000001 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 22, DE 2023
Altera a Resolugao que regulamenta os estagios
de estudantes de nlvel superior na Camara
Municipal de Toledo.
Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1°-Esta Resolugao altera a Resolugao que regulamenta os
estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo.
A Camara
representativa, aprovou e o seu
Art. 2° - A Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 4°-...
e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao;
e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Comunicagao;
V-Administragao: ____
a) auxiliar no atendimento ao publico interno e externo, pessoalmente, por
telefone ou via internet;
b) auxiliar na elaboragao de documentos;
c) auxiliar em atividades administrativas;
d) auxiliar nos procedimentos de aquisigoes e contratagbes,
e) auxiliar nas atividades do setor de Gestao de Pessoas;
f) auxiliar no arquivo de documentos (flsicos ou eletronicos);
g) encaminhar documentos para assinaturas e para os devidos destmatanos;
h) auxiliar na elaboragao de relatorios;
i) auxiliar a gestao documental e o controle dos arquivos permanentes; e
j) zelar pela manutengao de maquinas e equipamentos, bem como pela
organizagao e limpeza do seu local de trabalho.
§ 1° - Considera-se na area de informatica os seguintes cursos:
I - Ciencia da Computagao;
ll-Sistemasde Informagao;
III - Engenharia da Computagao;
IV - Engenharia de Software;
V - Analise e Desenvolvimento de Sistemas;
VI - Tecnologia em Sistemas para Internet; e
VII - Tecnologia em Redes de Computadores.
Regina 1 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000002
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - 0 piano de atividades do estagiario sera incorporado ao termo de
compromisso.
Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a
contratapao de ate 20 (vinte) estagiarios, observada a dotapao orpamentaria prevista.
Art. 11 - A jornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e trinta
boras semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal, desde
que compativel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado
pela parte concedente, podendo o horario dos periodos ser alterado no interesse da
Administrapao.
Art. 13 - O estudante em estagio recebera auxilio-transporte em peciinia no
valor correspondente a 4 (quatro) tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo
por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
Art. 19 -...
IV - receppao e lotapao dos estagiarios contratados;
Art. 3° - Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do caput do artigo 5° da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020.
Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 31 de agosto de 2023.
AaainaOo digrtalmenle por EDIMiLSUN LHAi uakouoa
00749504951
ON: C=BR. OICP-Brasll, OOSecfelarla da Receita Federal
do Brasil• RFB, (XIsRFBe-CPF A1. OU-AC ONLINE RFB v5.
DIAS
_ _ __ _
BARBOSA:|fES&i^™ . _ _ _ . ^ — cj Localize?*) sua localiza?ao de assinalura aqu
“—
nn7/lQKnAQK1 oala 2023 09 01 15 H 25-03W \J\J ( I Foxit PDF Reader veraao 1110
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
Assinado digitalmante porGERALDO HARDI
WEISHEIMER:71784543934
hC: C=BR, 0=ICP-Brasi, OU=videoconferi
.OU-33683111000107, OU»Secretaria da
Receka Faderal do Brasil - RFB. OU»
ARSERPRO, OU-RFB e-CPF A3, CNGERALDO HARD! WEISHEIMER:71784543934
RazSo: Eu sou o autor deste documento
EDIMILSON
GERALDO
HARDI
WEISHEIMER:?
GERALDO4 w£T§mM£R
VALTENOR LAUEU 0€ VALTENCIR ..............
