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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI !2^
Procede a afeta?ao de areas pertencentes ao
patrimonio publico municipal, situadas no
Loteamento "Jardim Betel”, implantado nesta
cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede a afetagao de areas pertencentes ao
patrimonio publico municipal, situadas no Loteamento “Jardim Betel", implantado
nesta cidade de Toledo.
Art. 2° - Ficam afetadas as seguintes areas pertencentes ao patrimonio
do Municipio de Toledo, situadas no Loteamento Jardim Betel , implantado na
Chacara n° 157/165/166, com area de 216.316,00m2 (duzentos e dezesseis mil
trezentos e dezesseis metros quadrados), oriunda dos lotes rurais n°s 28.A.1,28.B.3
e 28.B.1, todos do 1° e 2° Perimetros da Fazenda Britania, localizada neste Municipio
e Comarca de Toledo, Matricula n° 72.676 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta
Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a
area total de 65.098,19m2 (sessenta e cinco mil noventa e oito metros e dezenove
decimetros quadrados), equivalente a 30,10% (trinta inteiros e dez centesimos por
cento) da area loteada, destinada as vias de circulagao do Loteamento;
II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, os seguintes
imoveis, totalizando 22.761,40m2 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e urn metros e
quarenta decimetros quadrados), correspondente a 10,52% (dez inteiros e cinquenta e
dois centesimos por cento) da area loteada, identificados na planta do loteamento como
areas de “Uso Institucional”:
a) lote urbano n° 450 da quadra n° 19, com area de 9.260,00m2 (nove mil
duzentos e sessenta metros quadrados); e
b) lote urbano n° 328 da quadra n° 22, com area de 13.501,40m2 (treze mil
quinhentos e um metros e quarenta decimetros quadrados), e
III - como bens de uso especial, em cumprimento ao § 4° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei 1.945/2006, os seguintes imoveis,
identificados na planta do loteamento como areas de “Uso Institucional - Area Verde .
a) lote urbano n° 330 da quadra n° 23, com area de 7.390,12m2 (sete mil
trezentos e noventa metros e doze decimetros quadrados), cuja proporgao de 1/4
equivale a 1.847,53m2 (um mil oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e tres
decimetros quadrados), correspondente a 0,85% (oitenta e cinco centesimos por cento)
da area loteada; e
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana fggf
b) lote urbano n° 271 da quadra n° 22, com area de 6.225,44m2 (seis mil
duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e quatro decimetros quadrados), cuja
propor?ao de 1/4 equivale a 1.556,36m2 (um mil quinhentos e cinquenta e seis metros e
trinta e seis decimetros quadrados), correspondente a 0,72% (setenta e dois centesimos
por cento) da area loteada.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 16 de agosto de 2023.
I
)XUEERfCTBETO LUNITTI PAGNUSSATT
EEElTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana ill'i
V
TOLEDO
MENSAGEM N° 83, de 16 de agosto de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto n° 795/2023, foi aprovado o Loteamento “Jardim
Betel”, implantado na Chacara n° 157/165/166, com area de 216.316,00m2
(duzentos e dezesseis mil trezentos e dezesseis metros quadrados), oriunda dos
lotes rurais n°s 28.A.1, 28.B.3 e 28.B.1, todos do 1° e 2° Perimetros da Fazenda
Britania, localizada neste Municipio e Comarca de Toledo, Matncula n° 72.676 do
1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 3° do artigo
6° da Lei Complementar n° 01/1990, vimos submeter a apreciagao desse
Legislative a inclusa proposigao que “procede a afetagao de areas pertencentes
ao patrimonio publico municipal, situadas no Loteamento Jardim Betel,
implantado nesta cidade de Toledo.”
