CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 1000001
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 120, DE 2023
Declara de utilidade publica municipal a
Associapao dos Servidores Municipals de
Toledo-ASSERMUTO.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Associapao dos
Servidores Municipais de Toledo - ASSERMUTO.
Art. 2° - Pica declarada de utilidade publica a Associapao dos Servidores
Municipais de Toledo - ASSERMUTO, situada na Rua Aloisio Anschau, n° 382, Jardim
Gisela, CEP 85.905-050, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob n° 77.401.941/0001-61, com sede e foro no Municipio e Comarca de
Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 1° de agosto de 2023.
Vereador
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
Mil
. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO • 000002
Estado do Parana ¥-
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A Associate dos Servidores Municipals de Toledo (ASSERMUTO),
fundada em 28 de setembro de 1973, e uma Associapao Civil, sem fins lucrativos, que
vem desenvolvendo com muita dedicagao todas as importantes finalidades e objetivos
previstos no Estatuto Social conforme consta da documentagao que acompanha o
Projeto de Lei.
A ASSERMUTO tem como seus principios defender a soberania
nacional, o principio federative e a autonomia municipal, defender os direitos dos
servidores publicos municipais, tambem constituem finalidades da ASSERMUTO;
congregar, como orgao representative de classe, os servidores publicos da
administragao direta e indireta da Prefeitura Municipal de Toledo e da Camara
Municipal, atividades sociais, desportivas, recreativas, culturais, d6 promover
assistencia, beneficencia e previdencia.
Portanto, solicito a esta Casa Legislativa, que reconhega a referida
Associagao que e realmente de utilidade publica municipal, sempre lembrando que os
cargos de diretoria nao sao remunerados, a Associagao nao possui fins lucrativos, o
patrimonio em caso de dissolugao sera destinado ao Municipio, o patrimomo e
aplicado na consecugao do objetivo social e a gestao administrativa e patrimonial
garante e preserva o interesse publico
Razoes pelas quais pego aos ilustres vereadores a aprovagao deste
projeto de Lei.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 1° de agosto de 2023.
PROFESSOR OSElis
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA ClDADE
Regina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
•000003
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Co... Firefox
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
DATADEABERTURA COMPROVANTE DE 10/06/1977 INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERODE INSCRKJAO
77.401.941/0001-61
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO
PORTE
DEMAIS TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSERMUTO
CODIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associa?6es de defesa de direitos socials
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARiAS
94.93-6-00 - Atividades de organizagdes associativas ligadas a cultura e & arte
94.99-5-00 - Atividades associativas n3o especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRigAO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associagdo Privada
NUMERO COMPLEMENTO LOGRADOURO
R ALOISIO ANSCHAU
******** 382
MUNICiPIO
TOLEDO
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM GISELA
CEP
85.905-050
TELEFONE
(45)3277-1508
ENDEREgO ELETR0NICO
LUIZDIRCEUBLOOT@HOTIVlAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
03/11/2005 SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL SITUAQAO ESPECIAL ********
********
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/07/2022 as 15:50:16 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
28/07/2022 15:50
1 of 1
' 000004
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO
Nome: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE TOLEDO
CNPJ: 77.401.941/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que.
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determine sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos, e
2. nao constam inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative,^para
todos os orgaos e fundos piiblicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 03:06:07 do dia 07/06/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 04/12/2023.
Codigo de controle da certidao: FB42.78BC.C622.B405
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
nas
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
•000005
Certidao Negativa
de Debitos Tributaries e de Divida Ativa Estadual
N°031087241-04
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 77.401.941/0001-61
Nome: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO
Estabelecimento baixado ou paralisado no Cadastre de Contribuintes do ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
Valida ate 14/11/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.aov.br
P&gina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (17/07/2023 17:53:07)
AverbagaPnnnnnfi
Rcgistro Civil clc Pcssoas Juridicas
Protocolado sob N“ 9992
Regfetrado sob
Avorbag^o N°n4 \
Toled\PR 27/6/1018 \
^6 R
H Lii nlasSfelivei!
RLENE Rl'ffilRO DE LARA
TIA DOS SaNTOS MELO1
EicatvtMTej AuromzAOOs
O KAT
TOLEDO • PR
.,so»cio =S2=ss
Oocumento strcregue par? a p^rte.
Ata n° 37/2015. Aos 07/04/2015 (sete do mes de abril do ano de dois mil e qumze),
por faltas de qubrum em primeira convocapao, iniciamos a assembleia em segunda
convocapao bs dezenove boras e quinze minutos, na Sede da ASSERMUTO, __
Associapao dos Servidores Municipais de Toledo, situada na rua Aloisio Anschau, _
382, CEP 85.905-050 no Jardim Gisela em Toledo-Parana, com a presenpa dos _
reforma do Estatuto e filiados conforme lista propria, que tern como pauta a
prestapao de contas. A presidente Denise Pereira Ferreira Gomes, iniciou a
Assembleia Extraordinaria, convidando a todos e a todas para ocuparem seus
lugares, e solicitou ao primeiro secretario Jose Aparecido de Freitas que realize a
discutir o unico item que trata da
t
leitura da ordem do dia, que passamos entao a
reforma do Estatuto, solicitando a todos os presentes, proposta de alterapao e
neste momento foi aprovado que a ASSERMUTO pode realizar pagamento para
ate dois diretores da Diretoria Executiva e outros dois diretores de outras pastas,
ajuda de custo individual equivalente a ate 7 (sete) URTs,
interesses da entidade apos seus
mensalmente uma
devendo em contrapartida dedicarem-se aos
horarios de trabalho ao
municlpio de Toledo, nao devendo estes, terem controle de
inclusao desta alterapao estatutaria na sepao III frequencia, ficou ainda definido a
inciso XVIII. Em seguida foi colocado em discussao e votapao e ficou
ASSERMUTO realize o pagamento, conforme art. 26
Artigo 26, o
tambem aprovado que a
inciso XVII, no valor de 7 sete URTs mensal retroativo a primeiro de mar5o deste
presidente Denise Pereira Ferreira Gomes e para a tesourelra Berenice
assim dispensado convocapao de nova assembleia para
aprovar algo sobre este assunto. Em seguida a presidente
f
ano, para a
Fatima Alves, ficando
discutir/referendar e ou
©
Rua Aloisio Anschau, 382, CEP 85.90S-O0U no Jardim
E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) yaui
Digitalizado com CamScanner
000007 Averbacao
Registro Civil de Pessoas Juridicas
Protocolado sob N0 9992
Registrado sab Nr549\
AOerba^o N°Vl4 \
/ \ToledShPR 27/6/2018 A
V Lin^ombiit^iMgVreitavOliveija
fWiLENE rTbEIRO DE LARA
^— -------- DOS SANTOS MEIO
&
t0l!LHc xn|-
J U|o
TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO^
A O O pDIWIMTO Certlfico qua o Selo ds Autenticidac’a
AOOCrMVIU De Atosfoiafixado nauitimafolhadc
Documen'co entregue para a parte.
altera?§o sera sugerida, ficando ainda definido alteragao na reda^aof'dos
artigos: Artigo 1°, haja visto que nao havera § 4° e o § 3° passa ter a seguinte
nao distribuir£ superavit e/ou resultados;
eSCREVMTE* M/tcri£AOOS
se outra
redagao: A Assermuto nao visa lucres e
1° de Janeiro e findara em 31 de Artigo 35: O exercicio financeiro tera inicio
Dezembro de cada ano; fica suprimido os artigos 43, 44, 45, 46, 47 e 48. A
presidente determinou que o presente Estatuto ja consolidado seja parte integrante
assembleia as 20h40min
em
desta ata, e, nao havendo nada mais a tratar encerrou a
deste dia 7 (sete) de Abril de 2015, e
secretario, pela presidente e outros membros da Diretoria
advogado.
t esta ata vai assinada por mim primeiro
alem do contabilista e o
';; estatuto T-Sliiiiii.
