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materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Focinhos Carentes de Toledo - AFOCATO.
native_id18949

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Matéria encaminhada à sanção Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-10-09 Matéria aprovada em 2º turno Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-10-02 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-09-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-09-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação Cultura e Desporto, Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-08-14 Matéria apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-08-09 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 26ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-09 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T14:39:58.038472-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-10-02T15:52:01.762095-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana •COOOOj
PROJETO DE LEI N° 125, DE 2023
Declara de utilidade publica municipal a
Associapao dos Focinhos Carentes de Toledo
-AFOCATO.
O POVO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Associapao dos
Focinhos Carentes de Toledo - AFOCATO.
Art. 2° - Fica declarada de utilidade publica a Associapao dos Focinhos
Carentes de Toledo - AFOCATO, situada na Rua Jose do Patrocinio, n° 56, Vila
Pioneira, CEP 85.910-060, fundapao privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
n° 10.687.642/0001-64, com sede e foro no Municipio e Comarca de Toledo, Estado
do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 9 de agosto de 2023.
GABRIEbBAlE
Vereador
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000002
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A Associagao Focinhos Carentes de Toledo - AFOCATO, pessoa jurldica
de direito privado, constitulda na forma de sociedade civil de fins nao lucrativos, trabalha
exclusivamente em prol da causa animal, desde 2008.
Suas apdes abrangentes e continuas demonstram urn comprometimento
notavel em melhorar a qualidade de vida dos animais, promovendo a conscientizagao da
sociedade e contribuindo de forma efetiva para a construgao de urn ambiente mais
humano e compassivo.
Ao longo dos anos, a AFOCATO tern mantido uma dedicagao continua e
incansavel a causa animal. Sua presenga constante na comunidade de Toledo demonstra
um compromisso firme em proporcionar cuidados, protegao e apoio aos animais carentes,
mostrando que sua atuagao vai alem de agoes isoladas.
Alem do mais, a associagao tern alcangado um impacto significative na
comunidade local, promovendo a adogao responsavel de animais abandonados e a
conscientizagao publica sobre o tema, entre outras diversas agoes que demonstram sua
preocupagao com o bem-estar dos animais em diferentes aspectos de suas vidas.
Diante desses pontos, e evidente que a Associagao dos Focinhos Carentes
de Toledo - AFOCATO - preenche todos os requisites necessaries para a concessao do
titulo de Utilidade Publica. Sua trajetoria de comprometimento, impacto positive e
dedicagao a causa animal torna-a uma organizagao digna de reconhecimento oficial,
permitindo que ela continue a desempenhar um papel vital na promogao do bem-estar
animal e na construgao de uma sociedade mais solidaria e consciente.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposigao a apreciagao do
Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovagao unanime.
SALA DAS SESSOES da Cam; Itmicipal de Toledo, Estado do Parana,
9 de agosto de 2023.
\
GABRI IE,
Vereador t
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
P6gina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
about:blank 08/08/2023, 10:42
• coqoo:
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE 04/03/2009 INSCRigAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIpAO
10.687.642/0001-64
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
AFOCATO -ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE TOLEDO
PORTE
DEMAIS TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AFOCATO - ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE TOLEDO
CODIGO E DESCRigAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associagoes de defesa de direitos socials
CODIGO E DESCRigAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRigAO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 -Associagao Privada
NUMERO COMPLEMENTO LOGRADOURO
R JOSE DO PATROCINIO ******** 56
MUNIClPIO
TOLEDO
BAIRRO/DISTRITO
VILA PIONEIRO
CEP
85.910-060
TELEFONE
(45) 2103-0000
ENDEREgO ELETRONICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
DATA DA SITUApAO CADASTRAL
04/03/2009 SITUAgAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUApAO CADASTRAL
DATA DA SITUApAO ESPECIAL SITUApAO ESPECIAL ********
********
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/08/2023 as 10:42:14 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
1/1 aboubblank
000004
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil mt Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERA1S E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: AFOCATO - ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE TOLEDO
CNPJ: 10.687.642/0001-64
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscripoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se a situapao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuipoes sociais previstas
alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitapao desta certidao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 10:42:41 do dia 08/08/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 04/02/2024.
Codigo de controle da certidao: 3C60.047B.8659.4708
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
nas
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana •> 000005
Certidao Negative
de Debitos Tributaries e de Divida Ativa Estadual
N°031273245-69
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 10.687.642/0001-64
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contnbuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributaries acessonas.
Valida ate 06/12/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.qov.br
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (08/08/2023 10:43:06)
000006 .3
yr￾MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO Positiva com efeito de negativa DE DEBUGS
RELATIVOS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS (MOBILIARIOS E
IMOBILIARIOS)
41620/2023
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que a presente certidao esta sendo expedida de forma positiva com efeito de negativa,
tendo em vista a existencia de creditos nao vencidos.
VALIDADE: 07/10/2023 COD. AUTENTICACAO: 5ZTJ4J2QEMT54XZ4BBM
FINALIDADE: VERIF1CACAO
RAZAO SOCIAL: AFOCATO - ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE TOLEDO
ENDERECO: RUA JOSE DO PATROCINIO, 56 - VILA PIONEIRO CEP: 85910060 Toledo - PR
INSCRICAO EMPRESA CNPJ/CPF inscricao ESTADUAL ALVARA
977391 10.687.642/0001-64 977391
CNAE / ATIVIDADES
9430-8/00 - Atividades de associates de defesa de direitos sociais, 9499-5/00 - Atividades associativas nao especificadas 
anteriormente
Observances: 000007
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 08/08/2023. 3^
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
:^4?7
3612
• 000006»■
Aos que se fazem ipteressar;
A Afocato- Associagao Focinhos Carentes de Toledo, inscrito no CNPJ 10.687.642/0001-64,
domlciliado a Rua lo?e do Patrocinio, 56, Vila Pioneira, em Toledo-PR, vem por meio desta,
representado pelo atual Presidente Sra. Maria Lucia Gollmann, brasileira, viuva, professora,
inscrito no CPF n? 603.089.079-49, residente e domiciliado a Rua Jose do Patrocinio, n? 56, Vila
Pioneira, em Toledo-PR, expor e requer:
t
Pelo presente documento viemos solicitar a Vossa Senhoria, para que a Afocato- Associagao
Focinhos Carente de Toledo, seja uma instituigao de UTILIDADE PUBLICA, para que possa estar
algum projeto que seja necessario, dentro dos parametros do munidpio ao pedir um apoio em
e pelos seguintes motives:
Afocato e direcionada para servigos de beneficios a comunidade, tendo como projetos
principais:
A Associagao, identificada com os objetivos de preservagao ambiental e de defesa aos direitos
dos animais, tern os seguintes fins:
Proporcionar condigoes de abrigo
assistencia a sua saude e sua integragao junto a comunidade,
Proper e defender pollticas publicas na defesa dos direitos dos animais;
Colaborar com os orgaos e entidades publicas de promogao do bem-estar dos animais
domesticos, cativos ou silvestres; . . „
Desenvolver, planejar e implementar politicas basicas que promovam a harmon.a entre o
DesenToke/campantias publicas, acividades culturals a educaclpnals, com vistas a format3o
de uma consciencia de respeito ambiental na populagao,
S^arSsMdSsS~aS^distespaitemas,.,sd=
Jistas ao in,accSmb,o _de mtocmf«
realizagao de pesquisas e estudos que busquem a melhoria das condigoes de vida
animais;
animais abandonados, alimentagao adequada, aos
Afocato- Associagao Focinhos Carentes de Deste modo, solicitarnos a Vossa Senhoria, que a
Toledo, possa ser considerado de utilidade publica
Sem mais para o momento,
Toledo, 25 de Julho de 2022.
