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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera a Resolução que dispõe sobre a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Toledo.
native_id18922

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 62, de 11 de setembro de 2023.
2023-09-11 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global.
2023-09-04 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-08-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-08-31 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-08-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2023-08-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
2023-08-03 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T15:39:31.489134-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-09-04T16:30:25.859588-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná •.l orio0011_ ,_,i-..) ~ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2023 
Altera a Resolução que dispõe sobre a Galeria dos 
Presidentes da Câmara Municipal de Toledo. 
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Esta Resolução altera a Resolução que dispõe sobre a Galeria dos 
Presidentes da Câmara Municipal de Toledo. 
Art. 2º - A Resolução nº 4 7, de 1 O de abril de 2023, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art. 3° - Com o objetivo de exaltar e reconhecer a história dos presidentes do Poder 
Legislativo Municipal, a Galeria dos Presidentes será alocada junto à entrada que dá acesso ao 
Auditório e Plenário Edílio Ferreira da Câmara Municipal, sendo as fotos elencadas 
cronologicamente, com indicação do nome e do período em que cada presidente exerceu o 
mandato. 
§ 1º - ... 
1 - as fotos serão reveladas em preto e branco, aplicadas em fundo da cor branca, 
com exceção da foto do presidente eleito, que será colorida; 
Ili - as fotos terão as dimensões de 220 mm de altura por 160 mm de largura; e 
IV - os quadros terão as dimensões de 330 mm de altura por 260 mm de largura. 
§ 2º - Quando em mandatos consecutivos, será afixado somente um quadro por 
presidente. 
Art. 4° - A foto colorida do presidente eleito passará a integrar a Galeria dos 
Presidentes em até 30 (trinta dias-e~io do seu mandato. 
Parágrafo úni o - Encerrado o ~ , a foto colorida será substituída por outra em 
preto e branco. 
SALA DAS SESS 
Paraná, 3 de agosto de 2023. 
a de sua publicação. 
IPAL DE TOLEDO, Estado do 
( ,Í / / Presidente da Câmara Municip~ ~ / ~ 
iERWi{d'WEISHEIMER VA-t:",.i~IR CARE~ 
Primeiro-vice-presidente 
Página 1 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná ., ononnl') . ..; , ,_., ... i L 
~ 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES 
Por meio da Resolução nº 4 7, de 1 O de abril de 2023, foi instituída a 
Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Toledo, a qual está exposta no hall 
de entrada do Auditório e Plenário Edílio Ferreira, contendo quadros com os nomes e 
os períodos em que os presidentes exerceram o mandato. 
O objetivo deste projeto é alterar a referida Resolução, padronizando o 
tamanho das fotos e dos quadros, além de permitir a inserção de foto colorida do 
presidente, da mesma forma realizada na Galeria dos Presidentes da República, do 
Senado, da Câmara Federal, sntre.eutros. / ·-. 
I 
Apresentamos o 
1~resente Projeto de esolução, o qual após apreciação 
por Vossas Excelências, espera-se sua aprovação. 
SALA DAS SES~f)ES)~)ÃêÂMAAA' UNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 3 de agosto de 2023. / 
DUDU EiARBOSA 
Presidente da CâQlara Municipal 
' 
oW~ISHEIMER 
Primeiro-vice-presidente 
~
Primeiro-secretár
Z
io 
o) 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADORDUDUBARBOSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
TOLEDO - PARANÁ 
VÀL .eTE-NC>» IR CARECA 
Segundo-vice-presidente 
Página 2 de 2 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
O
r, .... ,.,~,-, 
'I. 1 • ! 1 , . ·, esl: 
- ,..J '.J ; '-''"v ........ 
Estado do Paraná Pub,i..:,:d.·. •: ._,,; lú .. icià 
Eletrônico d~) N.iw1:_ ;:;o de 
Toledo, n• ~ 5 ZtS de 
- li l~_/..11, pág. 2.5 
RESOLUÇAO Nº 47, de 1 O de abril de 202r 
Dispõe sobre a Galeria dos Presidentes da Câmara 
Municipal de Toledo. 
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Esta Resolução dispõe sobre a Galeria dos Presidentes da Câmara 
Municipal de Toledo. 
Art. 2° - Fica instituída a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de 
Toledo, espaço permanente reservado à exposição de informações e fotos de seus 
presidentes. 
Art. 3° - Com o objetivo de exaltar e reconhecer a história dos presidentes do 
Poder Legislativo Municipal, até 90 (noventa) dias após o fim do seu mandato, a foto do 
presidente passará a integrar a Galeria dos Presidentes. 
Art. 4° - A Galeria dos Presidentes será alocada junto à entrada que dá acesso 
ao Auditório e Plenário Edílio Ferreira da Câmara Municipal, sendo as fotos elencadas 
cronologicamente, com indicação do nome e do período em que o presidente exerceu o 
mandato. 
§ 1 ° - Os quadros serão confeccionados de acordo com as seguintes diretrizes: 
1 - as fotos serão reveladas em preto e branco, aplicadas em fundo da cor 
branca; 
li - o nome e o período que o presidente exerceu o mandato serão dispostos 
na parte inferior do quadro; 
Ili - as fotos terão as dimensões de 300 mm de altura por 200 mm de largura; 
e 
IV - os quadros terão as dimensões de 340 mm de altura por 240 mm de largura. 
§ 2° - Será afixado somente um quadro por presidente, independentemente de 
quantos mandatos tenha exercido, devendo constar no quadro todos os períodos em que 
exerceu o mandato. 
- s sas decorrentes da execução financeira desta Resolução 
correrão por co a de dotações " õ·i; amentárias próprias do orçamento vigente da Câmara 
Municipal. 
Presidente da âmara Municipal 
a em vigor na data de sua publicação. 
ÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Página 1 de 1 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 

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