LAMEU DE
BRITTO:01987201
06
VALTENCIR CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
r *
ASSINADO DIGITALMENTE
m ASSINADO DIGITALMENTE 1
VALDOMIRO NUNES FERREIRA
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO
> pode serverKkeda em:
-digital 0SERPRO A conformidadecom a assinalura
httpyrserpro.gov.br/asslnador. DATA
01/09/2023
wnatura pode ser verihcaaa em.
http://serpro.gov.br/assinador-dlgltel 0SERPRO A conlonnidade com a as GENIVALDO JESUS
Segundo-secretario
Vr-Vl—L-ZWIVIII \W L-» w
Primeiro-secretario
P8gina 2 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
COG'1 ns
mm %
i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
I Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES
Diante da reestruturagao da Camara Municipal de Toledo, iniciada
atraves da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, esta proposigao visa dar continuidade
e atualizar a Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que regulamenta os estagios de
estudantes de nivel superior. Assim, o art. 4° passa a prever que os estagiarios de
informatica deverao auxiliar o Coordenador do Departamento de Tecnologia da
Informagao; que os estagiarios de comunicagao deverao auxiliar o Coordenador do
Departamento de Comunicagao; prever a possibilidade de estagiarios do curso de
administragao; e fixar urn rol taxativo de cursos de informatica que serao aceitos.
Outrossim, reduzir de 31 (trinta e um) para 20 (vinte) vagas, o limite de
contratagao de estagiarios, sempre observando dotagao orgamentaria prevista,
cabendo a Diretoria-Geral da Camara autorizar a contratagao e sua devida alocagao
dentro dos setores necessaries. Ademais, passar de 2 (dois) para 4 (quatro) auxiliotransporte em pecunia, diante do constante aumento do custo com o transporte no
deslocamento do estagiario.
For fim, deve ser ressaltado que as alteragoes previstas nesse Projeto
de Resolugao possuem o condao de dar continuidade na reestruturagao
organizacional e administrative, materializando os principios do direito publico, entre
eles a legalidade, eficiencia, supremacia do interesse publico sobre o privado e a
indisponibilidade do interesse publico.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 31 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente por EDIMILSON
DIAS BARBOSA:00749504951
DN: C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB
v5, OU=AR ONLINE SUL, OU=Presencial,
OU=14695517000157, CN=EDIMILSON
DIAS BARBOSA:00749504951
Razao: Eu sou o autor deste documento
Localizageio: sua localizag3o de assinatura
aqui
Data: 2023.09.01 lOiig^O-OSW
Foxit PDF Reader Vers§o: 11.1.0
EDIMILSON
DIAS
BARBOSA:
00749504951
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
Pcigina 3 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
G0GHO4
s CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
VALTENCI gWSer
i a 1 « I— I I ND: C-BR. O-ICP-Brasil. OU=
R AMR l J videoconferenaa. OUI \ l_/\IVIU—W 33683111000107, OU=Socfetan
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARSERPRO. OU=RFB e-CPF A3, CN
-VALTENCIR LAMEU DE
1ITTO:01987201906
i sou o aulor deste
por GERALDO
71784543934
digit
ElSf
Assmado almenle
GERALDO _ videoconferencia, OU=3368311
|_| ^| , OU=Secretaria da Receita Fed
WEISH EIMEREiHSE—
:71784543934SSWSsi71»«
OU= ria da
1000107
ieral do
OU=ARSERPRO, OU= DE
BRITTO:01 SI
_ _ _ Local!zacdo:
987201906
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente GERALDO WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
ASSINADO DIGITALMENTE
VALDOMIRO NUNES FERREIRA ASSINADO DIGITALMENIE
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO
DATA
01/09/2023
jde s«r vtnlkada em: A coirformidade coma ascumu-a | 0SERPRO http-y/>«rpro.|ov.br/«nln»dor-<#
a podt MrverlficaiM «m:
•dijnai 0SERPRO Aconlormldaoe com a assinaiur.
http^/atrpro^ov.bf/aMlnador
GENIVALDO JESUS
Segundo-secretario VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
(Referente ao Projeto de Resoluijao n° 22, de 2023)
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Regina 4 de 4
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
% OGC^fiS
^T':? I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROCESSO N°
2/ \oi\c) - H : ^
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Oficio n° 081/2023-GP
Toledo, 31/de agosto de 2023.
