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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaReferenda o Termo de Convênio celebrado entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Toledo, visando a cedência de servidor.
native_id18921

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 59, de 4 de setembro de 2023.
2023-08-21 Aguardando promulgação — Comunicado ao Plenário que a Comissão de Constituição e Justiça apreciou conclusivamente o Projeto de Resolução. Cientificado o Plenário de que a Resolução será promulgada na próxima sessão ordinária, em não sendo impetrado recurso, nos termos do § 1º do artigo 170 do Regimento Interno.
2023-08-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-08-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-08-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
2023-08-03 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2023 
Referenda o Termo de Convênio celebrado entre 
os Poderes Legislativo e Executivo do Município 
de Toledo, visando a cedência de servidor. 
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Esta Resolução referenda o Termo de Convênio celebrado entre 
os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Toledo, visando a cedência de 
servidor. 
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre os 
Poderes Legislativo e Executivo do Município de Toledo, cujo objeto é a cedência do 
servidor Jader Hericks Anschau, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da 
Informação 1, para assumir a função de Coordenador de Departamento de Tecnologia 
da Informação da Câmara Municipal de Toledo. 
do Paraná, 3 de agosto de 2023 
DUD ~RBOSA 
Presidente da Câmara Municipal 
~ ~~ ' l7r 'l ;1/,r.9 
~CARECA 
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente 
Primeiro-secretário 
Página 1 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg .br 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná On- n·,.)' oí'
. 
'! t.. 
~ 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES 
Considerando o exposto no Ofício nº 62/2023-GP, de autoria do Chefe 
do Poder Legislativo, que solicita a cedência de servidor para assumir o cargo de 
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal; 
Considerando que, nos termos do inciso li do § 3° do artigo 125 do 
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo 
sobre acordos, convênios, consórci9~~tratos que acarretem encargos ou 
compromissos gravosos ao patrimônt municipal· 
Apresentamos o prese te Projeto de Res lução, o qual após apreciação 
por Vossas Excelências, espera-se ua aprovação. 
do Paraná, 3 de agosto de 20 
Presidente d \ Câmara Municipal 
~ (_fiSHEIMER 
Primeiro-vice-presidente 
@-fozo ~ 
Primeiro-secretário 
1 
\ 
\ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR DUDU BARBOSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
TOLEDO - PARANÁ 
-~ ,,~ 
,Â--J/c/ / , 7A 
'WQTENCIR CAREéA 
Segundo-vice-presi 
GE 
Se 
Página 2 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná Onoon'< .; -~ 
Ofício nº 062/2023 - GP 
Toledo, 03 de julho de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT 
Prefeito do Município de Toledo 
Nesta Cidade 
Assunto: Solicitação de cedência de servidor para Coordenador de Departamento de 
Tecnologia da Informação. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
Considerando a Lei nº 2609 de 28 de junho de 2023, que "Dispõe sobre 
a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara 
Municipal de Toledo", solicito cedência do servidor Jader Hericks Anschau (RG 
84141852 e CPF 075.230.589-14) do Poder Executivo, com ônus para a Câmara 
Municipal, para assumir a função de Coordenador de Departamento de Tecnologia da 
Informação. 
Atenciosamente, 
.-..~~00t EOIWLSON DL\S 8"R&O $A. 
ED IM I LSON 5.~~lbt:}~~t.'=N.•º· 
DIAS BARBOSA:~~~1~lts~~·~~ 
00749504951 ~~!i~~~=·· 
ouou sÃRsõs·Ã 
Presidente da Câmara Municipal 
Página 1 de 1 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
ooooq~ 
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ~ 
LEI Nº. 2022, DE 16 DE MARÇO DE 2010 
ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE 
Ano XIII Toledo, 19 de julho de 2023 Edicão nº 3.625 Página 136 de 150 
• MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
TERMO DE CONVÊNIO 
Termo de Convênio que, entre si 
fazem, o MUNICÍPIO DE 
TOLEDO e a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TOLEDO, 
visando à cedência de servidor. 
PARTESCONVENENTES 
MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob nº 76.205.806/000!-88, com sede à Rua Raimundo Leonardi, 1586, 
em Toledo, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LVIS ADALBERTO 
BETO LUNITTI PAGNUSSATT; e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ n.º 77.402.196/0001-75, com sede a Rua Sarandi, 1049, 
em Toledo, Paraná, neste ato representado por seu Presidente, o Vereador EDIMILSON 
DIAS BARBOSA. 
MOTIVAÇÃO DO A TO 
Considerando que o Município de Toledo tem condições de ceder o 
servidor sem prejudicar as suas atividades e atribuições institucionais, atendendo 
solicitação contida no Oficio nº 062/2023, da Câmara Municipal de Toledo, protocolado 
sob o nº 32354/2023; 
Considerando o que dispõe o artigo 99 da Lei nº 1.822/1999 (Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Toledo) e a Lei nº 2.200/2015 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos municipais, 
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Convênio, 
objetivando a cedência pelo Município de Toledo do servidor JADER HERICKS 
ANSCHAU, nos termos e condições abaixo estabelecidos. 
