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materia nº 121/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaDispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo.
native_id18918

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-10-02 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-09-25 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-09-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Sustentável disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça. Aguardando discussão e emissão de parecer na Mensagem Aditiva.
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Social, Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-08-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-08-04 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-03 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T15:36:21.282085-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2023-09-25T17:06:27.768775-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI U* i
Dispoe sobre a instituipao e a cobranpa de
Contribuipao de Melhoria em decorrencia da
execupao de obras publicas pelo Munidpio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
na
Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSigOES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a instituipao e a cobranpa de Contribuipao
de Melhoria em decorrencia da execupao, pelo Poder Publico Municipal, das obras
publicas de reurbanizapao da Avenida Ministro Cirne Lima, no trecho compreendido
entre a Rua Carlos Barbosa e o Arroio Marreco, localizada no Bairro Jardim Coopagro,
nesta cidade.
Art. 2° - O memorial descritivo do projeto e o orpamento do custo das
obras a que se refere esta Lei constituem os seus Anexos I e II.
Paragrafo unico - Integram, tambem, a presente Lei copias de pranchas
dos seguintes projetos de reurbanizapao da Avenida Ministro Cirne Lima:
I - Anexo III - REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO SITUAQAO COM CURVAS E
QUANTITATIVO GERAL - PRANCHA 01/10;
II - Anexo IV - REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO AA - PRANCHA 02/10;
III - Anexo V - REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO BB - PRANCHA 03/10;
IV - Anexo VI - REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO CC - PRANCHA 04/10;
V - Anexo VII - REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO DD - PRANCHA 05/10;
VI - Anexo VIII - REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE
LIMA - TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO EE - PRANCHA 06/10;
VII - Anexo IX - REURBANIZAQAO -AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO FF - PRANCHA 07/10;
VIII - Anexo X - REURBANIZAQAO -AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO GG - PRANCHA 08/10;
IX - Anexo XI - REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
- TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO HH - PRANCHA 09/10;
X - Anexo XII - REURBANIZAQAO- AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA
-TOLEDO/PR-PROJETO URBANISTICO, DETALHES - PRANCHA 10/10; e
XI - Anexo XIII - MAPA DEMONSTRATIVO DA DELIMITAQAO DA
ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS.
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana t
i
Art. 3° - A contribuigao de melhoria, instituida para fazer face ao custo
das obras publicas de que decorra valorizagao imobiliaria, tern como fate gerador a
valorizagao do imovel decorrente de realizagao de obras publicas (artigo 136 da Lei
n° 1.931, de 26/05/2006).
Art. 4° - Para fins de determinagao da parcela do custo da obra a ser
financiada pela contribuigao de melhoria, fica determinado que a parcela do custo da
obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da contribuigao de melhoria
sera a despesa realizada de que decorra valorizagao imobiliaria, que tera os seguintes
limites:
I - Limite Total: a despesa realizada, que tera como fator delimitador o
custo orgado das obras, conforme previsto no Anexo II desta Lei, perfazendo o
montante de R$ 7.440.688,06 (sete milhoes quatrocentos e quarenta mil seiscentos e
oitenta e oito reais e seis centavos), sendo excluidos para fins de cobranga da
contribuigao de melhoria os custos referentes ao recapeamento asfaltico, que esta
orgado em R$ 2.030.297,96 (dois milhoes trinta mil duzentos e noventa e sete reais e
noventa e seis centavos), de forma que o limite total da contribuigao de melhoria sera
o custo parcial das obras (custo total das obras menos custos do recapeamento
asfaltico), custo parcial esse que esta orgado em R$ 5.410.390,10 (cinco milhoes
quatrocentos e dez mil trezentos e noventa reais e dez centavos);
II - Limite Individual: a Valorizagao Imobiliaria Individual, a ser
determinada apos a conclusao das obras, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
§ 1° - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Custo orgado: a previsao dos gastos para a execugao da obra,
conforme previsto no Anexo II desta Lei;
II - Despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total
desembolsado para a execugao das obras, a ser verificado apos a sua conclusao,
devendo ser publicado mediante edital demonstrative de custos, conforme previsto no
artigo 9° desta Lei.
§ 2° - Considerando que ate a data da publicagao desta Lei nao e
possivel obter o valor da despesa realizada, nem a valorizagao imobiliaria que sera
decorrente da realizagao das obras publicas, fica determinado que o valor exato do
custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuigao de melhoria resultara
da aplicagao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei, que leva em
consideragao os limites determinados no capuf deste artigo.
§ 3° - Nao serao ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os
valores correspondentes aos beneficios fiscais e descontos que vierem a ser
concedidos a determinados proprietaries ou possuidores de imoveis beneficiados com
as obras, sendo que cabera ao Municipio suportar os custos das obras proporcionais
a tais beneficios, observando-se o piano de rateio previsto no artigo 12 desta Lei.
§ 4° - Os beneficios fiscais e descontos a que se refere o § 3° sao os
seguintes:
I - valores correspondentes aos imoveis publicos, beneficiados com as
imunidades tributarias previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituigao Federal;
II - valores correspondentes as isengoes, conforme previsto no artigo 31
desta Lei; e
III - descontos para pagamento a vista ou em ate 60 (sessenta) parcelas,
mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a VI do artigo 1° do Decreto
Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou o que vier a sucede-lo.
r 3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Para fins de delimitagao da zona beneficiada pelas obras
publicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras publicas abrangera os
imoveis que possuam frente ou testada para a Avenida Ministro Cirne Lima e/ou os
imoveis confrontantes ou confinantes com aquela via publica, nos trechos em que for
realizada alguma obra publica, conforme indicado nos artigos 1° e 2° e no ANEXO XIII
desta Lei, sendo que, para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, devera ser
verificada, apos a realizagao das obras publicas, a existencia de valorizagao
imobiliaria decorrente da sua realizagao, conforme previsto o artigo 11 desta Lei.
Paragrafo unico - A delimitagao da zona beneficiada a que se refere o
caput deste artigo compreende os imoveis a seguir indicados, que sao passlveis de
valorizagao imobiliaria decorrente das obras publicas:
Cadastre
Imobiliario
Municipal
Cadastre
Imobiliario Lots n° Quadra Quadra Lote n° n° n° Municipal
69460 CHAC 23 34463 111 202
58515 7 249 34464 111 214
58516 7 263 34462 111 189
58517 7 277 34646 120 239
58518 7 291 34645 120 199
58519 7 305 34671 121 234
58520 7 319 34643 120 175
58521 7 333 34644 120 187
58522 7 38 34979 131 223
58523 10 246 34945 130 213
58524 10 260 34948 130 288
58525 10 274 34980 131 266
58526 10 288 34668 121 165
58527 10 301 34670 121 190
58528 10 314 34669 121 177
58529 10 42 49392 130 240
58606 13 500 34978 131 211
53801 CHAC 25.B 50599 CHAC 3/4.B.3
16140 CHAC 6 34977 131 190
16138 CHAC 4 54169 12 430
16129 CHAC 7 54170 32 299
16139 CHAC 5 53906 140 233
40870 CHAC I 33/35-C3 53907 140 190
40869 CHAC j 33/35-C4 54168 1 420
40204 CHAC 2B 61869 13 300
16136 CHAC 3B 58645 5 543
40203 CHAC 2.A.1 58946 5 45
43453 99 75 58947 5 34
43452 99 63 64529 CHAC 37.F.2.1
43451 99 50 71117 78 405
43450 99 38 71116 78 383
43454 99 120 71490 CHAC 3-B
51498 99 280 71412 CHAC 1.B/13.1.A
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
03/04.B.4.1/03/0
56443 CHAC 186 72123 CHAC 4.B.4.2.1/115.A
58644 4 45 72126 78 350
58928 6 39 72125 78 320
03/04.B.4.1/03/0
58929 6 502 72124 CHAC 4.B.4.2.1/115.B
58930 6 488 72395 6 475
39722 74 239 69936 80 160
31896 74 186 69937 80 145
31895 74 172 69938 80 130
31907 75 204 69939 80 115
31901 75 67 69940 80 100
31902 75 82 69941 80 85
31882 73 49 69942 81 226
34081 73 279 69943 81 205
31906 75 154 69944 81 190
31905 75 135 69945 81 175
31904 75 117 69946 81 160
31903 75 96 69947 81 145
34069 78 176 69948 81 130
34068 78 135 69949 81 115
31451 93 371 69950 81 100
31455 93 238 69951 81 85
31452 93 294 69955 CHAC 167.A
31453 93 275 69952 80 180
31454 93 257 75984 95 800
40110 87 256 74636 CHAC 37.F.2.2.2
36428 110 308 74635 CHAC 37.F.2.2.1
34448 110 246 77410 95 175
44187 74 335 77513 78 425
44186 74 260 77514 78 436
SITIO DE
RECREIO 44898 CHAC 2 76129 0003.A.1.1
SITIO DE
RECREIO 45325 74 217 76128 0003.A.1.2
50629 78 125 78819 CHAC 24.B
50598 CHAC 3/4.B.2 78818 CHAC 24.A
50600 CHAC 3/4.B.l 80979 LR 0003 PARCELA
34465 111 258 80978 LR 0004 PARCELA
34447 110 204
Art. 6° - A Contribuioao de Melhoria sera cobrada dos proprietaries ou
possuidores de imoveis privados, situados nas areas beneficiadas pelas obras
publicas, conforme previsto no artigo 5°, desde que seja verificado acrescimo do valor
ou valorizagao imobiliaria individual em decorrencia da realizagao das obras publicas,
hipotese em que serao considerados contribuintes do referido tribute.
§ 1° - O valor da contribuigao de melhoria correspondente a cada imovel
sera langado no respective cadastro imobiliario municipal, com base no nome do
contribuinte e enderego nele constantes por ocasiao do langamento, sendo obrigagao
do contribuinte mante-lo atualizado.
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Responde pelo pagamento da Contribuipao de Melhoria o
proprietario ou possuidor do imovel ao tempo de seu lanpamento, transmitindo-se
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imovel, a qualquer titulo.
§ 3° - Quando houver alterapao das caracteristicas dos imoveis
indicados no paragrafo unico do artigo 5° desta Lei, tais como desmembramento,
unificagao, remembramento, retificagao de area, mudanga de numero do cadastro
municipal, dentre outras, a contribuigao de melhoria sera langada em nome dos
respectivos proprietarios ou possuidores dos imoveis resultantes dos processos de
desmembramento, unificagao, remembramento ou outras alterapoes, conforme o
caso.
