA VOGT
Diretora do Departamento de Planejamento e Controle
Or9amentario
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao oficio circular n° 008/2021- SMPU -
Proposta Or9amento 2022.
125 125 09.09.2021
Pagina 30 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO iij TOLEDO J 5
202
AN OS
BP
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria Recursos Humanos
Toledo - Parana
126 126 13.09.2021
Assunto: Aplica^ao de questionario.
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario do Planejamento Estrategico
Toledo - Parana
Assunto: Aplica^o de questionario.
127 127 13.09.2021
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario da Fazenda e Captaqao de Recursos
Toledo - Parana
Ao Senhor
JALDIR ANHOLETO
Diretor Departamento de Receita
Toledo - Parana
Assunto: Aplicaqao de questionario.
128 128 13.09.2021
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario da Fazenda e Captaqao de Recursos
Toledo - Parana
Ao Senhor
MILTON ENDLER
Diretor Departamento Controle Contabil Financeiro
Toledo - Parana
Assunto: Aplicaqao de questionario.
129 129 13.09.2021
Ao Senhor
OSCAR DE JESUS CASPAR
Secretario de Comunica^ao
Toledo - Parana
Assunto: Aplicaqao de questionario.
130 130 13.09.2021
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Secretario Administra^ao
Toledo - Parana
Ao Senhor
FLAVIO FARIA DE OLIVEIRA
Coordenador Administrative da Frota de Veiculos
Toledo - Parana
Assunto: Aplicafao de questionario.
131 131 13.09.2021
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Secretario Administraqao_______
132 132 13.09.2021
Pagina 31 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO V
2 02/
ANOS
Toledo - Parana
Ao Senhor
ROBSON VOZNIAKI
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informa9ao
Toledo - Parana
Assunto: Aplicapao de questionario.
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Secretario Administraqao
Toledo - Parana
Ao Senhor
GIFBERTO EUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licitapoes e Contratos
Toledo - Parana
Assunto: Aplicaqao de questionario.
133 133 13.09.2021
Ao Senhor
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
Assessor Jun'dico
Toledo - PR
Assunto: Solicitaqao de Parecer Jun'dico quanto a legalidade
da aplicaqao da Lei “R” n° 26/2019.______________________
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Solicitaqao de informaqSes sobre descritivo de
134 134 21.09.2021
135 135 22.09.2021
cargos.
Ao Senhor
EDERSON FERNANDO MILAN DOS SANTOS
Escola de Administraqao Publica do Municipio
Toledo - PR
Assunto: Organizaqao de dias e horarios e inscriqao dos
participantes._________________________________________
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario do Planejamento Estrategico
Toledo - PR
Assunto: Solicitaqao de manifestaqao quanto a aplicaqao da
Lei “R”n° 26/2019.
136 136 05.10.2021
137 136 B 05.10.2021
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
C/ Copia A Sua Excelencia o Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municipio de
Toledo - PR
138 137 18.10.2021
Pagina 32 de 198
GOVERNO MUNiCIPAt
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO iPl TOLEDO I ? 5
j.02 7
ANOS
Assunto: Encaminha parecer e relatorio de auditoria sobre
servidores que estao exercendo atividades nao relacionadas ao
cargo de concurso.
A Senhora
IEDA ROSA GRESELLE
Superintendente da Caixa de Assistencia dos Servidores
Municipais
Toledo - PR
139 138 18.10.2021
Assunto: Encaminhamento documenta^ao Operadora de
Saude Sempre Vida.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de informa9oes sobre concurso
permuta, remo9ao e transferencia.________________________
Ao Senhor
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
Assessor Jun'dico
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de Parecer Jun'dico quanto a nulidade do
edital de permuta, remo9ao e transferencia.
140 139 27.10.2021
141 140 27.10.2021
A Senhora
ROSELI FABRIS DALLA COSTA
Diretora Executiva do TOLEDOPREV
Toledo - PR
Assunto: Solicita informa95es a respeito de aposentadorias e
pensoes.
142 141 27.10.2021
Ao Senhor
AFONSO SIMCH
Assessoria Jun'dica
Toledo - PR 143 142 03.11.2021
Assunto: Solicita9ao de informa9ao sobre Decreto que
regulamente atribuiqoes de exercentes de fun9oes gratiFicadas.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de informa9ao sobre Decreto que
regulamente atribuiqoes de exercentes de funqoes gratificadas.
144 143 09.09.2021
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos 145 144 18.10.2021 Toledo - PR
Assunto: Solicita9ao de repos^ao de servidor Assistente em
Administraqao para o Controle Interno e Ouvidoria.
146 145 29.10.2021 Ao Senhor
Pagina 33 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
m TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
7 0?? I
ANOS •v'
JADYR CLAUDIO DOMN
Secretario da Fazenda e CaptaQao de Recursos
Toledo - Parana
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario da Habitaijao, Services e Obras Publicas
Toledo - PR
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Secretario Administrate
Toledo - Parana
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario do Planejamento Estrategico
Toledo - Parana
Com copia ao Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municipio de Toledo - PR
Assunto: Cartilha de Obras Paralisadas e Fluxograma
TCE/PR.
A Senhora
ISIANE IRENE BARZOTTO
Analista Em Administrate e Planejamento I
Toledo - PR
Assunto: Solicita processes de aposentadoria e pensoes.
Ao Senhor
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
Assessor Juridico
Toledo - PR
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario da Fazenda e Capacitate de Recursos
Toledo - Parana
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFFATTI
Secretario Administrate
Toledo - Parana
Com copia ao Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municipio de Toledo - PR
Assunto: Boas praticas em Execu9oes Municipals - TCE/PR.
147 146 29.10.2021
148 147 01.12.2021
Ao Senhor
JADYR CLAUDIO DONIN
Secretario da Fazenda e Captato de Recursos
Toledo - PR
Com copia ao Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
149 148 07.12.2021
Pagina 34 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 2027
AMOS
Prefeito do Munici'pio de Toledo - PR
Assunto: Atraso na importapao do arquivo SIM-AM
correspondente ao mes de outubro/2021.
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licitaqoes e Contratos
Toledo - Parana
Assunto: APA 21746 - Monitoramento de Recomendaqoes -
CMEX.
150 149 09.12.2021
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
Assunto: Resposta ao Oficio n° 612/2021 - SRH, auditoria
sobre servidores que estao exercendo atividades nao
relacionadas ao cargo de concurso.
151 150 10.12.2021
Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Munici'pio de Toledo - PR
Assunto: Solicitaqao de copia da Portaria de Nomeaqao da
Comissao Multidisciplinar conforme contido no Pedido de
Providencia do Gabinete.
152 151 13.12.2021
A Senhora
ROSELI FABRIS DALLA COSTA
Diretora Executiva do TOLEDOPREV
Toledo - PR 153 152 13.12.2021
Assunto: Comunicado de desligamento do Conselho de
Administraqao do TOLEDOPREV - FAPES.
A
Coordenadoria de Monitoramento e Execuqoes
CMEX - TCE- PR
Assunto: APA 21746 - Monitoramento de Recomendaqoes -
CMEX.
154 153 20.12.2021
Ao Senhor
MAICON BRUNO STUANI
Secretario da Habitaqao, Serviqos e Obras Publicas
Toledo - PR
Com copia ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario do Planejamento Estrategico
Toledo - Parana
Assunto: Dispensa de abertura de matrlcula CNO - Tomada
de Preqos n° 015/2021 - Contrato n° 879/2021.
155 154 21.12.2021
Ao Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Munici'pio de Toledo - PR
Processo n°: 748862/21
156 155 22.12.2021
Pagina 35 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 43
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO i|J TOLEDO 202/
ANOS \
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Parana
Assunto: Homologayao de Recomendasoes - Coordenadoria
de Obras Publicas.
Quadro n° 4.2 - Oficios Circulares com instru9oes, orienta^oes e solicita^oes
N° DataOrdem Assunto Offcio
Aos senhores Secretaries, Secretarias, Diretores e Tecnicos
Municipio de Toledo - PR
Assunto: Prorroga^ao do prazo de resposta de demanda sobre o
PAF 2021/TEC-PR - Gestao de Obras Publicas.
1 1 13.4.2021
Com base no artigo 3° da Lei Municipal n° 1.960, de 18 de julho de 2007, o qual
dispoe que “O Sistema de Controle Interno do Municipio, deve atuar de forma previa,
concomitante e posterior aos atos administrativos, alicer^ada na realiza^ao de auditorias,
visando a avalia^ao da a^ao governamental nas questao relativas “a fiscalizaqao contabil,
financeira, orqamentaria, operacional e patrimonial do Municipio e das entidades da
administraqao direta, indireta e fundacional, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade,
a Controladoria de Controle Interno realizou auditorias e inspe9oes com vistas a avaliar as
aqoes do governo municipal. Para isso foram designados servidores do Controle Interno e da
Equipe de Apoio para estas verificafoes. A partir dessas avaliaqoes e em cumprimento a IN n°
157/2021 do TCE/PR procedemos ao preenchimento dos Quadros que a seguir serao
demonstrados.
Pagina 36 de 198
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO 4-ms Estado do Parana Conlroladoriti de Controle Interno
Quadro n° 4.3 - Auditorias
A^oes/Pontos de
Controle Metodologia
Utilizada *
% on amostra
avaliada
Periodo
avaliado N° Setor Conclusao
Identificamos que o municipio nao realiza os estudos iniciais da
obra ou realiza parcialmente, sendo esses estudos iniciais definidos
pelo TCE-PR, atraves do seu Manual de Orienta^ao para
Contrata9ao e Fiscaliza9ao de Obras e Serv^os de Engenharial a
escolha do terrene e sondagem, a viabilidade tecnica, viabilidade
economica e ambiental e a realiza9ao de anteprojeto arquitetonico,
anteprojetos complementares e respectivas ARTs.
Verificamos que o municipio tern conhecimento das etapas que
uma obra deve passar, que estao descritas no Codigo de Obras e
Edifica9oes (Lei 1.943/06) mas que muitas vezes nao segue o que
esta normatizado, visto que em algumas obras analisadas houve
diversas informa9oes que nao estao condizentes com a realizada,
sendo neste caso nao realizado alguma etapa de mensura9ao dos
mesmos.
Como forma
de estrutura9ao dos
trabalhos
auditoria, os auditores
participantes
trabalhos
realizar uma verifica9ao
atraves de uma pequena
amostra 1 obtida dos
patrimonies registrados
em imoveis e terrenes
para verifica9ao quanto
ao registro no cartorio
imoveis
municipio a situa9ao do
bem,
registradas
atualiza9oes ocorridas,
se o registro contabil do
bem segue os dados da
matricula e se a
situa9ao fisica do local
esta de acordo com os
registros.
Secretaria de
Administra9
ao - Depto
Verifica9ao da
regulariza9ao
relativa
averba9ao das
benfeitorias nos
imoveis
municipio.
Apos a
obten9ao da
rela9ao das
obras
periodo de
abertura do
1 Trata-se
de uma
auditoria
proposta
a desta
de com
Patrimonio e dos
Serviqos
Gerais
do decidiram
processo
licitatorio no
ano 2019 ate o
dia 31 de
agosto
2020, obtevese o registro de
um total de
obras
de
de do
126
Diante do exposto, sugerimos que o municipio siga as normas
pertinentes as obras, principalmente na questao da averba9ao dos
imoveis, sendo de suma importancia que o municipio tenha seus
imoveis atualizados e que possua tambem seu sistema de patrimonio
com as informa9oes refletindo a realidade.
Sugerimos tambem que o municipio fa9a a contrata9ao de
tecnicos para efetuarem este trabalho de regulariza9ao de obras, ou
caso o municipio entenda que seja necessario, fa9a a contrataqao de
uma empresa para efetuar este trabalho. R que ao ir terminando as
obras contratadas, seja elaborado um cronograma de execu9ao das
regulariza9oes e atualiza9oes necessarias. \
classificadas
de acordo com
os parametros
definidos
imagem 1 e II.
Na imagem I
foram
identificadas
se estao
as
na
103
contrata9oes e
para os filtros Utilizou-se de
tecnicas de amostragem
* PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Controladoria de Controle Interno
para a referida analise
em virtude do amplo
ativo
registrado
imoveis e terrenos,
alem de falta de
recursos humanos nesta
Unidade Central de
Controle Interno
UCCI para realiza9ao
de um censo, visto que
concomitante
auditoria realizada, os
tecnicos
neste trabalho realizam
demais
rotineiras nesta UCCI.
da imagem II
foram
localizados a
contrata^ao de
23 servi90S.
Como objeto
de auditoria
foram
imoveis
classificados.
imobilizado
como
9
a
envolvidos
atividades
Um estudo preliminar bem estruturado, apontando fielmente
quais sao as condi95es do local da obra e seus objetivos, para que
nao haja contratempos para o im'cio e bom andamento da obra,
entende-se com indispensavel para o cumprimento de prazos e
metas, inibindo a pratica recorrente de aditivos de prazo, metas
fisicas e valor.
Sobre as obras
inacabadas,
paralisadas e /ou
com atrasos, com
enfase
situa95es criticas
(por amostragem).
Para se obter as
amostras desejadas,
solicitamos
secretarias municipals
que nos encaminhassem
planilhas atualizadas
obras
A partir das
informa9oes
fornecidas
pelos
relatorios,
selecionamos 3
(tres) obras
que estavam
paralisadas e 3
(tres) obras em
execu9ao.
Diversas
Secretarias
2 Trata-se
de uma
auditoria
proposta
as
em
A partir disso, essa Controladoria sugere uma visita tecnica
obrigatoria para as empresas que estejam interessadas em participar
dos processes licitatorios de obras novas, e principalmente das obras
que ja haviam sido iniciadas e foram abandonadas, para que estejam
cientes da real situa9ao da obra.
A falta de padroniza9ao no arquivamento dos documentos
nos processes licitatorios causou a dificuldade em localizar, dentre
outros, alguns aditivos, por estarem fora da ordem cronologica dos
eventos. E ainda, nao identificamos em anexo aos processes, a
com as
contratadas e nao
concluidas, informando
objeto, valor, prazo,
total medido, data da
ultima med^ao, ordens
de paralisa9ao
reinicio.
e
. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Controladoria de Controls Interno
inclusao de cronogramas de execute, que sao solicitados em cada
aditamento de contrato. Verificamos que alguns dos documentos
necessaries a apura9ao do ocorrido durante a realiza^ao das obras,
permanecem em arquivos dos fiscais e nao sao incluidos ao processo
licitatorio quando de sua finaliza^ao. Por estes motives sugerimos
uma padroniza9ao desses arquivos fisicos.
Quanto aos dados que ja sao divulgados no Portal da
Transparencia do Municipio, ou seja, o processo licitatorio na
Integra, contratos e aditivos, propomos tambem, que se anexe as
med^oes, os termos de paralisa9oes, os termos de recebimento
provisorio e definitive das obras. Essas publica95es darao maior
transparencia aos atos do Municipio.
O Municipio deve estudar cautelosamente a adesao a parcerias
no ambito Federal ou Estadual para minimizar problemas nos
repasses desses instrumentos (convenios, termos de compromissos,
etc.), pois muitas vezes a empresa abandona a obra por nao ter como
manter um financiamento para executa-la ate o recebimento do
recurso, ja que na maioria dos casos a entidade concedente nao
segue o cronograma preestabelecido, acarretando atrasos no envio
dos recursos financeiros, e consequentemente, inviabilizando o
objeto contratado.
Por fim, sugerimos que a Administra9ao busque novos
instrumentos de implanta9ao e acompanhamento de obras publicas.
Atualmente existem plataformas que integram todo o processo de
implanta9ao de uma obra, desde a sua concep9ao, busca pelos
melhores materials, formas de execu9ao e pos-obra ate sua
integra9ao com a comunidade. Estes processes trazem a melhoria
tecnica da qualidade das obras por estarem pautados na
interoperabilidade dos diversos projetos (estrutural, arquitetonico,
eletrico, hidraulico, dentre outros) que envolvem uma edifica9ao,
com planejamento e precisao nos or9amentos, sendo que as
altera9oes que forem feitas no modelo serao processada em tempo
, „ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
* Estado do Parana Controlacloria de Conlrole Interno
real e atualizado todo o projeto da obra em todos os parametros.
Estas padroniza95es melhoram a gestao das obras a fim de reduzir
aditivos contratuais de prazo e valor, facilitar o acesso a informafao,
subsidiar tecnicamente a tomada de decisao, inibir desvios de
conduta e ampliar a transparencia. A Lei 14.133/2021, que e a nova
lei de licita^oes, sugere a adofao gradativa de tecnologias e
processes integrados que permitam a criafao e utiliza9ao de modelos
digitais de obras e serv^os de engenharia, como a Modelagem da
Informa9ao da Constru9ao “BIM - Building Information Modeling”
ou similares.
Ao elaborar esta auditoria verificamos inumeros servidores em
desvio de fun9ao, desta forma recomenda-se a Secretaria de
Recursos Humanos:
• Que seja feito o levantamento de todos os
servidores/empregados que estao exercendo atividades
incompativeis ao cargo para o qual realizaram concurso, que estes
sejam realocados para desenvolverem o que esta determinado na
descr^ao da classe prevista na lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999
que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, e/ou nos editais
dos concursos, onde esta descrito as tarefas tlpicas dos
cargos/fun9oes respectivos as suas carreiras.
• O acompanhamento permanente dos servidores durante a sua
vida funcional, com avalia9oes periodicas, para evitar o desvio de
fun9ao e o exercicio do cargo de forma irregular, alem de ter o
efetivo controle da lota9ao dos servidores;
• A regulamenta9ao do piano de cargos e vencimentos para
contemplar o descritivo de todos os cargos;
• Que as atribui95es especificas as fun9oes gratificadas sejam
estabelecidas em decreto, conforme preveem as leis que criam as
fun9oes gratificadas;
Acompanhamento
por parte desta
Controlaria
rela9ao
servidores que
estao exercendo
atividades nao
relacionadas ao
cargo de concurso.
O usual desvio de
fun9ao que ocorre
quando o servidor
passa a exercer
atribui95es
diversas daquelas
que correspondem
ao cargo para o
qual ele foi
nomeado
empossado, isto e,
o exercicio de
atividades
Urn
questionario
foi enviado a
uma amostra
aleatoria de
servidores. A
Diversas
Secretarias
Levantamento
preliminar de dados,
defini9ao de amostras,
analise documental,
dentre outros, para
obter as amostras
desejadas, inicialmente
foi solicitando atraves
do Oficio n° 97/2021 -
CC1 de 16 de junho de
2021 a Secretaria de
Recursos Humanos
uma rela9ao constando
o seguinte (fls 11 e 12):
• Nome do servidor;
• Cargo e Secretaria
que esta lotado;
• Cargo que esta
exercendo e Secretaria
que esta trabalhando
atualmente;__________
3 Trata-se
de uma
auditoria
proposta
em
aos
fim de
verificar
reais
atribui9oes que
os servidores
desempenham
em sua rotina
diaria
trabalho. As
respostas
foram
utilizadas
como papeis
de trabalho
para
desenvolvimen
as
de
e
ou
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Conlroladoria de Controle Interno
to da auditoria.
Responderam
ao questionario
um total de
124 (cento e
vinte e quatro)
servidores, a
seguir sera
descrita
analise quando
serviqos estranhos
a competencia de
um cargo.
• Manter atualizadas as tarefas tlpicas de cada cargo/fun9ao e
revisar as atribui^Ses dos cargos considerados em extin9ao e/ou
desnecessarios, e dos Assistentes em Desenvolvimento Social I;
• Que as cedencias dos servidores municipais, ocupante de cargo
efetivo, para outro orgao da Administra9ao Publica ocorram quando
as atribui9oes de ambos os cargos sejam equivalentes, sob pena de
caracterizar desvio de funqao;
• Quando aos servidores readaptados por pericia medica. que estes
ocupem funqoes compativeis com a limita9ao que tenha sofrido em
sua capacidade fisica ou mental e de atribui9oes afins ao cargo de
concurso.
• Motive pelo qual
encontra-se
em cargo divergente do
cargo de carreira (...).
servidor
a
do
recebimento
das respostas
ao
questionario.
Diante dos fatos expostos, ainda assim ficou evidenciado nos papeis
de trabalho que o Municipio nao cumpre na integralidade as
clausulas acordadas no TAC sem numero de 2016 referente a
Dengue. Mas flea evidente a evoluqao das clausulas nao cumpridas
para cumpridas parcialmente dentro do pen'odo analisado, isso
demonstra que o Municipio esta trabalhando e evoluindo quanto ao
cumprimento das clausulas acordadas no TAC.
Assim, em rela9ao a solicita9ao do Senhor Promoter, o qual
requereu no seu Oficio n° 169/2021-2PJ a checagem do
cumprimento “em especial das clausulas la; 3a, 4a, 5a, 6a, 12a (com
status de cumpridas parcialmente em 2019)”, temos que a clausula
la foi classificada como cumprida, conforme informa9oes prestadas
pela Secretaria de Saude.
Tendo em vista que, das clausulas inspecionadas (27), 81,48% (22)
estao sendo cumpridas na sua integralidade e, 18,52% (5) estao
sendo cumpridas apenas parcialmente, esta equipe de auditores e
Promotor titular
da 2a Promotoria
da Comarca de
Toledo solicita a
Controladoria de
Controle Intemo
que “no prazo de
30 dias
realizada
auditoria (...) com
o objetivo de saber
se esta havendo o
cumprimento
integral do Termo
de Ajustamento de
Conduta firmado
Envio de Questionario
referente aos mesmos
questionamentos
enviados a Secretaria
da Saude na primeira e
na segunda auditoria, o
mantem
correspondencia as
obrigaqoes
Municipio no TAC em
foco.
Todas
clausulas do
TAC sem n° de
2016 emitido
pela
Promotoria de
Just^a
4 Secretaria da
Saude
Trata-se
de uma
auditoria
ocasional
as
2a
qual
seja
nova do
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Conlrolailoria tie Controle Inferno
conduzido a opiniao que o TAC (sem n°) relative a Implantacao do
Programa Nacional de Controle da Dengue/2016-2PJ nao esta sendo
cumprido na sua integralidade pela Administra^ao Municipal de
Toledo.
com o Municipio
de Toledo, em
especial
clausulas la, 3a, 4a,
5a, 6a e 12a
(cumpridas
parcialmente em
2019)”
das
Quanto a este fato encontrado, recomendamos que sejam atualizados
os manuals de aposentadoria e por pensao por morte para que
passem a incluir os documentos obrigatorios citados na IN n°
69/2012 - TCE-PR para que os processes estejam de acordo com a
referida corte de contas.
Sugerimos que seja incluido nos manuals de aposentadoria e pensao
por morte o checklist dos documentos constantes dentro de cada
processo a fim de facilitar a identifica^ao dos documentos
constantes no processo e facilitando a conferencia do mesmo,
podendo ainda citar datas das fases internas e os responsaveis pela
execu9ao com o referido visto.
Alem do citado, sugere-se que nos processes sejam incluidas
declarafoes quando a ciencia da realizaqao da prova de vida no
periodo estipulado e declarafao de obrigatoriedade de comunicar
alteraipoes de endere90, telefone e e-mail. Estas medidas visam
melhorar o gerenciamento das informa9oes dos aposentados e
pensionistas.
Quanto a area administrativa, sugerimos que seja alocado outro
profissional para cobrir as ausencias da servidora designada para
realizar a area administrativa do TOLEDOPREV, sendo
indispensavel a pessoa que cobrir a fun9ao estar devidamente
treinada, consiga dar andamento aos processes em execu9ao e
recepcionar, conferir e encaminhar os novos processes. Neste
Verificou-se todos os
processes
aposentadorias, pensoes
por morte e revisao de
beneficios com os
elaborados
Verifica9oes
de pontos
auditados
certificados
pela auditoria
externa
ocorrida
final de 2020,
qual
Secretaria de
Recursos
Humanos.
5 Trata-se O
de uma
auditoria
proposta
presente
relatorio de
auditoria refere-se
de
e
ao 1° trimestre
(janeiro, fevereiro
e mar9o) do
exercicio de 2021
e apresenta o
monitoramento
dos pontos de
controle
manuals
para cada processo,
alem de analisar todos
os itens da Governan9a
Corporativa
Educa9ao
Previdenciaria.
no
a
da concedeu
Certificaqao
Pro-Gestao
RPPS nivel II.
e a
dos
processes do
Fundo
Aposentadorias e
Pensoes
Servidores
Publicos
Municipals de
Toledo
FAPES/TOLEDO
PREY, bem como
o monitoramento
da conformidade
das ferramentas de
de
dos
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Controladoria de Controle Inferno
quesito enfrentamos um problema de prazo para o recebimento das
informaqSes solicitadas visto que a servidora do administrative
estava em licenqa e somente apos o retorno da servidora que
recebemos os processes.
Sugerimos tambem que sejam adotados parametros e/ou
procedimentos especificos para os processes ligados a area de
Tecnologia da Informaqao com sua estrutura de forma que sejam
descritas as rotinas de Seguranqa de TI a fim de garantir a sua
aplicaqao e cumprimento.
Por fim, identificamos que os itens que foram objeto da Certificaqao
do Programa Pro-Gestao RPPS estao em conformidade com a
auditoria de certificaqao e que os itens que nao foram atendidos
estao em processo de elaboraqao.
governanqa
programas de
gestao.
O monitoramento
supracitado referee
se aos
procedimentos
mapeados
manualizados do
TOLEDOPREV,
esta verificaqao e
obrigatoria de
acordo com a
auditoria
certificaqao para
atender o nivel II
da Certificaqao do
Programa ProGestao RPPS. As
tres grandes areas
mapeadas
manualizadas que
foram objeto de
analise
Beneficios,
Investimentos e
Tecnologia da
Informaqao.
e
de
e
sao:
Verificou-se todos os
processes
aposentadorias, pensoes
Verificaqoes
de pontos
auditados
Quanto a este fato identificado, reiteramos a recomendaqao expressa
no relatorio do primeiro trimestre de auditoria, que sejam
atualizados os manuais de aposentadoria e por pensao por morte
6 Secretaria de
Recursos
Humanos.
Trata-se
de uma
auditoria
O presente
relatorio de
auditoria refere-se
de
e
„ PREFEITURA DO MUNICiPIO DE TOLEDO 'Mi Estado do Parana Controtadoria de Controle Inferno
certificados
pela auditoria
externa
ocorrida
final de 2020,
qual
para que passem a incluir os documentos obrigatorios citados na FN
n° 69/2012 - TCE-PR a Fim de que os processes estejam em
conformidade com a referida corte de contas.
Alem do citado, sugere-se que nos processes sejam inclufdas
declarafoes quando a ciencia da realiza9ao da prova de vida no
periodo estipulado e declarafao de obrigatoriedade de comunicar
altera9oes de endere90, telefone e e-mail. Estas medidas visam
melhorar o gerenciamento das informa9oes dos aposentados e
pensionistas.
Quanto a area administrativa, sugerimos que seja alocado outro
profissional para cobrir as ausencias da servidora designada para
realizar a area administrativa do TOLEDOPREV, sendo
indispensavel a pessoa que cobrir a fun9ao estar devidamente
treinada, para que consiga dar andamento aos processes em
execu9ao, recepcionar, conferir e encaminhar os novos processes
para que os servidores ao procurarem o setor tenham sua demanda
atendida. Neste quesito enfrentamos um problema de prazo para o
recebimento das informa9oes solicitadas visto que a servidora do
administrative estava em licen9a e somente apos o retorno da
servidora que recebemos os processes.
Nao identificamos dentro do trimestre a apresenta9ao de
treinamentos especificos na area de RPPS para os conselheiros e
nem para os servidores envolvidos nos processes. Houve no
trimestre um treinamento de certifica9ao, mas de uma certifica9ao
destinada aos profissionais que atuam na distribu^ao de produtos de
investimento em agencias bancarias ou plataformas de investimento
de acordo com entidade certificadora AMBIMA1. Neste item a
sugestao e a disponibiliza9ao de treinamentos, congresses e/ou
eventos ligados a area de RPPS para todos os servidores ligados ao
RPPS.
Recomendamos ainda que sejam adotados parametros e/ou
por morte e revisao de
beneficios com os
elaborados
ao 2° trimestre
(abril,
junho)
exerci'cio de 2021
e apresenta o
monitoramento
dos pontos de
controle dos
processes do
Fundo
Aposentadorias e
Pensoes
Servidores
Publicos
Municipals de
Toledo
FAPES/TOLEDO
PREY, bem como
o monitoramento
da conformidade
das ferramentas de
governan9a
programas de
gestao.
O monitoramento
supracitado refereproposta
maio e
do manuals
para cada processo,
alem de analisar todos
os itens da Governan9a
Corporativa
Educa9ao
Previdenciaria.
no
a
concedeu
Certifica9ao
Pro-Gestao
RPPS nfvel II.
e da a
de
dos
e
se aos
procedimentos
mapeados
manualizados do
TOLEDOPREV,
esta verifica9ao e
e
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Controladoria de Controle Interne
procedimentos especificos para os processes ligados a area de
Tecnologia da Informafao com sua estrutura de forma que sejam
descritas as rotinas de Seguranpa de TI a fim de garantir a sua
aplicapao e cumprimento.
A respeito do relatorio de gestao atuarial, sugere-se que seja
informada a fonte de dados utilizada para as proje9oes, visto que no
relatorio apresentado chegou-se a percentuais elevados de variafao
das receitas e das despesas previstas versus realizadas, buscando
apresentar uma maior fidedignidade quanto aos dados apresentados.
Identificamos que seria prudente por parte do RPPS efetuar a
retirada de membros integrantes da area de Controle Interne de
comissSes e/ou colegiados com a finalidade de votapao ou passar
esta integrate como membro consultivo e orientativo, mas sem
poder de voto, desta forma nao interferindo e/ou gerando
interferencias nos trabalhos de auditoria desenvolvidos. Este e o
mesmo posicionamento do orgao de fiscaliza9ao de controle extemo
TCE-PR.
Por fim, identificamos que a maioria dos itens verificados,
analisados e que foram objeto da Certifica9ao do Programa ProGestao RPPS estao em conformidade ou seguem a mesma estrutura
apresentada na auditoria de certifu^ao.
obrigatoria de
acordo com a
auditoria
certifica9ao para
atender o m'vel II
da Certifica9ao do
Programa ProGestao RPPS. As
tres grandes areas
mapeadas
manualizadas que
foram objeto de
analise
Beneflcios,
Investimentos e
Tecnologia da
Informa9ao.
de
e
sao:
Quanto a este fato identificado, foi emitida a recomendapao n°
12/2021
aposentadoria e por pensao por morte para que passem a incluir os
documentos obrigatorios citados na IN n° 69/2012 - TCE-PR a fim
de que os processes estejam em conformidade com a referida corte
de contas.
Alem do citado, sugere-se que nos processos sejam incluidas
declara9oes quando a ciencia da realiza9ao da prova de vida no
pen'odo estipulado e declara9ao de obrigatoriedade de comunicar
Verifica96es
de pontos
auditados
certificados
pela auditoria
externa
ocorrida
final de 2020,
qual
Verificou-se todos os
processos •
aposentadorias, pensoes
por morte e revisao de
beneflcios com os
elaborados
Secretaria de
Recursos
Humanos.
7 Trata-se O
de uma
auditoria
proposta
presente
relatorio de de CCI, solicitando que sejam atualizados os manuals de
auditoria refere-se
ao 3° trimestre
(julho, agosto e
setembro)
exerclcio de 2021
e
do manuals
para cada processo,
alem de analisar todos
os itens da Governan9a
Corporativa
no
e apresenta o
monitoramento
dos pontos de
a
e da concedeu a
,, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Conlroladoria tie Controle Inlerno
controle
processes do
Fundo
Aposentadorias e
Pensoes
Servidores
Publicos
Municipals de
Toledo
FAPES/TOLEDO
PREY, bem como
o monitoramento
da conformidade
das ferramentas de
governan^a
programas de
gestao.
O monitoramento
supracitado referedos Educate
Previdenciaria.
Certificafao
Pro-Gestao
RPPS nivel II.
altera9oes de endere?o, telefone e e-mail. Estas medidas visam
melhorar o gerenciamento das informafoes dos aposentados e
pensionistas.
Quanto a area administrativa, sugerimos que seja alocado outro
profissional para cobrir as ausencias da servidora designada para
realizar a area administrativa do TOLEDOPREV, sendo
indispensavel a pessoa que cobrir a fun9ao estar devidamente
treinada, para que consiga dar andamento aos processes em
execu9ao, recepcionar, conferir e encaminhar os novos processes
para que os servidores ao procurarem o setor tenham sua demanda
atendida.
Recomendamos ainda que sejam adotados parametros e/ou
procedimentos especificos para os processes ligados a area de
Tecnologia da Informa9ao com sua estrutura de forma que sejam
descritas as rotinas de Seguranqa de TI a fim de garantir a sua
aplica9ao e cumprimento.
Por fim, identificamos que a maioria dos itens verificados,
analisados e que foram objeto da Certifica9ao do Programa ProGestao RPPS estao em confonnidade ou seguem a mesma estrutura
apresentada na auditoria de certifica9ao.
de
dos
e
se aos
procedimentos
mapeados
manualizados do
TOLEDOPREV,
esta verifica9ao e
obrigatoria
acordo com a
auditoria
certifica9ao para
atender o nivel II
da Certifica9ao do
Programa
e
de
de
Pro-
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Controladoria de Controle Interno
Gestao RPPS. As
tres grandes areas
mapeadas
manualizadas que
foram objeto de
analise
Beneficios,
Investimentos e
Tecnologia da
Informa^ao.______
e
sao:
Quadro n° 4.4 - Inspeyoes
N° Unidade Inspecionada Objeto de Inspe^ao Tipo deinspe^ao Objetivo Conclusao
Todas Secretarias
Municipals, exceto
Saude, Educate e
Seguran9a da Prefeitura
do Municipio de Toledo
Realizafao de Trabalho
Remoto ou Teletrabalho,
conforme Decreto
Municipal
1 (Amostragem) documental:
cartoes ponto, oflcios de
resposta da secretaria de
Recursos Humanos
Constatamos , nas respostas em oficios,
que grande maioria das secretarias nao
apresentaram urn controle exato dos
periodos em que seus servidores estavam
em teletrabalho, ou ainda, nem o controle
de quais dos seus servidores estavam
naquela sistematica.
Salienta-se que as recomenda9oes
necessitam de 39068 em planejamento e
monitoramento constantes, independente
do perlodo pandemico no qual ainda nos
encontramos, Pois este nao nos exime das
imposi9oes legais e respectivas san9oes.
Verificar a eficiencia, eficacia e
efetividade dos controles na
realiza9ao do trabalho remoto,
teletrabalho, home office, em
fun9ao de medidas ao
enfrentamento da emergencia de
saude publica decorrente da
propaga9ao do virus Sars-Cov-2
- Covid-19
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Controladoria de Controls Interno
N° Unidade Inspecionada Objeto de Inspe9ao Tipo dein$pe9ao Objetivo Conclusao
2 Secretaria de Recursos
Humanos
Processes de
Sindicancia ou
Inqueritos
Conclui-se que ha necessidade de criar
uma comissao permanente para atuar
nesses processos disciplinares, sugere-se
que um dos membros seja urn advogado,
para auxiliar na parte legal do processo. E
tambem, para aperfeiqoar o trabalho
dessas comissoes, seria importante
produzir um manual de orientaqoes com
as normas basicas de um processo
disciplinar e que os servidores da
comissao sejam qualificados para atuarem
nestes processos, sendo possivel alcanqar
a eficacia.
(Amostragem) documental:
Processo de Sindicancia e
Inqueritos
Verificar eficacia dos processos
disciplinares de Sindicancia e
do Inquerito Administrative, se
estes realmente conseguem
elucidar os fatos
de
Administrativos
3 Secretaria de Recursos
Humanos
Banco de Horas
“Negativo"
Documental: oficio e
relatorio da Secretaria de
Recursos Humanos
Verificar a eficiencia
controles na realizaqao
banco de horas “negativo”.
Recomendamos que seja urgentemente
solicitada a apresentaqao dos pianos de
trabalho para reposiqao das horas de
todos os servidores com horas negativas,
conforme Decreto 771/2020, artigo 2°
para o Quadro Geral, artigo 4° para a
Secretaria de Educaqao, e artigo 5° para a
Guarda Municipal, em funqao do curto
prazo para reposiqao das horas.
Salientamos que em todos os casos, as
horas devidas pelo servidor em
decorrencia da formaqao do Banco de
Horas
integralmente trabalhadas ate o dia 31 de
dos
do
“Negativo” deverao ser
» PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Controlailoria de Controle Inferno
N° Unidade Inspecionada Objeto de Inspe^ao Tipo deinspe^ao Objetivo Conclusao
dezembro de 2021, sob pena de
descontar-se na folha de pagamento
referente ao mes de Janeiro de 2022 as
boras eventualmente em debito, confonne
Art. 2°, § 2° do Decreto 771/2020.
Refor9a a necessidade de cria^ao de uma
comissao devidamente qualificada, para
atuar nesses processes disciplinares, que
urn dos membros seja um advogado, para
auxiliar na parte legal do processo e que
seja criado um manual de orientaqoes
com normas basicas para dar suporte aos
processos.___________________________
Verificar eficacia dos processos
disciplinares de Sindicancia e
do Inquerito Administrative, se
estes realmente conseguem
elucidar os fatos
Processos disciplinares (Amostragem)
Documental: Processo de
Sindicancia e de Inqueritos
Administrativos
Secretaria de Recursos
Humanos
4
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 195/
2022 I
1
ANOS
Quadro n° 4.5 - Recomenda^oes emitidas pclo Controle Interno.
E
a?
-3 Demanda Data Assunto
C
Ao Secretario dc Comunica^ao
Sr. OSCAR DE JESUS CASPAR
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Municfpio de Toledo
Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
RECOMENDA:
1. Que sejam tomadas as medidas necessarias para ajustar os
itens que o Municipio nao atende em relaipao a transparencia das aqoes
piiblicas de acordo com os criterios de avalia9ao do TCE-PR;
Que promova articula9oes entre as Secretarias que estejam
diretamente ligadas com a95es que garantam o acesso as informa9oes;
Que seja verificada a padroniza9ao do acesso a informa9ao,
como tambem, que ofere9a facilidade no acesso das informa9oes;
Ao Sr. Secretario de Administra9ao do Municipio de Toledo
NELVIO JOSE HUBNER
Ao Sr. Diretor do Departamento de Tecnologia de Informa9ao do
Municipio de Toledo
ROBSON JOSE V0ZN1AK1
Ao Senhor Secretario da Fazenda e Capta9ao de Recursos
JADYR CLAUDIO DONIN
Ao Sr. Diretor do Departamento de Controle Contabil, Financeiro do
Municipio de Toledo MILTON ENDLER
Ao Senhor Secretario do Planejamento e Urbanismo
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
A Senhora Diretora do Departamento de Planejamento e Controle
Or9amentario
JULIANA ROGERIA CANGIRANA VOGT
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de Toledo
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
I 001/2021 09/03/2021
2.
3.
2 002/2021 09/03/2021
RECOMENDA-SE:
i. Que a Administraqao avalie se o Edital da Concorrencia
contempla as qualidades mlnimas previstas no Decreto
Federal n° 10.540/2020, caso nao esteja contemplado, devera
proceder adequa9oes no descritivo do edital de licita9oes para
que a futura contrataqao esteja aderente aos padroes mlnimos
de qualidade do SIAFIC;
ii. Que a Administra9ao institua uma comissao de estudos e
avalia9ao do Padrao Mlnimo de Qualidade do SIAFIC e
elabore urn piano de aqao em cuinprimento ao Paragrafo
Pagina 50 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 58
m TOLEDO CONTROLADORIA DE I CONTROLE INTERNO
077
ANOS '•O
Unico do Art. 18. que estabelece o prazo de cento e oitenta
dias, da publicaqao do Decreto Federal n° 10.540/2020 para
que, o mesmo, seja disponibilizado aos respectivos orgaos de
controle interno e externo e divulgado em meio eletronico de
amplo acesso publico;
A Sra. Secretaria de Educaqao do Municipio de Toledo
ELISANGELA BATISTA
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito em Exercicio do Municipio de
Toledo
ADEMAR DORFSCHM1DT
RECOMENDA a Secretaria de Educaqao para que:
I. Elabore urn planejamento de aquisiqao de generos alimentlcios,
para o ano de 2021, que devera obedecer ao cardapio planejado pelo
nutricionista, observando as diretrizes desta Resoluqao, no ambito do
Programa Nacional de Alimentaqao Escolar - PNAE;
II. Atenda o artigo 2° da Resoluqao N° 02, de 09 de abril de 2020, do
Ministerio da Educaqao/FNDE, § 1° que determina que os generos
alimentlcios (...) poderao ser distribuldos em forma de kits, defmidos
pela equipe de nutriqao local (...), e § 2° que determina que o kit
devera seguir as determinaqSes da legislaqao do PNAE o que se
refere a qualidade nutricional e sanitaria, respeitando os habitos
alimentares, a cultura local e, preferencialmente, composto por
alimentos in natura e minimamente processado;
III. Cumpra o disposto na Resoluqao/CD/FNDE N° 20, de 02 de
dezembro de 2020 que altera a Resoluqao/CD/FNDE n° 6, de 8 de
maio de 2020 sobre o atendimento da alimentaqao escolar aos alunos
da educaqao basica no ambito do Programa Nacional de Alimentaqao
Escolar - PNAE, em seu artigo 18° preve que “os cardapios devem
ser planejados para atender, em media, as necessidades nutricionais
estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resoluqao”;
IV. Execute de forma planejada as receitas previstas para o ano de
2021
reprogramados;
V. Para que o Municipio nao tenha deduqao dos repasses no
exercicio subsequente, conforme estabelece a allnea b, inciso XXIV,
do Art. 47, da Resoluqao CD/FNDE n° 6/2020, o saldo que
ultrapassar 30% do total de recursos disponlveis no exercicio serao
deduzidos do repasse do exercicio subsequente. Isso significa que as
Entidades que, em 31 de dezembro de 2021, possulrem um saldo cujo
valor exceder os 30% do total de recursos disponlveis no exercicio
terao desconto nas parcelas de 2022;
3 003/2021 23/03/2021
provenientes do FNDE/PNAE, alem dos recursos
VI. Para que seja atendido o Art. 29 da Resoluqao 06/2020 “Do total
dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no ambito do PNAE,
Pagina 51 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 59
CONTROLADORIA DE ® CONTROLE INTERNQ TOLEDO 02 V
ANOS
no mmimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisifao de
generos alimenti'cios diretamente da Agricultura Familiar (...),
conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009. § 1° O percentual nao
executado de acordo com o previsto no caput sera avaliado quando da
prestafao de contas e o valor correspondente devera ser devolvido,
conforme procedimento previsto no art. 55;
VII. A fim de evitar que o gestor venha a ser penalizado pelo nao
cumprimento deste percentual de gasto minirno com a agricultura
familiar podendo deixar de receber os recursos do FNDE/PNAE e ate
mesmo o gestor responder por crime de responsabilidade, incorrendo
em inelegibilidade do chefe do poder executivo.__________________
A Sra. Secretaria de Recursos Flumanos do Municipio de Toledo
MARTA PATH
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de Toledo
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
RECOMENDA-SE:
Que para a formaqao de banco de boras negativas
obrigatoriamente observe o enquadramento no Art. 1° do
Decreto n° 771/2020, qual seja, “cujas atividades foram
suspensas em decorrencia das medidas e aqoes para o
enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavlrus
(Covid-19), e suas a/leragdes, e que nao possam realizar o
teletrabalho ”/
Que para as atividades de trabalho remote obrigatoriamente
observe os dispositivos do Decreto n° 849/2020, seu enquadrem
no Art. 2° e seus incisos, atendendo os fluxos mencionados em
seu § 1°; alem da obrigatoriedade da avaliaqao por escrito
conforme paragrafo 1° do Art. 3°;
Que oriente os Setores, Departamentos e/ou Secretarias que
os mesmos nao possuem autonomia para normatizar atividades
pertinentes a trabalho remote ou banco de boras negativas. Esta
competencia e unica e exclusiva da Secretaria de Recursos
Uumanos com anuencia do Gestor Publico (ressalvados os
incisos Ill e IV do Art. 1° do Decreto n° 849/2020);
l.
//.
4 004/2021 30/04/2021
Hi.
Que os casos em que nao ha amparo legal e/ou
descumprimento dos procedimentos mencionados em Decretos,
sejam considerados como falta do servidor;
iv.
Ao Sr. Secretario de Administrate do Municipio de Toledo
NELVIO JOSE HUBNER
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de Toledo
005/2021 18/05/2021 LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT 5
RECOMENDA-SE:
i. Que o Municipio tome as devidas providencias para efetuar a
regularizaqao das matriculas dos imoveis com as devidas
Pagina 52 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO >5
702/
f ANOS :
averba^oes de obras;
ii. Que seja elaborado um cronograma de execufao das
regulariza9oes e atualizafoes necessarias junto as matriculas dos
imoveis para obras contratadas quando da conclusao das mesmas;
iii. Que defina uma padronizaqao nos diversos sistemas utilizados
pelo Munici'pio quanto as matriculas dos imoveis e/ou um sistema
integrado para que quando ha atualizaqao cadastral na matricula dos
imoveis todos sejam atualizados simultaneamente;
iv. Que viabilize e ou disponibilize servidor com capacidade
tecnica e/ou contrate empresa especializada para efetiva9ao desta
regularizaqao._____________________________________________
A Sra. Secretaria de Educaqao do Munici'pio de Toledo
Sra. ELISANGELA BATISTA
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Munici'pio de Toledo
Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
RECOMENDA-SE:
WZ/.Adequar durante o ano a aplicaqao de no im'nimo 70% das
receitas do FUNDEB na remunerafao do magisterio da educaqao
basica e no im'nimo 90% de utilizaqao das receitas do FUNDE;
/X.Ajustar a aplicaqao do percentual de gasto minimo (25%) dos
recursos resultantes de impostos na manutenqao de ensino, no
decorrer do ano, visto que no 1° quadrimestre de 2021 o Munici'pio
nao atingiu o exigido por lei;
X.Alerta-se que a nao observancia desta exigencia o Munici'pio
podera deixar de receber o valor de transferencias voluntarias da
Uniao ou do Estado, conforme disposto no art. 25 da Lei
Complementar n° 101. de 2000, a imputaqao de crime de
responsabilidade ao ordenador da despesa e, tambem, o posslvel
parecer desfavoravel dos Tribunals de Contas, julzo esse que, se
confirmado no Legislative, enseja a inelegibilidade do Chefe do
Poder Executive:
6 006/2021 21/05/2021
Art. 25. Para efeito desta Lei
Complementar, entende-se
transferencia voluntaria a entrega de
recursos correntes ou de capital a outro
ente da Federa^ao, a titulo de coopera^ao,
auxilio ou assistencia financeira, que nao
decorra de determina^ao constitucional,
legal ou os destinados ao Sistema Unico de
Saiide.
§ l2 Sao exigencias para a realiza^ao de
transferencia voluntaria, alem das
estabelecidas na lei de diretrizes
orqamentarias:_________________________
por
Pagina 53 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 702 7
I
i ANOS ■o 'V I
(...)
IV Comprova^ao, por parte do
bcneficiario, de:
(...)
b) cumprimento dos limites constitucionais
relatives a educa^ao e a saude;
XI. A falta de aplicaijao do mmimo constitucional na area da
educafao enseja, tambem, intervenfao estadual no Munici'pio, de
acordo com o disposto no artigo 35 da Constituicao Federal:
Art. 35. O Estado nao intervira em seus
Municipios, nem a Uniao nos Municipios
localizados em Territorio Federal, exceto
quando:
(...)
Ill - nao tiver sido aplicado o minimo
exigido da receita municipal na
manuten^ao e desenvolvimento do ensino e
nas a^oes e servi^os piiblicos de saude;
(Reda^ao dada pela Emenda
Constitucional n° 29, de 2000).
Como tambem, compete a Secretaria acompanhar o
desempenho da arrecada^ao Municipal, visto que, a margem de
aplicaqao de 25% com o ensino incide diretamente na
proporcionalidade da receita.
Ao Senhor
NEUROC1 ANTONIO FR1ZZO
Secretario do Planejamento Estrategico
Toledo - PR
Ao Senhor
NEUROCI ANTONIO FRIZZO
Secretario Designado da Habitagao, Servigos e Obras Publicas
Toledo - PR
Ao Senhor
GILBERTO LUIS SCHIZZI
Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos
Secretaria da Administragao
Toledo - PR
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Munici'pio de Toledo
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
7 007/2021 15/06/2021
RECOMENDA-SE:
Que seja elaborado um fluxograma de procedimentos que
demonstre ao gestor, em ordem sequencial, as etapas a serem
realizadas para a adequada execugao indireta de uma obra publica.
v.
Pagina 54 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO >5 /
2027
ANOS
vi. Que inclua nos processes licitatorios, como obrigatoria, a
visita tecnica, pelas empresas que estejam interessadas em participar
dos processes licitatorios, principalmente para obras que ja tenham
sido iniciadas e foram abandonadas;
vii. Que haja padronizaqao no arquivamento dos documentos nos
processes licitatorios fisicos, e que estejam na devida ordem
cronologicas dos eventos, pois os auditores tiveram dificuldades em
encontrar alguns documentos, seja por estarem arquivados fora de
ordem ou por permanecerem em arquivos dos fiscais das obras. Por
fim, nao deixar de observar o que dispoe a Resoluqao n° 04/2006 do
Tribunal de Contas do Estado do Parana - TCEPR, sobre a guarda e
o acesso aos documentos necessario ao efetivo exercicio de controle
externo das obras piiblicas pelo TCE;
viii. Que alem, dos dados ja divulgados no Portal da Transparencia
do Municipio, referente a licitaqSes de obras, seus contratos e
aditivos, que seja anexado tambem as mediqoes, os termos de
paralisaqoes, termos de recebimento provisorio e definitive das
obras, dando assim maior transparencia aos atos do Municipio;
ix. Que estude cautelosamente a adesao as parcerias no ambito
Federal ou Estadual, para minimizar problemas nos repasses desses
instrumentos (convenios, termos de compromissos, etc.), pois,
muitas vezes ha atrasos nas obras devido ao nao repasse de recursos
pela concedente conforme cronograma fisico-financeiro;
x. Que a Administraqao busque novos instrumentos de
implantaqao e acompanhamento de obras publicas, conforme sugere
a nova lei de licitaqoes Lei 14.133/2021, a adoqao de tecnologias e
processes integrados que permitam a utilizaqao de modelos digitais
de obras de engenharia, podendo ser sugerido o processo “B1M -
Building Information Modeling” (modelo virtual com informaqoes
tecnicas das edificaqoes) ou similares;
xi. Que elabore um instrumento normativo de Matriz De
Responsabilidades dos agentes envolvidos em gestao de obras
publicas, em todas as fases do processo (Programa de necessidades,
estudos preliminares, elaboraqao dos projetos, como tambem a
fiscalizaqao, entre outros);
Que elabore e normalize um checklist, que contemple todos os
procedimentos para execuqao de obras publicas tanto em sua fase
inicial, intermediaria, de execuqao, fiscalizaqao e fmalizaqao,
podendo fazer uso de manuais disponibilizado pelo TCU1;
xii.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Toledo - PR
8 008/2021 26/07/2021
Disponivel em:< https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-acontratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm>
Pagina 55 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 63
CONTROLADORIA DE HI CONTROLE INTERNO, TOLEDO l»5V
2Q22 ii. %
ANOS
j
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Munici'pio de Toledo
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
RECOMENDA-SE, que seja revista a LEI N° 1.821, de 27 de abril
de 1999, no sentido de:
xiii. Que sejam incluldos todos os cargos de concursos dos
servidores publicos e suas atribuifoes;
xiv. Que seja revista/atualizada as atribui^oes de alguns cargos;
xv. Que sejam extintos os cargos que nao sao de interesse da
Administraqao Direta em contrataqao por concurso publico.
Ao
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Municlpio de Toledo - Pr
RECOMENDA-SE:
i. Com base nos resultados apontados pelos auditores no
relatorio e parecer da auditoria;
ii. Que seja elaborado urn fluxograma de procedimentos que
demonstre ao gestor, em ordem sequencial, as etapas a serem
realizadas para a adequada execute indireta de uma obra
publica.
Hi. Que inclua nos processes licitatorios, como obrigatoria, a
visita tecnica, pelas empresas que estejam interessadas em
participar dos processes licitatorios, principalmente para obras
que ja tenham sido iniciadas e foram abandonadas;
iv. Que haja padroniza^ao no arquivamento dos documentos nos
processos licitatorios flsicos, e que estejam na devida ordem
cronologicas dos eventos, pois os auditores tiveram
dificuldades em encontrar alguns documentos, seja por
estarem arquivados fora de ordem ou por permanecerem em
arquivos dos fiscais das obras. Por fim, nao deixar de observar
o que dispoe a Resolute n° 04/2006 do Tribunal de Contas
do Estado do Parana - TCEPR, sobre a guarda e o acesso aos
documentos necessario ao efetivo exerefeio de controle
externo das obras publicas pelo TCE;
v. Que alem, dos dados ja divulgados no Portal da Transparencia
do Munici'pio, referente a Iicita9oes de obras, seus contratos e
aditivos, que seja anexado tambem as mediqoes, os termos de
paralisa^oes, termos de recebimento provisorio e definitive
das obras, dando assim maior transparencia aos atos do
Munici'pio;
vi. Que estude cautelosamente a adesao as parcerias no ambito
Federal ou Estadual, para minimizar problemas nos repasses
desses instrumentos (convenios, termos de compromissos,
etc.), pois, muitas vezes ha atrasos nas obras devido ao nao
9 009/2021 11/08/2021
Pagina 56 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 64
m TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
I >5 >.
2027
AMOS
repasse de recursos pela concedente conforme cronograma
fisico financeiro;
vii. Que a Administra^ao busque novos instrumentos de
implantaijao e acompanhamento de obras piiblicas, conforme
sugere a nova lei de licitaqoes Lei 14.133/2021, a adofao de
tecnologias e processes integrados que permitam a utilizafao
de modelos digitais de obras de engenharia, podendo ser
sugerido o processo “BIM - Building Information Modeling”
(modelo virtual com informaijoes tecnicas das edificaipoes) ou
similares;
viii. Que elabore urn instrumento normative de Matriz De
Responsabilidades dos agentes envolvidos em gestao de obras
publicas, em todas as fases do processo (Programa de
necessidades, estudos preliminares, elaboraqao dos projetos,
como tambem a fiscalizafao, entre outros);
ix. Que elabore e normatize um checklist, que contemple todos os
procedimentos para execufao de obras publicas tanto em sua
fase inicial, intermediaria, de execu^ao, fiscaliza9ao e
finalizaqao, podendo fazer uso de manuals disponibilizado
pelo TCU2;
x. Que o Municipio adeque seus documentos tecnicos mlnimos
que constituem o anteprojeto de engenharia para obras e
servifos de engenharia executados ou contratados, conforme
dispoe a Resolii9ao n° 80/2020 do TCEPR. Esta resolu9ao se
baseia na Orienta9ao Tecnica OT-IBR 006/2016 do Institute
Brasileiro de Auditoria de Obras Publicas - 1BRAOP.
Ao Exmo. Sr.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito
Municipio de Toledo - PR
A Sra.
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Municipio de Toledo 10 010/2021 30/08/2021
RECOMENDA-SE:
CONSULTA FORMAL junto TCE-PR, quanto a revoga9ao da
recomposi9ao salarial concedida com base nos Acordaos do TCE,
como tambem, avaliar, como decisao de gestao, quanto a
possibilidade de suspensao do pagamento dos valores da
recomposipao salarial, enquanto aguarda posicionamento do TCE/PR.
Ao Exmo. Sr. Prefeito
11 011/2021 LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
2 Disponlvel ein:< https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-acontratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm>
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO >5 :■
2077 1
'•
ANOS
Municipio de Toledo
Ao Sr. Chefe de Gabinete
mArCIO ANTONIO BORGES
Municipio de Toledo
SOLICITA-SE ao Gestor Municipal que encaminhe a esta
Controladoria no prazo de 10 dias uteis. informaqoes quanto ao
cumprimento do Art. 55-A, § 1°, § 2° e § 3°, da Lei Organica
Municipal, conforme segue:
i. Ampla divulgaqao do Programa de Metas por meio eletronico,
pela midia impressa, radiofonica e televisiva e publicado no
Orgao Oficial Eletronico do Municipio no dia imediatamente
seguinte ao do termino do prazo de noventa dias apos sua
posse (Art. 55-A, §1°);
ii. Realizaqao das audiencias publicas gerais, tematicas e regionais
(Art. 55-A, § 2°);
Divulgaqao semestral dos indicadores de desempenho relatives a
execuqao dos diversos itens do Programa de Metas (Art. 55-A, § 3°);
A Senhora
ROSELI FABRIS DALLA COSTA
Diretora Executiva do TOLEDOPREV
Toledo - PR
Com copia ao Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de Toledo
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
RECOMENDA-SE:
a) Que sejam atualizados os manuais de aposentadoria e por pensao
por morte para que passem a incluir os documentos obrigatorios
citados na IN n° 69/2012 - TCE-PR a Tim de que os processes estejam
em conformidade com a referida Corte de Contas.
b) Que o RPPS efetue a substituiqao de membros integrantes da area
de Controle Interno das comissoes e/ou colegiados a Tim de prevenir
eventuais interferencias e conflitos nos trabalhos de auditoria
desenvolvidos. Entendimento este partilhado pelo nosso orgao de
fiscalizaqao de controle extemo TCE-PR.
Solicita-se que no prazo de 5 dias uteis a Gestora do
TOLEDOPREV encaminhe a esta Controladoria informaqoes se as
recomendaqoes serao acatadas.
12 012/2021 13/12/2021
Ao Exmo. Sr.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Prefeito do Municipio de Toledo
Ao Senhor
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
Assessor Juridico
13 013/2021 13/12/2021
Pagina 58 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 2027
ANOS
RECOMENDA-SE:
/. Que seja cumprido pelo Chefe do Executive o disposto
no Art. 2°, § 2° da Lei n° 2.281/2019 As atribuigdes especificas para
os exercentes de /lingoes gratificadas serdo estabelecidas em
decreto pelo Chefe do Executivo municipal.
ii. Que a Assessoria Jun'dica fapa um exame minucioso das
Leis Municipals que exijam regulamentapao por Decreto para que o
Chefe do Executivo nao venha a ser penalizado futuramente por
descumprimento da Lei.______________________________________
Ao Exmo. Sr. Prefeito
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT
Municipio de Toledo
Ao Sr. Chefe de Gabinete
MARCIO ANTONIO BORGES
14 014/2021 13/12/2021
RECOMENDA-SE:
Que seja cumprido pelo Chefe do Executivo o disposto no
Artigo 55-A da Lei Organica do Municipio, dispositive este,
acrescido pela ELOM n° 14/2017._______________________
I.
Quadro 4.6 - Relatorios de Verifica^ao/Acompanhamento
Perlodo
avaliado Relatorio Data Atividades Desenvolvidas
Relatorio de
Acompanhamento dos
Limites Constitucionais
das Despesas com Pessoal
01/2021
Acompanhamento dos limites das despesas
com pessoal e em caso de extrapolaqao
verificar as medidas adotadas para
reconduqao dos limites.
001/2021
3° 18/03/2021 Quadrimestre
de 2020
Relatorio de
Acompanhamento dos
Limites Constitucionais
das Despesas com Pessoal
02/2021
Acompanhamento dos limites das despesas
com pessoal e em caso de extrapolaqao
verificar as medidas adotadas para
recondufao dos limites.
002/2021 -
17/05/2021 Quadrimestre
de 2021
Relatorio de
Acompanhamento dos
Limites Constitucionais
das Despesas com Pessoal
03/2021
Acompanhamento dos limites das despesas
com pessoal e em caso de extrapolaqao
verificar as medidas adotadas para
reconduqao dos limites.
003/2021 -
2° 23/09/2021 Quadrimestre
de 2021
Relatorio de
Acompanhamento e
Fiscalizaqao no Portal de
Transparencia -
Publicidade e Propaganda
01/2021
Verificaqao das publicaqoes dos relatorios
dos gastos mensais com Propaganda e
Publicidade no orgao oficial do municipio e,
posteriormente a inclusao das planilhas
mensais no Portal de Transparencia.
001/2021 -
Jan a
Dez/2020
10/02/2021
Verificaqao das publicaqoes dos relatorios
dos gastos mensais com Propaganda e
Relatorio de
Acompanhamento e
002/2021
Janeiro e
30/03/2021
Pagina 59 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 67
§§ TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
1 > 5 7
2 0 2V
AN OS
Publicidade no orgao oficial do municipio e,
posteriormente a inclusao das planilhas
mensais no Portal de Transparencia.
Fiscalizafao no Portal de
Transparencia -
Publicidade e Propaganda
02/2021
fevereiro de
2021
Relatorio de
Acompanhamento e
Fiscaliza9ao no Portal de
Transparencia -
Publicidade e Propaganda
03/2021
Verificat^ao das publica9oes dos relatorios
dos gastos mensais com Propaganda e
Publicidade no orgao oficial do municipio e,
posteriormente a inclusao das planilhas
mensais no Portal de Transparencia.
003/2021 -
marpo e abril
de 2021
24/05/2021
Relatorio de
Acompanhamento e
Fiscaliza9ao no Portal de
Transparencia -
Publicidade e Propaganda
04/2021
Verifica9ao das publica9oes dos relatorios
dos gastos mensais com Propaganda e
Publicidade no orgao oficial do municipio e,
posteriormente a inclusao das planilhas
mensais no Portal de Transparencia.
004/2021 -
maio e Junho
de 2021
10/08/2021
Relatorio de
Acompanhamento e
Fiscalizapao no Portal de
Transparencia -
Publicidade e Propaganda
05/2021
Verificapao das publicapoes dos relatorios
dos gastos mensais com Propaganda e
Publicidade no orgao oficial do municipio e,
posteriormente a inclusao das planilhas
mensais no Portal de Transparencia.
005/2021 -
julho e
agosto/2021
05/10/2021
Relatorio de
Acompanhamento e
Fiscalizapao no Portal de
Transparencia -
Publicidade e Propaganda
06/2021
Verificapao das publicapoes dos relatorios
dos gastos mensais com Propaganda e
Publicidade no orgao oficial do municipio e,
posteriormente a inclusao das planilhas
mensais no Portal de Transparencia.
006/2021 -
setembro e
outubro/2021
10/12/2021
Acompanhar a realizapao de Audiencia
Publica para Avaliapao das metas fiscais.
Acompanhar a publica9ao do Relatorio de
Gestao Fiscal (RGF) e do Relatorio
Resumindo da Execupao Orpamentaria
(RREO)
Relatorio de
Acompanhamento da
Realiza9ao de Audiencia
Publica e Publicapoes de
Relatorios da LRF
01/2021
001/2021 -
3° 26/03/2021 Quadrimestre
de 2020
Acompanhar a rcaliza9ao de Audiencia
Publica para Avalia9ao das metas fiscais.
Acompanhar a publica9ao do Relatorio de
Gestao Fiscal (RGF) e do Relatorio
Resumindo da Execu9ao Orpamentaria
(RREO)
Relatorio de
Acompanhamento da
Realizapao de Audiencia
Publica e Publicapoes de
Relatorios da LRF
02/2021
002/2021 -
27/05/2021 Quadrimestre
de 2021
Acompanhar a realiza9ao de Audiencia
Publica para Avalia9ao das metas fiscais.
Acompanhar a publicapao do Relatorio de
Gestao Fiscal (RGF) e do Relatorio
Resumindo da Execu9ao Orpamentaria
(RREO)
Relatorio de
Acompanhamento da
Realiza9ao de Audiencia
Publica e Publicapoes de
Relatorios da LRF
03/2021
003/2021
2° 24/09/2021 Quadrimestre
de 2021
Pagina 60 de 198
GOVERNO MUNICIPAL £
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO ANOS
Relatorio de
Acompanhamento de Atos
Referentes ao Munici'pio, e
Verificafao dos Processes
Eletronicos no Diario
Eletronico do TCE-PR
Acompanhamento de todas as piiblica9oes
no Diario Eletronico do TCE-PR referentes
ao Municipio de Toledo, verificando se o
responsavel por cada Secretaria esta dando
ciencia e acompanhando os processos
eletronicos de sua competencia.
001/2021 -
01/01/2021 a
31/03/2021
01/04/2021
Relatorio de
Acompanhamento de Atos
Referentes ao Municipio, e
Verificafao dos Processos
Eletronicos no Diario
Eletronico do TCE-PR
Acompanhamento de todas as publica^oes
no Diario Eletronico do TCE-PR referentes
ao Municipio de Toledo, verificando se o
responsavel por cada Secretaria esta dando
ciencia e acompanhando os processos
eletronicos de sua competencia.
001/2021 -
01/01/2021 a
31/03/2021
20/08/2021
Relatorio de
Acompanhamento de Atos
Referentes ao Municipio, e
Verificat^ao dos Processos
Eletronicos no Diario
Eletronico do TCE-PR
Acompanhamento de todas as publica9oes
no Diario Eletronico do TCE-PR referentes
ao Municipio de Toledo, verificando se o
responsavel por cada Secretaria esta dando
ciencia e acompanhando os processos
eletronicos de sua competencia.
003/2021 -
01/08/2021 a
17/12/2021
17/12/2021
Acompanhamento da alimenta9ao,
fechamento e envio do Sistema de
Informa96es Municipals -
Acompanhamento Mensal - SIM-AM, ao
Tribunal de Contas do Estado do Parana -
TCE/PR
Relatorio de
Acompanhamento da
Alimenta9ao e
Fechamento do SIM-AM
01/2021
001/2021 -
Nov e
Dez/2021
26/03/2021
Acompanhamento da alimenta9ao,
fechamento e envio do Sistema de
Informa9oes Municipals -
Acompanhamento Mensal - SIM-AM, ao
Tribunal de Contas do Estado do Parana -
TCE/PR
Relatorio de
Acompanhamento da
Alimenta9ao e
Fechamento do SIM-AM
02/2021
002/2021 -
Janeiro a
Abril/2021
01/06/2021
Acompanhamento da alimenta9ao,
fechamento e envio do Sistema de
Informa9oes Municipals -
Acompanhamento Mensal - SIM-AM, ao
Tribunal de Contas do Estado do ParanaTCE/PR
Relatorio de
Acompanhamento da
Alimenta9ao e
Fechamento do SIM-AM
03/2021
003/2021 -
Janeiro a
Agosto/2021
30/09/2021
Pagina 61 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 69
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO :
02?
ANOS
Relatorio de
Acompanhamento dos
Limites Constitucionais
das Despesas com Saude e
Educa9ao 01/2021
Acompanhamento dos limites
constitucionais de aplicafao em Saude e
Educaijao e monitorar o controle de gastos
decorrentes das receitas do FUNDEB.
001/2021
3° 25/03/2021 Quadrimestre
de 2020
Relatorio de
Acompanhamento dos
Limites Constitucionais
das Despesas com Saude e
Educaijao 02/2021
Acompanhamento dos limites
constitucionais de aplicafao em Saude e
Educa^ao e monitorar o controle de gastos
decorrentes das receitas do FUMDEB.
002/2*021 -
1° Bimestre
de2021
05/04/2021
Relatorio de
Acompanhamento dos
Limites Constitucionais
das Despesas com Saude e
Educate 03/2021
Acompanhamento dos limites
constitucionais de aplica9ao em Saude e
Educa9ao e monitorar o controle de gastos
decorrentes das receitas do FUNDEB.
003/2021
18/05/2021 Quadrimestre
de2021
Relatorio de
Acompanhamento dos
Limites Constitucionais
das Despesas com Saude e
Educa9ao 04/2021
Acompanhamento dos limites
constitucionais de aplica9ao em Saude e
Educa9ao e monitorar o controle de gastos
decorrentes das receitas do FUNDEB.
04/2021-2°
Quadrimestre
de 2021
23/09/2021
Relatorio de
Acompanhamento da
Emissao de Alertas e
Advertencias pelo TCE/PR
01/2021
Acompanhar e verificar alertas e
advertencias recebidos atraves do Sistema
Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do
TCE-PR.
001/2021 -
1° Bimestre 30/03/2021
Relatorio de
Acompanhamento da
Emissao de Alertas e
Advertencias pelo TCE/PR
02/2021
Acompanhar e verificar alertas e
advertencias recebidos atraves do Sistema
Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do
TCE-PR.
002/2021 -
2° Bimestre 24/05/2021
Relatorio de
Acompanhamento da
Emissao de Alertas e
Advertencias pelo TCE/PR
03/2021
Acompanhar e verificar alertas e
advertencias recebidos atraves do Sistema
Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do
TCE-PR.
003/2021 -
3° Bimestre 28/12/2021
Pagina 62 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO I > 5 /
2022 r
ANOS
Relatorio de
Acompanhamento da
Emissao de Alertas e
Advertencias pelo TCE/PR
04/2021
Acompanhar e verificar alertas e
advertencias recebidos atraves do Sistema
Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do
TCE-PR.
004/2021 -
4° Bimestre 28/12/2021
/
Relatorio de
Acompanhamento da
Emissao de Alertas e
Advertencias pelo TCE/PR
05/2021
Acompanhar e verificar alertas e
advertencias recebidos atraves do Sistema
Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do
TCE-PR.
005/2021 -
5° Bimestre 28/12/2021
Verificafao da amostra dos Processes
licitatorios: Pregao Presencial n° 012/2021 e
041/2021 e Dispensa de Licita^ao n°
041/2021, quanto a divulgaqao na Integra do
processo licitatorio, em tempo real, no
Portal da Transparencia do Municlpio de
Toledo.
Relatorio de
Acompanhamento de
Informaqoes do Portal da
Transparencia do
Municlpio de
Toledo 01/2021
001/2021 -
1° Trimestre 03/09/2021
Verificaqao da amostra dos Processes
licitatorios: Pregao Presencial n° 071/2021 e
032/2021 e Dispensa de Licitaqao n°
056/2021, quanto a divulgaqao na Integra do
processo licitatorio, em tempo real, no
Portal da Transparencia do Municlpio de
Toledo.
Relatorio de
Acompanhamento de
Informaqoes do Portal da
Transparencia do
Municlpio de
Toledo 02/2021
002/2021 -
2° Trimestre 03/09/2021
Verificaqao da Recomendaqao n° 12/2016,
da 4a Promotoria de Justiqa da Comarca de
Toledo, Promotoria de Proteqao ao
Patrimonio Publico, acatada pelo Municlpio,
a qual deu origem a Emenda n° 14 a Lei
Organica do Municlpio, e passou a ter
eficacia a partir de 1° de Janeiro de 2021, tal
alteraqao instituiu o Programa de Metas, que
devera ser amplamente divulgado, alem de
divulgar semestralmente os indicadores de
desempenho relatives a execuqao dos
diversos itens do Programa de Metas.
Relatorio de
Acompanhamento de
Informaqoes do Portal da
Transparencia do
Municlpio de
Toledo 03/2021
003/2021 -
3° Trimestre 03/09/2021
Relatorio de
Acompanhamento de
InformaqSes do Portal da
Transparencia do
Municlpio de
Toledo 04/2021
Verificado no Portal de Transparencia do
Municlpio de Toledo na aba Gestao
Financeira e Orqamentaria os itens:
“Diarias” e “Empenhos de Diarias
Concedidas”.
004/2021 -
4° Trimestre 29/12/2021
Pagina 63 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 71
m TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO-W^ 2 0 2?
f AN OS
Acompanhamento e analise de todas as
presta9oes de contas fisicas (bimestrais)
feitas peias entidades envolvidas, ao mesmo
tempo foi verificado se essas informa9oes
foram lar^adas corretamente (tomador) no
SIT e se estao de acordo com o Plano de
Trabalho firmado.
Relatorio de
Acompanhamento das
Transferencias Voluntarias
Regidas pela Lei n°
13.019/2014 e suas
altera9oes
01/01/2021 a
21/12/2021 21/12/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municlpio - E-Ouve - e sens respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de Janeiro de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servipos de Ouvidoria
04/02/2021 Janeiro/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municlpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de Fevereiro de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi9os de Ouvidoria
Fevereiro/20 01/03/2021 21
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municlpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de Mar90 de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
01/04/2021 Mar9o/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municlpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de abril de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
03/05/2021 Abril/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municlpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de maio de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
Maio/202101/07/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municlpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de junho de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
Junho/202101/07/2021
Pagina 64 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 72
CONTROLADORIA DE
m, CONTROLE INTERNQ TOLEDO 2 0 2 ‘i
r A N o s
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Munidpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e final izatjoes referentes
ao pen'odo de julho de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Serviijos de Ouvidoria
02/08/2021 Julho/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municlpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de agosto de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
15/09/2021 Agosto/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Munidpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de setembro de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
Setembro/20 15/10/2021 21
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municipio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza96es referentes
ao pen'odo de outubro de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
Outubro/202 23/11/2021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Municipio — E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza9oes referentes
ao pen'odo de novembro de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi90s de Ouvidoria
Novembro/2 01/12/2021 021
Acompanhamento de todos os protocolos
emitidos pelo sistema de Ouvidoria Geral do
Munidpio - E-Ouve - e seus respectivos
encaminhamentos e finaliza96es referentes
ao pen'odo de dezembro de 2021.
Relatorio de
Acompanhamento de
Servi9os de Ouvidoria
Dezembro/20 26/01/2022 21
Quadro 4.7 - Instru9oes Normativas.
E
"O
- Instru9ao Data Assunto
C
Pagina 65 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 111 TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
l 9 3 :•
2027 MANOS
Altera dispositivo da IN 02/2020 a qual estabelece normas de
procedimentos e atribuiqoes para Assessorias e Secretarias da
Administraqao Direta, Fundos Especiais, Fundaqoes e Autarquias,
do Munidpio de Toledo referente a contrataqao de obras, serviqos
terceirizados continuos, cursos, oficinas e treinamentos._________
1 001/2021 05/06/2020
5. CONSIDERACOES RELEVANTES E MEDIDAS RECOMENDADAS EM RELA^AO
AO ITEM 4
5.1 Considera^oes rclevantes e medidas recomendadas em rela^ao ao Quadro 4.3 -
Auditorias
Auditoria n° 01
Sugerimos que o munidpio siga as normas pertinentes as obras, principalmente na
questao da averbaqao dos imoveis, sendo de suma importancia que o municipio tenha seus
imoveis atualizados e que possua tambem seu sistema de patrimonio com as informaqoes
refletindo a realidade.
Sugerimos tambem que o municipio faqa a contrataqao de tecnicos para efetuarem este
trabalho de regularizaqao de obras, ou caso o municipio entenda que seja necessario, faqa a
contrataqao de uma empresa para efetuar este trabalho. E que ao ir terminando as obras
contratadas, seja elaborado um cronograma de execuqao das regularizaqSes e atualizaqSes
necessarias.
Auditoria n° 02
A partir disso, essa Controladoria sugere uma visita tecnica obrigatoria para as empresas
que estejam interessadas em participar dos processes licitatorios de obras novas, e
principalmente das obras que ja haviam sido iniciadas e foram abandonadas, para que estejam
cientes da real situaqao da obra.
Sugerimos que a Administraqao busque novos instrumentos de implantaqao e
acompanhamento de obras publicas. Atualmente existem plataformas que integram todo o
processo de implantaqao de uma obra, desde a sua concepqao, busca pelos melhores materials,
formas de execuqao e pos-obra ate sua integraqao com a comunidade. Estes processes trazem a
melhoria tecnica da qualidade das obras por estarem pautados na interoperabilidade dos diversos
projetos (estrutural, arquitetonico, eletrico, hidraulico, dentre outros) que envolvem uma
edificaqao, com planejamento e precisao nos orqamentos, sendo que as alteraqoes que forem
feitas no modelo serao processadas em tempo real e atualizado todo o projeto da obra em todos
os parametros. Estas padronizaqoes melhoram a gestao das obras a fim de reduzir aditivos
contratuais de prazo e valor, facilitar o acesso a informaqao, subsidiar tecnicamente a tomada de
decisao, inibir desvios de conduta e ampliar a transparencia. A Lei 14.133/2021, que e a nova lei
de licitaqSes, sugere a adoqao gradativa de tecnologias e processes integrados que permitam a
criaqao e utilizaqao de modelos digitais de obras e serviqos de engenharia, como a Modelagem
da Informaqao da Construqao “BIM - Building Information Modeling” ou similares.
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO / TOLEDO 1 >3 >
2 0 2 2mANOS
Auditoria n° 03
Que seja feito o levantamento de todos os servidores/empregados que estao exercendo
atividades incompati'veis ao cargo para o qual realizaram concurso, que estes sejam realocados
para desenvolverem o que esta determinado na descriqao da classe prevista na lei n° 1.821, de 27
de abril de 1999 que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, e/ou nos editais dos
concursos, onde esta descrito as tarefas tlpicas dos cargos/funqoes respectivos as suas carreiras.
O acompanhamento permanente dos servidores durante a sua vida funcional, com avaliaqSes
periodicas, para evitar o desvio de funqao e o exerclcio do cargo de forma irregular, alem de ter o
efetivo controle da lotaqao dos servidores;
A regulamentaqao do piano de cargos e vencimentos para contemplar o descritivo de todos
os cargos;
Que as atribuiqoes especlficas as funqoes gratificadas sejam estabelecidas em decreto,
conforme preveem as leis que criam as funqSes gratificadas;
Manter atualizadas as tarefas tlpicas de cada cargo/funqao e revisar as atribuiqoes dos cargos
considerados em extinqao e/ou desnecessarios, e dos Assistentes em Desenvolvimento Social I;
Que as cedencias dos servidores municipais, ocupante de cargo efetivo, para outro orgao da
Administraqao Publica ocorram quando as atribuiqoes de ambos os cargos sejam equivalentes,
sob pena de caracterizar desvio de funqao;
Quando aos servidores readaptados por perlcia medica, que estes ocupem funqoes
compatlveis com a limitaqao que tenha sofrido em sua capacidade flsica ou mental e de
atribuiqoes afins ao cargo de concurso.
Auditoria n° 04
Tendo em vista que, das clausulas inspecionadas (27), 81,48% (22) estao sendo
cumpridas na sua integralidade e, 18,52% (5) estao sendo cumpridas apenas parcialmente, esta
equipe de auditores e conduzido a opiniao que o TAC (sem n°) relative a Implantaqao do
Programa Nacional de Controle da Dengue/2016-2PJ nao esta sendo cumprido na sua
integralidade pela Administraqao Municipal de Toledo.
Auditoria n° 05
Por fim, identificamos que os itens que foram objeto da Certificaqao do Programa ProGestao RPPS estao em conformidade com a auditoria de certificaqao e que os itens que nao
foram atendidos estao em processo de elaboraqao.
Auditoria n° 06
Por fim, identificamos que os itens que foram objeto da Certificaqao do Programa ProGestao RPPS estao em conformidade com a auditoria de certificaqao e que os itens que nao
foram atendidos estao em processo de elaboraqao.
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CONTROLADORIA DE 9
CONTROLE INTERNO TOLEDO i ? 5 :■
2 0?;
ANOS
Auditoria n° 07
Recomendamos, atraves da recomendafao n° 12/2021-CCI, que sejam atualizados os
manuais de aposentadoria e pensao por morte confonne a IN n° 69/2021 do TCE-PR e que seja
substituldo de comissoes ou colegiados membros integrantes da area do Controle Interno.
Por fim, identificamos que a maioria dos itens verificados, analisados e que foram objeto
da Certificaqao do Programa Pro-Gestao RPPS estao em conformidade ou seguem a mesma
estrutura apresentada na auditoria de certificaqao.
Quadro 5.2 - Considera^oes relevantes e medidas adotadas em rela^ao ao Quadro 4.5 -
Recomendaqoes emitidas____________________________________________________________
Recomenda<;ao Providencias
Na recomendaqao n° 1/2021 alertou-se quando aos Indices de Transparencia
apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana (TCE-PR) referente ao
portal do municlpio de Toledo.
Na ediqao de 2021 do Indice de Transparencia da Administraqao Publica (ITP), o
Municlpio de Toledo subiu. em apenas urn ano, do 293° para o 58° lugar no
levantamento realizado e divulgado pelo TCE-PR.
Uma ascendencia de 235 posiqoes no ranking.
001/2021
A recomendaqao tratou da implantaqao do Sistema Unico e Integrado de Execuqao
Orqamentaria, Administraqao Financeira e Controle do Municlpio de Toledo
(SIAFIC), atraves da PORTARIA N° 136, de 12 de marqo de 2021 houve a
nomeaqao da Comissao de Estudos e Avaliaqao do Padrao Mlnimo de Qualidade do
SIAFIC;
E posteriormente a emissao do Decreto Municipal N° 134, de 4 de maio de 2021
com o Plano de Aqao para a implantaqao do SIAFIC, e designando a servidora
Marisa Cristina Lange como Gestora do processo de estudo e de implantaqao do
sistema.
002/2021
A Secretaria de Educaqao encaminhou o Oflcio n° 241/2021 de 31 de marqo de 2021
a esta Controladoria de Controle Interno como resposta a Recomendaqao
Administrativa n° 03/2021-UCCI, que trata sobre a obrigatoriedade da aplicaqao
minima de 30% dos recursos do PNAE com agricultura familiar, informando que
estava elaborando o planejamento da compra dos alimentos para compor o kit de
alimentos a ser distribuldo, para todas as crianqas matriculadas nas unidades
escolares municipais e escolas mantidas por entidades filantropicas.
Em contato com a servidora Tatiane Ferreira da Silva, do Departamento de
Contabilidade, a mesma encaminhou relatorio a esta Controladoria demonstrando
que o percentual gasto sobre o repasse do FNDE foi de 66,37%.
003/2021
Em resposta a Recomendaqao n° 4/2021, que trata sobre a observancia dos decretos
municipais, relatives a formaqao do banco de boras negative e da realizaqao de
trabalho remote:
A Secretaria de Recursos Flumanos encaminhou o Oflcio n° 205/2021 em 05 de
004/2021
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO I 33 >
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* AN OS
maio de 2021 a Controladoria de Controle Interno acatando a recomendasao e
informando que foi enviado o Oflcio Circular n° 001/2021 - SRH, a todos os
Secretarios e Assessores, orientando sobre as regras estabelecidas no Decreto
Municipal n° 849/2020, para a realizaqao do trabalho remote;
Ja o Decreto n° 771, de 3 de abril de 2020, que estabeleceu criterios e formas de
reposi9ao do trabalho por servidores publicos municipals, em razao da suspensao
das atividades por eles exercidas, decorrente das aqoes para o enfrentamento da
pandemia provocada pelo novo Coronavlrus (Covid-19), passa a vigorar com as
seguintes altera^oes: “Art. 1° - ... I - formafao de Banco de Horas “Negativo”, para
reposicao ate 31 de dezembro de 2022, conforme programaqao e organizaqao de
cada Secretaria; ... Art. 2° - ....... § 2° - As horas devidas pelo servidor em
decorrencia da formaijao do Banco de Horas “Negativo” deverao ser integralmente
trabalhadas ate o dia 31 de dezembro de 2022, sob pena de descontar-se na folha de
pagamento referente ao mes de Janeiro de 2023 as horas eventualmente em debito. ...
§ 4° - O servidor que possui saldo de Banco de Horas “Negativo” podera solicitar o
respective desconto, em ate 12 (doze) parcelas, na folha de pagamento, mediante
requerimento proprio. (■■■)”________________________________________________
Quanto a necessidade de regularizaqao de averba95es das benfeitorias dos imoveis
pertencentes a Administra9ao Direta do Municlpio, foi designado por meio da
Portaria n° 318/2021, o servidor Norisvaldo Penteado de Souza, a fim de que o
mesmo coordene as atividades de averba9ao de obras e edificaqoes e demais
regulariza9oes em matriculas de imoveis de propriedade do Municipio.
A partir da designaqao do servidor acima, foi realizada uma reuniao em 17 de junho
de 2021 onde foram apresentados os demais integrantes de setores que diretamente
estarao envolvidos nas 39068 que demandam atender a Recomendaqao n° 05/2021,
quais sao:
1) Secretaria do Planejamento: Stella Taciana Fachini, Wagner Fernandes
Quinquiolo.
2) Departamento de Patrimonio: Jose Aparecido Polido, Arlete Suzana
Dalmaso Kerscher, Willian Luiz Fachin.
3) Departamento de Receita/Setor de Cadastro: Romano Augusto Bebber, Joao
Osmar Fries.
4) Departamento de Contabilidade: Marisa Cristina Lange.
5) Departamento de Informatica: Robson Jose Vozniak.
005/2021
Oficio n° 514/2021 SMED - de 10 de junho de 2021 em resposta a Recomenda9ao
06/2021:
“Considerando a obrigatoriedade de aplica^do de no minima 25% das Receitas
resultantes de impostos na manulenqdo e desenvolvimento de ensino e que no 1°
Quadrimestre de 2021 o Municipio aplicou o percentual de 16,46% (dezesseis
virgula quarenta e seis por cento);
Expomos asjustificativas para os incisos do item 9 da Recomendagao em epigrafe:
I- Quanto aos recursos da transferencia do Fundeb em todos os ultimos exercicios,
assim como no corrente, a aplicagdo extrapola consideravelmente o minimo exigido
com remuneragdo do magisterio da educagdo bdsica assim como o minima total
006/2021
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
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iml TOLEDO 2027
ANOS
A K
exigido na utilizaqao de recursos das transferencias dessa fonte;
II - Conforme reunido realizada no dia 20 de maio de 2021 no auditorio da SMED
juntamente com a presenta do prefeito foi exposto o planejamento de investimento
para 2021 (...);
III - Dessa forma, concluimos que estd sendo acompanhado a arrecadaqao e a
aplicaqdo do minima constitucional exigido na manutenqao de desenvolvimento de
ensino e sendo tomadas as medidas cabiveis em projetos de investimentos
necessdrios e essenciais. Ressaltamos que dependemos da colaboragdo do
Departamento de Planejamento na assessoria com os projetos arquitetonicos para
atingirmos o minima da meta em obras. Quanto aos demais investimentos estao
sendo alinhado com equipe tecnica para os procedimentos necessdrios. ”
Em consulta ao Portal de Informafoes para Todos, do Tribunal de Contas do Estado
do Parana (TCEPR), o Municipio de Toledo nao atingiu o mdice mmimo
constitucional de 25%, apresentando urn percentual de 24,64%.
Em resposta a Recomenda9ao n° 07/2021 quanto a procedimentos e
acompanhamentos das obras, a Secretaria do Planejamento e Urbanismo
encaminhou o Oficio n° 154/2021 de 5 de agosto de 2021:
“*//. - Esclarecemos que umfluxograma completo (da concepQdo ao fim) das etapas
para a execuqdo indireta de uma obra, e um documento a ser elaborado
conjuntamente por diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura, pois as
agdes pertinentes abrangem vdrias areas, e para tal, sugerimos que seja designado
um servidor e/ou secretdrio(a) que sera o interlocutor entre todos e redator para a
confecqao deste documento.
No entanto, em momenta passado, esta Secretaria, elaborou (com base em
informaqoes coletadas em todos os departamentos envolvidos) um quadro
correlacionando todos os agentes e setores envolvidos na gestao de obras publicas
com opapel de cada qual no processo (...).
*iii.- Informamos que, para os processos elaborados por esta Secretaria, a equipe
tecnica (administrativa e de engenharia), jd utiliza a andlise e definigao da
necessidade de obrigatoriedade da visita tecnica, principalmente em obras jd
iniciadas, e quando identificada a necessidade esta e incluida no Termo de
Referenda.
007/2021
(...)
A Resoluqdo n° 80/2020 do TCE-PR fala sobre a necessidade de apresentando de
diversos documentos de anteprojeto. Quanto d isso, esclarecemos que a equipe
tecnica da Secretaria estd constantemente atenta as particularidades de cada
projeto, porem atualmente ndo possuimos no quadro funcional quantidade
suficiente de profissionais para a realizando de todos os projetos necessdrios, e ate
mesmo ndo possui algumas especialidades tecnicas; assim para suprir essa falta,
regularmente a Secretariafaz a contratagdo dos servigos de elaboragdo de projetos
complementares e, mais recentemente, dos servigos de topografm, visando a
melhoria continua dos processos. ”__________________________________________
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CONTROLADORIA DE B CONTROLE INTERNO TOLEDO d
15 5?
7H71 I
I
ANOS
m
Atraves do Oflcio n° 440/2021 de 19 de agosto de 2021 da Secretaria de Recursos
Humanos, houve o acatamento da recomenda^ao, solicitando 6 (seis) meses para
conclusao da referida revisao, dada a complexidade da materia e demais demandas
de trabalho.
Desta forma a legisla^ao que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os
servidores piiblicos municipals de Toledo foi atualizada atraves da LEI N° 2.362, de
23 de dezembro de 2021.
A Controladoria de Controle Interne recebeu o Oficio n° 673/2021 - SRH de 27 de
dezembro de 2021:
“Em atengao a Recomendagao n" 08/2021 (...) informamos que a Lei n° 2362 de 23
de dezembro de 2021, promoveu alteragdes significativas na legislagao que dispoe
sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores piiblicos municipais de
Toledo, incluindo todos os cargos de provimento efetivo, com suas respectivas
atribuigoes, e excluindo cargos para os quais nao ha interesse de contratagdo por
concurso publico, dentre outras modificagdes. ”
008/2021
Reiteraqao da Recomendaqao n° 7/2021
Em contato com o Engenheiro Civil, Wander Douglas Pires de Camargo, servidor
lotado no Departamento de Planejamento Urbano, o mesmo relatou que a Secretaria
esta em tramites internes para contratar uma consultoria que implantara o Building
Information Modeling BIM (Modelagem de Informaqao da Construqao) a qual ira
elaborar os fluxograma e papeis de trabalho com tecnologias.
009/2021
Quanto ao reajuste salarial (recomposiqao salarial), quando da cassaqao do acordao
n° 293/2021 do TCEPR pelo Supremo Tribunal Federal, recomendou-se consulta
formal junto ao TCEPR quanto a revogaqao da recomposiqao salarial. Em resposta
houve o acatamento da referida recomendaqao, com a suspensao da recomposiqao
salarial, a qual foi concedida novamente em Janeiro de 2022, quando encerram as
vedaqoes da Lei Complementar 173/2020 do Programa Federative de Enfrentamento
ao Coronavfrus SARS-COV-2 (Covidl9).
010/2021
Recomendaqao em relafao a observancia ao Art. 55-A da Lei Organica do
Municlpio de Toledo, quanto a implantaqao e divulgaqao do Programa de Metas
com indicadores de desempenho.
Em conversa com o servidor Cristian Diego Carpenedo, da Secretaria do
Agronegocio, de Inovaqao, Turismo e Desenvolvimento Economico, este relatou
que a secretaria desenvolveu urn estudo sobre o Plano de Metas com a elaboraqao de
modelo que sera a base.
Este modelo foi apresentado a todos os Secretaries (as) e ao Chefe do Executive em
14 de mar90 de 2022, juntamente com cronograma para a implantaqao do Plano de
Metas.
011/2020
O Oflcio n° 001/2022 de 11 de Janeiro de 2022 do Fundo de Aposentadorias e
Pensoes dos Servidores Publicos Municipais de Toledo, faz referencia a
Recomendaqao n° 12/2021 do Controle Interno, houve a confirmaqao do
acatamento:
012/2020
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 195/ mm 207?
ANOS m
a) “Quanto a atualizaqao dos manuals de aposentadorias e pensdo por morte,
informamos que a atividade sera realizada neste ano de 2022, e que a
mesma foi inchuda no Plano de Agao Anual 2022 do TOLEDOPREV da
area de beneficios. Informamos ainda que a atualizagdo do rol de
documentos obrigatorios sera realizada conforme a IN 98/2014 do TCE-PR,
tendo em vista que esta revogou a IN n° 69/2012. ”
b) “Quanto a substituiqdo de membros da area de Controle Interno dos
colegiados do RPPS, informamos que havia um membro representante dos
servidores em atividade eleito conselheiro titular MP Conselho de
Administraqdo e eleito entre seus pares para representor os segurados no
Comite de Investimentos. Em atendimento a recomendaqao a Conselheira
Misael Giane Avanci, inlegrante da area de Controle Interno, apresentou
renuncia da fungao de Conselheira do Conselho de Administraqdo do
TOLEDOPREV.(...) Portarias n° 617, de 16 de dezembro de 2021 e 634, de
27 de dezembro de 2021 com a nova composigdo dos colegiados. ”
Sobre a Recomendaijao n° 13/2021, para que o Chefe do Executive municipal
regulamente as atribui9oes das fun9oes gratificadas.
Esta Controladoria recebeu em 23 de dezembro de 2021 o acatamento da
recomenda9ao, sendo que o Assessor Jurldico encaminhou ao Advogado-Chefe para
distribuipao dos trabalhos a fim de atender o recomendado.
013/2020
014/2021 Reitera9ao da Recomenda9ao n° 11/2021.
Todas as Recomenda9oes Administrativas emitidas pela Controladoria de Controle
Interno sao monitoradas, sendo uma das atribui9oes descritas no Plano de Trabalho Anual.
Alem dos documentos citados acima, o Controle Interno esta acompanhando os seguintes
processes:
a) Processo n° 367522/17 do TCE/PR, o qual trata de Tomada de Contas Especial,
“referente as irregularidades constatadas no MUNICIPIO DE TOLEDO, em face do
Processo de Dispensa de Licita9ao n° 002/2017, cujo objeto e a Contrata9ao de Empresa
para execu9ao de serv^os de pavimenta9ao asfaltica, Canada, meio-fio e galerias (lote 1);
capeamento asfaltico e sinaliza9ao de estrada rural (lote 2); e recapeamento asfaltico e
reperfilamento (lote 3)”.
b) Processo N °: 780555/18 o qual trata de processo de representa9ao formulada pelo
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA, com fundamento
nos artigos 127, 129 e 130 da Constitui9ao Federal, em face do MUNICIPIO DE
TOLEDO, em razao de indlcios de irregularidades quanto a contrata9ao e remunera9ao
de medicos no municlpio.
c) Processo N 0 643564/21 o qual trata de processo de Homologa9ao das Recomenda95es
pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestao resultantes da fiscaliza9ao
da area de “Pollticas Publicas”, com enfase na instituipao e na implementa9ao do Regime
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GOVERNO MUNICIPAL 80
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 >5 y
202 ?
ANOS
de Previdencia Complementar, que compde os trabalhos do Plano Anual de Fiscalizaqao
de 2021 do TCE.
d) Processo N°: 697680/21 o qual trata de processo de Homologaqao de Recomendaqoes
decorrente de fiscalizaqao desempenhada pela Coordenadoria de Auditorias - CAUD,
com o objetivo de “Realizar um diagnostico da atual situaqao dos instrumentos de
avaliaqao em massa dos imoveis urbanos para fins de apuraqao da base de calculo do
Imposto Predial e Territorial Urbano - 1PTU - dos Munidpios Paranaenses”, em razao do
estabelecido no Plano Anual de Fiscalizaqao - PAF de 2021.