As areas a serem afetadas sao as seguintes:
a) bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 1°
do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a area
total de 65.098,19m2 (sessenta e cinco mil noventa e oito metros e dezenove
decimetres quadrados), equivalente a 30,10% (trinta inteiros e dez centesimos por
cento) da area loteada, destinada as seguintes vias de circulagao do Loteamento:
Avenida Maripa, Rua Anastasia Catharina Parizotto Rossoni, Rua Breno Justen,
Rua Gentil Ignacio Borilli, Rua Redentor, Rua Rafael Boiko, Rua Jose Andre
Galante, Rua Jandir Smaniotto, Rua Dr. Lamartine Braga Cortes, Rua Werner
Gustavo Keller, Rua Lourival Neves, Rua Santo Rossoni e Rua Hiterio Albarello;
b) bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do artigo
8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, os seguintes imoveis,
totalizando 22.761,40m2 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e urn metros e
quarenta decimetres quadrados), correspondente a 10,52% (dez inteiros e cinquenta
e dois centesimos por cento) da area loteada, identificados na planta do loteamento
como areas de “Uso Institucional”:
bl) lote urbano n° 450 da quadra n° 19, com area de 9.260,00m2 (nove
mil duzentos e sessenta metros quadrados); e
b2) lote urbano n° 328 da quadra n° 22, com area de 13.501,40m2 (treze
mil quinhentos e um metros e quarenta decimetres quadrados); e
c) bens de uso especial, em cumprimento ao § 4° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei 1.945/2006, os seguintes imoveis,
identificados na planta do loteamento como areas de “Uso Institucional - Area Verde .
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
d) lote urbano n° 330 da quadra n° 23, com cirea de 7.390,12m2 (sete
mil trezentos e noventa metros e doze decimetres quadrados), cuja proporqao de 1/4
equivale a 1,847,53m2 (urn mil oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e tres
decimetros quadrados), correspondente a 0,85% (oitenta e cinco centesimos por
cento) da area loteada; e
c2) lote urbano n° 271 da quadra n° 22, com area de 6.225,44m2 (seis
mil duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e quatro decimetros quadrados), cuja
proporpao de 1/4 equivale a 1,556,36m2 (urn mil quinhentos e cinquenta e seis metros
e trinta e seis decimetros quadrados), correspondente a 0,72% (setenta e dois
centesimos por cento) da area loteada.
Para possibilitar melhor analise das areas destinadas ao Municipio,
anexamos mapa do Loteamento.
Respeitosamente,
— —
ADALBERtdBETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREF0TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DECRETO N° 795, de 9 de maio de 2023
Aprova o Loteamento “Jardim Betel”
implantado nesta cidade de Toledo.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no
uso de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que dispoe a Lei n°
1.945/2006,
considerando a solicitagao e a documentagao constante do
processo protocolizado na Municipalidade sob n° 2.168, de 21 de Janeiro de
2016,
D EC RET A:
Art. 1° - Pica aprovado o Loteamento “Jardim Betel”, implantado
na Chacara n° 157/165/166, com area de 216.316,00m2 (duzentos e dezesseis
mil trezentos e dezesseis metros quadrados), oriunda dos lotes rurais n°s 28.A.1,
28.B.3 e 28.B.1, todos do 1° e 2° Perimetros da Fazenda Britania, localizada neste
Munidpio e Comarca de Toledo, Matricula n° 72.676 do 1° Servigo de Registro
de Imoveis desta Comarca, conforme processo protocolizado na Municipalidade
sob n° 2.168, de 21 de Janeiro de 2016.
Art. 2° - As obrigagoes da loteadora relativas ao Loteamento de
que trata o artigo 1° deste Decreto sao as constantes do respective Termo de
Acordo e de Doagao, firmado com o Municipio de Toledo, de 3 de maio de 2023.
Art. 3° - Fica atribui'da a seguinte denominagao as vias publicas
situadas no Loteamento “Jardim Betel”, conforme mapa que Integra este
Decreto:
I - Avenida Maripa;
II - Rua Anastasia Catharina Parizotto Rossoni;
III - Rua Breno Justen;
IV - Rua Gentil Ignacio Borilli;
V - Rua Redentor;
VI - Rua Rafael Boiko;
VII - Rua Jose Andre Galante;
VIII - Rua Jandir Smaniotto;
IX - Rua Dr. Lamartine Braga Cortes;
X - Rua Werner Gustavo Keller;
XI - Rua Lourival Neves;
XII - Rua Santo Rossoni; e