PARTE GERAL
CAPITULO I
NATUREZA, DENOMINAQAO E SEDE
A Associagao dos Servidores Municipals de Toledo, fundada na cidade
28 de outubro de 1973, e uma sociedade civil, com personalidade
carater de entidade de classe, de assistencia social
Art. 1° -
de Toledo, em
jurldica de direito privado
e beneficente, sem fins lucrativos.
§ 1° - AAssociagao usara a sigla ASSERMUTO.
- A ASSERMUTO tern sede e foro na
f
com
cidade de Toledo e tempo
§ 2°
indeterminado de duragao.
§3°- ASSERMUTO nao
visa lucres, nao distribui superavit / resultado.
Rua Aloisio Anschau, 382, ChR 8S.905^0 gf®'39801.7165
E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801 noo
Digitalizado com CamScanner
Averbasao 000008
Registro Civil de Pessoas Juridicas
Protocolado sob N°-9992
Registrado sobfN0 249 \
----- N V^verbagSo N? 14 \
\ Tdifdd-PR 27/6/2018 J
Ll^c vBdqUBrVde Friit35^ 'eira
/ \ TITULAR \
JlARLENBRIBEIRO DE LAR>
KATIA DOS SANTOS MELO
ESCRCVEyTES A(jTORiZAOO$ TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO ^
ERIVIUTO Certifico gue o Seio cie Autenticidad'H
* ^ " De Atos foi dfisado na ultima folha dc
Documento entregue para a parte.
CAPITULO Dnu f». II
DOS PRINCIPIOS
Sao princlpios da ASSERMUTO.
Defender intransigentemente a
federative e a autonomia municipal;
Pugnar pela existencia de um Estado de Direito Democratico, pela
democracia social e pelas liberdades fundamentals do homem, sem distingao de
condigao social, lingua, religiao, filosofia, ideologia ou partido
Art. 2° -
soberania nacional, o princlpio
II- r
raga, sexo, cor,
politico;
III - Lutar pelo acesso a todos os bens e riquezas nacionais,
IV - Defender firmemente os direitos dos servidores publicos municipais,
Manter autenticidade e independencia no desempenho de sua Vfinalidade.
CAPITULO III
DAS FINALIDADES
r
Constituem finalidades da ASSERMUTO;
orgao representative de classe, os servidores
publicos da administragao direta e indireta da prefeitura do Municlpio de Toledo e
Art. 3° -
I- Congregar, como
da Camara Municipal;
Defender e assegurar os direitos e interesses dos associados e da IIclasse, prestando-lhes a devida assistencia;
Incentivar e preservar a unidade de classe em torno da solugao de IIIRua Aloisio Anschau, 382, CEP 85.905--050
u
no Jardim
^
E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7165
Digitalizado com CamScanner
Averbacao
Uegistro Civil de F'cssoas Jurfdic0Q Q Q Q 9
Regislrado sob N°'245\
""x AaptbacSo N1! 14
Tolei 27/6/2018
Wl/ffeiljWraxieTf^iiavQlivi
/ A.'WIA* \
MARLENE RIQEIRO OE LARA
—^KATIA DOS SANTOS MELO
CiCiCvlxrti»utob 2*0CS
Lim
TOLEDO PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLE^9dAo
ASSERMUTO 5ela de Autenticidade
foi afixado na ultima folha dc
Certifico qua c
Oe Atos
Documento antregue pars a p^rtc.
Dou Uiseus problemas prbprios;
IV- Promover a solidariedade e a uniao entre os servidores municipals de
todo o Estado e de todo o Pais;
Manter relacionamento com entidades congeneres, ou afins, para
troca de experiencias e aperfeigoamento reciproco;
Promover atividades sociais, desportivas, recreativas, culturais, de
assistencia, beneficencia e previdencia;
Manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse nacional, estadual
ou municipal, em consonancia com os principios estabelecidos no artigo 2° deste
Estatuto;
VIIIVVI -
i
VII -
Expressar as reivindicagdes e lutas dos servidores publicos
municipals nos pianos funcional, profissional, economico, social, cultural,
educacional e politico.
CAPITULO IV
DO PATRIMONIO
f
O patrimonio da ASSERMUTO e constituido de:
Bens imoveis que a entidade possua ou venha a possuir;
Moveis e utensilios;
Doagoes e legados recebidos com especificagoes para o patrimonio.
A aquisigao, alienagao ou aceitagao de doagoes de bens e moveis e
valores imobiliarios, classificados como investimento de carater
Art. 4° -
IIIArt. 5° -
de titulos e
permanente, so poderao ser efetuados com aprovagao de Assembleia Geral.
Q
ua Aloisio Anschau, 382, c£P 85.905-050 no Jardim Gisela em Toledo^Parana
E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7165
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Averbacad000010
Rcgistro Civil de Pessoas Juridicas sf
Protocolado sob N° 9992
^RegisVado sob
Voledo\PRr;
o NVI4
27/6/2018
Lino iDMbefaw>ffTreiwr6Weira
/ Til\U« \
W1ARLENE RIBEIRO OE LARA
KATIA DOS SANTOS MELO TOLEDO - PR £SCB£V£NTE5 *\jrOfl.2AOOS
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEOiODAO
ASSERMUTO Certified cue o Seio de Autenticidade
Ue Ato5 ioi ai'ixado na uitima folha dc
Documento sntregue para a parte.
Paragrafo Unico - Excetuam-se do dispositive neste artigo as aquisigo'es' de
moveis e utensilios e de tltulos e valores imobiliarios caracterizados como
investimentos transitdrios, que poderao ser efetuados por deliberagao da Diretoria.
Art. 6°- A receita da ASSERMUTO e classificada como ordinaria e
extraordinaria.
§1° - A receita ordinaria e constituida por:
I - Produto das contribuigoes fmanceiras dos socios;
II - Juros provenientes de deposito bancarios, bem como tltulos
incorporados ao patrimonio;
III - Renda dos imoveis de propriedade da entidade, quando os possuir;
IV - Renda das doagoes feitas a entidade;
§ 2° - A receita extraordinaria e constituida por:
I - Subvengoes de qualquer natureza;
II - Renda de promogoes;
III - Rendas eventuais.
r
PARTE ESPECIAL
CAPITULO I
r
SECQAOI
DO QUADRO SOCIAL
O quadro social da ASSERMUTO sera composto das seguintes Art. 7° -
categorias:
ua Aloisio Anschau, 382, CBf 85.905-050 no Jartim Gisela em Wedo-ParanS
E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7165
Digitalizado com CamScanner
Ayerbacaoooooii
Registro Civil de Pessoas Juridicas
Protocolado sob ^9992
---- ^ RegiWado sob nY249\
'x Av^bag?o N° T4 \
\Toledo\PR27/6/2QK18 \
Linb^n'^C^ero^V^feiTaj-S
l\ / \
MARLENE RI0EIRO OE LARA
^-^KATIA DOS SANTOS MELO
CSCRCVCNTCS AUTOM'£AOOS TOLEDO-PR
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO _
CF.RT1DAO ASSERMUTO Certified que o Selo de Autenticidad?
De Atos foi afixado na ultima folha dc
Documento entregue para a parte.
Art. 8° - Sao direitos dos associados: Oou fe.
I - Votar e ser votado;
II - Gozar de todas as vantagens estatutarias;
III - Frequentar as dependencias da sede social;
IV - Proper, discutir e defender qualquer medida ou materia de interesse
da Associagao ou da classe;
V - Recorrer de ato ou decisao que achar prejudicial aos direitos ou
interesses proprios da Associagao ou da classe.
VI - Usar da palavra nas Assembleias Gerais;
VII - Solicitar a convocagao do Conselho de Representantes e da
Assembleia Geral;
VIII- Gozar dos
recreativos e culturais, promovidos pela Associagao.
§1°- Os associados benemeritos e honorarios terao apenas o direito de
beneficios sociais, assistenciais, previdenciarios,
voz, nas Assembleias Gerais,
O exercicio dos direitos sociais supoe que esteja o associado em dia § 2° -
com as suas obrigagoes para com a Tesouraria da entidade.