§ 4° - Quando o imovel for de propriedade de mais de uma pessoa, a
contribuigao de melhoria sera langada em nome de um ou em nome de todos os
proprietarios, que serao responsaveis solidariamente pelo tribute.
§ 5° - Para a aplicagao do disposto no § 4°, em se tratando de
condomlnio por unidades autonomas, nos termos da lei civil, a contribuigao sera
langada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 6° - Tambem respondem pelo credito tributario as pessoas designadas
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo
Tributario do Municipio de Toledo).
§ 7° - A solidariedade nao comporta beneflcio de ordem.
Art. 7° - Para fins de determinagao do fator de absorgao do beneficio da
valorizagao para a zona beneficiada, fica determinado que o beneficio da valorizagao
decorrente da realizagao das obras publicas sera absorvido pelos contribuintes
proporcionalmente a Valorizagao Imobiliaria Individual, considerando-se que a
valorizagao imobiliaria e fator delimitador do valor a ser cobrado a titulo de contribuigao
de melhoria, e que o custo das obras a ser absorvido pelos contribuintes tera como
limite total a despesa realizada, observando-se como fator delimitador o custo orgado
das obras, conforme previsto no artigo 4° desta Lei, sendo que o valor a ser langado
a titulo de contribuigao de melhoria entre os imoveis beneficiados sera obtido
mediante a aplicagao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei.
Art. 8° - Para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, a Administragao
fara publicar edital com os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orgamento do custo das obras;
III - determinagao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuigao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados;
IV - delimitagao das areas beneficiadas e a relagao dos imoveis nelas
compreendidos; e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnagao de qualquer dos
elementos dele constantes, contados da data da publicagao do edital.
Paragrafo unico - Os elementos a serem publicados no edital a que se
refere o caput deste artigo deverao estar em conformidade com esta Lei.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 9° - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio da cobranpa da
Contribuipao de Melhoria, proceder-se-a ao lanpamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrativo de custos.
Paragrafo unico - No edital a que se refere o caput deste artigo devera
ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do § 1° do artigo 4°
desta Lei, podendo, tambem, ser publicadas outras informagoes, a criterio da
Administrapao Municipal.
Art. 10 - Os editais a que se refere esta Lei serao publicados uma so vez
no Orgao Oficial Eletronico do Municipio, previsto na Lei Municipal n° 2.022, de 16 de
margo de 2010.
Art. 11 - A Valorizagao Imobiliaria Individual, ou seja, o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado, sera determinado apos a
conclusao das obras, mediante laudo de avaliagao ou parecer tecnico de avaliagao
mercadologica, a ser elaborado por comissao de avaliagao de bens imoveis instituida
pelo Municipio de Toledo, ou por empresa por ele contratada mediante licitagao,
conforme determinam as normas pertinentes.
Art. 12 - A contribuigao relativa a cada imovel sera determinada pelo
rateio da despesa realizada, observando-se os limites previstos no artigo 4° desta Lei,
entre os imoveis situados na zona beneficiada, previstos no paragrafo unico de seu
artigo 5°, proporcionalmente a Valorizagao Imobiliaria Individual atribuida a cada
imovel conforme previsto no artigo 11 desta Lei, em fungao dos fatores individuais de
valorizagao, tais como area do imovel, area edificada e a natureza da obra publica
realizada.
§ 1° - Para fins de aplicagao do piano de rateio entre os imoveis
beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o capuf deste
artigo sera rateada entre os imoveis previstos no paragrafo unico do artigo 5° desta
Lei, nos quais for verificada a existencia de Valorizagao Imobiliaria Individual,
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, mediante aplicagao das formulas de calculo
previstas em seu artigo 13.
§ 2° - A base de calculo da Contribuigao de Melhoria sera a Valorizagao
Imobiliaria Individual decorrente da realizagao das obras publicas, a ser determinada
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, observando-se os limites previstos no artigo
4°.
Art. 13-0 valor da Contribuigao de Melhoria (CM), relative a cada imovel
beneficiado, sera apurado apos a conclusao das obras, mediante aplicagao da formula
de calculo prevista a seguir:
Formula de Calculo da Contribuigao de Melhoria:
Valor C.M. = Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo) x Indice
de rateio da C.M. (aliquota)
7
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana ifi!i
1 £
'V'
Onde:
1. Indice de rateio C.M (aliquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela
C.M. -r Total da Valorizagao Imobiliaria;
2. Fator delimitador do “indice de rateio C.M (aliquota)”: O Indice de
rateio C.M (aliquota) nao podera ser maior que 1 (um). Caso o resultado
da divisao acima for maior que 1 (um), o “Indice de rateio C.M (aliquota)”
devera ser igual a 1 (um).
Obs.: Conforme previsto no artigo 4° desta Lei, no calculo do valor da
contribuigao de melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras
publicas de que decorra valorizagao imobiliaria, deverao ser considerados os
seguintes limites:
> Limite total: a despesa realizada, conforme definigao prevista no inciso II
do § 1° do artigo 4° desta Lei;
> Fator delimitador da despesa realizada: o custo orgado das obras,
conforme previsto no inciso I do artigo 4° desta Lei;
> Limite individual do Valor da C.M.: acrescimo de valor que das obras
resultar para cada imovel beneficiado, a ser determinado conforme
previsto no artigo 11 desta Lei.
Legenda:
• “Valor C.M.” = Valor da Contribuigao de Melhoria, em reais (R$),
relative a cada imovel beneficiado, a ser cobrada para fazer face
ao custo de obras publicas de que decorra valorizagao imobiliaria;
• “Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo)” =
acrescimo de valor que da obra resultar para cada imovel
beneficiado, acrescimo esse a ser determinado conforme previsto
no artigo 11 desta Lei. A Valorizagao Imobiliaria Individual e a
base de calculo da Contribuigao de Melhoria, conforme previsto
no § 2° do artigo 11 desta Lei;
• “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operagao de multiplicagao);
• “Indice de rateio da C.M. (aliquota)” = Indice (ou aliquota), que
resultar da operagao de divisao (“ ”) dos seguintes fatores:
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: e a
despesa realizada, conforme definigao prevista no inciso
II do § 1° do artigo 4° desta Lei, porem observando-se o
fator delimitador previsto no inciso I do caput do artigo
4° desta Lei.
o h- (sinal que significa operagao de divisao);
o “Total da Valorizagao Imobiliaria”: e o valor resultante
da somatoria da Valorizagao Imobiliaria Individual de
todos os imoveis beneficiados em decorrencia da
realizagao das obras publicas, imoveis esses previstos no
paragrafo unico do artigo 5° desta Lei. A Valorizagao
Imobiliaria Individual devera ser apurada mediante laudo
de avaliagao ou parecer tecnico de avaliagao
mercadologica, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
-3^
• Fator delimitador do “Indice de rateio C.M (aliquota)”: O
“Indice de rateio C.M (aliquota)” nao podera ser maior que 1
(um). Caso o resultado da divisao acima for maior que 1 (um), o
“Indice de rateio C.M (aliquota)” devera ser igual a 1 (um).
Fundamento Legal: A Contribuigao de Melhoria tern como limite
individual o acrescimo de valor que da obra resultar para cada
imovel beneficiado (artigo 81 do Codigo Tributario Nacional).
Art. 14 - A Administragao Tributaria devera langar o debito da
Contribuigao de Melhoria correspondente a cada imovel, notificando o contribuinte ou
responsavel, diretamente, via postal ou poredital, sobre:
I - o valor da Contribuigao de Melhoria langada;
II - o prazo para o seu pagamento, suas prestagoes e vencimentos;
III - o prazo para impugnagao; e
IV - o local do pagamento.
Art. 15 - As condigoes de pagamento da Contribuigao de Melhoria sao
as previstas no Decreto Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou seu
sucedaneo, atendidos os criterios estabelecidos nos incisos do § 3° do artigo 15 da
Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo).
Art. 16-0 langamento e suas alteragoes serao comunicados ao
contribuinte atraves de qualquer uma das seguintes formas:
I - por notificagao direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por publicagao no Orgao Oficial Eletronico do Municipio;
IV - por publicagao em orgao da imprensa local; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislagao vigente.
Paragrafo unico - Nao sendo encontrado o sujeito passive no enderego
constante de seu cadastro imobiliario municipal, nele constante por ocasiao do
langamento, quer atraves de entrega pessoal da notificagao, quer atraves de sua
por via postal, sera o mesmo notificado por edital com publicagao no Crgao
Oficial Eletronico do Municipio, sendo obrigagao do contribuinte manter atualizado o
cadastro imobiliario municipal relative ao seu imovel.
Art. 17 - A recusa do sujeito passive em receber a comunicagao do
langamento ou a impossibilidade de localiza-lo, pessoalmente ou atraves de via postal,
nao implica em dilatagao do prazo concedido para o cumprimento da obrigagao
tributaria ou para a apresentagao de impugnagao ou interposigao de recursos.
CAPITULO II
FIXAQAO DE PRAZO PARA IMPUGNACAO E REGULAMENTAQAO DO
PROCESS© ADMINISTRATIVO DE INSTRUQAO E JULGAMENTO DA
IMPUGNAQAO
Art. 18 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para impugnagao pelos
interessados, de qualquer dos elementos referidos nesta Lei, prazo esse a contar da
data da sua publicagao, sem prejuizo da apreciagao judicial.
remessa
9
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 19 - Sem prejuizo do disposto no artigo 18, os proprietarios ou
possuidores de imoveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras publicas tern o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicapao de qualquer dos Editais a que
se refere esta Lei, para impugnagao de qualquer dos elementos deles constantes,
cabendo ao impugnante o onus da prova.
Art. 20 - As impugnagoes deverao ser dirigidas a autoridade
administrative tributaria para decisao de recurso em primeira instancia deste
Municipio, atraves de petigao fundamentada, que servira para o infcio do processo
administrative fiscal, conforme previsto neste Capitulo.
Art. 21 - Sem prejuizo do disposto nos artigos anteriores, o sujeito
passive podera impugnar a exigencia fiscal, independente de previo deposito, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificagao do langamento, mediante defesa
escrita, alegando, de uma so vez, materia que entender util e juntando os documentos
comprobatorios das razoes apresentadas.
