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materia nº 133/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Clube do Cavalo - C.V.
native_id19051

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-10-09 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-10-02 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-09-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-09-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-09-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-08-28 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-08-25 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 28ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-24 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T14:42:03.192688-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-10-02T15:56:31.743662-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

OOOOOi
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 'XJw￾Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 133, DE 2023
Declara de utilidade publica municipal o
Clube do Cavalo - C.V.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal o Clube do
Cavalo - C.V.
Art. 2° - Fica declarado de utilidade publica o Clube do Cavalo -
C.V, situado na Rua Izaira Tonin, n° 290 - Galpao, Jardim Coopagro, CEP
85.903-773, associagao privada sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob
n° 13.186.348/0001-67, com sede e foro no Municipio e Comarca de Toledo,
Estado do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 24 de agosto de 2023.
ASSINADO DKilTAlMCNTT
VILSON ANDRE DA SILVA
DATA
24/08/2023
A conlofmkbic* coni * 91 <u>« poo*it'
hIlp://«*ipro(!Ov.br/*uln«ilonll|U»l 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Regina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
% 000002
i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A Associagao Clube do Cavalo, inscrita no CNPJ 13.186.348/0001-67,
estabelecida a Rua Izaira Tonin, 290, Jardim Coopagro - Toledo/PR, CEP: 85.903-773, e
uma sociedade civil quo tern por finalidade incentivar os esportes e terapia com equinos,
alem de proporcionar aos seus associados diversoes e recreaqoes esportivas,
principalmente provas de lapo, de tambor e baliza, tornando-a, tambem, uma ferramenta
voltada a saude. Consequentemente, proporciona a inclusao social das mais variadas
faixas etarias e sociais. Atualmente em seu quadro de associados as familias associadas
tern na entidade, urn local de distrapao, entretenimento e participapao social.
Considerando o objetivo declarado de unir os associados em torno do
esporte, a associapao tern, ainda, a visao de que seu coletivo deve voltar seus olhos e
apoes para sociedade. Por este motive, participam de campeonatos, eventos esportivos
e cavalgadas em geral, que envolvem diversas equipes da regiao. Alem disso, visando
incentivar a interapao social sao realizados jantares danpantes e jogos aos finals de
semana.
O que Ihe caracteriza, tambem, a utilidade publica e o fato de que, ao se
investir em esporte e lazer, os municipes inclusos tern mais qualidade de vida e saude, o
que traz diminuipao nos Indices de procura por servipos publicos, principalmente na area
da saude, atualmente tao sobrecarregada por demandas todos os dias. E cientificamente
comprovado que a pratica esportiva e o lazer sao fundamentals para o estabelecimento
pleno da saude mental e flsicas do ser humano e que, dessa forma, produzem muito mais
e melhor socioeconomicamente para o municlpio. Sendo assim, consideramos que todos
os beneflcios citados, contribuem muito para que, se reconhepa a utilidade publica
relevante exercida pela Associapao Clube do Cavalo.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposipao a apreciapao do
Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovapao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana,
24 de agosto de 2023.
ASSINAOO
VILSON
DIGITAIVESTE
ANDRE DA SILVA 1
DATA
24/08/2023
pccJt Mr vwificACi on:
IEIUI
A conforinfcjao* com t aisinojr*
http://strpro.gov br/iulnjdor-d 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Pagina 2 de 2
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CO 00 03 (j
PROCESSO W Z/yy! j
17103123 . cf-J/
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
76.205.806/0001-88
RUA RAIMUNDO LEONARD1, 1586 - CENTRO - TOLEDO - PR
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO n° 989878
O Munidpio de Toledo, conforme protocolo n° 23209/2023 de 15/05/2023 00:00:00 concede alvara de licen9a para
localizayao a:
Nome: CLUBE DO CAVALO
CNPJ/CPF: 13.186.348/0001-67
Localizayao: RUA IZAIRA TONIN, 290 - GALPAO - JARD1M COOPAGRO CEP: 85903773 Toledo - PR
Atividades
9499-5/00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente.
Horario de funcionamento: 24 HORAS
Segunda a Domingo das 00:00 as 23:59
Emitido em 13/07/2023 13:59:24 Vaiido at6 27/06/2024 00:00:00
Vistorias
Laudo
DEFERIDO
Validade
29/05/2024
Naturcza
29/05/2023 VISTOR1A DE LOCALIZACAO DA OBRA
DECLARAqAO DE DISPENSA DE LICENCA SANITARIA PARA
FUNCIONAMENTO
24/03/2023 LAUDO DE VISTORIA DO BOMBEIRO
Data
23/05/2023 817/2023 23/05/2024
1540904-68 24/03/2024
Observances
1 - O presente alvara so tern efeito para o pen'odo e para as atividades acima especificadas, ficando sujeito a renovapao anual.
As demais atividades nao estao licenciadas pelo Municipio, ainda que constem no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica.
2 - Sera exigida a renovapao da licenfa sempre que ocorrerem mudanqas de ramo de atividade, modificapoes
nas caracteristicas do estabelecimento ou transferencia de local.
3 - Nos casos de alteraqoes tais como: mudanfas de enderefo, razao social, ramo de atividade, cessaqao de atividades, etc., o
contribuinte ou responsavel devera comunicar o fato a Administraqao Tributaria dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
IMPORTANTE: Evite multas, auditorias, fiscalizafao especial e outros aborrecimentos mantendo em dia sua situaifao perante o Fisco. Futuramente,
voce precisara de Certidoes para fins de aposentadoria, auxilios, pensao, etc. Zele pelo seu fitturo.
Alvara emitido pela internet em 13/07/2023 13:59:24.
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
Codigo de autencidade 5ZTJ4BPU9MM4XZ2EEM
u
CLUBE DO CAVALO 000004
A Associagao Clube do Cavalo devidamente registrada no
CNPJ sob o n° 13.186.348/0007-67, atraves do seu Presidente
declara que:
A) Os cargos de Diretoria nao sao remunerados;
B) A entidade nao possui fins lucrativos;
C) Em caso de dissolugao destinara o patrimonio a instituigao
congenere;
D) O patrimonio e aplicado na consecugao do objeto social;
E) A Gestao Administrativa e Patrimonial garante e preserve o
interesse publico.
Toledo, 10 de agosto de 2023
MARIA CANDIDA COSTA
Presidente
r7.
CLUBE DO CAVALO 000005
RELATORIO DE ATIVIDADES
A Associagao Clube do Cavalo, inscrita no CNPJ 13.186.348/0001-67,
estabelecida a Rua Izaira Tonin, 290, Jardim Coopagro - Toledo/PR, CEP:
85.903-773, e uma sociedade civil que tern por finalidade incentivar os esportes
e terapia com equinos, alem de proporcionar aos seus associados aos seus
associados diversoes e recreagoes esportivas, principalmente provas de lago,
de tambor e baliza, tornando-a uma ferramenta, alem de esportiva e recreativa,
voltada tambem a saude, o que proporciona a inclusao social das mais variadas
faixas etarias e sociais, pois tern em seu quadro de associados, principalmente
as familias do Jardim Coopagro e adjacencias, que tern na entidade, urn local de
distragao, entretenimento e participagao social.
Considerando o objetivo declarado de unir os associados em torno do
esporte, a associagao tern, ainda, a visao de que seu coletivo deve voltar seus
olhos e agoes para sociedade. Por este motive, participam de campeonatos,
eventos esportivos e cavalgadas em geral, que envolvem diversas equipes da
regiao. Alem disso, visando incentivar a interagao social sao realizados jantares
dangantes e jogos aos finais de semana.
