1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana £
PROJETO DE LEI N° 142, DE 2023
Dispoe sobre a estruturagao, a organizagao e o
funcionamento da Procuradoria-Geral do
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DAS COMPETENCIAS E ORGANIZAQAO DA PROCURADORIA-GERAL
Segao I
Disposigoes Preliminares
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a estruturagao, a organizagao e o
funcionamento da Procuradoria-Geral do Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Procuradoria-Geral do Municipio de Toledo, criada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022, e o orgao permanente, incumbido da tutela do interesse
publico e dos interesses difusos e coletivos municipais, com autonomia tecnicojuridica, com fungoes tipicas de Estado.
Paragrafo unico - A Procuradoria-Geral do Municipio - PGM possui
autonomia administrativa e orgamentaria proprias de Secretaria Municipal.
Segao II
Das Competencias
Art. 3° - Incumbe, privativamente, a Procuradoria-Geral do Municipio
PGM, no ambito da administragao publica municipal:
I - exercer a representagao judicial e extrajudicial do Municipio, em
qualquer processo em que este for autor, reu, assistente, oponente ou, de qualquer
forma, interessado, em qualquer foro e instancia, bem como em outras atividades
juridicas delegadas pelo Prefeito em ato proprio do Executivo;
II - atuar, perante orgaos e instituigoes, no interesse do Municipio;
juridicamente as secretarias e demais orgaos da
administragao direta, autarquica e fundacional do Municipio;
IV - analisar e/ou elaborar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis,
decretos, regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos,
convenio’s, licitagoes e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em que o Municipio
III - assessorar
seja parte;
V - acompanhar a tramitagao de projetos de lei e demais proposigoes
ambito do Poder Legislative;
VI - sugerir adogao de medidas reiativas a leis, decretos e regulamentos
materias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a
racionalizar as praticas e os criterios utilizados;
no
em
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Estado do Parana
VII - integrar o sistema de administragao tributaria do Municipio,
promovendo a cobranga da divida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer
outros creditos, com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva
arrecadagao de todos os tributos da competencia constitucional do ente federado, nos
termos do caput do artigo 11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VIII - assessorar o Prefeito e as unidades administrativas nos atos
relacionados a desapropriagao, alienagao e aquisigao de bens moveis e imoveis;
IX - promover o exame de ordens e sentengas judiciais e orientar o
Prefeito Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato
cumprimento;
X - zelar pela fiel observancia a aplicagao das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Municipio, principalmente no que se refere ao controle da
legalidade dos atos praticados pelos agentes publicos;
XI - prestar assessoramento em materia de constitucionalidade e
legalidade dos atos que possam ou devam ser praticados pela administragao
municipal;
XII - examinar a legalidade dos atos licitatorios, contratos, acordos,
ajustes, convenios e demais atos que interessem a administragao municipal;
XIII - emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por
Secretario Municipal ou autoridade equivalente;
XIV - promover a organizagao e atualizagao da coletanea de leis
municipais;
XV - uniformizar as orientagoes juridicas no ambito do Municipio por
meio de enunciados interpretativos ou vinculantes;
XVI - fornecer dados e informagoes, bem como realizar o langamento
dos mesmos no sistema de gestao, dados e transparencia;
XVII - realizar atividades de planejamento anuais e plurianuais, gestao,
finangas e controle orgamentario;
XVIII - desenvolver agoes integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX - participar de conselhos, tribunals administrativos, comites,
comissoes e grupos de trabalho em que a instituigao tenha assento ou em que seja
convidada ou designada para representar a Administragao Publica Municipal;
XX - integrar grupo tecnico de transigao de governo, juntamente com
representantes da Controladoria de Controle Interne;
XXI - zelar pelo patrimonio alocado na unidade, comunicando o orgao
responsavel sobre eventuais alteragoes;
XXII - emitir parecer normative, para cumprimento pelos orgaos da
administragao direta e indireta, no que couber;
XXIII - proporcionar o permanente aprimoramento tecnico-juridico aos
integrantes de suas carreiras;
XXIV - desenvolver programas e agoes para a implementagao do
Sistema Municipal de Protegao e Defesa do Consumidor e do Nucleo Municipal de
Protegao e Defesa do Consumidor - PROCON TOLEDO;
XXV - aprovar o Regimento Interne e demais normativas necessarias
para a organizagao da Procuradoria; e
XXVI ser formalmente comunicada das Recomendagoes
Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta oriundos do Ministerio Publico
ou do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
!
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Estado do Parana
§ 1° - A representagao exercida pela Procuradoria-Geral do Municipio
nao impede a contratagao de profissionais para exercer a defesa do Municipio em
processes especificos que exijam conhecimento especializado ou, ainda, em casos
excepcionais, bem como para suporte em tribunais superiores, cortes de contas ou
similares, mediante a devida justificativa pelo Chefe do Executive municipal, ouvido o
Procurador-Geral do Municipio, nos termos da legislagao pertinente.
§ 2°- As consultas a Procuradoria-Geral do Municipio somente poderao
ser formuladas por intermedio do Prefeito, dos Secretaries Municipals e dos
representantes superiores das entidades da Administragao Indireta, mediante
requerimento formal devidamente protocolado.
§ 3°- Terao prioridade absoluta em sua tramitagao os processes e
expedientes que contenham pedidos de informagao e diligencia formulados pela
Procuradoria-Geral do Municipio aos orgaos da Administragao Direta e entidades da
Administragao Indireta.
§ 4°- A Procuradoria-Geral do Municipio solicitara aos orgaos municipals
da administragao direta e indireta que indiquem os servidores que, sem prejuizo de
suas atribuigoes, funcionarao como assistentes tecnicos em processes de interesse
do Municipio.
Segao III
Da Estrutura
Art. 4° - A Procuradoria-Geral do Municipio, instituigao de carater
permanente e essencial a atuagao judicial e extrajudicial do Municipio, tera a seguinte
estrutura interna:
I - Procurador-Geral;
II - Subprocurador-Geral;
III - Procuradores Municipals;
IV - Setor Tecnico-Legislativo;
V - Setor Administrative;
VI - Nucleo Municipal de Protegao e Defesa do Consumidor (PROCON
TOLEDO); e
VII - Nucleo de Estagio.
§ 1° - A organizagao e o funcionamento da Procuradoria-Geral serao
definidos em ato proprio do Procurador-Geral.
§ 2° - A Procuradoria-Geral podera ser subdividida em Procuradorias
especificas, com base no volume de servigo apresentado nas diferentes materias
afetas as suas competencias.
§ 3° - Sera constituido, no ambito da Procuradoria-Geral, Colegiado de
Procuradores, composto pelo Procurador-Geral, pelo Subprocurador-Geral e por dois
procuradores municipais, escolhidos dentre eles, para fins deliberativos e decisivos.
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Subsegao I
Do Procurador-Geral do Municipio
Art. 5° - O Procurador-Geral do Municipio, ocupante de cargo em
comissao, Simbolo CC-1, sera de livre nomeapao e exonerapao do Prefeito Municipal,
entre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com mais
de 3 (tres) anos de pratica juridica, preferencialmente dentre os integrantes da carreira
de Procurador Municipal de Toledo.
Art. 6° - Sao atribuipoes do Procurador-Geral do Municipio:
I - dirigir a Procuradoria-Geral do Municipio, exercendo a supervisao,
gestao administrativa e de recursos humanos, coordenando e orientando suas
atividades e a sua atuapao, bem como sugerir nomes para a funpao de
Subprocurador-Geral;
II - apresentar as informapoes a serem prestadas pelo Prefeito nas apoes
de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas
impugnadoras de ato ou omissao municipal;
III - receber citapao e intimapao, nos termos da legislapao vigente;
IV - assessorar a Administrapao Direta e Indireta em assuntos de
natureza juridica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e
diretrizes;
V - assistir a Administrapao Direta e Indireta no controle interne da
legalidade de seus atos;
VI - sugerir medidas de carater juridico, reclamadas pelo interesse
publico;
VII - representar institucionalmente o Municipio junto ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE), bem como junto as Camaras Especializadas do Tribunal de
Justipa do Estado do Parana;
VIII - fixar a interpretapao da Constituipao Federal, da Constituipao
Estadual, da Lei Organica do Municipio, de leis, tratados e demais atos normativos, a
ser uniformemente seguida pelos orgaos e entidades da Administrapao Direta e
Indireta;
IX - unificar a jurisprudencia administrativa, garantir a correta aplicapao
das leis e prevenir e dirimir as controversias existentes;
X - editar enunciados de sumula administrativa ou instrupoes normativas,
resultantes de jurisprudencia iterativa dos tribunais, inclusive para dispensar a
necessidade de recursos;
XI - editar e praticar os atos normativos, ou nao, inerentes as suas
atribuipoes;
XII - proper, ao Prefeito, alterapoes ou revogapoes de leis municipais e
de demais atos emanados da Administrapao Direta e Indireta;
XIII - criar, extinguir ou modificar unidades juridicas, que poderao ser
especializadas;
XIV - promover e coordenar o assessoramento e a consultoria juridica e
a representapao judicial e extrajudicial da Administrapao Direta e Indireta;
XV - coordenar, supervisionar e orientar a atuapao dos orgaos da
Procuradoria-Geral do Municipio e do Nucleo Municipal de Protepao e Defesa do
Consumidor - PROCON TOLEDO;
XVI - dirimir conflitos de atribuipoes entre procuradores municipais; e
uniformizar a orientapao juridica da Procuradoria-Geral do
Municipio, quando necessario, homologando pareceres.
XVII
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§ 1° - As atribuigoes do Procurador-Geral do Municipio poderao ser
delegadas aos Procuradores Municipals, na forma e nos limites estabelecidos por
Decreto.
O Procurador-Geral podera exercer, cumulativamente,
prerrogativas e atribuigoes inerentes ao cargo efetivo de Procurador Municipal,
quando for servidor efetivo titular desse cargo.
§ 3° - Aplicam-se ao Procurador-Geral, no que couber, as prerrogativas,
os deveres, as vedagoes e os impedimentos do Procurador Municipal previstos nesta
§ 2°
Lei.
Subsegao II
Do Subprocurador-Geral
Art. 7° - 0 Subprocurador-Geral do Municipio sera designado, dentre os
servidores integrantes da carreira de Procurador Municipal, com gratificagao de
fungao, nos termos da Tabela “D” da Lei n° 1.821/1999, ou sucedanea.
Art. 8° - Compete ao Subprocurador-Geral, alem de outras atividades
delegadas pelo Procurador-Geral:
I - substituir o Procurador-Geral do Municipio, em suas faltas ou
impedimentos, ausencias temporarias, ferias, licengas ou afastamentos ocasionais;
II - assistir o Procurador-Geral do Municipio no exercicio de suas
atribuigoes;
III - assessorar na analise de projetos de lei e demais atos normativos
do interesse do Municipio;
IV - conduzir e acompanhar o assessoramento juridico e a emissao de
parecer sobre questoes que Ihe forem submetidas;
V - coordenar, supervisionar e conduzir o trabalho na organizagao
administrativa;
VI - expedir instrugoes normativas, juntamente com o Colegiado de
Procuradores, para execugao das atribuigoes dos procuradores;
VII - cumprir e fazer cumprir as disposigoes funcionais e legislagao
especifica atinente aos servigos prestados pela Procuradoria;
VIII - promover e desenvolver agoes para racionalizagao do trabalho,
recursos humanos e materials disponiveis;
IX - atender os encargos de consultoria e assessoramento juridico que
Ihe forem repassados pelo Procurador-Geral do Municipio; e
X - realizar outras tarefas afins.
Subsegao III
Dos Procuradores Municipais
Art. 9° - A Procuradoria-Geral do Municipio atuara atraves dos
Procuradores Municipais investidos no cargo, aos quais incumbe, alem das tarefas
que Ihes forem delegadas pelo Procurador-Geral do Municipio ou pelo SubprocuradorGeral, desde que compativeis com a carreira juridica e no ambito de sua area de
atuagao, o exercicio privative, independentemente de instrumento de mandate, das
seguintes competencias:
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Estado do Parana fig
I - representar o Municipio em juizo, ativa e passivamente, e promover
sua defesa e sustentapao judicial, interpondo os recursos cabiveis;
II - proper apao, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar,
receber e dar quitapao, nos termos de regulamento ou regimento interne;
III - emitir parecer sobre questoes jurldicas que Ihes sejam submetidas
pelo Procurador-Gera! ou pelo Subprocurador-Geral do Municipio;
IV - prestar orientapao e emitir pareceres sobre questoes jurldicas de
interesse da Administrapao municipal;
V - assessorar a administrapao publica municipal nos atos relatives a
aquisipao, alienapao, cessao, aforamento, locapao, entrega e outros concernentes a
imoveis do patrimonio do Municipio;
VI - apreciar previamente os processes licitatorios, minutas de contratos,
convenios, acordos e demais atos relatives a obrigapoes assumidas pelos orgaos da
administrapao direta do Municipio;
VII - representar a administrapao publica municipal direta ou indireta
junto aos orgaos encarregados da fiscalizapao orpamentaria e financeira do Municipio;
VIII - examinar as ordens e sentenpas judicials cujo cumprimento
dependam da autorizapao do Prefeito ou de outra autoridade do Municipio;
IX - promover, de forma exclusiva, a cobranpa judicial da divida publica
e executar as decisoes favoraveis a Fazenda Publica municipal;
X - promover a expropriapao amigavel ou judicial de bens declarados de
utilidade publica, necessidade publica e interesse social;
XI - proper apao declarator^ de nulidade ou de anulapao de atos havidos
como ilegais ou inconstitucionais e demais apoes em defesa dos interesses do
Municipio;
XII - auxiliar na elaborapao das informapoes que devam ser prestadas
em mandado de seguranpa pelo Prefeito, Secretarios e outras autoridades municipais;
XIII - propor ao Prefeito, por intermedio do Procurador-Geral do
Municipio, projetos e alterapoes de atos legislatives, revogapao ou declarapao de
nulidade de atos administrativos;
XIV - requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da
Administrapao Indireta, certidoes, copias, exames, diligencias, pericias, informapoes
e esclarecimentos necessarios ao cumprimento de suas finalidades;
XV - zelar pela observancia das leis e atos emanados dos poderes
publicos;
XVI - auxiliar nas informapoes a serem prestadas pelo Prefeito nas apoes
de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas
impugnadoras de ato ou omissao municipal;
XVII - exercer o controle documental dos processos e procedimentos sob
sua responsabilidade;
XVIII - atuar perante o Tribunal de Contas do Estado, na defesa dos
interesses do Municipio; e
XIX - praticar os demais atos de competencia do orgao juridico
municipal, que nao sejam de responsabilidade privativa do Procurador-Geral do
Municipio.
Subsepao IV
Do Setor Tecnico-Legislativo
Art. 10 - Ao Setor Tecnico-Legislativo compete:
I - proceder a elaborapao de projetos de lei, mensagens aditivas, vetos,
decretos, portarias e demais atos administrativos e respectivas justificativas,
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Estado do Parana
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3
;
II - acompanhar a tramitagao de proposigoes no Legislativo municipal;
III - providenciar a publicagao das leis e demais atos administrativos do
Executive municipal;
IV - prestar apoio a elaboragao de instrumentos normativos dos orgaos
da administragao municipal;
V - realizar, em conjunto com o Procurador-Geral e os titulares das
Secretarias, conforme o caso, estudos para adequar a legislagao municipal as
necessidades da administragao;
VI - executar os servigos de organizagao e de atualizagao da coletanea
da legislagao municipal;
VII - alimentar e manter atualizado o banco de dados da legislagao
municipal no site oficial do Municipio de Toledo na internet; e
VIII - desempenhar outras atribuigoes correlatas.
Paragrafo unico - 0 Setor Tecnico-Legislativo sera coordenado pelo
Diretor Tecnico-Legislativo, ocupante de cargo em comissao, Simbolo CC-2-T, de livre
nomeagao e exoneragao do Chefe do Executive, dentre servidores efetivos ou
inativos, com formagao em nivel superior.
Subsegao V
Do Setor de Apoio Administrative
Art. 11 - Ao Setor de Apoio Administrative compete, dentre outras
atribuigoes inerentes ao cargo de servidor efetivo:
I - efetuar o gerenciamento dos sistemas eletronicos e fisicos de
processes judiciais;
II - promover a distribuigao dos processes administrativos e judiciais
entre os procuradores;
III - efetuar o controle dos tramites processuais;
IV operar sistemas administrativos em microcomputador ou
equipamento similar;
V - redigir e encaminhar documentos;
VI - receber e expedir correspondencias;
VII - emitir guias;
VIII - coletar dados e ordenar arquivos e fichbrios;
IX - atender telefonemas e receber pessoas;
X - prestar esclarecimentos e dar assistencia a chefia nas tarefas
proprias; e
XI - executar outras tarefas administrativas de carater rotineiro.
Subsegao VI
Do Nucleo de Protegao e Defesa do Consumidor (PROCON TOLEDO)
Art. 12 - Integra a estrutura da Procuradoria-Geral do Municipio o Nucleo
Municipal de Protegao e Defesa do Consumidor (PROCON TOLEDO), orgao
responsavel pela formulagao e condugao da polltica municipal de orientagao, protegao
e defesa do consumidor, bem corno de planejamento, elaboragao, proposigao e
execugao de programas e atividades relacionadas a protegao e a defesa do
consumidor, conforme estrutura, organizagao e competencias especlficas definidas
na Lei n° 1.912, de 1° de novembro de 2005, e em suas alteragoes.
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Paragrafo unico - O PROCON TOLEDO sera coordenado por servidor
efetivo, com formapao em nivel superior, preferencialmente na area juridica, com
gratificapao de funpao, nos termos da Tabela “D” da Lei n° 1.821/1999, ou sucedanea.
Subsepao VII
Do Nucleo de Estagio
Art. 13 - As atividades atribuidas pelos Procuradores Municipais ao
Nucleo de Estagio da Procuradoria-Geral do Municipio visam ao aprendizado de
competencias proprias da atividade profissional e a contextualizapao curricular,
objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidada e para o trabalho.
Paragrafo unico - Sao asseguradas a Procuradoria-Geral do Municipio,
3 (tres) vagas de estagio, sendo 2 (duas) de nivel superior na area de Direito e 1 (uma)
de ensino medio.
CAPITULO II
DA CARREIRA, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAgAO DOS
PROCURADORES MUNICIPAIS
Sepao I
Da Carreira de Procurador Municipal
Art. 14 - A carreira publica de Procurador Municipal e de natureza
permanente e essencial ao desenvolvimento das funpoes de representapao judicial,
consultoria e assessoramento no ambito da Administrapao Direta e Indireta do
Municipio de Toledo.
Art. 15-0 edital de abertura para ingresso na carreira de Procurador
Municipal indicara, obrigatoriamente, os programas sobre os quais versarao as
provas, os criterios para avaliapao dos titulos e o prazo para as inscripoes, que nao
podera ser inferior a 20 (vinte) dias uteis.
Sepao II
Da lotapao
Art. 16 - Os Procuradores Municipais serao lotados, preferencialmente,
na Procuradoria-Geral do Municipio, conforme a conveniencia do servipo e o interesse
da administrapao.
Sepao III
Da Jornada de Trabalho
Art. 17-0 regime normal de trabalho dos Procuradores Municipais sera
de quatro boras diarias e vinte boras semanais ou de seis boras diarias e trinta boras
semanais, conforme sejam titulares, respectivamente, dos cargos de Procurador
Municipal T20 ou de Procurador Municipal T30.
Paragrafo unico - Os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal
T20 que, nos termos do artigo 5° da Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022, firmarem termo
de oppao para ampliar a sua jornada de trabalho para seis boras diarias e trinta boras
semanais, com o respective enquadramento no cargo de Procurador Municipal T30, nao
poderao retornar ao cargo de origem, aplicando-se, se for o caso, o disposto no inciso
III do caput do artigo 25 da Lei n° 1.822/1999, ou sucedaneo.
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Art. 18 - Os Procuradores Municipals sao dispensados de efetuarem o
registro de frequencia no sistema de controle padrao adotado pelo Municipio de
Toledo.
Paragrafo unico - Cabe ao Procurador-Geral do Municipio estabelecer,
ambito da Procuradoria-Geral, a organizapao das demandas de trabalho dos
Procuradores Municipals, a fim de garantir o cumprimento dos respectivos deveres
funcionais.
no
Art. 19 - Os Procuradores Municipals poderao exercer as suas
atividades de forma remota, de acordo com condipoes e criterios a serem
estabelecidos em reguiamento.
Paragrafo unico - A forma de prestapao do servipo prevista no caput
deste artigo podera ser autorizada tambem para servidores titulares de outros cargos
lotapao na Procuradoria-Geral cujas atividades sejam com ela compativeis.