\
lb.
Maria Luci , 3nn
Presidente Afocato- Associagao Faci^ios Carentes de Toledo, gestao 2022
000009
.sr
y
TCU M-i?
Afee- afocato jc&afatur4«S* Znv*:** i* Tt^seM
ESTATUTO SOCIAL DA AFOCATO - ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE
TOLEDO
CAPfTULO I
Denominate, Finalidade e Dura^ao
Art. 1° - A AFOCATO - Associagao dos Focinhos Carentes de Toledo, e uma sociedade civil sem
fins lucrativos, personalidade juridica de direito privado, constituida em forma de associagao,
regendo-se pela legislagao atinente a especie e pelo presente ESTATUTO, com interesse de protegao
e defesa aos direitos dos animais, sem distingao no esplrito da Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro
de 1998 e demais dispositivos legais relacionados.
Art. 2“ - A AFOCATO, possui sede administrativa e foro na Rua Jose do Patrocinio 56, Vila Pioneira
CEP 85960, na cidade de Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - O prazo de duragao da associagao e indeterminado.
Art. 4° - A associagao, identificada com sens objetivos de preservagao ambiental e de protegao e
defesa dos direitos dos animais, tem os seguintes tins:
Proporcionar condigoes de abrigo aos animais abandonados, alimentagao adequada,
assistencia a saiide, e sua integragao junto a comunidade;
Propor e defender politicas publicas na defesa e protegao dos direitos dos animais.
Colaborar com os orgaos e entidades publicas de promogao do bem estar dos animais
domesticos, natives ou silvestres.
Propor em conjunto com o Poder Publico Municipal, Estadual e Federal manter programas de
prevengao contra doengas transmissiveis por animais.
Desenvolver, planejar e implementar politicas basicas que promovam a harmonia entre
homem e o animal.
Desenvolver campanhas publicas, atividades culturais e educacionais, com vistas a formagao
de uma consciencia de respeito ambiental na populagao.
Manter relagoes com entidades congeneres nacionais e intemacionais.
Fiscalizar e tomar medidas juridicas com referencia a infratores que desrespeitam as leis de
protegao animal, inclusive encaminhamcnto a orgaos compctcntes.
Manter convenios com orgaos ou instituigoes com vistas ao intercambio de informagoes,
realizagao de pesquisa e estudos que busquem a melhoria das condigoes de vida dos animais.
Defesa, preservagao e conservagao do meio ambiente, bem como incentive ao trabalho
voluntario.
1.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Art. 5 - A associagao, no que tange a sua decisao de manter abrigo ou lar temporario, para animais,
acolhera o numero de animais que puder manter, de acordo com as condigoes de sua disponibilidade
orgamentaria e de seu espago fisico, conforme recomendagSes tecnicas e cientificas atinentes a
questao, sempre com vistas ao prepare dos animais acolhidos para a adogao futura, com excegao
aqueles que a entidade considerar por bem mante-los sob sua guarda.
Par&grafo primeiro — os animais acolhidos pela associagao nao poderao ser objeto de pesquisas ou
experiencias que os submetam a si g&o de sofrimento, ou que desrespeitem as lei^de protegao e
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bem estar animal, devendo principios eticos de respeito a natureza dos animais nortearem as agoes da
entidade.
Paragrafo segundo - a associapao nunca comercializara nem obtera nenhum tipo de ganho
financeiro com os animais que forem recolhidos e abrigados por ela, os quais depois de recuperados,
ficarao disponiveis para ado^ao por tercciros, mcdiante termo de compromisso assinado pelos
adotantes, comprometendo-se a mante-los em conduces adequadas de abrigo, saiide, higiene e
seguranga. Todos os animais serao doados esterilizados, diminuindo com isto risco future de
superpopulagao e abandono de filhotes. Nos casos em que nao seja possivel a esteriliza<;ao do animal,
seja pela idade, estado de saude ou qualquer outra condi9ao, a associate solicitara ao adotante que
fume Termo de Compromisso de esterilizapao futura, suportada financeiramente (preferencialmente)
pela associate (se houver verba e conduces para tal). A associate devera acompanhar a
convivencia no novo lar pelo animal adotado, principalmente nos tres meses, ou ate a esterilizagao
do mesmo, garantindo assim o principio da entidade e no que tange a contribuir pela diminuiijao da
superpopulapao de animais e guarda responsavel.
ou
CAPITULO II
Do quadro social
Art. 6 - A AFOCATO compoe-se de numero ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes
categorias:
I. Fundadores: os que assinaram a ata de funda^ao da Organizaijao.
II. Efetivos: os que participam da Assembleia Geral de Funda<;ao da Organizapao, bem
aqueles que sao socios ativos, nas a^oes da AFOCATO, com direito a voz e voto e de ser
votado.
III. Honor&rio: aqueles que fizerem credores dessa homenagem por serviejos de notoriedade
prestados a organiza9ao, por proposta da diretoria a assembleia geral.
IV. Membros Voluntarios: as pessoas que esporadicamente queiram contribuir financeiramente
ou atraves de servi90s prestados a Associa9ao, porem sem compromisso de pagamento da
mensalidade.