O que Ihe caracteriza, tambem, a utilidade publica e o fato de que, ao se
investir em esporte e lazer, os munlcipes inclusos, tern mais qualidade de vida e
saude, o que traz diminuigao nos indices de procura por servigos publicos,
principalmente na area da saude, atualmente tao sobrecarregada por demandas
todos os dias. E cientificamente comprovado que a pratica esportiva e o lazer
sao fundamentals para o estabelecimento pleno da saude mental e fisicas do ser
humane, que, dessa forma, produzem muito mais e melhor
socioeconomicamente para o municipio.
Sendo assim, consideramos que todos os beneficios citados, contribuem
muito para que, se reconhega a utilidade publica relevante exercida pela
Associagao Clube do Cavalo.
Toledo, 10 de agosto de 2023
c/no^
MARIA CANDIDA COSTA
Presidente
05/05/2023 *59:21 aboutblank '000 > t
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 000006
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIQAO
13.186.348/0001-67
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATADEABERTURA
28/10/2010
NOME EMPRESARIAL
CLUBEDO CAVALO
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DO CAVALO DE TOLEDO
PORTE
DEMAIS
cOdigo e DESCRIQAO daatividade econOmica principal
94.99-5-00 -Atividades associatlvas nao especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
cOdigo e descriqAo da natureza jurIdica
399-9 -Associagao Privada
LOGRADOURO
R IZAIRA TONIN
NUMERO COMPLEMENTO
290 GALPAOGALPAO
cep MUNIClPIO
TOLEDO
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM COOPAGRO
UF
85.903-773 PR
ENDEREQO ELETRONICO
ILSON1@UOL.COM.BR
TELEFONE
(45) 3277-2606/ (45) 9922-2612
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
28/10/2010
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
SITUAQAO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/05/2023 as 09:20:59 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutblank 1/1
; MINISTERIO DA FAZENDA
' Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNlAO
Nome: CLUBE DO CAVALO
CNPJ: 13.186.348/0001-67
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n0 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 09:11:54 do dia 03/04/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 30/09/2023.
Codigo de controle da certidao: 2D51.AF8C.D3BB.F596
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributaries e de Divida Ativa Estadual
N°031326178-92
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 13.186.348/0001-67
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
Valida ate 13/12/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Pctgina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (15/08/2023 16:48:37)
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Pagina
COf:°nc
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
Nome: CLUBE DO CAVALO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 13.186.348/0001-67
Certidao n°: 41336114/2023
Expedigao: 15/08/2023, as 16:49:30
Validade: 11/02/2024
de sua expedigao.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que CLUBE DO CAVALO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o n° 13.186.348/0001-67, NAO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts.
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. °
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
(http://www.tst.jus.br) .
Certidao emitida gratuitamente.
642-A e 883-A da Consolidagao
12.440/2011 e
Internet
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagoes
estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que, por
disposigao legal, contiver forga executiva.
Duvidas e sugestoes: cndt@tst.jus.br
15/08/2023 16:51 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar Imprimir ocooic
CAIXA
CAIXA ECON6MICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrigao:
Razao
Social:
Enderego:
13.186.348/0001-67
CLUBE DO CAVALO
RUA BARAO DO RIO BRANCO / CENTRO / TOLEDO / PR / 85900-005
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que Ihe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situagao regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de quaisquer
debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigagoes com o FGTS.
Validade:01/08/2023 a 30/08/2023
Certificagao Numero: 2023080122100694288800
Informagao obtida em 15/08/2023 16:51:21
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificagao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
(I
MUNICIPIO DE TOLEDO 00 nil
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS (MOBILIARIOS E IMOBILIARIOS)
42930/2023
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que ate a presente data nao existe debito tributario vencido relative a empresa com a
Localizagao descrita abaixo.
14/10/2023 COD. AUTENTICAQAO: 5ZTJ4J2QET254XZ2UEEVALIDADE:
RAZAO SOCIAL: CLUBE DO CAVALO
INSCRICAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRIQAO ESTADUAL alvarA
989878 13.186.348/0001-67 989878
ENDERECO
RUA IZAIRA TONIN, 290 - GALPAO - JARDIM COOPAGRO CEP: 85903773 Toledo - PR
ATIVIDADES
Atividades associativas nao especificadas anteriormente
Observagoes:
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 15/08/2023.
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
uQOMtJ
MUNICIPIO DE TOLEDO
00CP12 ESTADO DO PARANA
76.205.806/0001-88
RUA RAIMUNDO LEONARDl, 1586 - CENTRO - TOLEDO - PR
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO n° 989878
O Municipio de Toledo, conforme protocolo n° 23209/2023 de 15/05/2023 00:00:00 concede alvara de licenpa para
localizapao a:
Nome: CLUBE DO CAVALO
CNPJ/CPF: 13.186.348/0001-67
Localizayao: RUA IZAIRA TONIN, 290 - GALPAO - JARDIM COOPAGRO CEP: 85903773 Toledo - PR
Atividades
9499-5/00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente.
Horario de funcionamento: 24 HORAS
Segunda a Domingo das 00:00 as 23:59
Emitido em 13/07/2023 13:59:24 Vdiido ats 27/06/2024 00:00:00
Vistorias
Data
29/05/2023
Natureza
V1STORIA DE LOCAL1ZACAO DA OBRA
DECLARAgAO DE D1SPENSA DE LICENgA SANITARIA PARA
FUNCIONAMENTO
24/03/2023 LAUDO DE VISTORIA DO BOMBEIRO
Laudo
DEFERIDO
817/2023
Validade
29/05/2024
23/05/2023 23/05/2024
1540904-68 24/03/2024
Observances
1 - O presente alvara so tem efeito para o perlodo e para as atividades acima especificadas, ficando sujeito a renovanao anual.
As demais atividades nao estao licenciadas pelo Municipio, ainda que constem no Cadastre Nacional da Pessoa Juridica.
2 - Sera exigida a renovanao da licenqa sempre que ocorrerem mudanqas de ramo de atividade, modificaqoes
nas caracteristicas do estabelecimento ou transferencia de local.
3 - Nos casos de alteraqoes tais como: mudanqas de endereqo, razao social, ramo de atividade, cessaqao de atividades, etc., o
contribuinte ou responsavel devera comunicar o fato a Administranao Tributaria dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
IMPORTANTE: Evite multas, auditorias, fiscalizaijao especial e outros aborrecimentos mantendo em dia sua situaQao perante o Fisco. Futuramente,
voce precisara de Certidoes para fins de aposentadoria, auxilios, pensao, etc. Zele pelo seu futuro._____________________________________________
Alvara emitido pela internet em 13/07/2023 13:59:24.
