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materia nº 1177/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1177 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaImplantação de redutor de velocidade e conversão para sentido único na Rua Protásio Alves, nas imediações da Prati Donaduzzi, no bairro Tocantins.
native_id19179

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-09-11 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 30ª Sessão Ordinária, do dia 11/09/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-09-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 30ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-09-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 1 de 1
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 
Implantação de redutor de velocidade e 
conversão para sentido único na Rua 
Protásio Alves, nas imediações da Prati 
Donaduzzi, no bairro Tocantins.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de redutor de velocidade e 
conversão para sentido único na Rua Protásio Alves, nas imediações da Prati 
Donaduzzi, no bairro Tocantins.
Esta demanda chegou até meu gabinete através dos moradores do 
Bairro Tocantins. A situação na referida via é alarmante, com veículos transitando em 
alta velocidade, aumentando significativamente o risco de acidentes iminentes.
A fim de evitar potenciais incidentes, é de extrema importância 
considerar a instalação de um redutor de velocidade nesta região. Essa medida não 
só ajudaria a reduzir a velocidade dos veículos, mas também garantiria a segurança 
dos pedestres que transitam por ali.
Além disso, gostaria de sugerir que se avalie a possibilidade de limitar o 
estacionamento a apenas um lado da via, principalmente nas proximidades do 
condomínio. Atualmente, a situação se torna bastante delicada quando dois veículos 
se encontram nesse trecho estreito, obrigando um deles a parar e ceder passagem 
ao outro. Isso não apenas causa congestionamentos, mas também representa um 
risco contínuo.
Diante do exposto, encaminha-se a referida indicação, para que o Poder 
Executivo Municipal tome as devidas providências, no sentido de sanar o problema.
SALA DAS SESSÕES, 04 de setembro de 2023.
OLINDA FIORENTIN

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