V. Membros contribuintes: as pessoas que contribuem mensalmente com a Associa9ao.
como
Paragrafo primeiro: a Admissao dos membros sera realizada com o preenchimento de uma proposta
que depois dc assinada sera cncaminhada a diretoria, tornando-se efetiva a partir de sua aprova9ao
pelo voto da maioria dos seus membros, e apos o pagamento da contribuiQUO periodica estipulada
pela Assembleia Geral. E a eventual solicita9ao de desligamento do quadro social devera ser feita por
escrito, em oficio ou carta de remincia direcionado ao presidente.
Par&grafo CADASTRO DE COLABORADORES, compostos segundo: A associa9ao mantera um
por aqueles que, nao sendo associados por sua vontade, vertem doa9des e ou prestam serv^os
voluntarios a entidade. Tais colaboradores nao podem falar ou demandar em nome da associa9ao, tern
tern direitos e deveres de associados, caso incorram nessa situa9ao deverao ser denunciados conforme
legisla9oes de uso indevido de nome.
Paragrafo terceiro: A associate reconhecera, como seus VOLUNTARIOS, associados que tenham
, que deve se pautar no respeito aos principios defendidos recebidos orienta9oes quanto a sua coi
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V
afocato
pela entidade, nao estabelecendo qualquer vinculo empregaticio ou de dependencia trabalhistas
estes.
com
Art. 7 - Sao direitos dos associados:
I. Votar e ser votado para cargos de diretona;
II. Encaminhar a diretoria sugestbes e propostas para atingimento dos objetivos da associa?ao.
III. Participar das assembleias gerais e tomar parte em todas as discussoes e deliberai^oes
decorrentes;
FV. Participar de campanhas realizadas pela associaijao;
V. Proper a admissao de novos associados;
VI. Frequentar a sede da entidade;
VII. Recorrer as assembleias gerais, contra atos e deliberates da diretoria e associados, que
violarem direitos assegurados neste estatuto.
Par&grafo unico: os associados nao respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigates
contraidas pela associate.
Art. 8 - Sao deveres do associado:
I. Conhecer, acatar e cumprir o Estatuto Social e as deliberates regulamentares tomadas pelas
assembleias gerais e diretoria;
II. Aceitar e exercer com criterios e diligencia os encargos que Ihe forem conferidos pela
assembleia geral e pela diretoria.
III. Esforfar-se pelo aumento progressivo do quadro social;
IV. Zelar pelo nome da associacao, pela consecuijao de sens objetivos e pela sua divulgato;
V. Colaborar nos projetos e atividades desenvolvidas pela associate;
VI. Comparecer as assembleias gerais e as reunioes de diretoria mediante convocates
especificas;
VII. Pagar as contribuigoes devidas, se fundador ou contribuinte, nas epocas proprias.
Art. 9 - Sera eliminado do quadro social, a criterio da diretoria, o associado que:
I. Por seu procedimento, contrarie os fins sociais;
II. Infringir este Estatuto, seu Regimento Intemo e as deliberates da assembleia e da diretoria;
III. Fizer uso do nome da entidade para outros fins, que nao sejam aqueles identificados
objetivos da associate;
IV. Passar a ser proprietario de empresa ou comercio que envolvam atividades inerente a
associate, com vistas ao beneficio proprio.
com os
CAPITULO III
Dos Orgaos da Associate
Art. 10 - Sao orgaos da AFOCATO:
I. A Assembleia Geral;
II. A Diretoria;
III. O Consclho Fiscal; r\
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Art. 11 - Sera de (2) dois anos o mandato dos cargos eletivos;
Paragrafo unico: nao ha impedimentos para a reelei^ao dos membros de diretoria para os mesmos
cargos.
Art. 12 - Os membros da diretoria exercem seus cargos ou mandates gratuitamente, ficando vedada
a remuneragao a qualquer titulo pela associate.
CAPITULO IV
Da Assembleia geral
Art. 13 - A Assembleia Geral e orgao soberano da estrutura organizacional da associate e e
constituida por todos os associados que estejam quites com suas obrigaijSes estatutarias no momento
da sua abertura.
Art. 14 — Os socios reuniram-se mediante convocapao em assembleias gerais ordinarias e
extraordinarias.
Art. 15 — As assembleias gerais, cujos trabalhos sao presididos pelo presidente, e na sua ausencia por
seu substitute natural ou associado designado pelo plenario, sao abertas:
I. Em primeira convocafao, com a presen9a da maioria absoluta dos filiados quites com as
obrigagSes estatutarias.
II. Em segunda convocafao, apos intervalo de pelo menos meia hora da primeira, com qualquer
niimero de presentes.
Art. 16 - Convoca-se a assembleia geral por edital especifico, afixado na sede da entidade, ou atraves
de circular distribuido aos associados, ou de publicafao em jomal de grande circulafao local e
regional, pelo menos 03 (tres) dias antes da realizafao da assembleia, devendo o edital indicar:
I. A materia objeto da convocafao;
II. Local e horario da instalafao dos trabalhos;
III. Horario dc inicio c termino, quando elcifoes;
Art. 17 - As deliberafSes serao tomadas por maioria de votos dos presentes.
Art. 18 - Atas circunstanciadas das assembleias serao assinadas pelo presidente e pelo secretario
CAPITULO V
Da Assembleia Geral Ordin&ria
Art. 19 - £ de competencia do presidente da associafao convocar a Assembleia Geral Ordinaria,
devendo esta ocorrem entre o inicio do mes de Janeiro e o termino do mes de Marfo. 6?
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Art. 20 - as Assembleias Ordinarias compete:
I. Fomar anualmente as contas da diretoria, relativas ao exercicio Findo.
II. Deliberar sobre as aijoes e onjamento previstos para o exercicio que se inicia.
III. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associa^ao nao previsto neste Estatuto.
CAPITULO VI
Da Assembled Geral Extraordinaria
Art. 21 - A Assembleia Geral Extraordinaria sera convocada:
I. Pelo Presidente;
II. Por requerimento de 10% (dez por cento) dos socios eleitores, com justificaipao e motivos,
sendo obrigatorio, para sua validade, a presempa de 75% (setenta e cinco por cento) dos
requerentes.
Paragrafo primeiro: no caso do item II deste artigo, cabe aos presidente atender no prazo de 10
(dez) dias do recebimento da solicita^o, sob pena de perder o mandato.
Paragrafo segundo: A Assembleia Geral Extraordinaria so comporta deliberaqioes sobre materias
objeto de sua convocagao.
