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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaReferenda o Termo de Convênio celebrado entre a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP e o Município de Toledo, visando a cedência de servidora.
native_id18733

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 56, de 14 de agosto de 2023.
2023-07-17 Aguardando promulgação — Comunicado ao Plenário que a Comissão de Constituição e Justiça apreciou conclusivamente o Projeto de Resolução. Cientificado o Plenário de que a Resolução será promulgada na próxima sessão ordinária, em não sendo impetrado recurso, nos termos do § 1º do artigo 170 do Regimento Interno.
2023-07-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-07-03 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-06-30 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 22ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-06-29 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

000001 <1 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
o r Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 16, DE 2023
Referenda o Termo de Convenio celebrado entre
a Associagao dos Municipios do Oeste do
Parana - AMOR e o Municipio de Toledo,
visando a cedencia de servidora.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda o Termo de Convenio celebrado entre
a Associagao dos Municipios do Oeste do Parana - AMOP e o Municipio de Toledo,
visando a cedencia de servidora.
Art. 2° - Pica referendado o Termo de Convenio celebrado entre a
Associagao dos Municipios do Oeste do Parana - AMOP e o Municipio de Toledo, cujo
objeto e cedencia de servidora, ocupan
cujo objeto e a disseminagao de seu/conhecimento>sa
projetos e planejamentos para a sxecugao de politic
regionais com maior eficiencia e resultado.
de dois cargos de Professor II T20,
uxilio no desenvolvimento de
o ca
publicas municipais e/ou
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data sua publicagao.
SALA DAS SESSOE CAMARA MONtCIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 29 de junho de 2022^
OSA
Presidente da Camara Municipal
DU
f)
GERA WeIsH EIM ER ENCIR CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-prestdente
VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario Segundo-secretario
Regina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
r.tM I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Considerando o Oficio n° 443/2023-GAB, de 27 de junho de 2023, de
autoria do Chefe do Poder Executive, que encaminha copia do Termo de Convenio
celebrado entre a Associapao dos Municipios do Oeste do Parana - AMOP e o
Municipio de Toledo, cujo objeto e a disseminapao de seu conhecimento e auxilio no
desenvolvimento de projetos e planejamentos para a execupao de politicas publicas
municipals e/ou regionais com maiq iciertctsse resultado.
Considerando que/nos termos do inctso II do § 3° do artigo 125 do
Regimento Interne, e de competencia da Mesa a propositura de projetos dispondo
sobre acordos, convenios, oonsorcios e contratos ue acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimonio municipal;
pr^sente Projeto deT eolucao, o qual apos apreciapao
ra-se sua aprovapao.
Apresentamos
porVossas Excelencias, esf
SALA DAS SE OES DA CAMARA MUN PAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 29 de junho dq/2 23.
^-^TTTUUIJ BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
/O
^ERALIDO v/eISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
XZS&ENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
GE|WI\MMTdESO$
Seq&ndo-secretario
VALDOMI,
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Oficio n° 443/2023-GAB Toledo, 27 de junho de 2023.
A Sua Excelencia o Senhor
VEREADOR DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de Toledo - PR
Nesta Cidade
Assunto: Encaminha Termo de Convenio para referendo.
Senhor Presidente da Camara,
Encaminhamos a copia do Termo de Convenio celebrado entre esta
municipalidade e a Associagao dos Municipios do Oeste do Parana - AMOP, visando
a cedencia de servidora, para referendo do Legislativo.
Nesses termos, nos colocamos a disposigao para esclarecimentos
adicionais, porventura necessaries.
1.
2.
Respeitosamente,
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo
PACO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8800
www.toledo.Dr.aov.br aabinete@toledo.Dr.aov.br
M.E.L./Depto. Doc./443 camera 2023
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana VQnnn
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Ofi'cio n° 377/2023 - SRH Toledo, 26 de junho de 2023.
A Senhora
MARIA ELISA LUNKES
Setor de Documentagao e Arquivo
Assunto: Cedencia de Servidora.
Encaminhamos o Termo de Convenio para cedencia de servidora a
Associagao dos Municipios do Oeste do Parana - AMOP, para que siga os tramites
necessarios para referendo.
Informamos que o referido Termo foi publicado no Orgao Oficial Eletronico
do Municipio de Toledo em 26/06/2023.
Atenciosamente,
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3196-2162
www.toledo.pr.aov.br recursoshumanos@toledo.pr.qov.br
Assinaturas Pcigina: 1 no ooin
l
Documento: 21538/2023 - Offcio n° 377-2023 SRH.pdf
Data: 26/06/2023 11:03:00 Situa9aAi4_^Bncaminhado para assinatura
equiplono
Servidor Assinado em
k: O documento foi assinado por MARTA PATH na data 26/06/2023 11:27. Assinatura realizada
p atraves do login do usuario.
I Para mais informapoes, acessar o link:
http://equiplanoweb.toledo. pr.gov. br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo￾assinado/entidade/136/documento/21538/2023 i
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TERMO DE CONVENIQ