Ao Departamento Contabil
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Confecgao de impacto orgamentario - financeiro
Senhores contadores,
Em atengao ao contido ao Projeto de Resolugao n° 22, de 2023, em anexo,
considerando o disposto no Art. 127 do Regimento Interno, solicito a elaboragao da
estimativa do impacto orgamentario-financeiro da materia.
Atenciosamente,
EDIMILSON
BAR^SA:
00749504951
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Pagina 1 de 1
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE coc°oc TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 22, DE 2023
Altera a Resolugao que regulamenta os estagios
de estudantes de rrivel superior na Camara
Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1°-Esta Resolugao altera a Resolugao que regulamenta os
estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 4°-...
e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao;
e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Comunicagao;
V-Administragao:
a) auxiliar no atendimento ao publico interno e externo, pessoalmente, por
telefone ou via internet;
b) auxiliar na elaboragao de documentos;
c) auxiliar em atividades administrativas;
d) auxiliar nos procedimentos de aquisigoes e contratagoes;
e) auxiliar nas atividades do setor de Gestao de Pessoas;
f) auxiliar no arquivo de documentos (fisicos ou eletronicos);
g) encaminhar documentos para assinaturas e para os devidos destinatarios;
h) auxiliar na elaboragao de relatorios;
i) auxiliar a gestao documental e o controls dos arquivos permanentes; e
j) zelar pela manutengao de maquinas e equipamentos, bem como pela
organizagao e limpeza do seu local de trabalho.
§ 1° - Considera-se na area de informatica os seguintes cursos:
I - Ciencia da Computagao;
II - Sistemas de Informagao;
III - Engenharia da Computagao;
IV - Engenharia de Software;
V - Analise e Desenvolvimento de Sistemas;
VI - Tecnologia em Sistemas para Internet; e
VII - Tecnologia em Redes de Computadores.
Pagina 1 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 00C°07
Estado do Parana
§ 2° - 0 piano de atividades do estagiario sera incorporado ao termo de
compromisso.
Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a
contratagao de ate 20 (vinte) estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista.
Art. 11 - A jornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e trinta
boras semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal, desde
que compativel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado
pela parte concedente, podendo o horario dos periodos ser alterado no interesse da
Administragao.
Art. 13 - 0 estudante em estagio recebera auxilio-transporte em pecunia no
valor correspondente a 4 (quatro) tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo
por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
Art. 19-...
IV - recepgao e lotagao dos estagiarios contratados;
Art. 3° - Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do caput do artigo 5° da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020.
Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 31 de agosto de 2023.
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
GERALDO WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
GENIVALDO JESUS
Segundo-secretario
Pagina 2 de 4
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
00004
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO oocr
Estado do Parana
Oficio n° 00142.2023-DC
Toledo, 01 de setembro de 2023
Ao
Edimilson Dias Barbosa
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Projeto de Resolupao n° 22, de 2023
Considerando oficio n° 081/2023 - GP, que solicita a elaborapao da
estimativa do impacto orpamentario-financeiro.
Considerando Projeto de Resolupao n° 22, de 2023 que altera a Resolupao
que regulamenta os estagios de estudantes de nivel superior na Camara
Municipal de Toledo.
O Departamento Contabil informa que nao sera necessaria a elaborapao da
estimativa do impacto orpamentario-financeiro, visto que, conforme planilha
anexo, o valor gasto com a implementapao do Projeto de Resolupao n° 22, de
2023, havera uma redupao nos valores gastos mensalmente de R$ 40.255,77,
conforme contrato vigente, para R$ 34.045,98.
