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materia nº 140/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo.
native_id19137

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-10-02 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-09-25 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-09-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Píblicos, Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-09-04 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-09-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 29ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-09-01 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T15:44:27.507767-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2023-09-25T17:10:33.993566-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

^ 000001
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 140, DE 2023
Altera a legislagao que dispoe sobre a estrutura
organizacional e administrativa, piano de cargos e
carreiras da Camara Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICtPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a estrutura
organizacional e administrativa, piano de cargos e carreiras da Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 6° -...
VII - assessorar a Mesa e a comissao que cuida da movimentagao de valores,
elaborando parecer, quando necessario;
Art. 32-A -..
XX - substituir o coordenador do Setor das Comissoes e o coordenador do Setor de
Apoio a Sessao Legislativa e ao Processo Legislative em suas eventuais ausencias.
Art. 32-C -...
IX - substituir o coordenador do Departamento Legislative e o coordenador do Setor
de Apoio a Sessao Legislativa e ao Processo Legislative em suas eventuais ausencias.
Art. 32-D -...
XIV - substituir o coordenador do Departamento Legislative e o coordenador do Setor
das Comissoes em suas eventuais ausencias.
CAPITULO ll-B
DOS CARGOS EM EXTINQAO
Art. 32-J - As atribuigoes dos cargos de provimento efetivo em extingao serao
regulamentadas em Ato da Mesa.
Art. 37 - As fungoes gratificadas sao de livre nomeagao ou designagao, a criterio do
presidente da Camara Municipal, em conformidade com as especificagoes desta Lei.
Regina 1 de 5
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000002
Estado do Parana
§ 1° - Serao designados para o exercicio de fungoes gratificadas servidores publicos
ocupantes de cargos efetivos.
§ 2° - As fungoes gratificadas sao as escalonadas de acordo com o grau de
responsabilidade, natureza e complexidade, nao constituindo situagao permanente e sim
vantagem transitoria.
Art. 49 - O servidor efetivo, detentor de diploma universitario, designado para exercer
fungao gratificada tera direito a uma das seguintes gratificagoes de carater temporario,
concedidas pela presidencia por meio de portaria:
§ 1° - Ao servidor designado por portaria para substituir outro servidor que exerga
fungao gratificada sera concedido, proporcionalmente ao tempo de substituigao, o valor da
gratificagao percebida pelo servidor substituido.
§ 3° - O servidor com fungao gratificada, quando substituido por outro servidor atraves
de portaria, deixara de receber proporcionalmente ao tempo da substituigao o valor da
gratificagao.
Art. 3° - O Anexo I da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar
com as alteragoes constantes do que integra a presente Lei.
Art. 4° - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 2.609, de 28 de
junho de 2023:
I - alinea “e” do inciso XV do artigo 24;
II - alinea “a” do inciso XVII do artigo 24; e
III - inciso II do artigo 49.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 1° de setembro de 2023.
PDIMII QOM ks,§“,™"”p“e“"is0'<“asm>80“
I I J I IVII yj) I \j DN C*8R. OlCP-Brasil. OU=Seculara da Recaita Fadaral
DIAS BARBOSA:
to: £usou o
•007.
Raz 00749504951 ts^S'o,'"o,!'SS=""u,
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
Assinado diaNalmente POf GERAIDO HARD!
WEISHEIMER 71784543934
OBR, OlCP-Brasil.
*33683111000107. OU=Secretaria da Recata
Federal do Brasil - RFB. OU=ARSERPRO. OU*
RFB aCPF A3. CN-GERAIDO HARDI
14543934
(ordesle
GERALDO
HARDI
WEISHEIMER:71 SSHS'.L
cSa! Mnog.oi io:45:354)3ot
' FoxH PDF ReaderVersto 12 13
GERALDO WEISHEIMER
NO OU=videocon(erer»:ia
: . • • ei!o
VALTENCIRCARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
ASSINADO
VALDOMIRO
OIGITAJ.MENTE
NUNES FERREIRA m ASSINADO
GENIVALDO
OIGITALMENTE
DE JESUS PINTO DE CASTRO m A conformidade com a assmaiu-a pode t«rverifKaCa em: DATA hltpJ/strpro.jovbr/ajsinador-digltal 05ERPRO
01/09/2023
A corlofrmdada
http.//jarpro.gov.br/ainnaiJor.d
pod« s«r vvn'tcaoa «m 0SERPRO
GENIVALDO JESUS
Segundo-secretario
VALDOMIRO BUZU
Primeiro-secretario
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V- 000003
l CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 'W￾Estado do Parana
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL
NUMERO CARGA
HORARIA
DESCRIQAO
DO CARGO
GRAU DE ESCOLARIDADE DE GRUPOS SIMBOLO
CARGOS
Ensino Superior em Jornalismo ou
Publicidade e Propaganda
Agente de
Comunicagao
Ensino Superior em Ciencia da Computagao,
Sistemas de Informagao, Engenharia da
Computagao, Engenharia de Software,
Analise e Desenvolvimento de Sistemas,
Tecnologia em Sistemas para Internet ou
Tecnologia em Redes de Computadores
Agente de
Informatica
Cargos de
provimento
efetivo
Assessor de
Comunicagao
Ensino Superior em Jornalismo
Assistente de
Informatica
Ensino Medio em Informatica
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000004
*gfjSg S"! cp
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO '''9V—
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Apos a publicagao da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispoe
sobre a estrutura organizacional e administrativa, piano de cargos e carreiras da
Camara Municipal de Toledo, verificou-se algumas inconsistencias no seu texto,
dentre elas, temos as seguintes:
1. O inciso VII do artigo 6° descreve o termo “assessor” quando o correto
por coesao seria “assessorar”;
2. A alinea “c” e “e” do inciso XV, bem como a alinea “a” e “e” do inciso
XVII, ambas do artigo 24, estao duplicadas possuindo o mesmo comando normative;
3. O artigo 32-A, que fixa o rol das atribuigoes do coordenador do
Departamento Legislative, nao possuia a previsao da substituigao do coordenador do
Setor das Comissoes e coordenador do Setor de Apoio a Sessao Legislative e ao
Processo Legislative em eventuais ausencias;
4. O artigo 32-C, que fixa o rol das atribuigdes do coordenador do Setor
das Comissoes, nao possuia a previsao da substituigao do^ coordenador do
Departamento Legislative e coordenador do Setor de Apoio a Sessao Legislativa e ao
Processo Legislative em suas eventuais ausencias;
5. O artigo 32-D, que fixa o rol das atribuigdes do coordenador do Setor
de Apoio a Sessao Legislativa e ao Processo Legislative, nao possuia a previsao da
substituigao do coordenador do Departamento Legislative e coordenador do Setor das
Comissoes em suas eventuais ausencias;
6. Os cargos de provimento efetivo de copeiro e zelador, que estao
extingao, nao possuem atribuigdes e o presente Projeto de Lei visa regulamentar por
Ato da Mesa.
em
7. Suprimir o termo “encargos especiais” do caput e do § 2°, alem de
suprimir o termo “do Municipio” do § 1°, todos do artigo 37, n
8. Suprimir os termos “do Poder Legislative” e “ou encargos especiais
do caput do artigo 49, alem de revogar a possibilidade da concessao de Gratificagao
por Encargos Especiais - GEE, prevista no inciso II.
9. Prever de forma taxativa que o servidor com fungao gratmeada,
quando substituido por outro servidor atraves de portaria, deixara de receber
proporcionalmente ao tempo da substituigao o valor da gratificagao.
10. Alterar o ANEXO I, quadro de pessoal da Camara Municipal, para
que conste no grau de escolaridade do Agente de Comunicagao: Ensino Superior
em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda; conste no grau de escolaridade do
Agente de Informatica: Ensino Superior em Ciencia da Computagao, Sistemas de
Informagao, Engenharia da Computagao, Engenharia de Software, Analise e
Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Sistemas para Internet ou Tecnologia
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0CGl105 V
i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
em Redes de Computadores; conste no grau de escolaridade do Assessor de
Comunicagao: Ensino Superior em Jornalismo; e conste no grau de escolaridade do
Assistente de Informatica: Ensino Medio em Informatica.
Tais alteragoes visam corrigir inconsistencias, revogar trechos em
duplicidade constantes na norma, ampliar atribuigoes com a finalidade da manutengao
da continuidade e nao interrupgao dos trabalhos, prever atribuigoes a cargos efetivos
em extingao, revogar a gratificagao por Encargos Especiais diante da necessidade de
economicidade da administragao publica, prever de forma taxativa que o servidor com
fungao gratificada, quando substituldo por outro servidor atraves de portaria, deixara
de receber proporcionalmente ao tempo da substituigao o valor da gratificagao,
especificar o grau de escolaridade do Agente de Comunicagao, Agente de Informatica,
Assessor de Comunicagao e Assistente de Informatica em observancia ao principio
da eficiencia e demais princlpios constitucionais e administrativos.
Diante do exposto, aguardamos a manifestagao do Plenario da Casa, a
fim de que possamos encaminhar esta proposigao, em autografo, conclulda sua
tramitagao regimental, a sangao do Prefeito Municipal.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 1° de setembro de 2023.
EDIMILSON A Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
I]I A VO e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR
I /\W ONLINE SUL, OU=Presencial,
A ^ A 00=14695517000157, CN=EDIMILSON DIAS
KA R R()SA‘ BARBOSA;00749504951 LJ/\I \I—J '«_«'/ V. Razao; Eu sou o autor deste documento
_ _ _ . _ _ ^ a r~ Ji LocalizacSo: sua localiz 00749504951 -
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
) por EDIMILSON DIAS
951
OU=Secretaria da
apSo de assinatura aqui
09.01 H^iOI-OOW
Reader VersSo: 11.1.0
580;
202: I23.C
PDF
Assinado digitalmente por GERALDO
HARDIWEISHEIMER 71784543934
(A;P R A X J NO: C=BR, 0=ICP-Brasil. OU=
W l— 1 X/ ^ videooonferencia, OU=
I A 33683111000107. OU=Secretaria da
f”i/\ 1/ I Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARSERPRO. OU=RFB e-CPF A3. CN=
WEISH EIMERSK?^**
RazSo. Eu sou o autor deste documento
;71784543934KsSk
Foxit PDF Rea
01 10:45:56-031X)'
der VersAo: 12.1.3
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
GERALDO WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
m 1
ASSINADO DIGITAIWENTE
VALDOMIRO NUNES FERREIRA ASSINADO DIGITAIMENTE
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO
DATA
01/09/2023 enfitAij •m: 0SERPRO A confofmioaa* a «sinaiura
hltp7/»«rpro.|OV brl*»»inaclor-d
pcae
• IS.!*'
pode mi mifKada em:
IlfHal 0SERPRO A conloimldade tom a asvnaiuu |
hRp://serpro.|ov.br/afi>nadord
GENIVALDO JESUS
Segundo-secretario
VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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00Qo06 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO •'9V-'
Estado do Parana PROCESSO N° 2/JH
h ! czu* - /^:/f
CAMARA MUMirSPAlRE TOLEDO
(jefjunho de 2023. Toledo, 29
Ao Senhor
Marcos Roberto de Oliveira
Diretor Geral da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Referente ausencia de atribuigoes para os cargos de Copeiro e Zelador
Prezada Senhor,
Em alimentagao ao Sistema SIAP TCE PR, Lei 2609 de 28 de junho de
2023, cargos de Copeiro e Zelador, nao ha atribuigoes na referida Lei.
Informo que ha necessidade de informar as atribuigoes no cadastre junto
ao SIAP TCE PR.
Atenciosamente
A
Odiel Oeneroso
Contador
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000n07
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ibij 000002
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 798.2023
Considerando o protocolo n° 2124/2023, encaminhado pelo Contador
desta Casa de Leis, Sr. Odiel Generoso, que relata que constatou nao haver
atribuipoes para os cargos de Copeiro e Zelador conforme Lei n0 2.609 de 28 de
junho de 2023, haja visto necessidade de informar as atribuipoes no cadastre junto
ao sistema SIAP TCE PR;
Diante do exposto, encaminho para Coordenador do Departamento
Legislative para manifestapao acerca do referido.
Toledo, 14 de agosto de 2023
EDIMILSON mmsss? Ratio. Eu sou oauloi deste documento
DIAS
BARBOSA:
00749504951
Dudu Barbosa
Presidente da Camara Municipal
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3375913
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> 000008 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Oficio n° 293/2023 - DL
Toledo, 14 de agosto de 2023.
ASua Excelencia o Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
Toledo - Parana
Assunto: Ausencia de atribuigoes para os cargos de Copeiro e Zelador.
Senhor Presidente,
Em atengao ao solicitado no Despacho da Presidencia n° 798.2023,
informo que consta na Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispoe sobre a
estrutura organizacional e administrative, piano de cargos e carreiras da Camara
Municipal de Toledo, o setor de Zeladoria, Copa e Cozinha, conforme allnea “f do
inciso II do artigo 4° da referida Lei.
As competencias do setor de Zeladoria, Copa e Cozinha estao
elencadas no § 6° do artigo 11 da referida Lei, conforme abaixo:
§ 6° - Ao setor de Zeladoria, Copa e Cozinha compete:
I - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos
a suas tarefas;
II - coordenar e realizar o servigo de copa, zelando pela limpeza,
higiene e guarda dos equipamentos e utensilios;
III - colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento
das dependencias da Camara, comunicando ao coordenador qualquer
irregularidade;
IV - inspecionar o ambiente interne e externo, verificando a
necessidade de limpeza e organizag§o e realizando-as quando
necessario;
V - manter o controle sobre o vencimento de produtos consumlveis e
pereciveis sob sua guarda;
VI - orientar a reposig§o do estoque:
a) de g£neros de consume habitual, informando a coordenagao com
previa antecedencia; e
b) de generos de consumo e de materiais destinados a limpeza do
predio;
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oceans
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
VII - preparar, distribuir e servir bebidas disponiveis aos vereadores,
servidores e visitantes;
VIII - requisitar os materials e equipamentos necessarios 3 execugao
de tarefas, guardando o controle de validade e de consumo dos
materials de limpeza;
IX - recolher o excedente de materials e dar-lhe destinagao adequada;
X - zelar pela limpeza das maquinas de autoatendimento e repor seus
insumos; e
XI - zelar pela higiene e conservagao das instalagoes, aberturas,
mbveis, utensilios e acessos internos e externos.
Conforme consta no Anexo II da referida Lei, os cargos de Copeiro e
Zelador encontram-se em extingao.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EM EXTINCAO DA CAMARA MUNICIPAL
NUMEROOE
CARGOS
DESCRigAO DO
CARGO
CARGA
HORARIA
GRAU DE
ESCOLAR3DADE GRUPOS SiMBOLQ
32h30min 01
semanais
Ensino
Fundamental
Cargos de NFM-II-A Copeiro
provimento
efetivo
32h30min 01
semanais
Ensino
Fundamental
NFM-II-A Zelador
Total de cargos de provimento efetivo em extingao 02
As competencias especificas dos cargos de Zelador e de Copeiro nao
constam no texto da referida Lei.
Respeitosamente,
Assinado digitalmente por
DANIEL AUGUSTO
BERNARDI
SCOPEL06185389924
DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL
Coordenador do Departamento Legislative
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coonic
■M CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000005 1^1
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 802.2023
Considerando o protocolo n° 2124/2023, encaminhado pelo Contador
desta Casa de Leis, Sr. Odiel Generoso, que relata que constatou nao haver
atribuipdes para os cargos de Copeiro e Zelador conforme Lei n° 2.609 de 28 de
junho de 2023, haja visto necessidade de informar as atribuigdes no cadastro junto
ao sistema SIAP TCE PR;
Diante do exposto, encaminho expediente para a Assessoria Jurfdica,
para parecer acerca.
Toledo, 15 de agosto de 2023
Ratio Eu sou o tutor doste documonto
“iSHSr"””
EDIMILSON DIAS
EDIMILSON
DIAS BARBOSA:
00749504951
Dudu Barbosa
Presidente da Camara Municipal
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camara@toledo.pr.leg.br
,000011
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
00006
PARECER JURIDICO n° 204.2022
Assunto: Atribuigoes. Lei n° 2.609,
Protocolo: 2124.2023, Odiel Generoso
Parecer: Atribuigoes contidas no Setor de
Zeladoria.
I. Relatorio
Vieram a esta Procuradoria Juridica Legislativa, pedido de parecer sobre
nao haver atribuigoes para os cargos de Copeiro e Zelador na Lei n° 2.609, de 28 de junho
de 2023.
II. Parecer
De fato, nao ha atribuigoes aos cargos de Copeiro e de Zelador na Lei n°
2.609, de 28 de junho de 2023, pois que, ditos cargos restaram extintos por forga da Lei
2.131, de 27 de maio de 2013.
Sendo assim, nao ha razao para constar atribuigoes a cargos que nao
existem, de modo que, conforme informado pelo Departamento Legislative, ha as
atribuigoes do setor de Zeladoria e Copa.
Neste sentido, se se entender que as atribuigoes de cargos extintos
devem estar na Lei n° 2.609/23, ha de se proceder a alteragao da lei.
E o parecer.
Toledo, 16 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital
por
Dad
-OB'OO'
EDUARDO HOFFMANN
os: 2023.08.16 10:20:34
Eduardo Hoffmann
Assessor Juridico
Fabiano Scuzziato
Assessor Juridico
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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- 000912
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
jmmf
LEI N° 2.131, de 27 de maio dc 2013
Modifica a estmtura organizacional c administrativa da
Camara Municipal dc Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prcfeito Municipal, cm scu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei modifica a estmtura dc organizapao c administrapao
da Camara Municipal de Toledo, criando e extinguindo cargos c instituindo gratificapao.
Art. 2° - A Lei n° 1.964, de 13 de agosto de 2007, com suas
modificapoes postcriores, passa a vigorar com as seguintes alterapoes:
“Art. 2°- ...
II - pelos orgaos de deliberagao:
a) o Plenario;
b) as Comissoes;
c) a Mesa Executiva;
d) Colegio de Llderes;
e) Conselho de Etica e Decoro Parlamentar.
Art. 4°-...
II - o Controle Interno;
III - a Diretoria-Geral, integrada pelos Departamentos:
a) Administrativo;
b) Contabil, Financeiro, Orgamentario e Patrimonial;
c) Legislative;
d) Comunicagao.
Paragrafo unico - A estmtura interna do Departamento Administrativo a que se
refere a alinea ‘a’ do inciso III, e a composta de:
I - Recepgao;
II - Telefonia;
III - Informatica;
IV - Copa;
V - Zeladoria;
VI - Recursos Humanos;
VII - Compras.
Art. 5° - Cada Departamento a que se referem as alineas 'a' a ‘d’ do inciso III do
artigo anterior, sera composto pelos seguintes cargos de carreira:
I - no Departamento Administrativo:
a) dois cargos de Agente Legislative;
b) dois cargos de Agente de Informatica;
c) urn cargo de Recepcionista;
MUNICIPIO 000013 DE TOLEDO
Estado do Parana
d) dois cargos de Telefonista;
e) dois cargos de Zelador;
f) dois cargos de Assistente Legislativo.
II - no Departamento Contabil, Financeiro, Orgamentario e Patrimonial:
a) dois cargos de Contador;
b) um cargo de Assistente Legislativo.
III - no Departamento Legislativo:
a) um cargo de Oficial Legislativo;
b) quatro cargos de Agente Legislativo;
c) dois cargos de Assistente Legislativo.
IV - no Departamento de Comunicagao:
a) um cargo de Jornalista;
b) um cargo de Assistente Legislativo.
Art. 10-...
XI - elaboragao e implantagao de piano diretor de informatica;
XII - diregao e coordenagao da implantagao de sistemas aplicativos e
fiscalizagao da prestagao de servigo;
XIII - definigao do pianejamento do site com o concurso da Assessoria de
Comunicagao;
XIV - promogao da atualizagao permanente das informagoes no site da Camara
Municipal;
XV - disponibilizagao de informagoes para divulgagao das atividades legislatives
nos meios de comunicagao social;
XVI - atualizagao e garantia do desempenho dos sistemas utilizados;
XVII - garantia do sigilo, seguranga e integridade dos dados nos sistemas
utilizados;
XVIII - administragao do funcionamento dos servigos de computadores em rede,
seus usuarios, configuragoes, desempenho e topografia;
XIX - orientagao e treinamento dos servidores quanto a utilizagao criteriosa dos
equipamentos e sistemas instalados;
XX - registro no sistema informatizado das atas das sessoes e outros fatos de
interesse geral;
XXI - possibilidade e condigoes de funcionamento das instalagoes de som;
XXII - solicitagao, sempre que julgar necessario, de disponibilidade de
atualizagbes dos sistemas e equipamentos, propondo investimentos e melhorias
necessarias;
XXIII - encaminhamento para manutengao e reparo dos equipamentos e
sistemas necessaries ao bom andamento dos trabalhos;
XXIV - disponibilidade de suprimentos sempre que houver necessidade;
XXV - manutengao do provedor e seus componentes, bem como a seguranga de
invasoes externas.
Art. 13 - Sao competencias do Controle Interne:
Art. 16 - Em face do disposto nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos:
000014.ojL
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - de provimento efetivo:
b) Agente Legislativo, seis cargos;
e) Contador, dois cargos;
h) Oficial Legislativo, um cargo;
n) Assistente Legislativo, cinco cargos.
Art. 17 - Os vencimentos dos cargos de que trata este artigo e o grau de
escolaridade dos cargos de provimento efetivo sao os definidos no Anexo I, que
acompanha esta Lei.
§ 1° - Aos Departamentos a que se referem as alineas ‘a’ e ‘c’ do inciso III do
artigo 4°, sera nomeado, dentre os ocupantes de cargo de provimento efetivo,
um Coordenador.
§ 2° - 0 exercicio de cargo de confianga de Coordenador de Departamento da
Camara Municipal dar-se-a por servidor efetivo, detentor de diploma
universitario, mediante o acrescimo, a titulo de fungao gratificada, de:
I - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A do
Anexo II da Lei n° 1.964/2007 ao Coordenador do Departamento Legislativo;
II - 30% (trinta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A do
Anexo II da Lei n° 1.964/2007 ao Coordenador do Departamento Administrative.
§ 3° - Aos servidores membros da Comissao Permanente de Licitagao e Pregoes
Eletronicos sera conferida gratificagao correspondente ao percentual de 15%
(quinze por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NFM-IV-A do Anexo II da
Lei n° 1.964/2007.
§ 4° - Aos servidores membros da Comissao de Recebimento de Materiais, sera
conferida gratificagao correspondente ao percentual de 8% (oito por cento) sobre
o valor de que trata o Simbolo NFM-IV-A do Anexo II da Lei n° 1.964/2007.
§ 5° - Sera conferida fungao gratificada por Portaria.”
Art. 3'' - Ficam revogados:
I - o artigo 14;
II - a alinca “j” do inciso II do art. 16.
Art. 4" - Ficam acrcscidos os §§ 1° e 2° ao artigo 9° da Lei n° 1.964,
dc 13 de agosto de 2007, nos seguintes termos:
“Art. 9°-...
§ 1° - O exercicio de cargo de confianga de Diregao-Geral da Camara Municipal,
por servidor efetivo, dar-se-a com o acrescimo, a titulo de fungao gratificada, de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NFS-IV-A do
Anexo II da Lei n° 1.964/2007.
§ 2° - O servidor empossado no cargo de Diretor-Geral da Camara Municipal,
sera licenciado do cargo efetivo de que e ocupante, podendo optar pela
remuneragao de um ou outro cargo, sem prejuizo de sua ascensao funcional.”
000015^- MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Ficam cxtintos os cargos dc provimcnto efetivo de que trata a
Lei n0 1.964, dc 13 dc agosto de 2007, com cficacia:
I - da publicaqao desta lei, o cargo dc Tccnico cm Lcgislaqao;
II - a partir do dia cm que os rcspcctivos ocupantes sc aposentarem ou
forem exoncrados:
a) Oficial legislative;
b) Copciro;
c) Zelador.
