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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI M ' L32, ^>6
Dispoe sobre a instituigao e a cobranga de
Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao de obras publicas pelo Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSigOES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a instituigao e a cobranga de Contribuigao
de Melhoria em decorrencia da execugao, pelo Poder Publico municipal, das obras
publicas de urbanizagao da Rua Estefano Secchi, no trecho compreendido entre as
Ruas Santo Angelo e Romeu Alfredo Markus e mais 92,37 metros, localizada no Bairro
Tocantins, nesta cidade.
Art. 2° - O memorial descritivo do projeto e o orgamento do custo das
obras a que se refere esta Lei encontram-se nos Anexos I e II desta Lei.
Paragrafo unico - Integram, tambem, a presente Lei copias de pranchas
dos seguintes projetos da urbanizagao da Rua Estefano Secchi:
I - Anexo III - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO LOCALIZAQAO - PRANCHA 01/08;
II - Anexo IV - URBANIZAgAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO A DEMOLIR E A CONSTRUIR, TRECHO APRANCHA 02/08;
III - Anexo V - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO A DEMOLIR E A CONSTRUIR, TRECHO BPRANCHA 03/08;
IV - Anexo VI - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO CORTES - PRANCHA 04/08;
V - Anexo VII - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO DE PAISAGISMO - PRANCHA 05/08;
VI - Anexo VIII - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO DE GALERIAS- PRANCHA 06/08;
VII - Anexo IX - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO DE PAVIMENTAQAO - PRANCHA 07/08;
VIII - Anexo X - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - DETALHES - PRANCHA 08/08;
IX - Anexo XI - URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI -
TOLEDO/PR - PROJETO DE GALERIAS - PRANCHA ANEXA; e
X - Anexo XII - MAPA DEMONSTRATIVO DA DELIMITAQAO DA
ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS.
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Art. 3° - A contribuigao de melhoria, instituida para fazer face ao custo
das obras publicas de que decorra valorizapao imobiliaria, tem como fate gerador a
valorizapao do imovel decorrente de realizapao de obras publicas (artigo136 da Lei n°
1.931, de 26/05/2006).
Art. 4° - Para fins de determinapao da parcela do custo da obra a ser
financiada pela contribuipao de melhoria, flea determinado que a parcela do custo da
obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da contribuipao de melhoria
sera a despesa realizada de que decorra valorizapao imobiliaria, que tera os seguintes
limites:
I - limite total: a despesa realizada, que tera como fator delimitador o
custo orpado das obras, conforme previsto no Anexo II desta Lei, perfazendo o
montante de R$ 2.439.326,57 (dois milhoes quatrocentos e trinta e nove mil trezentos
e vinte e seis reals e cinquenta e sete centavos), sendo excluidos, para fins de
cobranpa da contribuipao de melhoria, os custos da rotatoria com a Rua Carlos
Barbosa, orpados em R$ 349.125,24 (trezentos e quarenta e nove mil cento e vinte e
cinco reais e vinte e quatro centavos), de forma qe o limite total da contribuipao de
melhoria sera o custo parcial das obras (custo total das obras menos custos da
rotatoria com a Rua Carlos Barbosa), custo parcial esse que esta orpado em R$
2.090.201,33 (dois milhoes noventa mil duzentos e urn reais e trinta e tres centavos);
II - Limite Individual: a Valorizapao Imobiliaria Individual, a ser
determinada apos a conciusao das obras, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
§ 1° - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Custo orpado: a previsao dos gastos para a execupao da obra,
conforme previsto no Anexo II desta Lei;
II - Despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total
desembolsado para a execupao das obras, a ser verificado apos a sua conciusao,
devendo ser publicado mediante edital demonstrative de custos, conforme previsto no
artigo 9° desta Lei.
§ 2° - Considerando que ate a data da publicapao desta Lei nao e
possivel obter o valor da despesa realizada, nem a valorizapao imobiliaria que sera
decorrente da realizapao das obras publicas, fica determinado que o valor exato do
custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuipao de melhoria resultara
da aplicapao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei, que leva em
considerapao os limites determinados no esput deste artigo.
§ 3° - Nao serao ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os
valores correspondentes aos beneflcios fiscais e descontos que vierem a ser
concedidos a determinados proprietarios ou possuidores de imoveis beneficiados com
as obras, sendo que cabera ao Municlpio suportar os custos das obras proporcionais
a tais beneficios, observando-se o piano de rateio previsto no artigo 12 desta Lei.
§ 4° - Os beneflcios fiscais e descontos a que se refere o § 3° sao os
I - Valores correspondentes aos imoveis publicos, beneficiados com as
imunidades tributarias previstas no artigo 150, VI, “a", da Constituipao Federal
II - Valores correspondentes as isenpoes, conforme previsto no artigo 29
seguintes:
desta Lei* 0
III - Descontos para pagamento a vista ou em ate 60 (sessenta)
parcelas, mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a VI do artigo 1 do
Decreto Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou o que vier a sucede-lo.
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Art. 5° - Para fins de delimitagao da zona beneficiada pelas obras
publicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras publicas abrangera os
imoveis que possuam frente ou testada para a rua citada no artigo 1° desta Lei, e/ou
os imoveis confrontantes ou confinantes com aquela via publica, nos trechos em que
for realizada alguma obra publica, conforme indicado nos artigos 1° e 2° e no ANEXO
XII desta Lei, sendo que, para a cobranpa da Contribuigao de Melhoria, devera ser
verificada, apos a realizagao das obras publicas, a existencia de valorizagao
imobiliaria decorrente da sua realizagao, conforme previsto o artigo 11 desta Lei.
Paragrafo unico - A delimitagao da zona beneficiada a que se refere o
caput deste artigo compreende os imoveis a seguir indicados, que sao passiveis de
valorizagao imobiliaria decorrente das obras publicas:
Cadastre
Imobiliario
Municipal
. Quadra n°
Cadastre
Imobiliario
Municipal
Lote Lote n° Quadra n° n
0033/35-
C3 41423 00LR 0033.E.1 40870 CHAC
0033/35-
CHAC C4 65898 0007 0038 40869
65897 0008 0218 29246 CHAC 0035I
65895 0008 0096 67182 00LR 0035
81224 00LR 0035.E
Art. 6° - A contribuigao de melhoria sera cobrada dos proprietaries ou
possuidores de imoveis privados, situados nas areas beneficiadas pelas obras
publicas, conforme previsto no artigo 5°, desde que seja verificado acrescimo do valor
ou valorizagao imobiliaria individual em decorrencia da realizagao das obras publicas,
hipotese em que serao considerados contribuintes do referido tribute.
§ 1° - O valor da contribuigao de melhoria correspondente a cada imovel
sera langado no respective cadastro imobiliario municipal, com base no nome do
contribuinte e enderego nele constantes por ocasiao do langamento, sendo obrigagao
do contribuinte mante-lo atualizado.
§ 2° - Responde pelo pagamento da Contribuigao de Melhoria o
proprietario ou possuidor do imovel ao tempo de seu langamento, transmitindo-se
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imovel, a qualquertitulo.
§ 3° - Quando houver alteragao das caracterlsticas dos imoveis
indicados no paragrafo unico do artigo 5° desta Lei, tais como desmembramento,
unificagao, remembramento, retificagao de area, mudanga de numero do cadastro
municipal, dentre outras, a contribuigao de melhoria sera langada em nome dos
respectivos proprietarios ou possuidores dos imoveis resultantes dps processes de
desmembramento, unificagao, remembramento ou outras alteragoes, conforme o
caso.
§ 4° - Quando o imovel for de propriedade de mais de uma pessoa, a
de urn ou em nome de todos os contribuigao de melhoria sera langada em
proprietarios, que serao responsaveis solidariamente pelo tribute
nome
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§ 5° - Para a aplica^ao do disposto no § 4°, em se tratando de
condommio por unidades autonomas, nos termos da lei civil, a contribuipao sera
lanpada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 6° - Tambem respondem pelo credito tributario as pessoas designadas
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo
Tributario do Municipio de Toledo).
§ 7° - A solidariedade nao comporta beneficio de ordem.
Art. 7° - Para fins de determinapao do fator de absorpao do beneficio da
valorizapao para a zona beneficiada, fica determinado que o beneficio da valorizapao
decorrente da realizapao das obras publicas sera absorvido pelos contribuintes
proporcionalmente a Valorizapao Imobiliaria Individual, considerando-se que a
valorizapao imobiliaria e fator delimitador do valor a ser cobrado a titulo de contribuipao
de melhoria, e que o custo das obras a ser absorvido pelos contribuintes tera como
limite total a despesa realizada, observando-se como fator delimitador o custo orpado
das obras, conforme previsto no artigo 4° desta Lei, sendo que o valor a ser lanpado
a titulo de contribuipao de melhoria entre os imoveis beneficiados sera obtido
mediante a aplicapao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei.
Art. 8° - Para a cobranpa da contribuipao de melhoria, a Administrapao
fara publicar edital com os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orpamento do custo das obras;
III - determinapao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuipao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados;
' IV - delimitapao das areas beneficiadas e a relapao dos imoveis nelas
compreendidos; e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnapao de qualquer dos
elementos dele constantes, contados da data da publicapao do edital.
Paragrafo unico - Os elementos a serem publicados no edital a que se
refere o caput deste artigo deverao estar em conformidade com esta Lei.
Art. 9° - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio da cobranpa da
contribuipao de melhoria, proceder-se-a ao lanpamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
Paragrafo unico - No edital a que se refere o caput deste artigo devera
ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do § 1° do artigo 4°
desta Lei, podendo tambem ser publicadas outras informapoes, a criterio da
Administrapao Municipal.
Art. 10 - Os editais a que se refere esta Lei serao publicados uma so vez
6rgao Oficial Eletronico do Municipio previsto na Lei Municipal n° 2.022, de 16 de
marpo de 2010.
no
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Art. 11 - A Valorizaijao Imobiliaria Individual, ou seja, o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado, sera determinado apos a
conclusao das obras, mediante laudo de avaliagao ou parecer tecnico de avaliagao
mercadologica, a ser elaborado por comissao de avaliagao de bens imoveis instituida
pelo Municipio de Toledo, ou por empresa por ele contratada mediante licitagao,
conforme determinam as normas pertinentes.
Art. 12 - A contribuigao relative a cada imovel sera determinada pelo
rateio da despesa realizada, observando-se os limites previstos no artigo 4° desta Lei,
entre os imoveis situados na zona beneficiada, mencionados no paragrafo unico do
artigo 5° desta Lei, proporcionalmente a Valorizagao Imobiliaria Individual atribuida a
cada imovel conforme previsto no artigo 11 desta Lei, em fungao dos fatores
individuals de valorizagao, tais como area do imovel, area edificada e a natureza da
obra publica realizada.
§ 1° - Para fins de aplicagao do piano de rateio entre os imoveis
beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o caput deste
artigo sera rateada entre os imoveis referidos no paragrafo unico do artigo 5° desta
Lei, nos quais for verificada a existencia de Valorizagao Imobiliaria Individual,
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, mediante aplicagao das formulas de calculo
estabelecidas em seu artigo 13.
§ 2° - A base de calculo da contribuigao de melhoria sera a Valorizagao
Imobiliaria Individual decorrente da realizagao das obras publicas, a ser determinada
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, observando-se os limites estabelecidos em
seu artigo 4°.
Art. 13-0 valor da Contribuigao de Melhoria (CM), relative a cada imovel
beneficiado, sera apurado apos a conclusao das obras, mediante aplicagao da formula
de calculo prevista a seguir:
Formula de Calculo da Contribuigao de Melhoria:
Valor C.M. = Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo) x Indice de rateio
da C.M. (aliquota)
Onde:
1. indice de rateio C.M (aliquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.