Quaiquer rasura ou emenda invalidard este documento. Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
Codigo de autencidade 5ZTJ4BPU9MM4XZ2EEM
y \lt.l V I
ESTADO DO PARANA
POL1CIA MILITAR DO PARANA
CORPO DE BOMBETROS
4GB - SPCIP TOLEDO
CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB
3.1.01.22.0001540904-68
A Se?ao de Preven9ao Contra Incendio e a Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Parana
licencia a edifica92o/estabelecimento/evento/area de risco abaixo qualificada, por estar em conformidade com a
legisla9ao de preven9ao contra incendio e a desastres em vigor:
CLUBE DO CAVALO
Nome Fantasia: CLUBE DO CAVALO DE TOLEDO
CPF/CNPJ: 13.186.348/0001-67
Codigo da Atividade Economica (CNAE):
9499/5-00 - ATIVTDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Logradouro: R IZAIRA TONIN Numero: 290
Complemento: GALPAO Bairro: COOPAGRO Municipio: TOLEDO-PR
PREVENCAO E COMBATE A INCfeNDIO E A DESASTRES
Area Total: 550,00 m2
Area Vistoriada: 550,00 m2
Ocupa9ao: F-l 1 - CLUUBES SOCIAIS E DIVERSAO 
Capacidade de Publico: 200 PESSOAS
Uso de GLP: MAXIMO 3 REC1PIENTES P-13KG EM ABRIGO EXTERNO
Altura Total: 0,00 m
Altura Area Vistoriada: 0,00 m
Medidas de preven9ao e combate a incendios e a desastres:
ACESSO DE VIATURA NA EDIFICACAO E AREAS DE RISCO
SAIDAS DE EMERGfiNCIA
sinalizacAo DE EMERGENCIA 
EXTINTORES DE INCENDIO 
ILUMINACAO DE EMERGENCIA
Projeto Tecnico NIB: 1540904/2022
MOTA: APRESENTOU PROJETO ifeCNICO E RRT12396668.
observacOes
Esta liceruja perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterac;oes que impliquem em inconformidade com a legislate
ie preven?ao e combate a inefindio e a desastres em vigor.
O Corpo de Bombeiros Militar podera fiscalizar a edificai;3o/estabelecimento/^rea de risco/evento a qualquer tempo.
LICEN'CA VAUDA ATE: 24 dc Marvo de 2024
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo.
A auienlicidade deve ser confirmada no endere^o www.prevfogo.pr.gov.br atraves do link "Verificar Autenticidade Documentos."
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ILU i- uncio ae Kegistro das Pessoas Juridicas
Protocolo Reqlstro Avb
11051 1270 -----
Livro B
3 21/5/2020 APJ187
Natureza u 7
ATA N°001/2020
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C O P | A F I E L
CLUBE DO CAVA1 n
CNPJ: 13.186.34-8/0001 -67
REGISTRO N° 1270 do 17/07/2008
ASSEMBLEIA N° 001/2020
DATA: 02 de malo de 2020
Cidade: Toledo — PR
i,
'1,
!Tenfro01™^1^ <02-05a1“0) lO.OO horas.
s6cios; Para realiza5ao da Mudanca de en‘dJr«rn Cep: I8pJ900-°5; PRESENgA -
coS ;pS||^sir^nAcirdse
te^tu^dos^o'oumentos'menckDnTcTos'na o'dem^dia9fT'' ^'^RaJoII -tplfa
enderepo na Rua IzaiVa Tonin ^gS p.n °,n=Un,CfPo° Toledo 30 ^lube do Cavalo; com
Posto ern votLJo LJnZJ^1°'^^erna^° Tonin - Jardim Coopagro;
inderego da sociedade na Rua liiira Tontn 290 H?anl0 3 P3rtir desta data 0
Parana - CEP: 85.903-773- FNir-Poo “ Jard'm Coopagro — Toledo -
trabalhos, inexistindo qualquer outra manifi^T0aE APROVA<?AO DA ATA. Terminados os
aprovada o asainaSi por 1cJos m
lavrei a presents. socios. Eu Cnstlnei Candido de Oliveira - Secretsirlo
:
Presidents: Maria Candida Costa k, „ , 643^!S^RB^ai^!ro^^50 -d°,ar'POrtadora 110 RG' N° 4S59'6a6'9 SESPPR'
a?0S"t.C.»^‘l!° dJ 0liV'ira - •»»”-*«..P-.-a.
-SSMfcv^N 053.118.489-79. End. Rua Maranhao, 521- cenlro - Toledo - PR.
CPF. N°
RG. N" 7.731.178-5
Tesoureud* 12.465.421-1 SESPPR9^o^PF.^Ni^oa^l^eeB^.l^^o^^d^^tuo O^9^o^ar1ano!ri084'f-1'ca^aO1<i—centro^To^edo^P^0™
da RG. N"
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Certtftco que o Seio 1e Autentlcidade
De Atos foi afixado na ultirr>a 'c Iho ao
Documento entregue para a parte.
Dou fe.
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« r uticio ae Kegistro das Pessoas Juridicas
ptocolo Reqistro Avb Data
3 21/5/2020 APJ187
Livro B Natureza
ATA N°001/2020
• CO O'1!
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Serveml'a ‘rs 57.gc
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“VRC 14.97
Cond/Urb RS*"’
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r»q8P mM, RS 2,69 _
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DitKnbuiaof
Dlg/10%lnfo~
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Isoqn
Dlsiribuldor
RS 2,69
VRC 40,44 RS 9.35
VRC 32,79 Olg/10%lnfd RS 6.33 J VRC 462.17 Total RS 89,20 |.
Averbacao
Kopjlslro ile I’essons Juridicns
Pipiceoftiflo sob N">^051
/Regislrailo sob f/^1270 Z'
/ Avetbai;4o/(“ 3
/ ToieOb-pR
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SunioH m/o
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SEIO DIGfTAl
SELO DIGITAL
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Y5H7P . Icre/nK
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FLMARPEN
18J3126CEAA000000005562) 6
i
ESTADO DO PARANA
POLICIA MILITAR DO PARANA
CORPO DE BOMBEIROS
4GB - SPCIP TOLEDO
RELATORIO DE VISTORIA - RV 1°. VISTORIA
3.1.01.22.0001540904-68
A Se$ao de Preven?ao e Combate a Incendio e a Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Parana 
vistoriou a/o edifica9ao/estabelecimento/area de risco/evento abaixo qualificado/a, constatando a necessidade de
regulariza^ao das medidas de prevenpao e combate a incendio e a desastres, por estar em desconformidade corn a
legislaqao de preven9ao e combate a incendio e a desastres em vigor.
CLUBE DO CAVALO
Nome Fantasia: CLUBE DO CAVALO DE TOLEDO
CPF/CNPJ: 13.186.348/0001-67
Codigo da Atividade Economica (CNAE):
9499/5-00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 
Logradouro: R IZAIRA TONIN Numero: 290 CEP: 85.903-773
Complemento: GALPAO Bairro: COOPAGRO Municipio: TOLEDO-PR
Area Ocupada: 550,00 m2
Ocupacao: F-l 1 - CLUUBES SOCIAIS E DIVERSAO
INCONFORMIDADES
DOCUMENTAQAO
11 APRESENTAR PLANO DE SEGURANQA CONTRA INCENDIO E PANICO PROJETO - PSCIP, APROVADO PELO CORPO DE
BOMBEIROS.
13 APRESENTAR ART ATUALIZADA, REFERENTE A EXECUQAO DO SISTEMA PREVENTIVO.
SISTEMA DE PROTECAO POR EXTINTORES
41 INSTALAR E SINALIZAR EXTINTORES DE ACORDO COM AS NORMAS.
SAIDAS DE EMERGfiNCIA
58 INSTALAR SINALIZAQAO INDICANDO AS SAlDAS, DE FORMA QUE FIQUEM PERMANENTEMENTE ILUMINADAS.
59 INSTALAR ILUMINAQAO DE EMERGIzNCIA, CONFORME NORMAS.
HENS COMPLEMENTARES
APRESENTAR PROJETO TECNICO DE PREVENQAO A INC£NDIO E A DESASTRE APROVADO CONFORME ITEM 5.1.3.2.1 DA
NPA 002 DO CORPO DE BOMBEIROS DO PARANA.
OBSERVAGOES
Apos regularizapao das inconformidades listadas acima, o interessado devera solicitar reentrada de vistoria atraves do sistema PREVFOGO
lisponivel em www.prevfogo.pr.gov.br, ou presencialmente na Se9ao de Preven9ao e Combate a Incendio e a Desastres.