Art. 6° - O Anexo I c o Ancxo-Organograma, da Lei n° 1.964, dc 13
de agosto dc 2007, com suas modificaqocs postcriores, passam a vigorar de acordo com o que
o substitui esta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 27 de maio dc 2013.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE
SECRETArIO DA ADMINISTRAgAO
Publica^ao: JORNAL DO OESTE, n0 8244, de 30/05/2013, e
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n" 771, de 31/05/2013
Esta Lei foi revogada pela Lei n11 2.609. de 28 de junho de 2023
000C16
MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL
SiMBOLO E DESCRIQAO
DO CARGO
GRUPOS
OCUPACIONAIS
NUMERO DE
CARGOS
CARGA
HORARIA GRAU DE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
CC-1 Diretor-Geral da
Camara Municipal
E Periodo
Integral
o R$ 7.461,57 01
o
CC-2 Chefe de Gabinete da
Presidencia
Periodo
Integral .1,8 > V)
O (A
Q- £
^ 8
R$ 3.233,89 01
Periodo R$ 3.233,89
Integral CC-2 Assessor de Gabinete 19
o
D)
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 21
R$ 3.349,20
(NS-IV)
Ensino superior
(formagao cm informatica)
Periodo
Integral
Agente de Informatica 02
R$ 3.349,20
(NS-IV)
Periodo
Integral Agente Legislative Ensino superior 06
R$ 3.349,20
(NS-IV)
Ensino superior
(formagao em jornalismo)
30 boras
semanais
Assessor de Comunicagao 01
Ensino superior
(formagao em Direito e inscrigao
na OAB)
R$ 5.455,49
(NS-VI)
20 boras
semanais Assessor Juridico 02
Ensino superior
(formagao em contabilidade e
inscrigao no CRC)
R$ 5.455,49
(NS-VI)
Periodo
Integral Contador 02
o
'8 Ensino superior
(formagao em contabilidade e
inscrigao no CRC)
a R$ 5.455,49
(NS-VI)
Periodo
Integral o Controlador Interno 01
S
.8
O
Q- R$ 1.190,38
(NFM-II)
Periodo
Integral
Copeiro Ensino fundamental 01
o
D1
o
R$ 3.349,20
(NS-IV)
Periodo
Integral Oficial Legislative Ensino superior 01
R$ 1.519,26
(NFM-III)
Periodo
Integral
Recepcionista Ensino medio 01
R$ 1.939,01
(NFM-IV)
Periodo
Integral Assistente Legislative Ensino medio 05
R$ 1.519,26
(NFM-III)
Periodo
Integral Telefonista Ensino medio 02
R$ 1.190,38
(NFM-II)
Ensino fundamental com as
series iniciais (4a serie)
Periodo
Integral Zelador 02
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 26
TOTAL DE CARGOS 47
00001
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000018
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000013L
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 847.2023
Considerando o protocolo n° 2124/2023, encaminhado pelo Contador
desta Casa de Leis, Sr. Odiel Generoso, que relata que constatou nao haver
atribuigoes para os cargos de Copeiro e Zelador conforme Lei n° 2.609 de 28 de
junho de 2023, haja visto necessidade de informar as atribuigoes no cadastro junto
ao sistema SIAP TCE PR;
Considerando que durante a 14a Reuniao da Mesa, realizada no dia 17
de agosto de 2023, na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo,apos a
leitura do protocolo n° 2140/2023 e deliberagoes, os membros da Mesa, por
unanimidade, manifestaram-se favoraveis as seguintes alteragoes na Lei n°
2609/2023:
1) incluir dispositive que permita a regulamentagao das atribuigoes dos
cargos de Copeiro e Zelador, por meio de ato da Mesa, visto que sao cargos que se
encontram em extingao.
2) Para que conste a exigencia de cursos para o cargo de Agente de
Comunicagao, os cursos de Jornalismo ou Publicidade e Propaganda, para o cargo
de Agente de Informatica, os cursos de Ciencia da Computagao, Sistemas de
Informagao, Engenharia da Computagao, Engenharia de Software, Analise e
Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Sistemas para Internet e Tecnologia
em Redes de Computadores, para o cargo de Assessor de Comunicagao, o curso de
Jornalismo e para o cargo de Assistente de Informatica a formagao de nivel medio
em informatica.
3) Revogagao do §1° do inciso II do artigo 49, que preve o pagamento
de mesmo valor da gratificagao percebida por servidor detentor de fungao gratificada
substituido.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Centro - CEP 85900030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3375913
camara@toledo.pr.leg.br
00001S
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
4) Inclusao de dispositivo para prever a designapao pelo presidente de
substituigao temporaria de servidor detentor de funpao gratificada de coordenapao,
sem a concessao do valor da funpao gratificada no respective periodo ao substitute.
Diante do exposto, encaminho ao Departamento Legislative para
providenciar as devidas alterapoes na Lei n° 2609/2023.
Toledo, 23 de agosto de 2023
DIAS'S^A:^^^:
00749504951
Dudu Barbosa
lo".' -.O'.
Presidente da Camara Municipal
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Centro - CEP 85900030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3375913
camara@toledo.pr.leg.br
O0Q??G
MUNICIP10 DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.609, de 28 de junho de 2023 (CONSOLIDAQAO)
Dispoe sobre a estrutura organizacional e
administrativa, piano de cargos e carreiras da
Camara Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
TITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a estrutura organizacional e
administrativa, piano de cargos e carreiras da Camara Municipal de Toledo.
Paragrafo unico - O piano de cargos e carreiras esta fundamentado nos
seguintes princlpios:
I - valorizagao e dignificagao;
II - profissionalizagao e aperfeigoamento;
III - sistema de meritos objetivamente apurados para o ingresso e
desenvolvimento nas carreiras;
IV - remuneragao adequada a complexidade e responsabilidade das
tarefas e a capacitagao profissional;
V - melhoria do desempenho;
VI - valor da recompensa pelos resultados ou desempenho;
VII - tempo do reconhecimento profissional; e
VIII - atragao e retengao de pessoal.
Art. 2° - A estrutura organizacional e administrativa da Camara Municipal
de Toledo, consoante organograma Anexo V, e constitulda:
I - pelos vereadores;
II - pelos orgaos de deliberagao:
a) Comissoes;
b) Conselho de Etica e Decoro Parlamentar;
c) Mesa; e
d) Plenario; e
III - pelos orgaos de apoio e execugao das atribuigoes polltico￾administrativas.
Paragrafo unico - As atribuigoes dos vereadores e dos orgaos de
deliberagao sao as definidas no Regimento Interne e as atribuigoes dos orgaos de
apoio e execugao sao as constantes nesta Lei e, supletivamente, em regulamento
especlfico.
MUNICIPIO 000021 DE TOLEDO
Estado do Parana
TITULO II
DOS ORGAOS E SUAS COMPETENCIAS
Art. 3° - Sao orgaos de apoio ao desempenho das atribuigoes do
mandate eletivo:
I - o Gabinete da Presidencia, composto de:
a) Chefe de Gabinete da Presidencia; e
b) Assessor Tecnico Legislative; e
II - os Gabinetes de Vereadores, constituidos individualmente de:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Gabinete; e
b) Assessor Parlamentar; e (redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de
iulho de 2023)
c) Assistente Legislative.
§ 1° - As questoes disciplinares e as atividades nos Gabinetes sao
dirigidas, coordenadas e controladas pelo titular do mandate eletivo e, no caso de sua
omissao, cabera ao Diretor-Geral tal providencia.
§ 2° - Das decisoes disciplinares, cabera recurso a Presidencia e, em
ultimo grau recursal, a Mesa.
Art. 4° - Sao orgaos de apoio e execugao das atribuigoes politico￾administrativas a Procuradoria Juridica Legislativa, a Controladoria, e a Diretoria￾Geral, composta pelos departamentos:
I - Legislative, composto pelos setores:
a) das Comissoes, subdividido nas seguintes segoes:
1. das comissoes permanentes;
2. das comissoes temporarias; e
3. de Apoio as Comissoes; e
b) de Apoio a Sessao e ao Processo Legislative, subdividido nas
seguintes segoes de:
1. de Analise e Tecnica Legislativa;
2. de Processo Legislative; e
3. de Apoio Legislative;
II - Administrative, composto pelos setores:
a) Gestao de Pessoas;
b) Manutengao;
c) Recepgao e Protocolo;
d) Seguranga Legislativa e Guarda Patrimonial;
e) Almoxarifado e Arquivamento;
f) Zeladoria, Copa e Cozinha; e
g) Aquisigoes;
III - Contabil, Financeiro, Orgamentario e Patrimonial;
IV - de Tecnologia da Informagao, composto pelos setores de:
a) Sistemas; e
b) Suporte tecnico;
V - de Comunicagao, composto pelos setores de:
a) Jornalismo;
000922 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) Midias socials, audio e video;
c) Apoio tecnico;
d) TV Camara; e
e) Cerimonial; e
VI - da Escola do Legislative.
Paragrafo unico - Nas questoes disciplinares:
I - o Diretor e os servidores lotados na Controladoria e na Procuradoria
Juridica Legislativa ficam subordinados a Presidencia, cabendo recurso destas
decisoes, em ultimo grau recursal, a Mesa; e
II - os servidores lotados nos orgaos elencados no inciso I a VI do caput
deste artigo ficam subordinados a Diretoria, cabendo recurso destas decisoes a
Presidencia e, em ultimo grau recursal, a Mesa.
CAPITULO I
DA PROCURADORIA JURIDICA LEGISLATIVA
Art. 5° - A Procuradoria Juridica Legislativa tern como competencias:
I - assessorar as atividades legislatives e elaborar relatorios conclusivos
de comissoes quando exigida fundamentagao juridica;
II - elaborar:
a) pareceres juridicos sobre questoes legislativas e administrativas; e
b) defesas e recursos em processes administrativos e judiciais;
III - orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as
agoes legislativas e administrativas; e
IV - proper e defender agdes judiciais de interesse da Camara Municipal.
CAPITULO II
DA CONTROLADORIA
Art. 6° - A Controladoria e o orgao central do Sistema de Controle
Interne, com fungoes de Controle Interno, Correigao e Ouvidoria, conforme
competencias elencadas na legislagao especifica, Lei n° 2.327, de 17 de dezembro
de 2020, ou sua sucedanea, alem das seguintes competencias:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual e a
execugao de programas de governo e os orgamentos municipais;
II - comprovar a legalidade e a avaliar os resultados, quanto a eficacia e
eficiencia, da gestao orgamentaria, financeira e patrimonial do Poder Legislative
Municipal;
III - exercer o controle das operagoes de credito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres municipais;
IV - apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional;
V - elaborar pareceres sobre relatorios, balancetes e balangos contabeis
dos orgaos que compoem a administragao municipal, inclusive das empresas de que
o Municipio tenha participagao societaria, quando solicitado;
VI - apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da Camara
Municipal;
VII - assessor a Mesa e a comissao que cuida da movimentagao de
valores, elaborando parecer, quando necessario;
000073 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VIII - participar e acompanhar, quando solicitado, no processo de
elaborapao de projetos sobre materias orpamentarias e financeiras;
IX - acompanhar os contratos firmados pela Camara Municipal.
CAPITULO III
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 7° - A Diretoria-Geral da Camara Municipal tern por competencia
supervisionar, dirigir, coordenare orientar, de modo geral, os servipos administrativos
dos orgaos, distribuindo-os pelos Departamentos e cargos da estrutura administrativa,
e servir de elo entre o quadro funcional e os orgaos de deliberapao.
SEgAoi
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Sepao I
Do Departamento Legislative
(redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de julho de 2023)
Art. 8° - O Departamento Legislative, subordinada a Diretoria-Geral, e
responsavel pelo planejamento, administrapao, coordenapao, orientapao e supervisao
das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislatives, o que engloba a
consultoria e assessoramento tecnico e institucional, competindo-lhe as seguintes
atividades:
I - acompanhar:
a) a tramitapao das proposipoes de competencia ou submetidos a
apreciapao da Camara;
b) e coordenar a elaborapao das atas das sessoes ordinarias e
extraordinarias; e
c) e fiscalizar a publicizapao dos atos que a requeiram;
II - assessorar a apao parlamentar sempre que a materia, objeto da
solicitapao de trabalho, apresentar obice de natureza regimental, tecnica, financeira
ou orpamentaria;
III - assistir o Plenario e a Mesa, quando assim for solicitado, com os
servipos de assessoria tecnico-legislativos e elaborapao de atos normativos em areas
estrategicas, como suporte regimental, processual e tematico;
IV - coordenar:
a) a realizapao das convocapoes escritas, quando necessario, aos
vereadores, para sessao extraordinaria, estabelecida no Regimento Interne da
Camara;
b) junto a Presidencia, a definipao da Ordem do Dia, fornecendo todas
as informapoes referentes ao estagio de tramitapao dos projetos, relacionando
aqueles que se encontram aptos a serem submetidos ao Plenario para votapao;
c) junto a Presidencia, a elaborapao da pauta das sessoes legislativas;
d) promover e acompanhar a regularidade dos trabalhos legislatives,
observando e fazendo cumprir os prazos regimentais; e
e) e acompanhar registros e controles de prazos regimentais dos
trabalhos legislatives;
O0On?4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V - comunicar ao presidente da Camara os atos legislatives detectados
e considerados irregulares, ilegais ou inconstitucionais;
VI - efetuar estudos sobre a redistribuigao interna dos servigos do
Departamento Legislative e seus Setores;
VII - elaborar pianos de servigos para cada um de seus Departamentos
e submete-los a aprovagao do Presidente;
VIII - expedir ordens de servigos e demais atos necessarios a execugao
dos trabalhos legislatives;
IX - gerir as atividades tecnico-legislativas necessarias ao adequado
funcionamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislative;
X - gerenciar:
a) a atualizagao e o processo dos projetos de lei, indicagoes,
requerimentos e audiencias publicas e tudo mais que se encontre em tramitagao e o
que tenha sido aprovado nas Comissoes; e
b) os documentos que necessitam de publicagao no orgao oficial do
Municipio;
XI - julgar justificadas ou nao as faltas ao servigo dos servidores do
departamento;
XII - ministrar a servidores, com o auxllio necessario, cursos visando a
melhorar a apresentagao e a finalidade dos trabalhos legislatives;
XIII - observer e dar procedimento aos regimes de tramitagao das
proposigoes estabelecidos no Regimento Interne da Camara;
XIV - normatizar o manuseio, a guarda, o registro e a classificagao de
todos os documentos legislatives, objetos de arquivo, material informacional, e a
atualizagao de bases de dados locais, gerindo o controle dos documentos originais
e/ou as copias da competencia da Coordenadoria Legislativa;
XV - promover reunifies com coordenadores de departamentos,
assessores e outros servidores para tratar de assuntos relacionados aos servigos
legislatives;
XVI - proper:
a) ao Presidente as medidas que julgar necessarias ao aperfeigoamento
das atividades legislativas
b) programas de trabalho e determinar a realizagao de levantamentos
tecnicos e elaboragao de analises legislativas, dando-lhes acompanhamento;
c) pianos de qualificagao de servidores; e
d) pianos para aquisigao ou utilizagao de equipamentos de
processamento eletrfinico e os necessarios ao funcionamento dos servigos
legislatives;
XVII - proporcionar apoio de qualidade, com a requerida fundamentagao
tecnica, as atividades legislativas, em especial no que diz respeito ao trabalho das
Comissoes, a redagao de leis e demais documentos normativos;
XVIII - planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades
legislativas da Camara Municipal de Toledo, dando cumprimento ao Regimento
Interne;
XIX - subsidiar e orientar as demais unidades e gabinetes da Camara no
uso de metodologias, na elaboragao de proposigoes e demais documentos oficiais
com finalidade legistica; e
XX - exercer outras atividades correlatas as suas competencias e que
Ihe forem determinadas pelo Diretor-Geral.
G00??5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Subsegao I
Do Setor das Comissoes
Art. 9° - Cabe ao Setor das Comissoes, no exercicio de suas atribuigoes,
e em subordinagao ao Departamento Legislative:
I - acompanhar:
a) os servigos de assessoramento tecnico aos membros das Comissoes
no desempenho de suas atividades, objetivando o bom andamento das proposigoes,
b) o andamento dos projetos enviados para apreciagao nas comissoes,
analisando os textos a serem publicados; e
c) e coordenar protocolo, distribuigao e recolhimento de atividades e
processes das Comissoes para emissao de pareceres;
II - assessorar:
a) a realizagao das reunioes e audiencias, elaborando pautas e roteiros
e demais documentos necessarios; e
b) e acompanhar os andamentos e controle dos prazos legais das
Comissoes da Camara Municipal;
III - coordenar o registro das reunioes realizadas pelas comissoes e
audiencias publicas por estas promovidas, organizando a confecgao das atas
referentes a cada reuniao;
IV - desenvolver padronizagoes e rotinas relativas aos expedientes das
comissoes com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
atividades legislativas, conforme necessidades das Comissoes;
V - observar a assinatura dos vereadores nos pareceres e em outros
documentos, bem como coletar sua aposigao, quando for necessario,
VI - providenciar publicagao das pautas e atas das comissoes e demais
encaminhamentos; e
VII - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas, desde que
compativeis com a natureza de suas fungoes.
§ 1° - A Segao das Comissoes Permanentes compete:
I - assessorar tecnicamente os membros das Comissoes Permanentes
desempenho de suas atividades, objetivando o bom andamento das proposigoes,
II - desenvolver as atividades e processes das Comissoes Permanentes
para emissao de pareceres, orientando e revisando os documentos;
III - executar as rotinas relativas aos expedientes das Comissoes
Permanentes com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
no
atividades legislativas;
IV - elaborar pautas e roteiros das comissoes permanentes e demais
documentos necessarios;
V - registrar e efetuar o controle dos prazos legais das Comissoes
Permanentes; e
VI - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas, desde que
compativeis com a natureza de suas fungoes.
§ 2° - A Segao das Comissoes Temporarias compete:
I - assessorar tecnicamente os membros das Comissoes Temporarias
desempenho de suas atividades, objetivando o bom andamento das proposigoes, no
009C?b MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - desenvolver as atividades e processos das Comissoes Temporarias
para emissao de pareceres, orientando e revisando os documentos,
III - elaborar pautas e roteiros das Comissoes Temporarias e demais
documentos necessarios;
IV - executar as rotinas relativas aos expedientes das Comissoes
Temporarias com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
atividades legislativas;
V - registrar e efetuar o controle dos prazos legais das Comissoes
Temporarias; e
VI - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas, desde que
compativeis com a natureza de suas fungoes.
§ 3° - A Segao de Apoio Legislative compete:
I - acompanhar as reunioes e audiencias da Comissoes, objetivando o
bom andamento das proposigoes;
II - confeccionar as atas referentes a cada reuniao e audiencia das
Comissoes;
III - digitalizar as proposigoes e demais documentos legislatives;
IV - fornecer copia de leis, resolugoes, proposigoes e demais
documentos legislatives; e
V - observar a assinatura dos vereadores nos pareceres e em outros
documentos, bem como coletar sua aposigao, quando for necessario.
Subsegao II
Do Setor de Apoio as Sessoes e ao Process© Legislative
Art. 10-0 Setor de Apoio as Sessoes e ao Processo Legislative,
subordinado a Coordenagao Legislativa, possui as seguintes competencias:
I - acompanhar as sessoes parlamentares, a fim de assessorar e
registrar o que for necessario;
II - autuar, acompanhar e registrar todos os projetos de lei, de lei
complementar, de resolugao, de emenda a Lei Organica e demais proposigoes
legislativas;
III - auxiliar:
a) na elaboragao das pautas das sessoes ordinarias e extraordinarias; e
b) no controle de todos os prazos que envolvam promulgagao de textos
legais produzidos;
IV - controlar:
a) o autografo das proposigoes e coordenar a redagao final, compilagao
e revisao; e
b) e verificar as justificativas de ausencia dos vereadores nas sessoes
Plenarias;
V - coordenar o registro e a lavratura das atas;
VI - desenvolver padronizagoes e rotinas relativas aos expedientes das
sessoes com o fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das
atividades legislativas;
VII - disponibilizar criterios para a classificagao, cadastro e arquivamento
dos documentos;
000077 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VIII - exercer outras atividades correlatas as suas competencias e que
Ihe forem determinadas pelo Presidente, Diretor-Geral e pelo Coordenador do
Departamento Legislative;
IX - observar a assinatura dos vereadores nas proposipoes e em outros
documentos, bem como coletar sua aposipao, quando for necessario;
X - normatizar:
a) tecnicas administrativas para o manuseio e retirada dos documentos
legislatives pertinentes ao arquivo; e
b) criterios para a encadernapao de documentos;
XI - providenciar publicapao das pautas e atas das sessoes e demais
encaminhamentos;
XII - realizar a guarda, manutenpao e conservapao do estado natural de
todos os objetos de arquivo sob sua responsabilidade;
XIII - receber e encaminhar todas as proposipoes aprovadas e lidas em
Plenario na sessao ou encaminha-las a Mesa; e
XIV - reunir documentos pertinentes aos processes destinados a
avaliapao das Comissoes.
§ 1° - A Sepao de Processo Legislative compete:
I - acompanhar, classificar, revisar e registrar as proposituras aprovadas
pela Camara Municipal, bem como sua vigencia, revogapoes, alterapoes legislativas,
atualizapoes e demais modificapoes, informando ao superior imediato e a
Coordenadoria Legislative a respeito de expedientes que deverao ser executados por
parte do Setor;
II - apoiar a coordenapao e execupao dos trabalhos relatives a sua area
de competencia;
III - apresentar relatorio indicando quais diplomas devam ser
consolidados;
IV - auxiliar a Coordenadoria Legislative na elaborapao de proposituras
e orientar, quando solicitado por vereadores ou suas assessorias, sobre as
proposipoes e documentos a serem protocolados, analisando a redapao e a tecnica
legislative;
V - catalogar as leis vigentes que se referem ao mesmo tema a fim de
facilitar futura consolidapao;
VI - cumprir o cronograma de atividades legislativas, conforme a
necessidade de materias especificas e controlar todos os prazos que envolvam
promulgapao de textos legais produzidos;
VII - dar cumprimento a outras atribuipoes atinentes a sua area de
competencia, que Ihe venham a ser determinadas pela Chefia Imediata;
VIII - desenvolver atividades tecnicas de elaborapao final, compilapao,
revisao e consolidapao de proposipoes e outros documentos correlates de acordo com
a legislapao vigente de redapao oficial e de normas internas;
IX - disponibilizar listas, documentos, projetos e arquivos necessaries
para o seguimento dos trabalhos legislatives e demais Departamentos que o
demandem;
X - elaborar:
a) autografos e resolupoes a fim de atender o processo legislative; e
b) a redapao do vencido e a redapao final de projetos em tramite;
XI - prestar informapoes sobre a vigencia de leis para fins de certidbes;
00G02& MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
j$h
XII - revisar textos e documentos legislatives, atentando para as
expressoes utilizadas, sintaxe, ortografia oficial, pontuagao, formatagao de texto e
arquivo, padronizagao e estrutura de uso e elaboragao de documentos oficiais para
assegurar-lhes corregao, clareza, concisao e harmonia;
XIII - verificar:
a) solicitar corregao ao responsavel e promover a exatidao do texto da
lei original impressa e da disponibilizada no sltio da Camara Municipal (sumula, texto,
revogagoes e alteragoes expresses, dados relatives a sangao/promulgagao e
publicagao); e
b) a indexagao (indices de pesquisa) da legislagao.
§ 2° - A Segao de Analise e Tecnica Legislative compete:
I - cuidar do registro do tramite das proposigoes e dos prazos de votagao
das materias;
II - informar aos respectivos autores os resultados dos encaminhamentos
dados aos requerimentos e comunicar as autoridades competentes, as respostas aos
pedidos de informagao encaminhados a Camara relativamente as materias
legislativas; e
III - manter o registro cronologico dos documentos emitidos, procedidos
e assinados pelo presidente;
IV - providenciar:
a) o processamento de todas as proposigoes recebidas e aprovadas
para posterior encaminhamento ao Plenario para a devida tramitagao; e
b) publicagao das pautas e atas das sessoes e demais
encaminhamentos;
V - transcrever, elaborar ou registrar a lavratura das atas das sessoes
ordinarias e extraordinarias;
VI - realizar outras competencias que Ihe sejam correlatas.
