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materia nº 1060/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1060 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaPintura da faixa de sinalização horizontal amarela proibindo o estacionamento em um dos lados da Rua Antônio Benevides Soares, em frente à Igreja São Pedro e São Paulo, na Vila Operária.
native_id19053

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Matéria arquivada — Arquivada nos termos do inciso VIII do art. 134 do Regimento Interno.
2023-08-23 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1060/2023 
Pintura da faixa de sinalização horizontal 
amarela proibindo o estacionamento em 
um dos lados da Rua Antônio Benevides 
Soares, em frente à Igreja São Pedro e 
São Paulo, na Vila Operária. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Pintura da faixa de sinalização horizontal 
amarela proibindo o estacionamento em um dos lados da Rua Antônio Benevides 
Soares, em frente à Igreja São Pedro e São Paulo, na Vila Operária. 
A supracitada via possui grande fluxo de veículos diariamente, porém, a 
comunidade encontra dificuldade em trafegar na via. Essa adversidade se dá quando 
veículos se encontram estacionados dos dois lados da pista e, considerando que 
frequentemente também há o estacionamento de caminhões e grandes veículos na 
localidade, acaba por limitar o espaço ao tráfego dos veículos. 
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos 
órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a 
assegurar o trânsito em adequada ao uso. 
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres 
do território nacional, abertas à circulação, rege-se por 
este Código. 
(...) 
 § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito” 
Desta forma, cabe a Administração Pública Municipal manter a via 
pública em condições favoráveis a trafegabilidade, a fim de proporcionar comodidade 
e segurança aos cidadãos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
No entanto, dado a essa dificuldade que, para além de causar transtorno 
aos usuários, intensifica o risco de acidentes, e considerando que tal indicação visa 
evitar acidentes e desconforto para aqueles que ali transitam, conta-se com o 
atendimento desta indicação. 
SALA DAS SESSÕES, 22 de agosto de 2023. 
BETO SCAIN 
 

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