A edifica9ao/estabelecimento/area de risco/evento nao podera exercer atividade economica ate que sejam sanadas as inconformidades com t
egisla9ao de prevenqao e combate a incendio e a desastres em vigor, ficando sujeito fiscaliza9ao e san90es cabiveis.
ESTE DOCUMENTO NAO GERA D1RE1TO AO EXERC1CIO DE ATIVIDADE ECONOMICA
TOLEDO, PR, 22 DE AGOSTO DE 2022
SOLDADO ARIALDO DE OLIVEIRA COUTINHO
Vistoriador
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo.
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V'VltAYl ESTADO DO PARANA
POLICIA MILITAR DO PARANA
CORPO DE BOMBEIROS
4GB - SPCIP TOLEDO
ESTE DOCUMENTO NAO GERA DIREITO AO EXERC1CIO DE ATIVIDADE ECONOMICA
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo.
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OQOMu
ANEXO II - DECLARACAO de endereco “PONTO DE REFERENCM’C 0 C ' 1 b
IDENTIFICACAO DO CONTRIBUINTE
Nome/Razao Social: .............................
1.
13.186.348/0001-67
Endere90 (“ponto de referencia”): JARDIM COOPAGRO, TOLEDO/PR
CNPJ:
Descri^ao de todas as atividades que ira exercer, e respectivos CNAE (caso necessario, utilizaro verso ou folha anexa):
~ associatiyas nao especificadas anteriormente
Atividades e CNAEs, previstos no cartao do CNPJ, que nao ira exercer (caso necessario, utilizar o verso ou folha anexa):
ADMINISTRADOR(ES) DA SOCIEDADE OU RESPONSAVEL(IS) LEGAL(IS)
643.696.509-25
2.
Nome: MARIA CANDIDA COSTA CPF:
Cargo/fungao: PRESIDENTE
3. FORMA DE ATUACAO OU LOCAL ONDE AS ATIVIDADES SERAO DESENVOLVIDAS
Informe como e onde as atividades serao efetivamente desenvolvidas. Quando se tratar de comercio, onde as mercadorias ficarao armazenadas:
Local RIZAIRA TONIN, 290, Galpao, JARDIM COOPAGRO, Toledo/PR, atividades: Cavalgada
OBRIGACOES ASSUMIDAS
Declaro, para fins de emissao de Declaragao de Inscrigao no Cadastro de Contribuintes do Municipio de Toledo
- DICMC ou de Alvara de Localizagao e Funcionamento, e para quem interessar possa, que:
4.1 O enderego acima referido sera utilizado pela minha empresa para fins de correspondencia, ficando
impedido de realizar no local qualquer atividade comercial ou industrial, carga, descarga, atendimento de clientes, manter
estoque de produtos ou mercadorias, ou manter funcionarios.
4.2 As atividades poderao ser desenvolvidas em outro local ou outro estabelecimento, acima indicados, ou ser
exercida de modo tipicamente digital, virtual ou por telecomunicagoes, de modo que nao exija estabelecimento fisico no
local acima indicado para o exercicio das atividades economicas;
4.3 - Estou ciente de que caso venha efetuar qualquer alteragao de atividades exercidas, estrutura fisica do local,
procedimentos operacionais ou alteragao de enderego, devo comunicar a Administragao Tributaria do Municipio de
Toledo, antes do inicio das atividades, para fins de renovagao da Declaragao DICMC ou do Alvara de Localizagao e
Funcionamento;
4.
4.4 - Inspegoes e vistorias poderao ser realizadas a qualquer tempo, sendo que desde ja autorizamos as
autoridades competentes, devidamente identificadas, a realizar as verificagoes, vistorias e fiscalizagoes necessarias no
enderego “ponto de referencia” acima mencionado;
4.5 - Declaro ainda que as informagoes prestadas no presente processo sao verdadeiras, retratam fielmente o
funcionamento da empresa e das atividades, e os documentos que o instruem sao a expressao da verdade;
4.6 - Responsabilizando-me pessoalmente e solidariamente com o contribuinte pelas informagoes apresentadas e
pela autenticidade das assinaturas constantes dos documentos que instruem este processo;
4.7 - Estou ciente ainda que, caso seja verificada a ocorrencia de qualquer das hipoteses previstas nos incisos I a
IV do Art. 12 do Decreto Municipal n° 179/2021, a DICMC ou o Alvara, conforme o caso, sera cancelado, sendo que as
atividades deverao ser imediatamente suspensas; e caso verificada a ocorrencia de qualquer das hipoteses previstas
incisos I a IV do Art. 13 do Decreto a DICMC ou o Alvara, conforme o caso, sera cassado — sem prejuizo da aplicagao
das demais penalidades previstas na legislagao vigente.
nos
Nome complete:1 MARIA CANDIDA COSTA
Cargo ou fungao:2 PRESIDENTE
Local e data da emissao: TOLEDO/PR, 16 DE AGOST Assinatura:
‘Nome do declarante. Quando o contribuinte for pessoa juridica, indicar o nome do(s) administrador(es) ou responsavel(is) legal(is);
2 Indicar o cargo ou fungao do declarante em relagao ao contribuinte (administrador, procurador, etc)
3 A assinatura devera estar de acordo com a constante do documento de identificagao ou do ato constitutive apresentado; caso contrario, devera
providenciado reconhecimento de firma da(s) assinatura(s). Quando for assinado por procurador, anexar copia do instrumento de procuragao.
ser
ANEXO I - TERMO DE CIENCIA E RESPONSABILIDADE
1. IDENTIFICA^AO DO CONTRIBUINTE / ESTABELECIMENTO
Nome/Razao Social: CLUB E DO
CAVALO..................
CNPJ: 13.186.348/0001-67 Area edificada: 550
Descrifao de todas as atividades que ira exercer, e respectivos CNAE (caso necessario, utilizar o verso ou folha anexa):
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas
anteriormente..............................................................................................................................................................................................................
m2 550 m2 area utilizada m2
Atividades e CNAEs, previstos no cartao do CNPJ, que nao ira exercer (caso necessario, utilizar o verso ou folha anexa):
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
Nome: MARIA CANDIDA COSTA....................
Cargo/fun?ao: PRESIDENTE...............
OBRIGACOES ASSUMIDAS
2.1 - Eu, abaixo identificado, representante legal do contribuinte/estabelecimento acima indicado, assumo a
responsabilidade, juntamente com o mesmo, de exercer a(s) atividade(s) economical) acima listada(s) atendendo todas as
exigencias previstas naLei Estadual n.° 13.331 de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 5.711 de 23
de maio de 2002, ou outros que vierem a substitul-los, bem como as exigencias estabelecidas pelo Codigo de Posturas,
legislaf&o ambiental, preven9ao contra incendios, Codigo do Consumidor e demais normas vigentes e aplicaveis,
comprometendo-me a ter no local os equipamentos, condifoes e registros exigidos para o funcionamento do estabelecimento e
o para o exerclcio das atividades, estando ciente tambem que devo cumprir as regras de acessibilidade estabelecidas no Decreto
Federal n° 5.296/2004.
2.2 - Declaro, ainda, ter ciencia de que a autoridade sanitaria, no desempenho de suas atribui9oes, atendidas as
formalidades legais, e devidamente identificadas, tern livre acesso, em qualquer dia e bora, ao estabelecimento em epigrafe para
inspe9ao e aplica9ao de medidas de controle sanitario, sendo meu dever manter as conduces e documenta9ao em ordem e
dispom'vel para avalia9ao das autoridades sanitarias e demais autoridades competentes.