Processo n° 720097/21 do TCE/PR, o qual trata de processo de Homologaqao de
Recomendaqoes a Fiscalizaqao, da area de Saneamento, que compoe os trabalhos do
Plano Anual de Fiscalizaqao de 2021.
e)
0 Processo N°: 748862/21 do TCE/PR, o qual trata de processo de Homologaqao de
Recomendaqoes decorrente de fiscalizaqao executada pela Coordenadoria de Obras
Publicas - COP no municlpio de Toledo, na area de Controles Internes de Obras
Publicas.
Processo N.°: 748820/21 do TCE/PR, o qual trata de Tomada de Contas Extraordinaria
pela qual a Coordenadoria de Obras Publicas (COP) comunica ter constatado falhas do
Municipio de Toledo na elaboraqao de projetos, na estimativa de preqo, na previsao
orqamentaria e na fiscalizaqao contratual referentes a obra de construqao da Escola do
Jardim Porto Alegre.
g)
Processo N.°: 761850/21 do TCE/PR, o qual trata de processo de Homologaqao de
Recomendaqoes da Fiscalizaqao, em que a Coordenadoria de Auditorias propoe que
sejam homologadas as recomendaqoes sugeridas nos Relatorios resultantes da
fiscalizaqao da area de ‘‘Assistencia Social”, em que foram realizadas auditorias para
avaliar as aqoes da gestao municipal na identificaqao da popuiaqao vulneravel durante a
pandemia de Covid-19.
h)
6. SINTESE DAS AVALIACOES
A visao que tern atualmente o Sistema de Controle Interne do Municipio de Toledo e a de
que o Controle Interne, de forma geral, deve sim, estar presente na vigilancia concomitante na
maioria das rotinas e aqoes de governo.
Porem, nao ha como priorizar-se a vigilancia concomitante vinculando todos os analistas
que se dispoe no controle interno nessa etapa enquanto houver a necessidade da pratica de
auditorias em procedimentos de rotinas atuais e em setores ou areas que possam nao representar
seguranqa para a administraqao.
Em 2021 realizamos algumas auditorias, utilizando-se do grupo de analistas que
desenvolvem outras atividades principalsjunto a unidade central.
Para 2021, como citado, alem de contarmos com analistas que trabalham diretamente na
analise e fiscalizaqao das prestaqoes de contas das transferencias voluntarias regidas pela Lei
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 5 5 :■
2 0 2 7
llpf ANOS
Federal n° 13.019/2014 vinculadas ao SIT, contaremos, tambem, com uma equipe voltada
especificamente a produfao de fiscalizafoes, tais como auditorias, inspe9oes, entre outras.
Fizeram parte do nosso cotidiano de acompanhamento, em 2021, o controle das
publica9oes dos atos oficiais, das despesas com publicidade, as formas de contabiliza9ao das
receitas e despesas, as publica9oes do Relatorio Resumido de Execu9ao Or9amentaria e Gestao
Fiscal, a realiza9ao das Audiencias Publicas, o acompanhamento da execu9ao or9amentaria, o
acompanhamento da execu9ao de convenios firmados com os governos Federal e Estadual, o
controle da frota, entre outros.
A partir da implanta9ao do Controle Interno neste Munidpio houve uma melhor
intera9ao entre os setores da administra9ao. Isto porque de varias formas houve interferencia da
Unidade Central de Controle Interno. Seja em contatos verbals, seja atraves de oficios, de
instru9oes normativas ou auditorias/inspe9oes, como pode ser visualizado nos quadros a seguir,
com rela9ao ao exerdcio de 2021.
As altera9oes de rotinas de trabalho provocadas pela atua9ao da Unidade Central de
Controle Interno tern melhorado a eficacia dos serv^os executados e consequentemente o
cumprimento da legisla9ao pertinente a administra9ao publica.
Em resumo, o Controle Interno do Poder Executive de Toledo vem trabalhando com o
intuito de melhorar cada vez mais a forma de fiscaliza9ao e controle das a95es desenvolvidas
pela administra9ao Municipal.
O Quadro n° 6.1, a seguir, lista as avalia9oes sobre procedimentos realizados.
QUADRO N° 6.1 - PROCEDIMENTOS REALIZADOS - 2021
Procedimentos Realizados Avalia9ao
Pianos e Politicas de Governo
Cumprimento das Metas contidas no Plano Plurianual Regular (I)
Eficacia da aplica9ao das politicas de governo Regular
Estimativas da receita em bases conservadoras Ressalva (II)
Adequa9ao da LOA ao PPA e a LDO
Diretrizes contidas na LDO Regular
Apoes e programas do PPA previstos para o perlodo Regular
Execupao Orpamentaria
Realizapao da receita e renuncia fiscal Ressalva (HI)
Medidas para cobranpa da Dfvida Ativa Regular (IV)
Programapao fmanceira e congelamento de dotapdes Regular
Alterapoes Orpamentarias
Creditos Suplementares Regular
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GOVERNO MUNICIPAL 82
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO III TOLEDO % >5
202 2
ANOS
Creditos Especiais Regular
Creditos Extraordinarios Regular
Regimes Proprios dc Prcvidencia Social
Repasses das contribuifoes retidas e patronal, bem como dos
aportes para amortizafao do deficit em conformidade com o calculo
atuarial
Regular
Pagamentos dos parcelamentos das di'vidas com a prcvidencia
propria Regular
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Regular
Portaria n° 377/2021
Ato de nomeafao dos membros
Regular
11 membros
Composi^ao
Funcionamento -regularidade das reunioes Regular
Qualidade das informapoes prestadas Regular
Parecer do Conselho sobre as contas de 2021 Regular
Conselho Municipal de Saudc
Regular
Decretos n° 932/2020,
976/2020,21/2021,
118/2021,236/2021,
308/2021 e395/2021.
Ato de nomeafao dos membros
Composipao Regular
Funcionamento - regularidade das reunioes Regular
Qualidade das informapoes prestadas Regular
Parecer do Conselho sobre as contas de 2021 Regular
Contabilidade do Fundo Municipal dc Satide e executada de forma Centralizada
Comite Municipal do Transporte Escolar
Regular (V)
Decreto n° 819/2012
Lei de criafao
Regular (V)
Decreto 801/2020
Ato de nomeafao dos membros
Parecer do Comite em rela9ao as competencias descritas no
art. 17 da Resolupao n° 777/2013-GS/SEED. Regular
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CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 155'
20??
F ANOS
Gastos com Pessoal do Poder Executivo
Apropriapao contabil da despesa Regular
Regular
(49,99%)
Limite de Gastos
Divida Consolidada
Apropria^ao contabil da Divida Regular
Regular
(13,49%)
Limite da Divida Consolidada
Limites Constitucionais
Indices das Despesas com manutemjao e desenvolvimento do
ensino
Irregular (VI)
(24,64%)
Regular
(27,50%)
indice das despesas com servi90s publicos de Saude
Sistema de Informa^oes Municipals do Tribunal de Contas
Compatibilidade dos dados enviados ao Tribunal em relafao ao
Sistema de Informa96es Municipals - Acompanhamento Mensal
(SIM-AM) com os sistemas da entidade, como por exemplo as
demonstra9oes contabeis e os relatorios de execu9ao or9amentaria
_______________ (RREO) e gestao fiscal (RGF)_______________
Regular
7. Considera95es relevantes quanto ao item 6 do Relatorio
Sao relevantes as seguintes situa9oes:
(I) Cumprimento das Metas contidas no Plano Plurianual - Pianos e Politicas de Governo.
As a9oes fixadas no PPA estao contempladas na LOA. Porem, nosso acompanhamento revelou
que algumas dessas a95es, que configuram na LOA de 2021 como Projeto/Atividade, foram
executadas parcialmente ou, em alguns casos, nada foi executado. Porem, a maioria em funqao
da nao realizaqao da receita que a elas estavam vinculadas.
GABINETE DO PREFEITO
1 - Projeto/Atividade n° 14.422.0003.2-012 IMPLEMENTAgAO DO FUNDO PROCON:
“Estabelecer as diretrizes e proper a politica municipal de fiscalizaqao das relaqoes de consume,
tendo como parametros legais as legislaqoes federais e municipals que instituiram o Fundo
Municipal de Proteqao e Defesa do Consumidor (FUNDO PROCON), sendo necessario a
realizaqao de despesas como: diarias, passagens e despesas de locomoqao, inscriqao em cursos e
seminarios, aluguel, contrataqao de estagiarios, aquisiqao de materials de consume, material
grafico e afins, aquisiqao de equipamentos e material permanente, pagamento de custas
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processuais, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.440.000,00 mas cuja execi^ao foi de
apenas R$ 362.288,27, equivalente ao percentual de execu9ao de 25,16%;
Justificativa: “A pandemia ocasionada pelo novo coronavlrus (SARS-CoV-2) causou forte
impacto na execu9ao das a9oes e programas do PPA do PROCON no ano de 2021.
Nos anos anteriores, 2018, 2019 e 2020, o numero de atendimentos preliminares presenciais foi
de 3065, 3192 e 2162 respectivamente, ja em 2021 houve apenas 1588.
Considerando a redu9ao do numero de atendimentos preliminares, bem como que este trabalho e
realizado por estagiarios, o PROCON obteve uma redu9ao nas despesas de contrata9ao de
estagiarios.
Sendo menor o numero de estagiarios e de atendimentos, consequentemente tambem houve uma
redu9ao nos gastos com materials de consumo, material grafico e afins.
Tambem sofreram impacto da pandemia os gastos das contas de diarias, passagens e despesas de
locomo9ao e inscribes em cursos e seminarios, haja vista que no ano de 2021 ainda nao estavam
ocorrendo eventos presenciais, bem como que os servidores do PROCON participaram de apenas
um curso no decorrer de todo ano, o qual foi realizado na modalidade virtual.
As despesas da conta de aluguel tambem foram reduzidas no ano de 2021, pois a proprietaria da
sala comercial que abriga o PROCON concedeu um desconto no valor pago mensalmente em
razao da pandemia.
Ainda, com rela9ao as contas de equipamentos e material permanente, havia uma expectativa que
um saldo maior fosse utilizado no ano de 2021 com a instala9ao da fachada, aquisi9ao de
mobiliario e equipamentos de audio e video, tudo para a nova sede do PROCON, no entanto tais
despesas nao ocorreram. Esclare90 neste ponto, que a licita9ao para aquisi9&o desses produtos foi
encaminhada no ano de 2021, Pregao n° 269/2021, no entanto o pregao ocorreu somente no ano
de 2022, consequentemente, sera utilizado o saldo do exercicio de 2022 para o pagamento destas
despesas".
2 - Projeto/Atividade n° 04.122.0003.1-006 INVEST1MENTOS EM ENTIDADES SOCIAIS:
“Apoiar entidades com e sem fins lucrativos na realiza9ao de investimentos para melhorias na
estrutura flsica de suas sedes.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD),
vinculado a sua pasta, de 2021 apresenta o valor autorizado de R$ 1.000,00, no entanto, sem
qualquer valor de execu9ao;
Justificativa: “Informamos que a baixa execu9ao do P/A n° 04.122.0003.1-006 deve-se ao fato
de que nao foi selecionada entidade para receber interven9oes em suas sedes. Sendo assim, o
valor simbolico nao foi utilizado”.
3- Projeto/Atividade n° 14.422.0003.1-011 CONSTRUQAO DE SEDE DO FUNDO PROCON:
“Constru9ao de sede propria para funcionamento do PROCON, visando melhoria da qualidade
de atendimento a popula9ao, melhoria das conduces de trabalho e otimiza9ao dos recursos
publicos.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
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pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 200.500,00 e, no entanto, sem qualquer valor de
execuqao;
Justificativa: uO referido projeto/atividade diz respeito a construqao da sede propria para
funcionamento do PROCON. O ultimo pagamento realizado para edifica9ao da nova sede
ocorreu no ano de 2020, sendo pago R$198.014,90 para Metalurgica Dantol Ltda - Empenho n°
14905/2020.
No entanto, em que pese a conclusao dos serviqos da Metalurgica Dantol Ltda para conclusao do
Contrato n° 527/2019, ainda haviam instalaqoes a serem realizadas no edificio para conclusao da
obra que nao estavam contempladas no referido contrato, quais sejam, o portao principal e a
tubulaqao dos equipamentos de ar condicionados. As licitaqoes para estas instalaqoes foram
encaminhadas no ano de 2021, Pregao n° 212/2021 e Pregao n° 269/2021, no entanto os servifos
estao sendo executados em 2022, consequentemente o pagamento sera realizado com as contas
do exercicio de 2022”.
SECRETARIA DE HABITA^AO, SERVINGS E OBRAS PUBLICAS.
1 - Projeto/Atividade n° 08.244.0028.1-126 CONST, AMPL, REFOR, MELH EM CENTROS
CONVIV COMUNITAR1A/MULTIUSO: “Construir, ampliar, refonnar e realizar melhorias em
Centros Comunitarios/Multiuso nas regioes do: Loteamento Lydia Joana Voos, Jardim Orqui'dea,
Jardim da Mata, Schneider/Kromann, Jd. Belo Horizonte, KM 41, entre outras; Apoiar
Associate de Moradores na melhoria de suas sedes.” constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a pasta da Secretaria de Habitaqao, Serviqos e Obras
Publicas, apresenta o valor autorizado de R$ 765.973,69 e, no entanto, o valor executado foi de
R$ 129.303,69, equivalente ao percentual de execuqao de 16,88%;
Justificativa: “Informamos que a baixa execuqao do P/A n° 08.244.0028.1-126 deve-se ao fato
de que nao foi possivel efetuar a elabora9ao dos projetos, planilhas quantitativas orqamentarias e
cronogramas fisicos financeiros, alem de toda a documenta9ao tecnica necessaria, dentro do
exercicio de 2021, para posteriormente encaminharem-se as obras para licitaqao”.
2 - Projeto/Atividade n° 16.122.0029.2-128 ATIVID ADMINIST DEPTO ADMINISTRATIVE)
E DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL: “Administrar os programas habitacionais
desenvolvidos pelo municipio; Realizar o cadastramento dos que pretendem ingressar nos
projetos habitacionais; Administrar os recursos do Fundo para Financiamento das Politicas
Habitacionais; Providenciar documentaqao legal necessaria para solicitaqao de recursos
financeiros para a implantaqao de unidades habitacionais; Providenciar documentaqao legal para
implantaqao de loteamentos com fins habitacionais; Apoiar a organizaqao das associaqoes que
gerenciarao a construqao de unidades habitacionais; Implantaqao/implementaqao de sistema de
cadastre permanente para acesso ao Programa de Flabitaqao Popular.” constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD), vinculado a pasta da Secretaria de Habitaqao, Serviqos e
Obras Publicas no ano de 2021, apresenta o valor autorizado de R$ 54.597,93 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 47.178,83, equivalente ao percentual de execuqao de 86,41%;
Justificativa: “Referente ao
ADMINISTRATIVAS DO
Projeto/Atividade n° 16.122.0029.2-128 ATIVIDADES
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE
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DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, informamos que no pen'odo de 2021 tivemos o
pedido de exoneraqao da assistente social responsavel pelo departamento de desenvolvimento
habitacional, e as atividades que demandam de sua analise e deliberaqao foram interrompidas,
ate posterior contrataqao de nova assistente social pelo Departamento de Recursos Humanos no
Municlpio”.
3 - Projeto/Atividade n° 16.482.0029.2-130 REFORMAS E MELHORIAS EM UNIDADES
HABITACIONAIS: “Implementar programa para realizaqao de melhorias em moradias de
pessoas carentes e em situaqao de exclusao social; Apoiar, fmanciar e implantar aqoes
emergenciais de calamidades publicas provenientes de fenomenos naturals.” constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), vinculado a pasta da Secretaria de Habitaqao,
Serviqos e Obras Publicas no ano de 2021, apresenta o valor autorizado de R$ 55.100,00 e, no
entanto, o valor executado foi de R$ 36.860,55, equivalente ao percentual de execuqao de
66,90%;
Justificativa: “Referente ao Projeto/Atividade n° 16.482.0029.2-130 REFORMAS E
MELHORIAS EM UNIDADES HABITACIONAIS, informamos que no pen'odo de 2021
tivemos o pedido de exoneraqao da assistente social responsavel pelo departamento de
desenvolvimento habitacional, e as atividades que demandam de sua analise e deliberaqao foram
interrompidas, ate posterior contrataqao de nova assistente social pelo Departamento de Recursos
Humanos no Municlpio. Outrossim, os resqulcios da pandemia da COVID-19 ainda se
mantiveram presentes, visto que algumas vistorias nao foram posslveis de serem realizadas.
Informamos tambem, que a licitaqao para compra de materials de construqao nao estava vigente
para utilizaqao em tempo habil”.
SECRETARIA DE COMUNICACAO
I - Projeto/Atividade n° 24.122.0014.2-049 ATIVIDADES DO GAB. DA SECR DE
COMUNICA£AO: “Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Comunicaqao, atendendo
despesas como pagamento de salaries, encargos patronais e demais direitos dos servidores,
diarias, passagens e despesas de locomoqao, material grafico e afins e outras despesas de cunho
administrative; Elaborar e coordenar juntamente com o Prefeito Municipal, as pollticas de
divulgaqao dos atos oficiais e institucionais do municlpio.”, constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a pasta da Secretaria da Comunicaqao no
ano de 2021, e neste ano (2022) passou a ser parte integrante do Gabinete do Prefeito, apresenta
o valor autorizado de R$ 129.050,92 mas cuja execuqao foi de apenas R$ 108.661,18,
equivalente ao percentual de execuqao de 84,2%;
Justificativa: “O Projeto Atividade “ATIVIDADES DO GAB. DA SECR DE
COMUN1CAQAO” teve 84,2% de execuqao orqamentaria pois foi atendida de forma satisfatoria
e eficiente as necessidades do departamento em questao, sendo suficiente para suprir demandas
como salaries, encargos e diarias, nao havendo necessidade de se realizar gastos extras, o que
prejudicaria a eficiencia no uso de recursos publicos”.
2 - Projeto/Atividade n° 24.122.0014.2-050 SUPORTE DE EVENTOS E PROTOCOLOS:
“Auxiliar na criaqao de artes, estruturaqao de eventos quanto a comunicaqao/divulgaqao,
preparaqao e custeio de cerimoniais, confecqao de convites, folhetos, cartazes, faixas, banners,
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paineis, outdoors, display, sonoriza9ao, filmagens e cobertura de eventos oficiais e de interesse
do Municipio, locapao de material, servi90s e equipamentos, compra de material promocional
como placas, medalhas, bandeiras, flamulas, rosetas, realiza9ao de seminaries do setor de
comunica9ao, contratapao de palestrantes, cerimonial e organizapao.”, constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a pasta da Secretaria da Comunica9ao no
ano de 2021, e neste ano (2022) passou a ser parte integrante do Gabinete do Prefeito, apresenta
o valor autorizado de R$ 49.559,61 e, no entanto, a execu9ao foi de R$ 31.892,27, equivalente ao
percentual de execuqao de 64,35%;
Justificativa: “O Projeto Atividade “SUPORTE DE EVENTOS E PROTOCOLOS” teve
64,35% de execuqao orqamentaria, em grande parte por ainda haver, durante o ano de 2021,
restriqoes em rela9ao a eventos presenciais devido a pandemia de COV1D-19, o que manteve
baixo o gasto orqamentario para tal finalidade. Para outras atividades do departamento o
orqamento utilizado supriu de maneira satisfatoria a demanda”.
3 - Projeto/Atividade n° 24.122.0014.2-051 ATIVIDADES DO GAB. DA SECR DE
COMUNICAC ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO: “Manter as
atividades do Depto de Jornalismo, na coordenaqao da elaboraqao das materias oficiais e
institucionais de divulgaqao do Municipio e outras atividades pertinentes, necessitando, para
tanto, realizar despesas correntes e de capital, tais como o pagamento de salaries e demais
direitos dos servidores efetivos e nao efetivos, contrataqao de estagiarios, diarias, passagens e
outras despesas de locomo9ao, inscriqao em cursos e seminarios, auxi'lio-alimentaqao, material
de consumo diversos, material grafico e afins, serviqos de terceiros - pessoa flsica e juridica,
obriga9oes tributarias e contributivas, equipamentos e material permanente, entre outros.”,
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a pasta da
Secretaria da Comunicaqao no ano de 2021, e neste ano (2022) passou a ser parte integrante do
Gabinete do Prefeito, apresenta o valor autorizado de R$ 892.687,20 e no entanto a execuqao foi
de R$ 639.197,29, equivalente ao percentual de execuqao de 71,6%;
Justificativa: “O Projeto Atividade “ATIVIDADES DO GAB. DA SECR DE COMUNICAQ
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO”, teve 71,6% de execuqao
orqamentaria, sendo um dos motivos a nao realizaqao em tempo habil das licitaqoes de
equipamentos de audio e video para o Auditorio Acary Oliveira e estruturaqao do estudio de
audiovisual. Em segundo lugar, o orqamento utilizado supriu todas as necessidades do
departamento, como pagamentos de salaries e encargos de pessoal, diarias, e tambem suprimento
de materiais e serv^os pertinentes ao trabalho executado no departamento”.
4 - Projeto/Atividade n° 24.131.0014.2-052 PUBLICAQAO DE ATOS OFICIAIS E
INSTITUCIONAIS: “Realizar a divulgaqao e publicaqao nos meios de comunicaqao (radios, tvs,
jornais, revistas, semanarios) nas esferas municipal, regional, estadual e nacional, de materias e
atos de interesse do Municipio, criaqao de textos institucionais, elaboraqao de releases para
publicaqoes e campanhas, atendimento a secretarias e areas afins da prefeitura, proceder a
publica9ao de materias de interesse do Municipio em revistas, semanarios, jornais, tabloides,
catalogos, guias, folheterias, outdoors.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a pasta da Secretaria da Comunicaqao no ano de 2021, e neste ano
(2022) passou a ser parte integrante do Gabinete do Prefeito, apresenta o valor autorizado de R$
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ANOS
1.541.914,89 e, no entanto, a execu9ao foi de R$ 932.226,01, equivalente ao percentual de
execuqao de 60,46%;
Justificativa: “O Projeto Atividade "PUBLICAgAO DE ATOS OFICIA1S E
INSTITUCIONAIS” teve 60,46% de execuqao orqamentaria em grande parte pelo fato de que a
licitaqao para contrataqao de agenda de publiddade e propaganda nao foi conclulda em tempo
habil para que pudesse ser utilizado o recurso. Salienta-se que as outras demandas propostas no
P/A foram todas cumpridas de forma satisfatoria, como publicaqoes oficiais em vdculos
impresses e diarios oficiais eletronicos estadual e federal”.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
1 - Projeto/Atividade n° 04.122.0009.2-042 ATIV DEPTO ADMINISTRATIVO - RECURSOS
HUMANOS: “Manter as atividades do Depto Administrativo que visa o recrutamento de
servidores para alocaqao nas secretarias municipals, bem como resolvendo questoes
administrativas dos servidores, necessitando, para tanto, realizar despesas como: pagamento de
salaries e outros direitos dos servidores, contrataqao de estagiarios, auxi'lio-alimentaqao, diarias,
passagens e despesas com locomoqao, inscriqao em cursos e seminaries, despesas de
alimentaqao, contrataqao de empresas para realizaqao de perfeias medicas e exames laboratoriais,
aquisiqao de equipamentos e material permanente, de softwares de controle interno de ponto, de
formularies, materials de consume, entre outros; implantaqao da digitalizaqao de documentaqao
dos servidores; Implantaqao de sistema on-line de comunicaqao entre a SRH e os servidores.”,
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta,
apresenta o valor autorizado de R$ 616.392,58 e, no entanto, o valor executado foi de R$
531.411,93, equivalente ao percentual de execuqao de 86,21%;
Justificativa: “Conforme a Lei Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, foram impossibilitadas as
contrataqoes de novos servidores, excetuando-se as reposiqoes por vacancia. Tambem houve
uma reduqao dos gastos com o vale alimentaqao devido ao aumento de atestado por isolamento
de suspeita de infeeqao pelo coronavlrus”.
2 - Projeto/Atividade n° 04.122.0009.2-046 ATIV DEPTO GESTAO DE PESSOAL: “Manter as
atividades do Depto de Gestao de Pessoal no que se refere a elaboraqao e execuqao de piano de
capacitaqao e qualificaqao de recursos humanos, atraves da avaliaqao de desempenho; Acolher
novos servidores e desenvolver programas de pre e pos-aposentadoria, atendendo despesas
como: pagamento de salaries e demais direitos do servidor, auxilio-alimentaqao, passagens e
outras despesas com locomoqao, diarias, aquisiqao de equipamentos e material permanente,
contrataqao de coffee break para eventos, aquisiqao de placas, flores e presentes para
homenagens a servidores, contrataqao de serviqos de sonorizaqao, entre outros.”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 2.698.598,88 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 1.811.808,06,
equivalente ao percentual de execuqao de 67,14%;
Justificativa: “Conforme a Lei Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, foram impossibilitadas as
contrataqoes de novos servidores, excetuando-se as reposiqoes por vacancia. Tambem houve
uma reduqao dos gastos com o vale alimentaqao devido ao aumento de atestado por isolamento
de suspeita de infeeqao pelo coronavlrus. Inclusive devido a pandemia nao foi posslvel a
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GOVERNO MUNICIPAL
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contrata9ao de eventos para homenagens aos servidores nem mesmo a possibilidade de quaisquer
eventos, relacionados a este projeto”.
3 - Projeto/Atividade n° 04.122.0009.2-044 VALE TRANSPORTE E BOLSAS DE ESTUDO:
“Atender despesas com aquisiqao de vale transporte para servidores, conforme determinado pela
legislaqao e bolsas-estudo para os servidores do quadro geral, que cursam terceiro grau e posgraduaqao, com exceqao dos lotados nas Secretarias de Educaqao e de Saude.”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 85.014,78 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 55.504,71, equivalente ao
percentual de execuqao de 65,29%;
Justificativa: “Em relaqao ao vale transporte tivemos varies servidores que cancelaram a
utilizaqao do vale transporte e por isso a estimativa nao foi executada por complete mesmo
porque, devido a pandemia, houve uma diminuiqao nas atividades coletivas em estabelecimentos
da rede municipal de ensino e em espaqos culturais e esportivos do Municipio de Toledo”.
Projeto/Atividade n° 04.122.0009.2-045 CONCURSOS PUBL1COS E TESTES
SELETIVOS: “Atender despesas com a realizaqao de concursos publicos para preenchimento de
vagas nos quadros Geral, Guarda Municipal, Saude e Educaqao, realizar testes seletivos para
preenchimento de vagas emergenciais e temporarias.”, constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 150.000,00
e, no entanto, o valor executado foi de R$ 20.220,00, equivalente ao percentual de execuqao de
13,48%;
4
Justificativa: “Em atenqao a Lei Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, estavamos impedidos
de abrir concurso para novos cargos ate 12/2021, e como havia tal necessidade, optou-se por
realizar concurso publico em 2022”.
5 - Projeto/Atividade n° 04.128.0010.2-048 FORMAQAO CONTINUADA DO SERVIDOR
PUBLICO: “Incentivar e custear a participaqao de servidores de todos os setores em congresses,
cursos, seminaries, simposios e outras atividades que promovam a constante atualizaqao
profissional dos mesmos e realizar palestras e cursos para os servidores, sendo necessario, para
tanto, a contrataqao de instrutores, pagamento de despesas de hospedagem, transporte e refeiqoes
dos palestrantes, aquisiqao de materiais de consume e equipamentos, entre outros; Realizar a
manutenqao das atividades da Escola de Administraqao Publica; Fortalecer o Programa Escola
de Governo, buscando parcerias com as universidades para o seu desenvolvimento.”, constante
do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 5.463,63 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 128,87, equivalente ao
percentual de execuqao de 2,36%;
Justificativa: “Houve uma diminuiqao dos cursos de formaqao continuada, devido ao quadro
epidemiologico da COVID-19, que impedia as capacitaqoes de forma presenciais, alem do que, a
grande maioria dos que foram realizados nao tiveram custo para o Municipio”.
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMILIA
1 - Projeto/Atividade n° 08.244.0042.2-199 MANUT ATIV DAS UNIDADES DE ATEND DA
ASSISTENCIA SOCIAL: “Destina-se ao atendimento de despesas com os programas sociais de
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IX m TOLEDO >
ANOS
protefao social basica, de atendimento a criatifa e ao adolescente, atendiinento ao idoso, a pessoa
com deficiencia e a fairu'lia, realizadas pelos CRAS e pelas Unidades de atendimento, sendo
necessario para tanto, a realiza9ao de despesas com aquis^ao de material de consume e
equipamentos, pagamento de energia eletrica, agua, telefone, alimentaqao, hospedagem,
manutenqao de veiculos, aquisiqao de combusti'veis e lubrificantes, instalaqao de sistema de
proteqao e seguranqa, serviqos de limpeza e higiene, aquisiqao de material grafico.”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 560.680,61 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 422.971,58, equivalente
ao percentual de execuqao de 75,44%;
Justificativa: “Este projeto atividade tern a finalidade de adquirir materials de consume e
equipamentos, realizar pagamentos de energia eletrica, saneamento, telefonia, manutenqao de
veiculos entre outros serviqos. Estas despesas sao variaveis e como a pandemia do novo
coronavirus continuou a afetar o ano de 2021, o percentual nao executado reflete essa variaqao
que desvia da previsibilidade”.
Projeto/Atividade n° 08.242.0043.2-184 COFINANCIAMENTO DA REDE
SOCIOASSISTENCIAL NO PROGR DE PSB E PSE DE MAC PARA PESSOA COM
DEFICIENCIA: “Cofinanciar a rede socioassistencial nao governamental de Assessoramento e
Defesa e Garantia de Direitos no ambito da proteqao Social Basica e Especial para Pessoas com
Deficiencia. Cofinanciar a rede socioassistencial nao governamental de Serviqo de "Proteqao
Social basica no Domicilio para Pessoas com Deficiencia", "Serviqo de Proteqao Social Especial
para Pessoas com Deficiencia e suas Famllias" e Serviqo de Acolhimento Institucional na
Modalidade de Residencia Inclusiva para Jovens e Adultos, visando o atendimento prioritario
para Pessoas com Deficiencia beneficiarias do Beneficio de Prestaqao Continuada; Pessoas com
Deficiencia oriundas de famllias beneficiarias de programas de transferencia de renda; Pessoas
com deficiencia com vivencia de isolamento por ausencia de acesso a serviqos e oportunidades
de convlvio familiar e comunitario, com direitos violados, cujas necessidades, interesses e
disponibilidade indiquem a inclusao no serviqo.”, constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 246.613,25
e, no entanto, o valor executado foi de R$ 181.741,37, equivalente ao percentual de execuqao de
73,69%;
2
Justificativa: “Projeto atividade destinado ao cofinanciamento de serviqos socioassistenciais,
repassados para entidades nao governamentais, por meio de Chamamento Publico. Da previsao
orqamentaria, 100% dos recursos proprios do Municlpio foram repassados. O valor nao
executado e referente ao repasse do FNAS. Neste caso, dos repasses do FNAS previstos
(orqamentario), 2 (duas) parcelas foram creditadas apos o dia 25/11/2021, ficando o repasse a ser
efetivado em 2022. Alem disso, houve uma expressiva reduqao no valor repassado pelo Governo
Federal, que diminuiu o cofinanciamento federal no ambito do SUAS, neste caso especlfico,
houve o repasse de apenas 54,97% do total previsto”.
3 - Projeto/Atividade n° 08.241.0037.2-180 ATENDIMENTO E MANUTENQAO PSE MAC
PARA IDOSOS: “Executar Serviqos de Proteqao Social Especial para Idosos; Dotar de recursos
humanos, estrutura flsica e de materials de consumo as unidade de atendimento que ofertam o
programa PAEFI - Serviqo de Proteqao e Atendimento Especializado a Famllias e Indivlduos;
Realizar a manutenqao das estruturas fisicas das unidades de atendimento a idosos no serviqo de
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Protefao Social Especial; Fomentar capacita9ao dos proFissionais que atuam com pessoas
idosas.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 344.867,88 e, no entanto, o valor executado foi de R$
247.400,64, equivalente ao percentual de execuqao de 71,74%;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a execuqao de serviqos socioassistenciais para
pessoas idosas, principalmente no que se refere a acolhimento institucional (Grau 3 de
dependencia). Haviam 4 (quatro) usuarios que estavam em acolhimento, com previsao de
acolhimento de mais uma pessoa idosa. Os valores previstos foram suplementados para o
pagamento destas despesas, no entanto, dois usuarios faleceram (um que estava acolhido e outro
que veio a obito no penodo em que seria acolhido) o que resultou na execuqao menor do que o
previsto”.
4 - Projeto/Atividade n° 08.244.0042.2-198 ATENDIMENTO E MANUTEN^AO NO EIXO
DA PSB PARA IND1VIDUOS E FAM1LIAS: “Manter, executar e implementar o Servitpo de
Proteqao e Atendimento Integral a Familia e Indivlduos - PAIF, atraves de atendimentos nas
unidades dos CRAS, com ofertas de beneficios eventuais de seguran9a alimentar, auxilio
natalidade, auxilio funeral, exame de DNA e beneflcio eventual em situa9oes de intemperies e
calamidade publica (conforme resolu9ao 27 de 2015 do CMAS, bem como atraves do acesso a
qualifica9ao profissional e gera9ao de renda e ao Cadastro Unico para Programas Sociais;
Executar Servi90 de Prote9ao em Situa9oes de Calamidades Publicas e de Emergencia; Efetuar
melhorias das unidades de atendimento ja existentes: CRAS I, CRAS II, CRAS III, CRAS IV,
CRAS V e CRAS VI Itinerante atraves dos servi90s monta como troca de fechaduras, vidros,
portas, forro, telhado, divisorias, pinturas, manutenpao da rede logica, eletrica, hidraulica,
dedetiza9ao, limpeza de caixas d’agua, aparelhos de ar condicionado, patios, fossas,
impermeabiliza9ao e veda9ao, entre outros; Adequa9ao das estruturas flsicas para a garantia de
acessibilidade e cumprimento das exigencias do Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria,
CREA, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 3.564.860,32 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 2.542.569,26, equivalente ao percentual de execuqao de 71,32%;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a manutenqao das unidades dos CRAS. Como ocorre
todos os anos, na previsao orqamentaria havia recursos do FNAS nas diversas fontes as quais nao
se efetivaram integralmente, neste caso especlfico, houve o repasse de apenas 51,92% do total
previsto, o que resultou na execuqao menor do que o previsto. Alem disso, houve a inclusao dos
creditos do exerclcio anterior (superavit) de 2020 resultando num or9amento maior que o
previsto, sendo executados os recursos conforme demanda apresentada pelo servi9o”.
5 - Projeto/Atividade n° 08.243.0039.6-187 ATENDIMENTO E MANUTENQAO NO EIXO
DA PSE MAC PARA CRIANQAS E ADOLESCENTES - FMAS: “Executar Serviqos de Media
e Alta Complexidade para crianqas e adolescentes em situa9ao de direitos violados, com
rompimento de vlnculos familiares e comunitarios em Unidades de atendimento ja existentes
(CREAS I e CREAS II, Casa Abrigo Menino Jesus Unidades I e II, e Casa Abrigo para
Adolescentes), bem como realizar o atendimento aos adolescentes em cumprimento de Medida
socioeducativa em meio aberto nos CREAS I e II; Realizar a manutenqao, reforma e melhorias,
com serviqos de pequena monta como troca de fechaduras, vidros, portas, forro, telhado,
divisorias, pinturas, manutenqao de rede logica, eletrica, hidraulica, dedetizaqao, limpeza de
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caixas d’agua, aparelhos de ar condicionado, patios, fossas, iinpermeabilizafao e veda^ao, entre
outros, destas unidades; Aquis^ao de materiais permanentes e de consumo, alem de alimentos,
materials de limpeza e higiene pessoal, vestuario, entre outros.”, constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 1.360.334,74 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 815.550,85, equivalente ao
percentual de execuqao de 59,95%;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a manuteni^ao dos serviqos dos CREAS e Casas
Abrigo do Municlpio que recebem cofinanciamento do FNAS e FEAS, atraves do repasse fundoa-fundo. No entanto, nao houve o repasse dos valores que deveriam ser destinados ao Municlpio
na totalidade prevista (Federal repassou 41,99% do total previsto e Estadual repassou 50% do
total previsto). Alem disso, os recursos estaduais foram creditados em 17/12/2021, o que
inviabilizou a execuqao deste recurso, ficando para ser reprogramado para o exerclcio seguinte.
Flouve tambem a inclusao dos creditos do exerclcio anterior (superavit) de 2020 resultando num
orqamento maior que o previsto, sendo executado os recursos conforme demanda apresentada
pelo serviqo”.
6 - Projeto/Atividade n° 08.243.0040.6-189 ATENDIMENTO E MANUTENgAO PSB PARA
CRIAN^AS E ADOLESCENTES - FMAS: L‘Manter o Serviqo de Convivencia e Fortalecimento
de Vlnculos Familiares para crianqas e adolescentes em situaqao de vulnerabilidade pessoal e
social, com atendimento do publico prioritario, destinados as Crianqas e Adolescentes em
situate de isolamento; trabalho infantil, vivencia de violencia e ou negligencia; crianfas e
adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; crianqa e
adolescentes em situaqao de acolhimento, em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto, egressos de medidas socioeducativas, em situaqao de abuso e/ou explora9ao sexual com
medidas de proteqao do ECA, em situaqao de rua, em situafao de vulnerabilidade que diz
respeito as pessoas com deficiencia, identificados atraves do Cadastro Unico para Programas
Sociais e por encaminhamentos de CRAS e CREAS; Ofertar cursos para formaqao profissional
dos adolescentes; Promover aqoes para acesso dos adolescentes ao Programa Adolescente
Aprendiz; Implantar o Serviqo de Convivencia e Fortalecimento de Vlnculos nos Centres da
Juventude; Dotar as Unidades de Atendimento com estrutura fisica materiais permanentes e de
consumo, produtos de limpeza, higiene e alimentos; Manutemjao, reforma e melhorias das
unidades de atendimento com servifos de pequena monta como troca de fechaduras, vidros,
portas, forro, telhado, divisorias, pinturas, manutenqao da rede logica, eletrica, hidraulica,
dedetiza9ao, limpeza de caixas d'agua, aparelhos de ar condicionado, patios, fossas,
impermeabiliza9ao e veda9ao, entre outros; Adequa9ao das estruturas flsicas para a garantia de
acessibilidade, e cumprimento das exigencias do Corpo de Bombeiros e Vigilancia Sanitaria,
CREA, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 908.731,23 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 496.988,91, equivalente ao percentual de execuqao de 54,69%;
Justificativa: “Projeto Atividade destinado a manutenqao das unidades de atendimento de
Serviqo de Convivencia e Fortalecimento de Vlnculos para crianqas e adolescentes. Por se tratar
de atividades presenciais, estas provocariam aglomeraqao de pessoas, disseminando o virus, o
que contraria as normas de saude publica. Sendo assim, a baixa execuqao se deu pelo fato de as
atividades estarem suspensas na modalidade presencial ate agosto/2021, sendo realizado no
formato remotas, o que resultou em reduqao de custos com materiais, serviqos e outros custos
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fixos como agua, energia, etc. Houve tambem a inclusao dos creditos do exercicio anterior
(superavit) de 2020 resultando num or9amento maior que o previsto, sendo executado os
recursos confonne demanda apresentada pelo serviijo”.
7 - Projeto/Atividade n° 08.243.0040.6-175 COFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE PSB
CRIAN^AS E ADOLESCENTES - FMDCA: “Cofinanciar a rede nao governamental registrada
no CMDCA para o atendimento a crian9a e ao adolescente atraves de programas, projetos e
a9oes, conforme os criterios definidos pela "Campanha Legal (Tributes a Cidadania)" em
cumprimento a Lei n° 13.019 de 2014 e suas altera9oes.”, constante do Quadro de Detalhamento
de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$
1.721.163,69 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 874.788,16, equivalente ao percentual de
execu9ao de 50,83%;
Justificativa: “Projeto atividade destinado ao cofmanciamento de servipos socioassistenciais,
repassados para entidades nao governamentais, por meio de Chamamento Publico. O valor
executado representa o saldo arrecadado atraves da Campanha do Imposto de Renda, somados os
recursos do exercicio anterior e o apurado ate o mes de mar90 do exercicio. Os valores nao
executados foram recebidos ao longo do ano, posterior a mar90, os quais serao repassados
somente no proximo exercicio”.
8 - Projeto/Atividade n° 08.241.0038.2-182 ATENDIMENTO E MANUTENgAO NO EIXO
DA PSB PARA IDOSOS: “Manter o Servi90 de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos
Familiares e Comunitarios para Idosos e Implementar Servi90 de Prote9ao Social Basica no
domicilio para Pessoas com Deficiencia e Idosas, com atendimento prioritario para Idosos
beneficiaries do Beneficio de Prote9ao Continuada, idosos de familias beneficiarias de
programas de transferencia de renda, idosos com vivencias de isolamento por ausencia de acesso
a servi90s e oportunidade de convivio familiar e comunitario e cujas necessidades, interesses e
disponibilidade indiquem a inclusao no servi9o; Realizar atividades recreativas, socioeducativas,
culturais, esportivas e de lazer; Manuten9ao e melhorias na estrutura fisica das Unidades de
Atendimento ao Idoso, com serv^os de pequena monta como troca de fechaduras, vidros, portas,
forro, telhado, divisorias, pinturas, manuten9ao da rede logica, eletrica, hidraulica, dedetizapao,
limpeza de caixas d’agua e aparelhos de ar condicionado, patios, fossas, impermeabiliza9ao e
veda9ao, manta termica, entre outras; Adequa9ao da estrutura fisica para a garantia de
acessibilidade; Dotar de materiais permanentes e materials de consume para a realiza9ao das
atividades; Fomentar capacita9ao dos profissionais que atuam com pessoas idosas.”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 542.210,30 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 274.212,00, equivalente
ao percentual de execu9ao de 50,57%;
Justificativa: “Projeto Atividade destinado a manuten9ao das unidades de atendimento de
Servi90 de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos para pessoas idosas. Por se tratar de
atividades presenciais, estas provocariam aglomera9ao desta popula9ao de risco, disseminando o
virus, o que contraria as normas de saude publica. Sendo assim, a baixa execu9ao se deu pelo
fato de as atividades presenciais estarem suspensas ate juIho/2021, sendo realizado no formato
remotas, o que resultou em redu9ao de custos com materiais, serv^os e outros custos fixos como
agua, energia, etc. Houve ainda a inclusao dos creditos do exercicio anterior (superavit) de 2020
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resultando num or9amento maior que o previsto, sendo executado os recursos conforme demanda
apresentada pelo serviifo”.
9 Projeto/Atividade n° 08.243.0039.6-174 ATEND1MENTOS A CRIAN^AS E
ADOLESCENTES NO EIXO DE PSE FMDCA: “Manter o Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo e cofmanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a
execuqao de aqoes destinadas a capacitate de trabalhadores da rede de politicas de garantia de
direitos de crianqas e adolescentes; Executar Serviqos de Alta Complexidade para crian9as e
adolescentes em situaqao de direitos violados, com rompimento de vmculos familiares e
comunitarios; Realizar campanhas visando o combate a violencia contra crian9as e
adolescentes.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a
sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 163.064,82 e, no entanto, o valor executado foi de
R$ 79.521,42, equivalente ao percentual de execuqao de 48,77%;
Justificativa: “Trata-se de valores destinados a politicas de garantia de direitos de crianqas e
adolescentes. Um dos objetivos deste p/a e a capacita9ao para trabalhadores da rede do SUAS,
sendo que fora realizada uma capacitaqao de forma EAD. Outro objetivo alcanqado foi a
aquisi9ao de equipamentos atraves de recursos estaduais atendendo a politicas de garantia de
direitos de crianqas e adolescentes. Mesmo assim, o percentual de execuqao nao foi maior, em
razao das limita95es impostas pela pandemia do covid-19”.
10 - Projeto/Atividade n° 08.244.0041.2-194 ATENDIMENTO E MANUTEN^AO PSE MAC
PARA INDIVIDUOS E FAM1L1AS: “Manter, executar e implementar o Serviqo de Prote9ao e
Atendimento Integral a Famllia e Indivlduos - PAEFI e serviqos a serem desenvolvidos como o
Atendimento a Mulheres Vltimas de Violencia; Oferta de beneflcios eventuais (passagem
interurbana e kit higiene); Fornecer auxllio fmanceiro, a jovens egressos do Servi90 de
Acolhimento Institucional, inseridos no Programa Emancipar, conforme a Lei "R" N° 159/2015;
Dotar de estrutura flsica, materials permanentes como mobllia e velculos, de consumo e de
limpeza e alimentos, as unidades de atendimento ja existentes e a serem implantadas; Garantir a
manutenqao de unidades de atendimento ja existentes atraves de reparos com servi90 de pequena
monta como troca de fechaduras, vidros, portas, forro, telhado, divisorias, pinturas, manutenqao
da rede logica, eletrica, hidraulica, dedetizaqao, limpeza de caixas d’agua, aparelhos de ar
condicionado, patios, fossas, impermeabilizaqao e vedaqao, entre outros; Adequaqao das
estruturas flsicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigencias do Corpo de
Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 608.301,82
e, no entanto, o valor executado foi de R$ 292.681,62, equivalente ao percentual de execuqao de
48,11%;
Justificativa: “Como ocorre todos os anos, na previsao or9amentaria havia recursos do FNAS
nas diversas fontes as quais nao se efetivaram integralmente, neste caso especlfico, houve o
repasse de apenas 41,99% do total previsto, o que resultou na execuqao menor do que o previsto.
Alem disso, houve a inclusao dos creditos do exerclcio anterior (superavit) de 2020 resultando
num or9amento maior que o previsto, sendo executado os recursos conforme demanda
apresentada pelo servi9o”.
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11 - Projeto/Atividade n° 08.242.0043.2-183 ATENDIMENTO E MANUTENgAO A
PESSOAS COM DEFICIENCIA NOS EIXOS DE PSB E PSE: “Atendimento as Pessoas com
Deficiencia, atraves da implanta9ao dos seguintes Servi90s: - PROTEgAO SOCIAL bASICA: a
fim de prevenir agravos que possarn desencadear rompimento de vlnculos familiares e socials;
prevenir o confinamento de pessoas com deficiencia; Identificar situa9oes de dependencia;
Servi90 de Prote9ao e Atendimento Integral a Famllia - PAIF: realizados nos CRAS para
promover o acesso a beneficios, programas de transferencia de renda, servi90s socioassistenciais,
e contribuir para a inser9ao das pessoas com deficiencia na rede de prote9ao social de assistencia
social. - PROTEgAO SOCIAL ESPECIAL: a ser realizado no CREAS I e CREAS II, a fim de
promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiencia, cuidadores
e suas famllias, com todos os tipos de deficiencia, para acolher e garantir prote9ao integral;
Servi90 de Prote9ao e Atendimento Especializado a Famllias e Indivlduos - PAEFI, a ser
realizado pelos CREAS e Servi90 de Prote9ao Social Especial para Pessoas com deficiencia,
Idosas e suas famllias.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 429.439,15 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 157.466,33, equivalente ao percentual de execii9ao de 36,67%;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a execu9ao de serv^os socioassistenciais para
pessoas com deficiencia, principalmente no que se refere a acolhimento institucional. Houve a
inclusao de or9amento atraves da cria9ao de diversas contas de despesas/naturezas objetivando a
inaugura9ao da Residencia Inclusiva governamental. Porem, devido a complexidade do servi90,
muitas a95es foram necessarias como:
-Licita96es de alimentos, equipamentos, servi90s, etc.
-Contrata9ao de equipe/RH atraves de PSS.
-Loca9ao de imovel para o servi90.
Todas essas a9oes foram devidamente encaminhadas, porem, nao foram concluidas em 2021,
restando finaliza-las no exercicio seguinte. Sendo assim, a execu9ao foi menor do que o
previsto”.
12 - Projeto/Atividade n° 08.122.0012.2-171 APOIO E INCENT A ORG DE CONTR SOCIAL
E DEFES DE GARANT DE DIREIT - GAB SMAS: “Fomentar a Capacita9ao de Conselheiros
municipais do CMDCA e CMDI; Manter as atividades realizadas pelos Conselhos CMDCA e
CMDI; Efetuar o pagamento de despesas como: hotel, transporte, inscr^ao e alimenta9ao em
eventos e reunioes para Conselheiros Municipais do CMDCA e CMDI e representantes
municipals na conferencia Estadual e Nacional, alem de pro-Iabore para palestrantes; Realizar o
pagamento de anuidades de foruns, colegiados e orgaos afins.” constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021. vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 2.680,00 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 756,00 equivalente ao percentual de
execu9ao de 28,21%;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a realiza9ao de Capacita9oes para Conselheiros e para
a Conferencia do CMDCA e CMDI, os quais nao foram realizados em razao da pandemia do
novo corona virus. Essas atividades, em sua maioria sao presenciais e provocariam agIomera9ao
de pessoas, disseminando o virus, o que contraria as normas de saude publica. Apesar disso, as
demandas apresentadas por esses conselhos foram atendidas, ainda que a execu9ao tenha sido
menor do que o prevista”.
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13 - Projeto/Atividade n° 08.244.0012.2-191 ATENDIMENTO E MANUTEN£AO PSB PARA
CRIAN^AS E ADOLESCENTES
APRIMORAMENTO DA GESTAO DO SUAS: “Implementar e realizar capacitafoes
permanentes e a qualifica9ao de trabalhadores do SUAS (servidores publicos e trabalhadores da
rede socioassistencial), promovendo Paradas Socials, Foruns Tematicos, Oficinas Tematicas,
Seminarios, Encontros Profissionais correlates a Polltica de Assistencia Social, arcando com
todas as despesas que delas decorrerem, como pagamento de pro-Iabore a palestrantes,
cafe/lanche e materiais de divulgaqao; Liberate e pagamento de diarias, hotel, transporte,
inscribe e alimentaijao para servidores da SMAS em eventos como Congresses, Conferencias e
Capacitates correlatas a Polltica de Assistencia Social ofertadas por agentes externos.”
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta,
apresenta o valor autorizado de R$ 10.040,00 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 1.005,00
equivalente ao percentual de execuqao de 10,01%;
FMAS CAPACITAgAO PROFISSIONAL E
Justificativa: “Projeto Atividade destinado a capacitaqoes e qualifica^ao dos trabalhadores do
SUAS. Essas atividades foram extremamente prejudicadas em razao da pandemia do novo
corona virus. Por se tratarem de atividades presenciais, estas provocariam aglomerafao de
pessoas, disseminando o virus, o que contraria as normas de saude publica”.
Projeto/Atividade n° 08.243.0040.6-177 ATENDIMENTOS A CRIANgAS E
ADOLESCENTES NO EIXO DE PSB - FMDCA: “Realizar campanhas visando a prevento ao
trabalho infantil e campanhas permanentes de defesa dos direitos de crian9as e adolescentes;
Executar programas, projetos e a9oes de combate ao trabalho infantil; Fomentar capacita9oes
para os profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos.” constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 111.052,85 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 280,00, equivalente ao percentual de
execu9ao de 0,25%;
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Justificativa: “Projeto atividade destinado a a9oes, campanhas e capacita9oes contra o trabalho
infantil. Essas atividades foram extremamente prejudicadas em razao da pandemia do novo
corona virus, as quais foram realizadas de forma mais reduzida. Alem disso, houve o repasse de
recursos estaduais que estavam alocados neste projeto/atividade os quais tiveram sua execu9ao
prorrogada, devido a pandemia, conforme as Delibera9oes n°l7/2020 e n°70/2020 e Nota
Tecnica n°002/2021 do CEDCA/PR”.
15 - Projeto/Atividade n° 08.244.0041.1-193 CONSTR E ADEQUAQAO UNIDADES DE
ATEND PSE MAC PARA INDIVIDUOS E FAMILIAS: “Constru9ao e adequaqao de Unidades
de Atendimento para execu9ao de Serviqos de Prote9ao Social Especial de Media e Alta
Complexidade para indivlduos e famllias; Construqao da sede propria para CREAS II;
Constru9ao de Casa de Passagem; Proceder adequa9oes nas edificaqoes de propriedade do
Municlpio conforme exigencias tecnicas dos orgaos competentes, como Corpo de Bombeiros,
Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 400.000,00 e, no
entanto, sem qualquer valor de execu9ao;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a constru9ao da Casa de Passagem. Esta a$ao nao
ocorreu pois houve a reorganizaqao da administraqao, sendo realizada a loca9ao de imovel para
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atender a imalidade deste Servigo. Portanto, nao havendo prejufzo do Servifo, ja que o mesmo
sera ofertado em espaqo locado”.
16 - Projeto/Atividade n° 08.244.0042.1-197 CONSTR E AMPL UNIDADES PROGR PSB
INDIV1DUOS E FAMIL1AS: “Realizar ampliaqoes, reformas e melhorias nas unidades de
atendimento para execuqao de Serviqos de Proteqao Social Basica a Indivlduos e Famllias em
situaqao de vulnerabilidade pessoal e social; Reformar a Secretaria de Assistencia Social e
CRAS I; Proceder adequaqoes nas edificaqoes de propriedade do Municlpio conforme exigencias
tecnicas dos orgaos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre
outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 9.690,63 e, no entanto, sem qualquer valor de
execuqao;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a reforma das unidades do CRAS I/SMAS. Esta aqao
nao ocorreu pois o atual predio fora condenado apos avaliaqao e emissao de laudo tecnico dado
parecer para sua iterdiqao. Sendo assim a gestao municipal tomou novas medidas, as quais
realizada a locaqao de imovel para atender a sede da SMAS e transferido o CRAS I para sede
provisoria junto a nova construqao do Nucleo de Atendimento a Crianqa e Adolescente -
NACA”.
17 - Projeto/Atividade n° 08.122.0012.2-178 APOIO E INCENT1VO A ORGAOS DE
CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE GARANT1A DE DIREITOS
capacitaqao de conselheiros municipals do CMAS; Manter as atividades realizadas pelo
Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS; Efetuar o pagamento de diarias, hotel,
transporte, inscriqao e alimentaqao em eventos e reunioes para Conselheiros Municipais do
CMAS e representantes municipais na Conferencia Estadual e Nacional de Assistencia Social,
alem de pro-labore para palestrantes.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 7.000,00 e, no entanto, sem
qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “Projeto atividade destinado a realizaqao de Capacitances para Conselheiros do
CMAS e para a Conferencia de Assistencia Social. As capacitaqSes, em sua maioria sao
presenciais e provocariam aglomeranao de pessoas, disseminando o virus, o que contraria as
nonnas de saude publica, dessa forma nao foram realizadas. Ja a Conferencia de Assistencia
Social foi realizada em sua integralidade no formato online, o que nao gerou nenhum custo
financeiro inicialmente previsto”.
18 - Projeto/Atividade n° 08.244.0041.2-196 ATENDIMENTO E MANUTENQAO PSE MAC
ABORDAGEM SOCIAL: “Manter o Serviqo Especializado em Abordagem Social com recursos
humanos atraves da unidade do CREAS II Indivlduos e Famllias.” constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 600,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “Projeto atividade destinado ao pagamento de pessoal (RH) com recursos federais
que atuam diretamente no serviqo especializado de Abordagem Social. Porem, nao houve o
repasse dos valores que deveriam ser destinados ao Municlpio na totalidade prevista, sendo
recebido apenas 41,99% do total previsto. Dessa forma, os recursos federais foram destinados
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FMAS: “Realizar
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para a manuten9ao do service e o pagamento de pessoal realizado com recursos proprios em
outro projeto atividade”.
Projeto/Atividade n° 08.241.0037.2-201 CAPACITAgAO, QUALIFIC E
FORTALECIMENTO DA REDE DE ATEND E DE DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA
IDOSA - FMDI: “Executar Projeto de Capacitate voltado a qualifica^ao e fortalecimento da
Rede de Atendimento e de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa do muniefpio de Toledo, de forma
a contribuir com o aprofundamento de tematicas centrals para qualificar a interven^ao dos
profissionais, nas varias areas de atendimento e do Conselho dos Direitos do Idoso, impactando
na qualidade do atendimento da populate idosa do Municipio; Incluindo custeio de lanches,
cursos, material impresso e certifica^ao; Executar programas, projetos e afoes com recursos
oriundos da Campanha "Idade Plena" na rede governamental, estabelecendo as prioridades a
serem atendidas com os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Realizar campanhas visando o fortalecimento da Campanha "Idade Plena".” constante do Quadro
de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado
de R$ 16.024,81 e, no entanto, sem qualquer valor de execute;
19
Justificativa: “O CMDI deliberou por utilizar os recursos exclusivamente com capacitates, no
entanto nao foram realizadas em razao da pandemia do novo corona virus, por se tratarem de
atividades presenciais estas provocariam aglomerato de pessoas, disseminando o virus, o que
contraria as nonnas de saiide publica”.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL
1 - Projeto/Atividade n° 15.451.0032.2-137 MANUTENgAO E CONSERVAgAO DA MALHA
VlARIA URBANA: “Realizar a conservato e a manutento da malha viaria, atraves da
execute de tapa-buracos, limpeza de galerias de aguas pluviais e services de pequena monta de
pavimentato asfaltica e galerias de aguas pluviais que nao importem em valorizato do
imovel.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), vinculado a pasta da
Secretaria de Habitato, Serv^os e Obras Publicas no ano de 2021, apresenta o valor autorizado
de R$ 4.485.320,07 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 3.936.489,70, equivalente ao
percentual de execupao de 87,76%;
Justificativa: “Para natureza de despesa 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO o
percentual de nao execute representa 0,07% o que significa que alguns contratos nao foram
empenhados em sua totalidade contratual por situates que envolve varies fatores tais como,
certidoes habilitatorias, das empresas contratadas, em dia durante toda vigencia do contrato,
necessidade de uso dos materiais disponlveis em registro de prefo, atraso na entrega de materials
empenhados gerando atraso no consume do mesmo e postergado a proxima aquisiyao, contudo o
percentual executado de consume se aproxima muito proximo a sua totalidade, o que significa
que a gestao destes recursos financeiros se apresenta eficiente.
Para natureza de despesa 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA o percentual de nao execute representa 12,17% o que significa que alguns contratos
empenhados como estimative por se tratar se de servi9o continuado nao foram executados em
sua totalidade mensal estimada, outros contratos nao empenhados como estimativos nao foram
executados na sua totalidade devido a fatores quase que exclusivos a contratada e que por mais
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GOVERNO MUNICIPAL 99
CONTROLADORIA DE TOLEDO i AN OS CONTROLE INTERNO
que a fiscalizaqao nao conseguiu exito em sua cobranqa em relaqao a execuqao total urn
percentual baixo deixou em aberto alguns serviqos’'.
2 - Projeto/Atividade n° 04.122.0002.2-124 MANUT ATIVID ADMIN DA SECRET DE
HABITA^AO, SERVINGS E OBRAS PUBLICAS: '‘Destina-se ao atendimento das despesas
com a realizaqao das atividades administrativas necessarias ao desenvolvimento dos programas e
projetos da Secretaria, tais como: energia eletrica, agua, telefone, serviqos de proteqao e
seguranqa das edificaqoes, seguro das edificaqoes contra sinistros. assinatura de jornais, revistas
e periodicos, serviqos graficos, conserto de equipamentos, aquisiqao de vefculos, equipamentos e
materials permanentes (computadores, impressoras, moveis, entre outros), aquisiqao de material
de acondicionamento e embalagem, material eletrico e eletronico, material de proteqao e
seguranqa, ferramentas, pagamento de taxas, entre outros; Executar e apoiar as aqoes relativas a
defesa civil.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), vinculado a pasta da
Secretaria de Habitaqao, Serviqos c Obras Publicas no ano de 2021, apresenta o valor autorizado
de R$ 1.200.838,74 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 797.348,46, equivalente ao
percentual de execuqao de 66,40%;
Justificativa: “Para natureza de despesa 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, juntas somam
urn percentual de nao execuqao de 31,11% conforme informado pelo setor de Frotas, gestor dos
contratos de manutenqao de vefculos, em decorrencia da existencia do Pregao 90/2020 o mesmo
foi insuficiente de saldo contratual, logo mesmo com a previsao orqamentaria disponfvel nao foi
possfvel utilizar por conta deste fato.
Pregoes 15 e 45/2021 Registro dc Preqo de pneus foram processes de tentativa de aquisiqao de
pneus, contudo apesar do valor Financeiro disponfvel nao foi possfvel utilizar pois varies itens
foram declarados deserto e mesmo os contratados alguns fornecedores nao realizaram a entrega e
os empenhos foram estornados.
Para natureza de despesa 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA
F1SICA o percentual de nao execuqao representa 0,16% um percentual muito baixo, o que
mostra sua eficacia na gestao do saldo orqamentario previsto para esta finalidade.
Para natureza de despesa 3.3.90.40.00.00 SERVK^OS DE TECNOLOGIA DA INFORMAtjlAO
E COMUNICA£AO - PESSOA JURIDICA o percentual de nao execuqao representa 0,91% um
percentual muito baixo, o que mostra sua eficacia na gestao do saldo orqamentario previsto para
esta finalidade.
e a
Para natureza de despesa 3.3.90.47.00.00 OBRIGAgOES TRIBUTARIAS E
CONTRIBUTIVAS o percentual de nao execuqao representa 0,20%, um percentual muito baixo,
o que mostra sua eficacia na gestao do saldo orqamentario previsto para esta finalidade.
Para natureza de despesa 3.3.90.93.00.00 INDENIZAgOES E RESTITUigOES o percentual de
nao execuqao representa 0,01%, um percentual muito baixo, devido a nao necessidade de uso do
recurso previsto para esta finalidade.
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GOVERNO MUNICIPAL 100 mEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
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202?
ANOS
E mater,al reRMANENTE ->
vefculos ter side declarado deserto dc participafao”.
CAPF°r A0MnVRTadin0 ]5-451-?03M-132 AMPL’ REFOR E MEEH de cemiter munic e
LAI ELA MORT: Execugao de ossarios e carneiras; Reformas de fachadas e pavimentacao
interna; Amp1,3930 dos cem.terios; Constri,9ao de Capelas Mortuarias nas regioes da Grande
Pioneiro; Apo.ar as comunidades do interior para melhorias nos cemiterios.” constante do
den^etalFai1")ent0 de DesPesa (QDD), vinculado a pasta da Secretaria de Habita9ao,
ervi9os e Obras Publicas no ano de 2021, apresenta o valor autorizado de R$ 2 105 475 94 e
entanto, 0 valor executado foi de R$ 1.260.028,30, equivalente ao percentual de execufao’ de
aos Pregoes 58 e 179/2021 Aquis^ao de
no
Justificativa: “Para natureza de despesa 4.4.90.51.00.00 OBRAS
previsto urn valor orqamentario maior do
ocasionando num
E INSTALACOES foi
que o que foi elaborado projetos para execuqao
percentual de 40,15% de nao execu9ao.
Capela Mortuaria Jardim Porto Alegre, audiencia piiblica para definipao de local para
constmfao, oontudo demorou para definir o local, o que resultou na demora quanto do intcio da
Uabora9ao do projeto, 0 qual esta sendo conclufdo agora em 2022”.
4 - Projeto/Atividade n° 15.451.0031.1-133 EXTENSAO
ILUMINAgAO PUBLICA: “Prosseguir
iluminafao piiblica, aumentando
DE REDES E MELHORIAS NA
processo de moderniza9ao e ampliaqao da
... a seguianqa e o conforto da populaqao; Realizar extensoes de
rede da ilumtnaqao piiblica considerando a ulilizafao de materials com eficiencia energetica nos
pontos escuros do Mumclpio.” constante do Quadra de Detalhamento de Despesa (QDD)
vinculado a pasta da Secretaria de Habitapdo, Servipos e Obras Publicas no ano de 2021
apresenta o valor autorizado dc R$ 4.435.895,18 e, no entanto, o valor executado foi de R$
/.3/l,j(4, equivalente ao percentual de execuqao de 20,69%;
no
Justificativa: “Para natu>-eza de despesa 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALACOES a obra
omada de I re9os - 21/2021 - Serv^os de Ciclovia e Passeio na Avenida Parigot de Souza que
foi declarada deserta de participa9ao e a obra Execuqao global de serviqos de entrada de energia
S9nnoora dc° pr0du?r’ apesar de Aonclufdo 0 Projeto nao foi licitado. Tomada de preqos -
32/2020 _ Se|'vl?° de IEUMINACAO PUBLICA EM DIVERSAS RUAS teve seu contrato
reincidido umlateralmente por abandono dos serviqos por parte da contratada. Para a demanda
existente de Amphaqao Rede em 2021 foi publicado a Tomada de Pre9o 08/2021, porem o inicio
?rvcmCU<?° dauobra ocorreu no final do an°2 consumindo pouco do valor financeiro previsto,
LUMl - Lontnbuiqao de iluminaqao piiblica. Art. 149-A, CF”.
PtirntTrarerL^t l15'122'0002'2-131 MANUT DAS EDIFIC ADMINIST E DOS SERV
L E URBANOS: ‘ Realizar a manuten9ao eletrica e hidraulica dos predios piiblicos; Firmar
parcena pubhco/privada com intuito de incentivar a utiliza9ao de entulhos da constnmao civil
para fabne^ao de paver, lajotas e semelhantes; Executar obras e servi9os em propriedades de
terceiros relativos a mdeniza9ao por prejulzos causados a eles por a95es de responsabilidade do
municipio. constante do Quadra de Detalhamento de Despesa (QDD), vinculado a pasta da
Secretaria de Habita9ao, Servi9os e Obras Publicas no ano de 2021, apresenta o valor autorizado
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 2 0? 2
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estabulos, entre outros, nas propriedades rurais; Executar escavafao para silo trincheira; Adequar
o patio e os acessos das propriedades rurais com pedra brita ou cascalho; Apoiar o
desenvolvimento da pecuaria, atraves do auxilio a implanta^ao de chiqueiros, aviarios, estabulos,
esterqueiras, biodigestores, entre outros, com equipamentos como: Trator, Pa Carregadeira,
Escavadeira Hidraulica, Motoniveladora e Retroescavadeira; Apoiar a piscicultura com a
melhoria dos acessos as propriedades.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 696.797,27 e, no
entanto, o valor executado foi de R$ 563.169,88, equivalente ao percentual de execu9ao de
80,82%;
Justificativa: “Para a natureza de despesa 3390320000 MATERIAL, BEM OU SERVING
PARA DISTRIBUI^AO GRATUITA o percentual de nao execute representa 19,18% pois foi
elaborado um processo licitatorio referente o servifo de terraplanagem, pregao 231/2021 com
uma previsao or9amentaria para execu9ao ainda em 2021, contudo o pregao foi declarado
deserto”.
Projeto/Atividade n° 15.782.0004.1-214 REESTRUTURAgAO DO PARQUE DE
MAQUINAS: “Executar amplia95es, reformas e melhorias na estrutura do setor de oficina;
Adquirir equipamentos, maquinas e veiculos para realiza9ao de obras no interior do municipio;
Apoiar a EMDUR atraves da cessao de uso de veiculos e equipamentos; Proceder adequa9oes
nas edifica9oes de propriedade do municipio conforme exigencias tecnicas dos orgaos
competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.” constante
do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 1.031.175,00 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 436.000,00,
equivalente ao percentual de execu9ao de 42,28%;
8
Justificativa: “Gerado a solicita9ao n° 328/2021 referente ao Convenio MAPA n° 909440/2020
referente a aquisi9ao de uma pa carregadeira, contudo o processo nao se concluiu em 2021”.
9 - Projeto/Atividade n° 04.782.0002.2-206 MANUT SERV ADMIN/SUPORTE SECR
INFRAESTRUTURA RURAL: “Destina-se ao atendimento de despesas de cunho administrative
e de suporte necessarias para o desenvolvimento das atribui95es da Secretaria de Infraestrutura
Rural, tais como pagamento de luz, agua, telefone, aquisi9ao de equipamentos, moveis e
veiculos, despesas com referees dos servidores que trabalham no interior, seguro de veiculos,
despesa de fretes e encomendas, serv^os de correio, aquisi9ao de ferramentas, pe9as, pagamento
de taxas do IAP, CREA, registros de documentos, aquisi9ao de material grafico e afins, placas
indicativas, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 608.726,44 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 183.674,96, equivalente ao percentual de execu9ao de 30,17%;
Justificativa: “Percentual de nao execu9ao alto devido aos processes frutados de aquisi9oes de
veiculos e equipamentos tais como Pregoes 58 e 179/2021 Aquis^ao de veiculos ter sido
declarado deserto de participa9ao, Pregao 226/2020 itens terem sido estornados por conta de um
dos fornecedores nao realizar a entrega, descumprindo suas obriga9oes contratuais”.
10 - Projeto/Atividade n° 26.782.0045.1-210 CONSTRUQAO, REFORMAS E MELHORIAS
DE PONTES E BUEIROS: “Executar pontes em concrete armado e pontes e bueiros em Linha
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Comin - Sanga Laje, Linha 14 de Dezembro - Sanga Macaco, Linha Acaray - Rio Correntoso,
bem como em outros locals que se fizerem necessaries.” constante do Quadro de Detalhamento
de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$
517.941,67 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 135.480,94, equivalente ao percentual de
execuqao de 26,16%;
Justificativa: “Para a natureza de despesa 4490510000 OBRAS E INSTALA^OES o percentual
de nao execuqao representa 73,84% pois por decisao do im'cio da gestao definiu-se que obras
referentes a reforma e/ou construqao, no pen'metro rural, de pontes e bueiros seria dispensado a
Emdur, contudo no decorrer do ano verificou-se que a mesma nao conseguiria executar e nao foi
licitado de outra forma”.
11 - Projeto/Atividade n° 17.542.0046.1-207 CONSTRUgAO DE ABASTECEDOUROS
COMUNITARIOS: “Construqao de Abastecedouros Comunitarios, em parcerias com as
comunidades, para abastecimento dos pulverizadores, conforme necessidade.” constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 42.700,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “Por decisao do im'cio da gestao definiu-se que obras referentes a este PA serao
executadas em 2022”.
12 - Projeto/Atividade n° 17.544.0046.1-208 S1STEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E
ESGOTO: “Construir sistema de abastecimento de agua, em parceria com SANEPAR e as
comunidades, conforme necessidade.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 9.195,00 e, no entanto, sem
qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “Nao houve demanda para elaboraqao de projeto para tal finalidade”.
13 - Projeto/Atividade n° 26.782.0045.1-211 READEQUAQAO DE ESTRADAS RURAIS:
“Adequaqao e readequaqao de estradas rurais conforme necessidade.” constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 417.862,15 e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “Elaborada a solicitaqao 837/2021 utilizando o PA 211 contudo conforme
orientaqao do Dpto de Orqamento, em 18/06/2021 foi orientado a utilizar o PA 212, e
posteriormente nao houve demanda para dotaqao deste PA”.
Projeto/Atividade n° 04.511.0046.2-205 MANUTENQAO DE SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE AGUA: “Destina-se ao atendimento de despesas com a manutenqao
dos sistemas de abastecimento de agua existentes em localidades do interior do municipio, tais
como aquisiqao de material eletrico, hidraulico, material para proteqao de areas (telas, postes,
entre outros), conserto de bombas, serviqos de abertura de valas, entre outros; Atendimento as
comunidades rurais com elaboraqao de projetos em parcerias sobre saneamento basico.”
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta,
apresenta o valor autorizado de R$ 42.000,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
<.'v m TOLEDO 2 0 7 7
•o I AN OS
'" y y
Justificativa: “Apesar da elaborafao do projeto tecnico para os sistemas de abastecimento de
agua na comunidade da Unha Mandarina, solicitapao n° 697/2021, a mesma foi amplamente
questionada em diversos setores e/ou departamentos ocasionando na morosidade de tramitaqao, e
quando da finalizaqao do processo o mesmo nao chegou em tempo habil para publicaqao no
Orgao Oficial do Estado em dezembro de 2021, ocasionando sua transferencia de dotaqao para o
ano de 2022, onde encontra-se em fase de elaboraqao de contrato, processo oriundo o pregao
06/2022”.
SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTACAO DE RECURSOS.
1 - Projeto/Atividade n° 04.123.0007.2-034 ATIVIDADE DO DEPTO DE RECEITA: “Objetiva
este programa abrigar os recursos para o atendimento das despesas com a administraqao
tributaria, conforme determinaqao de EC n° 42/03, tais como o pagamento de pessoal, encargos
patronais e outros direitos dos servidores, contrataqao de estagiarios, diarias, passagens e outras
despesas de locomoqao, auxilio-alimentaqao, inscriqao em cursos e seminarios, contrataqao de
instrutores, assessoria tecnica, custos de execuqao fiscal, custos com legislaqao tributaria e
lanqamentos, arrecadaqao de tributes, bem como desenvolver programas de educaqao fiscal e
outros, aquisiqao de livros e similares, materiais de consumo diversos, material de expediente,
manutenqao de bens moveis, manutenqao de veiculos, aquisiqao de veiculos e equipamentos;
Atender os contribuintes do ITR, conforme convenio com a Receita Federal; Atender os
produtores rurais com informaqoes sobre o cadastro do produtor rural e emissao da nota de
produtor rural; Realizar campanha de incentive a emissao de notas fiscais visando ampliaqao do
retorno do 1CMS.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado
a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 4.167.346,37, no entanto, o valor executado foi
de R$ 3.532.255,63, equivalente ao percentual de execuqao de 84,76%;
Justificativa: “Valor nao executado com atividades de assessoria tecnica, treinamentos e
passagens, bem como a nao aquisiqao de urn velculo”.
2 - Projeto/Atividade n° 04.123.0007.2-027 ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTROLE
CONTAbIL E FINANCEIRO: “Manter as atividades do Depto de Controle Contabil e
Financeiro de execuqao e administraqao da contabilidade geral e fiscal da administraqao direta,
autarquica e fundos especiais, atendendo despesas como pagamento de salaries e demais direitos
aos servidores, diarias, passagens e outras despesas de locomoqao, contrataqao de estagiarios,
inscriqao em cursos e seminarios, auxi'lio-alimentaqao, aquisiqao de livros e similares, materiais
de consumo diversos, material de expediente, manutenqao de moveis e equipamentos, aquisiqao
de moveis, tarifas bancarias, taxas de reanalise de projetos, taxas administrativas, alem de outras
despesas internas.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado
a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 2.345.659,40 e, no entanto, o valor executado foi
de R$ 1.947.032,28, equivalente ao percentual de execuqao de 83,01%;
Justificativa: “O valor do pagamento de tarifas bancarias foi menor do que estimado”.
3 - Projeto/Atividade n° 04.123.0007.2-026 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA
DA FAZENDA: “Manter as atividades do Gabinete da Secretaria da Fazenda de coordenaqao da
politica fazendaria, atendendo despesas correntes e de capital, necessarias as suas operaqoes, tais
como o pagamento de pessoal, encargos patronais, diarias, passagens e outras despesas de
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO \-)i> m 202? *
4 AN OS
locomofao, materiais de consumo, inscri^ao em cursos e seminarios, auxilio-alimentayao,
aquisifao de equipamentos e material permanente.” constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 521.314,63
e, no entanto, o valor executado foi de R$ 376.71 1,17, equivalente ao percentual de execu5ao de
72,26%;
Justificativa: “Valor estimado para o pagamento de vencimentos e vantagens foi realizado
acima do realizado”.
4 - Projeto/Atividade n° 28.846.0006.0-033 DEVOLUgAO/RESTITUigAO DE SALDOS DE
CONVENIOS E CONGENERES, RECEITAS TR1BUTARIAS E CONTRlBUigOES
MUNICIPAIS: “Proceder a restitui9ao de impostos, taxas, contribui9oes e demais tributes
arrecadados em exerclcios anteriores cujos contribuintes pagaram indevidamente ou que nao se
concretizou o objeto da cobran9a do tribute; Proceder a devoluqao de recursos de convenio e
programas por ocasiao de presta9ao de contas dos mesmos aos orgaos concedentes.” constante
do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 291.541,77 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 56.944,83, equivalente
ao percentual de execu9ao de 19,53%;
Justificativa: “Nao foi confirmada a expectativa da solicita9ao de devolu9ao de impostos pages
por contribuintes em exerclcios anteriores”.
SECRETARIA DA ADMINISTRAQAO
1 - Projeto/Atividade n° 04.122.0004.2-019 AMPLIAR E MANTER A FROTA DE VEICULOS:
“Adquirir e locar velculos e equipamentos automotores para uso em atividades administrativas;
Realizar a manuten9ao da frota de velculos administrativos das diversas secretarias do
Municlpio, com despesas como: mecanica, troca de pneus, chapea9ao, lavagem, combustlvel,
seguro, licenciamento e outros.” o qual consta no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.851.013,71 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 1.450.415,65 equivalente ao percentual de execu9ao de 78,36%;
Justificativa: “Informamos que durante o ano de 2021, ocorreram os Pregoes 58/2021,
102/2021, 179/2021 e 250/2021, sendo que em cada urn deles houveram itens frustrados e que
nao houve tempo habil para abertura de novo pregao e utiliza9ao do recurso”.
2 - Projeto/Atividade n° 04.122.0005.2-022 ATIVIDADES DE TELEFONIA: “Manter, adquirir,
gestionar, treinar, estruturar, implementar, configurar, avaliar e locar sistemas e equipamentos
relacionados a telefonia dos proprios publicos, inclusive servi90 de telefonia movel;
Acompanhar projetos de telefonia e sua implanta9ao; Identificar problemas de telefonia,
providenciar assistencia tecnica e o controle especifico para subsidiar a gerencia do andamento
dos servi90s; Dimensionar e elaborar or9amentos de cabeamentos e sua respectiva infraestrutura,
centrais telefonicas, aparelhos especificos de telefonia; Controlar o estoque de equipamentos,
pe9as e componentes de telefonia, faturas e contratos”; constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 315.877,37
e, no entanto, o valor executado foi de R$ 221.713,23 equivalente ao percentual de execu9ao de
70,19%;
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GOVERNO MUNICIPAL 106,
CONTROLADORIA DE ^
m TOLEDO 2027
ANOS CONTROLE INTERNO
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Justificativa: “Quanto a baixa execii9ao de Projetos/Atividades de Telefonia, esclarecemos:
1. Considerando que com as medidas de isolamento varios locals estiveram fechados durante
grande parte do ano de 2021, principalmente Escolas Municipals e CMEIS.
2. Considerando que os aplicativos de mensagens, como o whatsapp, estao sendo amplamente
utilizado nos locals que prestam atendimento a populate.
3. Considerando que diversos servidores estiveram de isolamento, atestado ou home office
durante 2021, o que tambem ocasionou diminu^ao nos gastos com telefonia.
4. Informamos que tais fatores corroboraram para a reduce dos gastos em telefonia”.
3 - Projeto/Atividade n° 04.126.0005.2-023 INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANQA:
“Manter a rede metropolitana (infovia) para gerir e prover infraestrutura que permita acesso,
troca e compartilhamento de informa^oes entre orgaos; Amplia^ao do videomonitoramento no
Municlpio; Amplia^ao do software de monitoramento de metas, projetos e indicadores
estrategicos; Dimensionar, manter e ampliar o link para acesso a Internet; Executar atividades de
administrate de redes, acompanhamento e monitoramento de sistemas, zelando pela seguran9a
e desempenho, operacionalizando o cabeamento estruturado e promovendo a interconectividade
das unidades municipals; Elaborar e implementar a polltica de seguran9a da informa9ao
estabelecendo criterios e normas de seguran9a (flsica e tecnologica) das instances,
equipamentos e informa9oes processadas, evitando invasSes extemas e o uso inadequado das
ferramentas de TI; Manter a doeumenta9ao administrativa/tecnica sempre atualizada, elaborando
e/ou organizando tabelas, quadros, mapas, relatorios, graficos, proporcionando suporte a gestao
de TI e consequentemente a gestao municipal; Pesquisar, avaliar, descrever softwares e
hardwares, bem como a infraestrutura e outros componentes ligados a area de TI, tendo em vista
a aquisi9ao, manuten9ao, reestrutura9ao, atualiza9ao ou loca9ao destes; Contratar serv^os de
consultoria, assessoria tecnica ou empresas para manuten9ao e suporte (infraestrutura de redes,
seguran9a, entre outros); Estruturar, configurar, manter, implementar, locar, adquirir, efetuar
backups, restores, atualizar os equipamentos do DataCenter (servidores, nobreaks, switches,
entre outros) e sistemas de seguran9a (antivirus, firewall, VPNs, entre outros), bem como os
ativos de rede da Prefeitura; Dar suporte as unidades administrativas na implementa9ao de
solu95es da Tecnologia da Informa9ao; Ampliar a disponibilidade de acesso as Tecnologia da
Informa9ao e Comunica9ao
disponibiliza9ao de sinal e internet); Articular politicas que envolvem a integra9ao das a9oes de
inclusao digital com o governo estadual/federal e a articula9ao dessas politicas com as politicas
sociais; Efetuar despesas como diarias, passagens e despesas com locomo9ao, pagamento de
obriga9oes tributarias e contributivas, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 882.815,89
e, no entanto, e, no entanto, o valor executado foi de R$ 594.859,11 equivalente ao percentual de
execu9ao de 67,38%;
TICs (oferta de infraestrutura, como equipamentos e
Justificativa: “Quanto a baixa execu9ao da Infraestrutura de Redes e Seguran9a, esclarecemos:
1. Considerando que com a pandemia houve uma redu9ao na utiliza9ao de equipamentos,
ferramentas e materials de teleprocessamento de dados, os quais compoem maioritariamente o
projeto atividade.
2. Considerando que parte dos custos varia com a quantidade de falhas, problemas e defeitos que
podem ou nao ocorrer durante o periodo.
3. Informamos que tais fatores corroboraram para a redu9ao dos gastos em Infraestrutura de
Redes e Seguran9a”.
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4 - Projeto/Atividade n° 04.122.0004.2-020 MANUT E CONSERV DOS PREDIOS PUBLICOS
E LOCADOS: “Manter e conservar os predios municipals, especialmente os de uso
administrative como o Pafo Municipal e as Unidades Administrativas, atraves da execufao de
reformas e melhorias de pequeno valor que nao importem em valorizaqao do imovel; Realizar
reformas e melhorias em predios locados.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 61.080,17 e, no
entanto, o valor executado foi de R$ 21.330,93, equivalente ao percentual de execuqao de
34,92%;
Justificativa: “Informamos que dentro deste PA existem as contas 1250 e 1260, em que estao
relacionados diversos pregoes e, em consequencia dos reflexos do ano anterior que se encontrava
em situaqao de pandemia SARS Covid-19, houve perlodos em que determinados serviqos
ficaram a descoberto, em virtude de licitaqao realizada, mas tendo seus lotes deserto, como no
caso do Pregao 165/2021, e, ainda, fracassada como caso 48/2021. Alem disso, houve situaqao
em que houve atrasos no processo licitatorio, a exemplo do Pregao 67/2020. Nao havendo tempo
habil para utilizaqao do recurso”.
5 - Projeto/Atividade n° 08.244.0013.1-014 RESTAURANTES POPULARES E COZINHA
SOCIAL: “Efetuar reformas, melhorias e ampliaqoes na estrutura flsica dos restaurantes
populares e cozinha social.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 776.850,14 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 206.131,87, equivalente ao percentual de execuqao de 26,53%;
Justificativa: “Informamos que a Cozinha Social apresentou baixa execuqao, pois havia urn
projeto para reforma estrutural dos Restaurantes Boa Esperanqa e Sao Francisco, porem o
pen'odo de reforma seria o mesmo em que os Restaurantes Populares voltariam ao
funcionamento apos urn ano e meio fechado, entao para nao prejudicar a populaqao destes
bairros optou-se em adiar a reforma para o final de 2022”.
6 - Projeto/Atividade n° 04.122.0004.1-017 CONSTRUQAO, AMPLIAQAO E REFORMA
DOS PREDIOS PROPRIOS: “Efetuar reformas, ampliaqoes e melhorias nas edificaqoes
administrativas, tais como: Paqo municipal, almoxarifado central, arquivo pi'iblico,
administraqoes distritais, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 384.653,23 e, no
entanto, sem qualquer valor de execuqao.
Justificativa: “Informamos que por decisao da Administrate, para execuqao do projeto
pretendido para reforma do Paqo Municipal, o recurso dispom'vel nao seria suficiente, assim, o
recurso foi destinado para finalizar a reforma da Cozinha Social para adequar a reabertura dos
Restaurantes Popular, bem como para a aquisiqao de Painel Solar (projeto desenvolvido
juntamente com Convenio Itaipu)”.
SECRETARIA DA EDUCAQAO
1 - Projeto/Atividade n° 12.361.0018.6-071 TRANSPORTE ESCOLAR: “Objetiva este
programa de trabalho atender despesas com locomoqao dos alunos do 1° ao 5° ano da rede
municipal de ensino e da rede estadual de ensino do Munidpio; Envidar aqoes junto ao Governo
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do Estado para aumento de recursos para o custeio do transporte escolar dos alunos da rede
estadual de ensino.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 2.801.498,72 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 2.464.294,55, equivalente ao percentual de execu9ao de 87,96%;
Justificativa: “Em 2020 as aulas presenciais iniciaram em 06/02/2020. Pelo motivo da pandemia
as mesmas foram suspensas em 19/03/2020 se alongando por todo o ano letivo desse e se
estendendo no ano de 2021. Consequentemenle a suspensao dos contratos de Transporte Escolar.
No fim do primeiro quadrimestre de 2021 teve o retorno das aulas presencias e
consequentemente a reativaqao dos contratos citados, mais precisamente com reinicio das
execuqoes somente em 28/04/2021.
Por conseguinte, justifica-se a baixa quantidade de recursos que foram empenhados nesse Projeto
Atividade”.
2 - Projeto/Atividade n° 12.392.0016.2-063 MANUTEN^AO DAS ATIVIDADES DAS
BIBLIOTECAS MUNICIPAIS: “Manter as atividades das bibliotecas municipals, efetuando
despesas como pagamento de salaries e demais direitos dos servidores, diarias, passagens e
despesas de locomofao, inscriqoes em cursos e seminaries, auxi'lio-alimentaqao, contrataqao de
estagiarios, material de expediente, educative e esportivo, pedagogico, de decora5ao e
festividades, material de informatica, limpeza terceirizada, seguros, material de higiene e
limpeza, de copa e cozinha, material de cama/mesa/banho, de audio/video/foto, chaveiro,
premia9ao, material eletrico e hidraulico, de sinaliza9ao, serv^os graficos, gas, fretes, energia
eletrica, agua, telefone, extintores, assinaturas de revistas e jornais, consertos de bens moveis e
imoveis, serv^os de jardins, dedetiza9ao, manuten9ao e conserva9ao das bibliotecas municipals,
do Centro Cultural Oscar Silva e do Centro Cultural Ondy Helio Niederauer e da biblioteca do
Terminal Rodoviario Urbano e demais bibliotecas localizadas em espa90s piiblicos, aquisipao de
equipamentos e material permanente; atualizaqao dos livros sobre a historia de Toledo;
Aquisiqao de livros adaptados (baixa visao, em Libras, sonoros e BRAILLE); Ampliar o acervo
das bibliotecas municipais; Manuten9ao do Programa Toledo Le atraves da abertura das
bibliotecas a comunidade e da implementaqao das Estaqoes de Leitura; Firmar parcerias com
institui9oes Universitarias e outras para realizaqao de projetos de pesquisas e publicaqoes;
Organizar e realizar Concursos de Poesias e de Contos; Proceder a manutenqao e atualizaqao dos
equipamentos das bibliotecas publicas.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 846.789,55 e, no
entanto, o valor executado foi de R$ 723.186,36 equivalente ao percentual de execuqao de
85,4%;
Justificativa: “Considerando que Projeto/Atividade e de fonte proveniente de Recursos Livres
(000), fonte essa gerenciada pelo Chefe do Poder Executive, o qual define prioridade de
aplica9ao dos recursos e, alem disso, fato que, o primeiro semestre do ano de 2021 se mostrou
um pen'odo recessive, consequentemente, se trabalhou com urn orqamento ajustado com as reals
necessidades e emergenciais no intuito de center gastos, justificamos o seguinte:
Uma vez que, os recursos financeiros da fonte livre se encontravam escassos para a Secretaria
Municipal da Educaqao, todavia, as demandas se apresentavam de maneira significativa,
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priorizou-se pelo controle orfamentario mais ajuslado para as necessidades reals a aplicafao de
recursos em situa9oes pontuais, o que, por conseguinte, impossibilitou a execuqao total do
projeto.
Por conseguinte, justifica-se a baixa quantidade de recursos que foram empenhados nesse Projeto
Atividade”.
3 - Projeto/Atividade n° 12.128.0010.6-082 ATIVIDADES DE FORMA^AO CONTINUADA:
“Viabilizar programas de formaqao continuada a servidores da Secretaria da Educate com
cursos, eventos, seminaries, foruns e outros para aperfeiqoamento de servidores que atuam no
ensino fundamental, educaqao infantil, educaqao especial e educaqao de jovens e adultos;
Melhorar a qualidade dos serviqos de educaqao; Realizar a formaqao de professores e servidores
de forma continuada; Viabilizar assessoria especializada a equipe de tecnicos da Smed para
implantar o processo de inclusao dc alunos com necessidades especiais; Custear despesas de
mensalidades de servidores da Secretaria da Educaqao que frequentam cursos de graduaqao e
pos-graduafao (bolsa de estudo), conforme determinam as Leis n°s 1.172/84 e 1822/99;
Forma^ao de profissionais de educaqao em cursos de strictu sensu - Mestrado e Doutorado;
Capacitaqao da equipe pedagogica da SMED que atendem a formaqao continuada aos servidores
das escolas, Cmeis e bibliotecas, compreendendo a realizafao de despesas como: alimenta5ao,
transporte, diarias, passagens, locomoqao, combustlvel, locaqao, hospedagem, som e projefoes,
ornamenta9ao, divulga9ao, telao, impressao, reprodu9ao, material de expediente, paradidatico e
didatico-pedagogico, cerimoniais, filmagens e fotos, entre outros.”, constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 119.007,64 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 101.047,48, equivalente ao percentual
de execu9ao de 84,91%;
Justificativa: “Pelo motive de urn ano atipico pela pandemia, suspensao por urn periodo das
atividades presenciais nas unidades de ensino e tambem de diversos cursos promovidos por
institutes de ensino para forma9ao dos profissionais, consequentemente houve a diminuiqao
dos gastos com inscriqoes, viagens e outros relacionados, como por exemplo cursos prestados
pela AMOP - Assoctao dos Municlpios do Oeste do Parana.
Por conseguinte, justifica-se a baixa quantidade de recursos que foram empenhados nesse Projeto
Atividade”
4 - Projeto/Atividade n° 12.306.0019.6-076 ALIMENTA^AO ESCOLAR - CMEI’s: “Fornecer
alimentaqao escolar a todos os alunos matriculados nos CMEIs municipals, com inclusao de
produtos da regiao na alimentaqao escolar; Proporcionar melhores condiqoes de alimentaqao;
Diminuiqao dos Indices de desnutriqao da crianqa em idade de educaqao infantil; Prevenqao e
controle dos disturbios nutricionais.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 699.054,50 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 533.511,74, equivalente ao percentual de execuqao de 76,32%;
Justificativa: “Em 2020 as aulas presenciais iniciaram em 06/02/2020. Pelo motive da pandemia
as mesmas foram suspensas em 19/03/2020 se alongando por todo o ano letivo. Nesse ano para
atender a previsao inicial orqamentaria desse Projeto Atividade, amparado pela Resoluqao N° 02
de 09/04/2020 - FNDE de que os repasses da fonte Programa Nacional de Alimentaqao Escolar -
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PNAE nao seriam suspensas e que poderia ocorrer as despesas atraves de distribuiqao de kits de
merenda escolares aos alunos, ja que, as aulas ocorreriam de forma online e seria urn direito a
todos os alunos a merenda escolar.
Porem a pandemia se estendeu no ano de 2021 e as aulas para CMEI's comeqou de forma
remota e com enorme probabilidade de se iniciar as aulas presenciais ate o fim do primeiro
quadrimestre. Pelo pico da pandemia que estava no primeiro semestre esse retorno presencial
nao foi posslvel ocorrendo somente no segundo semestre, sendo assim, necessitando de
aquisifao de merenda escolar para Cmei's somente nessa epoca.
Por conseguinte, justifica-se a baixa quantidade de recursos que foram empenhados nesse Projeto
Atividade”.
Projeto/Atividade n° 12.367.0018.2-075 APRIMORAMENTO DA EDUCA^AO
ESPECIAL: “Manter o ensino especial nas escolas da Rede Municipal; proporcionar aos alunos
da APAE condiqoes para locomoqao ate a instituiqao APAE; Contemplar transporte adaptado
conforme a demanda; Disponibilizar veiculos para realizaqao do transporte escolar; Apoiar
entidades que atuam com educaqao especial; Fortalecer o NEADI - Nucleo de Atendimento a
Diversidade e Inclusao, atraves da contrata^ao de profissionais especializados; Apoiar a APAE
com a cedencia de servidores para atuar na entidade.”, constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 408.449,48
e, no entanto, o valor executado foi de R$ 308.219,73, equivalente ao percentual de execuqao de
75,46%;
5
Justificativa: “Projeto atividade exclusive com fonte Fundeb 60% para pagamento de folha de
pagamento nao necessitando utilizar totalmente esse recurso nesse projeto.
Por conseguinte, justifica-se a baixa quantidade de recursos que foram empenhados nesse Projeto
Atividade”.
6 - Projeto/Atividade n° 12.365.0019.5-077 CONSTRUCAO/ REFORMA/ AMPLIAgAO DE
CMEIs: “Realizar ampliaqoes, reformas e melhorias nas edificaqoes que abrigam as CMEIs
municipals: Nona Gema e Crescer e Aprender, bem como de outras que se fizerem necessarias;
Conclusao da construfao das unidades nos bairros Vila Pioneiro/Jardim da Mata e Pinheirinho;
Construqao do Cmei de Vila Nova.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 4.206.374,66 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 2.676.036,48, equivalente ao percentual de execuqao de 63,62%;
Justificativa: “A inexecuqao parcial do respective Projeto Atividade deve ao fato de que nao foi
possivel efetuar a elaboraqao dos projetos, planilhas quantitativas o^amentarias e cronogramas
fisicos financeiros, alem de toda a documenta9ao tecnica dentro do exerclcio de 2021, para
posteriormente encaminharem-se os serviqos e obras previstas para licitaqao.
Por conseguinte, justifica-se a baixa quantidade de recursos que foram empenhados nesse Projeto
Atividade”.
7 - Projeto/Atividade n° 12.364.0017.2-061 TRANSPORTE ESCOLAR P ESTUDANTES DE
INSTITUIQOES DE NIVEL SUPERIOR E PARTICULARES: “Realizar o transporte de
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ANOS &
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estudantes as instituifoes de nfvel superior e instituifoes de ensino privadas, conforme Lei
Municipal "R" n° 14/2010.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 401.763,36 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 243.566,32, equivalente ao percentual de execuqao de 60,62%;
Justificativa: “Em 2020 as aulas presenciais iniciaram em 06/02/2020. Pelo motive da pandemia
as mesmas foram suspensas em 19/03/2020 se alongando por todo o ano letivo desse e se
estendendo no ano de 2021. Consequentemente a suspensao dos contratos de Transporte Escolar.
