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materia nº 997/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 997 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaElaboração de Lei Municipal que concede isenção de taxas e impostos municipais aos estabelecimentos envolvidos na produção e comercialização de alimentos destinados a celíacos e indivíduos alérgicos, no município de Toledo.
native_id18978

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-08-14 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 26ª Sessão Ordinária, do dia 14/08/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-08-10 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 26ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-10 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 997/2023
Elaboração de Lei Municipal que concede 
isenção de taxas e impostos municipais aos 
estabelecimentos envolvidos na produção e 
comercialização de alimentos destinados a 
celíacos e indivíduos alérgicos, no município 
de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizado estudo de 
viabilidade para Elaboração de Lei Municipal que concede isenção de taxas e impostos 
municipais aos estabelecimentos envolvidos na produção e comercialização de alimentos 
destinados a celíacos e indivíduos alérgicos, no município de Toledo.
A condição de celíacos e alérgicos demanda uma atenção especial quanto à 
alimentação, uma vez que estes indivíduos necessitam de produtos específicos que 
atendam às suas restrições alimentares. Contudo, frequentemente enfrentam dificuldades 
para encontrar tais produtos de forma acessível e diversificada. A criação de uma Lei 
Municipal de Incentivo Fiscal, que promova a isenção de taxas e impostos municipais para 
os estabelecimentos que comercializam esses produtos, contribuirá significativamente para 
a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos.
Além de atender a uma demanda social relevante, essa medida também terá 
impactos positivos no comércio local. O estímulo à produção e comercialização de produtos 
para celíacos e alérgicos promoverá a diversificação e o fortalecimento do setor, gerando 
oportunidades de negócios e empregos em nossa comunidade. Ao mesmo tempo, nossa 
cidade se tornará mais acolhedora e inclusiva, demonstrando um compromisso com a saúde 
e bem-estar de todos os seus habitantes, além de encorajar a indústria local a desenvolver 
e oferecer mais opções de produtos adequados a esse público.
Portanto, solicito respeitosamente a Vossa Excelência que avalie a viabilidade 
dessa proposta e, caso considerada pertinente, dê início aos estudos necessários para a 
elaboração da referida Lei Municipal de Incentivo Fiscal. 
SALA DAS SESSÕES, 14 de agosto de 2023
 OLINDA FIORENTIN 

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