2.3 - Estou ciente que, para mudan9a de local do estabelecimento comercial ou industrial, devera ser solicitada a
necessaria permissao ao Municipio, que verificara se o novo local satisfaz as conduces exigidas e se atende o disposto na
legisla9ao do zoneamento do uso e da ocupa9ao do solo urbano (Art. 139 da Lei Municipal n° 2.369, de 23/12/2021), e que sera 
exigida renova9ao de licen9a para localiza9ao e de licen9a sanitaria sempre que ocorrerem: I - mudan9a de ramos de atividade;
II - modifica95es nas caracten'sticas do estabelecimento; III - mudan9a de endere90. (Paragrafo unico do Art. 78 da Lei
Municipal n° 1.931, de 26/05/2006).
2.4 - Estou ciente ainda de que nas ocorrencias tais como altera9ao da razao social, altera9ao da forma societaria,
dados do quadro social, e cessa9ao de atividades ou paralisa9ao temporaria das mesmas, deverao ser comunicadas a
Administra9ao Tributaria, dentro de trinta dias do fato, para fins de atualiza9ao cadastral e lan9amento do tribute, quando
devido. (Decreto n° 179/2021, Art. 7°, § 3°e § 4°).
2.5 - Declaro estar ciente de que o nao cumprimento das exigencias legais acarretara nas penalidades previstas na Lei
Estadual n.° 13.331 de 23 de novembro 2001, bem como em legisla9oes municipals especificas.
2.6 - Caso seja verificada a ocorrencia de qualquer das hipoteses previstas nos incisos I a IV do Art. 12 do Decreto
Municipal n° 179/2021, a DICMC e o alvara provisorio serao suspenses ou cancelados, sendo que as atividades deverao ser 
imediatamente suspensas ate regularizaqao da documentaqao e/ou da situaqao; e que, em qualquer das hipoteses previstas nos
incisos I a IV do Art. 140 da Lei n° 2.369, de 23/12/2021 (Codigo de Posturas do Municipio de Toledo), o alvara de localiza9ao
e funcionamento podera ser cassado e o estabelecimento imediatamente fechado, podendo ser igualmente fechado todo o
estabelecimento que exercer atividade sem a necessaria autorizaqao, expedida em conformidade com a legislaqao — sem 
prejuizo da aplicaqao de multas e demais penalidades previstas na legislaqao vigente.
CPF: 643.696.509-25
2.
Nome completo:1
MARIA CANDIDA
COSTA
Cargo ou funqao:2
PRESIDENTE
r Z xT"
Local e data da emissao: TOLEDO/PR, 16 DE AGOSTO DE 2022 Assinatura:3 cT/a/w
'Nome do contribuinte ou seu representante legal. Quando for pessoa juridica, indicar o nome do(s) administrador(es) ou responsdvel(is) legal(is).
2 Indicar o cargo ou funijao do declarante em relafdo ao contribuinte (administrador, procurador, etc).
3 A assinatura devera estar de acordo com a constante do documento de identiflcagao ou do ato constitutive apresentado; caso contrario, devera ser
providenciado reconhecimento de firma da(s) assinatura(s). Quando for assinado por procurador, anexar copia do instrumento de procurafdo.
13/05/i?57. i
S'
Kegistro C>i! de P :!4^
cssoa
sob N° 007!
0VOb N°1270
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°oelar^~
. CRISIUNA SILVA
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U l> u • ZI rrJ.Lp,
estatuto SOCIAL DE CONSTITUIPAO DE ASSOCIACAO
cap/tulo i
DA DENOMINACAO SEDE E FORO
Art. 12 O clubb D0 caVALO den°mjrada
de direito pnvado, cuja durap^o
(Rua XV. de Novembro,
Pela sigla (c.V), e
e por tempo indeterminado,
. Toledo, Parand),
pessoa jurfdica
com sede e foro na 590, centre
CAPITULO II
DOS FINS
Art. 22 A associapao, defins nao economic
Artigo 4° da lei
participap§o de
os, tern por objeto:
I
-Mvaleiros, para
desfiles, cavalgadas. competteoes e out , min,c,pals' e ou' estaduais,
e entao somante para assoc,acio em 7' l'"™"'10«**»»»«*ociados.
Jantares, rifas, bailas, compa,iWss ate T '’'°m°'!6,!S “C0",0' alm°'°5'
“mP0 ^ W'aldto dave^ set * "*°Cl^i0 *“
IlilP'
CAPITULO III
DA ADMINISTRACAO
Sepao I
Dos Associados
Art. 32 A assodeg^Q e
admitidos
constitufclg por numero jli/nitado
sob o p^lio da pliretoriq. de associados que serSo
§ 12 Os associados sao dispostos d
entre as seguintes categorias:
I
fundadores, firmados
na ata de fundapao;
»• v*v jl \sOa\JU,
ProtMol^do sob N° 607
„ \ RegiStra^j sob N° 1271
iiiiHKm ToloS.-Pri 17/07/2008
iSpucjcfera^^Treltiia 6
\ tiWam
MARLENE RI0EIRO OE LARA
VERAXRCTNASILVA
__ ^0T'”7T%,
f'Li
i.
X
bsnemeritos, aqueles que receberao titulo conferido por deliberapao/da
assembleia geral, de forma espontanea ou por merito decorrente de relevantes
servigos prestados a associate, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a
proposta de insergao desses a assembleia geral, por meio da diretoria.
II
111 honor^rios, aqueles que se fizerem juz a homenagem em virtude de notaveis
servigos prestados a associap§o, de forma que o rito que constitui a homenagem
dar-se-a da forma prevista no inciso anterior.
1
IV contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.
Segao II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 42 Sao direitos do associado:
I votar e ser votado para os cargos eletivos;
presenga na assembleia geral de forma a participar e ter ciencia do inteiro teor da
mesma.
Paragrafo unico — Os associados intitulados benemeritos ou honordrios nao terao
direito a voto e nem poderao ser votados.
Art. 52 Sao deveres do associado:
I cumprir as disposigoes estatutarias e regimentais;
acatar as determinagoes da Diretoria.
Segao III
Da Assembleia Geral e Diretoria
Art. 62 A administragao estara a cargo da
conselho fiscal.
assembleia geral; da diretoria e do
jAcgwu u v^l^ii uc rcssoas /in
• Protdgolacf® sob N° 607f
\o\ob N° 12:
’fUl7/07/2008 l|Re=
I/
\
las
^ MARL J TlTUL/
l<JE RIBEI □E LARA
'CRA CRISTINA SILVA
ESCREVEMTES A1/T0RIZAD05
Art. 72 A assembteia geral, orgao soberano da instituigio, constituir-se-S dos associa^ds*
no uso de suas prerrogativas estatutarias.
Art. 82 Compete exclusivamente a assembleia geral:
eleger a Diretoria;
II eleger o Conselho Fiscal; ^—
4,':'
III apreciar recursos contra decisoes da diretoria;
IV decidir acerca de alteragdes estatutarias;
V apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulagao dos associados, concedendo
ou nao a qualidade de benemerito ou honorario;
VI as decisoes pertinentes a alienagao, transigencia, hipoteca ou permutagao de bens
patrimoniais;
VII aprovar as contas;
VIII apreciar, alterar, vetar ou sancionar 0 Regimento Interno apresentado pela
diretoria nos termos da art.12, inciso I deste estatuto.