§ 1° - A impugnagao de que trata o caput deste artigo podera versar
inclusive sobre as materias seguintes:
I - erro na localizagao ou quaisquer outras caracteristicas do imovel;
II - calculo dos Indices atribuldos;
III - valor da contribuigao; e
IV - numero de prestagdes.
§ 2° - A impugnagao da exigencia fiscal mencionara:
I - a autoridade julgadora a quern e dirigida;
II - a qualificagao do interessado;
III - os dados do imovel ou o numero do Cadastre Imobiliario do imovel
a que se refere a impugnagao;
IV - os motives de fato e de direito em que se fundamente;
V - as diligencias que o sujeito passive pretenda que sejam efetuadas,
desde que justificadas as suas razoes; e
VI - o objetivo visado.
§ 3° - A impugnagao tera efeito suspensive da cobranga e instaurara a
fase contraditoria do procedimento.
Art. 22 - A autoridade administrative tributaria determinara, de oficio ou
a requerimento do sujeito passive, a realizagao de diligencias necessarias, fixando￾Ihe prazo, e indeferira as consideradas prescindiveis, impraticaveis e protelatorias.
Paragrafo unico - Se a diligencia resultar em oneragao para o sujeito
passive, relativa ao valor impugnado, sera reaberto o prazo para oferecimento de
novas provas em aditamento a primeira.
Art. 23 - Preparado o processo para a decisao, a autoridade
administrativa tributaria de primeira instancia proferira despacho resolvendo as
questoes debatidas, pronunciando a procedencia ou improcedencia da impugnagao.
Paragrafo unico - 0 impugnador sera notificado do despacho decisorio,
pelas formas previstas nesta Lei.
10
MUNSCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 24 - E autoridade administrativa tributaria para decisao de recurso
em primeira instancia o Diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda
do Municipio, ou equivalente.
Art. 25 - Do despacho da autoridade administrativa tributaria de primeira
instancia cabera recurso voluntario, no prazo de dez dias, a Junta de Recursos
Fiscais, que funcionara como Orgao de Segunda Instancia Administrativa Tributaria.
§ 1° - A decisao favoravel ao contribuinte, desde que a importancia
questionada seja superior a dez vezes o salario minimo regional, obriga-se a recurso
de oflcio, no prazo de trinta dias, para o Prefeito Municipal.
§ 2° - O recurso de que trata o § 1° deste artigo sera interposto pelo
presidente da Junta de Recursos Fiscais, independentemente de novas alegagoes e
provas.
§ 3° - O recurso de oficio devolve a instancia superior o exame de toda
a materia em discussao.
§ 4° - Nao havera recursos nos casos em que a decisao apenas procure
corrigir erro manifesto.
Art. 26 - A Junta de Recursos Fiscais sera composta de 8 (oito)
membros, com seus respectivos suplentes, para mandate de dois anos, conforme
previsto no Codigo Tributario do Municipio de Toledo (artigo 273 da Lei n° 1.931, de
26 de maio de 2006, com as alteragoes posteriores).
Paragrafo unico - O processo administrative de instrugao e julgamento
dos recursos de que trata o artigo 25 desta Lei seguira o previsto nos artigos 272 a
289 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006, com as alteragoes posteriores.
Art. 27 - Na hipotese da impugnagao e dos recursos serem julgados
improcedentes, os tributes e penalidades impugnados ou recorridos ficam sujeitos a
multa, juros de mora e atualizagao monetaria, a partir das datas dos respectivos
vencimentos, conforme previsto no artigo 213 da Lei n° 1.931, de 26/05/2006.
§ 1° - O sujeito passive podera cessar, no todo ou em parte, a aplicagao
dos acrescimos, na forma do disposto no caput deste artigo, desde que efetue o
deposito do valor correspondente ao debito.
§ 2° - Julgados procedentes a impugnagao ou o recurso, serao
restituidas ao sujeito passive, dentro do prazo de trinta dias, contados do despacho
da decisao, as importancias referidas no § 1° deste artigo.
§ 3° - No caso de impugnagao ou recurso apresentado sem o respective
deposito, julgado improcedente, sera concedido novo prazo para o pagamento, de 30
(trinta) dias contados do despacho da decisao.
Art. 28 - Sao definitivas as decisoes de qualquer instancia, uma vez
esgotado o prazo legal para interposigao de recursos, salvo se sujeitas a recursos de
oflcio, conforme previsto no paragrafo unico do artigo 271 e no § 1° do artigo 272,
ambos da Lei n° 1.931, de 26/05/2006.
11
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
•3^
CAPITULO III
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 29 - Ficam isentas do pagamento da Contribuigao de Melhoria de
que trata esta Lei as pessoas fisicas e juridicas previstas no artigo 150 do Codigo
Tributario do Municipio de Toledo.
Art. 30 - Para ter direito a isenpao do pagamento da Contribuigao de
Melhoria, os contribuintes que se enquadrarem nas condigoes previstas deverao
requere-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificagao
de langamento.
Art. 31 - No caso de qualquer omissao, serao aplicadas supletivamente
ou subsidiariamente a esta Lei as normas previstas no Codigo Tributario Nacional, no
Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967, e no Codigo Tributario do Municipio
de Toledo.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 3 de agosto de 2023.___
>SETO LUNITTI PAGNUSSATT
O MUNICiPIO DE TOLEDO
LUIS ADAL
P
12
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ANEXOI
MEMORIAL DESCRITIVQ e CADERNO DE ENCARGOS
• CONSIDERAQOES PRELIMINARES
0 presente memorial trata das orientapdes para execupao do projeto
urbanlstico referente a reurbanizapao e ciclovia da Avenida Ministro Cirne Lima,
compreendendo o trecho da Rua Carlos Barbosa e o Arroio Marreco.
Avenida Ministro Cirne Lima, entre a Rua Carlos Barbosa e o Arroio Marreco,
Toledo - PR extensao total 2.100,00m - Imagem extraida do Google Maps.
A descarga dos materials e deposito para estocagem ficarao por conta da
CONTRATADA.
Os detritos e entulhos provenientes da obra deverao ser removidos do local da
obra por conta da CONTRATADA.
A guarda e protepao da obra ficarao por conta da CONTRATADA ate a
entrega do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta
todo e qualquer dano cometido na obra.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
E obrigatorio o controle tecnologico das obras de pavimentagao asfaltica,
devendo ser exigido da construtora o Laudo Tecnico de Controle Tecnologico e os
resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos servigos, conforme exigencias
normativas do DNIT.
O Controle Tecnologico deve ser feito de acordo com as recomendagoes
constantes nas Especificagoes de Servigos e normas do DNIT, disponiveis no sftio
www.dnit.gov.br.
1. DEMOLIQOES E RETIRADAS
Para a execugao dos servigos, as demoligoes deverao ser executadas
obedecendo a um cronograma de obras que nao prejudique o trafego na Rua e cause
o minimo de transtorno principalmente para a regiao comercial.
Os superpostes de iluminagao existentes no canteiro central deverao ser
removidos, de forma que de espago para locagao de ciclovia em concreto pigmentado.
Nova iluminagao sera contemplada em projeto especifico.
2. SERVigOS PRELIMINARES
3.1 PLACA
Placa de obra em chapa metalica com dimensoes 4,00 x 2,00m e adesivos
informativos, conforme especificado no manual do OGU.
3.2 INSTALAQOES PROVISORIAS
Todas as providencias e despesas provisorias da obra, compreendendo o
aparelhamento, maquinario e ferramentas necessarias a execugao dos servigos
contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalagoes provisorias de
sanitarios, luz, forga, agua, etc., ficarao a cargo da CONTRATADA.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao
transito.
14
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. PISOS
4.1 MEIO-FIO COM SARJETA E MEIO-FIO “FINCADINHA”
0 meio-fio com sarjeta e um elemento em concrete destinado a separar a faixa
de pavimentagao (rolamento veiculos) da faixa de passeio ou do canteiro central. Ele
deve ser executado por uma maquina extrusora sendo assim moldado “in loco”,
obedecendo as caracteristicas tecnicas do concrete com resistencia minima de
fck=20MPa e conforme detalhamento apresentado no projeto. Nao e permitida a
execugao do meio-fio durante dias de chuva e deve estar concluidos antes da execugao
do revestimento betuminoso.
No canteiro central havera ciclovia, e nas extremidades, conforme indicado
em projeto, para contengao da pista de concrete pigmentado devera serfeito meio-fio
do tipo “Fincadinha” com resistencia minima fck=20Mpa.
4.2 PASSEIO EM CONCRETO
No passeio publico, sera executada a calgada de concrete alisado com junta
de dilatagao de tijolinhos emoldurando nas extremidades conforme indicado no
projeto.
Devera ser colocado um lastro de brita, 3 cm, posteriormente, trago 1:3:5,
espessura 5 cm, inciuso langamento e adensamento, considerando ainda junta de
dilatagao a cada 2,00 metros, conforme prancha 03/05. Alem disso, no passeio
publico, devera ser executada uma faixa continua com piso de concrete 30X30 do
tipo podotatil, para acessibilidade de pessoas com deficiencia visual conforme a NBR
16537 e a NBR 9050/2020. Sera utilizado o piso tatil do tipo direcional para indicar a
continuidade do fluxo e o piso tatil do tipo alerta para indicar mudanga de diregao.
4.3RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
As rampas de acesso a cadeirantes deverao ser executadas de acordo
normas da ABNT 9050, em concreto alisado na espessura de 5,0cm
sobre lastro de brita e=3,0cm, e aplicagao de 02 demaos de tinta resina acrilica
na cor azul com aplicagao do simbolo internacional na cor branca.
com as
15
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Em determinados pontos do projeto havera pampas conjugadas, que
servirao para acesso de pedestres/cadeirantes juntamente para ciclistas, estas
deverao seguir o detalhamento do projeto.
4.4 CICLOVIA EM CONCRETO PIGMENTADO
Apos a instalapao do novo meio-fio com sarjeta e o “fincadinha", o
espago da ciclovia estara formado, devera ser colocado lastro de brita com
aproximadamente 12 cm de espessura, posteriormente, concrete pigmentado na cor
vermelha 4%, trago 1:3:5, espessura 5 cm, incluso langamento e adensamento, de
modo que nivele com o topo dos meios-fios. Considerando ainda que devera possui
junta de dilatagao simples a cada 2,00 metros.
A ciclovia devera ser pavimentada com concrete 20Mpa, destinada a circulagao
de ciclistas, com as seguintes especificagoes e etapas tecnicas:
- ETAPA 1: SUB-BASE GRANULAR
- Distribuir a camada de brita graduada limpa, uniformemente sobre o
pavimento asfaltico existente e;
- Compactar a camada de brita com placa ou rolo vibratorio.
