texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 1 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº
Melhorias incluindo a implementação de uma
cobertura que se estenda desde o portão de
entrada da Escola Municipal São Dimas (Bom
Principio), até a rua Primeiro de Maio.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que sejam realizadas melhorias incluindo
a de uma cobertura que se estenda desde o portão de entrada da Escola Municipal
São Dimas de Bom Principio até a rua Primeiro de Maio, visando proporcionar mais
conforto e segurança para os alunos.
Observamos que, especialmente em dias de chuva ou sol intenso, os alunos
enfrentam dificuldades na saída e entrada da escola, uma vez que não há uma
cobertura que os proteja desde o portão até a rua. Essa situação pode resultar em
desconforto e exposição a condições climáticas adversas, prejudicando o bem-estar
dos estudantes.
Portanto, sugiro fortemente a construção de uma cobertura que se estenda
desde o portão de entrada da escola até a rua. Essa cobertura não apenas protegeria
nossos alunos das condições climáticas, mas também contribuiria para a segurança,
evitando escorregões em pisos molhados ou excessivamente quentes.
O artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê em seu
caput o direito a educação, e logo em seu inciso I, prevê a igualdade de condições
para o acesso na escola, conforme podemos conferir:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 2 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(grifo nosso).
Além disso, a medida não apenas irá melhorar as condições diárias dos
alunos, mas também demostraria o comprometimento desta casa de leis em fornecer
um ambiente propício à aprendizagem e ao bem-estar.
Diante da situação, solicita-se urgência a esta demanda por parte do
Poder Executivo, visto que a presente indicação é anseio dos alunos, pais e
funcionários da Escola Municipal São Dimas do distrito de Bom Principio.
SALA DAS SESSÕES, 12 de setembro de 2023.
GERALDO WEISHEIMER
open original →