Paragrafo unico - A realizagao anual e ordinaria da assembleia geral tern
fine; dade primeira, a discussao e homologagao das contas e 0 balango aprovado
peto conselho fiscal juntamente com a apreciagao do relatorio anual da diretoria.
como
Art. 10 A assembleia geral realizar-se-a extraordinariamente quando convocada:
I pela dire:oria;
II pelo conselho fiscal;,^’
III por no minims !/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutarias;
•".....
7 \
V-.1V1H 11c ressuus ju
Protocoladbvsob NrB075
iRegialnbdo iob NT izro
\ Toioddierr it/otctob \
rer^WRaMs 61
1 TiVuixi
IE RIBEIRO DE LAB
^CRIStlNA SILVA
^RLEI
fSCREVENTES AI/rOHIZADOS
r n r* n 9 /
A convocagao da assembleia geral sera mediante edital tfe’-da / 5
instituigSo, por circulares ou outro meiode efetiva comunicagao, com antecedencia
de pelo menos 10 dias.
Art. 11
Par^igrafo unico - A assembleia geral instalar-se-a em primeira convocagao com
2/3 (dois tergos) dos associados e em segunda convocagao com qualquer
numero, sendo obrigatoria a presenga minima dos administradores eleitos e
empossados no cumprimento de suas prerrogativas.
i
Art. 12 Compete a Diretoria:
I elaborar e apresentar o regimento interno para apreciagao da assembleia geral no
primeiro ano de seu mandate;
II elaborar e apresentar a assembleia geral o relatdrio anual;
III cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
IV buscar meios de mutua colaboragao com InstituigOes publicas ou privadas
atividades de interesse comum;
, em
V contratar e demitir funcionarios;
VI convocar a assembleia geral;
VII fixar anualmente o valor da contribuigao mensal dos associados, apds parecer do
co"selho fiscal, com as devidas atualizagSes monet^rias, ouvida a assembleia
geral ordinaria ou extraordinaria.
Art. 13 A diretoria sera constitufda por urn presidente, urn vice - presidente, urn primeiro
secretario e um segundo secret6rio, um tesoureiro e um segundo tesoureiro que
reunir-se-ao no mlnimo 1 (uma) vez por mes.
Art. 14 Compete ao presidente da diretoria:
representagao da associagao ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; a
convocar e presidir a assembleia geral;
\
l<egistro CiviLde Pessoi
—
...... . .........
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RII3E1PIO DE L
ristiWa silv,
# MAWLENE
VERA CR mM estopmES AUTORIZAOOS
C00025
m convocar e presidir as reunioes da diretoria; jimm
IV firmar, juniamente com o primeiro tesoureiro,
obrigacional da associagao
pagamenios em especie.
os tftulos de credito de titularidade
para autorizagao de 6 proceder da mesma forma
Art. 15 Compete ao vice - presidente:
I substituir o presidente
em suas atribuigoes, em momento oportuno;
" assumir 0 mandat0 em decorrencia de vacSncia;
HI auxiliar de modo efetivo
o presidente, em suas atividades.
Art. 16 Compete ao primeiro secretario:
I secretariar as reunioes da assembled geral e da giretoria e redigir as atas;
'I a publicagao de todas as
notfcias referentes as atividades da Associagao.
Art. 17 Compete ao Segundo Secretario:
I substituir o primeiro secretario
" assumir o mandate em decorrencia de vacancia;
HI auxiliar de modo efetivo
em suas atribuigoes, em momento oportuno;
o primeiro secretario, em suas atividades.
Art. 19 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I arrecadar as
contas de suas agoes;
contribuigQes dos associados rendas, auxilios e donativos e prestar
II guitar as obrigagoes financeiras sob previa
assinando-o de forma conjunta
gestao financeira da associagao;
autorizagao do presidente da diretoria,
com este, os cheques e outros documentos da
:
r
\
' ^ ^1!*!. * A;M>', ua.M v Re^isirU^ob N° 12?^)
. ,, , , I _,!4-
. imXAR
MARLENE RIBSRO DE LARA
-—-—^ERA CRISTINA SILVA
-------ESCREVEWT55 AUTORIZADOS i
CDf:nP£
apresentar mensalmente ou sempre que solicitado, os rdlatorios de receitas e
despesas;
IV apresentar o relatorio financeiro para ser apreciado na assembled geral ordinaria;
V apresentar mensalmente o balancete financeiro ao conselho fiscal;
VI a guarda dos documentos relatives a administragao financeira, de competencia da
tesouraria;
VII manter os recursos financeiros da associagao depositados em instituigao
financeira e bancaria;
VIII firmar juntamente com o presidente, os tftulos de credito de titularidade da
associag§o e proceder da mesma forma para autorizagao de pagamentos em
especie.
Art. 20 Compete ao Segundo Tesoureiro:
I substituir o primeiro tesoureiro em suas atribuigoes em momento oportuno;
II assumir o mandate em decorrencia de vacancia;
III auxiliar de modo efetivo o primeiro tesoureiro em suas atividades.
Segao IV
Do Conselho Fiscal
Art. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
I
ter acesso itvre e irrestrito aos livros de escrituragao da associagao;
II analisar os balancetes, balangos e relatorios financeiros apresentados pela
tesouraria e car pareceres;
III manifestar sobre a situagao financeira da associagao;
VS V> IV X \sJO\J HO u ut
Protobolado sob N° 6075
RegisOedoisob N° 1270 '
TolodSPR/ 17/07/200fK
J
ipudueravde Freitas bOiV
rnvuui
RIQI^IRO
fERA CRISTINA SILVA
AyiomAoos
U u t, / j
e DE L-ARA
opinar por meio de pareceres, na aquisipao e alienapao de bens e relatorios de
desempenho financeiro e cont^bil, assim como operapoes patrimoniais realizadas
finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.
IV
com a
Paragrafo unico - 0 conselho fiscal reunir-se-a ordinariamente a cada mes, e
extraordinariamente atendendo solicitapao da assembl^ia geral, da diretoria ou de
pelo menos 1/5 dos associados.
Sepao V
Da Admissao e Demissao de Funciortcirios
Art. 27 As atividades dos diretores e conselheiros bem como as dos associados, nao
serao remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita ou
provento que caracterize atividade economica.
Art. 28 A admissao de funcionarios sera de acordo com as normas da consolidapao das
leis trabalhistas e com o regimento interne.
Paragrafo unico - Toda admissao devera ser apreciada pela diretoria.
Art. 29 A demissao de funcionarios devera seguir normas da Consolidapao das Leis
Trabalhistas e regimento interne.
Paragrafo Unico: Os cargos remunerados terao como referenda o valor medio
salarial praticado no mercado na respectiva area de atuapao.
Sepao VI
Do Mandate dos Cargos Eletivos
Art. 30 A durapao do mandate dos cargos eletivos dos dirigetnes da associapao e de 01
ano. Atribui-se a assembleia geral prerrogativas de cassapao destes cargos e suas
substituipoes. de acordo com as normas previstas no paragrafo unico do Art. 11.
Rcgistro Civil rtle Pcssoas J 
Protocolado sob N° 607!
^Registradtt'^obVj0 1270
Tolodo-PR\l7«7/2008
lera il
^ MARLENE Ri§BRC\DE LW>
iMiRISTINASIlVA
KEVCKTES AUTORIZAOOS
VE
SegSo VII M0002t
Da Admissao e Demissao e Exclus§o de Associados COf'Vb
Art. 31 A admissao dos associados dar-se-a por meio da anuencia e assinatura do livro de
admissao de associados.
Art. 32 A demissao dos associados dar-se-a por meio de ato administrative da Diretoria,
ouvida a assembl§ia geral.
t
Paragrafo unico - 0 desligamento espontaneo de associado dar-se-a por meio de
comunicapao a diretoria.