* Total da Valorizagao Imobiliaria;
2. Fator delimitador do “indice de rateio C.M (aliquota)”: O indice de rateio C.M
(aliquota) nao podera ser maior que 1 (urn). Caso o resultado da divisao acima
for maior que 1 (urn), o “indice de rateio C.M (aliquota)” devera ser igual a 1 (um).
Obs.: Conforme previsto no artigo 4° desta Lei, no calculo do valor da contribuigao de
melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras publicas de que decorra
valorizagao imobiliaria, deverao ser considerados os seguintes limites:
> Limite total: a despesa realizada, conforme definigao prevista no inciso II do § 1°
do artigo 4° desta Lei;
> Fator delimitador da despesa realizada: o custo orgado das obras, conforme
previsto no inciso I do artigo 4° desta Lei;
Limite individual do Valor da C.M.: acrescimo de valor que das obras resultar
determinado conforme previsto no artigo 11 >
para cada imovel beneficiado, a ser
desta Lei. ______________
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§m MUNICIPIO DE TOLEDO
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Legends:
• “Valor C.M.” = Valor da Contribuigao de Melhoria, em reals (R$),
relative a cada imovel beneficiado, a ser cobrada para fazer face ao
custo de obras publicas de que decorra valorizapao imobiliaria;
• “Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo)” = acrbscimo
de valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado, acrescimo
esse a ser determinado conforme previsto no artigo 11 desta Lei. A
Valorizagao Imobiliaria Individual e a base de calculo da Contribuigao
de Melhoria, conforme previsto no § 2° do artigo 11 desta Lei;
• “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operagao de multiplicagao);
• “Indice de rateio da C.M. (aliquota)” = indice (ou aliquota), que
resultar da operagao de divisao (“ 4- ”) dos seguintes fatores:
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: e a despesa
realizada, conforme definigao prevista no inciso II do § 1° do
artigo 4° desta Lei, porem observando-se o fator delimitador
previsto no inciso I do caput do artigo 4° desta Lei.
o -r (sinal que significa operagao de divisao);
o “Total da Valorizagao Imobiliaria”: e o valor resultante da
somatoria da Valorizagao Imobiliaria Individual de todos os
imoveis beneficiados em decorrencia da realizagao das obras
publicas, imoveis esses previstos no paragrafo unico do artigo
5° desta Lei. A Valorizagao Imobiliaria Individual devera ser
apurada mediante laudo de avaliagao ou parecer tecnico de
avaliagao mercadologica, conforme previsto no artigo 11 desta
Lei.
• Fator delimitador do “Indice de rateio C.M (aliquota)”: O “Indice de
rateio C.M (aliquota)” nao podera ser maior que 1 (urn). Caso o
resultado da divisao acima for maior que 1 (urn), o “Indice de rateio
C.M (aliquota)” devera ser igual a 1 (urn). Fundamento Legal: A
Contribuigao de Melhoria tern como limite individual o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado (artigo 81 do
Codigo Tributario Nacional).
Art. 14 - A Administragao Tributaria devera langar o debito da
contribuigao de melhoria correspondente a cada imovel, notificando o contribuinte ou
responsavel, diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da contribuigao de melhoria langada;
II - o prazo para o seu pagamento, suas prestagoes e vencimentos;
III - o prazo para impugnagao; e
IV - o local do pagamento.
Art. 15 - As condigoes de pagamento da contribuigao de melhoria sao
as previstas no Decreto Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou seu
sucedaneo, atendidos os criterios estabelecidos nos incisos do § 3° do artigo 15 da
Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo).
Art. 16-0 langamento e suas alteragbes serao comunicados ao
contribuinte atraves de qualquer uma das seguintes formas:
I - por notificagao direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por publicagao no Orgao Oficial Eletronico do Municipio;
IV - por publicagao em orgao da imprensa local; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislagao vigente.
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V
Paragrafo unico - Nao sendo encontrado o sujeito passive no enderepo
constante de seu cadastre imobiliario municipal, nele constante per ocasiao do
lanpamento, quer atraves de entrega pessoal da notificapao, quer atraves de sua
remessa per via postal, sera o mesmo notificado por edital com publicapao no Orgao
Oficial Eletronico do Municipio, sendo obrigapao do contribuinte manter atualizado o
cadastre imobiliario municipal relative ao seu imovel.
Art. 17 - A recusa do sujeito passive em receber a comunicapao do
lanpamento ou a impossibilidade de localiza-lo, pessoalmente ou atraves de via postal,
nao implica em dilatapao do prazo concedido para o cumprimento da obrigapao
tributaria ou para a apresentapao de impugnapao ou interposipao de recursos.
CAPITULO II
FIXAgAO DE PRAZO PARA IMPUGNAQAO E REGULAMENTAQAO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INSTRUgAO E JULGAMENTO DA
IMPUGNAgAO
Art. 18 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para impugnapao pelos
interessados, de qualquer dos elementos referidos nesta Lei, prazo esse a contar da
data da sua publicapao, sem prejuizo da apreciapao judicial.
Art. 19 - Sem prejuizo do disposto no artigo 18, os proprietarios ou
possuidores de imoveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras publicas tern o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicapao de qualquer dos Editais a que
se refere esta Lei, para impugnapao de qualquer dos elementos deles constantes,
cabendo ao impugnante o onus da prova.
Art. 20 - As impugnapoes deverao ser dirigidas a autoridade
administrativa tributaria para decisao de recurso em primeira instancia deste
Municipio, atraves de petipao fundamentada, que servira para o inicio do processo
administrative fiscal, conforme previsto neste Capitulo.
Art. 21 - Sem prejuizo do disposto nos artigos anteriores, o sujeito
passive podera impugnar a exigencia fiscal, independente de previo deposito, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificapao do lanpamento, mediante defesa
escrita, alegando, de uma so vez, materia que entender util e juntando os documentos
comprobatorios das razoes apresentadas,
§ 1° - A impugnapao de que trata o caput deste artigo podera versar
inclusive sobre as materias seguintes:
I - erro na iocalizapao ou quaisquer outras caracteristicas do imovel;
II - calculo dos indices atribuidos;
III - valor da contribuipao; e
IV - numero de prestapoes.
§ 2° - A impugnapao da exigencia fiscal mencionara:
I - a autoridade julgadora a quern e dirigida;
II - a qualificapao do interessado;
III - os dados do imovel ou o numero do Cadastro Imobiliario do imovel
a que se refere a impugnapao;
IV - os motives de fato e de direito em que se fundamente;
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V - as diligencias que o sujeito passive pretenda que sejam efetuadas,
desde que justificadas as suas razees; e
VI - o objetivo visado.
§ 3° - A impugnaqao tera efeito suspensive da cobranpa e instaurara a
fase contraditoria do procedimento.
Art. 22 - A autoridade administrativa tributaria determinara, de oficio ou
a requerimento do sujeito passive, a realizagao de diligencias necessarias, fixandoIhe prazo, e indeferira as consideradas prescindiveis, impraticaveis e protelatorias.
Paragrafo unico - Se a diligencia resultar em oneragao para o sujeito
passive, relativa ao valor impugnado, sera reaberto o prazo para oferecimento de
novas provas em aditamento a primeira.
Art. 23 - Preparado o processo para a decisao, a autoridade
administrativa tributaria de primeira instancia proferira despacho resolvendo as
questoes debatidas, pronunciando a procedencia ou improcedencia da impugnagao.
Paragrafo unico - O impugnador sera notificado do despacho decisorio,
pelas formas previstas nesta Lei.
Art. 24 - E autoridade administrativa tributaria para decisao de recurso
em primeira instancia o Diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda
do Municipio, ou equivalente.
Art. 25 - Do despacho da autoridade administrativa tributaria de primeira
instancia cabera recurso voluntario, no prazo de 10 (dez) dias, a Junta de Recursos
Fiscais, que funcionara como Orgao de Segunda Instancia Administrativa Tributaria.
§ 1° - A decisao favoravel ao contribuinte, desde que a importancia
questionada seja superior a 10 (dez) vezes o salario minimo regional, obriga-se a
recurso de oficio, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Prefeito Municipal.
§ 2° - O recurso de que trata o § 1° sera interposto pelo presidente da
Junta de Recursos Fiscais, independentemente de novas alegagoes e provas.
§ 3° - O recurso de oficio devolve a instancia superior o exame de toda
a materia em discussao.
§ 4° - Nao havera recursos nos casos em que a decisao apenas procure
corrigir erro manifesto.
Art. 26 - A Junta de Recursos Fiscais sera composta de 8 (oito)
membros, com seus respectivos suplentes, para mandate de dois anos, conforme
previsto no Codigo Tributario do Municipio de Toledo (artigo 273 da Lei n° 1.931, de
26 de maio de 2006, com as alteragoes posteriores).
Paragrafo unico - O processo administrative de instrugao e julgamento
dos recursos de que trata o artigo 25 desta Lei seguira o previsto nos artigos 272 a
289 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006, com as alteragoes posteriores.
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Art. 27 - Na hipotese da impugnagao e dos recursos serem julgados
improcedentes, os tributes e penalidades impugnados ou recorridos ficam sujeitos a
multa, juros de mora e atualizagao monetaria, a partir das datas dos respectivos
vencimentos, conforme previsto no artigo 213 da Lei n° 1.931, de 2006.
§ 1° - 0 sujeito passive podera cessar, no todo ou em parte, a aplicagao
dos acrescimos, na forma do disposto no caput deste artigo, desde que efetue o
deposito do valor correspondente ao debito.
§ 2° - Julgados procedentes a impugnagao ou o recurso, serao
restituidas ao sujeito passive, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do
despacho da decisao, as importancias referidas no § 1°.
§ 3° - No caso de impugnagao ou recurso apresentado sem o respective
deposito, julgado improcedente, sera concedido novo prazo para o pagamento, de 30
(trinta) dias contados do despacho da decisao.
Art. 28 - Sao definitivas as decisoes de qualquer instancia, uma vez
esgotado o prazo legal para interposigao de recursos, salvo se sujeitas a recursos de
offcio, conforme previsto no paragrafo unico do artigo 271 e no § 1° do artigo 272,
ambos da Lei n° 1.931, de 2006.
CAPITULO III
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 29 - Ficam isentas do pagamento da Contribuigao de Melhoria de
que trata esta Lei as pessoas fisicas e juridicas previstas no artigo 150 do Codigo
Tributario do Municipio de Toledo.
Art. 30 - Para ter direito a isengao do pagamento da Contribuigao de
Melhoria, os contribuintes que se enquadrarem nas condigoes previstas deverao
requere-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificagao
de langamento.
Art. 31 - No caso de qualquer omissao, serao aplicadas supletivamente
ou subsidiariamente a esta Lei as normas previstas no Codigo Tributario Nacional, no
Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967, e no Codigo Tributario do Municipio
de Toledo.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 23 de agosto de 2023.
/
LUlS^ADADBERTO'PEtO LUNITTI PAGNUSSATT
MUNICIPIO DE TOLEDO''""
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
OIBMAg ttmAMZAtCltD) MIUA ESTTISFANO gECCM
TTOTIT.^Mtn) WITMIE A RPA gAMTCD AnCIEILO IS IMJA IRdDMISIU ALMSBO
MM§ S)2J7 METMOS
T(n)Tr,TO(n) - pamamA
1. CONSIDERAC^OES P1LELIMINARES
O presente memorial trata das orientagoes para execupao das obras de urbanizapao da
Rua Estefano Secchi, compreendendo o trecho entre a Rua Santo Angelo e Rua Romeu Alfredo
Markus mais (ver Figura 1), tendo como coordenadas iniciais 24°42'28.22"S e 53°45'47.35"0,
e coordenadas finals 24°42'38.67"S e 53o45'31.22"0 e extensao 666,84 metros.