§3° - Os ocupantes de cargo em comissao no Municipio de Toledo, seja da
administragao direta ou indireta no legislative ou executivo nao poderao ocupar
Diretoria Executiva e ou Conselho de Representantes da
r-'/r
cargo eletivo na
Assermuto, podendo entretanto ser nomeado para cargos auxiliares.
§4° - Os socios CONTRIBUINTES, nao poderao exercer cargos da Diretoria
Executiva e do Conselho de Representantes da entidade, possuindo apenas direito
de voz, nas Assembleias Gerais.
§ 5° - Perdera a condigao de associado, o socio que deixar de pagar a sua
MRua Aloisio Anschau, 382, CEP 65.905-050 no Jardim Gisela em TdfedcPParana
E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7165
Digitalizado com CamScanner
AverbacaoP1711012
Registro Civil de Pessoas Juridicas
Prolocolado sob N° 9992
Regislrado sob N°-249
AvVbafao N°\14
\ ToledOrPiV27/6/2918
__. WRLENE RIBEIRO DE LAR> —*—katia oos Santos i/elo
tSC*EvtVT£i i.j’caioss
ihvei/a
TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
ASSERMUTO De Atos mi afixedo na uin'ma folha
Documento entregue para a parte.
Dou fe.
respectiva mensalidade por demissao ou exonerapao do quadro de servidores,
autarquias vinculadas a municipalidade, ou atos de desfiliapao.
SEC?AO 111
Dos deveres dos Associados
Art. 9° - Sao deveres dos Associados:
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Participar das Assembleias gerais;
Comparecer as reunioes dos orgaos sociais de que fapam parte;
Pagar pontualmente as mensalidades.
Os associados benemeritos ou honorarios ficam dispensados de
I- r
iiiIV-
§1°
pagarem mensalidade.
§2°
(cinquenta e cinco por cento) do valor de 1 (uma) URT.
O valor da mensalidade do Socio Efetivo e para o Temporario e de
O valor da contribuipao mensal do Socio Contribuinte e de 55%
§3°
45% (quarenta e cinco por cento) do valor de 1 (uma) URT;
f
SECQAO IV
Das penalidades
Sao as seguintes as penalidades aplicaveis:
Advertencia: aplicada em carater reservado pela Diretoria Executiva
ao associado que infringir as normas estatutarias; ^
Art. 10° -
y / ^ ^
\Fnfa Aloisio Anschau, 382, CEP^.QOS-OSO no Jardim Gisela em Toledd-Parana '
^ E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7165 N
Digitalizado com CamScanner
Averoacao
Registro Civil de Pesso^as JuridiQaiQ 00023
___ Registrado.sob N°249
Avsfljacao K1’ 14 '
\ Toledo-PR 27/i 1018
“LTridJwie dAs Oliveira
/ VlTULAR T-------
lARLENE mBEIRO DE LARA
KATIA DOS CANTOS MEtO
__tSCRtVENTES AOTORiZAOOS
TOLEDO-PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIScQ^^ik^l^ de Autenticidad?
A QQPPI\/I| ixn Oe Atos foiafixado na ultimafolha do
/'OOC.rN.IVI LJ I w Documento entregue para a parte.
Dou fe.
contratagao, sera aplicado multa no valor de 1.000 URTs, §2° - Caso ocorra a
alem do ressarcimento do valor gasto.
CAPITULO II
DA DIREQAO
AAssociagao compor-se-a dos seguintes orgaos diretivos.
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Representantes;
III - Diretoria Executiva;
VI - Diretoria.
Art. 12-
((
SECQAOI
DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral (AG) e o orgao maximo e soberano da Art. 13 -
associagao e reunir-se-a:
Ordinariamente:
a) - Na primeira quinzena de novembro, de cada ano, para deliberar sobre os
relatorios, prestagao de contas, piano de atividades e orgamento, elaborados pela
Diretoria com previo parecer do Conselho de Representantes;
b)- Na segunda quinzena de setembro, de dois em dois anos, para a eleigao
da diretoria e apos 30 dias a posse da mesma;
Extraordinariamente:
a) - Destituigao de qualquer membro da Diretoria e do Conselho de
I- e
n-
<2^ O
Rua Aloisio Anschau, 382, CER^SS.905-050 no Jardim Gisela em Tdreck^Pa
E-mail assermuto2012@gmail.com - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7165
Digitalizado com CamScanner
Averbacaonnnnu
Hi'ljl^lro Civil di- Ik'vvoiiv .Jurldtot'
Pfolocolado sob N" 9992
Royislrndo sob N" 249n
Avo(bi>t#0 n\ 14
\ TolodVpk 27/6)2010
, maIh i m iVii iMo ij( iAb/r'
KAIIA IK)nY)ANfO*J MU 0
*v ^rvcn»<i a.jf'.otktr,% TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO ^
ASSERMUTO f.utllkn om '>*)<}lode Autentkidadi
0i< Aim1, ioi .ji M.ido nb ultima folha dc
r>nfiiifb-f.to diitregue f/ara a parto.
EFETIVOS; Onl! U'-.
TEMPORARIOS;
BENEM^RITOS ou HONORARIOS;
CONTRIBUINTES,
Sao considerados sdcios efetivos todos os servidores do municlpio de
Toledo que tenham assinado a ata de instalapao da ASSERMUTO e todos os
servidores da administrapao direta e indireta da Prefeitura e da CSmara Municipal
de Toledo, ativos e inativos, que expressamente manifestam sua ades§o a
entidade, e apos deferimento pela diretoria executiva;
§ 2°- Sao associados tempordrios os ocupantes de cargo em comissao ou
diretores das administragoes indiretas, que n§o pertengam aos quadros da
Prefeitura do Municlpio de Toledo ou da CSmara Municipal.
Sao associados benem^ritos ou honor£rios os que, por servigos
relevantes prestados a entidade, foram aceitos pelo Conselho de Representantes,
por aprovagao da maioria de seus membros.
Sao associados contribuintes os que, por indicagao de dois membros
Efetivos, art. 7°, I, e, apos deferimento da diretoria executiva da ASSERMUTO,
passem a compor o quadro social.
a- Os associados que indicarem o sdcio contribuinte, serao solidariamente
IIIIV-
§1°-
€
§ 3° -
§ 4° -
0
responsabilizados pelos atos deste.
Somente terao acesso ao quadro social pessoas de conduta, que
decisoes internas, leis e
§ 5° -
assumam a responsabilidade de respeitar as
regulamentos.
SECQAO II
DOS DIREITOS
^ 9
Rua Aloisio Anschau, 382, CEP'&S.905-050 no Jardim Gisela em Tc tParan£
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Kcgistro Civil dc Pessoas Juridicas
Prolocolado sob N° 9992
^ Registi^do sob N^'24^
\roledo-(^R-^7/6/2^18
/ nruJkn '
, MARcENE RIBEfl^O DC LAR>
KATIA DOS SANTOS MELO
ISCBtVCNrCB 4UTOHIWOOS
Aver
w |C
H ira W
< P
TOLEDO-PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAI^g TOLf|j®“Autml.cidaS;
ASSERMUTO Oe Alos foi (.ifixado na ultima folha c'o
Documonto ontregue para a parte.
Don fe.
Repreensao caso de : aplicada pela Diretoria Executiva em IIreincidencia generica ou, especlfica;
III - SuspensSo: imposta pela Diretoria Executiva ao associado que,
reincidente e repreendido, torne a infringir o presente estatuto;
Exclusao: aplicada, por proposta da Diretoria Executiva
convocado exclusivamente para este fim, ao associado cuja
ao Conselho IVde Representantes,
conduta seja totalmente incompatlvel com o bom convlvio associative e que, tendo
cumprido pena de suspensao, volte a reincidir.
§1°- A pena de suspensao sera graduada pela Diretoria Executiva em 30
(trinta) dias a 06 (seis) meses, atendida as peculiaridades de cada caso
antecedentes pessoais do punido em sua vida associativa.
§2° - E assegurado ao associado o direito de ampla defesa.