No fun do primeiro quadrimestre de 2021 teve o retorno das aulas presencias e
consequentemente a reativaqao dos contratos citados, mais precisamente com reinicio das
execuqoes dos mesmos em 28/04/2021
Por conseguinte, justifica-se a baixa quanlidade de recursos que foram empenhados nesse Projeto
Atividade”.
8 - Projeto/Atividade n° 12.392.0016.1-062 CONSTRUgAO, AMPLIAgAO E MELHORIAS
NAS B1BLIOTECAS: “Ampliar, reformar e realizar melhorias nos espaqos das bibliotecas
publicas de Toledo e no Centro Cultural Ondy Helio Niederauer; proceder adequaqoes nas
edificaqoes conforme exigencias tecnicas dos orgaos competentes.”, constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 251.000,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “Inicialmente estaria previsto inicio da reforma da Biblioteca Publica Municipal
no segundo semestre de 2021.
A inexecuqao total do respective Projeto Atividade deve ao fato de que nao foi possivel efetuar a
elaboraqao dos projetos, planilhas quantitativas orqamentarias e cronogramas fisicos financeiros,
alem de toda a documentaqao tecnica dentro em tempo habil, para posteriormente
encaminharem-se os serviqos e obras para licitaqao.
Dessa forma a Administraqao conseguiu encaminhar todos os tramites e agendar a licitaqao para
2022, mais precisamente com data de julgamento em 26/01/2022 atraves da Tomada de Preqos
24/2021.
Por conseguinte, justifica-se a nao execuqao dos recursos desse Projeto Atividade”.
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
Projeto/Atividade n° 20.608.0036.2-169 APOIO A SUINOC, AV1C, BOVIN E
OVINOCAPRINOCULTURA: “Aquisiqao de semen para melhoria genetica do rebanho leiteiro
do municipio; Aquisiqao de nitrogenio liquido para manutenqao dos botijoes de semen; Cessao
de uso de equipamentos para as associaqoes de aves, pecuaria leiteira e ovinocaprinocultura;
Orientar quanto ao destine das carcaqas dos animais mortos; Desenvolver um programa de apoio
a melhoria dos entornos das salas de alimentaqao das vacas leiteiras, com fomecimento de
cascalho; Apoiar a implantaqao de um condominio para a criaqao de bezerras com potencial
genetico para a produqao leiteira.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de
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2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.041.690,01 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 608.823,33, cquivalente ao percentual de execuqao de 58,45%;
Justificativa: “A baixa execuqao orqamentaria e resultante da economia no Pregao Eletronico n°
248/2021, o qual apresentou um desconto medio de 70,40% no procedimento licitatorio. Ainda,
houve demora na analise da contrataqao resultante do Pregao Eletronico 181/2021, pelo convenio
MAPA, ficando o contrato e execufao orqamentaria para 2022”.
Projeto/Atividade n° 04.608.0036.2-166 ATIVIDADES DO DEPTO DESENV
AGROPECUARIO E ABASTECIMENTO: “Coordena9ao dos condomlnios de inseminaqao;
Organiza9ao dos trabalhos das Associa96es: AAVIOPAR, PROORTO, ATOAQUI, Feirantes,
APITOLEDO e Associa96es de Moradores na zona rural com concessao de uso de equipamentos
publicos; Apoiar com assistencia tecnica, equipamentos e insumos a produqao agricola, inclusive
com fomento e organizaqao para o cooperativismo, dando suporte a agricultura familiar; Apoiar
o Plano de Desenvolvimento Rural; Manutenqao do Programa Aquisiqao de AlimentosPAA;
Elaboraqao de legislaqao pertinente em ambito municipal; Apoiar as Secretarias de Infraestrutura
Rural e do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento na elaboraqao de projetos de lei; Apoiar a
Sociedade Rural de Toledo na realizaqao da EXPOTOLEDO; Apoiar eventos ligados ao
agronegocio como: Dias de Campo, Seminarios, cursos e palestras; Dotar de estrutura fisica,
administrativa e de recursos humanos o departamento para realiza9ao de suas atribu^oes;
Orientar os produtores quanto a obrigatoriedade do monitoramento da qualidade de agua
utilizada em suas propriedades, quanto as vantagens da captaqao de agua da chuva nas
instances rurais; Implementar programas que visem a sanidade animal; Apoiar as demandas do
Sindicato Rural Patronal e dos Trabalhadores Rurais de Toledo; Implementaqao do SIM-POA
Serviqo de Inspeqao Municipal de Produtos de Origem Animal na fiscalizaqao da produqao de
materia prima, manipulaqao, industrializaqao, distribuiqao e comercializa9ao de produtos de
origem animal.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a
sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.247.529,25 e, no entanto, o valor executado foi
de R$ 687.673,13, cquivalente ao percentual de execuqao de 55,12%;
2
Justificativa: “A baixa execuqao orqamentaria resulta da nao execuqao do evento
EXPOTOLEDO por conta da pandemia do COV1D-19”.
3 - Projeto/Atividade n° 04.122.0036.2-164 ATIVID GAB SECRET AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMEN fO: “Dotar de estrutura fisica, administrativa e de recursos
humanos o Gabinete da Secretaria da Agricultura, Pecuaria c Abastecimento para a execuqao de
suas fun9oes tais como: pagamento de pessoal, encargos patronais, diarias, passagens e despesas
com locomoqao, material grafico e afins, assinatura de jornais e periodicos, aquisiqao e conserto
de equipamentos e material permanente, contrataqao de estagiarios, auxilio-alimentaqao, entre
outros; Atender com a previdencia social servidores nao efetivos da secretaria, entre outros;
Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as pollticas de desenvolvimento do
setor agricola e pecuario; Realizar avalia9ao periodica sobre o desenvolvimento do setor
agropecuario e realizar mudanqas que se fizerem necessarias; Atualizar o Plano de
Desenvolvimento Agropecuario; Revisar o Plano Diretor Rural; Articular junto ao Ministerio da
Agricultura, Pecuaria e Abastecimento processes de defesa sanitaria (vegetal e animal).”
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta.
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apresenta o valor autorizado de R$ 30.088,26 e, no entanto, o valor executado foi de R$
9.335,80, equivalente ao percentual de execuqao de 31,03%;
Justificativa: “O presente Projeto/Atividade e destinado para custear as despesas administrativas
e com pessoal do Gabinete da Secretaria de Agricultura”.
4 - Projeto/Atividade n° 20.608.0036.2-170 ATIVIDADES PARA DESENVOLVER A
P1SCICULTURA: “Apoiar a piscicultura com a construqao, recuperaqao e manutenqao de
tanques escavados, com execuqao de serviqos com maquinarios (trator de esteira, escavadeira, pa
carregadeira e caminhao) atraves de concessao de horas-maquina; Apoiar a implantaqao de
frigorlficos para o abate de pescados com inspeqao Municipal, Estadual e Federal; Disponibilizar
apoio tecnico aos piscicultores; Fortalecer aqoes para agregaqao de valor a cadeia produtiva da
piscicultura; Articular parcerias e convenios com os Governos Estadual e Federal, universidades
e entidades visando o desenvolvimento e modernizaqao da piscicultura em Toledo; Incentivar a
realiza^ao de feiras e exposiqoes ligadas a atividade pesqueira; Apoiar a ATOAQUI na
promoqao de cursos que qualifiquem os produtores de peixes; Realizar levantamento e
cadastramento de dados referentes a produqao municipal de peixes; Sensibilizar os aquicultores
para o uso adequado dos recursos naturals respeitando as legislaqoes ambientais”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 352.233,20 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 95.412,93, equivalente
ao percentual de execuqao de 27,09%;
Justificativa: “Foi realizado registro de preqos para execuqao de serviqos de reforma,
construqao, manutenqao e recuperaqao de tanques escavados (aqudes), entretanto a baixa
execuqao se deve pcla baixa procura dos serviqos pelos produtores”.
5 - Projeto/Atividade n° 20.128.0036.2-165 SUPORTE TECNICO A EMPREENDEDORES:
“Promover juntamente com entidades governamentais, sindicato rural e associaqoes de
produtores, curso de qualificaqao visando maior desenvolvimento dos produtores rurais,
potenciais empresarios do campo e seus familiares; Potencializar o espfrito empreendedor das
comunidades rurais do municlpio, fortalecendo assim as cadeias produtivas locals; Fortalecer as
aqoes para a valorizaqao da cadeia produtiva da piscicultura, articulando junto ao Grupo de
Estudos de Manejo de Aquicultura (GEMAQ) da Unioeste; Manter e ampliar as parcerias com a
EMATER; Incentivar a constituiqao de arranjos produtivos locals para mercados institucionais,
contemplando: panificaveis, conservas laticinios, carnes e embutidos, consolidando a qualidade
dos produtos no municlpio de Toledo; Desenvolver a marca "Toledo" para os produtos da
agricultura familiar local.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 400,00 e, no entanto, sem qualquer
valor de execuqao;
Justificativa: “Nao houve qualquer valor de execuqao visto que o valor autorizado de R$ 400,00
e insuficiente para enquadrar qualquer projeto”.
6 - Projeto/Atividade n° 20.608.0036.2-168 FOMENTO A PRODUQAO AGRICOLA: “Apoio a
diversifica9ao da agricultura e produqao de frutas e hortaliqas com base na produ9ao familiar
para uso na merenda escolar; Apoiar a implanta9ao e implementa9ao de hortas comerciais com
horas-maquina no prepare do solo e insumos para os produtores com maior fragilidade
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economica; Apoiar o uso dos terrenos urbanos baldios para produce de olen'colas e culturas de
baixo porte, auxiliando no prepare do solo e doafao de sementes; Fortalecimento da
comercializat^ao de produtos direto ao consumidor, apoiando e dando suporte as feiras
municipals de produtores; Apoiar a fruticultura, incentivando a formaifao de pomares caseiros
rurais, bem como a manuten9ao do pomar experimental; Incentivar a produce agricola atraves
do Programa de Aquisiijao de Alimentos (PAA) do Governo Federal; Apoiar o programa
municipal de conservaqao de solo e agua atraves de concessao de horasmaquina e implementar o
programa municipal de controle de formigas cortadeiras; Implantar o programa "Industria do
Campo.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 20.844,94 e, no entanto, sem qualquer valor de
execuqao;
Justificativa: “Nao houve qualquer valor de execuqao, visto que o apoio para implantaqao e
implementaqao de hortas foi realizado utilizando maquinas proprias do muniefpio, nao sendo
necessario nenhuma contrataqao adicional para atender a demanda dos produtores. Ainda, estava
em elaboraqao o projeto de conservaqao de solo e agua em convenio com a Itaipu Binacional, o
qual nao foi concluido no exercicio de 2021”.
SECRETARIA DA JUVENTUDE
1- Projeto/Atividade n° 08.243.0049.6-226 IMPLEMENTAgAO DOS PROGRAMAS PARA
ADOLESCENTES: “Destina-se ao atendimento de despesas com a implementaqao dos
programas voltados aos adolescentes desenvolvidos nos Centres da Juventude; Realizar a
conservaqao e a manutenqao dos equipamentos dos Centres da Juventude; Fomentar parcerias
com universidades e faculdades para a realizaqao de cursos preparatories a serem ofertados aos
jovens com vulnerabilidade social, tendo em vista a preparaqao para vestibular, Enem e
concursos publicos; Manter e ampliar parcerias com os governos para o desenvolvimento de
programas federais e estaduais voltados para os adolescentes e jovens; Dotar o departamento de
apoio a juventude de estrutura fisica, administrativa e de recursos humanos para realizaqao de
suas atividades, atendendo despesas como: pagamento de salaries, encargos, auxilioalimentaqao, diarias, passagens, materials de consume, entre outros.” constante no Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD), vinculado a pasta da Secretaria da Juventude no ano de 2021,
apresenta o valor autorizado de R$ 1.799.201,57 e, no entanto, o valor executado foi de
R$ 1.416.981,29, equivalente ao percentual de execuqao de 78,76%;
Justificativa: “O Projeto/Atividade n° 08.243.0049.6-226 nao foi executado em sua
integralidade devido a instabilidade gerada pela pandemia da Covid-19, tendo em vista que tal
Projeto/Atividade faz referencia a execuqao de cursos profissionalizantes e de preparaqao para
vestibular / ENEM para adolescentes e jovens usuarios da Politica Publica de Juventude, e diante
de tal cenario foi inviavel a contrataqao de cursos e atividades, sendo que, apos as evidencias
apresentadas pela vacinaqao da populaqao adolescente e jovem, foram entao iniciados os
processes para aquisiqao de cursos. Outras demandas deste Projeto/Atividade nao foram
executadas tendo em vista a economicidade em diarias e outras despesas”.
2 - Projeto/Atividade n° 08.243.0049.6-225 MANUTENQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS
DOS CENTROS DA JUVENTUDE: “Realizar a manutenqao e a conservaqao das estruturas
fisicas dos Centres da Juventude Mariana Luiza Von Borstel, no Jardim Coopagro e Marcio
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Bombardelli, no Jardim Europa/America.”, constante no Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD), vinculado a pasta da Secretaria da Juventude no ano de 2021, apresenta o valor
autorizado de R$ 25.000,00 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 11.780,56, equivalente ao
percentual de execupao de 47,12%;
Justificativa: “O Projeto/Atividade n° 08.243.0049.6-225 nao foi executado em sua
integralidade em razao do estado de pandemia, citado no paragrafo anterior, tendo em vista que,
com as atividades remotas e/ou hibridas, os equipamentos tiveram menor fluxo de pessoas,
ocasionando em pouca demanda de manutenqao”.
3 - Projeto/Atividade n° 08.244.0049.2-227 MANUTENgAO DAS ATIVIDADES DE APOIO
A JUVENTUDE: “Objetiva este programa de trabalho ao custeio de despesas com a
implementaqao dos programas de atendimento a juventude desenvolvidos nos Centres da
Juventude; Fomentar parcerias com universidades e faculdades para a realizaqao de cursos
preparatories a serem ofertados aos jovens com vulnerabilidade social, tendo em vista a
preparaqao para vestibular, Enem e concursos publicos; Manter e ampliar parcerias com os
governos para o desenvolvimento de programas federais e estaduais voltados para os
adolescentes e jovens; Dotar o departamento de apoio a juventude de estrutura fisica e
administrativa para realizaqao de suas atividades, atendendo despesas com diarias, material de
consume, passagens e despesas com locomoqao, contrataqao de estagiarios, serviqos,
equipamentos, entre outros.”, constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD),
vinculado a pasta da Secretaria da Juventude no ano de 2021, apresenta o valor autorizado de R$
119.006,20 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 20.162,41, equivalente ao percentual de
execuqao de 16,94%;
Justificativa: “O Projeto/Atividade n° 08.243.0049.2-227 nao foi executado em sua
integralidade devido a instabilidade gerada pela pandemia da Covid-19, tendo em vista que tal
Projeto/Atividade faz referencia a execuqao de cursos profissionalizantes e de preparaqao para
vestibular / ENEM para adolescentes e jovens usuarios da Politica Publica de Juventude, e diante
de tal cenario foi inviavel a contrataqao de cursos e atividades, sendo que, apos as evidencias
apresentadas pela vacinaqao da populaqao adolescente e jovem, foram entao iniciados os
processes para aquisiqao de cursos”.
4 - Projeto/Atividade n° 08.243.0049.5-224 INFRAESTRUTURA PARA PROGRAMAS DE
APOIO A JUVENTUDE E ADOLESCENCIA: “Realizar ampliaqao, reforma e melhorias nos
Centres da Juventude Mariana Luiza Von Borstel, no Jardim Coopagro e Marcio Bombardelli,
no Jardim Europa/America; Proceder adequaqoes nas edificaqoes de propriedade do municipio
conforme exigencias tecnicas dos orgaos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia
Sanitaria, CREA, entre outros.” constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD),
vinculado a pasta da Secretaria da Juventude no ano de 2021, apresenta o valor autorizado de R$
80.000,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “O Projeto/Atividade n° 08.243.0049.5-224 nao foi executado em sua
integralidade em razao da reorganizaqao necessaria para a realizaqao da obra. A piscina do local
necessita de cobertura, o que exige urn projeto arquitetonico para ser realizado, e devido as
demandas do setor de planejamento, trabalhou-se com a indicaqao da obra ser realizada no ano
de 2023”.
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SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
1 - Projeto/Atividade n° 27.122.0002.2-089 MANUT DAS AT1V ADMINIST DA SECR DE
ESPORTES E LAZER: “Destina-se ao atendimento de despesas com a realiza5ao das atividades
administrativas necessarias ao desenvolvimento dos programas e projetos da secretaria, tais
como: pagamento de anuidades, mensalidades em federa^oes, associa9oes e/ou ligas esportivas,
assinatura de jornais, revistas e periodicos, servi90s graficos e afins, conserto de equipamentos e
materials, serv^os de energia eletrica, abastecimento de agua e esgoto, telefonia fixa, serv^os de
vigilancia eletronica (alarme), serv^os de limpeza e higiene, abastecimento e manuten9ao de
veiculos, aquisi9ao de materials de consume diversos, software, equipamentos e material
permanente, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.862.979,23 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 1.630.963,38, equivalente ao percentual de execuqao de 87,55%;
Justiflcativa: “A inexecu9ao parcial do P/A n° 27.122.0002.2 - 089, deve-se ao fato das
atividades esportivas terem iniciado no segundo semestre devido a aqoes tomadas para o
enfrentamento do Covid/19, e as despesas de custo variavel, como agua e energia eletrica,
tiveram economia, nao atingindo o valor previsto de gastos. Da mesma forma, outros materials
de consumo foram utilizados em menor quantidade.
Devido a baixa utiliza9ao nos espa9os esportivos foram realizadas apenas pequenas manuten9oes
que auxiliaram na redu9ao das despesas”.
2 - Projeto/Atividade n° 27.811.0021.2-096 MANUT E CONSERV DE EQUIPAMENTOS E
ESPAQOS ESPORTIVOS: “Realizar a manuten9ao e a conservaqao dos equipamentos e espaqos
esportivos pertencentes a municipalidade, atraves da aquisi9ao de material eletrico, hidraulico,
de constru9ao, combustlvel para aquecimento das piscinas, da contrataqao de servi90s
profissionais de eletricistas, encanadores, entre outros; Aquisi9ao de alambrados, postes de
concreto, material de pintura, material de carpintaria, ferragens, bem como de outros materials e
servi9os necessaries para a conserva9ao das edifica9oes em que se realizam atividades esportivas
e de seus equipamentos; Adquirir equipamentos, materials permanentes e equipamentos de
ginastica para os espa90s esportivos.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 937.943,05 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 774.075,20, equivalente ao percentual de execuqao de 82,53%;
Justiflcativa: “Considerando que houve baixa utiliza9ao dos espa90S esportivos devido ao
cancelamento de inumeros eventos, em virtude de a9oes tomadas para o enfrentamento ao
Covid/19, bem como na falta de Registro de preqos para aquisi9ao de materials eletricos,
hidraulicos e de construqao, houve a inexecuqao parcial do P/A 27.811.0021.2 - 096".
3 - Projeto/Atividade n° 27.811.0021.2-095 APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES
ESPORTIVAS / RENDIMENTO: “Realizar a manuten9ao do "Programa Esporte para Todos";
Realizar competiqoes Esportivas Municipals, bem como eventos a nivel regional, estadual,
nacional e internacional, buscando o desenvolvimento tecnico dos atletas; Realizar aqoes que
fortale9am e propiciem a participaqao de equipes que representam o Municipio de Toledo em
competi9oes regionais, estaduais, nacionais e internacionais (como Jap's, Campeonatos das
Federa96es e Confedera9oes, entre outros) ou de interesse social; Organizar, promover e orientar
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atividades esportivas bem como participar das mesmas; Viabilizar eventos e espetaculos de m'vel
regional, estadual, nacional e internacional no Municipio de Toledo e sua coordena9ao; Apoiar
as entidades esportivas na realiza^ao das suas atividades; Apoiar atletas que praticam esportes de
rendimento para que possam representar o municipio em competiqoes; Implantar Projeto de
incentive a talentos do Municipio.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 746.962,69 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 497.392,67, equivalente ao percentual de execuqao de 66,59%;
Justificativa: “Em virtude das aqoes tomadas para o enfrentamento da Covid-19, as atividades
esportivas, recreativas e de lazer tiveram seu calendario prejudicado.
Diversos eventos foram cancelados ou transferidos para o ano de 2022, gerando assim
economicidade com o pagamento de inscriqoes, taxas e outras despesas junto as Ligas,
Federaqoes e Confederaqoes.
Outro fator determinante para o nao cumprimento da meta, foi a demora na homologaqao de
Registro de Preqos de materials esportivos, pois devido o aumento geral de materiais, muitas
empresas solicitaram reajuste de preqos, dos quais alguns itens foram autorizados e varies foram
cancelados impedindo assim a aquisiqao dos mesmos”.
Projeto/Atividade n° 27.811.0021.1-094 INFRAESTRUTURA PARA O SETOR
ESPORTIVO: “Realizar ampliaqoes, reformas e melhorias nas edificaqoes que abrigam os
espaqos esportivos, como o Ginasio Hugo Zenni, Ginasio de Esportes Aldanir Angelo Rossoni,
bem como em outros locais que se fizerem necessaries; Construir espaqos esportivos; Implantar
campos de grama sintetica, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 5.507.243,95 e, no
entanto, o valor executado foi de R$ 3.550.860,06, equivalente ao percentual de execuqao de
64,48%;
Justificativa: ‘Considerando que a estrutura do Ginasio Aldanir Angelo Rossoni esta cedida
temporariamente a Secretaria de Assistencia Social para abrigo as pessoas em situaqao de rua,
assim como o Ginasio de Esportes Hugo Zeni foi cedido a Secretaria de Saiide visando
atendimento a demanda da vacinafao contra a Covid-19;
Considerando que a Tomada de Preqos 001/2021 para reforma no Campo de Rugby TP
001/2021, contratos 248/2021 no valor de R$ 395.197,62 e no GE Jaime Zeni/Abatol, Contrato
249/2021 - no valor de R$ 104.894,25 com a Empresa: Construtora Lego, houve demora no
repasse e quando liberado, a referida empresa solicitou a recisao pelos valores estarem
defasados, sendo que os tramites da rescisao foram finalizados no corrente mes.
Considerando que a TOMADA DE PREQOS N° 061/2020, para a execuqao global (material e
mao de obra) dos serviqos de construqao de quatro Campos de Futebol em Grama Sintetica no
municipio de Toledo - Parana, sendo: 01 (um) no Loteamento Conjunto Residencial Belo
Horizonte, localizado no Lote Urbano n° 10, Quadra n° 1517; 01 (um) no Parque Frei Alceu,
localizado na Chacara n° 1 l.B; 01 (um) no Loteamento do Cedro, localizado no Lote Urbano n°
356, Quadra n° 220; e 01 (um) no Distrito de Sao Luiz do Oeste, localizado no Lote Urbano n°
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401, Quadra n° 11. Conforme Contrato de Repasse n° 890419/2019/MC/CAIXA,contratos
gerados, n° 63, 04, 65 e 66/2021. A Empresa contratada UNIVERSO COMERCIO E
CONSTRUQOES LTDA -CNPJ/MF sob n° 29.905.389/0001-04, executou os servi90s, porem,
nao entregou a documentaipao necessaria para que pudessemos realizar o pagamento., nao foi
posslvel realizar as a9oes previstas e necessarias, contribuindo para a inexecu9ao parcial do P/A
n° 27.811.0021.1-094”.
5 - Projeto/Atividade n° 27.812.0020.2-097 ATENDIMENTOS ESPORTIVOS DE LAZER E
RECREATIVOS: “Coordenar a realiza9ao de eventos esportivos, de lazer e recreativos no
Municipio, coordenar a participa9ao do Municlpio em eventos esportivos de lazer e recreativos a
nivel regional; Elaborar, promover e participar de projetos esportivos de lazer e recreativos
conveniados com o Estado, a Uniao e outros Orgaos Publicos e privados; Conceder estlmulo as
atividades esportivas desenvolvidas pelos diversos segmentos da comunidade; Manuten9ao do
Programa "Esporte para Todos"; Apoiar as iniciativas privadas no desenvolvimento de a9oes e
projetos de cunho esportivo; Adquirir, conservar e atualizar material e aparelhos esportivos,
recreativos e de lazer para melhor atendimento a comunidade em geral.”, constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 325.043,64 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 182.980,00, equivalente ao percentual
de execu9ao de 56,29%;
Justificativa: “A inexecu9ao parcial do referente Projeto/Atividade, deu-se, em grande parte
devido a9oes tomadas para o enfrentamento da Covid-19, as atividades esportivas, recreativas e
de lazer tiveram seu calendario prejudicado, como tambem problemas na aquisiqao de materials
esportivos, com a demora na homologaqao do Pregao 82/2021 e e o Pregao 185/2021 ter dado
deserto para o item 02 - velculo 0km”.
6 - Projeto/Atividade n° 27.241.0020.1-091 CONSTRUQAO, REFORMA E AMPLIAQAO
DOS CENTROS DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS: “Construir, ampliar e reformar os Centros
de Convivencia de Idosos, proporcionando maior conforto no lazer dos mesmos”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 1.000,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execu9ao;
Justificativa: “As manutenqoes nao se fizeram necessarias no memento, pois os locals ficaram
fechados em virtude do cenario pandemico”.
SECRETARIA DE POLITICAS PARA MULHERES
1 - Projeto/Atividade n° 08.244.0044.2-203 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE POLITICAS
PARA MULHERES: “Garantir o atendimento as mulheres em situaqao de violencia, atraves de
aqoes intersetoriais das politicas publicas; Promover e fomentar campanhas de combate a
violencia contra a mulher; Fornecer auxllio financeiro, a mulheres vltimas de violencia, inseridas
no Programa Emancipar, conforme a Lei "R" N° 159/2015; Fortalecer a atuaqao do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher; Efetuar pagamento de diarias, pro labore para palestrantes,
hotel, transporte e alimentaqao em eventos; Reformas e adequaqoes nas edifica9oes de
propriedade do municipio, garantindo a acessibilidade, conforme exigencias tecnicas dos orgaos
competentes; Realizar serviqos de pequena monta troca de fechaduras, vidros, portas, forro,
telhado, divisorias, pinturas, manutenqao da rede logica, eletrica, hidraulica, dedetizaqao,
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limpeza de caixas d'agua, aparelhos de ar condicionado, patios, fossas, impermeabiliza9ao e
vedafao, entre outros; Dotar de estrutura administrativa e de recursos humanos; Realizafao de
despesas com aquisipao de material de consume, ornamentapao, pagamento de energia eletrica,
agua, telefone, alimentaqao, hospedagem, manutenqao de veiculos, aquisiqao de combustivel e
lubrificantes, instalaqao de sistema de proteqao e seguranqa, serviqos de limpeza e higiene,
aquisiqao de material grafico.”, constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD),
vinculado a pasta da Secretaria de Politicas para Mulheres no ano de 2021, apresenta o valor
autorizado de R$ 641.638,40 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 364.802,08, equivalente
ao percentual de execuqao de 56,85%;
Justificativa: O Projeto/Atividade n° 08.244.0044.2-203 nao foi executado em sua integralidade
tendo em vista o aumento de demandas de atendimento nesta Secretaria, somado ao fato da
ausencia de servidores no quadro de RH no local. Tambem se justifica pela nao renovaqao do
contrato de serviqo terceirizado da limpeza, a partir do mes de julho, sendo que o serviqo de
limpeza passou a ser feito por servidora estatutaria cedida de outro espaqo. Outro ponto
importante e que os servigos que seriam contratados sao de naturezas especificas, o que
demandou estudo e organizagao de processes ainda nao criados, portanto com a falta de recursos
humanos, houve dificuldade na operacionalizagao de tais termos de referencia, logo, na execugao
do Projeto/Atividade. Nao obstante, cabe informar ainda que atividades planejadas para o ano de
2021 nao foram realizadas, citamos o X Encontro das Trabalhadoras Rurais (devido a baixa
adesao causada pela pandemia), Casamento Coletivo Cidadao (decisao judicial, em decorrencia
da pandemia), e passeio ciclistico (aumento de eases, proximo da data planejada).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SANEAMENTO
1 - Projeto/Atividade n° 18.122.0011.2-112 GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- SEC DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SANEAMENTO: “Destina-se ao atendimento
de despesas com o pagamento dos direitos dos servidores municipals lotados na Secretaria do
Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, tais como: salaries, horas-extras, 13° salario, bem
como com as despesas relativas as obrigagoes patronais, contratagao de estagiarios, auxllioalimentagao, diarias, passagens e despesas com locomogao; Capacitagao de servidores entre
outros; Elaborar e coordenar as politicas do setor do meio ambiente.” constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 1.519.298,36 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 1.350.849,77, equivalente ao
percentual de execugao de 88,91%;
2 - Projeto/Atividade n° 18.542.0024.2-116 ATIVIDADES DO ATERRO SANITARIO E
INSTALAQOES DE ARMAZENAMENTO TEMPORARIO - PLANO MUN RES SOLIDOS:
“Destina-se a manutengao dos servigos para a operacionalizagao dos aterros, a gestao ambiental
para a produgao mais limpa, a recuperagao de danos ambientais causados pelas atividades
relativas aos aterros, a implementagao de programas e projetos na area de competencia, ao
acompanhamento e a avaliagao tecnica da execugao de projetos na area de competencia, a gestao
de passives ambientais e areas contaminadas, a manutengao da balanga rodoviaria do aterro,
atendendo, para tanto, despesas com a manutengao das atividades, equipamentos e materials de
consumo, com energia eletrica, agua, telefone, despesas com pagamento de servidores e
encargos sociais, auxllio-alimentagao, contratagao de servigos terceirizados para coleta de lixo
hospitalar.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
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pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 3.982.839,48 e, no entanto, o valor executado foi de R$
3.327.693,64, equivalente ao percentual de execu^ao de 83,55%;
3 - Projeto/Atividade n° 18.122.0011.2-113 MANUT SERV ADMINIST DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AMB1ENTAL E SANEAMENTO: “Destina-se ao atendimento de
despesas de cunho adininistrativo necessarias para o desenvolvimento das atribuifoes da
Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, tais como: aquis^ao de equipamentos,
servifos de copias e reprodinpao de documentos, seguro de velculos, despesas de fretes e
encomendas, servii^os de correios, aquisifao de ferramentas, pe^as e outros materials, pagamento
de taxas do IAP, CREA, CRBIO, aquisifao de material grafico, serviqos de analises ambientais,
participate em cursos e capacitaqao professional, entre outros; Bern como promover a
participa9ao no consorcio intermunicipal de residues solidos; Implantar programa de
sensibilizato sobre a destinafao de residues da construto civil e volumosos; Divulgar a coleta
de material reciclavel; Manter o programa Adote Sen Espa9o; Desenvolver ample projeto de
Educa9ao Ambiental; Viabilizar analises e monitoramento de controle ambiental; Mapear as
areas prioritarias para preserva9ao; Identificar a contamina9ao de ecossistema na area urbana e
rural; Planejar o uso racional do territorio (zoneamento urbano) e dos recursos naturals;
Fomentar e recuperar os ecossistemas e a sustentabilidade socioambiental da comunidade rural;
Apoiar paisagismo rural; Promover a recupera9ao das areas degradadas dos fundos de vale
existentes no pen'metro urbano; Elaborar e executar programa de monitoramento dos recursos
florestais do Municlpio; Implantar o Plano de a9oes e estrategias da Biodiversidade; Monitorar e
recuperar os principals rios e nascentes do Municlpio; Apoiar programas que visem realizar
a9oes de saneamento ambiental nas bacias hidrograficas do Municlpio; Executar a9oes do
projeto Cultivando Agua Boa em convenio com a Itaipu Binacional; Realizar controle e
fiscaliza9ao ambiental; Incentivar o armazenamento das aguas das chuvas (depositos, cisternas);
Dar prosseguimento as 39068 do Plano de Arboriza9ao Urbana da Cidade de Toledo; Avaliar o
patrimonio historico natural de modo a verificar a possibilidade de seu tombamento; Implantar o
programa de Educa9ao Ambiental proposto no Plano de Coleta Seletiva; Desenvolvimento de
estudos e projetos relacionados com a preserva9ao do meio ambiente e recupera9ao de areas
degradadas; Capacita9ao dos tecnicos para gerenciamento das atividades do Plano Municipal de
Gerenciamento de Residues.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de
2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.099.617,19 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 887.219,15, equivalente ao percentual de 80,68%;
Justificativa: “Os Projetos/Atividades (113,116 e 113), tiveram o percentual de execuqao acima
de 80,68%, sendo este considerado pela secretaria como uma execu9ao satisfatoria, visto que as
a9oes previstas foram realizadas. Sobreleva-se ainda, que os estimativos para despesas dos
processes licitatorios sao sempre maiores, pois no momento do certame ha a disputa dos itens,
resultando em economia dos pre90s”.
4 - Projeto/Atividade n° 18.541.0025.2-119 MANUT E CONS AREAS DE LAZER, PRANAS,
PARQ, JARD: “Realizar a manuten9ao, ornamenta9ao, revitaliza9ao e reforma das estruturas
flsicas dos parques, praqas, viveiro, aquario, espa90s verdes e areas protegidas, bem como
equipar estes locals com trilhas, canteiros, estufas, cercas, placas, lixeiras, parques infantis,
academias de ginastica, bancos, entre outros; Realizar a aquisi9ao e consertos de equipamentos,
maquinas, utensllios, ferramentas, insumos (substrate, adubo qulmico e organico, calcario e
embalagens, fertilizantes), materials de limpeza, sementes de plantas e flores, mudas de plantas,
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arvores, flores, ervas medicinais, grama, placas, sistema de irrigate), ferramentas, adubo,
inseticidas, tela, postes, sacos plasticos, materials de construfao, madeira, material de prote^o e
seguran9a, entre outros; Pagamento de agua, energia eletrica e telefone e outras despesas
necessarias para o desenvolvimento das atividades; Ampliar os servi90s de paisagismo e
jardinagem; Criar setores especiais de area verde para bosques natives de relevante interesse;
Abastecer o programa de arboriza9ao e recupera9ao de matas ciliares; Implementar o Plano
Diretor de Arboriza9ao Urbana (PDAU); Implementar a9oes de manejo de sistemas
agroflorestais, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 824.302,18 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 593.075,61, equivalente ao percentual de 71,95%;
Justificativa: “Os recursos previstos que nao foram executados, tratam-se de comprometimento
orqamentario nos processes que envolvem aquisiqao de materials de construqao, de proteqao e
seguranqa, aquisiqao de mudas de flores, aquisiqao e conserto de equipamentos, entre outros,
alem de despesas de agua e energia eletrica. Ou seja, despesas foram menores do que estimado
para o exercfcio em questao”.
5 - Projeto/Atividade n° 18.541.0025.2-118 MANUT. E CONSERV. PRANAS, PARQ.
JARDINS - PLANO MUN RES SOLIDOS: “Realizar a manutenqao e a conservaqao de praqas,
parques, areas verdes, jardins, fundos de vale, beira de estradas, ruas e avenidas, realizando
serviqos de poda de arvores; Dotar de recursos humanos para realizaqao de suas atividades, com
o pagamento de salaries e demais direitos dos servidores, encargos sociais, auxflio-alimentaqao,
contrataqao de serviqos terceirizados, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 743.298,74
e, no entanto, o valor executado foi de R$ 501.967,55, equivalente ao percentual de 67,53%;
Justificativa: “Havia-se previsto a utilizaqao de R$ 50.000,00 por mes em despesas de serviqos
terceirizados de podas e cortes de arvores. porem, a empresa contratada nao conseguiu atender
50% das demandas repassadas pela Secretaria, impactando a nao utiliza9ao dos recursos
autorizados. Informa-se que, fora emitido termo de ocorrencia notificando a empresa, pelo
descumprimento das Clausulas IV e VII do referido contrato”.
6 - Projeto/Atividade n° 18.122.0011.2-114 PROTEQAO E DEFESA DOS ANIMAIS: “Destinase este programa de trabalho a execuqao de aqoes de proteqao e defesa animal, com os seguintes
objetivos: Executar medidas de controle populacional e de zoonoses, resgate e procedimentos
veterinarios; Realizar censo para levantamento de dados e implantar Sistema de Identificaqao
Animal - SIA; Estruturar o serviqo de vigilancia e fiscalizaqao ambiental voltados a defesa e
proteqao animal; Elaborar e implantar o Codigo de Defesa e Proteqao Animal; Elaborar e
implantar projetos e campanhas de educaqao sobre guarda responsavel de animais, em todos os
nlveis do processo educative, em carater formal e nao formal; Realizar a premiaqao do Projeto
Veterinario Mirim; Capacitaqao e treinamento; Cadastramento de protetores objetivando
estruturar e dar apoio a guarda temporaria; Cadastramento de animais incluindo chipagem;
Implantaqao do Programa Castramovel; Implantaqao do sistema de feiras para doa9ao
responsavel de animais resgatados sob posse de protetores; Implantaqao do Centro de Castraqoes
de Animais CCA; Execuqao de Convenio com Universidade local para prestaqao de
atendimentos cllnicos veterinarios e realizaqao de exames hematologicos.” constante do Quadro
de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado
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de R$ 491.059,01 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 277.486,38, equivalente ao
percentual de 56,51%;
Justificativa: “O valor autorizado para utilizaqao trata-se de recursos oriundos de Transferencia
Especial que foi concebida por meio da ed^ao da Emenda Constitucional n° 105, de 12 de
dezembro de 2019 Plano de A9ao n° 09032021-010391, para aquis^ao de diversos equipamentos
a fim de viabilizar a operacionalizaqao do Castramovel. Foi realizado processes licitatorios para
aquisiqao dos bens, porem, alguns itens ficaram desertos e a hoinologa9ao dos demais ficaram
para o exercicio corrente, nao havendo tempo habil para empenhar em 2021.
Alem disso, havia-se previsto a utiliza9ao de R$ 200.000,00 para contrata9ao de empresa
especializada em atividade veterinaria para presta9ao de serv^os clinicos a animais domesticos
(caes e gatos) referente a procedimentos de castra9ao, o qual teve-se inicio das atividades em
outubro/2021, utilizando apenas R$ 59.073,12 do valor comprometido. A nao utiliza9ao deste
recurso impactou em 28,69% de baixa execu9ao do Projeto Atividade”.
7 - Projeto/Atividade n° 18.541.0027.2-123 MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN
MEIO AMBIENTE: “Manter as atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente; Realizar
programas e projetos de Educa9ao Ambiental como o Mato na Beira do Rio; Educa9ao ambiental
nas unidades de conserva9ao, coleta seletiva, entre outros; Pesquisa e desenvolvimento
tecnologico, desenvolvimento institucional, bem como a promo9ao de eventos como foruns,
conferencias e seminarios; Manter as areas de preserva9ao do Meio Ambiente.” constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 1.569.347,35 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 457.608,32,
equivalente ao percentual de 29,16%;
Justificativa: “Havia-se previsto a utiliza9ao de R$ 31.851,06 para aquis^ao de Plataforma
Rollon Rollof e R$ 103.000,00 para equipamento Rollon Rollof para adequa9ao em frota
existente. Porem, como foi firmado o Convenio n° 4500060999/2021 com ITAIPU
BINACIONAL, o qual foi contemplado no piano de trabalho a aquisiqao de um Caminhao com
sistema Rollon Rollof, sendo assim, o executive decidiu por nao adquirir os objetos previstos
anteriormente, visto que o caminhao supriu as necessidades.
Atraves deste convenio com a Itaipu Binacional, havia-se previsto a execuqao de outros
objetos no piano de trabalho, como por exemplo, aquis^ao de conteineres, realiza9ao de
campanhas educativas, aquis^ao de moveis entre outros, processes esses, que estao em
tramita9ao e/ou aguardando homologa9ao de contrato. Outras a9oes, como a constru9ao de Placa
de Solar, a principio seriam executadas pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental e
Saneamento, porem, teve declinio de competencia para tal execuqao, impactando tambem, na
aplica9ao do recurso previamente previsto neste Projeto Atividade”.
8 - Projeto/Atividade n° 18.541.0027.1-122 INFRAESTRUTURA AMBIENTAE - FUNDO DO
MEIO AMBIENTE: “Objetiva este projeto a implanta9ao, revitaliza9ao e reformas de areas de
preserva9ao do meio ambiente, utilizando recursos do Fundo do Meio Ambiente.” constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 279.125,86 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 63.292,18, equivalente
ao percentual de 22,68%;
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Justificativa: “O valor de R$ 205.995,37 era referente a construi;ao de obra na UTFPR, o qual o
Munidpio e parceira para estruturaqao do projeto vitreos. Porem, como as instalaqoes abrigarao
outras aqoes, fez-se necessario a elaboraqao de um projeto estrutural maior. Dessa forma, o
executive tomou a decisao de arcar a despesa para execuqao da obra atraves da Secretaria de
Desenvolvimento Economico, visto que, devido a definiqao do Projeto Atividade em cada
secretaria, nao ha possibilidade de incluir varias fontes e contas de despesas (de secretarias
distintas) em linico processo licitatorio, no caso em questao, a obra nao pode ser “desmembrada”
para realizar processes paralelos. A inexecuqao da obra, resultou em 73,80% do valor previsto no
PA”.
Projeto/Atividade n° 18.541.0025.1-117 CONSTRUgAO, IMPLANTAgAO DA
INFRAESTRUTURA DE MEIO AMBIENTE: “Manter a sede da Secretaria do
Desenvolvimento Ambiental e Saneamento; Realizar a recuperaqao de areas com problemas
ambientais de poluiqao do solo e agua; Fornecer materials para construqao de cercas e implantar
isolamento das areas verdes e fundos de vales area verde; Intensificar o Projeto Caminhos dos
Parques; Construir novas praqas e parques; Realizar ampliaqoes e melhorias nas praqas, parques
e areas verdes existentes; Criar o Parque Ambiental Sao Francisco; Reurbanizaqao do bosque do
Parque Ecologico Diva Paim Barth.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 793.767,59 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 51.613,45, equivalente ao percentual de 6,5%;
9
Justificativa: “Fora previsto R$ 428.998,78 para execuqao global (material e mao de obra) dos
serviqos de instalaqao de estrutura metalica para cobertura para palco da Praqa da Blblia, porem,
devido necessidade de adequaqoes/alteraqoes no projeto executive da obra, o processo nao ficou
pronto em tempo habil para licitaqao em 2021, resultando em 54,04% na baixa execuqao.
Em atendimento a Emenda Parlamentar (Dep. Fed. Enio Verri), no valor de R$ 200.000,00,
houve-se o provisionamento do recurso para revitalizaqao da Praqa Pedro Ary Pinto de Andrade.
Devido excesso de demandas na Secretaria de Planejamento, tal projeto nao ficou concluldo no
exercicio de 2021, restando a despesa para execuqao em 2022. A nao utilizaqao do referido
recurso, impactou em 25,19%.
Os valores referentes a fonte COSIP (Contribuiqao de Iluminaqao Publica, art. 149-A, CF),
nao teve utilizaqao, visto que nao houve aplicaqao condizente ao autorizado a utilizar".
10 - Projeto/Atividade n° 18.542.0024.1-115 1NFRAEST DE ATERRO E INST P/
ARMAZENAMENTO TEMPORARIO DE RESIDUOS PLANO MUN RES SOLIDOS:
“Implantaqao de aterro para destinaqao de residues da construqao civil; Implantaqao do novo
aterro sanitario; Realizar ampliaqoes e outras melhorias no aterro existente tais como: construqao
de nova celula, implantaqao de um sistema de monitoramento e vigilancia, construqao de sistema
de drenagem do chorume e gases, cerca, aquisiqao de geomembrana, drenagem de aguas pluviais
e percolados, entre outros; bem como outras melhorias que se fizerem necessarias para
implementaqao das atividades do aterro sanitario; Apoio na implantaqao das microgrid (unidades
de microgeraqao de energias a partir dos dejetos); Proceder adequaqoes nas edificaqoes de
propriedade do Municipio conforme exigencias tecnicas dos orgaos competentes, como Corpo de
Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento de
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Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 6.201.711,88
e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “O valor autorizado era para execupao de obra de ampliapao do Aterro Sanitario,
porem, nao houve autorizaqao do Orgao Ambiental responsavel (Institute Agua e Terra - IAT)
para execute do mesmo, sendo necessario o Municipio redefinir as aijoes a fim de contratar a
construfao de um Novo Aterro, em outra area. Devido sua complexidade, o processo licitatorio
nao foi concluldo em 2021 pois houve necessidade de varias revisoes na planilha de forma9ao de
custos e outros detalhamentos os tecnicos para a contratapao do servigo, desta forma, a licita^ao
teve publica9ao no ano corrente, ficando previsto a execu9ao da obra para 2022”.
11 - Projeto/Atividade n° 18.541.0026.1-120 INFRAEST UNIDADE DE RECEBIMENTO E
DESTINAQAO DE RES1DUOS RECICLAvEIS - PLANO MUN RESIDUOS SOLIDOS:
“Implanta9ao e adequa9ao das unidades para recebimento e destina9ao de residues solidos
(ECOPONTOS) nas regioes do Coopagro e Pinheirinho, entre outros; Proceder adequa9oes nas
edifica9oes de propriedade do municipio conforme exigencias tecnicas dos orgaos competentes,
como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.” constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 636.833,78,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “O valor autorizado para utiliza9ao trata-se de recursos destinados para
Constru9ao de Ecoponto. Esta paralisada a execu9ao da unidade no Jardim Europa/Santa Clara,
porem o Municipio nao pode realizar interven9oes na obra em virtude de o Convenio com Estado
ainda nao ter sido prorrogado (aguarda-se tramites da SEDEST), impossibilitando adequa9oes
estruturais ate resolu9ao desta pendencia. O protocolo solicitando a prorroga9ao fora realizada
em 21/01/2021, porem sem despacho favoravel ate ao momento, sendo assim, o ente publico nao
tern legalidade para realizar nova contrata9ao para termino da obra, visto que, esta vinculado a
Recursos Estaduais”.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLOGICO, DE
INOVAQAO E TURISMO.
1 - Projeto/Atividade n° 22.691.0023.2-109 MANUTENQAO DOS CENTROS DE EVENTOS
MUNICIPAIS E Areas TURISTICAS: “Realizar a manuten9ao e a conserva9ao das
edifica9oes dos centres de eventos municipals; Proceder a manuten9ao dos atrativos turlsticos do
municipio; Proceder adequa9oes nas edifica9oes de propriedade do municipio confonne
exigencias tecnicas dos orgaos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria,
CREA, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.236.495,33 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 944.378,16, equivalente ao percentual de execu9ao de 76,38%;
Justificativa: “O saldo do valor autorizado para execu9ao or9amentaria, estava destinado a
execu9ao do Servipo de Reforma do Pavilhao da Equoterapia, conforme Tomada de Pre90S
28/2021, entretanto, observados os prazos legais de todas as etapas do procedimento licitatorio, a
contrata9ao somente pode ser realizada em 2022”.
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2 - Projeto/Atividade n° 18.695.0023.2-102 MANUTENgAO DO PARQUE TEMATICO DAS
AGUAS: “Destina-se ao atendimento de despesas com a operacionaliza9ao das atividades do
Parque Tematico das Aguas e com a manutenqao e conservaqao de suas instalaqoes e
equipamentos; Destina-se, tambem, a realizaqao de pequenas melhorias na estrutura fisica do
parque.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 210.100,28 e, no entanto, o valor executado foi de R$
108.837,14, equivalente ao percentual de execuqao de 51,8%;
Justificativa: “A baixa execuqao orqamentaria decorre do fechamento do Parque Tematico das
Aguas nas temporadas 2020/2021 e 2021/2022 em virtude da COVID-19”.
3 - Projeto/Atividade n° 22.661.0022.2-106 ATIVIDADES DO DEPTO DE INDUSTRIA E
COMERCIO: “Coordenar os projetos e programas de desenvolvimento economico nas areas
industrial, comercial, prestaqao de serviqos e turismo; Coordenar a realiza9ao dos eventos
promovedores do turismo e da divulgaqao do municipio; administrar os Centres de Eventos
Dezire Refosco, Ismael Sperafico, Vila Nova, Novo Sobradinho, Novo Sarandi e outros que
vierem a ser implantados; Coordenar a elaboraqao do Plano Municipal de Turismo; Realizar o
atendimento a comitivas oficiais em visita ao municipio; Propiciar a participaqao da industria
local em grandes feiras de m'vel nacional; Elaborar diagnostico das atividades economicas do
municipio. Realizar a manutenqao dos serviqos administrativos necessaries para o
funcionamento dos programas de desenvolvimento da industria, comercio, turismo e prestaqao
de serviqos; Apoiar a AC1T Toledo e outras entidades para a realizaijao de eventos como a Feira
Shopping, Feauto, Feira Ponta de Estoque, Femai e outras; Implantar a Escola Feminina de
Talentos; Firmar parcerias para a realizaqao de cursos profissionalizantes para o setor produtivo
e empresarial; Implantar, treinamentos nas areas gerenciais e administrativas. Fortalecer a sala
do Empreendedor Individual; Adquirir novos equipamentos eletronicos e mobiliarios; Apoiar as
iniciativas privadas de fomento a ciencia e a tecnologia; Incentivar a criaqao de
empreendimentos tecnologicamente inovadores; Estimular novos ramos de atividades
economicas e sociais; Desenvolver parcerias permanentes com IDR
Desenvolvimento Regional; Realizar parcerias com o Sistema S, Sebrae e Universidades;
Incentivar as atividades da Garantioeste como mecanismo decisive de apoio ao credito para
pequenos e microempreendedores; Estimular a criaqao de Arranjos Produtivos de
Desenvolvimento Locals - APLs; Implantar cursos de capacitaqao de profissionais que fazem
atendimento a pessoas com deficiencia e de pessoas que sofreram algum tipo de lesao dentro e
fora do trabalho; sendo necessario, para tanto, o atendimento de despesas com material grafico e
afins, material de consume, serviqos de vigilancia eletronica, aquisiqao de equipamentos e
material permanente.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 607.615,96 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 308.303,92, equivalente ao percentual de execuqao de 50,74%;
Institute de
Justificativa: “Este projeto atividade possui dotaqao orqamentaria para a honra das cartas de
garantia em parceria com a Garantioeste sendo que a nao execuqao e indicador positive da baixa
inadimplencia do programa de fomento. Ainda, estava previsto a aquisiqao de materiais,
mobiliarios e equipamentos para equipar o Gabinete da Secretaria quando da mudanqa para o
Centro de Eventos, sendo que em virtude no atraso das obras de reforma nao foi possivel realizar
em 2021”.
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4 - Projeto/Atividade n° 26.781.0022.2-111 MANUT SERV E ESTRUTURA AEROPORTO
MUNICIPAL: “Dotar o aeroporto de estrutura necessaria para sua operacionalizaijao atendendo
despesas como: pagamento de salaries, encargos e demais direitos dos servidores, auxilioalimenta9ao, aquisifao de materials de consumo diversos, contrataqao de services de consultoria,
higiene e limpeza, pagamento de taxas, aquisiqao de equipamentos, entre outros; Realizar a
manutenqao da estrutura fisica do aeroporto e seus equipamentos; Realizar a operacionalizaqao
dos serviqos aereos; Realizar a manutenqao das estruturas flsicas e a operacionalizaqao dos
serviqos ferroviarios apos sua efetiva implantaqao; Proceder adequaqoes nas edificaqoes de
propriedade do municipio conforme exigencias tecnicas dos orgaos competentes, como Corpo de
Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento
de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$
2.350.858,91 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 1.075.291,14, equivalente ao percentual
de execuqao de 45,74%;
Justificativa: “Os recursos eram previstos para aquisiqao, instalaqao e homologaqao dos
equipamentos de Navegaqao Aerea PAPI e EMS-3, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhoes
de reals). Foi realizado o processo licitatorio para contrataqao de empresa especializada para
elaboraqao do Projeto Executive para implantaqao dos equipamentos, devendo o mesmo receber
a Declaraqao de Conformidade Inicial (DCI) do orgao regulamentador, do Segundo Centro
Integrado de Defesa Aerea e Controle de Trafego Aereo - CINDACTA 2, o qual necessita “ate
180 dias para a analise tecnica e deliberaqao favoravel”, para que apos declaragao possa a
prefeitura realizar o processo licitatorio para a aquisiqao e implantaqao dos equipamentos. Com
os processes homologados no final do ano de 2021, nao se pode encaminhar a execuqao e
instalaqao dos equipamentos uma vez que ainda se aguarda a aprovaqao e liberaqao pelo
CINDACTA 2”.
Projeto/Atividade n° 22.691.0022.2-107 FORTALEC1MENTO COMERCIAL,
INDUSTRIAL E PRESTADOR DE SERVINGS: “Realizar concessao, conforme a Lei N° 1.758
de 28 de dezembro de 1993, que dispoe sobre a concessao de incentives a implantaqao e
expansao de unidades industrials no Municipio de Toledo, tais como: execuqao de terraplenagem
ou aterramento na area destinada a industria; implantaqao de rede de energia eletrica ate a testada
do imovel onde sera instalada a industria; instalaqao de linhas telefonicas ate a testada do imovei
onde sera instalada a industria; cascalhamento de acesso a unidade industrial, bem como de patio
interne; custeio de projetos para a implantaqao da unidade industrial; auxllio para perfuraqao de
poqos artesianos e outros incentives considerados como despesas correntes. Realizaqao de
estudos para incentive aos empreendimentos comerciais e prestadores de serviqo; apoiar
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 14/2009;
Realizar a manutenqao das incubadoras; Realizar concessao de incentives conforme Lei "R" N°
38, de 8 de abril de 2014.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 260.902,80 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 46.302,97, equivalente ao percentual de execuqao de 17,75%;
5
Justificativa: “A baixa execuqao se deu pela baixa demanda de incentives no perlodo, tanto para
pedras quanto para terraplanagem, bem como pela revisao da lei de incentives, a Lei “R”
106/2021, a qual somente entrou em vigor em 2022”.
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6 - Projeto/Atividade n° 26.781.0022.1-110 INFRAESTRUTURA DE AEROPORTO: “Dotar o
Aeroporto Municipal de Toledo de plenas conduces de uso e operaijao; Adquirir area para
ampliafao do aeroporto em parceria dos governos estadual e federal.”, constante do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 926.250,00 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 73.290,66, equivalente ao percentual
de execufao de 7,91%;
Justificativa: “Os recursos eram previstos para aquisifao, instalafao e homologa9ao dos
equipamentos de Navegafao Aerea PAP1 e EMS-3, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhoes
de reals). Foi realizado o processo licitatorio para contrata9ao de empresa especializada para
elabora9ao do Projeto Executive para implanta9ao dos equipamentos, devendo o mesmo receber
a Declara9ao de Conformidade Inicial (DCI) do orgao regulamentador, do Segundo Centro
Integrado de Defesa Aerea e Controle de Trafego Aereo - CINDACTA 2, o qual necessita “ate
180 dias para a analise tecnica e delibera9ao favoravel”, para que apos declara9ao possa a
prefeitura realizar o processo licitatorio para a aquisi9ao e implanta9ao dos equipamentos. Com
os processes homologados no final do ano de 2021, nao se pode encaminhar a execu9ao e
instala9ao dos equipamentos uma vez que ainda se aguarda a aprova9ao e libera9ao pelo
CINDACTA 2”.
Projeto/Atividade n° 18.695.0023.1-100 INFRAESTRUTURA PARA AREAS
TURISTICAS: “Realizar reestrutura9ao e revitaliza9ao de areas turisticas, inclusive do Parque
Tematico das Aguas, alem de outros, fazendo corre9oes em suas estruturas e equipamentos.”,
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta,
apresenta o valor autorizado de R$ 1.200,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execu9ao;
Justificativa: “Nao houve qualquer valor de execu9ao visto que o valor autorizado de R$
1.200,00 e insuficiente para enquadrar qualquer projeto”.
8 - Projeto/Atividade n° 22.661.0022.1-103 INFRAESTRUTURA PARA FOMENTO A
INOVAQAO E TECNOLOGIA: “Viabilizar com recursos proprios ou em parcerias, aquis^ao
de areas e infraestrutura necessaria para a cria9ao e desenvolvimento de programa de acelera9ao
de STARTUPS Tecnologico e a cria9ao da rede de laboratorios publicos de criatividade,
aprendizado e inova9ao, acessivel a todos interessados em criar, desenvolver e construir
projetos.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 480.400,00 e, no entanto, sem qualquer valor de
execu9ao;
Justificativa: “Esta sendo viabilizado junto a Embaixada do Reino Unido, a implanta9ao, junto
com a Campus Party, de 3 laboratorios publicos de criatividade, aprendizado e inova9ao, em
Toledo, entretanto, a implanta9ao ficou prevista para 2022. Ainda, foi iniciado a contrata9ao do
SEBRAE para o desenvolvimento de projetos na area de inova9ao, conforme Processo de
Dispensa de Licita9ao n° 125/2021, porem a finaliza9ao da contrata9ao so ocorreu em 2022".
9 - Projeto/Atividade n° 22.661.0022.1-104 INSTALAQAO DE UNIDADES INDUSTRIAL,
INCUBADORAS E PARQUES TECNOLOGICOS: “Incentivar o desenvolvimento economico,
industrial, tecnologico e comercial, por meio da aquisi9ao de areas, implanta9ao de
infraestrutura, para disponibiliza9ao ao setor empresarial, atraves de processo licitatorio, a pre90
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de custo e pagamento parcelado, como estrategia para alavancar o desenvolvimento e a gerafao
de emprego e renda no munici'pio, via COMDEX; Viabilizar a implanta9ao do Parque Industrial
Abramo Rottava, com execu9ao das infraestruturas necessarias; Viabilizar a amplia9ao do
Programa de Unidades Incubadoras Industrials com aquisi9ao de areas, infraestrutura e
constru9ao de novos barracoes; Viabilizar a revitalizaqao e ampliaqao com aquisi9ao de areas e
infraestrutura para o Tecnoparque; Implantar a Incubadora Industrial Metal Mecanico.”,
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta,
apresenta o valor autorizado de R$ 417.100,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execu9ao;
Justificativa: “Os recursos alocados neste projeto sao provenientes da Fonte 501, relacionados a
previsao de vendas de lotes industrials, entretanto o processo estava em revisao pela do programa
“Toledo e + Negocio”, o qual foi aprovado pela Lei “R” 106/2021, e entrou em vigor somente
em 2022”.
10 - Projeto/Atividade n° 22.661.0022.2-105 ATIVIDADES PARA PROMOQAO DA CIDADE
COMO CENTRO DE INOVA^AO E TECNOLOG1A: “Viabilizar em conjunto com o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Economico de Toledo - COMDEX e o Conselho Municipal de
Ciencia, Tecnologia e Inovaqao - CMCTI, a implantaqao e aplicaqao dos incentives previstos na
Lei "R" n° 75/2019.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 290.000,00 e, no entanto, sem qualquer
valor de execu9ao;
Justificativa: “Esta sendo viabilizado junto a Embaixada do Reino Unido, a implanta9ao, junto
com a Campus Party, de 3 laboratorios publicos de criatividade, aprendizado e inovaqao, em
Toledo, entretanto, a implantaqao ficou prevista para 2022. Ainda, foi iniciado a contrata9ao do
SEBRAE para o desenvolvimento de projetos na area de inova9ao, conforme Processo de
Dispensa de Licitaqao n° 125/2021, porem a finaliza9ao da contrata9ao so ocorreu em 2022”.
SECRETARIA DA CULTURA
1 - Projeto/Atividade n° 13.392.0015.2-058 MANUTENQAO E CONSERVAQAO DOS
ESPAQOS CULTURAIS: “Atender despesas com a manutenqao e conserva9ao das edificaqoes
que abrigam os espa90s culturais como a Casa da Cultura, Museu Historico, Teatro Municipal,
CEU, entre outros, sendo computadas as despesas de pequeno valor que nao importem em
valoriza9ao do imovel.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 212.841,39 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 185.245,71, equivalente ao percentual de execuqao de 87,03%;
Justificativa: “A nao execuqao de 12,97% dos valores previstos para a manuten9ao e
conserva9ao dos espa90s culturais se deu devido a concorrencia que houve nas licita9oes
executadas, que geraram economia aos cofres publicos”.
2 - Projeto/Atividade n° 13.122.0002.2-054 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE
CULTURA: “Coordenar as atividades realizadas na Casa da Cultura, no Museu Historico Willy
Barth, no Teatro Municipal de Toledo, no CEU (Centro das Artes e dos Esportes Unificados) e
outros espa90s culturais; Coordenar a realizaqao de eventos culturais e artlsticos; Coordenar a
eIabora9ao e manutenqao da base de dados e informaqoes culturais, cadastres, sites e midia
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impressa e eletronica; Arrecadar a bilheteria dos eventos do Teatro Municipal de Toledo e de
outros espa^os culturais; Apoiar entidades culturais na realiza9ao de suas atividades; Contratar
oficineiros para desenvolver cursos e oficinas de artes; Estabelecer agenda de eventos culturais
permanente; Dotar de estrutura fisica, administrativa e de recursos humanos adequados aos
espaqos culturais para a execuqao de suas atribuiqoes; Aquisiqao de instrumentos musicais;
Efetuar despesas como: pagamento de salaries e demais direitos aos servidores, obrigaqoes
patronais, diarias, passagens e despesas com locomoqao, contrataqao de estagiarios, inscriqao em
cursos e seminarios, auxilio-alimentaqao, aquisiqao de material de expediente, contrataqao de
seguro das edificaqoes culturais, serviqos de energia eletrica, abastecimento de agua e telefonia
fixa, serviqos de vigilancia eletronica (alarme), serviqos de limpeza e higiene, pagamento de
taxas, aquisiqao de velculos, equipamentos e material permanente, entre outros, visando
implementar tais atividades.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de
2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.816.618,10 e, no entanto, o
valor executado foi de R$ 1.476.309,76, equivalente ao percentual de execuqao de 81.27%;
Justificativa: “A nao execuqao de 18,73% dos valores previstos neste projeto/atividade se
devem ao fato de que no primeiro semestre do ano, devido a pandemia, nao houveram eventos e
aqoes presenciais, gerando economia em energia eletrica e agua dos espaqos culturais. Ainda,
devido a lei 173/2020, nao houve a convocaqao dos novos servidores publicos que estavam
previstos”.
3 - Projeto/Atividade n° 13.392.0015.2-057 ATIVIDADES CULTURAIS: “Realizar atividades
artlstico-culturais ligadas as artes cenicas, plasticas, visuais, moda, design, musica, literatura,
patrimonio material e imaterial, artesanato e danqa; Desenvolver parcerias com as universidades
com vistas a realizaqao de pesquisas, seminarios, publicaqoes, shows, exposiqoes, mostras e
outras atividades culturais; Desenvolver parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a
criaqao e a realizaqao de espetaculos nas diversas modalidades; Realizar encontro em
homenagem ao Dia do Pioneiro; Ampliar os cursos de artes da Casa da Cultura, nos bairros e
distritos de Toledo; Realizar saraus de poesia e de musica nos bairros e distritos; Manter o
atendimento na Casa da Cultura, no CEU e outros espaqos; Viabilizar o projeto ’Cinema
Itinerante’ para incentivar a exibiqao de curtas metragens para as comunidades em parceria com
as universidades e faculdades; Desenvolver projetos de incentive a leitura; Realizar Feiras de
Arte e Artesanato; Implantar e implementar o Museu Virtual; Apoiar as atividades da Academia
Toledana de Letras, do Clube da Poesia, Centres de Tradiqao Gaucha e outras entidades voltadas
a arte, ao artesanato e a economia criativa voltada a cultura, entre outras.”, constante do Quadro
de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado
de R$ 319.185,03 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 201.348,68, equivalente ao
percentual de execuqao de 63,08%;
Justificativa: “Por conta da pandemia a Secretaria da Cultura conseguiu realizar em 2021
apenas dois grandes eventos utilizando os recursos previstos, ja as demais atividades foram
realizadas de forma online e/ou com contrapartidas dos artistas da Lei Aldir Blanc, sem custos ao
Municlpio”.
4 - Projeto/Atividade n° 13.392.0015.1-056 CONSTRUQAO, REFORMAS E MELHORIAS DE
ESPAQOS CULTURAIS: “Adequaqao da nova sede do Museu Historico Willy Barth; Proceder
reformas e adequaqoes no Teatro Municipal de Toledo, na Casa da Cultura e outros espafos
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culturais.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 196.167,21 e, no entanto, o valor executado foi de R$
69.533,18, e, no entanto, sem qualquer valor de execuqao;
Justificativa: “O valor autorizado neste PA era destinado a reforma do Museu Historico Willy
Barth, entretanto, pela carga de trabalho dos engenheiros e arquitetos do Municipio, nao foi
posslvel realizar o projeto arquitetonico e orqamentario para licitar em 2021, desta forma, parte
do valor foi suplementado e utilizado em outro Projeto/Atividade”.
SECRETARIA DE SEGURANCA E TRANSITO.
1 - Projeto/Atividade n° 26.782.0048.1-221 CONSTR, AMPL, REFOR E MELH TERMINAIS
RODOVIArIOS E PONTOS DE ONIBUS: “Executar construqoes, ampliaqoes, reformas e
melhorias nos terminals rodoviarios intermunicipal e urbano e nos pontos de onibus; Construqao
de sanitarios no terminal rodoviario urbano da Vila Pioneiro; Construqao e melhorias de pontos
de onibus nao compreendidos no contrato com a Concessionaria do transporte coletivo; Proceder
adequaqoes nas edificaqoes de propriedade do municipio conforme exigencias tecnicas dos
orgaos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.”,
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta,
apresenta o valor autorizado de R$ 424.200,00 e, no entanto, o valor executado foi de R$
204.208,34, equivalente ao percentual de execuqao de 48,14%;
Justificativa: “Houve previsao para aquisiqao de pontos de onibus, porem a empresa contratada
nao cumpriu com as obrigaqoes contratuais, ocasionando a nao utiliza9ao da dotaqao
orqamentaria destinada para esta finalidade”.
Projeto/Atividade n° 26.122.0048.2-219 MANUTENQAO DOS SERVINGS E
ESTRUTURA DOS TERMINAIS RODOVIARIOS E PONTOS DE ONIBUS: “Executar
serviqos de manutenqao nos terminals rodoviarios intermunicipal e urbano e pontos de onibus;
Readequar o sistema de transporte coletivo.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 31.825,14, e, no
entanto, o valor executado foi de R$ 3.500,00, equivalente ao percentual de execuqao de 11%;
Justificativa: “Houve previsao de despesas para pequenas manutenqSes como, substituiqao de
vidros, limpezas de calhas e fossa septica, porem durante o exerclcio de 2021 nao foram
necessarios realizarem as manutenqoes conforme o previsto. Ademais, houve processo licitatorio
para contrataqao de empresa para manutenqao preventiva e corretiva, porem os pregoes n. 0
192/2021 e 239/2021 foram declarados fracassado e deserto, respectivamente, ocasionando a nao
utilizafao da dotaqao orqamentaria destinada para esta finalidade”.
2
SECRETARIA DA SAUDE
Projeto/Atividade n° 10.302.0034.2-155 MANUTENQAO UNID. PRONTO
ATEND1MENTO: “Realizar atendimentos medicos, de enfermagem e laboratoriais de media e
alta complexidade na Unidade de Pronto Atendimento, necessitando para tanto efetuar despesas:
pagamento de salaries, encargos patronais e auxllio-alimentaqao a servidores, adquirir material
farmacologico, hospitalar e laboratorial, efetuar gastos com agua, energia eletrica, internet e
telefone; Executar serviqos de radiologia; Adquirir, manter e consertar equipamentos e materials
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permanentes; Adquirir generos alimenticios e materials de limpeza e higiene; Realizar reparos e
manutenqoes na estrutura ffsica, efetuar serviqos de limpeza e higiene, fomecimento de
alimentaqao, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 18.576.189,96 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 16.362.224,05, equivalente ao percentual de execuqao de 88,08%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 2.155: De acordo, as alteraqoes de fluxos, entre as Unidades
de Pronto Atendimento sob responsabilidade da Secretaria de Saude, e com as demandas
ocorridas em decorrencia da Pandemia do COVID-19, ouve a necessidade de incremento
orqamentario, no entanto, a sua aplicaqao efetiva nao ocorreu”.
2 - Projeto/Atividade n° 10.301.0033.2-149 IMPL SERV BASICOS DE SAUDE NAS UNID
DE SAUDE: “Proporcionar toda estrutura flsica e administrativa para execuqao dos programas e
serviqos da atenqao basica, atendimento medico e ambulatorial, de enfermagem, serviqo social,
entre outros, nas Unidades Basicas de Saude do municlpio, distribuindo medicamentos,
encaminhamentos para exames, consultas especializadas em hospitals; Fortalecer programas de
melhoria da qualidade de vida dos idosos; Implementar Programa de Assistencia Domiciliar
(EMAD) com equipe multiprofissional; Implementar a Rede de Atenqao a Pessoa com
Deficiencia; Implantar programa de prevenqao de drogas; Incentivar aqoes voltadas ao
aleitamento materno, apoiar e fortalecer vlnculos com o banco de leite humano; Intensificar
campanhas de prevenqao ao cancer de mama, colo de utero, prostata, de boca, hipertensao,
diabetes, AIDS, drogas, tuberculose, hansenlase, saude da crianqa e adolescente, saude da
mulher, saude do homem, saude da populaqao idosa, prevenqao ao tabagismo; Implementar o
programa de atenqao integral a saude da mulher; Ampliar e implementar a Estrategia Saude da
Famllia (ESF) e Estabelecimento Atenqao Primaria (EAP); Proporcionar atendimento de saude
em outros municlpios e estados para a populaqao, quando da nao existencia da oferta no
municlpio e nos casos de extrema gravidade; Ampliar e garantir a alimentaqao especial, aos
pacientes em processo de tratamento intensive conforme protocolo vigente do municlpio;
Implementar a Rede de Atenqao ao Idoso, desenvolvendo aqoes norteadas pela Polltica Nacional
de Saude das Pessoas Idosas; Planejar a compra de materials para todas as unidades de saude em
tempo habil, evitando a falta de todo tipo de materials nestas unidades, incluindo-se
equipamentos de proteqao individual e uniformes de acordo com o artigo 205 da Lei 1822/99;
Fortalecer o Programa Mae Dedicada - Pre-Natal 100%; Melhorar a qualidade do acesso e
atendimento nas unidades basicas de saude atraves da implantaqao do acolhimento e estruturaqao
do protocolo de atendimento das UBSs; Implementar aqoes de educaqao permanente em saude
para os servidores; Iniciar a implantaqao da Polltica de Humanizaqao conforme preconizado pelo
Ministerio da Saude; Implantar Equipe Multiprofissional; Implementar a Rede de Saude Bucal;
Implementar e ampliar o atendimento odontologico nas Unidades Basicas de Saude e Estrategia
Saude da Famllia; Ampliar o numero de equipes cadastradas e homologadas pelo Ministerio da
Saude; Implantar e implementar as praticas da Polltica Nacional de Praticas Integrativas do SUS;
Implantar aqoes de acordo com o que rege a Polltica Nacional de Saude Integral a Populaqao
Negra; Estabelecer parcerias em projetos de outras secretarias que realizam interface com a
saude; Desenvolver aqoes voltadas a saude na escola, nas institui9oes de educaqao do municlpio;
Implementar aqoes de prevenfao as doenqas infecciosas e emergentes e prevenqao as violencias;
Fortalecer as aqoes de alimentaqao e nutriqao em todos os nlveis de atenqao a saude; Ampliar
aqoes voltadas ao calendario vacinal; Promover e implantar as Academias da Saude, programa
do Governo Federal; Utilizar os espaqos existentes, como Centro da Juventude, CERTI para a
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implantafao da Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares do SUS;
Implementar o Norteador da Atenipao Basica; Implementar a Rede de Aten9ao Materno-Infantil;
Implementar a Rede de Urgencia e Emergencia; Implementar a Rede de Aten^ao Psicossocial;
Implementar a Rede de Aten^ao as Doenfas Cronicas; Ampliar e implementar as equipes da
Estrategia Saiide da Famllia; Implementar a Rede de Assistencia Farmaceutica; Fortalecer o
Programa de Atendimento aos Pacientes de Medicaqao de Uso Continue; Implementar o
Programa Municipal de Residencia Medica de Toledo; Manter convenio firmado com o
Consorcio Intergestores Parana Saude.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa
(QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 11.065.655,98 e, no
entanto, o valor executado foi de R$ 9.553.695,82, equivalente ao percentual de execuqao de
86,34%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 2.149: Considerando a continuidade da Pandemia, muitas
das aqoes tiveram que ser suspensas, mediante a utilizaqao de Unidades de Saude como
sentinelas para atendimento aos usuarios do SUS”.
3 - Projeto/Atividade n° 10.302.0034.2-156 SERVigOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE:
“Realizar o atendimento dos serviqos de saude especializados a populaqao, de acordo com a
necessidade; Manter e ampliar os programas de odontologia especializada atraves do CEO -
Centro de Especialidades de Odontologia; Proceder a manutenqao das estruturas flsicas das
unidades de saude de responsabilidade do municlpio que realizam serviqos de media e alta
complexidade; Equipar com estrutura flsica, Humana e material os serviqos de especialidades de
responsabilidade do Municlpio; Manter a estrutura flsica da Central de Especialidades,
Ambulatorio de Consultas Academicas em parceria com a UFPR; Implantar e implementar o
Centro de Fisioterapia, Reabilitaqao e Praticas Complementares; Fortalecer e apoiar parcerias
para a realizaqao dos procedimentos cirurgicos e exames de media e alta complexidade no
Municlpio de Toledo, atraves de credenciamento de cllnicas e casas hospitalares locals.”,
constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta,
apresenta o valor autorizado de R$ 4.368.208,62 e, no entanto, o valor executado foi de R$
3.735.346,95, equivalente ao percentual de execuqao de 85,51%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 2.156: Devido a Lei 173/2020, as contrataqoes de novos
profissionais foram afetadas, dificultando assim, a utilizaqao de todos os recursos”.
4 - Projeto/Atividade n° 10.301.0033.2-147 AMPLIAQAO E MANUTENQAO DA FROTA DE
VEICULOS: “Destina-se ao atendimento de despesas com a manutenqao e a utilizaqao da frota
de velculos que prestam serviqos de saude, compreendendo ambulancias, velculos de pequeno
porte e onibus, realizando as seguintes despesas: aquisiqao de combustlvel, oleo lubrificante,
peqas e acessorios, execuqao de serviqos de pintura, chapeaqao, lavagem dos velculos e conserto
de motores, pagamento de seguros, aquisiqao de novos velculos, entre outros.”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 1.974.769,66 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 1.648.620,46,
equivalente ao percentual de execuqao de 83,48%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 2.147: Com a realizaqao do pregao 244/2021, Serviqo de
gerenciamento da manutenqao das frotas, ouve a necessidade da programaqao orqamentaria para
atendimento ao referido processo licitatorio, o qual ocorreu em 19/01/2022”.
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5 - Projeto/Atividade n° 10.301.0033.2-148 MANUTENQAO E CONSERVA^AO DE
UNIDADES E EQUIPAMENTOS DE SAUDE: “Realizar a conserva9ao e a manutenfao de
todas as edifica9oes utilizadas para os servi90s de saude, no que tange a despesas de refonna da
parte eletrica, hidraulica, forros, telhado, piso, divisorias, servi90s de pintura, de jardinagem,
entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a
sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 517.228,10 e, no entanto, o valor executado foi de
R$ 407.671,60, equivalente ao percentual de execuqao de 78,82%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 2.148: Os valores aplicados referem-se as necessidades da
manutenqao das Unidades de Saude demandadas como necessarias, de forma que nao houveram
demandas represadas”.
6 - Projeto/Atividade n° 10.302.0034.2-154 MANUTEN^AO DO PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL: “Realizar atendimentos medicos, de enfermagem e laboratoriais de media e alta
complexidade no Pronto Atendimento Municipal 24 boras Dr Jorge Milton Nunes, necessitando
para tanto efetuar despesas: pagamento de salaries, encargos patronais e auxllio alimentaqao a
servidores, adquirir material farmacologico, hospitalar, laboratorial e odontologico, efetuar
gastos com agua, energia eletrica, internet e telefone, contrataqao de estagiarios; executar
servi90s de radiologia; adquirir, manter e consertar equipamentos e materials permanentes;
adquirir generos alimentlcios e materials de limpeza e higiene; realizar reparos e manuten9oes na
estrutura flsica, efetuar serviqos de limpeza e higiene, fornecimento de alimentaqao, entre
outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 19.745.183,18 e, no entanto, o valor executado foi de
R$ 14.890.020,54, equivalente ao percentual de execuqao de 75,41%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 2.154: De acordo, as alteraqoes de fluxos, entre as Unidades
de Pronto Atendimento sob responsabilidade da Secretaria de Saude, e com as demandas
ocorridas em decorrencia da Pandemia do COV1D-19, ouve a necessidade de incremento
orqamentario, no entanto, a sua aplicaqao efetiva nao ocorreu, devido a uma baixa necessidade
de internamentos na Unidade referencia- PAM (Pronto Atendimento Municipal)”.
Projeto/Atividade 10.305.0035.2-162 MANUT AQOES VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA: “Destina-se ao atendimento de despesas com a execuqao das atividades da
area de vigilancia epidemiologica, tais como: realizar as investigaqoes de doenqas de notificaqao
obrigatoria (doenqas transmisslveis e que podem causar epidemia e doenqas do trabalho),
doenqas nao transmisslveis, violencias, acidentes e surtos, realizaqao do controle dos obitos e
suas causas, realiza9ao do monitoramento de nascimentos, realizaqao de orienta9oes e
assessorias as UBS para vacinas de rotina de acordo com o Programa Nacional de Imuniza9ao,
estruturar as campanhas de vacinaqao e bloqueios; Manter o registro de aqoes e informaqoes
atualizados, atraves dos sistemas de informaqao; Realizar o controle de vetores para evitar as
seguintes doenqas endemicas: Malaria, Leishmaniose, Febre Amarela, Dengue, Zica Virus,
Chikungunya, doenqa de chagas, Influenzas, entre outras; Intensificar as aqoes atraves de
campanhas e palestras aos profissionais de saude como forma de orientaqao e prevenqao; Manter
os serviqos de rotina como as visitas domiciliares tratamento e eliminaqao/controle de posslveis
criadouros e hospedeiros de vetores; Dotar de estrutura flsica, administrativa e de recursos
humanos a area de vigilancia epidemiologica, necessitando, para tanto, realizar despesas de
pagamento de servidores efetivos e nao efetivos, encargos patronais, auxllio-alimentaqao,
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contrata9ao de estagiarios, contrata9ao de agentes de combate de endemias, diarias, passagens e
outras despesas de locomo9ao, pe9as, acessorios, combustiveis, lubrificantes automotivos,
uniformes, tecidos e aviamentos, generos alimenticios, material farmacologico, quimico, de
proteqao e seguran9a, de expediente, copa e cozinha, de acondicionamento e embalagem, de
limpeza e higiene, para manuten9ao de bens imoveis, para audio, video e foto, alimentos para
animais, conserto de equipamentos, moveis e veiculos, servi90s de analise e pesquisa cientifica,
pagamento de seguros em geral, contrata9ao de serv^os de copias e reprodu9ao de documentos,
confec9ao de impresses em geral de uso interne, aquisiqao de equipamentos, moveis e veiculos,
entre outros”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a
sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 4.262.065,62 e, no entanto, o valor executado foi
de R$ 3.097.398,50, equivalente ao percentual de execuqao de 72,67%;
Justiflcativa: “Projeto atividade n°. 2.162: Os valores aplicados referem-se as necessidades em
que o Setor da Vigilancia Epidemiologica demandou como necessaries, de forma que nao
houveram demandas represadas, para as aqoes da Vigilancia Epidemiologica”.
8 - Projeto/Atividade n° 10.122.0002.2-141 APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE: “Destina-se ao atendimento de despesas com o funcionamento do Conselho Municipal
de Saude, tais como diarias, passagens e outras despesas de locomo9ao, alimenta9ao,
hospedagem, inscriqao em cursos e seminarios, aquis^ao de materials de consume e
equipamentos, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021,
vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 64.866,60 e, no entanto, o valor
executado foi de R$ 44.825,43, equivalente ao percentual de execuqao de 69,10%;
Justiflcativa: “Projeto atividade n°. 2.141: Os valores aplicados referem-se as necessidades em
que o Conselho Municipal de Saude demandou como necessaries, de forma que nao houveram
demandas represadas”.
9 - Projeto/Atividade n° 10.303.0033.2-160 ASSISTENCIA FARMACEUTICA: “Estimular a
produ9ao de plantas medicinais, insumos de origem vegetal e fitoterapicos; Fortalecer
laboratorios publicos ou parcerias publico-privadas, visando a produ9ao de fitoterapicos;
Implantar e implementar projetos que garantam a produqao e dispensa9ao de plantas medicinais
e fitoterapicos no ambito do SUS; Realizar aqoes voltadas para divulga9ao, distribui9ao e
suprimento de produtos farmaceuticos fitoterapicos em geral; Implementar o uso dos tratamentos
atraves das plantas medicinais e fitoterapicas com orienta9ao profissional; Implementar
protocolos de atendimentos com medicamentos fitoterapicos; Contratar servi90s de capacitaqao e
consultoria para o desenvolvimento do programa; Ampliar e melhorar o Programa de
Fitoterapicos, estudando a possibilidade de implantaqao da CASA DO CHA, como centro em
referencia para incentive ao consume e troca de experiencias entre a popula9ao.”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 215.060,14 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 112.281,27, equivalente
ao percentual de execuqao de 52,21%;
Justiflcativa: Projeto atividade n°. 2.160: A9ao vinculada ao projeto de Plantas Medicinais /
fitoterapia, o qual foi finalizado em dezembro/2021, os saldos referem-se aos recursos
repassados pelos Estado, referente ao IOAF.
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10 - Projeto/Atividade n° 10.302.0034.1-152 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA
DA ATEN^AO ESPEC1ALIZADA EM SAUDE: “Implementar estrutura ffsica para a rede de
atendimento a saude de media e alta complexidade; Realizar ampliafao, reformas e melhorias
nas estruturas fisicas do C1SCOPAR, CAPS III, CAPS II, CAPS i, UPA, Central de
Especialidades, entre outros; Construir a sede propria do CAPS/AD; Em parceria com o Governo
Estadual e Federal, por em pleno funcionamento o Hospital Regional de Toledo; Construpao da
Central de Esterilizaipao de Materials (anexo UPA); Proceder adequa9oes nas edificaqioes de
propriedade do Municlpio conforme exigencias tecnicas dos orgaos competentes, como Corpo de
Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros.”, constante do Quadro de Detalhamento
de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$
3.986.300,00 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 1.904.295,06, equivalente ao percentual
de execuqao de 47,77%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 1.152: Projeta a aquisiqao de equipamentos e mobiliario para
a CME - Central de Materials e Esterilizaqao, bem como para equipamentos para o Hospital
Regional, e devido ao andamento das obras, nao foi posslvel executar”
11 - Projeto/Atividade n° 10.301.0033.1-142 CONSTRUCAO, AMPLIAQAO, REFORMA,
MELHORIA E EQUIP DAS UBS E SEDES ADMIN DE SAUDE: “Construqao, ampliaqao,
reformas e melhorias de unidades de saude conforme necessidade; Reforma e ampliaqao da UBS
Jardim Maracana, UBS Sao Luiz do Oeste, UBS Cesar Parque/Bressan e da Farmacia
Comunitaria do Coopagro; Promover e implantar as Academias da Saude” constante do Quadro
de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado
de R$ 1.672.117,57 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 640.290,86, equivalente ao
percentual de execuqao de 38,29%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 1.142: Devido a realizaqao do pregao 274/2021, aquisiqao
de equipamentos odontologicos, houve a necessidade da programaqao orqamentaria para
atendimento ao referido processo licitatorio, o qual ocorreu em 13/01/2022, bem como do
Tomada de Preqos 29/2022, Reforma e ampliaqao da Unidade de Saude do Maracana, houve a
necessidade da programaqao orqamentaria para atendimento ao referido processo licitatorio, o
qual ocorreu em 18/01/2022”.
12 - Projeto/Atividade n° 10.301.0033.2-143 INCENT1VO FINANCEIRO DA APS -
DESEMPENHO: “Objetiva esse programa de trabalho a destinaqao de recursos provenientes do
Incentive Financeiro da APS - Desempenho, com despesas relacionadas ao incentive, diarias,
material de consume e serviqos para atender as necessidades das equipes cadastradas e
homologadas pelo Ministerio da Saude, conforme Portaria MS 2979/2019.”, constante do
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor
autorizado de R$ 631.696,37 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 29.670,52, equivalente
ao percentual de execuqao de 4,70%;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 1.143: Projeto atividade relacionado ao Incentive financeiro
da APS, anteriormente relacionado ao incentive referente ao PMAQ aos servidores municipals
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CONTROLADORIA DE
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ANOS
pertencentes as equipes Saude da Fami'lia, e com a mudar^a no formato do envio do incentive, o
mesmo deixou de ser repassado aos servidores”.
13 - Projeto/Atividade n° 10.302.0034.2-153 MANUTENgAO DO HOSPITAL REGIONAL:
“Implantar e implementar o Hospital Regional de Toledo, realizando atendimentos Hospitalares
de media e alta complexidade a populate, de acordo com a necessidade.” constante do Quadro
de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado
de R$ 3.000.000,00 e, no entanto, sem qualquer valor de execu9ao;
Justificativa: “Projeto atividade n°. 1.153: Devido a nao conclusao das obras de
reforma/adequa^ao no predio do Hospital Regional, as a9oes de implantar e implementar ficaram
prejudicas”.
Projeto/Atividade n° 10.302.0034.2-163 AgOES DO FUNDO MUNICIPAL
ANTIDROGAS: “Atender despesas de implementa9ao, manuten9ao e coordena9ao de
programas de preven9ao e uso indevido de substancias psicoativas, como material de consumo,
presta9ao de serv^os de pessoa jun'dica, prem^oes culturais, artlsticas, cientlficas, desportistas,
equipamentos e material permanente e outras.” constante do Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 10.000,00 e,
no entanto, sem qualquer valor de execu9ao;
14
Justificativa: “Projeto atividade n°. 1.163: Referente ao Fundo Municipal Antidrogas, em
virtude da Pandemia do Covid-19, nao houveram solicita9oes para atendimento do
Projeto/atividade”.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
1 - Projeto/Atividade n° 04.121.0008.2-039 PLANEJAMENTO URBANO: “Manter as
atividades do Depto de Planejamento Urbano na elabora9ao, encaminhamento e avalia9ao dos
projetos estrategicos de desenvolvimento urbano e rural, oriundos dos diversos orgaos e
entidades da administra9ao municipal e dos diferentes segmentos da comunidade; Realiza9ao de
convenios com CREA/AEAT/CAU para fins urbam'sticos; Elabora9ao de projetos de engenharia
referentes as obras publicas, sendo necessario, para tanto, atender despesas como a confec9ao de
material grafico e afins, aquisi9ao de materials de consumo diversos, pagamento de salaries,
auxllio-alimenta9ao, encargos patronais, pagamento de ART, contrata9ao de serv^os de
engenharia para elabora9ao dos mais diversos tipos de projetos, plotagens de projetos, serv^os
de xerocopias, realiza9ao do geoprocessamento e atualiza9ao da base cartografica do
Municlpio.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 1.333.701,18 e, no entanto, o valor executado foi de R$
1.139.139,19, equivalente ao percentual de execu9ao de 85,41%;
Justificativa: “Referente ao Projeto/Atividade n° 04.121.0008.2-039 PLANEJAMENTO
URBANO, informamos que o percentual equivalente a 85,41% executado nao pode ser
considerado “baixo”, estando proximo do percentual a ser cumprido. O valor remanescente se
deu em virtude da pandemia da COVID-19, onde o Municlpio adotou procedimentos de corte de
gastos com projetos que nao seriam necessaries naquele momento e com isso tambem afetou o
Projeto Atividade do Planejamento Urbano, pois muitos projetos de engenharia nao foram
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE mao CONTROLE INTERNO
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elaborados pelos profissionais da area, reduzindo assim o gasto com pagamento de taxas (CAU e
CREA) e contrata9ao de servifos de engenharia”.
2 Projeto/Atividade n° 04.121.0008.2-038 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
ORQAMENTARIAS: “Manter as atividades do Depto de Planejamento e Controle Oripamentario
de coordenafao, elaborate, acompanhamento e execu9ao do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Or9amentarias e do Or9amento-Programa do Municlpio de Toledo; Implementa9ao do
or9amento participative atraves da realiza9ao de audiencias publicas; Elabora9ao de creditos
adicionais especiais e suplementares; Elabora9ao da documenta9ao para realiza9ao de opera9oes
de credito e realiza9ao do controle da execu9ao or9amentaria, sendo necessario, para tanto, a
realiza9ao de despesas de cunho administrative como encaderna9oes, confec9ao de material
grafico e afins, aquis^ao de materials de consume diversos, aquisi9ao e manutenqao de
equipamentos e material permanente, pagamento de salaries, auxi'lio-alimentaqao, encargos
patronais e outros direitos dos servidores, entre outros.” constante do Quadro de Detalhamento
de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua pasta, apresenta o valor autorizado de
R$ 492.003,90 e, no entanto, o valor executado foi de R$ 401.616,55, equivalente ao percentual
de execuqao de 81,63%;
Justificativa: “Referente ao Projeto/Atividade n° 04.121.0008.2-038 ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS E OR^AMENTARIAS, informamos que o percentual equivalente a
81,63% executado nao pode ser considerado “baixo”, sendo que grande parte do valor
remanescente se deu em virtude de que adquirindo equipamentos novos necessarios ao
Departamento, houve reduqao de gastos com manutenqao dos mesmos”.
3 - Projeto/Atividade n° 04.122.0008.2-036 ATIVIDADES DO GABINETE DA SEC
PLANEJAMENTO E URBANISMO: “Destina-se ao atendimento de despesas com a
manutenqao das atividades do Gabinete da Secretaria do Planejamento e Urbanismo, tais como:
o pagamento de salaries, horas-extras, decimo terceiro salario, ferias, obrigaqoes patronais,
contrataqao de estagiarios, diarias, passagens e despesas de locomoqao, inscriqao em cursos e
seminaries, auxi'lio-alimentaqao, aquisiqao de equipamentos e material permanente, entre
outros.” constante do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) de 2021, vinculado a sua
pasta, apresenta o valor autorizado de R$ 248.134,15 e, no entanto, o valor executado foi de R$
196.204,93, equivalente ao percentual de execuqao de 79,07%;
Justificativa: “Referente ao Projeto/Atividade n° 04.122.0008.2-036 ATIVIDADES DO
GABINETE DA SEC PLANEJAMENTO E URBANISMO, informamos que o percentual
equivalente a 79,07% executado nao pode ser considerado “baixo”, sendo que o valor
remanescente se deu em virtude das aqoes adotadas pelo Municlpio em funqao da pandemia da
COVID-19, onde foram adotados procedimentos de corte de gastos com viagens e reunifies fora
da sede do Municlpio, utilizando metodos “on line” para contatos com Secretarias do Estado”.
RECOMENDAQAO:
As dotaqfies orqamentarias executadas parcialmente ou aquelas em que nao houve nenhuma
execuqao, foram justificadas, sendo que em sua maioria, provocado pela Pandemia da COVID19, com a publicaqao de varios Decretos contendo restriqfies. Conforme as justificativas, muitos
projetos/eventos/atividades nao foram executados pela proibiqao (impossibilidade) de
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CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 5 5 S’.
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aglomerafao de pessoas devido ao alto risco de dissemina9ao do virus, ou ainda, foram
suspenses e/ou reduzidos visando a contensao de gastos, sendo priorizada a utilizai^ao de
recursos no enfrentamento a pandemia.
Outras justificativas apresentadas para as baixas execufoes dos projetos/atividades foram
licita9oes iniciadas, porem nao concluidas dentro do ano de 2021, licita9oes com frustra9ao
parcial ou total de itens, e licita9oes canceladas por nao haver demanda no ano. Ademais, alguns
itens/servi90s apresentaram economicidade em rela9ao a previsao de gastos na dota9ao inicial
ou, ainda, acusaram redu9ao nas demandas para esse ano (como manuten9ao de espa90s publicos
pouco usados nesse ano).
Desta forma, a recomenda9ao e no sentido de que os ordenadores de despesa, em especial
aquelas que no exercicio de 2021 tiveram dota95es parcialmente executadas, ou nao executadas,
cumpram a execu9ao or9amentaria prevista, se atentando as readequa9oes das dota95es quando
necessario.
A LOA cria uma expectativa de presta9ao de serv^os e investimentos publicos da sociedade. Os
gestores de cada orgao deverao primar pelos tramites administrativos das despesas. Providenciar
procedimentos licitatorios tempestivos, acompanhar seu desenrolar, de forma que, o im'cio de um
processo, ate a sua homologa9ao, ocorra dentro do exercicio e que se possa, assim, garantir sua
continuidade.
(II) Estimativas da receita em bases conservadoras.
Ao se comparar a arrecada9ao total da administra9ao direta em 2021, no valor de RS
577.478.403,34, com a estimativa atualizada da receita total do orpamento de 2021, no valor de
RS 557.427.988,47, percebe-se que a arrecada9ao representou 103,60% da estimativa. Podendose afirmar em linhas gerais, que o valor arrecadado foi superior ao estimado.
Abrindo-se essa compara9ao por categoria economica da receita, percebe-se, pelo
Quadro n° 7.1, na sequencia, que as Receitas Correntes arrecadadas, na ordem de RS
562.194.182,24, em rela9ao a sua estimativa, RS 535.858.490,73, em 2021, atingiram 104,91%
da estimativa or9amentaria. O comportamento das receitas correntes, portanto, foi adequado e
satisfatorio.
Mas, no caso das receitas de capital, o percentual de reaiiza9ao foi mediano, apenas 70,86%.
Assim, se a critica for sob o aspecto grafico, a afirma9ao seria a de que nao foi conservadora a
estimativa das receitas de capital em 2021.
No entanto, acima de tudo se faz necessario analisar sob outro aspecto essas receitas de
capital. Trata-se de receitas que nao mantem regularidade na sua realiza9ao. Isso por que ela
contempla origens que, na grande maioria das vezes, nao dependem somente da atua9ao do fisco
municipal, como e o caso dos convenios e opera9oes de credito.
Assim, o Controle Interne ressalva a questao das receitas de capital quanto a sua previsao
“pouco conservadora”, no entanto, compreende a dificuldade na sua realiza9ao haja vista a
existencia de motives alheios a atua9ao fazendaria municipal que inviabilizam ou retardam a
arrecada9ao.
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ill TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
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ANOS
f
(III) Realiza9ao da receita e remincia fiscal
Confonne citado na ressalva anterior, o cumprimento das metas de receita foi aceitavel
quando se analisa a arrecadafao total diante da sua estimativa. Se analisado pelo seu total, julgase que o nivel de eficiencia na arrecadapao ficou em 104,91%. A partir de 90%, entende-se
como aceitavel.