Sepao IV
Da Remunerapao
Art. 20 - Pertencem exclusivamente aos Procuradores Municipals, alem
dos respectivos vencimentos e demais vantagens previstos no Estatuto e no Plano de
Cargos e Vencimentos dos servidores municipais, os valores fixados mediante
condenapao, acordo, arbitramento ou sucumbencia, a titulo de honorarios, nos
processes em que o Municipio de Toledo seja parte.
Paragrafo unico - Os valores referentes aos honorarios de sucumbencia
serao depositados em conta corrente especifica em nome do Municipio de Toledo,
para posterior rateio, conforme disposto no artigo 21 desta Lei.
Art. 21 - Os valores dos honorarios a que se refere o artigo 20 serao
rateados, em partes iguais, em favor dos servidores publicos titulares do cargo de
Procurador Municipal, independentemente da respectiva jornada de trabalho.
§ 1° - Os Procuradores Municipais participarao do rateio dos valores de
honorarios somente apos decorrido um ano de sua posse no cargo, observados os
demais criterios estabelecidos neste artigo.
com
§ 2° - O Procurador Municipal nao participara do rateio do valor dos
honorarios quando:
I - se encontrar em licenpa sem remunerapao, por periodo superior a
sessenta dias, relativamente aos honorarios que venham a ser recebidos apos aquele
periodo e ate o seu retorno; ou ,
II - se encontrar em licenpa para tratamento de saude, por periodo
superior a noventa dias, relativamente aos honorarios que venham a ser recebidos
apos aquele periodo e ate o seu retorno.
§ 3° - Nenhum dos Procuradores podera perceber, mensalmente
decorrencia do rateio mencionado no caput deste artigo e somados os respectivos
vencimentos e demais vantagens, importancia superior ao valor fixado como subsidio
para o Prefeito Municipal.
em
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Estado do Parana
§ 4° - Na eventualidade de, em determinado mes, o valor resultante do
rateio atingir importancia superior ao limite estabelecido no § 3°, o saldo excedente
sera destinado ao rateio dos meses subsequentes.
§ 5° - Os valores arrecadados a titulo de honorarios de sucumbencia
desde a edigao da Lei “R” n° 33/2013 e ainda nao distribuidos entre os titulares do
cargo de advogado a epoca, deverao ser pages aos titulares do cargo de Procurador
Municipal remanescentes ao tempo em que foram arrecadados, no prazo de ate 60
(sessenta) dias apos a publicagao desta Lei.
§ 6° - O Procurador-Geral nao participara do rateio dos honorarios,
I - se tambem for titular do cargo efetivo de Procurador Municipal; ou
II - quanto aos honorarios fixados em agoes em que ele tenha praticado
atos processuais na defesa dos interesses do Municipio.
§ 7° - Os honorarios de sucumbencia nao se incorporam a remuneragao
do servidor, nao integram o salario de contribuigao para efeito previdenciario, nem sao
considerados como base de calculo para quaisquer outras vantagens.
CAPITULO 111
DOS DEVERES, DAS PROIBIQOES, DOS IMPEDIMENTOS, DOS DIREITOS, DAS
GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DOS PROCURADORES
Segao I
Dos Deveres, das Proibigoes e dos Impedimentos
exceto:
Art. 22 - Sao deveres funcionais dos Procuradores Municipais, alem de
outros previstos na Constituigao Federal e na legislagao a eles aplicavel:
I - manter, publica e particularmente, conduta ilibada e compativel com
o exercicio do cargo;
II - zeiar pelo prestigio da Justiga, por suas prerrogativas e pela
dignidade de suas fungoes;
III - zeiar pelo respeito aos demais Procuradores Municipais;
IV - atender, quando necessario, e tratar com urbanidade os municipes,
as partes, testemunhas, servidores e auxiliares;
V - desempenhar com zelo e presteza as suas fungoes;
VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
VII - indicar os fundamentos faticos e juridicos de seus pronunciamentos;
VIII - observar as formalidades legais no desempenho de sua atuagao
funcional;
IX - resguardar o sigilo sobre o conteudo de documentos ou informagdes
obtidos em razao do cargo ou fungao e que, por forga de lei, tenham carater sigiloso;
X - adotar, nos limites de suas atribuigdes, as providencias cabiveis
contra as irregularidades de que tenham conhecimento em razao do cargo;
XI - atender aos expedientes administrative e forense, participando das
audiencias e demais atos, salvo nos casos em que tenham de proceder a diligencias
indispensaveis ao exercicio de suas fungoes;
XII - atender, com presteza, as solicitagdes dos seus pares, para
acompanhar atos administrativos ou judiciais ou diligencias que se devam realizar na
area em que exergam suas atribuigdes; )
11 MUNICIPIO DE TOLEDO
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XIII - acatar, no piano administrative, as decisoes e atos normativos dos
orgaos de Administrapao Superior, salvo quando manifestamente ilegais;
XIV - prestar informapoes solicitadas ou requisitadas pelos orgaos da
PGM;
comparecer as reunifies dos orgaos que componham
representando a PGM, salvo por impossibilidade devidamente justificada;
XVI - comparecer aos cursos de aprimoramento proporcionados pela
XV
PGM; e
XVII - atender e prestar esclarecimentos aos municipes, conforme
Regimento Interno.
Aplicam-se aos Procuradores Municipals,
administrativa e judicialmente, no que couber, os impedimentos e suspeipfies
previstos nos artigos 144 e 145 do Codigo de Processo Civil, ou, em caso de
revogapao, os mesmos aplicados aos membros do Ministerio Publico.
Paragrafo unico
Art. 23 - Pica vedado aos Procuradores Municipals:
I - participar de sociedade empresaria que mantenha qualquer tipo de
contrato firmado com a Administrapao Direta ou Indireta do Municipio de Toledo;
II - participar de banca ou de comissao de concurso publico, quando
concorrer parente consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro
grau, bem como conjuge ou companheiro;
III - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou funpao gratificada,
conjuge, companheiro, ou parente ate o terceiro grau;
IV - cometer a pessoa estranha a repartipao, fora dos casos previstos
em lei, o desempenho de atribuipao que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado;
V - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associapao
profissional ou sindical ou a partido politico;
VI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da funpao publica;
VII - receber ou exigir, ainda que fora das funpfies, mas em razao dela,
comissao, presente ou qualquer outra vantagem indevida;
VIII - proceder de forma desidiosa;
IX - utilizar pessoal ou recursos materiais publicos para fins particulares;
X - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
XI - exercer quaisquer atividades que sejam incompativeis com o
exercicio do cargo ou funpao;
XII - nao atender, de modo injustificado, convocapfies dos orgaos de
Administrapao Superior da PGM; e
XIII - nao comparecer, de modo injustificado, as reunifies de trabalho dos
Grupos, das Comissoes ou dos Conselhos em que representam a PGM.
Paragrafo unico - Os Procuradores Municipals ficam tambem sujeitos a
todas as demais proibipfies determinadas no Estatuto dos Servidores Publicos
Municipals de Toledo.
Segao II
Dos Direitos, das Garantias e Prerrogativas
Art. 24 - Os Procuradores Municipals exercern funpao tipica de Estado,
essencial a justipa e ao controle da legalidade dos atos da Administrapao Publica
Municipal, gozando das prerrogativas inerentes a advocacia e das seguintes: I
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I - estabilidade, apos 3 (tres) anos de exercicio, somente podendo perder
o cargo em virtude de sentenpa judicial transitada em julgado ou processo
administrativo disciplinar em que Ihe seja assegurada ampla defesa e presidido por
um Procurador Municipal;
II - irredutibilidade de vencimentos, salvo na hipotese de redugao de
jornada de trabalho, na forma prevista no artigo 25 da Lei n° 1.822/1999, ou seu
sucedaneo; e
III - autonomia em suas manifestagoes tecnico-juridicas.
Art. 25 - Aos Procuradores Municipais, alem das prerrogativas das
carreiras de Estado, da Advocacia Publica e do Estatuto da OAB, e assegurado:
I - usar a carteira de identidade funcional;
II - receber o auxllio e/ou a colaboragao das autoridades administrativas
e de seus agentes, sempre que solicitarem; e
III - integrar organismos estatais afetos a sua area de atuagao, quando
solicitado.
Art. 26 - Nenhum Procurador Municipal podera ser afastado do
desempenho de suas atribuigoes ou dos procedimentos em que oficie ou deva oficiar,
exceto por impedimento, ferias, licengas, afastamento motivado, observado o disposto
nesta Lei.
Art. 27 - O exercicio da advocacia institucional pelos Procuradores
Municipais prescindira de instrumento de procuragao.
Art. 28 - A divisao dos processes e das demais atividades entre os
Procuradores Municipais sera proporcional a respectiva jornada de trabalho.
Art. 29 - As garantias e prerrogativas dos Procuradores sao inerentes ao
exercicio de suas fungoes e sao irrenunciaveis.
Paragrafo unico - As garantias e prerrogativas aqui previstas nao
excluem outras concedidas por lei, regulamento ou sumulas do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Segao III
Da Distribuigao e da Movimentagao
Art. 30 - A distribuigao dos Procuradores Municipais nos setores da PGM
dar-se-a por ato do Procurador-Geral do Municipio, juntamente com o Colegiado de
Procuradores, de acordo com a necessidade de servigo.
Paragrafo unico - Para a distribuigao dos Procuradores Municipais
estaveis, observar-se-a, sempre que possivel, os criterios de especializagao e
antiguidade.
Art. 31 - A movimentagao ocorrera com fundamento no interesse publico
expressamente motivado.
13 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
CAPITULO IV
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 32 - Aplicam-se aos Procuradores Municipais, naquilo que nao
conflite com o disposto nesta Lei, o Estatuto dos Servidores Publicos Municipais e o
Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais.
Art. 33 - A Lei n° 1.912, de 1° de novembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte alteragao:
“Art. 5° - 0 PROCON TOLEDO vincula-se a Procuradoria-Geral do Municipio
de Toledo - PGM e sera administrado por um Coordenador, ao qual compete promover
e supervisionar a execugao das atividades e o cumprimento das finalidades do orgao.
Art. 34 - Ficam revogados:
I - a Lei “R” n° 33, de 9 de maio de 2013; e
II - o § 1° do artigo 5° da Lei n° 1.912, de 1° de novembro de 2005.
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 13 de setembrod.e-2-025:-^
'
*1
JEkTfFBETO LUNITTI PAGNUSSATT
IT0UO MUNICIPIO DE TOLEDO-^""
14 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 92, de 13 de setembro de 2023
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022, foi criada a “ProcuradoriaGeral do Municipio”, ate entao denominada “Assessoria Juiidica”, tendo a Lei
n° 2.421, da mesma data, alterado a denominagao dos cargos de “Advogado I”
para “Procurador Municipal T20” e criado o cargo de “Procurador Municipal
T30”.
De acordo com o disposto no § 3° do artigo 6° da Lei n° 2.344/2021,
acrescido pela Lei n° 2.420/2022, “a estruturagao interna, a organizagao e o
funcionamento da Procuradoria-Geral do Municipio serao estabelecidos em lei
especified”.
Em vista disso e objetivando formalizar-se, em legislagao propria,
a estrutura e a regulamentagao do drgao juridico municipal, em cumprimento
ao dispositive legal antes mencionado, vimos submeter a deliberagao dessa
Casa a inclusa proposigao que “dispoe sobre a estruturagao, a organizagao
e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Municipio de Toledo”.
Tal proposta de regulamentagao preve, essencialmente:
a) a especificagao das competencias da Procuradoria-Geral e das
atribuigoes do Procurador-Geral, ja elencadas, respectivamente, no inciso XVIII
do caput do artigo 6° e na alinea “a” do inciso XVI do caput do artigo 7° da Lei
n° 2.344/2021, acrescidos pela Lei n° 2.420/2022;
b) a definigao da estrutura interna da Procuradoria-Geral,
compreendendo tambem os Setores Tecnico-Legislativo, de Apoio
Administrative, o PROCON TOLEDO e o Nucleo de Estagio, cuja organizagao
e funcionamento especificos serao definidos em ato proprio do ProcuradorGeral;
c) a especificagao das competencias do Subprocurador-Geral e
dos Procuradores Municipals, embora estas ultimas estejam tambem
contempladas no Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos
municipais; e
d) o estabelecimento de aspectos gerais relacionados aos
Procuradores Municipais e ao desenvolvimento de suas atividades, como
lotagao, jornada de trabalho, forma de prestagao do servigo, remuneragao,
prerrogativas, direitos, deveres, garantias, proibigdes e impedimentos.
f
15 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Entendemos que, estabelecidos tais preceitos e diretrizes gerais
em lei propria, a Procuradoria-Geral do Municfpio tera condipoes e meios para
organizar e definir o seu funcionamento interne de forma a desempenhar as
suas atividades na defesa dos interesses do Municipio cada vez com mais
eficiencia.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, o Procurador-Geral e demais integrantes da Procuradoria para
prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
LUIS APALBERTQ^ETO LUNITTI PAGNUSS
PREFEIWDO MUNICIPIO DE TOLEDCT
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
16
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.344, de 15 de julho de 2021 (CONSOLIDAQAO)
Dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da
administragao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo
e define as respectivas atribuigoes especificas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, porseus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao
da administragao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e define as
respectivas atribuigoes especificas.
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAQAO DIRETA
Art. 2° - A estrutura da administragao direta do Poder Executive do
Municipio de Toledo compoe-se dos seguintes orgaos:
I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) Assessoria Juridica;
c) Controladoria de Controle Interno.
II - ORGAOS MEIOS:
a) Secretaria da Administragao;
b) Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos;
b) Secretaria da Fazenda; (redacao dada pela Lei n° 2.615, de 13 de lulho
de 2023)
c) Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo;
d) Secretaria de Recursos Humanos;
e) Procuradoria-Geral do Municipio; (dispositive acrescido pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
III - ORGAOS FINS:
a) Secretaria de Assistencia Social;
b) Secretaria da Cultura;
c) Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamentoic) Secretaria do Meio Ambiente; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
I
d) Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
maio de 2022)
Economico;
e) Secretaria da Educagao;
f) Secretaria de Esportes e Lazer;
g) Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos;
h) Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Flumano;
i) Secretaria da Saude;
j) Secretaria de Seguranga e Transited
j) Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana. (redacao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
17
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 3° - A estrutura interna dos orgaos da administragao direta do Poder
Executive do Municipio de Toledo e a seguinte:
I - SECRETARIA DA ADMINISTRAQAO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos;
c) Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais;
d) Departamento de Tecnologia da Informagao.
W—SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAQAQ DE RECURSO&-
II - SECRETARIA DA FAZENDA: (redacao dada pela Lei n° 2.615, de 13 de
iulho de 2023)
a) Gabinete;
b) Departamento de Controle Contabil e Financeiro;
c) Departamento de Receita;
d) Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario; (dispositiyo
acrescido pela Lei n0 2.615. de 13 de iulho de 2023)
III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITAQAO E URBANISMO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos;
c) Departamonto de Planejamento e Controle Orgamentario (dispositiyo
revoqado pela Lei n° 2.615, de 13 de iulho de 2023)
d) Departamento de Planejamento Urbano.
IV - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS:
a) Gabinete;
b) Departamento Administrative;
c) Departamento de Gestao de Pessoal.
V - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL:
a) Gabinete; . . „ .
b) Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia Social
c) Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do SUAS,
d) Departamento de Protegao Social Basica;
e)—Dopartamento—de—Protegao—Social—Especial—de—Media—e Alta
e) Departamento de Protegao Social Especial de Media Complexidade do
SUAS; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
f) Departamento de Vigilancia Socioassistencial;
g) Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do
SUAS; (dispositiyo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022),
VI - SECRETARIA DA CULTURA:
a) Gabinete;
b) Departamento de Cultura.
SECRETARIA—DO
Municipal;
Complexidade;
DESENVOLVIMENTQ—AMBIENTAL—E VII
SANEAMENTO:
VII - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE: (redacao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
a) Gabinete;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) Departamento Administrativo;
c) Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal.
VIII - SECRETARIA DO AGRONEGOCIO, DE INOVAQAO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e Abastecimento;
c) Departamento de Industria e Comercio.
IX - SECRETARIA DA EDUCAQAO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Administrapao Escolar;
c) Departamento de Administrapao da Educapao Infantil;
d) Departamento de Ensino.
X- SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER: Gabinete;
XI - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE
SERVIQOS PUBLICOS:
a) Gabinete;
b) Departamento Administrativo;
c) Departamento de Infraestrutura Rural;
d) Departamento de Infraestrutura Urbana;
e) Departamento de Oficina e Maquinas;
f) Departamento de Limpeza Publica.
XII - SECRETARIA DE POLITICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIAE DESENVOLVIMENTO HUMANO:
a) Gabinete;
b) Departamento de Politicas para Infancia e Juventude;
c) Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humano.
XIII - SECRETARIA DA SAUDE:
a) Gabinete;
b) Departamento da Rede de Atenpao Primaria em Saude;
c) Departamento de Vigilancia em Saude;
d) Departamento da Rede de Atenpao as Urgencias e Emergencias;
e) Departamento Administrativo e Financeiro.
XtV—SECRETARIA DE SEGURANQA E TRANSITO:
XIV - SECRETARIA DE SEGURANQA E MOBILIDADE URBANA: (redapao
dada pela Lei n0 2.420. de 2 de maio de 2022)
a) Gabinete;
b) Departamento de Seguranpa Municipal;
c) Departamento de Transito e Rodoviario;
d) Departamento Administrativo; e (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
XV - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO: Gabinete. (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
§ 1° - O disposto no caput deste artigo, relativamente a estrutura
administrative existente anteriormente a eficacia desta Lei, implica em manutenpao,
desmembramento, alterapao de denominapao, extinpao e criapao de orgaos e unidades.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Em virtude do disposto no paragrafo anterior, ficam criados os orgaos
e unidades especificados nos incisos e alineas do caput deste artigo, ainda nao
existentes na estrutura da administragao direta do Poder Executive do Municipio de
Toledo, na data da publicagao desta Lei.
CAPITULO II
DOS CARGOS EM COMISSAO DA ADMIN ISTRAQAO DIRETA
Ficam criados/mantidos, em virtude da nova estrutura
administrative de que trata a presente Lei, os seguintes cargos em comissao:
Art. 4°
I - no Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a) Chefe de Gabinete do Prefeito - Simbolo CC-1;
b) Assessor Juridico - Simbolo CC-1;
c) Assessor Especial de Projetos e Programas - Simbolo CC-1;
d) Controlador de Controle Interne - Simbolo CC-1;
e) Diretor de Gabinete, em numero de dois - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Comunicagao Social - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Jornalismo - Simbolo CC-2;
h) Diretor de Eventos - Simbolo CC-2;
i) Assistente Regional - Simbolo CC-3;
j) Assistente de Gabinete, em numero de dois - Simbolo CC-3;
k) Coordenador de Midias Sociais - Simbolo CC-3;
l) Coordenador de Produgao de Radio - Simbolo CC-3;
m) Ouvidor-Geral, Simbolo CC-2-T; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
II - na Secretaria da Administragao:
a) Secretario da Administragao - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos - Simbolo
c) Diretor do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais - Simbolo CCd) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao - Simbolo CC-2;
e) Diretor da Unidade Central de Produgao de Alimentos - Simbolo CC-2;
f) Diretor do Almoxarifado Central - Simbolo CC-2;
g) Coordenador de Terminals de Transportes - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Servigos Funerarios - Simbolo CC-3;
i) Coordenador do Programa “Compra Direta” - Simbolo CC-3; e (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
j) Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao - Simbolo
CC-2; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
HI—na Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos;
III - na Secretaria da Fazenda: (redacao dada pela Lei n° 2.615, de 13 de
CC-2-T;
2;
iulho de 2023)
a) Secretar Simbolo CC-1; io da Fazenda e Captagao de Recursos
a) Secretario da Fazenda - Simbolo CC-1; (redacao dada pela Lei n° 2.615,
de 13 de iulho de 2023)
b) Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro - Simbolo
CC-2-T;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c) Diretor do Departamento de Receita - Simbolo CC-2-T;
d) Diretor de Tesouraria - Simbolo CC-2-T;
e) Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario -
Simbolo CC-2-T; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.615, de 13 de iulho de 2023)
IV - na Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo:
a) Secretario do Planejamento, Habitagao e Urbanismo - Simbolo CC-1,
b) Diretor do Departamento do Planejamento o Controlo Orgamentano
Simbolo CC-2-?i (disoositivo revoaado pela Lei n° 2.615, de 13 de julho de 20231
c) Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos - Simbolo
d) Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
e) Diretor de Desenvolvimento Habitacional - Simbolo CC-2;
f) Coordenador de Convenios—Simbolo CC-3r
f) Coordenador de Planejamento e Engenharia - Simbolo CC-3; (redagag
dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
g) Coordenador do Cadastro Habitacional - Simbolo CC-3.