A Assembleia Geral Extraordinaria delibera sobre qualquer materia de interesse social para
que tenha sido convocada, cabendo-lhe privativamente:
Modificar Estatuto e suprir suas omissoes;
II. Eleger e Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. Conhecer e julgar recursos interpostos pelos socios, contra atos e deliberagoes da diretoria;
Autorizar aquisigao, alienagao ou oneragao de bens imoveis;
V. Autorizar o piano geral de construgao e a execugao de obras que excedam aos atos ordinaries
da administragao;
VI. Autorizar a diretoria a assumir compromissos de natureza economica acima de 100 (cem)
salaries minimos vigente no pais;
Decidir sobre extingao ou dissolugao da associagao.
Paragrafo unico: para validade das deliberagoes, segue-se a mesma regra contida no artigo 15,
referentemente e quorum.
Art. 22 -
I.
IV.
VII.
CAPITULO VII
Da Diretoria
Art. 23 A diretoria e o orgao administrative da AFOCATO, e compor-se-a dos seguintes cargos:
I. Presidente;
Vice-presidente;
Secretario-geral;
Tesoureiro;
II.
III.
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‘ 0000.14
afocatoik) ruM» V
V. Primeiro Suplente;
VI. Segundo Suplente;
Art. 24-0 mandate da diretoria e ample em relate a livre e geral administrate de tudo que disser
respeito aos diretos e interesses da associate, incumbindo-se dc:
I. Ser a guarda fiel deste Estatuto, e demais deliberates dos orgaos diretivos, cumprindo-os e
fazendo-os cumprir;
Gerir os interesses economicos e financeiros da Associate;
Aceitar admissao e exclusao de associados, de conformidade com este Estatuto.
Admitir e demitir livremente empregados, tecnicos e demais fiincionarios necessaries a
execute dos servifos sociais, desde que sejam aprovados em Assembled Geral Ordinaria,
obedecendo a legislate trabalhista inerentes.
Criar, extinguir e modificar departamentos e setores de atividade.
Autorizar o presidente a assinar documentos que importem em obrigates de natureza
economica para a entidade ate o limite de 100 (cem) vez.es o salario minimo do pais. Repassar
a diretoria, que venha a ser eleita em processo eletivo regular, os documentos e informates
necessarias a continuidade dos projetos em andamento e de novos projetos que venham a ser
desenvolvidos.
Repassar a diretoria, que venha a ser eleita em processo eletivo regular, os documentos e
informates necessaries a continuidade dos projetos em andamento e de novos projetos que
venham a ser desenvolvidos.
Atender as solicitates de apresenta^ao de documentos e informates feitas pelo conselho
fiscal.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Art. 25 - E vedado a diretoria assumir compromissos extraordinarios, cuja soluto defmitiva
ultrapasse o pedodo de mandate, sem autorizato da Assembleia Geral.
Art. 26 Os membros da diretoria nao respondem pessoalmente pelas dividas contraidas em nome
da Associate ru> regular exercicio de sua gestae, mas sao responsaveis pelo prejuizo que causem
virtude de infrato ao Estatuto.
Art. 27 - A diretoria se reunira mensalmente e sempre que necessario ao conveniente andamento dos
servigos, e funcionara validamente quando presete no minimo 03 (tres) diretores.
— A associate podcra contratar um gerenle executive para integral" sua estrutura
profissionalizada, mediante a contraprestagao de salario, que executara e dirigira, articuladamente
com o tesoureiro, as agoes de sua competencia, que sao as seguintes:
I. Despachar e assinar, em conjunto com o presidente da Entidade ou com o tesoureiro, todos e
qualquer documento que resulte na disponibilidade de bens moveis.
II. Empregar, de acordo com os pianos e projetos e em conjunto com o tesoureiro, os recursos
financeiros, podendo, para melhor agilizagao dos trabalhos, movimentar conta bancaria.
III. Representar a Associagao extrajudicialmente, desde que delegado pelo Presidente.
IV. Admitir e demitir livremente empregados, de acordo com o inciso IV do artigo 24, desde que
delegado pelo Presidente.
V. Autorizar o reembolso de despesas realizadas no interesse da Associagao.
VI. Prestar contas das alividades da Gerencia a diretoria, sempre que por ela solicitado.
em
Art. 28
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Par^grafo unico: a decisao de contratar um gerente executive devera constar em ata de reuniao de
diretoria.
DO PRESIDENTE
Art. 29 - A presidencia e o orgao da diretoria, competindo-lhe:
Convocar e presidir as reunioes da diretoria;
Representar a associaijao em juizo ou fora dele, podendo constituir procuradores com
aprova<;ao da diretoria;
Assinarjuntamente com o tesoureiro, todos os atos, contratos e documentos que representem
obriga<;oes para a associa?ao, inclusive cheques, letras e qualquer titulo, devendo constar a
assinatura do gerente executive caso o mesmo tenha sido contratado, conforme disposto no
artigo 28.
Decidir sobre todos os assuntos que demandam pronta soluijao, dando disso conhecimento a
diretoria, em sua primeira reuniao.
Fiscalizar, em conjunto com o secretario, a escritura<;ao contabil e Fiscal.
Autorizar pagamento de despesas e contas da sociedade quando ordinarias e pedir autoriza9ao
as assembleias, quando estas forem de carater extraordinario.
Nomear, exonerar, dispensar ou licenciar auxiliares ou empregados da associate.
Obedecendo as leis proprias do pais e as normas deste estatuto.
Convocar as assembleias gerais e reunioes do conselho fiscal.
1.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 30-0 Vice - presidente e substituto natural do presidente, nas suas ausencias e impedimentos
transitorios. Para estar em conduces de faze-lo deve acompanhar a macha administrativa, secundando
o presidente na administraijao da associagao.
DO SECRETARIO
Art. 31 - Sao funpoes do secretario:
Organizar e dingir os trabalhos relatives a secretaria;
Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo e material pertencente a secretaria;
Receber a conespondencia, dando-lhe o competente destino.
Redigir e assinar correspondencias;
Secretarias as reunioes da diretoria;
Manter atualizado cadastro de associados, de colaboradores e dos demais membros da
entidade.
Substituir o presidente, nos impedimentos e ausencias do vice presidente, e a este, nos seus
impedimentos e ausencias, exceto quanto a presidencia das assembleias.
