br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 1062/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1062 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaRedutor de velocidade na OT-205, de São Luiz do Oeste no trecho entre o Posto Estradão até a Coamo e IRIEDI.
native_id19055

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-08-28 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 28ª Sessão Ordinária, do dia 28/08/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-08-25 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 28ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-23 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1062/2023 
Redutor de velocidade na OT-205, de São 
Luiz do Oeste no trecho entre o Posto 
Estradão até a Coamo e IRIEDI. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, redutor de velocidade na OT-205, de São 
Luiz do Oeste, no trecho entre o Posto Estradão até a Coamo e IRIEDI. 
A via supracitada tem um alto número de veículos em trânsito todos os 
dias. Além dos veículos leves, é muito utilizada para escoamento, principalmente pela 
presença de duas grandes Cooperativas em sua rota. 
Em diversos horários, há também, a presença de ciclistas e, se tratando 
de uma estrada sem acostamento, o perigo das altas velocidades experimentadas 
pelos veículos traz grande risco aos usuários da via. Ressaltamos que a via citada é 
basicamente uma reta e os veículos, via de regra, estão acima da velocidade 
permitida. 
No intuito de garantir a segurança dos munícipes e sendo de 
competência do Poder Executivo a segurança das vias públicas dentro do município, 
conforme rege o Código de Trânsito Brasileiro, em seu parágrafo 2º, artigo 1º: 
Art. 1º (...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito. 
Sendo assim, a partir do apelo da comunidade, solicitamos a 
implantação de um redutor de velocidade no local, buscando garantir mais segurança 
aos motoristas e ciclistas que fazem uso desta OT. 
SALA DAS SESSÕES, 22 de agosto de 2023. 
CHUMBINHO SILVA 

open original →