A partir do Quadro n° 7.1 desdobra-se as receitas, alem das categorias, pelas suas origens,
para melhor compreensao do comportainento das receitas da administrapao direta no exercicio de
2021.
Quadro n° 7.1 - Comparativo entre Receitas Previstas e as Realizadas em 2021
ADMINISTRACAO DIRETA ORCAMENTO ARRECADACAO % ARRECAD.
RECEITAS CORRENTES 535.858.490,73 562.194.182,24 104,91%
Impostos, Taxas e Contr.
Melhoria 167.826.225,84 168.347.180,74 100,31%
Receita de Contribui9oes 24.616.000,00 22.002.084,77 89,38%
Receita Patrimonial 5.850.841,50 8.317.319,01 142,16%
Receita de Servi^os 6.344.080,00 2.299.013,32 36,24%
Transferencias Correntes 325.089.601,12 353.830.401,65 108,84%
Outras Receitas Correntes 6.131.742,27 7.398.182,75 120,65%
RECEITAS DE CAPITAL 21.569.497,74 15.284.221,10 70,86%
Opera<?oes de Credito 7.183.315,00 7.183.315,00 100,00%
Alienapao de Bens 1.346.000,00 1.318.735,29 97,97%
Transferencias de Capital 13.040.182,74 6.782.170,81 52,01%
Totals 557.427.988,47 577.478.403,34 103,60%
O Quadro n° 7.1 demonstra o bom desempenho da categoria “receitas correntes” tendo
em vista que a arrecadapao representou 104,91% da sua estimativa. Ao desmembrar essas
receitas nas “fontes” ve-se que mais da metade delas tiveram desempenho superior ao previsto.
Quanto as receitas, 1.6.1.0.01.1.1.06.00.00.00.00 SERVIQOS DE COLETA,
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL; 1.6.1.0.02.1.1.00.00.00.00.00
INSCRIQAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
1.6.3.8.01.4.1.01.00.00.00.00- SERVINGS AMBULATORIAIS. Estas receitas foram descritas
no quadro n° 7.1.1 quanto a sua previsao e arrecada9ao.
PRINCIPAL;
Quadro n° 7.1.1 - Receitas dc Serviyos.
Valor
Arrecadado a
menor
Valor
Arrecadado
ate o perlodo
Valor
Atualizado Conta de Receita
1.6.1.0.01.1.1.06.00.00.00.00 -
SERVICOS DE COLETA, 300.000,00 15.683,47 284,316,53
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HI TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
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ANOS
TRANSPORTE, TRATAMENTO E
DESTINO FINAL
1.6.1.0.02.El.00.00.00.00.00 -
INSCRigAO EM CONCURSOS E
PROCESSOS SELETIVOS -
PRINCIPAL 300.000,00 0,00 300.000,00
1.6.3.8.01.4.1.01.00.00.00.00-
SBRVIQOS AMBULATORIA IS 4,000.000,00 936.714,78 3.063.285,22
As receitas descritas no quadro n° 7.1.1 foram justificadas quanto ao seu deficit de
arrccadaqao como: “justificam-se pela nao recebimento dos valores estimados em virtude de
repasses parciais na execuQdo de servigos e a nao realizagao de concursos.
Quanto as receitas 1.7.1.8.03.1.1.15.00.00.00.00 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS -
PERCAPITA DE TRANSIQAO; 1.7.1.8.03.1.1.16.00.00.00.00 - INCENTIVO PARA AQOES
ESTRATEGICAS; 1.7.1.8.03.2.1.03.00.00.00.00
CISCOPAR; 1.7.1.8.03.3.1.02.00.00.00.00 - VIGILANCIA EPIDEM./ASSIST. FINANCEIRA
COMPLEMENTAR
SALARIO EDUCAQAO; 1.7.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 - CONVENIO ITAIPU N° 4500060999;
1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00
1.7.2.8.01.1.1.01.00.00.00.00
Formaqao do FUNDED; 1.7.2.8.01.2.1.01.00.00.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA. Estas
receitas foram descritas no quadro n° 7.1.2 quanto a sua previsao e arrecadaqao.
BLOCO MC E AC AMBULAT
ACE; 1.7.1.8.05.1.1.01.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DO
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS;
COTA-PARTE DO ICMS - Deduqoes de Receita para a
Quadro n° 7.1.2 - Receitas de transferencias.
Valor
Arrecadado a
menor
Valor
Arrecadado
ate o perlodo
Valor
Atualizado Conta de Receita
1.7.1.8.03.1.1.15.00.00.00.00 -
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS -
PERCAPITA DE TRANSICAO
1.7.1.8.03.1.1.16.00.00.00.00 -
INCENTIVO PARA AQOES
ESTRATEGICAS
69.731,52836.778,24 767.046,72
955.716,00 390.669,60565046,4
1.7.1.8.03.2.1.03.00.00.00.00 - BLOCO
MC E AC AMBULAT - CISCOPAR 2.600.000,00 1.715.644,47 884.355,53
1.7.1.8.03.3.1.02.00.00.00.00 -
VIGILANCIA EPIDEM./ASSIST.
FINANCEIRA COMPLEMENTAR -
ACE 1.543.800,00 1.162.350,00 381.450,00
1.7.1.8.05.1.1.01.00.00.00.00 -
TRANSFERENCIAS DO SALARIO
educacAo 5.500.000,00 5.087.067,42 412.932,58
1.7.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00-
CONVENIO ITAIPU N° 4500060999 1.331.771,143.434.215,12 2.102.443,98
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GOVERNO MUNICIPAL 141
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 95 /
2 0 2 7
ANOS
1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00 -APOIO
FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00
1.7.2.8.01.1.1.01.00.00.00.00 - COTAPARTE DO ICMS - Dedu9oes de
Receita para a Formacao do FUNDEB 26.651.781,20 31.069.236,26 4.417.455,06
1.7.2.8.01.2.1.01.00.00.00.00 - COTAPARTE DO IPVA 28.000.000,00 25.097.364,26 2.902.635,74
As receitas descritas no quadro n° 7.1.2 foram justificadas quanto ao seu deficit de
arrecadaqao como: “sao transferencias de repasses de recursos de diversos Orgdos que ado
foram concretizados”.
Quanto as receitas 1.9.9.0.99.1.1.03.00.00.00.00 MULTAS POR AUTO DE
INFRAQAO - PROCON; 1.9.9.0.99.1.1.20.00.00.00.00 - CONTRIBUIQOES VOLUNTArIAS
PARA EXECUQAO DE OBRAS - DEC; 1.9.9.0.99.1.3.07.00.00.00.00
OUTORGA ONEROSA PARA CONSTRUIR, Estas receitas foram descritas no quadro n° 7.1.3
RECEITA DE
quanto a sua previsao e arrecadaqao.
Quadro n° 7.1.3 - Receitas dc transferencias.
Valor
Arrecadado a
menor
Valor
Arrecadado
ate o periodo
Valor
Atualizado Conta de Receita
1.9.9.0.99.1.1.03.00.00.00.00 -
MULTAS POR AUTO DE 163.216,02 436.783,98
INFRAQAO-PROCON
600.000,00
1.9.9.0.99.1.1.20.00.00.00.00 -
CONTRIBUTORS VOLUNTARIAS
PARA EXECUQAO DE OBRAS -
900.000,00 384753,03 515.246,97
DEC
1.9.9.0.99.1.3.07.00.00.00.00 -
RECEITA DE OUTORGA ONEROSA
PARA CONSTRUIR
680.000,00 229.133,90 450.866,10
As receitas descritas no quadro n0 7.1.3 foram justificadas quanto ao seu deficit de
arrecadaqao como: “ado liver am a arrecadagdo atiagida pela ado aplicaqdo de autos de
iafraqdo epor ado terem sido solicitadospor coatribuintes executadas obras e aem outorgas’’.
A receita de 2.2.2.0.00.1.1.09.00.00.00.00 - ALIENAQAO DE IMOVEL
LOTEAMENTO INDUSTRIAL JOAO BORTOLOTO foi justificada quanto ao seu deficit de
arrecadaqao como: “ado foram realizadas pois os leiIdes ado foram realizados ao exercicio de
2021 por motivos alheios a voatade da admiaistraqdo
A receita de 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00.00.00 Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, com valor de arrecadaqao previsto em R$ 52.500.000,00 e efetivamente
arrecadado em R$ 40.564.640,21, apresentando um deficit de R$ 11.935.359,79, foi justificado
como: “A previsao orqameataria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbaaa
e elaborada com base no cadastro imobilidrio urbaao, levaado-se em coasideragdo o valor
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO A TOLEDO I > 5 -
2027
ANOS
''
venal dos imoveis, o percentual de crescimento de cadastros ativos e a previsao de injlagdo.
Nota-se que, historicamente 20% dos contribuintes ndo pagam o referido imposto no exercicio
corrente. Corroborando, no exercicio de 2021 ainda permanecia o reflexo econdmico negativa
provocadopelapandemia do Covid-19”.
A receita de 1.1.1.8.01.1.1.01.00.00.00.00 Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, com valor de arrecada9ao previsto em R$ 11.300.000,00 e efetivamente
arrecadado em R$ 11.048.105,72, apresentando um deficit de R$ 251.894,28, foi justificado
como: “A previsao armamentaria de arrecadamao do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Divida Ativa - e elaborada com base no historico de arrecadagao passada
combinado com o soldo da Divida Ativa atual. Nota-se tambem, que no exercicio de 2021, ainda
que o deficit apurado foi infmo, permanecia reflexos economicos negativos provocados pela
pandemia do Covid-19”.
A receita de 1.1.1.2.2.01.1.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo, com valor de
arrecada^ao previsto em R$ 6.900.000,00 e efetivamente arrecadado em R$ 6.147.544,61,
apresentando um deficit de R$ 752.455,39, foi justificado como: “A previsao orgamentdria
dessa receita e elaborada e arrecadado conforme a Conta de Receita:
1.1.1.8.01.1.1.01.00.00.00.00 Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Desta
forma, leia-se ajustificativa da referida conta ”.
A receita de 1.1.3.8.04.1.1.01.00.00.00.00 Contribu^ao de Melhoria para
Pavimentaijao de Obras, com valor de arrecadado previsto em R$ 3.800.000,00 e efetivamente
arrecadado em R$ 1.194.248,51, apresentando um deficit de R$ 2.605.751,49, foi justificado
como: “A previsao orgamentdria desta receita e elaborada com base nas obras concluidas e nas
obras em fuse de execugdo. Ocorre que muitas vezes, por intemperies as obras em fase de
execugao ndo sao concluidas no prazo determinado, afetando negativamente a notificagdo e o
langamento da cobranga da Contribuigdo de Melhoria. Outro fator que motivou o desempenho
negative na arrecadagdo desta receita, foi o Decreto 196/2021 que possibilitou aos
contribuintes efetuarem o pagamento a vista com desconto de ate 50%, bem como parcelar em
ate 60 vezes ”.
A receita de 1.7.1.8.01.2.1.01.00.00.00.00 Cota Parte do Fundo de Participado
dos Municipios - Cota - Dedu^ao da Receita para Formado do FUNDEB, com valor de
arrecadado previsto em R$ - 12.800.000,00 e efetivamente arrecadado em R$ - 19.360.934,22,
apresentando um deficit de R$ 6.560.934,22, foi justificado como: ‘‘A previsao orgamentdria
desta receita e baseada na media de arrecadagdo dos 3 anos anteriores, bem como, na projegdo
do crescimento econdmico. Se observarmos o crescimento medio desta receita nos exercicios de
2017 a 2019, notaremos uma variagdo positiva de mais de 8%. Porem, o exercicio de 2020 foi
atipico em fungdo da pandemia, tendo a receita declinado em mais de 4%>. Notadamente, no
exercicio de 2021 tivemos um crescimento no coeficiente porfaixa de habitantes eu passou de
3,6 para 3,8, o que elevou nossa participagdo no repasse do FPM. Destaforma, o montante do
valor do FUNDEB e formado por 20%> do total da receita do FPM. Por derradeiro, tivemos um
superdvit nesta conta, pois o repasse do FPM em 2021 foi maior do que o projetado e por
consequencia Idgica, a retengdo paraformagdo do FUNDEBfoi maior tambem ”.
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GOVERNO MUNICIPAL | 143
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO I V .5 f
502 V
.vV ANOS
W"-
Quanto a receita de convenios, 2.4.1.8.05.9.1.01.00.00.00.00
TRANSFERENCIA FNDE CONSTRUQAO ESCOLA JD PORTO ALEGRE, estimado R$
1.802.374,71 e sem valores arrecadados. “O ultimo repasse feito pelo FNDE de recursos para
esta obra aconteceu em dezembro/2020 e foifeito parcialmente (ou seja, nao foi repassado todo
o valor medido). Em todas as medigdes realizadas e inseridas no sistema pelofiscal da obra, foi
feita uma solicitagdo de desembolso ao FNDE. Devido a algumas intercorrencias na obra e
atraso nos repasses do FNDE, a Empresa executora atrasou o andamento dos servigos e
posteriormente ocorreu a rescisdo contratual em 2021. No mesmo ano foi realizado novo
processo licitatorio e a Empresa vencedora recebeu a Ordem de Inlcio de Servigo em
outubro/2021. A 1" medigdo ocorreu em dezembro/2021 e, portanto o pagamento desta somente
emjaneiro/2022
Receita de convenios, 2.4.1.8.05.9.1.02.00.00.00.00 - TRANSF FNDE PROGR
PAG 2 - CONSTR CME1 BAIRRO P1NHEIR1NHO, estimado R$ 1.024.490,57 e com
arrecada9ao de R$ 405.627,11. “O ultimo repasse feito pelo FNDE de recursos para esta obra
aconteceu em dezembro/2021 (meses apos a Empresa ter paralisado os servigos pela falta de
pagamento e tambem apos o Municlpio ter efetuado os pagamentos atrasados com recursos
proprios) e foifeito parcialmente (ou seja, nao foi repassado todo o valor medido). Em todas as
medigdes realizadas e inseridas no sistema pelo fiscal da obra, foi feita uma solicitagdo de
desembolso ao FNDE. Devido a algumas intercorrencias na obra e atraso nos repasses do
FNDE, a Empresa executora atrasou o andamento dos servigos. Apos autorizagdo emitida potlei pelo legislativo Municipal, os pagamentos atrasados (devido a falta de repasses pelo FNDE)
foram efetuados a Empresa com recursos proprios do Municlpio. Apos as dificuldades
apresentadaspela Empresa executora, emfevereiro/2022 ocorreu a rescisdo contratual”.
Receita de convenios, 2.4.1.8.05.9.1.03.00.00.00.00 - TRANSF FNDE PROGR
PAG 2 - CONSTR CMEFS JD. CONCORDIA E VL., estimado R$ 792.011,90 e com
arrecada9ao de R$ 354.923,72. “O ultimo repasse feito pelo FNDE de recursos para esta obra
aconteceu em dezembro/2021 (meses apos o Municlpio ter efetuado os pagamentos atrasados
com recursos proprios) e foifeito parcialmente (ou seja, naofoi repassado todo o valor medido).
Em todas as medigdes realizadas e inseridas no sistema pelo fiscal da obra, foi feita uma
solicitagdo de desembolso ao FNDE. Devido a algumas intercorrencias na obra e atraso nos
repasses do FNDE, a Empresa executora atrasou o andamento dos servigos. Apos autorizagdo
emitida por lei pelo legislativo Municipal, os pagamentos atrasados (devido a falta de repasses
pelo FNDE) foram efetuados a Empresa com recursos proprios do Municlpio. OBS: Neste
mesmo Termo de Compromisso esta relacionada a Creche do Jd. Concordia, porem esta obrajd
foi conclulda.
Receita de convenios, 2.4.1.8.10.9.1.04.00.00.00.00 - CONY MIN ESPORTES
CIE - CENTRO DE INICIAQAO AO ESPORTE DO, estimado R$ 1.917.276,03 e sem valores
arrecadados. “Apos a rescisdo com a empresa executora anteriormente contratada, que ocorreu
em agosto/2020, e apos reprogramagdo do prazo do Contrato pelo Ministerio; foi realizada
atualizagdo de orgamento da obra, que apos andlise e aprovagdo da Caixa, foi licitada
novamente em 2021. Apos todos os trdmites do processo, o Municlpio recebeu autorizagdo de
inlcio de obra em novembro/2021 e em dezembro/2021 houve a la medigdo. Como nao houve
evolugdo de obra em 2021 superior ao soldo de valor em conta, nao houve novo repasse de
recursos pelo Ministerio ”.
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GOVERNO MUNICIPAL g 144
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO ^ TOLEDO 19 5V
2 0 2 5
a ANOS ■o
Receita de convenios, 2.4.1.8.10.9.1.27.00.00.00.00 - CONY MAPA N° 9094440-
2020 PA CARREGADEIRA, estimado R$ 463.175,00 e sem valores arrecadados. “O Convenio
foi assinado com clausula suspensiva (pendencia de andlise de documentaqao por parte do
MAPA), que so foi retirada/sanada em novembro/2021; porem ainda com divergencia nos
valores, que foi agravado pelo lapso temporal da andlise (aumentando os pregos de mercado).
Assim o Municipio aguarda a atualizaqdo de valores (solicitada formalmente para o MAPA),
para depots poder licitar o item e entao receber o repasse do recurso pelo Ministerio
Receita de convenios, 2.4.2.8.10.6.1.02.00.00.00.00 CONY SEMA
CONSTRUgAO DE DOIS ECOPONTOS, estimado R$ 389.178,86 e sem valores arrecadados.
“Devido a intercorrencias na execuqdo da obra, o contrato com a Empresa executora foi
rescindido em margo/2021. Como o prazo de execugdo do convenio vencia em fevereiro/2021,
ainda em janeiro/2021 o Municipio protocolou na SEDEST pedido para dilatagdo deste prazo,
considerando a eminente rescisdo e necessidade de nova contratagdo. Com algumas
intercorrencias administrativas, a SEDEST so promoveu o aditivo de prorrogagao do prazo em
fevereiro/2022, impossibilitando assim que durante todo o ano de 2021 o Municipio tramitasse
qualquer processo de contratagdo e principalmente de execugdo da obra vinculada ao convenio,
e por consequencia sem novos repasses pela SEDEST”.
Receita de convenios, 2.4.2.8.10.9.1.13.00.00.00.00 CONY SEDU
REURBANIZAgAO DA RUA IDA BECKER, estimado R$ 872.000,00 e com arrecadaigao de
R$ 261.136,11. “A Empresa executora da obra teve algumas intercorrencias que resultaram no
atraso do cronograma. A ultima medigdo do ano de 2021 ocorreu em novembro/2021 e o
recurso foi repassado pela SEDU no mesmo mes, motivo pelo qual ndo houveram novos
repasses neste ano. Uma nova medigdo foi encaminhada recentemente em fevereiro/2022 e que
o Municipio aguarda liberagdo e pagamento desta, pela SEDU”.
Recomendacao:
Para que a Secretaria de Planejamento, a quern cabe a elaboraqao da proposta
orqamentaria, zele pela estimativa da receita anual fazendo constar na proposta da LOA
projeqoes de receita que reflitam receitas que realmente devem ser arrecadadas.
No entanto, para as receitas de capital, entende-se que nao ha regularidade de
arrecadaqao, pois, trata-se de repasse de recursos de outras esferas da Administraqao Publica,
desta forma, ficando aquem da vontade do Municipio. Sendo, portanto, urn desafio maior no que
se refere a precisao na previsao.
(IV) Medidas para cobran^a da Divida Ativa:
Conforme disposto no Artigo 214 da Lei Municipal 1931/2006, o credito do lanqamento
nao recolhido no seu vencimento sera inscrito como Divida Ativa, para efeito de cobranqa
judicial. Porem, antes do envio para a execuqao fiscal dos referidos tributes, o Departamento de
Receita da Secretaria da Fazenda e Captaqao de Recursos proporciona aos contribuintes, atraves
de envio de Aviso de Cobranqa, para que os mesmos regularizem seus debitos tributaries
conforme o Decreto 332/2018.
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GOVERNO MUNICIPAL 145
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 5 5 :•
2 0 2 7
if A N O S
O Decreto 332/2018 ainda preve como forma de facilitar o recebimento dos valores
inscritos em di'vida ativa que o contribuinte podera regularizar seus debitos com entrada de 5%
do montante, parcelando o restante em ate 60 vezes. Esta medida e interpretada pela
administra9ao como importante para viabilizar a renegocia^ao do debito. Para o contribuinte a
vantagem esta em fazer a op^ao de fracionar a di'vida em prestafoes mais acesslveis.
No ano de 2021 foi editada a Lei “R” n° 85 de 19 de outubro de 2021, a qual em seu artigo
3:
“Art. 3° - Os valores langados em dlvida ativa tributdria e nao tributdria
poderdo ser parcelados em ate 120 (cento e vinte) parcelas mensais
sucessivas, caso o valor minima de cada parcela nao seja inferior a 0,5
URT (meia Unidade de Referenda de Toledo), mediante a conversao do
valor devido por ocasiao do parcelamento em URTs, sendo a primeira
parcela correspondente a entrada, desde que o contrato de confissdo da
dlvida sejaformalizado e assinado ate o dia 30 de dezembro de 2021
Esses procedimentos sao de grande valia para o Municipio devido ao fato de nao precisar
ajuizar a cobranfa judicial dos debitos. Muitas vezes o valor do debito nao e viavel para ser
cobrado via judicial sendo o meio de parcelamento direto com o contribuinte o mais vantajoso
para ambas as partes, alem de o contribuinte passar a estar regular perante o Municipio.
V) Comite Municipal do Transporte Escolar - Lei de cria^ao - Ato de nomea^ao dos
membros.
Embora o artigo 16 da Resoiui^ao n° 777/2013-GS/SEED disponha que “O Comite deve
ser criado por Lei Municipal...” a Lei Organica do Municipio de Toledo, em seu artigo 61, preve
que, para esses casos, o ato administrative seja urn decreto ou uma portaria.
Sendo assim, a instituifao do Comite Municipal de Transporte Escolar do Programa
Estadual de Transporte Escolar (PETE) foi atraves do Decreto n° 819, de 30 de abril de 2012. Tal
decreto tambem nomeou seus membros para um mandate de dois anos, permitindo uma
recondufao por igual perlodo.
O mandate dos integrantes deste comite e de dois anos sendo permitida uma recondufao
por igual perlodo. A gestao atual do conselho foi nomeada atraves do Decreto n° 801, de 08 de
maio de 2020, estando vigente ate a data desta Presta^ao de Contas Anual.
VI) Limites Constitucionais - Indices das Despesas com manuten^ao e desenvolvimento
do ensino
O municipio de Toledo efetuou atraves de seus tecnicos o controle da realizafao das
despesas em relafao com a manutem^ao do desenvolvimento do ensino, observando o limite
constitucional de aplica9ao de 25% das Receitas Resultantes de Impostos no ensino. Este
controle e realizado pela Secretaria da Educa9ao atraves do setor de Coordena9ao de Fundos
Especiais e sob supervisao do ordenador da despesa.
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GOVERNO MUNICIPAL 146
CONTROLADORIA DE m CONTROLE INTERNO iniedo 9 5 7.
2077
3
•vV ANOS
Durante o ano de 2021 a Secretaria de Educa^ao realizou diversas despesas com o objetivo
de atingir o percentual mi'nimo estipulado pela legislate e no final do ano chegaram atraves do
sistema de contabilidade publica do Munici'pio, no percentual de 25,03% de aplicafao nas
despesas como ensino.
Apos processamento do envio dos dados do Munici'pio para o Tribunal de Contas do
Estado do Parana, identificou-se uma divergencia entre os valores obtidos na aplicaipao dos
recursos da educate, enquanto o Munici'pio chegou ao percentual de 25,03%, o relatorio do
TCE-PR atingiu 24,64%.
Diante da divergencia, o Departamento Contabil do Munici'pio abriu um chamado para a
empresa contratada do software de contabilidade publica (Equiplano) para a verificaqao e
resoluqao do problema de calculo, identificou-se que o sistema nao esta fazendo as deduqoes de
acordo com as regras previstas a memoria de calculo do TCE-PR.
Devido a este problema nos calculos do indice, o Munici'pio se comprometeu em
empenhar no primeiro quadrimestre de 2022 o percentual faltante para o atingimento da meta de
25% nos gastos da educaqao e fazer a transmissao das informaqoes para o TCE-PR recalcular os
percentuais de gastos com a educaqao para entao, estar regular quanto aos indices constitucionais
com a Educaqao.
Diante dos fatos apresentados, esta Controladoria nos seus acompanhamentos sobre os
indices constitucionais, identificou que no primeiro quadrimestre de 2021 havia uma baixa
execuqao das despesas previstas no Art. 212 da Constituiqao Federal, sendo aplicado somente
16,46% das receitas de impostos na manutenqao do ensino. Em virtude desta identificaqao,
gerou-se a recomendaqao n° 06/2021-UCCI, a Secretaria de Educaqao, para que adeque a
aplicaqao do percentual minimo (25%) das receitas de impostos durante o decorrer do ano de
2021. Tambem foi mencionado as sanqoes que o Munici'pio pode incorrer caso nao atinja os
limites constitucionais previstos na legislaqao.
Esta recomendaqao ainda ratificou que compete Secretaria acompanhar o desempenho da
arrecadaqao municipal, visto que, a margem de aplicaqao de 25% com o ensino incide
diretamente na proporcionalidade da receita.
Em virtude das informaqoes apresentadas, esta Controladoria opinou no item Limites
Constitucionais - Indices das Despesas com manutenqao e desenvolvimento do ensino como
irregularja que o indice atingido foi de 24,64%.
8. Demais a^oes desenvolvidas
a) Acompanhamento dos processes licitatorios e contratos, relativamente a questao da
classificaqao contabil e orqamentaria, objeto e exigencias legais para o cumprimento da
legislaqao tributaria, trabalhista e previdenciaria.
b) Analise dos documentos relativos a encargos trabalhistas, controle do ponto e
pagamento dos funcionarios, das empresas prestadoras de serviqos terceirizados com cessao de
mao-de-obra.
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GOVERNO MUNICIPAL 147
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO. TOLEDO V 3 ? ?
.. ANOS
''
c) Apresenta9ao quadrimestral dos resultados do municipio, em audiencia publica na
Camara Municipal, juntamente com o Chefe do Poder Executive.
d) Acompanhamento na elaborate e publica^ao dos relatorios da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
e) Atendimento de diligencias do Tribunal de Contas do Estado e da Uniao.
f) Acompanhamento do sistema de controle da frota de veiculos e equipamentos pesados,
da entidade Municipio de Toledo.
g) Solicita9ao de devolu9ao de recursos financeiros liberados a entidades sediadas no
Municipio de Toledo, quando a sua aplica9ao forem desacordo com o piano de aplica9ao
aprovado.
h) Acompanhamento de processes para a realizaqao de operaqoes de credito.
i) Acompanhamento da despesa com pessoal com relaqao ao limite (54%) definido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
j) Controle dos gastos, por sub elemento de despesa, sem licita9ao, de forma a nao se
autorizar tais despesas quando o limite de R$ 17.600,00 for atingido.
k) O Sistema de Ouvidoria Publica Municipal (eOuve) foi criado para facilitar a
comunicaqao entre o poder publico e a popula9ao. O cidadao pode acessar a ferramenta atraves
do site ou aplicativo. Para servidores da prefeitura, a plataforma conta com a area administrativa
para realizar o gerenciamento das Ouvidorias, bem como redireciona-los para as secretarias e
diretorias competentes.
l) No ano de 2021 a ouvidoria municipal recebeu 6.556 demandas de Janeiro a dezembro
de 2021 e apresentou um percentual de 76,5% (5.080) e 18,6% em andamento (1.238), e 1,1%
das demandas se encontram abertas e pendentes.
O Municipio recebeu 73 (setenta e tres) Recomenda9oes do TCE/PR decorrentes de APA
Apontamento Preliminar de Acompanhamentos por meio do SGA, abaixo relacionadas:
Quadro n° 8.1 - APA - TCE/ PR - 2021
Ordem APA Data Assunto
Titulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 322496/19
Achado:
06/03/2021
Prazo: 06/05/2021
1 16542
Titulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 440304/18
Achado:
15/03/2021
Prazo:
13/05/2021
2 16753
Titulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 632371 /19__________________________
Achado:
18/03/2021 3 16888
Pagina 140 de 198
GOVERNO MUNICIPAL f 148
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO ? 5
207/
ANOS
-'-■i
Prazo:
13/05/2021
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 796439/19
Achado:
19/03/2021
Prazo:
13/05/2021
4 17001
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 479611/19
Achado:
19/03/2021
Prazo:
13/05/2021
5 17014
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 552572/19
Achado:
20/03/2021
Prazo:
13/05/2021
6 17113
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 632800/19
Achado:
21/03/2021
Prazo:
13/05/2021
7 17207
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 728654/19
Achado:
22/03/2021
Prazo:
13/05/2021
8 17317
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 170262/20
Achado:
22/03/2021
Prazo:
13/05/2021
9 17444
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 753/20
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
10 17745
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 648499/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021/2021
11 17746
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 756780/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
12 17747
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 645723/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
13 17748
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 323379/19
Achado:
31/03/2021/2021
Prazo:
17/05/2021
14 17749
Pagina 141 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERN TOLEDO >5 >
2 02?
ANOS
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 409788/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
15 17750
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 396511/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
16 17751
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 614500/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
17 17752
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 10272/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
18 17753
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 763395/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
19 17754
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 371845/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
20 17755
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 615710/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
21 17756
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 656530/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
22 17757
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 632932/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
23 17758
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 822553/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
24 17759
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 9206/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
25 17760
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 365462/19_________________________ _
Achado:
31/03/2021 26 17761
Pagina 142 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 150
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO i TOLEDO ;V /
migm 20?;
-
ANOS
Prazo:
17/05/2021
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 371896/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
27 17762
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 575/20
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
28 17763
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 479646/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
29 17764
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 329687/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
30 17765
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 764146/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
31 17766
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 363486/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
32 17767
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 524480/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
33 17768
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 599463/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
34 17769
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 552750/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
35 17770
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 77520/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
36 17771
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 705212/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
37 17772
Pagina 143 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO l >5?
202?mANOS
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 409796/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
38 17773
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 371888/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
39 17774
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 78276/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
40 17775
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 409761/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
41 17777
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 86287/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
42 17778
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 409770/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
43 17779
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 765290/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
44 17780
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 10558/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
45 17781
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 738170/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
46 17782
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 617038/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
47 17783
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 79418/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
48 17784
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 79272/19___________________________
Achado:
31/03/2021 49 17785
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GOVERNO MUNICIPAL 152 r
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 2 0? 7
ANOS
Prazo:
17/05/2021
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 86511/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
50 17786
Tltulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 78799/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
51 17787
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 855494/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
52 17788
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 371829/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
53 17789
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 327927/19
Achado:
31/03/2021
Prazo:
17/05/2021
54 17790
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 322496/19
Achado:
04/05/2021
Prazo:
17/06/2021
55 18307
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 796439/19
Achado:
10/05/2021
Prazo:
23/06/2021
56 18426
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 170262/20
Achado:
12/05/2021
Prazo:
25/06/2021
57 18449
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 632800/19
Achado:
12/05/2021
Prazo:
25/06/2021
58 18450
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 632371/19
Achado:
12/05/2021
Prazo:
25/06/2021
59 18452
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
pensao n° 758642/19
Achado:
02/06/2021
Prazo:
16/07/2021
60 18760
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GOVERNO MUNICIPAL 153
i, CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO >5
2 027
\'A ANOS m
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
pensao n° 760582/19
Achado:
02/06/2021
Prazo:
16/07/2021
61 18765
Ti'tulo: Fiscalizafao por acompanhamento sobre RPPS
municipal n° 0298/2021
Achado:
06/06/2021
Prazo:
25/06/2021
62 18956
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
pensao n° 523467/20
Achado:
01/07/2021
Prazo:
12/08/2021
63 19324
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Pensao n° 758740/20
Achado:
05/07/2021
Prazo:
16/08/2021
64 19456
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Pensao n° 659326/20
Achado:
05/07/2021
Prazo:
16/08/2021
65 19460
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Pensao n° 142831/21
Achado:
05/072021
Prazo:
16/08/2021
66 19468
Ti'tulo: Matriz de Achados Preliminar - Controles Internos
de Obras Publicas
Conclusao: Achado:
05/08/2021
Prazo:
26/08/2021
1) Processo de Homologa^ao de Recomenda9oes;
2) Processo de Homologafao de Recomendafoes;
3) Proposta de Tomada de Contas Extraordinaria;
4) Proposta de Tomada de Contas Extraordinaria.
67 19631
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 371888/19
Achado:
08/12/2021
Prazo:
09/02/2022
68 21809
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 656530/19
Achado:
08/12/2021
Prazo:
09/02/2022
69 21834
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 765290/19
Achado:
08/12/2021
Prazo:
09/02/2022
70 21891
Ti'tulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 10558/19
Achado:
08/12/2021
Prazo:
71 21956
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GOVERNO MUNICIPAL 154
H TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
>5 >
20 7 7
'1 v' ANOS
09/02/2022
Achado:
08/12/2021
Prazo:
09/02/2022
Titulo: Rcferente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 855494/19 72 21975
Achado:
08/12/2021
Prazo:
09/02/2022
Titulo: Referente ao Requerimento de Analise Tecnica de
Aposentadoria n° 756780/19 73 21983
Fonte: Site TCE/PR
O Municipio recebeu pelo Sistema de Gestao de Acompanhamento, dois alertas - Pessoal
do Executive 90% encaminhado ao Municipio, como segue:
Quadro n° 8.2 - Alertas 2021 __________________ ________ __________
ID Data Periodo Situa^ao Ciencia
Processamento
Titulo
Alerta
Em atenqao ao artigo 59, § 01, 3° (RL)
inciso II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal,
alertamos Vossa Excelencia que a
despesa total com pessoal do
Poder EXECUTIVO ultrapassou
48,6% da Receita Corrente
Liquida, excedendo, portanto,
90% do limite previsto no artigo
20, inciso III, alinea “b”, da
mesma lei, no periodo de apuraqao
encerrado em 31/12/2020.
Quadrimestre 12/03/2021
de 2020
Ciente
12/03/202187007
Em atenqao ao artigo 59, § 01, 01 (RL)
inciso II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal,
alertamos Vossa Excelencia que a
despesa total com pessoal do
Poder EXECUTIVO ultrapassou
48,6% da Receita Corrente
Liquida, excedendo, portanto,
90% do limite previsto no artigo
20, inciso III, alinea “b”, da
mesma lei, no periodo de apuraqao
encerrado em 30/04/2021.
Quadrimestre 21/06/2021
de 2021
Ciente
18/06/202189875
Fonte: Site TCE/PR
Abaixo relacionadas as Demandas de Acompanhamentos enviadas para o Municipio, pelo
TCE/PR por meio do Canal de Comunicaqao (CACO).
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GOVERNO MUNICIPAL - 155
H TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
I >5 /
202 7 /
mANOS
m
Quadro n° 8.3 - Demandas reccbidas TCE/PR-2021
-3 E =
7Z
E w ■3 Data Assunto
QJ c Q
O Tribunal de Contas do Parana, no intuito de orientar a respeito da
elabora^ao e monitorar a adequada execute dos Pianos Municipals
de vacina9ao, solicita que seja respondido questionario.
O questionario e composto por quatro eixos principals relacionados a
elaboraqao do Plano de aijao, a divulgaqao do Plano de A9&0, as
medidas de loglstica e insumos e a utiliza9ao dos sistemas de
informa9ao
As respostas ao questionario e os documentos correlates deverao ser
enviados ao TCE-PR via sistema LimeSurvey ate 0 dia 1° de fevereiro
de 2021 (5 dias uteis).
Solicita9oes de esclarecimentos de diividas sobre 0 questionario
poderao ser dirigidas ao e-mail comissaocovid@tce.pr.gov.br.
Eventual pedido de prorroga9ao de prazo e comunica9ao oficial com
formalizada
O Tribunal de Contas do Estado do Parana, notadamente em urn
periodo de inicio de novos mandates, visa somar esfor90S com o seu
municipio para estimular o planejamento e a execu9ao de a9oes
efetivas e legitimas neste momento impar e congratula os gestores
municipais e agentes publicos pelo arduo trabalho ja desenvolvido ate
0 momento.
Conclusao: O formulario foi enviado nesta data no link:
https://limesurvey.tce.pr.gov.br/limeSurvey/index.php?r=survey/inde
x/sid/766334/lang/pt-BR.
Segue em anexo os documentos enviados.
como forma de integra9ao dos dados.
1 201719 25/01/2021
0 orgao devera ser via CACO.
Encaminhamos as informa9oes e instru9oes para o levantamento de
dados relative ao INDICE DE EFETIVIDADE DA GESTAO
MUNICIPAL -IEGM 2021 (ano-base 2020) do TCE-PR
correspondente ao seu municipio.
Lembramos que 0 IEGM, desde o exercicio de 2019, consta da
Agenda de Obriga95es dos municipios.
Como nos exercicios anteriores, este levantamento se dara atraves do
preenchimento de questionarios que englobam 7 areas:
1) Educaqao; 2) Saude; 3) Planejamento; 4) Gestao Fiscal; 5) Meio
Ambiente; 6) Cidades Protegidas; 7) Governan9a de Tecnologia da
Informa9ao.
Solicitamos que as questoes de cada area sejam respondidas por
profissional com conhecimento do assunto, sendo que os dados deste
profissional serao solicitados no inicio de cada um dos questionarios.
Vale lembrar que 0 sistema aceitara apenas o primeiro envio de cada
questionario.___________________________________
2 203695 02/02/2021
Pagina 148 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 1 4' CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO |
2 0
95
2 V
2 U
•vV ANOS
Prazo para preenchimento dos 7 questionarios: 31 de marqo de 2021.
Atenciosamente,
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Conclusao: Todos os questionarios foram enviados.
Sr(a) Prefeito(a) e Presidente da Camara Municipal,
O Institute R.ui Barbosa (1RB), atraves do Comite Tecnico da
Educaqao (CTE-1RB) em parceria com o Interdisciplinaridade e
Evidencias no Debate Educacional (IEDE), desenvolveu, no exercicio
de 2020, o projeto "Educaqao que faz a diferenqa".
O trabalho contou com a participaqao de todos os 28 Tribunals de
Contas brasileiros que fiscalizam a esfera local, envolvendo mais de
100 Auditores de controle externo. No caso, procurou-se verificar,
com base em evidencias e avaliaqoes de longo prazo, se as redes
municipals de ensino fundamental:
•buscam garantir a aprendizagem da maioria dos alunos;
•fazem esfonyos para reduzir as desigualdades e nao deixar ninguem
para tras;
•trabalham para que todos os alunos fiquem na escola;
•obtem resultados consistentes na aprendizagem ao longo dos anos;
•apresentam Ideb acima do esperado, considerado o nivel
socioeconomico dos alunos.
Este projeto, que entendemos ser uma qualificada contribuiqao em
prol da concretizaqao do direito fundamental a educaqao, culminou no
relatorio denominado "Educaqao que faz a diferenqa- Boas praticas
no Ensino Fundamental".
Desta forma, colocamos a sua disposiqao o teor do mencionado
relatorio, que pode ser acessado atraves do link a seguir:
https://irbcontas.org.br/biblioteca/educacao-que-faz-a-diferenca/
Eventuais duvidas ou informaqoes complementares podem ser
dirigidas a Assistente Tecnica do CTE-IRB - Sra. Julia Cordova
Klein (e-mail juliack@tce.rs.gov.br).
Atenciosamente,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
3 204886 04/02/2021
Conclusao: Diante do que foi exposto, julgamos necessario repassar a
informaqao A Secretaria de Educaqao Elisangela Batista, atraves de email anexo, para que a mesma beneficie-se dos relatorios emitidos
para uma boa execuqao de politicas piiblicas que faqam real diferenqa
no ensino fundamental.
Prezado(a).
Conforme amplamente noticiado, o Tribunal de Contas encaminhou
questionario aos Municlpios a respeito dos pianos municipals de
vacinaqao. Em resposta ao questionario encaminhado, Vosso
Municipio afirmou na questao 7 ter aplicado vacinas em “servidores
que exercem funqoes administrativas sem vinculaqao com setores que
4 206125 19/02/2021
Pagina 149 de 198
GOVERNO MUNICIPAL , 157
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 5 5 - m 2 0 2 r
ANOS
atendem pacientes com Covid-19”. Por este motive, solicita-se que
seja remetida uma lista contendo a relaqao dos servidores municipals
vacinados, destacando-se a necessidade de que a listagem contemple
todas as informafoes exigidas pelo Ministerio da Saude na
identificaqao do cidadao.
Cordialmente,
Comissao Especial de Acompanhamento dos Gastos com a COVID19
Conclusao: Em anexo infonnaqoes solicitadas.
Tendo em vista a realizafao de levantamento por esta Coordenadoria
de Obras Publicas, no ambito do Plano Anual de Fiscaliza^ao - PAF
2021, do Tribunal de Contas do Estado do Parana, solicitamos o
preenchimento do questionario referente a gestao de obras publicas
municipals e respectivos processes licitatorios.
Informamos que a ausencia ou inconsistencia das informaqoes
solicitadas, relativas aos documentos tratados, podera ensejar abertura
de Tomada de Contas Extraordinaria e eventual aplica9ao de multa
nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005.
O questionario estara disponivel para preenchimento ate o dia 08 de
marqo de 2021.
Certos do atendimento, colocamo-nos a disposiqao para eventuais
duvidas por meio do e-mail cop@tce.pr.gov.br.
Atenciosamente,
COORDENADORIA DE OBRAS PUBLICAS
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Conclusao: Questionario respondido. Segue em anexo, protocolo e
questionario respondido.
5 206471 24/02/2021
Com respeitosos cumprimentos, informamos que o Tribunal de
Contas do Estado do Parana, com fundamento em suas atribuii^oes
constitucionais, realizara a avaliaqao da transparencia publica
relacionada as a9oes voltadas a vacina9ao contra a COVID-19,
visando a composi9ao do Indice de Transparencia da Administra9ao
Vacina9ao
Na primeira etapa dessa avalia9ao da transparencia, os municipios
terao 30 dias para adequar os sites oficiais e portais de transparencia e
responder o formulario eletronico. Na segunda etapa, o Tribunal
realizara a valida9ao das respostas enviadas pelos municipios para
composiqao
Copie e cole o link no
questionario: https://forms.gle/rRQyMpu 13zWyQyjX7
Todas as orienta9oes gerais para responder o questionario e as
orientaqoes especificas de cada criterio de avaliaqao encontram-se
no Manual dos Criterios de Avaliaqao (anexo a presente demanda).
Conclusao: Demanda fmalizada
Publica ITP: COVID-19.
6 208247 10/03/2021
ranking do ITP.
seu navegador para responder o
do
Pagina 150 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 158
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO 9j TOLEDO 20?
ANOS
Senhores Prefeitos
Com os devidos cumprimentos, a respeito da comunica9ao enviada no
ultimo dia 10 de marfo referente a avaliapao da transparencia publica
relacionada as a^oes voltadas a vacina9ao contra a COVID-19: Indice
de Transparencia da Administra9ao Publica -ITP: Vacina9ao
COVID-19, DESTACAMOS o que segue:
- O TCE-PR concedeu ate 11 de abril para o envio dos questionarios,
justamente para que, neste prazo, OS PORTAIS SEJAM
AJUSTADOS conforme os criterios ora solicitados no ITP:
Vacinaqao Covid-19;
- Os municlpios que ja responderam e quiserem enviar novamente,
sera considerada a ultima resposta;
- Todas as dicas e orientaqSes estao contidas no MANUAL, o qual foi
enviado juntamente com a comunicaqao de 10 de marqo como anexo;
- A nota no ranking sera de acordo com o atendimento das questoes
do questionario (e suas respectivas evidencias), nao de acordo com a
rapidez na resposta. Entao, nao tenham pressa para responder, se
preocupem e tenham pressa para melhorarem seus portais!
Aqueles que nao enviarem seus questionarios ate 11 de abril, ficarao
com nota zero no ranking.
Lembramos que na segunda etapa de avaliaqao, o TCE-PR realizara
a VALIDAgAO das respostas enviadas pelos municlpios para
composiqao
Atenciosamente,
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Conclusao: Com os devidos cumprimentos, a respeito da demanda
criada referente a avaliaqao da transparencia publica relacionada as
aqoes voltadas a vacinaqao contra a COVID-19: Indice de
Transparencia da Administraqao Publica - ITP: Vacinaqao COVID19, informamos que ela foi atendida na demanda inicial de numero
208247. Ficamos a disposiqao para eventuais di'ividas.
7 209417 11/04/2021
do ranking do ITP.
Prezado(a) Gestor(a),
Tendo em vista a realiza9ao de levantamento por esta Coordenadoria
de Auditorias, no ambito do Plano Anual de Fiscalizaqao -PAF 2021,
do Tribunal de Contas do Estado do Parana, solicitamos o
preenchimento do questionario referente a adequaqao da gestao
municipal do saneamento basico aos dispositivos do novo Marco
Legal do Saneamento (Lei n° 14.026/2020)
Informamos que a ausencia ou inconsistencia das informaqoes
solicitadas, relativas aos documentos tratados, podera ensejar abertura
de Tomada de Contas Extraordinaria e eventual aplicaqao de multa
nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005.
O questionario estara dispom'vel para preenchimento ate o dia 15 de
abril de 2021.
Certos do atendimento, colocamo-nos a disposiqao para eventuais
8 210702 31/03/2021
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GOVERNO MUNICIPAL 159
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 19 5?
2027
ANOS
-
diividas por meio do e-mail saneamento@tce.pr.gov.br.
Solicitamos que as questoes de cada area sejam respondidas por
profissional com conhecimento do assunto, sendo que os dados deste
profissional serao solicitados no im'cio de cada urn dos questionarios.
Vale lembrar que o sistema aceitara apenas o primeiro envio de cada
questionario.
COORDENADOR1A DE AUDITORIAS
Atenciosamente,
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Conclusao: Questionario respondido conforme anexo.
Senhor Prefeito,
Respeitosamente, entramos em contato, mais uma vez, no sentido de
LEMBRAR Vossa Senhoria para o prazo limite de 11 de abril para
que seja respondido o questionario acerca do indice de transparencia
publica da vacinapao contra o Covid (ITP: Vacina9ao COVID-19).
Vale destacar, ainda, que, em caso de nao haver resposta ate a data de
11 de abril, seu municipio ficara com nota zero no ranking, o qual
sera amplamente divulgado na midia.
Copie e cole o link no seu navegador para acessar o
formulario: https://forms.gle/rRQyMpul3zWyQyjX7
Todas as dicas e orientaqoes estao contidas no MANUAL, o qual foi
enviado juntamente com a comunicaqao de 10 de marqo como anexo.
Caso voce ja tenha respondido, favor desconsiderar esta mensagem.
Conclusao: Com os devidos cumprimentos, a respeito da demanda
criada referente a avaliaqao da transparencia publica relacionada as
aqoes voltadas a vacinapao contra a COVID-19: Indice de
Transparencia da Administrapao Publica -ITP: Vacinapao COVID19, informamos que ela foi atendida na demanda inicial de numero
208247. Ficamos a disposipao para eventuais duvidas.
9 211447 07/04/2021
Senhor(a) Prefeito(a) / Controlador(a),
Tendo em vista a abertura de Procedimento de Fiscalizaqao deste
Tribunal de Contas do Estado do Parana - TCE-PR, no ambito do
Plano Anual de Fiscalizapao - PAF 2021, solicitamos os documentos
citados no anexo. Estes referem-se a gestao de obras publicas
municipals e aos processes administrativos de um conjunto amostral
dessas obras.
Os documentos devem ser encaminhados por via eletronica, pelo
Canal de Comunicapao - CaCo, em resposta a esta demanda, ou
mediante disponibilizapao de link em armazenamento remote
(nuvem). Alem disso, estes devem estar de acordo com o previsto no
art. 38 da Lei n.° 8.666/1993, inclusive quanto a autuapao, protocolo e
sem lacunas na sequencia de folhas do processo. Faculta-se ao
Municipio o envio do processo licitatorio em linico arquivo/bloco de
arquivos.
Informamos, ainda, que a ausencia ou inconsistencia das informaqSes
10 211506 08/04/2021
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GOVERNO MUNICIPAL 160
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO I /
202?
ANOS
solicitadas, relativas aos documentos tratados, podera ensejar abertura
de Tomada de Contas Extraordinaria e eventual aplica9ao de multa
nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005.
Certos do atendimento, colocamo-nos a dispos^ao para eventuais
duvidas por meio do e-mail cop@tce.pr.gov.br e do telefone 41 3350
1660.
Conclusao: Segue anexo arquivo com as informaqoes solicitadas.
Como tambem, link com armazenamento remote (nuvem).
em:
https://drive.google.com/drive/folders/16xM7v40f76itngVMZoLkKt
AIMFlVICE7?usp=sharing
Dispom'vel
Prezado Gestor Publico Municipal,
O Ministerio Publico de Contas do Estado do Parana compartilha o
lanqamento do Manual de Orientaqao aos Gestores: Alimentaqao
Escolar, dispom'vel em formate digital. A publicaqao compila, de
maneira didatica e ilustrada, informaqoes sobre o Programa Nacional
de Alimentaqao Escolar - PNAE, principal fonte de recursos
fmanceiros da polltica publica, bem como as principals determinaqoes
legais acerca da aquisiqao, da distribuiqao e do prepare dos alimentos,
com destaque para o papel do Nutricionista como responsavel tecnico
do PNAE e para a atuaqao dos orgaos de fiscalizaqao internes e
externos.
O Manual de Orientaqao em anexo e resultado do Projeto de Atuaqao
Especial “Manuals de Gestao”, instaurado na gestao da ProcuradoraGeral Valeria Borba (bienio 2020-2022), visando a elaboraqao e
disponibilizaqao de materials de conteudo tecnico-jurldico sobre
temas sensiveis a Administraqao Publica e aos seus gestores.
Publicado em 19 de abril de 2021, o Manual de Gestao e destinado
aos gestores e profissionais que trabalham diretamente com o tema na
rede publica de ensino, bem como atodos os cidadaos interessados
em conhecer o sistema que viabiliza o fornecimento de alimentaqao
escolar, esperamos que este Manual de Gestao seja um material util
para consulta e esclarecimento de duvidas acerca do tema e incentive,
sobretudo, o controle social.
Para mais informaqoes acesse nosso site institucional
www.mpc.pr.gov.br e as redes sociais Facebook
(www.facebook.com/mpc.pr) e Instagram (@mpc.pr). E, para o envio
de sugestoes, elogios, reclamaqSes ou solicitaqSes, entre em contato
por meio do e-mail faleconosco@mpc.pr.gov.br.
Conclusao: Conclusao automatica.
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Prezado Gestor, Solicitamos o preenchimento do questionario
referente ao Sistema Unico e Integrado de Execuqao Orqamentaria,
Administraqao Financeira e Controle (S1AFIC), considerando o que
segue.
Trata-se de questionario para obtenqao e avaliagao do piano de aqao
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ANOS
voltado para a adequapao das disposiqoes do Decreto Federal n°
10.540 de 2020.
O Decreto Federal n° 10.540 de 2020 dispoe sobre 0 padrao mmimo
de qualidade do Sistema Unico e Integrado de Execuqao
Or9amentaria, Administraqao Financeira e Controle (SIAFIC).
As questoes contidas no questionario fundamentam-se no paragrafo
unico do art. 18 do referido Decreto:
Art. 18. (...)
Paragrafo unico. Os entes federativos estabelecerao, no prazo de cento
e oitenta dias, contado da data de publicaqao deste Decreto, piano de
aqao voltado para a adequaqao as suas disposiqdes no prazo
estabelecido no caput, que sera disponibilizado aos respectivos
orgaos de controle interne e externo e divulgado em meio eletronico
de amplo acesso publico.
Tendo em vista que 0 referido decreto foi publicado em 06 de
novembro de 2020, os entes federativos tern ate 05 de maio de 2021
para responder as questoes aqui apresentadas e com isso,
consequentemente, entregar 0 piano de aqao.
Atenqao: Ao final do questionario sera oferecida uma unica
oportunidade para a sua impressao, caso seja do interesse da Entidade.
Copie e cole 0 link no seu navegador para responder o questionario:
https://forms.tce.pr.gov.br/index.php/443133?lang=pt-BR
Conclusao: Questionario respondido.
Estamos a disposiqao para esclarecer eventuais duvidas.
Milton Endler
Ao Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT,
Prefeito Municipal de Toledo,
Considerando a competencia deste Tribunal de Contas para apreciar
as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipals mediante a
emissao de parecer previo, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei
Complementar Estadual n° 113, de 2005;
Considerando a instituiqao no ambito deste Tribunal do “Programa de
Avaliaqao de Contas Municipals de Governo - ProGov”, que tern o
como objetivo estudar, propor, planejar, executar e implementar novo
modelo de avaliaqao das contas de governo, nos termos da Portaria
TC n°278, de 2021;
Considerando a competencia da Coordenadoria de Acompanhamento
de Atos de Gestao (CAGE) para realizar fiscalizaqoes dos atos e
processos de gestao municipals, nos termos do Art. 175-H da Lei
Complementar Estadual n° 113, de 2005; e
Considerando o disposto no art. 158, inciso II, da Lei Complementar
Estadual n° 1 13, de 2005,
Solicita-se sua colaboraqao no processo de validaqao dos papeis de
trabalho da seguinte area: Regime Proprio de Previdencia Social.
A fiscalizaqao se dara mediante resposta ao questionario encaminhado
e envio de documentos comprobatorios conforme requisiqao anexa.
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CONTROLE INTERNO TOLEDO I
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v ANOS
O prazo para retorno desta comunica9ao eletronica, com resposta do
formulario, encerra-se em 07/05/2021.
Ressalte-se que o nao atendimento do pedido no prazo determinado
podera ensejar, entre outras implicaqoes, a aplicaqao de multa prevista
no art. 87, inciso I, alinea b, da Lei Complementar Estadual n°
113/2005.
Na hipotese de inviabilidade da anexaqao dos documentos solicitados
por meio deste Canal de Comunicaqao (tendo em vista o tamanho dos
arquivos e a limitaqao da ferramenta) ou da existencia de duvidas
relativas as solicitaqoes realizadas, enviar mensagem contendo os
arquivos correspondentes ou as duvidas existentes para
cage@tce.pr.gov.br, aos cuidados de Eduardo Schnorr ou Wilmar da
Costa Martins Junior.
Curitiba/PR, na data de envio desta comunicaqao eletronica.
Atenciosamente,
Rafael Borges Dorneles.
Conclusao: Segue conforme solicitaqao o questionario em relaqao ao
Regime Proprio de Previdencia social e a documentaqao
comprobatoria!
Senhor Prefeito,
com o devido respeito, entramos em contato, mais uma vez, no
sentido de encaminhar copia da Nota Tecnica N° 12/2021, publicada
no Diario Eletronico do TCE-PR no dia 30 de abril de 2021, cujo teor
se encontra abaixo:
NOTA TECNICA N° 12/2021 - CGF/TCE-PR
Dispoe sobre a busca ativa para os cidadaos que estao com a segunda
dose da vacina contra o Covid-19 em atraso.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalizaqao -CGF do Tribunal de Contas
do Estado do Parana, em observancia ao contido no art. 151-A, inciso
IX, do Regimento Intemo, externa seu posicionamento sobre a
necessidade de busca ativa para os cidadaos que estao com a segunda
dose da vacina contra o Covid-19 em atraso.
I - Trata-se de Nota Tecnica elaborada com o fito de recomendar aos
gestores municipais a realizaqao de “busca ativa” a todos aqueles que
estiverem com a D2 (segunda dose) da vacina contra o Covid-19 em
atraso.
O TCE-PR, sempre atuando de forma a prezar pelo bom uso dos
recursos publicos com o intuito de beneficiar a populaqao paranaense
da melhor maneira, esta realizando fiscalizaqao da transparencia das
informaqoes referentes a vacinaqao contra o Covid-19, em mais um
ciclo de avaliaqao do indice de transparencia publica (ITP:
vacinaqao).
Neste diapasao, em meio as informaqdes coletadas dos portais das
prefeituras municipais, a Equipe de Auditoria do TCE-PR constatou a
existencia de pessoas que ainda nao realizaram a dose complementar
e definitiva da vacina, o que coloca em risco a eficacia completa do
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AN OS
processo de imuniza9ao.
Como e sabido, apenas uma dose da vacina, quer seja da Coronavac,
quer seja da Oxford/Astrazeneca, nao gera a quantidade necessaria de
anticorpos que precisamos para alcanqarmos a proteqao. Quando nos
vacinamos, nao estamos apenas nos protegendo, mas, principalmente,
aqueles que nos cercam.
Considerando o quinto princi'pio fundamental da Administraqao
Publica expresso na Carta Magna, a Eficiencia exige que a atividade
administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento
funcionai, requerendo resultados positivos para o serviqo publico e
urn atendimento satisfatorio, em tempo razoavel. Sendo assim, aplicar
apenas a primeira dose do imunizante implica em desperdlcio de
recursos publicos, posto que nao gera a proteqao desejada ao mesmo
tempo em que demanda gastos do erario.
Nessa esteira, o trabalho de busca pelos faltosos que ainda nao
receberam a dose de reforqo supera a atuaqao pautada unica e
exclusivamente na demanda do cidadao, em vez disso, o foco aqui e
pela proatividade e pela eficiencia da gestao publica, prezando pelo
bem gerai da comunidade local.
II - Para tanto, recomendamos ao gestor publico:
a) Identificar aqueles que nao completaram o esquema vacinal
(segunda dose depois de tres semanas para a Coronavac e tres meses
para Oxford/Astrazeneca);
b) Apos essa etapa, o proximo passo sera entrar em contato por
telefone ou fazer a visita domiciliar, podendo se dar por meio dos
Agentes Comunitarios de Saude;
c) De forma complementar, sugerimos a realizaqao de campanha
institucional sobre o assunto, nas redes socials e no site oficial da
prefeitura, para chamar atenqao e mobilizar a populaqao local.
Por fun, o gestor publico deve assegurar a total transparencia das
aqoes implementadas, possibilitando, aos orgaos de controle
competentes, a fiscalizaqao, e, a populaqao em gerai, o conhecimento
e o monitoramento das aqoes ora realizadas pelos Executives
municipals.
CGF, 26 de abril de 2021.
-assinatura digitalRAFAEL MORAIS GONSALVES AYRES
Coordenador-Geral de Fiscalizaqao
Conclusao: Conforme orientaqao, repassamos a informaqao a
Secretaria de Saude, conforme comprova e-mail anexo, que
responderam suas aqoes no oficio 562/2021 da SMS, tambem em
anexo.
Senhores Prefeitos,
Com respeitosos cumprimentos, o Tribunal de Contas do Estado do 15 215039 17/05/2021
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1 ANOS
Parana, no ambito da fiscaliza9ao exercida sobre todo o processo de
planejamento e execu9ao da campanha nacional de vacinapao contra a
Covid-19, constatou, em parceria com a Superintendencia da
Controladoria-Geral da Uniao (CGU) no Parana, irregularidades na
alimenta9ao dos dados referentes a vacina9ao contra a covid-19 no
Sistema de Informa9ao do Programa Nacional de
Imuniza9ao, contrariando as disposi9oes da Lei n° 14.124/21.
Diante disso, o Tribunal de Contas do Parana reitera aos municlpios
do Estado do Parana o cumprimento do artigo 15, da Lei n.°
14.124/21, que determina o registro diario e de forma individualizada,
Sistema de Informa9ao do Programa Nacional de Imuniza9ao (SIPNI), dos dados referentes a aplica9ao das vacinas contra a covid-19 e
a eventuais eventos adversos.
Na hipotese de alimenta9ao do sistema de informa9ao, os municlpios
devem observar o prazo de 48 (quarenta e oito) boras para
alimentaqao dos sistemas do Ministerio da Saiide.
Atenciosamente,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Conclusao: Salientamos que estamos cientes do artigo 15 da Lei
n° 14.124/21 e os registros estao seguindo conforme o preconizado!
Senhor(a) Prefeito(a) / Controlador(a),
Tendo em vista o encaminhamento incomplete da documenta9ao
solicitada no CaCo n.° 211.506, solicitamos novamente os
documentos citados no anexo no prazo mencionado em sistema, bem
como esclarecimentos adicionais diante da analise preliminar
realizada.
Os documentos devem ser encaminhados por via eletronica, pelo
Canal de Comunicaqao - CaCo, em resposta a esta demanda, ou
mediante disponibiliza9ao de link em armazenamento remote
(nuvem). Alem disso, estes devem estar de acordo com o previsto no
art. 38 da Lei n.° 8.666/1993, inclusive quanto a autua9ao, protocolo e
sem lacunas na sequencia de folhas do processo. Faculta-se ao
Municlpio o envio do processo licitatorio em unico arquivo/bloco de
arquivos.
Aqueles cuja falta nao for adequadamente justificada serao
considerados inexistentes para fins desta auditoria.
Informamos, ainda, que a ausencia ou inconsistencia das informa9oes
solicitadas, relativas aos documentos tratados, podera ensejar abertura
de Tomada de Contas Extraordinaria e eventual apiica9ao de multa
nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005 e
do § l.° do Art. 261 do Regimento Interno desta Corte.
Certos do atendimento, colocamo-nos a disposiqao para eventuais
duvidas por meio do e-mail cop@tce.pr.gov.br e do telefone 41 3350-
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LINCOLN SANTOS DE ANDRADE
Coordenador COP
Conclusao: Segue anexo os documentos, bem como esclarecimentos
adicionais solicitados
Assunto: ITP: Vacina9ao ORIENTAQAO TECNICA
Senhor Prefeito,
respeitosamente, entramos em contato para Ihe informar que ja foram
homologados os resultados finals (relatorio e ranking) do Indice de
Transparencia Publica da vacinaqao contra o Covid (ITP: Vacinaqao),
os quais se encontram no link
https://wwwl.tce.pr.gov.br/conteudo/ferramentas-itpvacinacao/335469/area/250 .
Para tanto, priorizando a transparencia das informaqoes,
principalmente no que se refere a vacinaqao contra o Covid-19, o
TCE-PR envia ORIENTA^AO TECNICA para que Vossa Senhoria
faqa as devidas adequaqoes em seu portal oficial, valendo-se do
Manual de Criterios ITP Vacinaqao (dispomvel no link acima), com a
meta de atingir 100% dos criterios ora elencados.
A presente ORIENTA^AO TECNICA nao demanda resposta ao
TCE-PR, nao demanda preenchimento de formularies, entretanto,
demanda urn compromisso de qualificar o serviqo prestado a
populaqao.
A transparencia e mais do que um dever, e uma questao de utilidade
publica ao cidadao.
Atenciosamente,
Fabio Rosenfeld
Analista de Controle
Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestao
Conclusao: Estamos cientes e satisfeitos por ter atingido 100% dos
requisites. Reiteramos nosso compromisso na qualidade do serviqo
prestado e na transparencia dos atos.____________________________
O Tribunal de Contas do Estado do Parana - TCE/PR, por meio da la
Inspetoria de Controle Externo - 1 ICE, esta participando do projeto “
Permanencia Escolar na Pandemia”, que tern por objetivo mapear a
permanencia dos estudantes nas redes municipais e estaduais durante
o pen'odo da pandemia, mediante a criaqao do Indicador de
Permanencia Escolar.
17 216324 01/06/2021
18 217608 28/06/2021
Em anexo, apresentamos o Oflcio subscrito pelo Presidente do
Institute Rui Barbosa - 1RB. Conselheiro Ivan Bonilha, pelo
Presidente do Comite Tecnico da Educaqao do IRB, Conselheiro
Cezar Miola e pelo Diretor-fundador do IEDE - Interdisciplinaridade
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
e Evidencias no Debate Educacional, por meio do qual esperam
contar com a colaboraqao do Secretario Municipal de Educaqao, ou,
nao sendo possfvel, por pessoa da equipe indicada pelo Secretario,
cuja resposta sera tida como manifestaqao oficial de seu Municipio.
Assim, considerando que os trabalhos serao executados a distancia,
encaminhamos abaixo o link que direciona para o questionario a ser
respondido.
https://docs.google.eom/forms/d/e/l FAIpQLSdaziMw_BD(cwTjXkB
3zakVPNTEoeAr0EInFefB8MY20BeDJw/viewform
Com objetivo de auxiliar no preenchimento das respostas,
encaminhamos tambem em anexo, o questionario em formato “PDF”,
que servira como rascunho, vez que as respostas inseridas
no link devem ser registradas de uma so vez, nao havendo
possibilidade de salvamento parcial, haja vista que o preenchimento
do questionario on-line devera acontecer com a utilizaqao de conta do
Google.
Desde ja agradecemos a colaboraqao, colocando-nos a disposiqao para
os esclarecimentos que se fizerem necessaries.
Agnaldo Gomes dos Santos - TC51246-0 (e-mail:
agnaldo@tce.pr.gov.br)
Jose Mario Nowak - TC51144-7 (e-mail: jmnowak@tce.pr.gov.br)
Conclusao: QUESTIONARIO RESPONDIDO E ENVIADO EM
06/07/2021
O Tribunal de Contas do Estado do Parana publicou, no ultimo dia 30
de junho, aNota n° 03/21 (vide arquivo em anexo ou texto dispom'vel
em https://wwwl .tce.pr.gov.br/conteudo/notas-sim-am2021/329606/area/251), que trata do envio dos dados do saldo
anah'tico dos creditos inscritos e nao inscritos em dlvida ativa de
pessoas jun'dicas, referente a impostos, taxas e contribuiqoes.
Estes dados deverao ser encaminhados na remessa do SIM-AM
referente
“SaldoAnaliticoContribuinte” do Sistema de Informaqoes Municipals
- Acompanhamento Mensal (SIM-AM). As prefeituras deverao inserir
os valores dos creditos relatives ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transferencia de Bens Imoveis
(ITBI) e Imposto Sobre Serviqos (ISS). Deverao constar, ainda, os
valores da Contribuiqao para o Custeio da Iluminaqao Publica
(Cosip), alem das demais contribuiqoes de melhoria e taxas
19 218170 02/07/2021 a julho/2021. e incluldos na tabela
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municipals.
O Documento de Layout esta dispom'vel no menu Jurisdicionados do
sftio do Tribunal na internet, identificado pelo arquivo “SIM - AM -
Modulo Tributario - Dados Anallticos - Novos Layouts - 2021”. Os
dados solicitados na tabela “SaldoAnallticoContribuinte” devem ser
declarados apenas pelas prefeituras e devem ser gerados a partir do
sistema de tributaqao do munidpio.
Atenciosamente,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Conclusao: O Munidpio esta tomando as providencias para atender
as novas exigencias na remessa do SIM-AM de julho/2021.
Prezados, Foi detectado um erro no envio pelo SGA do(s) APA(s)
19324, 19456, 19460, 19468 relativo(s) ao(s) RAT(s) 523467/20 ,
758740/20 , 659326/20 , 142831/21 . Assim, informamos que nao e
necessario responde-lo(s), uma vez que serao adotadas as medidas,
pela area responsavel do Tribunal, necessarias ao encerramento.
Conclusao: Recebida e encerrada.
20 218369 07/07/2021
Curitiba, 8 dejulho de 2021. Oflcio n° 31/21/ODV
Ref.: Oflcio de comunicaqao de reuniao remota - Controles Internes
Excelentlssimos Sr. Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt e Sr3
Cleusa Elaine Schnee Ullmann.
Em continuidade aos trabalhos de Auditoria no ambito do Plano
Anual de Fiscalizaqao - PAF2021, comunico que analistas do
Tribunal de Contas do Estado
do Parana realizarao entrevista com servidores que atuam nas etapas
de concepqao, contrataqao, execuqao e manutenqao de obras piiblicas
no Municlpio de Toledo.
Em anexo constam os nomes, ramal telefonico e e-mail dos
servidores, selecionados dentre os enviados em resposta a demanda n°
215862 deste Canal de Comunicaqao - CaCo, para participarem da
entrevista, por meio da ferramenta Microsoft Teams®, com previsao
para ocorrer no dia 14/07/2021 as 14h, cujo link sera
encaminhado por e-mail, com a necessaria confirmaqao de presenqa.
A fiscalizaqao ocorre no ambito do projeto de Controles Internes de
Obras Piiblicas, cujo objetivo e proper aqoes que minimizem a
eventual ocorrencia de
inconformidades nos controles internes, possibilitando a melhoria dos
procedimentos do Municlpio em relaqao a gestao de obras.
Em caso de impossibilidade fundamentada, substituiqao ou duvidas,
favor entrar em contato pelo e-mail cop@tce.pr.gov.br, ou pelo
telefone 41 3350 1660.
Favor conFirmar recebimento, respondendo a esta demanda.________
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Atenciosamente,
LINCOLN SANTOS DE ANDRADE
Conclusao: Segue anexo documento recebido com confirmagao de
participagao dos servidores relacionados no anexo do Offcio
31/21/ODV.
Com excegao de Luciana Holderbaum de Azevedo, que se encontra
em ferias, conforme comunicado via e-mail.
Senhor(a) Prefeito(a) / Controlador(a),
Tendo em vista a reuniao ocorrida com o jurisdicionado no dia
14/07/2021, solicitamos os documentos complementares citados no
anexo no prazo de cinco dias. A ata dessa reuniao segue anexa a esta
demanda (CI2021-15-FA05).
Os documentos devem ser encaminhados por via eletronica, pelo
Canal de Comunicagao - CaCo, em resposta a esta demanda, ou
mediante disponibilizagao de link em armazenamento remote
(nuvem). Alem disso, estes devem estar de acordo com o previsto no
art. 38 da Lei n.° 8.666/1993, inclusive quanto a autuagao, protocolo e
sem lacunas na sequencia de folhas do processo. Faculta-se ao
Municlpio o envio do processo licitatorio em unico arquivo/bloco de
arquivos.
Informamos, ainda, que a ausencia ou inconsistencia das informagoes
solicitadas, relativas aos documentos tratados, podera ensejar abertura
de Tomada de Contas Extraordinaria e eventual aplicagao de multa
nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005 e
do § 1.° do Art. 261 do Regimento Interne desta Corte.
Certos do atendimento, colocamo-nos a disposigao para eventuais
duvidas por meio do e-mail cop@tce.pr.gov.br e do telefone 41 3350-
1660.
LINCOLN SANTOS DE ANDRADE
Coordenador - COP
Conclusao: Seguem informagoes solicitadas.
As informagoes constantes no arquivo sao de responsabilidade dos
seguintes servidores:
1.6 - Controles de obras da Sec. de Hab. e Obras Publicas; (Braian
Allievi Raimundo) disponibilizado pela Secretaria de Habitagao
2.6 - Intervengoes cadastradas no SIM-AM/Atoteca; (Lucas Henrique
Rosin Bilibio)
4. l.c.iv - Controle do saldo do convenio por licitagao/contrato das
obras ( Giani Goreti BofF Verdi)
4.2.d - FOTOS recentes da obra 12555-36-2018 - CONSTRU^AO
NA ESCOLA DO JARDIM PORTO ALEGRE, demonstrando as
condigoes atuais e a guarda do patrimonio. No mlnimo 5(cinco), com
data de julho/2021. E documentagao da nova TP, prevista para
agosto/2021.(Braian Allievi Raimundo)
Atenciosamente. ____
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
m >5'/
2 0 2';
I
■vV« ANOS
CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Com meus cordials cumprimentos, informo o recebimento do Oficio
Circular n° 070/2021, encaminhado a esta Corte de Contas
pela Associapao dos Membros dos Tribunals de Contas do Brasil
(Atricon), o qual trata da realizaqao da primeira afao prevista no
Projeto 3.3 do Plano de Gestao 2020/2021, que propoe a interaqao
entre o controle externo e as controladorias internas para a melhoria
do controle e da gestao municipal.
Assim sendo, sera aplicado, junto aos 399 municlpios do Estado do
Parana, um questionario eletronico para diagnostico sobre a estrutura
e o funcionamento do sistema, A SER RESPONDIDO PELO
RESPONSAVEL DO CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVOMUNICIPAL.
23 219603 30/07/2021 As respostas deverao ser encaminhadas de forma eletronica, por meio
do preenchimento do formulario do sistema Lime Survey, acesslvel
por meio do link https://pesquisa.tcesc.tc.br/449927. Cada munidpio
devera encaminhar apenas uma resposta.
No referido questionario, constam orientaqoes gerais para o seu
preenchimento. Em caso de duvidas, favor entrar em contato por meio
do Canal de Comunicaqao (CACO)
O questionario devera ser preenchido e enviado, apenas de forma
digital, impreterivelmente ate o dia 30/08/21.
Atenciosamente,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Conclusao: Questionario respondido em 27/08/2021, conforme
anexo.
Tendo em vista a realizaqao de levantamento por esta Coordenadoria
de Auditorias, no ambito do Plano Anual de Fiscalizaqao - PAF 2021,
do Tribunal de Contas do Estado do Parana, solicitamos o
preenchimento do questionario referente a aspectos relacionados a
gestao tributaria municipal.
Informamos que a ausencia ou inconsistencia das informaqSes
solicitadas, relativas aos documentos tratados, podera ensejar abertura
de Tomada de Contas Extraordinaria e eventual aplicaqao de multa
nos termos do art. 85 e seguintes da Lei Complementar Estadual n.°
113/2005.
24 220169 04/08/2021
O questionario estara disponlvel para preenchimento ate o dia 20 de
agosto de 2021.
Certos do atendimento, colocamo-nos a disposiqao para eventuais
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CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 5 5 -
2 0 ? V
M’anos '<> j
duvidas por meio do e-mail paf.receita@tce.pr.gov.br.
Atenciosamente,
Prezado(a) Gestor(a),
COORDENADORIA DE AUDITORIAS - GAUD
Conclusao: Questionario respondido com o devido envio dos
arquivos solicitados.
Senhor Prefeito,
Com respeitosos cumprimentos, informamos que o Tribunal de
Contas do Estado do Parana, com fundamento em suas atribui^oes
constitucionais, realizara a 3a rodada anual de avaliaqao da
transparencia piiblica dos portais oficiais dos poderes executives
municipais, visando a composifao do Indice de Transparencia da
Administracao Publica- ITP: 2021.
Neste ano, estamos implementando uma nova dinamica composta por
duas etapas, a saber:
Na primeira etapa dessa avaliaqao da transparencia, os municipios
terao prazo improrrogavel ate o dia 01 de outubro para enviar o
formulario eletronico, devendo aproveitar esse periodo para fazer as
devidas adequaqSes com vistas a melhoria de seus sites oficiais e
portais de transparencia.
Na segunda etapa, o Tribunal realizara a validaijao das respostas
enviadas pelos municipios para composifao do ranking do ITP: 2021,
cujo ranking sera publicado no seu portal oficial.
Conclusao: O questionario foi enviado em 30 de setembro de 2021,
conforme evidencias em anexo.
25 221276 24/08/2021
Att
Elizabeth Timm Balcewicz
Senhor Prefeito,
Respeitosamente, estamos entrando em contato
para LEMBRAR Vossa Senhoria do prazo limite de 01 de
outubro para que seja respondido o questionario do Indice de
Transparencia da Administraqao Publica -ITP: 2021, caso contrario,
seu municipio ficara com nota zero no ranking, o qual sera
amplamente divulgado na midia.
Copie e cole o link no seu navegador para responder o
questionario: https://forms.gle/zbCTm8h5PbP53qNL9
No link abaixo, constam as dicas de preenchimento no MANUAL,
bem como todas as questoes na PLANILHA OFICIAL:
26 222909 23/09/2021
Pagina 163 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 171
CONTROLADORIA DE m\ CONTROLE INTERNO^X TOLEDO >5 V
202
AN OS
https://www l.tee.pr.gov.br/conteudo/ferramentas-itp202l/336933/area/250
Caso voce ja tenha respondido, favor desconsiderar esta mensagem
Atenciosamente,
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Conclusao: O questionario foi enviado em 30 de setembro de 2021
confonne evidencias em anexo.
Atenciosamente
Elizabeth Timm Balcewicz
O Tribunal de Contas do Estado do Parana, no desempenho de suas
fun9oes institucionais, e objetivando fomentar a retomada e a
conclusao de obras municipals indicadas como paralisadas no Portal
Informa9ao para Todos - PIT deste Tribunal, requer o envio de
informa95es atualizadas para as obras do seu municlpio que se
encontram nesta situa9ao, a serem respondidas no questionario
dispom'vel no link abaixo:
https://forms.tce.pr.gov.br/index.php/487743?lang=pt-BR
A rela9ao das obras indicadas como paralisadas (conforme registros
constantes no PIT), bem como os codigos para acesso aos
questionarios, encontram-se no arquivo constante no seguinte link:
https://servicos.tce.pr.gov.br/lai/Processos/ObrasParalisadas/12555-
ObrasParalisadas.xlsx
Para os municipios que possuem mais de uma obra paralisada,
informamos que, tendo em vista que os navegadores de internet
guardam o historico de navega9ao e alguns cookies de preenchimento,
pode ocorrer que, ao clicar no link para acesso ao questionario, o
formulario nao pe9a o codigo de acesso, pois ele abre algum
questionario anteriormente preenchido. Neste caso voce devera
"limpar os dados de navega9ao" - teclando Ctrl+Shift+Del, e al clicar
novamente no link de acesso ao questionario.
Informamos, ainda, que a ausencia ou inconsistencia das informa96es
solicitadas, relativas aos documentos tratados, podera ensejar abertura
de Tomada de Contas Extraordinaria e eventual aplica9ao de multa
nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005, e
que o prazo para resposta do(s) questionario(s) e 05/10/2021.
Certos do atendimento, colocamo-nos a disposi9ao para eventuais
duvidas pelo e-mail cop@tce.pr.gov.br.
Atenciosamente,
27 223364 28/09/2021
LINCOLN SANTOS DE ANDRADE
Pagina 164 de 198
GOVERNO MUNICIPAL | 172
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 9 if
202 2
ANOS
Coordenador da Coordenadoria de Obras Piiblicas
O questionario foi respondido em 04/l 0/2021.
As respostas foram coletadas com os engenheiros responsaveis pela
fiscalizaqao destas obras e com os diretores das respectivas pastas.
As intervenqoes 12555-15-2020 e 12555-36-2018, possuem
esclarecimentos encaminhados pelos engenheiros responsaveis pela
fiscalizaqao, anexos a demanda.
Marisa Cristina Lange
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Desde o im'cio da atual pandemia, o Tribunal de Contas do Estado do
Parana, no cumprimento de sua missao constitucional, vem
promovendo aqoes de orientaqao, acornpanhamento e fiscalizafao da
gestao publica relacionada ao enfrentamento da emergencia em saude
publica decorrente do Covid-19, incluindo o cumprimento das
diretrizes fixadas pelos pianos nacional e estadual de vacina9ao, com
vistas ao aprimoramento da gestao publica em benefi'cio da sociedade
e, sobretudo, a garantia da integralidade e efetividade da campanha de
imunizaqao.
Nesse contexto, com o objetivo de contribuir com a otimizaqao do
processo de vacinapao executado pelos municlpios,
encaminhamos, conforme oficio anexo a presente demanda,
orientaqoes tecnicas sobre o monitoramento da vacina9ao de
servidores publicos, bem como sobre a busca ativa de pessoas para o
recebimento da segunda dose da vacina.
Atenciosamente,
Comissao de Acompanhamento de Gastos da Covid-19.
Tribunal de Contas do Estado do Parana.
28 223765 28/09/2021
Conclusao: Conclusao automatica.
No cumprimento da missao institucional de fiscaliza9ao por este
Tribunal de Contas do Estado do Parana (TCE-PR) e com fundamento
no art. 158, II, da Lei Complementar Estadual n° 113/2005 (Lei
Organica do Tribunal de Contas do Estado do Parana), solicita-se ao
MUNIC1PIO DE TOLEDO o envio da documenta9ao/informa9oes
descrito.
Com rela9ao ao cargo denominado “Professor I - Equiparado” (Cod.
2874001) verifica-se que, conforme o cadastro do cargo no Siap, teria
amparo na Lei ordinaria n° 2074/2011. Todavia, em analise do
referido ato normative, nao foi encontrada previsao de cargo com tal
nomenclatura.
29 224235 07/10/2021 conforme a seguir
Pagina 165 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 173
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO cf
Solicita-se, desse modo, esclarecimento acerca do amparo legal para o
cargo ‘‘Professor I Equiparado” (Cod. 2874001).
A legislapao utilizada na resposta a esta demanda devera ser
encaminhada em anexo no caso de nao estar cadastrada no Sistema
Atoteca deste Tribunal. Estando cadastrada no Sistema Atoteca e/ou
Siap,
Ressalte-se que o nao atendimento do pedido no prazo determinado
podera ensejar, entre outras implicapoes, a aplica9ao de multa prevista
no art. 87, I, b, da Lei Complementar Estadual n° 113/2005.
Atenciosamente,
TCE-PR, 7 de outubro de 2021.
citar tipo,basta numero e ano.
Conclusao: Resposta a Demanda 224235 de 07/10/2021
Informamos que o cargo de Professor I - Equiparado e o mesmo
cargo de Professor I, cuja previsao consta na Lei n° 2074/2011.
Entretanto, a diferen9a de nomenclatura ocorre em virtude de decisao
judicial, em a9ao movida pelo Sindicato dos Servidores Publicos
Municipals de Toledo - SerToledo, a qual determinou o
reconhecimento do grau de escolaridade e a equivalencia de fun9oes
do Professor I com rela9ao ao Professor II T20 e a equipara9ao
salarial de ambos.
Desse modo, o Municipio, a fim de cumprir essa decisao, criou um
novo codigo para diferenciar os cargos de Professor I e de Professor I
- Equiparado, considerando que para ser equiparado o Servidor lotado
no cargo de Professor I deveria comprovar a conclusao da gradua9ao,
mesma exigencia para o Professor II T20, ja que a escolaridade
exigida para o cargo, inicialmente, era apenas o magisterio. Assim, os
que nao comprovaram a escolaridade exigida para tal finalidade foram
mantidos no cargo de Professor I, porem sem equipara9ao.
Em sintese, o Professor I - Equiparado e o mesmo cargo de Professor
I, porem com o vencimento equivalente ao Professor 11 T20, por isso
a cria9ao de um novo codigo para fazer essa diferencia9ao.
Encaminhamos em anexo a referida a9ao judicial e as portarias de
equipara9ao.
MARTA PATH
secretAria DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DE TOLEDO-PR
Senhor Prefeito,
Considerando a aprova9ao do Plano Anual de Piscaliza9ao do
exercicio de 2021 do Tribunal de Contas do Estado do Parana, nos
termos do Acordao n° 3081/20 (Autos 663625/20), publicado no
Diario Eletronico de 06/11/2020, comunicamos que esse municipio
foi selecionado para compor a amostra de fiscalizapoes na area
tematica de “Assistencia Social”. Cabe registrar que o escopo dos
trabalhos da Assistencia Social este ano contemplara a gestao
municipal atinente a idenlificapao da popula9ao em situa9ao de
vulnerabilidade. _______
30 224508 15/10/2021
Pagina 166 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 174
CONTROLADORIA DE m\ CONTROLE INTERNO TOLEDO I 5 5 2
202?
ANOS
m
A equipe de auditoria elaborou um questionario que devera ser
respondido via ferramenta LimeSurvey ate o dia 22 de outubro de
2021 (5 dias uteis), atraves do link
https://fonns.tce.pr.gov.br/index.php/261771 ?lang=pt-BR utilizando o
codigo de acesso (token): 4127700
As respostas as questoes deverao serjustificadas e suportadas por
documentos comprobatorios. Em cada uma das questoes ha a
indicaqao de alguns documentos de forma exemplificativa com o
intuito de facilitar o entendimento.
Por fim, destacamos que em virtude das limitafoes operacionais
impostas pela Pandemia da Covid-19, eventuais duvidas podem ser
esclarecidas por meio do Canal de Comunicaqao do TCE/PR1
(CACO) ou do e-mail: paf.assistenciasocial@tce.pr.gov.br.
Respeitosamente,
Equipe PAF Assistencia Social
Conclusao: Questionario respondido via LimeSurvey.
Excelentlssimo Senhor Prefeito,
Desde o im'cio da atual pandemia, o Tribunal de Contas do Estado do
Parana, no cumprimento de sua missao constitucional, vem
promovendo aqoes de orientafao, acompanhamento e fiscalizaqao da
gestao publica relacionada ao enfrentamento da emergencia em saude
publica decorrente do Covid-19, incluindo o cumprimento das
diretrizes fixadas pelos pianos nacional e estadual de vacina9ao, com
vistas ao aprimoramento da gestao publica em beneficio da sociedade
e, sobretudo, a garantia da integralidade e efetividade da campanha de
imunizafao.
Nesse contexto, com o objetivo de contribuir com a otimiza9ao do
processo de vacina9ao executado pelos municlpios, apresentamos o
mapa interativo que demonstra o numero de pessoas por municlpio
que nao completaram o esquema vacinal dentro do prazo, bem como
solicitamos que o municlpio responda uma questao sobre a ado9ao do
denominado “passaporte da vacina9ao”, conforme as orienta9oes
constantes do Oflcio anexo.
31 225144 25/10/2021
Segue link do mapa interativo (copie e cole no seu navegador):
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrljoiY2ZlNTViYTktOGFhMCOO
0TI5LWFiMDAtNzB10DI5ZTA5MzUyIiwidCI6ImY3MGEwYWY
2LWRhMGYtNDViZS 1 iN2VkLTlmOGMxYj 10YmZkZilsImMiOjR
9
Link para responder o questionario:
https://forms.gle/fdpvtdhGAeAXiBqj8
Pagina 167 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 175
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 9 5 ?.
2 0 2 ?
ANOS
Atenciosamente,
Comissao de Acompanhamento de Gastos da Covid-19.
Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Conclusao: Resposta encaminhada em 27/10/2021.
O Tribunal de Contas do Estado do Parana, no desempenho de sua
missao institucional, e com o objetivo de auxiliar as entidades
municipais a retomar as obras eventualmente paralisadas, e ainda
corrigir os dados de suas obras no SIM-AM/PIT, encaminha o
material anexo, a ser distribuido e difundido entre os setores
responsaveis pelas obras publicas municipais.
Atenciosamente,
Coordenadoria Geral de Fiscaliza9ao - TCE/PR
Conclusao: conclusao automatica
32 226213 16/11/2021
O Tribunal de Contas do Estado do Parana, no desempenho de sua
missao institucional, e com o objetivo de auxiliar e orientar os
munidpios na satisfa9ao dos creditos decorrentes de suas decisoes
com imputa9ao de debito, encaminha o material anexo, a ser
distribuido e difundido entre os setores responsaveis, em especial os
setores de arrecada9ao e procuradoria municipais.
Alem disso, o "GUIA DE BOAS PRATICAS EM EXECUgOES
MUNICIPAIS - Cobran9as Administrativas e Judiciais de Debitos
Imputados por DecisSes do Tribunal de Contas do Estado do Parana"
pode ser consultado em nosso site na
internet: https://wwwl.tce.pr.gov.br/conteudo/lista/guias/1507/area/24
33 226729 19/11/2021
9
Informamos, ainda, que a Escola de Gestao Publica deste TCE/PRja
esta elaborando e ira lan9ar, em breve, um curso em formato EAD
sobre o assunto, com a finalidade de aprofundamento do tema.
Atenciosamente,
Coordenadoria-Geral de Fiscaliza9ao - TCE/PR
Conclusao: conclusao automatica
Senhor Prefeito,
Considerando a aprova9ao do Plano Anual de Fiscaliza9ao do
exerclcio de 2021 do Tribunal de Contas do Estado do Parana, nos
termos do Acordao n° 3081/20 (Autos 663625/20), publicado no
Diario Eletronico de 06/11/2020, comunicamos que esse Municlpio
foi selecionado para compor a amostra de fiscalizaqoes na area
tematica de “Assistencia Social”.
A equipe elaborou um Relatorio Preliminar de Auditoria (Anexo),
contendo os achados de auditoria identificados durante a execuqao
dos trabalhos, tendo por base a analise das respostas e dos
documentos enviados pelo Municlpio.________________________
34 226851 23/11/2021
Pagina 168 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 176
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO / TOLEDO €
Os achados reunem a essencia dos resultados da fiscaliza9ao e
constituem a base do relatorio de auditoria. Cada achado esta
estruturado com (i) a indicafao da condi^ao, que descreve a
impropriedade ou irregularidade identificada; (ii) de evidencias que
comprovam a condiqao indicada; (iii) de criterios e suas fontes, que
indicam o padrao que deveria estar sendo adotado ou atingido; (iv) da
causa e do efeito da situaqao apontada; (v) dos encaminhamentos
indicados pela equipe de auditoria e os beneffcios esperados com a
soluqao do problema identificado.
A presente comunicaqao refere-se a fase de discussao dos achados,
que antecede a elaboraqao do Relatorio Final. Os achados, ora
encaminhados, sao preliminares, podendo ser confirmados ou
excluidos do relatorio em decorrencia dos comentarios e documentos
encaminhados pela entidade auditada. Importante que o Munidpio
identifique o documento anexado com o mimero do achado a que ele
se refere, ou seja, o nome do documento devera vir com a referencia
do numero do achado tratado. (Exemplo: I Diagnostico).
Assim, o Municipio tern prazo de 3 (tres) dias para apresentar
respostas, acompanhadas dos documentos que julgar pertinentes, em
relaqao aos apontamentos constantes do ITEM 3 DO RELATORIO
PRELIMINAR, no quadro designado “COMENTARIOS DO
GESTOR”. A administraqao devera se manifestar, tambem, quanto a
concordancia ou nao da situaqao apontada em cada achado e indicar
as aqSes que o orgao fiscalizado entende viaveis e pretende executar a
curto e medio prazo.
Respeitosamente,
Equipe PafAssistencia Social
Conclusao: O Municipio elaborou resposta considerando os Achados
01, 02 e 03, alem das consideraqoes realizadas pela equipe do
Municipio em relaqao a cada achado, foi inserido em seguida ao texto
produzido diversos anexos que compSem as consideraqoes pautadas
na resposta, sendo referenciados os respectivos anexos enumerados no
texto.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Desde o inicio da atual pandemia, o Tribunal de Contas do Estado do
Parana, no cumprimento de sua missao constitucional, vem
promovendo aqoes de orientaqao, acompanhamento e fiscalizaqao da
gestao publica relacionada ao enfrentamento da emergencia em saude
publica decorrente do Covid-l9, incluindo o cumprimento das
diretrizes fixadas pelos pianos nacional e estadual de vacinaqao, com
vistas ao aprimoramento da gestao publica em beneflcio da sociedade
e, sobretudo, a garantia da integralidade e efetividade da campanha de
imunizaqao.
Diante do atual contexto, com o objetivo de contribuir com a_______
35 227483 01/12/2021
Pagina 169 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 177
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO P TOLEDO ?5 >. V
2 0 J /
3 ANOS •v''
otimiza^ao do processo de vacinafao executado pelos municipios,
principal estrategia para controlar o avan90 da pandemia e evitar o
surgimento de novas variantes, revela-se oportuna e necessaria a
emissao das seguintes orientafoes relacionadas a aplicafao da dose de
reforfo da vacina anticovid, conforme documentos anexos.
Atenciosamente,
Comissao de Acompanhamento de Gastos da Covid-19
Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Conclusao: conclusao automatica
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Desde o imcio da atual pandemia, o Tribunal de Contas do Estado do
Parana, no cumprimento de sua missao constitucional, vem
promovendo a9oes de orienta9ao, acompanhamento e fiscaliza9ao da
gestao publica relacionada ao enfrentamento da emergencia em saude
publica decorrente do Covid-19, incluindo o cumprimento das
diretrizes fixadas pelos pianos nacional e estadual de vacina9ao, com
vistas ao aprimoramento da gestao publica em beneficio da sociedade
e, sobretudo, a garantia da integralidade e efetividade da campanha de
imuniza9ao.
Dessa forma, com o objetivo de contribuir com a gestao publica
municipal, o Tribunal de Contas do Parana encaminha o ofi'cio anexo
a presente demanda, com orienta9oes importantes relacionadas ao
controle da pandemia.
Atenciosamente,
Comissao de Acompanhamento de Gastos da Covid-19.
Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Conclusao: Ofi'cio acolhido e encaminhado a Secretaria de Saude!
36 228335 16/12/2021
Quadro n° 8.4 - Demandas enviadas TCE/PR-2021
A
E -a
G c Assunto C3 -3 E Data
O u
a
A Secretaria de Recursos Humanos solicitou o cadastramento de
servidores para que os mesmos possam responder os APAs.
Fiz o cadastramento do CPF 029.886.549-13 conforme abaixo,
porem nao consegue ver os APAs.
SICAD - NOVO CADASTRO DE PESSOAS
Ir para pagina inicial Sair
Vincula9oes - Passo 8 de 8
Atos de Pessoal ( Opcional)
CPF:
Vinculos
CPF Nome Papel Tipo Vinculo Data Imcio Data Fim Editar
029.886.549-13 1SIANE IRENE BARZOTTO Outros Atos de
200473 14/01/2021
Pagina 170 de 198
GOVERNO MUNICIPAL ;
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO IpI TOLEDO '
2 0 2 7
ANOS
Pessoal 01/01/2021 31/12/2024 Editar
Tenho que fazer o cadastramento em outro sistema?
Milton Endler
(45) 3055-8849
Conclusao: Boa tarde, foi passado a demanda para TI do TC, eles
constataram o erro mesmo, tao logo corrijam, eu torno a responder.
Qbrigado
Precise responder uma citaqao ou intimaqao no SIAP -
Aposentadorias, mas quando anexo o documento, aparece a
informaqao como assinatura digital invalida, mas o certificado ja foi
atualizado.
Conclusao: Prezada Sr3 Isiane,
Tendo em vista que V.Sa menciona ter solucionado o erro contido
no campo acima "Descriqao da Demanda", encerra-se a presente
demanda por perda de objeto.
Curitiba, 28/01/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
2 201902 28/01/2021
O “Demonstrativo das receitas e despesas com manutenqao e
desenvolvimento do ensino -MDE” emitido pelo SIM-AM e pelo
nosso sistema esta com divergencia na linha 22.2-Despesas
custeadas com outros recursos de impostos.
A diferenqa entre os relatorios e de R$ 404.785,36.
Analisamos o mapeamento a linha 22.2 e concluimos que os
empenhos 13.753/2020 e 13.754/2020 nao estao sendo considerados
no relatorio emitido no SIM-AM.
Mapeamento da linha 22.2 publicado.
INCLU1: cdfuncao=12 + cdsubfuncao=365 +
cdelemento<>01,03,05,91,97 COM cdorigemfonte=01,04,99;
POREM cdfontepadrao <>105,107
INCLU1: cdfuncao=12 + cdsubfuncao=365 +
cdelemento+cddesdobramento=0555 COM cdorigemfonte=01,04,99
POREM cdfontepadrao <> 105,107
Exemplo pratico:
O Empenho 13753/2020 e 13754/2020 contem a seguinte funcional
programatica:
Orgao: 09 - Secretaria da Educaqao
Unidade: 003 - Departamento de Administraqao da Educaqao
Infantil
Funqao: 12-Educa9ao
Subfunqao: 365 - Educaqao Infantil
Fonte de Recurso: 501 — Receitas de Alienaqoes de Ativos
Fonte de Recurso Padrao: 501 - Receita de Alienaqoes de Ativos
Origem: 4 - Alienaqao de bens
Aplicaqao: 99 - Outra Areas___________________________ _____
3 205962 17/02/2021
Pagina 171 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 179
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 9 S
2 0 2?