CC-2;
- Simbolo CC-2;
V - na Secretaria de Recursos Humanos:
a) Secretario de Recursos Humanos - Simbolo CC-1;
b) Diretor-Executivo do TOLEDOPREV - Simbolo CC-2-T;
c) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal - Simbolo CC-2;
e) Diretor da Escola de Administragao Publica - Simbolo CC-2.
VI - na Secretaria de Assistencia Social:
a) Secretario deAssistencia Social - Simbolo CC-1; _
b) Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia
Social Municipal - Simbolo CC-2; ... , C,|AC
c) Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentana do bUAb
- Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Protegao Social Basica - Simbolo CC-2;
o) Dirotor do Departamento do Protegao Social Especial do Media e Alta
Complexidade - Simbolo CC-2i
e) Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS - Simbolo CC-2; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022) f) Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial - Simbolo CC-2,
g) Coordenador de Centro de Revitalizagao da Terceira Idade, em numero
de dois - Simbolo CC-3; ,
h) Coordenador de Servigos de Acolhimento Institucional, em numero-de
om numero de tres - Simbolo CC-3^
h) Coordenador de Servigo de Alta Comploxidado do SUAb
Cinoo—Simhnln CC 3 AC: (redacao dada pela Lei n° 2.^120, do 2 de maio de 2022^
h) Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS, em numero de
seis - Simbolo CC-3-AC; (redacao dada pela Lei n° 2.546, de 27 de dezembro de 2022)
i) Coordenador do Programa “Florir Toledo” - Simbolo CC-3;
j) Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS - Simbolo CC-2; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de_2
de maio de 2022)
VII - na Secretaria da Cultura:
21
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a) Secretario da Cultura - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Cultura - Simbolo CC-2;
c) Coordenador de Cursos de Artes - Simbolo CC-3;
d) Coordenador de Eventos Culturais - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do CEU das Artes - Simbolo CC-3.
VIM—na Secretaria do Desonvolvimento Ambiental e Saneamentof
VMI - na Secretaria do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
a) Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento—Simbolo CC4t
a) Secretario do Meio Ambiente - Simbolo CC-1; (redacao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
b) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal -
d) Coordenador de Licenciamento Ambiental - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do Programa de Protegao e Defesa dos Animais - Simbolo
f) Coordenador da-Central Municipal de Tratamento de Residuos - Simbolo
Simbolo CC-2;
CC-3;
GG-S;
f) Coordenador do Aterro Sanitario Municipal - Simbolo CC-3; (redacao
dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
g) Coordenador do Programa “Tooreciclando” - Simbolo CC-3;
h) Coordenador das Centrals de Valorizagao e Educagao Ambiental—
Simbolo CC-3;
h) Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental, em
niimero de dois - Simbolo CC-3; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
IX - na Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) Secretario do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
Abastecimento - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Industria e Comercio - Simbolo CC-2;
d) Diretor de Politicas de Emprego e Relagoes do Trabalho - Simbolo CC2;
e) Diretor do Aeroporto Municipal - Simbolo CC-2;
f) Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inovagao - Simbolo CC-2;
g) Coordenador dos Centres de Eventos - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Turismo e Eventos - Simbolo CC-3;
i) Coordenador de Parques - Simbolo CC-3;
j) Coordenador do Programa “Compra Direta” - Simbolo CC-St (dispositivo
revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
X - na Secretaria da Educagao:
a) Secretario da Educagao - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Administragao Escolar - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil -
d) Diretor do Departamento de Ensino - Simbolo CC-2.
Simbolo CC-2;
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XI - na Secretaria de Esportes e Lazer:
a) Secretario de Esportes e Lazer - Simbolo CC-1;
b) Coordenador do Programa “Basquetebol Alem das Quadras” - Simbolo
c) Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro — Simbolo CC-3,
d) Coordenador do Programa “RecreAgao” - Simbolo CC-3;
e) Coordenador do Programa “Idoso em Movimento” - Simbolo CC-3;
f) Coordenador do Parque das Aguas - Simbolo CC-3; e (dispositjyg
acrescido oela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
g) Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE) - Simbolo CC-3;
(dispositivo acrescido oela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
XII - na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
a) Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos -
b) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana - Simbolo CC-2;
e) Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas - Simbolo CC-2;
f) Diretor do Departamento de Limpeza Publica - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Obras Publicas - Simbolo CC-2;
h) Diretor de Obras Viarias - Simbolo CC-2;
i) Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos - Simbolo CC-2;^
j) Coordenador de Manutengao de Espagos Publicos, em numero de tres -
CC-3;
Publicos:
Simbolo CC-1;
Simbolo CC-3;
k) Coordenador de Obras Urbanas - Simbolo CC-3;
l) Coordenador da Oficina Mecanica - Simbolo CC-3;
m) Coordenador Operacional - Simbolo CC-3;
n) Coordenador de Paisagismo - Simbolo CC-3;
o) Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana - Simbolo CC-3;
p) Coordenador dos Servigos de Manutengao do Sistema de Drenagem
Urbana - Simbolo CC-3;
q) Coordenador de Servigos Viarios Rurais - Simbolo CC-3.
XIII - na Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humane:
a) Secretario de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano - Simbolo CC-1;
b) Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude -
Simbolo CC-2; ^ . . .
c) Diretor do Departamento de Politicas de Cidadama e Desenvolvimento
Humano - Simbolo CC-2;
d) Coordenador de Politicas para Juventudes - Simbolo CC-3;
e) Coordenador de Politicas para Mulheres - Simbolo CC-3;
f) Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa - Simbolo CC-3,
g) Coordenador de Politicas para Pessoa com Deficiencia - Simbolo CC-3;
h) Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos
Vulnerabilizados - Simbolo CC-3.
XIV - na Secretaria da Saude:
a) Secretario da Saude - Simbolo CC-1;
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) Diretor do Departamento Administrative e Financeiro - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e
Emergencias - Simbolo CC-2; _ ^. , . 0
d) Diretor do Departamento da Rede de Atengao Pnmaria em Saude
Simbolo CC-2; o- u , o
e) Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude - Simbolo CC-2,
f) Diretor de Assistencia Farmaceutica - Simbolo CC-2;
g) Diretor de Gestao em Saude - Simbolo CC-2;
h) Diretor da Rede de Atengao Especializada - Simbolo CC-2;
i) Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental - Simbolo CC-3;
j) Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial—Simbolo CC-3|
j) Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS-AD
Simbolo CC-3; (redacao dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
k) Coordenador do CAPS-i - Simbolo CC-3;
l) Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica —
Simbolo CC-3;
m) Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial CAPS II -
Simbolo CC-3; (dispositive acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022}
XV—na Secretaria de Seguranga o Transited
XV - na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana: (redagao dada
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) Secretario de Seguranga e Transito—Simbolo CC-4i
a) Secretario de Seguranga e Mobilidade Urbana — Simbolo CC-1, (redagao
dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
b) Diretor do Departamento de Seguranga Municipal - Simbolo CC-2;
c) Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario - Simbolo CC-2;
d) Diretor do Departamento Administrative - Simbolo CC-2; e (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
e) Coordenador de Sinalizagao e
Simbolo CC-3; e (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
XVI - na Procuradoria-Geral do Municipio: (dispositivo acrescido pela Lej
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) Procurador-Geral - Simbolo CC-1; e (dispositivo acrescido pela Lei_n_
2.420. de 2 de maio de 2022) . , b) Diretor Tecnico-Legislativo — Simbolo CC-2-T. (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
de Infraestrutura de Transito
§ 1° - O disposto no caput deste artigo, relativamente aos cargos
anteriormente a eficacia desta Lei, implica em manutengao,
em
comissao 6xist@nt©s
desmembramento, alteragao de denominagao, extingao e criagao de cargos.
§ 2° - Os cargos em comissao da administragao direta do Municipio, de livre
nomeagao e exoneragao do Chefe do Executive municipal, sao os constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 5° - No preenchimento dos cargos em comissao, serao observados os
seguintes criterios: .
I - no minimo vinte por cento dos cargos serao exercidos por servidores
ocupantes de cargo de carreira no servigo publico municipal de Toledo;
II - deverao ser exercidos por servidores efetivos estaveis, que possuam
formagao em nivel superior, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates.
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a) o de Secretario de Recursos Humanos;
b) o de Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Recursos
c) o de Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal;
d) o de Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos;
e) o de Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orpamentario;
f) o de Diretor de Tesouraria;
g) o de Diretor do Departamento de Receita;
h) o de Diretor do Departamento de Compras, Licitapoes e Contratos; ^
i) o de Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia
j) o de Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orpamentaria do
Humanos;
Social Municipal;
SUAS;
k) o de Diretor do Departamento de Protepao Social Basica;
l) o de Dirotor do Departamento de Protepao Social Especial de Media e
Alta Complexidade^
l) o de Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 20221
m) o de Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial;
n) o de Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
HI _ deverao ser exercidos por servidores efetivos do quadro de carreira da
Guarda Municipal de Toledo, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates:
a) o de Diretor do Departamento de Seguranpa Municipal;
b) o de Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario;
c) o de Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Seguranpa
e Mobilidade Urbana; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
—o cargo de Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
devera ser exercido por servidor efetivo ou inativo, que possua formapao em mvel
superior^
IV - deverao ser exercidos por servidores efetivos ou inativos, que possuam
formapao em nlvel superior, os seguintes cargos ou seus sucedaneos correlates: (redapao
dada pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
a) Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro;
b) Ouvidor-Geral;
c) Diretor Tecnico-Legislativo; e
d) Diretor de Procedimentos e Controles de Conceppao e Gestao;
V - o cargo de Controlador de Controle Interne devera ser exercido por
servidor estavel que disponha de capacitapao tecnica e profissional para o exercicio do
cargo e que atenda os seguintes requisites: _ , .
a) possua formapao academica em Ciencias Contabeis, Ciencias
Economicas/Economia ou em outros cursos de graduapao ou de pos-graduapao que
tenham, em seus pianos de ensino, disciplinas voltadas a controladoria, auditoria ou
gestao publica, e, obrigatoriamente, registro no respective Conselho Regional da
categoria;
b) possua conhecimentos na area de contabilidade publica e de controle
interne, e, tambem, tempo de servipo publico municipal de, no minimo, cinco anos,
c) nao esteja filiado a partido politico;
d) nao tenha sido responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma
definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da Uniao;
e) nao tenha sido penalizado administrative, civil ou penalmente por decisao
transitada em julgado.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VI - o cargo de Diretor-Executivo do TOLEDOPREV devera ser exercido
por servidor efetivo ou inativo do Municipio, indicado/referendado pelo Conselho de
Administrapao do TOLEDOPREV/FAPES, que possua formapao em nivel superior e que
tenha sido aprovado em exame de Certificapao Profissional ANBIMA, no minimo, CPA 10.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIQOES DOS ORGAOS DAADMINISTRAQAO DIRETA
Art. 6° - Sao atribuipoes basicas dos orgaos da administrapao direta do
Municipio de Toledo:
I - do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a) viabilizar as condipoes para a tomada de decisoes referentes as apoes
da administrapao publica;
b) articular as relapoes entre o Poder Publico, a sociedade organizada e os
orgaos governamentais;
c) coordenar e acompanhar a execupao das diretrizes politicas
estabelecidas no piano de governo da administrapao;
d) promover a articulapao entre as secretarias e assessorias municipais;
e) prestar assessoramento para a tomada de decisoes em nivel de
administrapao municipal;
f) tomar as providencias e iniciativas relacionadas a agenda do Prefeito;
g) organizar o cerimonial publico;
h) elaborar boletins informativos sobre atividades da administrapao direta e
indireta e distribui-los a jornais, radios, televisoes e revistas;
i) promover a relapao da administrapao publica com os diversos meios de
comunicapao social;
j) assessorar a edipao de publicapoes oficiais especiais sobre o Municipio;
k) manter o servipo fotografico do Municipio;
l) promover a publicapao de atos oficiais do Municipio, nos termos da Lei
Organica;
m) executar outras atividades, no setor de comunicapao social, que Ihe
forem determinadas pelo Chefe do Executive;
n) levar a comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre
a apao de governo;
o) desenvolver programas e apoes para a implementapao do Sistema
Municipal de Protepao e Defesa do Gonsumidor; (dispositivo revogado pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
p) efetuar o controle de prazos para a prestapao de informapoes ao
Legislative municipal e aos demais orgaos e instituipoes de controle da administrapao;
q) elaborar e expedir a comunicapao oficial e administrative do Municipio;
r) desenvolver apoes visando a descentralizapao da administrapao
municipal junto aos bairros, distritos e localidades, prestando as comunidades o apoio
necessario a execupao das apoes do Poder Publico.
II - da Assessoria Juridica:
a) exercer a representapao judicial e extrajudicial do Municipio, em qualquer
processo em que este for parte ou interessado, em qualquer foro, instancia, bem como
em outras atividades juridicas delegadas pelo Prefeito em ato proprio do Executive;
b) atuar, perante orgaos e instituipoes, no interesse do Municipio;
c) assessorar juridicamente as secretarias e demais orgaos da
administrapao direta, autarquica e fundacional do Municipio;
26-#■
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
d) analisar e/ou elaborar e emitir parecer em anteprojetos de leis, decretos,
regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos, convenios,
licitagoes e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em que o Municipio seja parte;
e) sugerir adogao de medida relativas a leis, decretos e regulamentos em
materias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a racionalizar as
praticas e os criterios utilizados;
f) integrar o sistema de administragao tributaria do Municipio, promovendo
a cobranga da divida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer outros creditos,
com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadagao de todos os
tributos da competencia constitucional do ente federado, nos termos do caput do artigo
11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) promover o exame de ordens e sentengas judiciais e orientar o Prefeito
Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu cumprimento;
h) zelar pela fiel observancia a aplicagao das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Municipio, principalmente no que se refere ao controle da
legalidade dos atos praticados pelos agentes publicos;
i) prestar assessoramento em materia de constitucionalidade e legalidade
dos atos que possam ou devam ser praticados pela administragao municipal;
j) examinar a legalidade dos atos licitatorios, contratos, acordos, ajustes,
convenios e demais atos que interessem a administragao municipal;
k) emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por
Secretario Municipal ou autoridade equivalente;
l) promover a organizagao e atualizagao da coletanea de leis municipais;
m) desenvolver agoes integradas com outras Secretarias Municipais;
n) participar em conselhos, comites, comissoes e grupos de trabalho em
que o orgao tenha assento, ou em que seja convidado ou designado para representar a
Administragao Publica municipal;
o) emitir parecer normative, para cumprimento pelos orgaos da
administragao direta e indireta, no que couber;
p) proporcionar o permanente aprimoramento tecnico-juridico aos
integrantes da carreira;
q) exercer outras atribuigoes correlatas.
Ill - da Controladoria de Controle Interno: atuar como orgao orientador e
preventive, auxiliando a gestao, atendendo todos os niveis hierarquicos da Administragao,
atuando de forma previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, alicergada na
realizagao de auditorias, na avaliagao da agao governamental e da gestao fiscal dos
administradores, tendo as seguintes competencias:
a) acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle
Interno, zelando pela sua independencia;
b) possuir livre acesso, com previa comunicagao, as repartigoes,
documentos e bancos de dados indispensaveis ao exercicio das fungoes de controle
interno, observando que o agente ou servidor publico que, por agao ou omissao, causar
embarago, constrangimento ou obstaculo a atuagao do Controle Interno, no desempenho
de suas fungoes institucionais, ficara sujeito a pena de responsabilidade administrativa,
civil e criminal;
c) possuir independencia profissional para o desempenho das atividades na
administragao direta, fundos especiais, autarquias e fundagoes;
d) assessorar a Administragao;
e) avaliar por exercicio financeiro, o cumprimento das metas previstas
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e na execugao dos programas de
governo e do orgamento do Municipio e das entidades;
no
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
f) comprovar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, fisicas e de
resultados dos programas de governo, quanto a eficacia, a eficiencia e a efetividade da
gestao orgamentaria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da administragao
municipal, bem como da aplicagao de recursos publicos por entidades de direito publico
e privado;
g) comprovar a legitimidade dos atos de gestao;
h) exercer o controle das operagoes de credito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres;
i) apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional;
j) realizar o controle dos limites e das condigoes para inscrigao de despesas
em Restos a Pagar;
k) exercer a fiscalizagao contabil, financeira, administrative, orgamentaria,
operacional e patrimonial do Municipio e das entidades da administragao direta, dos
fundos especiais, das autarquias e das fundagoes, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicagao dos recursos transferidos a entidades, renuncia de receitas e
impactos orgamentarios, mediante inspegoes, e determiner correigao quando da
constatagao de irregularidades ou omissoes, bem como dos abuses das autoridades
responsaveis;
I) efetuar o controle das atividades e da execugao orgamentaria,
compreendendo:
1. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadagao da receita ou a
realizagao da despesa, o nascimento ou a extingao de direitos e obrigagoes;
2. a fidelidade funcional dos agentes da administragao responsaveis por
bens e valores publicos;
3. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetarios
e em termos de realizagao de obras e prestagao de servigos;
4. o exame das fases de execugao da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitagoes e contratos;
5. o controle sobre a execugao da receita e das operagoes de credito, da
emissao de titulos e a verificagao dos depositos de caugoes e fiangas.
m) examinar a escrituragao contabil e a documentagao a ela
correspondente;
n) exercer a fiscalizagao do cumprimento da Lei Complementar n°
101/2000, com enfase no que se refere:
1. aos limites e condigoes para realizagao de operagoes de credito e
inscrigao em Restos a Pagar;
2. a supervisao das medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessario;
3. a tomada das providencias indicadas pelo Poder Executive, conforme o
disposto no artigo 31 da Lei Complementar n° 101/2000, para recondugao dos montantes
das dividas consolidadas e mobiliarias aos respectivos limites;
4. ao controle da destinagao de recursos obtidos com a alienagao de ativos,
tendo em vista as restrigoes constitucionais e a Lei Complementar n° 101/2000;
5. aos criterios adotados para limitagao de empenhos e movimentagao
financeira, segundo os criterios definidos na lei de diretrizes orgamentarias, tendo em vista
a receita nao comportar o cumprimento das metas dos resultados primario e nominal
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais.
o) controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primario e nominal;
p) acompanhar o alcance dos Indices fixados para a educagao e a saude,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°s 14/1996 e 29/2000, respectivamente;
q) realizar auditoria governamental com objetivo de examinar a integridade,
adequagao e eficacia dos controles internos e das informagoes fiscais, orgamentarias,
financeiras, administrativas, operacionais e patrimoniais;
28
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
r) realizar levantamentos, inspegoes, monitoramentos e auditorias
especiais, em cumprimento a determinapoes superiores e em atendimento a diligencias
do TCE;
s) cientificar as autoridades responsaveis quando constatadas ilegalidades
ou irregularidades na administrapao municipal direta, fundos especiais, autarquias e
fundapoes;
t) avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos causados
as sindicancias, inqueritos, processes ao erario, especificando, quando for o caso
administrativos ou tomadas de contas;
u) examinar processes de Tomada de Contas Especial e emitir o respective
parecer;
v) emitir parecer previo sobre as contas anuais para cada entidade da
administrapao direta, fundos especiais, autarquias e fundapoes e envia-lo ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana;
w) acompanhar os processes de expansao da informatizapao do Mumcipio,
com vistas a proceder a otimizapao dos servipos prestados pelos subsistemas de controle
interne;
x) avaliar a implantapao e o gerenciamento da gestao da qualidade total da
Administrapao Publica; „ . ,x. , .
y) avaliar a disponibilidade de informapoes eletromcas no sitio do Mumcipio
na internet;
z) fomentar treinamento para os servidores publicos e integrates das
seccionais integrates do Sistema de Controle Interno;
aa) elaborar com o Controlador Interno, o Plano Anual de Trabalho;
bb) verificar o funcionamento do elo de comunicapao entre os cidadaos e
Administrapao Publica Municipal, atraves da Ouvidoria, incentivando o controle social e a
participapao popular.
