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materia nº 1108/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1108 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaRedução em 50% da alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por um período de 60 dias ou outro prazo determinado, conforme anteprojeto anexo.
native_id19101

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-09-04 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 29ª Sessão Ordinária, do dia 04/09/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-09-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 29ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-08-30 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1108/2023
Redugao em 50% da allquota do Imposto
Sobre Transmissao de Bens Imoveis por
um perlodo de 60 dias ou outro prazo
determinado, conforme anteprojeto anexo.
Senhor Presidente
0 vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, redugao em 50% da allquota do Imposto
Sobre Transmissao de Bens Imoveis por um perlodo de 60 dias ou outro prazo
determinado, conforme anteprojeto anexo.
A proposta altera o Codigo Tributario Municipal e permite o aquecimento
do mercado imobiliario municipal, impulsionando as transferencias imobiliarias e,
consequentemente, aumentando a arrecadagao do ITBI”.
No entanto, o ponto mais importante a se destacar e que a redugao
permite que contribuintes que nao tiveram condigoes financeiras de regularizar seus
proprios imoveis possam faze-lo agora e mantenham suas obrigagoes em dia. A
regularizagao do ITBI permite ainda que a prefeitura aumente sua receita e regularize
estes imoveis, realizando a medigao e obtendo informagoes mais detalhadas destes
imoveis e sua distribuigao pelo espago urbano.
Perante o exposto, solicito atengao do Poder Executive para a questao
ora apresentada.
SALA DAS SESSOES, 29 de agosto de 2023.
AS5INMX3 DIGITM.VENTE
GABRIEL BUENO BAIERLE
DATA
31/08/2023
A cortformidto* com * oede «r verific»OA *
http://wrpro.iov.br/AHlmdordlfitii 0SERPRO
GABRIEL BAIERLE
Centro Ctvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° XXX , DE 2023
Reduz aliquota do imposto sobre transmissao
de bens imoveis por ato oneroso, "intervivos"
ITBI, no periodo que especifica, e da outras
providencias.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - A aliquota do Imposto sobre Transmissao de Bens Imoveis por
ato oneroso "inter-vivos" - ITBI, prevista no art. 253 do Codigo Tributario Municipal fica
temporariamente reduzida em 50% (cinquenta por cento), entre os dias 16 de agosto
de2023 a 15 de outubro de2023.
§ 1° Fica o Poder Executive autorizado, mediante justificativa, a renovar
o prazo de redupao da aliquota por ate 60 (sessenta) dias.
§ 2° A redupao podera ser aplicada a todos os fatos geradores ocorridos
ate o termino do periodo previsto no caput deste artigo, aplicando-se, inclusive, aos
creditos tributaries devidamente constituidos, desde que ainda nao extintos.
§ 3° O recolhimento devera ser realizado em pagamento unico, no prazo
de ate 15 (quinze) dias contados da emissao do boleto bancario.
§ 4° Esta lei autoriza a extinpao do credito tributario mediante o institute
da compensapao tributaria, a pedido do contribuinte, abrangendo creditos tributaries
liquidos e centos, com o lanpamento do ITBI.
Art. 2° Decorrido o periodo estabelecido o no caput do artigo anterior,
todos os fatos geradores, inclusive os ocorridos naquele periodo e nao recolhidos no
prazo previsto em seu § 3°, serao tributados pelas aliquotas estabelecidas no Codigo
Tributario Municipal
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 29 de agosto de 2023.
GABRIEL BAIERLE
VEREADOR
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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