Figura 1 - Rua Estefano Secchi, entre a Rua Santo Angelo e Rua Romeu Alfredo Markus, Bairro
Jardim Tocantins, Toledo - PR extensao total 666,84 metros - Imagem extralda do Google Maps.
O projeto conta com duas pistas de rolamento com largura cada uma de 6.50 metros,
passeios publicos com largura de 3,00 metros, sendo 2,00 metros de Canada do passeio e
1,00 metro de faixa permeavel, podendo ter pequenas vanaqoes trecho a trecho. Conta ainda
1,00 metro de canteiro central permeavel, totalizando uma caixa de via com largura de
20,00 metros, seguindo o trecho existente da mesma via que vem da Rua Carlos Barbosa em
direqao a Avenida Ministro Cime Lima. *
com
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Estado do Parana
^V->
As obras deverao ser executadas de acordo com as especificapoes que se seguem,
dentro das normas da construpao, obedecendo aos projetos fomecidos pela contratante.
O Projeto, as Especificapoes e o Quantitativo sao complementares entre si, de maneira
que mesmo que algum servipo, eventualmente, nao tenha sido apresentado em uma das partes,
o mesmo tambem devera ser orpado, constituindo-se como elemento integrante da obra.
O empreiteiro ao apresentar o prepo para esta construpao esclarecera que nao teve
diividas na interpretapao dos detalhes construtivos e das recomendapoes constantes das
presentes especificapoes.
Aconselha-se que o executor visite, por sua exclusiva responsabilidade, o local da
obra, obtendo para sua propria utilizapao, informapoes suplementares para a realizapao de sua
proposta de execupao.
As especificapoes dos acabamentos referem-se basicamente a indicapao dos materiais
e sua qualidade. Os procedimentos a serem adotados na execupao dos servipos deverao
obedecer estritamente as normas da ABNT e as recomendapoes do fabricante.
Criterio de analogia:
Se as circunstancias ou as condipoes locais tornarem aconselhavel a substituipao de
alguns materiais especificados no presente Edital, essa substituipao obedecera ao disposto nos
itens subsequentes e so podera ser efetuada mediante expressa autorizapao, por escrito, do
CONTRATANTE, para cada caso particular.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalencia
se desempenham identica funpao construtiva, apresentam as mesmas caracteristicas exigidas na
Especificapao ou no Procedimento que a eles se refiram.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhanpa
se desempenham identica funpao construtiva, mas nao apresentam as mesmas caracteristicas
exigidas na Especificapao ou no Procedimento que a eles se refiram.
Na eventualidade de uma equivalencia, a substituipao se processara sem haver
compensapao financeira para as partes, ou seja, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Na eventualidade de uma semelhanpa, a substituipao se processara com a
correspondente compensapao financeira para uma das partes, ou seja, CONTRATANTE ou a
CONTRATADA.
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
wA consulta sobre analogia, envolvendo equivalence ou semelhanqa, sera efetuada em
tempo oportuno, pela CONTRATADA, nao admitindo o CONTRATANTE, em nenhuma
hipotese, que tal consulta sirva para justificar o nao cumprimento dos prazos estabelecidos na
documentaqao contratual.
Na hipotese de verificar-se uma semelhanqa, o pagamento correspondente sera feito
conforme o disposto sobre o assunto na documentaqao contratual.
No presente Edital, a identifica?ao de materiais ou equipamentos por determinada
marca implica, apenas, a caracterizafao de uma analogia, ficando a distinpao entre equivalence
e semelhanfa subordinada a aprovaqao do fiscal de obra e especificador.
Qualquer serviqo executado em desacordo as especificafoes deste cademo, com os
projetos ou com as orientaqdes do fabricante, devera ser refeito pela CONTRATADA sem onus
para a CONTRATANTE.
Qualquer duvida resultante de informaqSes divergentes entre os projetos e as
especificaqoes deste cademo deve ser informada a CONTRATANTE.
A descarga dos materiais e deposito para estocagem ficarao por conta da
CONTRATADA.
Os detritos e entulhos provenientes da obra deverao ser removidos do local da obra
por conta da CONTRATADA.
A guarda e protcqao da obra ficarao por conta da CONTRATADA ate a entrega do
Termo de Recebimento Definitive da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano
cometido na obra.
2. DEMOLIQOES E RETIRADAS
Para a execuqao dos serviqos, as demoliqoes deverao ser executadas obedecendo
cronograma de obras que nao prejudique o trafego na rua e cause o minimo de transtomo para
a regiao.
a um
A retirada de arborizaqao existente no projeto arquitetonico, devera ser feita em sua
Integra, ou seja, suas raizes deverao ser retiradas por complete utilizando-se equipamentos ou
de forma manual.
Os galhos com folhagens deverao ser levados ate o aterro sanitario e a madeira grossa
devera ser picada e seu destino sera defmido pela fiscalizaqao da obra.
13
MUNICIPIO DE TOLEDO m Estado do Parana
Alem disso, devera ser demolida a ca^ada existente, com retirada do concrete, meiofio e grama onde houver, a area a ser demolida esta indicada no projeto arquitetonico, conforme
as pranchas 02/09 e 03/09.
3. SERVINGS PRELIMINARES
3.1 FLAGA
Placa de obra em chapa metalica com dimensoes 4,00 x 2,00m e adesivos informativos,
conforme especificado no manual do OGU.
3.2 INSTALAgOES PROVISORIAS
Todas as providencias e despesas provisorias da obra, compreendendo o
aparelhamento, maquinario e ferramentas necessarias a execuqao dos serviqos contratados, bem
como: andaimes, tapumes, cercas, instalaqdes provisorias de sanitarios, luz, forqa, agua, etc.,
ficarao a cargo da CONTRATADA.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtomos ao transito.
3.3 ATERRO COMPACTADO
Na area em que devera ser feito aterro compactado para implantaqao de projeto paisagistico
deve se colocar material importado, conforme planilha/projeto.
O Aterro sera executado com todo cuidado, de modo a impedir deslocamentos que afetem
a propria estrutura ou edificaqoes.
3.4 LOCAgAO DA OBRA
limpeza do terreno, sera procedida pela construtora a loca^ao da obra, que devera
obedecer rigorosamente as indicates do Projeto Especifico. A firma sera responsavel
qualquer erro de alinhamento e/ou nivelamento, ou de esquadro, em qualquer etapa da obra.
acompanhado pelo Fiscal da Obra e pela equipe
Feita a
por
O serviqo de locaqao da obra devera ser
do Planejamento e Urbanismo.
14
MUNICIPIO DE TOLEDO til Estado do Parana
4. PAVIMENTACAO ASFALTICA
4.1 TERRAPLENAGEM / REGULARIZAQAO E COMPACTAgAO DO
SUBLEITO
A regulariza9ao e um servigo que visa conformar o leito transversal e longitudinal da
via piiblica, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada devera ser de no
maximo 20 cm. De maneira geral, consiste em um conjunto de operaqoes, tais como aeraqao,
compacta9ao, conforma9ao etc., de forma que a camada atenda as condiqoes de grade e seqao
transversal exigidas.
Apos a execu9ao de cortes e adi9ao de material necessario para atingir o greide de
projeto, devera ser feita uma escarificaqao na profundidade de 0,20m, seguida de pulveriza9ao,
umedecimento ou secagem, compacta9ao e acabamento. Os aterros, se existirem, alem dos
0,20m maximos previstos, deverao ser executados de acordo com as Especificaqoes de
Terraplenagem do DER7PR. No caso de cortes em rocha, devera ser prevista a remo9ao do
material de enchimento existente, ate a profundidade de 0,30m, e substitui9ao por material de
camada drenante apropriada.
Os cortes deverao ser executados rebaixando o terreno natural para chegarmos a grade
de projeto, ou quando se trata de material de alta expansao, baixa capacidade de suporte ou
ainda, solo organico. Os aterros sao necessaries para a complementaqao do corpo estradal, cuja
implanta9ao requer o deposito de material proveniente de cortes ou emprestimos de jazidas.
A camada de regulariza9ao devera estar perfeitamente compactada, sendo que o grau
de compactaqao devera ser de no minimo 100% em relaqao a massa especifica aparente seca
maxima obtida na energia Proctor Normal. Na execuqao do serviqo deverao ser obedecidas as
especificaqoes DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais especifica9oes pertinentes do DER7/PR.
4.2 BASE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuida
no leito da estrada e a camada devera ser espalhada de forma unica. O espalhamento da camada
devera ser realizado com distribuidor de agregados auto-propelido.
Em areas onde o distribuidor de agregados for inviavel, sera permitida a utiliza9ao de
motoniveladora. Apos o espalhamento, o agregado umedecido devera ser compactado com
equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressao e assegurar um grau de compactaqao
uniforme, a camada devera apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa
especificada no projeto.
15
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O grau de compactaqao minimo a ser requerido para cada camada de base, sera de
100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada devera estar
quadrada na Faixa “I” do DER/PR, livre de materia vegetal e outras substancias nocivas. Na
execuqao do serviqo deverao ser obedecidas as especifxcaqoes DER/PR ES-P 05/18.
en
4.3- IMPRIMAQAO
Tal serviqo consiste na aplicaqao de material betuminoso sobre a superficie da subbase, para promover uma maior coesao da superficie da sub-base, uma maior aderencia entre a
base e o revestimento, e tambem para impermeabilizar a base. O material utilizado sera o asfalto
diluldo tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litres/ m2. O equipamento utilizado e o
caminhao espargidor, salvo em locals de diflcil acesso
utilizado o espargidor manual. A area imprimada devera ser varrida para a eliminaqao do po e
de todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida.
E vedado proceder a imprimaqao da superficie molhada ou quando a temperatura do
ar seja inferior a 10°C. O trafego nas regioes imprimadas so deve ser permitido apos decorridas,
minimo, 24 boras de aplicaqao do material asfaltico. Na execupao do serviqo deverao
obedecidas as especificaqoes DER/PR ES-P 17/17.
ou em pontos falhos que devera ser
ser
no
4.4- IMPRIMAQAO
Tal serviqo consiste na aplicaqao de material betuminoso sobre a superficie da subbase, para promover uma maior coesao da superficie da sub-base, uma maior aderencia entre a
base e o revestimento, e tambem para impermeabilizar a base. O material utilizado sera o asfalto
diluido tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litros/ m2.
O equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locals de diflcil acesso ou
pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. A area imprimada devera
varrida para a eliminaqao do po e de todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida.
ser
em
E vedado proceder a imprimaqao da superficie molhada ou quando a temperatura do
regioes imprimadas so deve ser permitido apos decorridas, ar seja inferior a 10°C. O trafego
minimo, 24 horas de aplicapao do material asfaltico. Na execuqao do serviqo deverao
nas
ser
no
obedecidas as especificaqoes DER/PR ES-P 17/17,
1
16
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4.5- PINTURA DE LIGAQAO P/ CBUQ
Consiste em aplicaijac) de material betuminoso sobre a superficie de base, para
promover aderencia entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material
utilizado sera emulsao asfaltica tipo RR-1C, diluido em agua na propor9ao 1:1, e aplicado na
taxa de 0,50 a 0,80 litres/ m2 de tal forma que a pelicula de asfalto residual fique em tomo de
0,3mm.
O equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locals de dificil acesso
em pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. Na execuqao do serviqo deverao
ser obedecidas as especificaqdes DER/PR ES-P 17/17.
on
4.6- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q)
Apos executada a pintura de ligaijao, sera executado os serviqos de pavimentaqao
asfaltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte,
espalhamento e compactaqao. A mistura a ser aplicada devera estar de acoido com o projeto da
faixa “C” DER/PR fomecido pela Contratada e com as especificaqoes de serviqo do DER/PR
ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para cxecuqao dos serviqos sao: vibro acabadora,
que proporcione o espalhamento homogeneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada,
rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem a compactaqao desejada e uma superficie
lisa e desempenada.
Devera ser observado o complete resfriamento do revestimento para abertura ao
trafego. Na execuqao do serviqo deverao ser obedecidas as especificaqSes DER/PR ES-P 21/17.
e os
5. PISOS
No passeio publico, sera executada a calqada em concrete alisado e junta de dilataqao.
Devera ser colocado um lastro de brita, 3 cm, posteriormente, traqo 1:3:5, espessura 5
juntas de dilataqao a cada 2,00 metros, incluso lanqamento e adensamento, conforme
executada uma faixa continua com piso de
com deficiencia visual conforme
cm, e
prancha. Alem disso, no passeio publico, devera
concrete 30X30 do tipo podotatil, para acessibilidade de pessoas
a NBR 16537 e a NBR 9050/2020. Sera utilizado o piso tatil do tipo direcional para indicar a
ser
continuidade do fluxo e o piso tatil do tipo alerta para indicar mudanqa de direqao.
17 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5.1 MEIO-FIO E GUIA DE CONCRETO
O meio-fio com sarjeta e um elemento em concrete destinado a separar a faixa de
pavimenta9ao (rolamento veiculos) da faixa de passeio ou faixa permeavel. Considerar tambem o
meio fio no canteiro central a ser executado no projeto, ver pranchas 2/8 e 3/8. Ele deve ser
executado por uma maquina extrusora sendo assim moldado “in loco”, obedecendo as
caracteristicas tecnicas do concrete com resistencia minima de fck=20MPa e conforme
detalhamento apresentado no projeto. Nao e permitida a execuqao do meio-fio durante dias de
chuva e deve estar concluido antes da execuqao do revestimento betuminoso.
5.2 CALCADA-PASSEIO PUBLICO
5.2.1 CALCAMENTO
Na faixa livre do passeio publico, sera executada a calqada em concrete desempenado
in loco, conforme NBR 7212/84 e NBR 12655/06, destinada exclusivamente a circulaqao de
pedestres, com as seguintes especificaqoes tecnicas:
- Largura minima de 1,20 metros (observado os diferentes trechos e quadras no projeto);
- Resistencia de compressao fck > 20 MPa;
- Espessura da placa para o trafego de pedestres de 5 a 6 centimetres;
- Piso tatil por toda a extensao do passeio publico, em concordancia com o projeto;
- Assentamento: sobre subleito, compactado mecanicamente, mais camada separadora
de brita;
- Inclinaqao de 2%, nunca superior a 3% transversal do calqamento (observado os
diferentes trechos e quadras no projeto);
- Juntas de dilataqao: deverao ser executadas linearmente com corte 2x2 metros, com
filete plastico, ou em quadros de largura 2x2 metros, a serem concretados altemadamente,
formando juntas de dilataqao, ou ainda, uma moldura de tijolos maciqo de 2x2 metros.
Devera ser colocado um lastro de brita, 3 cm, posteriormente, sera colocado o concreto
20 MPa, traqo 1:3:5, com prepare mecanico, espessura 5 cm, em quadros de largura 2x2 metros, a
concretados altemadamente, formando juntas de dilataqao, incluso lanqamento e
adensamento. A compactaqao sera mecanica, sem controle do GC. Alem disso, no passeio publico,
devera ser executada uma faixa continua com piso de concreto 30X30 do tipo podotatil, para
acessibilidade de pessoas com deficiencia visual conforme a NBR 16537. Sera utilizado o piso
tatil do tipo direcional para indicar a continuidade do fluxo e o piso tatil do tipo alerta para indicar
areas de acesso de veiculos.
serem
18
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5.2.2 ESQUINAS
As esquinas deverao ser executadas em concrete desempenado, sem ressaltos, fck
> 20Mpa, com espessura minima de 5 cm, conforme pranchas 2/8 e 3/8 e em concordancia com
os rebaixamentos conforme o item seguinte.
5.2.3 REBAIXAMENTOS
5.2.3.1 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
As rampas de acesso a portadores de necessidades especiais deverao ser executadas de
acordo com a NBR 9050, em concreto desempenado na espessura de 5,0cm sobre lastro de brita
e=3,0cm, e aplicapao de 02 demaos de tinta resina acrilica na cor azul. Alem disso, devera ser
colocado piso tatil direcional e do tipo alerta, conforme NBR 16537 (ver Figura 2), para indicar
acesso em rampa aos portadores de necessidades visuais. As especiflcapoes tecnicas para
execu^ao das rampas de acessibilidade, bem como a locapao das mesmas devem seguir,
respectivamente, a planilha orpamentaria, projeto arquitetonico, conforme detalhamento da
prancha 8/8 e conforme segue:
Sinalizapao tatil
de alerta
Mil
iili u
Sinalizacao tatil
direcional Sinalizacao tatil
direcional
Cal^ada
Rebaixamei
Guia
Sarjeta
Leito carropavel
Figura 64 - Travessia em calgada com sinalizagao tatil direcional
Figura 2 - Imagem da NBR 16537/2016
19
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Wh
- Em concrete desempenado, sem ressaltos, fck > 20 Mpa, com espessura minima de 5
cm;
- Largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser no minimo, de 1,20 m;
- Inclina^ao nao superior a 8,33% no sentido longitudinal, inclusive nas abas laterals;
- Nao deve haver desnivel entre o termino do rebaixamento da calfada e a pista de
rolamento;
- Piso tatil direcional e de alerta observando a NBR 16537 e o projeto apresentado - ver
Prancha 9/9.
S.2.3.2 RAMPAS DE ACESSO DE VEICULOS
As rampas de acesso a automoveis aos imoveis deverao ser executadas em
concrete desempenado na espessura de 8,0 cm sobre lastro de brita e=3,0cm. Conforme
or^amento e projeto arquitetonico urbanistico e em caso especifico ver prancha 4/9.
5.2.4 FAIXA DE SERVigO
A faixa de serviqo tera sua largura variada de acordo com o projeto, observado
trecho a trecho. Essa faixa e destinada a colocafao de arvores, rampas, postes de ilumina?ao,
lixeiras, sinalizaqao de transito, enfim, todo tipo de mobiliario urbano. Devera
integralmente coberta por grama, de acordo com o projeto.
ser
6 PAISAGISMO
6.1 ARBORIZACAO
0 plantio devera ser em solo nivelado na altura do meio-fio existente sendo que a
terra excedente devera ser removida e o solo perfeitamente preparado conforme segue
memorial.
20
MUNICIPIO DE TOLEDO HHil Estado do Parana
As especies de arvores a serem plantadas serao do tipo Quaresmeira Roxa
(Tibpouchina granulosa), Cassia Manduirana {Cassia Spectabilis). As Quaresmeiras
Cassias Manduiranas deverao ser plantadas conforme indicagao no projeto de arborizagao,
prancha 5/9, alem do plantio de grama Sao Carlos (Axonopus compressus) em leivas em toda
a extensao da rua, nas faixas permeaveis, conforme projeto.
No canteiro central existente que vem pela rua Estefano Secchi e confronta com a
Avenida Ministro Cime Lima, sera feito um trabalho paisagistico especial. As especies de flores
plantadas serao: Cesto de Ouro (Aurinia Saxatilis), Verbena {Verbena Hybrida) e
Alisso {Lobularia Maritima). O paisagismo e bordaduras realizadas com as plantas devem
seguir rigorosamente o projeto paisagistico, conforme detalhamento da prancha 05/09.
Algumas arvores existentes deverao ser transplantadas confonne indicagao no projeto.
O projeto ainda preve a retirada de brotagao.
e as
a serem
6.2 ESPECIFICACOES
6.2.1 Das mudas de arvores:
- Altura minima do fuste: 1,80 m;
- Altura minima total: 2,20 m;
- Estar rustificada;
- Estar vigosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol;
- Possuir fustes retilineos, rijos e lenhosos, sem deformagoes que venham a comprometer o seu
uso na arborizagao urbana.
6.2.2 Do Plantio das arvores:
A CONTRATADA devera fomecer pessoal qualificado p/ execugao global (material e
mao de obra) do plantio de mudas de especies arboreas no perimetro urbano, incluso
fomecimento, servigos de abertura de covas, adubagao, tutor, tutoramento/amarrio e irrigagao.
Os servigos constituem:
• Execugao de covas para o plantio. As covas deverao ser de 40x40x40 cm;
• Colocagao de adubo organico devidamente curtido,
misturado a terra;
• Colocagao de calcario calcitico, na dosagem de 100 g/cova misturado a terra,
na dosagem de lOOg/cova,
21
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
M-
• Deverao ser retirados da cova todo e qualquer material prejudicial ao desenvolvimento
da muda, tais como tijolos, pedra, metais, plasticos, entre outros; e dispor
adequadamente as embalagens vazias provenientes das mudas;
• Colocapao do tutor com material resistente conforme especificapao;
O tutor podera ser de madeira ou ferro galvanizado;
1 Quando de madeira podera ser, ou:
o Madeira rolipa (eucalipto ou outra madeira resistente) - com diametro minimo
de 8 cm e comprimento 2,5 metros;
o Madeira serrada (caibro resistente) - 5,0cm x 5,0 cm x 2,5 m
o Madeira rolipa, de outro material, com minimo de 4 cm de diametro x 2,5 m
2 Quando de ferro:
3. Palanque de cerca com bitola e comprimento padrao de fabrica, encontrado
pronto no mercado.
0 tutor devera ser colocado ao lado do torrao de mudas;
As mudas deverao ser amarradas com material que nao venha anelar a muda, isto e,
machucar a casca, podendo ser corda ou borracha. Caso ocorra anelamento a CONTRATADA
devera substituir a muda por outra sem ressarcimento fmanceiro por essa substituipao;
Apos o plantio deverao ser regadas as mudas pelo periodo de (30) trinta dias;
Reposipao de mudas (seja muda quebrada, arrancada, anelada ou morta), recolocapao
de tutores (arrancados, tortos, etc) e tratos culturais pelo mesmo periodo.
Sera de responsabilidade da CONTRATADA todo equipamento necessario para
execupao dos servipos como enxada, pa, perfuratriz, carrinho de mao, veiculo para transporte,
enfim todos os equipamentos e ferramentas para a execupao dos servipos, alem de todo o
pessoal necessario ao desempenho do trabalho, correndo por sua conta encargos sociais, seguro,
uniformes, equipamentos de seguranpa e exigencias de leis trabalhistas.
7. MOBILIARIO URBANO
7.1 LIXEIRA
A lixeira a ser instalada devera seguir, rigorosamente o projeto arquitetonico.
7.1.1 InformapSes Tecnicas
Lixeira com base tubular 2 1/2 x 2mm, corpo da lixeira em chapa perfurada n°18 furo
8 mm, redondo 320x320 boca; pintura epoxi eletrostatica; solda MIG; parafuso 10mm e porcarebite 10mm, tampao de metal arredondados, fixapao de 30cm abaixo do concrete. Ver prancha
09/09.
22 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
8. SISTEMA DE DRENAGEM
8.1 BOCA-DE-LOBO
As bocas de lobo existentes sao constituldas de grelha de concrete, posicionam-se
rente a guia do passeio sobre a pavimenta9ao asfaltica no total de 08 unidades.