IV - da Secretaria da Administrapao:
a) prestar, de forma centralizada, os servipos-meio necessarios ao
funcionamento regular da administrapao direta;
b) exercer a administrapao, a gestao, o controle e a conservapao do
patrimonio mobiliario e imobiliario do Municipio;
c) gerir o Almoxarifado Central, mediante o recebimento, o controle, a
conservapao e a distribuipao dos bens adquiridos pelo Municipio;
d) controlar e orientar os servipos de protocolo e arquivo;
e) operacionalizar meios para a remessa e recebimento de
correspondencias e demais encomendas atraves dos Correios, no Papo Municipal e em
Distritos e localidades do interior do Municipio;
f) organizar e gerir o cadastro de informapoes sobre licitantes
licitapoes e compras do Municipio; , . . f . . . g) coordenar as atividades e servipos relacionados a area mformacional dos
diversos orgaos da administrapao municipal; ....
h) mater e implementar o sistema de informatica do Mumcipio, buscando
a constate racionalizapao e otimizapao dos servipos;
i) administrar e gerir a utilizagao dos espagos nos terminals rodovianos,
atividades da Cozinha Social e dos
e realizar as
j) administrar e coordenar as
Restaurantes Populares; ,
k) exercer a administrapao central da utilizapao, controle, manutenpao e
gestao da frota de veiculos; , .
l) exercer a gestao e a administrapao dos servipos funeranos;
m) executar outras atividades inerentes a administrapao municipal
29
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V—da Secretaria da Fazenda e Captagao de Reourso&f
V - da Secretaria da Fazenda: (redacao dada pela Lei n° 2.615, de 13 de
iulho de 2023)
a) formular e executar a politica e a administrapao tributaria, fiscal,
financeira e orpamentaria do Municipio;
b) efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do
Municipio;
c) realizar estudos e pesquisas para previsao da receita, assim como tomar
as providencias executivas para a obtenpao de recursos financeiros de origem tributaria
e outros;
d) lanpar e cobrar a divida ativa dos contribuintes;
e) executar o orpamento do Municipio pelo desembolso programado dos
recursos financeiros alocados aos orgaos governamentais;
f) fiscalizar o cumprimento da legislapao tributaria do Municipio;
g) proceder a analise e a avaliapao permanente da economia do Municipio;
h) expedir alvaras de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou
de prestapao de servipos;
i) desenvolver outras atividades correlatas;
j) orientar os orgaos governamentais na elaborapao de seus orpamentos
anuais; (dispositive acrescido pela Lei n° 2.615, de 13 de iulho de 2023)
VI - da Secretaria do Planejamento, Habitapao e Urbanismo:
a) exercer as atividades de planejamento governamental mediante a
orientapao normative e metodologica aos diversos orgaos municipais na conceppao e
desenvolvimento das respectivas programapoes;
b) proceder ao controle, acompanhamento e avaliapao dos orgaos
municipais na consecupao dos objetivos consubstanciados em seus pianos, programas,
convenios interinstitucionais e orpamentarios;
c) orientar os orgaos governamentais na elaborapao de seus orpamentos
anuais; (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.615, de 13 de iulho de 2023)
d) orientar e controlar a execupao de pianos de urbanizapao, de acordo com
a legislapao urbanistica;
e) organizar e manter o cadastro tecnico urbano do Municipio;
f) manter, organizar e efetuar o levantamento de dados estatisticos,
socioeconomicos e urbanisticos do Municipio;
g) executar outras atividades relacionadas ao planejamento do Municipio;
h) expedir alvaras de construpao e de habite-se;
i) implementar as diretrizes da politica habitacional no Municipio;
j) planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantapao de projetos
habitacionais de interesse social no Municipio;
k) executar programas e projetos, em parceria com a comunidade e orgaos
afins, visando a construpao de moradias populares, atraves de novas alternativas de
construpao;
l) desenvolver programas habitacionais visando ao atendimento de familias
situapao de exclusao e a melhoria das condipoes de habitabilidade;
m) fiscalizar as obras de engenharia do Municipio;
n) executar outras atividades relacionadas a habitapao e ao urbanismo.
em
VII - da Secretaria de Recursos Humanos:
a) exercer a coordenapao do desenvolvimento da politica de recursos
b) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento
Administrative, compreendendo: folha de pagamento dos servidores e empregados
humanos;
30
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
publicos municipals e os procedimentos que a compoem (pagamento, vantagens,
descontos, consignagoes, ferias, licengas, DIRF, RAIS, dificil acesso, vale-transporte e
outros); sistema de frequencia de ponto; auxilio-alimentagao; admissao, folha de
pagamento e gerenciamento de contratos dos estagiarios; parecer em protocolos e
solicitagoes dos servidores; documentagao dos servidores e processos; elaboragao e
aplicagao de sangoes administrativas; controle e gerenciamento de sindicancias e
inqueritos administrativos; participagao das audiencias e processos que envolvem
servidores e servigos publicos; participagao em comissoes e conselhos pertinentes;
desenvolvimento de processos e etapas dos concursos publicos; atendimento dos
servidores publicos municipais de Toledo; montagem e acompanhamento dos processos
de licitagao, compras e contratos da Secretaria de Recursos Humanos;
c) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento de
Gestao de Pessoal, compreendendo: atestados, declaragoes, licengas medicas, pericias
medicas, laudos, consultas periodicas, visitas sociais, cedencias e afastamentos;
avaliagao de desempenho; progressoes por titulagao, qualificagao e meritocracia;
seguranga no trabalho, insalubridade, periculosidade, EPIs, Aso, aposentadorias,
concursos publicos, processo seletivo simplificado, comissoes, analises, resultados, lista
de aprovados, chamamento; emissao e controle de Portarias; controle e langamento de
bolsa de estudo; edital de remogao e transferencia; sindicancias e inqueritos; problemas
de conflitos; exoneragoes; atendimento de servidores;
d) atender as demandas do Tribunal de Contas do Estado do Parana,
alimentando todos os sistemas;
e) organizar eventos de acolhida e homenagens aos servidores publicos
municipais por anos de servigo publico, bem como por ocasiao de sua aposentadoria,
f) coordenar a realizagao de concursos publicos para o preenchimento de
diversos setores da administragao publica municipal;
g) promover mementos de interagao e lazer para os servidores publicos
vagas nos
municipais de Toledo;
h) promover a valorizagao dos servidores publicos municipais de Toledo;
i) viabilizar atendimentos nas areas de saude para os servidores;
j) promover a capacitagao e a qualificagao dos servidores publicos
municipais;
k) dirigir as atividades idealizadas pela Escola de Administragao Publica
l) realizar o planejamento, organizagao, acompanhamento e execugao dos
cursos de capacitagao dos servidores;
m) efetuar o levantamento das necessidades de capacitagao nas diversas
Municipal;
secretarias;
n) organizar a agenda de atividades da Escola de Administragao Publica e
efetuar o controle de frequencia e registro dos servidores que realizam cursos e
capacitagoes;
o) administrar o TOLEDOPREV, estando sujeito ao acompanhamento e
fiscalizagao do Conselho de Administragao e do Conselho Fiscal, compreendendo: manter
atualizados os dados referentes as aplicagoes do Fundo, bem como o montante dos
valores em caixa; administrar o pagamento dos beneficios devidos pelo Municipio
segurados e beneficiarios do TOLEDOPREV; convocar e coordenar as eleigoes para a
escolha dos representantes dos segurados e beneficiarios para comporem o Conselho de
Administragao e o Conselho Fiscal e constituir a Comissao responsavel pela sua
realizagao; elaborar a proposta de politica de investimentos anual dos recursos do Regime
Proprio de Previdencia Social do Municipio; homologar as informagoes relativas a
aposentados, pensionistas e servidores ativos para a realizagao do calculo atuarial,
executar as diretrizes definidas pelo Comite de Investimentos quanto as alocagoes dos
recursos do FAPES, de acordo com os limites aprovados na Politica Anual de
aos
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Investimentos; efetuar os credenciamentos ou exclusoes de instituigoes e/ou de entidades
autorizadas/credenciadas conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo
Conselho Monetario Nacional, Ministerio da Previdencia Social e pelos Editais do
TOLEDOPREV;
p) gerenciar a execupao do orpamento anual da Secretaria.
VIII - da Secretaria de Assistencia Social:
a) proper, executar e coordenar a Politica Municipal de Assistencia Social,
observando as normativas previstas na Lei Organica de Assistencia Social - LOAS, na
Politica Nacional de Assistencia Social - PNAS e Diretrizes do Sistema Unico de
Assistencia Social - SUAS;
b) realizar enquanto Orgao Gestor Municipal as atribuipoes e diretrizes
conferidas a operacionalizapao do Comando Unico na relapao entre os entes federados
no ambito da Politica de Assistencia Social;
c) cumprir as Diretrizes da LOAS no que tange aos Objetivos da Politica de
Assistencia Social a ser realizada pelo Poder Publico em parceria com entidades da
sociedade civil organizada; :
d) dotar de estrutura fisica, equipamentos e recursos humanos as unidades
de gestao e de execupao da Politica de Assistencia Social governamental,
e) zelar pelo cumprimento das normativas vigentes correlatas a Protepao
Social no ambito da Assistencia Social, a crianpas e adolescentes, pessoas com
deficiencia, pessoas idosas, mulheres, pessoas adultas em situapao de vulnerabilidade
social e ou situapoes de violencia;
f) promover o fortalecimento das relapoes intersetoriais e institucionais entre
as pollticas e demais Orgaos que compoe os sistemas de garantas de direitos dos
diversos segmentos da sociedade;
g) cumprir com as normativas e pactuapoes de Gestao do SUAS,
observando as diretrizes da NOB SUAS, NOB RH SUAS, Politica Nacional de Educapao
Permanente do SUAS, Tipificapao Nacional dos Servipos Socioassistenciais e demais
normativas correlatas; _ _
h) cumprir as normativas municipais correlatas, entre as quais a Lei^ que
Institui a Politica Municipal de Assistencia Social, o Conselho Municipal de Assistencia
Social e o Fundo Municipal de Assistencia Social.
IX - da Secretaria da Cultura:
a) promover e difundir a cultura em todas as suas formas de manifestapao,
b) estimular e orientar as atividades culturais no Municlpio;
c) captar e aplicar recursos para a instalapao e a manutenpao de espapos
culturais no Municlpio; . „ . .
d) char instrumentos para a defesa e o resgate do patnmonio historicocultural do Municlpio;
e) incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura;
f) preserver o folclore e as tradipoes populares regionais e locais, e valorizar
a identidade cultural e as linguagens artlsticas;
g) promover a universalizapao e a democratizapao do acesso a cultura;
h) char apoes para formapao e capacitapao de agentes culturais e artistas;
i) coordenar e desenvolver as atividades dos seguintes equipamentos
relacionados a cultura:
1. Casa da Cultura de Toledo;
2. Teatro Municipal de Toledo;
3. Museu Historico "Willy Barth";
4. CEU das Artes - Estapao Cidadania;
5. Centro Cultural Oscar Silva;
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Estado do Parana
6. Centro Cultural Ondy Hello Niederauer;
7. Bibliotecas Publicas.
j) desempenhar outras atividades ligadas a cultura.
X—da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento:
X - da Secretaria do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de
2 de maio de 2022)
a) planejar, elaborar e viabilizar a implantagao de politicas ambientais no
Municlpio;
b) elaborar, coordenar e acompanhar a implantagao de programas, pianos
e projetos relacionados ao meio ambiente;
c) viabilizar recursos para a execugao de servigos, projetos, pesquisas e
eventos ambientais;
d) apoiar e auxiliar as agoes do Conselho e do Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
e) criar, fomentar e implementar politicas publicas de conservagao e
preservagao da biodiversidade;
f) analisar e acompanhar as politicas publicas setoriais que tenham impacto
no meio ambiente;
g) articular e coordenar os pianos e agoes relacionados a area ambiental;
h) executar politicas publicas relativas ao licenciamento e a fiscalizagao
ambiental, controle e regularizagao;
i) realizar a gestao compartilhada das politicas publicas de educagao
ambiental, bem como, efetivar programas, projetos, agoes e praticas voltadas a melhoria
do bem comum;
j) auxiliar na construgao de politicas publicas para melhoria das condigoes
de saneamento ambiental do territorio municipal;
k) efetivar as politicas publicas de gestao residues solidos urbanos e
materiais reciclaveis;
I) apoiar a realizagao da gestao de residues solidos da logistica reversa;
m) implementar e executar os pianos ambientais no Municipio;
n) realizar estudos, pesquisas, diagnosticos, levantamentos relacionados as
tematicas ambientais, para auxiliar as atividades de gestao;
o) exercer outras atribuigoes correlatas.
XI - da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) viabilizar o desenvolvimento socioeconomico e turistico do Municipio;
b) desenvolver programas de incentive aos setores industrial, comercial e
de prestagao de servigos do Municipio;
c) executar programas de ampliagao e conservagao da base agroindustrial
do Municipio;
d) promover e executar programas e projetos de turismo urbano e rural no
e) incentivar o associativismo, como forma de redugao de custos e aumento
f) elaborar e desenvolver politicas voltadas ao desenvolvimento e ao
aprimoramento da agropecuaria do Municipio;
g) realizar estudos, pesquisas e avaliagoes, visando a diversificagao e a
melhoria da produgao agricola e pecuaria do Municipio;
h) desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem a conservagao
e a produtividade do solo do Municipio;
Municipio;
da renda;
33
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i) incentivar e prestar assistencia tecnica a melhoria da qualidade genetica
dos rebanhos;
j) auxiliar na programagao e na realizagao de eventos relacionados a
agropecuaria do Municipio;
k) organizar feiras-livres e estimular a associagao de pequenos produtores
rurais, visando a colocagao de sua produgao no mercado;
l) exercer a administragao do Aeroporto Municipal “Luiz Daicanale Filho”;
m) desempenhar outras atribuigoes correlatas.
XII - da Secretaria da Educagao:
a) elaborar e executar o piano municipal de educagao, em consonancia com
criterios de planejamento estadual e nacional de educagao;
b) dar pleno cumprimento ao preceito constitucional da obrigatoriedade e
gratuidade do ensino pre-escolar e fundamental;
c) realizar campanhas junto a comunidade para incentivar a frequencia dos
alunos as aulas, em articulagao com associagoes de pais e professores;
d) efetuar a manutengao da rede escolar e planejar a melhoria e a
ampliagao de sua infraestrutura fisica;
e) executar medidas que objetivem a reuniao de estabelecimentos em
unidades mais amplas, assim como o entrosamento e intercomplementaridade dos
estabelecimentos do Estado, localizados no Municipio;
f) executar servigos de assistencia educacional destinados a garantir o
cumprimento da obrigatoriedade escolar;
g) desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de
alfabetizagao, de treinamento profissional, mediante cursos supletivos que possibilitem o
ingresso posterior ao ensino regular;
h) efetuar o combate a evasao escolar e a todas as causas de baixo
rendimento dos alunos e de repetencias, atraves de medidas de aperfeigoamento do
ensino e de assistencia aos alunos;
i) desenvolver programas que objetivem a elevagao do nivel de preparagao
as normas e
dos professores;
j) promover a orientagao educacional, atraves de aconselhamento
vocacional, em cooperagao com os professores, a familia e a comunidade,
k) estruturar o sistema municipal de ensino, de acordo com as necessidades
e peculiaridades locals;
l) articular a execugao de politicas e programas educacionais em parceria
os governos estadual e federal e demais instituigoes;
m) coordenar a distribuigao da alimentagao escolar;
n) coordenar as atividades do Centro Cultural "Oscar Silva , do Centro
Cultural “Ondy Helio Niederauer”, da Vila Pioneiro, e da Biblioteca Publica Municipal;
o) exercer outras atribuigoes relacionadas a area da educagao.
com
XIII - da Secretaria de Esportes e Lazer:
a) estimular e orientar as atividades e eventos desportivos e de lazer no
Municipio;
b) captar e aplicar recursos para a implementagao do esporte e do lazer no
c) democratizar as atividades desportivas e de lazer, universalizando o
Municipio;
acesso as mesmas;
d) incentivar a pratica do amadorismo, tornando popular a atividade
desportiva, e de promogoes recreativas;
e) programar, em conjunto com segmentos organizados da comunidade
toledana, certames e competigoes de esporte amador e de outras formas de lazer,
34
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
f) articular-se com orgaos estatais e entidades privadas congeneres,
visando ao incentivo e ao aprimoramento das atividades desportivas e de lazer no
Municipio;
g) exercer outras atribuigoes correlatas.
XIV - da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
Publicos:
a) elaborar estudos objetivando a plena integragao das localidades e
distritos com a sede do Municipio;
b) construir, pavimentar e conservar o sistema viario do interior do
Municipio;
c) adotar medidas no sentido de implementar a infraestrutura de
equipamentos publicos no interior do Municipio;
d) realizar terraplenagens e demais servigos de infraestrutura em
propriedades rurais;
e) articular medidas visando a melhoria das condigoes de vida no meio rural;
f) promover a implementagao de sistema de abastecimento de agua no
interior do Municipio;
g) implementar a numeragao predial e a identificagao dos logradouros
publicos;
h) manter e conservar os parques, pragas, jardins, areas de lazer, ruas e
logradouros publicos;
i) administrar, manter e conservar os cemiterios do Municipio;
j) coordenar, executar e manter os servigos de limpeza e de iluminagao
publica;
k) fiscalizar o cumprimento da legislagao do zoneamento do uso do solo, de
edificagoes e de posturas municipais, em seu ambito de atuagao;
l) conservar e melhorar o sistema viario urbano do Municipio, procedendo a
adequagao e a pavimentagao de vias publicas;
m) executar outros projetos e obras de infraestrutura nas areas urbana e
rural do Municipio.
XV - da Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano:
a) implementar, ampliar, coordenar e fortalecer a articulagao intersetorial
das politicas publicas de desenvolvimento humano no ambito do Municipio, tendo como
publico-alvo as criangas, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com
deficiencia, imigrantes e outros grupos vulnerabilizados;
b) realizar o atendimento a populagao que necessite de encaminhamentos
e orientagoes, visando a defesa de direitos voltada a estes segmentos, de forma a
contribuir com maior visibilidade das necessidades e favorecer o acesso a servigos
publicos;
c) fomentar e implementar programas, agoes e projetos para promogao da
emancipagao, autonomia, seguranga, valorizagao, qualificagao profissional, qualidade de
vida, inclusao, igualdade, acessibilidade e demais direitos dos segmentos atendidos nas
politicas de desenvolvimento humano;
d) garantir a execugao e implementagao dos Pianos Municipais e outras
diretrizes que assegurem os direitos de tais segmentos;
e) assistir e garantir os direitos destes segmentos, atuando na prevengao e
combate a violencia, e, neste sentido, contribuir para a formagao e capacitagao de
agentes publicos, em articulagao com os demais orgaos publicos e em parceria com
outras instituigoes; f) manter e garantir o funcionamento e a articulagao dos Conselhos
Municipais dos Direitos da Crianga e do Adolescente, da Juventude, dos Direitos da
35
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Mulher, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiencia e dos
Conselhos Tutelares, bem como o suporte para a realizapao das conferencias municipals
realizadas portais segmentos;
g) estabelecer urn local de referenda no ambito municipal para os
segmentos atendidos nas pollticas de desenvolvimento humano;
h) articular as pollticas publicas que atendem crianpas e adolescentes, com
prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Crianpa e do Adolescente;
i) fortalecer a articulapao das Pollticas Publicas de Juventude como
preconiza o Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852/2013), e administrar o Centro
da Juventude Marcio Antonio Bombardelli (CJU Europa) e o Centro da Juventude Mariana
Luisa Von Borstel (CJU Coopagro);
j) fazer o gerenciamento e o monitoramento do Fundo Municipal dos Direitos
da Crianpa e do Adolescente, e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
k) implementar, manter e articular a Central do/a Imigrante e a Central de
Interpretes de LIBRAS;
I) desempenhar outras apoes correlatas.
XVI - da Secretaria da Saude:
a) executar programas, projetos e atividades relatives a atenpao a saude,
desenvolvendo atividades de prevenpao, protepao, assistencia a saude, tratamento,
recuperapao e reabilitapao, acompanhamento e monitoramento das condipoes de saude
da populapao;
b) planejar, avaliar, monitorar, supervisionar, regular as atividades de
atenpao a saude da populapao, prestadas pelas Unidades e equipes de Saude do
Municlpio;
c) planejar, avaliar, desenvolver e executar apoes de vigilancia em saude,
areas de vigilancia epidemiologica, ambiental, sanitaria e em saude do trabalhador,
no Municlpio;
nas
d) desenvolver pollticas de atenpao a saude da populapao, inclusive atraves
de praticas alternativas e complementares;
e) manter a regular atenpao em saude, com atendimento medicoodontologico, de enfermagem e de equipes multiprofissionais, acompanhamento de
equipes de saude, nas areas com cobertura pela Estrategia Saude da Famllia, em
Unidades de Saude, na sede e no interior do Municlpio;
f) colaborar com os demais orgaos estaduais e federais nas campanhas de
erradicapao de doenpas infectocontagiosas;
g) executar atividades, projetos e programas que visem a melhoria das
condipoes de saude da populapao, em seus aspectos profilatico, curativo e de
reabilitapao;
h) desenvolver programas e projetos relacionados a prevenpao dos
transtornos e do sofrimento mental, com atividades de promopao e melhoria da saude
mental.