- ETAPA 2: COLOCAQAO DE MEMBRANA PLASTICA
- Esta etapa tern o objetivo de criar camada impermeabilizante e redutora
de atrito com a base;
- Observar a colocagao da membrana plastica, que nao deve conter
dobras ou rasgos na finalizagao.
- ETAPA 3: CONCRETAGEM E TEXTURIZA?AO
- Langar o concreto pigmentado (pigmento em po inorganico vermelho,
oxido de ferro, 4% na betoneira) e fazer o espelhamento manual;
- Adensar com auxilio de regua vibratoria ou vibro-sfr/Tre;
- Nivelar a superficie com auxilio de regua de corte e desempenadeira
de cabo estendido e rotula; e
16^
MUNICIPSO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Texturizar, uniformemente o concreto, sem diferengas, constants, com
o mesmo tragado, passando vassoura de fios de piagava ou nylon, para maior
aderencia aos pneus das bicicletas no concreto, nao esquecendo do conforme e
beleza final do piso.
-ETAPA5: CURA QUIMICA
- Escolher um produto que nao atrapalhe a fixagao das tintas de
sinalizagao; e
- Aplicar produto de cura por aspersao, com pulverizadores costais, de
forma homogenea.
- ETAPA 6: JUNTAS DE DILATAQAO
- Cortar juntas transversals de dilatagao a dada 2,00 metros, no maximo,
com serra de disco diamantado, quando o concreto aceitar o corte sem danificar, em
profundidade de 3,00 cm, aproximadamente.
5. PAISAGISMO
No momento de demoligao das calgadas existentes, e prepare do passeio para
execugao da nova calgada, devera ser removido toda e qualquer arbusto, erva
daninha ou grama existente para que seja executado paisagismo especificado em
projeto.
Quando as mudas novas, o plantio devera ser em solo nivelado na altura do
meio-fio sendo que a terra excedente devera ser removida e o solo perfeitamente
preparado conforme segue memorial.
Pelo fato dos canteiros centrais sofrerem reforma quanto a sua largura, sendo
assim novo posicionamento do meio-fio com sarjeta, e a locagao da ciclovia, foi
contabilizado o plantio de grama do tipo SEMPRE VERDE nas areas de servigo.
A especie de arvore a ser plantada sera do tipo QUARESMEIRA ROXA
(Tibouchina granulosa) as mudas deverao ser plantadas conforme indicagao no
projeto. Caso houver duvida da locagao da muda, devera ser acompanhado por um
profissional tecnico da prefeitura.
17 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A grama e as mudas de arvores deverao ser regadas ate o termino da obra
para garantir sua integridade.
5.1 ESPECIFICAQOES
5.1.1 Das mudas de arvores:
- Altura minima do fuste: 1,80 m;
- Altura minima total: 2,20 m;
- Estar rustificada;
- Estar vigosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol;
- Possuir fustes retilineos, rijos e lenhosos, sem deformagoes que venham a
comprometer o seu uso na arborizagao urbana.
5.1.2 Do Plantio das arvores:
A CONTRATADA devera fornecer pessoal qualificado p/ execugao global
(material e mao de obra) do plantio de mudas de especies arboreas no perimetro
urbano, incluso fornecimento, servigos de abertura de covas, adubagao, tutor,
tutoramento/amarrio e irrigagao.
Os servigos constituem:
• Execugao de covas para o plantio. As covas deverao ser de 40x40x40 cm;
• Colocagao de adubo organico devidamente curtido, na dosagem de 100g/cova,
misturado a terra;
• Colocagao de calcario calcitico, na dosagem de 100 g/cova misturado a terra;
• Deverao ser retirados da cova todo e qualquer material prejudicial ao
desenvolvimento da muda, tais como tijolos, pedra, metais, plasticos, entre outros;
e dispor adequadamente as embalagens vazias provenientes das mudas;
• Colocagao do tutor com material resistente conforme especificagao;
O tutor podera ser de madeira ou ferro galvanizado;
Quando de madeira podera ser, ou:
• Madeira roliga (eucalipto ou outra madeira resistente) - com diametro minimo
de 8 cm e comprimento 2,5 metros;
• Madeira serrada (caibro resistente) - 5,0cm x 5,0 cm x 2,5 m
• Madeira roliga, de outro material, com minimo de 4 cm de diametro x 2,5 m
18
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Quando de ferro:
• Palanque de cerca com bitola e comprimento padrao de fabrica, encontrado
pronto no mercado.
0 tutor devera ser colocado ao lado do torrao de mudas;
As mudas deverao ser amarradas com material que nao venha anelar a muda,
isto e, machucar a casca, podendo ser corda ou borracha. Caso ocorra anelamento
a CONTRATADA devera substituir a muda por outra sem ressarcimento financeiro
por essa substituipao;
Apos o plantio deverao ser regadas as mudas pelo periodo de (30) trinta dias;
Reposipao de mudas (seja muda quebrada, arrancada, anelada ou morta),
recolocapao de tutores (arrancados, tortos, etc) e tratos culturais pelo mesmo
periodo.
Sera de responsabilidade da CONTRATADA todo equipamento necessario para
execupao dos servipos como enxada, pa, perfuratriz, carrinho de mao, velculo para
transporte, enfim todos os equipamentos e ferramentas para a execupao dos
servipos, alem de todo o pessoal necessario ao desempenho do trabalho, correndo
por sua conta encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de seguranpa e
exigencies de leis trabalhistas.
1.
6. mobiliArio URBANO
6.1 LIXEIRA
As lixeiras devem ser locadas conforme projeto arquitetonico, fixadas de acordo
com o detalhamento.
6.1.1 Informapoes Tecnicas
Lixeira com base tubular 2 1/2 x 2mm, corpo da lixeira em chapa perfurada
n°18 furo 8 mm, redondo 320x320 boca; pintura epoxi eletrostatica; solda MIG;
parafuso 10mm e porca-rebite 10mm, tampao de metal arredondados, fixapao de
30cm abaixo do concreto.
19
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
J*-
8. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS (MURO DE CONTENQAO)
Em determinado local especificado em projeto arquitetonico devera ser
construido muro de contenpao para contenpao da terra em propriedade particular.
Primeiramente devera ser removida a cerca existente para que nao ocorra
desmoronamento, em urn segundo momento realizado o corte no terreno ate o
alinhamento predial, e assim, executado o muro de acordo com o detalhamento em
projeto. As vigas e os pilares deverao ser armados, os tijolos de 6 furos deverao ser
assentados deitados, por fim, o muro devera receber reboco e pintura e instalado a
nova tela metalica.
8. CONSIDERAQOES FINAIS
Os itens de pavimentapao, recapeamento e galerias serao verificados em
memorial de especificapoes de Engenharia Civil anexo a este processo.
Toda a obra de remodelapao devera seguir os projetos tecnicos apresentados,
as dificuldades que surgirem durante a execupao, serao resolvidas com a participapao
da Secretaria de Planejamento do Municipio e a fiscalizapao da obra.
ELIS FERNANDA HENN UTECH
ARQUITETA E URBANISTA - CAU - A117573-4
DEPTO. DE PLANEJAMENTO URBANO
TOLEDO, 06 DE JUNHO de 2022.
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXO II
PLANILHA ANAUTICA DE GUSTOS / ORQAMENTO DO GUSTO DA OBRA
Custo
Unitario (sem
BDI) (R$)
BDI Prego Unitario Prego Total
(%) (com BDI) (R$) Codigo Descrigao Unidade Quantidade Fonte (R$)Item
1 '1— ...... ! 255.421,00 ■' r: '■ ADMINISTRAQAO DE OBRA ___________
ADMINISTRAQAO LOCAL DA
OBRA COMPOSTA POR UM
ENGENHEIRO CIVIL PLENO E
UM ENCARREGADO GERAL
% MEDigAO 100,00 BDI 1 2.554,21 255.421,00 1.1.0.1. COMPOSigAO 078 2.134,02
264.002,18 r ~ ' ; _____;______________ ' - SERVIQOS PRELIIVIINARES
FORNECIMENTO E
INSTALAgAO DE PLACA DE
103689 OBRA COM CHAPA
GALVAN IZADA E ESTRUTURA
DE MADEIRA. AF 03/2022 PS
11.2. ____
M2 2,88 314,24 BDI 1 376,11 1.083,20 1.2.0.1. SINAPI
DEMOLICAO DE CONCRETO
SIMPLES__________________
REMOgAO DE POSTE
EXISTENTE (SUPERPOSTE)
M3 531,74 368,87 BDI 1 441,50 234.763,21 1.2.0.2. COMPOSigAO 012
UN 25,00 327,75 BDI 1 392,28 9.807,00 1.2.0.3. COMPOSigAO 085
Remogao de cerca com mouroes
de concreto
103,98 0,89 BDI 1 1,07 111,26 1.2.0.4. SICRO 1600966 m
TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCUU\NTE DE
14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020
M3XKM 5.066,33 2,05 BDI 1 2,45 12.412,51 1.2.0.5. SINAPI 95876
- m -:.vV V ^ t
_____________
coMPosigAo
TELA PLASTICA LARANJA TlPO
TAPUME PARA SINALIZAgAO,
LARANJA, DE MALHA
RETANGULAR E ALTURA
1,20M, INCLUSO APOIOS COM
CAIBRO DE MADEIRA OU
VERGALHOES A CAPA 3 M
M 500,00 9,73 BDI 1 11,65 5.825,00 1.2.0.6. 076
-s€
~ | MOVIIVIENTAgAO DE TERRA ■i n ____
ro
«=>
Municipio de Toledo
Estado do Parana
SINAPI
‘
ESCAVAgAO HORIZONTAL,
INCLUINDO CARGA E
DESCARGA EM SOLO DE 1A
CATEGORIA COM TRATOR DE
ESTEIRAS (170HP/LAMINA:
5,20M3). AF 07/2020
1.3.0.1. 101126 M3 137,00 12,84 BD11 15,37 2.105,69
-k.'-ri'.-'-’j
fM!?m
; ::
SINAPI
- • TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCULANTE DE Mi 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: TXKM).