ASSINAOO
GERSON
DIGI'ALVENTE
SHIGUEIOSHI NAKAMURA 1
CPF DATA
99397250949 01/09/2023
A (onlofrudaoecom a aumaiura pout »• van'cad* *ftv
http://ssrpro.tov.br/aumador-dliltal
^SERPRO
Gerson Shigueioshi Nakamura
Contador
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5901
www.toledo.pr.leq.br
-©eees—
QUANTITATIVO MAXIMO DE ESTAGIARIOS E TOTAL MENSAL DA BOLSA G0CnnD
Contrato atual 26 estagiarios Qtde Bolsa Total Mensal
Estagiario de nivel superios 26 1.387,50 36.075,00
Auxilio-transporte (2 por dia)* 4.004,00
Taxa administrativa 176,77
Total mensal 40.255,77
'Valor de 4.004,00 = (26 estagiarios) x (2 auxilios-transporte
por dia) x (22 dias pormes) x (3,50 valor unitario da tarifa)
Projeto Resolugao n° 22/2023 - 20 estagiarios Qtde Bolsa Total Mensal
Estagiario de nivel superios 20 1.387,50 27.750,00
Auxilio-transporte (4 por dia)* 4 6.160,00
Taxa administrativa 135,98
Total mensal 34.045,98
"Valor de 6.160,00 = (20 estagiarios) x (4 auxilios-transporte
por dia) x (22 dias pormes) x (3,50 valor unitario da tarifa)
[Ilil CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
fEstado do Parana
00GO1C
. IpLEOO
RESOLUQAO N° 2, de 6 de abril de 2020
(CONSOLIDADO)
Regulamenta os estagios de estudantes de
nivel superior na Camara Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° -
superior na Camara Municipal de Toledo
de setembro de 2008.
Esta Resolugao regulamenta os estagios de estudantes de nivel
nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25
Art. 2° - O estagio deve atender a determinagao das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e area de ensino e do projeto pedagogico com o
que o estudante esteja matriculado. curso em
- A realizagao do estagio nos orgaos da Camara Municipal de
Toledo observara os seguintes requisitos, dentre outros:
I - matricula e frequencia regular do estudante em curso de educagao
superior, atestado pela instituigao de ensino;
II - celebragao de termo de compromisso entre
Municipal (na qualidade de parte concedente do estagio) e a instituigao de ensino,
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estagio
aquelas previstas no termo de compromisso.
Art. 3°
o estudante, a Camara
ato educative supervisionado, devera ter § 1° - O estagio, como
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituigao de ensino e
supervisor da Camara Municipal de Toledo.
por
S 2° A Camarn M1 inr'pn| d<=> Toledo encaminhara a instituigao do ensino
o cortificado de estagio, nao podendo octo sor expodido na
estudante nao obtiver aprovoitamento satisfatono ou no caso do dccligamento
antccipado caus^ado de To|edo fornecera ao estagiano ou_a
instituigao de ensino, quando solicitado, certidao de realizagao estagio, com ind.ca?ao
resumida das atividades desenvolvidas, dos penodos e da avall^°^tge®g^btive;
nao podendo a certidao ser expedida na hipotese em que o estudante nao obtiver
aproveitamento satisfatorio. (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
Art. 4° - O piano de atividades do estagiario possui as seguintes
atividades principals, de acordo com os respectivos cursos, as quais poderao ser
acrescidas na forma regulamentar:
Pagina 1 de 8
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
11Mb CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO COO'M! Estado do Parana
I - Secretariado Executive:
a) auxiliar no atendimento ao publico interno e externo, pessoalmente
por telefone ou via internet;
b) auxiliar na elaboragao de protocolos de documentos;
c) auxiliar em atividades administrativas;
d) auxiliar no arquivo de documentos (fisicos ou eletronicos);
e) encaminhar documentos para assinaturas e para os devidos
destinatarios;
f) auxiliar na elaboragao de relatorios;
g) auxiliar a gestao documental e o controle dos arquivos permanentes;
h) zelar pela manutengao de maquinas e equipamentos, bem como pela
organizagao e limpeza do seu local de trabalho,
II - Area de Informatica:
a) auxiliar no acompanhamento de suporte teemeo no setor de
montagem, manutengao e
informatica;
b) auxiliar no acompanhamento
configuragao de redes e computadores;
c) auxiliar na atividade de configuragao, alteragao e falhas de sistemas,
d) auxiliar nas retinas de manutengao de servidor;
III - Jornalismo e Publicidade e Propaganda:
a) auxiliar na manutengao das redes sociais;
b) auxiliar no desenvolvimento de redagao;
c) auxiliar no desenvolvimento de edigao;
d) auxiliar o Assessor de Comunicagao;
IV - Direito e Contabilidade:
a) auxiliar na elaboragao de pareceres e proposigoes legislatives;
b) auxiliar no acompanhamento processual dos pareceres e proposigoes
na
legislativas;
c) auxiliar no acompanhamento de atividades em sessoes;
d) auxiliar no atendimento ao publico relacionado as atividades
desenvolvidas;
e) auxiliar no acompanhamento e elaboragao de protocolos.