W AN0 5
Natureza de despesa: 4.4.90.51.01.03 - CRECHES
Desta maneira, comparando com o Mapeamento da linha 22.2
publicado, consideramos que os valores decorrentes desta funcional
programatica deveria estar sendo computada para fins da apuraqao
do percentual gasto com Educaqao.
For fim, solicitamos a devida corte de contas a analise desta
situaqao para nos orientar como proceder na resoluqao desta
divergencia.
Qualquer duvida, estaremos a disposiqao para colaborar.
Atenciosamente.
Milton Endler
Conclusao: Boa tarde!
A linha 22.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de
Impostos do DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
COM MANUTENgAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO -
MDE deve carregar valores oriundos da despesas com MDE
custeadas com Recursos de Impostos, aqueles constantes da tabela
RECE1TA RESULTANTE DOS IMPOSTOS (caput do art. 212 da
Constituiqao) do demonstrative.
Portanto, as despesas cuja cobertura deu-se pelos recursos de
alienaqao nao sao computadas no indice, por nao se tratar de
recursos resultantes dos impostos, conforme relatorio dispom'vel no
site do TCE-PR.
Atenciosamente
Equipe Cosif
Solicita-se exclusao do RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE
6/2020 do SIT 43730.
Concedente: MUNICIPIO DE TOLEDO
Tomador: AgAO SOCIAL SAO VICENTE DE PAULO DE
TOLEDO
Houve um equivoco na descriqao do objeto do Termo de Fomento
no Relatorio. 4 206315 23/02/2021
Att.
CLEUSA ULLMANN
CONTROLADORA
Conclusao: Efetuamos a exclusao do Relatorio Circunstanciado
6/2020 do SIT 43730, conforme a solicitaqao.
Bom dia.
Com relaqao a demanda 205962.
Foi solicitado e fiz o envio dos relatorios gerados pelo sistema.
Gostaria de obter informaqoes se fiz o envio de forma correta e me
coloco a disposiqao para maiores esclarecimentos.
Ha previsao de quando a analise sera concluida?
Milton
5 206849 05/03/2021
Pagina 172 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 180
CONTROLADORIA DE m\ CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 ? 3 ;•
2 07 /
f AN OS
Conclusao: Prezado Milton,
A demanda 205962 foi repassada para COSIF, unidade responsavel
pela analise, este atendimento ja avisou ao responsavel da referida
demanda, sendo assim, pedimos por gentileza que aguarde a
resposta que sera por eles efetivada.
Por fim, assinala-se que as presentes consideraqoes nao expressam,
necessariamente, a posiqao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmissi'vel a sua utilizaqao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administraqao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interne TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 05/03/2021
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Bom dia.
No dia 17 de dezembro de 2020 foi peticionado "RECURSO DE
REVISTA" da prestaqao de contas do exerclcio de 2016 do
Municlpio de Toledo, processo nr 264.413/17.
Como devo proceder para entrar em contato com o servidor
responsavel pela analise da prestaqao de contas para esclarecer
eventuais duvidas expostas no recurso de revista?
Milton Endler Fone (45) 3055-8849
Conclusao: Prezado Milton,
Neste casos, nao temo como passar o fone de servidores, pelo
simples fato, de nao sabermos que sera o analista que ira efetuar a
analise ja que a distribuiqao de tarefa e feita pelo Coordenador da
CGM, contudo, uma sugestao seria VSa efetivar uma demanda
diretamente a CGM, relatando os fatos aqui trazido.
Por fim, assinala-se que as presentes consideraqoes nao expressam,
necessariamente, a posiqao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmissi'vel a sua utilizaqao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administraqao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interno TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 05/03/2021
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
6 206853 05/03/2021
Boa tarde!
Na verificaqao do modulo planejamento, no pen'odo de
processamento de janeiro temos os seguintes erros:
“Regra: 5130, Erro: A Aqao n° 0007 do Controle de Lei/Ato n°
6301, da Lei do Plano Plurianual - PPA, existe na tabela (AcaoAno)
para o ano 2021, porem, nao foi correlacionada para o mesmo ano
7 206926 08/03/2021
Pagina 173 de 198
GOVERNO MUNICIPAL i
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO 5 5 m 20??
a I ANOS
com a Lei de Diretrizes Orfamentarias - LDO, na tabela
(CorrelacaoAcaoAno) OU nao havendo compatibilidade, deve ser
declarada na tabela (AcaoAnoNaoCorrelacionada).
Regra: 5130, Erro: A A920 n° 0040 do Controle de Lei/Ato n° 6301,
da Lei do Plano Plurianual - PPA, existe na tabela (AcaoAno) para o
ano 2021, porem, nao foi correlacionada para o mesmo ano com a
Lei de Diretrizes Orfamentarias - LDO, na tabela
(CorrelacaoAcaoAno) OU nao havendo compatibilidade, deve ser
declarada na tabela (AcaoAnoNaoCorrelacionada).
Regra: 5130, Erro: A A9ao n° 0105 do Controle de Lei/Ato n° 6301,
da Lei do Plano Plurianual - PPA, existe na tabela (AcaoAno) para 0
ano 2021, porem, nao foi correlacionada para o mesmo ano com a
Lei de Diretrizes Or9amentarias - LDO, na tabela
(CorrelacaoAcaoAno) OU nao havendo compatibilidade, deve ser
declarada na tabela (AcaoAnoNaoCorrelacionada).”
Informo que as a9oes 7 e 105 foram canceladas do piano plurianual,
e 0 cancelamento ja foi informado respectivamente, nas leis
103/2019 e 43/2020.
A a9ao 40 inicialmente nao tinha valor no piano plurianual para 0
exercicio 2021.
Porem na tentativa de elucidar os erros informados preenchendo a
tabela (AcaoAnoNaoCorrelacionada) 0 processamento dos arquivos
apresenta os seguintes erros para as 39068 40 e 105:
Erro 0097: O conjunto envolvendo a (A9ao, Controle de Lei Ato
A9ao, Ano de Aplica9ao da A9ao e Tipo de Controle da A9ao)
declarado na linha n° 3 da tabela (AcaoAnoNaoCorrelacionada) nao
pode ser duplicado.
E possivel processar a informa9ao referente a a$ao 7, porem o erro
que da 3930 7 vinculado a regra 5130 continua persistindo na
verifica9ao de arquivos.
Solicito corre9ao para conseguirmos enviar 0 mes de Janeiro.
Att Juliana
Conclusao: Prezada Juliana,
Segue resposta apresentada pela COSIF: "Essas tres 39068
vinculadas ao PPA, foram informadas na tabela AcaoAno e
MovimentoAcaoAno com inclusao de valores a serem executados
em 2021. Porem, nao houve a correla9ao delas com Lei de
Diretrizes Or9amentarias - LDO, na tabela (CorrelacaoAcaoAno)
OU nao havendo compatibilidade, declaradas na tabela
(AcaoAnoNaoCorrelacionada).
Note que em seu arquivo txt da tabela AcaoAnoNaoCorrelacionada
consta 0 ano de 2019. Para resolver o erro da regra 5130 deveria
constar 0 ano de 2021.
O erro de importa9ao 97 esta ocorrendo porque de fato as 39068 040
e 105 ja estao cadastradas na tabela AcaoAnoNaoCorrelacionada do
banco de dados do SIM-AM para 0 ano de 2019 (ano que consta no
Pagina 174 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 182
i! TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNOr
?5 :>
2027
f ANOS
sen arquivo).
Dessa forma modifique o ano para 2021 na tabela
AcaoAnoNaoCorrelacionada que os erros serao corrigidos.
Atenciosamente,
Equipe COSIF"
Curitiba, 11/03/2021
Atenciosamente
Equipe de Atendimento CGF
Bom dia.
No dia 17 de dezembro de 2020 foi peticionado "RECURSO DE
REVISTA" da prestafao de contas do exercicio de 2016 do
Municlpio de Toledo, processo nr 264.413/17.
Como devo proceder para entrar em contato com o Auditor Edilson
Gon9alves Liberal, responsavel pela analise das justificativas para
esclarecer eventuais duvidas expostas no recurso de revista?
Milton Endler Fone (45) 3055-8849
Conclusao: Prezado Milton,
Conforme ja respondido na demanda 206853 neste caso, nao temo
como passar o fone de servidores, pelo simples fato, de nao
sabermos que sera o analista que ira efetuar a analise ja que a
distribui9ao de tarefa e feita pelo Coordenador da COM. Cabe ainda
destacar que em consulta ao processo verifica-se que o mesmo
encontra-se na CGM, contudo, nao existe distribui9ao deste
processo para nenhuma Analista.
Por fim, assinala-se que as presentes considera9oes nao expressam,
necessariamente, a posipao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmisslvel a sua utiliza9ao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administra9ao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interne TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 09/03/2021
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
8 206971 09/03/2021
Consulta. Utiliza9ao dos valores do Fundo de Prote9ao de Defesa do
Consumidor de Toledo-Pr, para custeio da folha de pagamento dos
servidores lotados no PROCON.
O PROCON de toledo, atraves da administra9ao atual do municlpio,
esta estudando a possibilidade de altera9ao de sua estrutura
atualmente integrante do gabinete para uma funda9ao de direito
publico, criada por lei, para melhor autonomia gerencial e
administrativa, conforme alguns PROCON's aos quais ja realizaram
e relataram grande melhoria, como o de Uberaba-MG.
Atualmente o PROCON de Toledo possui urn fundo de recebimento
das multas decorrentes de infrapoes por empresas, atraves da via
9 210764 01/04/2021
Pagina 175 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 183
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 15s:'
20 27
ANOS
administrativa bem como recebimento dos exitos das execufoes de
dfvidas nao pagas, encaminhadas para CDA. Hoje o montante
praticamente nao e utilizado.
A duvida percorre na possibilidade de criapao de lei municipal para
viabilizapao da utilizapao dos montantes deste fundo para
pagamento de despesa de pessoal, especificamente dos servidores
lotados no proprio PROCON, para desonerar o montante do
Municlpio e utilizapao destes recursos aos quais estao parados. Ha
alguma vedaqao?
Por fim, em sendo possivel, igualmente utilizando o recurso do
fundo, a despesa de pessoal continuara ao Municlpio?
Conclusao: Prezado Sr. Douglas,
Primeiramente, convem reportar nao ter sido localizada
jurisprudencia exarada por esta E.Corte de Contas acerca de sua
duvida, pelo que os comentarios seguintes representam opinativo
pessoal com o intuito de colaborar na elucidaqao do tema trazido a
analise neste atendimento.
Por segundo, verifica-se que a utilizaqao de recursos de fundo
especial outrora criado para pagamento de despesas de pessoal deve
observar os criterios fixados na lei municipal responsavel por sua
criaqao, em observancia ao art. 71 da Lei n° 4.320/1964, abaixo
reprisado:
"Lei n° 4.320/1964. Art. 71. Constitui fundo especial o produto de
receitas especificadas que por lei se vinculam a realizaqao de
determinados objetivos ou serviqos, facultada a adoqao de normas
peculiares de aplicaqao".
Nesse sentido, observa-se que, se nao houver restriqao na legislaqao
municipal criadora do fundo em tela, seus recursos poderao ser
empregados para pagamento de despesas com pessoal.
Em relaqao a inclusao das despesas com pessoal custeadas com
recursos do fundo sob analise no calculo do Indice de pessoal do
Poder Executive do Municlpio de Toledo, esta ocorrera se a
fundaqao a ser criada for publica e o quadro de pessoal desta fizer
parte da Administraqao Direta ou Indireta Municipal, nos termos do
§ 2° do art. 14 da Instruqao Normativa n° 56/2011 - TC.
"I.N. n° 56/2011 - TC. Art. 14. O limite global para a despesa de
pessoal na esfera Municipal nao pode ultrapassar a 60% (sessenta
por cento) da receita corrente llquida em cada perlodo de apuraqao,
sendo divididos em 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder
Executive e 6% (seis por cento) ao Poder Legislative. § 1° O limite
de despesa com pessoal no ambito de cada Poder e indivislvel e nao
admite a distribuiqao entre a administraqao direta e as entidades da
administraqao indireta, nem a compensaqao de sobras entre os
Poderes. § 2° O percentual estabelecido para o Poder Executive
inclui as despesas dos orgaos da administraqao direta, provides ou
nao de personalidade jurldica propria, as autarquias, fundaqoes e
Pagina 176 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 18
CONTROLADORIA DE m\ CONTROLE INTERNQ TOLEDO I >5
20J?
ANOS
demais entidades da administrasao indireta com personalidade
juridica de direito publico, as empresas estatais dependentes e ainda
a equivalencia nas despesas de pessoal dos consorcios publicos de
que seja participante".
Por fun, assinala-se que as presentes considera9oes nao expressam,
necessariamente, a posi9ao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmissfvel a sua utilizafao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administra9ao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interno TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 05/04/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Boa tarde
O Municipio de Toledo recebeu recurso do Estado referente a
PORTAR1A GM/MS N° 3.896, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,
para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela
emergencia de saude publica de importancia internacional causada
pelo novo Coronavirus.
Atendendo ao disposto na nota0 06/2020, como nao temos uma
fonte padrao do recursos recebidos pelo Estado, solicitamos
informa9oes se e possivel utilizar a fonte padrao 1029 para
classificar os recursos recebidos, no valor de R$ 243.450,30, do
Estado referente a PORTARIA GM/MS N° 3.896, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2020?
Milton Endler
Conclusao: Prezado Milton,
De acordo com a decisao ocorrida por meio do Chamado - ID 59340
(TCEPR > CGF - COORDENADORIA GERAL DE
FISCALIZA^AO), deve-se aplicar a fonte de recursos padrao n°
1029 para o registro dos recursos da Resolu9ao SESA N° 356/2021
e Portaria MS 3896/2020.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF.
10 213133 20/04/2021
Bom dial
RELATORIO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS
primArio E NOMINAL - CAMPO "cAlculo DO
RESULTADO NOMINAL - DIVIDA CONSOL1DADA (XXVIII)"
Comparando os valores da Divida Consolidada Liquida no relatorio
de demonstrativo dos resultados primario e nominal no site do TCE
para o exercicio de 2019 no campo “Ate o Bimestre / 2019 (b)” R$
82.070.116,77 e para o exercicio de 2020 no campo “Em
31/Dez/2019 (a)” R$ 81.988.861,97, existe uma diferen9a de R$
81.254,80.________________________________________________
11 215643 24/05/2021
Pagina 177 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 ■> 5 X
2 0 2 ?
ANOS
Sabemos atraves da demandaque 188123 que este valor refere-se a
Dlvida Consolidada da Entidade Camara Municipal.
Considerando que no relatorio de demonstrativo dos resultados
primario e nominal no site do TCE para o exercicio de 2020 no
campo “Ate o Bimestre / 2020 (b)” nao foi considerado o valor de
R$ 52.026,72 da entidade Camara para o item Dlvida Consolidada,
porem foi considerado o valor de R$ 16.156,32 no item de
Disponibilidade de Caixa, solicitamos infonnaqSes se a entidade
Camara deve ou nao ser considerada para melhor preenchimento do
relatorio informado.
Att Juliana
Conclusao: Prezada Juliana,
Segue resposta apresentada pela COSIF "Boa tardel! Estamos
encerrando este chamado, tendo em vista que o
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL encontrarem-se em processo de avaliaqao completa.
Informamos que, apos esta avaliaqao e testes, sera publicada a
memoria de calculo no site do TCE.
Atenciosamente
Equipe COSIF"
Curitiba, 05/08/2021
Atenciosamente
Equipe de Atendimento CGF
RELATORIO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS
PRIMARIO E NOMINAL CAMPO "CALCULO DO
RESULTADO NOMINAL - DIVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)"
Analisando o relatorio de demonstrativo dos resultados primario e
nominal no site do TCE para o exercicio de 2020, verifica-se que no
calculo abaixo da linha o item “JUROS E ENCARGOS ATIVOS
(XXV)” no valor de R$ 3.171.439,34 nao considerou a entidade
FAPES ja no item “(-) Restos a Pagar Processados (XXX)” o valor
de R$ 4.016.482,68 esta considerando a entidade FAPES.
Dessa forma, solicitamos esclarecimentos para saber em qual
momento o Municlpio deve ou nao considerar a entidade FAPES no
momento da elaboraqao do Demonstrativo dos Resultados Primario
e Nominal.
12 215676 25/05/2021
Atenciosamente
Juliana
Conclusao: Prezada Juliana,
Segue resposta apresentada pela COSIF: "Boa tardel! Estamos
encerrando este chamado, tendo em vista que o
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL encontrarem-se em processo de avaliaqao completa.
Informamos que, apos esta avaliaqao e testes, sera publicada a
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GOVERNO MUNICIPAL I 186
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNCk /
L'1 TOLEDO I 55 >
202?
ANOS
memoria de calcLilo no site do TCE.
Atenciosamente
Equipe COSIF"
Curitiba, 05/08/2021
Atenciosamente
Equipe de Atendimento CGF
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL - CAMPO "AJUSTE METODOLOGICO - PASSIVOS
RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)"
De acordo com o Manual dos Demonstratives Fiscais do STN, o
campo passives reconhecidos na DC registra todos os passives
reconhecidos pelo ente. As dlvidas incorporadas, os chamados
“esqueletos”, correspondem as dlvidasjuridicamente devidas, de
valor certo, reconhecidas pelo governo e representativas de deficits
passados que nao mais ocorrem no presente, tais como:
parcelamentos de dlvida junto ao INSS, FGTS e RPPS.
O mapeamento do STN apresenta as seguintes contas contabeis para
a obtenqao do valor: 8.9.3.1.3.00.00 + 8.9.3.2.3.00.00 +
8.5.3.7.0.00.00. Porem, essas contas nao fazem parte do nosso Plano
de Contas.
Para a obtenqao do valor relative ao campo "Passives Reconhecidos
na DC", utilizamos entao o Relatorio "Anexo 16 - Demonstrative da
Dlvida Fundada Interna" - perlodo Janeiro a Dezembro 2020,
atraves do qual obtivemos os seguintes valores:
- Num/Ano: 26/2013 PASEP - 02 - PARCELAMENTO PASEP -
R$ 1.974.789,03. Este valor confere com o campo “Parcelamento e
Renegociaqao de dlvidas” do relatorio de gestao fiscal do
Demonstrative da Dlvida Consolidada Llquida, no site do TCE para
o mesmo perlodo.
Porem, no relatorio gerado no site do TCE-PR PARA o ano de
2020, o valor para este campo e R$ 1.721.271,71.
Diante dessa diferenqa, gostaria de solicitar a disponibilizaqao da
metodologia de calculo utilizada pelo Tribunal para o
preenchimento do campo "AJUSTE METODOLOGICO -
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)" no
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL.
Atenciosamente
Juliana
13 215752 27/05/2021
Conclusao: Prezada Juliana,
Segue resposta apresentada pela COSIF: "Boatardel! Estamos
encerrando este chamado, tendo em vista que o
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL encontrarem-se em processo de avaliaqao completa.
Informamos que, apos esta avaliaqao e testes, sera publicada a
memoria de calculo no site do TCE.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO ?5 V
2 0??
ANOS
Atenciosamente
Equipe COSIF"
Curitiba, 05/08/2021
Atenciosamente
Equipe de Atendimento CGF
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL - CAMPO "AJUSTE METODOLOGICO - PASSIVOS
RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)"
De acordo com o Manual dos Demonstratives Fiscais do STN, o
campo passives reconhecidos na DC registra todos os passives
reconhecidos pelo ente. As dlvidas incorporadas, os chamados
“esqueletos”, correspondem as dlvidas juridicamente devidas, de
valor certo, reconhecidas pelo governo e representativas de deficits
passados que nao mais ocorrem no presente, tais como:
parcelamentos de dlvida junto ao INSS, FGTS e RPPS.
O mapeamento do STN apresenta as seguintes contas contabeis para
a obtenqao do valor: 8.9.3.1.3.00.00 + 8.9.3.2.3.00.00 +
8.5.3.7.0.00.00. Porem, essas contas nao fazem parte do nosso Plano
de Contas.
Para a obtenqao do valor relative ao campo "Passives Reconhecidos
na DC", utilizamos entao o Relatorio "Anexo 16 - Demonstrativo da
Dlvida Fundada Interna" - perlodo Janeiro a Dezembro 2020,
atraves do qual obtivemos os seguintes valores:
- Num/Ano: 26/2013 PASEP - 02 - PARCELAMENTO PASEP -
R$ 1.974.789,03. Este valor confere com o campo “Parcelamento e
Renegociaqao de dlvidas” do relatorio de gestao fiscal do
Demonstrativo da Dlvida Consolidada Llquida, no site do TCE para
o mesmo perlodo.
Porem, no relatorio gerado no site do TCE-PR PARA o ano de
2020, o valor para este campo e R$ 1.721.271,71.
Diante dessa diferenqa, gostaria de solicitar a disponibilizaqao da
metodologia de caiculo utilizada pelo Tribunal para o
preenchimento do campo "AJUSTE METODOLOGICO -
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)" no
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL.
Atenciosamente
Juliana
14 215756 27/05/2021
Conclusao: Prezada Juliana,
Segue resposta apresentada pela COSIF: "Boa tardel! Estamos
encerrando este chamado, tendo em vista que o
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E
NOMINAL encontrarem-se em processo de avalia9ao completa.
Informamos que, apos esta avaliaqao e testes, sera publicada a
memoria de caiculo no site do TCE.
Atenciosamente ______
Pagina 180 de 198
GOVERNO MUNICIPAL | 188
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO I J 5 >
U02?
ANOS
Equipe COSIF"
Curitiba, 05/08/2021
Atenciosamente
Equipe de Atendimento CGF
Atraves do Extrato de Autua9ao n° 698321/20, solicitamos uma
altera9ao de banco de dados, referente a Servidora Publica
Municipal Deise Mirian Velazquez Inacio, a qual esta cadastrada
como "sexo masculine", e nao obtivemos resposta em rela9ao a
demanda. Tal altera9ao e necessaria para dar continuidade ao
cadastre do processo de aposentadoria da referida servidora, junto
ao SIAP.
Conclusao: Boa Isiane,
Informamos que a area tecnica em que o processo n.° 698321/20
atualmente se encontra, a Coordenadoria de Acompanhamento de
Atos de Gestao - CAGE, foi cientificada, e informou que sera dado
o devido encaminhamento aos autos, ainda nessa semana.
Curitiba, 09/06/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
15 08/06/2021216475
Conforme mapeamento do Demonstrativo da Despesa com Pessoal
dispomvel no site do TCE e considerado na apura9ao da Despesa
Bruta Com Pessoal (i) o item “Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceiriza9ao (exceto elemento 34)”.
Analisando o demonstrativo gerado pelo site do TCE no periodo de
abril de 2020, identificamos no referido campo o valor de R$
19.666,66.
Percebemos que o valor refere-se ao valor liquidado no mes de abril
no contrato 81/2021, cujo objeto e: “Presta9ao de serv^os tecnicos
para supervisao, acompanhamento e recebimento dos Sistemas de
Climatiza9ao, ventila9ao e ar Condicionado - HVAC e do Sistema
de gera9ao, distribu^ao e pontos de consume de gases Medicinais,
ar comprimido e Vacuo Clinico do Hospital Regional de Toledo,
conforme Edital e Termo de Referencia”.
O municipio de Toledo atribuiu aos engenheiros efetivos o papel de
fiscalizar a execu9ao do servi90 de climatiza9ao do Flospital
Regional (Concorrencia 5/2019). Contudo, os mesmos realizaram
uma consulta ao CREA-PR, relative as suas atribu^Ses tecnicas, na
qual foram informados que para fiscalizar a obra, o profissional
deve possuir atribui9oes para as atividades fiscalizadas e que tanto o
engenheiro civil quanto o engenheiro eletricista nao possuem
atribui9oes para climatiza9ao e gases, sendo essas de competencia
do engenheiro mecanico.
Diante da resposta do CREA-PR e da necessidade de fiscaliza9ao
dos servi90s de climatiza9ao, o Municipio encaminhou processo
licitatorio para contrata9ao de profissional com capacidade tecnica e
16 216519 09/06/2021
Pagina 181 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 189
m TOLEDO CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO
i j 5
<02?
ANOS
habilitafao em engenharia mecanica. Devido ao fato do Munidpio
nao possuir em sen quadro de pessoal servidor ativo que possa
desempenhar tal fun^ao e por entender que nao se trata de
substituiqao de pessoal, o Munidpio classificou a despesa como
Servi90s Tecnicos Profissionais.
Dessa forma, solicitamos esclarecimento quanto a inclusao do
contrato 81/2021 como “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceiriza9ao (exceto elemento 34)”
Conclusao: Primeiramente, cumpre asseverar que este espa90 nao e
o canal adequado para a emissao de parecer e/ou desenvolvimento
de opinativo tecnico em assuntos cuja resolubilidade esteja
circunscrita as fun9oes administrativas do quadro de pessoal da
propria entidade. Contudo, no intuito apenas de colabora9ao, cabe
informar que sua di'ivida encontra-se no art. 16, da IN 56/2011 deste
Tribunal a qual segue anexa. Dito isso, recomenda-se o
encaminhamento da demanda a procuradoria jun'dica do ente, a fun
de que possa exercer o mister de interpretar leis e atos normativos e
emitir pareceres conclusivos.
Por fim, assinala-se que as presentes considera9oes nao expressam,
necessariamente, a posi9ao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmisslvel a sua utilizaqao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administra9ao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interno TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 09/06/2021
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Bom dia.
Nao estou conseguindo gerar a Certidao liberatoria do Munidpio de
Toledo, CNPJ n° 76.205.806/0001-88 retornando amensagem:
Nao apto a receber a certidao pelo nao cumprimento dos seguintes
itens:
Aplica9oes em Manuten9ao e Desenvolvimento do Ensino
O Relatorio de gastos com educa9ao esta com percentual de
24,99%.
Para atingir o percentual mi'nimo de 25% foram realizados empenho
n° 4655 no valor de 1.468.970,89 e n° 4960 no valor de 230.000,00.
Com o acrescimo desses valores o valor total das despesas para fins
de limite totaliza 88.592.267,37 que resulta no percentual de
25,47%.
Como devo proceder para solicitar a reanalise do percentual de
gastos com educa9ao?
Fico no aguardo
Milton ___
17 216538 09/06/2021
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mi GOVERNO MUNICIPAL 190
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 ? 5 :
2 0 2 /
f AN OS
Conclusao: F^rezado Milton,
Neste easo, verifica-se que o Municipio nao atingiu o percentual
mi'nimo de Educa^ao, conforme consta da analise de gestao Fiscal
item 7,letra "a" documento anexo, neste caso, se VSa possui
documentos que comprovem ao atingimento do mdice, sera
obrigatorio efetuar urn protocolo via portal E-contas solicitando o
recalculo do indice, direcionado a CGM Unidade Tecnica
Responsavel pela reanalise deste procedimento, ou seja, este aqui
nao e o canal adequado para tratar deste assunto.
For fim, assinala-se que as presentes considera9oes nao expressam,
necessariamente, a posi9ao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmissfvel a sua utiliza9ao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administra9ao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interno TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 09/06/2021
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Bom dia.
Solicitei a reanalise da gestao fiscal do Municipio de Toledo
(processo n° 357641/21).
1 la possibilidade de estimar ate quando sera realizado a reanalise
pois temos o convenio SIT 27936 e 30347 que estamos
providenciando a documenta9ao para aditivar o prazo de vigencia.
Milton
Prezado Milton,
Segue resposta apresentada pela COS1F: "Gentileza encaminhar
tarefa desta Demanda para a CGM. O processo 357641/21 trata de
recalculo do indice de ensino, e esta em poder daquela unidade para
analise."
Curitiba, 11/06/2021
Atenciosamente
Equipe de Atendimento CGF
18 216611 11/06/2021
Bom dia.
Solicitei a reanalise da gestao fiscal do Municipio de Toledo
(processo n° 357641/21).
O Despacho 1624/21 do Gabinete da Presidencia tern parecer pelo
DEFER1MENTO.
Pelo fato do convenio SIT 27936 e 30347 estar sendo aditivado o
prazo de vigencia, gostaria de saber se ha possibilidade de ter a
Iibera9ao da certidao ainda hoje?
Milton
Conclusao: Prezado Milton,___________________________ ____
19 216779 17/06/2021
Pagina 183 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 191
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO TOLEDO f rail 2 027m
ANOS
Em que pese a Coordenadoria de Gestao Municipal, por meio da
Instruqao n° 1279/21 (peqa 9) e, a Coordenadoria de Sistemas e
Informaqoes da Fiscalizaqao - COSIF, atraves da Infonnaqao n°
176/21 (peqa 10) terem instruido que o recalculo tera impacto na
situa^o de irregularidade quanto ao indice de ensino no periodo em
analise, visto que o novo indice e suficiente para o cumprimento do
mmimo constitucional, sugere-se aguardar a conclusao dos
encaminhamentos para a inclusao da certidao liberatoria do
municlpio no sistema detenninados pelo Gabinete da Presidencia,
mediante o Despacho n.° 1624/21 (peqa 12).
"Por sua vez, a Coordenadoria-Geral de Fiscalizaqao, no Despacho
n° 572/21 (peqa 11), corrobora o posicionamento das unidades
tecnicas pelo deferimento do pleito.
Diante do exposto, acato as sugestoes das unidades, autorizo o
atendimento do requerimento e determine os seguintes
encaminhamentos:
1) A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestao, para
conhecimento;
2) A COSIF, para providenciar as alteraqSes necessarias; e
3) A Diretoria de Protocolo, para comunicaqao eletronica do
requerente e, nao havendo sugestao de diligencias adicionais,
encerramento do feito, nos termos do art. 16, LVII11 , do Regimento
Interne deste Tribunal, e arquivamento do processo."
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF.
com erro na importaqao da tabela
Erro 0603: A Fonte de Recurso da Entidade
Boa tarde. Estou
"ConvenioXFonte"...
declarada na linha n° 1 da tabela (ConvenioXFonte) nao existe na
tabela (FonteReceita) OU nao esta vinculada
(cdDetalhamento) = 02 - Transferencias Voluntarias Federais ou 21
Programas/Transferencias Voluntarias Anteriores a
Reclassificados. Pelo que analisamos o erro esta ocorrendo por ter
sido importada em maio/2016 incorretamente a tabela
"FonteReceita"" 12555| 10106| 1011109|01106| 18|Transf
Constru9ao Escola Jardim Porto Alegre|"Como devo proceder para
conseguir importar a tabela ConvenioXFonte? Foi detectado esse
problema so agora pois estamos tentando fazer o vinculo do
convenio na obra.
com o
2013
FNDE
20 220670 18/08/2021
Milton
Conclusao:Prezado Sr. Milton, Tendo em vista a situaqao reportada
por V.Sa e considerando ter ocorrido execufao or9amentaria de
receita e despesa no codigo de fonte de recursos acima descrito,
recomenda-se solicitar retifica9ao da base de dados do SIM-AM,
conforme indica9ao realizada na planilha simam.FonteReceita
constante do arquivo anexado abaixo. Por oportuno, sugere-se juntar
este arquivo na nova demanda a ser criada neste Canal de
Pagina 184 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 192
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO >5 V
? 0 2 ?m.AMOS
&
Comunica9ao (CACO). Por fun, assinala-se que as presentes
consideraqoes nao expressam, necessariamente, a posi9ao oficial
desta Corte de Contas, sendo inadmissi'vel a sua utiliza9ao como
instrumento de defesa ou justificativa de atos praticados pela
Administra9ao, por nao se tratar de Consulta Formal, a qual
havendo interesse podera ser promovida nos termos do art. 311 do
Regimento Interne TCE-PR e do art. 38 da Lei Complementar
Estadual n° 113/05. Curitiba, 19/08/2021. Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Boa tarde. Conforme orientaqao da demanda 220670, solicitamos
realizar a alteraqao da fonte conforme arquivo anexo.
Milton
Conclusao: Prezado Sr. Milton, Tendo em vista a situa9ao acima
reportada por V.Sa, requisitou-se manifestaqao da Coordenadoria de
Sistemas e Informa9oes da Fiscaliza9ao
Administrativa deste Tribunal encarregada de avaliar o adequado
funcionamento do Sistema SIAP, nos seguintes termos: “Equipe de
Atendimento CGF. Em observancia ao inciso IX, art. 175-N do
Regimento Interno do TCE-PR, bem como aos arts. 40 e 41 da
Instruqao de Serviqo n° 135/2019 - TC, pede-se a gentileza de V.Sa
para avaliar o presente pedido de alteraqao de Codigo de Fonte
Padrao, de Codigo de Origem, de Codigo de Aplicaqao, de Codigo
de Desdobramento e de Codigo de Detalhamento, conforme descrito
no arquivo simam.FonteReceita do arquivo acima anexado. Trata-se
de cadastramento de codigos padrao inadequados ao Codigo de
Fonte n° 10106, criado pela municipalidade para executar um
convenio para "Constru9ao Escola Jardim Porto Alegre". Por
conseguinte e caso possa de algum modo auxiliar, sugere-se a
execuqao do seguinte comando na base do SIM-AM em poder do
TCE-PR: update simam.FonteReceita set idPlanoPadraoFonte =
'80'where idFonteReceita = '863531'Ato continue, a COSIF exarou
o posicionamento abaixo: “Equipe COSIF. Tendo em vista que o
pedido de alteraqao de dado visa modificar o vinculo da fonte de
recursos n° 10106 de fransferencias de Programas para
Transferencias Voluntarias, informamos que necessitamos de copia
do termo de convenio ou equivalente para justificar a alteraqao
pretendida e fornecer elementos para conclusao da nossa analise".
Por conseguinte, orienta-se V.Sa a elaborar nova demanda neste
canal de comunica9ao, reforqando o pedido em tela e juntando copia
do termo de convenio ou documento equivalente. Por fim, assinalase que as presentes consideraqoes nao expressam, necessariamente,
a posi9ao oficial desta Corte de Contas, sendo inadmissi'vel a sua
utilizaqao como instrumento de defesa ou justificativa de atos
praticados pela Administraqao, por nao se tratar de Consulta
Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida nos termos
COSIF, Unidade
21 220698 19/08/2021
Pagina 185 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 193
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNQ TOLEDO I 9 5 i
20? V
JrANOS
do art. 311 do Regimento Interno TCE-PR e do art. 38 da Lei
Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 23/08/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Boa tarde. Com a demanda 220670 solicitamos realizar a altera9ao
da fonte 10106 que para ser realizada foi solicitado copia do termo
de convenio ou equivalente. Segue anexo arquivo com TERMO DE
COMPROMISSO PARN0 88301. Milton
Conclusao: Prezado Sr Milton, Tendo em vista os questionamentos
apresentados por V.Sa, requisitou-se manifestaqao da Coordenadoria
de Sistemas e Informa9oes da Fiscaliza9ao - COSIF, Unidade
Administrativa responsavel pela avalia9ao dos pedidos de altera9ao
da base do SIM-AM em poder do TCE-PR, nos seguintes termos:
“Equipe de Atendimento CGF... em observancia ao inciso IX, art.
175-N do Regimento Interno do TCE-PR, bem como aos arts. 40 e
41 da Instruqao de Servi90 n° 135/2019 - TC, pede-se a gentileza de
V.Sa para avaliar o presente pedido de altera9ao de Codigo de Fonte
Padrao, de Codigo de Origem, de Codigo de Aplica9ao, de Codigo
de Desdobramento e de Codigo de Detalhamento, conforme descrito
arquivo juntado na Demanda n° 220698. Em sintese, trata-se de
cadastramento de codigos padrao inadequados ao Codigo de Fonte
n° 10106, criado pela municipalidade para executar um convenio
para "Construqao Escola Jardim Porto Alegre". ... Por oportuno,
observa-se que em tarefa criada na Demanda n° 220698 esta COSIF
exarou o seguinte posicionamento: "Equipe COSIF. Tendo em vista
que o pedido de alteraqao de dado visa modificar o vinculo da fonte
de recursos n° 10106 de Transferencias de Programas para
Transferencias Voluntarias, informamos que necessitamos de copia
do termo de convenio ou equivalente para justificar a altera9ao
pretendida e fornecer elementos para conclusao da nossa analise.
Por conseguinte, encaminha-se novamente o pedido do demandante
para novo exame da Equipe COSIF”. Ato continue, a COSIF exarou
o posicionamento abaixo: “Equipe COSIF. Altera9ao realizada
conforme seu pedido. Procedimento autorizado mediante GLPI
CGF n° 66479”. Por fim, assinala-se que as presentes considera9oes
nao expressam, necessariamente, a posiqao oficial desta Corte de
Contas, sendo inadmisslvel a sua utiliza9ao como instrumento de
defesa ou justificativa de atos praticados pela Administra9ao, por
nao se tratar de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera
ser promovida nos termos do art. 311 do Regimento Interno TCEPR e do art. 38 da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 13/09/2021.
Atenciosamente,____________________ _______________
em
22 220838 23/08/2021
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CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO I > .5 >
202 7
ANOS
)
Equipe de Atendimento CGF
Boa tarde!
Conforme o novo piano de contas de despesa para 2022 a natureza
de despesa 3.3.90.93.02.99 RESTITUigOES EXCETO
COMBUSTIVEL e sintetica. Como sera a utiliza^ao desta conta de
despesa considerando que nao sera possfvel desdobra-la para
transfonnar a inferior em analitica uma vez a mesma ja esta no
ultimo nivel da conta?
Atenciosamente
Juliana
Conclusao:
Prezada Sr3 Juliana,
Tendo em vista a situate apresentada por V.Sa, solicitou-se
manifestafao da Coordenadoria de Sistemas e Informa9oes da
Fiscalizafao - COSIF, Unidade Administrativa responsavei pela
indicate de requisites para o desenvolvimento e a manutenfao dos
sistemas empregados pelo TC, bem como pela atualiza9ao do Plano
Padrao - Despesa Or9amentaria divulgado na se9ao do SIM-AM no
site desta E.Corte de Contas, nos seguintes termos:
“Equipe de Atendimento CGF . Conforme Plano Padrao - Despesa
Or9amentaria de 2022 divulgado no site do TCE-PR (link:
https:/Avww l .tee.pr.gov.br/conteudo/plano-de-contas-sim-am2022/336336/area/251), verifica-se que a conta de despesa
3.3.90.93.02.99 - RESTITUigOES EXCETO COMBUSTIVEL
possui "Nivel" igual a "Sintetica". Todavia, como se trata de conta
de despesa que nao pode ser transformada em analitica e
considerando que todas as outras contas terminadas com o
detalhamento 99 sao anallticas, pede-se a gentileza de V.Sa para
averiguar se e posslvel alterar o "Nivel" dela para "Analitica", tendo
em vista que a demandante pretende utiliza-la para escritura9ao
contabil em 2022”.
Ato continue, a COSIF exarou o seguinte posicionamento:
“Equipe COSIF. Sera efetuada a altera9ao do NIVEL da conta
DE:'S' PARA:'A' para possibilitar sua operacionaliza9ao. Favor
aguardar a publica9ao da nova versao do Plano”.
Por fim, assinala-se que as presentes considera9oes nao expressam,
necessariamente, a posi9ao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmisslvel a sua utiliza9ao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administra9ao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interne TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 31/08/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF________________________________
23 221304 24/08/2021
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 19 5?
202? I
AMOS •O
Boa tarde.
Estamos tentando cadastrar a EDO na Atoteca e nao estamos
conseguindo anexar o documento pois o mesmo tern o tamanho de
31 megabytes.
Como devemos proceder?
Milton/Afonso
Conclusao:
Prezados Milton e Afonso.
Demanda conclulda.
qualqner duvida, queiram retornar em novo atendimento.
Atenciosamente, Equipe Atoteca.
24 221995 09/09/2021
Preciso alterar urn codigo cadastrado no SIAP admissao, fase 3 do
processo para importar os inscritos.
O processo e o Concurso Publico n° 01/2020, o codigo cadastrado e
o 123300, porem o codigo correto e 1233000.
Como fa^o?
Conclusao:
Boa tarde,
Segundo as Orientafoes sobre Alterafoes de Dados e Documentos,
dispom'veis em
https://wwwl .tee.pr.gov.br/multimidia/2019/1 l/pdf/00341747.pdf, o
campo “Codigo da Oppao" da tela de Cargos Oferecidos no Edital,
na fase 3 do SIAP-Admissao, nao e editavel.
O Manual do modulo SIAP-Admissao de Pessoal (pg. 27,
dispom'vel em
https://wwwl .tee.pr.gov.br/multimidia/2017/9/pdf/00320795.pdf)
ensina que:
Codigo da op^ao: identificafao unica do cargo/emprego oferecido;
permite identificar univocamente cada conjunto composto por
cargo, funijao, especialidade e local de lota9ao. O usuario preenche
esse campo conforme esta identificaipao e feita em seu proprio
orgao/entidade. Aten^ao! O Codigo de Op(;ao nao se confunde com
o Codigo de Controle do Cargo cadastrado no SIAP - Modulo de
Quadra de Cargos. O codigo de op9ao e apenas um codigo para
identificar o cargo dentro daquele processo de sele9ao enviado e e o
ente/entidade que o escolhe. Nao precisa ser o codigo de controle
que esta no Modulo de Quadra de Cargos. Mas pode ser igual, se o
ente/entidade assim o desejar.
Caso se fa9a realmente necessaria a altera9ao do campo,
considerando que o campo Codigo da Op9ao nao e editavel pelo
jurisdicionado, e que o processo n.° 158106/20 ja foi instruldo na
fase 3, deve-se realizar o pedido de altera9ao de banco de dados via
requerimento externo, requisitando a alterapao do codigo cadastrado
de 123300 para 1233000 na base do Sistema SIAP - Admissao de
25 223814 29/09/2021
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO 1 9 3 l
2 07?
ANOS
V.
Pessoal, consoante prescreve o art. 41, § 1°, da lnstru9ao de Served
n.° 135/2019:
Art. 41. A Coordenadoria competente para a avalia9ao prevista no
art. 40 so podera providenciar a altera9ao caso nao seja detectado o
uso dos dados pelo menos nos seguintes casos:
III - quanto aos dados enviados ao Sistema Integrado de Atos de
Pessoal (SIAP):
a) nas instru9oes de requerimentos e processes de inativa9ao,
pensao ou admissao de pessoal; (...)
§ 1° Caso seja detectado o uso dos dados em qualquer uma das
situa9oes previstas nos incisos deste artigo, o demandante devera ser
orientado a realizar o pedido de altera9ao de banco de dados via
requerimento externo.
Na peti9ao inicial deverao ser apresentados os motives da
necessidade de alteraqao das informaqSes enviadas pelo ente, de
forma detalhada, para que a unidade tecnica possa analisar se a
altera9ao dos dados e necessaria e/ou posslvel. Apos a aprova9ao
pela unidade tecnica o processo retornara ao Gabinete da
Presidencia para aprova9ao e alteraqao do banco de dados.
Curitiba, 29/09/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Bom dia,
Solicito orienta9ao quanto a classifica9ao da natureza de despesa
para contrato de gestao de Organiza9ao Social em Saude (OS), no
ambito municipal.
No Plano de Contas 2022, so preve a Natureza de Despesa
3.3.50.85.00.00 - Contrato de Gestao.
Para tanto, consulto este egregio tribunal, se ha alguma Nota
Tecnica ou Instru9ao Normativa emitida pelo TCE/PR acerca da
classifica9ao or9amentaria relative a contratos de gestao em saude
por OS? Bern como, se dara a contabiliza9ao das despesas de
Capital (investimentos) e Despesas de Pessoal?
Att.
Lucelia G. Mattiello
(45)3378-8673
Conclusao:
Prezada Sr3 Lucelia,
Primeiramente, observa-se que o § 5° do art. 16 da Instru9ao
Normativa n° 56/2011 - TC versa genericamente sobre o tratamento
de despesas com contrato de gestao, conforme abaixo reprisado:
"l.N. 56/2011 - TC. Art. 16. O genero despesa com pessoal engloba
os custos, gastos e dispendios incorridos com habitualidade e
duraqao indeterminada, com a remunera9ao direta e indireta ao
trabalhador, as vantagens institucionais e pessoais de qualquer
26 224749 25/10/2021
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO §§i TOLEDO >5 '
202 7
ANOS
v . w
natureza, compulsoria ou decorrente de livre pactua9ao em
dissidios, acordos e similares... § 5° Os limites referidos nos arts. 14
e 15 incluirao as despesas de pessoal realizadas por interposta
pessoa mediante instrumentos de convenio, ajustes, acordos,
parcerias, contratos de gestao ou outros termos congeneres, no
atendimento de atividades tlpicas ou de responsabilidade final da
Administrate, sendo para inclusao considerados: I - os serv^os de
natureza permanente, integrantes de atividades proprias de
servidores do quadro, que sob argumentaqao do carater de
complementaridade venha sendo terceirizado de forma ininterrupta
por tempo superior a mais de dois anos; II - os serviqos de carater
permanente que tenham correspondencia nas atividades previstas no
piano de cargos e carreiras do ente ou entidade; III - os serviqos
pertencentes a atividade-fim do ente ou entidade, contabilizados ou
nao no grupo de natureza "outras despesas de pessoal”, do piano de
contas da despesa publica".
Por segundo, recomenda-se a V.Sa a leitura das paginas 489 a 510
do Manual de Demonstratives Fiscais - MDF 12a Ediqao (valido
para 2022 e dispom'vel no link:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLIC
ACAO:40050), o qual tambem traz orientaqoes sobre o tema.
No tocante a classificaqao orqamentaria de despesas com contrato
de gestao, alem do codigo 3.3.50.85.00.00 - CONTRATO DE
GESTAO, o Plano Padrao - Despesas Orqamentaria 2022 trouxe
amplo rol de contas, sugerindo-se a V.Sa analisar quais delas se
adequam aos programas de trabalho ajustados entre o Poder Publico
e a Organizaqao Social. A tltulo exemplificative, citam-se algumas
abaixo:
3.1.50.41.25.00 - CONTRATO DE GESTAO - ORGANIZAgOES
SOCIAIS PARA PROMOgAO GRATUITA DA SAUDE
3.1.50.43.25.00 - CONTRATO DE GESTAO - ORGANIZAgOES
SOCIAIS PARA PROMOgAO GRATUITA DA SAUDE
3.3.50.43.25.00 - CONTRATO DE GESTAO - ORGANIZAgOES
SOCIAIS PARA PROMOgAO GRATUITA DA SAUDE
4.4.50.42.08.00 - INSTITUigOES DE ASSISTENCIA A SAUDE
("Despesas de Capital")
Ressalta-se que esta E.Corte de Contas disponibiliza em seu site
vasto repertorio de decisoes sobre as mais diferentes materias
(INCLUSIVE SOBRE FORMAgAO DE VINCULO COM
ORGANIZAgAO E CONTRATO DE GESTAO), as quais podem
ser obtidas na seqao “JURISPRUDENCIA”.
Por fim, assinala-se que as presentes consideraqoes nao expressam,
necessariamente, a posiqao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmisslvel a sua utilizaqao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administrate, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
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GOVERNO MUNICIPAL 198 -
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO igg TOLEDO 7
I 55 >
50??
ANOS
nos termos do art. 311 do Regimento Interne TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Curitiba, 27/10/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
Boa tarde.
Tem o usuario 018.756.759-06 que nao lembra da senha de acesso
aos sistemas do Tribunal.
O usuario informa que nao esta recebendo senha provisoria.
O e-mail informado e sola.ss.fidelis@gmail.com
PERCEBEMOS QUE NO FINAL DOEMAIL INFORMADO TEM
UM
Como devemos proceder?
Milton
Conclusao:
Fizemos novos testes alterando email e deu certo.
Milton
Demanda cancelada antes de ser acolhida.
27 225176 25/10/2021
Bom dia
O Municlpio recebeu mensagem com relaqao ao Indice de gastos
com educaqao:
"Boa tarde, Prefeito Luis Adalberto.
GovFacil Informa:
Pendencias Novas.
Cidade: Toledo - UF: Parana
Pendencia(s): MODULO INDICES CONSTITUCIONAIS
Educaqao = 24.99 - 6° bimestre de 2020 - TCE-PR
Relatorio Gerado em: 01/11/2021 14:40:01 por GovFacil."
Foi solicitado o recalculo do Indice de gasto com ensino (processo
n° 357641/21).
Como devo proceder para solicitar alteraqao do Indice de 24,99%
para 25,09%?
Fico no aguardo
Milton Endler
28 225402 03/11/2021
Conclusao:
Prezado Milton,
Cabe informar que aqui no TCEPR o processo ja foi devidamente
resolvido conforme consta na propria Gestao Fiscal do Municlpio de
Toledo que segue anexa, este sistema Govfacil, pelo que vi, e um
sistema da Propria Prefeitura, e neste caso, sugere-se que VSa veja o
que esta ocorrendo com o pessoal de DTI do seu Municlpio, talvez
tenha que ser atualizado com o Indice apos o recalculo efetuado no
processo 357641/21 pois como dito acima aqui esta tudo certo.
Curitiba, 03/11/2021
Atenciosamente ________________
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GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO iml TOLEDO 15 5;-
2077
ANOS
Equipe de Atendimento CGF
Boa tarde,
Como proceder para cadastrar uma admissao por decisao judicial de
um processo (vigente) que ja foi autuado e nao esta dando a opt^ao
de excluir as homologapoes para fazer a altera9ao e o referido
cadastre.
No caso, o processo e o Concurso Publico n° 01/2019, onde a
candidata Sthella Rayssa Biz dos Santos, Classificapao n° 61 para o
cargo de Professor 11 T20, nao havia sido admitida, porem, por uma
decisao judicial o Municipio se obrigou a admiti-la. Essa
informapao ja havia sido autuada no SIAP, porem agora e
necessario alterar a informapao.
Att.
Eliane
Conclusao:
Bom dia,
Segundo as Orienta9oes sobre Altera9oes de Dados e Documentos
do SIAP - Admissao (pg. 14/15, dispom'vel em
https://wwwl.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1 l/pdf/00341747.pdf),
o campo “situapao” so e editavel pelo jurisdicionado antes da
autuapao da fase 4. Apos a autuapao, a situapao “Admitido”
somente podera ser alterada para outra forma de admissao e as
demais situapSes so podem ser alteradas para “Admitido por
Decisao Judicial” ou “Admitido por Revisao de Ato”.
Informamos que o botao “salvar” foi inserido para que a
demandante fapa a alterapao da situapao da candidata Sthella Rayssa
Biz dos Santos de “Nao atendeu a convocapao” para “Admitido por
Decisao Judicial” no edital/ano 01/2019 do SIAP-Admissao,
conforme imagem anexa.
Curitiba, 10/11/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
29 225587 08/11/2021
Bom dia
A empresa que disponibiliza sistema de contabilidade, solicitou o
seguinte questinamento:
"e permitido a entrada quantitativa ser anterior a data do empenho?"
A entidade possui por exemplo: o empenho 22897 (data
28/10/2021), onde ha a tentativa de gerar a entrada quantitativa
antes da liquidapao com datas 06/10/2021,08/10/2021 e
15/10/2021. Porem, nao e permitido por existe a exigencia pelo
sistema da data da entrada quantitativa ser maior ou igual a data do
empenho.
Segundo a tabela do SIM AM
"EntradaQuantitativaAntesLiquidacao" o objetivo e "Captar as
entradas quantitativas, cujos materiais foram entregues antes da
30 226919 25/11/2021
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GOVERNO MUNICIPAL 200
CONTROLADORIA DE
s CONTROLE INTERNO TOLEDO S>3
2 07 t
I
ANOS v'
emissao da nota de liquidate) do empenho ou ate mesmo do proprio
empenho.", porem precisamos ter clareza de como proceder no caso
citado anteriormente.
Obs.: o empenho 22897 foi realizado em substituiqao ao nr 20655
de 28/09/2021)
Ficamos no aguardo
Milton
Conclusao:
Prezado Sr. Milton,
Primeiramente, convem observar que as regras de validaqao de
dados captados pelo Sistema SIM-AM (Regras de Importaqao do
Layout do SIM-AM 2021 e Regras de Fechamento) estabelecem de
modo direto e indireto como as informaqoes precisariam ser tratadas
na ocorrencia de entrada/entrega de mercadorias/produtos por
fornecedor a municipalidade sem tempestiva emissao de empenho.
Neste caso (entrada/ingresso de produto/mercadoria antes da
emissao de empenho e, por conseguinte, antes da liquidaqao), faz-se
necessario preencher a tabela/arquivo
simam.EntradaQuantitativaAntesLiquidacao. No arquivo precitado
e possivel indicar que nao existe empenho para as despesas
realizadas (no campo "Flag Indicative da Emissao de Empenho",
inserir "N"). Na sequencia, sera precise preencher os arquivos
simam.DespesaNaoEmpenhada,
simam.ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada e
simam.PagamentoDespesaNaoEmpenhada. Com isso, estara
devidamente retratada a condiqao em tela (emissao de empenho
extemporaneamente a entrada/ingresso de mercadoria/produto).
Por fim, assinala-se que as presentes consideraqoes nao expressam,
necessariamente, a posiqao oficial desta Corte de Contas, sendo
inadmisslvel a sua utilizaqao como instrumento de defesa ou
justificativa de atos praticados pela Administraqao, por nao se tratar
de Consulta Formal, a qual havendo interesse podera ser promovida
nos termos do art. 311 do Regimento Interne TCE-PR e do art. 38
da Lei Complementar Estadua! n° 113/05.
Curitiba, 26/11/2021.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
A Coordcnadoria de Monitoramento e Execuqoes - CMEX
Assunto: APA 21746 - Monitoramento de Recomendaqoes -
CMEX
O TCEC/PR solicitou ao Municipio para que sejam apresentados,
esclarecimentos e documentos comprobatorios quanto ao
atendimento das Recomendaqoes com n° Identificar 13 - Processo n°
705103/18 e n° Identificador 14 - Processo n° 847897/18.
Considerando que esta Controladoria, como tambem o Gabinete do
31 228450 16/12/2021
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GOVERNO MUNICIPAL 201
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO?V 9 TOLEDO \
5 3 i -
202?
4
ANOS •vV
Prefeito nao receberam notifica9ao por e-mail do referido APA,
ocorreu a inobservancia do recebimento do mesmo, acarretando o
encerramento de prazo de resposta, com ausencia de manifesta9ao
do Senhor Prefeito e do Controlador Intemo.
Deste modo, encaminha-se em anexo as documenta9oes solicitadas
pelo APA 21746, na seguinte ordem:
OOfTcio n° 153/2021 - CCI;
ii) N° Identificador IS.rar. Seguir a ordem numerica no arquivo para
melhor entendimento: 1 - IDENTIFICADOR 13 - PROCESSO N°
705103-18.pdf; 2 - OFICIO N° 049-2021 - SMAD-DCLC.pdf; 3 -
N° IDENTIFICADOR 13 - CONTRATO N° 007-2019 E
ADITIVOS;4 - N° IDENTIFICADOR 13 - PROCESSO NA
INTEGRA -CONCORRENCIA 005-2020.
iii) N° Identificador 14.
Conclusao: Bom dial
Documenta9ao recebida.
Jeferson Silveira
Gerente de Monitoramento ____________________
9. PARTICIPACAO EM CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS
Relacionar todos os Consorcios Intermunicipais dos quais o Municipio participe,
independentemente da transferencia de recursos no curso do exerclcio de 2021.
CNPJ Razao Social
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa Oeste do Parana -
CISCOPAR 73.449.997/0001-64
17.420.047/0001-07 Consorcio Intermunicipal SAMU Oeste - CONSAMU
03.273.207/0001-28 Consorcio Intergestores Parana Saude
10. ENCAMINHAMENTO DA PRESTACAO DE CONTAS PARA A CAMARA
MUNICIPAL
• Foram encaminhados os documentos abaixo para a Camara Municipal em 30.03.2022, em
atenqao ao art. 49 da Lei Complementar n.° 101/00.
• Demonstrative analltico, emitido pela tesouraria, dos saldos financeiros em caixa e
bancos em 31/12/2021, inclusive das aplicaqoes financeiras conforme totalizaqao constante do
Balanqo Patrimonial.
• Demonstrative das conciliaqoes bancarias das contas em que o saldo contabil e
divergente do saldo registrado na tesouraria.
• Todos os Anexos de Balanqo previstos no art. 101 da Lei 4.320/64, estruturado conforme as
Demonstraqoes Contabeis Aplicadas ao Setor Publico - DCASP, estabelecidas no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Publico (MCASP - STN) e NBC T 16.6, emitida pelo Conselho
Pagina 194 de 198
GOVERNO MUNICIPAL
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO p TOLEDO J 5
I
20??
1 ANOS •vV
Federal de Contabilidade (CFC), emitidos pelo sistema de contabilidade, em conjunto com os
Anexos correspondentes emitidos pelo sistema SIM-AM do Tribunal de Contas, identificando-se
os demonstratives emitidos em cada sistema.
Os Relatorios de Gestao Fiscal publicados durante o exerci'cio de 2021, em conjunto com
os mesmos demonstratives emitidos pelo sistema SIM-AM do Tribunal de Contas, identificandose os demonstratives emitidos em cada sistema.
Os Relatorios Resumidos da Execute Or^amentaria publicados durante o exerci'cio de
2021, em conjunto com os mesmos demonstrativos emitidos pelo sistema SIM-AM do Tribunal
de Contas, identificando-se os demonstrativos emitidos em cada sistema.
Copia integral do processo de prestagao de contas enviado ao Tribunal relative ao
exerci'cio financeiro objeto deste relatorio.
Observagoes:
Foram encaminhados ao Legislative os Relatorios de Gestao Fiscal e os Relatorios Resumidos da
Execugao Orgamentaria emitidos pelo sistema SIM-AM que tern a opgao dispom'vel para
geragao.
Toledo-PR, em 30 de margo de 2022.
CLEUSA ELAINE SCHNEE Assinadodeforma digital porCLEUSA
ELAINE SCHNEE ULLMANN:68144865987
ULLMAN N:68144865987 Dados: 2022.03.30 12:13:56 -03'00'
CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
Controladora de Controle Interno
Exerci'cio Financeiro 08/01/2021 a 31/12/2021
Pagina 195 de 198
GOVERNO MUNICIPAL 203'
CONTROLADORIA DE
CONTROLE INTERNO^ TOLEDO >5
so?/
mm 'ANOS
PARECER DO DIRIGENTE DO CONTROLE INTERNO
AVALIACAO DA GESTAO
PRESTACAO DE CONTAS ANUAL EXERCICIO 2021
Tendo em vista o trabalho de acompanhamento e fiscalizafao aplicado e conduzido por este
Orgao de controle interne no exercicio financeiro de 2021, do CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, em atendimento as determina9oes legais e
regulamentares, e subsidiados no resultado consubstanciado no Relatorio de Controle Interne
que acompanha este Parecer, conclm'mos pela REGULARIDADE COM
RECOMENDA^OES da referida gestao, encontrando-se o processo em condiqao de ser
submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, levando-se o teor do referido Relatorio e
deste documento ao conhecimento do Responsavel pela Administraqao, para as medidas que
entender devidas.
A conclusao antes referida decorre da constataqao de ocorrencia nas contas da gestao, das
seguintes inconformidades:
I. Varias dotaqoes orgamentarias da LOA foram executadas parcialmente
ou, em alguns casos, nao foram executadas. Algumas se justificam pela nao
realizagao da receita. Porem, outras, tiveram outros motives, como “licitagao
nao encaminhada”, “licitagao nao concluida”, “frustragao em processes
licitatorios”. Como tambem, a “falta de equipe para elaboragao de projetos” ou,
“nao tiveram projetos encaminhados”.
II. Divergencia no processamento dos dados do Municlpio entre os valores
obtidos na aplicagao dos recursos da educagao, enquanto o Municlpio chegou
ao percentual de 25,03%, (relatorio do Sistema de Contabilidade Publica) o
TCE-PR atingiu 24,64% (relatorio do Tribunal de Contas do Estado do Parana),
identificou-se que o sistema nao esta fazendo as dedugoes de acordo com as
regras previstas a memoria de calculo do TCE-PR.
A opiniao supra nao elide nem respalda irregularidades nao detectadas nos trabalhos
desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar.
Toledo-PR, em 30 de margo de 2022.
CLEUSA ELAINE SCHNEE Assinadode forma digital por CLEUSA
ELAINE SCHNEE ULLMANN:68144865987
U LLMAN N:68144865987 Dados: 2022.03.30 12:15:32-03’00'
CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
Controladora de Controle Interno
Exercicio Financeiro 08/01/2021 a 31/12/2021
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GOVERNO MUNICIPAL 205
CONTROLADORIA DE
m CONTROLE INTERNO TOLEDO I >5 V
20?;
ANOS
1
34. Certificado Contabilidade Publica pelo TCE-PR AlteraQao da Programasao
Orfamentaria
35. Certificado Contabilidade Publica TCE-PR
Or9amentaria
36. Copia do ato de nomeafao dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB.
Procedimentos Referentes a Receita
37. Copia do Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
assinado pelo Presidente e demais membros.
38. Copia do ato de nomeaipao dos membros do Conselho Municipal de Saude.
39. Copia do Parecer do Conselho Municipal de Saude assinado pelo Presidente e demais
membros.
Pagina 198 de 198
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: CAMPUS DE TOLEDO
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: Curso de Ciencias Economicas com Area de Concentragao cm Economia do Desenvolvimento Regional
Reconhecimento renovado pelo(a) Decreto n° 1712 de 13/06/2011, publicado(a) no Diario Oficial do Estado de 1j;06/2011
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O Reitor , [ da Universidade Estadual do Oeste do Parana, no uso de suas atribuigoes e tendo em vista a
conclusao do Curso de Ciencias Economicas corn Area de Concentragao em Economia do Desenvolvimento
Regional, em 7 de dezembro de 2011 e a colagao de grau em 20 de dezembro de 2011, confere o gran de
:
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l BACHAREL EM CIENCIAS ECONOMICAS a
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Efl i Cleusa Elaine Schnee Ullmann,
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mm de nacionalidade brasileira, natural do Estado do Rio Grande do Sul, nascida a 5 de abril de 1969, R.G. n
4.350.687 0 - PR, e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e
prerrogativas legais.
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i Cascavel, PR, 6 de fevereiro de 2012. mi
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i Paulo Sergio WellE
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA
Reconhecida pela Portaria Ministerial n 0 1784-A, de 23/12/1994.
publicada no Diario Oficial da Uniao de 28/12/1994.
REITORIA/PRO-REITORIA DE GRADUAgAO
DIRETORIA DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Diploma registrado sob n.° 18868, no livro n.° 26, folha
n 0 H, processo n.° 19782, conforme art. 48, caput, da
Lei n.° 9.394, de 20/12/1996.
Cascavel, PR, 03 de julho de 2012.
Paulo Sergio Wolff
Reitor
hlzaCorbari
Diretora de Registro de Diplomas
M 009046
CO
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CM
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1
Certificamos que Cleusa Elaine Schnee Ullmann, RG 4.350.687-0,
concluiu o curso de POS-GRADUAQAO “Lato Sensu” MBA em
ADMINISTRAQAO FINANCEIRA, CONTABIL E CONTROLADORIA
- TURMA XX, com carga horaria de 374 horas-aula e duragao de 18
meses.
Cascavel, 10 de junho de 2015. x
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' /r\ Prof. L|jcio Scheuer
Coordenkdor de P6s-Graduagao
Prof. Adri^nb de Sales Coelho
dir^tor Geral
Aleteia Karfna Lopes^da Silva Sonda
Secretaria Gbral
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racmaaae ae ^lencias oociais Apiicaaas ae uascavei
HISTORICO ESCOLAR Nome: Cleusa Elaine Schnee Ullmann RG: 4.350.687-0
Curso de P6s-Gradua?ao Lato Sensu em:
MBA em ADMINISTRAQAO FINANCEIRA, CONTABIL E CONTROLADORIA
Periodo:
374
Horas/Aula Inicio: 11 de maio de 2013.
Area de Conhecimento: Ciencias Sociais Aplicadas T6rmino: 25 de outubro de 2014.
Horas/Aula Frequ§ncia
Final em %
Disciplina Professor Titulagao Media
Final
Analise de Credito e Risco Jose Roberto Domingues da Silva Mestre 33 horas/aula 100 9,5
Analise de Investimentos Carlos Roberto Ferreira Mestre 33 horas/aula 100 10,0
Auditoria Joao Claudio Rizzo Mestre 33 horas/aula 100 10,0
Contabilidade Gerencial Ricardo Prochet Especialista 22 horas/aula 100 10,0
Antenogines Leonel Pedroso Doutor 33 horas/aulaControladoria 100 10,0
Cultura Financeira e Bancos Ricardo de Proenga Clemente da Silva Especialista 22 horas/aula 100 9,5
Gestao de Gustos Jean Marcelo de Arruda Soato 22 horas/aulaMestre 75 9,0
Gestao do Capital de Giro Nelson Luis Vodotto Doutor 22 horas/aula 100 10,0
Mercado Financeiro e de Capitals Charlies Alexandre Villa Real Especialista 22 horas/aula 100 9,5
da Pesquisa Cientifica Cezar Roberto Versa Mestre 22 horas/aulaMetodologia 75 10,0
Metodologia do Ensino Superior Doutora Marcia Josefina Beffa 33 horas/aula 100 9,0
Pericia Contabil Jose Ylson Sanita Especialista 33 horas/aula 100 10,0
Topico Especial: Gestao Tributaria Jose Aylton Nogueira Mestre 11 horas/aula 100 9,0
Topico Especial: Padroes Internacionais de
Contabilidade Elvis Antonio Bim Mestre 11 horas/aula 100 10,0
T6pico Especial: Govemanga e Convergence
Internacional nos Negocios Antenogines Leonel Pedroso Doutor 11 horas/aula 100 10,0
Topico Especial: Gestao Compartilhada e
Planejamento Participative Odelir Dileto Cachoeira Mestre 11 horas/aula 100 10,0
Titulo da Monografia: O USO DE FERRAMENTAS DE ANALISE DE VIABILIDADE FINANCEIRA NAS DECISOES DE INVESTIMENTOS.
Nota da Monografia: 9,5 Orientador: Nilson dos Santos Dias Titulagao: Mestre
Crit6rios de AprovagSo: Nota minima 7,0 (sete) e frequencia minima de 75%, carga hoeria minima de 360 horas/aula, elaborate e aprovagao da monografia.
Ato Legal DE CREDENCIAMENTO DA UNIVEL:
DECRETO FEDERAL DE 10 DE FEVEREIRO DE
1995. (DOU, segao 1. Em 13/02/1995).
Curso em conformidade com o teor regido pela
Resolugao 01/2007 do CNE/CES-MEC, que dispoe
sobre os requisites para o reconhecimento em
ambito nacional.
REGISTRO
Registrado sob o n° 11278 da folha n° 131 do Livro
n° 03 de Registro de Certifioados de P6s-Graduagao,
Lato Sensu da Faculdade de Cifencias Sociais
Aplicadas de Cascavel UNIVEL.
Cascav 1/06/2015.
< • Aieteia Karina Lope^ da Silva Sonda
Secretaria',Geral
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAQAO
COLEGIO ESTADUAL JARDIM PORTO ALEGRE-ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL
Estabelecimento de Ensino
RUA PARANA 00299 - JD PORTO ALEGRE - TOLEDO / PARANA
Enclereco
GOVERNO DO ESTADO DO PARANA
Entidade Manlenedora
Res 4182/2011 DOE 17/10/2011 Res 377/2014 DOE 24/02/2014
Credenciamento do Estabelecimento - Ato (n°/ano. DOE data) Reconhecimento do Curso - Ato (n°/ano. DOE data)
O Diretor do COLEGIO ESTADUAL JARDIM PORTO ALEGRE-ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL confere a CLEUSA ELAINE SCHNEE
ULLMANN. natural de SARANDI, Unidade da Federacao RIO GRANDE DO SUL, Pals BRASIL, nascido(a) em 5 de abril de 1969. Carteira de Identidade n°
43506870 Estado expedidor Parana, o presente Diploma, por haver concluido em 19 de dezembro de 2012 o Curso TECNICO EM CONTABILIDADE Eixo
Tecnologico Gestao e Negocios, Educapao Profissional Tecnica de nivel medio
Titulo Profissional: TECNICO EM CONTABILIDADE
Fundamentacao Legal: Lei n° 9394/96, Decreto Federal n° 5154/04, Resolugao n° 04/99-CNE, Parecer n° 16/99-CNE e Deliberagoes n° 09/06 e n° 04/08-CEE.
O presente Diploma outorga os direitos e prerrogativas estabelecidos nas leis do Pais.
Toledo , 23 de abril de 2014
K tiii,
‘- 'CJLU—Sf'f.fa't 7
Ly y TITjibADO
CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
Secretano(a) (nome e assirratura, ato de designacao n” anol
URSULA ElGERT BECKER (N.
Diretor(a) (nome e assinatura. ato de designagao nc. ano)
RUBENS BRAGAGNOLLO
RES N0 771/2014 DOE 1S/02/20I4 to PORT N° 510/2014 DOE 17/04/2014
o
Curso Anterior Regislro no Estabelecimento
ENSINO MEDIO
CURSO
TECNICO cM CON1ABI1IDADF
Estabelecimento:
CEEBJA TOLEDO-EF M
Carga Horana
533 horas
I.S I ADO DO f VKWA I S I ADO DO I’AU VNA Estagio Supervisionado Concluido em:
(concluido ern) 2003
l.sul* JAKDIM POUTO Al.IXikr.». IM I M V\U M IS do I) ( M \ *V|S l UodiaPT PI0014
Mumcipio/Estado:
TOLEDO/PR
Carga Horaria:
horas i\-)iUiu'i|»to IlM LDO
conlbnue I ci o V-i-l.■*.)*., c n^rnuis vDiDpU-mcnjaios Jo Sisjcma
l;>taJuai ik* I nstUO
Dtptom.i fouisitaJo si>l» it1 6<a1) . Lmo h ' ? lM*(K>S4| )(M0. I »»llia
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TOLEDO . :? Jc aluil ^
roi.t:DO.:3*ji>iititc»M
Perfil Profissional.
0 Tecnico em Contabilidade domina conteudos e processes relevantes ao
r.nnhecimento cientifir.o ternnlonir.n social e cultural. utili7anrio suns diferontes
linguagens, o que Ihe contere autononna mtelectual e moral para acompanhar- as
mudangas de forma a intervir no mundo do trabalho. Efetua anotagoes financeiras da
oroanizacao e examina documentos fiscals e oarafiscais. Anaiisa a documentacao
contabil e elabora pianos de determmagao das taxas de depreciagao e exaustao dos
bens materials, de amortizagao dos valores materials. Organiza. controla e arquiva os
documentos relatives a atividade contabil e controla as movimentacoes Registra as
operagoes contabeis da empresa, ordenando os movimentos pelo debito e credito.
Prepara a documentagao. apura a documenlagao. apura haveres. direitos e obrigagbes
legais.
G l JR SOI A'1'I.GI R I UK KIR KHHI NS BRAOAiiNH >1.1 < »
U (i 47383b27PR. 5H>-?UN Kt, 370570UJPK. 771/20M
Secreliirm*.«!
Alunoct K(.i 4 35()oS7(i|»|\‘ l. Cl.I*USA ELAINE SCI INEE ULLMANN
Curso l ECNICO EM C< JN I AIVII IDADI I vpCiliv'Ao I Vki
OBSERVACOES ORGAO DE FISCALIZAQAO PROFISSIONAL
ro
SEED/CIOE^wS^ 325244
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POLIS
CIVITAS
A
CREDENCIADA PELA PORTARIA N° 1121 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 - D.O.U DE 11/10/2016
Certificado de Especializagao
A Faculdade Polis Civitas, no uso de suas atribuigoes, confere o presente certificado a
CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN,
portador (a) da carteira de identidade 43506870/PR, pela conclusao do curso de Pos-Graduagao Lato Sensu em GOVERNANQA MUNICIPAL,
Area de Conhecimento Ciencias Sociais, Negocios e Direito, de acordo com a Resolugao CNE/CES n°. 01 de 06 de abril de 2018, com cargo hordria
total de 660 boras, realizadas no penodo de setembro de 2018 a abril de 2020.
Curitiba, 18 de maio de 2020.
Geslani Cristina Grzyb Pinheiro
Diretora Geral Faculdade Polls Civitas
Eli Oc
CRfTERIO DE APROVAQAO MODULOS: De 7.0 a 10.0 - Aprovado (o) - De 0.0 a 6.9 = Reprovado (o) -TCC: De 6.0 a 10.0 = Aprovado (o) - De 0.0 a 5.9 = Reprovado (a)
Curso: Pos-graduagao em Governanga Municipal
NOME DO (A) ALUNO (A): CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN RG:43506870/PR
CARGA HORARIA TOTAL: 660h PERIODO: 20/09/2018 a 02/04/2020
MODULO C/H DOCENTE TITULAQAO NOTA
ADMINISTRAQAO PUBLICA INOVADORA 110 Marcus Vinicius Correa Bittencourt Mestre 9.97
COMPRAS E LICITAQOES PUBLICAS 110 Ronny Charles Lopes de Torres Mestre 9.4
MARKETING, COMUNICAQAO E LIDERANgA 110 Achiles Batista Ferreira Junior Mestre 7.35-
COMPLIANCE E GESTAO DE RISCOS NA ADMINISTRAQAO PUBLICA 110 Rodrigo Pironti Aguirre de Castro Mestre 9.3
GESTAO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS NA ADMINISTRAQAC PUBLICA 110 Flavio Augusto Limberger Especialista 9.4
FINANQAS PUBLICAS 110 Vera Lucia Lelis Oliveira Calil Doutora 7.73
Tema Trabalho de Conclusao de Curso - TCC: Programa de Integridade tendo como diretrizes as Leis de Anticorrupqrao, de Transparencia
Conflito de Interesses.
e de
Nota: 6.0
Registro Numero: 0272
Livro n°: 001
FL n°: 137
FACULDADE POLIS CIVITAS
RUA ANTONIO ESCORSIN, 1650 CURITIBA - PR
WWW.POLISCIVITAS.COM.BR - FONE (41) 3015 - 5559
214
J^> TCEPR I
1H.IB.yNAL DE CO«TA9
1X3 ESTADO DO PARANA,
ESCOI-A DF
GESTAO PQBLICA
Ceitificado de Participagao
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: GESTAO E FISCALIZAgAO DE CONTRATOS - ENFASE NA IN
N° 05/2017
Data/Penodo: 6 A 7 DE JUNHO DE 2018
Local: RECANTO CATARATAS THERMAS RESORT &
CONVENTION
Municipio/UF: FOZ DO IGUAQU-PR
Carga Horaria: 14 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
i rvi-r
Fl EFt Ft C=5<3ATI X/AS C=»%.
El * I 1_ rQ-FtI O EClOrsjtSirs/IICO DO
: I rNJTFlOD EJ <^:.S-0,
F> ROOEDIFvlE rsJTTOS IFNIOIAIS, EODIF-E,
C3EFt.E FnJ CT l XXfN/l E FNJ ”F<Z> DE FtlSOO E
H’tDaNJTOS. OHXXNXES. c:orsiTR-ATO
C3L>X DSDLXXS IX» E<3ES-S/XFt I XXS E3<EO*_l <pXXO
TIF>OS DOS SEFtXXI^TOS t- >S.<3XXL_I i^yxc^xxcr> DO'S DESn'OS
SE» a.<3Orsl E FtXX~rXXC^XXC3>
DOFtXXC^S.O' DOS OOrNJTTFtXX-rOS
XXDIXX1I rSJIST
F’FtEXXIDEIXI OIXXFtllOS E TFtXXBxXEH ! STXXS
DXV. ECZ> IXI EFtXX I XXE>XX
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FtXXZ^XO' DO DESOEJ fSXl EEI rNXlETXJ“TO XXO
XX CTO* IXITEXX’EXXDXX E E HX»XXE* DXXDES XXE LI O^.XXEIS XXO>
3^o e DESioraxxc^xxo do
E 1X1 EEES
i rxi di crxx<^
GESTOR E EISEXXIS DO E E> IXJ-!-E.XXT'ES FtESEISXXO EOrvJ'TEXXTDXX L
RESEOIXJSXXBil LlZXXC^XkO DO
Curitiba, 25 de Margo de 2021
Nestor Baptista
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parang
Hello Gilberto Amaral
Diretorda Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado7codigoValidador-20e0de61-8640-4a61-9eeefe689fc224e4&nrCPF=68144865987
215
^ TCEPRI TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARA
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
Certificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87
Entidade: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Municipio/UF: TOLEDO-PR
Evento: Cascavel - Imcio de Mandate - Modulo TRANSFERENCES
voluntArias
Data/Periodo: 16 de fevereiro de 2017 - Extern©
Local: Teatro Municipal de Cascavel
Carga Horaria: 4 hora(s)
CONTEUDO PROGRAMATICO:
ApresentagiSo da COPIX
o Brave histdrico — Gompetencias - Como ©ntrar ©m oontato
Sistemas
Cadastro
Gerenciamento de LJsuarios
IVIural de l_ioita^:6es (Normativas aplicaveis. Pra^osJ
Sistema Integrado de Transfer^ncias (Mormativas aplicaveis. Perfis de acesso, PrazosJ
e-Contas (peticionamento eletrdnico)
Sistema Gerenoiador de Acompanhamento
- O c] lj e e? - Normativas aplicaveis — Instru g:ao Mormativa n ° 1 22/2016 (SGA)
Rrocedimentos sujeitos a fiscalizaijSo do "TCE
Licita^Ses e Contratos Administrativos
- Normativas aplicaveis
Instrugao Normativa 1 1-4V2O 1 G (PCA 2015)
- Obras e sen^i^os de engenharia: Resolu^So 25/201 1
Convenios e Parcerias
• Normativas aplicaveis (Resolu^So 28/2011, IN 61/2011,
Aspectos especi’f'icos das licita^oes © contratos
Levantamento das informagoes administrativas
- Pagamentos (IN 89/2013), Registro das licita.joes (IN 3 7V2 O O 9).,
Mecanismos de control© e acompanhamento
Aspectos especfficos das parcerias com entidades privadas (Lei 13.019/1-4-)
Estrutura administrativa dos rvllinicipios
Prestagiao de contas das parcerias
Conv©nios tirmados ou aditivados antes de 1° de Janeiro
Preveng:ao de erros e fraudes em contratos ou parcerias
o Indfcios de superfaturamento
Ausencia de mecanismos de control© (designa^ao de fiscal, mecanismos de verificag^ao)
Descumprimento do objeto do instrumento
Aus©ncia ou irre g ularidade das prestagiSes de contas
Sindicclncias /Tomada de Contas
o
o
o
o
o
o
IS 99/2014, Lei 13 019/1-4-)
o
o
o
o
o
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Contato
Curitiba, 25 de Margo de 2021.
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Mady Cristine Leschkau de Lemos Marchini
Diretora da Escola de Gestao Publica
216
W ICEPR TRIBUNAL DE CONTAS .
DO ESTADO DO PARANA
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF 681.448.659-87
Entidade PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Municipio/UF: TOLEDO-PR
Evento: Cascavel - Imcio de Mandate - Modulo LICITAQOES E
CONTRATOS
Data/Periodo: 15 de fevereiro de 2017 - Externo
Local: Teatro Municipal de Cascavel
Carga Ploraria: 7 hora(s)
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Planejamento de Compras e Licitapoes
Lei Complementar 147 — Tratamento diferenciado nas licita^oes
de Micro e pequenas empresa
Pregao
O pregao como forma (agil e completa) de contratagao
- Principals Caracterfsticas
- Inversao de Fases
- Recursos
- Lances e Direito de Preferencia
- Aceitabilidade da Proposta (Amostra)
Curitiba, 25 de Margo de 2021.
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Mady Cristine Leschkau de Lemos Marchini
Diretora da Escola de Gestao Publica
217:
TCEPRI TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN'
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
Certificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF 681.448.659-87
Entidade: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Municfpio/UF: TOLEDO-PR
Evento: Cascavel - Imcio de Mandate - Modulo FISCALIZAQAO
MUNICIPAL E ATOS DE PESSOAL
Data/Periodo: 14 de fevereiro de 2017 - Extern©
Local Teatro Municipal de Cascavel
Carga Horaria: 7 hora(s)
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Fiscalizagao Municipal;
Controle Interno;
Orgamento Publico: PPA/LDO/LOA
Aspectos basicos da admissao de pessoal (concurso publico, contratapao
temporaria, forma e prazo de prestapao de contas das
ad missoes/contratagoes);
Cargos em comissao (admissao, exoneragao e remuneragao);
Sumula Vinculante 13—nepotismo (abrangencia e excegoes);
Cessao de servidores (hipoteses e requisites);
Curitiba, 25 de Mar?o de 2021.
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Mady Cristine Leschkau de Lemos Marchini
Diretora da Escola de Gestao Publica
218
ESCOLA
GESTAO
DE
PUBLICA >■ TCEPR TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN/
k
Certificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF 681.448.659-87
Entidade PREFEITURA DE TOLEDO
Municipio/UF: TOLEDO-PR
Evento: Toledo - Prestagao de Contas Anuais
Data/Penodo: 14 de Margo de 2017 - Externo
Local: Teatro Municipal de Toledo
Carga Floraria: 8 hora(s)
CONTEUDO PROGRAMAtICO:
Escopo - prestagao de contas anual de 2016
Gestao fiscal - RCA
Certidao liberatoria
Certidao de operagao de credito
Alertas
Elaboragao de relatorios - RCA
Procedimentos contabeis patrimoniais (SINCOFI)
Curitiba, 25 de Margo de 2021.
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Mady Cristine Leschkau de Lemos Marchini
Diretora da Escola de Gestao Publica
219
TCEPR I
ESCOLA DE
gestAo publica
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN/
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87
Entidade: PREFEITURA DE TOLEDO
Municipio/UF: TOLEDO-PR
Evento: VII Forum de Licitagoes
Data/Periodo: 18 e 19 de abril de 2017 - Externo
Local: Teatro Municipal de Toledo
Carga Horaria: 14 hora(s)
CONTEUDO PROGRAMATICO:
1. Lei Complementer 147
1.1. Introdugao
1.2. Enquadramento das MPE's|
1.3. Licitagoes exclusivas e com cotas
1.4. Prioridade de contratagSo de MPE local/regional
2. Beneficios ME/ERR
2.1. A Lei Complementar 123/06
2.2. Da regularidade
2.3. Do empate ficto
3. Gesteo e FiscelizegSo de Contreto
3.1. Aspectos gerais da gestao e fiscalizagSo de contratos
3.2. Fiscalizagao dos debitos previdenci^irios e trabalhistas
da contratada
3.3. ResponsabilizagSo do fiscal de contratos
3.4. Posicionamento jurisprudencial
4. Registro de Pregos
4.1. Lei 147/14 e o Registro de Pregos
4.2. Aspectos gerais e procedimentos
4.3. Condigdes de mutabilidade de ata e contrato
4.4. Adesao a ata de Registro de Pregos (carona)
Curitiba, 25 de Margo de 2021.
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Mady Cristine Leschkau de Lemos Marchini
Diretora da Escola de Gestao Publica
220
> TCEPR1 TRIBUNAL DE CONTAS^
DO ESTADO DO PARANA^
ESCOLA DE
gestAo publica
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF 681.448.659-87
Entidade PREFEITURA DE TOLEDO
Municipio/UF: TOLEDO-PR
Evento: Cascavel - O novo piano da receita para 2018 e seus
reflexes no SIM-AM e PPA, LDO e LOA
Data/Periodo: 24 de agosto de 2017 - Externo
Local: UNIOSTE Cascavel - Auditorio Arnaldo Busato
Carga Horaria: 7 hora(s)
CONTEUDO PROGRAMATICO:
A Nova codifkagao do Plano da Receita
Caracteristicas gerais da nova codificaqao do piano da receita
orqamentaria
Funcionamento e estrutura das contas
A metodologia para processamento do piano
Cadastramento das contas intraorgamentaria e de dedugao
Alteragoes nos Layouts do SIM-AM
Relatorios Contabeis e Fiscais
Curitiba, 25 de Margo de 2021.
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Mady Cristine Leschkau de Lemos Marchini
Diretora da Escola de Gestao Publica
221
ICEPR ■TSIBIJNAL Of: CWO
DO ESTADO DO PAW
FSCOtA DF
GESTAo P08LICA
Certificado de Participagao
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municfpio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: PRESTAQAO DE CONTAS ANUAIS: ENCERRAMENTO E
ABERTURA DE EXERCICIO - TOLEDO
Data/Penodo: 21 DE MARQO DE 2018
Local: UNIPAR CAMPUS I - TOLEDO
Municlpio/UF: TOLEDO-PR
Carga Fioraria: 7 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Sirv/I-Arv/I., Pianos do Cor.ti.s o fNJot s T I -• 2018
Ftotrinsis do «r» c «9 rram oto e a» fc> erto re»
PC/XSP, PC Resoe*ita, PC Oesp>ers» e rsj ot^as/ZO1 8
PC/XSP — ISIota -n
des Contsas dOc?spDosa •— rsjota S
— ISIotss 1, 2 e 3
rvlota S
PI.
PI. de Cor-*t:as da Rec It.
P ri, G n» 3002, d
C. fc>. n <= a ri a ~Ti p> o LJnlco
E m- r-it. Parisme r-» tares Ir*dI 1 d lj a I s tslota 02
imento ^Xlaertora da axarofclo
•s ons a t> I I id ad«2 s
I - Pi d Comas 2012:
- Cto
o
d r~tZ3 I i se;
C- posi<^3o c? estn-jlcjra^ao da PCXX;
Prazos d e? remessas do S! r\/1 - l\yl ;
:o de eov'io dos docum ntos \/ia E—cootas;
11 — Pr-irtcipsais Iteos de FCeslri^^^s r-»a PCXV 201G
Pr;
Cor»troI• d R. lit!
rendi: Resnonclas, reslatdrios, controle
• d
Curitiba, 25 de Margo de 2021
Nestor Baptista
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parang
Hello Gilberto Amaral
Diretorda Escola de Gestao Publica
https://seiMcos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado7codigoValidadop93d6e545-b290-48ba-bbd4-
711ba0627191 &nrCPF=68144865987
222
TCEPR I
FSCOI.A DF
gistAo publica
tfil&UNAL 01: COSTAS ,
no ESTADO DO PARANA
Ceitificado de Paiticipagdo
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: TERMO DE REFERENCIA E PROJETO BASICO
Data/Penodo: 20 DE MAR?© DE 2018
Local: UNIPAR CAMPUS I - TOLEDO
Municipio/UF: TOLEDO-PR
Carga Horaria: 7 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
c j <ls efe r~i o-i^ ]
& Corrc&ilros
£t&r-r* o-sri t> r-itya
r-ttrdas r^f^c^sstdad^s
rados ^strra
a di^_f~fntg?Bo do otjJaco d^- coaZrat:agrBa
tr&tytas dts- sof^rtr-rT^r-tfo
dogrB&s qroant~o ds oc-/ftca os
Perscraisa do Pr
Crtt&r-to d
\*ator ostrtmado o-rt'i jcp tarittttas
SrBo do odjotro
o o do Ci
os do fiscalixagr
rro ~rorma do o-for i
■tf>
CfOKS, d.
-d/m> Oo o gr&rarrc-tamor-rCo conerato
^tsoootos Prdttcros do ~T~armo do Ftofor^nct
]
o ^o-rKS/gros do £ngpoat-rar/o
o o £r/tor!as do yo/grorr-tontro
do /—/at>///tagrBa ~T~rton/era
o dos £fojota
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Cr/C&rtos d,
£asos da £/a£30ragrO
£stados droiim/aaros d£3
s^.noCagrBo do rzosjoonsat>///dado ~T~dcntea
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C^>rgromontagrBo/ Castas Otro/tos o /ndtroto:
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Praxo do Exocag-Q-o o
Estados do
Curitiba, 25 de Margo de 2021
Helio Gilberto Amaral
Diretor da Escola de Gestao Publica
Nestor Baptista
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parang
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=d40b2bc7-f28e-4bbc-8ee3-
070c1bd64e54&nrCPF=68144865987
223
^ TCEPRI ESCOt-A DF
GESTAQ P03LICA
TSISl/NAL DE CONTAS
fXD FSTADO FJO PARAhU
Ceitificado de Paiticipagdo
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Munidpio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: OBRAS PUBLICAS - PLANEJAMENTO, LICITAQAO,
FISCALIZASAO E EFETIVIDADE
Data/Penodo: 25 DE JULHO DE 2019
Local: AMOP- ASSOCIAQAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO
PARANA
Munidpio/UF: CASCAVEL-PR
Carga Horaria: 7 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Planejamento, Projeto Basico e Q.ualidade das Obras Publicas
Licitagrao e Contratagao de Obras
Fiscaliza^ao de Obras
Obras Publicas — Efetividade Social
Curitiba, 25 de Margo de 2021
Helio Gilberto Amaral
Diretor da Escola de Gestao Publica
Nestor Baptista
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce. pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=c85d1689-77fa-4b00-b383-
1d537f5b8536&nrCPF=68144865987
TCEPR I
E SCOI-A DF
GC5TAO POBLICA
Ceitificado de Paiticipagdo
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: OUVIDORIA E ACESSO A INFORMAgAO
Data/Periodo: 16 DE SETEMBRO DE 2019
Local: UNIPAR CAMPUS I - TOLEDO
Municipio/UF: TOLEDO-PR
Carga Horaria: 7 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Xransparencia na Gestao da Saude;
E-Ouv Mumci'pios: sistema gratuito para implantagao de ouvfdorias;
Acesso a informagao;
Apresentacao da Lei '13.4-60/2017* Aplicabilidade. Direltos e deveres dos
usuarios. Manifestagoes As Ouvidorias. Avaliacao Gontinuada:
Lei 12.527/201 1 e seus aspectos;
Apresentagao da atividade diaria da Ouvidoria do TCE — RR.
Curitiba, 25 de Margo de 2021
Helio Gilberto Amaral
Diretor da Escola de Gestao Publica
Nestor Baptista
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce. pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=b69db257-0ed4-42f0-977bad83cd6d593e&nrCPF=68144865987
2
TCEPRI ESCOlA df
GESTAO PQ8LICA
TWSUNA!. Df COWTA&
130 ESTADO DO PARAWi
Certificado de Participagdo
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: ACORDAOS DO TCE/PR - PONTOS POLEMICOS,
LICITAQOES E CONTRATOS
Data/Penodo: 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Local: ASSOCIAQAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CIANORTE
Municipio/UF: CIANORTE-PR
Carga Horaria: 7 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
INJ TTCOS d<Z> pvj IT FL<Z>'\/ EE“T I O'OS OAS I_1 CZITAC^<Z> ES-
— CZi lj si I i <z3 3 d e- n sr s
— 11 i_j rmfc i o F>Oit>lic:a
F^lsi in i si d g- -CZLislios.
O-e-cisoe-s d c=> T CTE/F^R. i&m l_i-cri-a^<=>s
igi-sio
i str-<=> cd e o s
F^n e lks
rsxl e<JI i csa m e-ntzo s
Curitiba, 25 de Margo de 2021
Helio Gilberto Amaral
Diretorda Escola de Gestao Publica
NestorBaptista
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do ParanS
https://servicos.tce. pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=09f4fb46-a423-4bb8-8793-
7905b1f4eb27&nrCPF=68144865987
Z86S98m89=ddOJU'8St’8W’8e9yS6
-9P8B-eqqtT-29t?o-3Z8eqi.BZ=JopBP!|BAo6!poo(i,opBO!^90JBp!|BAd03SIS/d93SIS/|Bunq!JjL/yd301/-iq'Ao6jd30}soo!AJ8S//:sdi}i|
^uejBd op opB^s^ op sb^uo3 op |Bunqu_i_ op o^uopfsajd
e^si^deg jo^son
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922
2
ESCOLA
GESTAO publica
DE >■ TCEPR TRIBUNAL DE CONT/
DO ESTADO DO PAR/1
Certificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municfpio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAQOES 2021 - EP.3
PROCESSO LICITATORIO
Data/Periodo: 27 DE MAIO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municlpio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Processo Licitatorio
Curitiba, 25 de Margo de 2022
/
EdilsoriGongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce.pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=0d03ebdf-a793-409d-ae12-
a1a9eaa04b35&nrCPF=68144865987
228
^ TCEPRI
fP*
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANAu
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAQOES 2021 - EP.4 PLANO
ANUAL DE COMPRAS
Data/Penodo: 10 DE JUNHO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municipio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Plano anual de compras
Curitiba, 25 de Margo de 2022
EdilsorTGongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publics
Fablo Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://seiMcos.tce.pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=dd5b0ef6-8229-445c-8109-
f7c06844855f&nrCPF=68144865987
229
>. TCEPRI ESCOLA DE
GESTAO PUBLiCA
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN/
7
h _________________________
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAQOES 2021 - EP.5 FASE
PREPARATORY
Data/Penodo: 24 DE JUNHO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municfpio/UF: CURITIBA-PR
Carga Floraria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
preparatoria
Curitiba, 25 de Margo de 2022
/
EdilsotrGongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=51c07e41-c8fb-4f30-9902-
ae4b59df0219&nrCPF=68144865987
230
!► TCEPRI ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAltf
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAgOES 2021 - EP.6
CONTROLE DAS CONTRATAQOES
Data/Penodo: 9 DE JULHO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municipio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Controle das Contratagoes
Curitiba, 25 de Margo de 2022
/
Edilsorrciongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce.pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=3dc0fad5-77a5-4bb8-8567-
c0ff57db5893&nrCPF=68144865987
> ICEPR I
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS<>
DO ESTADO DO PARANA
\
____rf
Certificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAgOES 2021 - EP.7
MODALIDADES DE LICITAgAO
Data/Penodo: 22 DE JULHO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municipio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Modalidades de Licita^ao
Curitiba, 25 de Margo de 2022
/
EdilsorTGongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce. pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=be777e7f-15f3-48bf-936c10828f7533ea&nrCPF=68144865987
232
ESCOLA
GESTAO
DE
PUBLICA >► TCEPR TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN/
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAQOES 2021 - EP.9
CRITERIOS DE JULGAMENTO
Data/Penodo: 19 DE AGOSTO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municipio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Criterios de Julgamento
Curitiba, 25 de Margo de 2022
/
EdilsoirGongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce. pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=2e0bcb7e-e567-4ab1-a342-
47a9f5674b43&nrCPF=68144865987
233
list TCEPR I
ESCOLA DE TRIBUNAL DE CONTAS,
GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
______________________________________________
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAgOES 2021 - EP.10 OBRAS E
SERVigOS DE ENGENHARIA
Data/Penodo: 2 DE SETEMBRO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municipio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Obras e servigos de engenharia
Curitiba, 25 de Margo de 2022
/
EdilsoirCjongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce. pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=a6063552-f148-4221-b135-
3699c65ee1ba&nrCPF=68144865987
234
GESTAO
ESCOLA
PUBLICA
DE bTCEPR TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN/
5
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: WEBSERIE NOVA LEI DE LICITAQOES 2021 - EP.11 DIALOGO
COMPETITIVO
Data/Penodo: 16 DE SETEMBRO DE 2021
Local: YOUTUBE
Municipio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
DIALOGO COMPETITIVO
Curitiba, 25 de Margo de 2022
??? - /
_•_
235
TCEPRI ESCOLA DE TRIBUNAL DE CON/AS
GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO PARAN)
Certificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: LICITAQOES NA PRATICA - MANUAL DE LICITAQOES
TCE/PR/SEBRAE/FOPEME
Data/Penodo: 12 DE AGOSTO DE 2021
Local: PLATAFORMA TEAMS
Municipio/UF: CURITIBA-PR
Carga Horaria: 3 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
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CUcd mn fomsasrie-tj
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Curitiba, 25 de Margo de 2022
/
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parang
EdilsonGonQales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce.pr. gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador-414f7dbf-7675-4c46-820b24e2f50cf80d&nrCPF=68144865987
236
V TCEPR ESCOLA DE
gestAo PUBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANA
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Munidpio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR - RECEITA
orqaivientAria
Data/Penodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
• Modalidades de ingressos.