Na extensao de toda a via a ser urbanizada serao executadas 20 bocas de lobos, em
ambos os lados da via, rentes a guia do passeio sobre a pavimenta^ao asfaltica, constituidas de
grelhas de concrete, as quais serao interligadas a caixas de passagem, totalizando 09 unidades,
atraves de tubos de concrete de 040 cm e 080 cm, prancha 6/9. As novas bocas-de-lobo serao
executadas conforme detalhamento em projeto apresentado.
9. DESTINACAO DE RESIDUOS
Os residues de construqao civil (entulhos) serao destinados em local proprio, sendo
recolhido por empresa especializada na area, por se tratar de obra publica, a mesma so sera
definida no processo de elaboraqao de or9amento e licita9ao.
Os residues de caracterlstica organica serao destinados ao aterro municipal.
10. CONSIDERACOES FINAIS
Toda a obra de remodela9ao devera seguir os projetos tecnicos apresentados, as
dificuldades que surgirem durante a execuqao, serao resolvidas com a participaqao da Secretaria
de Planejamento do Municlpio e a fiscalizaqao da obra. No caso de divergencias entre a planilha
de orqamento, projetos e memorial descritivo/especificaqoes tecnicas e demais documentos,
fica entendido que os mesmos sao complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que
se mencione em um e se omita em outro, sera considerado especificado e valido.
SHEILA MARINA S. A. SILVA
ARQUITETA E UBRBANISIA - CAU - N° 432723-9
DEPTO. DE PLANEJAMENTO URBANO
TAINARA ALINE DA SILVA
ENGENHEIRA CIVIL - CREA 168608
Toledo, 14 de fevereiro de 2022.
A
Municfpio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
ANEXO II
PLANILHA ANAUTICA DE GUSTOS / ORgAMENTO DO GUSTO DA OBRA
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO,
HABITACAO E URBANISMO
GOVERNO MUNICIPAL
STOLEDO APEL1DO DO EMPREENDIMENTO
Reurt>amzac3o - Rua Estefano Sochi
PROPONENTE PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Municipal <3e Toledo
MUNICiPIO / UF
Toledo-PR
BDI 2
0,00%
BDI 3
0.00%
BDI 1
19,69%
LOCAL
Rua Estefaoo Sochi
DATA BASE
04-23 (N DES-)
LOCAUDADE SINAPi
CURITIBA
I
1
Pro^o Unltiirio
(com BDI) (RS)
Pro<;o Total
(RS)
Gusto Unlt^rto
(sem BDI) (RS)
BDI
Doscrigao Unidado Quantidade 4- Item Font© Codigo (%)
EEHSHXa
"
lADHINISTRACAO
RUA ESTEFANO SCCHI^*
DF OBRA
-f^fe' WMIF ADMINISTRAQAO LOCAL DA OBRA COMPOSTA POR UM ENGENHEIRO
CIVIL PLENO E UM ENCARREGADO GERAL
FORMECIMENTO E INSTALAgAO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA
103089 GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF 03v2022_PS
i.2. _ f. „ _ . isERyrtoaPREUMiNAREs ..................
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03j'20Z?_PS
012 DEMOLICAO DE CONCFiETO SIMPLES
LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL. VEGETAQAO E PEQUENAS
ARVORES (DlAMETRO DE TRONCO MENOR OUE 0.20 M). COM TRATOR
DE ESTEtRASAF_pS,2018
CORTE RASO E RECORTE DE ARVORE COM DlAMETRO DE TRONCO
MAIOR OU IGUAL A 0.60 M.AF_0S/2018
REMOgAO DE RAlZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ARVORE COM
DlAMETRO MAIOR OU IGUAL A 0.60 MAF_05f2018
085 REMOCAO DE POSTE EXISTENTE (SUPERPOSTE)
1600966 Remo^Ao de oerca com mourdes de concreto
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 ML EM VIA URBANA
PAVIMENTADA. DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
TELA PLASTtCA LARANJA TIPO TAPUME PARA SINALIZAQAO LARANJA.
DE MALHA RETANGULAR E ALTURA 1.20M. INCLUSO APOIOS COM
13. * CA°A 3 M - ^ , '1 . !— —L
ESCAVACAO horizontal, incluindo carga. descarga e
1,1. .......____■.'' ., ______ ■...... :.
COMPOSKpAO
" % 35.00 2.134.02 BDI 1 2.554.21 89.397.35 RA 1.1.0.1. 078 MEDIQAO .......... ;
BDI, 1, 376.11 1.692.50
- J 61.829,lO
M2 4.50 314.24 RA 1.1.0.2. SIMAPI
;«.'
2.88 314.24 BDI 1 376.11 1.083.20 RA
>dm :
0.42 BDI 1
SINAPI 103689 M2
COMPOSKpAo
SINAPI
1.2.0.1.
M’ 44.78 368.87 441.50 19.770.37 1.2.0.2.
M2 11 316.74 0.50 5 658.37 RA
:j 1.2.0.3. 98525
SINAPI UN 25.00 337.30 BDI 1 403.71 10.092.75 RA 1.2.0.4 98531
......................................................................................
BDI 1 327.23 8.180.75 RA
—-®di i :
0.89 BD11 ,
BD.1
UN 25.00 273.40 SINAPI 98528
............... .................4.. coMPosigAo
SICRO
1.2.0.5.
UN 327.75 392.28 RA
m 335.06 1.07 358.51 “A 1.2.0.6.
pis ^ 1 ' I !
M3XKM 351.08 2.05 2.45 860.15 RA 1.2.0.7. 95876 I .
lip
5.825.00 RA
bssi.ss :k.
M 500.00 9.73 BDI 1 11.65 1.2.0.8. cowposigAo 076
4i
TRANSPORTE EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS m m
(IOOHP/LAMINA: 2.19M3) E CAMINHAO BASCULANTE DE 10M3. DMT AT£
200M. AF_07/2020
ESCAVAgAO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA. COM CARGA
DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1* CATEGORIA. COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA (CAQAMBA: 0.8 M3 / 111HP). FROTA DE 3
CAMINHOES BASCULANTES DE 10 M3, DMT ATE 1 KM E VELOCIDADE
MFD1A14 KMVH. AF_0S,2020
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE D6 10 M\ EM VIA URBANA
PAVIMENTADA DL.TT ATE 30 Kf.1 (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
15.61 BDI 1
Ii
M3 32.00 18.68 597.76 RA 1.3.0.1. SINAPI 101134
11.06 BDI 1
Jk
1; k
SINAPI
:
SINAPI
M3 122.00 13.24 1.615.28 RA 1.3.0.2. 101266
.. . I. I
1.58 BDI 1
*:■.;
1.89 2.711.62 RA
:i*C.
TXKM 1 434.72 1.3.0 3. 95878
ro f.«
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
GOVERNO MUNICIPAL
m, TOLEDO SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO,
HABITATAO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENOIMENTO
Reurtoanizapao - Rua Estefano Sochi
PROPONENTE
Prefeitura Mwiicipal de Totedo PLANILHA ORQAMENTARIA
MUNICiPIO / UF
Totedo-PR
BDI3
0.00%
BDI 2
0.00%
BDI 1
19,69%
LOCAL
Rua Estefano Scchi
DATA BASE
04-23 (N DES.)
LOCAUDADE SINAPI
CURITIBA
ssc
5
Pro^o Unitario
(com BDI) (R$)
Custo Unitario BDI Pre<;o Total
(sem BOI) (R$) Descrigao Unidado Quantidado 4, Itom Fonte Codigo T/o) («)
zmmammsm - CARGA. MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIA1S GRANULARES
EM CAMINHAO BASCULANTE 10 M> - CARGA COM ESCAVADEIRA
HIORAUUCA (CAQAMBA DE 1.20 M3 / 155 HP) E DESCARGA UVRE
(UNIDADE: T). AF_07/2020
EXECU0AO E COMPACTAQAO DE ATERRO COM SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO. ESCAVACAO.
SINAPI
.':j
T 256.20 4.46 BDI 1 m 5.34 1.368.11 RA 1.3.0.4. 100994
12.26 BDI 1
; 31 L____ 5_____L- - : ___ 963.78Z93
0.42 BDI 1
2.24 BDI 1
- - i
SINAPI M3 154.00 14.67 2.259.18 RA 1.3.0.5. 96385
CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019
1.4. I A ................. :... iPAVIMENTACAO ASFALTICA (3CM CBUQ)
SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO. INCLUSIVE NOTA DE
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE
. M2 8.0S4.81 o.so 4.027.41 RA 1.4.0.1. COMPOSKpAO 047
r-rA
ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1/L CATEGORiA. PROVENIENTE
DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP)
M3 2.819.18 7.555,402.68 RA COMPOSIQAO
..............
SINAPI
1.4.0.2. 053 m 11 t . TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA. DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
BDI 1 54.150.81
- . 4
M3XKM 22.102.37 2.05 2.45 RA 1.4.0.3. 95876
SINAPI
composiqAo
. .-r’T
SINAPI
.J1.610.96 1.48 BDI 1 1.77 2.851.40 RA
-
7.77 BDI 1
ESPALHAJ^ENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019
COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL -
PAVIMENTACAO
EXECUgAO E COMPACTAQAO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTACAO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
EXECUgAO E COMPACTAgAO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAgAO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 Ms. EM VIA URBANA
PAVIMENTADA. DMT AT£ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AFJ37/2020
EXECUgAO DE IMPRIMAgAO COM ASFALTO DILUIDO CM-30
PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C
EXECUgAO DE PAVIMENTO COM APLICAQAO DE CONCRETO ASFALTICO.
CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
AF 11/2019
CARGA DE MISTURA ASFALTICA EM CAMINHAO BASCULANTE 10 M3
(UNIDADE: M3). AFJ)7/2020
100574 M3 1.4.0.4.
.
M3 1.610.96 9.30 14.981.93 RA I.4.O.S. 038 3£
: ; M3 1.610.96 } 109.89 BDI 1 131.53 211.889.57 RA
1.4.0.6. 96400
SINAPI
l966.58 120.43
i
BD11 m 139.322.84
2.05 BDI 1
M3 •• 144.14 RA 1.4.0.7. 96396
i.
SINAPI
composiqAo
composiqAo
SINAPI
t - - -
M3XKM 20.207.91 2.45 49.509.38 RA 1.4.0.8. 95876
. §b>S
2.82 BOM
- --- -
9.86 79.420.43
27.225.26
8.054.81 8.24 RA
8.054.81
075 M2 1.4.0.9.
1.4.0.10. M2 3.38 RA 048 T
M3 241.64 1.246.22 BDI 1 1.491.60 360.430.22 RA 1.4.0.11. m 95995
£1 -
241.64 8;58 BDI 1 10.27 2.481.64 RA SINAPI 100986 M3 1.4.0.12.
K>
T
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
GOVERNQ MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, TOLEDO HABITACAO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
ReurtoanizacSo - Rua Estefano Scchi
PROPONEMTE
Preteitura Municipal de Toledo PLANILHA ORQAMENTARIA
municIpio / UF
Toiedo-PR
BD11
19.69%
BDI2
0,00%
BDI 3
0,00%
DATA BASE
04-23 (N OES.)