§ 3° - A Segao de Sistema de Apoio Legislative compete:
I - acompanhar e alimentar a plataforma de banco de dados destinada a
garantir o amplo acesso a informagao acerca do conteudo e tramitagao das
proposigoes legislativas e acerca do acervo das normas legais aplicadas ao Poder
Legislative;
II - gerenciar o Sistema de Apoio ao Processo Legislative em atividades
relativas ao atendimento as necessidades dos servigos, processamento de
informagoes sobre proposigoes, requerimentos, protocolo de tramitagao das materias
legislativas, acesso online as informagoes e sessoes plenarias, bem como
manutengao de base de leis e consultas as informagoes sobre Mesa, Comissoes,
Ordem do Dia e outros servigos;
III - manter atualizado o banco de dados quanto ao andamento de
proposituras, das normas e demais documentos de sua responsabilidade, e
IV - providenciar o registro, no sistema informatizado da Camara, das
atas das sessoes ordinarias e despachos dados aos requerimentos, pedidos de
informagoes.
SEQAO-H
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
• 00002S MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Segao II
Do Departamento Administrative
(redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
Art. 11 - Sao competencias essenciais do Departamento Administrative,
unidade diretamente subordinada a Diretoria-Geral:
I - colaborar:
a) direta ou subsidiariamente, na elaboragao de normas e regulamentos
que envolvam assuntos ligados as atividades administrativas; e
b) na elaboragao de propostas de modificagao da estrutura
organizacional e do piano de carreiras, cargos e vencimentos dos servidores;
II - cuidar da conservagao dos arquivos e restauragao de documentos;
III - elaborar quadros que expressam determinadas situagoes dos
aspectos vinculados as fungoes administrativas;
IV - exercer o controle da numeragao de atos, oflcios, portarias e de
outros expedientes sob sua produgao;
V - efetuar periodicamente a triagem da documentagao destinada ao
arquivo morto;
VI - fornecer informagoes em processes de natureza administrativa;
VII - gerenciar as demais atividades pertinentes ao departamento;
VIII - manter o arquivo administrative devidamente classificado de acordo
com as normas de seguranga e em condigoes de atender prontamente a solicitagao
de documentos;
IX - organizar os trabalhos de encadernagao;
X - prestar orientagao aos municipes que procuram os vereadores ou a
Camara para esclarecimentos ou solugao de assuntos particulares; e
XI - sugerir acrescimos e modificagoes no piano de arquivo.
§ 1° - Ao Setor de Gestao de Pessoas compete:
I - arquivar junto a ficha individual, fotocopia dos documentos pessoais e
a respectiva declaragao de bens;
II - controlar o envio de correspondencia oficial, de responsabilidade do
Departamento Administrative;
III - enviar e acompanhar os processes no Tribunal de Contas do Estado
de concursos e ingressos dos servidores de carreira;
IV - elaborar os atos de nomeagao e exoneragao dos servidores;
V - emitir os atos, oficios, portarias, declaragoes, certidoes e demais
documentos vinculados ao setor;
VI - elaborar:
a) em livro/pasta propria os termos de posse dos servidores e da
instalagao das legislaturas e posse dos vereadores, dos suplentes, dos membros da
Mesa e do prefeito e vice-prefeito; e
b) elaborar certidoes requeridas;
VII - fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para
nomeagao e exoneragao de servidores, mantendo atualizadas as fichas funcionais
destes e dos vereadores;
VIII - fornecer, quando regularmente solicitada por orgao ou pessoa
competente, fotocopia de documentos sob sua guarda;
IX - manter atualizado:
000030
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a) os registros de pessoal em livro proprio ou ficha, com acesso facilitado
aos dados, mediante solicitagao ou anuencia da Diretoria-Geral;
b) a lista de suplentes de cada partido; e
c) manter atualizadas as listagens e ementarios para atendimento de
consultas e solicitagoes de dados e informagoes;
X - participar da elaboragao e operagao do processo de ingresso de
novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos ou recrutamento e
selegao;
XI - providenciar:
a) os atos de licengas de vereadores e de convocagao de suplentes e os
respectivos termos de posse, coletando as assinaturas;
b) as cedulas para eleigao bienal dos membros da Mesa, das comissoes
permanentes e dos seus substitutes, quando necessario; e
c) vista de fichas funcionais e de dados depositados nos arquivos sob
sua guarda, quando solicitada e autorizada por pessoa competente; e
XII - promover os apontamentos necessarios para a remessa periodica
de dados de sua area destinados a confecgao da folha de pagamento;
XIII - publicar, nos meios oficiais, conforme exigencia regimental, e fazer
anotagoes, dentre outras, de atas, atos, portarias, relagao dos vereadores, relatorios,
pareceres, convocagoes, chamamentos;
XIV - recolher documentos, dados e informagoes para a confecgao da
ficha dos servidores e vereadores;
XV - receber e arquivar de forma organizada e atualizada a
correspondencia e demais expedientes, facilitando o processo de encadernagao
futura;
XVI - sugerir:
a) a escala de ferias dos servidores da Camara, observando as
disposigoes legais e zelando pelo nao prejulzo ao andamento das atividades,
submetendo-a ao crivo da Diretoria-Geral; e
b) a Diretoria-Geral, a realizagao de concursos publicos para o
preenchimento de cargos vagos, observadas as reais necessidades;
XVII - verificar a regularidade dos documentos dos servidores que
ingressarem no servigo e dar-lhes a devida guarda; e
XVIII - zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade.
§ 2° - Ao Setor de Manutengao compete:
I - coordenar a fiscalizagao periodicamente dos equipamentos de
combate a incendio, os sistemas eletrico, hidraulico e os dispositivos de seguranga,
visando assegurar seu perfeito funcionamento;
II - coordenar a execugao de pequenos reparos em moveis, instalagoes,
maquinas, veiculos e equipamentos;
III - desenvolver agoes que visem manter as instalagoes em bom
funcionamento e em condigoes salubres e seguras de trabalho;
IV - desempenhar outras atividades relatives a gestao de manutengao
em geral;
V - especificar servigos de manutengao de terceiros, em fungao da
complexidade e da especialidade dos servigos, do pessoal necessario e dos recursos
disponlveis;
000031
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VI - efetuar o acompanhamento da execupao dos contratos de
manutenpao de elevador;
VII - manter:
a) em perfeitas condigoes de funcionamento as instalagoes de som,
eletricas, hidraulicas, telefonicas e de equipamentos de ar-condicionado; e
b) em seguranga as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal,
hasteando-as e arriando-as quando necessario;
VIII - planejar, gerenciar e executar a administragao da manutengao
predial, de equipamentos e de frotas;
IX - providenciar:
a) acompanhar, orientar e supervisionar a manutengao preventiva ou
corretiva da estrutura flsica do predio da Camara, dos velculos pertencentes a frota e
equipamentos; e
b) a contratagao e a renovagao dos seguros predial e de frotas;
X - promover a manutengao das areas ajardinadas da Casa; e
XI - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservagao e
pelo uso adequado dos equipamentos, utensilios e produtos utilizados nos servigos
pertinentes do setor.
§ 3° - Ao Setor de Recepgao e Protocolo compete:
I - atender e encaminhar as chamadas telefonicas internas e externas;
II - exercer vigilancia sobre a circulagao de pessoas no predio;
III - executar operagoes com aparelhos e sistemas de comunicagoes
telefonicas;
IV - efetuar as ligagoes urbanas e interurbanas solicitadas em face dos
servigos dos vereadores e servidores;
V - operar:
a) o sistema de protocolo das correspondencias recebidas; e
b) maquina fotocopiadora e efetuar o controle de copias quando
necessario;
VI - organizar:
a) as obras do acervo bibliografico, mantendo seu registro atualizado; e
b) os servigos de transmissao e recepgao de mensagens eletronicas,
transmitindo-as sob orientagao superior e encaminhando ao destinatario as
mensagens recebidas;
VII - operacionalizar com prioridade mensagens de emergencia;
VIII - oferecer suporte a execugao dos servigos complementares;
IX - prestar servigos de apoio as atividades legislatives e administrativas
no ambito interne;
X - recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar os visitantes na
Camara Municipal, dispensando-lhes tratamento eficaz, respeitoso e objetivo;
XI - receber a correspondencia entregue no predio e direciona-la aos
destinatarios; e
XII - solicitar a coordenagao suplementos e insumos necessaries ao
pleno desempenho de suas atividades.
§ 4° - Ao Setor de Seguranga Legislative e Guarda Patrimonial compete:
I - colaborar para a pacificagao de conflitos, atentando para o respeito
aos direitos fundamentals das pessoas;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000032
II - exercer o Poder de Pollcia na Camara Municipal, mantendo a ordem
e a seguranpa em todas as suas dependencias, prevenindo situagoes que coloquem
risco a integridade fisica, moral e a seguranga de servidores, autoridades publicas
e demais usuarios;
em
III - exercer:
a) outras atividades correlatas as suas competencias que Ihe forem
determinadas pela presidente da Camara ou pela Diretoria-Geral; e
b) monitoramento, controle e a seguranga em eventos publicos ou
demais atividades que envolvam concentragao de pessoas;
IV - inspecionar e registrar a entrada e salda de volumes ou objetos das
dependencias da Camara, que nao aparentam estar dentro dos parametros normais
e costumeiros;
V - monitorar:
a) por meio de cameras de video e monitoramento as dependencias da
Camara Municipal, inclusive manter a guarda e o controle dos equipamentos e dados
referente ao circuito de monitoramento, conforme regulamentagao especifica, e
b) e auxiliar as atividades de controle das entradas e saldas da Camara,
podendo proceder a revista de pessoas, seus pertences e veiculos, quando houver
necessidade;
VI - prevenir, inibir, coibir, pela presenga e vigilancia, infragoes penais ou
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, servigos, instalagoes
e pessoas que aqui estejam presentes;
VII - promover e gerenciar a preservagao, manutengao, controle de
registros, relatorios, estoques e demais meios de comprovagao e controle dos
materiais que Ihes forem concedidos para fins de exercerem suas competencias,
VIII - realizar:
a) o policiamento, a revista, a busca e a apreensao de objetos e pessoas
dependencias da Camara, de acordo com instrugdes da chefia ou quando
solicitado pela Presidencia; e
b) realizar rondas nos periodos diurno e noturno, fiscalizando as
dependencias da Camara Municipal em seus espagos internes e externos, e
solicitar documentos de identificagao, conforme
estabelecidas pela Camara, para controlar a movimentagao de pessoas, veiculos e/ou
bens materiais, a fim de permitir, restringir, ou impedir o acesso as dependencias da
uso,
nas
normas IX
Camara Municipal.
§ 5° - Ao Setor de Almoxarifado e Arquivamento compete:
I - assegurar e garantir a localizagao e recuperagao dos documentos e
processes que sejam de sua guarda e competencia;
II - controlar o arquivo do Poder Legislative, atraves do planejamento,
classificagao e realizagao das atividades de identificagao, descrigao, preservagao,
distribuigao, descarte, das especies documentais;
III -cadastrar, remeter eencaminhar os documentos em prazo habil para
seu destine final;
IV - classificar e expedir os documentos recebidos;
V - concluir os procedimentos de arquivamento no sistema de protocolo;
VI - dar cumprimento aos procedimentos estabelecidos em regramento
especifico;
MUNIC1PI0 DE TOLEDO
Estado do Parana
000033
VII - digitalizar os documentos para consulta digital;
VIII - distribuir internamente os documentos e processes;
IX - determinar o controle do ponto de reposigao de estoques de
X - efetuar a requisigao de compras de material, utilizando formularies
materiais;
proprios;
XI - fornecer os materiais requisitados aos diversos orgaos, setores e
pessoas da Camara;
XII - guardar:
a) os documentos semi ativos e inativos, bem como documentos em fase
de prescrigao e precaugao;
b) conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e
equipamentos;
XIII - organizar, controlar e movimentar o estoque - entrada e saida de
materiais em sistema proprio;
XIV - proceder:
a) a elaboragao da previsao de compras habituais objetivando suprir as
necessidades dos diversos orgaos da Camara;
b) ao recebimento, conferencia, estocagem, distribuigao, registro e
inventario dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas
notas fiscais, comparando-as com a nota de empenho, e enviando os documentos a
Contabilidade; e
XV - registrar e controlar os documentos arquivados;
XVI - realizar:
a) todos os procedimentos referentes aos processes a serem
arquivados; e
b) a elaboragao mensal do inventario de material em estoque no
almoxarifado.
§ 6° - Ao setor de Zeladoria, Copa e Cozinha compete:
I - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a
suas tarefas;
II - coordenar e realizar o servigo de copa, zelando pela limpeza, higiene
e guarda dos equipamentos e utensilios;
III - colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento
das dependencias da Camara, comunicando ao coordenador qualquer irregularidade;
IV - inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade
de limpeza e organizagao e realizando-as quando necessario;
V - manter o controle sobre o vencimento de produtos consumiveis e
pereciveis sob sua guarda;
VI - orientar a reposigao do estoque:
a) de generos de consume habitual, informando a coordenagao com
previa antecedencia; e
b) de generos de consume e de materiais destinados a limpeza do
predio;
VII - preparar, distribuir e servir bebidas disponiveis aos vereadores,
servidores e visitantes;
VIII - requisitar os materiais e equipamentos necessaries a execugao de
tarefas, guardando o controle de validade e de consume dos materiais de limpeza,
MUNICIPIO DE TOLEDO 000934
Estado do Parana
IX - recolher o excedente de materials e dar-lhe destina^ao adequada,
X - zelar pela limpeza das maquinas de autoatendimento e repor seus
XI - zelar pela higiene e conservagao das instalagoes, aberturas, moveis,
utensllios e acessos internes e externos.
§ 7° - Ao setor de Aquisigoes compete:
I - acompanhar e orientar as fases de procedimentos licitatorios; ^
II - adquirir os bens permanentes e materials de consumo quando
dispensavel ou inexigivel licitagao;
III - assessorar diretamente ou indiretamente o planejamento que geram
reflexes nos procedimentos licitatorios;
IV - controlar:
a) os contratos e convenios vigentes, principalmente quanto a
insumos; e
seus
vencimentos; e
b) controlar a alteragao e rescisao dos contratos administrativos,
V - confeccionar os contratos administrativos;
VI - encaminhar a Diretoria-Geral informagoes a respeito dos prazos,
possibilidades de prorrogagao e encerramentos dos contratos;
VII - elaborar:
a) minutas de contratos administrativos e
submetendo-os a analise dos orgaos competentes, e
b) instruments convocatorios de licitagoes;
VIII - encaminhar os editais, avisos e materias afins para publicagao em
seus aditamentos,
periodicos;
IX - orientar e organizar o calendario de compras;
X - prestar informagoes aos gestores e fiscais;
XI - proceder a pesquisa de pregos necessaria as aquisigoes, e
XII - realizar os procedimentos das diversas modalidades de licitagoes.
SEgAO-W
DO DEPARTAMENTO CONTABIL, FINANCEIRO, ORgAMENTARIO-E
PATRIMONIAL;
Segao III
Do Departamento Contabil, Financeiro, Orgamentario e Patrimonial
(Yedacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
Art 12 - Ao Departamento Contabil, Financeiro, Orgamentario e
Patrimonial, unidade diretamente subordinada a Diretoria-Geral, compete.
I - assessorar: ^ u ^ ^
a) e coordenar a elaboragao de proposigoes que tratem da abertura de
credits adicionais, suplementar ou especial;
analise de materia contabil, financeira, orgamentana, patrimonial e
b) na
tributaria; Plenario da Camara, quando da c) os membros das comissoes e o
apreciagao do piano plurianual, da lei de diretrizes orgamentarias e da lei orgamentana
anual;
II - assinar:
MUNICIPIO DE TOLEDO 00Q935
Estado do Parana
a) com o Diretor-Geral e o Presidente da Camara os empenhos previos
da despesa;
b) com o Presidente da Camara, os cheques e as transferencias
eletronicas para pagamento de despesas;
III - auxiliar nos processes para confecgao dos editais de licitagoes e
contratos administrativos;
IV - coordenar a elaboragao do piano plurianual, das leis de diretrizes
orgamentarias e da proposta orgamentaria da Camara para ser encaminhada ao
Executive para integrar o programa municipal;
V - compilar informagoes de ordem contabil para orientar decisoes;^
VI - coordenar e orientar trabalhos de tomada de contas de responsaveis
por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
VII - controlar as dotagoes orgamentarias da Camara;
VIII - conferir o repasse mensal em banco oficial dos recursos a que tern
direito a Camara para a satisfagao de suas despesas e investimentos;
IX - colaborar com os trabalhos da comissao que cuida do envolvimento
de valores orgamentarios;
X - elaborar:
a) e remeter periodicamente os relatorios versando sobre a gestao fiscal
e a execugao orgamentaria.
b) relatorios contabeis sobre materia legislative submetida a
apreciagao, especialmente o parecer do Tribunal de Contas sobre prestagao de
contas do Executive e do Presidente;
c) relatorios contabeis sobre materia legislativa submetida a
apreciagao, especialmente o parecer do Tribunal de Contas sobre prestagao de
contas do Executive e do Presidente;
XI - dar, quando solicitadas, informagoes contabeis em processes afetos
ao setor contabil, financeiro, orgamentario e patrimonial;
XII - despachar com o Diretor-Geral e o Presidente da Camara;
XIII - efetuar:
a) pagamento de vencimento dos servidores e subsidies dos
sua
sua
vereadores;
b) calculos relatives a folha de pagamento, a concessao de vantagens
aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes;
c) em conjunto com a Diretoria-Geral e com a colaboragao da comissao
permanente de licitagoes, pesquisas e estudos e sugerir medidas visando a orientar a
padronizagao dos bens moveis, especificagao, guarda, conservagao e controle de
materiais em estoque;
XIV - elaborar:
a) relatorios das atividades do Departamento;
b) pianos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
c) a proposta orgamentaria;
d) anualmente, inventario dos bens patrimoniais da Camara, juntamente
com a prestagao de contas;
XV - emitir:
a) empenhos e ordens de pagamento;
b) parecer tecnico e relatorio, atender consultas e prestar, quando
solicitado;
O0Q03G
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XVI - enviar e acompanhar os processes no Tribunal de Contas do
Estado de concursos e ingressos dos servidores de carreira;
XVII - executar a escriturapao de livros e fichas contabeis;
XVIII-fazer:
a) levantamento dos bens patrimoniais, registrando-os em fichas e
identificando-os por meio de processo eletronico;
b) levantamento e organizar demonstratives contabeis patrimoniais e
financeiros;
XIX - informar a Diregao-Geral das deficiencias encontradas nas
instalapoes e equipamentos, sugerindo, quando couber, as providencias necessarias
para reparos;
XX - organizar:
a) arquivos e ficharios contabeis, mantendo-os atualizados;
b) e assinar balanpos e balancetes;
XXI - orientar a escriturapao de livros contabeis, em ordem cronologica
ou sistematica;
XXII - oferecer, juntamente com o setor competente, vigilancia sobre os
bens da Camara;
XXIII - prestar:
a) auxllio e assessoramento a Mesa, as Comissoes, ao Presidente, aos
Vereadores e aos orgaos da Camara sobre materia contabil, financeira, patrimonial,
orpamentaria e tributaria;
b) auxilio e assessoramento a Mesa, as Comissoes, ao Presidente, aos
Vereadores e aos orgaos da Camara sobre materia contabil, financeira, patrimonial,
orpamentaria e tributaria;
XXIV - proceder:
a) ao controle do repasse mensal de recursos para satisfapao das
obrigapoes do Legislative;
b) a realizapao dos recolhimentos legais;
c) aos registros contabeis da Camara Municipal;
d) ao controle patrimonial e financeira;
e) ao pagamento das despesas da Camara;
XXV - promover a identificapao de cada pepa dos bens moveis;
XXVI - planejar modelos e formulas para uso dos servipos de
contabilidade da Camara;
XXVII - promover os apontamentos necessaries para a remessa
eletronica e periodica de dados de sua area ao Tribunal de Contas do Estado,
consoante programas por este fornecidos;
XXVIII - proceder a estudos e sugerir medidas a Diretoria-Geral e a Mesa
para o aprimoramento dos trabalhos do Departamento;
XXIX - receber, registrar e controlar e movimentar o numerario, mantido
em conta bancaria;
XXX - revisar demonstratives contabeis;
XXXI - registrar:
a) os bens adquiridos na contabilidade;
b) apondo carimbo, chancela ou plaqueta patrimonial, as obras literarias
e moveis tao logo adquiridos;
XXXII - realizar o levantamento de informapoes para a complementapao
de aquisipoes de bens e servipos;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000037
§1°- Nos assuntos de natureza estritamente contabil, compete
especificamente:
I - efetuar:
a) levantamento e exercicio do controle contabil das variagoes das
dotagoes orgamentarias, das despesas e dos demais atos sujeitos a contabilizagao,
mediante escrituragao dos atos e fatos administrativos referentes ao patrimonio da
Camara;
b) o pagamento do subsidio e dos vencimentos, deles mantendo controle
efetivo;
c) calculos relatives a folha de pagamento, a concessao de vantagens
aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes.
II - elaborar:
a) mensalmente, balancetes e demonstratives, inclusive os sistemas de
informagoes municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;
b) periodicamente, nos prazos exigidos, as prestagoes de contas
necessarias a comprovagao das despesas da Camara;
c) com os elementos proprios e os fornecidos pelos demais
Departamentos da Diretoria-Geral, o orgamento-programa da Camara, a ser
encaminhado ao Executive na epoca adequada para inclusao na proposta geral do
Municipio;
d) os empenhos previos de pagamentos de despesas;
e) a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsidio
dos vereadores e os respectivos recibos individuais;
III - emitir parecer tecnico sobre materia contabil, financeira,
orgamentaria e tributaria;
IV - encaminhar os sistemas de informagoes municipais de atos de
pessoal ao Tribunal de Contas do Estado;
V - manter controle sobre o saldo das dotagoes orgamentarias e
bancarias;
VI - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsaveis
por bens ou valores;
VII - organizar as fichas financeiras dos vereadores e servidores;
VIII - proceder:
a) aos langamentos da documentagao, de acordo com o piano de contas
contabil da Camara;
b) aos descontos legais e os autorizados individualmente;
IX - revisar demonstratives contabeis;
§ 2° - Nos assuntos de tesouraria, compete especificamente:
I - controlar as dotagoes orgamentarias e atualiza-las quanto a efetiva
realizagao da receita e despesa no ambito municipal, com vistas a observancia do
limite legal de despesa;
II - efetuar:
a) o pagamento de despesas com terceiros, quando regularmente
processadas e autorizadas pelo Presidente da Camara;
b) depositos e retiradas bancarias dos valores em poder da Camara,
obedecidas as determinagoes do Presidente;
00Q03&
MUNICIPIO DE TOLEDO
•I Estado do Parana i.
III - manter o controle bancario e conferir os respectivos extratos de
contas e saldos.
IV - orientar a necessidade de suplementapao de dotapoes do orgao
legislative;
V - registrar o recebimento da quota duodecimal da Camara entregue a
esta pelo Executive nos termos da Constituipao Federal e da legislapao federal.
(redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
VI—registrar o recebimento da quota duodeoimal-da Camara entregue a
osta pelo Executive nos termos da Constituipao Federal e da legislapao federal;
(dispositivo revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
SEgAO IV
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAgAO
Sepao IV
Do Departamento de Tecnologia da Informagao
(redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
Art. 13 - Sao competencias essenciais do Departamento de Tecnologia
da Informapao, unidade diretamente subordinada a Diretoria-Geral:
I - adotar medidas para manter o servidor de rede e seus componentes
seguros contra invasoes e danos;
II - dirigir e coordenar a implantapao de aplicativos e fiscalizar a
prestapao de servipos de informatica;
III - definir e planejar modificapoes do site com o concurso de todos os
departamentos e orgaos;
IV - gerenciar, organizar e zelar pelo correto funcionamento dos servipos
e equipamentos que envolvam a tecnologia da informapao;
V - orientar a descripao tecnica para contratapao dos servipos ou
equipamentos que envolvam a tecnologia da informapao;
VI - organizar mapas, tabelas, quadras, relatorios e relapoes estatisticas;
VII - providenciar, com regular antecedencia, a aquisipao de suprimentos
a medida da necessidade dos servipos;
VIII - providenciar o rodlzio dos equipamentos, evitando a ociosidade e
otimizando a utilizapao de acordo com as necessidades dos usuarios; e
IX - testar e homologar equipamentos adquiridos, controlando o termo
de garantia e a documentapao.