Paragrafo unico - O piano de atividades do estagiario sera incorporado
ao termo de compromisso.
Art. 5°—Q numero do estagiarios na Camara Municipal nao podera ser
ouporior ao limite estabolecido no artigo 17 da Loi Federal n° 11.788, de 25 de
sotombro do 2008, obsorvada a dotagao orgamentaria, reservando se, desse
quantitativo, dez por cento das vagas para estudantos portadores de doficienciar
compativel com o estagio a sor realizad&r , T ^
Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autonzar
a contratagao de estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista e os
seguintes limites: (Redagao dada pela Resolugao n° 36/2022)
- um estagiario por gabinete de vereador; (Redagao dada pela I
Resolucao n° 36/2022) x A , . . .
It_quatro estagiarios para as atividades do Departamento Admimstrativor
(Rodacao dada pela Rosolugao n° 36/202-2)
Pagina 2 de 8
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
n n r ^ 1 r Estado do Parana U U I ^
II - seis estagiarios para as atividades do Departamento Administrativo;
(Redacao dada pela Resolucao n° 54/2023)
---- um estagiario para as atividados do Departamento Legislative^
(Redacao dada pela Resolucao n° 36/2022)
III - dois estagiarios para as atividades do Departamento Legislative; e
(Redacao dada pela Resolucao n° 54/2023)
IV-----dors—estagiarios—para—as—atividades—do—Departamento de
Comunicapao. (Redacao dada pela Resolucao n° 36/2022)
IV - quatro estagiarios para as atividades do Departamento de
Comunicapao. (Redacao dada pela Resolucao n° 54/2023)
Paragrafo unico Cabo a Diretoria- Goral da Camara Municipal de Toledo
autorizar a contratapao de estagiarios no limite previsto no caput deste artigo,
observada a dotapao orpamentaria prevista e os seguintes limites:
I—um estagiario por gabinete de vereadofj (Dispositivo revogado pela
Resolucao n° 36/2022)
II—quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrativo;
(Dispositivo revogado pela Resolucao n° 36/2022)
III---- um estagiario para as atividades do Departamento Legislative^
(Dispositivo revogado pela Resolucao n° 36/2022)
-dels—estagiarios—para—as—atividades—de—Dopartamento—de
ComunicacaeT (Dispositivo revogado pela Resolucao n° 36/2022)
Paragrafo unico - Do quantitative de estagiarios previsto no caput,
reservar-se-a 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de
deficiencia, compativel com o estagio a ser realizado. (Redapao dada pela Resolupao
n° 36/2022)
IV
Art. 6° - No caso de convenio de concessao de estagio firmado entre a
Camara Municipal e as instituipoes de ensino, deve estar explicitado o processo
educative compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as
condipoes de que trata esta Resolupao.
Paragrafo unico - A celebrapao de convenio de concessao de estagio
entre a Camara Municipal e a instituipao de ensino nao dispense a celebrapao do
termo de compromisso de que trata o inciso II do artigo 3° desta Resolupao.
Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio, observara
as seguintes obrigapoes:
I - celebrapao de termo de compromisso com a instituipao de ensino
educando, zelando pelo seu cumprimento;
II - oferta de instalapoes que tenham condipoes de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicapao de servidor do quadro de pessoal, com formapao ou
experiencia profissional na area de conhecimento desenvolvida no curso do estagiario,
para orientar e supervisionar o estagiario;
IV - contratapao, em favor do estagiario, de seguro contra acidentes
pessoais, cuja apolice seja compativel com valores de mercado, conforme fique
Pagina 3 de 8
e o
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
Jfemft CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
013 n r G o ^
rr
estabelecido no termo de compromisso;
V entrega de termo de realizapao do ostagio com indicapao resumida
das atividades desonvolvidas, dos penodos e da avaliapao de desempenho, quando
do desligamento do estagiarioj (Dispositive revogado pela Resolucao n—36/2022)
VI - disponibilizapao dos documentos que comprovem a relapao de
VII - realizapao de controle de frequencia.
estagio;
Paragrafo unico A contratapao de seguro contra acidentes pessoais
para o caso de morte ou invahdez permanente, em nome do estagiano, e condipao
ossencial para a celebrapao de contrato ou convenio, dovendo constar do termo de
compromisso o respectivo numero de apohee e o nome da soguradora.
Paragrafo unico - A contratapao de seguro contra acidentes pessoais em
do estagiario e condipao essencial para a celebrapao de contrato ou convenio,
devendo constar do termo de compromisso o respectivo numero de apolice e o nome
da seguradora. (Redacao dada pela Resolucao n° 36/2022)
Art. 8° - O supervisor do estagio, servidor efetivo do quadro de pessoal,
com formapao ou experiencia profissional na area de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiario, sera indicado pela Diretoria-Geral.
Art. 9° - Aplica-se ao estagiario a legislapao relacionada a saude e
seguranpa no trabalho, sendo sua implementapao de responsabilidade do orgao da
Camara Municipal no qual se realiza o estagio.
nome
Art. 10 - A Camara Municipal pode recorrer a servipos de agentes de
atuarem como auxiliares no process© de integrapao piiblicos e privados para
aperfeipoamento do institute do estagio, mediante condipoes acordadas em
instrumento jurldico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratapao com
publicos, a legislapao que estabelece as normas gerais de licitapao. recursos
Paragrafo unico - O teste seletivo para selepao e contratapao de
estagiarios no ambito da Camara Municipal de Toledo pode ser delegado a agente de
integrapao referido no capuf deste artigo, na forma regulamentar.
Art. 11 - Ajornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e
trinta boras semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal,
desde que compatlvel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local
indicado pela parte concedente.
§ 1° E vodada a realizapao de carga horaria diaria superior a prevista
caput doste artigo, sendo proibida a compensapao do horario, salvo quando
justificada e devidamente autorizada por esento pela chefia imodiata, hipotese em que
o estagiario devera compensar o horario nao trabalhado ate o mes subccquente ao
da ocorrenciar
no
§ 1° - Pica vedado ao estagiario: (Redacao dada pela Resolupao n°
Pagina 4 de 8
36/2022)
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
> CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000°14
Estado do Parana
I - a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista no caput deste
artigo; e (Redacao dada oela Resolucao n° 36/2022)
II - 3 compensagao de horario. (Redac§o dada pela Resolugao n
36/2022)
§ 2° - E assegurado ao estagiario, nos periodos de avaliagao de
aprendizagem pelas instituigoes de ensino, carga horaria reduzida pelo menos a
metade, segundo estipulado no termo de compromisso e mediante comprovagao.
§ 3° - O chefe da unidade em que o estagiario estiver desenvolvendo
suas atividades controlara a frequencia mensal do estagiario e a encaminhara a
Diretoria-Geral.