AF 07/2020
1.3.0.2. 95878 TXKM 1.246,70 1,58 BDI 1 1,89 2.356,26
; B: F-: i^SfAOASFALTICA _____________________ B _
SERVICOS TOPOGRAFICOS
PARA PAVIMENTACAO,
INCLUSIVE NOTA DE
SERVICOS,
ACOMPANHAMENTO E
GREIDE
1.4.0.1. COMPOSIQAO 047 M2 4.857,79 0,42 BDI 1 0,50 2.428,90
' -
ESCAVAGAO MECANICA DE
MATERIAL 1A. CATEGORIA,
PROVENIENTE DE CORTE DE
SUBLEiTO (C/TRATOR
ESTEIRAS 160HP)
COMPOSIQAO
______
1.4.0.2. 053 M3 2.258,87 2,24 2,68 BDI 1 6.053,77
'
fBi M
.
2,05 BDI 1
•
TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCULANTE DE
14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020
1.4.0.3. mm SINAPI 95876 M3XKM 20.555,72 2,45 50.361,51
S:
M
SIMAPI S'NAP'
ESPALHAMENTO DE
MATERIAL COM TRATOR DE
ESTEIRAS. AF 11/2019
1.4.0.4. 100574 M3 971,56 1,48 1,77 1.719,66
BDM
/ .
COMPACTACAO MECANICA A
100% DO PROCTOR NORMAL -
PAVIMENTACAO
1.4.0.5. 038 M3 971,56 7,77 9,30 9.035,51
BDI 1
EXECUQAO E COMPACTAQAO
DE BASE E OU SUB BASE
PARA PAVIMENTAQAO DE
_____________ MACADAME SECQ￾1.4.0.6. 96400 M3 971,56 109,89 131,53 127.789,29
ro
Municfpio de Toledo
Estado do Parana
gg| EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
EXECUQAO E COMPACTAQAO ':••• • DE BASE E OU SUB BASE
PARA PAVIMENTAgAO DE
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
SINAPI
.......
____________
’ riiipF
SINAPI
:
1.4.0.7. 96396 M3 582,93 120,43 144,14 84.023,53
____
TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCULANTE DE
14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020
1.4.0.8. 95876 M3XKM 14.145,86 2,05 BDI 1 2,45 34.657,36
2§f
EXECUgAO de imprimaqAo
COM ASFALTO DILUIDO CM-30 1.4.0.9. COMPOSigAO 075 M2 4.857,79 8,24 BDI 1 9,86 47.897,81
PINTURA DE LIGACAO COM
EMULSAO RR-1C 1.4.0.10. COMPOSigAO 048 M2 4.857,79 2,82 BDI 1 3,38 16.419,33
EXECUgAO DE PAVIMENTO
COM APLICAQAO DE
CONCRETO ASFALTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
■4
SINAPI
'
1.4.0.11 95995 M3 194,31 BDI 1 1.491,60 289.832,80 1.246,22
' 4 ' SINAPI
:
SINAP,
CARGA DE MISTURA
ASFALTICA EM CAMINHAO
BASCULANTE 10 M3 (UNIDADE:
M3). AF 07/2020
1.4.0.12. 100986 M3 194,31 8,58 BDI 1 10,27 1.995,56
_____
Si:
BDI 1
-
TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCULANTE DE
10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020
1.4.0.13. 95875 M3XKM 1.768,22 2,35 2,81 4.968,70
t 11
COMPOSigAO BDL1
-"liilSils
ENSAIO DE CONTROLE DE
TAXA DE APLICACAO DE
LIGANTE BETUMINOSO
(IMPRIMACAO)
1.4.0.14. 039 UN 6,00 65,55 78,46 470,76
ro
ro
Municfpio de Toledo
Estado do Parana
COMPOSIQAO
ENSAIO DE CONTROLE DE
TAXA DE APLICACAO DE
LIGANTE BETUMINOSO
(PINTURA DE LIGAQAO)
UN 6,00 65,55 BDI 1 78,46 470,76 1.4.0.15. 040
ENSAIO DE PERCENTAGEM
DE BETUME- MISTURAS
BETUMINOSAS______________
ENSAIO DE GRANULOMETRIA
DO AGREGADO
BDI 1 UN 2,00 140,49 168,15 336,30 1.4.0.16. COMPOSIQAO 041
UN 2,00 93,66 BDI 1 112,10 224,20 1.4.0.17. COMPOSIQAO 042
.
COMPOSIQAO MOBILIZACAO DE
EQUIPAMENTO UN 1,00 725,86 BDI 1 868,78 868,78 1.4.0.18. 043
EXTRAQAO DE CORPO DE
PROVA COM SONDA
ROTATIVA
UN 4,00 79,60 BDI 1 95,27 381,08 1.4.0.19. COMPOSIQAO 044
ENSAIO DE DENSIDADE DO
MATERIAL BETUMINOSO UN 4,00 65,65 BDI 1 78,58 314,32 1.4.0.20. COMPOSIQAO 045
ENSAIO DE CONTROLE DO
GRAU DE COMPACTACAO DA
MISTURA ASFALTICA
UN 4,00 84,28 BDI 1 100,87 403,48 1.4.0.21. COMPOSIQAO 046
: SASENT0ASFALT __________ ________ . 'C°
:' ■: 2.030.297,96 151.5.
LIMPEZA DE SUPERFlCIE COM
JATO DE ALTA PRESSAO. M2 38.748,79 2,27 BDI 1 2,72 105.396,71 1.5.0.1. SINAPI 99814
AF 04/2019
PINTURA DE LIGACAO COM
EMULSAO RR-1C
M2 38.748,79 2,82 BDI 1 3,38 130.970,91 1.5.0.2. COMPOSIQAO 048
EXECUQAO DE PAVIMENTO
COM APLICAQAO DE
CONCRETO ASFALTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
M3 1.162,46 BDI 1 1.491,60 1.733.925,34 1.5.0.3. SINAPI 95995 1.246,22
BDI 1
CARGA DE MISTURA
ASFALTICA EM CAMINHAO
BASCULANTE 10 M3 (UNIDADE:
M3). AF 07/2020
MSINAPI M3 1.162,46 8,58 10,27 11.938,46 1.5.0.4. 100986
_
TRANSPORTE COM HH;
CAMINHAO BASCULANTE DE
10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
SINAPI M3XKM 10.578,39 2,35 BOM 2,81 29.725,28 1.5.0.5. 95875
IO
CO
Municipio de Toledo 0m Estado do Parana
____________
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020
____
BDI 1
«
::
ENSAIO DE CONTROLE DE
TAXA DE APLICACAO DE
LIGANTE BETUMINOSO
(PiNTURA DE LIGACAO)
UN 49,00 65,55 78,46 3.844,54 1.5.0.6. coMPosigAo 040
i-;
ED11
ENSAIO DE PERCENTAGEM
DEBETUME-MISTURAS
BETUMINOSAS
COMPOSIQAO UN 14,00 140,49 168,15 2.354,10 1.50.7. 041
ENSAIO DE GRANULOMETRIA
DO AGREGADO
UN 14,00 93,66 BDI 1 112,10 1.569,40 1.5.0.8. COMPOSIQAO 042
MOBILIZACAO DE
EQUIPAMENTO UN 3,00 725,86 BDI 1 868,78 2.606,34 1.5.0.9. COMPOSigAO 043
EXTRAQAO DE CORPO DE
PROVA COM SONDA
ROTATIVA________________
ENSAIO DE DENSIDADE DO
MATERIAL BETUMINOSO
UN 29,00 79,60 BDI 1 95,27 2.762,83 1.5.0.10. COMPOSigAO 044
UN 29,00 65,65 BDI 1 78,58 2.278,82 1.5.0.11. COMPOSigAO 045
ENSAIO DE CONTROLE DO
GRAU DE COMPACTACAO DA
MISTURA ASFALTICA
UN 29,00 84,28 BDI 1 100,87 2.925,23 1.5.0.12. COMPOSigAO 046
__________ j 11 ....... 1 7 -t I
TRAVESS1AS ELEVADAS E
ROTATORIA '
DEMOLigAO PARCIAL DE
pavimentoasfAltico, DE
FORMA MECANIZADA, SEM
REAPROVEITAMENTO.
AF 12/2017___________________
ASSENTAMENTO DE GUIA
(MEIO-FIO) EM TRECHO RETO,
CONFECCIONADA EM
CONCRETO PRE-FABRICADO,
DIMENSOES 100X15X13X30
CM (COMPRIMENTO X BASE
INFERIOR X BASE SUPERIOR
X ALTURA), PARA VIAS
URBANAS (USO VlARIO).
AF 06/2016
; 1 1.6. 'f
■■y
_ :
Si : -
BDI 1 24,06 168,42
A
M2 7,00 20,10 1.6.0.1. SINAPI 97636
-
r;- ' ■'•' A#'-- •••••
SINAPI
■■
*fi!
■,
BDI 1
mM
M 38,00 51,87 62,08 2.359,04 1.6.0.2. 94273
ro
T-
Municfpio de Toledo
Estado do Parana
2,82 BDI 1
.
PINTURA DE LIGACAO COM
EMULSAO RR-1C COMPOSIQAO 048 M2 81,00 3,38 273,78 1.60.3.
EXECUQAO DE PAVIMENTO
COM APLICAQAO DE
CONCRETO ASFALTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
WM
SINAPI 95995 M3 6,08 BDI 1 1.491,60 9.068,93 1.6.0.4. 1.246,22 ifit,
■■ 'L ;
CARGA DE MISTURA
ASFALTICA EM CAMINHAO
BASCULANTE 10 M3 (UNIDADE:
M3). AF 07/2020
SINAPI 100986 M3 6,08 8,58 BDI 1 10,27 62,44 1.6.0.5.
TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCULANTE DE
14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020__________________
COMPACTAQAO MECANICA
DE SOLO PARA EXECUQAO DE
RADIER, PISO DE CONCRETO
OU LAJE SOBRE SOLO, COM
COMPACTADOR DE SOLOS A
PERCUSSAO. AF 09/2021
SINAPI 95876 M3XKM 39,52 2,05 BDI 1 2,45 96,82 1.6.0.6.
'••A￾SINAPI 97083 M2 242,75 3,88 BDI 1 4,64 1.126,36 1.6.0.7.
- V
LASTRO COM MATERIAL
GRANULAR (PEDRA BRITADA
N.2), APLICADO EM PISOS OU
LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*.