§ 1° - Compete ao Setor de Sistemas:
I - atualizar as informapoes e/ou possibilitar que outros servidores as
atualizem no sltio eletronico da Camara;
II - criar e implantar procedimentos de permissao do acesso e utilizapao
da rede, como senhas;
III - desempenhar outras tarefas correlatas a area;
IV - disponibilizar as ferramentas para divulgapao das atividades
legislativas pelos meios de comunicapao social;
V - estudar os objetivos dos programas de computapao e elaborar
fluxogramas logicos e detalhados;
VI - fiscalizar e controlar os contratos de servipos de internet;
000030
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VII - identificar problemas na rede, detectando os defeitos e
providenciando sua manutenpao;
VIII - gerenciar:
a) os sistemas implantados; e
b) o processamento de dados, gerenciando seus mecanismos e
dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas;
IX - proteger o sigilo, a seguranga e a integridade dos dados nos
sistemas utilizados;
X - preparar e controlar a entrada e salda de dados;
XI - realizar experiencias com programas desenvolvidos; e
XII - supervisionar e orientar a execupao de atividades afetas ao campo
de informatica.
§ 2° - Compete ao Setor de Suporte Tecnico:
I - atualizar os sistemas implantados;
II - auxiliar na digitalizapao de documentos;
III - administrar o funcionamento dos servipos de computadores em rede,
seus usuarios, configurapoes, desempenho e topografia;
IV - contatar fornecedores de software para solupao de problemas
quanto aos aplicativos adquiridos e necessaries as atividades;
corrigir irregularidades e afastar programas instalados V
indevidamente;
VI - detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os,
pesquisando e estudando solupoes e simulando alteragoes a fim de assegurar a
normalidade dos trabalhos;
VII - executar atividades afetas ao campo de informatica;
VIII - efetuar:
a) os backups e outros procedimentos de seguranpa dos dados
armazenados; e
b) a manutenpao e reparos dos equipamentos e sistemas necessaries
ao regular andamento dos trabalhos;
IX - instalar softwares, proceder a upgrade e fazer outras adaptapoes
modificapoes para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados;
X - orientar, treinar os servidores e vereadores quanto a utilizapao
criteriosa dos equipamentos e sistemas disponlveis;
XI - operar equipamentos de processamento de dados, regulando
mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito
ou
seus
processamento dos programas;
XII - prestar suporte aos usuarios da rede de computadores, envolvendo
reparos e configurapoes de equipamentos e utilizapao de hardware e software
disponiveis, assistindo-os por ocasiao da implantagao de novas normas e metodos de
trabalho;
XIII - prestar assistencia na administrapao da rede de computadores e
suporte aos usuarios nos aspectos de hardware e software, repassando instrupoes
para o uso adequado;
XIV - providenciar:
a) sempre que necessario, as atualizagoes dos sistemas e aquisipao de
equipamentos, propondo investimentos e melhorias; e
b) a manutenpao dos problemas na rede detectados;
MUNICIPIO DE TOLEDO 000040
Estado do Parana
XV - verificar o correto funcionamento dos sistemas em suas diversas
fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operagao; e
XVI - zelar pela manutengao:
a) e orientagao do uso dos equipamentos; e
b) de arquivos ffsicos de discos ou magneticos de atualizagoes das
informagoes, na sua conservagao e para que sua guarda e circulagao sejam efetuadas
de acordo com instrugoes especificas.
SECAQ-V
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAgAQ
SegaoV
Do Departamento de Comunicagao
(redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
Art. 14 - Sao competencias do Departamento de Comunicagao, unidade
diretamente subordinada a Diretoria-Geral:
I - assessorar os vereadores no contato com a imprensa, agendando
visitas e entrevistas;
II - definir estrategias de valorizagao das agoes da Camara Municipal;
III - desenvolver atividades de jornalismo, de cerimonial e de internet,
audio e video;
IV - fornecer a imprensa informagoes sobre atividades e materias em
V - organizar o cerimonial das sessoes preparatorias, solenes e
tramitagao;
comemorativas;
VI - promover:
a) a publicidade e divulgagao das atividades da Camara Municipal nos
meios de comunicagao social; e
b) sempre que possivel e em datas oportunas, o resgate e a divulgagao
da historia da Camara Municipal;
VII - planejar e coordenar a produgao e edigao de publicagoes e
programas na midia impressa e eletronica; e
VIII - propor, em agao conjunta com a Diretoria-Geral, agoes que
objetivem a ampla divulgagao das atividades legislatives, como forma de valorizagao
institucional no territorio toledano, por intermedio das seguintes agoes:
a) definigao da politica de comunicagao a ser adotada pela Camara
Municipal;
b) discussao e orientagao de projetos que promovam a valorizagao
institucional das atividades legislatives; e
c) coordenagao e fiscalizagao de campanhas publicitarias.
§ 1° - Compete ao Setor de Jornalismo:
I - assessorar:
a) em entrevistas, quando solicitado, intermediando o relacionamento do
Presidente da Camara Municipal e dos Vereadores com os velculos de midia;
b) a Presidencia no planejamento e execugao de atividades de
comunicagao institucional da Camara Municipal, dando suporte a condugao e
gerenciamento; e
MUNICIPIO 000041 DE TOLEDO
Estado do Parana
c) a presidencia da Casa e aos demais vereadores na divulgapao de
suas atividades parlamentares;
II - acompanhar diariamente as informapoes prestadas pela imprensa
(radio, jornais e TV), procedendo, quando for o caso, correpoes e respostas, apos
ouvido o Presidente da Camara Municipal;
III - dar cumprimento a outras atribuipoes atinentes a sua area de
competencia conforme determinapao da Gerencia do Departamento e Presidencia,
IV - elaborar conteudo e gerir perfis da Camara Municipal nas redes
sociais;
V - fornecer informapoes e releases para veiculos de comunicapao
credenciados e aos jornalistas, assim como fornecer-lhes informapoes pertinentes
para o desempenho de suas atividades;
VI - intermediar as relapoes entre os brgaos de imprensa e a Presidencia
e demais Vereadores;
VII - planejar:
a) controlar e executar a divulgapao dos trabalhos e atividades
desenvolvidas pela Camara Municipal, promovendo sua imagem atraves de veiculos
multimidia, tais como, televisao, radiofonia, fotografia, internet, publicapoes
impressas, bem como visitas monitoradas; e
b) redigir, editar, gerar e produzir conteudo jornalisticos para as
plataformas de televisao, radiodifusao, fotojornalismo, audiovisual (jornalismo e
produpoes institucionais), internet, designer grafico garantindo apoes para ampliar o
alcance da informapao institucional;
VIII - prestar, direta ou indiretamente, sob a direpao do Departamento de
Comunicapao Social, a Presidencia e aos Vereadores, suporte necessario ao
desempenho de suas atribuipoes, na area relative a politica de comunicapao
jornalistica da Camara Municipal;
IX - proceder a cobertura jornalistica de eventos oficiais: sessoes
plenarias, reunioes de comissoes, audiencias publicas e outros, quando determinado
pela Chefia Imediata; e
X - promover a:
a) divulgapao e relacionamento com a imprensa em geral; e
b) cobertura jornalistica das reunioes da Casa e demais eventos
institucionais promovidos pela Camara Municipal.
§ 2° - Compete ao Setor de midias sociais, audio e video:
I - auxiliar na:
a) administrapao e operapao dos servipos de sonorizapao dos eventos
realizados na Camara Municipal, em ambientes internes e externos, quando
necessario;
b) supervisao da implantapao e manutenpao dos equipamentos e
sistemas relatives as atividades da area;
c) gravapao, edipao, autorapao e reprodupao de programas
videoteipe, documentarios e trabalhos audiovisuais; e
d) definipao de atualizapoes do sitio institucional da Camara Municipal e
dar encaminhamento as demandas correlatas ao setor;
II - assessorar na execupao de atividades voltadas a edipao de TV, de
em
imagens e supervisao de audio;
000042 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - coordenar, planejar e executar, os servigos de produgao de videos
para reunioes solenes, projetos especiais, e transmissoes de imagens pelo canal da
TV Camara, de propostas aprovadas em Plenario pelos Vereadores;
IV - colaborar na iluminagao de cenarios e quaisquer outros recintos
utilizados para produgao de videos, ao vivo ou gravados;
V - executar outras atividades correlatas as acima descritas, a criterio do
superior imediato;
VI - fornecer, sempre que necessario, subsidies aos processes de
aquisigao de equipamentos e sistemas a serem utilizados no trabalho;
VII - monitorar e operar manutengao dos equipamentos e sistemas
utilizados na area de atuagao profissional, identificando problemas e posslveis
solugoes;
VIII-operar:
a) equipamentos e softwares de audio, video e imagem utilizados nas
atividades voltadas ao registro, gravagao, transmissao e divulgagao dos trabalhos
legislatives; e
b) cameras de video do sistema online de transmissao ou outro que o
venha substituir por aprimoramento, adaptagoes, progresso tecnologico ou
plataformas alternativas;
IX - preparar o material produzido no exerclcio da atividade para fins de
alimentagao do acervo multimldia e disponibilizagao no sltio da Camara Municipal, e
X - selecionar, identificar, organizar e sistematizar o material gerado em
arquivo, aplicando regras de armazenamento e localizagao.
§ 3° - Compete ao Setor de Apoio tecnico:
I - assessorar na:
a) transmissao da TV Camara, Site Oficial ou outras plataformas oficiais
as reunioes, audiencias publicas, sessoes de licitagoes e outros eventos propostos,
quando aprovados pela Gerencia de Departamento; e
b) configuragao e manutengao de servidores de banco de dados,
arquivo, imagem, impressao, DHCP, DNS, controlador de domlnio, backup, reserva
de domlnio, correio eletronico (interno) e de arquivos com terminals,
II - auxiliar na:
a) supervisao da implantagao e manutengao dos equipamentos e
sistemas relatives aos setores e segoes do Departamento de Comunicagao Social,
b) execugao e aprimoramento de campanhas publicitarias institucionais
c) manutengao dos padroes de configuragao dos equipamentos e
softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento;
III - dar suporte tecnico e garantir as condigoes para execugao das
atividades definidas pela Comunicagao Social, no que tange a produgao audiovisual,
e socials; e
grafica, radiofonica e fotografica;
IV - executar atividades referentes:
a) ao auxllio na operagao de sistemas e na instalagao e manutengao dos
b) a operagao, manutengao e instalagao de sistemas do setor
V - fazer edigao tecnica de materials diversos relatives ao setor;
equipamentos; e
competente;
OCOn43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VI - fornecer, sempre que necessario, subsidios aos processes de
aquisipao de equipamentos e sistemas a serem utilizados no trabalho;
VII - organizar e guardar os documentos audiovisuals e midias,
elaborando instrumentos de controle do acervo da videoteca;
VIII - planejar e executar as atividades relativas a coleta, selepao,
tratamento tecnico, recuperapao e divulgapao de informapoes necessarias, e
IX - selecionar:
a) identificar, organizar e sistematizar o material gerado em arquivo,
aplicando regras de armazenamento e localizapao; e
b) colocar em funcionamento programas basicos e aplicativos, e orientar
usuarios quanto a sua utilizapao.
§ 4° - Compete ao Setor TV Camara:
I - assessorar:
a) na operapao de sistemas de edipao de materias, programas de TV,
radio e demais midias da Camara Municipal e de seus agentes;
b) na operapao, organizapao, manutenpao, publicapao e sistematizapao
midias gravadas das Sessoes, TV Camara, e demais atividades de de acervos e
competencia do Setor;
c) na operapao de sistemas de transmissoes de sinais de audio e video
pela internet, relativamente a eventos realizados na Camara Municipal, Sessoes
Plenarias Ordinarias, Extraordinarias, Solenes e Especiais, Reunioes das Comissoes,
Pronunciamentos, Debates, Foruns, Seminaries;
d) no desenvolvimento de atividades de gravapao, reprodupao e exibipao
em audio e video, relativamente a eventos de natureza institucional; e
e) na coordenapao e supervisao da transmissao Web, ao vivo, das
reunioes parlamentares e eventos institucionais da Camara Municipal,
II - auxiliar:
a) na organizapao e execupao de servipos tecnicos de instalapao de
equipamentos; e
b) no servipo de sonorizapao e operapao de estudio de audio para
gravapao da Camara Municipal;
III - desempenhar atividades correlatas e outras definidas em
determinapao da Gerencia do Departamento;
IV - executar edipao de materias e programas de TV, radio, mldia e afins,
organizar, manter e sistematizar as midias gravadas das sessoes e programas TV
Camara, permitindo sua pronta localizapao sempre que necessario; e
promover estudos fim de subsidiar atualizapdes com o
informacionais, tecnologicas, tecnicas e operacionais para edipao e demais atividades
V
do Setor.
§ 5° - Compete ao Setor de Cerimonial:
I-auxiliar:
a) na organizapao de visitas oficiais e receppao de autoridades,
cerimonias funebres, religiosas e afins; e
b) a Gerencia e ao Presidente a elaborar o calendario anual dos eventos
institucionais e definir diretrizes para sua divulgapao;
II - atender:
000044 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a) a todas atividades publicas que necessitem dos expedientes
cerimomais em ambito interne as atividades da Camara Municipal, bem como em
atividades externas, com flexibilidade para acompanhamento de eventos e atos
realizados em diferentes jornadas e periodos de trabalho; e
k) atividades que, em razao da evoluqao tecnologica e progresso
teemeo diante de novas midias e metodologias de trabalho, determinem o
aprimoramento de fungoes correlatas;
^ ' contribuir na organizagao de sessoes, seminarios, simposios,
congresses, palestras, reunioes e audiencias publicas de interesse da Camara
Municipal;
Camara;
IV - dar apoio administrative e logistico ao Gabinete do Presidente da
V - organizar:
a) auxiliar e participar da realizagao de eventos promovidos pela Camara
Municipal ou em suas instalagoes, realizando aberturas e encerramentos de eventos,
apresentagao de participantes, temas e assuntos a serem discutidos, facilitagao do
desenvolvimento dos eventos a partir de narragao ou mediagao de debates,
audiencias, discussoes, controle de tempo de uso de fala e demais atividades relatives
ao desenvolvimento dos eventos;
b) em conjunto com o Gabinete da Presidencia da Camara e com a
Gerencia do Departamento, a programagao de visitas de instituigoes de ensino, de
entidades diversas, de autoridades e personalidades a Camara Municipal; e
c) e coordenar funerals e homenagens postumas de acordo com
protocolares no ambito do Legislative;
VI - orientar o Presidente e demais vereadores sobre
normas
as normas de
protocolo e precedencia;
VII " planejar, organizar, coordenar a realizagao de eventos promovidos
pela Camara Municipal ou em suas instalagoes e todos os atos protocolares para as
reunioes e/ou sessoes solenes, especiais, comemorativas e destinadas a
homenagens, audiencias publicas, palestras, recepgoes, realizadas em suas
instalagoes fisicas, em eventos institucionais exteriores, bem como eventos que
venham a ser desenvolvidos em amplos meios digitals;
VIII - providenciar confecgao de diplomas, folders e roteiros para a
realizagao das cerimonias;
IX - preparar:
a) o local onde sera realizada a cerimonia, com auxilio de demais
assessorias; e
b) a participagao do Presidente e membros da Mesa, assim como dos
Vereadores nas solenidades e recepgoes oficiais que se realizarem dentro e fora das
dependencias da Camara Municipal;
X - recepcionar:
a) programar e organizar em conjunto com o Gabinete da Presidencia
da Camara e com a Chefia do Departamento, as visitas do Presidente a orgaos
publicos, empresas, entidades e instituigoes em geral; e
b) e organizar entrega de mogoes durante as reunioes;
XI - redigir minutas da correspondencia do Cerimonial, providenciar
confecgao de convites e sua distribuigao, bem como redigir mensagens protocolares
e contribuir com a divulgagao dos eventos;
responsabilizar-se pelo cadastro geral da Camara Municipal, para
envio de convites, inclusive atualizando os dados; e
XII
000045 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XIII - zelar pela bandeira, observando regras de hasteamento e
conservagao.
CAPITULO VI
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Segao VI
Da Escola do Legislative
(redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
Art. 15 - A Escola do Legislative, unidade diretamente subordinada a
Diretoria-Geral e sob a responsabilidade do seu Coordenador, tendo por objetivo:
I - desenvolver programas de ensino objetivando a formagao e a
qualificagao de liderangas comunitarias e politicas;
II - estimular a pesquisa tecnico-academica voltada ao Poder Legislative,
em cooperagao com outras instituigoes de ensino;
III - oferecer aos vereadores e servidores subsidies que identifiquem a
missao do Poder Legislative para que exergam de modo eficaz suas atividades;
IV - oferecer aos servidores conhecimentos basicos para o exercicio de
fungoes diversas no ambito do Poder Legislative;
propiciar aos vereadores e servidores a possibilidade de
complementarem seus estudos em todos os nlveis de escolaridade; e
VI - qualificar os servidores nas atividades de suporte tecnico￾administrativo, ampliando a formagao em assuntos legislatives.
V
Paragrafo unico - Sua estrutura e funcionamento serao fixadas por
Resolugao.
TITULO III
DOS CARGOS E SUAS COMPETENCIAS
Art. 16 - Em face do disposto nesta Lei, sao estes os cargos de
provimento:
I - em comissao:
a) Diretor-Geral da Camara Municipal, urn cargo - Slmbolo CC-1;
b) Coordenador do Departamento de Comunicagao, urn cargo - Slmbolo
CC-2;
c) Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao, urn
cargo - Slmbolo CC-2;
d) Chefe de Gabinete da Presidencia, urn cargo - Slmbolo CC-2;
f) Chefe-de Gabinete, dezenove cargos—Slmbolo GG-2i
e) Chefe de Gabinete, dezenove cargos - Slmbolo CC-2; (redacao dada
pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
g) Assessor-Teonioo Legislative, urn cargo—Slmbolo CC-2; e
f) Assessor Tecnico Legislativo, urn cargo - Slmbolo CC-2; e (redacao
dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
g) Assessor Parlamentar, dezenove cargos - Slmbolo CC-3; e (redacao
dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
h) Assessor Parlamentar; -dezenove cargos—
(dispositivo revoqado pela Lei n0 2.618, de 18 de iulho de 2023)
II - efetivo:
a) Agente de Informatica, dois cargos;
Slmbolo CC-3; e
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana C0G?4&
b) Agente Legislative, sete cargos;
c) Agente de Comunicagao, dois cargos;
d) Assessor de Comunicagao, urn cargo;
e) Procurador Juridico Legislative, dois cargos;
f) Assistente de Informatica, urn cargo;
g) Assistente Legislative, vinte e oito cargos; e
h) Contador, dois cargos; e
i) Controlador Interne, um cargo.
CAPITULO I
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 17-0 cargo de Diretor-Geral tem as seguintes atribuigoes:
I - acompanhar:
a) os trabalhos da Mesa e do Presidente; e
b) as modificagoes sugeridas para melhorar a estrutura da Camara
composigao do quadro de servidores; __ ,
II - apreciar relatorios dos Departamentos da Camara e encammha-los a
Mesa, juntamente com seu proprio relatorio;
III - autorizar:
a) e supervisionar a utilizagao de veiculo oficial da Camara;
b) a expedigao de certidoes e subscreve-las, quando requeridas; e
c) a prestagao de servigos extraordinarios de seus servidores
subordinados, adotando meios seguros de controle do respective horario de trabalho,
IV - assinar:
a) os processes de pagamento de despesas da Camara
ao despacho final do Presidente;
b) documentos administrativos e contabeis; e
c) conjuntamente com o Presidente, na ausencia do responsavel, os
autorizagoes eletronicas, emitidos pela Camara Municipal para
e a
e submete-los
cheques e as
pagamentos;
V - auxiliar na divulgagao, atraves da imprensa, dos trabalhos
administrativos realizados pela Camara; ^
VI - dar posse, na impossibilidade de o Presidente faze-lo, aos servidores
da Camara aprovados em concurso publico, mediante assinatura do respective termo,
VII - despachar periodicamente com a Presidencia da Camara;
VIII - encaminhar a Mesa, em conjunto com o Departamento Contabil,
Financeiro, Orgamentario e Patrimonial, no prazo regulamentar, a proposta
orgamentaria da Camara; _
IX - emitir parecer, por escrito, em materia que nao seja da algada da
Procuradoria Juridica Legislativa, quando solicitado pela Mesa ou pelo Presidente da
Camara;
X - encaminhar:
a) ao Presidente da Camara, ate o dia 31 de Janeiro de cada ano,
relatorios circunstanciados das atividades sob sua diregao, e
b) pedido de emprestimo das dependencias e equipamentos da Camara
a entidades organizadas;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000047
XI - elaborar pianos de servigos para a Camara ou para cada um de seus
submete-los a aprovagao do
- efetuar estudos sobre a redistribuigao interna dos servigos
Departamentos ou orgaos de assessoramento e
Presidente;
XII
administrativos;
XIII - elaborar minutas de projetos de estruturagao e de reorganizagao
dos servigos administrativos; ...
XIV - expedir ordens de servigos e demais atos necessaries a execugao
dos trabalhos administrativos; . XV - julgar justificadas ou nao as faltas ao servigo dos coordenadores e
dos servidores dos departamentos; # .
XVI - ministrar a servidores, com o auxllio necessano, cursos visando a
melhorar a apresentagao e a finalidade dos trabalhos administrativos,
- oferecer orientagoes gerais ao quadro funcional, de forma a
promover a organizagao de metodos e o uso racional do material de expediente,
equipamentos e servigos disponibilizados, desenvolvendo consciencia coletiva de
atendimento do principio da economicidade, a fim de alcangar o melhor resultado
XVIII - programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar,
ditames da presidencia, a execugao dos servigos administrativos, de
XVII
sob os
assessoramento e de assistencia;
XIX - promover reunioes com coordenadores de departamentos,
assessores e outros servidores para tratar de assuntos relacionados aos servigos
internes e externos da Camara Municipal;
a) ao Presidente as medidas que julgar necessarias ao aperfeigoamento
dos servigos da Camara, de assessoramento e de assistencia;
b) programas de trabalho e determinar a realizagao de levantamentos
elaboragao de analises administrativas, dando-lhes acompanhamento;
c) pianos de qualificagao de servidores; e
d) pianos para aquisigao ou utilizagao de equipamentos de
processamento eletronico e os necessaries ao funcionamento dos servigos;
XXI - verificar a situagao do funcionamento do predio e comumcar a
Presidencia a ocorrencia de anormalidades relacionadas a seguranga, adotando ou
recomendando medidas para corrigi-las;
XXII - supervisionar:
a) o expediente oriundo dos departamentos que deva ser remetido a
Mesa ou a outro orgao interne; e
b) a manutengao ou alteragao de programas, e
XXIII - exercer outras atividades correlatas as suas competencias e que
Ihe forem determinadas pelo Presidente.
tecnicos e
Art. 18 - Ao coordenador do Departamento de Comunicagao cabera.