Art. 33 0 associado que descumprir os dispostos estatutarios assim como regimentals,
serd sob apreciapao da diretoria excluido da associapao, sendo assegurado
recurso a assembleia geral.
■1
CAPITULO IV
DA DISSOLUgAO
Art. 34 A dissolupao dar-se-a por:
I deliberapao de 2/3 da assembleia geral;
II por incapacidade superveniente da propria associapao;
111 nos casos previstos em lei.
Art. 35 O pairimonio ter3 como destine, entidade de mesmos fins e na falta de pessoa
juridica dotada de tais caracteristicas o mesmo sera destinado ao Estado.
CAPITULO V
DAS DISPOSIQOES FINAJS
Art. 36 O presente estatuto poderd ser reformado em assembleia geral ordinaria
convocada para esse fim com quorum minimo de 2/3 entrando em vigor na data de
seu registro.
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Viol: li).220 do 1S/07/2001 8,-AiS!
“|k' SELO^l^lti
ivegistro L-ivii de Fessoa
—^ Protocolado sob N° (
\ Regi V
^?)o sob N° 1
ia*FR) 17/07/200 11 (l Tolo FUN
/ TlTUlAil
MARLENE RlBEIRO DE L
' -^ERA CRISTINA SILV;
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M k
titTje wjc JURIDIcIs |i}ji,it
C F 412.213 |4s.
As normas relativas as puni?6es em virtude de infragao as re^ras estatutdrias e
regimentais serao dispostas no regimento interne.
ij
i2-:;os
un
Art. 36
Art. 37 Em decorrencia de lacuna ou omissao nas normas cabera a diretoria, decidir e
encaminhar para assembldia geral para respective referendo, sempre de acordo
com as normas legais.
Art. 38 Os associados da entidade nao respondem
obrigagoes e encargos sociais da instituigao.
nem mesmo subsidiariamente, pelas
O presente estatuto foi aprovado em assembldia geral originaria realizada
de 10 de dezembro de 2007, na resid§ncia do Sr. Anlrio Francisco Costa, situada a
Rua XV de Novembro,
constitufdo de pleno acordo
na data
no centra da cidade de Toledo, estado do Parana sendo
com a Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 no que
privado na modalidade de tange a constituigSo de pessoa jurtdica de direito
associagSo, observados crit^rios descritos m
lei supra referida.
no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da
Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reuniao de rundagao
da associagao CLUBE DO CAVALO, tendo os associados assinado o livro de
admissio de associados, na qual fui presidente da mesa diretora, razao
rubrico todas as suas f<
porque
iqs e firmoao final, apds o artigo 39.
B£N£DITO SILVA
PRESIDENTE
Ul £ '
1° OFICIO DE NOTAS DE TOLEDO
Ruajys±n.v.e Barroso, n°2278 - Centro - Toledo - Pr.
— - TONS M5) 3252-1902 - CEP-85900-020
rrwaiw**'0 '* ^ 3 a assinatura del-TdTid»!^»;
'J39815-:- DcL-fe.
Toledu-Ec;,;.£.-3
Em Test0-- cr_--------——-da-Verda^'eLc,
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Delmar Marino Hofmanti
OAB/PR 29 709 vOt> DA-SILV
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Eicrevente
MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana nO0Q2b
CCC:°3G
DECRETO N° 461, de 21 de dezembro de 2018
Outorga permissao dc use de imoveis pertencentes ao patrimonio
do Munidpio dc Toledo a entidades socials e comunitarias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso de
suas atribuigoes legais e em conformidade com o que preceituam a alinea "j" do inciso I do
caput do artigo 61 da Lei Organica do Municipio de Toledo e o artigo 18 da Lei
Complementar n° 001/90,
considerando a solicitaqao contida nos Pcdidos dc Providcncias n°s 87 c
88/2018, do Assessor de Assuntos Comunitarios e do Dirctor do Departamento de
Patrimonio e Serviqos Gerais da Secretaria da Administraqao do Municipio,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica concedida a permissao de uso, por tempo indeterminado, de
bens imoveis pertencentes ao patrimonio do Municipio de Toledo as seguintes entidades
sociais e comunitarias, incluidas todas as benfeitorias e instalaqoes que sobre eles
existirem:
i—a Assoelagao de Moradores e Amigos dc Toledo—AMAT, inscrita no
CNPJ sob n° 14.537.066/0001 20, de forma compartilhada com a-Asseeiacao Esportiva-e
Recreativa Floneiro. permissionaria conforme Docreto nc> 189/2013, os lotes urbanos nA
01 a 11 e 17 a 23 da quadra n0 920, com area de 6.515,26 nET56*8 quinhentos e qun-ize
metros e vinte e seis-decimetros quadrados), situado no Loteamento Jardim Alto Alegre,
nesta cidade, com-as divisas e confrontaqdes constantes da Matricula n° 22.391..do-i￾Serviqo de -Reg-istro de Imoveis da Comarca de Toledef (dispositivo revogado pelo
Decreto n° 547, de 13 de maio de 2019)
II — ao Grupo de Idosos Querencia Amada, inscrito no CNPJ sob n°
05.748.203/0001-84, de forma compartilhada com a Associacao dos Moradores e Aminos
do Jardim Porto Alegre, permissionaria conforme Decreto n° 189/2013, o lote urbano n°
351 da quadra n° 943, com area de 6.860,00 m2 (seis mil oitocentos e scssenta metros
quadrados), situado no Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade, com
as divisas e confrontaqoes constantes da Matricula n° 53.051 do 1° Serviqo de Registro de
Imoveis da Comarca de Toledo;
III - a Associacao de Moradores da Linha Boa Esperan^a Bangu II,
inscrita no CNPJ sob n° 30.789.942/0001-61, em caratcr de exclusividade, a area total de
4.232,44 m2 (quatro mil e duzenlos e trinta e dois metros e quarenta e quatro dccimetros
quadrados) da Parte Media dos lotes rurais n°s 101 e 100 do 3° Perimetro da Linha
Marreco, da Fazenda Britania, situados neste Municipio de Toledo, Parana, com as areas
de 2.957,92 m2 (dois mil e noveccntos e cinquenta e sete metros e noventa e dois
decimetros quadrados) e 1.274,52 m2 (um mil e duzentos e setenta e quatro metros e
cinquenta e dois dccimetros quadrados), rcspcctivamentc, possuindo as confrontaqoes
constantes da Matricula n° 22221 do 1° Oficio do Registro de Imoveis da Comarca de
Toledo;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
nnoo^r"
'ffoWVjj&C￾IV - a Associa9ao de Moradores do Bairro das Orquideas, Fiasui,
Reden^ao, Jorge Galante e Santo Angelo, inscrita no CNPJ sob n° 30.434.853/0001-00,
em carater de exclusividade. o lote urbano n° 424 da quadra n° 27, com area de
5.017,91m2 (cinco mil dezessete metros e noventa e um decimetres quadrados), situado no
Loteamento Reden^o, nesta cidade, Matricula n° 61.256 do 1° Service de Registro de
Imoveis da Comarca de Toledo, no qual serao edificados um campo sintetico, academia e
parquinho;
V - a Associate Esportiva e Cultural Renascer para o Amanha,
inscrita no CNPJ sob n° 31.011.977/0001-38, em carater de exclusividade. a area de
12.313,65m2 (doze mil trezentos e treze metros e sessenta e cinco decimetros quadrados)
de parte do lote urbano n° 681 da quadra n° 200 da subdivisao da Chacara n° 01, oriunda
do lote rural n° 36.A do 3° Perimetro da Fazenda Britania, nesta cidade, compreendendo o
campo e o vestiario, Matricula n° 59.143 do 1° Serviqo de Registro de Imoveis da
Comarca de Toledo;
VI - ao Grupo de Idosos Coragoes Unidos, inscrito no CNPJ sob n°
05.097.215/0001-96, e ao Grupo da Terceira Idade Sempre Avante do Jardim
Panorama, inscrito no CNPJ sob n° 20.374.536/0001-84, de forma compartilhada com a
Associacao dos Moradores e Amigos do Jardim Panorama, permissionaria conforme
Decreto n° 413/2014, com a redafao dada pelo Decreto n° 444/2014, uma area de 249,48
m2 (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta e oito decimetres quadrados), de parte
do lote urbano n° 390 da quadra n° 970, oriundo da unificaqao dos lotes urbanos n°s 01 a
06, 18a 22, situado no Loteamento Vila Panorama, nesta cidade, conforme Matricula n°
9.843 do 2° Serviqo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo;
VII - a Associacao do Clube do Cavalo, inscrita no CNPJ sob n°
13.186.348/0001-67, em carater de exclusividade. o lote urbano n° 378 da quadra n° 116,
com area de 23.835,25m2 (vinte e tres mil oitocentos e trinta e cinco metros e vinte e cinco
decimetros quadrados), situado no Loteamento Santo Angelo, nesta cidade, Matricula n°
67.973 do 1° Serviqo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo;
WTTT A D.J* A.i
(ciiico mil setecentba.
