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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1042/2023
Recapeamento da Rua Carlos Matias
Becker, na Vila Becker.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o recapeamento da Rua Carlos Matias
Becker, na Vila Becker.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território
brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos órgãos e
entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a
assegurar o trânsito em adequada ao uso.
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes
cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas
destinadas a assegurar esse direito”.
Desta forma, cabe a Administração Pública Municipal manter a camada
asfáltica em condições favoráveis a trafegabilidade, a fim de proporcionar comodidade
e segurança aos cidadãos.
O trecho citado está com diversos buracos e trepidações, causados
naturalmente pela ação do tempo, clima e tráfego de veículos.
Nesse sentido, tal indicação visa evitar acidentes e desconforto para aqueles
que ali transitam.
SALA DAS SESSÕES, 16 de agosto de 2023.
BETO SCAIN
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