I - instituir estrategias de valorizagao das atividades legislativas, bem
como as polfticas de comunicagao adotadas com vistas ao atendimento dos objetivos
institucionais da Camara Municipal em suas atribuigoes publicas mternas e externas,
II - proper, acompanhar e promover projetos e campanhas da area oe
comunicagao cumprindo, de forma competente e eficaz, as atividades propnas e
comunicagao social, inclusive as relacionadas com quaisquer meios de comunicagao
proprio da Camara ou por ela contratados,
00004b MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - atuar na organiza^ao, orientagao e coordenagao de entrevistas
coletivas dos membros da Camara, seus agentes politicos e demais servidores, em
conformidade com os objetivos institucionais desta perante a sociedade civil e
entidades do municipio;
IV - executar fungoes de orientagao, selegao e criticas de textos,
desenhos, fotos, filmes e correlates, tendo como criterios a exagao e o interesse da
Camara Municipal;
V - coordenar a divulgagao institucional de eventos, agoes, projetos e
realizagoes dos gabinetes e unidades administrativas da Camara Municipal, tanto para
o publico interno quanto para o externo;
VI - contatar e promover articulagao permanente com veiculos de
comunicagao do setor publico e privado, objetivando o estabelecimento de uma
intercomunicagao integrativa e a promogao da imagem institucional;
VII - normatizar, coordenar e supervisionar a elaboragao, produgao e
publicagao de textos, materials jornalisticos, recursos audiovisuais e demais materiais
informativos a serem veiculados nos meios de comunicagao do Poder Legislative;
VIII - normatizar junto a Presidencia as politicas e diretrizes de uso de
equipamentos, instalagoes e dependencias da Camara para fins de publicagao,
transmissao, veiculagao, informatizagao e realizagao de atividades, cerimonias,
solenidades, sessoes legislativas e demais eventos de interesse;
IX - coordenar a execugao das atividades do Setor de Jornalismo, Setor
de Audio e Video, Setor TV Camara, Setor de Cerimonial em atendimento aos
programas e estrategias elencados nas prioridades publicas do Poder Legislative; e
X - exercer outras atividades correlatas as suas competencias que Ihe
forem determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Camara.
Art. 19 - Ao coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao
cabera:
I - acompanhar as atividades de instalagao, implantagao, configuragao e
gerenciamento de solugoes de tecnologia da informagao, zelando pela infraestrutura
e os equipamentos de Tecnologia da Informagao da Camara;
II - avaliar periodicamente o sistema computacional da Camara
Municipal, estabelecendo rotinas de acompanhamento e de avaliagao periodica de
equipamentos e servigos, de modo a subsidiar as contratagoes relacionadas a area
da Tecnologia da Informagao;
III - atuar em procedimentos administrativos que dependam de analise
tecnica pertinente a area de atuagao do Departamento, elaborando pareceres,
informes tecnicos e relatorios, observando e sugerindo medidas para implantagao,
desenvolvimento e aperfeigoamento de atividades que envolvam sua area de atuagao;
IV - dar suporte a fiscalizagao de contratos relatives a tecnologia de
informagao desta Casa;
V - dirigir e coordenar a implantagao de sistemas aplicativos e
fiscalizagao da prestagao de servigo;
VI - elaborar e implantar o piano diretor de informatica;
VII - estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente,
atualizar e otimizar os sistemas de tecnologia de informagao;
VIII - executar e gerir projetos de desenvolvimento de sistemas de
informagao finalisticos e corporativos, bem como realizar a analise, a implementagao,
000?4D
Qfir' MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
os testes, a manuten^ao e a documentagao de acordo com as metodologias, normas,
tecnicas e padroes adotados na organizagao;
IX - formular, acompanhar e propor piano estrategico tatico e operacional
pollticas de seguranga da informagao no ambito do Poder Legislative;
X - gerenciar o suporte tecnico e realizar a manutengao de equipamentos
distribuidos em todas as unidades da Camara Municipal, quando possivel, emitindo
parecer sobre a necessidade do encaminhamento de equipamentos a servigos
especializados externos;
e as
XI - identificar as necessidades da Camara e prospectar solugoes
tecnologicas disponiveis no mercado, elaborando ou validando especificagdes
tecnicas para as contratagdes e/ou aquisigdes de bens e servigos relacionados a
area de atuagao;
sua
XII - inspecionar as rotinas de uso e a conservagao dos equipamentos
sob sua responsabilidade, dentro dos parametros das normas que os regulamentam;
XIII - planejar, implementar e controlar o processo de informatizagao da
Camara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informagao e
suporte operacional e tecnico aos drgaos e servidores;
XIV - planejar e propor metodologias, normas tecnicas, padroes e niveis
de qualidade para o desenvolvimento de sistemas de informagao, para os servigos de
rede, banco de dados e ambientes operacionais;
XV - promover a implementagao de diretrizes de modernizagao e
racionalizagao administrativas emanadas no ambito do servigo publico;
XVI - realizar a gestao e a implementagao da governanga de Tl; e
XVII - exercer outras atividades correlatas as suas competencias que
sejam determinadas pelo Presidente ou pelo Diretoria-Geral.
Art. 20—Cabe ao Coordenador da Escola do Legislativo: (dispositivo
revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de mlho de 2023)
\—assinar juntamente com o presidente da Camara os certificados e, por
iniciativa propria, os demais atos internos propostos pola Escola do Legislativc^-
(disoositivo revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
II—ooordenar e promover as atividades da Escola do Logislativo e tomar
as providencias necessarias ao seu funcionamento, com o fim de promover a
valorizagao e a qualificagao dos parlamentares e servidores do Legislativo Municipali
(dispositivo revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
-W—estimular a pesquisa tocnico cientifica de parlamentares,
e estudantes em geral, por meio de projetos em parceria com instituigoes de ensino
superior publioas e privadasi (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de julho
de 2023)
servidores
IV—expor ao presidente da Camara, por meio de relatonos tecnicosT-a
viabilidade tecnica de professores e instrutores que ministrarao aulas perante a
Escolai (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
V fortalecor o vinculo do Poder Legislativo com a comunidade, por meio
Ho dp integracan a estudos^ (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de
iulho de 2023)
VI—propor: (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de
2023)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000050
a) 3 deliboragao do presidente da Camara, por meio de relatorK) anual
ac agocs com Hocpnmr nrrgmpntnrian a serom dosonvolvidac pola Fsonla 4a
Legislative;- (dispositive revoaado pela Lei n° 2.618. de 18 de |ulho de 2023)
b) analisar, aprovar o expedir, por meio de pareceres, a viabilidade dos
cursos, programas e evontos quo sorao ofcrocidos pola Fsrnla; ^ (dispositive
revoaado pela Lei n° 2.618. de 18 de iulho de 2023)
VII—ropresentar a Escola do Legislativo perante a Mesa e demais
instituigoes publicas ou pr-ivadas quo queiram participar das agoos da Escolar
(dispositive revoaado pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
Art. 21 - A Chefia de Gabinete da Presidencia, com atribuigoes
especfficas de diregao do gabinete da autoridade, tem as seguintes competencias:
i. tomar decisoes administrativas quando ausente o Presidente,
desde que nao conflitem com sua autoridade;
supervisionar as atividades do gabinete da Presidencia, II -
coordenando e controlando as tarefas;
pcionar autoridades e convidados que se dirigem ao gabinete III - rece
da Presidencia;
IV - atender as pessoas e autoridades que desejam manter contato
Presidente, agendando horario para telefonemas ou visitas;
coordenar os eventos da algada do presidente e zelar pela guarda
e manutengao dos materials e bens colocados a disposigao,
VI - proceder, quando necessario, a orientagao dos visitantes,
prestando-lhes as orientagoes ou encaminhando-os, de modo a atender, quando
possivel, seus objetivos;
VII - cuidar da correspondencia recebida pela presidencia;
VIII - manter em dia cadastro de enderegos e telefones de empresas,
autoridades e orgaos de governo das tres esferas, de modo a agilizar os contatos
quando necessaries;
IX - redigir pequenos expedientes exclusivos do gabinete e
operacionalizar servigos burocraticos;
X - executar trabalhos de digitalizagao do gabinete da presidencia,
XI - organizar e controlar a agenda do Presidente, marcando
audiencias, reunides, entrevistas, visitas e outros compromissos,
prestar a colaboragao necessaria ao titular da presidencia da
com o
V￾XII -
Camara;
coordenar e registrar a utilizagao das dependencias da Camara
por entidades e o emprestimo de equipamentos e servigos;
assistir o Presidente na sua representagao civil e relagoes
XIII￾XIV￾publicas com autoridades;
XV - encaminhar as determinagoes oriundas do Gabinete da
Presidencia;
controlar os prazos de manifestagao expressa sobre petigdes
encaminhadas para tomada de decisao ou procedimento administrative; e
XVII - receber, estudar e realizar a selegao do expediente encaminhado
XVI -
ao Presidente.
Art. 22 - A Chefia de Gabinete, com atribuigoes especificas de diregao
do gabinete da autoridade, tem as seguintes competencias.
000051 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
I - assistir a Autoridade:
a) na sua representa?ao civil e relates publicas com autondades,
b) na organizagao, coordenagao, controle e funcionamento do Gabmete,
fc c) em viagens, visitas, promovendo as medidas necessanas para a sua
realizagao bem como suas agendas de compromissos e obrigagoes;
II - atender:
a) e prestar esclarecimentos e informagoes aos cidadaos que procuram
b) autoridades, representantes de entidades publicas e particulares,
facilitando os esclarecimentos e as solugoes dos assuntos apresentados, fazendo
encaminhamento para a unidade competente, quando for o caso; e
c) atondor as pescoas que dosojam mantor contato com o Prccidente,
agcndando 35 pesToas que desejam manter contato com 0 parlamentar,
visitas; fredacao dada oela Lei n° 2.618, de agendando horario para telefonemas
III - agendar reunifies, visitas, entrevistas, audiencias e outros
ou
compromissos;
IV - assessorar:
a) a Autoridade em assuntos que Ihe forem designados, observando e
assistindo a Autoridade no cumprimento das disposigfies legais, regimentals e
regulamentares; b) na elaboragao da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
reunifies em que participe a Autoridade, e
c) na manutongao e organizagao do arquivos do documentos, papeis-e
domais materiais de interosse da Presidoncia da Carnap
c) na manutengao e organizagao de arquivos de docJjmen0t°s’ papels ®
demais materiais de interesse do parlamentar; (redagao dada pela Lei n 2.618, de—
nas
de iulho de 2023)
V-auxiliar: , . . t _____
a) a Autoridade em suas relagfies politico admimstrativas com a
populagao, orgao e entidades publicas e privadas, bem como na consecugao de
contatos pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas.unioes -^ da Autoridade e do seu
Gabinete, bem como no prepare dos expedientes a serem despachados ou assmados
VI - controlar os prazos de manifestagao expressa sobre petigoes
encaminhadas para tomada de decisao ou procedimento administrative,
VII - coordenar e:
a) controlar as atividades administrativas e legislatives do gabinete da
Autorkla'de^r^blando'as^arefes^erbnentes'^distributndo-as aos*demais cargos do
Gabinete, ^ regjstrar a utj|jza?ao das dependencias da Camara por entidades e 0
emprestimo de equipamentos e servigos;
MUNICIPIO 000052 DE TOLEDO
Estado do Parana
c) prestar assistencias de gabinete, a eventos da algada deste e zelar
pela guarda e manutengao dos materials e bens colocados a disposigao;
d) cuidar da correspondencia particular recebida e expedida pela
presidencia;
e) controlar os prazos de manifestagao expressa sobre petigoes
encaminhadas para tomada de decisao ou procedimento administrative;
f) colaborar com os demais servidores do gabinete da Autoridade nas
suas atividades;
g) encaminhar e controlar o cumprimento das determinagoes oriundas
do Gabinete;
h) expedir a correspondencia de interesse do gabinete; e
i) executar trabalhos de digitalizagao do gabinete da presidencia;
VIII - manter em dia cadastro de enderegos e telefones de empresas,
autoridades e orgaos de governo das tres esferas, de modo a agilizar os contatos
quando necessaries;
IX - organizar e controlar a agenda da Autoridade, marcando audiencias,
reunioes, entrevistas, visitas e outros compromissos;
X - prestar a colaboragao necessaria a Autoridade;
XI - proceder, quando necessario, a orientagao dos visitantes,
prestando-lhes as orientagoes ou encaminhando-os, de modo a atender, quando
possivel, seus objetivos;
XII - realizar estudos e pesquisas de interesse da Autoridade;
XIII - redigir pequenos expedientes exclusives do gabinete e
operacionalizar servigos burocraticos;
XIV - receber, estudar e realizar a selegao do expediente encaminhado
a Autoridade;
XV - supervisionar as atividades do gabinete, coordenando e
controlando as tarefas; e
XVI - tomar decisoes administrativas quando ausente a Autoridade,
desde que nao conflitem com sua autoridade.
Art. 23 - Cabe ao Assessor Tecnico Legislative:
I - assessorar:
a) na elaboragao e pesquisas de projetos de lei, de projetos de emenda
a Lei Organica e demais textos legislatives; e
b) a presidencia no acompanhamento, revisao e analise tecnica das
proposituras dos Poderes Executive e Legislative, bem como de iniciativa popular,
II - desenvolver cronograma de atividades legislatives, conforme a
necessidade de materias especificas;
III - elaborar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar
sugestoes a presidencia para o exerefeio de suas fungoes legais e regimentais;
IV - orientar:
a) sempre que solicitado
parlamentares sobre as proposigoes a serem apresentadas, analisando redagao e
tecnica legislativa; e
sessao;
quando solicitado;
colaborando com as assessorias
b) e acompanhar a presidencia relativamente aos trabalhos durante a
V - prestar assessoramento tecnico ao presidente, emitindo parecer,
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000053
VI - realizar consultas e acompanhamento relativamente as proposigoes
que tramitam na Camara Municipal; e
VII - realizar servigos de suporte legislative.
Ao Assessor de Gabinete, com atuagao no Gabinete do
Voreador por indicagao do titular deste, sao conferidas as seguintos atribuigoes:
Art. -24
Art. 24 - Ao Assessor Parlamentar, com atuagao no Gabinete do
Vereador por indicagao do titular deste, sao conferidas as seguintes atribuigoes.
(redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de mlho de 2023)
I - acompanhar a atuagao do vereador em Plenario, assistindo as
sessoes;
II - agendar reunioes, visitas, entrevistas, audiencias e outros
compromissos do titular;
III - assessorar:
a) o vereador no exame de proposigoes nas comissoes tecnicas ou
temporarias de que faga parte;
b) a bancada ou bloco sobre procedimentos regimentals, orientando-os
acerca de alteragoes na legislagao municipal e atos administrativos;
c) e apoiar as iniciativas do vereador, substituindo-o ou representando￾o, quando impossibilitado, nas agoes sociais de que deva participar;
d) apresentar, quando Ihe for determinado, relatorio das atividades do
gabinete parlamentar;
e) e auxiliar o vereador no cumprimento dos deveres do mandate;
f) e prestar esclarecimentos e informagoes aos cidadaos que procuram
o vereador; e
g) e assistir aos trabalhos das comissoes permanentes e especiais e
deles manter informado o vereador quando nao puder participar;
IV—coordenar, com os demais assessores do gabinete, eventos da
algada destei
IV - coordenar, com os demais assessores parlamentares, eventos da
algada deste; (redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
V - converter em texto e revisar pronunciamentos do vereador para
insergao nos anais ou publicagao;
VI - elaborar:
a) a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos por ele; e
b) e expedir a correspondencia de interesse do gabinete;
VII - efetuar servigos gerais, sob orientagao superior;
VIII - executar, segundo diretrizes e orientagoes superiores, servigos
tecnicos de interesse do gabinete parlamentar;
IX - organizar e acompanhar as reunioes que o vereador promover no
interesse publico;
X - integrar-se:
a) a ordem administrative e aos princlpios que orientam a postura dos
agentes publicos, colaborando para a conquista de resultados de interesse coletivo, e
b) a administragao da Camara, colaborando com o andamento dos
trabalhos, e aos demais assessores de gabinete, com vistas a desenvolver atuagao
integrada aos princlpios da administragao pubhea, inclumdo a condugao do vereadof
sem onus para os cofres publicosi-
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000054
b) a administra?ao da Camara, colaborando com o andamento dos
trabalhos e aos demais assessores parlamentares, com vistas a desenvolver atuagao
integrada aos principios da administrapao publica, incluindo a condupao do vereador
sem onus para os cofres publicos; (redagao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de |ulho de
2023)
XI - informar o vereador sobre a realizapao de eventos e atos oficiais do
Municipio, de modo a tornar possivel a sua participapao,
Xll-manter:
a) nos arquivos, para fins de consulta, as copias das proposipoes em
tramitapao e das respostas de pedidos de informapoes;
b) organizado o arquivo das proposipoes que tramitam no Legislative,
dando atendimento imediato as consultas que o vereador Ihe dirigir; e
c) o controle das pautas das sessoes e das proposipoes legislatives de
XIII - orientar o vereador no encaminhamento e tomada de decisoes e
posicionamento em deliberapoes do colegiado ou outro orgao de deliberapao, a
vista do objeto da decisao e do programa da agremiapao a que pertence;
XIV - organizar:
a) ficharios e arquivos de interesse do gabinete parlamentar, mantendo￾interesse;
seu
os atualizados; e
b) a agenda de gabinete do vereador e manter permanentemente
atualizados os dados e as informapoes de carater particular;
XV - prestar:
a) interna e externamente, servipos de cunho politico do vereador;
b) assessoramento politico ao vereador, efetuar estudos e elaborar
trabalhos relacionados com o servipo e assistencia as bases, de interesse
institucional;
c) expediente no recinto que Ihe for destinado no predio da Camara
Municipal;
d) e providenciar o prepare, sob orientapao superior, de documentapao
pertinente ao vereador; , „
e) expediente no recinto que Ihe for destinado no predio da Camara
Municipal;
f) colaborapao no andamento dos trabalhos de carater administrative e
de fortalecimento do Poder Legislative; , .
g) assessoramento e aconselhamento tecnico ao vereador no exercicio
do mandate e nas suas atividades parlamentares, especialmente no encaminhamento
de decisoes sobre posicionamento proprio ou da bancada em deliberapoes do
colegiado, a vista do objeto e da decisao da agremiapao partidaria a que pertence; e
h) orientapao ao vereador na discussao e votapao de proposipoes,^
XVI - pugnar pela racionalidade, economicidade, organizapao e
conservapao do mobiliario e dos equipamentos colocados a disposipao Para 0
desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em funpao deste, Ihe
forem atribuidas;
XVII - promover:
a) o uso
interurbanas, e do fac-simile;
b) o intercambio com
subsidios que possam interessar as atividades legislatives;
criterioso das ligapoes telefonicas, especialmente as
outras Camaras Municipais, a fim de oferecer
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
005055
assessor de ComunicaQao, o contato do
fim de dar publicidade da sua atuapao
c) de modo articulado com o
vereador com os orgaos de imprensa, a
parlamentar e participar de entrevistas; nmaniyarSo e
d) e pugnar pela racionalidade, economicidade, orgamzagao e
conservagao do mobiliario e dos equipamentos colocados a disposigao para o
desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em fungao deste, Ihe
forem atribuidas; e
dos demais meios de e) o uso criterioso das ligagdes telefonicas, e
comunicagao do Vereador.
XVIII - realizar estudos e pesquisas para
expedientes em geral que passem pelo exame do vereador, provendo
vereador nos trabalhos das comissoes tecmcas ou temporanas de que
auxiliar no exame de
proposigoes e
de subsidies o
faga parte; XIX - redigir as proposigoes da iniciativa do vereador, mcluida a
e a sua correspondencia, observadas as normas iustificativa, quando indispensavel,
gramaticais, regulamentares, de tecnica legislate ede redasa° ofiaal
XX - subsidiar o vereador acerca de onentagoes provementes da
agremiagao a que pertence ou da lideranga de bancada;
XXI - verificar e: , . a) acompanhar a tramitagao de assuntos de mteresse do gabmete junto
6rSa0S ^b^oompanhaTa tram^tagSo de'assuntos junto a orgaos da CSntara e as
repartigdes d0 vereador relativas ds atividades e*.ernas e
elaborar roteiros e pautas de trabalhos junto as comunidades,
XXII - sugerir medidas de melhorias para esmerar as atnbuigoes do
aos
cargo; e
- zelar pela correspondencia recebida e expedida do gabinete,
arquivamento, atendendo, a medida do xxm
providenciando seu encaminhamento e
posslvel, os pedidos formulados.
CAPITULO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Sao as atribuigoes basicas do Agente de Comunicagao. Art. 25 -
I - acompanhar: . .
a) as sessoes, eventos solenes, audiencias, reumoes e outros eventos
internes ou nas filmagens internes e extemes na
cidade e em °u'raaspJ°“ll^daetandiment0 diarlo as demandas da midia (veiculos de
comunicagao assim considerados os jornais, revistas, emissoras de televisao e radio,
sites e blogs), atraves da captagao de '"forma?des !"nto f area® resSP°nr^ea3es
resposta a midia, atraves da elaboragao e drstnbuigao de press - releases^
informativos, artigos, notas ou outros meios, tudo em con|unto com a Assessona de
Comunicagao da Contratante, incluindo ainda.