XIII - Rua Hilario Albarello.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 9 de maipjde-2Q23u
tElrpGrfETO LUNITTI PAGNOSSATT
PR XODO MUNICIPIO DE TOLEDO
SINCLER GUSTAVO MIGUEL
secretArio do planejamento, habitaqAo e urbanismo
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 3.555, de 11/05/2023
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SERVICO DE
REG1STRO PE
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TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Kua Almlrante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parang
CEP 85.900-020
45 3055-4080
1° SERVING DE REGISTRO DE IM6VEIS
Comarca dc Toledo - Parand
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
Matricula n° 72.676 Follia 1 Toledo, 03/04/2019
IM6VEL: CHAcARA N" 157/165/166 (cento e cinquenta e sete/cento e sessenta e cinco/cento e
sessenta e seis), com a Area de 216.316,00m’ (duzentos e dezesseis mil e trezentos e dezesseis
metros quadrados), oriunda dos Lotes Rurais n°s 28.A.1, 28.B.3 e 28.B.1, todos do 1Q e 2
Perimetros da FAZENDA BRITANIA, localizada neste Municlpio e Comarca de Toledo-PR, com
as confrontafAes, Azimutes e distfincias que seguem: AO NORTE: Com o Lote Rural n° 28.A.2,
com o Azimute de 90°00'00", numa distfocia de 40,00 metros e com o Azimute de 90 0000 ,
numa distfincia de 27,68 metros; AO NORDESTE: Pela Estrada Geral de Rodagem Concdrdia do
Oeste 6 Toledo, com o Azimute de 101°36'00", numa distancia de 129,06 metros, com o Azimute
de ^’’OSW, numa distancia de 141,50 metros e com o Azimute de 115°17'00", numa distfincia
de 39,70 metros; AO LESTE: Com o Lote Rural n0 28.A.2, com o Azimute de 18Q°00'00", numa
distancia de 215,14 metros e com o Azimute de ISOWOO", numa distancia de 235,00 metros, com
a Avenida Maripi, com a Rua Hilario Albarcllo, com o Lote Rural n° 26.C e com o Lx>te Rural n
26.J, com o Azimute de ISOWOO", numa distincia de 344,16 metros e com o Lote Rural n
28 B.2, com o Azimute de ISOWOO", numa distincia de 429,94 metros; AO SUL: Com 0 Lote
Rural n° 28.B.2, com o Azimute de 270W00", numa distancia de 155,80 metros e corn o Lote
Rural n° 27.C.2, com o Azimute de 27OW00", numa distincia de 194,20 metros; AO OESTE:
Com o Lote Rural n° 30.B, com o Azimute de O'OO'OO", numa distincia de 928,40 metros e com o
Lote Rural n0 28.A.2, com o Azimute de 00WOO", numa distincia de 413,89 metros. Benfeitonas:
Nlo ha. Cadastre Municipal: 67489. Proprietlria: LOTEAMENTO JARDIM BETEL LTDA,
CNPJ 23.755.737/0001-10, pessoa juridica dc dircito privado, com sede e foro a Rua Rut Barbosa,
n’ 922, Centro, Toledo-PR. Reeistros Anteriores; R.7/M-64.278, em 22/11/2018; R.6/M-68.581,
cm 22/11/2018 c R.6/M-68.583, em 22/11/2018. Matriculas/OriRem: M-64.278, 68.581 e 68.583,
todas desta Serventia Imobililria. ObservacOes: a) A proprietlria assumiu toda a responsabrlidade
nelas informacCcs no que diz rcspcitn I Irea. configuraclo de divisas, metraRens, rumos g
confrontacSes do imdvel desta matricula: b) FUNREJUS/25 recolhido conforme L^i Estadual n
18.415/14. SELO DIGITAL N° xnvxD . DLzJQ . 2JqQ5, Controle: vx3MO . TujJq. Emolumentos:
30,0 VRC = R$ 5,79. Protocolo n° 283.648. ESK. Toledo-PR, 18/04/2019.**********’
Mario Lopes dos Santos Filho - Agents Delegado:gxEo\*rux>-i^Jr?l ------------------- ---- —— —
SERVigODE REGISTRO
VfcSfMsai
Escrevelites e Sub^“0 . Centro
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REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Tltuiar: Mario Lopes dos Santos Fllho
Rua Almlranfe Barroso. 2990
Cerrtro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3065-4080
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presente Matrfcula, serve
como:
- Certid§o de Inteiro Teor.
- Matrfcula n° 72.676 (at§ Av/R.0)
ERS.
Emolumentos:
01 - CertldSo Inteiro Teor/C6pia Fiel - Matrlcula...R$ 34,24 - 139,17 VRC
,R$ 4,44- 18,05 VRC
R$ 5,95-24,19 VRC
R$ 1,93
R$ 1,93
R5 9,67
01 - Buscas..................
FUNARPEN
01 Selo FUNARPEN - 501
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Funrejus 25%:.
Total: R$ 58,17
SELO DIGITAL
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https://selo.funarpen.com.br
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 27 de Dezembro de 2022.
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