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materia nº 1213/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1213 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaMelhorias incluindo a implementação de piso tátil direcional para cegos na calçada entorno da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças.
native_id19190

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-09-18 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 31ª Sessão Ordinária, do dia 18/09/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-09-15 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 31ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-09-13 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 1 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 
Melhorias incluindo a implementação de piso 
tátil direcional para cegos na calçada entorno da 
Escola Municipal Nossa Senhora das Graças.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que sejam realizadas melhorias incluindo 
a implementação de piso tátil direcional para cegos na calçada entorno da Escola 
Municipal Nossa Senhora das Graças, na comunidade de Ouro Preto.
Implementar piso tátil direcional para cegos na calçada entorno da 
Escola Municipal Nossa Senhora das Graças é uma iniciativa importante que visa 
garantir a inclusão e a mobilidade para deficientes visuais, permitindo que eles se 
desloquem de maneira autônoma e segura na área ao redor da escola, facilitando o 
reconhecimento do percurso. 
Segundo a Lei 13.416/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com 
Deficiência), em seu artigo 3º, inciso I:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utiliza￾ção, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipa￾mentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, 
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e 
instalações abertos ao público, de uso público ou privados de 
uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com 
deficiência ou com mobilidade reduzida; (grifo nosso)
Conforme o artigo acima mencionado, é direito da pessoa com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
deficiência a acessibilidade, portanto, através da implementação desse piso tátil, as 
pessoas com deficiência visual conseguem identificar o caminho e os obstáculos, 
ganhando assim, mais autonomia e segurança em sua locomoção.
Vale ressaltar, que a autonomia e a segurança são direitos garantidos 
constitucionalmente.
Diante da situação, solicita-se urgência a esta demanda por parte do 
Poder Executivo, visto que a presente indicação é anseio da comunidade de Ouro 
Preto.
SALA DAS SESSÕES, 11 de setembro de 2023.
GERALDO WEISHEIMER

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