DO OBJETO 
O Município de Toledo cede à CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO, com ônus para o órgão cessionário, o servidor JADER HERICKS ANSCHAU, 
CPF nº 075.230.589-14, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação I, 
PAÇ0_MUNICIPAL ALCI0ES D0NIN 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3196-2000 
www.toledo.pr.qov.br recursoshumanos@toledo.pr.qov.br 
· OOOOíJ5 
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ~ 
LEI Nº . 2.022, DE 16 DE MARÇO DE 201 O 
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Ano XIII Toledo, 19 de julho de 2023 Edicão nº 3.625 Página 137 de 150 
• MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Municipal nº 2.200/2015 e artigo 5°, inciso I da 
mesma Lei, para assumir a função de Coordenador de Departamento de Tecnologia da 
Informação. 
DAS RESPONSABILIDADES 
Compete ao MUNICÍPIO DE TOLEDO: 
a) ceder o servidor mencionado no objeto deste Convênio à Câmara 
Municipal de Toledo, no período de OI de agosto de 2023 a O 1 de agosto de 2024; 
b) informar à Câmara Municipal a remuneração do servidor cedido, para 
que a Câmara por sua vez realize os descontos, bem como os repasses previdenciários e 
assistenciais relativos ao servidor. 
Compete à CÂMARA MUNICIPAL: 
a) efetuar o pagamento dos valores correspondente a remuneração, 
diretamente ao servidor cedido; 
b) efetuar o pagamento de encargos previdenciários e assistenciais, até 
o quinto dia útil do mês subsequente, através de conta específica a ser informada; 
c) efetuar o controle rigoroso da frequência do servidor a ele cedido, 
respeitando a carga horária do cargo; 
d) efetuar os descontos das consignações solicitadas pelo servidor e 
repassá-las para os devidos beneficiários; 
e) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos do Município de 
Toledo qualquer irregularidade ou inobservância de normas a que o servidor ora cedido der 
causa, relativamente às funções que passará a exercer na Câmara Municipal; 
f) realizar, quando solicitado pela Secretaria de Recursos Humanos do 
Município de Toledo, a avaliação de desempenho do servidor a ela cedido, preenchendo e 
assinando os formulários próprios; 
DURAÇÃO DA CEDÊNCIA 
A cedência objeto do presente Convênio é pelo período de 12 meses, com 
início em OI de agosto de 2023 e com término em OI de agosto de 2024, podendo ser 
renovado, mediante prévio acordo entre as partes. 
PAÇO_MUNICIPAL ALCIDES DONIN 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110- Toledo/ PR - (45) 3196-2000 
www.toledo.pr.gov.br recursoshumanos@toledo.pr.gov.br 
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
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LEI Nº. 2.022, DE 16 DE MARÇO DE 2010 
ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE 
Ano XIII Toledo, 19 de julho de 2023 Edicão nº 3.625 Página 138 de 150 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO 
O presente Termo poderá, a qualquer tempo, ser rescindido 
unilateralmente, em caso de necessidade, pelo Município de Toledo, ou resilido mediante 
acordo entre as partes. 
DO REFERENDO 
Este Termo será referendado pela Câmara Municipal de Toledo, nos 
termos do artigo 99 da Lei nº 1.822/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Toledo), da Lei Orgânica do Município de Toledo e da Lei nº 2.200/2015 que dispõe sobre 
a cessão de servidores públicos municipais. 
DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Toledo, Paraná, para a solução 
de qualquer controvérsia que possa surgir em decorrência do presente Convênio. 
E, por estarem justas e conveniadas, firmam o presente Termo de 
Convênio em três vias, de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surta 
todos os efeitos de direito. 
Toledo, 13 de julho de 2023. 
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT 
Prefeito do Município de Toledo 
EDIMILSON DIAS BARBOSA 
Presidente da Câmara Municipal de Toledo 
EDIMILSON $5::::::..': 
DIAS ~~=a~~~1. 
BARBOSA: :o:!: ::::_ 
00749504951~~POf' ""'-==Y---.: 11:.1,o - 
TESTEMUNHAS: 
MAURI RICARDO REFFATTI 
Procurador-Geral do Município de Toledo 
Al~OOG,11'-•llt MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA MAA OOSROBERTOOEOUV E>RA 
Diretor-Geral da Câmara Municipal de Toledo ~:s,101969 ~;;:12023 
~~--.:;.:;::~ . ;:r·- ...... ._.... 0sa:Dao 
PAÇO_MUNICIPAL ALCIDES DONIN 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900·110 - Toledo/ PR - (45) 3196-2000 
www.toledo.pr.gov.br recursoshumanos@toledo.pr.qov.br 
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ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ~ 
LEI Nº . 2.022, DE 16 DE MARÇO DE 201 O 
ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE 
Ano XIII Toledo, 19 de julho de 2023 Edicão nº 3.625 Página 139 de 150 
Assinaturas 
Página: 1 
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Documento: 24199/2023 - Termo de Convênio - Câmara - Jader.pdf 
Data: 13/07/2023 14:58:34 Situação: Concluído 
Servidor Assinado em 
O documento foi assinado por LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT na data 
13/07/2023 15:28. Assinatura realizada através do login do usuário. 
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O documento foi assinado por MAURI RICARDO REFFATTI na data 13/07/202317:41. 
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