LOCAL
Rua Estetano Scchi
LOCAUDADE SINAPI
CURITIBA
8
cc
Pro^o Unitario
(com BDI) (R$)
Gusto Unitario
(som BDI) (R$)
BDI Proco Total
Fontc Codigo Doscrigao Unidado Quantidadc ■i Item i%) (RS)
:
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 10 Ms. EM VIA URBANA %
PAVIMENTADA. DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE
BETUMINOSO (IMPRIMAQAO)
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE
BETUMINOSO(PINTURADE LIGAQAO) _ , ^
COMPOSiljAO 041 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS 8ETUMINOSAS UN 3.00 140,49 BDI 1 168.15
-■'cdMPOSKSfc,'l 042 ENSAIO DEGRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 3.00 93.66 ‘ T KM 1 ^ 112.10
COMPOSIQAO 043 MOBIUZACAO DE EQU1PAMENTO UN 1.00 725.86 BD11 j 868.78
COMPOSK^O ' 044 EXTRACAO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA ' UN 6.00 79.60......... BDI 1 . 95.27
COMPOSipAO : 045 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 6.00 65.65 BDM ' 78.58
COMPOSigAO i 046 ASFALTICA CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA UN 6.oo 84.28 BDM ^ ,00.87
1.5,_ . jCALCADAEMCONCRETO ...... . . ] . ________ T • 358.634.23
REGULARI7ACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM M, 2 737 61 8 28 BD11
SOQUETE ' ‘ T, . /
SINAPI 2.81 5.323.43
.................— - ---------------------------
coMPosigAo
1.894.46 2,35 BDI 1
■■ ..
65.55 BDI 1
M3XKM RA 1 4.0.13. 95875
1.4.0.14. 039 UN 8.00 78.46 627.63 RA
coMPOsigAo 040 UN 8.00 65.55 BDI 1 78.46 627.68 RA 1.4.0.15. IS
504.45
336.30
868.78
571.62
471.48
1.4.0.16. RA
1.4.0.17.
1.4.0.18.
1.4.0.19.
1.4.0.20.
RA
RA
RA
RA
1.4.0.21. 605.22 RA
ii
1.5.0.1. coMPOsigAo 014 9.91 27.129.72 RA
—r mm'i
117.02, BDI 1
--------- . ;
2.95 BD11
70.27 BDI 1
;
15,06 BDI 1
A
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2). APLICADO
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO. ESPESSURA DE ‘10 CM'. AF_08/2017
APUCAgAO DE LONA PLASTICA PARA EXECUgAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AFJ34/2022
EXECUgAO DE PASSEIO (CALgADA) OU P1SO DE CONCRETO.
ESPESSURA 6 CM. ARMADO. CONCRETO US1NADO C20, MOLDADO IN
LOCO. COM BRITA0 E 1. ACABAMENTO DESEMPENADO (NIVELADO) COM
DESEMPENADEIRA DE CONCRETO MECANICA (TIPO BAILARINA).
EXCLUSIVE NIVELAMENTO (DESEMPENAMENTO) MECANICO.
NIVELAMENTO DE PISO EM CONCRETO COM ACABADORA DE
SUPERFlCIE
EXECUgAO DE JUNTAS DE CONTRAgAO PARA PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF_04/2022
PISO PODOTAtFl DE CONCRETO PRE-MOLDADO COLORIDO.
DIRECIONAL OU ALERTA. 30X30X2.S CM. ASSENTADO SOBRE
ARGAMASSAAF 05/2020
SINAPI 96624 M3 136.88 140.06 19.171.41 RA ,5.0.2. :
1.5.0 3. SINAPI 97113 M2 2.737.61 3.53 9.663.76 RA
coMPOsigAos 082 M2 2.355.52 84.11 198.122.79 RA 1.5.0.4.
..... .c; « VL—A.;. :
COHU 11.16.220 M2 2.355,52 18,03 42.470.03 RA 15.0.5.
15.0.6. SINAPI 97114 M 2.053.21 0.44 BD11 0.53 1.088.20 RA
.
coMPOsigAo 070 M 1.273,63 31.53 BDI 1 37,74 48.066.80 RA 15.0.7.
cn
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
G O V E R N O MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, TOLEDO HABITA£AO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Reurt>anizac<k> - Rua Estefano Scchi
PROPONENTE PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Munidoal de Tofedo
MUNICiPIO 1 UF
Toledo-PR
BDI 3
0.00%
BDI 1
15,69%
BDI 2
0,00%
DATA BASE
04-23 (N DES.)
LOCAL
Rua Estefano Scchi
LOCAL!DADE SINAPt
CURITIBA
scr
hi
BDI Progo Unitirio
(com BDI) (RS)
Custo Unitarlo Progo Total
(scm BDI) (R$) Codigo Descrigao Unldado Quantidado -i- Item Font® (%) (RS)
APLICACAO DE LONA PLASTICA SOBRE PISO. AP6S CONCRETAGEM.
PARA RETENgAO DE UMIDADE DA CURA UMIDA DO
CONCRETO.DEVENDO PERMANECER SOBRE O PISO DE CONCRETO
POR 7 DIAS. LONA EXTRA FORTE. E= 200 MICRA 10 UTIUZA^OES.
HIDRATAQAO DE PISO DE CONCRETO PARA CURA UMIDA DO
CONCRETO. POR 7 DIAS. DEVENDO SER FEITA A "REGA* (HIDRATAQAO)
COM AGUA AO MENOS 3 VEZES POR D1A. DE FORMA QUE NAO SE
PERMITA QUE O CONCRETO FIQUE "SECO" NESSE PERIODO.
:
?;V.£
■• '•V • • - . V f
1.5.0.8. coMPOsigAo 089 M2 2.737.61 0.55 BDI 1 0.66 1.806.82 RA
%■
-
composiqAo M2 2.737.61 3.39 BDI 1 4,06 11.114.70 RA 1.5.0.9. 090
.! n
^ i. * T "..'.. , r ': -tt^ :v
8.28 BDI 1
. ....
117.02 BDI 1
...
2.95 BDI 1 — ---- *
92.92 BDI 1
i-S. ' ..... :.......:■ " ~P RAMPADEACESSIBIUDADE ..... "
16 0 1 COMPOSigAO '' ' REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM
SINAPl
-l-S
014 M3 26.52 9.Q1 262.81 RA
SOQUETE
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2). APLICADO
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO. ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08y2017 96624 M3 1.33 140.06 186.28 RA 1.6.0.2. |
APLICAQAO DE LONA PLASTICA PARA EXECUQAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
EXECUgAO DE PASSEIO (CALgADA) OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN LOCO. FEITO EM OBRA, ACABAMENTO
CONVENCfONAL. ESPESSURA 8 CM. ARMADO. AF_08/2022
PISO PODQTATIL DE CONCRETO PRE-MOLDADO COLORIDO.
DIRECIONAL OU ALERTA. 30X30X2.5 CM, ASSENTADO SOBRE
' M2 26.52 3,53 93.62 RA 1.6.0.3. SINAPl 97113
SINAPl
fell sfp
1.6.0.4. 94994 M2 22,20 111.22 2.469.08 RA
--m
i BDI 1 RA
21,86pBDI 1
! * v - .... i '....L_......... > I 196.942.S8 |
coMPOSigAo 31.5314.40 37.74 543.46
ARGAMASSA AF_05/2020
" ' ’ iiMAo, T DoaQi PINTURA DE PISO COM TINTA ACRIUCA. APLICAgAO MANUAL. 2
1-6-0-6- SINAPl 102491 OEMAOS. INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF 05/2021
1,7,..,______ . 'SERVigosdivei^os ~ "^
1.6.0.5. 070 M
:
-
M2 26,52 26.16 693.76 RA
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO. MOLDADA IN
LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA. 45 CM BASE (15 CM BASE
DA GUIA 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA AF_06/2016
MEIO-FIO TIPO FINCADINHA ASSENTADO CONFORME PROJETO.
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRfz-FABRICADO. DIMENSCES
80X25X8 CM. CONFORME PROJETO. SEM SARJETA FORNECIMENTO E
INSTALAgAO. INCLUSIVE ESCAVAgAO
L1XEIRA FABRICADA EM TUBO DE AGO CAF^BONO. CESTOS EM CHAPA
DE ACO E PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - CONFORME
PROJETO
Hi ' ' '} # SINAPl 94268 M 2.364.50 56.81 BDI 1 68.00 160.786.00 RA 1.7.0.1.
ifST-i
BDI 1 m m.
COMPOSKpAO 084 M 52.33 62.63 RA
V v . • 1
coMPOSigAo
:
4.00 700,74 BD11 838.72 3.354.88 RA
.
1.7.0.2. 066 UN
ro
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
GOVERNO MUNICIPAL
m TOLEDO SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO,
HABITATAO E URBANISMO
APEUDO DO EMPREENDIMENTO
Reurbaniza^o - Rua Estefano Scchi
PROPONENTE PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Municipal de Toiedo
BDI 3
0.00%
MUNICIPIO / UF
Tokxto-PR
BDI 2
0,00%
BD11
19.69%
LOCAL
Rua Esletano Scchi
DATA BASE
04-23 (N DES.I
LOCAUDADE SINAPI
CURITIBA
S?CH
3w
Prato Unltarlo Pr««o Total
(com BDI) (R$)
Custo Unltirio BDI
Unidado Quantidade 4
Doscricao Item Ponte Codigo (som BDI) (RS) (%) (RS)
r sl-3^ p:T-r : : ; • - ^ ' r - -......‘V'-
102.80 BD11 PLANTIO DE ARVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE
2.00 M E MENOR OU IGUAL A 4.00 M. AF_05/2018 _______ _________
PLANTIO DE FORRAgAO. AF_05/2018
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SAO CARLOS OU CURITIBANA. EM
PLACAS. AF_05/2022 _________
T 'GALERtADEAGUASPLUVlAtS ; T ' l .. .
DEMOLigAO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFALTICO. DE FORMA
MECANIZADA SEM REAPROVEITAMENTO. AFJ2I2017
SINAPI
‘ SINAPI
SINAPI
UN 57.00 123,04 7.013.28 RA
1.7.0.3. 98511
5.917.75
19.870,67
55.87 RA 105.92 46.63 BDI 1 . :
1.234.97
M2 1.7.0.4, 98505
M2 13.44 BD11 16.09 RA
1.7.0.5. 103946
- I
-~ ‘
.■■ '!
BDI1
: : 415,121,68
4.633.47
HS3?'lUSEi 1-8- . .1 ....
SINAPI
24.06 RA M2 192.58 20.10
1.8.0.1. 97636
......
escavaqAo MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATE 1.5 M
(MEDIA MONTANTE E JUSANTEAJMA COMPOSK^O POR TRECHO).
RETROESCAV. (0.26 M3), LARGURA MENOR QUE 0.8 M. EM SOLO DE 1A
CATEGORIA. LOCAJS COM BAIXO NiVEL DE INTERFERENCIA. AF_02/2021
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE AGUAS PLUV1AIS.
DIAMETRO DE 800 MM. JUNTA RlGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO
NiVEL DE INTERFEReNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AFJ2/2015
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRAUUCA
(CAPACIOADE DA CAQAMBA: 0.8 M’ / POTENCIA: 111 HP). LARGURA DE
1.5 A 2.5 M. PROFUNDIDADE ATE 1.5 M. COM SOLO DE 1* CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO NiVEL DE INTERFERENCIA. AF CW2016
v-n
M3 1.676.02 8.75 BD11 10.47 17.547,93 RA
,...
409.93 BD11
1.8.0.2. SINAPI 90105
#*.
:t— ‘.............
SINAPI
SINAPI
M 598.58 490.65 293.693.28 RA
1.8.0.3. 92223
a M3 544.71 24.34 BD11 29.13 15.867.40 RA
1.8.0.4, 93360
composiqAo
SINAPI
BOCA DE LOBO COMBINADA DUPLA RETANGULAR. EM ALVENARIA COM
BLOCOS DE CONCRETO. DIMENSOES INTERNAS: 0.745X1.35X1,0 M.