Ill - assessorar e orientar os vereadores no
comunicagao, durante entrevistas coletivas e individuals;
contato com os veiculos de
00005b MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
IV - controlar as cotas das filmagens de cada vereador, bem como,
elaborar relatorio mensal das filmagens realizadas;
V - catalogar e organizar os arquivos de imagens; e desenvolver demais
atividades correlatas;
VI - executar todo o fluxo operacional de registro e elaboragao
fotograficos com os procedimentos tecnicos pertinentes, em conformidade com estilo
e genero orientados pela Camara Municipal;
VII - manter catalogo, acervos e arquivamento das imagens produzidas,
bem como processes de digitalizagao e transmissao eletronica;
VIII - organizar:
a) e orientar os profissionais de imprensa e respectivos velculos de
comunicagao sobre as normas para acesso e coberturas jornalisticas realizadas no
predio do Legislative; e
b) arquivo de filmagens e fotos;
IX - planejar:
a) produzir, redigir e editar conteudos jornalisticos de interesse da
instituigao para meios de comunicagao proprios como tamberm para divulgagao a
imprensa; e
b) e coordenar a edigao de reportagens, programas jornalisticos e
entrevistas de interesse da instituigao;
X - prestar assessoramento de imagem por meio de analise editorial dos
principals veiculos de midia (veiculos de comunicagao, assim considerados os jornais,
revistas, emissoras de televisao e radio, sites e blogs);
XI - proceder a filmagem das sessoes do Plenario, reunioes internas e
externas, debates, audiencias e demais eventos relatives as atividades tipicamente
legislativas;
XII - produzir e/ou compilar elementos necessaries para elaboragao de
reportagens, noticias, artigos, cronicas, comentarios e notas de carater informative ou
interpretative;
XIII - realizar:
a) registros fotograficos com finalidade de uso institucional, bem como
para realizagao de ilustragoes, retoque de negatives, revelagao, copias e outros fins
elencados pela Camara;
b) a cobertura e registros fotograficos relacionados com a atividade da
Camara Municipal e seus eventos importantes, destacando os fatos politicos, o
trabalho parlamentar e as fungoes institucionais da mesma;
c) os registros fotograficos com finalidade de uso institucional, bem como
para realizagao de ilustragoes, retoque de negatives, revelagao, copias e outros fins
elencados pela Camara;
d) e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicagao nos
orgaos de imprensa;
e) trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opiniao publica
sobre assuntos momentosos que se situem no ambito da competencia deliberativa da
Camara Municipal;
f) a cobertura cinematografica e jornalistica das reportagens, entrevistas
e eventos que envolvam os trabalhos do Poder Legislativo ou realizados na sua sede,
g) as filmagens de reunioes internas e externas, referentes as
proposituras dos vereadores;
MUNICIPIO DE TOLEDO 00C057
Estado do Parana
XIV - revisar materia jornalistica com vistas a correq:ao redacional e ao
bom entendimento da noticia;
XV - responsabilizar-se:
a) pelo correto armazenamento do equipamento fotografico bem
por manutengoes superficiais deste;
b) pelo equipamento de filmagem; e
c) pela decupagem, edigao e montagem de fitas, DVD(s); e
XVI - redigir textos informativos que concorram para o permanente
esclarecimento da opiniao publica a respeito dos fatos politicos, da atividade
parlamentar e das fungoes institucionais da Camara Municipal.
como
Art. 26 - Sao atribuigoes, dentre outras que poderao ser instituidas, do
cargo de carreira de Agente de Informatica:
I - acompanhar:
a) e monitorar os sistemas atraves de console ou de mesa de controle
de terminals on line, visando ao processamento dos servigos dentro dos padroes de
qualidade e prazos estabelecidos; e
b) atraves do console, as fases dos programas em andamento,
verificando o perfeito funcionamento dos sistemas em processamento;
II - administrar do funcionamento dos servigos de computadores em
rede, seus usuarios, configuragoes, desempenho e topografia;
controlar a conferencia dos trabalhos executados, III
responsabilizando-se por eles tecnicamente, e compilar e armazenar programas;
corrigir irregularidades e afastar programas instalados IV
indevidamente;
V - contatar fornecedores de software para solugao de problemas quanto
aos aplicativos adquiridos;
VI - colaborar com a divulgagao dos servigos disponiveis, o
acompanhamento da utilizagao criteriosa dos equipamentos e os sistemas e
resultados objetivados;
VII - controlar o estoque de pegas de reposigao;
VIII - criar e implantar procedimentos de restrigao do acesso e utilizagao
da rede, como senhas e eliminagao de drives;
IX - definir o planejamento do site com o concurso do coordenador do
Departamento de Tecnologia da Informagao;
X - disponibilizar as informagoes para divulgagao das atividades
legislatives pelos meios de comunicagao social;
XI - efetuar os back-ups e outros procedimentos de seguranga dos dados
armazenados;
XII - encaminhar para manutengao e reparo os equipamentos e sistemas
necessaries ao bom andamento dos trabalhos;
XIII - estudar os objetivos dos programas de computagao e elaborar
fluxogramas logicos e detalhados;
XIV - instalar softwares e upgrade e fazer outras adaptagoes ou
modificagoes para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados;
XV - identificar problemas na rede, detectando os defeitos e
providenciando a visita da assistencia tecnica, quando necessaria, auxiliando-a
manutengao;
na
G00C5& MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XVI - homologar e testar equipamentos adquiridos, controlando o termo
de garantia e a documentagao;
XVII - operar equipamentos de processamento de dados, regulando
seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito
processamento dos programas elaborados;
XVIII - orientar e treinar dos servidores quanto a utilizagao criteriosa dos
equipamentos e sistemas instalados;
XIX - organizar mapas, tabelas, quadros, relatorios e relagoes
estatlsticas;
XX - participar do processo de analise dos novos softwares e do
processo de compra de aplicativos;
XXI - promover a atualizagao permanente das informagoes no site da
Camara Municipal;
XXII - prestar:
a) assistencia na administragao da rede de computadores e suporte aos
usuarios nos aspectos de hardware e software; e
b) suporte aos usuarios da rede de computadores, envolvendo reparos
e configuragoes de equipamentos e utilizagao de hardware e software disponiveis,
assistindo-os por ocasiao da implantagao de novas normas e metodos de trabalho;
XXIII - promover a capacitagao de servidores e vereadores para que
obtenham o maximo de aproveitamento, nas suas atividades, dos equipamentos de
informatica colocados a disposigao;
XXIV - providenciar o rodizio dos equipamentos, evitando a ociosidade
e otimizando a utilizagao de acordo com as necessidades dos usuarios;
XXV - preparar, digitar e controlar documentos de entrada e saida de
dados;
XXVI - garantir o sigilo, seguranga e integridade dos dados nos sistemas
utilizados;
XXVII - responsabilizar-se pela manutengao de arquivos flsicos de
discos ou magneticos de atualizagoes das informagoes, na sua conservagao e para
que sua guarda e circulagao sejam efetuadas de acordo com instrugoes especificas,
XXVIII - realizar experiencias com programas desenvolvidos;
XXIX - registrar no sistema informatizado dados de interesse geral;
XXX - realizar a manutengao do provedor e seus componentes, bem
como a seguranga de invasoes externas;
XXXI - solicitar:
a) sempre que julgar necessario, as atualizagoes dos sistemas e
equipamentos, propondo investimentos e melhorias necessarias; e
b) solicitar e disponibilizar suprimentos;
XXXII - supervisionar e orientar a execugao de atividades afetas ao
campo de informatica;
XXXIII - verificar o correto processamento de urn sistema em suas
diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operagao, e
XXXIV - zelar pela manutengao e orientagao do uso dos equipamentos.
Art. 27 - Sao atribuigoes fundamentais do Agente Legislative;
I - acompanhar, assessorar, auxiliar e atuar nas atividades e processes,
II - classificar e arquivar os documentos da Camara, de acordo com o
piano de arquivo estabelecido pela diretoria e coordenadorias;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
00GC5S
III - compilar revogapoes e alteragoes de normas e dispositivos, fazendo
as necessarias anotapoes; _
IV - confeccionar ementarios de proposipoes, leis, resolupoes,
fizerem necessaries, mantendo-os regulamentos, atos, portarias e outros que se
atualizados;
V - colaborar:
a) na coordenapao dos servipos;
b) na cessao de equipamentos e dependencias a entidades e onentar
VI - cuidar dos prazos, da circulapao interna e zelar pela guarda de
processes nos seus diversos estagios; _
VII - digitalizar e anexar documentos a processes em tramitapao;
remetidos ao Poder
sua utilizapao;
VIII - elaborar:
a) os autografos dos projetos de lei a
Executive e controlar prazos para sanpao;
b) e atualizar tabelas e redigir relatorios;
IX - encaminhar a publicapao documentos e informapoes nos meios
oficiais, conforme exigencia regimental ou determinapao superior;
X - fazer:
a) anotapoes, registros e prestar informapoes em processes;
b) os registros dos materials sob guarda nos depositos ou em livros,
fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas, seu inventario e balanpo;
XI - lavrar certidoes e fazer anotapoes e registros;
manter organizado e em funcionamento o arquivo da Camara,
zelando pela conservapao de documentos; _
XIII - orientar, auxiliar e fazer o acompanhamento de proposipoes em
serem
XII -
elaborapao e em tramitapao;
XIV - organizar tabelas, relatorios e relapoes estatisticas; e
XV - prestar assessoramento em assuntos especlficos, inclusive
pesquisas, estudos, elaborapao de normas, pareceres e informapoes;
XVI - proceder a distribuipao da correspondencia recebida, procedendo
classificapao, separapao e distribuipao; ^ .
XVII - redigir e revisar, com correpao de linguagem, da teemea
ortografica e legislativa, atas, proposipoes, oficios, pareceres, justificativas,
memorandos, portarias, atos, informapoes, circulares e outros expedientes;
XVIII - realizar: _ .
a) a transmissao das reunioes, sessoes, audiencias e demais eventos,
b) estudos e proper projetos nas areas administrative e legislativa,
c) outras atividades para as quais for designado;
XIX - sugerir modificapoes no piano de arquivo da Camara; e
XX - substituir eventuais ausencias de servidores em suas atividades,
a sua
quando determinado.
Art. 28 - Ao Assessor de Comunicapao tern as seguintes atribuipoes:
I - assessorar os vereadores no contato com a imprensa, agendando
entrevistas e acompanhando a organizapao de entrevistas individuals e
visitas e
coletivas de interesse da Camara nos orgaos de imprensa;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
CODCSG
II - atender as atividades que, em razao da evoluqao tecnologica e
progresso tecnico diante de novas mldias e metodologias de trabalho determinem o
aprimoramento de fungoes correlatas.
III - coordenar a instituigao de campanhas publicitarias institucionais sob
a supervisao da Diretoria-Geral;
IV - definir:
a) estrategias de valorizagao das agoes dos vereadores; e
b) a polltica de comunicagao a ser adotada pela Camara Municipal para
abordagem dos seus publicos interne e externo;
V - discutir e orientar projetos que promovam a valorizagao institucional
das atividades legislatives e a participagao comunitaria;
VI - exercer assessoria em assuntos jornalisticos e de comunicagao
social em geral;
VII - fixar estrategias de valorizagao das agoes dos vereadores;
VIII - fornecer a imprensa informagoes sobre atividades e materias em
tramitagao;
IX - manter:
a) cadastro dos orgaos de comunicagao locais e regionais e, ainda, dos
mais importantes a nivel estadual e nacional;
b) arquivo organizado dos jornais diarios e periodicos recebidos pela
Camara, providenciando o arquivamento de um exemplar das edigoes locais, com
especial mengao ao veiculado da Camara; e
c) atualizado em relagao as tendencias e inovagoes tecnologicas de sua
area de atuagao e das necessidades do Departamento de Comunicagao;
X - operar fungoes pertinentes a area de relagoes publicas dos
detentores de mandate legislative, distribuindo textos, fotografias e ilustragoes de
carater jornalistico;
XI - organizar e manter atualizado o arquivo de notlcias, imagens e
reportagens de interesse;
XII - orientar o presidente e demais vereadores sobre as normas de
protocolo e precedencia;
XIII - promover a redagao de textos informativos sobre a realizagao de
acontecimentos importantes, de interesse da Camara ou por este realizados,
encaminhando-os aos orgaos de comunicagao social para divulgagao, a fim de
promover o permanente esclarecimento da opiniao publica a respeito de fatos
politicos, da atividade parlamentar e das fungoes institucionais da Camara Municipal;
XIV - produzir relatdrios acerca das proposigoes sobre as quais ocorreu
a deliberagao do Plenario, das manifestagoes dos vereadores e comissoes e de
assuntos especificos;
XV - planejar e coordenar a produgao e edigao de publicagoes e
programas na midia impressa e eletronica;
XVI - promover:
a) sempre que possivel e em datas oportunas, o resgate e a divulgagao
da historia da Camara Municipal e do Municipio;
b) a publicidade e divulgagao das atividades da Camara Municipal
meios de comunicagao social; e
c) organizar e orientar programas de relagoes publicas e divulgagao de
assuntos de interesse do Legislative, que concorram para o esclarecimento da opiniao
nos
publica;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OOOC81
XVII - proper, em conjunto com os demais departamentos, apoes que
objetivem a ampla divulgapao das atividades legislativas, como forma de valorizapao
institucional;
XVIII - participar:
a) na elaborapao de sistemas de controle de operapoes do processo de
produpao de material grafico; e
b) da realizapao de reportagens fotograficas, acerca de eventos dos
quais a Camara seja promotora;
XIX - planejar, organizar, coordenar a realizapao de eventos promovidos
pela Camara Municipal ou em suas instalapoes e todos os atos protocolares para as
sessoes solenes, reunioes especiais, comemorativas e destinadas a homenagens,
audiencias publicas, palestras, receppoes, realizadas em suas instalapoes flsicas, em
eventos institucionais exteriores, bem como eventos que venham a ser desenvolvidos
em amplos meios digitais;
XX - preparar a participapao do presidente e membros da Mesa, assim
como dos parlamentares nas solenidades e receppoes oficiais que se realizarem
dentro e fora das dependencias da Camara Municipal;
XXI - organizar, auxiliar e participar da realizapao de eventos promovidos
pela Camara Municipal ou em suas instalapoes, realizando aberturas e encerramentos
^0 eventos, apresentapao de participantes, temas e assuntos a serem discutidos,
facilitapao do desenvolvimento dos eventos a partir de narrapao ou mediapao de
debates, audiencias, discussoes, controle de tempo de uso de fala e demais
atividades relativas ao desenvolvimento dos eventos;
XXII - redigir minutas da correspondencia do Cerimonial, providenciar
confecpao de convites e sua distribuipao, bem como redigir mensagens protocolares
e contribuir com a divulgapao dos eventos;
XXIII - responsabilizar-se pelo cadastro geral da Camara Municipal, para
envio de convites, inclusive atualizando os dados;
XXIV - revisar resenhas noticiosas e reportagens, mediante selepao,
criticas de textos, desenhos, fotos e correlates, para promover sua divulgapao nos
meios de comunicapao, observado o interesse da Camara Municipal,
XXV - realizar:
a) trabalhos de pesquisa para divulgapao com o objetivo de propiciar
conhecimento a opiniao publica sobre assuntos que se situem no ambito da
competencia deliberativa do colegiado; e
b) coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo
informapoes e comentarios de importancia e interesse para a Camara Municipal,
XXVI - redigir informativos sucintos dos fatos verificados nas sessoes da
Camara e trabalhos das comissoes, submetendo-os a analise do Presidente e do
diretor e encaminhando-os aos orgaos de comunicapao da cidade e regiao, e
XXVII - zelar pela guarda, conservapao, manutenpao e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda, bem como do local de
trabalho.
Art. 29-0 cargo de Procurador Jundico Legislative e exercido por
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, competindo-lhe.
I - acompanhar:
a) as etapas, inclusive dos termos de renovapao contratual e aditivos e
de aplicapao de penalidades dos certames licitatorios da Camara Municipal; e
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C0G9S2
b) juridicamente a elabora^ao de proposi^oes legislativas;
II - analisar:
a) legislapao e orientar a sua aplicapao no ambito da Instituipao;
b) minutas de contratos, convenios, alem de elaborar e examinar
petipoes, contestapoes, replicas, memoriais e demais documentos de natureza
juridica, bem como de outros ajustes de interesse da Camara; e
c) as propostas de emenda a Lei Organica;
III - assessorar a Mesa sobre materia tecnico-legislativa;
IV - assistir:
a) o Presidente nos atos relatives a aquisipao de bens, desapropriapao
alienapao pela Camara e nos contratos e convenios em geral;
b) sindicancias e inqueritos administrativos, dando-lhes orientapao
V - atender requisipoes ministeriais;
VI - coordenar os trabalhos e prestar assessoria ao Plenario, a Mesa, a
presidencia, as comissoes e aos vereadores sobre assuntos relacionados ao exercicio
ou
juridica;
das suas funpbes;
VII - defender a inviolabilidade do mandate dos vereadores por suas
opinioes, palavras e votos;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas para assessorar os vereadores
na apresentapao de sugestoes de melhoria na legislapao municipal,
IX - executar tarefas pertinentes a area de atuapao, utilizando-se de
equipamentos programas de informatica;
X - examinar e revisar processes;
XI - emitir, ao ser solicitado, parecer juridico sobre processes e materias
tramitapao ou do interesse do Legislative e sobre consultas formuladas,
XII - manifestar-se sobre a legalidade de processes de aposentadoria de
servidores da Camara Municipal e sobre os de ordem administrativa;
XIII - manter em arquivos atualizados a legislapao federal, estadual e
municipal, cientificando o Presidente da que se referir aos interesses do Municipio,
XIV - orientar a Mesa quando da tomada de decisoes;
- preparar relatorios, planilhas, informapoes para expedientes e
processes sobre materia propria do orgao e proferir despachos interlocutorios e
preparatories de decisao superior;
XVI - promover:
a) em colaborapao com a Mesa, a defesa da Camara, de seus orgaos e
de seus membros e dos proprios servidores quando atingidos em sua honra ou
razao do exercicio do mandate, das funpoes
em
XV
imagem perante a sociedade, em
institucionais ou no desempenho dos servipos de apoio;
b) as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis para obter ampla
reparapao, nos termos da legislapao vigente; e
c) judicial e extrajudicialmente a defesa dos interesses da Camara
quando ela for autora, re, assistente, opoente ou simplesmente interessada;
XVII - participar dos trabalhos da Camara e das comissoes;
XVIII - representar judicial e extrajudicialmente a Camara Municipal
quando designado;
XIX - sugerir aquisipoes de obras, assinaturas de revistas e penodicos
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* 000983
- tomar iniciativa de estudos a serem propostos com vistas a
e a melhoria XX
modernizagao e aperfeigoamento da Procuradoria Juridica Legislativa
dos servigos.
Art. 30 - Sao atribuigoes fundamentais do Assistente Legislative:
I - acompanhar e:
a) arquivar as correspondencias recebidas e demais documentos;
b) auxiliar nos trabalhos das sessoes, reunioes e audiencias publicas;
II - arquivar documentos, de acordo com o piano de arquivo estabelecido,
III - atualizar tabelas e redigir relatorios;
IV - auxiliar: , a) na corregao da tecnica ortografica e legislativa a ser observada na
elaboragao de proposigoes, documentos e expedientes;
b) na compilagao de revogagoes e alteragoes de normas e dispositivos,
fazendo as necessarias anotagoes; . „ , £.
c) na elaboragao de regulamentos, normas, mstrugoes de servigo e
d) no prepare e elaboragao de correspondencias, comunicagoes,
informagoes, proposigoes, leis, resolugoes, oficios, atos, portarias, circulares,
memorandos, tabelas, graficos, instrugoes, normas e demais documentos;
cessao de equipamentos e dependencias a
relatorios;
V - colaborar na
entidades e orientar sua utilizagao;
VI - conferir:
a) dados referentes ao estoque de material de expediente,
b) o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e
calculando necessidades futuras; .
VII - dispor diariamente dos registros atualizados para obter informagoes
exatas sobre a situagao real do almoxarifado;
VIII - executar servigos de digitagao e digitalizagao de documentos,
IX _ fazer
a) o acompanhamento de proposigoes em tramitagao, observando os
b) os registros dos materiais sob guarda nos depositos ou em livros,
fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas, seu inventario e balango;
X copia de leis, resolugoes, proposigoes e demais - fornecer
documentos;
XI - operar:
a) maquina fotocopiadora e efetuar o
consumo fixada em ato da Mesa; , |h...
b) sistemas e equipamentos necessaries a realizagao dos trabalhos,
XII - organizar: „ . a) os jornais diaries e periodicos recebidos pela Camara, providenciando
controle da cota mensal de
P b) a?biblioteca da Camara e o respective fichario, facilitando as consultas
sobre seu acervo bibliografico; r
c) o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificagao
disposigao adequadas, visando uma estocagem racional; _
trabalhos de encadernagoes de proposigoes e documentos d) os
relatives;
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OOOCS4
XIII - lavrar, organizar e digitalizar atas;
XIV - manter organizado e em funcionamento o arquivo da Camara,
zelando pela conservagao de documentos;
XV - manusear e conservar
atualizados e de facil consulta; . „
XVI - providenciar a reprodugao de textos de proposigoes e outros
serem elaborados e
informagoes e arquivos, mantendo-os
documentos solicitados;
XVII - participar de estudos e projetos a
desenvolvidos;
XVIII - prestar: ......
a) informagoes em assuntos da competencia administrative e legislative,
b) servigos de apoio as atividades legislatives administrativas,
c) informagoes sobre uso e manuseio de equipamentos;
XIX - realizar:
a) pesquisas e diligencias sobre processos diversos,
b) outras atividades para as quais for designado;
XX" receber
a) ordenar, protocolar, encaminhar e arquivar correspondencias,
controlando sua movimentagao;
b) estocar e distribuir os diversos materials de estoque;
XXI - recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o publico e
os visitantes que se apresentam na Camara Municipal, dispensando-lhes tratamento
eficaz, respeitoso e objetivo; e . , _
XXII - zelar pela conservagao do material estocado em condigoes
adequadas evitando deterioramento e perda.
Art. 31 - Sao atribuigoes fundamentals do Contador:
I - assinar balangos e inventarios;
II - auxiliar:
a) no desenvolver atividades de auditoria contabil,
b) na elaboragao do relatorio da execugao orgamentaria e da gestao
fiscal, assinando-o em conjunto;
III - executar: , , „ .
a) operagoes de digitagao de dados para processamento eletronico,
operacional compatibilizado as atividades das entidades, com os aplicativos
em
sistema
compatlveis; b) atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de
operagoes contabeis relacionadas com programagao e execugao financeira;
IV - efetuar os registros pertinentes e responsabilizar-se pela
documentos originarios da receita e da
sua
legalidade, em todas as fases, desde os
despesa, contratos e licitagoes, assinatura dos empenhos e balangos;
V - elaborar fichas de controle de estoque;
VI - escriturar os livros de contabilidade obrigatorios ou as fichas a eles
equivalentes;
VII - levantar balancetes e balangos necessaries;
VIII - programar, alterar e ajustar orgamento, fechar contas e encerrar
exerclcio, de acordo com a unidade organizacional de atuagao;
IX - organizar:
a) e executar os servigos contabeis da Camara;
000985 MUNICIPIO DE TOLEDO
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b) o esquema de obrigaqoes fiscais ou previdenciarias da Camara;
X - operar os equipamentos disponiveis e os sistemas e
informatizados, na execupao de suas atividades;
XI - proper a aquisiqao de obras de interesse da area de trabalho;
XII - quanto aos servigos da Contabilidade:
a) examinar e instruir processes relatives a:
1. registro, distribuigao e redistribuigao de creditos orgamentarios e
recursos
especiais;
2. contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o
Legislative, bem como os de levantamentos das respectivas caugoes;
3. ordens de pagamento;
4. liquidagao de dividas relacionadas e de restos a pagar;
5. requisigao de adiantamento;
6. licitagdes;
b) promover registros, de modo sistematico, por meio de procedimento
informatizado e demais atividades contabeis;
c) manter guardados, para consultas, os processes de contratos e
licitagdes, para cotejo com o montante das despesas registradas;
d) guardar as vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior
dedugao ou juntada aos respectivos processes;
e) escriturar, via processo informatizado, os creditos orgamentarios e
adicionais e a sua movimentagao;
f) langar, no sistema informatizado, os atos de despesas de registro
ordenado e anotar os de registro recusado;
g) dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidagao;
h) manter guardados os processes de consulta sobre a legalidade de
abertura de creditos adicionais e o registro destes, assim como o de tabelas de
creditos orgamentarios;
i) conferir e instruir as relagoes de restos a pagar em face dos saldos
apurados e dos empenhos arquivados;
j) coligir e sistematizar elementos para o relatorio das contas da Camara
Municipal;
k) manter em dia a escrituragao contabil referente ao movimento
financeiro, orgamentario e patrimonial;
l) emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas
autorizadas pelo Presidente da Camara Municipal;
m) examinar os documentos comprobatorios relatives a essas despesas;
n) elaborar, juntamente com os demais servidores do Legislative, a
proposta orgamentaria da Camara Municipal e o expediente relative a abertura de
creditos adicionais;
o) levantar balancetes mensais e balangos anuais, encaminhando-os a
aprovagao da Mesa;
p) registrar as operagoes da contabilidade da Camara Municipal,
q) proceder mensalmente a tomada de contas da tesouraria e verificagao
de valores;
r) organizar, processar e informar as despesas do Legislative;
s) organizar os sistemas de contabilidade, objetivando o registro
analitico das dotagoes atribuidas a Camara;
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000066
t) elaborar e assinar recibos e notas de empenhos e apresentar
documentos a considerapao do Presidente;
u) ter sob sua guarda fichas, livros, formularios e copia do sistema de
contabilidade, empenhos e demais documentos contabeis;
v) confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens,
acompanhadas dos respectivos comprovantes;
w) controlar os calculos da remunerapao dos vereadores, para fins de
prestapao de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo com a legislapao vigente;
XIII - quanto aos servipos da Tesouraria:
a) movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores
pertencentes a Camara ou sob sua guarda;
b) manter os registros das contas e depositos bancarios em nome do
Legislative, fornecendo a Contabilidade os elementos necessarios aos controles;
c) depositar diariamente em estabelecimentos de credito oficiais as
importancias em disponibilidade nos cofres do Legislative;
d) manter em dia a escriturapao de caixa;
e) fornecer a Contabilidade o movimento analitico dos valores sob sua
guarda;
f) fornecer documentapao para controle, previo, concomitante ou
posterior, que for determinado em instrupao de servipo;
g) efetuar os pagamentos em meio eletronico ou cheque nominal
cruzado assinados conjuntamente com o Presidente, mediante autorizapao
competente;
h) efetuar, mensalmente, a conciliapao bancaria, enviando-a a
Contabilidade, acompanhada do respective extrato de contas bancarias;
i) registrar, em sistema proprio, simples e adequado, o movimento diario,
do qual devera remeter relatorio a Contabilidade, anexando os respectivos
comprovantes;
j) zelar pela boa guarda e seguranpa do numerario, titulos, documentos
e valores pertencentes ao Legislative ou a ele entregues;
k) prestar, a qualquer momento, as informapoes solicitadas pelo
Presidente sobre a situapao financeira do Legislative;
XIV - quanto aos servipos de material e patrimonio:
a) proper a aquisipao de material para atender as necessidades da
Camara Municipal;
b) sugerir licitapoes para a aquisipao ou alienapao do material
permanente e de consumo, quando necessario e devidamente autorizado;
c) manter registro dos bens patrimoniais da Camara Municipal, anotando
as respectivas mutapoes patrimoniais em cada exercicio;
d) manter registro analitico dos bens moveis e imoveis de uso do
Legislative Municipal; e
e) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo
Presidente da Camara Municipal; e
XV - realizar pericias, revisao de balanpos e de escritas contabeis da
Camara.