AF 08/2017
A viff 3rS￾SINAPI 96624 M3 24,28 117,02 BDI 1 140,06 3.400,66 1.6.0.8.
mm.- igsfe w. m
m
EXECUQAO DE PAVIMENTO
EM PISO INTERTRAVADO,
COM BLOCO RETANGULAR
COLORIDO DE 20 X 10 CM,
ESPESSURA 8 CM. AF 10/2022
.SINAPI
'
:: T-f
21.165,37 BDI 1 93681 M2 242,75 72,85 87,19 1.6.09.
GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, IS1
COM FACE SUPERIOR CURVA,
CONFORME PROJETO,
MOLDADA IN LOCO EM
TRECHO CURVO COM
IIWtts wMM
BDI i
iH ■■ COMPOSIQAO M 78,50 54,88 65,69 5.156,67 1.6.0.10. 086
ro
ai
Municipio de Toledo
Estado do Parana IPwm
lip
r--
EXTRUSORA, 45 CM BASE X 22
CM ALTURA.
1.561.056,38 CALQADA EM CONCRETO -
REGULARIZACAO E
COMPACTACAO MANUAL DE
TERRENO COM SOQUETE
LASTRO COM MATERIAL
GRANULAR (PEDRA BRITADA
N.2), APLICADO EM PISOS OU
LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURADE *10 CM*.
AF 08/2017
1-7.
COMPOSIQAO 014 M2 12.038,18 8,28 BD11 9,91 119.298,36 1.7.0.1. /•
v.
m
SINAPI 96624 M3 601,91 117,02 BDI 1 140,06 84.303,51 1.7.0.2.
_______
APLICAQAO DE LONA
PLASTICA PARA EXECUQAO
DE PAViMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
EXECUGAO DE PASSEIO
(CALQADA) OU PISO DE
CONCRETO,ESPESSURA 6
CM, ARMADO, CONCRETO
USINADO C20, MOLDADO IN
LOCO, COM BRITA 0 E 1,
ACABAMENTO
DESEMPENADO (NIVELADO)
COM DESEMPENADEIRA DE
CONCRETO MECANICA (TIPO
BAILARINA). EXCLUSIVE
NIVELAMENTO
(DESEMPENAMENTO)
MECANICO.
SINAPI 97113 M2 12.038,18 2,95 BDI 1 3,53 42.494,78 1.7.0.3.
COMPOSIGAO 082 M2 10.920,97 70,27 BDI 1 84,11 918.562,79 1.7.0.4.
' Li •
I §jg|
: : 7 ;v£ ..
VS
fis’S
V
BDI 1
_____
.. . CDHU I
l. SINAP'
NIVELAMENTO DE PISO EM
CONCRETO COM ACABADORA
DE SUPERFICIE
M2 10.920,97 15,06 18,03 196.905,09 1.7.0.5. 11.16.220
M
BDI 1
I
EXECUGAO DE JUNTAS DE
CONTRAGAO PARA
PAVIMENTOS DE CONCRETO.
AF 04/2022
97114 M 4.012,73 0,44 0,53 2.126,75 1.7.0.6.
K3
o
$
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ill
BDI 1
PISO PODOTATIL DE
CONCRETO PRE-MOLDADO
COLORtDO, DIRECIONAL OU
ALERTA, 30X30X2,5 CM,
ASSENTADO SOBRE
ARGAMASSA.AF 05/2020
COMPOSigAO
£1
1.7.0.7. 070 M 3.724,03 31,53 37,74 140.544,89
’tMr!
j-A •
-.r':
APLICAgAO DE LONA
PLASTICA SOBRE PISO, AP0S
CONCRETAGEM, PARA
RETENgAO DE UMIDADE DA
CURA UMIDA DO
CONCRETO.DEVENDO
PERMANECER SOBRE O PISO
:
A
1.7.0.8. COMPOSigAO 089 M2 12.038,18 0,55 7.945,20 BDI 1 0,66
DE CONCRETO POR 7 DIAS. T,tl.
LONA EXTRA FORTE, E= 200
MICRA. 10 UTILIZAgOES.
HIDRATAgAO DE PISO DE
CONCRETO PARA CURA
UMIDA DO CONCRETO, POR 7
DIAS, DEVENDO SER FEITAA
"REGA" (HIDRATAgAO) COM
AGUA AO MENOS 3 VEZES
POR DIA. DE FORMA QUE NAO
SE PERMITA QUE O
CONCRETO FIQUE "SECO"
NESSE PERiODO.
1.7.0.9. COMPOSigAO 090 M2 12.038,18 3,39 BDI 1 4,06 48.875,01
%
> •./•..A''. 1.
___________
1.8.
_____________ PISMEf
l EM CONCRETC r
CIONAL
ADO
mM
m'v.
REGULARIZACAO E
COMPACTACAO MANUAL DE
TERRENO COM SOQUETE
COMPOSigAO M2 4.714,09 8,28 BDI 1 9,91 46.716,63
- • .
1.8.0.1. 014
SINAPI
,
LASTRO COM MATERIAL
GRANULAR (PEDRA BRITADA
N.2), APLICADO EM PISOS OU
LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*.
AF 08/2017
ili
7
1.8.0.2. 96624 M3 235,70 117,02 BDI 1 140,06 33.012,14
isie
IV>|:
APLICAgAO DE LONA
PLASTICA PARA EXECUgAO 1.8.0.3. 97113 M2 4.714,09 2,95 BDI 1 3,53 16.640,74
ro
Municfpio de Toledo
Estado do Parana
_____
:: DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AFJ34/2022
EXECUQAO PISO DE
CONCRETO, COM CONCRETO
PIGMENTADO NA COR
VERMELHA, COM OXIDO DE
FERRO 4%, ESPESSURA 6 CM,
ARMADO, CONCRETO
USINADO C20, MOLDADO IN
LOCO, COM BRITA0E1,
ACABAMENTO
DESEMPENADO (NIVELADO)
COM DESEMPENADEIRA DE
CONCRETO MECANICA (TIPO
BAILARINA). EXCLUSIVE
NIVELAMENTO
(DESEMPENAMENTO)
MECANICO.
1.8.0.4. COMPOSigAO 083 M2 4.714,09 466.506,35 82,68 BDI 1 98,96
i
NIVELAMENTO DE PISO EM
CONCRETO COM ACABADORA
DE SUPERFiCIE
1.8.0.5. CDHU 11.16.220 M2 4.714,09 15,06 BDI 1 18,03 84.995,04
EXECUQAO DE JUNTAS DE
CONTRAgAC PARA
PAVIMENTOS DE CONCRETO.
AF 04/2022
1.8.0.6. SINAPI 97114 M 3.928,41 0,44 BDI 1 0,53 2.082,06
APLICAgAO DE LONA
PLASTICA SOBRE PISO, APOS
CONCRETAGEM,PARA
RETENgAO DE UMIDADE DA
CURAUMIDA DO
CONCRETO.DEVENDO
PERMANECER SOBRE O PISO
DE CONCRETO POR 7 DIAS.
LONA EXTRA FORTE, E= 200
MICRA. 10 UTILIZACOES.
coMPosigAo BDI 1
______
1.8.0.7. 089 M2 4.714,09 0,55 0,66 3.111,30
BDI 1
l
HIDRATAgAO DE PISO DE
CONCRETO PARA CURA
UMIDA DO CONCRETO, POR 7
DIAS, DEVENDO SER FEITAA
"REGA" (HIDRATAgAO) COM
AGUA AO MENOS 3 VEZES
1.8.0.8. COMPOSigAO 090 M2 4.714,09 3,39 4,06 19.139,21
I
M
00
Municipio de Toledo
A. i m Estado do Parana
smmM IKSli
1-3. 1~ I RAMPA DE ACESSIBILIDADE￾REGULARIZACAO E
COMPACTACAO MANUAL DE
TERRENO COM SOQUETE
POR DIA. DE FORMA QUE NAO
SE PERMITA QUE O
CONCRETO FIQUE "SECO"
NESSE PERiODO.
mm
PKII
%
. _____ 40.714,68
1.9.0.1. composiqao 014 M2 254,15 8,28 BDI 1 9,91 2.518,63
LASTRO COM MATERIAL
GRANULAR (PEDRA BRITADA
N.2), APLICADO EM PISOS OU
LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*
AF 08/2017_________________
APLICAQAO DE LONA
plAstica PARA EXECUgAO
DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
1.9.0.2. SINAPI 96624 M3 12,71 117,02 BDI 1 140,06 1.780,16
1.9.0.3. SINAPI 97113 M2 254,15 2,95 BDI 1 3,53 897,15
EXECUgAO DE PASSEIO
(CALgADA) OU PISO DE
CONCRETO COM CONCRETO
MOLDADO IN LOCO, FEITO EM
OBRA, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA
8 CM, ARMADO, AF 08/2022
1.9.0.4. SINAPI
: }**’£?•* '
_________
94994 M2 212,75 92,92 BDI 1 111,22 23.662,06
PISO PODOTATIL DE
CONCRETO PRE-MOLDADO
COLORIDO, DIRECIONAL OU
ALERTA, 30X30X2,5 CM,
ASSENTADO SOBRE
ARGAMASSA. AF 05/2020
1.9.0.5. coMPOsigAo 070 M 138,00 31,53 BDI 1 37,74 5.208,12
V
____
8M ••
SINAPI
PINTURA DE PISO COM TINTA
ACRiLICA, APLICAgAO
MANUAL, 2 DEMAOS, INCLUSO
FUNDO PREPARADOR.
AF 05/2021
1.9.0.6. 102491 M2 254,15 21,86 BDI 1 26,16 6.648,56
METE) ii ' 1 : _________
4 IT- ^ : v.-< ■'/
t
Municipio de Toledo
Estado do Parana
REGULARIZACAO E
COMPACTACAO MANUAL DE
TERRENO COM SOQUETE
1.10.0.1. COMPOSIQAO 014 M2 16,24 8,28 BDI 1 9,91 160,94
jf'iW
. LASTRO COM MATERIAL
GRANULAR (PEDRA BRITADA
N.2), APLICADO EM PISOS OU
LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*.