XVH—da Secretaria de Seguranga e Transito:
XVII - da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana: (redapao dada
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) exercer a vigilancia e a protepao dos bens, servipos e instalapoes do
b) garantir os servipos de responsabilidade do Municlpio e sua apao
fiscalizadora no desempenho de atividade de pollcia administrative;
c) cumprir e fazer cumprir a legislapao e as normas de transito;
Municlpio;
36
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
d) planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de
pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulapao e da seguranga de
ciclistas;
e) implantar, manter e operar o sistema de sinalizagao, os dispositivos
equipamentos de controle viario;
f) estabelecer, em conjunto com os orgaos de policia ostensiva de transito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;
g) executar a fiscalizagao de transito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, porinfragoes de circulagao, estacionamento e parada, previstas
no Codigo de Transito Brasileiro, no exercicio regular do poder de policia de transito; _
h) aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infragoes
de circulagao, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal n° 9.503/1997 e
descritas em atos de regulamentagao do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
i) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabiveis relatives a infragoes por excesso de peso, dimensoes e lotagao dos veiculos,
bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
j) exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente
o sistema viario municipal, aplicando as sangoes cabiveis no caso de inobservancia das
normas e regulamentos pertinentes ao assunto;
k) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago
e os
nas
vias;
l) arrecadar valores provenientes de estada e remogao de veiculos e objetos
e de escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
m) credenciar os servigos de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
seguranga relativas aos servigos de remogao de veiculos, escolta e transporte de carga
indivisivel;
n) integrar-se a outros orgaos e entidades do Sistema Nacional de Transito,
para fins de arrecadagao e compensagao de multas impostas na area de sua
competencia, com vistas a unificagao do licenciamento, a simplificagao e a celeridade das
transferencias de veiculos e de prontuarios dos condutores de uma para outra unidade da
Federagao;
o) implantar as medidas da Politica Nacional de Transito e do Programa
Nacional de Transito;
p) promover e participar de projetos e programas de educagao e seguranga
de transito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
q) planejar e implantar medidas para redugao da circulagao de veiculos e
re-orientagao do trafego, com o objetivo de diminuir a emissao global de poluentes,
r) fiscalizar o nivel de emissao de poluentes e ruido produzidos pelos
veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislagao
vigente;
s) vistoriar veiculos que necessitem de autorizagao especial para transitar
e estabelecer os requisites tecnicos a serem observados para a sua circulagao,
t) celebrar convenios de colaboragao e de delegagao de atividades previstas
na Lei Federal n° 9.503/1997, com vistas a maior eficiencia e a seguranga para os
usuarios da via;
u) exercer outras atividades e atribuigoes pertinentes a seguranga e ao
transito;
XVIII - da Procuradoria-Geral do Municlpio: (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022) (articulacao dos dispositivos retificada pela Lei n°
2.546. de 27 de dezembro de 2022)
37
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\_ a) exercer a representatjao judicial e extrajudicial do Municipio, em
qualquer processo em que este for autor, reu, assistente, oponente, ou de qualquer forma
interessado, em qualquer foro, instancia, bem como em outras atividades juridicas
delegadas pelo Prefeito em ato proprio do Executive;
U— b) atuar, perante orgaos e instituipoes, no interesse do Municipio,
\W_c) assessorar juridicamente as secretarias e demais orgaos da
administrapao direta, autarquica e fundacional do Municipio,
IV— d) analisar e/ou elaborar e emitir parecer sobre anteprojetos de leis,
decretos, regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos,
convenios, licitapoes e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em que o Municipio
seja parte;
V- e) acompanhar a tramitapao de projetos de lei e demais proposipoes
ambito do Poder Legislative;
VI— f) sugerir adopao de medidas relatives a leis, decretos e regulamentos
materias de interesse e/ou responsabilidade do ente municipal, visando a racionalizar
as praticas e os criterios utilizados; . , .
VH_ g) integrar o sistema de administrapao tributaria do Municipio,
promovendo a cobranpa da divida ativa municipal, fiscal e proveniente de quaisquer
outros creditos, com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadapao
de todos os tributes da competencia constitucional do ente federado, nos termos do caput
do artigo 11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
VIII . h) assessorar o Prefeito e as unidades administrativas nos atos
relacionados a desapropriapao, alienapao e aquisipao de bens moveis e imoveis;
IX - i) promover o exame de ordens e sentenpas judiciais e orientar o
Prefeito Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato
no
em
cumprimento;
X- j) zelar pela fiel observancia a aplicapao das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Municipio, principalmente no que se refere ao controle da
legalidade dos atos praticados pelos agentes publicos;
XI— k) prestar assessoramento em materia de constitucionalidade e
legalidade dos atos que possam ou devam ser praticados pela administrapao municipal,
XII - I) examinar a legalidade dos atos licitatorios, contratos, acordos,
ajustes, convenios e demais atos que interessem a administrapao municipal,
XIII - m) emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por
Secretario Municipal ou autoridade equivalente; . ^
XIV_n) promover a organizapao e atualizapao da coletanea de leis
municipais;
XV— o) uniformizar as orientapoes juridicas no ambito do Municipio por meio
de enunciados interpretativos ou vinculantes;
XVI— p) fornecer dados e informapoes, bem como realizar o lanpamento dos
mesmos no sistema de gestao, dados e transparencia;
XVII— q) realizar atividades de planejamento anuais e plurianuais, gestao,
finanpas e controle orpamentario; . .
XVIII - r) desenvolver apoes integradas com outras Secretarias Municipals,
XIX__ s) participar de conselhos, tribunals administrativos, comites,
comissoes e grupos de trabalho em que a instituipao _tenha assento ou em que seja
convidada ou designada para representar a Administrapao Publica Municipal;
t) integrar grupo tecnico de transipao de governo, juntamente com
representantes da Controladoria de Controle Interne;
XX-t— u) zelar pelo patrimonio alocado na
responsavel sobre eventuais alterapoes;
XX
unidade, comunicando o orgao
38
^jV~ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i
xxu v) emitir parecer normativo, para cumprimento pelos orgaos da
administrapao direta e indireta, no que couber; ..................
XXIH— w) proporcionar o permanente aprimoramento tecnico-jurldico aos
integrantes da carreira; _
XXIV - x) desenvolver programas e apoes para a implementapao do Sistema
Municipal de Protepao e Defesa do Consumidor e do Nucleo Municipal de Protepao e
Defesa do Consumidor - PROCON TOLEDO;
XXV - y) aprovar o Regimento Interne e demais normativas necessarias
para a organizapao da Procuradoria; e
z) ser
Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta oriundos do Ministerio Publico
do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
XXVI formalmente comunicada das Recomendapoes
ou
Paragrafo unico § 1° - A fixapao de outras competencias especlficas
internas dos orgaos referidos nos incisos do caput deste artigo cabera ao Chefe do
Executive municipal, atraves de Decreto. (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
§ 2° - A representapao exercida pela Procuradoria-Geral do Municipio nao
impede a contratapao de profissionais para exercer a defesa do Municipio em processes
especificos que exijam conhecimento especializado ou, ainda, em casos excepcionais,
bem como para suporte em tribunais superiores, cortes de contas ou similares, mediante
a devida justificativa pelo Chefe do Executive municipal, ouvido o Procurador-Geral do
Municipio, nos termos da legislapao pertinente. (dispositive acrescido pela Lei n—2.420,
de 2 de maio de 2022)
§ 3° - A estruturapao interna, a organizapao e o funcionamento da
Procuradoria-Geral do Municipio serao estabelecidos em lei especifica. (dispositiyg
acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIQOES ESPECIFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSAO
Art. 7° — Ficam definidas, como atribuipoes especificas dos ocupantes de
cargos em comissao na administrapao direta do Municipio de Toledo, alem das
competencias gerais pertinentes aos respectivos cargos e outras que poderao ser a eles
delegadas mediante ato administrativo, as descritas a seguir:
I - no Gabinete do Prefeito:
a) do Chefe de Gabinete do Prefeito:
1. viabilizar as condipoes para a tomada de decisoes referentes as apoes
da administrapao publica; . , , . .
2. articular as relapoes entre o Poder Publico, a sociedade orgamzada e os
orgaos governamentais; .
3. coordenar e acompanhar a execupao das diretnzes politicas
estabelecidas no piano de governo da administrapao;
4. prestar assessoramento para a tomada de decisoes em mvel de
administrapao municipal; .
5. acompanhar o Prefeito em eventos locais, regionais, estaduais, nacionais
e internacionais, designando substitute quando estiver impossibilitado,
6. tomar as providencias e iniciativas relacionadas a agenda do Prefeito,
39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
7. efetuar o gerenciamento das atividades do Gabinete do Prefeito.
b) do Assessor Juridico:
1. assessorar o Prefeito nos processes politicos-decisorios, subsidiando-o
com estudos e analises juridicas que priorizem a protepao pessoal do gestor e o alcance
dos interesses de governo;
2. assistir o Prefeito no controle interne da legalidade dos atos da
administrapao publica municipal;
3. sugerir ao Prefeito medidas de carater juridico de interesse publico;
4. apresentar ao Prefeito as informapoes a serem prestadas ao Poder
Judiciario, Ministerio Publico e Tribunal de Contas;
5. redigir oficios, decisoes e demais documentos oficiais de competencia do
Prefeito;
6. pronunciar-se, formalmente, sobre toda materia geral que Ihe for
submetida pelo Prefeito;
7. exercer outras atribuipoes que Ihe forem cometidas pelo Prefeito.
c) do Assessor Especial de Projetos e Programas:
1. atuar para o desenvolvimento de projetos e programas estrategicos de
estimulo ao desenvolvimento economico e social;
2. articular e coordenar apoes transversals e integradas entre as secretarias
e orgaos de governo;
3. dar suporte e subsidios as decisoes de governo, fazendo a interface da
administrapao municipal com as areas de ciencia, tecnologia e inovapao.
d) do Controlador de Controle Interne:
1. organizar os servipos de controle interne e fiscalizar o cumprimento das
atribuipoes;
2. determinar, quando necessaria, a realizapao de inspepao ou auditoria
extraordinarias sobre a gestao dos recursos publicos municipals sob a responsabilidade
de entidades de orgaos publicos e privados;
3. emitir instrupoes normativas e instrupoes tecnicas, de observancia
obrigatoria pela administrapao direta, fundos especiais, autarquias e fundapoes, com a
finalidade de estabelecer a padronizapao sobre a forma de controle interno;
4. emitir recomendapoes e outros pronunciamentos voltados a identificar e
sanar possiveis irregularidades;
5. ordenar, quando necessario, a instaurapao de servipos das seccionais de
controle interno na administrapao direta, fundos especiais, autarquias e fundapoes,
ficando, todavia, a designapao dos servidores a cargo dos responsaveis pelos respectivos
orgaos e unidades, conforme a estrutura organizacional da entidade;
6. utilizar tecnicas e principios de controle interno;
7. regulamentar as atividades de controle interno atraves de instrupoes
normativas ou ato normative congenere, inclusive quanto as denuncias encaminhadas ao
responsavel pelo Sistema de Controle Interno, sobre irregularidades na administrapao
municipal, pelos cidadaos, partidos politicos, organizapao, associapao ou sindicato;
8. emitir parecer sobre as prestapoes de contas ou tomada de contas de
orgaos e entidades, relativas a recursos publicos repassados pelo Municipio;
9. verificar as prestapoes de contas dos recursos publicos recebidos pelo
Municipio;
10. opinar em prestapoes ou tomada de contas, exigidas por forpa de
11. criar condipoes para o exercicio do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orpamentos do Municipio;
legislapao;
40
.-g*- MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
12. disseminar informagoes tecnicas e legisla?ao aos subsistemas
responsaveis pela elaborapao dos servipos; _ , .
13. orientar de forma preventiva, auxiliando a gestao, atendendo todos os
niveis hierarquicos da Administrapao;
14. dar suporte ao treinamento para os servidores publicos e mtegrantes
das seccionais mtegrantes do Sistema de Controle Interno;
15. acompanhar e coordenar o atendimento das solicitapoes de
informapoes dos Poderes Legislative e Judiciario;
16. acompanhar e assessorar o Chefe do Poder Executive nas audiencias
publicas;
17. acompanhar os Conselhos Municipais nos atos de nomeapao dos
em conformidade com a legislapao especifica, membros, composipao
funcionamento/regularidade das reunifies, qualidade das informapfies prestadas,
18. elaborar em conjunto com os servidores da Controladoria de Controle
Interno o Plano Anual de Trabalho; _ _
19. designar perito ou peritos para a elucidapao de fatos que exijam
conhecimentos tecnicos especificos, podendo ser servidores de carreira ou resultar da
contratapao de terceiro; ,
20. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, em caso da nao
tomada de providencias pelo Prefeito Municipal para regularizapao da situapao apontada
pela Controladoria de Controle Interno, sob pena de responsabilizapao solidaria,
21. exercer outras atividades correlatas.
e) do Diretor de Gabinete:
1. efetuar o acompanhamento de reunifies do gabinete e a lavratura de atas,
2. acompanhar as atividades realizadas pelos secretarios atendendo o
planejamento municipal e o Prefeito;
3. desenvolver atividades de agenda, receppao e atendimento de pessoas
junto aos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito;
4. realizar o encaminhamento de solicitapoes, criticas ou reclamapoes aos
setores responsaveis;
5. acompanhar eventos, inaugurapfies e cerimoniais;
6. coordenar a integrapao entre os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito
e a Defesa Civil, visando ao atendimento de ocorrencias em que seja necessaria a
intervenpao daquele firgao;
7. receber, emitir parecer e dar encaminhamento aos processes em que
seja necessaria a intervenpao da Defesa Civil; ^ ...
acompanhar autoridades e prestar assessoria direta ao Prefeito ou Vice- 8.
Prefeito;
9. chefiar a equipe de atendimento do Gabinete do Prefeito.
f) do Diretor de Comunicapao Social r _
1 coordenar a equipe e o conjunto de atividades na area da comunicapao
2. supervisionar e assegurar apoio para o desempenho de cada urn dos
setores, buscando assegurar o cumprimento de suas funpfies e objetivos, visando a
informar a populapao e dar publicidade e transparencia aos atos publicos.
g) do Diretor de Jornalismo
1 dirigir e supervisionar as atividades de jornalismo, com a produpao de
textos (releases), edipao, definipao e encaminhamento de fotos/textos para redapao de
jornais, revistas, televisfies e radios;
social;
41
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. efetuar o agendamento de entrevistas e a organizagao de coletivas com
o prefeito, Vice-Prefeito, Secretarios e demais integrantes das secretarias para veiculos
de comunicagao; . , .
3. produzir textos para materias institucionais do Municipio;
4. repassar informagoes para as agendas para a produgao de anuncios e
materiais institucionais solicitados pelo Municipio;
5. realizar a alimentagao diaria do site oficial do Municipio, com noticias,
materias e fotos;
6. efetuar a clipagem impressa e digital de materias relacionadas ao
Municipio de Toledo, divulgadas em veiculos de comunicagao.
h) do Diretor de Eventos:
1. supervisionar a organizagao de eventos oficiais do Municipio,
2. participar, juntamente com o Prefeito e o Vice-Prefeito, de eventos oficiais
e demais agendas, conduzindo, quando necessario, veiculo automotor,
3. efetuar a montagem de equipamentos de som para eventos oficiais;
4. supervisionar a confecgao de placas e materiais de divulgagao
institucional ou impressao digital, de placas de bronze ou ago escovado para inauguragao
de espagos publicos;
5. efetuar a supervisao, edigao e gravagao de programas de radio com
autoridades municipais; ...
6. prestar auxiliar com foto ou video em atos e eventos do Municipio.
i) do Assistente Regional:
1. realizar o intercambio entre a administragao municipal e a populagao de
bairros ou distritos do Municipio, conforme determinado pelo Chefe do Executive,
2. acompanhar a execugao de projetos e servigos de interesse da
comunidade distrital, realizados pela Administragao;
3. sugerir melhorias para o atendimento a comunidade no interior;
4. prestar atendimento a populagao;
5. acompanhar a execugao dos servigos de saude, assistencia social,
infraestrutura e outros setores, na respective regiao.
j) do Assistente de Gabinete.
1. apoiar as atividades funcionais e administrativas do Gabinete do Prefeito;
2. dar suporte a organizagao da agenda, ao atendimento as pessoas e ao
fluxo de documentos no Gabinete do Prefeito.
k) do Coordenador de Midias Sociais:
1. desenvolver atividades relatives a presenga da Administragao Municipal
redes sociais, provendo conteudo e executando as postagens,
2. produzir relatorios de acompanhamento e de eficiencia da politica de
comunicagao nas redes sociais; _
3. alimentar o Portal do Municipio na internet com as informagoes relatives
a transparencia;
4. produzir e orientar a produgao de pegas de design grafico.
l) do Coordenador de Produgao de Radio: coordenar a produgao e
orientar a gravagao e a edigao de audios para programas radiofonicos,
m) do Ouvidor-Geral: (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
nas
de 2022)
42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. gerenciar o recebimento e a apuragao da procedencia de reclamagoes,
criticas ou denuncias que forem dirigidas a Ouvidoria, solicitando, quando for o caso, a
instauragao do competente processo administrativo;
2. coordenar os servigos de recebimento de sugestoes e solicitagoes que
forem encaminhadas pelos municipes, no exercicio da cidadania;
3. supervisionar o encaminhamento aos respectivos orgaos e/ou unidades
da administragao das reclamagoes, representagoes, denuncias e sugestoes que forem
efetuadas;
4. acompanhar, fiscalizar e sugerir a implementagao de politicas publicas
voltadas a defesa dos interesses da coletividade;
5. auxiliar na fiscalizagao dos atos de natureza contabil, financeira,
orgamentaria, operacional e patrimonial, no ambito da administragao publica municipal de
Toledo; e
6. desempenhar outras atividades correlatas;
II - na Secretaria da Administragao:
a) do Secretario da Administragao:
1. exercer a diregao superior da Secretaria, de forma a assegurar os
servigos-meio necessaries ao funcionamento regular da administragao direta;
2. supervisionar a administragao e a conservagao do patrimonio publico
3. supervisionar os servigos de comunicagao oficial e administrative do
4. responder pelo funcionamento regular da administragao direta;
5. supervisionar os servigos de protocolo e arquivo;
6. prestar informagoes e pareceres da administragao municipal a Camara
7. efetuar o gerenciamento geral do sistema de licitagoes e compras do
municipal;
Municipio;
de Vereadores;
Municipio;
8. tomar decisoes em processes licitatorios e neles praticar demais atos,
que nao sejam de competencia do Prefeito Municipal;
9. acompanhar a gestao administrativa da Cozinha Social e dos
Restaurantes Populares, quanto a distribuigao de alimentos produzidos na Cozinha
Social;
10. supervisionar o gerenciamento do sistema de frotas do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Compras, Licitagoes e Contratos:
1. gerenciar a realizagao dos procedimentos licitatorios visando a
contratagao de obras, servigos e a aquisigao de bens de consume e permanente para o
Municipio;
2. gerenciar e zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no
Departamento, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos;
3. elaborar normatizagoes referentes a area de processes licitatorios, por
meio de politicas internas, desde que ratificadas pelo Secretario da Administragao;
4. gerenciar e assegurar a atualizagao das bases de informagoes e
conhecimentos necessaries ao desempenho das atribuigoes da equipe do Departamento,
5. gerenciar os servigos pertinentes a elaboragao de editais de licitagoes,
analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovagoes da legislagao que
doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatoria mais adequada
para cada processo;
43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das
diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatorios;
7. receber e analisar todos os processes referentes a aquisipao de
materiais, contratapao de servipos e obras, concessao de espapos fisicos e oferta de
bens, definindo a modalidade licitatoria adequada para cada qual destas demandas;
8. auxiliar, quando possivel, outros departamentos e Secretarias Municipals,
objetivando a correta elaborapao dos processes que motivam os certames licitatorios;
9. proper, quando for o caso, alterapoes em procedimentos e padroes na
fase interna dos processes, sempre objetivando melhores resultados para a
Administrapao em suas licitapoes, emitindo a analise preliminar necessaria;
10. realizar o planejamento do Departamento, focando na celeridade das
tarefas desenvolvidas pelo mesmo;
11. encaminhar minutas de editais para exame e emissao de parecer
perante a Assessoria Juridica;
12. auxiliar a equipe naquilo que for necessario para a emissao de respostas
aos pedidos de questionamentos, impugnapoes e recursos advindos dos certames
licitatorios, salvo aqueles de ordem tecnica;
13. acompanhar os trabalhos realizados pela equipe de servidores lotados
no Departamento, emitindo as avaliapoes e relatorios necessaries, dentro da
periodicidade cabivel e respeitando os encaminhamentos advindos da Secretaria de
Recursos Humanos;
14. supervisionar os atos de publicidade e de transparencia dos certames
licitatorios realizados pelo Departamento;
15. emitir pareceres que fundamentem o nao encaminhamento dos
processes recebidos;
16. distribuir as tarefas do Departamento entre a equipe de servidores, de
forma coerente e com vistas a maior celeridade nas licitapoes;
17. analisar os pareceres juridicos emitidos pela Assessoria Juridica e,
quando necessario, ajustar os editais em consonancia com as diretrizes recomendadas
por essa consultoria juridica;
18. realizar urn planejamento de cursos e treinamentos que sejam atrelados
as atividades desenvolvidas, objetivando qualificar cada vez mais os servidores lotados
no Departamento;
19. gerenciar a equipe de servidores no que tange a execupao dos
trabalhos, aos resultados a serem obtidos e ao cumprimento das funpoes de cada urn
dentro do Departamento;
20. prestar atendimento ao publico, quando necessario;
21. gerenciar os trabalhos pertinentes ao cadastramento de fornecedores;
22. gerenciar os trabalhos e atribuipoes naquilo que concerne a catalogapao
de materiais e servipos;
23. definir o quadro de horario de trabalho da equipe de servidores
vinculados ao Departamento, ajustando-o de acordo com a demanda necessaria para o
eficaz andamento das tarefas atribuidas ao Departamento, sempre em consonancia com
as diretrizes recebidas da autoridade superior e mantendo-o os controles de frequencia
sempre atualizados;
24. definir pela republicapao ou nao de editais que tenham sido declarados
como fracassados, dentro da avaliapao correta e necessaria, sempre respeitando a
agenda de licitapoes e as demandas do Departamento a fim de nao prejudicar o
andamento de outros processes.
