texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 997/2023
Elaboração de Lei Municipal que concede
isenção de taxas e impostos municipais aos
estabelecimentos envolvidos na produção e
comercialização de alimentos destinados a
celíacos e indivíduos alérgicos, no município
de Toledo.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizado estudo de
viabilidade para Elaboração de Lei Municipal que concede isenção de taxas e impostos
municipais aos estabelecimentos envolvidos na produção e comercialização de alimentos
destinados a celíacos e indivíduos alérgicos, no município de Toledo.
A condição de celíacos e alérgicos demanda uma atenção especial quanto à
alimentação, uma vez que estes indivíduos necessitam de produtos específicos que
atendam às suas restrições alimentares. Contudo, frequentemente enfrentam dificuldades
para encontrar tais produtos de forma acessível e diversificada. A criação de uma Lei
Municipal de Incentivo Fiscal, que promova a isenção de taxas e impostos municipais para
os estabelecimentos que comercializam esses produtos, contribuirá significativamente para
a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos.
Além de atender a uma demanda social relevante, essa medida também terá
impactos positivos no comércio local. O estímulo à produção e comercialização de produtos
para celíacos e alérgicos promoverá a diversificação e o fortalecimento do setor, gerando
oportunidades de negócios e empregos em nossa comunidade. Ao mesmo tempo, nossa
cidade se tornará mais acolhedora e inclusiva, demonstrando um compromisso com a saúde
e bem-estar de todos os seus habitantes, além de encorajar a indústria local a desenvolver
e oferecer mais opções de produtos adequados a esse público.
Portanto, solicito respeitosamente a Vossa Excelência que avalie a viabilidade
dessa proposta e, caso considerada pertinente, dê início aos estudos necessários para a
elaboração da referida Lei Municipal de Incentivo Fiscal.
SALA DAS SESSÕES, 14 de agosto de 2023
OLINDA FIORENTIN
open original →