Art. 12_O valor da bolsa de cstagio sora definido em norma especificar
Art. 12-0 valor da bolsa estagio para estudantes de nivel superior sera
de R$ 1.387,50 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
(Redacao dada oela Resolucao n° 36/2022)
Paragrafo unico—Sera considerada, para efeito de calculo do pagamente
da bolsa, a frequoncia mensal do estagiario, deduzmdo se os dias de faltae nao
justificadas, salvo na hipotese de componsagao de horario^
Paragrafo unico - Para efeito de calculo do pagamento da bolsa, sera
considerada a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se do pagamento os dias
boras ou minutos de faltas nao abonados. (Redagao dada pela Resolugao n 36/2022)
Art. 13-0 estudante em estagio recebera auxilio-transporte em pecunia
no valor correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo
por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
§ 1° - A concessao do auxilio-transporte sera efetuada no mes anterior
ao de utilizagao do transporte coletivo.
§ 2° - E vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiario
receba o auxilio-transporte.
Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha
duragao igual ou superior a dois semestres, periodo de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas ferias escolares, sendo permitido seu
parcelamento em ate tres etapas.
§ 1° - O recesso de que trata este artigo sera remunerado quando o
estagiario receber bolsa.
§ 2° - Os dias de recesso previstos neste artigo serao concedidos de
maneira proporcional, na hipotese de estagio inferior a dois semestres.
Art. 15 - Sera exigido do estagiario portador de deficiencia, declaragao
Pagina 5 de 8
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
|Mr CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO C0C°15
Estado do Parana
Toledo
ou atestado medico comprovando o seu grau.
Art. 16 - Ocorrera o desligamento do estudante do estagio:
I - automaticamente, ao termino do estagio; ^
II - a qualquer tempo, no interesse e conveniencia da administraqao,
III - depois de decorrida a terpa parte do tempo previsto para a durapao
do estagio, se comprovada a insuficiencia na avaliapao de desempenho no orgao ou
entidade ou na instituipao de ensino;
IV - a pedido do estagiario;
V - em decorrencia do descumprimento de qualquer compromisso
assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;
VI - pelo nao comparecimento, sem motive justificado, por mais de emeo
dias, consecutivos ou nao, no periodo de urn mes, ou por trinta dias durante o periodo
do estagio;
estagiario;
VII - pela interruppao do curso na instituipao de ensino a que pertenpa o
VIII - por conduta incompativel com a exigida pela administrapao.
Art. 17 - A durapao do estagio nao podera exceder quatro semestres,
exceto quando se tratar de estagiario portador de deficiencia, que podera estagiar ate
o termino do curso na instituipao de ensino a que pertenpa.
Art. 18 - A realizapao do estagio curricular nao acarretara vinculo
empregaticio de qualquer natureza e dar-se-a mediante ten™ de compromisso
celebrado entre o estudante e a Camara Municipal, com a mtervemencia da instituipao
de ensino, no qual devera constar, pelo menos:
I - identificapao do estagiario, do curso e o seu nivel;
II - qualificapao e assinatura dos subscreventes;
III - as condipoes do estagio;
tV—indicapao oxpressa de que o termo do compromisso dccorre de
contrato ou convenioi ,
IV - indicapao expressa de que o termo de compromisso decorre de
contrato, convenio ou acordo de cooperapao; (Redapao dada pela Resolupao n
36/2022) V - menpao de que o estagio nao acarretara qualquer vinculo
empregaticio;
VI - valor da bolsa mensal;
VII - carga horaria semanal;
VIII - durapao do estagio;
IX obrigapao de apresentar rolatorio final ao dingento da umdade em
quo se realizar o estagio, sobre &
dosonvolvimonto das tarofas que Iho forem
nnmRtidas; (Dispositivo revoqado pela Resolupao n0 36/2022} ~
X - assinaturas do estagiario e responsavel pelo orgao ou entidade e
pela instituipao de ensino;
XI - condipoes de desligamento do estagiario;
monpao do contrato ou convonio a quo so vincula^ (Dispositivo XU
revoaado pela Resolucao n° 36/2022)
Pagina 6 de 8
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
’m
i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO OCO'MC Estado do Parana
indicagao procisa do professor oriontador da area objeto de
desenvolvimento, a quam cabera avaliar o desempenho do estudante.