ESCAVAQAO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATE 1.5 M
(MEDIA. MONTANTE E JUSANTEAJMA COMPOSIQAO POR TRECHO).
RETROESCAV. (0.26 M3), LARGURA MENOR QUE 0.8 M, EM SOLO DE 1A
CATEGORIA LOCAIS COM BAIXO NiVEL DE INTERFERENCIA AF_02/2021
TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE AGUAS
PLUV1AIS. DIAMETRO DE 400 MM. JUNTA RlGIDA INSTALADO EM LOCAL
COM ALTO NiVEL DE INTERFERENCIAS - FORNECIMENTO E
UN 20.00 1.388.07 BD11 1.661.38 33.227.60 RA
1.8.0.5. 080
t
8,75 BD11 10.47 2.688.38 RA if M3 256.77
L8.Q.6. 90105 ;
if pi •v"•
—V-•
106.25 BD11 127.17 20.408.24 RA 160.48 1.8.0.7. SINAPI 95571 M to
ACCCMTAUCKirr* AC lO/OrtiC
V
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DO PLANEJAMENTO,
HABITA£AO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Reurfeanizac^o - Rua Estefano Scchi
PROPONENTE PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Muniapal de ToLedo
MUNICIPIO / UF
ToledoPR
BDI 3
0.00%
BDI 2
0,00%
BDI 1
19.69%
LOCAL
Rua Estefano Scchi
DATA BASE
04-23 (N DES.)
LOCAUDADE SINAPI
CURITIBA
8ce
3
£
Unitario Preco TotalPro^o
(com BDI) (RS)
Custo Unitario BDI
(som BDI) (RS) Unidade Quantidade 4
Forrte Codigo Descrigao Itom (%) (RS)
tm
REATERRO MECANLZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA
(CAPACIDADE DA CAgAMBA: 0.8 M’ I POTEnCIA: 111 HP). LARGURA DE
1,5 A 2.5 M, PROPUNDIDADE ATt 1.5 M. COM SOLO DE 1* CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO NiVEL DE INTERFERpNCIA AF_CM/2016
!}
24.34 BDI 1
2.116.69 BOM "•I 2.533.47 22.801.23 JA
fr~r ; * " r / - : - 349.125.24
r: :.............. —T ~ 65^4,75, _
20.10
M3 146.04 29.13 4.254.15 RA
1.8.0.8. SINAPI 93360
a,...
DEMOLigAO PARCIAL DE PAVIMENTO ASfALTICO, DE FORMA
MECANIZADA SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
CARGA. MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHAO
BASCULANTE 14 M’ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDFtAULICA
(CAgAMBA DE 0.80 M’/ 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).
AF_07/2020
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 M’. EM VIA URBANA
PAVIMENTADA DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
CORTE RASO E RECORTE DE ARVORE COM DIAMETRO DE TRONCO
MAJOR OU IGUAL A 0.60 MAF_05/2018 ___ _____
REMOgAO DE FiAiZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ARVORE COM
DIAMETRO MAIOR OU IGUAL A 0.60 MAF_05/2018 _
1 PAVIMEMTACAO ASFALT1CA(3CM CBUQ) i
...SERV1COS TOPOGFLAFICOS PARA PAVIMENTACAO. INCLUSIVE NOTA DE M2
COMPOSigAO 047 SERVICOS. ACOMPANHAMENTO E GREIDE
r » ............
un 9.00 1.8.0.9.
M2 2.476.30 BDI 1 24.06 59.579.78 RA
1.9.1.1. SINAPI 97636
-
; M3 173.34 8.75 BDI 1 10.47 1.814.87 RA
1.9.1.2. SINAPI 100983
V
:
2.05 BDI 1
BOM 1
273.40 BD11
2.45 2.378.22 RA M3XKM 970.70 SINAPI 95876
........ '
SINAPI
SINAPI
1.9.1.3. m
m-,
UN 2.00 337.30 403.71 807.42 RA
I.9.I.4. 98531
2.00UN 327.23 654.46 RA
1.9.1.5. 98528
1.9.2.1.
.. ..._i'' ' ' . J__________ - . _ . 181970.55
1.505.74 0.42 BD11 : 0.50 752.87 RA
...' ...i^
BDM
iii i
ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA. PROVEN1ENTE
DE CORTE DE SUBLEITO (CTTRATOR ESTEIRAS 160HP)
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 ML EM VIA URBANA
PAVIMENTADA. DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
2.24 2.68 1.412.39 RA 527,01 : M3 coMPosigAo
—
SINAPI
—
-,;u7:...1
SINAPI
-............ : composiqAo
I.9.2.2. 053
BDI 1
BD11
M3XKM 4,131.76 2.05 2.45 10.122.81 RA
1.9.2.3. 95876 . .
ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019
COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL -
PAVIMENTACAO
EXECUQAO E COMPACTAgAO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAQAO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_.11/2019
i ; M3 301.15 1.48 1.77 533.04 RA
1.9.2.4. 100574
M3 301.15 7.77 BDI 1 9.30 2.800.70 RA
1.9.2.5. 038 #
BDI 1 131.53 39.610.26 RA M3 301.15 109.89 1.9J2.6. SINAPi 96400 si
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
GOVl-RNO MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, TOLEDO HABITAtAO E URBANISMO
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo
APELIDO DO EMPREEND1MENTO
Reurbanizac^o - Rua Estefano Scchi PLANILHA ORgAMENTARIA
MUNICiPIO / UF
Totedo-PR
DATA BASE
04-23 (N DES )
LOCAL
Rua Estefano Scchi
LOCAUDADE SINAPI
CURITIBA
BDI 1
19,69%
BDI 2
0.00%
BDI 3
0.00%
o
£
3t-j
Custo Unitario
(som BDI) (R$)
BDI Pre^o Unitario
(com BDI) (R$)
Progo Total horn Font© Codigo Doscrigao Unidado Quantidade ■i (%) (RJ)
EXECUCAO E COMPACTAQAO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTApAO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
1.9-2.7. SINAPI 96396 M3 180.69 120.43 BD11 144.14 26.044.66 RA
i.:. ... ,
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 M1. EM VIA URBANA
PAVIMENTADA. DMT ATE 30 KM (UNIDADE; M3XKM). AF_07/2020
EXECDCAO DE IMPRIMAgAO COM ASFALTO DILUIDO CM-30
PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C
EXECUgAO DE PAVIMENTO COM APLICAgAO DE CONCRETO ASFALTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
AFJI1/2019
CARGA DE MISTURA ASFALTICA EM CAMINHAO BASCULANTE 10 M’
(UNIDADE: M3). AF_07/2020
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 10 M1. EM VIA URBANA
PAVIMENTADA DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE
BETUMINOSO (IMPRIMAgAO)
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE
BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAgAO)
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS
ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO
SINAPI M3XKM 3.777.63 2.05 BDI 1
BO" i
2.82 BDI 1
1.9.2.8. 95876 2.45 9.255.19 RA f!
COMPOSING : RA
COMPOSigAO
SINAPI
1.505.74
1.505.74
M2 9.86 14.846.60
5.089.40
1.9.2.9. 075 8.24
1.9.2.10. 048 M2 3.38 RA
1.9.2.11. 1.491.60 95995 M3 45.17 1.246.22 BDI 1 67.375.57 RA
• -•-•I
’ " ’
---------.X;
SINAPI
1.9.2.12. SINAPI 100986 M3 45,17 8.58 BDI 1 10,27 463.90 RA I
354,13 RA s 1.9.2.13. 95875 M3XKM 2.35 BDI 1 2.81 995.11
COMPOSigAO :
..- "■ - • - • • j
1.9.2.14. 039 5.00 65.55 BD11 78.46 392.30 RA
coMPosigAo .........................................................
392.30 RA
336.30 RA
224.20 RA
868.78
95.27 RA
157.16 RA
201.74 RA
- r ’ 38^10,82
2.895.31 RA
65.55 BDI 1
. .._— 140.49 BOM .
93.66 BDI 1
725.86 BDI 1
BUM :
65.65 BOM
84.28 BDI 1
292.16
1.92.15. 040 78.46 5.00
168.15
112.10
868.78
95.27
78,58
100.87
:§3£8$~
coMPosigAo ,
coMPosigAo
coMPosigAo .
coMPosigAo
2.00
2.00 I
041 i 1.9.2.16.
1.9.2.17.
1.92.18.
1.92.19.
1.92.20.
042
MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO 1.00
EXTRACAO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA
ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO
ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA
ASFALTICA
043 RA I- 1.00 79,60
2 00 .
044
045
1.92.21. 2.00
192. 1 I CAI^ADAEiO§»lCTiTCTZXlIM13ESZI^
coMPosigAo
046 ;
REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM
SOQUETE......................... ...............
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N2). APLICADO
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO. ESPESSURADE MO CM*. AF_08/2017
APLICAgAO DE LONA PlASTICA PARA EXECUgAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
: 19.3.1. 014 M3 628 BD11 9.91
fe.-j 19.3.2. SINAPI 96624 M3 14.61 117,02 BD11 140,06 2.046.28 RA L i 1
------------■ ’
1.9.3.3. SINAPI 97113 M2 292.16 2.95 BDI 1 3.53 1.031.32
— L :::-J
f
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
GOVERN© MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, Ml TOLEDO HABITATAO E URBANISMO
APEUDO DO EMPREENDIMENTO
Reurbanizapao - Rua Estefano Sochi
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo PLANILHA ORQAMENTARIA
MUNICIPIO/UF
Totedo-PR
BDI 1
19,69%
BDI 2
0.00%
DATA BASE
04-23 (N DES.)
LOCAL
Rua Estefano Scchi
BDI 3
0.00%
LOCAUDADE SINAP!
CURITIBA
aCC
Gusto Unitario
(som BDI) (R$)
BDI Prego Unitario
(com BDI) (R$)
Prego Total
(RS) FontoItem Codigo Descrigao Unidade Quantidade <%)
I- i EXECUgAO DE PASSEIO (CALgADA) OU PISO DE CONCRETO.
ESPESSURA 6 CM. ARMADO. CONCRETO USINADO C20, MOLDADO IN
LOCO. COM BRITA0 E 1. ACABAMENTO DESEMPENADO (NIVELADO) COM
DESEMPENADEIRA DE CONCRETO MECANICA (TIPO BAILARINA).
EXCLUSIVE N1VELAMENTO (DESEMPENAMENTO) MECANICO.
NIVELAMENTO DE PISO EM CONCRETO COM ACABADORA DE
SUPERFiCIE
EXECUgAO DE JUNTAS DE CONTRAgAO PARA PAV1MENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
PISO PODOTATlL DE CONCRETO PRE-MOLDADO COLORIDO.
D1RECIONAL OU ALERTA. 30X30X2.5 CM. ASSENTADO SOBRE
ARGAMASSA AF_05/2020
APLICAgAO DE LONA PLASTICA SOBRE PISO. APOS CONCRETAGEM.
PARA RETENgAO DE UMIDADE DA CURA UMIDA DO
CONCRETO.OEVENDO PERMANECER SOBRE O PISO DE CONCRETO
POR 7 DIAS. LONA EXTRA FORTE. E= 200 MICRA. 10 UTILIZAgOES.
HIDRATAgAO DE PISO DE CONCRETO PARA CURA UMIDA DO
CONCRETO. POR 7 DIAS. DEVENDO SER FEITA A "REGA" (HIDRATAgAO)
COM AGUA AO MENOS 3 VEZES POR DIA. DE FORMA QUE nAO SE
PERMITA QUE O CONCRETO ROUE "SECO" NESSE PERI'ODO.