§3°. Da decisao da Diretoria Executiva que aplicar penalidade cabe
efeito suspensive, para o Conselho de Representantes, e das
e os
recurso, com
decisoes punitivas deste, cabe recurso para a Assembleia Geral, convocada na
forma do inciso III do artigo 14 deste Estatuto.
§4° - O associado suspense ou excluldo perdera as prerrogativas e os
direitos deste Estatuto.
C
Art. 11 - Constitui penalidade aos integrantes da Diretoria Executiva que contratar
funcionario com qualquer grau de parentesco entre este e membro da Diretoria
Executiva ou Diretores.
§1° - A punigao a que se refere o caput, se estende no caso de qualquer outra
contratagao, ainda que temporario.
I 0
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Hcplstro Civil dc Pessoas Jurldici
Prolocolado sob NS-9092
Rebislrado sob/N° 24^\
Averb'a9ao N014 \
Tolotlo-PR 27/51(2018 \
LIfeoI Wl^iWoIiveic
/ \ TITULAR ^
JA^LENE KIBEIRO DE LA
KATlADOa SANTOS MELO
ISCWtvCN'tS *uTOR|i*OOS TOLEDO - PR
ASSOCIAgAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLED^q
ASSERMUTO
Documpnto tintregue para a parte,
do Diretor eleito, poderS ter utfi5 Vice- 120- Cada Departamento, al6m
Diretor indicado pela Diretoria, o qual poderci ser substituldo a qualquer tempo pela
prdpria diretoria.
O nCimero de Departamentos poderci ser ampliado por proposta da
Diretoria a Assembleia Geral sendo seu Diretor eleito pela propria Assembleia.
§ 3° -
Art. A Diretoria Executiva serci composta de Presidente, Vice-Presidente, 26 -
1° Secreterio, 2° Secreterio, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro.
if Compete a Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, suas deliberagoes, as do
Conselho de Representantes e da Assembleia Geral;
Reunir-se em sessoes mensal, ou em sessoes extraordinarias,
§ Unico -
IIquando necessaria;
III- Tomar conhecimento dos balancetes semestrais da Tesouraria e
submete-los a aprovagao do Conselho de Representantes;
IV- Afixar, na sede, os balancetes da Tesouraria aprovados pelo Conselho
de Representantes;
Apresentar obrigatoriamente ao Conselho de Representantes
relatorios minuciosos dos trabalhos realizados nos diversos periodos das suas
Vatividades;
Elaborar o orgamento anual da ASSERMUTO e submete-lo a
aprovagao do Conselho de Representantes;
Afixar em lugar proprio, na sede e predios da Prefeitura Municipal de
Toledo, da Camara Municipal e das administragoes indiretas, editais que digam
respeito a ASSERMUTO ou a classe;
Manter em dia e em ordem o registro dos associados e dos bens
VIVIIVIII9
ua Aloisio Anschau, 382, CEP 85.905^50 no Jardim Gisela em Toredo^Parana m
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Registro Civil de Pessoas Juridieas
Protocolado sob N“ 9992
Registrado sob N°^49x
Ayarbaoao N° 14
Toledo-PR 27/6/21)18
/ ywu**
. MARLENE RfBElRO DE LAR/
i^KATlA DOS SANTOS MELO e$c*evtnT£s auto«<zaooi TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLE^.q
ASSERMUTO Certifico que o Selo de Autenticidao'3
De Atos fai arixado na ultima folha dc
Documento entregue para a parte.
Dou fe. Representantes
b) Reforma parcial ou total deste Estatuto;
c) Dissolupao da Associapao e destino de seu patrimonio,
d) Julgamento de recursos interpostos contra decisoes punitivas do Conselho
de Representantes;
e) Autorizapao para aquisipao ou alienapao de bens imoveis, apos parecer
favoravel do Conselho de Representantes;
f) Assunto de superior interesse da Associapao ou da classe, que excedam a
competencia da Diretoria e Conselho de Representantes,
g) eleipao de novos membros para a Diretoria e Conselho de Representantes,
no caso de vaga ocorrida durante o mandate;
Em carater solene, quando da comemorapao de fatos ou de datas
dignas de homenagem pela ASSERMUTO.
f
IIIAs Assembleias Gerais realizar-se-ao:
Em primeira convocapao, com a presenpa minima de metade mais urn
Art. 14 -
dos associados;
C
Em segunda convocapao, 15 minutos apos, com qualquer numero;
As Assembleias Gerais Extraordinarias serao convocadas;
Pelo Presidente da Associapao;
Por solicitapao do Conselho de Representantes;
A requerimento de, no mlnimo, 50 (cinquenta) associados quites com
Art. 15-
IIIa Tesouraria.
Paragrafo Unico: No caso do inciso III, a convocapao devera ser feita por
a Aloisio Anschau, 382, CEP 85.905-050 no Jardim Gisela em Tol
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'arana
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Registro Civil de Pessoas JurffiOsOOOlS
Proloctlado sob N° 9992
Regisnado so
AvemagSo
\Toledo5PR 27/6/2048
b NT24
N° •)4
Line: Hiveirj
I TllULA" \
MARLENE RlaEIRO OE LARA
KATtA DOS SANTOS MELO
-"eSCHevENTEsVuTCB^DOS
TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLJ^Qao
a O C C D ^ /I I ITO Certifico que o Seio de Autenticidad ?
AootZrvIVIU I 'w' De Atosfoi sfixado na ultima folha ( c
Documento entregue para a parte.
qual deverS no prazo mdxirtfd de 05
convocar a Assembleia Geral.
interm^dio do Conselho de Representantes, o
(cinco) dias, contado da ciencia do requerimento
Art. 16 - As Assemblers Gerais Ordinarias serao convocadas pelo Presidente
fixado neste Estatuto, pelo da ASSERMUTO ou, se este nao o fizer no prazo
representantes de, no mlnimo, 50 Conselho de Representantes ou, ainda, por
(cinquenta) associados, com direito a voto e em dia com
A convocapao da Assembleia Geral sera feita mediante aviso publico
05 (cinco) dias de antecedencia, dele constando a ordem do dia.
a tesouraria.
Art. 17 -
na imprensa, com
Art. 18 -
c
A Assembleia Geral dirigir-se-a por urn regimento interne.
SECQAO II B
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
O Conselho de Representantes sera constituido de sete membros, Art. 19 -
com mandate de 02 (dois) anos, em votagao secreta juntamente com a eleipao da
diretoria, sendo que nao havera inscripao previa do candidate, devendo o eleitor no
ato da votapao escrever na cddula de votapao o nome de seu preferido para
compor o Conselho de Representantes.
§ 1°- Serao considerados eleitos os sete mais votados, independente de
qual setor, ou departamento estejam lotados.
§ 2°- Os aposentados poderao a qualquer epoca apresentar urn
representante para compor o Conselho de Representantes.
§ 3°- os associados que receberem votos para o conselho de
representantes, e nao ficarem entre os sete mais votado, ficarao como suplentes,
respeitando a ordem de quantidade de voto obtido.
iU
Rua Aloisio Anschau, 382, CEP £5.905-050 no Jardim Gisela em Idled
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'arana
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Registro Civil de Pcssoas JufidUas. U U X
Prolocolado sob N° 9992
Regbtrado sob N°
Avorbagao N° l\
Toled\-PR 27/6120k
Linboin lit!
nryiAH
UtfelRO DE LARA
rlADOS SANTOS MELO ncnevCNTis iuTomzAOOi
MARLENE Rl
TOLEDO • PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE TOL|^gAo
ASSERMUTO
cargos da Diretoria sao inetegiveis para o iGonselho
SolodfAutenticidac’;
(oi ilfixado na ultima folha do
Certifico qu- n
fjc Atos
Documtmtn entregue para a parte.
§ 4°- Os candidates a
de Representantes.
plen^rio ou em turma, O Conselho de Representantes funcionarS em Art. 20 -
conforme seu regimento interno, competindo-lhe.