• Classificagoes da receita orgamentaria.
• Receitas de operagoes intraorgam|entarias.
• Restrigoes da utilizagao da receita de capital.
• Reconhecimento da receita orgamentana.
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
/
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parand
Edilson'taongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce. pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=&nrCRF:=68144865987
238
TCEPR ESCOLA DE TRIBUNAL DE CONTAS
GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO PARAN/
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR - CONTABILIDADE
PATRIMONIAL
Data/Penodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Horaria: 4 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
• Procedimentos Contabeis Patrimoniais.
• Ativo Imobilizado.
• Provisao, Ativos e Passives]
• Creditos Tributarios por Competencia.
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
/
EdilsorvGonQales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
https://servicos.tce.pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=9526dd8f-43e7-4b0c-b2e8-
a4664e8e2136&nrCPF=68144865987
240
TCEPRI ESCOLA DE TRIBUNAL DE CONTAS
GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
• ________ _________________________ __________ » Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR -
DEMONSTRAQOES CONTABEIS NO SETOR PUBLICO
Data/Periodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Horaria: 3 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Aspectos gerais. DCASP. Requisites legais. Elementos.
Balango Orgamentario.
Balango Financeiro.
Balango Patrimonial.
Demonstragao de Variagoes Patrimoniais.
Demonstragao de Fluxos de Caixa.
Demonstragoes das Mutagoes no Patrimonio Lfquido.
Notas Explicativas as DCASP
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
/
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
EdilsorrGon^ales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado7codigoValidadomac393de6-73c0-40f7-a213-
499395494835&nrCPF=68144865987
Contabilidads Publica aelo TCE-PR • Demcnstracoss Contabeis no Setor Publico
Curso Online
20/11/2020
Evento
Turma
Data do Evento
Carga Hor^ria do Evento 3
Frequencia minima 0,05ti
Frequencia do
Participante
Nota minima
Nota do Participante 100,0
0,0%
70,0
242
TCEPR TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN/
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
. ; __________ ___________
Ceitificado
VConferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR - DESPESA
orqamentAria
Data/Penodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Floraria: 3 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
• Aspectos orgamentarios e patrimoniais da despesa publica. Nog5es gerais.
• Modalidades de dispendios. Despesas orgamentarias. Dispendios extraorgamentarios.
• Classificagoes da despesa orgamentaria. Importancia. Principals classificagoes.
• Estagios da despesa orgamentaria. Planejamento. Fixagao da despesa orgamentaria
Descentralizagao/movimentagao de creditos orgamentarios. Programagao orgamentario-financeira
Licitagao. Execugao. Empenho. Liquidagao. Pagamento.
• Despesas de exercicios anteriores. Regime jun'dico, Identificagao. Reconhecimento.
• Suprimento de fundos.
Curitiba, 10 de Dezembro de 2021
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
EdilsorTCionQales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce. pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=80449500-74e7-41ea-8058-
ed0fba813fc2&nrCPF=68144865987
243
Evento Contabilidade Publica pelo TCE-PR Despesa Orcarnentaria
Curso Online
Data do Evento 20/10/2020
Carga Horiria do Evento
3
Frequencia minima 0,0%
FrequSnciado
Participante
Nota minima 70,0
Nota do Participante 100,0
Turma
0,0%
244
TCEPR!
TRIBUNAL DE CONTAS /
DO ESTADO DO PARANA
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
______
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR - NOQOES DE
ORQAMENTO PUBLICO
Data/Penodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Horaria: 1 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Orgamento Publico. Dover de planejamento.
Plano Plurianual (PPA).
Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO).
Lei Orgamentaria anual (LOA).
Legislagao aplicavel. Caracteristicas. Aplicabilidade.
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
/
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
EdilsonGon<;ales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=c20ac968-e0be-4313-9358-
27622fdadb57&nrCPF=68144865987
Evento Contsbilidsde Publica pelo TCE-PR • Nonces de Orpmento Publico
Turma Curso Online
Data do Evento 23/09/2020
CargaHorirfa do Evento 1
FrequEnda mfnima 0,0%
Frequencia do
Partkipante
Nota minima
NotadoPartidpante 100,0
OM
70,0
246
TRIBUNAL DIE COMAS X
TCEPR D-D ESTADO DO PARtg^ \
ESOOLA DF
GISTAO pOslica
Ceitificado de Paiticipagdo
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR - PLANO DE
CONTAS APLICADO AO SETOR PUBLICO
Data/Penodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Floraria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
Aspectos gerais.
Estrutura do PCASP.
Conta contabil.
Registro contabil.
Registro contabil.
Atributo Superavit financeiro
Consolidagao das contas.
Regras de integridade.
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
Nestor Baptista
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parang
Helio Gilberto Amaral
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado9codigoValidador-3af010b3-5a2c-40ae-bef6-
e591a7fd78e9&nrCPF=68144865987
247
——— ........... . *...... —~— ........— —
Contabilidade Publica pelo TCE-PR • Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico
Curso Online
DatadoEvento 30/09/2020
CargaHorfriadoEvento 2
frequencia minima 0,0»
Fmquencia do
Partidpante
Nota minima 70,0
Evento
Turma
0,0»
Nota do Partidpante 100,0
TCEPR TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR - ALTERAQAO DA
PROGRAMAQAO ORQAMENTARIA
Data/Penodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Horaria: 3 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
• Creditos Adicionais.
• Creditos Adicionais Suplementares.
• Creditos Adicionais Especiais.
• Creditos Adicionais Extraordinarios.
• Fontes de Creditos Adicionais.
• Vigencia dos Creditos Adicionais.
• Contabiliza^ao dos Creditos Adicionais.
• O Equilibrio Orgamentario e os Creditos Adicionais.
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
Edilsorftjontales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=9a0ecee9-344a-4bd7-963e6d657130f539&nrCPF=68144865987
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municipio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA PELO TCE-PR - RESTOS A
PAGAR
Data/Periodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Horaria: 2 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
• RestosaPagar.VisaoGeral.
• Requisites da Lei n0 4.320/64.
• Observagoes a partirda Lei Complementar n° 101/00e da Lei n.° 10.028/00.
• Inscrigao dos Restos a Pagar. Requisites. Pagamento. Canceianiento. Procedimentos.
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parana
EdilsonGongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publics
https://servicos.tee.pr.gov. br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=1d5a7b43-4aa8-4cab-a364-
3e72be8a5651&nrCPF=68144865987
251
Evento
Turma
Data do Evento
Carga Hortria do Evento 2
Frequencia minima 0,0%
Frequencia do
Participante
Nota minima
Nota do Participante 100,0
Contabilidade Publica oeloTCE-PR- Restos a Pagar
Curso Online
04/11/2020
0,0%
70,0
TCEPR I
ESCOLA DE
GESTAO PUBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARAN
Ceitificado
Conferido a: CLEUSA ELAINE SCHNEE ULLMANN
CPF: 681.448.659-87 Municfpio/UF: TOLEDO-PR
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Evento: CONTABILIDADE PUBLICA TCE-PR - PROCEDIMENTOS
REFERENTES A RECEITA ORQAMENTARIA
Data/Penodo: 4 DE OUTUBRO DE 2021
Local: EGP ONLINE
Carga Horaria: 1 horas
CONTEUDO PROGRAMATICO:
• Dedugao da receita orgamentaria.
• Restituigao de tributos.
• Recursos recebidos de outra titularidade.
• Renuncia de receitas.
• Fonte/destinagao de recursos.
• Analise de casos concretos.
Curitiba, 4 de Fevereiro de 2022
/
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Parang
EdilsorrCaongales Liberal
Diretor da Escola de Gestao Publica
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SISEGP/SISEGPValidarCertificado?codigoValidador=ff914584-859e-4e67-862c58758ab32ac2&nrCPF=68144865987
\
<
Evento Contabilidade Publica TCE-PR Procedinsientos Referentes a Recsita Orcamentaria
Turma Curso Online
DatadoEvento 06/10/2020
CargaHordriadoEvento 1
FfequEndairttna 0,0%
Frequenciado
Partkipante
Nika minima 70,0
0,0%
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PORTARIA N° 377, de 14 de julho de 2021
Designa membros do Conselho Municipal de os
Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de
Manutengao e Desenvolvimento da Educate Basica
(FUNDEB).
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribui^Ses legais e em conformidade com o que dispoem a Lei
Federal n° 14.113/2020 e a Lei n° 2.342, de 13 de julho de 2021,
considerando a solicita^ao contida no Oficio n° 653/2021-SMED,
desta data, da Secretaria da Educagao do Municipio,
RESOLVE:
Conselho Municipal Art. 1° - Ficam designados, para comporem o
de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manuten^ao e
Desenvolvimento da Educagao Basica (FUNDEB), os seguintes mem ros.
I — representantes do Poder Executivo Municipal.
a) Titular: Luciana Redim; Suplonte: Edmiloon Auguoto de Mortusj
a) Titular: Luma Tamara Yamaguti; Suplento: Edmilson Augusto-d^
Moraisf (redacao dada nela Portaria n° 421, de 10 de agosto de 2021)
a) Luci Graciela Kuhn; Suplente: Edmilson Augusto
fredacao dada nela Portaria n° 433, de 19 de agosto de 2021)
----- Paulo Bertoldo; Suplente: Solange Pienna Dalla
de Morais;
b) Titular: Joao
Rosa.
II - Daiana da Silva, representante dos professores da educagao
basica publica; Suplente: Nadir de Fatima dos Santos Kresko;
III-Jocelaine Nascimento de Mattos, representante dos diretores
escolas basicas publicas; Suplente: Maria de Fatima Cardoso Utzig;
IV JhoGsika Alino Fernandes Krowor, representante doo servideres
tccnirn nrlminUtrnbv- das eseetesbasieas nublicn^. Suplente: Suelnn Cnsti^
Drachler;
IV - Julieta Sothe Machado, representante dos servidores tecmcoadministrativos das escolas basicas publicas; Suplente: Suelen Cnstielen
Drachler; (redacao dada nela Portaria n° 433, de 19 de agosto de 2021}
V -representantes de pais de alunos da educagao basica publica.
a) Titular: Sandro Simonis; Suplente: Zenaide Bencke;
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) Titular: Mariana Cabral Hirt; Suplente: Patricia Aparecida Gabriel
Berto de Macedo da Silva.
VI -representantes dos estudantes da educa^ao basica publica:
a) Titular: Luzinete de Castro; Suplente: Joao Luiz de Souza;
b) Titular: Lucia Noeli Guntzel.
¥H—Luci Graciela Kuhn, representante do Conselho Municipal de
Educate; Suplente: Angela Silvana Kolberg;
VII - Osmarina Sinhori, representante do Conselho Municipal de
Educa^ao; Suplente: Angela Silvana Kolberg; (redacao dada pela Portaria n° 510,
de 8 de outubro de 2021)
VEH—Urubata Allan dos- Santos, representante do Conselho Tutelar;
Suplente: Maicon Ricardo Lopes-;
VIII - Henrique Antonio da Rocha Laurentino, representante do
Conselho Tutelar; Suplente: Maicon Ricardo Lopes; (redacao dada pela Portaria
n° 569, de 12 de novembro de 2021)
IX - Ruth Winterkom, representante de organiza^oes da sociedade
civil; Suplente: Mara Rigolon da Fonseca.
IX - Ruth Winterkom, representante das organizagoes da sociedade
civil; Suplente: Rita Bemadete Pasquali. (redacao dada pela Portaria n° 510, de 8
de outubro de 20211
Paragrafo unico - O mandate dos membros do Conselho de que trata
o caput deste artigo encerrar-se-a em 31 de dezembro de 2022.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao,
ficando revogada a Portaria n° 221, de 30 de abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 14 de julho de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTIPAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Publicacao: ORGAQ OFICIAL ELETR6NIC0 DO MUNICIPIO. n0 2.967. de 15/07/2021
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Controladoria de Controle Interno
ANEXO 1 DO RELAT6RIO DO CONTROLE INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDED
PARECER DA GESTAO DOS RECURSOS DO FUNDED
(PARA FINS DA PRESTAQAO DE CONTAS ANUAL)
1. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDED do Municipio de Toledo, em atendimento eis exigencies legais, notadamente
os arts. 31 e 34 da Lei n.° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a regulamentagao
municipal propria, para fins da Prestagao de Contas Anual, do exercicio de 2021, do
FUNDED, e de parecer pela REGULARIDADE das contas da gestao, encontrando-se o
processo em condigao de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Parana.
2. A opiniao supra esta consubstanciada no resultado do acompanhamento
periodico dos demonstratives orgamentarios, financeiros, contcibeis e documentagSo
que fundamenta os registros e informagoes, relativamente ao exercicio financeiro de
2021, examinados & luz dos preceitos e normas de administrag§o publica e nos crit6rios
estabelecidos especialmente na Lei n.° 14.113/2020 e Lei n.° 9.394/96, observando as
competencias legais do Conselho, destacando-se a abordagem dos seguintes aspectos:
I) Organizagao e o funcionamento regular do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEE;
II) A relevancia atribuida pelo gestor as deliberagfies e recomendagoes do
Conselho Municipal no planejamento e na tomada de decisoes relacionadas as
aplicag5es dos recursos do FUNDEE;
III) Reunioes ordinarias de controle, acompanhamento e deliberagSo acerca
da execugao orgamentciria dos recursos do FUNDEE, compreendendo a verificagao da
conformidade com as normas em relag§o a:
a) a arrecadagao realizada no exercicio;
b) a execugao da despesa orgamentaria autorizada;
c) a efetiva materializagao dos gastos e sua pertinencia quanto ao
enquadramento no contexto da manutengSo e desenvolvimento da educagao basica;
d) as movimentagoes financeiras bancarias e a aplicag£o financeira das
disponibilidades;
IV) Avaliagao do cumprimento da obrigag^o com o minimo reservado para a
remuneragao dos profissionais da educagSo basica, em efetivo exercicio das fungbes,
compreendendo a arrecadagao anual do FUNDEE, incluidos os rendimentos de
aplicagSo financeira, e as despesas com a folha de pagamento de profissionais da
educagao basica, empenhadas nos termos do art. 26 da Lei n.° 14.113/2020 (no codigo
especifico do SIM-AM), podendo-se opinar, ate onde os exames puderam alcangar, que
nio foram constatadas ofensas as normas;
V) Avaliagao da regularidade das demais despesas empenhadas a conta do
FUNDEE (30%), quanto a utilizagao em despesas consideradas manutengao e
desenvolvimento da educagao basica, nos termos dos arts. 2.° e 25 da Lei n.
14.113/2020, bem como da complementag^o do Valor Anual Total por Aluno (VAAT),
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Controladoria de Controle Interno
com aplica5§o minima de 15% em despesas de capital e de 50% na educafao infantil,
conforme arts. 27 e 28 da mesma Lei, podendo-se opinar, ate onde os exames puderam
alcangar, que nao foram constatadas ofensas as normas;
VI) Com rela?ao ao saldo maximo, de ate 10%, cuja aplicagio na
programagao orgamentaria do primeiro quadrimestre do exercicio seguinte e admitida,
verifica-se que a execugao de despesas referidas nos itens IV e V, deste parecer,
cumpre o minimo de 90% dos recursos do FUNDEB, cuja aplicagao dentro do proprio
exercicio e obrigateria.
3. A opiniao supra nao elide nem respalda irregularidades nao detectadas
nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais
que caso ensejarem.
E o Parecer.
Toledo, 21 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB e demais membros
p r
SANDRO SIMONIS
Presidente CACS-FUNDEB
jbu^TA SOTHE MACHADO
Secreteria CACS-FUNDEB
Luci Graciela Kuhn (-'id L /O
Jo3o Paulo Bertoldo Mi£J
dcu .SJ - C
Daiana da Silva Oufi/Y'uCU wtv
Jocelaine Nascimento de Mattes
Mariana Cabral Hirt
id A<l- CsxSifrLso. Luzinete de Castro
Lucia Noeli Guntzel 2 A.
Henrique Antonio da Rocha Laurentino.
Ruth Winterkorn \XS
Osmarina Sinhori ,A/[A /TtHA A A s7*A
;vv:r.w
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DECRETO N“ 932. de 30 de setembro de 2020
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saude de
Toledo.
O PREFE1TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribui9oes legais e em conformidade com o que preceituam os artigos
4° e 4°-A da Lei n° 2.094, de 26 de margo de 2012, e suas alteragoes,
considerando a solicitagao tormulada pe!o Oficio n° 70/2020-CMS.
desta data, do Conselho Municipal de Saude de Toledo,
DEC RET A:
Art. 1° - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de
Saude de Toledo os seguintes membros, em conformidade com o disposto nos
artigos 4° e 4°-A da Lei n° 2.094/2012, com as modificapoes posteriormente
procedidas:
i -representantes do segmento de usuarios de servipos de saude:
a) Titular: Rosely Aparecida de Farias; Suplente: Sueli Rosa
b) Titular: Carlos Waldir Walker; Suplente: Danubia Cristina
c) Titular: Andre Pdoi Winkelmann; Suplente: Edvaldo Moreiia da
d) Titular: Celso Jose Hubner; Suplente: Terezinha Fomazi da Silva;
e) Titular: Diandro Marcio Bombana;
f) Titular: Marcio da Silva Franpa;
g) Titular: Isabela Cristina Rhoden:
h) Titular: Ursula Erica Boroske;
i) Titular: Pierre Richard Bois;
j) Titular: Edson Simionato.
II -representantes do segmento de trabalhadores da area de saude:
a) Titular: Leci Deniee Brinker Siqueira; Suplente: Marcelo Linz de
b) Titular: Lurdes Kothe Superti: Suplente: Raquel Wammes Schwab;
c) Titular: Marlene da Silva Gambetta; Suplente: Rodrigo Miyahira;
d) Titular: Paula Faquinello Gross; Suplente: Sirley Ildebrand Gil;
e) Titular: Teomar Roque Jantsch.
Rodrigues;
Portolan;
Silva;
Santana;
•v<~ &
MUNICSPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
HI - representames do segmemo de prestadores de services em saude:
a) Titular: Sonia Aparecida Marta; Suplente: Joel de Carvalho Junior;
b) Titular: Danieia Aparecida Pollis Brandini; Suplente; Jaqueline
c) Titular: Jociane Job de Souza; Suplente: Itamar Weiwanko.
IV -representantes do segmento de gestao de saude:
a) Titular: Marcia Cristina Guilhem; Suplente: Edina Dallabrida;
b) Titular: Alberi Locatelli; Suplente: Nissandra Karsten.
Art. 2° - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicaqao.
Heck;
GAJB1NETE DO PREFE1TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 30 de setembro de 2-020. /
/
\
V
luctowmarchi
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ORGAO OFIC1AL ELETRON1CO DO MUMCIPIO, n' 2.725, de P/10/2020 Publica<,ao:
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Hhk s
'X‘
DECRETO N° 976, de 26 de novembro de 2020
Altera o Decreto n° 932/2020, que nomeou
Conselho Municipal de Saude de Toledo.
os membros do
O PREFE1TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribui^oes legais e em conformidade com o que preceituam os artigos
4° e 4°-A da Lei n° 2.094, de 26 de mai'90 de 2012, e suas altera?5es,
considerando a solicitagao formulada pelo Oficio n° 89/2020-CMS. de
25 de novembro de 2020, do Conselho Municipal de Saude de 1 oledo,
D E C R E T A:
Art. 1° - O Decreto n° 932, de 30 de setembro de 2020, que nomeou
os membros do Conselho Municipal de Saude de Toledo, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 1°-...
d) Titular: Henrique Diaz Muniz; Suplente: Ceiso Jose Hubner
e) Titular; Jairo Marcos Zschomark; Suplente: Diandro Marcio Bombana,
f) Titular: Marcio da Silva Franqa; Suplente: Lucildo Teodoro;
h) Titular: Ursula Erica Boroske; Suplente; Terezinha Tomazi da Silva,
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO UNldPIO DE TOLEDO, Estado P/R#ElTO D
do Parana, 26 de novembre( de 2020. em
LUC1 CHI
PREFEITO DO MUMCIPIO DE TOLEDO
; our;ao ohcial eleth6nico no MiNkhrio. 2.770, de 30/11/2020 PublicaijSo:
261
V/
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DECRETO N° 21, de 25 de Janeiro de 2021
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saiide de
Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribui^oes legais e em conformidade com o que preceituam os artigos
4° e 4°-A da Let n° 2.094, de 26 de mar$o de 2012, e suas alteragdes,
considerando a solicitaqao formulada pelo Oftcio n° 09/2021-CMS,
desta data, do Conselho Municipal de Saude de Toledo,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de
Saude de Toledo os seguintes membros, em conformidade com o disposto nos
artigos 4° e 4°-A da Lei n° 2.094/2012, com as modiflcaqoes posteriormente
procedidas:
1 - representantes do segmento de usuarios de serviqos de saude:
a) fitidares:
1. Rosely Aparecida de Farias;
2. Carlos Waldir Walker;
3. Andre Eloi Winkelmann;
4. Henrique Diaz Muniz;
5. Jairo Marcos Zschornack;
6. Marcio da Silva Franqa;
7. Isabela Cristina Rhoden;
8. Ursula Erica Boroske;
9. Pierre Richard Bois;
10. Edson Simionato.
b) suplentes:
1. Celso Jose Hubner;
2. Diandro Marcio Bombana;
3. Sueli Rosa Rodrigues;
4. Danubia Cristina Portolan;
5. Edvaldo Moreira da Silva;
6. Terezinha Tomazi da Silva;
7. Lucildo Teodoro;
8. Marcia Regina Demarchi Villalba;
9. Vanderlei Ceolin.
MUNiClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II -representantes do segmsmo de trabaihadores da area de saude:
a) titulares:
1. Leci Denice Brinker Siqueira;
2. Lurdes Kothe Superti:
3. Marlene da Silva Gambetta;
4. Paula Faquinelio Gross;
5. Teomar Roque Jantsch.
b) suplentes:
1. Marcelo Luiz de Santana;
2. Raquel Wammes Schwab;
3. Rodrigo Miyahira;
4. Sirley Ildebrand Gil.
III -representantes do segmento de prestadores de servipos em saude:
a) titulares:
1. Sonia Apareeida Marta:
2. Daniela Apareeida Pollis Brandini;
3. Jociane Job de Souza.
b) suplentes:
1. Joel de Carvalho Junior;
2. Jaqueiine Heck;
3. Itamar Weiwanko.
IV -representantes do segmento de gestao de saude:
a) do governo municipal:
1. titular: Sirlene de Fatima da Silva Dela Torre;
2. suplente: Neusa Simao Gripp Freitas de Arruda.
b) do governo estaduai:
1. titular: Alberi Locatelli;
2. suplente: Diane Michely Cassaro.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao,
ficando revogados os Decretos n°s 932, de 30 de setembro de 2020, e 976, de 26 de
novembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 25 de Janeiro de 2021.
T
BET0LUNTTTI PAGNUSSATT
PREFEITGfDO JvrUNICTPIO DE TOLEDO
LUIS A!
PublicacSo: ORGAO OI K i.M. lai: 1 HONK () DO MlMt lPIO. n" 2.816. de 26/01/21)21
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DECRETO N° 118, de 28 de abril de 2021
Altera o Deereto nc 21/2021, que nomeou os membros do
Conselho Municipal de Saude de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso de
suas atribuiqoes legats e em conformtdade com o que preceituam os artigos 4° e 4°-A da Lei
n° 2.094, de 26 de mar?o de 2012, e suas alteraqoes,
considerando a solicitaySo formulada pelo Oficio n° 45/2021-CMS, desta
data, do Conselho Municipal de Saude de 'I oledo,
D E C R E T A:
Art. 1° - O Deereto n° 2 .1, de 25 de Janeiro de 2021, que nomeou os membros
do Conselho Municipal de Saude de Toledo, passa a vigorar com as seguintes altera?5es:
“Art. 1°-...
a)...
1. Carios Waidir Walker;
2. Andre Eloi Winkelmann;
3. Henrique Diaz Muniz;
4. Jairo Marcos Zschomack;
5. Marcio da Silva Franqa;
6. Isabela Cristina Rhoden;
7. Pierre Richard Bois;
8. Celso Jose Hubner;
9. Diandro Marcio Bombana;
10. Sueii Rosa Rodrigues,
V-?'
Art. 2° - Este Deereto entra em vigor na data de sua publicaqao, ticando
revogados os itens 1, 2 e 3 da alinea “b” do inciso 1 do ariigo 1° do Deereto n° 21, de 25 de
Janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 28 de abril de 2021.
1
O LTJNTTTI PAGNUSSA
MUNICIPIO DE TOLEDO
PublicHfSo: ORCAO OFICIAt. ELETRdNlCO DO MUNiril’lO. n“ 2.900. de 30/04/2021
264 ■.v'-
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana ^2^
DECRETO N" 236, de 1° de setembro de 2021
Altera o Decreto n° 21/2021, que nomeou os membros do
Conselho Municipal de Saude de Toledo,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso de
suas atribuifoes legais e em conformidade com o que preceituam os artigos 4° e 4°-A da Lei
n° 2.094, de 26 de margo de 2012, e suas alteratjdes,
considerando a soliciiayao formulada pelo Oficio n° 86/2021-CMS, desta
data, do Conselho Municipal de Saude de Toledo,
D E C R E T A:
Art. 1° - O Decreto n° 21, de 25 de Janeiro de 2021, que nomeou os membros
do Conselho Municipal de Saude de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alteraqoes:
“Art. 1°~...
a)...
5. Isabela Cristina Rhoden;
6. Diandro Marcio Bombana;
7. Edvaldo Moreira da Silva;
8. Terezinha Tomazi da Siiva;
9. Lucildo Teodoro;
10. Vanderiei Ceolin.
a)...
1. Amos Ferreira Mendes;
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaqao, ficando
revogados os itens 4 a 9 da alinea “b” do inciso 1, o item 2 da aiinea “b’ do inciso II e o
item 2 da alinea “b" do inciso III do artigo 1° do Decreto n° 21, de 25 de Janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO. Estado do
Parana, em 1° dejuitemErode 20~2T
y
I
_----—szrz:—
DXtJNTTTITAGNmSAi
REeStoIiO MUNICIPIO DE TOLEDO "
LUIS ADALB
FubiicacSo: ORCAO Ol-H lAuLi.t.TKONIt (> IK) MUMCiPIO. n" 3.008. de 2/09/2021
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DECRETO IN1' 308. de 1° de dezembro de 2021
Altera o Decreto n° 21/2021, que nomeou os rnembros
do Conselho Municipal de Saude de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO. Estado do Parana, no uso de suas
atribuiqdes legais e em conformidade com o que preceituara os artigos 4° e 4°-A da Lei n 2.094,
de 26 de marqo de 2012. e suas alteraqoes,
considerando a solicitagao formulada pelo Oficion0 134/2021-CMS, desta data,
do Conselho Municipal de Saude de Toledo.
DEC RET A:
Art. 1° - O Decreto n1121, de 25 de Janeiro de 202 i. que nomeou os rnembros do
Conselho Municipal de Saude de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterapoes.
“Art. 1°-...
a)...
7. Terezinha Tomazi da Silva;
8. Vanderlei Ceolin;
9. Luciano Luiz Santiago;
10. Paulo Roberto Gongalves Junior.
b)...
10. Arlete Josefina Leonardi;
11. Felipe Heck Soares;
12. Conrado Frigi Bissoli;
13. Ademir Fogaga;
14. Anderson Rodrigues;
15. Isabel Cristina Ludeke Carneiro;
16. Rafael Pastrello Hirata;
17. Paula Regina Paludo Pastorio.
b)„
1. Antonio Marcos Chagas de Morais;
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PgEFEffODO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana.
em 1° de dezembro de 202,
5
_ iETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREMjcTbO MUNICIPIO DE TOLEDO
Puhijr.^cao: QRGAO OFICIAL ELg^ONiCO DO MUNICiPLa .OlMM, de 3/1,2/2021
LUIS /
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DECRETO H° 335, de 9 de margo de 2022
Altera o Decreto n° 21/2021, que nomeou os
membros do Conselho Municipal de Saude de
Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que preceituam os artigos 4° e
4°-A da Lei n° 2.094, de 26 de margo de 2012, e suas alteragoes,
considerando a solicitagao contida no Oficio n° 37/2022-CMS, desta
data, do Conselho Municipal de Saude de Toledo,
DEC RET A:
Art. 1°-0 Decreto n° 21, de 25 de janeiro de 2021, que nomeou os
membros do Conselho Municipal de Saude de Toledo, com as modificagoes
posteriormente procedidas, passa a vigorar com as seguintes alteragoes:
“Art. 1°-...
a)...
1. Andre Eloi Winkeimann;
2. Henrique Dias Muniz;
3. Jairo Marcos Zschomack;
4. Isabela Cristina Rhoden;
5. Diandro Marcio Bombana;
6. Terezinha Tomazi da Silva;
7. Vanderlei Ceolin;
8. Luciano Luiz Santiago;
9. Paulo Roberto Gongalves Junior;
10. Arlete Josefina Leonardi;
IV-...
a)-
2. suplente: Raquel Wammes Schwab;
n
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, ficando
revogado o item 10 da alinea “b” do inciso I do artigo 1° do Decreto n° 21, de 25 de
janeiro de 2021, acrescido pelo Decreto n° 308, de 1° de dezembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de margo de 2022.__ _
»
LUIS'ADALBERWBETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFELTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Publicagao: ORGAO OFiCIAL ELETRONICO DO IVIUNlCiPIO, n° 3.167, de 10/03/2022
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Controladoria de Controle Interno
ANEXO 2 DO RELATORIO DO CONTROLE INTERNO
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
AVALIAQAO DA GESTAO
(PARA FINS DA PRESTAQAO DE CONTAS ANUAL)
1. O Conselho Municipal de Saude de Toledo/PR, em atendimento as
exigencias legais, notadamente o § 1.° do Art. 36, da Lei Complementar n.° 141, de 13,
de Janeiro de 2012, a regulamentagao propria desta Unidade Federativa e normas do
Ministerio da Saude, para fins da Prestapao de Contas Anual, do exercicio de 2021, da
Secretaria Municipal de saude de Toledo -PR, e de parecer pela Aprovapao das
contas da gestao, encontrando-se o processo em condipao de ser submetido ao
Tribunal de Contas do Estado do Parana.
2. A opiniao supra esta consubstanciada nos resultados do
acompanhamento periodico, na apreciapao dos Relatorios Quadrimestrais de Gestao
e nao Trimestrais de Gestao, e no Relatorio de Gestao Anual do Fundo Municipal de
Saude, relativamente ao exercicio financeiro de 2021, conduzidos pelo Conselho
Municipal da Saude segundo o planejamento definido para o periodo, observando as
competencias legais do Conselho, com abordagem nos seguintes aspectos:
I) Organizapao do Conselho Municipal de Saude;
II) Reunioes ordinarias para acompanhamento da execupao orpamentaria
da saude;
111) Reunioes extraordinarias para tratar de assuntos que demandavam
urgencia;
IV) O grau de relevancia atribuido pelo gestor ao Conselho Municipal no
planejamento e na tomada de decisoes relacionadas ao setor da saude;
V) A efetividade do sistema de planejamento, respective ao processo de
elaborapao e a inclusao dos instrumentos de planejamento da saude no PPA, LDO e
LOA;
VI) Fiscalizapao do cumprimento do Plano Municipal de Saude;
VII) Acompanhamento da execupao da Programapao Anual de Saude;
VIII) Avaliapao da dedicapao ao cumprimento de metas fisicas e
financeiras dos Pianos de Aplicapao dos recursos da saude;
IX) Avaliapao da dedicapao do gestor as apoes e atividades da estrategia
Programa Saude da Familia;
X) Analise do Relatorio de Gestao Municipal da Saude; e
XI) Acompanhamento, ate onde os exames puderam alcanpar, do
cumprimento do percentual constitucional minimo de receitas vinculadas a saude,
compreendendo as receitas de impostos e transferencias constitucionais vinculadas e
respective rendimento de aplicapoes financeiras, no ano de 2021, e as despesas
realizadas com fontes livres e mais as vinculadas pela E.C. 29/00, destinadas as
apoes e servipos publicos de saude, nos termos dos arts. 2.° e 3° da Lei
Complementar n.° 141/2012, podendo-se opinar que nao foram constatadas ofensas
as normas.
17/12/2021 08:16 Emissao de Certificado 269
MINISTERIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE PREVIDENCIA
Subsecretaria dos Regimes Proprios de Previdencia Social
Certificado de Reguiaridade Previdenciaria CRP
Ente Federative: Toledo UF: PR
CNPJ Principal: 76.205.806/0001-88
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 9° DA LEI N° 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998,
NO DECRETO N° 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA N° 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE
O MUNICiPIO ESTA EM SITUACAO REGULAR EM RELAgAO A LEI N° 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
FINALIDADE DO CERTIFICADO
Os orgaos ou entidades da administra<;ao direta e indireta da uniao deverao observar, previamente,
a reguiaridade dos estados, do Distrito Federal e dos municipios quanto ao seu regime Proprio de
Previdencia Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7° da lei n° 9.717, de 1998:
i. Realizaqao de transferencias voluntarias de recursos pela uniao;
ii. Celebragao de acordos, contratos, convenios ou ajustes, bem como de emprestimos,
financiamentos, avais e subvenqoes em geral de orgaos ou entidades da administraqao direta e
indireta da uniao;
iii. Liberaqao de recursos de emprestimos e financiamentos por instituipoes financeiras
federais;
Certificado emitido em nome do Ente Federative e valido para todos os orgaos e entidades do
municipio
A aceitagao do presente certificado esta condicionada a verificagao, por meio da internet, de sua
autenticidade e validade no enderepo: http://www.previdencia.Qov.br. pois esta sujeito a cancelamento
por decisao judicial ou administrativa.
Este certificado deve serjuntado ao processo referente ao ato ou contrato para o qual foi EXIGIDO.
N.° 987927 -
205092
EMITIDO EM 15/12/2021
VALIDO ATE 13/06/2022
https://cadprev. previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/crp/visualizarCrp2.xhtml?id=205092 1/1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N" 1.929, de 4 de maio de 2006 (CONSOLIDACAO)
Reeslrutura o Regime Proprio dc Previdencia Social do
Municipio de Toledo e a entidadc de previdencia.
(Vide texto compilado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sen nome, sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
DAS FINALIDADES, DEFINICOES E PRINCIPIOS DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
CAPITULO I
DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Art. 1" - Esla Lei reestrutura o Regime Proprio dc Previdencia Social
dos servidores titulares de cargo cfctivo da administrapao dircta, autarquica e fundacional, de
qualquer dos Poderes do Municipio, dispondo acerca da natureza e das caracterlsticas dos
beneficios previdenciarios e do respective regime de custcio.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2" - 0 Regime Proprio de Previdencia Social (RPPS) tern por
finalidade assegurar o gozo dos beneficios prcvislos nesta Lei, a serem custeados pelo Municipio,
suas autarquias e fundapoes e pelos segurados e beneftciarios, na forma dos instmmentos
normativos correspondentes.
CAPITULO III
DAS DEFIN1GOES
Art. 3" - Para os cfeitos desta Lei, defincm-se como:
I - benejicictrio: pcssoa que, na qualidade dc dependente dc segurado,
pode exigir o gozo dos beneficios especificados nesta Lei;
II - cargo efelivo: eonjunto dc atribuipoes, deveres c responsabilidadcs
especlficas previstas na estrutura organizacional da administrapao direta do Municipio, suas
autarquias e fundapoes, cometidas a urn servidor aprovado por meio dc concurso publico de
provas ou de provas e tltulos;
III -curreim: sucessao de cargos efetivos, estruturados em niveis e graus
segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o piano definido
por lei do Municipio;
conlribuigoes ordindrias: montante de recursos devidos pelo
Municipio e pelos segurados e beneficiarios do Regime Proprio de Previdencia Social para o
custeio do respective piano dc beneficios, rcsultante da aplicapao dos pcrcentuais dc conlribuipao
ordinaria sobre a respective remunerapao de conlribuipao;
V - equilibria atuarial: correspondencia entre as exigibilidades
decorrentes dos pianos de beneficios e as reservas tecnicas resultantes do piano de custeio;
IV
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VI — folha licjuicla cle heneficios'. total da despesa previdenciaria,
dcduzidas as contribuipocs dos seguiados;
VII -finclo previdenciiirio capitalizado: aquele que possui fases distintas
de contribuipao e dc pagamcnto dc bcncficios, e possibilita acumulaqao progressiva c antecipada
de toda a reserva necessaria para assegurar o pagamento dos beneflcios contratados;
VIII - hipoteses atuariais: conjunto dc paranietros tecnicos adotados
para a elaboraqao da avaliaqao atuarial necessaria a quantificagao das reservas tecnicas e
elaboraqao do piano dc custeio do Regime Proprio dc Previdcncia Social;
IX — percentual de contribuigao ordinciricr. expressao percentnal
calculada atuarialmente considerada necessaria e suficicnte ao custeio ordinario do piano dc
beneflcios mediante a sua incidencia sobre a remuneragao de contribuigao;
X -piano de heneficios: especificagao dos beneflcios atribuidos por esta
Lei aos seus segurados e beneficiaries;
XI -piano de custeio: rcgulamcnto e especificagao das regras rclativas as
fontes de receita do Regime Proprio de Previdcncia Social necessarias ao custeio dos seus
beneflcios, compreendendo o regime de constituigao dc reservas por amortizar e de contribuigoes
ordinarias;
XII - recursos garantidores: conjunto de bens e direitos integralizados
ou por amortizar ao Regime Proprio de Previdcncia Social para o pagamento de suas obrigagoes
previdenciarias;
XIII - reserva matemutica: expressao dos valores atuais das obrigagoes
do Regime Proprio de Previdcncia Social relativas a beneflcios concedidos, no caso de segurados
e beneficiarios em gozo de beneflcios, e a beneflcios a conceder, no caso de segurados que ja
possam exercer direitos perante o Regime ou dos que vierem a implementar os requisites para
solicitar beneflcios especificados nesta Lei;
XIV - reserva tecnica: corresponde as reservas matematicas totals
acrescidas do superavit ou deficit e tern valor equivalente ao ativo liquido do piano, assim
entendida a parcela do ativo do Regime Proprio de Previdcncia Social destinada a cobertura dos
beneflcios previdcnciarios;
XV - reservas por amortizar: parcela da reserva tecnica a integralizar
atraves de urn piano suplcmentar dc amortizagao do Regime Proprio de Previdcncia Social,
podendo ser integralizada por contribuigao suplementar temporaria;
XVI -segurado: servidor publico titular de cargo efelivo do Munidpio,
dos Poderes Executive e Legislative e de suas autarquias e fundagSes, e os aposentados.
CAPITULO IV
DOS PRINCIPIOS
Art. 4° - Os recursos garantidores integralizados do Regime Proprio de
Previdcncia Social tern a natureza de direito coletivo dos segurados.
§ 1" - 0 gozo individual pelo segurado, ou por seus beneficiarios, do
direito de que trata o caput dcstc artigo flea condicionado a satisf'agao dos requisitos necessaries
a percepgao dos beneflcios estabelecidos nesta Lei e em legislagao supletiva.
§ 2° - 0 desligamento do segurado do Regime Proprio de Previdcncia
Social nao atribui direito de retirada das contribuigoes vertidas ao Regime Proprio de Previdcncia
Social.
Art. 5" — E vedado alterar o equilibrio atuarial do Regime Proprio de
Previdcncia Social mediante:
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
I - a criayao ou assunyao de beneficios sem o anterior ajuste do piano de
custcio;
II - a alterayao do regime de pagamento de recursos garantidores por
amortizar e das contribuiyocs ordinarias financeiramentc cxiglvcis para o custcio do piano de
bcneficio; ou
III - a desafetayao, total on parcial, dos recursos garantidores.
Art. 6" - E vedado o pagamento de beneficios mediante convenios ou
consorcios com outros entes da Federayao.
Paragrafo unico - Os convenios celebrados antes da vigencia da Lei
Federal n° 9.717/98 deverao garantir integralmentc o pagamento dos beneficios ja conccdidos, bem
como daqueles cujos requisites necessarios a sua concessao foram implementados ate 27 de
novembro de 1998, sendo vedada a concessao dc novos beneficios a partir dessa data.
Art. T - Os percentuais de conlribuiyao ordinaria scriio estabclecidos
mediante previo estudo tecnico-atuarial, consideradas as caracteristicas dos respectivos segurados e
beneficiarios.
§ 1° - Os percentuais dc contribuiyao ordinaria dos segurados e
beneficiarios nao serao inferiores aos da contribuiyao dos servidores titulares de cargo efetivo da
Uniao.
§ 2° - O percentual dc contribuiyao ordinaria do Municipio nao podera
ser inferior ao percentual da contribuiyao ordinaria dos segurados e beneficiarios, nem superior ao
dobro desse percentual.
Art. 8° - Sera assegurado plcno acesso aos segurados c beneficiarios as
informayoes relativas a gestao do Regime Proprio de Previdencia Social.
TITULO II
DA ORGANIZACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
CAPITULO I
DA REESTRUTURACAO DA ENTIDADE DE PREVIDENCIA
Art. 9" - Fica reestruturado o Regime Proprio de Previdencia dos
Servidores Publicos do Municipio de Toledo, de forma que, a partir da data de publicayao desta
Lei, a Secretaria de Recursos Humanos do Municipio dc Toledo, por meio da Coordenayao de
Previdencia - TOLEDOPREV, a ela vinculada, passara a ser a unidade responsavel pela
operacionalizayao e administrayao do piano de beneficios previdenciarios c do respective piano
de custeio de que trata esta Lei, bem como pelos processes e procedimcntos a eles vinculados.
§ 1° - Assinarao, em conjunto, pelo Regime Proprio de Previdencia
Social do Municipio, o Coordenador de Previdencia c o Secretario Municipal de Recursos
Humanos.
§ 2° - O Coordenador do Regime Proprio de Previdencia Social do
Municipio de Toledo sera ocupantc dc cargo em comissao, nomeado pelo Prefcito, dentre
servidores titulares dc cargo efetivo que estejam ha, pelo menos, cinco anos ininterruptos no
serviyo publico municipal dc Toledo e que possuam formayao, em nivcl superior, nos cursos dc
Administrayao, Ciencias Contabeis, Direito ou congenere.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 3'’ - O Coordenador do Regime Proprio dc Previdcncia Social tera
vencimentos correspondentes ao Simbolo CC-2 da Tabela “C” da Lei n° ! .821/1999.
§ 4° - O Municipio cedera a Coordenapao de Previdcncia -
TOLEDOPREV os servidores indispensaveis a sua administra^ao.
Art. 10 - A Secretaria dc Recursos Humanos do Municipio dc Toledo,
por meio da Coordenagao de Previdcncia - TOLEDOPREV a ela vinculada, como Unidade
Gestora do Regime Proprio de Previdcncia Social:
I - disponibilizara aos segurados e beneficiaries, informagoes atualizadas
sobre as rcceitas e despesas do respective Regime, ban como os critcrios c parametros adotados
para garantir sen equilibrio fmanceiro e atuarial;
II - proccdera ao recenseamento prcvidenciario, abrangendo todos os
aposentados e pensionistas do respective Regime, com periodicidade nao superior a urn ano.
(redacao dada nela Lei nu 2.067, de 9 de setembro de 201 O
Paragrafo unico
TOLEDOPREV de que trata o caput deste artigo, referente a administrapao do Regime Proprio
de Previdcncia Social, cstarao sujeitas ao acompanhamcnto e tlscalizapao do Conselho dc
Administrapao e do Conselho Fiscal.
As apdes da Coordenapao de Previdcncia -
Art. 11 - A Coordenapao de Previdcncia - TOLEDOPREV assumira a
administrapao do pagamento dos beneficios devidos pelo Municipio aos segurados c
beneficiaries, defmidos nesta Lei.
Art. 12 - E vedado a Unidade Gestora de que trata este capitulo assumir
atribuipoes, responsabilidades e obrigapdes estranhas as suas finalidades.
CAPITULO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO
Art, 13 - Fica reestruturado o Conselho de Administrapao - CA, orgao
superior de deliberapao colegiada do Regime Proprio de Previdcncia Social, composto pelos
seguintes membros:
I - tres representantes do Governo Municipal, com sens respectivos
suplentes, designados pelo Chefe do Executivo;
II - tres representantes dos segurados e bcneficiarios do Regime Proprio
de Previdcncia Social, sendo dois representantes dos segurados em atividade e um representante
dos segurados aposentados e bcneficiarios, eleitos, com os respectivos suplentes, entre setts pares,
na forma do regulamento.
§ 1° - Os membros do CA, cxccto o representante dos segurados
aposentados e bcneficiarios, deverao estar ha, pelo menos, cinco anos no servipo publico
municipal de Toledo c possuir, preferenciahnente, formapao cm nivel superior, nos cursos dc
Administrapao, Ciencias Contabeis, Direito on congenere.
§ 1°-A - Os membros do CA representantes dos segurados e bcneficiarios
do Regime Proprio de Previdcncia Social, nao poderao estar exerccndo funpao gratificada on em
cargo comissionado junto a administrapao ptiblica, cxccto as gratilicapoes outorgadas cm vista dc
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elei^’ao direta para a escolha da direpao das instiluifoes educacionais. (dispositivo acrescido pcla
Lei nu 2.1 88. dc 10 de marco dc 2015)
—(->s i-re»>i?!\>.s- tit>-^\-serat:>-aomeados-pek>-Prtffeil(> do Municipio,
eeffl-maftd-ato-de 2 (dois) MWSradfflti4da-«H:eeeRd^^HTna ve^-
§ 2° - Os membros do C'A serao nomeados pelo Prefeito do Municipio,
com mandato de 3 (ires) anos, admitida a recondupao uma vez. (redacrio dada pela Lei n" 2.205,
de 15 de iulho dc 2015)
§ 3° - 0 CA sera presidido por membro elcito cm votapao realizada entre
sens integrantes, que sera substituido, cm suas auseneias c impedimentos, por membro para tanto
designado pelo Presidente, por periodo niio superior a trinta dias consecutivos.
§ 4° — Os membros do CA nao sao destituiveis ad nutwn, somente
podendo ser afastados de sens cargos depois de condenados em processo administrative de
responsabilidade instaurado polo Prefeito do Municipio on em caso de vacancia, assim entendida
a decorrente da ausencia nao justificada em ties reunioes consecutivas ou em quatro intercaladas
num mesmo ano.
§ 5° - Das reunioes ordinarias e extraordinarias do CA, partieipara, sem
direito a voto, o Coordenador de Previdencia do Regime Proprio de Previdencia Social.
§ 6° - 0 Regimento Interne do CA detalhara sen funeionamento.
atribuiqoes e rcsponsabilidadcs.
Art. 14 - Compete ao Consclho dc Administraqao:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisoes de politicas
aplicaveis ao Regime Proprio de Previdencia Social;
11 - apreciar e aprovar, observando a legislaqao de regencia, as diretrizes
e regras relativas a aplicaqao dos recursos economico-financeiros do Regime Proprio de
Previdencia Social, a politica de bcnelicios c a adcquaqao entre os pianos dc cuslcio e dc
beneficios;
III - deliberar sobre a alicnaqao ou gravame de bens integrantes do
patrimonio imobiliario do Regime Proprio de Previdencia Social;
IV - dccidir sobre a aceitapao dc doapocs e legados com encargos de que
resultem compromisso economico-financeiro para o Regime Proprio de Previdencia Social, na
forma da lei;
V - definir as competencias e atribuipbes da Coordenapao de Previdencia
-TOLEDOPREV;
VI - acompanhar e avaliar a geslao previdcnciaria;
VII - apreciar e aprovar, anualmente, os pianos c programas de
beneficios e cusleio do Regime Proprio de Previdencia Social;
VIII - apreciar c aprovar as propostas orpamentarias do Regime Proprio
de Previdencia Social;
IX - acompanhar e apreciar, mediante relatorios gcrenciais por ele
definidos, a execupao dos pianos, programas e orpamentos do Regime Proprio de Previdencia
Social;
X - acompanhar e fiscalizar a aplicapao da legislapao peitinente ao
Regime Proprio de Previdencia Social;
XI - apreciar a prestapao de contas anual a ser remetida ao Tribunal de
Contas;
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XII - elaborar e aprovar sen regimento interno, do regime proprio de
prcvidcncia, do Conselho Fiscal c suas alterapocs;
XIII - deliberar sobre os cases oinissos no ambito das regras aplicaveis
ao Regime Proprio dc Prcvidcncia Social.
§ 1° - As decisoes do CA scrao tomadas por maioria de votos, presente a
maioria absoluta de sens membros.
s 2
informapao necessaria ao adequado cumprimento das competencias do CA, fornccendo, sempre
que necessario, os estudos tecnicos correspondentes.
Os orgaos governamentais deverao prestar toda e qualquer
§ 3" - Os membros do Conselho de Administrapao nao receberao
rcmuncrapao pelo desempenho de tal funpao. sendo suas atividades consideradas rclevantes
servipo publico.
ao
Art. 15 - Para realizar satisfatoriamente suas atividades, o CA pode
solicitar, a qualquer tempo, a custo da Sccretaria de Recursos Humanos a elaborapao de estudos e
diagnosticos tecnicos relatives a aspectos atuariais, jurldicos, financeiros e organizacionais,
sempre que inerentes a assuntos de sua competcncia.
Art. 16 - Incumbira a Sccretaria de Recursos Humanos proporcionar ao
CA os meios necessaries ao exercicio de suas competencias.
CAPITULO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17 - Fica criado, para examinar a conformidadc dos atos dos
gestores do Regime Proprio de Prcvidcncia em face dos correspondentes deveres legais,
regulamentares e estatutarios, subsidiando o Conselho de Administrapao, um Conselho Fiscal
composto por:
- dois representantes do Governo Municipal indieados, com seus
respectivos suplentes, pelo Prefeito Municipal; e
'
II - dois representantes dos segurados e beneficiaries do Regime Proprio
de Previdencia Social, sendo um representante dos segurados em atividade e um representante
dos segurados aposentados e beneficiarios, eleilos, com os respectivos suplentes, entre seus pares,
na fonna do regulamento.
§ 1° Os membros do Conselho Fiscal deverao estar ha, pelo menos,
cinco anos no servipo publico municipal de Toledo e possuir, preferencialmente, formapao em
nivcl superior, nos cursos dc Administrapao, Ciencias Contabeis, Dircito on congcnerc.
v75
wtfww,-exceto nos cases previstos-no-t?4- do art'; 1-3.
§ 2" - Os membros do Conselho Fiscal serao nomeados pelo Prefeito
Municipal, com mandato de 3 (tres) anos, admitida a recondupao uma vez. nao sendo destituiveis
ad initiim, exceto nos casos previstos no § 4° do art. 13. (rcdacao dada ncla Lei n° 2.205, de 15 dc
iulho de 2015)
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§ 3° - O Regimento Inlerno do Conselho Fiscal detalhara sen
funcionamcnto, atribui^ocs c rcsponsabilidades.
§ 4° - Os membros do Conselho Fiscal nao rcccbcrao remuncra^ao pelo
desempenho de tal fun^ao, sendo suas atividades consideradas relevantes ao sei-vipo publico.
Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - examinar e emitir parcccr sobre o balance anual c as contas apuradas
nos balancetes;
II - examinar, a qualquer tempo, livros c documentos do RTFS;
III - lavrar, em livro de alas e pareceres, os resultados dos exames
procedidos;
IV -fisealizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos
sens deveres legais;
V - relatar ao CA. as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo
as medidas que julgar neeessarias;
VI - opinar sobre o relatorio anual da administrapao, fazendo constar do
sen parecer as informav'des complcmentarcs que julgar neeessarias;
VII - acompanhar e fisealizar a aplicapao da legislapao pertinente ao
Regime Proprio de Previdcncia Social;
VIII - apreciar a prestapao de contas anual a ser remetida ao Tribunal de
Contas;
IX - acompanhar a aplicapao das reservas tecnicas garantidoras dos
bcncficios previstos em lei, notadamentc no que concernc a liquidez e aos limites maximos de
concentrapao de recursos;
X - atender as consultas e solicitapoes que Ihe forem submetidas pelo
CA e pela Coordenapao de Previdcncia -TOLEDOPREV;
XI -submeter ao CA proposta de alterapao no sen regimento.
TITULO III
DOS REGIMES DE ATRIBU1CAO DE BENEFICIOS
CAPITULO I
DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS
Art. 19 - Siio segurados obrigatorios do Regime Proprio de Previdcncia
Social todos aqueles especificados no inciso XVI do art. 3" desta Lei.
§ 1° - Ao servidor ocupantc, exclusivamcntc, de cargo cm comissao
declarado em lei de livre nomeapao e exonerapao, bem como de outro cargo temporario ou de
emprego publico, aplica-se o Regime Geral de Previdcncia Social.
§ 2° - O aposentado por qualquer regime de previdcncia que exerpa ou
venha a exercer cargo em comissao, cargo temporario, emprego publico ou mandate eletivo
vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdcncia Social.
Art. 20 - Sao bcncficiarios do Regime Proprio de Previdcncia Social, na
qualidade de dependentes dos segurados, exclusivamente:
I - o conjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado,
nao emancipado, menor de vinte e um anos, ou invalido;
II - os pais; e
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III - o innao nao emancipado, de qualquer condiqao, menor de vinte c
um anos on invalido.
§ 1° - A cxislcncia de depcndente dc qualquer das classes indicadas em
um dos incises do caput deste artigo exclui do direito os indicados nos incisos subseqiientes.
§ 2" - Equiparam-se a filho, mediante declaraqao escrila do segurado, o
enteado e o menor sob tutela, desde que comprovada a depcndencia cconomica e financeira na
forma estabelecida no art. 22 desta Lei.
§ 3° - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser
casada, mantem uniao estavcl com o segurado, dc acordo com a legislaqao cm vigor.
Prcsumc-sc a uniao estavel quando comprovada a existencia de
filhos em comum e o esfor^o reciproco para a formaqao de entidade familiar.
§ 4°
5° - A depcndencia cconomica e financeira das pessoas indicadas no
inciso 1 do caput deste artigo e presumida e a das demais devc scr comprovada, constituindo
requisite para a atribuiqao da qualidade de dependente e o gozo de beneticios.
CAPITULO II
DA INSCRIQAO DO SEGURADO E DOS SEUS DEPENDENTES
Art. 21 - A liliaqfio do segurado ao Regime Proprio dc Previdcncia
Social e automatica a partir da posse em cargo efetivo da estrutura dc orgao ou entidade do
Municipio c dc suas autarquias c fundaqocs, e a illiaqao dos sens dcpendcnlcs sera feita mediante
inscriqao.
Art. 22 - Incumbe ao segurado, no momento em que ocorrer o fato que
justifica a pretensao, inscrevcr sens dependentes mediante o fomccimento dos dados c copias dc
documentos que comprovam a qualidade legal requerida, conforme cstabelecido em regulamento.
§ 1° - Qualquer fato superveniente a filiaqao do segurado. que implique
cxclusao ou inclusao dc dependente, devera scr conumicado dc imediato a Coordcnaqao de
Previdcncia - TOLEDOPREV, mediante requerimento escrito, acompanhado dos documentos
exigiveis em cada caso.
§ 2° - O segurado casado nao podera realizar a inscriqao de companheiro
ou companheira, enquanto mantiver convivencia com o conjuge ou nao caracterizar a ocorrencia
de fato que possa ensejarsua separaqao judicial ou divorcio.
§ 3° - No caso de dependente invalido, para fins de inseriqao e concessao
de beneficio, a invalidez sera comprovada mediante laudo medico-pericial a cargo da Junta
Medica Oficial do Municipio.
§ 4° - Os dependentes exeluldos desta qualidade em razao dc lei terao
suas inscriqocs tornadas automaticamente ineficazes.
Art. 23 - Ocorrendo o falccimcnto do segurado, sem que tenha sido feita
a inscriqao de dependente, cube a este promove-la, por si ou por representantes, para recebimento
dc parcclas futuras.
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Estado do Parana 18
Art. 24 - Os pais ou irmaos deverao, para fins de perceppao de
beneficios, comprovar a inexistencia de dependentes preferenciais, mediante declarapao firmada
perante a Coordenapao de Previdencia - TOLEDOPREV.
CAPITULO m
DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO OU DEPENDENTE
Art. 25 - Perde a qualidade de segurado o titular de cargo efetivo que
liver cessado, voluntaria ou normativamente, sen vinculo juridico a este titulo com o Municipio,
em qualquer de sens Poderes, suas autarquias e fundapoes.
Paragrafo unico - A perda da condipao de segurado por exonerapao,
demissao ou cassapao de aposentadoria implica o automatico cancelamento da inscripao de sens
dependentes.
Art. 26 - A perda da qualidade de depcndcntc, para os fins do Regime
Proprio de Previdencia Social, ocorre:
1 - para o conjugc:
a) pela separapao judicial ou divorcio, enquanto nao Ihe for assegurada a
prestapao de alimentos;
b) pela anulapao judicial do casamenlo;
c) pelo abandono do lar, reconhecido por sentenpa judicial transitada cm
julgado;
d) pclo cSbilo; ou
e) por sentenpa transitada em julgado.
II - para o companhciro ou companlieira, pela ccssapao da uniao estavel
com o segurado, quando nao Ihc for assegurada a prestapao de alimentos;
III - para o conjugc, companhciro ou companlieira, por outro casamenlo
ou pelo estabelecimento de outra uniao estavel;
IV - para o filho e o irmao, de qualquer condipao, ao completarem vinte
e um anos, salvo se invalidos, ou pela emancipapao, ainda que invalidos, exceto, neste caso, se a
emancipapao for decorrente dc colapao de grau cientifico cm curso de ensino superior; e
V - para os dependentes em geral:
a) pela cessapao da invalidez; ou
b) pelo falecimento.
Paragrafo unico - A inscripao de dependente cm classe preeminente a de
outro ja inscrito implica a submissao do gozo de beneficio por este a ordem estabelecida nesta
Lei.
Art. 27 - Permanece filiado ao Regime Proprio de Previdencia Social, na
qualidade de segurado, o servidor ativo que estiver:
1 - afastado ou licenciado temporariamente do exercicio do cargo efetivo
sem recebimento de subsidio ou remunerapao, nas hipoteses e nos prazos para afastamento ou
licenciamento previstos em lei;
II - cedido a orgao ou entidade da administrapao direta ou indireta da
Uniao, dos Estados, do Distrito Federal c de municipios;
III - durante o afastamento do cargo efetivo para exercicio de mandate
eletivo.
§ 1° - O servidor, na hipotese do inciso 1 do caput dcstc artigo, podera
promover o recolhimento tempestivo das contribuipoes previdenciarias proprias e das relativas ao
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orgao on entidade de vinculapao, para cumprimento do disposto no paragrafo iinico do art. 58
desta Lei.
§ 2° - Incumbe ao cessionario, na hipotese dos incises II e III do caput
dcste artigo, promover o recolhimento das contribui<;des prcvidenciarias devidas originariamentc
pelo cedente e o repasse desses valores ao Regime Proprio de Previdencia Social de origem do
servidor cedido.
§ 3° - No termo ou ato de cessao do servidor sera prevista a
responsabilidade do cessionario pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuigoes
prcvidenciarias devidas pelo servidor cedido ao Regime Proprio dc Previdencia Social de origem,
conforme valores informados mensalmente pelo cedente.
§ 4n - O calculo das contribuipoes prcvidenciarias, nas hipoteses
previstas nos incisos do caput deste artigo sera feito de acordo com a remuneragao de
contribuigao corrcspondentc ao cargo dc que o servidor e titular.
§ 5° - Nao serao devidas contribuigocs ao Regime Proprio de
Previdencia Social em que o servidor cedido esteja em exercicio, nem ao Regime Geral de
Previdencia Social, sobre as parcelas remuneratorias complemcntares nao correspondcntcs a
remuneragao do cargo efetivo pagas pelo ente cessionario.
§ 6° - No caso de atraso no recolhimento das contribuigocs previstas nos
paragrafos 1° e 2° deste artigo, aplica-se o disposto no paragrafo iinico do art. 95 desta Lei.
§ 7° - O segurado cxcrcente dc mandato dc vercador que ocupc o cargo
efetivo e exerga concomitantemente o mandato, filia-se ao Regime Proprio de Previdencia Social,
pelo cargo efetivo, c ao Regime Geral de Previdencia Social, pelo mandato cletivo.
Art. 28 - 0 servidor efetivo requisitado da Uniao, de Estado, do Distrito
Federal ou de outro Municipio permanece filiado ao regime previdenciario de origem.
CAP1TULO IV
DOS BENEFICIOS
Art. 29 - O Regime Proprio dc Previdencia Social, no que concerne a
concessao de beneficios aos sens segurados e beneficiarios, compreendera os seguintes
bcneficios:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsoria;
c) aposentadoria por tempo de conlribuigao e idade;
d) aposentadoria por idade;
e) auxtlio-doenga;
f) salario-familia;
g) salario-maternidade; e
II - quanto ao dependente:
a) pensao por morte; e
b) auxilio-reclusao.
Scgao 1
Da Aposentadoria por Invalidez
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Estado do Parana
Art. 30 - A aposentadoria por invalidez sera devida ao segurado que,
estando ou nao em gozo de auxilio-doenqa, for considerado incapaz e insuscetivel de reabilitaqao
para o exercicio de sen cargo ou oulro de atribuiqoes e atividades compativeis com a limitaqao
que tenha sofrido, respeitada a habilitaqao exigida, e ser-lhe-a paga a partir da data do laudo
mcdico-pcricial quo declarar a incapacidadc c cnquanto permanecer nessa condiqao, sendo:
I - com proventos integrals, calculados conforme o art. 41 e seus
paragrafos, quando decorrcnte dc acidente em scrviqo, molcstia profissional ou doenqa grave,
contagiosa ou incuravel; e
11 - com proventos proporcionais ao tempo de contribuiqao, nos demais
casos, calculados conforme o art. 41 e seus paragrafos.
§ 1° - Considera-se acidente em servipo o ocorrido no exercicio do
cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuiqoes dcste, provocando lesao
corporal ou perturbaqao funcional que cause a perda ou reduqao, permanente ou temporaria, da
capacidade para o trabalho.
§ 2° - Equiparam-se ao acidente em serviqo, para os efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao serviqo que, embora nao tenha sido a causa
tinica, haja contribuido diretamente para a reduqao ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou
produzido lesao que exija atenqao medica para a sua recuperapao;
II - o acidente sofrido polo segurado no local e no horario do trabalho,
em consequencia de:
a) ato de agressao, sabotagem ou terrorismo praticado por tcrceiro ou
companheiro de servipo;
b) ofensa flsica intencional, inclusive de terceiro, por motive de disputa
relacionada ao servipo;
c) ato de imprudencia, de negligencia ou de imperlcia de terceiro ou de
companheiro dc servipo;
d) ato de pessoa privada do uso da razao; e
e) desabamento, inundapao, incendio c outros casos fortuitos ou
decorrentes de forpa maior.
Ill - a doenpa proveniente dc contaminapao acidcntal do segurado no
exercicio do cargo; e
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local c horario de
servipo:
a) na exccupao dc ordem ou na realizapao dc servipo rclacionado ao
cargo;
b) na prestapao espontanea de qualquer servipo ao cnle publico
empregador para Ihe evitar prejuizo ou proporcionar proveito;
e) cm viagem a servipo, inclusive para cstudo, quando financiada ou
determinada pelo Municlpio; e
d) no percurso da rcsidencia para o local dc trabalho ou dcste para
aquela, qualquer que seja o meio de locomopao inclusive veiculo de propriedade do segurado.
§ 3° - Consideram-se doenpas graves, contagiosas ou incuraveis, a que se
refere o inciso 1 do caput deste artigo, as seguintes: tuberculosc ativa, hanscnlase, alienapao
mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreverslvel e incapacitante, cardiopatia grave,
doenpa de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avanpado da doenpa
de Paget (osteite deformante), slndrome da deficiencia imunologica adquirida - Aids,
contaminapao por radiapao, com base cm conclusao da mcdicina especializada, c hepatopatia
grave.
MUNICIP10 DE TOLEDO
X Estado do Parana
§ 4" - A aposentadoria por invalidcz sera devida a contar da data do
laudo medico-pevicial inicial. a cargo da Junta Medica Oficial do Municipio, que concluir pela
existencia de incapacidade total c definitiva para o trabalho.
§ 5° - Sera aposentado o servidor que, depois de vinte e quatro meses de
auxilio-doenqa, for considerado invalido para o serviqo publico.
§ 6" - A doenqa ou lesao de que o segurado ja era portador ao filiar-se ao
Regime Proprio de Prcvidcncia Social nao Ihc conferira dircito a aposentadoria por invalidcz,
salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressao ou agravamento dessa doenqa ou
lesao.
§ 7" - Vcrificada a rccupcraqao da capacidadc de trabalho do aposentado
por invalidcz, o beneficio cessara de imediato para o segurado que tiver direito a retornar a
atividade que desempenhava ao se aposenlar, valendo como documento, para tal fim, o
certificado de capacidade laboral fomecido pela Junta Medica Oficial do Municipio.
§ 8° - O segurado que retornar a atividade podera, a qualquer tempo,
requerer novo beneficio, tendo eslc proeessamento normal.
Sevan II
Da Aposentadoria Compulsoria
Art. 31-0 segurado sera automaticamente aposentado aos 70 (setenta)
anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuipao, calculados na forma do
art. 41 e seus paragrafos.
Paragrafo unico - A vigencia da aposentadoria de que trata o caput deste
artigo dar-se-a a partir do dia imediato aquele em que o segurado atingir a idade limite de
pcrmanencia no servivo.
Segao III
Da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuivao
Art. 32 - A aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuivao
sera devida ao segurado, com proventos calculados na forma do art. 41 c seus paragrafos, desde
que cumpridos os seguintes requisites:
I - tempo minimo de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no servivo
publico;
II - tempo minimo de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dara a
aposentadoria; e
III - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta c cinco) de contribuivao, se
homem, e 55 (cinqiienta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuivao, se mulher.
§ 1° - Os requisites de idade e de tempo de contribuivao serao reduzidos
cm 5 (cinco) anos, cm relavao ao disposto no inciso III do caput deste artigo, para o professor que
comprove exclusivamente tempo de efetivo exercicio de funvoes de magisterio na educavao
infantil e no ensino fundamental e medio, observado o disposto no art. 70 desta Lei.
§ 2° - O segurado que optc por pcrmanecer em atividade, tendo
completado as exigencies para aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuivao de que
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trata este artigo, fara jus a urn abono de permanencia equivalente ao valor da sua contribu^ao
previdenciaria ate completar as exigencias para a aposentadoria compulsoria.
Se^ao IV
Da Aposentadoria por Idade
Art. 33 - A aposentadoria volunlaria por idade sera devida ao segurado,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuipao, calculados na forma do art. 41 c sens
paragrafos, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
tempo minimo dc 10 (dez) anos de efctivo excrcicio no scrviqo
publico;
II - tempo minimo dc 5 (cinco) anos no cargo efctivo em que se dara a
aposentadoria; e
III - 65 (scssenta e cinco) anos dc idade, sc homcm, c 60 (scsscnta) anos
de idade, se mulher.
Se9iio V
Do Auxilio-Doenga
O auxilio-docnga sera dcvido ao segurado que Dear
incapacitado para a atividade de sen cargo por mais de quinze dias consecutivos.
Art. 34
§ 1° - 0 auxilio-doenga consiste em renda mensal correspondcnte ao valor
da ultima rcmuncragao do segurado no cargo efctivo, sobre ela incidindo o percentual dc
contribuigao ordinaria, sendo devido a contar do decimo sexto dia do afastamento a este titulo.
§ 2'1 - Nao sera devido auxllio-doenga ao segurado que se filiar ao Regime
Proprio dc Previdencia Social ja portador de doenga ou lesao invocada como causa para a concessao
do beneficio, salvo quando a incapacidade sobrevier por motive de progressao ou agravamento
dessa doenga ou lesao.
§ 3° - Quando o segurado que exercer mais de uma atividade,
dccorrentes de cargos acumulavcis na forma da Constituigao Federal, se incapacitar
defmitivamente para uma delas, deveni o auxilio-doenga ser mantido indefinidamente, nao
cabendo sua transformagao cm aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade nao sc
estender as demais atividades.
§ 4" - Na situagao prevista no paragrafo anterior, o segurado somente
podera transferir-se das demais atividades que cxcrce apos o conhccimento da pericia-medica.
§ 5° - Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da
atividade por motivo de doenga, incumbe ao Municipio, em qualquer de sens Poderes, suas
autarquias e fundagoes, o pagamento da remuneragao integral ao segurado, sobre ela incidindo o
percentual de contribuigao ordinaria.
§ 6° - Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o
segurado sera encaminhado a pericia medica da Junta Mcdica Oficial do Municipio.
§ 7° - 0 segurado tambem estara sujcito a exame pcla junta medica
referida no paragrafo anterior se, no periodo de cento e oitenta dias, apresentar atestados medicos
cuja somatoria seja superior a quinze dias.
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§ 8° - Se concedido novo beneficio decorrente da mesma doenpa dentro
de sessenta dias contados da cessapao do bcncficio anterior, o Municipio, cm qualquer de sens
Poderes, suas autarquias e fundaqoes, llcam desobrigados do pagamento relativo aos quinzc
primeiros dias de afastamcnto, prorrogando-sc o beneficio anterior c dcscontando-sc os dias
trabalhados, se for o caso.
Se o segurado afastar-se do trabalho durante quinze dias por
motivo de doenpa, retornando a atividade no dccimo sexto dia, c sc dcla voltar a sc afastar dentro
de sessenta dias desse retorno, farajus ao auxilio-doenqa a partir da data do novo afastamento.
§ 9°
§ K) - Os afastamentos que nao se enquadrarem no previsto no paragrafo
anterior serao custeados pelo organ on entidade a que se vincule o segurado.
A Coordenaqao de Previdencia - TOLEDOPREV devera
processar de oficio o auxilio-doenqa, quando tiver ciencia da incapacidade do segurado, sem que
este tenha requerido o beneficio.
§ 11
§ 12-0 segurado em gozo de auxilio-doenqa esta obrigado,
independentemente de sua idade e sob pena de suspensao do beneficio, a submeter-se a exame
mcdico-pcricial a cargo da Junta Medina Olicial do Municipio, e a processo de rcabilitagao
profissional por ele prescrito, que sera custeado pelo Municipio, exceto o cirurgico e a transfusao
de sangue, que sao facultativos.
§ 13 - 0 auxilio-doenga ccssa pcla rccupcragao da capacidadc para o
trabalho on pela transfonuagao em aposentadoria por invalidez.
S 14-0 segurado em gozo de auxilio-doenga insuscetivel de
recupcragao para sua atividade habitual devera submeter-se a processo de reabilitagao
profissional para exerelcio de outra atividade, nao cessando o beneficio ate que seja dado como
habilitado para o desempenho de nova atividade on, quando considcrado nao recuperavcl,
aposentado por invalidez.
0 auxilio-doenga sera pago pela Administragao Publica
Municipal, efetivando-se a eompensagao financeira quando do recolhimcnto das conlribuigdes
previdenciarias a Coordenagao de Previdencia - TOLEDOPREV.
§ 15
Segao VI
Do Salario-Familia
Art. 35 - O salario-familia sera devido, mensalmente, aos segurados que
tenham remuneragao, subsldio ou provento inferior ou igual a RS 623,44 (seiscentos e vinte e tres
rcais e quarenta c quatro centavos), na proporgao do respcctivo nurnero dc ftlhos ou equiparados,
menores de quatorze anos ou invalidos.
§ 1" - O limite dc remuneragao ou subsldio dos segurados para concessao
de salario-familia sera corrigido nas mesmas datas e pelos mesmos indices aplicados aos
beneficios de salario-familia devido pelo Regime Gcral de Previdencia Social.
§ 2" Quando o pai e a mae forem segurados, ambos tem direito ao
salario-familia.
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§ 3° - O pagamento do salario-fami'lia sera devido a partir da data da
aprcscntapao da certidao de nascimento do Mho ou da documentapao relativa ao equiparado,
estando condicionado a apresentaqao anual de atestado de vacinapao obrigatoria, ate seis anos de
idadc, c de comprovapao semestral de freqiiencia a escola do Mho ou equiparado, a partir dos scte
anos de idade, nas datas definidas pela Coordenapao dc Previdencia - TOLEDOPREV.
§ 4° - Nao e devido salario-familia no periodo entre a suspensao do
beneficio motivada pela falta de comprovapao da freqiiencia escolar e o sen rcativamento, salvo
se provada a freqiiencia escolar regular no periodo.
§ 5° - A invalidez do Mho ou equiparado, maior de quatorze anos de
idade, devc ser verificada cm cxame mcdico-pericial a cargo da Junta Medica Oficial do
Municipio.
§ 6° - Ocorrendo divorcio, separapao judicial ou de fato dos pais, ou em
caso de abandono legalmente caraclerizado ou perda do patrio poder, o salario-familia passara a
ser page diretamente aquele a cujo cargo ficar o sustento do menor ou a pessoa indicada em
decisao judicial especifica.
§ 7" - O direito ao salario-familia cessa automaticamente:
I - por morte do Mho ou equiparado, a contar do mes seguinte ao do
II - quando o Mho ou equiparado completar quatorze anos de idade,
salvo se invalido, a contar do mes seguinte ao da data do aniversario; ou
III - pela recuperapao da capacidade do Mho ou equiparado invalido, a
contar do mes seguinte ao da cessapao da incapacidade.
obito;
§ 8° - Para efeito de concessao e manutenpao do salario-familia, o
segurado deve lirmar termo de responsabilidade cm quo se comprometa a comunicar a
Coordenapao de Previdencia - TOLEDOPREV qualquer fato ou circunstancia que determine a
perda do direito ao beneficio, ficando sujcito, cm caso do nao cumprimcnto, as sanpoes penais c
administrativas consequentes.
§ 9'1 - A falta de comunicapao oportuna de fato que implique cessapao do
salario-familia, bem como a pratica, pclo segurado, de fraude dc qualquer natureza para o seu
recebimento, autoriza a Coordenapao de Previdencia - TOLEDOPREV a descontar dos
pagamentos de colas devidas com rclapao a outros Mhos ou, na falta delas, dos vencimcntos do
segurado ou da renda mensal do seu beneficio, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem
prejuizo das sanpScs penais cabivcis.
§ 10-0 valor da cota do salario-familia por Mho ou equiparado, menor de
quatorze anos, ou invalido de qualquer idade, equivale a:
I - R$ 21,27 (vintc e um reals e vinte e sete centavos) para o segurado com
rcmuncrapao, subsidio ou provento mensal nao superior a R$ 414,78 (quatrocentos e quatorze reals
e setenta e oito centavos);
II - RS 14,99 (quatorze reals e noventa c nove centavos) para o segurado
com remunerapao, subsidio ou provento mensal superior a RS 414,78 (quatrocentos e quatorze reais
c setenta e oito centavos) e igual ou inferior a RS 623.44 (seisccntos e vintc c tres reais c quarenta e
quatro centavos).
§11- As cotas do salario-familia nao serao incorporadas, para qualquer
efeito, aos vencimentos ou ao beneficio.
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Estado do Parana
§ 12 - O valor da cola sera comgido, nas mesmas datas c pelos mesmos
Indices aplicados aos beneflcios de salario-familia devido pelo Regime Geral de Previdencia Social.
§ 13 - As cotas do salario-familia serao pagas pela Administragao Publica
Municipal, juntamente com a remuncragao mcnsal do segurado, efetivando-se a compensate
financeira quando do recolhimento das contribuiqoes previdcnciarias a Coordena^ao de Previdencia
-TOLEDOPRJEV.
SetoVII
Do Salario-Maternidade
Art. 36-0 salario-mateniidade e devido a segurada durante cento e
vintc dias, com inicio ate vintc e oito dias antes do parto, podendo scr prorrogado na forma
prevista neste artigo.
§ 1° - 0 salario-maternidade consistin'! em renda correspondente ao valor
da ultima remuneraqao da segurada no cargo efetivo, sobre ela incidindo o percentual de
contribuiqao ordinaria.
§ 2° - Para fins de conccssao de salario-maternidade, considera-se parto
o evento ocorrido a partir da vigesima tcrceira semana (sexto mes) de gesta(:ao, inclusive cm caso
de natimorto.
§ 3" - Em cases excepcionais, os periodos de repouso anterior e
posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante exame medicopericial a cargo da Junta Medica Oiicial do Municipio.
§4'’ - O salario-maternidade sera devido cm caso de aborto nao
criminoso, comprovado mediante atestado medico, por um periodo de duas semanas.
§ 5° - Sera devido, juntamente com a ultima parcela do salariomaternidade paga cm cada excrcicio, o abono anual correspondente ao bencficio, proporcional ao
sen periodo de duraqao.
■Sera-eeneedk4o-saJiU'ioniwtfrrnidade a segurada que adotar ou
obt-iv&r guarda-^para tins de adoto de crian^a-eoffl-idad&irtTj
41—a-part4r-de-tHn-a-HH»-ate-t(Ui<tro anos coinp-letesrptn' sessonta diasj-ou- 4H—a partir de quatro-anos ate completar oito anos,-pei:-tfii->ta-c4tas7
§ 6" - Sera, tnmbem, concedido o salario-maternidade referido no caput
dcste artigo a segurada que adotar on obtiver guarda, para tins de adoqao, de crianqa ou
adolescente. (redacao dada pela Lei n" 2.136. de 10 de iulho de 2013)
§ 7'1 - 0 salario-maternidade e devido a segurada independentemente de
a mac biologica ter rccebido o mesmo bencficio quando do nascimento da crianga.
inna-erianga, e devido um unico-safafio-ivmteHudade relative'a criangn de menor idad&r
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Estado do Parana
Nao havera altera^ao do periodo dc perceppao do salario- § 8°
matemidade de que trata o caput deste artigo na hipotese de parto multiplo ou de adogao de mais
crianga ou adolescente. (redacao dada pela Lei n" 2.136, de 10 de |i;ihp_dc 201^1 de uma
§ 9«.. o salario-matemidade nao e dcvido quando o termo de guarda nao
observagao dc que e para fins de adogao ou so contiver o nome do conjuge ou contiver a
companheiro.
§ 10 - Para fins de concessao do salario-matemidade nos casos de
da segurada adolantc ou guardia conste na nova adogao ou guarda, 6 indispensavel que
certidao de nascimento da crianga ou o termo de guarda, sendo que, neste ultimo, deveia cons ai
que se trata de guarda para fins de adogao.
o nome
ij ] 1 _ Compete ao servigo medico do Municipio on a profissional por
ele credenciado fomccer os atestados medicos necessaries para o gozo de salario-matemidade.
§ 12 - Quando o parto ocorrer sem aeompanhamento medico, o atestado
sera fornceido por pericia medica a cargo da Junta Medica Oticial do Municipio.
ij 13 - No caso dc acumulagao permitida de cargos ou empregos, a
segurada fara jus ao salario-matemidade relative a cada cargo ou empiego.
§ 14 - Nos meses de inicio e termino do salario-matemidade da
segurada, o salario-matemidade sera proporcional aos dias de afastamento do trabalho.
§ 15 — O salario-matcrnidadc nao podc scr acumulado com beneficio poi
incapacidade.
16 _ Quando ocorrer incapacidade em concomitancia com o periodo de
pagamento do salario-matemidade, o beneficio por incapacidade, confomie o caso, devera ser
suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou tera sua data de inicto adiada paia o
primeiro dia seguinte ao termino do periodo dc cento e vinte dias.
§ 17 - A beneficiaria aposentada que relornar a atividade fara jus ao
recebimento de salario-maternidade, na forma do disposto nesta Segao.
§18-0 salario-matemidade sera pago pela Admimstragao Publica
compensagao financeira quando do recolhimento das contribuigoes Municipal, efetivando-se a
previdenciarias a Coordenagao de Previdencia -TOLEDOPREV.
Segao VIII
Da Pcnsao por Morte
Art. 37 — A pensao por morte sera devida ao conjunto dos dependentes
do segurado que talecer, aposentado ou nao, a eontar da data do obito ou da decisao judicial no
de morte presumida, comprovada a permanente dependeueia economica e financeira, quando
na data
caso
cxigida, em valor correspondente a:
I - totalidade dos proventos percebidos pelo segurado aposentado
limitc maximo cstabelecido para os bcneticios do Regime Geral dc
a este limite; ou
anterior a do obito, ate o
Previdencia Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente
II - totalidade da remuneragao do segurado no cargo efetivo na data
anterior a do obito, ate o limite maximo cstabelecido para os beneficios do Regime Geral de
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Previdencia Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite
falecimcnto ocoitci' quando o scgurado ainda cstivcr cm atividadc.
, se o
o incise 11, aplica-se a vedapao de
decorrencia de local de
§ 1° - Na hipotese de que tvata
inelusao no beneficio de pensao de parcelas remuneratorias pagas
comissao ou do abono de pcrmanencia.
em
trabalho, de lunpao de confianpa, de cargo em
vedapao do paragrafo anterior a previsao de
valor da pensao ou na remunerapao, apenas para
§ 2° - Compreende-se na
incorporapao de tais parcelas diretamente
efeito de conccssao do beneficio, ainda que mediante regras espccificas.
no
§ 3° - () direito a pensao configura-se data de talecimento do
segurado, sendo o beneficio concedido com base na legislapao vigente nessa data.
§ 4° - A concessao da pensao por morte nao sera protelada pela falta de
habilitapao de outro possivel dependente, e qualquer mscripao ou habilitapao posterior que
implique exclusao ou inelusao de dependente so produzira efeito a contar da data da mscripao ""
habilitapao.
na
ou
§ 5° - O conjuge ausente somente fara jus ao beneficio a partir da data de
habilitapao e mediante prova ’de dependencia economica, nao excluindo do direito o
companheiro ou a companheira.
§ 6°
igualdade de condipoes com os dependentes refendos nesta Lei:
1 - o conjuge separado judicialmente ou de fato;
ll-o ex-companheiro ou ex-companheira.
sua
Desde que recebam pensao de alimentos, concorrerao em
^ (,» _ \ pensao por morte, havendo pluralidadc de pensionistas, sera
concedida da seguinte forma:
- a metadc, a uma das seguintes pessoas: a esposa, ao marido, a
companheira, ao companheiro; .
II - a outra metade, repartidamenle, aos lilhos ou demais pessoas com
direito a pensao.
§ 7° - Revertera proporcionalmente em favor dos demais a parte daquele
cujo direito a pensao ccssar.
§ 8° - A parte individual da pensao extingue-sc:
I — pela morte do pensionista;
II - para o filho c o irmao, de qualquer condipao, ao completarem - \
(vinte e urn) anos, salvo se invalidos, ou pela emancipapao, ainda que invalidos, exceto, neste
emancipapao for decorrente de colapao de grau cientitico em curso superior; e
III _ para o pensionista invalido, pela cessapao da invahdez.
caso, se a
§ 9° - Extinguc-sc a pensao, quando extinta a parte devida ao ultimo
pensionista.
§ 10 - Declarada judicialmente a morte presumida do segurado, sera
concedida pensao provisoria aos sens dependentes.
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§ 11 - Mediante prova do desaparecimento do segurado
consequencia de acidcntc, dcsastre ou catastrofc, sens dcpendcntes farao jus a pcnsao provisoria,
independentemente da declaraqao judicial de que trata o paragrafo anterior.
§ 12 - Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensao
cessara imediatamente, iicando os dcpendcntes dcsobrigados da reposiqao dos valorcs rcccbidos,
exceto cm caso de ma-fe.
em
§ 13 - Nao fara jus a pensao o dependente condenado pela pratica de
dime doloso dc que tenha resultado a mortc do segurado.
§ 14-0 dependente mcnor dc idade quo sc invalidar antes de completar
21 (vinte e urn) anos devera ser submetido a exame medico-pericial a cargo da Junta Medica
Oficial do Municipio, nao se extinguindo a respectiva cota sc confirmada a invalidez.
Sepao IX
Do Auxilio-Reclusao
Art. 38 - O auxilio-reclusao sera devido, nas mesmas condiqoes da
pensao por mortc, aos dcpendcntes do segurado rceolhido a prisao que nao recebei rcmuneiaqao
ou subsidio nem estiver em gozo de auxilio-doenqa ou aposentadoria, desde que a sua ultima
remuneraqao tenha sido inferior ou igual a R$ 623,44 (seisccntos e vinte c ties reais e quarenta e
quatro centavos), e correspondcra a tdtima remuncraqao do segurado no cargo efetivo, sobre ela
incidindo o percentual de contribuiqao ordinaria.
§ l" - O limite dc rcmuncraqao dos segurados para conccssao de auxilioreclusao sera corrigido, nas mesmas datas e pelos mesmos indices aplicados ao beneficio de
auxilio-reclusao devido pelo Regime Geral de Previdencia Social.
§ 2“ - 0 pedido dc auxilio-reclusao deve
efetivo recolhimento do segurado a prisao, firmada pela autoridade competente, acompanhada de
declaracao do nao pagamento do subsidio ou da remuneraqao ao segurado pelos cofres publicos,
em razao da prisao.
ser instruido com certidao do
§ 3° - Aplicam-se ao auxilio-reclusao as normas referentes a pensao por
morte, sendo necessaria, no caso dc qualiticaqao de dependentes apos a prisao, reclusao ou
detenqao do segurado, a preexistencia da dependencia economica e linanceiia.
§ 4a _ Q auxilio-reclusao sera devido a contar da data em que o segurado
preso deixar de perceber pelos cofres publicos.
§ 5<> _ O auxilio-reclusao sera mantido enquanto o segurado permanecer
preso, detento ou recluso, exceto na hipotese de transito em julgado dc condenaqao que implique
a perda do cargo publico.
§ 6° - O beneficiario devera apresentar trimestralmente atestado de que o
recluso, firmado pela autoridade competente. segurado continua preso, detido ou
- No caso de fuga, o beneficio sera suspenso, somente sendo
que esta ocorrer, desde que
§ r
restabelecido se houver recaptura do segurado, a partir da data
esteja ainda mantida a qualidadc dc segurado.
cm
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auxilio-reclusao § 8° - Falecendo o segurado preso, delido ou recluso, o
quc cstivcr sendo pago sera automaticamcntc convertido cm pcnsao por morte.
9" _ £ vcdada a concessao do auxilio-reclusao apos a soltura do
segurado.
Se^ao X
Do Abono Anual
Art. 39 - Sera devido abono anual ao segurado, ou ao bcneficiario,
quando for o caso, que, durante o ano, recebeu auxilio-doenqa, aposentadoria, pensao por morte,
auxilio-reclusao ou salario-maternidadc, observado o disposto no § 5° do art. 36 dcsta Lei.
Paragrafo iinico - O abono anual sera
cm que o segurado ou bcneficiario recebeu os beneficios referidos no caput deste artigo, sendo
calcuiado da mesma forma que a gratificagao natalina dos servidorcs, tendo por base o valor do
beneficio do mes de dezembro de cada ano, ou do mes da alia ou cessagao do beneiicio.
CAPITULO V
DA BASE DE CALCULO E DA ATUAL1ZAQAO
Segao l
Da Base de Calculo
em valor proporcional ao periodo
Art. 40 - Os beneficios terao as seguintes bases de calculo:
I - para a aposentadoria sera considcrada a remuneragao dc contribuigao,
conforme disposto no art. 87 e sen paragrafo iinico; .... ,. . ., ,
II — para o auxilio-doenga, o salario-familia, o salario-maternidadc e o
ilio-reclusao, sera considcrada a remuneragao do servidor no cargo cfetivo; e
III — para a pensao por morte, sera considerado o valor da totaudade dos
data anterior a do obito ou o valor da icmunetagao
data anterior ;i do obito, caso em atividade.
aux
proventos percebidos pelo segurado
percebida pelo segurado no cargo efetivo
na
na
Paragrafo iinico - Sujeitam-se ao que dispoe o incise I deste artigo as
forma da legislagao vigente, as verbas que parcelas de carater temporario ja incorporadas,
comporao os proventos de aposentadoria.
na
calculo dos proventos de aposentadoria, sera
considcrada a media aritmetica simples das maiores remuneragoes, utilizadas como base para as
contribuigoes do segurado aos regimes de previdencia a que esteve vmculado, conespondentes a
80% (oitenta por cento) de todo o periodo contnbutivo desde a competence julho de 19)4 ou
do inicio da contribuigao, se posterior aquela competencia, observado o disposto no
Art. 41 Para o
desde a
paragrafo imico do art. 87 desta Lei
calculo do valor inicial dos § 1° - As remuneragoes eonsideradas
valores atualizados, mes a mes, de acordo com a variagao integral do
calculo dos
no
proventos terao os
indice fixado para a
beneficios do Regime Geral de Previdencia Social
sens
atualizagao dos salarios-de-contribuigao considcrada no
§ 2° - Nas competencias a partir de julho de 1994, em que nao tenha
havido contribuigao para o Regime Proprio, a base de calculo dos proventos sera a remuneragao
do segurado no cargo efetivo.
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§ 3° - Para os tins dcste artigo, as rcmuneragocs consideradas no calculo
forma do § 1° deste artigo, nao poderao ser:
I -inferiores ao valor do salario-minimo;
II — superiores ao limite maximo do salario-de-contribuipao, quanto aos
segurado cstcvc vinculado ao l^cgimc Cicial do Picvidcncia Social.
§ 4° - As maiores remuneraqoes de que trata o caput dcste artigo scrao
defmidas depots da apUcapao dos fatores de atualizapao e da observancia, mes a rnes, dos limites
estabclecidos no § 3° dcste artigo.
da aposentadoria, atualizadas na
meses em que o
^ 5n _ So a partir dc julho dc 1994 houver lacunas no perlodo
contributivo do segurado por ausencia de vinculaqao a regime previdcnciario, esse periodo sera
desprezado do calculo de que trata csle artigo.
§ 6° - Para o calculo dos proventos proporcionais ao tempo de
contribuiqao, sera utilizada fraqao cujo numerador sera o total desse tempo e o denorninador sera
homens e 30 anos para as mulhcrcs, nao sc aplicando a rcdupao de que trata o §
35 anos para os
1° do art. 32 desta Lei.
§ 7° - A frapao de que trata o paragrafo anterior sera aplicada sobre o
valor dos proventos calculados con forme estc artigo, observando-sc previamentc a aplicapao dos
limites estabclecidos no art. 64 desta Lei.
Sepao II
Da Atualizapao
i
em que se dor o reajuste
dos bentd^ios-de-B^iue-L5craLdc--:Pr&vtdc«cia--
laioe-Naeional de-Prepos ao CoitsutHi<ior-fIHP-€)r
I’T*
Art. 42 - Os proventos dc aposentadoria e as pensoes serao reajustados
valor real, observados os seguintes periodicamente para preservar-lhes, em carater peimanente, o
criterios: (redacao dada nela Lei n0 2.067, de 9 dejctcinbro de 201 jj
os proventos de aposentadoria com pandade serao reajustados
vencimentos dos servidores
no 1 -
mcsmo perccntual e na mesma data em que se reajustaiem os
municipals; II - os demais proventos dc aposentadoria e as pensoes serao reajustados
percentual e na mesma data em que se der o reajuste dos bcnelicios do Regime Geral
no mesmo
dc Previdcncia Social.
TITULO IV
DAS REGRAS DE TRANSKjIAO
CAPITULO 1
DAS DISPOSICOES PARA OS SERVIDORES INATIVOS E PENSION1STAS EM GOZO DE
BENEFICIO EM 31/12/2003
Art. 43 - Os servidores inativos e pensionistas do Municipio, incluidas
suas autarquias c fundapoes, cm gozo dc bcncficio cm 31 dc dezembro de 2003. data dc vigencia
da Emenda Constitucional n" 41, participarao do custeio do Regime Proprio de Previdcncia Social
291
MUNICIPIO DE TOLEDO
Esiado do Parana
do Mimicipio, com percentual de contribuii;ao igual ao estabelecido para os servidores publicos
titulares de cargos efetivos.
§ l" - A contribui^ao previdenciaria a quc sc refere o caput destc artigo
limite maximo estabelecido incidira sobre a parcela dos proventos e das pensoes que supere o
para os beneficios do Regime Genii dc Previdencia Social.
§ 2° - Quando o aposcntado ou o bcncliciario, na forma da lei, for
portador de doenpa incapacitante, a contribuipao previdenciaria a que se refere o caput deste
artigo incidira sobre a parcela dos proventos e das pensoes quc supere o dobro do limite maximo
estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social.
§ 3° - Os proventos de aposentadoria
que trata o caput deste artigo, serao revistos na mesma proporqao e na mesma data, sempre que
se modificar a remuneragao dos segurados em atividade, sendo tambem estendidos aos
aposentados e pensionistas quaisqucr beneficios ou vantagcns posteriormente conccdidos
segurados em atividade, inclusive quando decorrentes da transformagao ou reclassificagao do
cargo ou fungao cm que sc dcu a aposentadoria ou quc serviu dc referenda para a conccssao da
pensao.
e as pensoes dos dependentes de
aos
CAPITULO If
DAS DISPOSICOES PARA QUEM CUMPRIU OS REQUISITOS PARA A CONCESSAO DOS
BENEFICIOS DE APOSENTADORIA E PENSAO POR MORTE ATE 31/12/2003
Art. 44 - Os proventos de aposentadoria e as pensoes de que trata este
Capitulo serao revistos na mesma proporgao e na mesma data, sempre quc se modificai a
remuneragao dos segurados em atividade, sendo tambem estendidos aos aposentados e
pensionistas quaisqucr beneficios ou vantagcns posteriormente conccdidas aos segurados cm
atividade, inclusive quando decorrentes da transformagao ou reclassificagao do cargo ou fungao
que se dcu a aposentadoria ou quc serviu de referenda para a concessao da pensao.
Art. 45-0 segurado dc que trata cste Capitulo que optc por pcrmanecer
em atividade tendo completado as exigencias para aposentadoria voluntana e que conte com, no
minimo 25 (vinte c cinco) anos de contribuigao, sc mulher, ou 30 (trinta) anos de contribmgao, sc
homem, fara jus a urn abono de permanencia equivalentc ao valor da sua contribuigao
previdenciaria ate complctar as exigencias para a aposentadoria compulsoria.
cm
Segito 1
Das Disposigoes para quern Cumpriu os Requisitos para a Concessao dos Beneficios de
Aposentadoria e Pensao por Morte, de que trata esta Segao, ate 16/12/1998
Art. 46 — E assegurada a concessao, a qualqucr tempo, de.