XIII - indicagao precisa do supervisor da Camara Municipal de Toledo, a
cabera avaliar o desempenho do estudante. (Redacao dada pela Resolupao n_
m
quern
36/2022)
Art. 19 - Para a execupao do disposto nesta Resolupao, compete a
Diretoria-Geral a:
I - articulapao com as instituipoes de ensino ou agentes de integrapao
a finalidade de oferecer as oportunidades de estagio;
II - participapao na elaborapao dos contratos ou convenios a serem
celebrados com as instituipoes de ensino ou agentes de integrapao,
III - indicapao de servidor efetivo para supervisor do estagio;
IV - receppao dos candidates ao estagio;
V - revisao do termo de compromisso a ser assinado pelo estagiario e
pela instituipao de ensino ou agentes de integrapao;
VI - receppao dos relatorios, avaliapoes e frequencias do estagiario;
VII - analise das comunicapoes de desligamento de estagiarios;
VIII - expedipao do certificado de estagio;
IX - cientificapao as instituipoes de ensino ou agentes de integrapao dos
com
estagiarios desligados; „
X - divulgapao das disposipoes contidas nesta Resolupao aos orgaos do
Legislative, aos supervisores de estagio e aos proprios estagiarios.
Art. 20 - E vedada a concessao de auxilio-alimentapao e assistencia a
saude, bem como outros beneficios diretos e indiretos aos estagiarios.
Art. 21 - As despesas decorrentes da concessao da bolsa de estagio e
do auxilio-transporte so poderao ser autorizadas se houver previa e suficiente dotapao
orpamentaria constante do orpamento do Legislative.
Art. 22 - O gasto com o auxilio-transporte de estagiarios devera ser
efetuado na mesma programapao utilizada para o financiamento decorrente da
contratapao de estagiarios.
Art. 23—Na contratapao do ostudantes estagiarios observar-se a o
disposto na Sumuia Vinculanto n° 13 do Supremo Tribunal Federal e no § 10 do arttge
128 da Lei Organica do Municipio de Toled&r
Art. 23 - Sao deveres do estagiario: (Redacao dada pela Resolupao n
36/2022)
I - exercer com zelo e dedicapao suas atribuipoes; (Redapao dada pela
Resolucao n° 36/2022) /r_, , _ , , .
II - observar as normas legais e regulamentares; (Redapao dada pela
Resolucao n° 36/2022)
III - guardar sigilo sobre assuntos da repartipao, desde que nao se
o principio constitucional de transparencia da administrapao publica, comprometa o
(Redacao dada pela Resolucao n° 36/2022)
Pagina 7 de 8
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
10 Ea l CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000°17
Estado do Parana
IV - manter conduta compativel com os principios da administrapao
publica; (Redacao dada oela Resolucao n° 36/2022) _
V - ser assiduo e pontual ao estagio; (Redacao dada pela Resolupao n
VI - tratar com urbanidade as pessoas e os colegas de trabalho; e
(Redacao dada oela Resolucao n° 36/2022)
VII - manter espirito de solidariedade e colaborapao no cumpnmento das
atribuipoes. (Redacao dada oela Resolucao n° 36/2022)
Paragrafo unico - O supervisor do estagio, em caso de inobservancia
dos deveres elencados o csput, orientara o estagiario verbalmente ou por escrito.
(Redacao dada oela Resolucao n° 36/2022)
Art. 24 - As questoes omissas serao resolvidas pela Diretoria-Geral da
Camara Municipal de Toledo.
Art. 25 - Fica revogada a Resolupao n° 18/2013 e suas alterapoes.
Art. 26 - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 6 de abril de 2020.
36/2022)
ANTONIO ZOlO
Presidente da Camara Municipal
LEOCLIDES BISOGNIN
Primeiro-Secretario
Pagina 8 de 8
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br