Elaborar o seu regimento interno; ISecretario e, se for o
comissao Tecnica para emitir
membros, seu Presidente e
II- Eleger dentre seus
caso, constituir as diversas turmas, bem como
relatorios da Diretoria e contas do exerclcio fmanceiro;
forma do inciso II do artigo 14 deste
c
parecer sobre
Convocar Assembleia Geral, na IIIEstatuto;
encaminhados pela Diretoria a Assembleia Opinar sobre documentos IVGeral na forma do inciso I do artigo 12;
materia de finanpas,
autorizando despesas extra orpamentarias ate
Fiscalizar as atividades da Diretoria em Vprevidencia, assistencia e seguros,
30% (trinta por cento) da fixada;
VI - Conhecer de reclamapoes de associados contra atos da Diretoria,
recomendando o que aprouver, com convocapao da Assembleia Geral
juigar recursos interpostos contra decisoes da Diretoria que aplicarem
se for caso;
VII-
(
penalidades a associados;
VIII - Proper com aprovapao de 2/3 (dois tergos) de seus membros, a
Assembleia Geral a destituigao de qualquer integrante da Diretoria ou de toda ela e
de qualquer membro do Conselho de Representantes,
IX- Emitir parecer sobre propostas de aquisigao e alienagao de bens
imoveis, formuladas pela Diretoria;
________ ^ 9
;ua AloisioAnschau, 382, CEP 85.906-050 no Jardim Gisela em Toledo^Paran^
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Registro Civil de Pessoas JuridicfiC0020
Protocolado sob N’ 9992
Regiilrado sob N° 24S ' \
AvwbagSo N0 14 I '
ToledoVR 27/6/2018
weira
/ Tiiyi>*
MARLENE RIBEIRO OE LARA
^<ATIA DOS SANTOS MELO
ESCBEVtNTES /kuTQA-ZAOOS TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDfiiAO
ASSERMUTO Oocumento cntregue para a parte.
D°„u fe.
Emitir parecer sobre propostas de reforma Estatutaria ou propo a, s Xentender necessario;
proposta do regulamento das Submeter a Assembleia Geral a
eleipoes, assim como qualquer alteragao posterior no texto regulamentar,
Resolver os casos omissos no presente Estatuto,
XIXIIserao convocadas na
mlnimo de 1/3 (urn
As reunioes do Conselho de Representantes Art. 21 -
forma de seu Regimento Interne, realizando-se sempre com
tergo) dos membros do plen^rio ou da turma, conforme o caso,
0 presidente da ASSERMUTO e membro nato do Conselho de
urn
O
Art. 22 -
Representantes, com voz e voto.
Paragrafo Unico: O Presidente tera como suplente o
ASSERMUTO.
Vice-Presidente da
intercambio entre os
Conselho de Representantes e a
Aos conselheiros compete proceder a Art. 23 -
integrantes dos orgaos que representam no
ASSERMUTO.
SECQAO III
DA DIRETORIA E DA DIRETORIA EXECUTIVA
((
A Diretoria sera eleita em Assembleia Geral, por votapao direta e
Art. 24 -
secreta, para urn mandato de 02 (dois) anos, devendo apresentar chapa completa,
sendo que a posse dos eleitos sera no dia 28 de outubro do ano em que ocorrer a
eleipao, sendo anualmente comemorado, festivamente, o dia 28 de outubro, por ser
o “Dia do Funcionario Publico".
§ 1° - A coleta dos votos poderci ser por urna fisica, ou mediante processo
ia Aloisio Anschau, 382, CEP 85.605-050 no Jardim Gisela em Tol£do?Paran£
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AVc^f5M'00Q021
Protocolado sob N° 9992
Registrado sob N0e49
Ave\l;a9fo N° 14
27/6/2018
Rcglstro
Toledo
liyeira
/ TilylAfl \
M/WLENE RIBtIRO DE LARA
\ _^KATIADOS SANTOS MELO
---- CSCHeVCNUSJkUTOAlZADOl TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEg9rmAo
ASSERMUTO
Documento entregue para a parte,
direito de votarPeJ &os eletronico, contanto que garanta a todos os eleitores, o
votantes o sigilo do voto.
§ 2° - A convocagao das eleigoes ser6 por edital fixado
aviso resumido publicado uma vez
locals de maior
em jornal de
i, devendo
a entidade
nos
circulagao de associados e
circulagao municipal no prazo de 120 a 45 dias antes do fim do manda
ainda divulgar o aviso
costumeiramente utilize.
§ 3° - As eleigoes devem ser realizadas no
mandate, para que a nova
integrantes que acompanharao a
ultimos trinta dias de mandate, praticando assim
resumido pela internet nos meios que
minimo 30 dias antes do fim do
entre seus diretoria eleitas indique ate tres pessoas
diretoria que estara entregando o cargo durante
periodo de transigao de urn
seus
cargos.
no minimo 5 (cinco)
devendo incluir na contagem, o dia
dia do encerramento do
horario das 18h:30min, (
O edital de convocagao deve ser publicado com § 4° -
dias corridos, antes da realizagao da eleigao
em que circulou o jornal com o edital, assim como o
periodo de inscrigao de chapas, que devera obedecer o
Brasilia).
Art. 25 -
A Diretoria sera constitulda dos seguintes cargos eletivos.
RRESIDENTE;
VICE-PRESIDENTE;
1° SECRETARIO;
2° SECRETARIO;
1°TESOUREIRO;
2°TESOUREIRO;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAQAO SOCIAL;
r
iiiniIVVVIVIIa Aloisio Anschau, 382, CEP 85r905-050 no Jardim Gisela em Tol
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Registro Civil de Pessoas Jurfdicas
Protocolado sob N° 9J92
,__ Regis\radQSOb N° M9 \
Averbagao N° 14
ToledoNPR 27/6/2018
Lini
tiAjuir
MARLENE RIBEIRO DE LARA
KATIA DOS SANTOS MELD '
-•'^tSCREVENTES AUTOB'ZAOOS TOLEDO - PR
ASSOC“e“”s^So"“SS=s
Documento entregue para a parte.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E s’X'&DE,
DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURlDICO;
VII!
IXDIRETOR DO DEPARTAMENTO ECONOMICO;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAQAO CULTURAL,
recreaqao E
XXIDEPARTAMENTO DE XII- DIRETOR DO
ESPORTES;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO SOCIAL,
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO,
XIII- o XIV-
§ 1° - Compete a Diretoria:
I - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva
cumprir o presente Estatuto, suas deliberagoes, as do
II - Cumprir e fazer
Conselho de Representantes e da Assembleia Geral;
Elaborar o regimento interno;
Conselho de Representantes a reforma parcial ou total do
IIIIV - Proper ao
Estatuto;
em sessoes Reunir-se cada tres meses, ou em sessoes a
extraordinarias, quando necessaria,
Tomar conhecimento
submete-los & aprovagao do Conselho de Representantes,
Afixar, na sede, os balancetes da Tesouraria aprovados pelo Conselho
Vdos balancetes semestrais da Tesouraria e
VI- <c
VIIde Representantes;
VIII - Apresentar obrigatoriamente ao
minuciosos dos trabalhos realizados nos diversos perlodos das suas
Conselho de Representantes
relatorios
atividades;
Q,#^r
-0oO no Jardim Gisela em Toleoo^Parana |\ ^
Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7165 ^
a Aloisio Anschau, 382, CEP 85.905-
E-mail assermuto2012@gmail.com -,
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Averbacao 000023
Registro Civil de Pessoas Juridicas
Protocolado sob NJ-9992
Registrado sob 249\
\ AyerbSgao NVI4 \
\ Tole®)-PR 27/6/2018 \
Lint&if^ ren ^v4ira
TITULAR \
(tENE RJBEIRO DE LARA
TIA DOSBANTOS MELO ^
TOLEDO “ PR ---------- SSCREVtNTM'UTOHaAOOJ
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOtSB^utenticiilaL'H
ASSERMUTO
Qou fe.
