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materia nº 1103/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1103 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAlargamento da ponte sobre o Rio Guaçu, na saída de Vila Nova para Linha Lajeado.
native_id19096

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-09-04 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 29ª Sessão Ordinária, do dia 04/09/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-09-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 29ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-30 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1103/2023 
Alargamento da ponte sobre o Rio Guaçu, 
na saída de Vila Nova para Linha Lajeado. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, o alargamento da ponte sobre o Rio 
Guaçu, na saída de Vila Nova para Linha Lajeado. 
Os equipamentos e máquinas agrícolas evoluíram, tanto em tecnologia 
quanto em tamanho. É comum observar a circulação destas máquinas em vias 
públicas, bem como na ponte acima descrita, devido a necessidade de locomoção 
entre as áreas de cultivo para execução das atividades agrícolas como também para 
transportar insumos até a propriedade ou o ponto de distribuição. 
Ocorre que algumas máquinas, dado seu porte, não conseguem passar 
pela ponte, tendo que fazer um trajeto muito maior para dar a volta e acessar o outro 
lado da estrada. Além disso, outras situações tem sido geradas com grande risco aos 
demais condutores de veículos. Estas máquinas se deslocam em velocidades 
inferiores que os demais veículos na via e possuem dimensões superiores, muitas 
vezes ocupando mais de uma faixa de rolamento. 
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no artigo 1°, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro, é dever dos 
órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a 
assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso. 
“Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres 
do território nacional, abertas a circulação, rege-se por 
este Código. 
(...) 
§ 2° O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito” 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
Diante do cenário exposto acima, este alargamento trará mais segurança 
para o trânsito em geral, e consequentemente, diminuição de acidentes. 
SALA DAS SESSÕES, 29 de agosto de 2023. 
CHUMBINHO SILVA 
 

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