AF 08/2017
3*
1.10.0.2. SINAPI 96624 M3 0,81 117,02 BDI 1 140,06 113,45
■-.'T
.n’
aplicaqAo de lona
plAstica para execuqAo
DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO.AF 04/2022
SINAPI 971131.10.0.3. M2 16,24 2,95 BDI 1 3,53 57,33
EXECUQAO DE PASSEIO
(CALgADA) OU PI SO DE
CONCRETO COM CONCRETO
SINAPI MOLDADO IN LOCO, FEITO EM
OBRA, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA
8 CM, ARMADO. AF 08/2022
1.10.0.4. 94994 M2 14,80 92,92 BDI 1 111,22 1.646,06
PISO PODOTATIL DE
CONCRETO PRE-MOLDADO
COLORIDO, DIRECIONAL OU
ALERTA, 30X30X2,5 CM,
ASSENTADO SOBRE
ARGAMASSA. AF 05/2020
coMPosigAo 070 M 4,801.10.0.5. 31,53 BDI 1 37,74 181,15
PINTURA DE PISO COM TINTA
ACRILICA, APLICAgAO
MANUAL, 2 DEMAOS, INCLUSO
FUNDO PREPARADOR.
AF 05/2021
T'll ;
SINAPI1.10.0.6. 102491 M2 16,24 21,86 BDI 1 26,16 424,84
|y ^ si,rvk;osdivi ksus | T: .
SINAPI
lii! fc
_____________ - 823.764,80
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA
CONJUGADOS DE CONCRETO,
MOLDADA IN LOCO EM
TRECHO CURVO COM
EXTRUSORA, 45 CM BASE (15
CM BASE DA GUIA + 30 CM
BASE DA SARJETA) X 22 CM
ALTURA. AF 06/2016
. Hfe
T ; n -
r.p&i
94268 M 7.164,46 56,81 BDI 1 68,001.11.0.1. 487.183,28
.'A'i:;." m:
CO
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ititta]
GpMPOSigAO BDI 1
MEIO-FIO TIRO FINCADINHA
ASSENTADO CONFORMS
PROJETO, CONFECCIONADA
EM CONCRETO PR£-
FABRICADO, DIMENSOES
80X25X8 CM, CONFORMS
PROJETO, SEM SARJETA.
FORNECIMENTO E
INSTALAQAO INCLUSIVE
ESCAVACAO
1.11.0.2. 084 M 3.256,20 52,33 62,63 203.935,81
LIXEIRA FABRICADA EM TUBO
DE AGO CARBONO, CESTOS
EM CHAPA DE AGO E PINTURA
NO PROCESSO
ELETROSTATICO -
CONFORMS PROJETO
1.11.0.3. 700,74 composiqAo 066 UN 41,00 BDI 1 838,72 34.387,52
PLANTIO DE ARVORE
ORNAMENTAL COM ALTURA
DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E
MENOR OU IGUAL A 4,00 M.
AF 05/2018
1.11.0.4. SINAPI 98511 UN 187,00 102,80 BDI 1 123,04 23.008,48
PLANTIO DE GRAMA
ESMERALDA OU SAO CARLOS
OU CURITIBANA, EM PLACAS.
AF 05/2022
1.11.0.5. SINAPI 103946 M2 4.676,80 13,44 BDI 1 16,09 75.249,71
_____________ _____ ™C0~E_________________
ESTACAS
I -
,.,2. 69.093,62
1.12.1. ll 8.837,96
V'-’v-*'- ESTACA BROCA DE
CONCRETO, DIAMETRO DE
25CM,ESCAVAQAO MANUAL
COM TRADO CONCHA, COM
ARMADURA DE ARRANQUE.
AF 05/2020
spat: Yi
1.12.1.1. SINAPI 101174 M 82,00 90,05 BDI 1 107,78 8.837,96
1-12.2- Hihii VIGAS __________ :- 14.849,30 : _
ESCAVAgAO MANUAL DE
VALA PARA VIGA BALDRAME
(INCLUINDO ESCAVAgAO
PARA COLOCAgAO DE
FORMAS). AF 06/2017
SINAPI
tt'
Sip
-1
1.12.2.1. 96527 M3 151,43 1,56 181,25 282,75
CO
%
Municipio de Toledo
Estado do Parana
SINAPI
______________
REGULARIZAgAO E
COMPACTAQAO DE SUBLEITO
DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE
ARGILOSO.AF 11/2019
ESDI 1
“^ >
^ '
1.12.2.2. 100576 M2 15,60 2,65 3,17 49,45
LASTRO COM MATERIAL
GRANULAR, APLICADO EM
PISOS OU LAJES SOBRE
SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*.
AF 08/2017
1.12.2.3. SINAPI W' 96622 M3 0,78 124,39 BDI 1 148,88 116,13
FABRICAgAO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE FORMA
PARA VIGA BALDRAME, EM
CHAPA DE MADEIRA 1.12.2.4 COMPOSIQAO 087 M2 83,18 40,61 BDI 1 48,61 4.043,38
COMPENSADA RESINADA,
E=17MM, 10 UTILIZAgOES.
ARMAQAC DE PILV\R OU VIGA
DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO
UTILIZANDO Ago CA-60 DE 5,0
MM - MONTAGEM. AF 06/2022
1.12.2.5 SINAPI 92759 KG 104,08 15,54 BDI 1 18,60 1.935,89
ARMAgAO DE PILAR OU VIGA
DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO
UTILIZANDO AGO CA-50 DE 8,0
MM - MONTAGEM. AF 06/2022
1.12.2.6. SINAPIWc 92761 KG 328,58 13,49 BDI 1 16,15 5.306,57
CONCRETO FCK = 20MPA,
TRAgO 1:2,7:3 (EM MASSA
SEGA DE CIMENTO/AREIA
MEDIA/ BRITA 1) - PREPARO
MECANICO COM BETONEIRA
600 LAF 05/2021
1.12.2.7. 94970 M3 6,24 417,09 499,22 3.115,13
i 1-12-3. PILAUS l 5.753,41
FABRICAgAO DE FORMA
PARA PILARES E
ESTRUTURAS SIMIUXRES, EM
CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA, E =
17 MM. AF 09/2020
1.12.3.1. 92263 M2 13,53 156,22 186,98 2.529,84
CO
N.
Municipio de Toledo
Estado do Parana
SINAPI
-
ARMAQAO DE PILAR OU VIGA
DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO
UTILIZANDO AQO CA-60 DE 5,0
MM - MONTAGEM. AF 06/2022
1,12,3.2. 92759 KG 18,75 15,54 BDI 1 18,60 348,75
,4?!?
•'V _ m
ARMAQAO DE PILAR OU VIGA
DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO
UTILIZANDO AQO CA-50 DE
10,0 MM-MONTAGEM.
AF 06/2022
1.12.3.3. 92762 SINAPI KG 165,43 11,97 BDI 1 14,33 2.370,61
CONCRETO FCK = 20MPA,
TRAQO 1:2,7:3 (EM MASSA
SEGA DE CIMENTO/ AREIA
MEDIA/ BRITA 1) - PREPARO
MECANICO COM BETONEIRA
600 L. AF 05/2021
1.12.3.4. SINAPI 94970 M3 1,01 417,09 BDI 1 499,22 504,21
_
1.12.4. ; -
■: ___ ALVENARIA E ALAMBRADO ' ______ - -
-• 39,652.95
ALAMBRADO EM MOUROES
DE CONCRETO, COM TEIV^ DE
ARAME GALVANIZADO 1.12.4.1. COMPOSIQAO 088 M 103,98 172,71 BDI 1 206,72 21.494,75 QUADRANGULAR, FIO 2,77 MM
(12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H
= 2 M
..■rcAvV-
:
ALVENARIA ESTRUTURAL DE
BLOCOS CERAMICOS
14X19X29, (ESPESSURA DE 14
CM), UTILIZANDO COLHER DE
PEDREIRO E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM
PREPARO MANUAL.
AF 03/2023
i*;
•)4; m
1.12.4.2. SINAPI 89307 M2 72,79 106,73 BDI 1 127,75 9.298,92
V!»
4:-|44 lip «
12
74- ;4p
SINAPIPi
.
BD11
■1
CHAPISCO APLICADO EM
ALVENARIA (SEM PRESENgA
DE VAOS) E ESTRUTURAS DE
CONCRETO DE FACHADA,
COM COLHER DE PEDREIRO.
ARGAMASSA TRAQO 1:3 COM
1.12.4.3. 87893 M2 72,79 8,10 9,69 705,34
CO
CO
4
Municipio de Toledo
Estado do Parana
______________
PREPARO MANUAL.
AF_10/2022
EMBOgO OU MASSA UNICA
EM ARGAMASSA TRAQO 1:2:8,
PREPARO MANUAL, APLICADA
MANUALMENTE EM PANOS
CEGOS DE FACHADA (SEM
PRESENQA DE VAOS),
ESPESSURA DE 25 MM.
AF 09/2022
. 1.12.4.4. SINAPI 87794 M2 72,79 45,69 BDI 1 54,69 3.980,89 |gp
APLICAgAO MANUAL DE
MASSA ACRiLICA EM
1.12.4.5. SINAPI 96135 PAREDES EXTERNAS DE
CASAS, DUAS DEMAOS.
AF 05/2017
PINTURA LATEX ACRILICA
STANDARD, APLICAgAO
MANUAL EM PAREDES, DUAS
DEMAOS. AF 04/2023
M2 72,79 36,71 BDI 1 43,94 3.198,39
1.12.4.6. SINAPI 104642 M2 72,79 11,19 BDI 1 13,39 974,66
1.13. __ GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS - £___ 941.638,63
DEMOLigAO PARCIAL DE
PAVIMENTOASFALTICO, DE
FORMA MECANIZADA, SEM
REAPROVEITAMENTO.
AF 12/2017_________________
ESCAVAgAO MECANIZADA DE
VALA COM PROFUNDIDADE
ATE 1,5 M (MEDIA MONTANTE
E JUSANTE/UMA
COMPOSigAO POR TRECHO),
RETROESCAV. (0,26 M3),
LARGURA MENOR QUE 0,8 M,
EM SOLO DE 1A CATEGORIA,
LOCAIS COM BAIXO NIVEL DE
INTERFERENCIA. AF 02/2021
-
1.13.0.1. SINAPI 97636 M2 420,00 20,10 BDI 1 24,06 10.105,20
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3$ WShK rm.'--
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BD11
*#5 1.13.0.2. SINAPI 90105 M3 3.864,00 8,75 10,47 40.456,08
ii0 m
--
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GJ
Municipio de Toledo
Estado do Parana
-
SINAPI
V'' '
TUBO DE CONCRETO PARA
REDES COLETORAS DE
AGUAS PLUVIAIS, diAmetro
DE 800 MM, JUNTA RIGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM
ALTO NIVEL DE
INTERFERENCES -
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF12/2015
■il
c.
M 1.380,00 409,93 BDI 1 490,65 677.097,00 1.13.0.3. 92223
. . • m.