1.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
DO TESOUREIRO
Art. 32 - Ao tesoureiro compete:
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Empregar de acordo com os pianos e projetos, e em conjunto com o gerente executivo, no
caso de a entidade ter optado por contrata-Io, os recursos financeiros da associa?ao.
Despachar e assinar com o gerente executivo todo e qualquer documento que resulte na
disponibilidade dos bens moveis ou na institui^ao d garantias;
Movimentar a conta bancaria, em conjunto com o presidente, ou com o vice presidente,
bem como com o gerente executivo.
Apresentar balancete mensais a diretoria, ate o decimo quinto dia do mes seguinte.
Apresentar balancete anual a diretoria, ate o decimo quinto dia do mes de fevereiro de cada
ano.
Manter organizada a contabilidade;
Exercer outras atribui9oes inerentes ao cargo.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
DOS SUPLENTES
Art. 33 - Compete ao primeiro e segundo suplente, respectivamente, ocupar cargos de diretoria, em
vacancia temporaria ou defmitiva, devendo estes, de toda maneira, participar das reunioes da
diretoria, com direito de voto nas decisoes desta.
Art. 34 - Cabe ao presidente da associate a reorganiza<;ao do corpo diretivo, na ocorrencia de
vacancia citada no artigo 33, sendo autorizada a acumulaijao dos cargos de secretario e tesoureiro, no
caso de vacancia de um dos cargos antes do termino do mandate, sem que haja suplentes para sua
ocupa9ao.
CAPITULO VIII
Do Conselho Fiscal.
Art. 35-0 Conselho fiscal e composto de 3(tres) membros eleitos dentre os associados em
assembleia geral, para mandate de 02 (dois) anos, coincidente com o da diretoria, permitindo
recondu9ao dos membros. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Emitir pareceres sobre balancete encaminhados pela diretoria;
II. Exercer auditoria fiscal na entidade;
III. Proper auditoria externa na entidade, visando a manter a regularidade da vida financeira e
economica da entidade.
IV. Fiscalizar o cumprimento desde estatuto, convocando assembleia geral no caso do seu
descumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias da constata9ao da irregularidade.
Paragrafo primeiro: no caso de necessidade de substitui9ao ou preenchimento de vaga no conselho
fiscal, pelos seguintes motivos: morte, ausencia injustificada em 03 (tres) reunifies consecutivas ou
em 05 (cinco) intercaladas, no periodo de 01 (um) ano, destitui9ao, o presidente da entidade devera
convocar assembleia geral em 30 (trinta) dias para elei9ao de novo membro.
ParAgrafo segundo: no caso de renuncia, a diretoria, por vota9ao em unanimidade de seus membros,
podera decidir por um nome para ocupar a vaga ate o final do mandato do conselho fiscal, o que
W devera ficar registrado em ata. K V
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CAPITULO IX
Do patrimonio e da receita
Art. 36-0 patrimonio e receita sao constituidos de todos os bens moveis e imoveis, bem como
legados, doa<?6es e subvengoes de pessoas fisicas ou juridicas, de direito publico ou privado,
nacionais, intemacionais ou estrangeiros, de contribuigdes dos associados, colaboradores e
patrocinadores, bem como de promogoes realizadas pela associagao e da comercializagao de produtos
recebidos em doagao para revenda ou produgao com a marca AFOCATO, bem assim a
comercializagao de produtos culturais (livros, revistas, materiais audiovisuais e outros) na tematica
que se afine com os objetivos da Entidade.
Paragrafo primeiro: O patrimonio e a receita da Associagao somente poderao ser aplicados na
consecugao de seus objetivos estatutarios.
Paragrafo segundo: A Associagao nao distribui parcelas de seu patrimonio ou de suas receitas, nem
vantagens de qualquer especie a titulo de participagao nos seus resultados.
Paragrafo terceiro: A marca AFOCATO, que sera levada a registro, e de propriedade da Associagao
e so podera ser utilizada com autorizagao expressa desta.
CAPITULO X
Das disposigoes gerais e transitorias.
Art. 37-0 exercicio social coincidira com o ano civil.
Art. 38 - E expressamente vedado o uso da denominagao social em atos que envolvam a AFOCATO
em obrigagoes relativas a negocios estranhos a seu objeto social, especialmente a prestagao de avais,
endossos, fiangas e caugao de favor.
Art. 39 - E vedada, a qualquer associado, angariar recursos em nome da associagao, qualquer que
seja o fim, sema a devida autorizagao de sua diretoria.
Art. 40 - Este Estatuto podera ser reformado a qualquer tempo pela Assembleia Geral, obedecendo
as formalidades para a convocagao da mesma.
Art. 41 - A nenhum membro da diretoria e licito invocar a sua ausencia, com o fim de eximir-se da
responsabilidade que Ihe caiba.
Art. 42 - No caso de extingao ou dissolugao da Associagao, seu patrimonio sera destinado para
entidades de mesmo formato juridico, com os mesmos objetivos afins, vedada a distribuigao entre
seus associados.
Art. 43 - Os casos omissos neste Estatuto serao resolvidos pela Assembleia geral.
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Art. 44 - Este Estatuto, com suas alterafoes ora aprovadas, entra em vigor apos sua aprovagao pela
Assembleia Geral Extraordinaria, para isto especialmente convocada, e apos o seu registro nos orgaos
competentes.
Art. 45 - Quando urn associado tiver interesse de desligar-se da Associa^ao, devera manifestar-se
atraves de Carta de Renuncia entregne a diretoria, desde que nao estejam em debito com as obrigafoes
associativas,
Art. 46 Fica expressamente proibida a Eutanasia nos animais, com excesjao nos casos que o paciente
animal nao reage positivamente aos tratamentos efetuados, apresentando urn quadro clinico
patologico e irreversivel, isto e, apresentando midriase, miose, imobilidade, apatia, prostra^ao, estado
de cheque; condipoes fisiologicas nao reativas ao estimulo extemo; inclui neste caso tambem os
portadores de doengas neoplasicas progressivas, ocasionando com os tratamentos dores profundas,
conduzindo inevitavelmente ao obito. Nesses casos alem do medico veterinario devera estar presente
um membro da diretoria e ambos deverao assinar a ficha do animal, com motive e data em que foi
feita a eutanasia.
Art. 47 - A Associagao adotara um regimento intemo para disciplinar seu funcionamento, devendo o
mesmo ser submetido a aprovagao pela Assembleia Geral.
{ Toledo, Parana, cL rVn f—*\
o\ a, 2023.
MARIA
PRESTDENTE
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EDNA RODRIGUES DA FONSECA
VICE-PRESIDENTE
ESTER DA SILVA CORREA
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IRIA MARL! Q^lMANN GIORDAN1
TESOUREIRA
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IARA MARIA NjOVAIS
1° SUPLENTE
CLAUDINEI FERNANDO BETIM
2° SULPENTE
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CAMILA DANIELLE DA SILVA
ADVOGADA - OAB/PR 117.331
afacato
GAMil V DAMFi f,F, DA SILVA
Ai)VO(iAD \ O AB/PR 117.33:
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURIDICAS DE TOLEDO - PR
N® Protocolo: 199 FU NARPEN
: N9 Livro Prot.: 5
Data Prolotolo: 26/06/2023
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N* Rejistro: 1288
N9 Livro Reg.; 232 SELO DIGITAL
13 srTD4.Rv4k4.dQcp8
WW7f3.1587q
N9 Averbatio;
Data Rcg/Aver: 25/07/2023 .
//ss!o-funarpen com.br
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jgistrjdora
PRISCIL
Oficia
Registro sem Valor R$ !
VRC 300,00Serventia Serventia R$ 73,80 L VRC Cond/Urb R$ ******** Cond/Urb
Funrejus VRC 42.92 Funrejus R$ 10,56
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Selo VRC 16,26 Selo R$ 4,00
VRC 15,00Fundep Fundep R$ 3,69
Issqn VRC 15,00 Issqn R$ 3,69
Distribuidor VRC 40,41 Distribuidor R$ 9,94
Total VRC 429,59 Total R$ 105,68
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RELACAO DOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA GESTAO 2023/2024 DA AFOCATO
PRESIDENTE: Maria Lucia Gollmann, Brasileira, Professora, viuva, residente na Rua Jose do
Patrocinio, n° 56, Pioneira. CPF: 603.089.079-49; RG: 4.303-035-3
VICE - PRESIDENTE: Edna Rodrigues da Fonseca, Brasileira, Agente Educacional,
Divorciada,
Rua Carlos Barbosa, N° 2064 Industrial. Toledo/PR CPF: 559.171.009-34 e RG: Residente na
4.048.028-5
: Siliria Marli Gollmann Giordani, Brasileira, Professora, Viuva, residente na Rua TESOUREIRA
Ana Pasquali 914 jardim Gisela RG 2.140.635-0 CPF 333.735.319-34--------- ------------ —-----
SECRETARIA: Ester Da Silva Correa, Brasileira, Viuva, Aposentada. residente na Rua e
Maio, PR. CPF: 467.311.999.15e RG: n° 171, apartamento n.Oll, Boa Esperan^a - Toledo -
3.464.583.3. ______________ _________ ____________________
PRIMEIRA SUPLENTE: lara Maria de Novais, Brasileira, Professora, casada, residente na Rua
dos Pioneiros, n° 2964, bairro Parizoto, Toledo-PR. CPF: 029.183.979-70 e RG 1.734.651.
SEGUNDO SUPLENTE: Claudinei Fernando Betim, Brasileiro, instrutor de transito, solteiro,
363, V .Pioneiro, CEP 85.909-510, Toledo/PR CPF: 007.060.539- Residente na Rua Paraiba, n.
40 e RG: 7.171.749-6;
Toledo, 25 de abril de 2023.
PRESIDENTE: Maria Lucia Gollmann------------ CL*
VICE-PRESIDENTE: Edna Rodrigues da FonsecaT
TESOUREIRA: Siliria Marli Gollmann Giordani -
SECRETAR1A: Ester Da Silva Correa, Brasileira —
PRIMEIRA SUPLENTE: lara Maria dc Novais
SEGUNDA SUPLENTE: Claudinei Fernando Betim
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Maria LytL£$$ollmann
Presidente da AFOCATO.
CAMILA DANIELLE DA SILVA
OAB/PR 117.331
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ATA DE ASSEMBLEIA DE ALTERA^AO DO ESTATUTO SOCIAL DA AFOCATO
Ata da assembleia geral extraordinaria da ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE
TOLEDO, realizada aos vinte e cinco dias do mes de margo do ano de dois mil e vinte e tres
(25/03/2023), as 15 boras, na sede local, a Rua Jose do Patrocinio, numero 56, reuniram-se em
assembleia geral extraordinaria os senhores socios da AFOCATO.
Constituida a mesa pela presidente, vice-presidente, secretaria, tesoureira, primeira suplente e
segundo suplente, deu-se por iniciado o trabalho, que constitui-se na alteragao e votagao das
alteragoes do ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, conforme os itens a seguir listados.
ITEMS ALTERADOS NO ESTATUTO SOCIAL DA AFOCATO
Art. 1° - retirada palavra assistencial.
Art. 2° - A AFOCATO, possui sede administrativa e foro na Rua Jose do Patrocinio 56, Vila Pioneira
CEP 85960, na cidade de Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - Mantido.
Art. 4° - Acrescido:
X. Defesa, preservagao e conservagao do meio ambiente, bem como incentivo ao trabalho
voluntario.
Art. 5 - acrescentado palavra - “ou lar temporario.”
ParAgrafo primeiro -mantido.
Par^grafo segundo -troca da palavra podera por devera. Acrescentado “principalmente nos e guarda
responsavel.”
Art. 6 - alterado e acrescido.
Fundadores: os que assinaram a ata de fundagao da Organizagao.
Efetivos: os que participam da Assembleia Geral de Fundagao da Organizagao, bem
aqueles que sao socios ativos, nas
votado.
Honorario: aqueles que fizerem credores dessa homenagem por servigos de notoriedade
prestados a organizagao, por proposta da diretoria a assembleia geral.
1.
como
agoes da AFOCATO, com direito a voz e voto e de ser
II.
III.
Membros Voluntarios: as pessoas que esporadicamente queiram contribuir financeiramente
sem compromisso de pagamento da 1
IV.
ou atraves de servigos prestados a Associagao, porem
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mensalidade.
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V. Membros contribuintes: as pessoas que contribuem mensalmente com a Associate.
Parigrafo primeiro: Acrescentado. “a Admissao dos membros sera realizada com o preenchimento
de uma proposta que depois de assinada sera encaminhada a diretoria, tomando-se efetiva a partir de
aprovagao pelo voto da maioria dos seus membros, e apos o pagamento da contribui^ao periodica
estipulada pela Assembleia Geral. E a eventual solicitaipao de desligamenlo do quadro social devera
ser feita por escrito, em oficio ou carta de renuncia direcionado ao presidente.”
