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materia nº 849/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 849 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaElaboração de legislação que disponha sobre a proibição da cobrança da taxa de religação de água e energia elétrica no Município de Toledo.
native_id18775

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-07-10 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 23ª Sessão Ordinária, do dia 10/07/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-07-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 23ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-07-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 849/2023
Elaboragao de legislagao que disponha
sobre a proibigao da cobranga da taxa de
religagao de agua e energia eletrica no
Municipio de Toledo.
Senhor Presidente
0 vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, a elaboragao de legislagao que disponha
sobre a proibigao da cobranga da taxa de religagao de agua e energia eletrica no
Municipio de Toledo.
O fornecimento de energia eletrica e agua sao servigos essenciais, cuja
fruigao e inerente a dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensao em
situagoes excepcionais. A presente propositura visa corrigir uma situagao que
entendemos ser injusta, visto que a religagao desses servigos decorre do
adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da agua e/ou energia.
O usuario que ja paga pelos servigos, nao pode ser cobrado para ter acesso aos
servigos, ate porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligagao pela primeira
vez.
Assim, uma vez pago o debito pelo consumidor, e obrigagao da requerida
restabelecer, de imediato o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o
usuario/consumidor, eis que este seria duplamente penalizado, isto e, no inicio com a
suspensao do servigo e depois com a cobranga da religagao. Esse e o entendimento
da 1a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogeneos de Campo Grande
- MS, que, atendendo urn pedido do Ministerio Publico do Estado (MPE), determinou
a ilegalidade e o fim da cobranga de taxa de religagao de agua por parte da
concessionaria Agua Guariroba.
Segundo o juiz Marcelo Ivo de Oliveira daquela Vara, o argumento de
que a cobranga da taxa de religagao e medida de protegao ao proprio servigo publico
e tern causa na inadimplencia do proprio usuario, nao merece prosperar. Na decisao,
o Magistrado assim se pronunciou: "No caso, com o pagamento pelo usuario do debito
apos o corte do fornecimento do servigo, entendo ser obrigagao da concessionaria
efetuar o imediato restabelecimento do servigo, sem que para isso tenha que pagar
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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Estado do Parana
qualquertaxa extra, alem daquelas ja mencionadas (pagamento de juros de mora e/ou
multa)".
Cumpre por fim evidenciar que, diversos municipios do pais ja possuem
tal Lei aprovada, tais como: Goiania - GO, Deodapolis - GO, Itapora - MS, Mansidao
- BA, etc. Portanto, convencidos de que a cobranga da taxa de religagao, por parte
das concessionarias dos servigos de agua e energia eletrica, e medida ilegal.
Assim, apresentamos esta indicagao, esperando contar com o apoio do
Poder Executive.
SALA DAS SESSOES, 4 de julho de 2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ANTEPROJETO DE LEI
Dispoe sobre a proibigao da cobranga da taxa de religagao de
agua e energia eletrica no Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a proibigao da cobranga da taxa de religagao de
agua e energia eletrica no Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica proibida a cobranga da taxa de religagao, por parte das empresas
concessionarias de fornecimento de energia eletrica e de agua do municipio de Toledo,
quando a interrupgao do fornecimento se der por atraso no pagamento por parte do
consumidor.
Paragrafo unico - Esta proibigao nao se aplica aos casos de interrupgao de fornecimento de
agua e/ou energia eletrica quando requerido pelo consumidor ou em outros casos de
interrupgao do fornecimento nao relacionados ao descrito no caput do presente artigo.
Art. 3° - No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do debito
que originou o corte, a concessionaria tera que restabelecer o fornecimento, sem qualquer
onus ao consumidor, apos a quitagao do debito correspondente.
Art. 4° O nao cumprimento da presente lei, acarretara as empresas infratora as
seguintes penalidades:
I -Advertencia, na primeira infragao;
II - Multa no valor de 100 (cem) URT's (Unidade de Referencia de Toledo) na
segunda infragao;
III - multa no valor de 200 (Duzentas) URT's, a partir da terceira infragao;
Paragrafo unico - Os valores estabelecidos nos incisos II e III deste artigo, serao cobrados por
infragao.
Art. 5° O Poder Executive Municipal regulamentara a presente lei quanto aos
procedimentos administrativos de recebimento das denuncias e aplicagao das sangoes
previstas.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
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