decimetres quadrados^ituado no-Loteamento,
Matricula n° 3-5r74-2 - do ■■ l-° Servigo de-Regir
.('dispositivo revbgado pelo Decreto n° 63, de 5 <
bba^. inscrita- -ae-GNPJ- sob n° * L
icial Santa Clara III., nesta oidade,
3a - Comarca de Toledo;
• 2021.)
1
IX - a Associacao dos Amigos da Bola do Coopagro - AABC, inscrita no
CNPJ sob n° 31.920.380/0001-06, em carater de exclusividade. o lote urbano n° 388 da
quadra n° 76, com area de 7.376,88 m2 (sete mil trezentos e setenta e seis metros e oitenta
e oito decimetros quadrados), situado no Loteamento "Residencial Santa Clara", nesta
cidade, Matricula n° 35.718 do 1° Service de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo;
X - a Associacao dos Moradores da COHAPAR da Vila Pioneiro,
inscrita no CNPJ sob n° 77.877.660/0001-80, e ao Grupo de Idosos Sao Jose Openirio,
inscrito no CNPJ sob n° 04.231.907/0001-12, de forma compartilhada. o lote urbano n° 98
da quadra n° 02, com area de 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrado's), situado
no Loteamento COHAPAR, nesta cidade, Matricula n° 53.856 do 1° Service de Registro
de Imoveis da Comarca de Toledo;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XI - ao Centro de Tradi^oes Gauchas Estancia da Liberdade, inscrito no
CNPJ sob n° 15.342.742/0001-72, de forma compartilhada com a Associatpao dos
Moradores e Amigos do Jardim Porto Alegre, permissionaria conforme Decreto n°
189/2013, com a reda<;ao dada pelo Decreto n° 229/2013, o lote urbano n° 351 da quadra
n° 943, com area de 6.860,00 m2 (seis mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situado
no Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade, com as divisas e
confrontaqoes constantes da Matricula n° 53.051 do 1° Serviqo de Registro de Imoveis da
Comarca de Toledo, (dispositivo acrescido pelo Decreto n° 148, de 20 de maio de 2021)
Paragrafo unico - A forma, o cronograma e os horarios de utilizaqao
compartilhada dos bens espccificados nos incisos I, II, VI e X do caput deste artigo serao
definidos, de comum acordo, entre as cntidadcs permissionarias neles mencionadas.
Art. 2° - A permissao de uso dos bens imoveis dc quo tratam os incisos do
artigo anterior destina-se ao funcionamento da sede das respectivas penuissionarias c a
implementaqao de suas atividades sociais, comunitarias e estatutarias.
Art. 3° -- Sao obrigaqoes das penuissionarias, relativamentc aos respectivos
imoveis que Ihes sao cedidos em pennissao de uso por este Decreto:
I - zelar pela conservaqao, manutenqao e limpeza dos bens, arcando
despesas inerentes a tais services, e realizar, as suas custas, os reparos e consertos que neles
se fizerem necessarios;
com as
II - custear todas as despesas decorrentes da utilizaqao dos bens, incluindo as
de agua e de energia eletrica, e assumir total responsabilidadc pela sua posse e utilizaqao,
inclusive pela reparaqap de cventuais danos neles ocasionados;
III — assumir a responsabilidadc civil por danos de qualquer natureza que
venham a ser ocasionados a terceiros cm virtude da pennissao dc uso ou da ulilizaqao dos
imoveis de que trata este Decreto;
IV - restituir os bens ao Municipio, quando do termino ou revogaqao da
permissao, nas mesmas condiqdes em que os receberam, admitido apenas o desgaste normal
decorrente de sua utilizaqao;
V - informar a Assessoria de Assuntos Comunitarios do Municipio toda e
qualquer alteraqao na composiqao da rcspectiva Diretoria Executiva;
VI — ceder os bens imoveis objeto da permissao ao Municipio de Toledo,
quando por este solicitado, sem prejuizo da realizat^ao de eventos previamente programados.
Art. 4° -f Sao direitos das permissionarias, a serem exercidos exclusivamente
por ocasiao da realizaqao de eventos nos bens objeto da permissao:
I - explorar o serviqo de cantina durante tais eventos;
II - proceder a cobranqa de ingressos;
III - efetuar a cobranqa de valor para o custeio de despesas de conservaqao e
manutenqao do espaqo, relacionadas ao evento.
Art. 5° - Fica vedado as permissionarias;
I - ceder ou transferir os bens objeto da presente permissao;
II - realizar quaisquer obras de ampliaqao
estrutural/arquitetonica dos imoveis concedidos, sem autorizaqao previa do Municipio,
ou que impliquem a alteraqao
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i mnMi
P' ^ u
III - explorar ou permitir a explora9ao de atividade comercial de carater
permanente nos bens objeto da permissao, ressalvado o disposto no inciso I do artigo
anterior.
Paragrafo imico - Eventual obra de amplia^ao que for autorizada pelo
Municipio, incorporar-se-a definitivamente ao respective imovel, independentemente de
indenizagao ou ressarcimento a permissionaria que a realizou.
Art. 6° - Os demais direitos e deveres relatives a presente permissao de uso
sao os previstos na legislagao pertinente.
Art. 7° - 0 descumprimento de qualquer das obriga9oes estabelecidas no
artigo 3° deste Decreto ou a inobservancia das veda9des previstas em seu artigo 5°, bem
como a atuapao das permissionarias em desconformidade com a legisla9ao aplicavel a
utilizapao de bens publicos, importara a imediata revoga9ao da permissao de uso relativa
ao bem cedido a respectiva permissionaria.
Art. 8° - Ficam revogados o Decreto n° 709. de 30 de novembro de 2011, e
o Decreto n° 1.229. de 30 de aaosto de 1996.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 21 de dezembro de 2018.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
v ^ MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRA^AC
ADRIANO THEVES GALVAO
ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITARIOS
Publicatpao: ORGAO OFICIAL ELETR6NICO DO MUNICIPIO, n° 2.200, de 21/12/2018 (Extraoi^indria)

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