Parigrafo segundo: acrescentado. “caso incorram nessa situa^ao deverao ser denunciados conforme
legisla9oes de uso indevido de nome.”
Paragrafo terceiro: mantido.
Art. 7 - Mantido.
Parigrafo unico: mantido.
Art. 8 - mantido.
Art. 9 - acrescentado incisos III e IV:
“Ill. Fizer uso do nome da entidade para outros Fins, que nao sejam aqueles identificados
objetivos da associagao;
IV. Passar a ser proprietario de empresa ou comercio que envolvam atividades inerente a associa^ao,
com vistas ao beneficio proprio.”
Art. 10 - Mantido.
Art. 11 - alterado (2) dois
Paragrafo unico: mantido.
Art. 12 - mantido
Art. 13 - mantido
Art. 14 - mantido
Art. 15 - mantido
Art. 16- mantido
sua
com os
Art. 17 - mantido
Art. 18 - mantido
Art. 19 - mantido
Art. 20 - mantido
Art. 21 - mantido A
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si
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Paragrafo primeiro: mantido
Paragrafo segundo: mantido
Art. 22 - mantido
Paragrafo unico: mantido
Art. 23 - mantido.
Art. 24 - acrescido no item III “desde que sejam aprovados em Assembleia Geral
Ordinaria, obedecendo a legislaqao trabalhista inerentes.”
Art. 25 - mantido
Art. 26 - mantido
Art. 27 - mantido
Art. 28 - mantido
Paragrafo unico: mantido
Art. 29 - mantido
Art. 30 - mantido
Art. 31 - mantido
Art. 32 - mantido
Art. 33 - mantido.
Art. 34 - mantido
Art. 35 - mantido
Art. 36 - mantido
Paragrafo primeiro: mantido
Paragrafo segundo: mantido
Art. 37 - mantido
Paragrafo primeiro: mantido
Paragrafo segundo: mantido
Paragrafo terceiro: mantido
Art. 38 - mantido
Art. 39 - mantido
Art. 40 - mantido
Art. 41 mantido
Art. 42 - mantido <V r
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Art. 43 - mantido
Art. 44 - mantido
Art. 45 - alterado e acrescido para “Quando um associado tiver interesse de desligar-se da
Associatjao, devera manifestar-se atraves de Carta de Remincia entregue a diretoria, desde que nao
estejam em debito com as obriga9oes associativas.”
Art. 46 - mantido
Art. 47 - alterado para “A Associagao adotara um regimento intemo para disciplinar seu
funcionamento, devendo o mesmo ser submetido a aprova<;ao pela assembleia Geral.”
A proposta e alteragao do Estatuto Social foram avaliadas, votadas e aprovadas por unanimidade
pelos membros presentes, passando a vigorar a partir desta data.
O Estatuto Social, incluindo as alterapoes aqui descritas, votadas e aprovadas, e transcrito abaixo e
entra em vigor a partir desta data.
Toledo, Parana, xli de 2023.
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PRESENTES
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MARIA LUCIA GOLLMANN EDNA RODRIGUES DA FONSECA
CPF 603.089.079-49 CPF 55917100934
-A
ilORDANl 1ARA MARIA'NOVAIS
CPF 333.735.319-34 \ CPF 02918397970
/>
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CLALDINE1 FERNANDO BETIM [RAADDONE 11ARRAMENDI
CPF 00706053940 CPF 08093372903
Cj
ANNA LUISA FINKLER CAROLINA CARVALHO GArcia DE SOUZA
CPF 044.351.809-28 CPF: 080.251.169-48
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ADVOGADA-OAB/PR 117.331 CPF 467.311.999-15
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afocato
At, 03/2020 * Asswnblci# GeraI O^iniri. U. AFOCATO - No di« trinla de abril dc dois mil ,*
vinte, rcuniram.se os meritbms da AFOCATO abaixo assinados. para rcumdo ordmana da
AssociacSo AFOCATO. Aprescntou-sc como ponlo dc paiita a dclibcravao c dclimvdo imvu
endcreco da associaS8o Albcalo. Assim tem-sc como novo cndcrcvo para qucslO.es lund.ca, c
Icaais o cndcrcvo da atual prcsidcnlc da assoemyao Maria Facia Oollmann. s.luado Rua .lose do
PiUrewinio. ,0' 56. Pioneira, Toledo, Parana, CHP: 85.910-060. A plcnana aprovou por mmmmidado.
Portanto csgotados os assumes pcrtincmcs. dcu-sc por cnccrrado os irabalhos. sendo '••vrada es a
am n quaI foi lidu e aprovuda. rerccebc a assinalura dos prcscnles cjumarneme poi mini Maillia
Regina Rohr, sucrc.ariando os Irabalhos. Desiamascnlo exlraidas copms aulcniicas para lins legais
* JcV'JX ^
()Jlr,Co\Ka JojXewCi V/VAa.
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^5&t4r
- 000077
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Averbacao
Regislro de Pessoas Juridicas
Protocolado sob N" 11043
Registrado sob NT 1288
A^erbagac N° 11
A Tutedo-PR 15/^«02Q--7
Aats-s* ui((>K4
Katia dos Santos M
t Ma^a Faoiana Uo Melo H«3rena
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1.ELO OIOITAI
>.pSH2 .XL2H* .IvW’rrT
fqHmH.KHqYQ
ItUi runjipcn Ut i.
»000078
Averbacao
Registro de Pessoas Ju^ilScLlb
v-YV) F U N A R P E N
SELO DIGITAL
FWQdi.iDK6W.IvYex
EFHSS.RXSpH
littj>://fuiiarptn.i:oa.br
Protocolado sob No,11027
Registrado|sob Nf 1288 ' /
AverbapSo NS 10 /
Toledo-RR 24//1/2020
Marlerie Ri^ebo-de'l^;
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Katia <)6s Sanios Melo
Marla Fabiarva de Melo Pereira
E SCREvCNTES AUTORtZAOOS
A't1V« Anfi^V1Lv\.« d • • !> ■* 1w '• M'i'.