submete-lo a
Elaborar o orgamento anual da ASSERMUTO e
aprovagao do Conselho de Representantes;
Afixar em lugar prbprio, na sede e
Toledo, da Camara Municipal e das administragoes indiretas
respeito a ASSERMUTO ou a classe;
Manter em dia e em ordem o
patrimoniais, bem como dos demais arquivos da ASSERMUTO,
Expedir diplomas aos associados honorarios
Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
Lear, dispenser e punir os empregados da ASSERMUTO e ,xar os
IXpradios da Prefeitura Municipal de
editais que digam
Xdos bens registro dos associados e
XIbenemeritos;
v.> e
XIIXIIIXVseus salaries;
XVIneste Estatuto,
XVIIadministragao nao expressamente autorizado
Praticar qualquer ato de
apos parecer favoravel do Conselho de Representantes;
gestao financeira ao Conselho de
15 (quinze) dias apos a posse da nova
se comprovado o uso indevido
Prestar contas de sua
Representantes, no prazo maximo de
diretoria, implicando a nao aprovagao das mesmas,
recursos da ASSERMUTO, em responsabilidade civil e criminal de seus
dos bens e
membros.
ate dois diretores da Executiva e outros dois
forma de ajuda de custo individual
c XVIII - Fixar gratificagao para
diretores de outras pastas, mensalmente
ate 7 (sete) URTs, devendo em contrapartida dedicarem-se aos
horarios de trabalho ao municlpio de Toledo, nao
, em
equivalente a
interesses da entidade apos seus
controle de frequencia, ad referendum de assembleia, a
devendo estes terem
realizar-se no prazo maximo de 30 dias.
9
a Aloisio Anschau, 382, CEP 85.90^-050 no Jardim Gisela em Tole
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T Averbacao /
Registro Civil de Pessoas Jurldicas000024
Protocolado sob N° 9592
-—-v. RegistlradoAob N°/249
\ Avefba9?° N°
R 27/6/2
/
Toledo-1
Urtebln I LENE RIBSIRO de LARA
TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
ASSERMUTO 5^^
embleia geral, sendo esta em 1°
caso de nao
meia hora depois com
rA 3 p3fteitem anterior, devera ser convocada ass
chamada com 50% mais urn
atingir quorum minimo
dos associados em dia, e, no
segunda chamada em
qualquer numero.
V - Dirigir a execugao do piano de
oumP"m-ntosSs deliberates dos 6Jos ^ ^
durante o mandate,
atividades e do orgamento;
forme estatuto,
VI - Dar
Vice-Presidente Art. 28 - Compete ao
caso de vacancia do cargo
poderci desempenhar qualquer
( )
impedimentos, sucedendo-o em
Paragrafo Onico - O Vice-Presidente
desde que delegado pelo Presidente.
outra
atividade,
Art. 29 -
Compete ao 1° Secretario:
relatorio e piano
de atividades, de aoordo com as
Elaborar
Diretoriaeou da Diretoria Executiva
Secretariar as reunioes da Assembleia Geral;
Encarregar-se do expedients e da correspondSncia;
intercambio com outras entidades de classe.
deliberagoes da
IIIIV - Supervisionar e dinamizar o
a orientagao da Diretoria Executiva
congeneres, subordinando-as
Compete ao 2° Secretario. Art. 30 - sucedendo-o em 1° Secretario em seus impedimentos c. Substituir o Idurante o seu mandate,
caso de vacancia do cargo lavrando as respectivas atas; Secretariar as reunioes da Diretoria
Manter em dia os ficharios dos associados;
IV - Auxiliar, de modo geral, o 1° Secretdno.
IIIIICompete ao 1°Tesoureiro. Art. 31 -
contabilidade da ASSERMUTO; Supervisionar toda a
(
-050 no Jardim Gisela em Toledd-Paf
Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-7<(65 RUa Aloisio Anschau, 382, CEP 85.90:
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Ayerbacaoocooss Registro Civil de Pcssoas .Juridical
Prolowlado sob N° 9992
Roglijradosob ^'249
Ave/bafSo N0t14 \
ToledOrPR 27/6/2018 \ ^
Liircwn Oliveira
, ma/enc RlgEiRO oe iw
' '^TIA DOS SANTOS M6LC/»
TOLEDO-PR
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ^J-^P^Ji'^eAurenticaa^
ASSERMUTO
D.T'
Ordens de companhia do Presidente, cheques,
geral, precedidas
de despesas superiores a
Assinar, em
Pagamento e documento de despesas em
autorizagao da Diretoria, no caso
II- tais atos de
10 (dez) salariosminimos. o orgamento
as deliberagoes da Diretoria
III- Elaborar, de acordo com
anual;
Elaborar a prestagao de contas.
Compete ao 2° Tesoureiro,
0 Tesoureiro em seus impedimentos,
IV-
(j
Art. 32 - sucedendo-o em caso
Substituir 1
de vacancia do cargo durante o mandate;
II. Manter
imbveis da dos bens moveis e
atualizados os registros
ponsSvel pela gestao do seu patrimdmo;
axecutar, ap6s aprova5ao da Diretoria. a atuapao ASSERMUTO, sendo res
Planejar e
materia de previdencia, seguros e
III- beneficencia;
ASSERMUTO em
Auxiliar o 1° Tesoureiro. IVCAPITULO III
DISPOSIQOES GERAIS
C
recurso ao Conselho de
deliberagoes da Diretoria cabera sempre
Art. 33 - Das
Representantes;
Paragrafo Onico - 0 recurso
tera efeito suspensive e podera ser mterposto
orazo de 10 (dez) dias apds a ciencia efetiva do interessado.
Talm dos a,os praticados por nrembro da Diretoria cabe recurso ao
a Assembleia Geral.
no
Art. 34 -
Conselho de Representantes dos atos deste cabe recurso
9
CEP 85/05-050 no Jardim Giseia em loieou^Parana
cjfm - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801 fa AloisioAnschau, 382
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T
AverbacaQnrroC
Rcgistro^cIvirikTessoas Juridrca?
Protbcolado sob N0 9992
.. Regislrado so
\ Averbac^o 14
\ Toledo-PR 27/6<2018Jw
L
'9
T'TulAP \
MARLENE KI8EIRO OE LARA
JWIA DOSBANTOS MELO
CSCBtvt'^fsAu'O^-ZAOOS TOLEDO-PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO .o
ASSERMUTO
Documento entregue para a parte.
mcixiroj3,iJae. ou
<
Paragrafo Onico: A Assembleia Geral reunir-se-^ no prazo
refere a segunda
Findo tal prazo, nao havendo
(trinta) dias, contados da data do protocolo do recurso a que se
parte do caput do artigo 34, para apreciar o mesmo.
reuniao, perderao eficacia os atos do Conselho de Representantes. ^
1° de Janeiro e findara em 31 de
Art. 35 - O exercicio financeiro tera inicio em
dezembro de cada ano.
Art. 36 - Os associados nao respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos
compromissos assumidos pela ASSERMUTO.
Art. 37 - A dissolupao da ASSERMUTO so tera lugar quando, por necessida^e
motivada pela impossibilidade de manter economicamente ou por nao
for deliberada por 2/3 (dois terpos) dos
premente
seus associados,
cumprir seus fins sociais
Assembleia Geral convocada especificamente para tal fim.
em
patrimonio revertera a Em caso de dissolupao da ASSERMUTO seu
Art. 38 -
Prefeitura do Municipio de Toledo.
membro da Diretoria ou do Conselho de
mais de 03 (tres) reunioes
Art. Perdera o mandate o 39 -
Representantes que faltar injustificadamente a
consecutivas.
Art. 40 -
O presente Estatuto podera ser emendado ou reformado por iniciativa
da Diretoria, de 1/3 (urn terpo) dos associados ou da maioria absoluta do Conselho
atraves da Assembleia Geral Extraordinaria convocada
r r
de Representantes
especificamente para tal fim, a qual so podera validamente deliberar com presenpa
minima de 2/3 (dois terpos) dos associados.
Paragrafo Onico: Quando a proposta de emenda ou reforma partir da
Diretoria ou de associados, o Conselho de Representantes emitira previa e
obrigatoriamente parecer sobre a proposta.