c) do Diretor do Departamento de Patrimonio e Servipos Gerais:
1. gerenciar o cadastramento, a conservapao e a fiscalizapao do patrimonio
publico municipal em geral;
44
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. promover a desapropriapao de imoveis para edificagao de obras de
interesse publico ou social;
3. conduzir os processes de regularizagao de imoveis de terceiros utilizados
pelo Poder Publicos municipal;
4. supervisionar o controle da frota e dos bens moveis do Municipio de
Toledo;
5. responder pela funcionabilidade da central telefonica em geral;
6. gerir o sistema de protocolo do Municipio;
7. responder pelo sistema de documentagao do Municipio;
8. coordenar os atos de registro e de averbagao de edificagoes em bens
imoveis publicos;
9. realizar o controle dos bens imoveis pertencentes ao patrimonio publico,
efetuando os registros contabeis, emissao de relatorios e avaliagoes patrimoniais;
10. supervisionar a fiscalizagao, amortizagao, avaliagao da vida util,
orientagao e baixa dos bens moveis em geral, localizados em todos os proprios publicos
do Municipio;
11. gerenciar os pagamentos referentes aos consumes de agua e energia
eletrica dos proprios publicos edificados;
12. executar a a limpeza e a manutengao do Pago Municipal;
13. promover as escrituragoes e registros dos imoveis publicos;
14. efetuar os controles de matriculas utilizadas pelo Municipio de Toledo;
15. realizar o controle das certidoes negatives do Municipio de Toledo
perante as Receitas Federal e Estadual;
16. efetuar o encaminhamento de processes licitatorios referentes a leiloes
de veiculos e sucatas, a alienagao de imoveis publicos e a manutengoes (ar condicionado,
chaves, vidros, carimbos, bandeiras, etc).
d) do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao:
1. supervisionar o planejamento de projetos, avaliar e identificar solugoes
tecnologicas visando a atender as demandas de Tl das secretarias/assessorias e
servidores publicos;
2. coordenar a implantagao, desenvolvimento e integragao de sistemas,
bem, administrar e controlar o Datacenter;
3. fazer cumprir a politica de seguranga, supervisionar projetos de
desenvolvimento e implantagao de ferramentas, pesquisar e avaliar tendencias de Tl em
sintonia com o piano estrategico do Municipio;
4. realizar o acompanhamento de Projetos de Rede de Fibra Optica e
Cabeamento Estruturado;
5. coordenar a Gestao da Informagao — controle de acesso aos sistemas e
arquivos de toda a rede municipal, banco de dados, usuarios, senhas, sites, registros,
historicos de acessos;
6. supervisionar a definigao, pesquisa, dimensionamento, descrigao dos
equipamentos e elaboragao do Termo Tecnico de Referencia;
7. supervisionar e coordenar os trabalhos da equipe, provendo o suporte a
microinformatica a todos os servidores das secretarias/assessorias do Municipio;
8. efetuar a gestao dos servigos de telefonia movel e fixa dos proprios
municipais;
9. coordenar o processo de implantagao, manutengao e funcionamento de
internet nos espagos publicos;
10. realizar a gestao dos servigos de impressao de todas as
secretarias/assessorias (escolas, CMEIs, UBS, CRAS, CREAS, bibliotecas, etc);
11. efetuar a gestao do Portal do Municipio de Toledo, provendo a
transparencia publica.
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MUNICIPIO \3X' DE TOLEDO
Estado do Parana
e) do Diretor da Unidade Central de Produgao de Alimentos:
1. realizar a gestao administrativa e operacional da cozinha social e dos
restaurantes populares do Municipio;
2. efetuar a supervisao da produpao e distribuipao dos alimentos produzidos
na cozinha social;
3. supervisionar a estocagem e a distribuipao de generos alimenticios,
4. prornover a aquisipao de alimentos do produtor rural e efetuar solicitapoes
de compras mediante licitapoes;
5. responder pela execupao de Programas alimentares executados em
convenio com orgaos estaduais ou federais;
6. realizar a gestao de pessoas que atuam na cozinha social e nos
restaurantes populares;
7. zelar e responder pela infraestrutura dos restaurantes populares e da
cozinha social;
8. coordenar apoes para o desenvolvimento de politicas de seguranpa
alimentar e nutricional.
f) do Diretor do Almoxarifado Central:
1. coordenar e organizar o almoxarifado municipal;
2. controlar, conferir e fiscalizar entradas e saidas de materiais;
3. acompanhar a receppao de bens, como consume e equipamentos;
4. efetuar a conferencia de notas fiscais e posterior encaminhamento para
pagamentos;
5. coordenar as atividades dos recursos humanos que atuam no
almoxarifado central;
6. manter controle rigoroso quanto ao armazenamento dos produtos.
g) do Coordenador de Terminals de Transportes:
1. coordenar as atividades de limpeza, conservapao e infraestrutura dos
terminals rodoviarios;
2. administrar as compras de materiais necessaries as atividades do setor;
3. encaminhar pessoas (andarilhos e pessoas carentes) para os
atendimentos sociais;
4. supervisionar a fiscalizapao da movimentapao de pessoas nos terminals
rodoviarios, acionando os orgaos de seguranpa, quando necessario;
5. elaborar relatorios das taxas de embarque, com acompanhamento e
fiscalizapao das atividades das empresas instaladas nos terminals.
h) do Coordenador de Servipos Funerarios:
1. assessorar a Secretaria da Administrapao no que for necessario para
atender os procedimentos referentes a prestapao de servipos funerarios e cemiteriais;
2. efetuar atendimento ao publico, interne e externo, prestando informapoes
usuarios dos servipos funerarios, preenchendo documentos para obter ou fornecer
informapoes;
aos
3. organizar e atualizar arquivos e documentos, efetuar registros e outros
pertinentes a funpao;
4. efetuar fiscalizapao e fechamento de registro de ponto dos servidores
publicos da Central Funeraria;
5. atender pessoas, chamadas telefonicas e mensagens eletronicas,
anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informapoes adequadas, sempre
que necessario;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. organizar o ambiente da Central Funeraria de mode a facilitar o bom
andamento dos trabalhos e o bem-estar de todos os usuarios dos servigos funerarios;
7. autorizar e fiscalizar os servigos executados pelas
permissionarias/concessionarias credenciadas;
8. receber, decidir e dar encaminhamento sobre pedidos e reclamagoes;
9. acompanhar os velorios nas Capelas Mortuarias, quando necessario;
10. fiscalizar a manutengao da Central Funeraria e das Capelas Mortuarias,
realizada pelas empresas permissionarias/concessionarias;
11. acompanhar e cobrar quanto a reforma e manutengao da mobilia
existente nas Capelas Mortuarias e na Central Funeraria;
12. coordenar todas as demais atividades desenvolvidas e pertinentes aos
servigos funerarios no Municipio de Toledo;
13. requisitar o pessoal necessario para o desenvolvimento das atividades
na Central Funeraria;
14. solicitar as providencias necessarias a conservagao ou substituigao de
bens da Central Funeraria, estabelecendo responsabilidade por prejuizos eventualmente
causados pelas permissionarias/concessionarias;
15. executar demais atividades correlatas;
i) do Coordenador do Programa “Compra Direta”: (dispositive acrescido
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. chefiar e assessorar a equipe responsavel pelas agoes ligadas ao
Programa de Aquisigao de Alimentos (PAA);
2. acompanhar a compra, abate dos animais e transporte das carcagas ate
a Cozinha Social;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das compras diretas junto aos
produtores cadastrados;
4. dirigir e coordenar as manutengoes corretivas e preventives dos
equipamentos e instalagoes da Cozinha Social e dos restaurantes populares;
5. realizar o controle fisico-administrativo do Programa PAA; e
6. organizar e acompanhar as feiras-livres;
j) do Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao:
(dispositive acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que
contenham prescrigoes a respeito das responsabilidades dos agentes e setores
envolvidos na gestao de obras publicas, contendo organograma com os cargos e fungoes
das unidades administrativas que licitam e acompanham as obras e servigos de
engenharia;
2. elaborar e acompanhar procedimentos, ferramentas e/ou controles que
contenham prescrigoes a respeito de informagoes minimas para cobranga e validagao,
das informagoes dos Laudos de Controle Tecnologico, do Diario de Obras, das situagoes
que demandem alteragao nas garantias contratuais, das situagoes que ensejem aplicagao
de sangoes cabiveis e rescisao contratual e dos Termos de Recebimento Provisorio e
Definitive, com registro de analises por meio da criagao de check-list;
3. char e acompanhar controle gerencial de etapas e prazos de duragao da
concepgao, licitagao, contratagao e execugao da obra, de modo a identificar o tempo
medio gasto em cada etapa e avaliar os obstaculos, como falhas recorrentes em projetos
ou itens de execugao, que possam impactar o andamento regular do processo, causando
atrasos prejudiciais na entrega da obra para a comunidade municipal;
4. elaborar e acompanhar procedimento formal que defina a utilizagao do
sistema SIM-AM, especificamente o modulo de obras publicas, de maneira integrada aos
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
demais modulos, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparencia publica e
que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestagao e
validagao das informagoes enviadas ao SIM-AM, contemplando a validagao no PIT,
conforme orientagoes contidas na documentagao propria e nos treinamentos
disponibilizados no portal do TCE-PR, com destaque para “SIM-AM: Modulo de Obras
Publicas - Envio de Informagoes e Vinculagao com Atoteca’’;
5. elaborar e acompanhar procedimento formal que oriente o Departamento
de Compras, Licitagoes e Contratos sobre o arquivamento da documentagao dos
processos licitatorios de obras, organizados cronologicamente, por assuntos, por etapa
de obra ou outra forma, para permitir o adequado acompanhamento e fiscalizagao de
forma agil, priorizando a sua digitalizagao e inclusao no Portal da Transparencia Municipal;
e
6. criar procedimento para adequar os seguintes itens no Plano Anual de
Auditoria, enfatizando os pontos relatives a obras publicas, de modo a incorporar
efetivamente tais procedimentos na cultura organizacional da entidade: fiscalizar e
acompanhar a disponibilidade das informagoes de Obras no Portal da Transparencia do
Municipio pelos setores responsaveis; acompanhar a alimentagao das informagoes
relatives a obras e do fechamento do SIM-AM, validando as informagoes no PIT; dar
continuidade as auditorias sobre as obras inacabadas, paralisadas, e/ou com atrasos,
com frequencia semestral, para evitar penalizagoes desnecessarias aos gestores e,
principalmente, a sociedade, que deixa de receber o bem para sua utilizagao, dentro dos
prazos previstos na legislagao municipal (PPA, LDO, LOA);
W—na Secretaria da Fazenda-^Captagao de Recursos:
III - na Secretaria da Fazenda: (redacao dada pela Lei n° 2.615, de 13 de
julho de 2023)
a) do Secretario da Fazenda e Captagao de Recursos:
a) do Secretario da Fazenda: (redacao dada pela Lei n° 2.615, de 13 de
julho de 2023)
1. coordenar a formulagao e a execugao da politica e da administragao
tributaria, fiscal, financeira e orgamentaria do Municipio;
2 supervisionar a contabilidade em geral e administrar os recursos
financeiros do Municipio;
3. realizar estudos e pesquisas para previsao da receita, assim como tomar
as providencias executivas para a obtengao de recursos financeiros de origem tributaria
e outros;
4. promover o langamento e a cobranga da divida ativa dos contribuintes;
5. executar o orgamento do Municipio pelo desembolso programado dos
recursos financeiros alocados aos orgaos governamentais;
6. fiscalizar o cumprimento da legislagao tributaria do Municipio;
7. proceder a analise e a avaliagao permanente da economia do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro:
1. assinar como contador os balangos da Prefeitura do Municipio de Toledo;
2. elaborar relatorios gerenciais mensalmente para o Prefeito, Vice e
Secretario da Fazenda;
3. alimentar e enviar bimestralmente o SIOPS - Sistema de Informagoes do
Orgamento Publico da Saude, contendo informagoes relacionadas a gastos Secretaria da
Saude;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. alimentar anualmente o SIOPE - Sistema de Informagoes do Orgamento
Publico da Educagao, contendo informagoes relacionadas a gastos envolvendo a
Secretaria da Educagao;
5. realizar a geragao dos dados, com periodicidade mensal, ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana, SIM-AM - Sistema de Informagoes MunicipaisAcompanhamento Mensal;
6. proceder a elaboragao e envio de documentos da Prestagao de Contas
Municipals anual ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, da Prefeitura e acompanhar
das entidades Funtec, Fundo de Transito, Fapes, Cast e Funrebom;
7. elaborar e publicar quadrimestralmente, os RGF - Relatorios de Gestao
Fiscal e bimestralmente os RREO - Relatorios Resumido da Execugao Orgamentaria do
Poder Executive;
8. firmar declaragao na pagina do Tribunal na Internet, informando data e
nome do jornal em que foram efetivadas as publicagoes dos RGF - Relatorios de Gestao
Fiscal e dos RREO - Relatorios Resumido da Execugao Orgamentaria, do Poder
Executive bem como das realizagoes das audiencias quadrimestrais na Camara
Municipal;
9. firmar declaragao na pagina do Tribunal de Contas na Internet, contendo
informagoes sobre a realizagao de audiencia publica, quadrimestralmente;
10. alterar os responsaveis pelas entidades na Receita Federal;
11. acompanhar e solicitar as certidoes negatives da Receita Federal,
Tribunal de Contas, Secretaria de Estado da Fazenda, Divida Ativa da Uniao, entre outras;
12. realizar o controle, o acompanhamento, a realizagao e o envio de
prestagao de contas de todas as prestagoes de contas de convenios, parcerias,
programas firmados com o Estado, Uniao, Instituigoes publicas e privadas;
13. realizar a alimentagao de informagoes para sistema de contabilidade da
Prefeitura e acompanhar das entidades Funtec, Fundo de Transito, Fapes, Cast e
Funrebom;
14. atender as diversas solicitagoes com relagao a requerimentos emitidos
por orgaos externos e clientes internes;
15. elaborar demonstratives mensais, bimestrais, trimestrais e anuais
contendo informagoes relacionadas a gastos com saude e educagao para apresentagao
nas prestagoes de contas em seus respectivos conselhos;
16. informar bimestralmente informagoes do poder executive ao STN
atraves do sistema SICONFI;
17. informagoes bimestrais referentes ao Fundo de Previdencia;
18. alimentar os dados para geragao da SEFIP, contendo informagoes da
folha de pagamento da Funtec;
19. mensalmente, alimentar informagoes relatives a DCTF;
20. no site do Municipio, manter atualizado as informagoes relacionadas ao
Portal da Transparencia, dos dados relatives as contas publicas;
21. alimentar e enviar dados anualmente relatives a RAIS;
22. no sistema SADIPEN, cadastrar e atualizar dados relatives as dividas
de longo prazo do Municipio;
23. alimentar o sistema de contabilidade SCP-550 com as informagoes
relativas a empenho, liquidagao, previsao pagamento, variagao patrimonial, divida
fundada, convenios, obras, receita extraorgamentaria, despesa extraorgamentaria,
transferencia financeira, controle de bens patrimoniais, entre outros.
c) do Diretor do Departamento de Receita:
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. organizar, formular, implementar e executar a agoes da administragao
tributaria;
2. realizar estudos para a estimativa, langamento e arrecadagao da receita
tributaria;
3. coordenar, gerenciar e fiscalizar o langamento dos tributos municipais:
IPTU, ISS, ITBI, Contribuigao de Melhoria, Taxas do poder de policia, Taxas de servigos
e pregos publicos;
4. coordenar e gerenciar o Setor do Plantao Fiscal: atendimento ao
contribuinte (empresa, autonomo, MEI); analisar e emitir alvara de evento; emitir guias de
recolhimento de tributos municipais e parcelamento de Divida Ativa Tributaria e nao
Tributaria;
5. coordenar e gerenciar o Setor da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria:
inscrever Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria; emitir e enviar Aviso de Cobranga e de
Execugao Fiscal da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria; emitir e enviar a Assessoria
Juridica certidao de Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria para execugao fiscal;
acompanhar a execugao fiscal da Divida Ativa Tributaria e nao Tributaria;
6. coordenar e gerenciar o Setor de Isengao Tributaria: agendar e
recepcionar os pedidos de isengao tributaria; entrevistar e efetuar visita domiciliar aos
requerentes da isengao tributaria; analisar e decidir os requerimentos de isengao
tributaria;
7. coordenar e gerenciar o Setor de Expedigao de alvara de Atividade
Economica: recepcionar e analisar os requerimentos de alvara de atividade economica;
encaminhar os requerimentos de alvara de atividade economica para os competentes
setores; efetuar cadastro das empresas e autonomos no Sistema Tributario Municipal;
langar os tributos incidentes as atividades economicas; expedir alvara de atividade
economica;
8. coordenar e gerenciar o Setor de Repasse do ICMS: analisar as
declaragoes contabeis e efetuar cruzamentos de informagoes para melhorar o indice de
Participagao do Municipio (IPM); analisar, elaborar e enviar a Receita Estadual o Relatorio
de Produtos Primaries (RPP); analisar e impugnar o Indice de Participagao do Municipio
(IPM);
9. coordenar e gerenciar o Setor de Cadastro Imobiliario: cadastrar
loteamentos urbanos; cadastrar edificagoes urbanas; cadastrar alvara de construgao;
cadastrar habite-se; cadastrar numeragao predial; analisar e expedir certidao de
antiguidade; cadastrar, desenhar e atualizar imoveis no sistema de georreferenciamento;
10. coordenar e gerenciar o Setor de Contribuigao de Melhoria: realizar
audiencia publica; elaborar e publicar Edital Previo de Contribuigao de Melhoria; solicitar
Laudo de Avaliagao de imoveis antes e depois da obra; proper projeto de lei especifico;
elaborar e publicar Edital definitive de Contribuigao de Melhoria; expedir e enviar
notificagao de langamento de Contribuigao de Melhoria;
11. coordenar e gerenciar o Setor de Fiscalizagao Tributaria: realizar
fiscalizagao externa para cumprimento da legislagao tributaria; efetuar notificagao de
langamento de tributos; lavrar Ato de Agao Fiscal; lavrar Auto de Infragao Tributaria;
12. coordenar e gerenciar o Setor de Auditoria Tributaria: constituir o credito
tributario pelo langamento: verificar a ocorrencia do fato gerador da obrigagao
correspondente, determinar a materia tributavel, calcular o montante do tribute devido,
identificar o sujeito passive e, sendo caso, proper a aplicagao da penalidade cabivel
relacionada aos seguintes tributos: ISS, ITBI, IPTU, Taxas do poder de policia
administrativa e Taxas de Servigos; analisar, elaborar e responder consulta tributaria;
analisar e elaborar parecer fiscal; lavrar Ato de Agao Fiscal; lavrar Auto de Infragao;
realizar diligencia externa;
13. coordenar e gerenciar o Setor de Atendimento no Balcao na sede e nos
Distritos de Vila Nova e Novo Sarandi: emitir guias de quitagao tributaria, solucionar duvida
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do contribuinte, efetuar parcelamentos de tributos, expedir certidao de quitapao de
tributos, analisar e langar guias de ITBI, analisar e emitir guias de tributos na entrada de
projetos de construpao civil; emitir relatorios tributarios;
14. coordenar e gerenciar o Setor de Atendimento ao Produtor Rural na
sede do Municipio, nos Distritos de Vila Nova, Novo Sarandi, Vila Ipiranga e Sao Luiz:
fornecer, lanpar, baixar e prestar contas das Nota de Produtor Rural; analisar e
acompanhar a produpao agropecuaria para elaborapao do Relatorio de Produtos
Primarios;
15. coordenar e gerenciar a Unidade Municipal de Cadastre (UMC/INCRA):
cadastrar de areas rurais; enviar pedido de baixa de inscripao no INCRA; solucionar
duvidas dos requerentes; elaborar relatorios;
16. analisar e decidir requerimento de ITBI rural e urbano;
17. efetuar avaliapao do valor da terra nua de imoveis rurais para fins de
lanpamento de ITBI;
18. proper alterapao da legislapao tributaria;
19. analisar e decidir pedidos de restituipao de indebito;
20. analisar, decidir e elaborar resposta de impugnapao tributaria em
Primeira Instancia Administrativa;
21. elaborar parecer administrative tributario;
22. expedir relatorios tributarios.
