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materia nº 1104/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1104 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaImplantação de passagem elevada na Avenida Parigot de Souza esquina com Rua Dom Pedro II.
native_id19097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-09-04 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 29ª Sessão Ordinária, do dia 04/09/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-09-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 29ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-30 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1104/2023 
Implantação de passagem elevada na 
Avenida Parigot de Souza esquina com 
Rua Dom Pedro II. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, passagem elevada na Avenida Parigot de 
Souza esquina com Rua Dom Pedro II. 
A Avenida Parigot de Souza é uma via de alto fluxo de veículos em todos 
os horários, mas principalmente durante os horários de pico. Especialmente no trecho 
destacado, há também um fluxo intenso de pedestres que acessam diversos locais 
como Shopping, Teatro, Sesi Senai, lojas, bancos entre outros. 
Ocorre que a passagem por parte dos pedestres é extremamente difícil, 
passando-se muitos minutos até que consigam atravessar a via de um lado a outro 
pois os veículos não cedem a passagem. Desta forma, entendemos que uma 
passagem com elevação tanto na Parigot de Souza, quanto na Dom Pedro II, ajudaria: 
além de permitir que o façam, irá torná-la mais segura. 
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no artigo 1°, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro, é dever dos 
órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a 
assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso. 
“Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres 
do território nacional, abertas a circulação, rege-se por 
este Código. 
(...) 
§ 2° O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito” 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
Diante do cenário exposto, acreditamos que esta implementação torne a 
passagem dos pedestres mais seguras e evite acidentes. 
SALA DAS SESSÕES, 29 de agosto de 2023. 
CHUMBINHO SILVA 
 

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