I - aposentadoria aos segurados referidos no inciso XVI do art. 3 , que
ate 16 dc dezembro de 1998, data de vigencia da Emenda Constitucional n° 20, cumpriram todos
obtengao dcssc beneficio, com base nos requisitos da legislagao vigente a
II - pensao aos dependentes do segurado falecido ate 16 de dezembro de
1998, data dc vigencia da Emenda Constitucional n° 20, com base nos requisitos da legislagao
vigente a epoca.
os requisitos para a
epoca da elegibilidade;
Paragrafo unico - Os proventos da aposentadoria a scr conccdida aos
1 deste artigo, em termos integrals ou proporcionais ao tempo de segurados referidos no inciso
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
service ia exercido ate 16 de dezembro de 1998, data de vigencia da Emenda Constitucional n
20 bem como as pensoes de que trata o inciso 11 dcstc artigo, serao calculados dc acordo com a
legislagao em vigor a epoca em que foram atendidas as prescriqoes nela estabelecidas para a
concessao dcstes bcncllcios.
Se^ao II
Das Disposi^dcs para quern Ingressou no Serviv'o Publico como 1 itular de Cargo Fdetivo ate
16/12/1998 c Cumpriu os Requisites para a Concessao dos Bencticios de Aposentadotia, dc que
trata esta Seqao, ate 31/12/2003
Art. 47 - E assegurada a concessao de aposentadoria voluntaria corn
proventos integrais aos segurados referidos no inciso XVI do art. 3°, que ingressaram
regularmente em cargo efetivo na administrate publica, direta, autarqu.ca e ftmdactonal ate 16
de dezembro de 1998, data dc vigencia da Emenda Constitucional n“ 20, e quo ate j1 de
dezembro de 2003, data de vigencia da Emenda Constitucional n" 41, tenham cumulativamentc:
I - 53 (cinquenta e tres) anos dc idade, se homem, c 48 (quarenta e oito)
anos de idade, se mulher; ,
II - 5 (cinco) anos de efetivo cxercicio no cargo cm que sc dara a
aposentadoria; e
III - contar tempo dc contribuiqao igual, no minimo, a soma de:
a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e
b) um periodo adicional de contribuiqao equivalente a 20% (vintc por
16 de dezembro de 1998, data de vigencia da Emenda Constitucional n° cento) do tempo que em
20, faltaria para atingir o limite de tempo constante da allnea antenoi.
§ 1° - Os proventos de aposentadoria corresponderao a totalidade da
que sc der a aposentadoria. remuneraqao de contribuiqao do servidor no cargo efetivo em
§ 2° - O servidor de que trata este artigo, desde que atendido o disposto
proventos proporcionais ao tempo de sens incisos 1 c II, podera aposentar-se
tribuicao, quando atendidas as seguintes condiqdes: _ , :
] _ contar tempo de conlribuicao igual, no minimo, a soma ue.
a) 30 (trinta) anos, se homem, c 25 (vinte c cinco) anos, sc mulher; e
b) um periodo adicional dc contribuiqao equivalente a 40% (quarenta por
16 dc dezembro dc 1998. data dc vigencia da Emenda Constitucional n
com em
con
cento) do tempo que em 20, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alinea antenoi, e __
II - os proventos da aposentadoria proporctonal serao equivalentes
% (setenta por cento) do valor maximo que o servidor poder.a obter de acordo com o caput deste
artigo acrescido dc 5% (cinco por cento) por ano de contnbuiqao que supcrc a soma a quo sc
refere o inciso anterior, ale o limite de 100% (cem por cento)
a 70
ate 16 de dezembro de
em cargo
§ 3“ _ () professor, servidor do Municipio, que
1998 data de vigencia da Emenda Constitucional n° 20, tenha ingressado regularmente
efetivo de magisterio e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput deste artigo, tera
o tempo de servigo exercido ate 16 dc dezembro de 1998 contado com o aciescimo de /»
(dezessete por cento), se homem. c de 20% (vintc por cento), se mulher, desde que se aposente,
tempo dc efetivo cxercicio das fungoes dc magisterio, observado o disposto exclusivamente, com
no art. 60.
Segno 111
293
MUNICiPIO DE TOLEDO
Esfado do Parana k
Das Disposi96es para quern Ingressou no Service Publico corno Titular de Cargo Efetivo ate^
31/12/2003 e Cumpriu os Requisites para a Concessao dos Beneftcios de Aposcntadoria c Pcnsao
For Mortc, de que trata esta Seqao, ate 31/12/2003
Art. 48-E assegurada a concessao, a qualquer tempo, de:
1 - aposcntadoria voluntaria aos segurados referidos no inciso XVI do
art 3°, que ingressaram regularmente cm cargo efetivo na administia</ao piibhca direta,
autarquica e fundacional ate 31 de dezembro de 2003, data dc vigencia da Emenda Constitucional
n° 41, e que ate 31/12/2003 cumpriram o tempo minimo de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no
service publico c 5 (cinco) anos no cargo efetivo cm que sc dara a aposcntadoria:
a) por tempo de contribuiqao: aos 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta
e cinco) dc contribuiqao, se homcm, c 55 (cinqiicnta c cinco) anos de idade c 30 (trinta) dc
contribuiqao, se mulher, com proventos integrais, que corresponderao a totalidade da
remuncraqao dc contribuiqao do servidor no cargo efetivo cm que sc dei a aposentudoiia, e
b) por idade: aos 65 (sessenta e cinco) anos dc idade, se homcm, e 60
(sessenta) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribmpao.
II - pensao aos dependentes do segurado falccido ate 31 de dezembro de
2003, data de vigencia da Emenda Constitucional n° 41, com base nos requisites da Icgislac/ao
vigente a epoca.
§ 1° - Os requisites de idade e de tempo de contnbuipao serao reduzidos
5 (cinco) anos, em relagao ao disposto na alinca a do incise I dcste artigo, para o professor
exclusivamentc tempo de efetivo exercicio nas fungoes de magisterio na educapao
cm
que comprove
infantil e no ensino fundamental c medio, observado o disposto no art. 70.
§ 2" — Os proventos de pensao referidos no inciso II dcste artigo
ao valor dos proventos a que corresponderao a totalidade dos proventos do setvidot lalecido
teria direito o servidor em atividade na data de sen ialecimento.
on
CAPITULO HI
DAS DISPOSKfOES PARA QUEM MAO CUMPRIU OS REQUISITOS PARA A
CONCESSAO DOS BENEFICIOS DE APOSENTADORIA E PENSAO POR MORTE ATE
31/12/2003
Sepfio I
Das Disposipoes Para Quern Ingressou no Servipo Publico Como Titular de Cargo Efetivo ate
16/12/1998 e Nao Cumpriu os Requisitos de Elegibilidade dc que Tratam os Arts. 46, 47 e 4
Art. 49 - Rcssalvado o direito dc oppao a aposcntadoria pelas normas
estabelecidas no art. 32, ou pelas regras do art. 50 ou pelas regras do art. 51, e assegurado a partir
dc 31 dc dezembro dc 2003, data dc vigencia da Emenda Constitucional n 41, o direito a
aposcntadoria voluntaria com proventos calculados na forma do art. 41 e sens paragrafos, aquele
que ingressou regularmente em cargo efetivo na administrapao publica, direta, autarquica e
fundacional ate 16 de dezembro de 1998, data de vigencia da Emenda Constitucional n .0, e que
requisitos de elegibilidade de que tratam os arts. 46, 47 e 48 quando o servidor,
nao cumpriu os
cumulativamente:
1 - Over 53 (cinqiicnta e tres) anos dc idade, se homcm, e 48 (quarenta e
oito) anos de idade, se mulher;
II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercicio no cargo em que sc dei a
aposcntadoria; e
III-contar tempo dc contribuipao igual, no minimo, a soma de;
a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) um periodo adicional de contribuigao cquivalente a 20% (vinte pot16 de dczcmbro de 1998, data de vigencia da Ernenda Constitucional n° cento) do tempo quc em
20, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alinea anterior.
§ 1° - O servidor de que trata esle artigo que cumprir as exigencias para
aposcntadoria na forma do caput tcra setts proventos de inatividade reduzidos para cada ano
antecipado em relapao aos limites de idade de 60 (sessenta) anos para os homens c 55 (cinquenta
e cinco) anos para as mulheres, c, no caso de servidor professor, 55 (cinquenta c einco) anos para
os homens e 50 (cinquenta) anos para as mulheres, na seguinte proporgao:
I - 3,5% (tres inteiros c cinco decimos por cento) para aquelc que
completar as exigencias para aposcntadoria na forma do caput ate 31 de dezembto de 2005,
II - 5% (cinco por cento) para aquele que completar as exigencias para
aposcntadoria na forma do caput a partir de 1" de Janeiro de 2006.
§ 2° - O professor, servidor do Municipio, que ate 16 de dezembro de
1998, data de vigencia da Ernenda Constitucional nu 20, tenha ingressado, rcgularmente, em cargo
efetivo de magisterio, e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, tera o tempo de
sendgo cxcrcido ate 16 de dezembro de 1998 contado com o acrescimo dc 17% (dczcssetc por
cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, desde que se aposente, exclusivamente,
tempo de efetivo cxerclcio nas fuiigocs de magisterio, observado o disposto no art. 70.
§ 3u _ O servidor dc que trata este artigo, que tenha completado as
exigencias para aposentadoria voluntaria ali estabeleeidas, e que opte por permanecer em
atividade, fara jus a um abono dc permanencia cquivalente ao valor da sua contribuigao
previdenciaria ate completar as exigencias para aposentadoria compulsotia.
com
§ 4° - As aposentadorias concedidas de acordo corn este artigo e
em canker permanentc, o valor assegurado o reajustamento dos beneficios para preservar Ihes
real, na forma do art. 42.
Segao 11
Das Disposigoes Scrvigo Publico ate 16/12/1998 c nao Cumpriu os para quern Ingrcssou
Requisites de Elegibilidade de que tratam os Arts. 46, 47 e 48
no
Art. 50 - Ressalvado o direito de opgao a aposentadoria pelas normas
estabeleeidas no art. 32, pelas regras do art. 49 ou pelas regras do art. 51,6 assegurado, a partir de
31 de dezembro de 2003, data de vigencia da Ernenda Constitucional n 41, o direito a
aposentadoria voluntaria com proventos integrals, que corresponderao a totalidade da
remuneragao do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, aquelc que ingressou
publico ate 16 de dezembro de 1998, data de vigencia da Ernenda Constitucional n 20, e
requisites de elegibilidade de que tratam os arts. 46, 47 c 48, desde que
no
scrvigo
que nao cumpriu os
preencha, cumulativamente, as seguintes condigoes. . .
I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuigao, se homem, e 30 (trmta) anos
de contribuigao, se mulher;
II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercicio no servigo publico, 15
(quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;
HI _ idade minima resultante da redugao dc 1 (um) ano de idade,
relativamente aos limites de 60 (sessenta) anos para os homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para
as mulheres, para cada ano dc contribuigao quc exceder a condigao prevista no inciso 1 deste
artigo.
295
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Os proventos de aposentadoria e as pensoes dos
mesma proporgao e na mesma data, semprc
Paragrafo unico
dependentes de quc trata o caput, serao revistos
que se modificar a reinuneragao dos servidores ern atividade, sendo tambem estendidos aos
aposentados e pensionistas quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidas aos
servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformagao ou reclassificagao do
cargo ou fungao cm quc sc dcu a aposentadoria ou quc serviu dc rctcicncia paia a concessao da
na
pensao.
Segao III
Das Disposigoes para quern Ingrcssou no Scrvigo Publico Ate 31/12/2003 c nao Cumpriu os
Requisites de Elegibilidade de que tratam os Arts. 46, 47 e 48
Art. 51 - Ressalvado o direito de opgao a aposentadoria pelas normas
estabelecidas no art. 32, pelas regras do art. 49 ou pelas regras do art. 50, e assegurado, a partir de
de dezembro de 2003, data de vigencia da Emenda Constitucional n° 41, o direito a
proventos integrals, quc corrcspondcrao a totalidade da
31
aposentadoria voluntana com
remuneragao do servidor no cargo efetivo cm que sc tier a aposentadoria, aquele que ingressou
scrvigo publico ate 31 de dezembro de 2003 e quc nao cumpriu os requisites dc elegibilidade dc
que tratam os arts. 46, 47 e 48, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condigoes.
I - 60 (scssenta) anos dc idadc, sc homem, c 55 (cinqiienta c cinco) anos
no
de idade, se muliter;
II - 35 (trinta c cinco) anos dc contribuigao, se homem, e 30 (trinta) anos
de contribuigao, se mulher;
111-20 (vinte) anos de efetivo cxcrcicio no scrvigo publico; e
IV - 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos dc efetivo exercicio no
cargo em quc se dcr a aposentadoria.
§ 1° - Os requisites dc idade e tempo de contribuigao serao reduzidos
5 (cinco) anos. em relagao ao disposto nos incisos I e 11 do caput, respectivamente, para o
professor que comprove exclusivamente tempo de eletivo exercicio das fungbes de magisteiio na
educagao infantil e no ensino fundamental e medio, observado o disposto no art. 70 desta Lei.
§ 2" - Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo
serao revistos na mesma proporgao e na mesma data, semprc que se moditicar a remuneiagao dos
servidores em atividade, sendo tambem estendidos aos aposentados quaisquer beneficios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes
da transformagao ou reclassificagao do cargo ou fungao em quc se dcu a aposentadoria.
riruLOv
DAS DISPOSIGOES DIVERSAS SOBRE OS BENEFICIOS
CAPITULO I
DA CONTAGEM RECIPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIGAO
Art. 52 — O segurado lera direito dc computar, para tins dc concessao
dos beneficios do Regime Proprio de Previdencia Social, o tempo de contribuigao ao Regime
Geral dc Previdencia Social c aos regimes proprios dc previdencia social municipal, estadual, do
Distrito Federal e da Uniao, prestado sob a egide de qualquer regime juridico.
Art. 53 - O tempo dc contribuigao sera contado de acordo com a
legislagao pertinente, observadas as seguintes normas.
cm
MUNIClPIO DE TOLEDO
Esiado do Parana
[_ nao sera admitida a contagem em dobro ou em outras condiijoes
II- e vedada a contagem de tempo de contribuigao no servipo publico
dc contribui^ao na atividade privada, c]iumdo concomitantes.
Paragralb unico - O tempo dc servipo cumprido ate 16 dc dezembro dc
da Emenda Constitucional if 20, sera contado como tempo de
especiais ou ficticias; c
com o
1998, data de vigencia
contribuipao.
Art. 54 - A certidao dc tempo de contribuipao, para fins de averbapao
do tempo em outros regimes de previdencia, somente sera expedida pela Coordenapao de
Prcvidcncia - TOLEDOPREV apos a comprovapao da quitagao dc todos os valores devidos,
inclusive de eventuais parcelamentos de debito.
Paragralb unico - O setor competente da Coordenapao de Previdencia -
TOLEDOPREV devera promover o levantamento do tempo de contribuigao para o sistema
municipal, a vista dos assentamentos internos ou, quando for o caso, das anotagoes foncionais na
Cartcira Profissional c/ou na Cartcira de Trabalho c Previdencia Social, ou de outros meios dc
prova admitidos em direito.
Art. 55 - O tempo de contribuigao para outros regimes de previdencia
pode ser provado com certidao fbmecida: ^
I - pclo setor competente da administragao federal, estadual, do Distrito
Federal c municipal, suas autarquias e fundagoes, relativamente ao tempo de contribuigao paia o
respective regime proprio dc previdencia, devidamente confirmada por certidao do respective
Tribunal de Contas, quando for o caso; ou . , , 0 ,
II - pelo setor competente do Institute Nacional do Seguro Social
INSS, relativamente ao tempo dc contribuigao para o Regime Gcral de Previdencia Social.
Paragra to unico - O setor competente do orgao federal, estadual, do
Distrito Federal, municipal oti do INSS devera realizar o levantamento do tempo de contribuigao
respective regime de previdencia, a vista dos assentamentos iuncionais. para o
Art. 56 — A certidao de tempo de contribuigao relerida nos aits. 54 e 55
devera ser emitida, sem rasuras, constando obiigatoriamcnte.
I - orgao expedidor;
II - nome do segurado e seu mimevo de matricula;
III - periodo de contribuigao, de data a data, compreendido na certidao;
IV -fonlc dc infbrmagao;
V - discriminagao da freqitencia durante o periodo abrangido pela
faltas, licengas, suspensoes e outras certidao, indicadas as varias alteragoes, tais como
ocorrencias;
VI - soma do tempo liquido;
VII -declaragao expressa
indicando o tempo liquido de etetiva contribuigao em dias ou
VIII - assinatura do responsavel pela certidao, visada pelo dingente do
do sevvidor responsavel pela certidao,
anos, meses c dias;
orgao expedidor; e
IX - indicagao da lei que assegura aos servidores da Uniao, do Estado,
dos trabalhadores vinculados ao Regime Gcral dc do Distrito Federal, do Municipio ou , . , . Previdencia Social, aposentadorias por invalidez. idade, tempo de contribuigao e compulsoria e
aproveitamento de tempo de contribuigao prestado cm atividade vinculada pensao por mortc, com
ao Regime Geral de Previdencia Social.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Paragrafo unico - A ccrlidao dc tempo de contribuigao devera ser
expedida em duas vias, das quais a primeira sera tornecida ao interessado, mediante iccibo
passado na scgunda via, implicando sua concordancia quanto ao tempo certificado.
Art. 57 - A comprovapao das rcmuneraqoes de contribuigao
utilizadas no calculo dos proventos de aposentadoria de que tratam o art. 41 e sens paragrafos,
sera efctuada mediante documento fornecido pelos orgaos c cntidadcs gestoras dos regimes de
previdencia aos quais o servidor esteve vinculado, ou, na falta daquele, poi outio documento
publico, sendo passlveis de conftrmagao as informagoes fomecidas.
Art. 58 - Considera-se tempo de contribuigao o contado de data a data,
desde o inicio do exercicio de cargo efetivo ate a data do rcquerimenlo de aposentadoria ou do
desligamento, conforme o caso, descontados os periodos legalmente estabelecidos como de
interrupgao de exercicio c de desligamento da atividade.
Paragrafo unico - O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo sem
reccbimento dc remuncragao de que trata o inciso 1 do art. 27, somente contaia o lespectivo
tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento
mcnsal das contribuigocs previdenciarias proprias e das relatives ao orgao ou entidade de
vinculagao.
a serem
Art. 59 A prova de tempo de contribuigao, ou de servigo, quando for o
caso, sera feita mediante documentos que comprovem o exercicio dc atividade nos pciiodos a
serem contados, devendo esses documentos ser contemporaneos aos fatos e mencionar as datas de
inicio e termino das referidas atividades.
A comprovagao da condigao dc professor far-se-a mediante a § 1“
apresentagao:
orgaos competentes federais e I - do respectivo diploma registrado nos
estaduais, ou de qualquer outro documento que comprove a habilitagao para o exercicio de
magisterio, na forma de lei especifica; e
II - dos registros em Cartcira Profissional e/ou Carteira de irabalho e
, por declaragao do estabelecimento de Previdencia Social, complementados, quando lor
ensino em que foi exercida a atividade, sempre que necessaria essa iniormagao para eieito e
caracterizagao do efetivo exercicio da fungao de magisterio.
o caso
§ 2° - E vedada a conversao de quaisquer bonus referentes a tempo de
servigo de magisterio, exercido em qualquer epoca, em tempo de servigo comum.
Art. 60 - Nao sera admitida prova exclusivamente testemunhal para
efeito de comprovagao de tempo de contribuigao, ou de servigo, quando for o caso, salvo na
ocorrencia de motivo de forga maior ou caso fortuito, observado o disposto nesta Lei.
CAP1TULO 11
DAS REGRAS GERAIS APLICAVEIS A CONCESSAO DOS BENEFICIOS
Art. 61 - A aposentadoria vigorara a partir da publicagao do respectivo
observado o disposto no paragrafo unico do art. 31, e a pensao vigorara conforme disposto no
art. 37, ambos desta Lei.
ato,
MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Paragraib unico - Concedida a aposentadoria on pensao, sera o ato
publicado e encaminhado a homologa^ao do Tribunal dc Contas.
Art. 62 - E vedada a inclusao no calculo dos proventos de aposentadoria
e pensao, de parcela nao incorporada a remunevapao de conti ibuipao.
Art. 63 - 0 segurado aposentado por mvalidez permanente e o
dependente invalido deverao, sob pena de suspensao do recebimento do respeclivo beneficio,
submeter-se anualmente a exame medico-pericia! a cargo da Junta Medina Oticial do Municipio.
Art. 64 - Os proventos dc aposentadoria e as pensocs, por ocasiao de sua
subsidio do respective servidor, no cargo concessao, nao poderao exceder a remunerapao
efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessao da pensao, e
nao poderao ser inferiores ao valor do salario-minimo, salvo em caso de divisao cntie aqueles que
ftzerem jus aos beneficios de que trata estc artigo.
ou o
Art. 65 - Para efeito do cumprimento dos requisites de concessao das
aposentadorias voluntarias, regra geral ou dc transipao, o tempo de efetivo exercicio no cargo
que se dara a aposentadoria devera ser cumprido no cargo efetivo em que o servidor estiver cm
exercicio na data imediatamente anterior a concessao do beneficio.
Art. 66 - A soma total dos proventos dc aposentadoria, reserva
reinunerada ou refonna nao podera exceder o subsidio mensal recebido, em especie, pelo Chefe
do Poder Executive Municipal, inclusive quando decorrentcs da acumulagao de cargos ou
empregos piiblicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribute para o Regime Geral
dc Previdcncia Social, e ao montantc rcsullantc da adi^ao de proventos de inatividade com
remuneragao de cargo acumulavel na forma prevista no art. 37. inciso XVI, da Constituigao
Federal e no art. 17, §§ l" e 2", do Ato das Disposigocs Constitucionais Transitorias, cargo em
comissao declarado em lei dc livre nomeagao e exoneragao, e de cargo eletivo.
em
Art. Salvo no caso de direito adquirido e no das aposentadorias 67 . ,
decorrentcs dc cargos acumulaveis na forma da Constituigao Federal, nao e permitido o
recebimento conjunto, a custo do Regime Proprio de Previdcncia Social ou do Tesouro
Municipal, dos seguintes beneficios, inclusive quando decorrentcs dc acidente de trabalho:
I — aposentadoria com auxilio-doenga;
II - mais de tuna aposentadoria;
III - salario-maternidade com auxilio-doenga;
IV - mais dc urna pensao deixada por conjuge;
; , de uma pensao deixada por companheiro on companheira; e
mais de uma pensao deixada por conjuge c companheiro ou
V - mats
VI
companheira.
No caso dos incisos IV, V e VI e facultado ao Paragrafo unico -
dependente optar pela pensao mais vantajosa.
Art. 68 - O retorno do aposentado a atividade nao prejudica o
recebimento de sua aposentadoria, nos casos de cargos acumulaveis na forma da Constituigao
comissao declarados em lei de livre nomeagao e Federal, cargos eletivos, os cargos
exoneragao c em atividades da iniciativa piivada
em
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
As hipoteses tie recebimento conjunto de Paragrafo unieo
aposentadoria estabelecida no caput deste artigo nao se aplicam aos casos de aposentadona por
invalidez.
^\i ( (p) _ A perda da qualidade de segurado nao prejudica o diieito a
aposentadoria quando tenham sido preenchidos todos os requisites necessarios a concessao do
beneficio, segundo a legislaqao em vigor a epoca, antes da perda da qualidade.
Paragrafo unieo - Igualmente terao direito a pensao por
dependentes do segurado que falecer apos a perda dessa qualidade de segurado, verificada a situapao
de elegibilidade descrita no caput deste artigo.
morte os
Art. 70 - Para fins das reduces dos requisites de idade c tempo de
contribuiqao dos professores, considera-se funpao de magisterio a atividade docente exercida
exclusivamente em sala de aula.
Art. 71 - O Regime Proprio de Previdencia Social observara no que
couber, aos requisites e critcrios fixados para o Regime Gcral dc Previdencia Social.
CAP1TULO III
DAS D1SPOSTCOES DIVERSAS RELATIVAS AS PRESTACOES DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL
Art. 72 — Ncnhum beneficio do Regime Proprio de Previdencia Social
podera ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- A Coordenaqao de Previdencia - TOLEDOPREV podera
descontar da renda mensal do segurado aposeutado e do beneticiano:
I - contribuigoes devidas ao Regime Proprio dc Previdencia Social,
dc beneficios alem do devido, observado o disposto
Art. 73
11 - pagamentos
nesta Lei;
III -imposto de renda na fonte;
IV - pensao dc alimentos decorrentes de sentenca judicial; e
mensalidadcs dc associates e demais entidades de aposentados V -
legalmente reconhecidas, desde que autoiizndas.
Paragrafo unieo - O desconto a que se refere o inciso V do caput deste
& dc beneficios da Coordcnaqao dc artigo dependera da convcnicncia administrativa do setor
Previdencia — TOLEDOPREV.
Art. 74 - A restituiqao de importancia recebida indevidamente poi
segurado ou beneficiario do Regime Proprio dc Previdencia Social, nos casos comprovados de
dedo fraude ou ma-fe, devera ser feita de uma so vcz, devidamente atuahzada, na fonna do
paragrafo iinico do art. 95, independentemente da aplicaqao dc qua.squer apenamentos picvis os
em lei.
da Coordcnaqao de § 1° - Case o debit© seja originario de
Previdencia - TOLEDOPREV, o segurado ou beneficiario, usutmiudo dc beneficio regularmcnte
valor de forma parcelada, monetariamente atuahzado, devendo
maximo trinta por cento do valor do beneficio conccdido.
erro
concedido, podera devolvcr o
cada parcela corresponder
descontado em numero de meses necessaries a hquidaqao do debito.
e ser
a no
MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
s 2° — No case de revisao de beneficios de que resultar valoi superior
vinha sendo pago, em razao de erro da Coordcnaqao de Previdcncia - TOLEDOPREV, o
valor resultante da diferenqa verificada entre o pago e o devrdo sera objeto dc atuahzagao. que
- Sera fornecido ao segurado ou beneficiario demonstrativo
discriminando-se o valor da mcnsalidade, as dilcrcn^as
deseonlos efetuados.
J 3°
minucioso das importancias pagas,
eventualmente pagas, o periodo a que sc icieieiu e os
Ai t. 75 - O beneficio sera pago diretamenle ao segurado ou beneficiario,
salvo era caso de ausencia, molestia contagiosa ou impossibilidadc dc locomoqao, quando sera
a doze meses, podendo ser renovado ou
- TOLEDOPREV.
pago a procurador, eujo mandato nao tera prazo supenor
revalidado pclos setores dc beneficios da Coordenaqao dc Prcvideneia
,»artg„,tb u„ico - o r—
sancoes criminais cabiveis.
possa
nas
- A Coordcnaqao de Previdcncia - TOLEDOPREV apenas Art. 76
ou
Somentc sera accita a constituiqao dc procurador com mais dc
credenciados de Art. 77 -
procuraqdes coletivas, nos casos de representantes
c outros estabelecimentos congcnercs, nos casos dc parentes dc
criterio da Coordenapao de Previdcncia - TOLEDOPREV.
uma procuraqao,
leprosarios, sanatorios, asilos
primeiro gran, ou. em outros casos, a
ou
Art. 78 - O beneficio devido ao segurado ou dependente ^civilmente
ausencia de determinagao judicial especifica, ao conjuge, pai, mac, tutor ou incapaz sera pago, na
curador, confontte o caso.
Na ausencia do conjuge, pai, mae, tutor ou cmadoi,
o pagamento sera
ato do recebiraento.
Paragrafo unico -
. caput deste artigo por periodo nao superior a 6 (seis) meses,
herdeiro necessario, mediante termo de compromisso firmado no at
tratados no
efetuado a
Art. 79 - O valor nao recebido em vida pelo segurado somente sera pago
mortc ou, na falta deles, aos sens sucessoics na
aos sens dependentes habilitados a pensao poi
forma da lei civil, independentemente de inventario ou arrolamento.
Art. 80 - Os beneficios poderiio ser pagos mediante deposito em conta
definida pcla Coordcnacao de Previdcncia -
correlate ou qualqucr outra forma de pagamento
TOLEDOPREV.
concessao e manutenqao de Art. 8! - Os exames medicos para
beneficios serao realizados pcla Junta Mcdica Oficial do Municipio
Art. 82 - Fica a
a emitir e a enviar aos segurados aposentados e .
beneficio, alem da memoria dc calculo do valor dos beneficios concedidos.
Coordenaqao dc Previdcncia - TOLEDOPREV obrigada
aos beneticiarios, aviso de concessao de
!
301
MUNICfFIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 83 - O pagamento das parcelas relativas a beneficios efetuados com
atraso por responsabilidade da Coordenacao de Previdencia - TOLEDOPREV sera atualizado, na
forma do art. 42, no periodo compreendido entre o mes em que deveria ter sido pago e o mes do
efetivo pagamento.
Art. 84 - A Coordenacao de Previdencia - TOLEDOPREV mantera
programa permanente de revisao da eoncessao e da manutencao dos beneficios do Regime
Proprio de Previdencia Social, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes.
§ 1° - Havendo indicio de irregularidade na eoncessao ou na manutengao
de beneficio, a Coordenagao de Previdencia - TOLEDOPREV notificara o segurado ou
beneficiario para apresentar defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de trinta
dias.
§ 2° - A notificagao a que se refere o panigrafo anterior far-se-a por via
postal com aviso dc rccebimento e, nao compareccndo o segurado ou beneficiario nem
apresentando defesa, sera suspense o beneficio, com notificagao ao segurado ou beneficiario por
edital resumido publicado uma vez no orgao dc divuigagao dc atos oiiciais do Municipio.
§ 3° — Decorrido o prazo concedido pela notificagao postal ou pelo edital,
sem que tenha havido resposta, ou caso seja esta considcrada pela Coordenagao de Previdencia -
TOLEDOPREV como insuficiente ou improcedente, o beneficio sera cancelado, dando-sc
conhecimcnto da decisao ao segurado ou beneficiario.
1111) LO VI
DO CUSTER)
Art. 85 - O piano dc custeio do Regime Proprio de Previdencia Social
sera revisto anualmente, com base em criterios e estudos atuariais que objetivem o seu equilibrio
financeiro e atuarial.
Paragrafo linico - A avaliagao atuarial do Regime Proprio devera ser
realizada por profissional ou empresa de atuaria regularmente inscritos no Instituto Brasileiro de
Atuaria.
Art. 86 - O Poder Executivo encaminhani a Camara Municipal proposta
para a revisao das aliquotas de conlribuigao de que tratam os arts. 88, 89 e 90, com o objetivo de
adequa-las a percentual que assegure o equilibrio atuarial c financeiro do Regime Proprio de
Previdencia Social, quando o estudo atuarial anual indicar a necessidade de sua revisao.
capitulo un i co
DAS CONTRIBUICOES DOS SEGURADOS, DO MUNICIPIO E DE SUAS ENT1DADES
Segao I
Da Rcmuneragao dc Conlribuigao
Art. 87 - Considera-se rcmuneragao dc conlribuigao a parcela da
remuneragao, do subsidio ou do provento recebido pelo segurado ou beneficiario, ai considerado
o abono anual, sobre a qual incide o percentual de conlribuigao ordinaria para o piano de custeio,
assim entendido o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniarias permanentes
estabelecidas em lei e dos adicionais de carater individual, exceto:
I - as diarias de viagem;
IV1UM1CIPI0 DE TOLEDO
Estado do Parana
II - a ajuda de custo em razao de mudanga dc sede;
III - a indeniza^ao dc transportc;
IV - o salario-famllia,
V - o aLixIIio-aliracnlapao;
VI - o auxilio-creche;
VII - o abono de pennancncia;
VIII - as parcelas remuneratorias pagas em decorrencia de local de
trabalho;
IX - a parcela percebida em decorrencia do exercicio de cargo em
comissao ou de fungao dc confianga; c
X - outras parcelas cujo carater indenizatorio esteja definido em lei.
Paragrafo unico - Podera integrar a remuneragao de conlribuigao a
parcela percebida pelo segurado em decorrencia dc local de trabalho, do exercicio dc cargo em
comissao ou fungao de confianga, mediante opgao por ele exercida, para efeito de calculo de
beneficio a ser concedido com fundamento nos arts. 30, 3 I, 32, 33 e 49, respeitada, em qualquer
hipotese, a limitagao estabelecida no art. 64.
Segao II
Das Contribuigoes
Art. 88 - A aliquota de contribuigao dos segurados em atividade para o
custeio do Regime Proprio de Previdencia Social correspondera a 11 % (onze por cento)
incidentes sobre a remuneragao de contribuigao dc que tratam o art. 87 e sen paragrafo unico, a
ser descontada e recolhida pelo orgao ou entidade a que se vincule o servidor, inclusive em caso
de cessao, hipotese em que o respeetivo termo devera estabelecer o regime de transferencia dos
valores de responsabilidade do servidor e do orgao oti entidade cessionaria.
Paragrafo unico - As contribuigoes dos segurados em atividade sao
devidas mesmo que se encontrem sob o regime de disponibilidade ou gozo de beneficios.
Aid. 89 - Incidira contribuigao sobre os proventos de aposentadorias e
pensoes concedidas pelo Regime Proprio de Previdencia Social, com percentual igual ao
estabelecido para os segurados em atividade, de 11% (onze por cento) sobre a parcela dos
proventos dc aposentadorias c pensoes que supere o limite maximo estabelecido para os
beneficios do Regime Geral de Previdencia Social.
Paragrafo unico - Quando o segurado aposentado ou o beneficiario, na
forma da lei, for portador de doenga incapacitante, a contribuigao prevista no caput deste artigo
incidira apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensao que superem o dobro
do limite maximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social.
Ai t. 90—A^kqu^foe-emUrfotm^atHdo-XArnieipio, em-qnalqtier de sens
lfoden-csr<Mle^ua^antei^mu^-fendag^s^ormspotr-tlei4-a-20/(i (vinteq3mH^ento>-4aq»tehda4e-4arnnlrihinVnn
Art. 90 - A aliquota normal dc contribuigao do Municipio, em qualquer
de sens Poderes, e de suas autarquias e fundagoes para o FAPES correspondera a 21% (vinte e urn
por cento) da totalidadc da remuneragao dc contribuigao dos segurados ativos. (rcdacao dada pela
Lei nu 2.067. de 9 de setembro de 2011)
IViUNidPSO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 9S - gj-^a-^riaile-e-r -a
pFevyenei^r-ias-relaiivas-aes-segarades-admitidoii a pnrtir de-^-de-jtmho.de .1994;’ (dispositivo
revogado pcla Lei n" 2.()67. de 9 de setembro dc 20H~)
Pafa-gt^fo—6mee- Paf6grafo-uRic» Q-^AI^^-^k^ptfalizado-sera
een , dc 9 de setembro de
20i n
1----- coHtfibBi^ao-pr^vlsto -HO" 88-,—He-teoanta-.aos- segurados-em
'.atividadg-fefe-ktes-He'tfflputdo-preiiente-artigo;-
H—ewtffewfao previstaHte-ait-.-g^-e-He-sgu-pamgralb I'mieo.' no toeante
t?1
artigeT
W-—
Ld-4;;edefa-!-HM):7!>‘6T-4e--5-
presente ariige^
t-a
Ai4r-92—riea-reestmteack»--o •a
Sm-idtrWs-Publiees..Muiwclpaifr-dB-Teletje- FARES "Pi-fvldeH&ia rwv-i
'l,. 840/200lT C'eiiR-as-al^ft^efr-pF&6edi4as--petas-{aeis -fl!?&'-l-;84'§/2003;-l-.8S8/2003'!i d .883/'300't-e
'O
de:itnaiH^-de44W4-.
Art. 92 - Fica reestmturado o Fundo de Aposentadorias e PensSes dos
Servidores Publicos Municipals de Toledo (FAPES), instituido pela Lei n° l.840/2001, com as
alterapoes procedidas pelas Lcis n°s 1.845/2002, 1.858/2002, 1.882/2004, 1.909/2005 c
1.929/2006, de natureza contabil e carater permanenle, para custear, na forma legal, as despesas
previdenciarias relativas aos sens segurados e pension istas. (redacao dada pcla Lei nu 2.067, de 9
de setembro de 2011)
Pntagrafe-—utt-ie-o- nerarr
Paragrafo unico - O FAPES sera constituido pelas seguintes receitas:
(redacao dada pela Lei n11 2.067, de 9 de setembro de 201 I)
1 - contribuipao prevista no art. 88, no tocante aos segurados em
atividade referidos no caput do presente aitigo;
'LL
artigo;
II - contribuipao prevista no art. 89 e no sen paragrafo unico, no tocante
aos segurados aposentados e beneficiarios; (redacao dada pela Lei n*’ 2.067, de 9 dc setembro dc
201 n
III — contribuipao do Municipio, suas autarquias c lundacoes, prevista no
art. 90 no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
IV - cle crcditos oriundos da compensagao previdenciaria dc que (rata a
Lei Federal n1’ 9.796, de 5 de maio de 1999, no tocante aos segurados referidos no caput do
presente artigo;
V - do produto da alienaqao dc bens e direitos do Regime Proprio de
Previdencia Social;
VI - do produto da alicnaqao de bens e direitos do Municipio transferido
ao Regime Proprio de Previdencia Social;
VII - de doaqoes c legados;
VIII - de superavits obtidos pelo Regime Proprio de Previdencia Social,
obedecidas as normas da legislaqao federal regcnte;
IX - contribuipoes on aportes extraordinarios, se apurada a necessidade
por avaliapao atuarial. (dispositivo acrescido pcla Lei n“ 2.067. dc 9 de sctcmbro de 20111
■-K-ieneii
integralitotpao da
folha -liquida de -beneftoios do g^pcH^wstae-da-^eg ivo revogado pela Lei
n.0 2.067. de 9 dc sctembro de 201. B
zno/
pc
‘■'r ‘
utuinialT (dispositi vo revogado nela Lei tf 2.067. de 9 de setembro dc 201 V)
•feaBsfcr§a6ia-4>-*e6tHses-^ (dispositivo
revogado pela I.ei n° 2.067, de 9 tie setembro de 2011)
Art. 95 - A responsabilidade pelo recolhimento e repasse das
contribuigoes dos segurados em atividade e do Municipio, de suas autarquias e fundaqoes a
Coordenagao de Previdencia - TOLEDOPREV sera do dirigente maximo do orgao ou entidade cm
que o segurado estiver vinculado e devera ocorrer ate o dia 15 (quinze) do mes subseqiiente ao da
competencia.
Paragrafo unico - Em caso de mora no recolhimento ou no repasse das
contribuigoes devidas pelos segurados ou pelo Municipio, suas autarquias e fundagoes, a
Coordenagao de Previdencia - TOLEDOPREV, incidirao juros, multas e atualizagoes sobre o valor
originalmente devido, calculado sob o mesmo regime aplicavel as hipoteses de nao pagamento de
tributes mumcipais.
Segao 111
Dos Recursos Garantidorcs
Art. 96 - As contribuigoes previdenciarias dos segurados, do Municipio,
em qualquer de seus Poderes, de suas autarquias e fundagoes, bem como os demais recursos
vinculados ao Regime Proprio dc Previdencia Social somentc poderao scr utilizados para o
pagamento dos beneficios previstos nesta Lei.
3Q5
f
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ I" - As contribuigoes e os rccursos de que trata o caput deste artigo
serao depositados em conta distinta da conta do Tesouro Municipal.
:
pc
('dispositive revojrado oela Lei n° 2,067. dc 9 de setembro de 2011)
§ 3° - As aplicagdes tlnanceiras dos recursos dc que trata o caput deste
artigo atenderao as resolugoes do Conselho Monetario Nacional.
Scgao IV
Das Despesas Administrativas
Art. 97 - A taxa de administragao para custeio do Regime Proprio de
Previdencia Social - FARES sera de ate 2% (dois por cento) do valor total das remuneragoes,
proventos e pensoes dos segurados vinculados ao Regime Proprio de Previdencia Social, relative
ao exerclcio ftnanceiro anterior, devendo ser repassada pelo Municlpio de acordo com a
necessidade. ( redacao dada pela Lei n° 2.276, dc 12 de dc/cmbro de 2018)
Paragrafo itnico - As despesas a serem suportadas pela taxa de
administragao deverao ser aprovadas pelo Conselho dc Administragao c definidas no orgamento
anual do FARES, (dispositivo acrescido pela Lei n11 2.276, dc 12 de de/embro de 2018.)
Segao V
Dos Registros Financeiro e Contabil
Art. 98 - O Regime Proprio de Previdencia Social observara as normas
de contabilidade fixadas pelo orgao competente da Uniao.
§ 1° - A escrituragao contabil do Regime Proprio de Previdencia Social
devera scr distinta da mantida pelo Tesouro Municipal.
Art. 99 - O Municlpio encaminhara ao Ministerio da Previdencia Social:
1 - Demonstrative de Receitas e Despesas do Regime Proprio de
Previdencia Social;
II - Comprovante mensal do repasse ao Regime Proprio dc Previdencia
Social das contribuigdes a sen cargo e dos valores retidos dos segurados e beneliciarios;
III - Dcmonstrativo Financeiro relative as aplicagocs do Regime Proprio
dc Previdencia Social; e
IV - Dcmonstrativo dc Rcsultados da Avaliagao Atuarial ~ DRAA.
Paragrafo umco Os documcntos previstos nos incisos I, II e Ill deste
artigo, serao encaminhados ate trinta dias apos o encerramento de cada bimestre do ano civil e o
documento previsto no incise IV, ate o dia 31 de julho dc cada exerclcio.
MUMICJPIO DE TOLEDO
Estacio do Parana
Art. 100 - 0 Municipio mantera registro individualizado dos segurados do
Regime Proprio de Previdencia Social, em que contera:
1 - nome;
I I - matricula;
III -remunerapao dc contribuiqao mes a mes;
IV - valores mensais e acumulados da contribuigao do segurado;
V - valores mensais e acumulados da contribuigao do Municipio
referente ao segurado.
§ 1° - O segurado sera cienlificado das informagoes constantes do sen
registro individualizado, mediante extrato anual de prestagao dc contas.
§ 2" - Os valores constantes do registro cadastral individualizado serao
consolidados para fins contabeis.
T1TULO VII
DAS disposicoes TRANSITORIAS E FINAIS
CAPITULO UNICO
DAS D1SPOSICOES TRANSITORIAS E FINAIS
Art. 101 - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, cm cada
exercicio, parcela da repartigao do produto dc quo trata o art. 159, I, “b”, da Constituigao Federal,
necessaria a garantir o pagamento das contribuigoes consideradas tecnicamente devidas, podendo
para tal fun formalizar os instrumentos necessaries a efetividadc da mcncionada garantia.
Art. 102 - O deficit atuarial do FAPES, apurado em avaliagao atuarial,
sera amortizado pclo Municipio dc Toledo cm 22 (vintc c dois) anos, contados a partir do
exercicio de 2018, mediante a realizagao de aportes financeiros. (redagao dada pela Lei n° 2.250,
dc 7 de dezembro dc 2017)
a
o'-7’
-i-Oi^rrO—rilt\rttCrtrittt tlA."TV/utn .ivin trm-ntvvTr^Ti cm i i vi , v,ipv*
eonrespoHdente, no ano-d»-301 lv a-»lr83% (quatro intoiror, o oitenta e dois oontesimos pof-eente^
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1" - Para os fins do disposto no caput deste artigo, o Municipio de
Toledo efetuara aportcs mensais dc rccursos financciros ao TAPES, conformc Tabela de Reserva
a Amortizar, que Integra a presente Lei. (redacao dada pela Lei nu 2.250, de 7 de dezembro de
2017)
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-O-jro-r&oRt-Bftl-amtftl-do- ap<Me-de>fee»rses-fi«aHeeko& a-ser-efetnad#
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§ 2° -O v7ilor-M.VHal-^i«-ap6rte-L-kM'eeti-rs&s-t:mancciros a ser efetuado pelo
MH-n-ieipHir-ae—LAT’-fLS—'serT-tk,finidir-H'r>^aUei'tk^rtvtar"Kd-^4if~-eada'-aBo—fioa!vd(r~e-'Mtinieipie
awterfea4&-ft-emfeek<^aiwaAi«e«ter-ffleditete-dwfete^a-:febek<}o-^ vcdaekt
eta-qualqtte^itaa<?aQ-a compensagfio de atfq«etas ou a-redu^ao-de-oliquota do ousto stiplementaE’
ffedaoatv-dada-^efit-t^oi-n^-LRRrrde-TQ-de-anai^oo-t'le-SOd-^)
§ 2° - O valor anual do aporte de recursos linanceiros a ser efetuado pelo
Municipio ao TAPES sera definido na avaliagao atuarial com periodicidade anual, ficando o
Poder Executivo autorizado a cstabclecer, anualmcntc, mediante decreto, a Tabela dc Reserva a
Amortizar, vedadas a ampliaqao de prazos e a reduqao do valor. (.reda£ag_dada pela Lei n 2.250..
de 7 de dezembro de 2017)
§ 3" - O pagamento do aporte de que trata o caput deste artigo sera
mcnsal e correspondent a 1/12 (urn doze avos) da parccla anual definida na Tabela de Reset va a
Amortizar, integrante desta Lei. (dispositivo acrcscido pela Lei n_2.250, dc / de dezembio dc
2017)
§ 4° - O valor anual dos aportes sera reajustado/corrigido, anualmente,
pela variaqao do 1NPC - Indice Nacional dc Preqos ao Consumidor, publicado pelo 1BGE,
acumulado a partir do ano de 2017, inclusive, (dispositivo acrcscido pela Le_j__n—2.250, de 7 de
dezembro de 2017)
Art. 103 - O Municipio rcspondcra subsidiariamente pelo pagamento
das aposentadorias c pensoes conccdidas na forma desta Lei, na hipotese dc extinyao, insolvcncia
eventuais insuficiencias fmanceiras do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio.
Art. 104 - O pagamento do abono de permanencia de que tratam o § 2"
do art. 32, o art. 45 c o § 3° do art. 49 e de responsabilidade do Municipio, de suas autarquias e
fundagoes, e sera devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtengao do beneficio
mediante opgao expressa do segurado pela permanencia cm atividade.
Art. 105 - As concessocs do beneficio de pensao por morte ocorridas a
partir de 31 de dezembro de 2003, data de vigencia da Emenda Constitucional n° 41, ate 19 de
fevereiro de 2004, data anterior a vigencia da Medida Provisoria n° 167, transfermada na Lei iT
ou
MtJNICiPIO DE TOLEDO
Estaclo do Parana
10.887, de 18 de junho de 2004, observarao os criterios da legisla<;ao municipal vigentes neste
pcriodo.
Art. 106 - As aposentadorias concedidas a partir de 31 dc dezembro de
2003, data de vigencia da Emenda Constitucional n° 41, ate 19 de fevereiro de 2004, data anterior
a vigencia da Medida Provisoria n" 167, transfonnada na Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004,
observarao os criterios de calculo vigentes na Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro
de 1998.
Art. 107 - Prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que
deveriam ter sido pagas, toda e qualquer aqao do beneticiario para haver prestaqoes vencidas on
quaisquer restituipoes ou diferenpas pela Coordenapao de Previdencia - TOLEDOPREV, salvo o
direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Codigo Civil.
:
Art. 108 -- Ate que possarn ser regularmente exigidas as contribuipoes de
que tratam os aits. 88, 89 e 90 permanecem devidas as allquotas previdcnciarias estabclccidas
pelos arts. 58, 59 e 60 da Lei n° 1.909, de 26 de setembro de 2005, respeitado o prazo de 90
(noventa) dias, cstabelecido no § 6° do art. 195 da Constituipao Federal.
Art. 109 - O Conselho dc Administrapao e o Conselho Fiscal,
reestruturados e instituidos, respectivamente, pelos arts. 13 e 17, deverao ser implcmentados no
prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contado da publicapao desta Lei.
Art. 110 - Fica o Chefe do Podcr Executive Municipal autorizado a
baixar normas para a plena execupao da presente Lei.
Art. 111 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas
as disposipoes em contrario, em especial os arts. 74 usque 84 da Lei n° 1.882/2004,
reestruturados nesta Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUN1C1PIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 4 de maio de 2006.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUIZ ALBERTO CYPRIANO
SECRETARIO DA ADMINISTRAPAO
Publicapao: JORNAL DO OESTE, n° 5967, de 06/05/2006
TABELA DE RESERVA A AM0RT1ZAR
Resarva a Amorti; R$ 237.637.404,29
Folha Anual de S; R$ 50.077.760,07
Taxa de Juros
Periodo de Crescimento de Aliquot
Percentuai no primeiro ano
Crescimento
Taxa n&cima
6%
20 anos
4,82%
3,07%
66,14%
s o X -
^ i
a c: £ I $ I
S 4;
^ C'
Q i4Pli Mjm • yiSIJpK S' LU 'f'3 R$ 251.895.648,55 2.413.743,04 4,82% 26,18% 31,00%
c 2012 R$ 264.480.814,54 3.949.139,50 R$ 260,501.615,04 7,89% 28,18% 34,07%
CQ 10,95% 26.18% 37,13% o
2013 R$ 276.131.711,95 S.484.650.96 R$ 270.647.060.99
2014 RS 236.885.884,65 7.020.102,42 R$ 279.865.782.22 14,02% 26.18% 40,20%
H 2015 RS 298,657.729.16 8.555.553.89 R$ 238.102.175.27 17,08% 26,18% 43,26%
a. RS 305.388.305,79 R$ 295.297.300,44 20,15% 26,18% 46,33% 1 ^
2016 10.091.005,35 IU 5
2017 RS 313.015.138,46 11.626.456,81 RS 301.383.681,65 23,22% 26,18% 49,40%
Q o r- 2016 RS 319.472.002.55 13.161.9*58,27 RS 306.310.094,23 26,28% 26,18% 52,48%
&
T5 rji 26,18% 55,53%
26,13%
2019 R$ 324.638.699,93 14.637.359,74 RS 309.991.340,20 29,35%
o r \ 2020 R$ 328.590.820,61 16,232.311,20 R$ 312.358.009,41 32,42% 58,60%
o c _ 2021 RS 331.099.489,97 17.763.262,66 R$ 313.331^27,31 35,48% 26,18% 61,66%
a. T5 2022 RS 332.131.100,95 19.303.714,12 RS 312.327.386,82 33,55% 26,18% 64,73% 3 2023 RS 331.597.030,03 R$ 310.757.864,45 41,61% 26,18% 67,79% ea -2 20.839.165.59
Q c: 2024 RS 329.403,336,31 22.374.617,05 RS 307.028.719,26 44,68% 26,1 B% 70,86%
i ^
f+ C5
?c:
m 2025 RS 325.450,442,42 23.910.066,51 RS 301.540.373,91 47,75% 26,18% 73,93%
R$ 319.632.796,34 'RS 294.187.276,36 50,81% 26,18% 76,39% LU 2026 25-445.519,98
2027 R$ 311.838.512,95 RS 234.857.541,5125.980.971,44 53,88% 28,18% 80,06%
2026 R$ 301.948,994,00 28,516.422,90 RS 273.432.571,10 25,13%56,94% 83,12%
2029 R$ g39.838.525,36 30.051.874,36 RS 259.786.651.00 60,01% 26,18% 86,19%
2030 R$ 275.373.850,06 31.587.325,83 RS 243.736.524,23 63,08% 26,18% 89.26%
5? 2031 RS 258.413.715,69 33.122.777,29 RS 225.290.938.40 66,14% 26,16% 92,32% -3
iP 2032 RS 238.808.394,70 33.122.777.29 RS 205.655.617,41 66,14% 26,18% 92,32%
2033 R$ 218.026-754,46 33.122.777,29 RS 184.903.977,17 66,14% 26,18% 92,32%
2034 RS 195.998.215.80 33.122.777.29 RS 162.875.438,51 66,14% 26,18% 92.32%
RS 172.647.964,822035 33.122.777,29 RS 139.525.187.53 66,14% 26,13% 92,32%
2038 R$ 147.896.698.78 33.122.777.29 RS 114.773.921,49 66,14% 26,16% 92,32%
2037 RS 121.660-356,78 33.122.777,29 RS 83.537.579,49 66,14% 26,18% 92,32%
2038 RS 93.849.834.26 33.122.777.29 R$ 60.727.056,97 85,14% 26,18% 92,32%
2039 RS 64.370.680,39 33.122.777.29 RS 31.247.903,10 66,14% 26,18% 92,32%
2040 RS 33.122.777.29 33.122.777,29 R? (0,00) 66,14% 92.32%26,18%
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA DE RESERVA A AMORTIZAR
(redacao dada pela Lei n° 2.250. de 7 de dezembro de 2017)
Definido em 17,64% para o ano de 2017 e 14,00% para 2018 e crescfmento ate o finaf do periodo.
Reserva a Amortizar RS 494.363 567,01
RS 118.353 309,60
'7.- . 23 anas
Foiha Anual da Salarios^CAP
Periodo ae Creseirpento de Aliquota
Percemual em 2017 17,64%
Percentuai em 2018 14,00%
Cresciorento 2>%
D6fictt Atuarial Inicial Aportc »on»oiPk> AporteCamaro Aporte Total OoficitAtiwrial -.!.e5
20 644.479.11 233.926.74 20.678.405,55 473.4B8.1S1.16 2017 494 366.587,01
16.384 507,23 185.856,14 16.570 163,37 485 327.308.66
19,122.374,05
2018 501 897.472,03
216.67MB 19.335.053,54 495.107.893,63 2019 514.446.947,16
21 660 240.93 247702.78 22 107 943.71 502 706 423,54 2020 524 R14 367.25
24.593.107,78 278726,10 24.876.833,89 597.991.975.06 532.568.808.95
538 471.4S3.57
2021
27.335 S74.64 309749.42 27.645.724.06 510.625.76S.51 2022
541 475.315,68 30.073.841.4S 340772,74 30.414.614.23 511 0e0.701,45 2023
32.811.708,34 371796.05 33.133 504.40 508.540.635,14 2024 541.724.343.54
35.549.575,1° 402.819.38 35.952.394,57 503.100.694,91
33.287.442,04
2025 539 053.289.49
433.842,70 33.721.284,74 434.ses.6e3.s7 2026 533286.946,61
524 239 603,70 41.025.308.90 464.866.02 41.490.174.91 482.749.428.78 2027
467.455.328,42
446.474.653,93
511.714.394,51 43.763.175,75 49S.8S5.34 44.259.065,09 2028
495 502.649,19 45.501.042.60 526.912,63 47.027.955,26 2029
43.238 909.45 557.935,98 49 795 845,43 425.586 330,14 2030 475.383.175,57
395.555.774,35
357.134.435.04
451.121.509,95 51.975 776,30 588.959,30 52.555.735,60 2031
422 469.120,81 54.714,643.16 619.332.61 55.334.625,77 2032
389.162.564,74 57.452.610,01 651.005,93 53.103.515,94 331-0£S.04S,80 2033
350,922.531.73 SO 190 576.66 662.029,25 60.672.406,11 290.050.185.61 2034
307.453.196,75 S2.S28 243,71 713.052.57 53.641.296,29 243.811.900,46 2035
65.666.110,56 744.075,89 33.410.186.46 192.030.428,04 2036 253.440.61Z.,49
68.403 977,42 775.099,21 59 179 076,63 134 373.177.09 2037 203.552.253,72
142.435.567,72 71.141.844,27 806.122,53 71.547.966,80 70,437.600,92 2038
74.716.656,97 73.879 711.12 537.S45.65 74.716.856,97 0,00 2039
CO
o
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estacl© do Parana
DECRETO N" 246, de 22 de setembro de 2021
Define a Tabela de Reserva a Amortizar, referente ao deficit
atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensoes dos
Servidores Publicos Municipals de Toledo (TAPES), para o
exercicio de 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que dispdem o § 2° e § 4°
do artigo 102 da Lei n° 1.929, de 4 de maio de 2006, com as modificapoes procedidas
pela Lei n° 2.250, de 7 de dezembro de 2017,
considerando o contido no Oficio n° 048/2021-FAPES, de 2i de
setembro de 2021, da Diretora-Executiva do TOLEDOPREV,
D E C R E T A:
Art. 1“ - Fica definida, para o ano de 2021, a Tabela de Reserva a
Amortizar, referente ao deficit atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensoes dos
Servidores Publicos Municipais de Toledo (TAPES), conforme anexo integrante
deste Decreto, nos termos do § 2° e § 4° do artigo 102 da Lei n° 1.929, de 4 de maio
de 2006, com as modificagoes procedidas pela Lei if’ 2.250, de 7 de dezembro de
2017.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
GAB1NETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 22 de setembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Puhlicncao: ORGAO OFICIAL ELUTROMCO DO MUNIC.'il’K), n" 3.()2(>, <k
312
H/IUWldPIO DE TOLEDO
Estado do Parana V
Quadro ig. Financiamento do Deficit Tecnico Atuarial por Orgaos ~ PRATICAOO
DmZ£TM *»-•**•
2021 639.579.017,03 29.277.901,42 373.256,15 29.651.157,57 644.593.042,18
2022 6-t4.593.042,18 33.165.944,14 422.1123,77 33.588.767,91 645.941.217,16
2023 645.941.217,16 37.053.986,86 472.391,39 37.526.378,24 643.424.852,89
2024 643.424.852,89 40.942.029,57 521.859,00 41,463.988,58 636.834.491,33
2025 636.834.491.33 44.830.072,29 45.401.598,91 625.949.321,85571.526,62
2026 625.949.321,85 48.718.115,01 621.094,24 49.339.209,25 610.536.565,85
2027 610.536.565,85 52.606.157,72 670.661,86 53.276.819,58 590.350.828,14
2028 590.350.828,14 56.494.200,44 720.229,48 57.214.429,92 565.133.413,11
2029 565.133.413,11 60.382.243,15 769.797,10 61.152.040,25 534.611.603,85
2030 534.611.603,85 819.364,7164.270.285,87 65.089.650,58 498.497.902,19
2031 498.497.902,19 868.932,3368.158.328,59 69.027.260,92 456.489.227,57
2032 72.046.371,30456.489.227,57 918.469,95 72.964.871,25 408.266.072,45
2033 408.266.072,45 75.934.414,02 968.067,57 76.902.481,59 353.491.611,99
2034 353.491.611,99 79.822.456,73 1.017.635,19 80.840.091,92 291.810.765,44
2035 291.810.765,44 83.710.499,45 1.067,202,81 84.777.702,26 222.849.206,67
2036 22.2.849.206,67 87.598.542,17 88.715.312,59 146,212.321,081.116.770,43
2037 146.212.321,08 91.486.584,38 1.166.338,04 92.652.922,93 61.484.105,95
61.484.105,95 95.374.627,60 1.215.905,66 96.590.533,26 0,00 2038
0,00 99.262.670,31 1.265.473,28 100.528.143,60 0,00 2039
!
313,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA
PROCURAQAO
MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, atraves de seu Representante Legal LUIS ADALBERTO
BETO LUNITTI PAGNUSSATT, inscrito(a) no CPF sob o n° 483.580.029-04, mediante acesso aos servigos de
peticionamento eletronico do TCE/PR, nomeia e constitui como seu(sua) bastante procurador(a):
524.625.959-53 - MILTON ENDLER
poderes para praticar atos processuais em nome do outorgante, no processo de n° 200550/22, conforme
previsto no Art. 348, §2° do Regimento Interne do TCE/PR.
com
Para que produza os efeitos legais, a presente procuragao e assinada por meio de certificado digital.
Tribunal de Contas do Estado do Parana
TERMO DE DISTRIBUIQAO N°1903/2022
Processo N°: 200550/22
Data e hora da distribuigao: 30/03/2022 14:53:57
Assunto: PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Interessado: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Exerclcio: 2021
Modalidade de distribuigao: sorteio.
Relator: Conselheiro ARTAGAO DE MATTOS LEAO
Impedimentos:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 4G9H.LWL1.DA9D.2G32.1
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Diretoria de Protocolo
TERMO DE REDISTRIBUIQAO N° 268/22
Processo n° : 200550/22
Data e hora da redistribuigao : 03/11/2022 14:49:00
Assunto : PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade : MUNICIPIO DE TOLEDO
Interessado : LUIS ADALBERT© BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Exerclcio : 2021
Modalidade de redistribuigao : redistribuigao por vacancia, conforme disposto no art.
342, § 2°, do Regimento Interne.
Relator: Conselheiro MAURICIO REQUlAO DE MELLO E SILVA
Impedimentos :
DP, em 03/11/2022
Paulo Sergio Moura Santos - Diretor
Matr. 51.560-4
DOGUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREgO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR 7A9U.JQLA.0PNE.HN3Q.C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
PROCESSO N°: 200550/22
MUNICIPIO DE TOLEDO
PRESTAQAO DE CONTAS DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021
INSTRUQAO N°: 5954/2022 - CGM - PRIMEIRO EXAME
ENTIDADE:
ASSUNTO:
MUNICIPIO DE TOLEDO. Presta?ao de Contas do exercicio
de 2021. Primeiro Exame. Contas com Restrigoes - Cabe
aplicagao de multa.
DO ESCOPO DA ANALISE E INDICAQAO DAS OCORRENCIAS SUMARIO
APONTADAS NESTA INSTRUQAO
HENS NAO
CONSTATADOS
ITENS
DESCRIQAO DOS ITENS DE ANALISE CONSTATADOS
CONTROLEINTERNO
Ausencia de encaminhamento do Relatorio do Controle Interne.
O Relatorio do Controle Interno encaminhado nao apresenta os conteiidos
minimos prescritos pelo Tribunal.
O Relatorio do Controle Interno apresenta ocorrencia de irregularidade
passivel de desaprovapao da gestao.
RESULTADO ORQAMENTARIO/FINANCEIRO
Resultado orpamentario/fmanceiro de fontes nao vinculadas a programas,
convenios, operapoes de creditos e RPPS.
AVALIAQAO DA APLICAQAO NO ENSINO BASICO MUNICIPAL
Aplicapao do indice minimo de 25% em manutenpao e desenvolvimento
da educapao basica municipal.
Aplicapao de no minimo 70% dos recursos do FUNDEB na remunerapao
dos profissionais da educapao basica.
Aplicapao de no minimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercicio da
arrecadapao. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do
exercicio seguinte excede a 10%.
Aplicapao de no minimo 15% do valor da complementapao do Valor Anual
Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital.
Aplicapao de no minimo 50% da complementapao do Valor Anual Total
por Aluno (VAAT) na educapao infantil.
AVALIAQAO DA APLICAQAO EM AQOES DE SAUDE MUNICIPAL
Falta de aplicapao do indice minimo de 15% em servipos e apoes de
saude publica.
GESTAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Ausencia de
Previdenciaria - CRP, emitido pelo Ministerio da Previdencia Social
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
Fla Restripao
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
encaminhamento do Certificado de Regularidade Nada Constatado
1
DOCUWIENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
vigente na data da prestagao de contas.
Ausencia de encaminhamento da Lei que formaliza a opg§o escolhida
para equacionamento do deficit, sendo exemplos: o aumento da aliquota
ou a criagao de aliquota complementar.
Ausencia de Pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial na
forma apurada no Laudo Atuarial.
ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Limite da Divida Consolidada - n§o redugao de 25% no prazo legal.
Limite da Divida Consolidada - nao retorno ao limite no prazo legal.
MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA
PRESTAQAO DE CONTAS
Entrega dos documentos que compoem a Prestag£o de Contas com
atraso.
OUTRAS VERIFICAQOES
Acompanhamento de Acordao do TCE/PR.
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
Nada Constatado
PRELIMINARES
Trata-se da prestagao de contas do MUNICIPIO DE TOLEDO, relativa
ao exercicio financeiro de 2021, cujo conteudo e estruturagao encontram-se definidos
na Instrugao Normativa n° 169/2021, do Tribunal de Contas do Parana.
A presente Instrugao tem por finalidade reportar as demonstragoes da
execugao orgamentaria, financeira, patrimonial e de resultados relatives ao periodo
abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estao
sujeitos os atos de gestao, nos termos da Constituigao Federal, art. 31, da LC n°
113/2005 e do Regimento Interne - Resolugao n° 01/2006 e atualizagoes.
O exame realizado no processo deteve-se na verificagao do
cumprimento dos procedimentos aplicaveis a Administragao Publica e na avaliagao de
pontos de controle atinentes ao cumprimento de principios constitucionais e de normas
pertinentes, especialmente a Lei Complementar n° 101/00, com o objetivo de instruir a
emissao do Parecer Previo sobre as contas de Governo prestadas pelo Chefe do Poder
Executive Municipal.
PARTE I - EXPOSITIVA
Este titulo contempla as principals pegas da execugao orgamentaria,
financeira, patrimonial e de resultado, na conformagao aos formates estabelecidos pela
2
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
Lei n° 4.320/64, alem dos demonstratives relatives ao atendimento das exigencias
legais e constitucionais. Os valores que serao reproduzidos foram extraidos da base de
dados de responsabilidade exclusive da entidade municipal, transmitidas no ambito do
Sistema de Informagoes Municipals - SIM.
RESPONSAVEIS PELA ENTIDADE
CARGO/FUNQAO NOME CPF INiCIO FINAL CRC
LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI PAGNUSSATT
483.580.029-04 01/01/2021 31/12/2024 Prefeito
Tecnico em
Contabilidade MILTON 524.625.959-53 01/01/2021 31/12/2024 24412/0-4 ENDLER
CLEUSA ELAINE SCHNEE
ULLMANN
681.448.659-87 01/01/2021 31/12/2024 Controle Interno
1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
1.1 - PLANO PLURIANUAL
Aprovado pela Lei Municipal n° 5/2019, de 21/02/2019.
1.2 - DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
As Diretrizes para elaboragao da proposta orgamentaria foram
aprovadas pela Lei Municipal n° 60/2020, de 10/9/2020.
1.3 - ORQAMENTO ANUAL
O Orgamento para o exercicio foi aprovado pela Lei Municipal n°
88/2020, de 17/12/2020.
2 - EXECUQAO ORQAMENTARIA/FINANCEIRA
2.1 - BALANQO ORQAMENTARIO
MUNICI'PIODE TOLEDO
BALANQO ORgAMENTARIO
12/2021
R$ 1,00
previsAo SALDO
ATUALI2ADA
RECEITAS
REALIZADAS
PREVISAO
INICIAL RECEITAS ORCAMENTARIAS c=(b-a) (a) (b)
535.864.490,73 562.206.685,58 26.342.194,85 RECEITAS CORRENTES 503.119.540,38
RECEITA TRIBUTARIA 167.826.225,84 168.347.180,74 520.954,90 160.731.402,00
148.979.823,84 151.606.146,12 2.626.322,28 Impostos 141.885.000,00
3
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTiCIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREQC VWVW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YMA.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
Taxas 13.975.702,00 13.975.702,00 14.736.101,01 760.399,01
Contribuigao de Melhoria 4.870.700,00 4.870.700,00 2.004.933,61 - 2.865.766,39
RECEITA DE CONTRIBUIQOES
Contributes Sociais
Contributes de Intervengao no Dominio Economico
Contributes para Entidades Privadas de Servipo Social
e de Forma5ao Profissional
Contribute de lluminagao Publica
RECEITA PATRIMONIAL
24.616.000,00 24.616.000,00 22.002.084,77 - 2.613.915,23
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,000,00
24.616.000,00 24.616.000,00 22.002.084,77 - 2.613.915,23
5.829.330,00 5.850.841,50 8.317.319,01 2.466.477,51
Receitas Imobili&rias 182.800,00 182.800,00 91.718,13 -91.081,87
Receitas de Valores Mobiliarios 4.896.530,00 4.918.041,50 7.456.605,13 2.538.563,63
Receita de Concessoes e Permissoes 750.000,00 750.000,00 768.995,75 18.995,75
Compensa^oes Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Decorrente do Direito de Explora5ao de Bens
Publicos em Areas de Dominio Publico
Receita de Cessao de Direitos
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produpao Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produgao Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuarias
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIQOS 6.344.080,00 6.344.080,00 2.299.013,32 -4.045.066,68
TRANSFERENCIAS CORRENTES 299.641.678,38 325.089.601,12 353.830.401,65 28.740.800,53
Transferencias da Uniao e de suas Entidades 95.869.289,22 114.881.177,76 122.832.514,19 7.951.336,43
Transferencias 138.606.430,08 138.992.464,28 154.172.940,27 15.180.475,99 dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades
Transferencias dos Municipios e de suas Entidades
Transferencias de Instituigoes Privadas
Transferencias de Outras Instituigoes Publicas
Transferencias do Exterior
3.521.177,88 3.521.177,88 3.363.677,88 - 157.500,00
5.000,00 5.000,00 115.172,65 110.172,65
60.639.781,20 66.689.781,20 72.005.517,58 5.315.736,38
0,00 0,00 0,00 0,00
Transferencias de Pessoas 1.000.000,00 1.000.000,00 1.340.579,08 340.579,08
Transferencias Provenientes de Depbsitos N3o 0,00 0,00 0,00 0,00
Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.957.050,00 6.137.742,27 7.410.686,09 1.272.943,82
RECEITAS DE CAPITAL 15.242.878,21 21.563.497,74 15.271.717,76 - 6.291.779,98
OPERAQOES DE CREDITO
Operagoes de Credito Internas
Operagoes de Credito Externas
alienaqAo DE BENS
Alienagao de Bens Moveis
Alienagao de Bens Imoveis
AMORTIZAQOES DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.005.000,00 7.183.315,00 7.183.315,00 0,00
4.005.000,00 7.183.315,00 7.183.315,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
1.340.000,00 1.340.000,00 1.306.231,95 - 33.768,05
20.000,00 20.000,00 0,00 -20.000,00
1.320.000,00 1.320.000,00 1.306.231,95 - 13.768,05
0,00 0,00 0,00 0,00
9.897.878,21 13.040.182,74 6.782.170,81 -6.258.011,93
Transferencias da Uniao e de suas Entidades 9.637.878,21 11.401.053,21 4.972.045,97 -6.429.007,24
Transferencias dos Estados e do Distrito Federal e de 260.000,00 1.521.187,86 1.810.124,84 288.936,98
suas Entidades
Transferencias dos Municipios e de suas Entidades
Transferencias de Instituigoes Privadas
Transferencias de Outras Instituigoes Publicas
Transferencias do Exterior
0,00 117.941,67 0,00 -117.941,67
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
4
DOCUMENT'D E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
Transferencias de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferencias Provenientes de Depdsitos Nao
Identificados
Transferencias de Outras Instituipdes Publicas
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralizapao do Capital Social
Remuneragao das Disponibilidades do Tesouro
Resgate de Titulos do Tesouro
Demais Receitas de Capital
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 518.362.418,59 557.427.988,47 577.478.403,34 20.050.414,87
REFINANCIAMENTO (II) 0,00
Operagoes de Cr6dito Internas
Mobiliaria
0,00 0,00 0,00
0,00 0,000,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operagoes de Credito Externas 0,00 0,00
Mobiliaria
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 518.362.418,59 557.427.988,47 577.478.403,34 20.050.414,87
DEFICIT (IV) 0,00 51.117.118,01 0,00 -51.117.118,01
TOTAL (V) = (III + IV) 518.362.418,59 608.545.106,48 577.478.403,34 -31.066.703,14
SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES (Utilizados para
Creditos Adicionais)
Recursos Arrecadados em Exercicios Anteriores - RPPS
0,00 63.515.781,36 63.515.781,36 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Super&vit Financeiro 0,00 63.515.781,36 63.515.781,36 0,00
Reabertura de creditos adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
DOTAQAO
ATUALIZADA
DOTAQAO
INICIAL
DESPESAS
PAGAS
SALDO DA
DOTAQAO
(i) = (e-f)
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESA
EMPENHADAS DESPESAS
orcamentArias (e) (0 (g)(d) (h)
424.098.459,53
254.700.776,19
44.036.606,79
12.527.874,36
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA
DIVIDA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSOES
FINANCEIRAS
AMORTIZAQAO DA
DIVIDA
RESERVA DE
CONTINGENCIA
437.876.895,30
254.700.776,19
425.750.392,16
254.700.776,19
448.740.512,73
255.747.743,09
481.913.502,09
267.228.650,55
6.206.556,40 3.997.786,61 3.588.464,88 409.321,733.588.464,88 3.588.464,88
186.786.213,24 210.687.064,93 179.587.654,23 167.461.151,09 165.809.218,46 31.099.410,70
33.560.319,34
33.431.778,27
21.000,00
50.748.276,85
41.295.260,41
51.662.065,54
42.209.049,10
54.681.929.54
45.820.729.54
1.000,00
124.590.291,42
115.008.733,91
21.000,00
91.029.972,08
81.576.955,64
0,00 0,00 0,00
8.860.200,00 9.560.557,51 9.453.016,44 9.453.016,44 9.453.016,44 107.541,07
2.041.312,97 2.041.312,97 0,00 0,00 0,00 2.041.312,97
SUBTOTAL DAS DESPESAS 505.463.755,24 608.545.106,48 528.906.867,38 477.412.457,70 474.846.736,38 79.638.239,10
(VI)
AMORTIZAQAO DA
DIVIDA/REFINANCIAMENTO
(VII)
Amortizagao da Divida
Interna
Divida Mobiliaria
Outras Dividas
Amortizagao da Divida
Externa
Divida Mobiliaria
Outras Dividas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONiVEiS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
321
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
\
528.906.867,38 477.412.457,70 474.846.736,38 79.638.239,10 SUBTOTAL COM 505.463.755,24 608.545.106,48
REFINANCIAMENTO (VIII) =
(VH-VII)
48.571.535,96 100.065.945,64 102.631.666,96 SUPERAVIT 0,00 (IX) 12.898.663,35
48.571.535,96
577.478.403,34 577.478.403,34 31.066.703,14 518.362.418,59 608.545.106,48 577.478.403,34 TOTAL (X) = (VII + IX)
o!oo| o.ool 0,001 0,00 |
[reserva do rpps 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informagoes Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Parana
Dados processados em: 02/02/2022 22:34 | Relatorio emitido em: 25/11/2022 09:37
2.2 - RESULTADOS ORQAMENTARIOS/FINANCEIROS
2.2.1 - RESULTADO ORQAMENTARIO/FINANCEIRO DE
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVENIOS, OPERAQOES DE CREDITOS E
RPPS
FONTES NAO
Exercicio 2019 % Exercicio 2020 % Exercicio 2021 %
ESPECIFICAQAO Exercicio 2018 %
99,82 436.862.752,17 99,85 526.275.927,80 99,75 373.801.906,15 99,57 | 404.308.019,83 1 - Receitas Correntes
660.021,02 0,15 1.318.735,29 0,25 1.609.173,50 0,43 724.467,50 0,18 2 - Receitas de Capital
100,00 437.522.773,19 100,00 527.594.663,09 100,00
84.34 349.928.833,28 79,98
10.34 60.290.971,57 13,78
375.411.079,65 100,00 405.032.487,33
317.002.549,56 84,44 341.591.432,18
3 - Soma da Receita (1+2)
4 - Despesas Correntes
5 - Despesas de Capital
6 - Soma da Despesa (4+5)
7 - RESULTADO
ORQAMENTARIO DO
EXERCICIO (3-6)
396.636.712,57 75,18
73.101.055,74 13,86 6,93 41.890.691,30
91,37 383.482.123,48 94,68 410.219.804,85
26.012.708,13
93,76 469.737.768,31 89,03 343.015.257,69
6,24 57.856.894,78 10,97 8,63 21.550.363,85 5,32 27.302.968.34 32.395.821,96
-2,26 -9.380.528,07 -2,14 -10.512.459,23 -1,99 -9.156.719,06 -2,44 -9.151.626,94 f
8 - Interferencias Finance! ras
9 - RESULTADO DA
EXECUQAO ORQAMENTARIA
DO EXERCICIO (7+8)
10 - Cancelamento de Restos a
Pagar
11 - Inscripao/Baixa de
Realizavel por Cisao, Fusao ou
Extinpao
12 - Despesas Nao
Empenhadas
13 - RESULTADO AJUSTADO
DO EXERCICIO (9+10+11+12)
4,10 47.344.435,55 8,97 6,19 12.398.736,91 3,06 17.922.440,27 23.239.102,90
4.662.085,08 1,07 11.446.314,60 2,17 2.170.728,54 0,58 3.104.403,35 0,77
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
58.790.750,15 11,14 6,77 15.503.140,26 3,83 22.584.525,35 5,16 25.409.831,44
14 - Superavit/Deficit do 15,13 88.760.721,04 16,82
Exercicio Anterior
6,73 50.673.055,43 12,51 66.176.195,69 25.263.223,99
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 - Total do Ativo Realizavel 4
16 - RESULTADO
FINANCEIRO ACUMULADO
DO EXERCICIO (13+14-15)
88.760.721,04 20,29 147.551,471,19 27,97 50.673.055,43 13,50 66.176.195,69 16,34
- O demonstrativo 6 composto pelos recursos nao vinculados a programas, convdnios, operagdes de crddito e Regime Nota 1
Prdprio de PrevidSncia Social, conforme InstrugSo Normativa n° 169/2021.
Nota 2 - Ate o exercicio de 2020, a restrigao era gerada para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCiCIO" fosse negative (Deficitario) no exercicio da prestagao de contas e o valor do resultado
financeiro acumulado do exercicio anterior fosse superavitario, ou o valor do deficit acumuiado do exercicio anterior
fosse inferior ao resultado financeiro acumulado (deficit) apurado no exercicio da prestagao de contas.
Nota 3 - A partir do exercicio de 2021 sera gerada restrigao para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCiCIO" for negative (Deficitario) em relagao ao exercicio anterior. Criterio alterado conforme
Acordao n° 1502/21-S2C referente ao processo de prestagao de contas n° 269013/20 do Municipio de Lindoeste.
6
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
Nota fins de apuragSo do "RESULTADO F1NANCEIRO ACUMULADO DO EXERCICIO (16) forarn 4 - Observa-se que para
excluldos os valores registrados no "ATIVO REALIZAVEL (15)".
Nota - Os valores apresentados no demonstrativo nSo contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares 5
Individuais.
2.2.2 - RESULTADO ORQAMENTARIO/FINANCEIRO MENSAL DE PONTES NAO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVENIOS, OPERAQOES DE CREDITOS E
RPPS
ESPECIFICAQAO (PARTE JANEIRO FEVEREIRO MARQO ABRIL MAIO JUNHO
1)
179.784.516,21 217.620.754,07 1 258.025.413,15
933.272,09 976.213,08
47.268.289,11 88.452.270,70 139.868.113,32 01 - Receitas Correntes
314.945,08 843.413,71 880.404,17 02 - Receitas de Capital 290.991,25
03 - TOTAL DAS RECEITAS 180.664.920,38 218.554.026,16 259.001.626,23
(3=1+2)
47.559.280,36 88.767.215,78 140.711.527,03
98.270.347,42 128.081.799,27 170.109.462,38 193.415.819,04
04 - Despesas Correntes 40.360.919,58 67.453.292,90
2.861.385,98 4.563.567,96 8.200.544,26 11.960.617,88 301.055,64 1.045.170,58 05 - Despesas de Capital
06 - TOTAL DAS DESPESAS
(6=4+5)
07 - RESULTADO
ORQAMENTARIO DO PERiODO
(7=3-6)
08 - Interferencias Financeiras
Recebidas
132.645.367,23 178.310.006,64 205.376.436,92 40.661.975,22 68.498.463,48 101.131.733,40
39.579.793,63 48.019.553,15 40.244.019.52 53.625.189,31 6.897.305,14 20.268.752,30
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09 - Interferencias Financeiras 5.489.275,98 6.485.017,50
Concedidas
2.529.606,71 3.513.951,98 4.500.725,32 1.036.011,40
10 - RESULTADO DAS
INTERFERENCIAS FINANCEIRAS
(10=8-9)
11 - RESULTADO DA EXECUfAO
ORQAMENTARIA DO EXERCICIO
(11=7+10)
12 - Cancelamento de RAP Nao
Processados
13 - Inscripao/Baixa de Realizavel
per Cisao, Fusao ou Extinpao
14 - Despesas Nao Empenhadas
15 - Estornos de Despesas Nao
Empenhadas
16 - Apropriapao de Despesas Nao
Empenhadas
17 - RESULTADO AJUSTADO DO
EXERCICIO (17=11+12+13-
14+15+16)
18 - Resultado Financeiro do
Exercicio Anterior
-4.500.725,32 -5.489.275,98 -6.485.017,50 -1.036.011,40 -2.529.606,71 -3.513.951,98
36.065.841,65 43.518.827,83 34.754.743,54 47.140.171,81 5.861.293,74 17.739.145,59
i
3.184.154,74 3.512.661,27 3.736.894,51 968.131,74 1.646.199,62 2.882.559,41
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
19.385.345,21 38.948.401,06 46.702.982,57 38.267.404,81 50.877.066,32 6.829.425,48
88.760.721,04 88.760.721,04 88.760.721.04 88.760.721,04 88.760.721,04 88.760.721,04
1.840,67 1.187,53 37,60 0,00 1.872,54 3.681,34 19 - Total do Ativo Realizdvel
20 - RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCiCIO
(20=17+18-19)
21 - Percentual do Resultado sobre
aReceita (21 =(20/03)*100)
127.705.440,76 135.461.862,94 127.026.938,32 139.637.749,76 95.590.146,52 108.144.193,71
74,98 58,12 53,91 200,99 121,83 90,76
7
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'j Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
ESPECIFICAgAO (PARTE 2) JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
01 - Receitas Correntes 299.685.244,84 340.526.437,44 382.681.050,45 423.568.648,87 471.293.060,06 526.275.927,80
02 - Receitas de Capital 1.101.456,71 1.146.802,18 1.190.611,40 1.252.601,97 1.318.735,29
03 - TOTAL DAS RECEITAS
(3=1+2)
04 - Despesas Correntes
05 - Despesas de Capital
06 - TOTAL DAS DESPESAS
(6=4+5)
07 - RESULTADO
orqamentArio DO PERIODO
(7=3-6)
1.018.836,93
300.704.081,77 341.627.894,15 383.827.852,63 424.759.260,27 472.545.662,03 527.594.663,09
224.800.201,01 255.521.398,01 299.371.505,37 328.662.665,30 363.501.433,14 396.636.712,57
24.508.127,89 27.279.942,51 37.510.520,54 43.946.454,30 48.698.966,64 73.101.055,74
-t
249.308.328,90 282.801.340,52 336.882.025,91 372.609.119,60 412.200.399,78 469.737.768,31
51.395.752,87 58.826.553,63 46.945.826,72 52.150.140,67 60.345.262,25 57.856.894,78
08 - Interferencias Financeiras
Recebidas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09 - Interferencias Financeiras
Concedidas
7.473.404,89 8.462.985,85 9.452.574,73 10.441.930,29 11.445.432,52 10.512.459,23
10 - RESULTADO DAS
INTERFERENCIAS FINANCEIRAS -7.473.404,89 -8.462.985,85
(10=8-9)
11 - RESULTADO DA EXECUCAO
ORQAMENTARIA DO EXERCICIO 43.922.347,98 50.363.567,78 37.493.251,99 41.708.210,38
(11=7+10)
-9.452.574,73 -10.441.930,29 -11.445.432,52 -10.512.459,23
!
48.899.829,73 47.344.435,55
-
12 - Cancelamento de RAP Nao
Processados
3.885.788,98 4.202.009,80 4.204.512,35 6.991.090,29 7.038.953,36 11.446.314,60
13 - Inscripao/Baixa de Realizavel
per Cisao, Fusao ou Extinpao
14 - Despesas Nao Empenhadas
15 - Estornos de Despesas Nao
Empenhadas
16 - Apropriapao de Despesas Nao
Empenhadas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 - RESULTADO AJUSTADO DO
EXERClCIO (17=11+12+13-
14+15+16)
47.808.136,96 54.565.577,58 41.697.764,34 48.699.300,67 55.938.783,09 58.790.750,15
18 - Resultado Finance!ro do
Exercicio Anterior
88.760.721,04 88.760.721,04 88.760.721,04 88.760.721,04 88.760.721,04 88.760.721,04
1.891,94 1.897,07 102,54 51,27 0,00 19 - Total do Ativo Realizavel 1.840,67
20 - RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCICIO
(20=17+18-19)
21 - Percentual do Resultado sobre
aReceita (21=(20/03)*100)
136.567.017,33 143.324.406,68 130.456.588,31 137.459.919,17 144.699.452,86 147.551.471,19
33,99 32,36 30,62 27,97 45,42 41,95
2.2.3 - RESULTADO ORQAMENTARIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES
ESPECIFICAQAO Exercicio 2018 % Exercicio 2019 % Exercicio 2020 % Exercicio 2021
403.438.582,44 96,02 441.441.655,51 95,61 482.181.508,54 96,89 562.194.182,24
16.740.361,68 3,98 20.289.820,15 4,39 15.476.330,36 3,11 15.284.221,10
420.178.944,12 100,00 461.731.475,66 100,00 497.657.838,90 , 100,00 577.478.403,34 ' 100,00
343.568.391,65 81,77 372.655.846,21 80,71 390.185.073,98 78,40 437.876.895,30 75,83
53.185.202,64 12,66 70.036.337,51 15,17 72.140.811,26 I 14,50 91.029.972,08 15,76
92,90 528.906.867,38 91,59
1 - Receitas Correntes
2 - Receitas de Capital
3 - Soma da Receita (1+2)
4 - Despesas Correntes
5 - Despesas de Capital
6 - Soma da Despesa (4+5) 396.753.594,29 94,42 442.692.183,72 95,88 462.325.885,24
7-RESULTADO
orcamentArio do
5,58 19.039.291,94 4,12 35.331.953,66 7,10 48.571.535,96 8,41 23.425.349,83
8
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICiDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1 A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
EXERCICIO (3-6)
8 - Interferencias Financeiras -9.156.719,06 -2,18 -9.151.626,94 -1,98 -9.380.528,07 -1,88 -10.512.459,23 -1,82
9 - RESULTADO DA
EXECUgAO ORQAMENTARIA 14.268.630,77
DO EXERCICIO (7+8)
3,40 9.887.665,00 2,14 25.951.425,59 5,21 38.059.076,73 6,59
10 - Cancelamento de Restos a
Pagar 3.069.576,62 0,73 5.460.110,10 1,18 6.606.775,27 1,33 12.744.579,19 2,21 I
11 - Inscrigao/Baixa de
Realizavel por Cisao, Fusao ou
Extingao
12 - Despesas Nao
Empenhadas
13 - RESULTADO AJUSTADO
DO EXERCICIO (9+10+11+12)
0,00 ; 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.338.207,39 4,13 15.347.775,10 3,32 32.558.200,86 6,54 50.803.655,92 8,80
14 - Superavit/Deficit do
Exercicio Anterior 41.563.706,16 9,89 58.901.913,55 12,76 74.249.688,65 14,92 106.807.889,51 18,50
15 - Total do Ativo Realizavel 0,00 0,00 0,00 0,00 1.766,44 0,00 0,00 0,00
16-RESULTADO
FINANCEIRO ACUMULADO 58.901.913,55 14,02 74.249.688,65 16,08 106.806.123,07 21,46
DO EXERCiCIO (13+14-15)
157.611.545,43 27,29
Nota 1 - O demonstrative tem caroler informative, nos termos da Instrugao Normativa n° 169/2021.
Nota 2 - Observa-se que para fins de apuragao do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCICIO (16)” foram
excluldos os valores registrados no "ATIVO REALIZAVEL (15)".
2.3 - BALANQO FINANCEIRO
MUNICIPIODE TOLEDO
BALANgO FINANCEIRO
12/2021
R$ 1,00
INGRESSOS dispSndios
Exercicio
Anterior
Exercicio
Atual
Exercicio
Atual
Exercicio
Anterior ESPECIFICACAO ESPECIFICAQAO
Receita Orgamentciria (I) 577.478.403,34 497.657.838,90 Despesa Orgamentciria (VI) 528.906.867,38 462.325.885,24
Ordinaria
Vinculada
Transferencias do
FUNDEB
Transferencias
Voluntaries
Alienagao de Bens
Operagoes de Credito
Contratos de Rateio de
Consorcios Publicos
Regime Proprio de
Previdencia
Transferencias de
Programas
Valores Restituiveis
Transferencias
Voluntarias - Emendas
Individuais (§ 13, art. 166
da CF)
Apoio Financeiro aos
Municipios - AFM
Cessao Onerosa - Pre427.951.532,82
149.526.870,52
72.443.597,62
334.568.410,95
163.089.427,95
59.643.450,36
313.047.320,76
149.278.564,48
59.858.721,42
Ordinaria
Vinculada
Transferencias do
FUNDEB
Transferencias Voluntarias
Alienagao de Bens
Operagoes de Credito
Contratos de Rateio de
Consorcios Publicos
Regime Proprio de
Previdencia
Transferencias de
Programas
Antecipagao da Receita
Orgamentaria - ARO
Valores Restituiveis
Transferencias Voluntarias
- Emendas Individuais (§
13, art. 166 da CF)
Apoio Financeiro aos
Municipios - AFM
Cessao Onerosa - Pre-Sal
Outras Origens
374.307.484,61
154.599.382,77
72.522.206,93
9.267.251,07 10.622.161,00 8.986.316,21
1.169.950,83
2.419.973,01
11.325.795,73
1.849.821,17
7.183.315,00
1.432.445,72
7.212.604,75
745.181,96
5.986.207,74
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
38.536.648,24 36.703.414,31
31.648.263,51 39.377.208,39
0,00 0,00
0,00 0,00
1.755.620,92 4.122.396,48 0,00 0,00
2.123.340,10 1.066.178,72
0,00 18.569.414,97 74.053,73 18.685.110,72
0,00 27.092,10 2.930.198,14
17.458.701,12
0,00
Sal
20.984.201,87 Outras Origens 25.767.086,93 23.996.314,95
9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
Transferencias Financeiras 10.512.459,23 9.380.528,07
Concedidas (VII)
Transferencias 0,00 0,00
Financeiras Recebidas (II)
Recebimentos 135.070.090,89 114.950.061,36 108.813.463,29 107.037.956,50
Extraorgamentcirios (III)
Inscrigao de Restos a
Pagar Processados
Inscrigao de Restos a
Pagar Nao Processados
Realizavel - Inscrigao
Cisao, Fusao ou Extingao
Valores Restituiveis
Antedpagao da Receita
Orgamentaria - ARO
Saldo em Esp6cie do
Exercicio Anterior (IV)
Caixa e Equivalentes de
Caixa
Realizavel
Pagamentos
Extraorgament&rios (VIII)
2.565.721,32 3.679.443,75 Pagamentos de Restos a 3.966.420,55 1.610.446,70
Pagar Processados
Pagamentos de Restos a
Pagar Nao Processados
RealizavelCancelam./Baixa
Cisao,Fusao,Extin.