d) do Diretor de Tesouraria:
1. formalizar convenios de arrecadapao, pagamento a fornecedores e folha
de pagamento com instituipoes financeiras;
2. enviar, receber e processar arquivos de pagamentos de fornecedores e
folha de pagamento, recepcionar arquivos de recebimentos de tributos e taxas municipais
e processar as baixas no sistema tributario conforme convenios de arrecadapao firmados
com as instituipoes financeiras;
3. proceder a escriturapao dos fatos contabeis no sistema de contabilidade;
4. solicitar abertura de contas correntes junto as instituipoes financeiras
conveniadas;
5. efetuar o monitoramento diario das contas correntes do municipio e
Fundos Publicos, verificando ingresso de recursos e devida aplicapao dos recursos em
Fundos de Investimentos;
6. realizar a conciliapao de extratos de contas correntes e extratos de
investimentos;
7. realizar transferencias entre contas correntes do Municipio, pagamento a
fornecedores, pagamento de boletos e guias de arrecadapao atraves de sistemas de
autoatendimento do Banco do Brasil e Caixa Economica Federal;
8. efetuar o gerenciamento do sistema de pagamento de beneficios dos
Programas Projovem Adolescents e Florir Toledo;
9. receber os valores arrecadados nos Restaurantes Populares e entrega
ao Banco para processamento;
10. registrar junto ao Banco Central do Brasil informapoes sobre operapoes
financeiras internacionais;
11. proceder a abertura de processo eletronico para cotapao e Fechamento
de Contratos de Cambio Financeiro;
12. assinar em conjunto com Seoretario da Fazenda e Captapao de
Recursos as operapoes financeiras realizadas nos sistemas de autoatendimento.
12. assinar em conjunto com Secretario da Fazenda as operapoes
financeiras realizadas nos sistemas de autoatendimento. (redacao dada pela Lei n° 2.615,
de 13 de julho de 2023)
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
e) do Diretor do Departamento de Planejamento e Controle
Orgamentario: (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.615, de 13 de iulho de 2023)
1. coordenar e executar os processos de elaboragao do piano plurianual -
PPA, da lei de diretrizes orgamentarias - LDO e da lei orgamentaria anual;
2. chefiar a equipe de analistas e assistentes responsaveis por todo o
Sistema Orgamentario do Municipio;
3. coordenar e executar os processos de controles da execugao
orgamentaria, compreendendo: elaboragao de criterios adicionais suplementares, creditos
adicionais especiais e creditos extraordinarios, controle de saldos orgamentarios e fluxos
de solicitagoes para licitagao e requisigao de empenho; elaboragao de projetos de lei para
alteragao do PPA, LDO e Lei Orgamentaria Anual; utilizagao das dotagoes orgamentarias
conforme legislagao pertinente; e verificagao da inclusao das despesas nas agoes do
PPA; e
4. supervisionar a alimentagao do Modulo de Planejamento do Sistema de
Informagoes Municipals -Acompanhamento Mensai (SIM-AM) do Tribunal de Contas do
Estado;
IV - na Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo:
a) do Secretario do Planejamento, Habitagao e Urbanismo:
1. realizar a gestao administrativa da Secretaria do Planejamento,
Habitagao e Urbanismo;
2. promover o planejamento global do Municipio;
3. coordenar os entendimentos do Municipio com entidades municipals,
estaduais, federais, internacionais e outras para obtengao de financiamentos ou recursos
a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipals;
4. coordenar e articular projetos multissetoriais;
5. orientar a elaboragao e execugao dos orgamentos anuais;
6. prestar apoio tecnico, em materia de planejamento e administragao, ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor;
7. efetuar o gerenciamento geral de todas as atividades da Secretaria;
8. coordenar a implementagao e o desenvolvimento da politica habitacional;
9. gerenciar e acompanhar todos os processos para viabilizagao de
parcerias que possibilitem a execugao dos programas de moradia;
10. acompanhar a execugao de obras publicas;
11. proper novas alternativas de construgao de casas populares;
12. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no piano de governo,
no que tange aos programas habitacionais e a urbanizagao do Municipio;
13. promover a elaboragao do Caderno de Obras e efetuar a coordenagao
geral e chefia da Equipe responsavel pela elaboragao.
b)—de—Diretor—do—Departamento—de—Planejamento—e—Controle
Orgamentario: (dispositivo revogado pela Lei n° 2.615, de 13 de iulho de 2023)
-1- coordenar-e-executar-es-processos de elaboragao-do-pi-ano plurianual—
PPA, da lei de diretrizes orgamentarias—LDO e da lei orgamentaria anual;
2-. chefiar a equipe de-analistas e assistentes responsaveis por todo o
Sistema Orgamentario do Municipio;
&—coordenar e executar os processos de controles da execugao
orgamentaria, compreendendo: elaboragao de criterios adicionais suplementares, creditos
adicionais especiais e creditos extraordinarios, controle de saldos orgamentarios e fluxos
de solicitagoes para licitagao e requisigao de empenho; elaboragao de projetos de lei para
alteragao do PPA, LDO e Lei Orgamentaria Anualr-utilizagao das dotagoes orgamentarias
conforme legislagao pertinente; e verificagao da inclusao das despesas nas agoes do
PPA- i / I,
52
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. alimentagao Modulo de Planejamento do Sistema de Informagoes
Municipals—Acompanhamente-Mensal SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado.
c) do Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos:
1. efetuar a coordenapao geral dos projetos vinculados a entidades
estaduais e federais, desempenhando as fungoes de elaboragao dos projetos/planos de
trabalho e gestao administrativa das obras;
2. efetuar a coordenagao geral e a chefia de equipe de analistas e
assistentes responsaveis pela elaboragao e gestao de projetos/planos de trabalho
vinculados a Entidades Estaduais e Federais;
3. coordenar a elaboragao do Caderno de Estatistica de Dados Municipals;
4. efetuar a coordenagao geral e a chefia de equipe de assistentes
responsaveis pela elaboragao do Caderno de Estatistica de Dados Municipals;
5. gerir o Sistema de Convenios Federais (Plataforma + Brasil);
6. acompanhar e monitorar a implementagao do Modelo de Excelencia em
Gestao das Transferencias da Uniao - MEG-Tr;
7. efetuar a gestao administrativa da Secretaria do Planejamento, Habitagao
e Urbanismo.
d) do Diretor do Departamento de Planejamento Urbano:
1. coordenar equipe de arquitetos/engenheiros responsaveis por projetos
de Mobilidade Urbana, Urbanizagoes, Sistema Viario e Parques/Pragas;
2. assessorar a fiscalizagao de obras e loteamentos;
3. implantar Sistemas de Acessibilidade em Projetos;
4. executar o Plano de Mobilidade Urbana;
5. realizar apresentagao de projetos em audiencias publicas junto a
comunidade;
6. elaborar Projetos de Urbanizagoes;
7. organizar documentagao e pegas tecnicas de processes licitatorios de
obras.
e) do Diretor de Desenvolvimento Habitacional:
1. promover e coordenar a execugao de programas de habitagao popular,
em articulagao com os orgaos federais, regionais e estaduais e demais organizagoes da
sociedade civil;
2. efetuar a analise de contratos habitacionais;
3. efetuar a captagao de recursos para projetos e programas especificos
junto aos orgaos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitagao;
4. promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realizagao de
estudos e pesquisas, visando ao aperfeigoamento da politica de habitagao;
5. articular a Politica Municipal de Habitagao com a politica de
desenvolvimento urbano e com as demais politicas publicas do Municipio;
6. estimular a participagao da iniciativa privada em projetos compativeis
com as diretrizes e objetivos da Politica Municipal de Habitagao;
7. encaminhar e participar dos processes licitatorios relacionados a
Secretaria;
8. exercer outras atividades correlatas.
f) do Coordenador de Convenios:
f) do Coordenador de Planejamento e Engenharia: (redacao dada pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. elaborar e atualizar diariamente relatorios de aoompanhamento dos
convenios e contratos de repasse firmados entre o Municipio e o Governo Estadual ou
Federal;
1. supervisionar a elaboragao de projetos de engenharia e orgamentos
tecnicos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. efetuar o acompanhamento dos projetos vinculados a entidades
Estaduais e Federais, desempenhando fungoes de elaboragao dos projetos/planos de
trabalho e gestao administrativa das obras;
2. organizar documentagao e pegas tecnicas dos processes licitatorios de
obras; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. acompanhar e fomentar o Sistema de Convenios-Federal (Plataforma +
Brasil) e demais sistemas de acompanhamento de projetos estaduais ou federais;
S.assessorar a fiscalizagao de obras; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
4t executar agoes administrativas da Seoretaria relatives aos Convemosr
como—conferencia—e—encaminhamento—de—medigdes—de—obras,—solicitagdes—de
material/servigo, arquivo e relatorios de acompanhamento, inclusive estatistico;
4. dar suporte as Secretarias em levantamento de obras e reformas; e
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
5. redigir e encaminhar documentos para os diversos drgaos estaduais ou
federais visando a suprir as demandas-dos convenios e contratos de repasse;
5. exercer outras atividades correlatas; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de
2 de maio de 2022)
6. acompanhar e monitorar as-vigencias de convenios e contratos.de
repasse com o governo estadual e federal; (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
7. acompanhar e monitorar a implementagao do Modelo de Excelencia em
Gestae-das-Tr-ansferencias da Uniao—MEG-Tr. (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
g) do Coordenador do Cadastre Habitacional:
1. coordenaro desenvolvimento e a implantagao de projetos habitacionais;
2. efetuar levantamento junto a comunidade das necessidades de
habitagao;
3. coordenar o levantamento e a formalizagao da documentagao para
habilitagao das familias ao sistema habitacional.
V - na Secretaria de Recursos Humanos:
a) do Secretario de Recursos Humanos:
1. planejar, organizar, coordenar, comandar, sistematizar, definir, controlare
gerenciar as atividades da Secretaria;
2. coordenar a realizagao de concursos publicos para o preenchimento de
vagas nos diversos setores da administragao publica municipal;
3. exercer a coordenagao do desenvolvimento da politica de recursos
humanos;
4. promover, em conjunto com a Escola de Administragao Publica, a
capacitagao e a qualificagao dos servidores publicos municipais;
5. promover mementos de interagao e lazer para os servidores publicos
municipais de Toledo;
6. viabilizar atendimentos nas areas de saude e odontologia para os
servidores;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
7. gerenciar a execugao do orgamento anual da Secretaria;
8. promover a valorizagao dos servidores publicos municipals de Toledo.
b) do Diretor-Executivo do TOLEDOPREV:
1. administrar o TOLEDOPREV, estando sujeito ao acompanhamento e
fiscalizagao do Conselho de Administragao e do Conselho Fiscal;
2. assinar, em conjunto com o Secretario de Recursos Humanos, a
documentagao do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio;
3. coordenar os servidores cedidos, indispensaveis a administragao do
TOLEDOPREV;
4. manter atualizados os dados referentes as aplicagoes do Fundo, bem
como o montante dos valores em caixa;
5. administrar o pagamento dos beneficios devidos pelo Municipio aos
segurados e beneficiarios definidos pela Lei n° 1.929, de 4 de maio de 2006, ou
sucedanea;
6. fornecer a Secretaria de Recursos Humanos, informagoes atualizadas
sobre as receitas e despesas do Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio, bem
como os criterios e parametros adotados para garantir seu equilibrio financeiro e atuarial;
7. convocar e coordenar as eleigoes para a escolha dos representantes dos
segurados e beneficiarios para comporem o Conselho de Administragao e o Conselho
Fiscal e constituir a Comissao responsavel pela sua realizagao;
8. intermediar a comunicagao entre o Conselho de Administragao e o
Conselho Fiscal;
9. elaborar a proposta de politica de investimentos anual dos recursos do
Regime Proprio de Previdencia Social do Municipio;
10. homologar as informagoes relativas a aposentados, pensionistas e
servidores ativos para a realizagao do calculo atuarial;
11. executar as diretrizes definidas pelo Comite de Investimentos quanto as
alocagoes dos recursos do FAPES, de acordo com os limites aprovados na Politica Anual
de Investimentos;
12. efetuar os credenciamentos ou exclusoes de instituigoes e/ou de
entidades autorizadas/credenciadas conforme normas e procedimentos estabelecidos
pelo Conselho Monetario Nacional, Ministerio da Previdencia Social e pelos Editais do
TOLEDOPREV.
c) do Diretor do Departamento Administrative: planejar, organizar, dirigir
e controlaras atividades do Departamento, compreendendo:
1. folha de pagamento dos servidores publicos municipals e os
procedimentos que a compoem (pagamento, vantagens, descontos, consignagoes, ferias,
licengas, DIRF, RAIS, dificil acesso, vale-transporte e outros);
2. sistema de frequencia de ponto;
3. auxilio-alimentagao;
4. parecer em protocolos e solicitagoes dos servidores;
5. documentagao dos servidores e processes;
6. elaboragao e aplicagao de sangoes administrativas;
7. controle e gerenciamento de sindicancias e inqueritos administrativos;
8. participagao das audiencias e processes que envolvem servidores e
servigos publicos;
9. participagao em comissoes e conselhos pertinentes;
10. desenvolvimento de processes e etapas dos concursos publicos;
11. atendimento dos servidores publicos municipais de Toledo;
12. montagem e acompanhamento dos processes de licitagao, compras e
contratos da Secretaria de Recursos Humanos.
55
MUNICIPIO DE TOLEDO
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d) do Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal:
1. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento,
compreendendo: atestados, declaragoes, licengas medicas, pericias medicas, laudos,
consultas periodicas, visitas socials, cedencias e afastamentos; avaliagao de
desempenho; progressoes por titulagao, qualificagao e meritocracia; seguranga no
trabalho, insalubridade, periculosidade, EPIs, Aso; aposentadorias; concursos Publicos,
PSS, comissoes, analises, resultados, lista de aprovados, chamamentos, emissao e
controle de Portarias, controle e langamento de bolsa de estudo; edital de remogao e
transferencia; sindicancias e Inqueritos; problemas de conflitos; exoneragoes;
atendimento de servidores;
2. organizar eventos de acolhida e homenagens aos servidores publicos
municipais por ocasiao dos 15, 20, 25, 30 e 35 anos de servigo publico, bem como por
ocasiao de sua aposentadoria.
e) do Diretor da Escola de Administragao Publica:
1. dirigir as atividades idealizadas pela Escola de Administragao Publica
Municipal;
2. realizar o planejamento, organizagao, acompanhamento e execugao dos
cursos de capacitagao dos servidores;
3. efetuar o levantamento das necessidades de capacitagao nas diversas
secretarias;
4. organizar a agenda de atividades da Escola de Administragao Publica e
efetuar o controle de frequencia e registro dos servidores que realizam cursos e
capacitagoes.
VI - na Secretaria de Assistencia Social:
a) do Secretario de Assistencia Social:
1. gerenciar os Servigos, Programa e Projetos desenvolvidos na Secretaria
Municipal de Assistencia Social;
2. articular, proper, coordenar a Polltica de Assistencia Social no ambito
municipal, de modo a promover a garantia de direitos e propiciar condigoes de melhoria
da qualidade de vida das pessoas e famllias em situagao de vulnerabilidade social;
3. conduzir a elaboragao da Polltica Municipal de Assistencia Social e
demais instrumentos de Gestao: Plano Plurianual de Assistencia Social, Plano Municipal
de Assistencia Social, Plano Municipal de Monitoramento e Avaliagao, Relatorios e
prestagoes de contas vinculados as instancias estadual e federal, e Pianos de Agao e
Relatorios Descritivos Anuais das unidades da SMAS, dentre outros necessaries de
acordo com as diretrizes da Polltica de Assistencia Social no Municlpio;
4. atender as agoes socioassistenciais de carater de emergencia no ambito
da Assistencia Social;
5. conduzir a elaboragao, monitoramento e avaliagao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
com as Diregoes, garantindo participagao das Coordenagoes e trabalhadores das
unidades da SMAS;
6. submeter o PPA, LDO e LOA, relatives a polltica de assistencia social e
unidades vinculadas a SMAS, a apreciagao e deliberagao dos Conselhos afetos;
7. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execugao das atividades dos
Departamentos e Unidades de Servigos em sua area de competencia;
8. estabelecer diretrizes para a prestagao de servigos socioassistenciais,
observando as diretrizes e deliberagbes das instancias superiores;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
9. coordenar a proposigao de criterios de transferencias de recursos do
Fundo Municipal de Assistencia Social para a implementapao do Sistema Unico de
Assistencia Social - SUAS no Municipio, observando as diretrizes das instancias Estadual
e Federal no ambito do SUAS;
10. observar no planejamento das apoes socioassistenciais para o
Municipio, as deliberapoes da Conferencia Municipal de Assistencia Social e dos
Conselhos Municipals afins sua area de atuapao;
11. autorizar a despesa do orgao, dentro dos limites de sua competencia;
12. zelar pela aplicapao correta dos recursos financeiros transferidos pela
Uniao, Estado e Municipio inclusive no que tange a prestapao de contas;
13. baixar portarias, ordens de servipo, circulares e instrupoes que versem
sobre os assuntos de interesse interne do orgao;
14. expedir Resolupoes sobre assuntos de competencia da Secretaria de
Assistencia Social;
15. indicar, para execupao de ato proprio, servidores a serem designados
para funpoes de direpao, assessoramento de gestao, na sua unidade organizacional;
16. manifestar-se em processes atinentes a Secretaria Municipal de
Assistencia Social, quando cabivel ou Ihe for solicitado, os quais devam serdecididos pelo
Prefeito Municipal;
17. viabilizar os meios e procedimentos necessaries a gestao e
operacionalizapao da Politica Municipal de Assistencia Social, para atendimento dos
segmentos priorizados pela legislapao em vigor;
18. promover urn conjunto integrado de apoes de iniciativa publica e da
sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de Servipos, Programas e
Projetos conforme as diretrizes do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS;
19. promover a organizapao e coordenapao geral do sistema municipal de
assistencia social;
20. articular com os orgaos das tres esferas de governo, bem como as
instituipoes nao governamentais para o desenvolvimento da politica de Assistencia Social;
21. assinar os pagamentos realizados pelo Fundo Municipal da Assistencia
social;
22. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e
transferencias financeiras, firmar contratos, convenios ou termos similares, em nome do
Municipio, no ambito do SUAS Municipal;
23. autorizar o pagamento dos Beneficios eventuais com base nos criterios
estabelecidos pelo CMAS;
24. assinar pareceres das prestapoes de contas, juntamente com a direpao
do eixo ao qual o servipo esta relacionado;
25. autorizar a realizapao de licitapao, e demais procedimentos necessarios,
nos termos da legislapao pertinente;
26. praticar atos pertinentes as atribuipoes que Ihe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
27. promover no ambito de suas competencias a articulapao intersetorial
com demais politicas piiblicas e orgaos da sociedade para o atendimento das
necessidades da populapao no que confere aos objetivos da Politica de Assistencia
Social;
28. zelar conjuntamente com direpoes, coordenapoes e equipes pela
manutenpao dos equipamentos, veiculos e espapos de execupao dos Servipos prestados
pela Secretaria de Assistencia Social;
29. participar do Colegiado Estadual dos Gestores de Assistencia Social -
COEGEMAS, e acompanhar reunioes da Comissao Intergestora Bipartite - CIB;
57
MUNICIPIO DE TOLEDO
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30. encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apurapao,
relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas
atribuipoes, para que sejam tomadas as providencias cabiveis;
31. elaborar em conjunto com a demais Direpoes, e demais Orgaos da
Administrapao Publica Municipal a elaborapao de Projetos de Lei, Decretos e Editais
relacionados a temas no ambito da Politica de Assistencia Social municipal;
32. desenvolver outras atividades correlatas.
