CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2023
Referenda o Termo de Convênio celebrado entre
os Poderes Legislativo e Executivo do Município
de Toledo, visando a cedência de servidor.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 º - Esta Resolução referenda o Termo de Convênio celebrado entre
os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Toledo, visando a cedência de
servidor.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre os
Poderes Legislativo e Executivo do Município de Toledo, cujo objeto é a cedência do
servidor Jader Hericks Anschau, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da
Informação 1, para assumir a função de Coordenador de Departamento de Tecnologia
da Informação da Câmara Municipal de Toledo.
do Paraná, 3 de agosto de 2023
DUD ~RBOSA
Presidente da Câmara Municipal
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~CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
Primeiro-secretário
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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~ CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná On- n·,.)' oí'
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES
Considerando o exposto no Ofício nº 62/2023-GP, de autoria do Chefe
do Poder Legislativo, que solicita a cedência de servidor para assumir o cargo de
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal;
Considerando que, nos termos do inciso li do § 3° do artigo 125 do
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo
sobre acordos, convênios, consórci9~~tratos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônt municipal·
Apresentamos o prese te Projeto de Res lução, o qual após apreciação
por Vossas Excelências, espera-se ua aprovação.
do Paraná, 3 de agosto de 20
Presidente d \ Câmara Municipal
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Primeiro-vice-presidente
@-fozo ~
Primeiro-secretário
1
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ
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Segundo-vice-presi
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná Onoon'< .; -~
Ofício nº 062/2023 - GP
Toledo, 03 de julho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Solicitação de cedência de servidor para Coordenador de Departamento de
Tecnologia da Informação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Considerando a Lei nº 2609 de 28 de junho de 2023, que "Dispõe sobre
a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara
Municipal de Toledo", solicito cedência do servidor Jader Hericks Anschau (RG
84141852 e CPF 075.230.589-14) do Poder Executivo, com ônus para a Câmara
Municipal, para assumir a função de Coordenador de Departamento de Tecnologia da
Informação.
Atenciosamente,
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ED IM I LSON 5.~~lbt:}~~t.'=N.•º·
DIAS BARBOSA:~~~1~lts~~·~~
00749504951 ~~!i~~~=··
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Presidente da Câmara Municipal
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ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ~
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TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que, entre si
fazem, o MUNICÍPIO DE
TOLEDO e a CÂMARA
MUNICIPAL DE TOLEDO,
visando à cedência de servidor.
PARTESCONVENENTES
MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 76.205.806/000!-88, com sede à Rua Raimundo Leonardi, 1586,
em Toledo, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LVIS ADALBERTO
BETO LUNITTI PAGNUSSATT; e
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ n.º 77.402.196/0001-75, com sede a Rua Sarandi, 1049,
em Toledo, Paraná, neste ato representado por seu Presidente, o Vereador EDIMILSON
DIAS BARBOSA.
MOTIVAÇÃO DO A TO
Considerando que o Município de Toledo tem condições de ceder o
servidor sem prejudicar as suas atividades e atribuições institucionais, atendendo
solicitação contida no Oficio nº 062/2023, da Câmara Municipal de Toledo, protocolado
sob o nº 32354/2023;
Considerando o que dispõe o artigo 99 da Lei nº 1.822/1999 (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Toledo) e a Lei nº 2.200/2015 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos municipais,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Convênio,
objetivando a cedência pelo Município de Toledo do servidor JADER HERICKS
ANSCHAU, nos termos e condições abaixo estabelecidos.
DO OBJETO
O Município de Toledo cede à CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, com ônus para o órgão cessionário, o servidor JADER HERICKS ANSCHAU,
CPF nº 075.230.589-14, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação I,
PAÇ0_MUNICIPAL ALCI0ES D0NIN
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3196-2000
www.toledo.pr.qov.br recursoshumanos@toledo.pr.qov.br
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ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ~
LEI Nº . 2.022, DE 16 DE MARÇO DE 201 O
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nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Municipal nº 2.200/2015 e artigo 5°, inciso I da
mesma Lei, para assumir a função de Coordenador de Departamento de Tecnologia da
Informação.
DAS RESPONSABILIDADES
Compete ao MUNICÍPIO DE TOLEDO:
a) ceder o servidor mencionado no objeto deste Convênio à Câmara
Municipal de Toledo, no período de OI de agosto de 2023 a O 1 de agosto de 2024;
b) informar à Câmara Municipal a remuneração do servidor cedido, para
que a Câmara por sua vez realize os descontos, bem como os repasses previdenciários e
assistenciais relativos ao servidor.
Compete à CÂMARA MUNICIPAL:
a) efetuar o pagamento dos valores correspondente a remuneração,
diretamente ao servidor cedido;
b) efetuar o pagamento de encargos previdenciários e assistenciais, até
o quinto dia útil do mês subsequente, através de conta específica a ser informada;
c) efetuar o controle rigoroso da frequência do servidor a ele cedido,
respeitando a carga horária do cargo;
d) efetuar os descontos das consignações solicitadas pelo servidor e
repassá-las para os devidos beneficiários;
e) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos do Município de
Toledo qualquer irregularidade ou inobservância de normas a que o servidor ora cedido der
causa, relativamente às funções que passará a exercer na Câmara Municipal;
f) realizar, quando solicitado pela Secretaria de Recursos Humanos do
Município de Toledo, a avaliação de desempenho do servidor a ela cedido, preenchendo e
assinando os formulários próprios;
DURAÇÃO DA CEDÊNCIA
A cedência objeto do presente Convênio é pelo período de 12 meses, com
início em OI de agosto de 2023 e com término em OI de agosto de 2024, podendo ser
renovado, mediante prévio acordo entre as partes.
PAÇO_MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110- Toledo/ PR - (45) 3196-2000
www.toledo.pr.gov.br recursoshumanos@toledo.pr.gov.br
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DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
O presente Termo poderá, a qualquer tempo, ser rescindido
unilateralmente, em caso de necessidade, pelo Município de Toledo, ou resilido mediante
acordo entre as partes.
DO REFERENDO
Este Termo será referendado pela Câmara Municipal de Toledo, nos
termos do artigo 99 da Lei nº 1.822/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Toledo), da Lei Orgânica do Município de Toledo e da Lei nº 2.200/2015 que dispõe sobre
a cessão de servidores públicos municipais.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Toledo, Paraná, para a solução
de qualquer controvérsia que possa surgir em decorrência do presente Convênio.
E, por estarem justas e conveniadas, firmam o presente Termo de
Convênio em três vias, de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surta
todos os efeitos de direito.
Toledo, 13 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Toledo
EDIMILSON $5::::::..':
DIAS ~~=a~~~1.
BARBOSA: :o:!: ::::_
00749504951~~POf' ""'-==Y---.: 11:.1,o -
TESTEMUNHAS:
MAURI RICARDO REFFATTI
Procurador-Geral do Município de Toledo
Al~OOG,11'-•llt MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA MAA OOSROBERTOOEOUV E>RA
Diretor-Geral da Câmara Municipal de Toledo ~:s,101969 ~;;:12023
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Assinaturas
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Documento: 24199/2023 - Termo de Convênio - Câmara - Jader.pdf
Data: 13/07/2023 14:58:34 Situação: Concluído
Servidor Assinado em
O documento foi assinado por LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT na data
13/07/2023 15:28. Assinatura realizada através do login do usuário.
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O documento foi assinado por MAURI RICARDO REFFATTI na data 13/07/202317:41.
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