Valores Restituiveis
Antecipagao da Receita
Orgamentaria - ARO
Saldo em EspScie para o
Exercicio Seguinte (IX)
51.494.409,68 37.469.782,39 23.238.758,78 31.516.029,16
0,00 0,00 0,00 0,00
81.009.959,89 73.800.835,22
81.608.283,96 73.911.480,64 0,00 0,00
0,00 0,00
156.882.764,14 123.019.233,69
221.198.468,47 156.882.764,14
156.880.997,70 123.019.233,69
Caixa e Equivalentes de 221.198.468,47 156.880.997,70
Caixa 1.766,44 0,00
Realizavel 0,00 1.766,44
TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 869.431.258,37 735.627.133,95
TOTAL (V) = (l+ll+lll+IV) 869.431.258,37 735.627.133,95
Fonte: Sistema de Informagoes Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Parana
Dados processados em: 02/02/2022 22:35 | Relatorio emitido em: 25/11/2022 09:37
3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANQO PATRIMONIAL
MUNICI'PIO DE TOLEDO
BALANQO PATRIMONIAL
12/2021
R$ 1,00
PASSIVO ATIVO
Exercicio
Anterior
Exercicio ESPECIFICAgAO Exercicio Atual
Anterior
ESPECIFICAQAO Exercicio Atual
PASSIVO CIRCULANTE 24.058.120,85 20.889.848,30 ATIVO CIRCULANTE 321.048.107,06 265.511.984,97
Obrigagoes Trabalhistas, 800,00 301.426,69
Previdenciarias e Assistenciais a
pagar a Curto Prazo
Emprestimos e Financiamentos
Fornecedores e Contas a Pagar
Caixa e Equivalentes de Caixa 221.198.468,47 156.880.997,70
Creditos a Curto Prazo 98.184.266,47 106.923.090,52
19.010.046,07 13.885.720,62
Creditos Tnbutarios a Receber 0,00 0,00
2.224.852,29 3.069.234,28
Clientes 0,00 0,00
Obngagoes 741.128,26 713.271,88 Fiscais
Credito de Transferencias a 0,00 0,00
Receber
Emprestimos e
Financiamentos Concedidos
Dtvida Ativa Tributaria
Obrigagoes 0,00 0,00 de RepartigSo a
Outros Entes
Provisoes a Curto Prazo
0,00 0,00
0,00 0,00
98.184.266,47 106.923.090,52
Demais Obrigagoes 2.081.294,23 2.920.194,83 a Curto
Prazo Divida Ativa Nao Tributaria 0,00 0,00
0,00 0,00 (-) Ajuste de Perdas de
Creditos a Curto Prazo
Demais Crdditos e Valores a
Curto Prazo
Investimentos e Aplicagoes
Temporarias a Curto Prazo
Estoques
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 77.852.139,83 83.852.807,72
26.062,14 20.987,19 Obrigagoes 0,00 0,00 Trabalhistas,
Previdencidrias e Assistenciais a
pagar a Longo Prazo
Emprestimos e Financiamentos a
Longo Prazo
0,00 0,00
76.307.819,66 82.191.120,27
1.639.309,98 1.686.909,56
10
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
0,00 0,00 0,00 0,00 Fomecedores a Longo Prazo Ativo nao Circulante Mantido
para Venda
VPD Pagas Antecipadamente Obrigagoes 1.544.320,17 1.661.687,45 Fiscais a Longo
Prazo
Provisoes a Longo Prazo
0,00 0,00
0,00 0,00
ATIVO NAO-CIRCULANTE 982.404.938,70 929.971.526,90
Demais Obrigagoes 0,00 0,00 a Longo
Prazo
Resultado Diferido
0,00 0,00 Ativo Realizavel a Lonao Prazo
Creditos 0,00 0,00 0,00 0,00 a Longo Prazo
Creditos Tributaries a Receber 0,00 0,00
Longo Prazo
Clientes a Longo Prazo
a
0,00 0,00
Empr6stimos e 0,00 0,00 101.910.260,68 104.742.656,02
Financiamentos Concedidos a
Longo Prazo
Divida Ativa Tributaria a
Longo Prazo
Divida Ativa Nao Tributaria a
Longo Prazo
(-) Ajuste de Perdas de
Creditos a Longo Prazo
Demais Creditos e Valores a
Longo Prazo
Investimentos e Aplicagoes
Temporarias a Longo Prazo
Estoques a Longo Prazo
TOTAL DO PASSIVO
0,00 0,00
PATRIMONIO UQUIDO
0,00 0,00
Exercicio
Anterior
ESPECIFICApAO Exercicio Atual
0,00 0,00
Patrimonio Social/Capital Social 0,00 0,00
0,00 0,00
Adiantamento 0,00 0,00 para Futuro
Aumento de Capital
Reservas de Capital
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 Ajustes 0,00 0,00 de Avaliapao
Patrimonial
Reservas de Lucres
VPD Pagas Antecipadamente 0,00
a Longo Prazo
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Participagoes Permanentes 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Participagoes Avaliadas pelo 0,00 0,00
Metodo de Equivalence
Patrimonial
Participagoes Avaliadas pelo
Metodo de Custo
Propnedades para
Investimento
Demais Investimentos
Permanentes
Imobilizado
Resultados Acumulados 1.201.542.785,08 1.090.740.855,85
0,00 Resultado 110.804.726,04 106.833.460,75 0,00 do Exercicio
0,00 0,00 Resultado 1.090.738.059,04 983.907.395,10 de Exercicios
Anteriores
Ajustes de Exercicios
Anteriores
Outros Resultados
0,00 0,00 0,00 0,00
966.891.349,28 914.727.373,48
0,00 0,00
Bens Mdveis 79.833.450,54 72.110.225,44
Agoes/Cotas 0,00 0,00 em Tesouraria
Bens Imoveis 887.057.898,74 842.617.148,04
15.513.589,42 15.244.153,42 Intanaivel
Softwares 0,00 0,00
Marcas, Direitos e Patentes 15.513.589,42 15.244.153,42
Industriais
Direito de Uso De Imoveis 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMONIO 1.201.542.785,08 1.090.740.855,85
Diferido 0,00 0,00 UQUIDO
TOTAL DO PASSIVO E
PATRIMONIO LiQUIDO
1.303.453.045,76 1.195.483.511,87
TOTAL DO ATIVO 1.303.453.045,76 1.195.483.511,87
63.586.923,04 50.074.874,63 221.198.468,47 156.882.764,14 PASSIVO FINANCEIRO ATIVO FINANCEIRO
PASSIVO PERMANENTE 97.181.664,21 98.051.629,92 ATIVO PERMANENTE 1.082.254.577,29 1.038.600.747,73
1.142.684.458,51 1.047.357.007,32
SALDO PATRIMONIAL
11
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
especificaqAo ESPECIFICAQAO Exercicio Exercicio Exercicio Exercicio
Saldos dos Atos Potenciais Atual Anterior
Passives
Saldos dos Atos Potenciais Ativos Atuai Anterior
Garantias e Contragarantias 0,00 0,00
Recebidas a Executar
Direitos Conveniados e Outros
Instrumentos Congeneres a Receber
Direitos Contratuais a Executar
Garantias e Contragarantias 0,00 0,00
Concedidas a Executar
Obrigagoes Conveniadas e Outros
Instrumentos Congeneres a
Liberar
Obrigagoes Contratuais a
Executar
Outros Atos Potenciais Passives a
Executar
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
24.049.492,95 25.249.198,47
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 a
Executar
0,00 0,00
TOTAL 0,00 24.049.492,95 25.249.198,47 TOTAL
Fonte: Sistema de Informagoes Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Parana
Dados processados em: 02/02/2022 22:35 | Relatorio emitido em: 25/11/2022 09:37
3.2 - VARIAgOES PATRIMONIAIS
MUN1CIPIODE TOLEDO
DEMONSTRAgAO DAS VARIANCES PATRIMONIAIS
12/2021
R$ 1,00
VARIAgOES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Exercicio Atual Exercicio Anterior
572.620.485,13 554.550.716,72 VARIAgOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
144.227.035,69
128.252.537,47
12.517.516,41
3.456.981,81
170.172.401,10
150.808.873,84
18.169.278,75
1.194,248,51
Impostos, Taxas e Contribuigbes de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuigoes de Melhoria
21.830.592,10 20.560.182,19 Contribuigbes
Contribuigoes Sociais
Contribuigoes de Intervengao do Dominio Econbmico
Contribuigao de lluminagao Publics
Contribuigbes de Interesse das Categorias Profissionais
0,00 0,00
0,00 0,00
21.830.592,10 20.560.182.19
0,00 0,00
0,00 0,00 Exploragao e Venda de Bens, Servigos e Direitos
Venda de Mercadorias
Venda de Produtos
Exploragao de Bens e Direitos e Prestagao de Servigos
Variagbes Patrimoniais Aumentativas Financeiras
Juros e Encargos de Emprestimos e Financiamentos Concedidos
Juros e Encargos de Mora
Variagbes Monetarias e Cambiais
Descontos Financeiros Obtidos
Remuneragao de Depbsitos Bancarios e Aplicagbes Financeiras
Outras Variagbes Patrimoniais Aumentativas - Financeiras
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
12.423.770,94 6.130.685,78
0,00 0,00
543.500,98
2.455.752,29
708.668,84
4.199.243,85
0,00 0,00
2.989.778,83
141.653,68
7.456.605,13
59.253,12
345.382.626,87
35.363.462,21
309.145.210,05
694,45
361.245.642,88
633.070,42
359.156.820,73
115.172,65
Transferencias e Delegagbes Recebidas
Transferencias Intragovernamentais
Transferencias Intergovernamentais
Transferencias das Instituigbes Privadas
Transferencias das Instituigbes Multigovernamentais
Transferencias de Consbrcios Publicos
Transferencias do Exterior
Delegagbes Recebidas
Transferencias de Pessoas Fisicas
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.340.579,08 873.260,16
12
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM ;
>
0,00 0,00 Outras Transferencias e Delegapoes Recebidas
29.547.518,19
70.999,45
461.587,44
29.014.931,30
1.098.465,29 Valorizagao e Ganhos com Ativos
Reavaliagao de Ativos
Ganhos com Alienagao
Ganhos com Incorporagao de Ativos
Desincorporagao de Passives
Reversao de Redugao ao Valor Recuperavel
0,00
863.320,90
235.144,39
0,00 0,00
0,00 0,00
Outras Variagoes Patrimoniais Aumentativas 5.849.612,82 8.702.668,00
Variagao Patrimonial Aumentativa a Classificar
Resultado Positive de Participagoes
Reversao de Provisoes e Ajustes de Perdas
Diversas Variagoes Patrimoniais Aumentativas
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
5.849.612,82 8.702.668,00
Exercicio Atual Exerdcio Anterior
VARIAQOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 462.085.195,09 447.885.245,97
227.042.347,51
186.283.688,91
37.397.320,12
235.980.086,17
196.447.992,19
38.412.796,16
Pessoal e Encargos
Remuneragao a Pessoal
Encargos Patronais
Beneficios a Pessoal
Gusto de Pessoal e Encargos
Outras Variagoes Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos
0,000,00
0,00 0,00
1.119.297,82 3.361.338,48
Beneficios Previdencicirios 0,00 0,00
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00
Pensoes
Outros Beneficios Previdenciarios
0,00 0,00
0,00 0,00
Beneficios Assistenciais 429.547,98 463.474,74
Beneficios de Prestagao Continuada
Beneficios Eventuais
Politicas Publicas de Transferencia de Renda
Outros Beneficios Assistenciais
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
429.547,98 463.474,74
109.887.063,58
26.615.244,03
80.262.535,65
3.009.283,90
137.653.108,46
27.673.762,53
103.271.047,09
6.708.298,84
Uso de Bens, Servigos e Consume de Capital Fixo
Uso de material de consume
Servigos
Depreciagao, Amortizagao e Exaustao
Gusto de Materiais, Servigos e Consume de Capital Fixo 0,00 0,00
26.159.439,61
3.645.936,74
21.095,61
22.376.775,95
9.446.161,11
3.637.831,84
58.350,44
5.549.612,70
Variagdes Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Juros e Encargos de Emprestimos e Financiamentos Obtidos
Juros e Encargos de Mora
Variagoes Monetarias e Cambiais
Descontos Financeiros Concedidos
Outras Variagoes Patrimoniais Diminutivas Financeiras
0,00 0,00
200.366,13 115.631,31
57.120.654,55
33.458.020,49
65.621.703,24
39.790.360,67
Transferencias e Delegagdes Concedidas
Transferencias Intragovernamentais
Transferencias Intergovernamentais
Transferencias a Instituigoes Privadas
Transferencias a Instituigoes Multigovernamentais
Transferencias a Consorcios Publicos
Transferencias ao Exterior
Execugao Orgamentaria Delegada
Outras Transferencias e Delegagdes Concedidas
0,00 0,00
3.569.439,98 4.417.122,13
0,00 0,00
22.261.902,59 19.245.511,93
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Desvalorizagao 1.078.404,10 22.113.632,96 e Perda de Ativos
Redugao a Valor Recuperavel e Ajuste para Perdas
Perdas com Alienagao
Perdas Involuntarias
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
13
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, IWEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
0,00 0,00 Incorporapao de Passives
Desincorporapao de Ativos 1.078.404,10 22.113.632,96
11.593.515,96 4.848.433,62
5.996.762,10
5.596.753,86
Tribut&rias
Impostos, Taxas e Contribuipdes de Melhoria
Contribuigoes
Gusto com Tributes
0,00
4.848.433,62
0,00 0,00
Exercicio Atual Exercicio Anterior
Gusto das Mercadorlas e dos Produtos Vendidos, e dos Servigos Prestados 0,00 0,00
Gusto das Mercadorias Vendidas
Gusto dos Produtos Vendidos
Gusto dos Servigos Prestados
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
250.199,40
250.199,40
282.668,07
282.668,07
Outras Variagdes Patrimoniais Diminutivas
Premiagoes
Resultado Negative de Participagoes
Incentives
Subvengdes Econdmicas
Participagoes e Contribuigoes
VPD de Constituigao de Provisoes
Gusto de Outras VPD
Diversas Variagdes Patrimoniais Diminutivas
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,000,00
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERiODO 110.535.290,04 106.665.470,75
VARIANCES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(decorrentes da execuoao oroamentaria)
Exercicio Atual Exercicio Anterior
58.697.540,36
9.881.317,94
5.983.609,48
59.122.589,83
9.453.016,44
7.183.315,00
Incorporagao de Ativos
Desincorporagdo de Passives
Incorporagao de Passives
Desincorporagao de Ativos
73.707,24 195.046,10
Fonte: Sistema de Informagoes Municipal's - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado
do Parana. Dados processados em: 02/02/2022 22:35 | Relatorio emitido em: 25/11/2022 09:37
4 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESCRIQAO DOS ITENS DE ANALISE ABRANGENCIA
Limite de despesas com pessoal - nao retorno ao limite no prazo legal.
Limite de despesas com pessoal - nao redugao de 1/3 no prazo legal.
Realizag3o da AudiSncia Publica para Avaliagao das Metas Fiscals - ausSncia de realizagao.
Realizagao da AudiSncia Publica para Avaliagao das Metas Fiscais - atraso na realizagao.
Limite da Divida Consolidada - nao redugao de 25% no prazo legal.
Limite da Divida Consolidada - nao retorno ao limite no prazo legal.
Publicagao do Relatbrio Resumido da Execugao Orgamentdria - RREO - ausSncia de publicagao.
Publicagao do Relatorio Resumido da Execugao Orgamentdria - RREO - atraso na publicagao.
Publicagao do Relatdrio de Gestao Fiscal - RGF - ausdneia de comprovagao da publicagao.
Publicagao do Relatbrio de Gestao Fiscal - RGF - atraso na publicagao.
Executivo e Legislative
Executive e Legislative
Executivo
Executivo
Executivo
Executivo
Executivo
Executivo
Executivo e Legislative
Executivo e Legislative
14
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES AS ANALISES DO EXERCICIO DE 2021
BIMESTRE TIPO DE ALERTA
2 Limite de 90% da Despesa com Pessoal
t
4.2 - DESPESAS COM PESSOAL
% Despesa Total Pessoal Situagao
232.134.017,08 i
238.151.691,93
Data-base Receita Corrente Llquida Ajustada Despendido
465.653.639,59 49,85 Alerta 90% 30/04/2020
31/08/2020 478.254.575,37 49,80 Alerta 90%
49,99 Alerta 90%
48,67
47,23
45,26
245.545.546,17
252.266.341,32
255.241.863,60
260.816.992,04
491.154.242,80
518.302.922.62
540.388.368.63
576.249.864,56
31/12/2020
30/04/2021 Alerta 90%
Normal 31/08/2021
Normal 31/12/2021
Nota — Quadro informativo tendo em vista que para os exerclcios de 2020 (a partir do 2° quadrimestre) e 2021, os prazos e
disposigdes do art. 23 da LRF estSo suspensos, conforme Decreto Legislativo Federal n° 6 de 2020 e na LC n° 178/21.
4.3 - DIVIDA CONSOLIDADA
Situagao
Normal
Divida Consolidada Llquida % DDL
-50.626.230,88 -11,04
Receita Corrente Liquida
458.549.449,70
465.653.639,59
480.181.593,37
493.081.260,80
520.229.940.62
540.388.368.63
576.449.864,56
Data-base
31/12/2019
-52.601.015,98 -11,30 Normal
-55.629.226,72 -11,59
-66.526.512,64 -13,49
-102.073.281,31 -19,62
-112.593.106,17 -20,84
-133.066.023,04 -23,08
30/04/2020
Normal 31/08/2020
Normal 31/12/2020
Normal 30/04/2021
Normal 31/08/2021
; E Normal 31/12/2021
Nota - Caso a Divida Consolidada Llquida apresente valor negative, represents que as disponibilidades liquidas sSo superiores e
suficientes para pagamento de sua divida consolidada.
5 - GASTOS COM MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICIPIO
MUNICIPIO DE TOLEDO
RELATORIO RESUMIDO DA EXECU^AO 0R5AMENTARIA - CONSOLIDADO
OR^AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
01/2021 A 12/2021
R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS CArts. 212 e 212-A da Constituigao Federal)
RECEITAS REAUZADAS At6 o Bimestre
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISAO ATUALIZADA (a) (b)
148.979.823,84 151.606.146,12 1 - RECEITA DE IMPOSTOS
15
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAI5
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE 1DENTIFICADOR ZLYU.YHA.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
65.390.000,00 53.748.725,67 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - 1PTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre
Transmissao Inter Vivos - ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Services
de Qualquer Natureza - ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda
Retido na Fonte - 1RRF
2 - RECEITA DE TRANSFERENCES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
2.1.1 - Parcela referente a CF, art. 159,1, alinea 'b'
2.1.2 - Parcela referente a CF, art. 159,1, alineas 'd'
19.627.865,39 24.211.579,48
43.607.958,45 50.285.852,09 I
20.354.000,00 23.359.988,88
255.822.182,54 295.630.413,71
104.795.843,87
96.804.673,95
7.991.169,92
84.123.276.54
78.273.276.54
5.850.000,00
e'e'
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportafao
2.4 - Cota-Parte ITR
2.5 - Cota-Parte IPVA
2.6 - Cota-Parte lOF-Ouro
2.7 - Compensagoes Financeiras Provenientes de
Impostos e Transferencias Constitucionais
155.346.182,42
2.324.755,49
1.791.926,28
31.371.705,65
133.258.906,00
2.180.000,00
1.260.000,00
35.000.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
404.802.006,38 447.236.559,83 3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE
IMPOSTOS (1 + 2)
49.994.436,51 57.527.848,77 4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDED - 20% DE
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
51.206.065,09 54.281.291,20 5 - VALOR MlNIMOASER APLICADO ALEM DO
VALOR DESTINADO AO FUNDEB (=) 5% DE
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) (+) 25% DE
((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6) +
(2.7))
FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
Ate o Bimestre
PREVISAO
ATUALIZADA RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
NO EXERCICIO (b) (a)
72.443.597,62
72.211.919,69
67.096.881,20
66.839.781,20
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferencias de
Impostos
6.1.1 - Principal
6.1.2 - Rendimentos de Aplicagao Financeira
6.2 - FUNDEB - Complementagao da Uniao -
VAAF
72.005.517,58
206.402,11
231.677,93
66.689.781,20
150.000,00
257.100,00
257.100,00 231.677,93 6.2.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicagao Financeira
6.3 - FUNDEB - Complementagao da Uniao -
VAAT
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 6.3.1 - Principal
6.3.2 - Rendimentos de Aplicagao Financeira 0,00 0,00
16.695.344,69 14.477.668,81 7 - RESULTADO LlQUIDO DAS TRANSFERENCIAS
DO FUNDEB (6.1.1-4)1 ________
RECURSOS RECEBIDOS EM
EXERCICIOS ANTERIORES E
NAO UTILIZADOS (SUPERAVIT)
VALOR
945,00 8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERAVIT
8.1 - SUPERAVIT DO EXERCfCIO IMED1ATAMENTE ANTERIOR
8.2 SUPERAVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS
0,00
945,00
72.441.328,67 9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONfVEIS PARA
UTILIZAgAO (6 + 8) _________________
16
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
^£4
INSCRITAS EM DESPESAS
PAGAS
Ate o Bimestre
DESPESAS
LIQUIDADAS
Ate o Bimestre
DESPESAS
EMPENHADAS
Ate o Bimestre
DOTAgAO RESTOSAPAGAR
ATUALIZADA
DESPESAS COM RECURSOS DO
FUNDEB
(Por Area de Atua^ao]6
NAO
PROCESSADOS (c) (d) (e) W (g)
10 - PROFISSIONAIS DA EDUCAfAC) 64.860.218,85 0,00
bAsica
10.1 - Educafao Infantil
10.1.1 - Creche
64.789.033,88 64.860.218,85 64.860.218,85
24.315.341,86 24.329.229,94 24.329.229,94 24.329.229,94 0,00
10.1.2 - Pre-escola
40.530.988,91 0,00
7.588.158,74
1.687.259,16
40.530.988,91
7.594.531,24
1.687.259,16
40.530.988,91
7.661.988,08
1.696.914,16
40.473.692,02
7.644.483,88
1.700.664,05
10.2 - Ensino Fundamental
67.456,84
9.655,00
11 - OUTRAS DESPESAS
11.1 - Educa^ao Infantil
11.1.1-Creche
11.1.2 - Pre-escola
11.2 - Ensino Fundamental 5.943.819,83 5.965.073,92 5.907.272,08 5.900.899,58 57.801,84
12 - TOTAL DAS DESPESAS COM 72.433.517,76 72.522.206,93 72.454.750,09 72.448.377,59 67.456,84
RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
INDICADORES DO FUNDEB
INSCRITAS EM
RESTOSAPAGAR
NAO PROCESSADOS
(SEM
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA)7
INSCRITAS EM
RESTOSAPAGAR DESPESAS
PAGAS
Ate o Bimestre
DESPESAS
EMPENHADAS
Ate o Bimestre
DESPESAS
LIQUIDADAS
Ate o Bimestre
DESPESAS CUSTEADAS COM
RECEITAS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERC1CIO
NAO
PROCESSADOS
(d) (e) (0 Cg]
(h)
13 - Total das Despesas do FUNDEB 64.860.218,85 64.860.218,85 0,00 0,00
com Profissionais da Educafao Basica
14 - Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Impostos e Transferencias de
Impostos
15 - Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementa^ao da Uniao -
VAAF
16 - Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementa9ao da Uniao -
VAAT
17 - Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementa^ao da Uniao -
VAAT Aplicadas na Educafao Infantil
18 - Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementafao da Uniao -
VAAT Aplicadas em Despesa de Capital
64.860.218,85
72.290.529,00 72.223.072,16 72.216.699,66 67.456,84 0,00
231.677,93 231.677,93 231.677,93 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,00 0,00 0,00 0,00
VALOR
CONSIDERADO
APOS DEDUQ0ES
VALOR %
APLICADO
INDICADORES - Art. 212-A,
inciso XI e § 39 -
Constitui^ao Federal2
VALOR
EXIGIDO APLICADO
(i) 0) (1) (k)
19 - Minimo de 70% do FUNDEB na 50.710.518,33 64.860.218,85 64.860.218,85 89,53
Remunerafao dos Profissionais da Educagao
Basica
20 - Percentual de 50% da Complementafao da
Uniao ao FUNDEB (VAAT) na Educa^ao Infantil
21 - Minimo de 15% da Complementafao da
Uniao ao FUNDEB - VAAT em Despesas de
Capital
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
VALOR NAO
APLICADO
APOS AJUSTE
VALOR NAO
APLICADO
VALOR MAXIMO %
PERMITIDO
INDICADOR -
Art.25, § 32 - Lei 14.113, de 2020 -
(Maximo de 10% de Superdvit)3
NAO APLICADO
(m) (n) (P) (oj
7.244.359,76 -78.609,31 - 78.609,31 - 0,11 22 - Total da Receita Recebida e nao Aplicada no
Exerdcio
VALOR DO
superAvit REF.
AO EXERCICIO
ANTERIOR
APLICADO ATE O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR DE
SUPERAVIT
PERMITIDO
VALOR NAO
APLICADO
TOTAL DO
SUPERAVIT
APLICADO ATE O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR VALOR
APLICADO APOS
O PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
INDICADORArt.25, § 3--Lei n2 14.113,
de 2020 -
(Aplicafao do Superavit de
Exercicio Anterior)3
NAO
NO APLICADO
(v) = (r) - (s)
NO EXERCICIO
ANTERIOR EXERCICIO
ANTERIOR (u) -(u)
(s) (q) (t)
23 - Total das Despesas 2.982.172,52 - 3.213,95 0,00 -3.213,95 - 3.213,95
custeadas com Superavit do
FUNDEB (23.1 + 23.2)
23.1 - Total das Despesas
custeadas com FUNDEB -
Impostos e Transferencias de
Impostos
23.2 - Total das Despesas
custeadas com FUNDEB -
Complementafao da Uniao (VAAF
+ VAAT)
2.982.172,52 -3.213,95 0,00 -3.213,95 - 3.213,95
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO
FUNDEB)
INSCRITAS EM
DESPESAS COM ACOES TIPICAS
DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS
- EXCETO FUNDEB
(Por Area de Atua?ao)6
DESPESAS
PAGAS
Ate 0 Bimestre
DESPESAS
LIQUIDADAS
Ate 0 Bimestre
DESPESAS
EMPENHADAS
Ate o Bimestre
dotaqAo
ATUALIZADA
RESTOS A PAGAR
NAO
PROCESSADOS (c) (d) (e) W (g)
24 - EDUCACAO INFANTIL 9.496.653,42 5.570.127,73
24.1 - Creche
24.2 - Pre-escola
25 - ENSINO FUNDAMENTAL
15.562.943,00 15.126.340,66 9.556.212,93
42.325.728,44 38.642.069,46 25.567.061,16 25.527.670,77 13.075.008,30
26 - TOTAL DAS DESPESAS COM A^OES 18.645.136,03
TIPICAS DE MDE (24+25)
57.888.671,44 53.768.410,12 35.123.274,09 35.024.324,19
apuraqAo das despesas para fins de
LIMITE MI'NIMO CONSTITUCIONAL
VALOR
27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = 126.058.939,12
(L14(d ou e) + L26(d ou e))
28 - (-) RESULTADO LfQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB = (L7)
29 - (-) RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBIL1DADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DO FUNDEB 1MP0ST0S4 = (L14h)
30 - (-) RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS477
31 - (-) CANCELAMENTO, NO EXERCICIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac) + L34.3(ac))
14.477.668,81
0,00
0,00
1.373.906,70
32 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 + 29 + 30 + 31)) 110.207.363,61
APURAfAO DO LIMITE MINIMO
CONSTITUCIONAL2
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
(y) e 5
(X) (w)
33 - APLlCAfAO EM MDE SOBRE A RECEITA 24,64
RESULTANTE DE IMPOSTOS
111.809.139,96 110.207.363,61
18
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Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
24,97 INDICE DETERMINADO, DPD 3186/2022
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM
EXERCICIOS ANTERIORES COM
D1SPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS E DO
FUNDED8
SALDO FINAL
(ad) = (z) -
(ab) - (ac)
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RPPAGOS RP CANCELADOS
(aa) (ab) (ac) (z)
34 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM 7.207.931,98 5.574.677,43 5.804.537,67 1.373.906,70 29,487,61
MDE
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos 6.560.753,29 5.089.127,65 5.235.023,29 1.296.242,39 29.487,61
e Transferencias de Impostos
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
- Impostos
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB
- Complementa9ao da Uniao (VAAT + VAAF)
647.178,69 485.549,78 569.514,38 77.664,31 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS INFORMAgOES PARA CONTROLE
PREVISAO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Ate o Bimestre RECEITAS ADICIONAIS
PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (a) (b)
35 - RECEITA DE TRANSFERENCIAS DO FNDE 7.403.399,01
(INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICA^AO
FINANCEIRA)
35.1 - Salario-Educa^ao
35.2-PDDE
35.3 - PNAE
35.4 - PNATE
35.5 - Outras Transferencias do FNDE
36 - RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE
convEnios
37 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS A
EDUCAgAO
38 - RECEITA DE OPERATES DE CREDITO
VINCULADAS A EDUCAgAO
39 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
7.673.696,50
5.590.000,00 5.411.916,65
3.040,00
1.788.518,60
242.537,90
49.600,00
6.000,00
0,00
1.788.518,60
167.652,71
35.311,05
6.175,24
0,00 0,00
0,00 0,00
1.093.143,18 903.031,34
8.772.839,68 8.312.605,59 40 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38
+ 39)
INSCRITAS EM DESPESAS
PAGAS
At6 o Bimestre
DESPESAS
LIQUIDADAS
Ate o Bimestre
DESPESAS
EMPENHADAS
Ate o Bimestre
DOTAgAO RESTOS A PAGAR
ATUALIZADA
OUTRAS DESPESAS COM
EDUCAgAO
(Por Area de Atuagao)6
NAO
PROCESSADOS (c) (d) (e) (0 (g)
1.020.616,61 1.020.616,61 1.454.656,45 41 - EDUCAgAO INFANTIL
41.1 - Creche
41.2 - Pre-escola
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
43 - ENSINO M&DIO
3.619.401,66 2.475.273,06
10.338.098,15 11.885.982,98 7.376.437,02 7.376.437,02 4.509.545,96
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
44 401.763,36 243.566,32 243.566,25 243.566,25 0,07 -ENSINO SUPERIOR
45 - ENSINO PROFISSIONAL NAO
INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.604.822,36 8.640.619,88 8.640.619,88 5.964.202,48 46 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS 14.359.263,17
COM EDUCAgAO (41 + 42 + 43 + 44 +
45)
19
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREQQ WWW.TCE.PR.GOV.br. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLVU.YI1A.EBF9.VSRY
335
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Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
1NSCRITAS EM
RESTOSAPAGAR DESPESAS
PAGAS
Ate o Bitnestre
DESPESAS
UQUIDADAS
Ate o Bimestre
DESPESAS
EMPENHADAS
Ate o Bimestre
DOTACAO
ATUALIZADA TOTAL GERAL DAS DESPESAS
COM EDUCA^AO
NAO
PROCESSADOS (C) (d) (e) W (g)
116.218.644,06 116.113.321,66 24.676.795,35 144.681.452,37 140.895.439,41 47 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS
COM EDUCAI^AO (12 + 26 + 46)
47.1 - Despesas Correntes
47.1.1 - Pessoal Ativo
47.1.2 - Pessoal 1 native
47.1.3 - Transferencias as
instituigoes comunitarias, confessionals
ou filantropicas sem fins lucrativos
47.1.4 - Outras Despesas Correntes
47.2 - Despesas de Capital
47.2.1 - Transferencias as
instituigoes comunitarias, confessionais
ou filantropicas sem fins lucrativos
47.2.2 - Outras Despesas de Capital
108.039.177,08 3.854.511,17
86.180.282,62
108.137.028,39
86.180.282,62
111.991.539,56
86.180.282,62
114.236.659,79
87.372.037,19 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
163.579,12 163.579,12 220,88 163.800,00 163.800,00
3.854.290,29
20.822.284,18
21.695.315,34
8.074.144,58
21.793.166,65
8.081.615,67
25.647.456,94
28.903.899,85
26.700.822,60
30.444.792,58
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8.081.615,67 8.074.144,58 | 20.822.284,18 30.444.792,58 28.903.899,85
CONTROLE DA DISPOMBILIDADE FUNDEB SALARIO EDUCAgAO
F1NANCEIRA E CONCiLIAgAO BANCARIA (af) (ae)
648.123,69 5.853.888,15 48 - DISP0NIB1LIDADE FINANCEIRA EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2020
49 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATfi O BIMESTRE
(orgamentario)
50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATE 0 BIMESTRE
(orgamentario e restos a pagar)
51 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATfi O
BIMESTRE
52 • (+) AJUSTES POSIT1VOS ( RETENfOES E OUTROS
VALORES EXTRAORCAMENTARIOS)
53 - (-) A]USTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES
extraorcamentArios)
54 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo
Bancario)
72.443.597,62 5.411.916,65
73.017.891,97 1.485.362,75
73.829,34 9.780.442,05
12.160,55 0,00
0,00 0,00
85.989,89 9.780.442,05
l.0Se o resultado liquido da transferencia do FUNDEB (llnha 7) > 0 = acrescimo resultante das transferencias do FUNDEB; Se < 0 - decrescimo resultante das transferencias
do FUNDEB.
2. Limites minimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercicio. , . . . .... K ,o
3 Art 25 § 3° Lei 14.113/2020: "Ate 10% (dez por cento) dos recursos recebidos a conta dos Fundos, inclusive relatives a complementagao da Uniao, nos termos do s 2
do art. 16 desta Lei, poderao ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercicio imediatamente subsequente, mediante abertura de credito adioonal .
4. Os valores referentes a parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vmculada a educagao deverao ser mformados somente no RREO do ultimo
s'.'te1 cinco primeiros bimestres do exercicio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao
e^M^nhasreprelentemdreas de atuagao e nao correspondem exatamente as subfungoes da Fungao Educagao. As despesas classificadas nas demais subfungoes tipicas e
nas subfungoes atipicas deverao ser rateadas para essas areas de atuagao.
7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que nao deve ser considerado na apuragao dos indicadores e limites.
8. Controle da execugao de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mfnimojjos
9. Excepcionalmente, para o >
,. ^... O exercicio de 2021, o calculo da coluna "VALOR DE SUPERAVIT APLICADO ATE O PRIMEIRO QUADRIMESTRE" da llnha 23 - Total das Despesas
Custeadas com Superavit do FUNDEB, sera considerado as despesas executadas no idGrupoFontePadrao = 3 ate o termmo do exercicio de 2021. ,„rp„ntados n0
10. Os valores das despesas executadas ro cdGrupoFonte = 3, relatives ao cdOrigem = 1 - Recursos Ordinanos/Uvres, tabela: OngemRecurso, estao apresentados no
ll3Os recursos amKadad^s^ativos^denizagoes e restituigoes, com eddigo cdOrigem = 2 (Transferencias do FUNDEB), estao computados nas linhas 6.1.2, 6.2.2 e
a O vak^da^inh^S^s/nSoTn^raTcSuto do limite constitucional do presente exercicio, uma vez que o municipio podera utiliza-lo no recalculo do indice do exercicio
13teo°valor da linha 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATE O BIMESTRE (orgamentario e restos a pagar), Coluna FUNDEB, e composto P°r Pa9° e
orgamentaria empenhada na Fungao 12 - Educagao, pagos com recursos do FUNDEB, independentemente de eles terem sido computados nos indicadores do Funded e
14ASuna 'VALOR nAo APLICADO NO EXERCICIO ANTERIOR (r)', relative as linha 23, 23.1, e 23.2, apresenta o resultado da execugao orgamentaria do exercicio anterior
(nrAno-1) dos recursos com idOrigemRecurso = 2 - FUNDEB, inclusive quando este for deficitario.
Fonte: Sistema de Informagoes Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Parana
Dados processados em: 31/03/2022 12:26 | Relatorio emitido em: 25/11/2022 09:37
20
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336
\
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
\
\J
Ressalta-se que mediante o processo n° 399100/22 - Requerimento
Externo - Gestao Fiscal Municipal, foi solicitado o recalculo do perceptual de aplicapao
em manutenpao e desenvolvimento do ensino em relapao a receita Ifquida de impostos,
considerando a aplicapao no primeiro quadrimestre do exercicio de 2022 do superavit
do exercicio de 2021 da fonte 104. Abaixo demonstrative do novo indice apos o
recalculo:
DEFICIT
FINANCE1RO
2021
suferAvit
FINANCBIRO
2021
DESCKICAO EMPENHADO NO Is
QUADRIMESTRE
DE 2022
FONTE
101 Fundeb60% 0,00 0,00 0,00
102 Fundeb 40% 0,00 0,00 0,00
103 5%sobreTransferencias Constitudonais FUNDEB 0,00 0,00 0,00
104 Demais Impostos Vinculados a Educapao Basica 1.453.589,51 0,00 1.453.589,51
TOTAL 1.453.589,51 0,00 1.453.589,51
31/12/2021 (em R$)
a) TOTAL DE RECEITA LiQUIDA DE IMPOSTOS (Anexo II) 447.236.559,83
b) TOTAL DE DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (Anexo II) 110.207.363,61
c) DESPESAS INCLUIDAS (=d) 1.453.589,51
d) + Superavit da fonte de recursos 104 do exercicio de 2021 empenhado no
primeiro quadrimestre do exercicio subsequente (2022) (Anexo III)
e) TOTAL DE DESPESAS PARA FINS DE LIMITE - AJUSTADA (=b+c)
1.453.589,51
111.660.953,12
f) % PERCENTUAL DE APL1CAQAO EM MDE SOBRE A RECEITA LiQUIDA DE
IMPOSTOS (=e/a*100) ____________________________________
24,97%
FROM SIMAM.AGF.IndicePessoalPlenario
nmPessoa idPessoa nrExercicio cdTipoAto nrAto nrArvoAto sgUnidAdm vlApuradoEducacao vlDeterminadoEducacao nrUsuario dJUItimaAlteracao
MUNICfPIO DE TOLEDO 511153 13/10/2022 23:35 12555 2021 DPD 3186 2022 GP 24.64 24.97
Evoluqao do Indice de Aplicapao na 1
Educagao Basica
40
25.22 25.21 25.09 24.97
8
« 20 .1 '
0
2018 2019 2020 2021
Exercicio
21
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5.2 - REMUNERAQAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAQAO BASICA - MINIMO
DE 70%
/
ESPECIFICAQAO VALOR
1 - Receitas recebidas do FUNDEB 72.443.597,62
2 - Pagamento dos profissionais da educagSo bdsica
3 - Valor mlnimo aplicag§o recursos FUNDEB na remunerapao dos profissionais da educapao basica
[1x0,70]
4 - Percentual de aplicapao dos recursos do FUNDEB na remunerapao dos profissionais da educapao
basica [2/1 ]x100
64.860.218,85
50.710.518,33
89,53
5.3 - APLICAQAO DOS RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCICIO - MINIMO DE 90%
ESPECIFICAQAO VALOR
72.443.597,62
72.522.206,93
65.199.237,86
1 - Receitas recebidas do FUNDEB
2 - Total das despesas com recursos do FUNDEB
3 - Valor minimo aplicapao recursos do FUNDEB no exerclcio [1x0,90]
4 - Percentual de aplicapao dos recursos do FUNDEB [2/1]x100 100,11
5.4 - APLICAQAO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAQAO DA UNIAO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM DESPESA DE CAPITAL - MINIMO DE 15%
ESPECIFICAQAO VALOR
1 - Receitas recebidas do FUNDEB complementapao da Uniao VAAT
2 - Total das Despesas de Capital custeadas com recursos do VAAT
3 - Valor minimo aplicapao VAAT em Despesas de Capital [1x0,15]
4 - Percentual de aplicapao dos recursos do VAAT em Despesas de Capital [2/1]x100
0,00
0,00
0,00
0,00
5.5 - APLICAQAO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAQAO DA UNIAO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM EDUCAQAO INFANTIL - MINIMO DE 50%
ESPECIFICAQAO VALOR
1 - Receitas recebidas do FUNDEB complementapao da Uniao VAAT
2 - Total das despesas custeadas com recursos do VAAT em Educapao Infantil
3 - Valor minimo aplicapao VAAT em Educapao Infantil [1x0,50]
4 - Percentual de aplicapao dos recursos do VAAT em Educapao Infantil [2/1]x100
0,00
0,00
0,00
0,00
22
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, WIEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
338
r
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- Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
CONSTATAQOES DA ANALISE QUANTO A APLICAQAO NO ENSINO BASIC©
MUNICIPAL
Restrigao: Aplicagao do indice mmimo de 25% em manutengao e
desenvolvimento da educagao basica municipal. Ponte de Criterio: Constituigao
Federal, art. 212 e Lei Federal n° 14.113/2020 - Multa LCE n° 113/2005, art. 87, IV,
"g".
O Municipio nao atingiu o indice minimo de 25% de aplicagao dos
recursos em Manutengao e Desenvolvimento do Ensino Basico, conforme
demonstrative constante nesta instrugao, que evidencia a apuragao do indice a partir
dos dados contabeis enviados pelo municipio via sistema SIM-AM.
A situagao e passivel de aplicagao de multa administrativa, por infragao
a norma legal ou regulamentar, prevista na alinea “g”, inciso IV, do art. 87, da Lei
Complementar Estadual n° 113/2005 - Lei Organica do Tribunal de Contas, em razao
do nao cumprimento do regramento estabelecido pela Constituigao Federal.
Documentos minimos necessaries em caso de exercicio do
contraditorio:
a) comprovagao da aplicagao de recursos complementares no primeiro
quadrimestre do exercicio subsequente, necessariamente corroborado com os registros
constantes do sistema SIM-AM;
b) demonstrative detalhado contendo a nova apuragao, em caso de
nao concordancia com os valores apresentados nesta Instrugao;
c) sendo o caso, relagao dos empenhos glosados no item especifico do
Demonstrative das Receitas e Despesas com Manutengao e Desenvolvimento do
Ensino - MDE, para os quais nao ha concordancia com a dedugao, e os motives da
discordancia;
d) parecer do Conselho do FUNDEB e/ou do Conselho Educagao,
assinado pela maioria de seus membros, ratificando as informagoes prestadas no
contraditorio;
e) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessaries.
23
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Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
V .
6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAUDE (E.C. 29/2000)
6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICIPIO
MUNICI'PIO DE TOLEDO
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUgAO ORCAMENTArIA - CONSOLIDADO
OR^AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM A^OES E SERVI^OS PUBLICOS DE SAUDE
01/2021 A 12/2021
R$ 1,00
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS |
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
previsAo RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
previsAo
INICIAL Ate o Bimestre %
(b) (b/a)x (a)
100
101.76
82,20
77,27
102,28
123,35
123,53
120,28
115,31
115,89
105,65
114.77
151.606.146,12
53.748.725,67
40.564.640,21
13.184.085,46
24.211.579,48
22.954.630,74
1.256.948,74
50.285.852,09
47.697.464,39
2.588.387,70
23.359.988,88
148.979.823,84
65.390.000,00
52.500.000,00
12.890.000,00
19.627.865,39
18.582.865,39
1.045.000,00
43.607.958,45
41.157.958,45
2.450.000,00
20.354.000,00
141.885.000,00
63.090.000,00
52.500.000,00
10.590.000,00
15.045.000,00
14.000.000,00
1.045.000,00
43.450.000,00
41.000.000,00
2.450.000,00
20.300.000,00
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
IPTU
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos - ITBI
ITBI
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Services de Qualquer Natureza - ISS
ISS
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza Retido na Fonte - IRRF
RECEITA DE TRANSFERENCES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte PPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exporta9ao
Compensa^oes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferencias
Constitucionais
Desonerafao ICMS - LC 87/1996
Outras
115,07
123,68
142,22
89,63
116,57
106,64
287.639.243,79
96.804.673,95
1.791.926,28
31.371.705,65
155.346.182,42
2.324.755,49
249.972.182,54
78.273.276,54
1.260.000,00
35.000.000,00
133.258.906,00
2.180.000,00
235.698.906,00
64.000.000,00
1.260.000,00
35.000.000,00
133.258.906,00
2.180.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
398.952.006,38 439.245.389,91 110,10
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (III) = 0 + ») ________________________
377.583.906,00
DESPESAS DESPESAS PAGAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS COM
AfOES E SERVINGS
PUBLICOS DE SAUDE
(ASPS)
(Por Subfun?ao e
Categoria
Economica)
Inscritas em DOTAfAO
ATUALIZADA
DOTAfAO
INICIAL Restos a
Pagar n8o
Processados
Ate o Bimestre % Ate o Bimestre % Ate o Bimestre %
(f/c) x M (d) (d/c) x (e) (e/c) x (0
100 100 100
(g)
905.973,55
583.844,78
322.128,77
2.110.229,21
93,13
94,17
23,99
80,39
54.705.275,37
54.495.930,60
209.344,77
51.650.271,56
93,79
94,60
39,91
80,66
55.093.746,81
54.745.506,95
348.239,86
51.824.540,48
95,33
95,61
76,82
83,94
55.999.720,36
55.329.351,73
670.368,63
53.934.769,69
58.741.745,94
57.869.110,07
872.635,87
64.252.939,71
ATENfAO BASICA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
assistEncia
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
60.493.750,89
60.062.853,30
430.897,59
53.676.206,37
619.951,46
1.490.277,75
84,37
20,06
50.851.754,25
798.517,31
84,64
20,33
51.015.266,27
809.274,21
85,67
57,75
51.635.217,73
2.299.551,96
60.271.342,49
3.981.597,22
52.808.286,76
867.919,61
24
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTiCIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
340
/
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
SUPORTE PROFILATICO 37.246,85 73,90 0,00
ETERAPEUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILANCIA SANITARIA
(VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILANCIA
EPIDEMIOL6GICA(VIlI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTA£AO E
NUTRI(;AO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRASSUBFUN^OES
400,00 50.400,00 37.246,85 73,90 37.246,85 73,90
400,00 50.400,00 37.246,85 73,90 37.246,85 73,90 37.246,85 73,90 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.189.920,28 3.175.023,89 2.945.565,64 92,77 2.923.870,35 92,09 2.923.870,35 92,09 21.695,29
1.516,50
20.178,79
7.574,02
2.921.980,35
1.890,00
1.557.651,29
2.921.980,35 92,76
1.890,00
1.557.651,29
2.923.496,85 92,76
22.068,79
1.565.225,31
92,81
88,28
88,34
3.150.023,90
24.999,99
1.771.777,06
3.164.920,29
24.999,99
1.698.345,06
7,56 7,56
87,91 87,91
1.549.253,77 0,00
8.397,52
90,40
14,48
1.549.253,77
8.397,52
90,40
14,48
1.549.253,77
15.971,54
90,40
27,54
1.688.345,06
10.000,00
1.713.777,06
58.000,00 7.574,02
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
826.786,20 6.919.736,16 6.293.049,14 90,94 6.263.940,28 90,52 6.261.647,71 90,49 29.108,86
(X)
90,00
96,15
10.434,86
18.674,00
5.732.094,11
529.553,60
90,04
96,15
90,20
99,54
5.734.386,68
529.553,60
6.368.989,56
550.746,60
5.744.821,54
548.227,60
817.786,20
9.000,00
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL (XI) = (IV + V + VI 134.911.622,76 120.775.576,99 89,52 117.700.996,06 87,24 117.135.963,13 86,82 3.074.580,93
+ VII + VIII + IX + X)
119.885.408,80
APURAPAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE Ml'NIMO PARA APLICAfAO
EM ASPS
DESPESAS DESPESAS PAGAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
EMPENHADAS (f)
(d) (e)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 120.775.576,99 117.700.996,06 117.135.963,13
(-) Restos a Pagar Nao Processados Inscritos Indevidamente no Exercicio sem
Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados a Parcela do Percentual Minimo
que nao foi Aplicada em ASPS em Exerdcios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar
Cancelados (XV)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 120.775.576,99 117.700.996,06 117.135.963,13
Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 65.886.808,49
Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Organica Municipal) 0,00
Diferen?a entre o Valor Aplicado e a Despesa Minima a ser Aplicada (XVIII) = 54.888.768,50 51.814.187,57 51.249.154,64
(XVI (doue) -XVII)1
Limite nao Cumprido (XIX) = (XVIII)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERfiNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (minimo de
15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Organica Municipal)
27,50 26,80
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO
PERCENTUAL
MINIMO NAO CUMPRIDO EM
EXERCICIOS ANTERIORES
PARA FINS DE APLICAfAO DOS
RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC
141/2012
LIMITE NAO CUMPRIDO
Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercicio de Referenda Saldo Final
(no exercicio
atual)
(nao aplicado)
Empenhadas Liquidadas Pagas (l) = (h-(iouj))
[h) (i) m (k)
Diferenfa de limite nao cumprido em 2021 0,00
Diferen^a de limite nao cumprido em 2020
Diferen^a de limite nao cumprido em Exerdcios
Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENQA DE LIMITE NAO 0,00
CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES (XX)
0,00 0,000,00 0,00
25
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EXECUgAO DE RESTOS A PAGAR
Diferenfa
entre o valor
aplicado
al6m do
limite e o
total de RP
cancelados
Valor
inscrito em
t Valor
aplicado
al6m do
limite
minimo (o) =
(n - m), se <
0, entao (o) =
RPNP Inscritos
Indevidamente
no Exercicio s/
Disponibilidade
Financeira
q = (Xllld)
Total de RP
cancelados
Total
inscrito em
RP no
exercicio
Valor
aplicado em
ASPS no
exercicio
Valor
Minimo para
aplica^ao em
ASPS
RP Total de RP
a Pagar
Total de RP
pagos
EXERCICIO considerado
no Limite
M = (p - (° +
q)), se < 0,
entao (r) = 0
ou DO
(t) prescritos EMPENHO (s) 2
(u) (m) (n) (P)
(v) = ((o + q)
0 -u))
3.639.613,86 54.888.768,50 54.888.768,50 3.639.613,86 0,00 0,00 Empenhos de 65.886.808,49 120.775.576,99
2021
Empenhos de
2020
Empenhos de
2019
Empenhos de
2018
0,00 1.173.654,84 544.373,52 934.351,04 38.637.674,85 91.022.339,43 39.572.025,89 2.652.379,40 0,00 51.450.313,54
4.006.273,14 2.948.644,17 238.298,03 52.076.113,64 52.314.411,67 7.193.215,34 0,00 0,00 49.960.909,74 102.275.321,41
748.067,42 427,85 88.458,84 41.799.281,07 41.887.739,91 836.954,11 0,00 0,00 46.355.910,16 88.243.650,07
6.481.608,06 0,00 1.033.486,06 142.944.648,74 143.978.134,80 7.515.094,12 0,00 0,00 Empenhos de 169.675.714,14 313.653.848,94
2017 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCiCIO ATUAL QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) ________________________________________________________________ ____________________________
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANC. OU PRESCRITOS AT6 O FINAL DO EXERCiCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO
DO LIMITE (XXII)_____________________________________________ __ _________________________________________________________________
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXEROCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE
(XXIII) = (XXI - XXII)
0,00
0,00
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR
CANCELADOS OU RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS
DEAPLlCAfAO
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONFORME ARTIGO
24 § lee 29 DA LC 141/2012
Saldo Final
(n3o aplicado)
(aa) = (w - (x ou
Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercicio de Referencia
(w) Empenhadas Liquidadas Pagas
(X) (y) (z) y))
0,00 0,00 Restos 0,00 a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a
serem compensados (XXIV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a
serem compensados (XXV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em
exerclcios anteriores a serem compensados (XXVI)
122.764,81 122.764,81 122.764,81
902.559,68 902.559,68 902.559,68
1.025.324,49 1.025.324,49 1.025.324,49 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU
PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA O
FINANCIAMENTO DA SAUDE
NAD COMPUTADAS NO cAlculo DO MINIMO
previsAo previsAo
INICIAL ATUALIZADA Ate o Bimestre %
(b/a)x 100 (a) (b)
24.138.323,90 23.471.874,21 97,24 RECEITAS DE TRANSFERfiNCIAS PARA A SAUDE
(XXVIII)
Proveniente da Uniao
Proveniente dos Estados
Proveniente de outros Municipios
RECEITA DE OPERATES DE CR£d1TO INTERNAS E
EXTERNAS VINCULADAS A SAUDE (XXIX)
OUTRAS RECEITAS (XXX)
22.933.213,32
95,75
123,91
21.885.540,81
1.586.333,40
22.858.127,60
1.280.196,30
21.896.467,32
1.036.746,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
1.463.846,57 31,23 4.667.550,00 4.686.803,19
24.935.720,78 86,51 27.600.763,32 28.825.127,09 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DA SAUDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX +
XXX)
26
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A
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7
DESPESAS DESPESAS PAGAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS COM SAUDE
porsubfuncOese
CATEGORIA
ECONOMICA NAO
COMPUTADASNO
cAlculodomi'nimo
DOTAgAO Inscritas em
ATUALIZADA
DOTAgAO
INICIAL % Restos a
Pagar nao
Processados
Ate o
Bimestre
At6 o %
Bimestre
At6 o
Bimestre
%
(d/c) x (e/c) x (f/c) X
(c)
100 100 (d) 100 (e) (0
(g)
217.804,73
195.544,73
22.260,00
36.652,62
82,42
87,50
32,06
73,15
12.836.659,70
12.379.754,79
456.904,91
13.153.747,32
12.947.685,53
12.416.025,71
531.659,82
13.156.174,29
83,14
87,75
37,31
73,16
84,54
89,14
38,87
73,36
13.165.490,26
12.611.570,44
553.919,82
13.192.826,91
ATEN£AO BASICA (XXXII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
assistEncia
HOSPITALARE
AMBULATORIAL (XXXIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILATICO E
TERAPEUTICO (XXXIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILANCIA SANITARIA
(XXXV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILAN CIA
EPIDEMIOLOGICA (XXXVI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTACAO E
NUTRICAO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRASSUBFUN^OES
(XXXVIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
15.573.773,11
14.148.706,79
1.425.066,32
17.982.491,76
2.121.370,88
12.072.020,88
49.350,00
16.833.927,40
12.693,19
23.959,43
75,38
14,79
45,57
13.055.583,71
98.163,61
75.034,42
75,40
14,79
45,57
13.058.010,68
98.163,61
75.034,42
75,47
18,40
45,57
13.070.703,87
122.123,04
75.034,42
17.318.832,33
663.659,43
164.660,14
16.655.427,40
178.500,00
4.840,00 0,00
75.034,42 71,88 75.034,42 71,88 0,00 104.382,54 75.034,42 71,88
60.277,60
230.541,37
4.440,00
400,00
84.381,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
69.014,21 29,94 66.022,53 28,64 18.022,57 87.036,78 37,75
69.014,21 29,94 66.022,53 28,64 18.022,57 84.381,00 230.541,37 87.036,78 37,75
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.460.141,52 58,63 1.441.608,57 57,89 72.031,67 2.078.121,92 2.490.288,56 1.532.173,19 61,53
45.997,69
26.033,98
1.446.761,52 64,47 1.441.608,57 64,24
13.380,00
66,52
16,02
1.492.759,21
39.413,98
2.244.185,50
246.103,06
2.077.021,92
1.100,00 5,44 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.144.637,52 85,21 7.023.477,92 83,76 432.286,87 0,00 8.385.072,82 7.576.924,39 90,36
7.023.477,92 83,76 432.286,87 8.385.072,82 7.576.924,39 90,36 7.144.637,52 85,21 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
34.852.687,49 77,75 34.596.550,46 77,18 776.798,46 TOTAL DAS DESPESAS 31.122.641,20 44.826.827,76 35.629.485,95 79,48
NAO COMPUTADAS NO
cAlculodomInimo
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII
+ XXXIV + XXXV + XXXVI +
XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS DESPESAS PAGAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS TOTA1S
COM SAUDE
EXECUTADAS COM
RECURSOS
PROPRIOS E COM
RECURSOS
TRANSFERIDOS DE
OUTROS ENTES
DOTAgAO Inscritas em
ATUALIZADA
DOTAgAO
INICIAL Restos a
Pagar nao
Processados
Ate o Bimestre % Ate o Bimestre % Ate o Bimestre %
(f/c) x
(c) (d) (d/c) x (e) (e/c) x (0
100 100 100
(g)
68.041.432,34 91,56 67.541.935,07 90,89 1.123.778,28 ATEN£AO BASICA 69.165.210,62 93,07 (XL) =
(IV + XXXII)
ASSISTfiNCIA
HOSPITALARE
AMBULATORIAL (XLI) =
(V +XXXIII)
SUPORTE PROFILATICO E
TERAPeUTICO (XLII) = (VI
+ XXXIV)
vigilAncia SANITARIA
(XLIII) = (VII + XXXV)
vigilAncia
72.615.121,77 74.315.519,05
64.980.714,77 79,02 64.804.018,88 78,80 2.146.881,83 70.510.133,77 82.235.431,47 67.127.596,60 81,63
112.281,27 52,21 112.281,27 52,21 0,00 5.240,00 215.060,14 112.281,27 52,21
2.992.884,56 87,88 2.989.892,88 87,79 39.717,86 3.274.301,28 3.405.565,26 3.032.602,42 89,05
70,81 2.999.259,86 70,37 79.605,69 3.776.466,98 4.262.065,62 3.097.398,50 72,67 3.017.792,81
27
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAiS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLVU.YI1A.EBF9.VSRY
343
•x
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
EPIDEMI0L6G1CA (XLIV)
= (VIII + XXXVI)
AUMENTAgAO E
NUTRigAO (XLV) = (IX +
XXXVII)
OUTRAS SUBFUNgOES
(XLVI) = (X + XXXVIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
87,61 13.285.125,63 86,80 461.395,73 15.304.808,98 13.869.973,53 90,62 13.408.577,80 826.786,20
151.732.513,59 84,42 3.851.379,39 156.405.062,94 87,02 152.553.683,55 84,88 TOTAL DAS DESPESAS 151.008.050,00
COM SAUDE (XLVII) = (XI
+ XXXIX)
179.738.450,52
79,38 32.900.459,55 79,05 407.737,95 41.621.098,73 33.446.856,72 80,36 33.039.118,77 (-) Desp. executadas c/rec. 31.021.441,20
provenientes das
transferencias de recursos
de outros entes3
86,53 118.832.054,04 86,04 3.443.641,44 122.958.206,22 89,02 119.514.564,78 TOTAL DAS DESPESAS 119.986.608,80
EXECUTADAS COM
RECURSOS PRbPRIOS
(XLVIII)
138.117.351,79
1 Nos cinco primeiros bimestres do exercicio, o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exerdcio, o valor devera corresponder ao total da despesa
2 Atloexerdcio de 2018, o controle da execupao dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar nao processados (regra antiga). A partir do exercicio de 2019, o
controle da execugao dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e nao processados (regra nova).
3 Essas despesas sao consideradas executadas pelo ente transferidor.
Fonte: Sistema de Informagoes Municipals - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Parana
Dados processados em: 02/02/2022 22:27 | Relatorio emitido em: 25/11/2022 09:37
Evolugao do fndice de Aplicagao em
Agoes e Servtgos Publicos de Saude
40
30.71 28.55 27.5 26.54
jf J 20
0
2018 2019 2020 2021
Exercicio
7 - CONTROLE INTERNO
PONTOS DE VERIFICACAO SOBRE O CONTROLE INTERNO
CONCLUSAO HENS DE VERIFICAQAO
Consta do processo o Relatorio do Controle Interne?
O Relatdrio do Controle Interne encaminhado apresenta o conteiido prescrito pelo Tribunal?
O Relatdrio do Controle Interno encaminhado apresenta irregularidade passivel de
desaprovagao das contas anuais?
SIM
SIM
NAO
__
8 - REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
NOME DO RPPS
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE
TOLEDO
CRP
SIM
28
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEiS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, NIEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
344
A
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
8.1 - VALORES DAS RECEITAS, DESPESAS E LAUDO ATUARIAL
Entidade: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO
Valores das Receitas e Despesas do RPPS
DESCRIQAO
Receita das Contribuigoes Patronais no exercicio - Principal
Receita das Contribuigoes Patronais no exercicio - Multas e Juros e Juros de Mora
Receita das Contribuigoes Patronais no exercicio decorrentes de parcelamentos - Principal
Receita das Contribuigoes Patronais no exercicio decorrentes de parcelamentos - Multas e Juros
e Juros de Mora
Receita das Contribuigoes dos Servidores Ativos no exercicio - Principal
Receita das Contribuigoes dos Servidores Ativos no exercicio - Multas e Juros/Juros de Mora
Receita das Contribuigoes dos Servidores Inativos e Pensionistas - Principal
Receita das Contribuigoes dos Servidores Inativos e Pensionistas - Multas e Juros e Juros de
Mora
Receita das Contribuigoes dos Servidores no exercicio decorrentes de pare. - Principal
Receita das Contribuigoes dos Servidores no exercicio decorrentes de parcelamentos - Multas e
Juros e Juros de Mora
Receita Patrimonial - Remuneragao dos Recursos do RPPS
Receita Patrimonial - Outras Receitas
Aportes Peribdicos para Amortizagao de Deficit Atuarial do RPPS - Principal
Aportes Peribdicos para Amortizagao de Deficit Atuarial do RPPS - Multas e Juros e Juros de
Mora
Compensagoes financeiras entre o RGPS e o RPPS
Outras Receitas do RPPS no exercicio
Receitas de Capital do RPPS no exercicio
Total das Receitas
Interferencias Financeiras da Fonte 001 - Recursos Livres (recebidas - concedidas)
Interferencias Financeiras da Fonte 040 - Recursos Previdenciarios (recebidas - concedidas)
Total Llquido das Interferencias Financeiras (Fonte 001 + Fonte 040)
TOTAL DOS RECURSOS
Despesa com Aposentadorias e Reformas
Despesa com Pensoes
Despesa com Outros Beneflcios Previdenciarios
Despesa com Outros Beneflcios Assistenciais
Despesas com Pessoal e Encargos
Outras Despesas de Custeio
Despesas de Capital
TOTAL DAS APLICAQOES
VALOR
0,00
0,00
0,00
0,00
53.444.895,69
0,00
756.885,41
0,00
0,00
0,00
32.665.191,58
0,00
29.651.157,60
0,00
4.440.680,45
382.213,95
0,00
121.341.024,68
22.036,50
0,00
22.036,50
121.363.061,18
63.481.600,39
4.697.517,75
0,00
0,00
0,00
151.345,87
0,00
68.330.464,01
29
DOCUMENTO E ASS1NATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQQ WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
Entidade: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO
Principals Valores do Laudo Atuarial
DESCRigAO VALOR
396.058.231,12
1.035.637.248,15
639.579.017,03
396.058.231,12
a) Ativo Financeiro do Plano
b) ProvisSo Matemdtica Previdencidria Bruta
c) Plano de Amortizagao
d) Provisao Matematica Previdenciaria Llquida (b-c)
e) Valor do Aporte para cobertura do Deficit Atuarial
f) Percentual da Contribuigao Patronal Normal
g) Percentual da Contribuigao Patronal Suplementar
h) Percentual da Contribuigao do Servidor Ativo
I) Percentual da Contribuigao do Servidor Inativo
j) Percentual da Contribuigao do Pensionista
k) Percentual da Taxa de Administragao
29.651.157,57
21,00%
0,00%
14,00%
14,00%
14,00%
0,00%
9 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAQAO DE CONTAS DO EXERCICIO
9.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPOEM A PRESTAQAO DE CONTAS
COM ATRASO
Verifica-se na autua?ao do processo de Prestapao de Contas que a
Entidade atendeu o prazo do art. 225, caput, do Regimento Interne do TCE/PR.
PARTE II - CONSTATAQOES DA ANALISE
10 - RESULTADO DA ANALISE
A analise das contas esta cingida aos assuntos contidos no escopo
definido na Instrupao Normativa n° 169/2021, sendo que a abordagem a luz dos
criterios tecnicos e legais a que estao sujeitos resultou nos apontamentos indicados
nesta reiapao, os quais foram tratados em detalhes nos subtitulos proprios desta
Instrupao.
OCORRENCIAS CONSTATADAS FACE AO ESCOPO DA ANALISE
Tendo em vista os apontamentos elencados anteriormente, as
irregularidades serao expressamente caracterizadas e indicados os responsaveis,
conforme previsto no art. 352, inc. II, do Regimento Interno do TCE-PR.
30
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDERECO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
346
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
RESULTADO
DA ANALISE DESCRIQAO RESPONSAVEL CPF TIPIFICAQAO
Constituigao Federal,
art. 212 e Lei Federal
483.580.029-04 n° 14.113/2020 -
Multa LCE n° 113/05,
art. 87, IV, "g".
Aplicagao do Indice minimo
de 25% em manutengao e
desenvolvimento
educagao bdsica municipal.
LUIS ADALBERTO
IRREGULAR BETO LUNITTI
PAGNUSSATT da
PARTE III - INFORMAQOES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE
a) - PROCESSOS AUTUADOS EM 2021
Nao constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da
emissao desta Instrugao, registros de processes relatives a Entidade para este
exercicio de analise da Prestagao de Contas Municipals.
b) - SITUAQAO DAS PRESTAQOES DE CONTAS DOS ULTIMOS EXERCICIOS
Informa-se a seguir a situagao das Prestagoes de Contas, relativas aos
ultimos exercicios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR.
TRAMITE TIPO
ATUAL ATO
N° DO
PROCESSO ANO ASSUNTO N° ATO RESULTADO
Parecer pr6vio pela
regularidade com
ressalvas
Parecer previo pela
regularidade
Parecer pr§vio pela
regularidade
PRESTAgAO DE CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL 2017 DP PPR 365/2018 218440/18
PRESTAgAO DE CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL
PRESTAgAO DE CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL
PRESTAgAO DE CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL
DP PPR 553/2019 197322/19 2018
DP PPR 481/2020 203713/20 2019
159963/21 2020 CGM
PARTE IV - DAS MULTAS
Face aos apontamentos deste opinativo, o Responsavel fica sujeito a
multa, nos termos da legislagao em vigor, relativamente as seguintes constatagoes,
sendo que as sangoes originadas da Lei Complementar Estadual n° 113/2005 serao
impostas de forma cumulativa, na forma do seu art. 87, § 2°.
a) - Decorrentes de Restrigoes indicadas nesta Instrugao
RESPONSAVEL TIPIFICAgAO
Constituigao Federal, art. 212 e
Lei Federal n° 14.113/20 - Multa
LCE n° 113/05, art. 87, IV, "g".
DESCRigAO CPF
AplicagSo do indice minimo de 25% em LUIS ADALBERTO
BETO LUNITTI
PAGNUSSATT
manutengao e desenvolvimento da 483.580.029-04
educagao b£sica municipal.
31
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
'W" TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
.
PARTE V - CONCLUSAO
Efetivado o exame da prestagao de contas de governo do MUNICIPIO
DE TOLEDO, relativa ao exercicio financeiro de 2021, as constatagoes que foram
aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que se
encontram no processo, as mencionadas questoes ensejam a emissao de Parecer
Previo pela Irregularidade das contas.
Ainda, deve-se assinalar que as referidas ocorrencias sujeitam o
responsavel a multa, nos termos da legislagao referenciada em cada um dos itens
apontados na Parte IV, desta instrugao.
Destaca-se, contudo, que as conclusoes aqui expostas nao elidem
responsabilidades por atos nao alcangados pelo conteudo da prestagao de contas, nao
validam divergencias em informagoes de carater declaratorio, nao detectadas na
analise, e nem eximem anomalias levantadas em outras especies de procedimentos
fiscalizatorios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias,
Inspegdes, Tomadas de Contas, Comunicagao de Irregularidades, Denuncias ou
Representagoes.
Entretanto, por forga do principio do contraditorio e da ampla defesa,
previstos no art. 5°, LV, da Constituigao Federal, e na Lei Complementar Estadual n°
113/2005, e necessaria a intimagao do responsavel abaixo identificado, para que,
querendo, apresente TODOS OS DOCUMENTOS E MANIFESTAQOES acerca das
ocorrencias listadas nesta instrugao. ALERTA-SE QUE APOS O PRAZO PARA
EXERCICIO DO CONTRADITORIO, ESTA UNIDADE TECNICA EMITIRA
INSTRUCAO CONCLUSIVA ENCERRANDO ASSIM A EASE INSTRUTORIA, nos
termos do paragrafo unico do art. 353, combinado com os §§ 1°, 2°, 3° e 8° do art.
357, ambos do Regimento Interne deste Tribunal. Lembra-se que, apos o
encerramento da fase instrutoria, E VEDADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS E
MANIFESTACOES.
Responsavel para intimagao
CARGO/FUNgAO RESPONSAVEL CPF INlCIO FIM
LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI PAGNUSSATT Prefeito 483.580.029-04 01/01/2021 31/12/2021
32
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
348
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
Sobre o assunto, e necessario observar que o atual Gestor esta
obrigado ao atendimento no que for pertinente a providencia de documentos faltantes e
a apresentagao de esclarecimentos que dependam da assistencia tecnica, contabil e
material da Administragao, pois este e o titular da responsabilidade pela guarda,
seguranga e conservagao do patrimonio documental da entidade, permitindo-se ao
Ordenador o acesso a resposta para que ele, querendo, possa se manifestar a respeito
dos questionamentos.
Gestor atual para intimagao
CARGO/FUNgAO
Prefeito
exresponsAvel INI'CIO FIM
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT
CPF
483.580.029-04 01/01/2022 31/12/2024
E a instrugao.
CGM, 25 de novembro de 2022.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTABIL
- Matricula n° 501255.
Ato revisado por JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contabil - Matricula n° 517313 /
ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Controle Externo - Contabil - Matricula n° 510998 /
ELIANE MARIA COMPARIM SANTOS - Auditor de Controle Externo - Contabil - Matricula n° 511161.
Encaminhe-se ao Relator de acordo com o art. 352 do Regimento Interno.
Notas:
1 - Art. 353. Ap6s a instrugao conclusiva pelas unidades administrativas competentes, os autos serSo encaminhados ao Ministerio
Publico junto ao Tribunal de Contas para manifestagao e posterior remessa ao Relator. (Redagao dada pela Resolugao n 21200b)
Paragrafo unico. Entende-se por instrugao conclusiva a fase processual em que a unidade administrativa manifesta-se pela
regularidade ou pela irregularidade do feito, apos a concessao do contraditdrio e ampla defesa apresentado ou nao pelo
responsavel. (Incluido pela Resolugao n° 2/2006)
2 - Art. 357. As alegagOes de defesa e as razees de justificativa serao admitidas dentro do prazo determinado na citagao
intimagao.
§ 1° Exaurido o prazo, a admissibilidade da juntada de documentos dependera, em todos os casos, de despacho do relator e
somente sera permitida antes de concluida a fase processual de instrugao, ressalvada a hipdtese de tratar-se de documento novo.
(Redagao dada pela Resolugao n° 24/2010)
§ 2° Documento novo a aquele que a parte comprovadamente nao p6de ter acesso. (Redagao dada pela Resolugao n° 24/2010)
§ 3° Considera-se temninada a fase de instrugao do processo no momento em que a unidade administrativa emitir sua instrugao ou
parecer conclusivo.
ou na
(...)
§ 8° O Relator deixara de receber documento ou alegagao da parte que tenha efeito meramente protelatdrio. (Incluido pela
Resolugao n° 24/2010)
3-0 revisor deste ato poderd ser identificado atravds do icone “Verificar assinaturas do Tramite Web.
33
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR. MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.VSRY
349
Tribunal de Contas do Estado do Parana '
Gabinete do Conselheiro Mauricio Requiao de Mello e Silva
200550/22
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
29/23
PROCESSO N °:
ORIGEM:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
DESPACHO:
Em atengao a Instrugao n° 5.954/22 (pega 11), da
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM, determine a intimapao do gestor
das contas, LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, para que
este, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestagao, acompanhada de
eventuais comprovantes, acerca do apontamento feito pela unidade tecnica,
concernente ao nao atingimento do Indice mlnimo de 25% de aplicagao dos
recursos em manutengao e desenvolvimento do ensino basico, sob pena de
eventual aplicagao de sangoes previstas na Lei Complementar n 1 13/2005.
Encaminhem-se a Diretoria de Protocolo para atendimento.
Apresentada a resposta ou vencido o prazo, a CGM para nova
instrugao.
Gabinete, 11 de Janeiro de 2023.
1 DANIELLE DE MELLO E SILVA
Assessora / Matrlcula n° 52.414-0
Instrugao de Servigo n° *\ 59122.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONiVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.1ISX I
350
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Diretoria de Protocolo
- 200550/22
- PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
- MUNICIPIO DE TOLEDO
- LUIS ADALBERT© BETO LUNITTI PAGNUSSATT
- LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PROCESS© N°
ASSUNTO
Entidade
Gestor atual
Gestor das Contas
CERTIDAO DE COMUNICAQAO PROCESSUAL ELETRONICA
Certifico que a comunicaqao eletronica n° 221/2023, referente ao
Despacho Processual Diverso n0 29/2023, foi disponibilizada no dia 18/01/2023, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT.
Diretoria de Protocolo, em 18/01/2023
Documento assinado digitalmente
JERUSA HELENA PIAZ KLOCK
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula n° 512818
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
200550/22
PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PROCESSO N°:
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
CERTIDAO AUTOMATICA DE PUBLICAQAO
Certifica-se que o(a) Despacho n° 29/2023 - Gabinete Conselheiro Mauricio Requiao de
Mello e Silva, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diario
Eletronico do Tribunal de Contas do Estado do Parana n° 2905, do dia 20/01/2023,
considerando-se como data de publicapao o primeiro dia util seguinte ao da disponibilizapao
no Diario, conforme o disposto nos §§ 3° e 4°, do art. 386, do Regimento Interne.
Curitiba, 20/01/2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR HXUX.CRLD.4617.E0A2 I
352
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
RECIBO DE PETIQAO INTERMEDlARIA N°: 50190/23
Recebemos, mediante acesso ao servigo de peticionamento eletronico eContas Parana, a petigao com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 200550/22
assunto PRESTASAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petigao: PETIQAO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petigao (CONTRADITORIO - OFICIO 42)
- Outros Documentos (RELAlORIO GASTOS COM EDUCAQAO)
PETICIONARIO: MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, atraves do(a) Representante Legal LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, CPF 483.580.029-04
Email: gabinete@toledo.pr.gov.br
Telefone: 31962142
Curitiba, 02 de fevereiro de 2023 15:32:49
Portal eContas Parana Pagina 1
353
MUMIClPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
Ot'icio n° 0042/2023-GAB Toledo, 01 dc fevereiro de 2023.
A Sua Excelencia o Senhor
MAUmCFO REQUIAO DE MELLO E SILVA
Conselheiro-Relator
Tribunal de Contas do Estado do Parana
Curitiba-Parana
!
!
Assunto: Contraditorio de Prestagao de Contas Anual.
;
Senhor Conselheiro,
.
O Munictpio de Toledo, inscrito no CNPJ sob o n° 76.205.806/0001-88,
atraves do sen representante legal, Prefeito Municipal Sr. Luis Adaiberto Beto Lunitti
Pagnussatt, em resposta a Coinunica^ao Processual Eletronica n" 221/2023, de 18 de
Janeiro de 2023, acerca da Instru^ao n" 5954/2022 -- CGM - Primeiro Exame, que
concede o contraditorio referente ao Processo n” 200550/22 da Prestacao de Contas
anuai do Exercicio Financetro de 2021 do Municinio de Toledo, vein a presenqa de
Vossa Excelencia, manifestar-se nos seguintes tennos:
1.
... 5 — GASTOS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM EIN VIADO PELO MUNICIPIO
• Restri^ao - Aplicacao do indice miiiimo de 25% em manuten^ao e
desenvolvimento da educaqao basica municipal Fonte de Criterio: Constitui^ao
Federal, art. 212 e Lei Estadual n° 14.113/2020 - Multa LCE n" 113/2005, art. 87
IV, “g”.
O percentual alcanqado em gastos com manutenqao e desenvolvimento do ensino no
exercicio, apos reanalise ficou em 24,97%, apenas 0,03% do limite minimo que representa o
valor de apenas RS 148.186,84 sobre o uni verso arrecadado de R$ 447.236.559,83.
2.
No exercicio de 2021, os empenhos nr 6469 de 09/04/2021 no valor de R$
51.227,94; 14080 de 16/07/2021 no valor de RS 299.058,74 e 19713 de 16/9/2021 no valor
de R$ 59.713,32 na fonte 104, tunqao 12, subfunqao 365 com o grupo de fonte de exercicios
anteriores no valor total de RS 410.000,00 nao foram considerados nas despesas para tins de
limite tendo em vista que os mesmos nao foram computados na apuraqao do percentual no
exercicio de 2020.
* 3.
t
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DOMIN’'
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
www.toledo.pr.qov.br oabinete@toledo.Dr.qov.br
M.E.L./Deolo. Doc./0572 oficio 201S I
MUMICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Considerando o acrcscimo dos empenhos no valor dos gastos com manuten^ao e
desenvolvimento do ensino o percentual atingido fica em 25,06%, conforme demonstrativo:
4.
31/12/2021 (em R$)
i
a) Total de receita liquida de impostos (Anexo 11) 447.236.559,83 .
b) Total de despesas para fins de limite (Anexo II) 110.207.363,61
c) Superavit da fonte de recursos 104 do exerclcio de 2021 empenhado no 1"
quadrimestre de 2022 (Anexo Ill)
1.453.589.51
:
d) Total de despesas para fins de limite - ajustada (=b+b) 111.660.953,12
e) Super!)vit da fonte de recursos 104 do exerclcio de 2020 empenhado apos o 1°
quadrimestre de 2021
410.000,00
t) Total de despesas para fins de limite - ajustada (=e+f) 112.070.953,12
g) Percentual de aplicapao em MDE sobre a receita liquida de impostos (=t7a*100) 25,06%
:
Diante dos esclarecimentos prestados e demonstrativo acima incluindo os empenhos
realizados com recurso do superavit de exerelcios anteriores, realizados apos o primeiro
quadrimestre de 2021, solicitamos que seja afastada a multa recomendada pela CGM, bem
como requeremos que o pareeer dessa Corte de Contas seja pela regularidade da prestaqao
de contas em tela.
Se os argumentos apresentados nao forem acolhidos, anexamos demonstrativo de
gastos corn manutenqao e desenvolvimento do ensino no exercicio de 2022 apresentando
gasto de 25,52% complementando o percentual faltante de 2021, pren'ogativa da
Emenda Constitucional n° 119 de 27 de abril de 2022.
No aguardo de que este pleito seja acolhido e deferido, nos colocamos a
disposipao para informapoes adicionais, porventura necessarias.
4.
:
1
5.
um
5.
Respeitosamente,
4
LI IS ADALBE
————^nprefertpaio Munidpio de Toledo
I ll PAGNLSSATI
*
:
PACO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8800
wmv.toledo.pr.aov.br qabinete@toledo.pr.qov.br
M.E.l .'Depto. Doc./0572 oficio 2019
MUNICIPIO DE TOLEDO
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUQAO ORQAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEiTAS E DESPESAS COM MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDB /
ORQAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ^
JANEIRO A DEZEMBRO/2022 - BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
355
/
LEI 9.394/96. Art. 72 - Anexo X
PREVISAO PREVISAO Receita Realizada RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS INICIAL ATUALIZADA (a) % (b/a)
102,48%
89,69%
104,19%
108,35%
119,62%
107,29%
108,26%
122,99%
107,12%
89,48%
111,38%
102,67%
Ate o bimeslre
171.288.223,83
57.482.082,58
22.739.690,40
58.700,818,57
32.365.632,28
355.181.661,07
155.172.(JOTOO
64.090.000,00
21.537.000,00
48.440.000,00
21.105.000,00
306.050.000.00
105.000.000,00
8.000.000,00
154.000.000,00
2.250.000,00
1.800.000,00
35.000.000,00
167.150.660,79
64.091.349,53
21.825.053,17
54.176.962,60
27.057.295,49
331.060.466,26
111.522.574,94
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Imposto predial e territorial urbano - ITPU
Imposto sobre transmissao de bens intervivos - ITBl
Imposto sobre servipos de qualquer natereza - ISS
Imposto de renda retido na fonte - IRRF
2 - RECEITASDE TRANSFERENCES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
120.739.549,09
11.158.017,55
175.558.838,75
2.013.251,62
2.569.553,50
43.142.450,56
Cota-Parte FPM (CF art. 159, I. alinea "b")
Cota-Parte FPM (CF art. 159, I. alinea “d” e "e")
Cota-Parte ICMS (100%)
Cota-Parte IPI-Exportagao (100%)
Cota-Parte ITR (100%)
Cota-Parte IPVA (00%)
9.072.074,88
163.887.867,48
2.250.000,00
2.307.063,16
42.020.885,80
3 - TOTAL 'DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (I + II) 461.222.000,00 498.211.127,05 526.469,884,90 105,67%
PREVISAO PREVISAO Receita Realizada
RECEITAS DO FUNDED INICIAL ATUALIZADA (a) (b/a)
166,84%
93,09%
515,69%
Ate o bimeslre %
"RECEITAS DESTNADAS AO FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
RECEITA DE APICAgAO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB
59.610.000,00
72.610.000,00
150.000,00
64.397.678,28
88.932.517,60
150.000,00
68.804.728,70
82,787.261,44
773.532,27
RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCES tTO FUNDEB 13.000.000,00 24.534.839,32 13.982.532,74 56,99%
DOTAQAO Despesa empenhadlT
INICIAL
DOTAQAO
ATUALIZADA DESPESAS DO FUNDEB (d/c)
95,65%
100,00%
92,76%
0,00%
0,00%
0,00%
Ate o bimeslre %
66.666.562,23'
26.384.736,31
40.281.825,92
6.093.437,77
1.898.850,00
4.194.587,77
82.311.910,32
32.911.037,66
49.400.872,66
6.082.310,11
78.735.257,71
32.911.037,66
45.824.220,05
4.849.445,51
FaGaMENTo DOS PROFISSIONAlS DO MAGISTERIO
Com educapao infantil
Com ensino fundamental
OUTRAS DESPESAS
Com educapao infantil 0,00 0,00
Com ensino fundamental 6.082.310,11 4.849.445,51
TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEg" 72.760.000,00 88.384.220,43 83.584.703,22“ 94,56%
DEFhTQOES PARaTINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB OOtT
INDICADORES M PUNDEB VALOR
'TCTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINSTOETJmTTE 83.584.703,22
MTRTmOT0% DO FUNDEB NA REMUNERAQAO DO MAGISTERIO 94,23
MAXIMO 30% EM DESPESA COM IVlDE, QUE NAO REMUNERAQAO DO MAGISTERIO 5lQ
MAXIMO DE 5% NAO APLICADO NO EXERCICIO -0,03
DOTAQAO DOTAQAO DESPESAS EMPENHADAS
INICIAL DESPESAS COiV! ENSINO POR VINCULAQAO ATUALIZADA Ate o bimeslre % (d/c)
42.937.504,84 50.308.754,21 49.672.620,581 98,74%
77.706.329,27
EDUCAQAO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MEDIO
ENSINO SUPERIOR
ENSINO PROFISSIONAL
OUTRAS
102.932.678,47 90,29%92.941.534,91
0,00 0,00 0,00 0,00%
390.073,10 439.086,94 439.925,50 0,00%
0,00 0.00 0,00 0,00%
8.719.986,94 11.397.061,48 8.503.068,01 74,61%
TOTAL DAS DESPESAS"COM ENSINO ( XI ) 129.753.894,15 165.077.561,10 T51.557.149,00 91,81%
DEDUgOES CONSIDERADAS PARA FINS DE LlIVliTE CONSTITUCIONAL VALOR
13.982.532,74 RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENC!AS DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAQAO DO FUNDEB NO EXERCiCIO
DESPESAS CUSTEADA COM O SUPERAVIT FINANCEIRO, DO EXERCiCIO ANTERIOR. DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADA COM O SUPERAVIT FINANCEIRO. DO EXERCiCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
RAP INSCRITOS NO EXERCiCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS EO ENSINO
CANCELAMENTO, NO EXERCiCIO. DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS VINC. AO ENSINO
1.453.589,51
1.315.278,17
16.751.400,42 TOTAL (XVI)__________________________________________ _____________ ___________ ____i___________
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PI FTOS~gE LIMITE CONSTlfUCrSNAL ( XIX ) = [ ( VIH- VIII + IX^Tl ) - ( XVI ) ]
PERCENTUAL.de APLICACAO EM MDE SOBRE A RECEITA LIQUIDA dAIMPOSTQS - LIMITE CtJNSTITUClC^IAL 25%
134.365.823,08
;
'S^lifiee tnfmann* Jadyr Claud!
Secretario da Fazenda
Lui^Ad^tfedno Beta Lunitti Pagnussatt / Cleusa Elai/ie
-•'Brefeito do Municipio de Toledo ibntrole Interno
356
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN
INFORMAQAO ELETRONICA AUTOMATICA
(art. 386, § 2°, incisos I e II do Regimento Interne do Tribunal)
Registramos, nesta data, que o destinatario da comunicagao eletronica abaixo identificada tomou
ciencia do teor e dos prazos regimentals da comunicagao, mediante consulta ao servigo de peticionamento
eletronico e-Contas:
PROCESSO N°: 200550/22
ASSUNTO : PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Sujeitos do Processo:
Entidade: MUNICIPIO DE TOLEDO
Gestor atual: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Gestor das Contas: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Comunicagao Eletronica n°: 109487
Destinatario da Comunicagao: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Data da Ciencia: 02/02/2023
357
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
PROCESSO N°: 200550/22
ENTIDADE:
ASSUNTO:
INSTRUQAO N°: 571/2023 - CGM - CONTRADITORIO
MUNICIPIO DE TOLEDO
PRESTAQAO DE CONTAS DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021
Ementa. MUNICIPIO DE TOLEDO. PrestagSo de Contas do
exercicio de 2021. Contraditdrio. Contas Regulares.
Trata-se da presta^ao de contas do MUNICIPIO DE TOLEDO, relativa
ao exercicio financeiro de 2021.
O Primeiro Exame realizado pela Unidade Tecnica responsavel
evidenciou a existencia de restripoes e/ou mesmo a ausencia de elementos essenciais
serao doravante tratadas em conformidade process© de prestapao de contas, que
com a formulapao que constou da Instrupao n° 5954/2022-CGM-Primeiro Exame (pepa
no
processual n° 11).
Oportunizado o exercicio do direito ao contraditdrio, o Responsavel
anomalias apontadas, razao pela qual retornam as contas para
sintese dos apontamentos contidos na citada Instrupao e as
procurou sanar as
exame, seguindo-se a
conclusdes em face dos fatos apresentados na pepa de defesa. novas
- DOS APONTAMENTOS NAO REGULARIZADOS ATE O EXAME ANTERIOR 1
1.1 - DA anAlise DAS IRREGULARIDADES
AVALIAQAO DA APLICAQAO NO ENSINO BASICO MUNICIPAL
Aplicagao do indice mmimo de 25% em manutengao e desenvolvimento da
educagao basica municipal.
Fonte de Criterio: Constituigao Federal, art. 212 e Lei Federal n° 14.113/2020
Multa LCE n° 113/2005, art. 87, IV, "g".
1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1 A.EBFA.AOJU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
PRIMEIRO EXAME
O Munidpio nao atingiu o indice minimo de 25% de aplicagao dos
Desenvolvimento do Ensino Basico, conforme recursos em Manutengao e
demonstrative constante nesta instrugao, que evidencia a apuragao do indice a partir
dos dados contabeis enviados pelo municipio via sistema SIM-AM.
A situagao e passive! de aplicagao de multa administrativa, por infragao
a norma legal ou regulamentar, prevista na alinea “g”, inciso IV, do art. 87, da Lei
Complementar Estadual n° 113/2005 - Lei Organica do Tribunal de Contas, em razao
do nao cumprimento do regramento estabelecido pela Constituigao Federal.
Documentos mmimos necessaries em caso de exercicio do
contraditorio:
a) comprovagao da aplicagao de recursos complementares no
primeiro quadrimestre do exercicio subsequente, necessariamente corroborado
registros constantes do sistema SIM-AM;
b) demonstrative detalhado contendo a nova apuragao, em caso
de nao concordancia com os valores apresentados nesta Instrugao;
c) sendo o caso, relagao dos empenhos glosados no item
especifico do Demonstrative das Receitas e Despesas com Manutengao e
Desenvolvimento do Ensino - MDE, para os quais nao ha concordancia com a
dedugao, e os motives da discordancia;
d) parecer do Conselho do FUNDED e/ou do Conselho Educagao,
assinado pela maioria de seus membros, ratificando as informagoes prestadas
no contraditorio;
com os
e/ou esclarecimentos considerados e) outros documentos
necessaries.
DA DEFESA
Os esclarecimentos constam da pega processual n° 16.
2
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONlVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.AOJU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
DA ANALISE TECNICA
Emenda Constitucional n° 119
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc119.htm#art1), de
27 de abril de 2022, que incluiu o art. 119 no Ato das Disposipoes Constitucionais
Transitorias estabelecendo que os Municipios e os agentes publicos nao poderao ser
responsabilizados pelo descumprimento, exclusivamente nos exercicios financeiros de
2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212, da Constituipao Federal, conclufmos
pelo afastamento da restripao sem adentrar no merito da defesa apresentada nos
autos.
Considerando a
DA MULTA
Diante das justificativas e dos documentos apresentados pelo
interessado, os quais permitem regularizar o item, podera ser afastada a aplicapao de
multa antes proposta.
CONCLUSAO: REGULARIZADO
2 - RESULTADO DA ANALISE
De acordo com os motives e conclusbes antes explanados,
entendemos que as justificativas ou medidas apresentadas pela entidade sanam de
forma integral os apontamentos contidos na analise anterior.
2.1 - DAS RESSALVAS E RESTRIQOES
RESPONSAVEL TIPIFICApAO CONCLUSAO
Constituigao
Federal, art. 212 e
Lei Federal n°
14.113/2020
Multa LCE n°
113/2005, art. 87,
IV, "g".
DESCRipAO CPF
Aplicagao do indice minimo de LUIS
25% em manutengao
desenvolvimento da educagao BETO LUNITTI
basica municipal.
e ADALBERTO 483.580.029-04 REGULARIZADO
PAGNUSSATT
3
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.AOJU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Coordenadoria de Gestao Municipal - CGM
3 - PARECER CONCLUSIVO
Em face do exame procedido na presente prestagao de contas do
MUNICIPIO DE TOLEDO, relative ao exercicio financeiro de 2021 e a luz dos
comentarios supra expendidos, concluimos que as contas estao regulares.
Destaca-se, contudo, que estas conclusoes nao elidem
responsabilidades por atos nao alcangados pelo conteudo da prestagao de contas e
por divergencias nas informagoes de carater declaratorio, ressalvadas, ainda, as
constatagoes de procedimentos fiscalizatorios diferenciados, tais como auditorias ou
denuncias.
E a Instrugao.
CGM, 05 de margo de 2023.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTABIL
- Matrlcula n° 501255.
Encaminhe-se ao Ministerio Publico de Contas, conforme art. 353 do Regimento Interne.
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) digitais
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.AOJU
MPCPR
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Gabinete da 2a Procuradoria de Contas
PROTOCOLO N°: 200550/22
ORIGEM:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
PARECER:
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
prestaqAo de contas do prefeito municipal
222/23
Prestagao de Contas do Prefeito
Municipal. Municipio de Toledo. Exercicio
de 2021. Emissao de Parecer Previo pela
regularidade das contas.
Trata-se de Prestagao de Contas do Prefeito do Municipio de
Toledo, relative ao exercicio financeiro de 2021.
Em sua derradeira analise, a Coordenadoria de Gestao
Municipal, por meio da Instrugao n° 571/23 (pega 19), opina pela regularidade
das contas.
Consoante o opinativo do orgao instrutivo, esta Procuradoria de
pela emissao de Parecer Previo pela regularidade da
de Contas encaminhada pelo Municipio de Toledo, atinente ao
Contas propugna
Prestagao
exercicio financeiro de 2021.
Curitiba, 4 de abril de 2023.
KATIA REGINA PUCHASKI
Procuradora do Ministerio Publico de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, NIEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.GXFH
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
PROCESSO N°: 200550/22
PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
MUNICfPIO DE TOLEDO
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
ADVOGADO/
PROCURADOR:
RELATOR:
MILTON ENDLER
CONSELHEIRO MAURICIO REQUlAO DE MELLO E SILVA
ACORDAO DE PARECER PREVIO N° 212/23 - Primeira Camara
Prestagao de contas de Prefeito. Exercicio de
2021. Parecer Previo pela regularidade.
1 DO RELATORIO
As contas do PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO relativas ao
foram encaminhadas pelo Sr. LUIS ADALBERTO BETO exercicio de 2021
LUNITTI PAGNUSSATT, atual Prefeito Municipal, dando cumprimento as
disposipoes e determinapoes legais.
Recebidas, foram submetidas a analise da Coordenadoria de Gestao
Municipal (CGM) e do Ministerio Publico junto ao Tribunal de Contas.
A Coordenadoria de Gestao Municipal, apos analise dos
documentos apresentados, emitiu a Instrupao n° 571/23 (pepa 19), opinando pela
REGULARIDADE das contas
O Ministerio Publico junto ao Tribunal de Contas, no Parecer n°
222/23, apos o exame relative as disposipoes constitucionais e legais, recomenda o
julgamento pela REGULARIDADE das contas, corroborando a conclusao da
Unidade Tecnica.
2 VOTO
DOCUIMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.MB23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
For todo o exposto, acompanhando a Coordenadoria de Gestao
Municipal e o Ministerio Publico junto ao Tribunal de Contas, VOTO, na forma do art.
23 da Lei Complementar n° 113/2005, que esta Corte emita PARECER PREVIO
recomendando o julgamento pela REGULARIDADE das contas do PREFEITO
MUNICIPAL DE TOLEDO relativas ao exercicio de 2021, de responsabilidade do Sr.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Transitada em julgado a decisao, encaminhem-se os autos ao
Gabinete da Presidencia para comunicagao ao Poder Legislative Municipal,
conforme disposto no artigo 217-A, § 6°, do Regimento Interne.
Autorizo o posterior encerramento do processo, com amparo no art.
398, § 1°, do mesmo Diploma, e o envio dos autos a Diretoria de Protocolo para
arquivamento.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Camara do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANA, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MAURICIO
REQUIAO DE MELLO E SILVA, por unanimidade, em:
I - Emitir, acompanhando a Coordenadoria de Gestao Municipal e o
Ministerio Publico de Contas, na forma do art. 23 da Lei Complementar Estadual n°
PARECER PREVIO deste Tribunal recomendando o julgamento pela 113/2005
REGULARIDADE das contas do PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO relativas ao
exercicio de 2021, de responsabilidade do Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT;
II - determinar, apos o transito em julgado, a remessa dos autos ao
Gabinete da Presidencia para comunicagao ao Poder Legislative Municipal,
conforme disposto no artigo 217-A, § 6°, do Regimento Interne;
III - encaminhar a Diretoria de Protocolo nos termos do art. 398, §
1°, do Regimento Interne para encerramento e arquivamento.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTIC1DADE E ORIGINAL DISPONSVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, IUIEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1 A.EBFA.MB23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL
MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURICIO REQUlAO
DE MELLO E SILVA.
Presente o Procurador do Ministerio Publico junto ao Tribunal de
Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Plenario Virtual, 4 de maio de 2023 - Sessao Virtual n° 6.
MAURICIO REQUlAO DE MELLO E SILVA
Conselheiro Relator
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIG1TAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, NIEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1 A.EBFA.MB23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
200550/22
PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PROCESSO N°:
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
CERTIDAO AUTOMATICA DE PUBLICAQAO
Certifica-se que o(a) Acordao de Parecer Previo n° 212/2023 - Primeira Camara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diario Eletronico do Tribunal
de Contas do Estado do Parana n° 2981, do dia 17/05/2023, considerando-se como data de
publicapao o primeiro dia util seguinte ao da disponibilizagao no Diario, conforme o disposto
nos §§ 3° e 4°, do art. 386, do Regimento Interne.
Curitiba, 18/05/2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WFS.TYLH.SRVA.R410
366
MFC* \
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Gabinete da 2a Procuradoria de Contas
PROTOCOLO N°: 200550/22
MUNICIPIO DE TOLEDO
INTERESSADO: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ORIGEM:
ASSUNTO:
CIENCIA DE DECISAO
Certifico que, nesta data, tomei ciencia da decisao retro.
Curitiba, 19 de maio de 2023.
KATIA REGINA PUCHASKI
Procuradora do Ministerio Publico de Contas
1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONlVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.OBHS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Secretaria da Primeira Camara
PROCESSO N°: 200550/22
PRESTAQAO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE TOLEDO
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
RELATOR CONSELHEIRO MAURICIO REQUIAO DE MELLO E SILVA
CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO N° 759/23 - S1C
ACORDAO DE PARECER PREVIO
Certifico que o Acordao de Parecer Previo n° 212/2023, da 1a Camara
(peqa n° 21), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diario Eletronico
do Tribunal de Contas do Estado do Parana n° 2981, do dia 17/05/2023, e transitou em
julgado em 13/06/2023.1
1a SECAM, em 13 dejunho de 2023.
Marcelo Arruda de Melo
Analista de Sessao
matrlcula n° 50.935-3
1 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Parana:
Art. 386. Os prazos serao contados, conforme o caso: „ . . .. Q
§ 3° Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicagao o pnmeiro dia util seguinte ao da
disponibilizapao da informapao no periodico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redapao dada pela Resolupao n° 40/2013)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDERECO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.RV87
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Curitiba, 14 de junho de 2023. Oficio n.° 703/23-OPD-GP
Ref.: Acordao de Parecer Previo
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1° e 2°, da Constituipao
do Estado do Parana1, comunico a Vossa Excelencia a emissao do parecer Pre^io
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executive do MUNICIPIO DE
TOLEDO, exercicio financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
Processo n.° 200550/22 - Presta^sio d© Contas do Prefeito Municipal
Acordao de Parecer Previo n.° 212/23-Primeira Camara
Disponibilizagao no Diario Eletronico do Tribunal de Contas n. 2981, de 17/05/2023
Data do transito em julgado do Acordao - 13/06/2023
Com a adopao do processo eletronico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.° 126/2009 e do Regimento Interne, o processo
digital estara disponfvel pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissao deste
oficio, no seguinte caminho:
S J
1.
2.
3. /
4.
/
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov.br
Clicar na opgao Portal e-Contas Parana no menu 3 esquerda
Selecionar a opgao Copia de Autos Digitais
Indicar o niimero do processo 200550/22
Indicar o numero do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir copia
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Por fim, solicitamos que apos o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicapao ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.qov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petigao Intermediaria
Indicar o numero do processo 200550/22
Clicar em Manifestagao de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petigao
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARAES
Presidente
Excelentlssimo Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de TOLEDO
Rua Sarandi, 1049
TOLEDO-PR
85900-030
1 “Art 18 A fiscalizagao do Municipio sard exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controie externo, e pelos
„ c»«.s«»
/T'oTe/erp,///0 "emltidopeto OrgSo competent, sobre as contas que o Prefeito sieve anualmenle prestar, sb deisara Pa
prevalecer por decisao de dois tergos da C&mara Municipal.
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONIVEIS NO ENDEREQO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.S808