©
Aloisio Anschau, 382, CEP 85/905-050 no Jardim Gisela em Tqldc
E-mail assermuto2012@gmail.qDm - Fone: (45) 3378-5377 e (45) 9801-
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992 #L
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14
o-PR 27/612018
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C*£v£NT*s AwTC-*'2*COS f TOLEDO - PR
ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO
ASSERMUTO
A ASSERMUTO podera filiar-se, por deliberapao da Assembleia Geral
sem prejuizo de sua independencia administrativa e de sua personalidade juridica,
a instituipoes de carater federative confederativo nacional, desde que dedicadas a
Art. 41 -
representaqao da classe dos servidores publicos municipal de Toledo.
de Departamento serao fixadas no Art. 42 - As atribuigoes dos Diretores
Regimento Interne da Diretoria.
A presente Alteragao Estatutaria foi aprovada pela Assembleia Ger
realizada em 07 de Abril de 2015, com efeitos desde 04 de margo de 2015.
-P-(Z e\ }Me^Apa^E Denise Befei reira Gomes
•tzTJirceu Bloot
Contabilista CRC/Pr.040686/o8
tofftoAugusto Chmulek
AB PR. 36,013
Rua Aloisio Anschau, 382, CEP 85.905-050 no Jardim Gisela em Toledo-Paranci
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ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE TOLEDO - ASSERMUTO
TOLEDO • PR
Ata n° 83/2020 - Ata de posse da diretoria eleita da Associagao dos Servidores
Municipals de Toledo. Aos vinte e oito dias do mes de outubro, as 19h30, na
Sede da ASSERMUTO, situada a Rua Aloisio Anschau, 382, Jardim Gisela,
reuniram-se a Comissao Eleitoral, Luiz Dirceu Bloot - Presidente e Gisele
Alessandra Negri - Comissaria Eleitoral, e a chapa eleita, denominada ‘Novo
Rumo', para tomar posse. A diretoria eleita para o bienio 2020/2022 (dois mil e
vinte/dois mil e vinte e dois), ficou composta pelos seguintes membros: Denise
Pereira Ferreira Gomes - Presidente, Valdemir Domingues Fernandes Ladeia -
Vice-Presidente, Jos6 Aparecido de Freitas - 1° Secretario, Marta Regina
Gubiani Ruchel - 2° Secretaria, Berenice Fatima Alves - 1° Tesoureira, Elli
Luciana Kuhn
Departamento de Comunicagao Social, Adriana Claudete Bach - Diretora de
Departamento de Assistdncia e Saude, Gilberto Augusto Chmulek - Diretor de
Departamento Jurfdico, Maria Laci Kunzler - Diretora de Departamento
Economico, Mirta de Souza de Oliveira - Diretora de Departamento de Educagao
Cultural, Marcelo Mioranza - Diretor de Departamento de Recreagao e Esporte,
Silvana de Fatima Martines Rockembach - Diretora de Departamento Social,
Solange Aparecida Cavalli - Diretora de Departamento de Patrimonio. A
Comissao Eleitoral declarou empossada a nova diretoria acima nominada.
Estando presente na posse: Denise Pereira Ferreira Gomes, Berenice Fatima
Alves, Jose Aparecido de Freitas, Adriana Claudete Bach, Mirta de Souza de
Oliveira, Maria Laci Kunzler, Marcelo Mioranza, Solange Aparecida Cavalli. Nao
havendo mais nada a discutir, eu Gisele Alessandra Negri, encerro esta ata que
vai assinada por mim e pelos membros da diretoria presentes no evento de
posse.
2° Tesoureira, Alexssandro Morgenroth Diretor de
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Rua Aloisio Anschau, n° 382 - Jardim Gisela
Fone: (45) 3378-5377
CEP: 85.905-050-Toledo/PR
000029
rfAverbacao
Registro de Pessoas Juridicas
Protocoladp sob NV11174 ,
Registrado sob^N0 249 /
Ave/bagSoyN0 20 y1 /
Tole/o-PR ^71172020 '
jvfkriene^lt 4A, rode
Agent* Oatagada inUrtna
Katia dos Santos Melo
Maria Fabiana de Melo Pereira
ESCREVENTES AUTORIZADOS
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ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
TOLEDO PR DE TOLEDO - ASSERMUTO
fls. 01/02
RELAQAO DA DIRETORIA ELEITA NO DIA 29/09/2020
Presidente. Denise Pereira Ferreira Gomes, brasileira, maior, capaz, casada, com CPF
575.284.119-49 e inscrita no RG 5.340.113-9 SSP/PR, residents na Rua Miraldo Pedro
Zibetti, 262, Jardim Santa Maria, CEP 85.903-160, em Toledo-PR;
Vice Presidente. Valdemir Domingues Fernandes Ladeia, brasiieiro, maior, capaz,
casado, com CPF: 894.970.239-87 e inscrito no RG 6.264.331-5 SSP/PR, residents na
Rua Matelandia, 730, Bom Principio, CEP 85.900-970, em Toledo-PR;
1° Secretario. Jos6 Aparecido De Freitas, brasiieiro, maior, capaz, solteiro, com CPF
568.900.019-15 e inscrito no RG 4.100.869-5 SSP/MG, residents a Rua Angelo Cornell!,
138, Jardim Anapolis, CEP 85.905-430, em Toledo-PR;
2a Secretdria, Marta Regina Gubiani Ruchel brasileira, maior, caoaz, casada, com CPF
913.697.709-87 e inscrita no RG 4265774-3 SSP/PR, residents a Rua Quintino
Bocaiuva, 661, Jardim Europa, CEP 85.908-210, em Toledo-PR;
1a Tesoureira, Berenice Fatima Alves, brasileira, maior, capaz, uniao estavel, com CPF
007.154.819-08 e inscrita no RG 502557 COREN PR, residents a Rua Luiz Woiski, 245,
Jardim Coopagro, CEP 85.903-718, em Toledo-PR;
2a Tesoureira. Elli Luciana Kuhn, brasileira, maior, capaz, divorciada, com CPF
955.147.249-72 e inscrita no RG 7.412.230-2, residents a Rua Garibaldi, 527, Centro,
CEP 85.900-290, em Toledo-PR;
Diretor de Departamento de Comunicacao Social. Alexssandro Morgenroth, brasiieiro,
maior, capaz, casado, com CPF 037.150.669-70 e inscrito no RG 7.854.892-4 SSP/PR,
residents a Rua Joao Paulo I, 611, Apartamento 11, Jardim Concdrdia, CEP 85.906-
638, em Toledo-PR;
Diretora de Departamento de Assistencia e Saude, Adriana Claudete Bach, brasileira,
maior, capaz, uni§o estavel, com CPF 940.550.929-20 e inscrita no RG 5.395.992-0
SSP/PR, residents a Rua Ricardo Refatti, 836, Vila Pioneira, CEP 85.909-746, em
Toledo-PR;
Rua Aloisio Anschau, n° 382 - Jardim Gisela
Fones: (45) 3378-5377/99814-1809
CEP: 85.905-050 - Toledo/PR
000031
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fls. 01/02
Diretor de Departamento. Juridico, Gilberto Augusto Chmulek, brasileiro, maior, capaz,
casado, com CPF 565.461.819-91 e inscrito no RG 4.608.143-9 SSP/PR, residents a
Rua Uruguai, 835, Jardim Independencia, CEP 85. 905-170, em Toledo-PR;
Diretora de Departamento Economico, Maria Laci Kunzler, brasileira, maior, capaz,
casada, com CPF 706.632.469-20 e inscrita no RG 1419662-5 SSP/PR, residents a Rua
Rio Grande do Sul, 394, Jardim Porto Alegre, CEP 85.906-140, em Toledo-PR;
Diretora de Departamento de Educac§o Cultural, Mirta De Souza De Oliveira, brasileira,
maior, capaz, casada, com CPF 038.838.399-22 e inscrita no RG 3.464.903-0 SSP/RS,
residents a Rua Boa Esperanga, 1091, Vila Boa Esperanga, CEP 85.909-100 em
Toledo-PR;
Diretor de Departamento de Recreacao e Esoorte, Marcelo Mioranza, brasileiro, maior,
capaz, casado com CPF 054.050.539-02 e inscrito no RG 8583498-3 SSP/PR, residents
a Rua Alfredo Cova, 925, Centro, CEP 85.901-047, em Toledo-PR;
Diretora de Departamento Social, Silvana De Fatima Martinss Rockembach, brasileira,
maior, capaz, casada, com CPF 706.626.069-49 e inscrita no RG 4.122.599-8 SSP/PR,
residents a Rua Doutor Flores, 1078, Centro, CEP 85.900-280, em Toledo-PR,
Diretora de Departamento de Patrimonio. Solange Aparecida Cavalli, brasileira, maior,
capaz, casada, com CPF 453.585.839-04 e inscrito no RG 3367420-1 SSP/PR,
residents a Rua Padre Luis Luizi, Jardim Coopagro, 203, CEP 85.903-340, em ToledoPR.