Ata 02/2020 - Asscmbleia Gcral Extraordinaria da AFOCATO - Acs cinco de Fevcreiro de dois
mil e vinte, reuniram-se as dezenove boras em primeira chamada, e as dezenove boras e trinta
minutos em segunda chamada, com quorum para Assembleia Geral Extraordinaria da Associagao
AFOCATO, na Rua do Pioneiros, numcro 2964, bairro Jardim Parizoto, loledo/PR, conl'orine
Estatuto Social da Afocato, para deliberar sobre: EleiQao da nova dirctoria. Com a presen^a dos
associados, iniciou-se a reuniao, e diante da solicitafao verbal da Sra Katia Cristina Schuh, de sair
da presidencia, passou-se a realizar a discussao e composifao da nova diretoria da associa^ao.
Assim tem-se uma nova proposta de diretoria sendo: PRESIDENTE: Maria Lucia Gollmann; VICE
- PRESIDENTE: Luciane Leonard!; TESOUREIRA: lara Maria de Novais; SECRETARIA:
Martha Regina Rohr; PRIMEIRA SUPLENTE: Edna Rodrigues Fonseca; SEGUNDA SUPLENTE.
Danielle Finkler e no Conselho Fiscal permanecem Siliria Marli Gollmann Giordani; Claudinci
Fernando Betim e Danielc Morgenstem; diante da nova proposto seguiu-se para deliberavao da
plenaria. A plenaria aprovou por unanimidade a nova composigao. Portanto esgotados os assumos
pertinentes, deu-se por encerrado os trabalhos, sendo lavrada esta ata, a qual foi lida e aprovada,
recebe a assinatura dos presentes e juntamente por mini Martha Regina Rohr, secretariando os
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trabalhos. Destaata serao extraidas copias autenticas.para fins legais.
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Oe Acoi foi a'i.x;ido na C'itims folhc dc
Documento entregue para 3 parte.
Dou fe.
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Protocolado sob N° 11027
RegisUado sob N° 1288
AverbagJq'N010
Toledp-PR 24/4/2020
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Katia do» Samos Mato
Mana Pabiana de Mela Pereira
"ssCREvCMTESAUTORaAIJOS
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; RELACAO DOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA GESTAO 2020/2022 DA AFOC'ATO
PRESIDENTE: Maria Lucia Gollmann, Brasilcira, Profcssora, viuva. residentc na Rua J.kc Ju Paiivcni;!. 
n0 56. Pioneira. CPF: 603.080.079-49; RG: 4.303-035-3
VICE - PRESIDENTE: Luciano Gra/icic dc Sou/.a I.conardi. Brasilcira. l/.ngcnhcira Civil, casada,
residentc na Rua Ahnirantc Barroso n" 3390, Jardini Planallo. CPF: 061.793.079-! I: R( I: 8 5l>(). I 15-2
TESOUREIRA: lara Maria dc Nova is. Brasilcira, Profcssora. casada. residentc na Rua dos Pioneirov n"
2964, bairro Pari/oto, Tolcdo-PR. CPF': 029. i 83.979-70 c RG 1.734.65 I.
SECRETARIA: Martha Regina Rohr. Brasilcira. Assistente Social. Uniao l-stavcl. residentc na Uu ; \na
Pastiuali. n° 283 Gizcla - I oledo - PR. CPI : 041.994.529-66 c RG: 8.197.332-6.
PRIMEIRA SUPLENTE: F.dna Rodrigues da Fonseca. Brasilcira. Agente Kditcacional. Div •.jehuia.
Rcsidcnie na Rua Carlos Barbosa . N*’ 206-1 Industrial. Tolcdo/PR CPF: 559.171.009-34 c KG: 4.048.d28-:.
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SEGUNDA SUPLENTE: Danielle Finklcr, Brasilcira, do Lar. casada, Residentc na Rua 13 dc Abril n"
2690 Industrial, Toledo/l’R CPF: 020.711.519-25 e RG: 5.980796-0; i
Toledo, 20 dc Abril dc .2020
PRESIDENTE: Maria I.ucia Gollmann .sL'j_,
VICE-PRESiDENTE: Lucianc Gra/icle dc Souza I.conardi
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SECRETARIA: Martha Regina Rohr Vl , . V￾PRIMEIRA SUPLENTE: Edna Rodrigues da F'on^scca J__
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TESOUREIRA: lara Maria de Novais
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SEGUNDA SUPLENTE: Danielle Flakier
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Maria Lucia Gollmdnn
Prcsidcntc da AFOCATO.
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Ata 03/2020 - Amnwblcla cJerai Ortlimiria Ja AFOOVIX)"-N^Jia irinui Uc abril Jc Joia mil c
vintc reuniram-se os membros da AFOCATO abaixo assi.u.dos, para reumdo cm'maua da
Asso’ciacao AFOCATO. Apresentou-sc como ponto de pauta a ddibcravao c .c mis,’-" llou’
endereco da associavdo Afocato. Assim tem-se como novo cndcrcv« llarl1 qucsiOcs juikI.uis c
leuais o cndereeo da atual presidcntc da associate. Maria Tuca C.ollma.m. situado Hoa T sc ,
Pmrociniu, n" 56, Pioneiru. loicdo. Pan.na, CliP: 85.910-060. A plcndna aprovoa por unanun I.kI^
Portanlo csgolados os assimtos pcrtincn.cs. dcu-sc por cnccrrado os mibaihos semtk.
ata a uual tbi lida c aprovuda. rcrcccbc a assmatura dos prcscntcs e lunianicntc pr • > Regina Rohr, sccretariando os trabalhos. Dcs.aaiascrao extraidas cdpats nulenticas para Ims Rgm..
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DIRIGENTE RESPONSAVEL DA INSTITUigAO
DIRIGENTE: Maria Lucia Gollmann
TELEFONE: (45)9. 9806-7396
E-MAIL: financeiro@donasolocontabilidade.com.br
(45)3252-7517
DECLARACAO DO DIRIGENTE
4-
Eu, Maria Lucia Gollmann, portador (a) do CPF n9 603.089.079-49, Presidente da Afocato￾Associagao Focinhos Carentes de Toledo, inscrita sob CNPJ n9 10.687.642/0001-64, venho por
meio deste, atestar que os cargos de diretoria nao sao remunerados e a entidade nao possui
fins lucrativos.
Dedaro que destinara o patrimonio, em caso de dissolu^ao, a instituifao congenere ou
ao Municipio, o patrimonio sera aplicado na consecu^ao do objetivo social e, a gestao
administrative e patrimonial, garante e preserve o interesse publico.
Toledo, 25 de Julho de 2022.
Marig Lucia Gollmann
CPF n9 603.089.079-49

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