I ermo de Convenio que entre si celebram o
MUNICIPIO DE TOLEDO e a ASSOCIAO
DOS MUNICIPIOS
PARANA - AMOP, visando a cedencia de
servidora.
DO OESTE DO
PARTES CONVENENTES:
MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa jurfdica de direito publico intemo,
inscrito no CNPJ sob n.° 76.205.806/0001-88, com sede a Rua Raimundo Leonardi, 1586, em
Toledo, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI PAGNUSSATT; e
ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA -
AMOP, inscrito no CNPJ n.° 75.907.576/0001-36, sito a Rua Pernambuco, 1936, Centro,
Cascavel - PR, neste ato representada por seu Presidente, LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI PAGNUSSATT e pelo Diretor Geral, VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS.
MOTIVACAQ DO ATO:
Considerando o contido no Oficio de Gabinete n° 075/2023, da Associa9ao
dos Municipios do Oeste do Parana - AMOP, a fundamenta9ao e os despachos nele exarados;
Considerando que a cedencia da servidora trara beneficios para o Municipio
de Toledo e regiao, visto que a mesma estara disseminando seu conhecimento e auxiliando no
desenvolvimento de projetos e planejamentos para a execu9ao de pollticas publicas municipals
e/ou reginais com maior eficiencia e resultado, o que proporcionara, inclusive, uma mao de
obra mais qualificada;
Considerando o artigo 99 da Lei n° 1.822/1999 (Estatuto dos Servidores
Publicos Municipals de Toledo) e a Lei n° 2.200/2015 que dispoem sobre a cessao de
servidores publicos municipals;
RESOLVEM as partes celebrar o presente Termo de Convenio, objetivando
a cedencia pelo Municipio de Toledo da servidora CAROLINE RECALCATTI.
conduces abaixo estabelecidos.
nos tenuos e
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O MUNICIPIO DE TOLEDO cede a ASSOCIACAO DOS
MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - AMOP, nos termos do artigo 3°, inciso II da Lei
Municipal n° 2.200/2015, com onus para a origem, de acordo com o artigo 5°, inciso III da
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IVfUNICIPIO DE TOLEDO
Estad© do Parana
r;'CCr'07
mesma Lei, a servidora CAROLINE RECALCATTI,
T20, Matriculas 723481 e 723482.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIBABES:
Compete ao MUMClPIO DE TOLEDO:
ocupante de dois cargos de Professor II
a) ceder a servidora mencionada . , . °bjeto deste Convenio a Associate dos
unicipios do Oeste do Parana - AMOP, pelo periodo estipulado na Clausula Terceira.
no
Compete a ASSQCIACAO DOS MUNICfPIOS DO OESTE DO PARANA - AMOP:
a) efetuar o controle rigoroso da frequencia da servidora a ela cedida,
respeitando a carga horaria do cargo, ndo podendo
boras;
jomada semanal ultrapassar quarenta
b) enviar mensalmente ate o 5° dia util de cada mes o relatorio de frequencia
do mes anterior a Secretaria de Recursos Humanos do Municipio de Toledo;
c) comunicar a Secretaria de Recursos Humanos do Municipio de Toledo
qualquer irregulandade ou inobservancia de normas a que a servidora ora cedida der causa,
relativamente as fun9oes que passara a exercer na Associate dos Municipios do Oeste do
Paraaia - AMOP;
d) comunicar previamente a Secretaria de Recursos Humanos do Municipio
de Toledo o periodo em que a servidora desfrutara das ferias na Associa^ao dos Municipios
do Oeste do Parana - AMOP;
e) realizar, quando solicitado pela Secretaria de Recursos Humanos do
Municipio de Toledo, a avalia9ao de desempenho da servidora a ela cedida, preenchendo e
assinando os formularios proprios.
CLAUSULA TERCEIRA - BURA^AG DA CEDENCIA:
A cedencia objeto do presente Convenio tem inicio em 26 de junho de 2023
e termino em 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovada, mediante previo acordo entre as
partes.
CLAUSULA QUARTA - DA EXTINCAQ DO CONVENIO:
O presente Convenio podera, a qualquer tempo, ser rescindido
de necessidade, pelo Municipio de Toledo, ou resilido mediante unilateralmente, em
acordo entre as partes convenentes.
caso
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
CLAUSULA QUINTA - DO REFERENDO:
Este Termo sera referendado pela Camara Municipal de Toledo,
do artigo 99 da Lei n° 1.822/1999 (Estatuto dos Servidores Publicos Municipals de Toledo), da
Lei Organica do Municipio de Toledo e da Lei n° 2.200/2015, que dispoem sobre a cessao de
servidores publicos municipals.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO:
nos termos
As partes elegem o Foro da Comarca de Toledo, Parana, para a solupao de
qualquer controversia que possa surgir em decorrencia do presente Convenio.
E, por estarem justas e conveniadas, firmam o presente Termo de Convenio
em tres vias, de igual teor e forma, para que surta todos os efeitos de direito.
Toledo/PR, 14 de juirho de 2023.
r\
!\ r
LUNITTI PAGNUSSATT //MAURI RICARDO REFFATTI
r^curador/Geral do Municipio/de Toledo
/ / / I /
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I
LUI1 TfMBETO LUNITTI PAGNUSSAJi
residente da AMOP
VINICIES DOS SANTOS
Diretor Gera! da AMOP
•I
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Assinaturas Regina: 1
Documento: 21655/2023 - Of 443_2023_GAB - Encaminha convenio com a AMOP p referendo do Legislativo.pdf
Data: 27/06/2023 08:27:45 Situapao: Encaminhado para assinatura
equiplano
Servidor Assinad^^ffT
O documento foi assinado por LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT na data
27/06/2023 09:43. Assinatura realizada atraves do login do usuario.
Para mais informagoes, acessaro link:
JA http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo￾x assinado/entidade/136/documento/21655/2023
nj;

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