Art. 32 - Sao atribuipoes do Controlador Interno, sem prejuizo das
elencadas na legislapao especifica, Lei n° 2.327, de 17 de dezembro de 2020, ou sua
sucedanea.
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OODOfi,
I - avaliar tempestivamente o alcance das metas e resultados previstos
no piano plurianual, na lei de diretrizes orpamentarias e na execupao do orpamento e
dos program^ d®f|r°V®r^mprovai. a legaiidade dos atos administrativos da Mesa, do
Presidente e dos Vereadores e avaliar os resultados quanto a eficiencia e eficacia da
qestao orpamentaria, financeira e patrimonial da Camara Municipal,
HI. orientar, acompanhar e avaliar a execupao orpamentaria, financeira
e patrimonial do Poder Legislative, com vistas a proporcionar a utihzapao regular e
racional dos recursos e bens publicos;
IV - avaliar as verbas remuneratorias dos vereadores frente aos hmites
constitucionais;
V - verificar tempestivamente o atendimento dos limites constitucionais
os da Lei de das despesas do Poder Legislative Municipal, bem como
Responsabilidade Fiscal; x ^
VI - confeccionar relatorios periodicos sobre o funcionamento da Camara
Municipal, para apreciapao do Presidente e da Mesa;
VII - auxiliar na elaborapao do relatorio da execupao orpamentaria e da
gestao fiscal, assinando-oem conjunto; . , , _
VIII - acompanhar os prazos e normas instituidas pelos orgaos
responsaveis pelo controle externo, em especial as do Tribunal de Contas do Estado,
IX - acompanhar a publicapao dos relatorios de gestao fiscal, e demais
demonstrapoes contabeis;
X - verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetarios e em termos de realizapao de obras e prestapao de servipos,
XI - criar condipoes para a eficacia do controle externo;
veracidade da estimativa do impacto orpamentario e XII - avaliar a
financeiro para as despesas obrigatorias de carater continuado, conforme a Lei de
Responsabilidade Fiscal; : , XIII - analisar a comprovapao de que trata a despesa cnada ou
aumentada, de modo a nao afetar as metas de resultados fiscais;
XIV - avaliar, quando solicitado pela presidencia ou Mesa, se a
ampliapao de incentive ou beneficio da natureza tributaria por parte do
renuncia de receita, esta devidamente acompanhada de
concessao ou
Executive, que decorra ...
estimativa de impacto orpamentario e financeiro no exercicio em que deve miciar sua
vigencia e nos dois seguintes; _ _
XV - verificar se os valores de contratos de terceirizapao de mao-de-obra
da Camara Municipal, no que se refere a substituipao de servidores, serao apropnados
corretamente;
XVI - exercer o controle da despesa total do Legislative;
XVII - dar ciencia ao diretor-geral quando a despesa total com pessoal
do Legislative exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
XVIII - alertar por escrito, durante a execupao orpamentaria, a Mesa que
nos dois ultimos quadrimestres do mandate da Mesa o responsavel legal nao podera
contrair obrigapao de despesas que nao possam ser cumpridas integralmente dentro
do ultimo exercicio, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para suporta-las;
XIX - verificar se novos projetos foram iniciados sem a contemplapao de
recursos para a conservapao do patrimonio publico, _ _ XX - verificar se os instrumentos de transparencia da gestao fiscal,
art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal estao seguindo as relacionados no
MUNICIPIO DE TOLEDO 000986
Estado do Parana
determinates constitucionais e legais e as instrugo®5 sumulares e normativas da
Corte de Contas do Estado;
XXI - verificar, em relagao a consolidagao das contas, se a
disponibilidade de caixa do Legislativo consta de registro proprio;
XXII - avaliar permanentemente o sistema de custos da Camara
Municipal e, excepcionalmente, quando solicitado pela Mesa ou presidencia, em
atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXIII - avaliar se o Relatorio de Gestao Fiscal da Camara Municipal
obedeceu as imposigoes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,
XXIV - informar quando solicitado, se o Executive atendeu plenamente
os mandamentos insculpidos no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que torna
obrigatorio o envio ao Legislativo, a epoca do encaminhamento da proposta da Lei de
Diretrizes Orgamentarias, de informagoes sobre o andamento das obras municipais e
se foram contempladas as despesas de conservagao do patrimonio publico,
XXV - verificar as prestagoes de contas dos responsaveis pela aplicagao,
utilizagao e guarda dos valores publicos e de todo aquele que, por agao ou omissao,
der causa a perda, subtragao ou extravio de valores e bens materiais de propriedade
do Poder Legislativo;
XXVI - assessoramento aos vereadores em materia orgamentaria,
tributaria, financeira e outras relacionadas ao controle interne.
CAPITULO ll-A
DAS FUNQOES GRATIFICADAS
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de lulho de 2023)
Art. 32-A - Compete ao coordenador do Departamento Legislativo:
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
I - programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar, sob
os ditames da presidencia, a execugao dos servigos legislatives e apoiar as atividades
legislativas;
II - efetuar estudos sobre a redistribuigao interna dos servigos
legislatives;
III - autorizar a prestagao de servigos extraordinarios de servidores; ^
IV - supervisionar os servigos de ficharios e ementarios de proposigoes,
V - supervisionar o expediente oriundo dos setores que deva ser
remetido a Mesa ou a outro orgao interno;
VI - expedir ordens de servigos e demais atos necessaries a execugao
dos trabalhos;
VII - propor a presidencia as medidas que julgar necessarias ao
aperfeigoamento dos servigos legislatives da Camara;
VIII - promover reunioes com coordenadores de setores, assessores e
outros servidores para tratar de assuntos relacionados aos servigos legislatives da
Camara Municipal;
IX - elaborar pianos de servigos para o Departamento Legislativo ou para
cada um de seus Setores ou orgaos de assessoramento;
X - despachar periodicamente com a Presidencia da Camara;
XI - assinar documentos legislatives;
XII - autorizar a expedigao de certiddes e subscreve-las, quando
requeridas;
XIII - auxiliar na elaboragao das materias da Mesa, das comissdes e dos
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vereadores, orientando, quando solicitado, os assessores de gabinetes ou com eles
colaborando;
tecnico-legislativa;
XIV - assessorar os vereadores e assessores em materia de natureza
XV - auxiliar na divulgagao, atraves da imprensa, dos trabalhos
legislatives realizados pela Camara;
XVI - assessorar a Camara, a Mesa, o presidente e os vereadores,
dentro do Municlpio ou fora dele, nos conclaves de natureza tecnico-legislativa
municipal;
XVII - apreciar relatorios do Departamento Legislative e encaminha-los
a presidencia;
XVIII - proper programas de trabalho e determinar a realizapao de
levantamentos tecnicos e elaborapao de analises legislatives, dando-lhes
acompanhamento; e
XIX - acompanhar os trabalhos da Mesa, do Presidente, das Comissoes
e dos vereadores.
Art. 32-B - Compete ao coordenador do Departamento Administrative:
(disoositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de mlho de 2023)
I - dirigir, orientar as atividades do Departamento;
II - proceder a estudos e sugerir ao Diretor-Geral medidas para o
aprimoramento dos trabalhos sob sua supervisao;
III - distribuir equitativamente os servipos com o pessoal lotado no
Departamento e com o que eventualmente Ihe estiver subordinado,
IV - executar pessoalmente ou determinar que outro servidor execute os
trabalhos de servidor ausente do departamento por motive de qualquer natureza;
V - requisitar material de consume ou de expediente necessario aos seus
servipos;
VI - contribuir com Diretor-Geral da Camara nos resultados atrelados as
suas atribuipoes;
VII - encaminhar ao Departamento Contabil, Financeiro, Orpamentario e
Patrimonial, no prazo legal, os elementos necessaries a elaborapao do orpamento￾programa, concernente as atividades de sua area;
VIII - redigir ou determinar a fazer minutas, oficios, editais, memorandos
e atos diversos;
IX - prestar informapoes e assessoramento tecnico a administrapao e as
comissoes em assuntos da competencia administrative;
X - proper normas e regulamentos;
XI - elaborar instrupoes de servipo e relatorios;
XII - realizar pesquisas e diligencias sobre processes administrativos
XIII - proper pianos de criapao, alterapao, lotapao e relotapao de cargos
diversos;
e funpoes;
XIV - sugerir diretrizes gerais para a lotapao de servidores, visando a sua
adaptapao no servipo;
XV - preparar e revisar as correspondencias;
XVI - orientar e supervisionar a tecnica na elaborapao de documentos e
expedientes;
XVII - cuidar da abertura e fechamento dos acessos ao ediflcio;
XVIII - elaborar as propostas de modificapao da estrutura organizacional
000070 MUNICIPIO DE TOLEDO
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e do piano de carreiras, cargos e vencimentos dos servidores;
XIX - elaborar relatorios; ___ „„ r .
XX - fornecer, quando regularmente solicitada por mteressados,
fotocopia de documentos sob sua guarda;
XXI - exercer o controle da numeragao de atos, oficios, portanas e de
outros expedientes sob sua produgao;
XXII - sugerir acrescimos e modificagoes no piano de arquivo;
XXIII - fornecer informagdes em processes de natureza administrativa
sob sua guarda;
XXIV - colaborar na elaboragao de normas e regulamentos que
envolvam assuntos ligados as atividades administrativas, e
XXV - autorizar a prestagao de servigos extraordinarios de servidores do
departamento, adotando meios seguros de controle do respectivo horario de trabalho.
Art 32-C - Compete ao coordenador do Setor das Comissoes.
(dispositivo acrescido oela Lei n° 2.618, de 18 de mlho de 2023J.
I - alimentar, preparar e operar sistemas informatizados e plammas
eletronicas relatives as Comissoes; . _
II - assessorar tecnicamente os membros das comissoes no
desempenho de suas atividades;
III - auxiliar: _ . _ .
a) na elaboragao das pautas das reunioes comissoes ordinanas e
extraordinarias; e
b) no controle de todos os prazos legais das comissoes,
IV - padronizar as rotinas relatives aos expedientes das comissoes;
V - coordenar a realizagao das reunioes e audiencias, elaborando
pautas, roteiros e demais documentos necessaries;
VI - coordenar o registro das reunioes realizadas pelas comissoes e
audiencias publicas por estas promovidas, organizando a confecgao das atas
referentes a cada reuniao; . _
VII - acompanhar o andamento dos projetos enviados para apreciagao
nas comissoes; e
VIII atas de reunioes de - providenciar a publicagao de pautas e
comissoes e de audiencias publicas.
Art. 32-D - Compete ao coordenador do Setor de Apoio a Sessao
Legislativa e ao Processo Legislative: (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18
de iulho de 2023)
I - acompanhar as sessoes parlamentares;
II - alimentar, preparar e operar sistemas informatizados e plamlhas
eletronicas relatives as sessoes ordinarias e extraordinarias,
III - auxiliar: . x .
a) na elaboragao das pautas das sessoes ordinarias e extraordinarias, e
b) no controle de todos os prazos que envolvam promulgagao de textos
legais produzidos;
IV - controlar: _ .
a) o autografo das proposigoes e coordenar a redagao final, compiiagao
e revisao; e
nas sessoes b) e verificar as justificativas de ausencia dos vereadores
Plenarias;
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V - coordenar o registro e a lavratura das atas;
VI - desenvolver padronizagoes e retinas relatives aos expedientes das
fim de garantir celeridade e o cumprimento dos cronogramas das sessoes com o
atividades legislatives; . VII - disponibilizar criterios para a classificagao, cadastro e arquivamento
dos documentos; . „ __
VIII - observar a assinatura dos vereadores nas proposigoes e em outros
documentos, bem como coletar sua aposigao, quando for necessario,
manuseio e retirada dos documentos
IX - normatizar.
a) tecnicas administrativas para o
legislatives pertinentes ao arquivo; e
b) criterios para a encadernagao de documentos;
X - providenciar publicagao das pautas e atas das sessoes e demais
encaminhamentos; _ , ^
XI - realizar a guarda, manutengao e conservagao do estado natural oe
todos os objetos de arquivo sob sua responsabilidade;
XII - proceder a tramitagao das proposigoes; e
- reunir documentos pertinentes aos processes destinados a XIII
avaliagao das Comissoes.
32-E - Compete ao coordenador adjunto do Departamento
Administrative: (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de [ulho de 2023)
I - fiscalizar as atividades do departamento;
II - proceder a estudos e sugerir ao coordenador do departamento
medidas para o aprimoramento dos trabalhos;
III - planificar os trabalhos do departamento dentro do esquema geral de
^ IV - informar ao coordenador do departamento a necessidade de material
de expediente necessario ao servigo do departamento, com de consume ou
antecedencia habil para a aquisigao;
V - elaborar relatorios das atividades do departamento
prazos definidos pela Diretoria-Geral;
VI - redigir minutas, oficios, editais, memorandos e atos diversos,
VII - auxiliar na preparagao e revisao das correspondencias,
VIII - elaborar relatorios;
IX - auxiliar o coordenador do Departamento Administrative
competencias, bem como nas atividades do respective departamento; e
X - substituir o coordenador do Departamento Administrative
na forma e nos
eu suas
em suas
eventuais ausencias.
coordenador da Escola do Legislative: Art. 32-F - Compete ao
(disoositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 20231
I - assinar juntamente com o presidente da Camara os certificados e, por
iniciativa propria, os demais atos internos propostos pela Escola do Legislativo
II - coordenar e promover as atividades da Escola do Legislative e tomar
as providencias necessarias ao seu funcionamento, com o fim de promover a
valorizagao e a qualificagao dos parlamentares e servidores do Legislative Municipal,
III - estimular a pesquisa tecnico-cientifica de parlamentares, servidores
e estudantes em geral, por meio de projetos em parceria com instituigoes de ensmo
superior publicas e privadas;
co:"7: MUNICIPIO DE TOLEDO
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IV - expor ao presidente da Camara, por meio de relatorios tecnicos, a
viabilidade tecnica de professores e instrutores que ministrarao aulas perante a
Escola;
V - fortalecer o vinculo do Poder Legislative com a comunidade, por meio
de agoes de integragao e estudos;
VI - proper:
a) a deliberagao do presidente da Camara, por meio de relatorio anual
as agoes com suas despesas orgamentarias a serem desenvolvidas pela Escola do
Legislative;
b) analisar, aprovar e expedir, por meio de pareceres, a viabilidade dos
cursos, programas e eventos que serao oferecidos pela Escola; e
VII - representar a Escola do Legislative perante a Mesa e demais
instituigoes publicas ou privadas que queiram participar das agoes da Escola.
Art. 32-G - Compete a Comissao Permanente de Licitagao e Pregoes
Eletronicos: (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
I - promover as medidas necessarias ao procedimento e julgamento das
licitagoes, zelando pela observancia dos princlpios constitucionais atinentes a
Administragao Publica, as normas gerais e legislagao especlfica;
II - receber todos os documentos pertinentes ao objeto que esta sendo
licitado, sejam aqueles referentes a habilitagao dos interessados, sejam aqueles
referentes as suas propostas;
III - examinar os referidos documentos a luz da Lei e das exigencias
contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e
inabilitando ou desclassificando aqueles que nao atenderem as regras ou exigencias
previamente estabelecidas;
IV - julgar todos os documentos pertinentes as propostas apresentadas,
em conformidade com o conteudo do edital, classificando-os em conformidade com o
que foi ali estabelecido;
V - analisar e responder as impugnagoes interpostas ao instrumento
convocatorio;
VI - a condugao e o julgamento da sessao da licitagao, com todos os atos
VII - apreciagao e decisao dos recursos administrativos, realizagao de
VIII - praticar demais atos previstos na legislagao ou jurisprudencia.
a ela inerentes;
diligencias; e
Art. 32-H - Compete a Comissao de Recebimento de Materiais:
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
I - conferir, no que diz respeito a quantidade e a qualidade, o material
entregue pelo fornecedor em cumprimento ao Edital de Licitagao, contrato ou
instrumento equivalente;
II - analisar, aceitar ou recusar material sempre que estiver fora das
especificagoes pactuadas ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de
licitagao;
III - expedir termo de rejeigao de material por ocasiao da recusa;
IV - conferir se consta nas notas fiscais a descrigao correspondente a os
elementos que compoem a nota de empenho;
V - verificar, caso ocorra alteragao na razao social, no CNPJ ou enderego
da empresa e as notas ainda nao estiverem atualizadas, se a empresa contratada
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
00C073
carimbou a nota fiscal com a nova razao social e se estao em conformidade com a
nota de empenho;
VI - recusar o material que nao corresponda as especificapoes ou
quantidades, informando os motives justificadores da devolupao do bem;
VII - requisitar o pronunciamento de tecnicos, para subsidiar a comissao
com as informapoes que permitam a avaliapao mais segura da qualidade, resistencia
do material entregue e sua conformidade com as especificapoes e os termos
ajustados na aquisipao;
VIII - aferir se a somatoria dos valores totais de cada item coincide com
o valor total da nota fiscal e de empenho, no caso de entrega total;
IX - solicitar a substituipao das notas fiscais para corrigir valores,
quantidade e marca de produtos, quando necessario; e
X - atuar zelando pela observancia dos principios constitucionais
atinentes a Administrapao Publica, as normas gerais e legislapao especifica.
Art. 32-1 - Compete ao fiscal de contrato: (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.618, de 18 de iulho de 2023)
I - conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos, da Ata de Registro de
Prepos, do Contrato e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuipoes para o
exercicio das atividades de fiscalizapao e providenciar a obtenpao de esclarecimentos,
auxilio ou suporte tecnico, para aqueles casos em que tiver duvidas sobre a
providencia a ser adotada;
II - receber, provisoriamente, bens, obras e servipos, em consonancia
com as suas atribuipoes, contendo o registro, a analise e a conclusao acerca das
ocorrencias na execupao do contrato e demais documentos que julgar necessaries;
III - acompanhar e fiscalizar in loco a execupao e a entrega do objeto,
verificando a sua aderencia aos termos contratuais e aferindo se a quantidade,
qualidade, validade, valores e prepos pactuados, prazo de entrega, especificapoes e
modo de execupao, dentre outros, estao compativeis com o estabelecido no
instrumento contratual, apontando as faltas ou defeitos observados;
IV - analisar notas fiscais, faturas, pre-faturas ou similares, conferindo a
adequapao entre os prepos e valores faturados e os bens entregues ou o servipo
executado, bem como o respeito ao cronograma de desembolso previsto no contrato;
V - verificar, quando possivel, a manutenpao das condipoes de
habilitapao e qualificapao do contrato;
VI - atestar, juntamente com a comissao de recebimento, o fornecimento
e a entrega de bem, a prestapao de servipo e a execupao de obra, apos conferencia
previa do objeto contratado, para fins de recebimento definitive;
VII - elaborar, quando necessario, relatorio contendo o registro, a analise
e a conclusao acerca da execupao do contrato, em consonancia com suas atribuipoes,
para fins de recebimento definitive do objeto;
VIII - elaborar registro proprio e individualizado para cada contrato, no
qual constarao todas as ocorrencias relacionadas com a execupao, inclusive o
controle do saldo contratual, e as informapoes das apoes necessarias a regularizapao
das faltas, falhas ou defeitos observados;
IX - comunicar ao gestor, em tempo habil, a necessidade de
prorrogapoes e alterapoes do contrato, as ocorrencias que possam prejudicar o bom
andamento do objeto, as indicapoes de glosas, as irregularidades cometidas passiveis
de penalidade e demais informapoes necessarias ao fiel acompanhamento da
execupao contratual;
X - encaminhar ao gestor as questoes que ultrapassam o ambito das
MUNICIPIO DE TOLEDO 000074
Estado do Parana
suas atribuigoes para que possam ser solucionadas;
XI - acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos na execugao do
objeto contratual quanto as obrigagoes previdenciarias, fiscals e trabalhistas;
XII - verificar as regularidades fiscal e trabalhista e o cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituigao Federal, para fins de pagamento;
XIII - analisar a documentagao que antecede o pagamento;
XIV - elaborar, quando necessario, relatorio contendo o registro, a
analise e a conclusao acerca da execugao do contrato, em consonancia com suas
atribuigoes, para fins de encaminhamento ao pagamento do objeto;
XV - comunicar a contratada as pendencias quanto a regularidade fiscal,
previdenciaria e trabalhista, concedendo prazo para o seu adimplemento;
XVI - comunicar ao gestor, em tempo habil, as irregularidades cometidas
passfveis de penalidade, sobretudo quanto as obrigagoes e encargos sociais e
trabalhistas; e
XVII - outras atividades compatlveis com a fungao.
CAPITULO III
DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 33 - O Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores da
Camara de Toledo obedece ao Regime Estatutario, estabelecido pela Lei n° 1.822, de
5 de maio de 1999, que dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos Municipals
de Toledo.
CAPITULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E FUNQOES
Art. 34 - Os cargos efetivos, constantes no Anexo I desta Lei, serao
provides por nomeagao, precedida de concurso publico, nos termos do inciso II do
artigo 37 da Constituigao Federal.
Paragrafo unico - A investidura do servidor aprovado previamente em
concurso publico, far-se-a no nivel inicial de cada cargo disposto em carreira.
Art. 35 - Para provimento dos cargos efetivos serao rigorosamente
observados todos os requisites estabelecidos para cada cargo, bem como o respeito
a legalidade e constitucionalidade do correspondente ato, sob pena de ser o
considerado nulo de pleno direito, nao gerando obrigagao de especie alguma para o
Camara ou qualquer direito para o beneficiario, alem de acarretar responsabilidade a
quern Ihe der causa.
mesmo
Paragrafo unico - Sao requisites basicos para nomeagao em cargo
efetivo:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos politicos;
III - estar em plena regularidade com o servigo militar, quando do sexo
IV - idade minima de dezoito anos ate a data da posse;
V - nivel de escolaridade e experiencia exigida para o exercicio do cargo;
masculino;
COGCTS
MUNICIPIO DE TOLEDO
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VI - habilita<?ao legal para exerclcio de profissao regulamentada;
VII - aprovagao previa em concurso publico,
VIII - aptidao fisica e mental.
Art. 36 - Os cargos em comissao, de provimento temporario, de livre
nomeacao e exoneragao, aos quais sao inerentes as atividades de assessoramento
planeiamento, diregao e coordenagao, nos diversos niveis da estrutura organizacional
da Camara, bem como os respectivos quantitativos, sao os constantes do Anexo da
presente Lei.
Art. 37—As fungoes gratificadas, de oonfianga o do encargos ospeciais
sao de livro nomeagao ou designagdo, a critorio do prosidente da Camara Municipal,
om conformidado com as ospocificagoos desta L-eL
Art. 37 - As fungoes gratificadas e de encargos especiais sao de livre
nomeagao ou designagao, a criterio do presidente_ da camara Munolc'Pa1' em
conformidade com as especificagoes desta Lei. (redagao dada pela Lei n 2.618, de
18 de iulho de 2023)
§ 1° - Serao designados para o exercicio de fungoes gratificadas
servidores publicos ocupantes de cargos efetivos do Municipio.
§ 2°_As fungoes gratificadas, de confianga o do encargos especiais sao
3C cccalonadas d° ^™rHn rnm n grnu de responsabilidado, natureza o complexidader
nao constituindo situagao pormanento o sim vantagom transitona-
§ 2° - As fungoes gratificadas e de encargos especiais sao as
escalonadas de acordo com o grau de responsabilidade, natureza e complexidade,
constituindo situagao permanente e sim vantagem transitoria. (redagao dada pela
Lei n° 2.618. de 18 de iulho de 2023)
§ 3° - O servidor do quadro de provimento efetivo que ocupar cargo de
provimento em comissao fica afastado do cargo efetivo que for titular, ressalvados os
casos de acumulagao legal comprovada, podendo optar pelo vencimento do cargo
que exerce ou pelo vencimento do cargo em comissao.