... ; REATERRO MEGANIZADO DE
VALA COM ESCAVADEIRA
HIDRAULICA (CAPACIDADE DA
CAQAMBA: 0,8 M3 / POTEENCIA:
111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5
M, PROFUNDIDADE ATE 1,5 M,
COM SOLO DE 1a CATEGORIA
EM LOCAIS COM ALTO NiVEL
DE INTERFERENCE.
AF 04/2016
v-m■>MI:
M3 1.255,80 24,34 BDI 1 29,13 36.581,45 SINAPI1.13.0.4 93360
BOCA DE LOBO COMBINADA
DUPLE RETANGULER, EM
ALVENARE COM BLOCOS DE
CONCRETO, DIMENSOES
INTERNAS: 0,745X1,35X1,0 M.
COMPOSIQAO UN 48,00 BDI 1 1.661,38 79.746,24 1.13.0.5. 080 1.388,07
- 1 ■'
ESCAVAQAO MECANIZADA DE
VALA COM PROFUNDIDADE
ATE 1,5 M (MEDIA MONTANTE
E JUSANTE/UMA
COMPOSIQAO POR TRECHO),
RETROESCAV. (0,26 M3),
LERGURA MENOR QUE 0,8 M,
EM SOLO DE 1A CATEGORIA,
LOCAIS COM BAIXO NIVEL DE
INTERFERENCE. AF 02/2021
mm
its .
M3 560,00 8,75 BDI 1 10,47 5.863,20 1.13.0.6. SINAPI 90105
«
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Mfflm ;t,. . __ il
BDH 127.,7
m i
TUBO DE CONCRETO
(SIMPLES) PARA REDES
COLETORAS DE AGUAS
PLUVIAIS, DIAMETRO DE 400
MM, JUNTA RiGIDA,
INSTALADO EM LOCAL COM
ALTO NiVEL DE
M 350,00 106,25 44.509,50 SINAPI
iJlPlr
1.13.0.7. 95571
»
CO
Municipio de Toledo
Estado do Parana
INTERFERENCIAS -
FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
»1I!1!L
iliiil;
’-jm. m
REATERRO MECANIZADO Dt
VALA COM ESCAVADEIRA
HIDRAULICA (CAPACIDADE DA
CAQAMBA: 0,8 M3 / POTENCIA:
111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5
M, PROFUNDIDADE Alt 1,5 M,
COM SOLO DE 1a CATEGORIA
EM LOCAIS COM ALTO NIVEL
DE INTERFERIzNCIA.
AF 04/2016__________________
Caixa de ligagao e passagem -
CLP 03 - areia e brita comerciais
RECOMPOSIQAO
PAVIMENTACAO
% mm
f;*..
24,34 BDI 1 29,13 9.277,91
SINAPI M3 318,50 1.13.0.8. 93360
BDI 1 2.533,47 38.002,05 un 15,00 1.13.0.9. SICRO 2003646 2.116,69
51.917,72
1.14. _
ESPALHAMENTO DE
MATERIAL COM TRATOR DE
ESTEIRAS- AF 11/2019________
COMPACTACAO MECANICA A
100% DO PROCTOR NORMAL -
PAVIMENTACAO______________
EXECUQAO E COMPACTAQAO
DE BASE E OU SUB BASE
PARA PAVIMENTAgAO DE
MACADAME SECO -
EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
EXECUgAO E COMPACTAgAO
DE BASE E OU SUB BASE
PARA PAVIMENTAgAO DE
BRITA GRADUADA SIMPLES -
EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
EXECUgAO DE IMPRIMAgAO
COM ASFALTO DILUIDO CM-30
1,48 BDI 1 1,77 148,68 M3 84,00 1.14.0.1 SINAPI 100574
7,77 BDI 1 9,30 781,20 M3 84,00 1.14.0.2. coMPOsigAo 038
109,89 BDI 1 131,53 11.048,52 M3 84,00 1.14.0.3. SINAPI 96400
^ mm A -.
SINAPI : V
COMPOS,CAO
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v i. J
120,43 BDI 1 144,14 7.264,66 i M3 50,40 1.14.0.4. 96396
uni
8,24 9,86 4.141,20 M2 420,00 1.14.0.5. 075
03
Municipio de Toledo mm. Estado do Parana
imgmm
SINAPIWmi
' -
TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCULANTE DE
14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020
M3XKM 672,00 2,05 BDI 1 2,45 1.646,40
1.14.0.6. 95876
_
PINTURA DE LICACAO COM
EMULSAO RR-1C
M2 420,00 2,82 BDI 1 3,38 1.419,60
1.14.0.7. COMPOSIQAO 048
EXECligAO DE PAVIMENTO
COM APLICAgAO DE
CONCRETO ASFALTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO -
EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
m
M3 16,80 BDI 1 1.491,60 25.058,88
1.14.0.8. SINAPI 95995 1.246,22
CARGA DE MISTURA
ASFALTICA EM CAMINHAO
BASCULANTE 10 M3 (UNIDADE:
M3). AF 07/2020______________
TRANSPORTE COM
CAMINHAO BASCULANTE DE
10 M3. EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30
KM (UNIDADE: M3XKM).
AF 07/2020
M3 16,80 8,58 BDI 1 10,27 172,54
1.14.0.9. SINAPI 100986
M3XKM 84,00 2,35 BDI 1 2,81 236,04
1.14.0.10. SINAPI 95875
CO
38
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXO III
REURBANIZACAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA - TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO
SITUAQAO COM CURVAS E QUANTITATIVO GERAL - PRANCHA 01/10
TRECHO EE TRECHO FF TRECHO GG TRECHO HH
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45
Municipio de Toledo
Estado do Parana
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46
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXOXI
REURBANIZACAO- AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA - TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO, TRECHO HH -
PRANCHA 09/10
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TRECHO HH
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47
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXO XII
REURBANIZAQAO - AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA - TOLEDO/PR - PROJETO URBANISTICO,
DETALHES - PRANCHA 10/10
48
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXO XIII
DELIMITAQAO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS
Obs.: Para verificada, apos a realizagao das obras publicas, a cobranga da contribuigao de melhoria, devera
existencia de valorizagao imobiliaria individual em decorrencia da realizagao das obras publicas.
(Imoveis passiveis de valorizagao identificados pelo respectivo n° do Cadastre Imobiliario^Municipal).
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49
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 77, de 3 de agosto de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos a apreciagao dessa Casa o Projeto de Lei que dispoe
sobre a instituigao e a cobranga de Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao, pelo Poder Executive Municipal, das obras publicas de reurbanizagao da
Avenida Ministro Cirne Lima, no trecho compreendido entre a Rua Carlos Barbosa e
o Arroio Marreco, localizada no Bairro Jardim Coopagro, nesta cidade.
A Contribuigao de Melhoria constitui tribute aplicavel para o justo
financiamento de um tipo de gasto publico. A execugao de obras publicas caracteriza￾se pela geragao de beneflcios diferenciais que se expressam atraves da valorizagao
imobiliaria das propriedades que tenham, com a obra, alguma relagao funcional.
A Constituigao Federal assim dispoe:
“Art. 145. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderao instituir
os seguintes tributes:
III contribuigao de melhoria, decorrente de obras publicas.
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000) estabelece como requisite essencial da responsabilidade
fiscal a instituigao e efetiva arrecadagao de todos os tributes de competencia
constitucional do ente da Federagao, conforme segue:
“Art. 11. Constituem requisites essenciais da responsabilidade na gestao fiscal a
instituigao, previsao e efetiva arrecadagao de todos os tributes da competencia constitucional do
ente da Federagao.”
A Cobranga da Contribuigao de Melhoria prevista na Lei Municipal n°
1.931 de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municlpio de Toledo), atende os
requisites especlficos exigidos pela Constituigao Federal, Codigo Tributario Nacional
e Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967. Especialmente em seus arts. 136 a
149, a Lei n° 1.931/2006 preve a publicagao de editais com o detalhamento e
exigencias definidos nos referidos diplomas legais.
O fato gerador da Contribuigao de Melhoria e o acrescimo do valor do
imovel localizado nas areas beneficiadas pelas obras. A formula adotada pela
municipalidade para cobranga do referido tribute respeita os requisites estabelecidos
disposigoes legais aplicaveis a especie.
Para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, a Administragao fara
publicar, previamente ao langamento, edital com os seguintes elementos. I -
delimitagao das areas beneficiadas e relagao dos imoveis nelas compreendidos, ll -
nas
50
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
memorial descritivo do projeto; III - orpamento total ou parcial do custo das obras, IV
- determinapao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuipao, com
o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados.
Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio da cobranpa da
Contribuipao de Melhoria, proceder-se-a ao lanpamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
Sera ressarcido pela contribuipao de melhoria o custo parcial das obras,
tendo como limite total o custo das obras e como limite individual o acrescimo de valor
que da obra resultar para cada imovel beneficiado. O referido custo sera apurado
apos o termino das obras e publicado atraves do edital demonstrative de custos. 0
custo orpado das obras, conforme previsto no Anexo II da proposipao, perfaz o
montante de R$ 7.440.688,06 (sete milhbes quatrocentos e quarenta mil seiscentos e
oitenta e oito reals e seis centavos). Serao excluidos para fins de cobranpa da
contribuipao de melhoria os custos referentes ao recapeamento asfaltico, que estao
orpados em R$ 2.030.297,96 (dois milhoes trinta mil duzentos e noventa e sete reals
e noventa e seis centavos). Dessa forma, o limite total da contribuipao de melhoria
sera o custo parcial das obras (custo total das obras menos custos do recapeamento
asfaltico), que esta orpado em R$ 5.410.390,10 (cinco milhoes quatrocentos e dez mil
trezentos e noventa reais e dez centavos).
Acompanham esta Mensagem as Planilhas Anallticas de Custos,
memorial descritivo dos projetos, pranchas dos projetos da obra e o Edital Previo de
Contribuipao de Melhoria n° 15/2023.
Dessa maneira, pretende a administrapao municipal apenas adequar o
agir do Ente Tributante as decisoes dos Tribunais pathos no sentido de que.jDara
constituipao (formalizapao) e cobranpa do credito tributario referente a contribuipao de
melhoria, ha necessidade de lei especifica para cada obra.
Colocamos a disposipao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, os servidores da administrapao tributaria para prestarem outras informapoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
Respeitosamente,
/
r
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'r O LUNITTI PAGNUSi
F&tfO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS AD
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana

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