1 9^.4. coMPosigAo 082 M2 254.05 70.27 BDI 1 84.11 21.368.15 RA
1.9.3.5. CDHU 11.16.220 M2 254.05 15,06 BDI 1 18.03 4.580.52 RA
| 219.12 0.44; BDI 1 ,
--- -
1.9.3.6. SINAPI 97114 M 0.53 116.13 RA 1
i
1.9.3.7. 070 coMPosigAo M 127.03 31.53 BDI 1 37.74 4.794.11 RA 1
\
, ; ; -i
I
composiqAo
|,r. -
1.9.3.8. 089 M2 292.16 0.66 0.55 BDI 1 192.83 RA
UV-'vi r-vWS'i
BDI1
* - ‘ 1
1.9.3.9. composiqAo 090 M2 292.16 3.39 4.06 1.186.17 RA
j
T.9^.' : . '1 'TciCLOVIAEMCONCRETOCONVENCIONAL PIGMENTADO.; ' / L ' 16.394.32
19.4.1. COMPOS,gAO i 014 REGUUARIZACAO E gOMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM M* 114.97 8.28 BDM 9.91 1.139.35 RA
117,02 BDM LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2). APLICADO
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO. ESPESSURA DE “10 CM*. AF_08/2017
APL1CAQAO DE LONA PLASTICA PARA EXECUQAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
EXECUQAO PISO DE CONCRETO. COM CONCRETO PIGMENTADO NA
COR VERMELHA. COM OXJDO DE FERRO 4%. ESPESSURA 6 CM.
ARMADO. CONCRETO USINADO C20. MOLDADO IN LOCO. COM BRITA 0 €
1, ACABAMENTO DESEMPENADO (NIVELADO) COM DESEMPENADEIRA
DE CONCRETO MECANICA (TIPO BAILARINA). EXCLUSIVE NIVELAMENTO
(DESEMPENAMENTO) MECANICO.
NIVELAMENTO DE PISO EM CONCRETO COM ACABADORA DE
SUPERFiCIE
SINAPI 96624 M3 5.75 140.06 805.35 RA
.
SINAPI
Mi............
1.9.4.2. I| (If
2.95 BDI 1
.?r,,
f•
BDI 1
1.9.4.3. 97113 M2 114.97 3.53 405.84 RA
r
:
1.9.4.4. composiqAo 083 M2 114,97 82.68 98.96 11.377.43 RA
-[
•-4r——— -a-r-J ■■'
1.94.5. CDHU 11.16.220 M2 114.97 15.06 BDM 18.03 2.072.91 RA
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
i
GOVERNO MUNlCIRAt
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, m TOLEDO HABITACAO E URBANISMO
i APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Reurtanizacao - Rua Estefano Scchi
PROPONENTE
Prefeilura Municipal de Toledo
! PLANILHA ORQAMENTARIA
MUNiCIPIO / UF
To(edo-PR
ED11
19.69%
EDI 2
0.00%
EDI 3
0.00%
DATA BASE
04-23 (N DES.)
LOCAL
Rua Estefano Scchi
LOCAUDADE SINAPI
CURITIBA
Scz
3
Gusto Unttario
(som EDI) (RS)
EDI Proco Unltano
(com EDI) (RS)
Pre^o Total
Item CodigoFonts Doscricao Unidado Quamidado A
(%) (RS)
EXECUQAO DE JUNTAS DE CONTRAQAO PARA PAV1MENTOS DE
CONCRETO. AF_04'2022
APL1CAQAO DE LONA PLASTICA SOBRE PISO, AP6S CONCRETAGEM.
PARA RETENCAO DE UMIDADE DA CURA UMIDA DO
CONCRETO.DEVENDO PERMANECER SOBRE O PISO DE CONCRETO
POR 7 DIAS. LONA EXTRA FORTE. E= 200 MICR/L 10 UTILIZA^OES.
HIDRATAQAO DE PISO DE CONCRETO PARA CURA UMIDA DO
CONCRETO, POR 7 DIAS. DEVENDO SER FEITA A -REGA’ (HIDRATAQAO)
COM AGUA AO MENOS 3 VEZES POR DIA. DE FORMA QUE NAO SE
PERMITA QUE 0 CONCRETO FIQUE "SECO* NESSE PERIODO.
I.9.S.............! SERV1QOS DIVERSOS
1.9.4.6. SINAPI 97114 M 95.81 0.44 BDI 1 0.53 50.78 RA
1.9.4.7. COMPOSIQAO 089 M2 114.97 0.55 BD11 0.66 75.88 RA '
i
1.9.4.8. CQMPOSigAo 090 M2 114.97 3.39 BDI 1 4.06 466.78 RA
- 4
<7.314,80 ‘ s
SINAPI
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO. MOLDADA IN ;,1
LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA. 45 CM BASE (15 CM BASE
DA GUIA • 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06'2016
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SAO CARLOS OU CURITIBANA. EM
PLACAS. AF 05/2022
ft'&
56.81 BD11 RA
13.44 BDI 1
1.9.5.1. 94268 M 476.97 68.00 32.433.96
:
r
SINAPI 103946 M2 924.85 16.09 14.880.84 RA 1.9.5.2.
Encargos [Para elaborapao desle orgamento. foram utilizados os encargos soaais do SINAPI para a Unidade da FederafAo mdicada. sociais:
ObservafOes:
Fol considerado arredondamento de duas casas decimals para Quantidade; Custo Unit3rio; BDI; Prepo Unitario; Prepo Total. ________________
Siglas da Composiyao do Investimenlo: RA - Ftateio pfopordonal enlre Repasse e Contrapartida: RP - 100% Repasse; CP - 100% Comrapartida; OU -100% Outros.
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaha da Fazenda - Administragao Tributaria
ANEXO III
URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI - TOLEDO/PR - PROJETO LOCALIZAQAO - PRANCHA 01/08
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CO
Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
ANEXO IV
URBANIZAgAO - RUA ESTEFANO SECCHI - TOLEDO/PR - PROJETO A DEMOLIR E A CONSTRUIR,
TRECHO A - PRANCHA 02/08
523
CO
a* Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
ANEXOV
URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI - TOLEDO/PR - PROJETO A DEMOLIR E A CONSTRUIR,
TRECHO B - PRANCHA 03/08
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Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
ANEXO X
URBANIZAQAO - RUA ESTEFANO SECCHI - TOLEDO/PR - DETALHES - PRANCHA 08/08
PfiO litil
4* aiena PirCuga ur&a
co/ azul IMi!
ioes/10
ou Paotootf
2925C
DETALHE LIXE1RA
SEM ESCALA DETALHE MEIO HO
SEM ESCALA
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DETALHE UXEIRA
Esc. 1:50
a cxc&jtx
>4tio 6o com zsfjcla
a cJ^xuLat
cm cor^ms
3 CKCCCta*
cm coocrrto
s circular
a cRccuta* ccrrfcrmc >rrd«J
•iBR 9050
Grama cm Icf«^5
a cKecutar
>jrLa <Jc frtatacio
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Municipio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
ANEXO XII
DELIMITAQAO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS
Obs.: Para cobranga da contribuigao de melhoria, devera ser verificada, apos a realizagao das obras publicas, a
existencia de valorizagao imobiliaria individual em decorrencia da realizagao das obras publicas.
(Imoveis passiveis de valorizagao identificados pelo respective n° do Cadastro Imobiliario Municipal).
RUA LORENQO BRESOLIN
40870
RUA ESTELA DONIN
RUA ORLANDO DEZEM
LEGENDA
Imoveis Passiveis de Valorizagao
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 86, de 23 de agosto de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos a apreciagao dessa Casa o Projeto de Lei que dispoe
sobre a instituigao e a cobranga de Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao, pelo Poder Executive municipal, das obras publicas de urbanizagao da Rua
Estefano Secchi, no trecho compreendido entre as Ruas Santo Angelo e Romeu
Alfredo Markus e mais 92,37 metros, localizada no Bairro Tocantins, nesta cidade.
A Contribuigao de Melhoria constitui tribute aplicavel para o justo
financiamento de urn tipo de gasto publico. A execugao de obras publicas caracterizase pela geragao de beneficios diferenciais que se expressam atraves da valorizagao
imobiliaria das propriedades que tenham, com a obra, alguma relagao funcional.
A Constituigao Federal assim dispoe:
“Art. 145. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderao
instituir os seguintes tributes:
III - contribuigao de melhoria, decorrente de obras publicas.”
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000) estabelece como requisite essencial da responsabilidade
fiscal a instituigao e efetiva arrecadagao de todos os tributes de competencia
constitucional do ente da Federagao, conforme segue:
“Art. 11. Constituem requisites essenciais da responsabilidade na gestao
fiscal a instituigao, previsao e efetiva arrecadagao de todos os tributes da
competencia constitucional do ente da Federagao.”
A Cobranga da Contribuigao de Melhoria prevista na Lei Municipal n°
1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo), atende os
requisites especificos exigidos pela Constituigao Federal, Codigo Tributario Nacional
e Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967. Especialmente em seus arts. 136 a
149, a Lei n° 1.931/2006 preve a publicagao de editais com o detalhamento e
exigencias definidos nos referidos diplomas legais.
O fato gerador da Contribuigao de Melhoria e o acrescimo do valor do
imovel localizado nas areas beneficiadas pelas obras. A formula adotada pela
municipalidade para cobranga do referido tributo respeita os requisites estabelecidos
nas disposigoes legais aplicaveis a especie.
Para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, a Administragao fara
publicar, previamente ao langamento, edital com os seguintes elementos: I -
delimitagao das areas beneficiadas e relagao dos imoveis nelas compreendidos; II -
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memorial descritivo do projeto; III - orpamento total ou parcial do custo das obras; IV
- determinafao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuigao
o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados.
Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio da cobranga da
Contribuigao de Melhoria, proceder-se-a ao langamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
Sera ressarcido pela Contribuigao de Melhoria o custo parcial das obras,
tendo como limite total o custo das obras e como limite individual o acrescimo de valor
que da obra resultar para cada imovel beneficiado. 0 referido custo sera apurado apos
o termino das obras e publicado atraves do edital demonstrative de custos. O custo
orgado das obras, conforme previsto no Anexo II do incluso Projeto de Lei, perfaz o
montante de R$ 2.439.326,57 (dois milhoes quatrocentos e trinta e nove mil trezentos
e vinte e seis reals e cinquenta e sete centavos). Serao excluidos, para fins de
cobranga da Contribuigao de Melhoria, os custos da rotatoria com a Rua Carlos
Barbosa, orgados em R$ 349.125,24 (trezentos e quarenta e nove mil cento e vinte e
cinco reais e vinte e quatro centavos). Dessa forma, o limite total da Contribuigao de
Melhoria sera o custo parcial das obras (custo total das obras menos custos da
rotatoria com a Rua Carlos Barbosa), custo parcial esse que esta orgado em R$
2.090.201,33 (dois milhoes noventa mil duzentos e urn reais e trinta e tres centavos).
Acompanham esta Mensagem as Planilhas Analiticas de Custos,
memorial descritivo dos projetos, pranchas dos projetos da obra e o Edital Previo de
Contribuigao de Melhoria n° 19/2023.
Dessa maneira, pretende a administragao municipal apenas adequar o
agir do Ente Tributante as decisoes dos Tribunais pathos no sentido de que, para
constituigao (formalizagao) e cobranga do credito tributario referente a Contribuigao
de Melhoria, ha necessidade de lei especifica para cada obra.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, os servidores da administragao tributaria para prestarem outras informagoes
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
com
ou
Respeitosamente /
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PKEFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
tuts
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana