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materia nº 131/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza o Executivo municipal a cumprir obrigações assumidas em acordo para indenização de área destinada à abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos bairros Jardim Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila Pioneiro, nesta cidade.
native_id19039

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-12-05 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-12-04 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-12-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-11-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-08-28 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-08-23 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 28ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-23 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T14:11:36.208007-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2023-12-04T14:33:44.639618-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

1 MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N* )3i
Autoriza o Executive municipal a cumprir
obrigapoes assumidas em acordo para
indenizapao de area destinada a abertura do
prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando
a interligapao dos bairros Jardim Concordia e
Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operaria
e Vila Pioneiro, nesta cidade.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a cumprir obrigapoes
assumidas em acordo para indenizapao de area destinada a abertura do
prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando a interligapao dos bairros Jardim
Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operaria e Vila Pioneiro, nesta
cidade.
Art. 2° - Fica o Executive municipal autorizado a cumprir obrigapoes
assumidas no Instrumento Particular de Composipao para Desapropriapao de Imovel
Urbano, firmado em 19 de julho de 2023, com os expropriados Familia Lulu -
Administradora de Bens Ltda. e AVS - Construpao, Empreendimento, Administrapao
de Imoveis Ltda., para indenizapao, decorrente de desapropriapao, da area de
4.895,00m2 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), a ser
desmembrada do lote urbano n° 409 da quadra n° 07, oriundo da Subdivisao da
Chacara n° A.14, do Loteamento Vila Operaria, nesta cidade, Matricula n° 82.749 do
1° Servipo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo.
Paragrafo unico - A area a que se refere o caput deste artigo destinar￾se-a a abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando a interligapao dos
bairros Jardim Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operaria e Vila
Pioneiro, nesta cidade.
Art. 3° - A indenizapao da area referida no caput do artigo 2° desta Lei,
valor total de R$ 2.226.700,00 (dois milhoes duzentos e vinte e seis mil e
setecentos reais), dar-se-a da seguinte forma:
I - o valor de R$ 233.361,18 (duzentos e trinta e tres mil trezentos e
sessenta e urn reais e dezoito centavos) sera compensado com debitos tributaries
municipals de responsabilidade dos proprietaries do imovel, lanpados nos cadastres
n°s 974428, 50004, 63990, 63991,64000, 63997, 63994, 63993, 74296, 74295, 64001
e 21342, com a consequente extinpao dos respectivos creditos tributaries, conforme
valores detalhados na planiiha especificada na alinea “a” da Clausula Quarta do
Instrumento referido no caput do artigo 2°; e
no
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - o saldo de R$ 1.993.338,82 (um milhao novecentos e noventa e tres
mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) sera pago pelo Municipio
aos proprietaries da area no dia 1° de marpo de 2024, mediante deposito em conta
bancaria a ser por eles indicada.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 21 de agosto de 2023.
ETO LUNITTI PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
MENSAGEM N° 85, de 21 de agosto de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto n° 617/2022, o Executive municipal declarou de
utilidade publica, para fins de desapropriapao, duas areas situadas no
Loteamento Vila Operaria - 4.895,00m2 de parte do tote urbano n° 409 da quadra
n° 07 (Matricula n° 82.749) e 600,00m2 de parte da Chacara n° A. 14 (Matncula n°
9.753).
Tal desapropriapao tem por objetivo viabilizar a abertura do
prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando a implantapao de nova
interligapao dos bairros Jardim Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros
Vila Operaria e Vila Pioneiro, nesta cidade, interligapao essa ja reivindicada ha
muito tempo pela populapao.
De acordo com o Parecer Tecnico de Avaliapao Mercadologica n°
30/2023 (anexo), a area de 4.895,00m2 de parte do lote urbano n° 409 da
quadra n° 07 foi avaliada em R$ 2.226.700,00 (dois milhoes duzentos e vinte e
seis mil e setecentos reals).
Para a efetivapao da desapropriapao de tal area, a administrapao
municipal firmou com os seus proprietaries - FamWa Lulu - Administradora de
Bens Ltda. e AVS - Construgao, Empreendimento, Administrapao de Imoveis
Ltda. - o incluso Instrumento Particular de Composipao, estabelecendo-se as
seguintes condipoes para a indenizapao:
a) o valor de R$ 233.361,18 (duzentos e trinta e tres mil trezentos
e sessenta e urn reals e dezoito centavos) sera compensado com debitos
tributarios municipals de responsabilidade dos proprietarios do imovel,
lanpados nos cadastros n°s 974428, 50004, 63990, 63991, 64000, 63997,
63994, 63993, 74296, 74295, 64001 e 21342, conforme valores detalhados na
planilha especificada na alinea “a” da Clausula Quarta daquele Instrumento; e
b) o saldo de R$ 1.993.338,82 (urn milhao novecentos e noventa e
tres mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) sera pago pelo
Municipio aos proprietarios da area no dia 1° de marpo de 2024, mediante
deposito em conta bancaria a ser por eles indicada.
Conforme Parecer Juridico anexo, a compensapao parcial do valor
da indenizapao com debitos dos expropriados perante o Municipio, com a
consequente extinpao dos respectivos creditos tributarios, e possivel, desde
que haja lei autorizativa especifica. *
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lnforma-se que, na proposta orpamentaria do Municipio, para o
exerclcio de 2024, sera prevista dotapao propria para a realizapao do
pagamento do saldo da indenizapao, no montante acima mencionado.
Em vista disso e para possibilitar a efetivapao da desapropriapao
em questao na forma e nas condipoes acordadas, submetemos a analise dessa
Casa o incluso Projeto de Lei que “autoriza o Executive municipal a cumprir
obrigapoes assumidas em acordo para indenizapao de area destinada a
abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando a interligapao
dos bairros Jardim Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila
Operaria e Vila Pioneiro, nesta cidade”.
Colocamos a disposipao dessa Casa, desde logo, servidores da
Secretaria da Administrapao para prestarem informapoes ou esclarecimentos
adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a proposipao.
Respeitosamente,
^BERT'Cf beto lunitti pagnussatt
r^ftjrto do Municipio de Toledo
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DECRETO N° 617, de 31 de outubro de 2022
Declara de utilidade publica, para fins de
desapropriapao, areas destinadas a abertura
do prolongamento da Rua Coroa do Norte,
visando a interligagao dos bairros Jardim
Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros
Vila Operaria e Vila Pioneiro, nesta cidade de
Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipoes legais e em conformidade com o que dispoem o inciso XV do
artigo 55 e a alinea “d” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Organica do Municipio
de Toledo e o artigo 6° do Decreto-Lei n° 3.365/1941,
considerando o contido no Pedido de Providencias n° 180/2022, de 28
de outubro de 2022, da Secretaria do Planejamento, Habitapao e Urbanismo do
Municipio,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de
do artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365/1941, u;n desapropriapao, nos termos da alinea
as seguintes areas:
I - 4.895,00m2 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados), do desmembramento do lote urbano n° 409 da quadra n° 07
(desmembramento do lote urbano n° 408), resultante da subdivisao da Chacara n
A-14, situada no Loteamento Vila Operaria, nesta cidade de Toledo, possuindo as
seguintes confrontapoes:
a) ao Norte, com o Arroio Toledo, numa largura de 20,00 metros, entre
os alinhamentos precedentes e seguintes;
b) a Leste, com o lote urbano n° 420, na extensao de 177,13 metros, e
ainda na extensao de 56,98 metros, e ainda com a Chacara n° A-13, na extensao de
40,94 metros;
c) ao Sul, com a Avenida Maripa, na extensao de 2,50 metros, e ainda
com o lote urbano n° 451, na extensao de 17,00 metros; e
d) a Oeste, com o lote urbano n° 451, na extensao de 35,29 metros,
com os lotes urbanos n°s 455 e 440, na extensao de 58,12 metros, e ainda com o
lote urbano n° 440, na extensao de 183,76 metros; e
II - 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), a denominar-se lote
urbano n° 451, de parte da Chacara n° A-14, situada na Vila Operaria, neta cidade
de Toledo, Matricula n° 9.753 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca,
possuindo as seguintes confrontapoes:
a) ao Norte, com o lote urbano n° 409, desmembramento do lote urbano
n° 408, resultante da subdivisao da Chacara n° A-14, na extensao de 17,00 metros;
6 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) a Leste, com o lote urbano n° 409, desmembramento do lote urbano
n° 408, resultante da subdivisao da Chacara n° A-14, na extensao de 35,29 metros;
c) ao Sul, com a Avenida Maripa, na extensao de 17,00 metros; e
d) a Oeste, com o lote urbano n° 434, desmembramento de Parte da
Chacara n° A-14, na extensao de 35,29 metros.
Paragrafo unico - As areas de que tratam os incisos do caput deste
artigo destinar-se-ao a abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando
a interligagao dos bairros Jardim Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros
Vila Operaria e Vila Pioneiro, nesta cidade de Toledo.
Art. 2° - Na aplicagao das normas contidas neste Decreto, podera ser
alegado o institute de urgencia, conforme preceitos estabelecidos pelo artigo 15 do
Decreto-Lei n° 3.365/1941, com as alteragoes procedidas pela Lei n° 2.786/1956.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao do disposto neste
Decreto correrao por conta de dotagao orgamentaria especifica.
Art. 4° - Pica autorizada a Assessoria Jundica da Municipalidade a
proceder, se necessario, as medidas judicials cabiveis a desapropriagao das areas
descritas nos incisos do caput do artigo 1° deste Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 31 de outubro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ALEXANDRE GREGORIO DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAQAO
Publica5ao: ORGAO OFICIAL ELETRdNICO DO MUNICIPIO. n° 3.377, de 1°/11/2022
7
SERVING DE
REG1STRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titutar: Mario Lopes dos Santos Fllho
Rua Almirsnte Barroso. 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
r SERVICO DE REGISTRO DE IM6VEIS
Comarca de Toledo - Parani
L1VR0 2 - REGISTRO GERAL
Matrlcula Folha 1 Toledo, 05/01/2023 n° 82.749
IMdVEL: LOTE tlRBANO N0 409 (quatrocenlos e nove), com a 4rea de 15.276,OOm1 (quinze
mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), da Quadra n° 07 (sete), oriundo da Subdivisao da
Chdcara n° A. 14, do Loteamento VILA OPERAR1A, localizado neste Municipio e Comarca de
Toledo-PR, tendo as seguintes confrontafSes e limites: AO NORTE: Com o Arroio Toledo, nas
distancias de 50,60 metros, 11,90 metros e 12,12 metros, com Azimutes 105°24,00", 73o40'44" e
10°09'00"; AO LESTE: Com a Chdcara n° A.13/1, numa distdncia de 277,00 metros; AO SUL:
Com a Avenida Maripd, numa distancia de 2,50 metros, Lote Urbano n° 455 e Parte da Chdcara n°
A-14, com as distancias de 34,15 metros e 17,00 metros; e AO OESTE: Com o Lote Urbano n°
455 e Parte da Chdcara n° A-14, nas distancias de 37,26 metros e 35,29 metros, Lote Urbano n°
100, Unidades Residenciais n°s 01 e 02 sobre o Lote Urbano n° 110, Lotes Urbanos n°s 120, 130,
140 e 175, da Quadra n° 17, e Lotes Urbanos n°s 35, 45, 55, 65, 75, 87, 97, 107, 117, 127 e 162,
da Quadra n” 16 e Lote Urbano n° 100, da Quadra n° 15, todos do Loteamento Jardim Taioba,
as Ruas Leopoldo Josd Prebianca e Rua Portugal, nas distancia de 211,22 metros. Benfeitorias:
Nao ha. Cadastro Municipal: 21342. Proprietarias/Condominas: 1) FAM1LIA LULU -
ADMIN1STRADORA DE BENS LTDA, CNPJ 74.112.319/0001-45, pessoa jurldica de direito
privado, com sede na Rua TupS, n° 98, Jardim La Salle, Toledo-PR, de parte ideal correspondente
a 42.857142% do imdvel; e 2) AVS - CONSTRUQAO, EMPREENDIMENTO,
ADMINISTRAQAO DE UVl6VEIS LTDA, CNPJ 16.656.606/0001-10, pessoa juridica de
direito privado, com sede a Rua Barao do Rio Branco, n° 1.862, Centro, Sala 04, Toledo-PR, de
parte ideal correspondente a 57.142858%% do imovel. Registro Anterior: R.6/M-39.137, em
18/07/2013. Matricula/Origem: M-82.748, desta Serventia Imobiliiria. ObservaQgp: a) O im6ve!
possui Confieuracao Poligonal Irregular, tendo consequentemente angulos diferentes entre si,
condicionando para efeitos de cdlcuio da area do mesmo. o mdtodo geomdtrico; b) FUNREJUS/25
recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. SELO N° SFRU.eEVQ7.MHEWa-Z74Wc.l 197q.
Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 7,38. Protocolo n° 318.987. GDFj/LMM/RKK. Toledo-PR,
03/05/2023 (Codigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geife! dfe Justiqa do B;tad'
do Parang art 536) ***********'),****** + + **’,,**,,'**,,,,',**,,, + * + + **** *++j, + + r***+*,tl****/ ***
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: v |/^ li __
com
\
SERVICO DE REGISTRO DE IMOVE1S
Mario Lopes dos Santos Filho
Agente Delegado
Cdlia Ely - Daniele Cristina Angels
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: 85900-020 -Toledo-PR
Pagina 1/2
8
Municipio de Toledo
PROTOCOLO
Processo: 32511 / 2023
AVS-CONSTRUCAO, EMPREENDIMENTO, ADM DE IMOVEiS LTDA
Solicitagao Gabinete do Prefeito - Versao: 2
04/07/2023 as 13:50
Requerente:
Assunto:
Abertura:
RUA BARAO DO RIO BRANCO Numero: 1862 Enderego:
CNPJ: 16.656.606/0001-10
CEP: 85900005 Telefone: 3054-8060 Celular:
Descri^ao do Requerimento
Requerimento
Assunto: Acordo para Dcsapropriagao da Rua Coroa do Norto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
•4- d&Julho de 2023.
«£pPRffiNDIMENTO, ADM DE
Requerente
DEISI GABRIELA PAViLAKI ARAUJO CHIEL.LA
Protocolista
04/07/2023 13.51:08 L STP 500.20'nK rpiProlocololViaA4
9
J&sVC&rt￾ft .
M9
r?3 Z3h ^Z, VO , v&n^L
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nlketof Deato. De Recpita
pWeitur® M, de TopHr
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equiplano.toledo.pr.gov.br:7474/stm/stmextratosintetico.print.logic 31/07/2023, 16:13 10
Municipio de Toledo - 2023
Extrato Contribuinte
simples nacional razao social
AVS-CONSTRUQAO, EMPREENDIMENTO, ADM DE IMOVEIS LTDA Nao optante
alvarp
inscripao Municipal
974428
cnpj
16656606000110
enderepo
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 1862 - SALA 04 - CENTRO CEP: 85900005 Toledo - PR
telefone
3054-8060
Holdings de instituipoes nao-financeiras Compra e venda de imoveis proprios Incorporapao de empreendimentos imobilianos
Construpao de ediflcios __________________________ ____________________________________
data validade
alvara
06/09/2012
inscripao estadual
974428
Resumo do valor total devido
devido
5.933,12
165.310,14
multa desconto
98,70
1.907,01
juros
372,74
4.775,76
correpao
139,05
2.472,13
principal
5.322,63
156.155,24
0,00
Empresa do municipio - 974428
Imovel urbano - 21342 -
Imovel urbano - 31610
Imovel urbano - 39200
Imovel urbano - 42705
Imdvel urbano - 43360
Imovel urbano - 45593
Imovel urbano - 50004 -
Imovel urbano - 63990
Imovel urbano - 63991
Imovel urbano - 63993
Imovel urbano - 63994
Imovel urbano - 63996
Imovel urbano - 63997
Imovel urbano - 64000
Imbvel urbano - 64001
Imovel urbano - 67208
Imbvel urbano - 74295
Imovel urbano - 74296
Imbvel urbano - 77557
Total
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
47.059,96
743,64
325,32
326,46
2.291,51
46,22 0,00
16,38
28,33
18,61
46.985,41 0,00
699,44
325,32
326,46
2.283,08
0,00 9,21
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
1,62 6,81 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.768,29
555,82
551,16
5,42 15,48 0,00 2.747,39 0,00
542,27
537,69
5,42 8,13 0,00 0,00
5,40 8,07 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.320,81
3.174,95
128,31 0,00
94,37
246,59
181,68
110,41
81,32
3.835,50
2.817,58 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.329,48 0,00 233.361,18 222.578,01 2.812,12 5.641,57
Resume certidoes execupao fiscal
exerclcio numero certidao
2004 0/2007
2006 30/2017
2006 0/2007
2007 30/2017
2008 30/2017
2009 30/2017
30/2017
30/2017
30/2017
2016 30/2017
2017 10/2022
10/2022
9/2022
2019 10/2022
10/2022
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inscripao municipal
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tipo de cadastro
Imbvel urbano
Imbvel urbano
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Empresa do municipio
Empresa do municipio
Empresa do municipio
Empresa do municipio
Empresa do municipio
Empresa do municipio
situapao execupao
Em execupao
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equiplano.toledo.pr.gov.br:7474/stm/stmextratosintetico.print,logic
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REQUERIMENTO
Excelentissitmo Senhor,
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo.
Assunto: Acordo para Desapropriapao da Rua Coroa do Norte.
Senhor Prefeito:
FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ LULU
74.112.319/0001-45, pessoa jundica de direito privado e AVS -CONSTRUQAO,
EMPREENDIMENTO, ADMINISTRAQAO DE IM6VEIS LTDA, CNPJ
16.656.606/0001-10, pessoa jundica de direito privado, proprietaries do imovel
denominado de Lote Urbano n°409 da Quadra n°07 coiti area total de
15.276,00m2, do Loteamento da Vila Industrial, objeto da matricula n°82.749
do 1° Servipo de Registro de Imoveis, vem mui respeitosamente ate Vossa
Senhoria requerer o que segue:
Primeiramente informar que o imovel de nossa propriedade esta
localizado na Vila Operaria, sendo que parte do mesmo com uma area de 2,50
metros confronta com a Avenida Maripa proximo a rotula da Avenida
Maripa/Rua 1° de Maio, e ainda que o imovel totalmente urbanizado de origem
da subdivisao da chacara A.14 e ja transformado em lote urbano conforme
demonstro na matricula em anexo;
Que somos sabedores que o Municipio de Toledo em sua proposta de
das diretrizes a abertura da Rua Coroa do Norte governo apresenta com uma
interligando os Bairros Vila Pioneiro com o Bairro Jardim Porto Alegre, sendo
que para isso publicou o Decreto de interesse publico sob n° 617 de 31 de
outubro de 2022, de uma area de 4.895,00m2 da nossa propriedade descrita
finalidade de abertura do acima, para fins de desapropriagao com a
prolongamento da Rua Coro do Norte;
Que considerando a nossa vocagao de empreendedores no ramo da
construgao civil e imobiliario, nao se opomos ao processo de desapropriagao
ora publicada, uma vez que o interesse publico sempre prevalece sobre o
sentar a mesa com o poder interesse particular, cabendo a nos apenas
publico afim de discutir proposta de valor para o ato da expropriagao,
proposta que esperamos ser justa sem causar ptjgjitizos para qualquer das
12
partes;
Dessa forma, em conversa informal com a equipe da Secretaria de
Planejamento, ainda nao foi formalizado uma foi nos informados que
proposta oficial pela area que se pretende desapropriar.
Considerando que temos debitos vencidos referente ao imovel e que
estamos nas tratativas junto a Secretaria da Fazenda, pois o valor devido e
considerado um montante significativo para ser quitados e faz necessario
apresentar uma proposta para parcelamento dos mesmos;
Solicitamos de vossa senhoria a possibilidade de avangarmos em um
acordo, onde o poder publico nos apresente a proposta de valor ofertado para
de desapropriagao da parte da area do nosso imovel, proposta esta justa o ato
levando em consideragao aos imoveis negociados na regiao com as mesmas
caractensticas do nosso, sendo que se o valor for justo, nos proprietarios nos
liberar de forma imediata a tramitagao de toda a comprometemos em
documentagao para transferir a area atingida pelo prolongamento da Rua
Coroa do Norte paro poder do Municipio onde no mesmo ato ja abatemos do
debito vencido do referido imovel, sendo que o valor
restante/remanescente aguardamos para receber no ano seguinte, ou seja
valor o
no
exercicio de 2024 no primeiro trimestre.
de Vossa Senhoria em dar
firmar um acordo
Por fim, se houver interesse
prosseguimento ao pedido, estamos abertos a
documentado das propostas apresentadas acima, onde e possivel antecipar a
escritura da area da Rua que se pretende desapropriar pelo ato de escritura
publica de desapropriagao com clausula resolutiva.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Toledo, 30 de junho de 2023.
1 /
/
vjffij
LOJLO -'AdMiNISTRADORA DE BENS LTD/U^
o
7/
-y.
1
1^2^9/0001-45
tfmro, ADMINISTRAgAO DE IMtiVEI
6.656.606/0001-10
avs-construqAoI
I
14
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 30/2023
Area de 4.895,00m2 oriunda do Desmembramento do Lote Urbano n°409 da Quadra n°07,
resultante da subdivisao da Chacara n°A-14 do Loteamento Vila Operaria, neste Municipio e
Comarca de Toledo-PR.
r
A Toledo-Parana 4 2023
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitacjao do Procurador Geral do Municipio de
Toledo, despachado no protocolo n°32511/2023 de 04 de julho de 2023, proceder a avalia9ao
da area de 4.895,00m2 oriunda do Desmembramento do Lote Urbano n°409 da Quadra n°07,
resultante da subdivisao da Chacara n°A-14 do Loteamento Vila Operaria, neste Municipio e
Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avalia9ao atende aos requisitos da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissbes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resoluqao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avalia9ao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avalia9ao de Imoveis Urbanos e aos requisitos
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliaqao mercadologica para fins de desapropria9ao com base no Decreto n 617/2022,
finalidade de abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando a interliga9ao
dos bairros Jardim Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operaria e Vila
Pioneiro, nesta cidade de Toledo.
com a
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n°409;
3.2. Matn'cula: 82.749 do 1° Servi90 de Registro de Imoveis
3.3. Localiza9ao: Vila Operaria;
3.4. Area do Imovel: 15.276,00 m2 (Quinze mil, duzentos e
quadrados);
3.5. Area a ser desapropriada/laudo: 4.895,00 m2 (Quatro mil, oitocentos e noventa e
cinco metros quadrados);
3.6. Cidade: Toledo - PR;
3.7. Confronta9oes: As constantes na matricula
3.8. Proprietario: FAMILIA LULU - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e AVS -
CONSTRUQAO, EMPREENDIMENTO, ADMINISTRAQAO DE IMOVEIS LTDA;
3.9. Mapas de Localiza9ao (figura 01) e da area desapropriada do Lote Urbano n° 409
(figura 02):
setenta e seis metros
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Figura 01: Mapa de Localiza9ao do Lote Urbano n 409.
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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Quadto de Areas
4.895,OOm*
* Area Atingida pela Rua Coroa do Norte
1 &.27€..OOmJ
- Area Total Lote Urbano n* 409
Figura 02: Mapa da area desapropriada do Lote Urbano n°409
4. DESCRICAO DO IMOVEL
A area em questao possui 4.895,00m2 conforme Decreto n°617/2023 e possui uma
frente de 2,50 metros para a Avenida Maripa seguindo ate as margens do Arroio Toledo, sendo
desmembrada do Lote Urbano n°409 com a fmalidade de implanta^ao do
prolongamento da Rua Coroa do Norte com inicio no Bairro Vila Operaria.
A area e urbanizada e sem qualquer restri^ao na matricula.
a mesma
5. VISTORIA DO IMOVEL
Vistoria realizada na tarde de 10 de julho de 2023.
6. AVALIAGAO DO TERRENO
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada entre os dias 07 a 10 de
imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas do imovel julho de 2023, e concentrou-se em
avaliado, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fatoi.
amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado. ^ <:
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Comissao de Avaiiagao de Bens Imoveis
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Valor de
Venda
Valor por metro qua￾drado (R$/m2)
Amostra Bairro Area (m2) Imobiliaria
1 Jd. Europa 1.771,00 687.000,00 387,92 Ativa (Ref, 4037)
2 Centro 5.519,00 2.545.000,00 461,13 Anuncio sem referenda
3 Jd. Eurpa 2.715,00 1.400.000,00 515,65 Imob. Giaretta (Ref. 8256)
Media 454,90
6.1 Determina^ao do Valor do m2
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 3 amostras, dividido por 3 amostras.
_ R$ 1.364,70/m2
• MA 3
• MA = R$ 454.90/m2
• +20% - RS 545,88 /m2 - Limite Superior
• -20% - R$ 363,92 /m2 - Limite Inferior
6.2 Determina^o do Valor do imovel.
Valor do imovel = Area do imovel X M6dia Aritmetica
Valor do imovel = 4.895,00 m2 x R$ 454,90/m2
Valor do imovel = R$ 2.226.735,50
Valor do imovel = RS 2.226.700,00 (Valor Arredondado)
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado do referido imovel e
de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 2.226.700,00
(Dois milhoes, duzentos e vinte e seis mil e setecentos reals)
Limite Inferior = R$ 2.115.365,00
Limite Superior = R$ 2.338.035,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
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8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliagao e composto de 06 (seis) paginas, todas de um lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
;ner f. quinquiolo
Pdrta/ia n° 124/2019
Z FACHIM
Poftar/a n° 124/2019
/
A /I
NORISVALDfU' DO DE SOUZA WANDER DOUGLAS PIRES DE
CAMARGO
Portaria n° 124/2019
Portaria n° 124/2019
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MUNICIPIO DE TOLEDO #
Estado do Parana
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Toledo (PR), 19 de julho de 2023
EAEECEE
Assunto: Protocolo n° 32511/2023 -
Pedido de compensa^ao - Credito e
Debito - Possibilidade.
Sintesp
As empresas AYS- CONSTRUgAO, EMPREENDIMENTO, ADMINIS￾TRAgAO DE IMOVEIS LTDA. e FAMILIA LULU - ADMINISTRADORA DE
tendo em
; e ex￾razao do processo de desapropriagao da area
BENS LTDA. protocolizaram proposta para composi^ao — compensa^ao
vista que possuem debitos vencidos junto a secretaria da fazendo do municipio;
pectativa de recebimento de valores em
para a abertura da rua Coroa do Norte.
Afirmam que sao proprietarios do imovel localizado na Vila Operaria,
Lote Urbano n 409, da Quadra 087, Matricula n° 82.749, do CRI do 1° Oficio, com area
total de 15.276m2; que o imovel esta proximo a rotatoria da Av. Maripa com a Av. 1° de
Maio, totalmente urbanizado, de origem da subdivisao da chacara A. 14; que tern conhe￾cimento de que o municipio esta com as diretrizes para a abertura da rua Coroa do Norte,
interligando os bairros da Vila Pioneiro e Jardim Porto Alegre, razao pela qual o muni￾cipio publicou o Decreto de Interesse Publico, sob o n° 617, de 31 de outubro de 2022,
para a desapropriaqao de parte do imovel, com area de 4.895,00m2; que nao se opoem
ao processo de desapropriaqao, apenas esperam que seja por um valor justo; que pos￾suem debitos vencidos junto ao municipio, num montante significative.
I’D
PAQO MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8971
wvMlpledp.pr.qov.br administracao@toledo.pr.aov.br
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
O pedido foi encaminhado a Secretaria de Planejamento, para a Comissao
de Avalia^ao de Bens Moveis. Em seguida foi para a Secretaria da Fazenda, para o De￾partamento da Receita verificar e apurar os valores devidos pelas empresas requerentes.
Essa e a breve sintese
Fnndamenta^ao
Cumpre a priori salientar que, efetivamente, a gestao do municipio pre￾tende realizar a abertura da Rua Coroa do Norte para interligar os bairros Vila Pio￾neiro/Jardim Porto Alegre. Em razao disso se faz necessario desapropriar alguns imoveis
de particulares, atingindo o imovel de propriedade das empresas requerentes, razao pela
qual editou o Decreto n° 617, de 31 de outubro de 2022, declarando de utilidade publica
4.895,00m2.
Portanto, para a desapropriaqao, o municipio tera de indenizar as empresas
requerentes no valor correspondente a quantidade de area desapropriada que, segundo
parecer tecnico de avaliaqao mercadologica, da Comissao de Avaliaqao de Bens Imo￾veis, e de R$ 2.226.700,00.
Lado outro, o Departamento da Receita, da Secretaria da Fazenda informa
que as empresas sao devedoras da importancia de R$ 233.330,20.
Quanto ao pedido das empresas, tem-se que a compensaqao, num conceito
generico e ample, e a extinqao de obrigaqoes reciprocas, que se pagam uma por outra,
ate a concorrencia de seus respectivos valores, ou seja, a compensaqao e a extinqao das
obrigaqoes quando duas pessoas forem, reciprocamente, credora e devedora.
O art. 368 do Codigo Civil dispoe que:
“Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma
da outra, as duas obrigagdes extinguem-se, ate onde se compensarem”.
PAQO MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8971
www.toledo.pr.aov.br administracao@toledo.pr.aov.br 4/
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROCURADORiA GERAL DO MUNICIPIO
A compensate) tributaria esta prevista nos artigos 156, 170 e 170-A do
Codigo Tributario Nacional, tratando-se de modalidade indireta de extingao do credito
tributario, por meio do confronto entre creditos e debitos.
O artigo 170 do CTN estabelece que:
Art. 170. A leipode, nas condigoes e sob as garantias que estipular,
ou cuja estipulagdo em cada caso atribuir a autoridade administra￾tiva, autorizar a compensagao de creditos tributdrios com creditos
Uquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passive contra
a Fazenda publica. (Vide Decreto n° 7.212, de 2010) n.g.
Conforme o artigo supra, apesar da facilidade que a compensate
tras, a mesma nao pode ser feita de qualquer modo, sendo necessaria lei autorizativa,
autorizaqao do Poder Executivo quando esta lei permitir.
ou
O Codigo Tributario Municipal, ha apenas a menqao da compen￾saqao no artigo 206:
Art. 206 - Extinguem o credito tributario:
(....)
II - a compensagao;
A norma municipal preve a extinqao do credito tributario pela
pensaqao, contudo, nao ha qualquer lei autorizando e disciplinando a forma de se pro￾ceder a compensate, sendo essa condiqao indispensavel para que
com￾a mesma ocorra.
Nesse sentido:
“Constitutional, Civil e Tributario -Agao de revisao de contrato - COSIP - Cobranga - Redugao
do percentual - Compensagao - Necessidade. de autori/.agao legal - Tmpnssihilidndp - Recurso
conhecido e desprovido. I - Os custos exigidos com o controle interno dos valores a serem co￾brados e repassados ao Municipio nao demandam valores tao vultosos a ponto de ser necessaria
PAgO MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8971
wwwToledo.pr.qov.br
/
administracao@toledo.Dr.aov.br
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
a retengao de 12%, sobpena de enriquecimento ih'cito da requerida; II- Diantp da inPxhtenrSn
d.S Lei especifica municipal automativa da rnmnensagdo trihutdria entrp rrpditns da Fazenrln
Municipal e dehitosjucUcinis de^tn contrihuinte. ronforme prpyp n art, 170 rin CTN
resta o Judiciario impossibilitado de imiscuir-se na esfera administrativa e declarar a possi￾bilidade de a requerente optar pela compensagao do indebito; III - Recurso conhecido e des￾provido". (TJ-SE - AC: 2010208077 SE, Relator: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE
CARVALHO, Data de Julgamento: 10/08/2010,2°. CAMARA CIVEL).
com o
“APELA^AO - MANDADO DE SEGURANQA -ICMS - COMPENSAQAO COM PRECATO￾RIO DE NATUREZAALIMENTAR - Seguranga denegada -Pretensao de compensagao de de￾bitos tributaries devidos ao Pisco Estadual com credito de natureza alimentar originado de
precatoriosjudicials, cedidos porterceiros-Inadmissibilidade -Decisao do Supremo Tribunal
Federal que suspendeu a eficdcia do art. 2° da EC n° 30/2000, que introduziu o artigo 78 no Ato
das Disposigoes Constitucionais Transitorias - Necessidade de. lei especifica do ente mmpe￾tente autorizando a cnmppnsngnn. forma do art. 170 do CTN - Tnexistenrin - Precedentes
do STF, STJ e desta Cone Paulista - Sentenga mantida - Recurso do impetrante improvido’’
(TJ-SP - APL: 10343435520148260053 SP 1034343-55.2014.8.26.0053, Relator: Maun'cio Fi￾orito, Data de Julgamento: 28/07/2015, 3a Camara de Direito Publico, Data de Publicagao:
28/07/2015)
na
Importante aqui destacar que o pedido de compensaqao e de iniciativa das
empresas devedoras, sendo certo que o Poder Publico - Munidpio de Toledo - nao esta
impondo a compensagao tributaria como forma/meio de quitar a dfvida dos particulares
expropriados.
Assim, considerando as razoes e fundamentagoes acima expostas, opino
pelo deferimento do pedido, porquanto, devera ser encaminhado para a Camara dos Ve￾readores para aprovagao de Lei especifica autorizando a compensagao.
"1 /
/
/
'MAURI RICARDO REF^ATTI
Procurador Geral - OAB/^R 89.995
Procunadoria Juridica do Municipio de Toledo PR
PAQO MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8971
www.toledo.Dr.oov hr administracao(®toledo.or.aov.br
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPOSICAO PARA
DESAPROPRIA^AO DE IMOVEL URBANO
Que, entre si, finnam, de um lado, o MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de
direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 76.205.806/0001-88, com sede
na Rua Raimundo Leonardi, 1.586, Toledo/PR, neste ato representado por seu prefeito
LUIZ ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, de ora em diante denominado
de EXPROPRIANTE, e, de outro lado, FAMILIA LULU - ADMINSTRADORA
DE BENS LTDA - pessoa juridica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.°
74.112.319/0001-45, com sede na Rua Tupa, n°98, Jardim La Salle, Toledo/PR, neste
ato representado pelos socios administradores, sr. HELIO LULU, brasileiro, casado,
Advogado, portador da Cedula de Identidade/RG n° 9.612.459 SESP/PR, inscrito no
CPF sob o n° 146.405.209-30, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II n° 2665,
Apto. 301, Edificio Royal, Centro, Toledo - PR; e ELIZABETE DRUMOND DA
SILVA LULU, brasileira, casada, empreendedora, portadora da cedula de identidade
RG n° 3.688.998-5 SESP/PR e inscrita no CPF sob n° 955.683.529-68, residente e
domiciliado na Rua Dom Pedro II n° 2665, Apto. 301, Edificio Royal, Centro, Toledo
- PR; e AYS - CONSTRU^AO, EMPREENDIMENTO, ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - pessoa juridica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.°
16.656.606/0001-10, com sede na Rua Barao do Rio Branco, n°1.862, Centro,
Toledo/PR, neste ato representado pelo seu bastante procurador, sr. APARECIDQ
DONIZETE SALLES, brasileiro, solteiro, maior e capaz, comerciante, portador da
Cedula de Identidade/RG n° 4.412.842-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n°
584.855.979-15, residente e domiciliado na Rua Barao do Rio Branco, n°1.213, Apto.
51, Centro, Toledo - PR, nos termos da procurayao lavrada no 1° Tabelionato de
Notas, no Livro n°421, Folhas n°s 49/56 em 03/05/2023, de ora em diante
denominados EXPROPRIADOS, objetivando a composipao para desapropria9ao do
imovel a seguir especificado, nos seguintes termos e condipSes:
CLAUSULA PRIMEIRA: Os EXPROPRIADOS sao legitimos proprietarios do
seguinte imovel: Lote Urbano n° 409, da Quadra n°07, com area de 15.276,00m2
(quinze mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), oriundo da Subdivisao da
Chdcara n°A.14, do Loteamento Vila Operdria, objeto da matrlcula n° 82.749, do 1°
Servigo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo - Parana.
CLAUSULA SEGUNDA: Pelo Decreto n.° 617, de 31 de outubro de 2022, foi
declarado de utilidade publica, para fins de desapropriafao, a seguinte area a ser
desmembrada do imovel descrito na Clausula Primeira:
- 4.895,00m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados) quadrados),
a ser desmembramento do Lote Urbano n° 409 da Quadra n°07, oriundo da
subdivisao da Chdcara n°A.14, situada no Loteamento Vila Operdria, objeto da
matrlcula n° 82.749, do 2° Servjqo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo
i
A"' r\i
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Parana, destinada a abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando a
interligafao dos bairros Jardim Concordia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila
Operaria e Vila Pioneiro, com as seguintes confrontafoes: a) ao Norte, com o Arroio
Toledo, numa largura de 20,00 metros entre os alinhamentos precedentes e seguintes;
b) a Leste, com o lote urbano n°420, na extensao de 177,13 metros, e ainda na
extensao de 56,98 metros, e ainda com a Chacara n°A-13, na extensao de 40,94
metros; c) ao Sul, com a Avenida Maripa, na extensao de 2,50 metros, e ainda com o
lote urbano n°451, na extensao de 17,00 metros; e d) a Oeste, com o lote urbano n°
451, na extensao de 35,29 metros, com os lotes urbanos n°s 455 e 440, na extensao de
58,12 metros, e ainda com o lote urbano n° 440, na extensao de 183,76 metros.
CLAUSULA TERCEIRA: A area declarada de utilidade publica, para fins de
desapropriaipao, descrita na alinea “a” da Clausula Segunda, foi avaliada no seguinte
valor: R$ 2.226.700,00 (dois milhoes, duzentos e vinte e seis mil e setecentos reais)
conforme Parecer Tecnico de Avaliafao Mercadologico n°30/2023 de 12 de julho de
2023.
CLAUSULA QUARTA: Convencionam as partes que o valor especificado na
Clausula Terceira, a titulo de indenizafao da area especificada na alinea “a” da
Clausula Segunda deste Instrumento, sera pago pelo EXPROPRIANTE aos
EXPROPRIADOS pela seguinte forma e nas seguintes condiqSes:
Parte da indeniza9ao no valor de R$ 233.361,18 (duzentos e trinta e tres mil,
trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), relativos a debitos de imoveis de
propriedade dos EXPROPRIADOS que sera compensado na sua totalidade conforme
extratos que Integra este Instrumento, devidamente vistados pelas partes e planilhados
a seguir:
a)
CADASTRO PROPRIETARY VALOR (RS)
974428 AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA 5.933,12
AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA 47.059,96
743,64
50004
63990 AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA
AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA 325,32
AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA
63991
64000 555,82
63997 AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA 2.768,29
63994 AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA 2.291,51
AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA 326,46
3.174,95
63993
74296 AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA
AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA 4.320,81
551,16
165.310,14
74295
64001 AVS - ADM DE IMOVEIS LTDA
21342 FAMILIA LULU LTDA e ou
TOTAL 233.361,18
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) 0 restante da indeniza<?ao no valor de R$ 1.993.338,82 (urn milhao,
novecentos e noventa e tres mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois
centavos), serd quitada pelo EXPROPRIANTE aos EXPROPRIADOS em data de
01 de marco de 2024 mediante deposito em conta bancaria indicadas pelos
EXPROPRIADOS.
CLAUSULA QUINTA: Os EXPROPRIADOS, com as respectivas anuencias,
autorizam o EXPROPRIANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto-Lei n.° 3.365/41,
a adentrar na area expropriada para proceder aos levantamentos necessarios com o fim
de se realizar o respective desmembramento, obrigando-se os EXPROPRIADOS a
assinar todo e qualquer documento necessario para a ultimafao do desmembramento
em questao, inclusive para formalizar a desapropriapao perante o 1° Servifo de
Registro de Imoveis desta Comarca, ou nomear procurado com poderes especificos
para o desmembramento, a desapropria9ao e respectivos registros.
CLAUSULA SEXTA: Os EXPROPRIADOS, transmitem neste ato a posse da area
expropriada ao EXPROPRIANTE obrigando-se a outorgar a competente Escritura
Publica de Desapropriapao Amigavel, assim que for ultimado o desmembramento da
area expropriada.
CLAUSULA SETIMA: As despesas com o desmembramento da area expropriada e
das remanescentes, assim como da lavratura da respectiva escritura de desapropria9ao
serao por conta e responsabilidade do EXPROPRIANTE.
CLAUSULA OITAVA: As partes, atraves do presente instrumento particular,
convencionam que a partir do cumprimento de todas as cl&usulas aqui estipuladas, a
area remanescente do Lote Urbano n°409, apos o desmembramento aqui acordado,
originara dois (02) lotes urbanos assim denominados: Lote Urbano n°440 e Lote
Urbano n°420, com anuencia desta Municipalidade, atraves de seus orgaos
competentes, conforme determina a Lei de Parcelamento de Solo Urbano do
Municipio de Toledo.
CLAUSULA NONA: A presente composi9ao esta sendo feita com amparo no artigo
10 do Decreto-Lei n.° 3.365/41.
CLAUSULA DECIMA: A eficacia da presente composi9ao fica subordinada a
autorizapao legislativa espeqlfi
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MUNICIPIO DE TOLEDO
M12M Estado do Parana r
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Elegem o Foro da Comarca de Toledo, Estado
do Parana, para dirimir eventuais duvidas que possam surgir em decorrencia do
presente Instrumento.
E, por estarera as partes acordadas, firmam o presente Instrumento Particular de
Composiqao para Desapropriafao de Area Urbana, em tres vias, de igual teor e forma,
para que surtam todos os efeitos de direito.
Toledo-PR, 19 de julho de 2.023.
EXPROPRIANTE:
LEDO
EXPROPRIADOS:
'JV- ADMIN DORA DE BENS LTDA
CNPJ: 74.112.319/0001-45
FAMILI
/
I
/
, @217 Li tfPREENDIMENTO, ADMINISTRAQAO DE IMOVEIS
LTDA
CNPJ: 16.656.606/0001-10
4

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