§ /\°_E vedada a acumulagao de remuneragao por fungoos gratificadas-r
funpoos de confianga, bem como com cargos comissionado&r
§ 4° - E vedada a acumulagao de remuneragao por fungoes gratificadas
cargos comissionados. (redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de julho de 20231
§ 5° Rovogando so a portaria de designagao para fungao do confiangar
do cargo em comissao ou do encargos especiais, o sen/idor ofotivo deixara4^
porcober o voncimonto e as vantagens docorrontes dostos, rotornando as fungoes
originarias o a percebor o vencimonto do cargo que oxorcia antonormente^
nao
com
S 5° - Revogando-se a portaria de designagao para fungao gratificada,
‘ “ i servidor efetivo deixara de para encargos especiais ou para cargo em comissao, o
00097G
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
perceber o vencimento e as vantagens decorrentes destes, retornando as fungoes
originarias e a perceber o vencimento do cargo que exercia anteriormente. (redagap
dada pela Lei n° 2.618, de 18 de mlho de 2023)
Art. 38 A expedigao do ato de provimento dos cargos da Camara
Municipal competira exclusivamente ao presidente da Camara e contera as ccgumtes
especificagoes, sob pena de nulidade^-
\—fundamento legal;
tl—denominagao do cargo providoi
III forma do provimento;
A/—cargo inicial para o qual o servidor e designado^
V padrao de vencimento inicial;- VI—nome completo do servidor^
VII indicagao de que o exercicio do cargo se fara cumulativamente com
outro cargo, se for o caso, obedecidos os precoitos constitucional&j
VI4I—lotagao^e
IX—data da entrada em exercioiOT
Art. 38 - A expedigao do ato de provimento e exoneragao dos cargos da
Camara Municipal competira exclusivamente ao presidente da Camara, (redagao
dada pela Lei n° 2.618, de 18 de mlho de 2023)
Paragrafo unico - Sob pena de nulidade, o ato de provimento contera as
sequintes especificagoes: (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.618, de 18 de |ulho de
2023)
I - fundamento legal;
II - denominagao do cargo provide;
III - forma de provimento;
IV - cargo inicial para o qual o servidor e designado;
V - padrao de vencimento inicial;
VI - nome completo do servidor;
VII - indicagao de que o exercicio do cargo se fara cumulativamente com
outro cargo, se for o caso, obedecidos os preceitos constitucionais,
VIII - lotagao; e
IX - data da entrada em exercicio.
Art. 39—Fica reservado o percontual mlnimo de 1% (urn por cento) das
fungoes de confianga ou dos cargos em comissao a sorem preonchidos por servidores
ofetivos do Poder Legislativor
Art. 39 - Fica reservado o percentual mlnimo de 1% (urn por cento) dos
cargos em comissao a serem preenchidos por servidores publicos efetivos. (redagao
dada pela Lei n° 2.618, de 18 de mlho de 2023)
CAPITULO V
DO CONCURSO PUBLICO
Art. 40 - A realizagao de concurso publico para provimento de cargos
efetivos sera autorizada pela Mesa da Camara.
MUNICiPIO 00G?7: DE TOLEDO
Estado do Parana
"0^
§ 1° - Da solicitaq:ao deverao constar:
I - denominagao dos cargos, fungoes e respectivos padroes de
II - quantitative de vagas a serem providas em cada cargo ou fungao,
III - prazo desejavel para provimento; e
IV - justificativa para a solicitagao de provimento.
§ 2° - O concurso publico sera realizado nas modalidades de concurso
de provas escritas ou de provas escritas e titulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo.
vencimento;
§ 3° - E vedada a exigencia de experiencia profissional anterior para a
aprovagao em concurso publico da Camara Municipal, devendo a aptidao do
candidate para atribuigoes especificas do cargo publico ser avaliada por meio de
prova objetiva, discursiva, pratica, e/ou titulos, em conformidade com sua previsao em
edital.
§ 4° - As pessoas com deficiencia e assegurado o direito de se inscrever
concurso publico, para as quais serao reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas no concurso, nos termos da lei.
§ 5° - Serao reservadas para afrodescendentes 10% (dez por cento) das
vagas oferecidas em concurso para o provimento de cargos efetivos.
Art. 41 - A validade do concurso publico sera de ate dois anos,
prorrogavel, uma unica vez, por igual periodo.
Art. 42 - O prazo de validade do concurso, as condigoes de sua
realizagao e os requisites para inscrigao dos candidates serao determinados em edital,
que sera divulgado de modo a atender ao principio da publicidade.
Art. 43 - Nao se realizara novo concurso publico enquanto houver, para
os mesmos cargos ou fungoes, candidate aprovado em concurso anterior com prazo
de validade vigente.
em
Paragrafo unico - A aprovagao em concurso publico nao gera direito a
nomeagao, a qual se dara a exclusive criterio da Administragao, dentro do prazo de
validade do concurso e na forma da Lei.
CAPITULO VI
DA ESTABILIDADE
Art. 44 - Estabilidade e o direito que possui o servidor publico de
permanencia no servigo, sendo estaveis apos tres anos de efetivo exercicio os
servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso
publico.
00G'?7C MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1° - Como condi$ao para aquisipao de estabilidade, e obrigatoria a
avaliapao de desempenho realizada com periodicidade habil a atender a determinagao
do art. 41, § 4° da Constituigao Federal, conforme fixado em regulamento proprio, a
ser baixado pela Mesa desta Casa.
§ 2° - O servidor publico estavel so perdera o cargo:
I - em virtude de sentenga judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrative em que Ihe seja assegurada ampla
III - mediante procedimento de avaliagao periodica de desempenho,
assegurado o contraditorio e ampla defesa.
§ 3° - Invalidada por sentenga judicial a demissao do servidor estavel,
sera ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estavel, reconduzido ao cargo
de origem, sem direito a indenizagao, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade, com remuneragao proporcional ao tempo de servigo.
CAPITULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAQAO
Art. 45 - Remuneragao e o vencimento do cargo efetivo ou em comissao,
acrescido das vantagens pecuniarias, permanentes ou temporarias, estabelecidas em
defesa; ou
lei.
Art. 46 - Vencimento e a retribuigao pecuniaria pelo exerdcio de cargo
publico, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salario mmimo, reajustado
periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sem distingao de indices
entre os cargos, sendo vedada a sua vinculagao ou equiparagao.
§ 1° - O vencimento dos cargos e irredutivel, bem como a vantagem
pessoal decorrente de tempo de servigo ou merito, ressalvados os casos de
declaragao de nulidade de ato administrative.
§ 2° - O salario base do servidor efetivo e composto pelo vencimento
basico do cargo efetivo.
§ 3° - Vantagem permanente e aquela atribuida ao servidor,
independentemente da fungao que exerga, por decorrencia do tempo de servigo ou
de determinagao legal.
§ 4° - Vantagem temporaria e aquela atribuida ao servidor, durante
algum tempo, em razao do local de exercicio ou, ainda, pela natureza e condigoes da
fungao que exerga.
§ 5° - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de carater
permanente, e irredutivel.
§ 6° - Fica assegurado ao servidor publico municipal o avango na
respectiva carreira, mediante promogao e progressao, de acordo com o disposto nesta
Lei.
000075
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 47-0 servidor que nao estiver no exercicio do cargo somente
podera perceber vencimento ou remuneragao nos casos previstos em Lei.
Art. 48 - A remuneragao dos ocupantes de cargos publicos da Camara
Municipal e os proventos, pensoes ou outras especies remuneratorias, percebidos,
cumulativamente ou nao, incluidas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, nao poderao exceder o subsidio mensal, em especie, do Prefeito.
Art. 49—O servidor efetivo do Poder Legislativo, detentor do diploma
universitario, designado para exercor fungao de confianga, fungao gratificada-w
das seguintes gratificagoes de carater oncargos especiais tera direito a
temporario, concedidas pola presidoncia por moio de portadao
yma
Art. 49-0 servidor efetivo do Poder Legislativo, detentor de diploma
universitario, designado para exercer fungao gratificada ou encargos especiais tera
direito a uma das seguintes gratificagoes de carater temporario, concedidas pela
presidencia por meio de portaria: (redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de |ulho de
2023)
I - Gratificagao de Fungao Gratificada - GFG:
a) ao coordenador do Departamento Legislativo, dar-se-a com o
acrescimo de 100% (cem por cento) sobre o valor de que trata o Sfmbolo NS-IV-A;
b) ao coordenador do Departamento Administrative, dar-se-a com o
acrescimo de 100% (cem por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A;
c) ao Coordenador do Setor das Comissoes, dar-se-a com o acrescimo
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A;
d) ao coordenador do Setor de Apoio a Sessao Legislativa e ao Processo
Legislativo, dar-se-a com o acrescimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de
que trata o Simbolo NS-IV-A;
e) ao coordenador adjunto do Departamento Administrative, dar-se-a
acrescimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo com o
NS-IV-A;
f) ao coordenador da Escola do Legislativo, dar-se-a com o acrescimo
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A;
g) aos servidores membros da Comissao Permanente de Licitagao e
Pregoes Eletronicos, dar-se-a com o acrescimo de 10% (dez por cento) sobre o valor
de que trata o Simbolo NS-IV-A;
h) aos servidores membros da Comissao de Recebimento de Materials,
dar-se-a com o acrescimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor de que trata o Simbolo
NS-IV-A; e
II - Gratificagao por Encargos Especiais - GEE, a urn servidor designado
para a fungao de fiscal de contrato, dar-se-a com o acrescimo de 5% (cinco por cento)
sobre o valor de que trata o Simbolo NS-IV-A.
§...4°—Ao servidor designado para substituir outro sorvidor que exerga
fungao de confianga ou fungao gratificada sera concodida, proporcionalmente ao
tempo de substituigao, a mesma gratificagao do servidor substituidOr
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
00CC8C
§ 1° - Ao servidor designado para substituir outro servidor que exerga
fungao gratificada sera concedido, proporcionalmente ao tempo de substituigao, o
mesmo valor da gratificagao percebida pelo servidor substituido. (redagao dada pela
Lei n° 2.618. de 18 de iulho de 2023)
§ 2° O servidor nao podera perceber, concomitantemente, mais de uma
gratificagao por fungao de confianga ou gratificada.
§ 2° - O servidor nao podera perceber, concomitantemente, mais de uma
gratificagao por fungao gratificada. (redacao dada pela Lei n° 2.618, de 18 de iulho de
2023)
Art. 50 - A revisao geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos
efetivos, bem como para os cargos comissionados e para as vantagens expresses em
valor nominal, devera ser efetuada anualmente por lei especifica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distingao de indices.
CAPITULO VIII
DO AVANQO FUNCIONAL
Art. 51 - O servidor avangara na carreira atraves de:
I - promogao;
II - progressao; e
III - ascensao.
Art. 52 - Promogao e a passagem de servidor do quadro geral de uma
classe para outra, dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interne.
Art. 53 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia para
outra, dentro do mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito;
II - por titulagao; e
III - por qualificagao.
Paragrafo unico - As progressoes referidas nos incisos do caput serao
concedidas pelo presidente, mediante portaria.
Art. 54 - A progressao por merito ocorrera a cada tres anos, se o servidor
obtiver nota minima de 70 (setenta) pontos em cada uma das avaliagoes de
desempenho do periodo aquisitivo
§ 1° - A contagem da progressao esta vinculada a data de admissao do
servidor, o qual adquire direito a primeira progressao a partir da conclusao e
aprovagao no estagio probatorio de tres anos, contabilizando-se as demais a cada
tres anos.
§ 2° - A contagem da progressao sera realizada tendo por criterio
aquisitivo os meses de efetivo exercicio do servidor, considerando-se cumprido novo
periodo aquisitivo quando o servidor integralizar especificamente 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercicio.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana O0On81
§ 3° - O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos
anteriores passara para a referenda imediatamente superior, reiniciando-se a
contagem de tempo e a anotapao de ocorrencias para efeito de nova apurapao do
periodo aquisitivo.
Art. 55 - A progressao por titulapao dar-se-a de acordo com os seguintes
criterios:
I - nivel medio:
a) certificado de conclusao de curso superior: tres referencias; e
b) certificado de conclusao de curso de especializapao lato sensu, na
area de atuapao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario:
uma referencia; e
sua
II - nivel superior:
a) certificado de conclusao de curso de especializapao lato sensu, na
area de atuapao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario:
uma referencia;
sua
b) certificado de conclusao de curso de especializapao stricto sensu -
mestrado, na area de atuapao de seu cargo, obtido na forma legal, de acordo com o
sistema universitario: duas referencias; e
c) certificado de conclusao de curso de especializapao stricto sensu -
Doutorado, na area de atuapao de seu cargo, obtido na forma legal, de acordo com o
sistema universitario: duas referencias.
§ 1° - A progressao por titulapao e de carater permanente e sera
concedida, observada a maior titulapao academica obtida pelo servidor, desde que a
mesma nao seja requisite para o cargo ou funpao que ja ocupa.
§ 2° - A progressao por titulapao observara o limite de uma unica especie
de progressao por titulapao pelo servidor.
Art. 56 - A progressao por qualificapao, por meio da realizapao de, no
minimo, 180 (cento e oitenta) boras de cursos na area de atuapao, relacionadas as
atribuipoes do cargo ou as funpoes por ele desempenhadas, e os realizados pela
Escola do Legislative previamente definidos como validos, conferira uma referencia
de progressao a cada 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercicio.
§ 1° - Para fins de progressao por qualificapao, tambem serao
I - os cursos de pos-graduapao reconhecidos pelo MEC, observado o
disposto no caput deste artigo, sendo concedida uma unica referencia; e
II - os cursos de ensino a distancia realizados por instituipoes de ensino
superior, conselhos de classe profissional, instituipoes publicas ou privadas.
§ 2° - Nao serao considerados para efeito de progressao por
I - os cursos cujos conteudos forem de cunho pessoal ou subjetivo;
II - os cursos realizados pelo servidor em periodo de afastamento do
trabalho para fins de tratamento de saude, mesmo que pertinentes ao seu cargo ou a
sua area de atuapao;
considerados:
qualificapao:
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000?8£
III - os certificados de cursos que ja tenham sido utilizados anteriormente
pelo servidor para a obtengao de outra progressao; e
IV - os cursos realizados antes do exerclcio do servidor no cargo.
Art. 57 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio de
publico de provas ou de provas e titulos, de um cargo para outro.
§ 1° - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na referencia
inicial do padrao correspondente ao cargo para o qual prestou concurso,
independentemente do tempo de servigo ja prestado a Camara.
concurso
§ 2° - Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo,
sera garantido o percentual de adicional por tempo de servigo por ele prestado ao
Municipio de Toledo.
CAPITULO IX
DA AVALIAQAO PERIODICA DE DESEMPENHO
Art. 58 - O servidor publico submeter-se-a a avaliagao anual de
desempenho, obedecidos aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiencia, do contraditorio e da ampla defesa.
§ 1° - Os criterios, as normas e os padroes a serem utilizados para a
avaliagao de desempenho do servidor serao regulamentados por Resolugao, os quais
poderao ser adaptados, em conformidade com as peculiaridades das fungoes do
cargo exercido pelo servidor e com as atribuigoes do orgao a que esteja vinculado.
§ 2° - O sistema de avaliagao contera escala de pontuagao.
§ 3° - Recebera o conceito de desempenho insatisfatorio o servidor
estavel cuja avaliagao total, considerados todos os criterios de julgamento, seja
inferior a sessenta por cento da pontuagao maxima admitida.
59 - A avaliagao anual de desempenho sera motivada
exclusivamente com base na aferigao dos criterios previstos em Resolugao, sendo
obrigatoria a indicagao dos fatos, das circunstancias e dos demais elementos de
convicgao no termo final de avaliagao, inclusive o relatorio relative ao colhimento de
provas testemunhais e documentais, quando for o caso.
Art. 60-0 termo de avaliagao anual, quando concluir pelo desempenho
insatisfatorio ou regular do servidor, indicara as medidas de corregao necessarias, em
especial as destinadas a promover a respectiva capacitagao ou treinamento.
§ 1° - O termo de avaliagao obrigatoriamente relatara as deficiencias
identificadas no desempenho do servidor, considerados os criterios de julgamento
previstos na Resolugao.
Art.
§ 2° - As necessidades de capacitagao ou treinamento do servidor cujo
desempenho tenha sido considerado insatisfatorio ou regular serao consideradas e
priorizadas no planejamento do orgao.
. C0D083 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TITULO IV
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 61 - As despesas decorrentes da execupao desta Lei correrao a
conta das dotapoes orpamentarias proprias do orgao legislative municipal.
Art 62 - Aos servidores de cargos de carreira, criados e provides nos
termos de legislapao anterior a esta Lei, e assegurado a manutenpao das vantagens
pessoais independentemente da alterapao da denominapao do cargo e demais
exigencias.
Art. 63-0 Poder Legislative regulamentara esta Lei no prazo de ate 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicapao.
- Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposipoes do
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo.
Art. 65 - Ficam revogadas as seguintes Leis:
I - n° 1.964, de 13 de agosto de 2007;
|| - n° 1.969. de 5 de outubro de 2007;
III - n0 1.975. de 27 de marco de 2008;
IV - n° 2.057, de 12 de maio de 2011;
V - n° 2.095. de 29 de marco de 2012;
VI - n° 2.131. de 27 de maio de 2013;
VII - n° 2.138. de 10 de iulho de 2013;
VIII - n° 2.229, de 25 de agosto de 2016;
IX - “R” n° 98. de 17 de outubro de 2017;
X - “R” n° 26, de 3 de maio de 2018;
XI - n° 2.267, de 14 de agosto de 2018; e
XII - “R” n° 110. de 18 de dezembro de 2019.
Art. 64
Art. 66 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
do Parana, em 28 de junho de 2023.
Estado
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicapao: OROAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 3.609, de 3/07/2023
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000984
■3^
ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL
NUMERO DE
CARGOS
GRAU DE
ESCOLARIDADE
DESCRigAO DO
CARGO GRUPOS SIMBOLO
Diretor-Geral da
Camara Municipal
Ensino Superior 01 CC-1
Coordenador de
Departamento de
Tecnologia da
Informagao
Ensino Superior 01 CC-2
Coordenador do
Departamento de
Comunicagao
Ensino Superior 01 CC-2
Cargos de
provimento em
comiss§o
Chefe de
Gabinete da
Presidencia
Ensino Superior 01 CC-2
Chefe de
Gabinete
Ensino Superior 19 CC-2
Assessor T6cnico
Legislative
Ensino Superior 01 CC-2
Assessor
Parlamentar
Ensino Medio 19 CC-3
43 Total de cargos de provimento em comissao
NUMERO CARGA
HORARIA
GRAU DE
ESCOLARIDADE
DESCRigAO DO
CARGO
DE
GRUPOS SIMBOLO CARGOS
32h30min
semanais
Agente de
Comunicagao
Ensino Superior 02 NS-IV-A
32h30min
semanais
Agente de
lnform£tica
Ensino Superior 02 NS-IV-A
32h30min
semanais
Agente
Legislative
Ensino Superior 07 NS-IV-A
Cargos de
provimento
efetivo
25 horas
semanais
Assessor de
Comunicagao
Ensino Superior 01 NS-IV-A
Ensino Superior em
Direito e inscrigao na
GAB
Procurador
Juridico
Legislative
20 horas
semanais 02 NS-VI-A
32h30min
semanais
Assistente de
Informatica
Ensino Medio 01 NFM-IV-A
000985 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
32h30min
semanais
Assistente
Legislative NFM-lll-A Ensino Medio 28
Ensino Superior em
Contabilidade e
inscrig3o no CRC
32h30min
semanais NS-VI-A Contador 02
Ensino Superior em
Contabilidade e
inscripao no CRC
32h30min
semanais
Controlador
Interne NS-VI-A 01
Total de cargos de provimento efetivo 46
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EM EXTINQAO DA CAMARA MUNICIPAL
NUMERO DE
CARGOS
CARGA
HORARIA
DESCRIQAO DO
CARGO
GRAU DE
GRUPOS SIMBOLO ESCOLARIDADE
32h30min 01
semanais
Ensino
Fundamental
Cargos de NFM-II-A Copeiro
provimento
efetivo
32h30min 01
semanais
Ensino
Fundamental
NFM-II-A Zelador
Total de cargos de provimento efetivo em extingao 02
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ooom
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL FUNDAMENTAL E MEDIO
C D E NIVEL A B
1.853,72 1.946,39 2.043,71 NFM-I 1.681,37 1.765,43
2.365,86 2.484,15 2.608,35 NFM-II 2.145,90 2.253,19
3.019,50 3.170,47 3.328,99 NFM-III 2.738,77 2.875,71
3.853,72 4.046,41 4.248,72 NFM-IV 3.495,44 3.670,21
4.918,43 5.164,36 5.422,57 NFM-V 4.461,17 4.684,23
6.277,31 6.591,17 6.920,73 NFM-VI 5.693,70 5.978,38
8.011,61 8.412,19 8.832,81 NFM-VII 7.266,77 7.630,11
10.225,07 10.736,33 11.273,14 NFM-VIII 9.274,43 9.738,16
13.050,07 13.702,57 14.387,69 NFM-IX 11.836,80 12.428,64
16.655,56 17.488,35 18.362,76 NFM-X 15.107,08 15.862,45
NIVEL SUPERIOR
C D E NIVEL A B
3.201,86 3.361,95 3.530,04 NS-I 2.904,19 3.049,39
4.086,47 4.290,80 4.505,32 NS-II 3.706,55 3.891,87
5.215,48 5.476,26 5.750,08 NS-III 4.730,60 4.967,12
6.656,42 6.989,24 7.338,70 NS-IV 6.037,57 6.339,46
8.495,47 8.920,26 9.366,26 NS-V 7.705,65 8.090,93
10.842,63 11.384,75 11.953,99 NS-VI 9.834,58 10.326,31
13.838,24 14.530,15 15.256,66 NS-VII 12.551,68 13.179,28
17.661,49 18.544,57 19.471,79 NS-VIII 16.019,49 16.820,46
22.541,03 23.668,09 24.851,49 NS-IX 20.445,38 21.467,64
28.768,71 30.207,13 31.717,50 NS-X 26.094,06 27.398,76
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000987
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
VALOR SIMBOLO
R$ 13.450,92 CC-1
R$ 7.208,12 CC-2
R$ 5.874,02 CC-3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PLENARIO
A N E X 0 V
f ORGANOGRAMA )
[
GABINETE MESA
I
PRESIDENCIA |
wmJf
CHEFE DE
GABINETE DA
PRESIDENCIA
^ ^ ^-------- ^ONTHOLADORI^
l
PROCURADORIA
JURIDICA
LEGISLATIVA
DIRETORIA-GERALI
J
'
1
[
DEPARTAMENTO
ONTABIL, FINANCEIRO,
orcamentArio
PATRIMONIAL
DEPARTAMENTO M
TECNOLOGiA DA
INFORMAgAo
DEPARTAMENTO
DE COMUNICACAO ESCOLA DO
LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO
HIM t H( SETOR DE
SISTEMAS
SETOR DE
JORNALISMO SETOR DE
COMISSOES
SETOR DE
manutencAo
SETOR DE
GEStAo DE PESSOAS
Lr»i :
I PERMANENTES I
ICPIIIIAW 'MltT
1 f SETOR DE |
I; ^ I MfDIAS SOCIAIS, 8
ft Audio e video J
j
'
DESEGURAMCA
mVOEGUAROA
SETOR
LEGISLA
SETOR DE
RECEPgAo E
PROTOCOLO
SETOR DE
SUPORTE TECNICO SEglO DE ANAUSE E
TECNICA LEGISLATIVA PATRIMONIAL
J j
'
SETOR DE
CERIMONIAL [
SETOR DE
ALMOXARIFADO E
ARQUIVAMENTO
seqAo DAS
COMISSOES
TEMPORARIAS
SETOR DE ZELADOR1A,
COPA E COZ1NHA SEpAo DE PROCESSO
LEGISLATIVO
Hssn % COMISSOES uranLEGISLATIVO
SETOR DE TV
aquisicAo CAMARA
cn
CD
CD
< D
JO
^-Cn

open original →