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materia nº 1012/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1012 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaConstrução de praça com parque infantil e academia para terceira idade , na Rua presidente Deodoro da Fonseca em frente a Escola Antônio Scain no Jardim Filadélfia
native_id18973

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-08-14 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 26ª Sessão Ordinária, do dia 14/08/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-08-10 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 26ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-10 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 1012/2023
Construção de Praça com Parque
Infantil e Academia para Terceira
Idade, na Rua Presidente Deodoro da
Fonseca, em Frente à Escola Antônio
Scain, no Jardim Filadélfia.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do
Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Construção de Praça com Parque
Infantil e Academia para Terceira Idade, na Rua Presidente Deodoro da Fonseca,
em frente à Escola Antônio Scain, no Jardim Filadélfia.
A implementação da praça supracitada é de suma importância para
os moradores do Bairro Filadélfia, que necessitam de espaços recreativos
destinados ao lazer, saúde e bem-estar para todas as idades, devendo ser
priorizado, devido a localização em frente à Escola Antônio Scain, o espaço que
será destinado as crianças, que utilizarão o espaço público em maior escala.
Essa construção será um fator de incremento a melhoria da
qualidade de vida da população, enriquecendo a região ao ampliar as
alternativas de interação social, lazer saudável e maior convivência social para
a população, bem como, dará destinação social ao terreno municipal que não
está sendo utilizado no presente momento.
Além de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se
refere a ter direito ao lazer, para tanto é necessário o local. O direito ao lazer,
para crianças tido como um ato de diversão, deve ser visto por pais, educadores
e responsáveis e pela municipalidade como uma coisa séria. Para o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), é considerada criança a pessoa até doze anos
de idade, e a mesma legislação estabelece como um direito o acesso ao lazer
A própria Constituição Federal do Brasil (CF) prevê o direito ao
lazer, e, por consequência, ele é citado em outras legislações. Os artigos 6º e
227º da CF estabelecemos lazer como um direito da criança e do adolescente,
que deve ser provido pela família, pela sociedade e pelo Estado.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Já a Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia
das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, dispõe no Princípio 7 que: "A criança
terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos
mesmos da sua educação". Assim, como na CF, aqui a responsabilidade por
esse direito é da sociedade e do Estado.
Além disso, a Constituição do Estado do Paraná estabelece no seu
Art. 216. O direito à vida, à saúde à alimentação, educação e ao lazer. O conceito
de saúde.
“É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao deficiente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão."(grifo nosso).
Segundo promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da
Educação do Ministério Público do Paraná, comenta que não é por acaso que
tal direito está previsto em tantas leis. “É comprovado cientificamente que
brincar é atividade essencial para o desenvolvimento motor, social,
emocional e cognitivo das crianças.” Ainda relata a promotora, que: “não é
dever apenas dos pais e familiares promover esse direito, mas também do
poder público.”
Ainda sobre o assunto, promotora Luciana Linero, reforça que “Os
gestores precisam adotar providências para garantir espaços,
equipamentos adequados e profissionais capacitados (brinquedistas) para
o lazer infantil.”
Vale lembrar, nesta indicação que em nota do Ministério Público do
Paraná, cita que: “Sempre que sentir que esse direito está sendo violado, os
cidadãos podem cobrar as medidas necessárias dos administradores e, se
houver negativa, podem recorrer às Promotorias de Justiça de sua
comarca”.
Por fim, sempre bom recordar sobre uma lei que norteia o caminho
entre o que a ciência diz sobre as crianças, do nascimento aos 6 anos, e o que
deve determinar a formulação e implementação de políticas públicas para a
primeira infância. A lei é Lei 13.257, onde trata como área prioritária:
“Art. 5º Constituem áreas prioritárias para as
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políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e
a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária,
a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o
lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra
toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de
acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce
à comunicação mercadológica.”
“Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços
lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da
criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de
crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em
suas comunidades.”
Assim, justifica-se o pedido da implantação de espaços que
propiciem lazer e o bem estar das crianças nestes bairros, que inexistem ate o
momento.
SALA DAS SESSÕES, 09 de agosto de 2023.
CA
PROFESSOR OSEIAS
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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