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Rua Aloisio Anschau, n° 382 - Jardim Gisela
Fones: (45) 3378-5377/99814-1809
CEP: 85.905-050 - Toledo/PR
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ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
TOLEDO-PR DE TOLEDO - ASSERMUTO
flS. 01/02
RELAQAO DA DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA NO DIA 28/09/2022
Presidente, Denise Pereira Ferreira Gomes, brasileira, maior, capaz, casada, auxiliar de
saiide bucal, com CPF 575.284.119-49 e inscrita no RG 5.340.113-9 SSP/PR, residents
na Rua Miraldo Pedro Zibetti, 262, Ja(dim Santa Maria, CEP 85.903-160, em ToledoVice Presidente. Valdemir Domingues Fernandes Ladeia, brasileiro, maior, capaz,
casado, guarda municipal, com CPF: 894.970.239-87 e inscrito no RG 6.264.331-5
SSP/PR, residente^naiRua' Mdtelandia, 730, Bom Principio, CEP 85.900-970, em
Toledo-PR;
1° Secretario, Jose''AparecTdoTre Freitas, brasileiro, maior, capaz, solteiro, assistente
em administragao, com CPF 568.900.019-15 e inscrito no RG 4.100.869-5 SSP/MG,
residents a Rua Angelo Cornelli, 138,rJardim An^polis, CEP 85.905-430, em Toledo2a Secretaria. Marta Regina Gubiani Ruchel brasileira, maior, capaz, casada,
aposentada, com CPF 913.697.709-87 e inscrita no RG 4265774-3 SSP/PR, residents
a Rua Washington Luiz, 134fJardim.Pancera, CEP 85.902-340, em Toledo-PR;
1a Tesoureira. Berenice Fatima A-lves, brasileira, maior, capaz, uniao estavel, auxiliar de
enfermagem I, com CPF 007.154.819-08 e inscrita no RG 502557 COREN PR, residente
a Rua Luiz Woiski, 245, Jardjm Coopagro, CEP
2a Tesoureira. Elli Luciana Kuhn, brasileira,'maior, capaz, divorciada, motorista I, com
CPF 955.147.249-72 e inscrita no RG 7.412.230-2, residente a Rua Garibaldi, 527,
Centro, CEP 85.900-290, em Toledo-PR; ^
PR;
PR;
85.903-718, em Toledo-PR;
Rua Aloisio Anschau, n° 382 - Jardim Gisela
CEP: 85.905-050-Toledo/PR
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ASSOC.IAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE TOLEDO - ASSERMUTO TOLEDO-PR
Ata n° 101/2022-Ata de posse da diretoria eleita da Associapao dos Servidores
Municipals de Toledo. Aos vinte e oito dias do mes de outubro de dois mil e vinte
e dois, as 20h, na sede da ASSERMUTO, situada a Rua Aloisio Anschau, 382,
Jardim Gisela, reuniram-se a Comissao Eleitoral, Luiz Dirceu Bloot- Presidente
e Gisele Alessandra Negri - Comiss£ria Eleitoral, e a chapa eleita, denominada
‘Novo Rumo’, para tomar posse, ressalta-se que a posse foi realizada durante o
Jantar Dangante em homenagem ao Dia do Servidor Publico. A posse foi iniciada
com a fala do Sr. Gilberto Augusto Chmulek, membro da diretoria eleita, onde foi
informado aos presentes que, conforme Assembleia Geral realizada no dia 28
de julho de 2022 (Ata n° 99), exclusivamente esse mandate da diretoria sera
trienio, e nao urn bienio como os mandates anteriores, essa mudanga foi
aprovada a fim de retirar as eleigoes para diretoria da AssociagSo doe anoe
eleitorais (eleigoes municipais, estaduais e federais). Apos, o presidente da
Comissao Eleitoral declarou empossada a diretoria eleita para o trienio
2022/2025 (dois mil e vinte e dois/dois mil e vinte e cinco), sendo que a mesma
ficou composta pelos seguintes membros: Denise Pereira Ferreira Gomes -
Presidente, Valdemir Domingues Fernandes Ladeia - Vice-Presidente, Jose
Aparecido de Freitas - 1° Secretario, Marta Regina Gubiani Ruchel - 2°
Secretaria, Berenice Fatima Alves - 1° Tesoureira, Elli Luciana Kuhn - 2°
Tesoureira, Alexssandro Morgenroth
Comunicagao Social, Adriana Claudete Bach - Diretora de Departamento de
Assistencia e Saude, Gilberto Augusto Chmulek - Diretor de Departamento
Juridico, Maria Laci Kunzler - Diretora de Departamento Economico, Mirta de
Souza de Oliveira - Diretora de Departamento de Educagao Cultural, Marcelo
Mioranza - Diretor de Departamento de Recreagao e Esporte, Antonio Giro de
Souza - Diretor de Departamento Social, Solange Aparecida Cavalli - Diretora
de Departamento de Patrimonio. Estando presentes na posse: Antonio Giro de
Souza, Denise Pereira Ferreira Gomes, Elli Luciana Kuhn, Jose Aparecido de
Freitas, Marta Regina Gubiani Ruchel, Mirta de Souza de Oliveira, Maria Laci
Kunzler, Solange Aparecida Cavalli e Valdemir Domingues Fernandes Ladeia.
Na sequencia, tambem foi realizada a posse do Conselho de Representantes
eleitos para o trienio 2022/2025, sendo eles: Adao Geraldo Marinho, Adelia Lucia
Lang Ten Caten, Anne Christina Hahn, Eliana de Fatima Buzin, Norisvaldo
Penteado de Souza e Rodrigo Melonari. Estando presentes na posse: Adelia
Lucia Lang Ten Caten, Anne Christina Hahn, Eliana de Fatima Buzin e
Norisvaldo Penteado de Souza. Nao havendo mais nada a tratar, eu Gisele
urn
Diretor de Departamento de
Alessandra Negri, encerro esta ata que vai assinada por mim e pelos membros
da diretoria executive. r G
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Rua Aloisio Anschau, n° 382 - Jardim Gisela
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Contatos: (45) 3378-5377/assermuto2012@gmail.com
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Averbacao
Registro de Pessoas Juddicas
Pro{ocolado sob N° 12125
Regis’.rado sob N° 249
Avefbagat! N° 21
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ASSOCIAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS * 000035
DE TOLEDO - ASSERMUTO
TOLEDO-PR
Dirigente da instituigao: Denise Pereira Ferreira Gomes
Contato: assermuto2012@gmail.com / (45) 3378-5377
DECLARAQAO
Eu, Denise Pereira Ferreira Gomes, presidente da Associagao dos Servidores
Municipals de Toledo — ASSERMUTO, inscrita no CPF; 575.284.119-49, declare
que;
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) a Associagao nao possui fins lucrativos;
c) o patrimonio em caso de dissolupao sera destinado ao Municipio,
d) o patrimonio e aplicado na consecupao do objetivo social;
e) a gestao administrativa e patrimonial garante e preserva o interesse
publico.
Toledo, 21 de junho de 2022.
i
Denise Pereira Ferreira Gomes
Presidente
Rua Aloisio Anschau, n° 382 - Jardim Gisela
Fones: (45) 3378-5377
CEP; 85.905-050-Toledo/PR