b) do Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de
Assistencia Social Municipal:
1. prestar apoio tecnico a rede socioassistencial municipal, (governamental
e privada), na organizapao e execupao dos Servipos de Protepao Social Basica e de
Protepao Social Especial, observando as normativas da LOAS e da Politica Nacional de
Assistencia Social;
2. atuar na elaborapao da Politica Municipal de Assistencia Social e demais
instrumentos de Gestao entre os quais Pianos, Relatorios e Prestapoes de Contas de
acordo com as diretrizes da Politica de Assistencia Social no Municlpio e normativas das
instancias estadual e federal;
3. assessorar a elaborapao e acompanhar a execupao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orpamentarias (LDO), Lei Orpamentaria Anual (LOA), em conjunto
com as demais Direpoes e Secretario(a);
4. acompanhar a execupao dos recursos da Assistencia Social, FMAS;
5. elaborar de forma articulada com as direpoes da PSB, PSE e Vigilancia
Socioassistencial os Pianos de Reordenamento dos Servipos Socioassistenciais nas
esferas governamental e nao-governamental, para o aprimoramento do SUAS;
6. auxiliar no processo de habilitapao do Municlpio para adesao a termos
de expansao de cofinanciamento ou convenios respectivos a recursos estaduais e
federais para o financiamento das Servipos socioassistenciais;
7. orientar a Rede Socioassistencial e manter atualizado o cadastro das
senhas de acesso ao SAA - Rede SUAS, no acesso regular das informapoes e site do
Ministerio (rede SUAS), CNAS, CIT, GIB, CEAS, e Secretaria Estadual, entre outros;
8. participar efetivamente na elaborapao do Diagnostico Social municipal
para subsidiaros programas, projetos e servipos da Politica de Assistencia Social;
9. promover reunioes e visitas tecnicas visando o desenvolvimento dos
Servipos;
10. participar do processo de Monitoramento eAvaliapao das unidades que
prestam Servipos Socioassistenciais no Municlpio;
11. acompanhar o repasse de recursos do PEAS e ENAS;
12. coordenar, executar, monitorar e/ou acompanhar atividades
administrativas e correlatas relatives a gestao de pessoas (servidores, terceirizados e
CLT) da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
13. realizar implementapao Gestao do Trabalho em consonancia com a
Politica Nacional de Assistencia Social observando os princlpios e diretrizes da Norma
Operacional Basica de Recursos Humanos do SUAS;
14. gerir o Plano de Capacitapao dos trabalhadores do SUAS - Programa
de Educapao Permanente, em conjunto com as demais direpoes de acordo com as
diretrizes do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, bem como encaminhamentos
de demandas para Escola de Administrapao Publica Municipal;
15. acompanhar a contratapao de estagiarios remunerados para as
unidades da SMAS;
16. articular conjuntamente com demais Direpoes a Gestao Integrada da
Rede Socioassistencial;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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17. prestar assessoramento tecnico subsidiando as agoes de regulagao e
gestao da Politica de Assistencia Social na relagao entre o Municipio e as Organizagoes
da Sociedade Civil que executam Servigos Socioassistenciais cofinanciados;
18. participar da formulagao de instrumentos de partilha de recursos de
cofinanciamento federal estadual e municipal de Servigos, Programas, Projetos e
Beneficios, em consonancia com o modelo de gestao do SUAS e com as leis que regulam
o assunto;
19. coordenaro processo de habilitagao das entidades para recebimento de
recursos publicos, definir em conjunto com a demais Diregoes, Secretaria e demais
Orgaos da Administragao Publica Municipal, a elaboragao de Projetos de Lei, Decretos e
Editais, relacionados a transferencia de recursos publicos para entidades da rede
prestadora de servigos, bem como, a outros temas no ambito da Politica de Assistencia
Social municipal;
20. gerir e fiscalizar a execugao dos Termos relacionados ao repasse de
recursos publicos para rede nao governamental, observadas as legislagoes, promovendo
a analise de prestagoes de contas das entidades;
21. prestar o assessoramento tecnico e operacional ao Conselho Municipal
de Assistencia Social;
22. apoiar e acompanhar a organizagao das Conferencias Municipals de
Assistencia Social;
23. encaminhar, monitorar a execugao das deliberagoes das Conferencias
da Assistencia Social, da Crianga e do Adolescente, dos Idosos, entre outras, referentes
a Politica de Assistencia Social;
24. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
25. gerenciar a demanda de materials, equipamentos, veiculos e outros
recursos desta natureza, que demandam da Secretaria da Assistencia Social, destinados
a gestao e ao funcionamento das unidades de Servigos Socioassistenciais em conjunto
com as Diregoes dos demais departamentos;
26. contribuir com infraestrutura e apoio tecnico necessario ao
fortalecimento e operacionalizagao do Controle Social junto ao CMAS;
27. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
28. desenvolver outras atividades correlatas.
c) do Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do
SUAS:
1. planejar em conjunto com Secretario(a) e Diregoes, e gerenciar as
receitas e despesas relativas ao Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS, em
consonancia com a PNAS;
2. estruturar o orgamento publico de acordo com o modelo de gestao do
SUAS, bem como assessorar a elaboragao dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO
e LOA;
3. gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de
Assistencia Social - FNAS ao Municipio preservando a continuidade dos Servigos,
Programa, Projetos e Beneficios;
4. gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de
Assistencia Social - FEAS ao Municipio por meio de convenios, transferencias,
cofinanciamento, entre outros, preservando a continuidade dos Servigos, Programa,
Projetos e Beneficios e garantindo a plena execugao do objeto;
5. gerenciar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistencia
Social - FMAS (recursos proprios) observando as decisoes e prioridades estabelecidas
nos instrumentos de planejamento;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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6. gerenciar as prestagoes de contas realizadas ao Gestor Federal e/ou
Estadual, bem como, aos Orgaos de Controle Social, conforme disposto em legislagao
especlfica;
7. zelar pela boa e regular execugao dos recursos transferidos pela Uniao,
Estado e Municlpio, inclusive no que tange a prestagao de contas;
8. analisar e liberar articuladamente com a respectiva Diregao o custeio de
demandas oriundas das unidades que compoem a Rede Socioassistencial
governamental;
9. analisar e liberar articuladamente com Diregao de Gestao do SUAS, as
transferencias para a Rede Socioassistencial nao governamental, conforme Termos
pactuados junto a SMAS;
10. gerenciar a execugao financeira e orgamentaria do SUAS municipal,
inclusive no que tange o reordenamento da disponibilidade orgamentaria e reprogramagao
de recursos financeiros;
11. gerenciar os processes licitatorios que competem a Secretaria de
Assistencia Social, quanto a manutengao das unidades e Servigos Socioassistenciais,
coordenando a elaboragao das solicitagoes de compra, servigos, dentre outros;
12. assessorar o(a) ordenador(a) de despesa da Politica de Assistencia
Social do Municipio nas demandas relativas a gestao financeira e orgamentaria do SUAS;
13. prestar assessoramento tecnico subsidiando as agoes da Politica
Municipal de Assistencia Social - PMAS no que compete a gestao financeira e
orgamentaria do SUAS;
14. prestar as informagoes e assessoramento ao Conselho Municipal de
Assistencia Social, acerca de temas afetos ao orgamento, financeiro e prestagoes de
contas;
15. gerenciar e elaborar relatorios relacionados a gestao financeira e
orgamentaria do SUAS, quando necessario;
16. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e/ou
Comissoes intersetoriais;
17. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
18. desempenhar outras atribuigoes correlatas.
d) do Diretor do Departamento de Protegao Social Basica:
1. coordenar, planejar, orientar e acompanhar a execugao dos Servigos
Socioassistenciais de Protegao Social Basica governamentais no ambito do SUAS
municipal;
2. assessorar diretamente o(a) Secretario(a) Municipal no planejamento e
definigao de Servigos, Programas, Projeto e Beneficios no ambito da Protegao Social
Basica com vistas ao aprimoramento da Politica de Assistencia Social;
3. promover discussoes e agoes sobre a Politica de Assistencia Social, de
forma integrada com demais Diregoes, Secretarias, Orgaos e Entidades;
4. manter junto com as unidades governamentais da SMAS da PSB e
articuladamente ao Departamento de Vigilancia Socioassistencial os dados atualizados
do Diagnostico Social no Municipio no ambito do SUAS;
5. dar suporte tecnico a Rede Socioassistencial governamental e nao
governamental no que se refere ao SUAS na Protegao Social Basica;
6. responder legalmente pelos Servigos da Protegao Social Basica
juntamente com Coordenagoes dos CRAS, das unidades de SCFV e demais
Coordenagoes correlatas;
7. participar do processo de Monitoramento e Avaliagao do SUAS no ambito
municipal da Protegao Social Basica;
8. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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9. planejar e coordenar reuniSes com as equipes de trabalho das unidades
da SMAS, executoras de Servipos Socioassistenciais Governamentais de Protepao Social
Basica;
10. preencher relatorios e elaborar documentos afetos ao Departamento de
Protepao Social Basica;
11. planejar e acompanhar a execupao dos recursos de parcerias com o
Govemo Estadual e Federal afetos aos Servipos e Programa da Protepao Social Basica;
12. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
13. apoiar estrategias de mobilizapao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situapao de vulnerabilidade e risco;
14. dar encaminhamento junto a Direpao de Gestao Financeira e
Orpamentaria do SUAS acerca da execupao de empenhos para o pagamento de bolsa ou
de beneficio de transferencia de renda, bem como outras modalidades de beneficios
afetos ao SUAS ambito Municipal;
15. manter a articulapao e interlocupao com outras politicas publicas, com
vistas a efetivapao da intersetorialidade nas apoes de Protepao Social Basica;
16. subsidiar e participar de atividades de capacitapao para
aperfeipoamento dos Servipos e Programas de Protepao Social Basica;
17. participar das reunioes referentes a Politica de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
18. desenvolver outras atividades correlatas.
e) do Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Media e
Alta Complexidade:
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execupao dos Servipos,
Programas e Projetos destinados a familias e indivlduos que estejam em- situapao de
violencia e/ou risco social, atendidas nas unidades de Protepao Social Especial de Media
Complexidade;
2. planejar, coordenar, regular e orientar a execupao dos servipos,
programas e projetos destinados a familias e individuos que vivenciem a fragilizapao e/ou
rompimento-de vlnGulos-familiar-es -e-oomunitarios, e que sejam inseridos em Servipos do
Acolhimento Institucional;
3. assessorar diretamente o(a) Secretario(a) Municipal no planejamento-,- monitoramento e avaliapao e definipao de-Servipos, Programas, Projetos e Beneficios
sociais da Protepao Social Especial visando o aprimoramento da Politica de Assistencia
Social;
4. manter a articulapao e interlocupao com outras politicas publicas; -com
vistas-a-efetwapao da intersetorialidade nas apoes de-Protepao Social Especial;
5. definir diretrizes para a organizapao do conjunto de Servipos e Programas
de Protepao Social Especial, tendo como referdncia a unidade, a descentralizapao e a
regionalizapao das apbes;
6. acompanhar a execupao fisico-financeira de Servipos e Programa e
Projetos de Protepao Social Especial;
7. planejar e acompanhar-a-exeeupao dos recursos de parcerias com o
governo estadual e federal afetos aos Servipos e Programa da Protepao Social Especial;
8. coordenar, organizar as informapoes e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de Protepao Social Especial;
9. subsidiar e participar de atividades de capacitapao-para aperfeipoamento
dos Servipos e Programas-de Protepao Social Basica;
A&^apoiar estrategias de mobilizapao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situapao de risco e violapao de direito&i44--garantir suporte e supervisao tecnica aos Servipos no seu ambito;
61
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
12. participar e/ou representar a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissdes intersetoriais;
13. participar das reuniSes referentes a Politioa de Assistencia Social-no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais-Diretores e Coordenadores;
14. planejar-e-coordenar reunioes com os equipamentos da Rede de
Protepao-Social Especial;
15. articutar-Gem os Departamentos de-Gestao do Trabalho e Vigilanoia
SoGioa&sistenoial para o acompanhamento da execugao, avaliagao e monitoramento dos
Servipos;
-16. coordeaa^equipes vinculadas ao Departamentor
17. desenvolver outras atividades correlatas.-
e) do Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execugao dos servigos,
programas, projetos e beneflcios destinados a famllias e individuos que se encontram em
situagao de risco pessoal e social, por ocorrencia de abandono, violencia, abuso e
exploragao sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situagao de rua, trabalho
infantil, trafico de pessoas, entre outras situagoes de violagoes de direitos;
2. assessorar diretamente o Secretario Municipal no planejamento,
monitoramento e avaliagao e definigao de programas, projetos, servigos e beneficios
sociais da protegao social basica com vistas a qualificar a Politioa de Assistencia Social;
3. manter a articulagao e interlocugao com outras politicas publicas, com
vistas a efetivagao da intersetorialidade nas agoes de protegao social especial de media
complexidade;
4. definir diretrizes para a organizagao do conjunto de servigos e programas
de protegao social especial, tendo como referencia a unidade, a descentralizagao e a
regionalizagao das agoes;
5. acompanhar a execugao flsico-financeira de servigos e projetos de
protegao social especial de media complexidade;
6. planejar e acompanhar a execugao dos recursos de convenios com os
governos estadual e federal;
7. coordenar, organizar as informagoes e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de protegao social especial de media
complexidade;
8. subsidiar e participar de atividades de capacitagao para aperfeigoamento
dos servigos e programas de protegao social especial de media complexidade;
9. apoiar estrategias de mobilizagao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situagao de risco e violagao de direitos;
10. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos;
11. representar a Secretaria Municipal de Assistencia Social nos Conselhos
Municipals de Assistencia Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Crianga e do
Adolescente, alem de auxiliar na organizagao das conferencias municipais;
12. participar de Comissoes representando a Secretaria Municipal de
Assistencia Social;
13. participar das reunioes referentes a Politioa de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
14. planejar e coordenar reunioes com os equipamentos da Rede de
Protegao Social Especial de media complexidade;
15. articular com os Departamentos de Gestao Financeira e Orgamentaria
do SUAS e de Vigilancia Socioassistencial para o acompanhamento da execugao,
avaliagao e monitoramento dos Servigos;
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16. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos do seu ambito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
f) do Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial:
1. gerenciar os Sistemas de Informagao, com a realizagao do
acompanhamento, controle e langamento de dados no Sistema IDSSocial, Rede SUAS,
SUASWeb, SISC, CadSUAS, CENSO SUAS, entre outros sistemas que estejam
relacionados a execugao da Politica da Assistencia Social;
2. preencher instrumentos de Gestao exigidos pelos Orgaos Gestores do
Estado e Governo Federal;
3. promover a atualizagao e execugao do Plano de Monitoramento e
Avaliagao Socioassistencial da rede governamental e nao governamental;
4. coordenar a realizagao do Monitoramento e Avaliagao da Rede
Socioassistencial, articuladamente as demais Diregoes e Conselho Municipal de
Assistencia Social;
5. manter atualizados os dados quantitativos e qualitativos referentes a
execugao dos Servigos Socioassistenciais;
6. contribuir com a criagao de indicadores sociais para subsidio do
planejarmento da Politica Municipal de Assistencia Social;
7. elaborar e atualizar periodicamente o Diagnostico Social;
8. coordenar, acompanhar e orientar a Rede Socioassistencial acerca do
langamento de dados nos sistemas de informagao no ambito da Politica de Assistencia
Social;
9. subsidiar a(o) Secretaria(o) de Assistencia Social no planejamento dos
Servigos ofertados no Municipio, fornecendo indicadores sociais qualitativos e
quantitativos;
10. assessorar na elaboragao, monitoramento e avaliagao do PPA, LDO e
LOA no ambito da Politica de Assistencia Social;
11. coordenar as analises dos Pianos e Relatorios Anuais e repasse do
resultado das analises para subsidio do CMAS;
12. gerenciar a Coordenagao do Cadastre Unico para Programas Sociais;
13. apresentar relatorios para os conselhos municipals sobre a concessao
dos beneficios eventuais ofertados pela Politica de Assistencia Social;
14. apresentar relatorios afetos ao Departamento para o CMAS;
15. coordenar equipes vinculadas ao Departamento;
16. desenvolver outras atividades correlatas.
g) do Coordenador de Centro de Revitalizagao da Terceira Idade:
1. coordenar toda a estrutura de funcionamento do CERTI, sua
administragao, planejamento e execugao das atividades;
2. divulgar interna e externamente as atividades do CERTI;
3. coordenar as equipes vinculadas a unidade no ambito da Politica de
Assistencia Social;
4. coordenar, acompanhar e avaliar a execugao dos Servigos, Programas e
Projetos;
5. elaborar, em conjunto com a equipe, o Plano e Relatorio Anual a ser
protocolado junto ao Conselho Municipal de Assistencia Social;
6. manter atualizada a inscrigao no CMAS e o Registro no CMDI;
7. representar o CERTI em eventos publicos;
8. representar a SMAS em Conselhos de Direitos e Comissoes, conforme
indicagao do(a) Secretario(a);
9. elaborar articuladamente com a equipe do CERTI e Diregao da Protegao
Social Basica, o planejamento anual de atividades recreativas e eventos do CERTI,
63
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respeitando o calendario municipal, bem como, a capacidade fisica/de equipamentos e
gestao do trabalho;
10. estabelecer parcerias para a viabilizapao dos projetos e programas de
atendimento a populagao idosa;
11. apresentare consultara(o) Secretaria(o) Municipal deAssistencia Social
sobre procedimentos normativos internos e atividades extraordinarias;
12. promover e organizar passeios municipals e intermunicipais com as
pessoas idosas cadastradas no CERTI, alem de promover intercambio de grupos,
conforme previa programapao dos Projetos vinculados aos Servipos executados no
CERTI;
13. comunicar aos orgaos superiores os casos de descumprimento de
normas e regras no trabalho por servidores/funcionarios da unidade;
14. zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUAS e do Estatuto do Idoso;
15. participar de atividades relacionadas a area de trabalho buscando
sempre a melhoria dos Servipos;
16. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
17. desenvolver outras atividades correlatas.
h) do Coordenador de Servipos de Acolhimento Institucionat:
h) do Coordenador de Servipo de Alta Complexidade do SUAS: (redapao
dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. realizar a coordenapao administrativa da casa em todos os servipos nela
executados, informando ao Diretor de Protepao especial e ao Secretario(a) deAssistencia
Social suas necessidades;
1. realizar a coordenapao administrativa da Unidade de Acolhimento
Institucional em todos os servipos nela executados, informando ao(a) Diretor(a) de
Protepao Especial e ao(a) Secretario(a) de Assistencia Social suas necessidades;
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. proporcionar atendimento de qualidade as crianpas e adolescentes
acolhidos zelando pela observancia aos direitos e garantias fundamentals;
2. gerenciar as atividades e planejamento dos projetos desenvolvidos no
Servipo; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno do
Servipo de-acolhimento e regras estabelecidas para o funcionamento da casa;
3. proporcionar atendimento de qualidade as crianpas, adolescentes,
pessoas em situapao de rua, pessoas com deficiencia e pessoas idosas acolhidos,
zelando pela observancia aos direitos e garantias fundamentals; (redacao dada pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
4. estabelecer rotina de-cuidados basicos-eom alimentapao, higiene, saude
e protepao dos(as) acolhidos;-
4. zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno do
Servipo de Acolhimento e regras estabelecidas para o funcionamento da casa; (redapao
dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
5. preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito o dignidade as
aos acolhidos;
5. estabelecer rotina de cuidados basicos com alimentapao, higiene, saude
e protepao das crianpas e adolescentes, pessoas em situapao de rua, pessoas com
deficiencia e pessoas idosas acolhidos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
6. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionanos,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuarios e tomar as medidas cabivers
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r-s&T
quando da existencia de irregularidades, registrando em livro de ocorrencia-e
oomunicando a Direqao do Departamento de Protegao Social Especial, para as devidas
6. preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade aos
usuarios acolhidos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
7. zelar pelo cumprimento dos direitos das crianpas e adolescentes, de
acordo com o EGA, Estatuto da Pessoa com Deficiencia, bem como, observar as demais
legislates conforme publico alvo do Servigo de Acolhimento executado;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionarios,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuarios e tomar as medidas cabiveis
quando da existencia de irregularidades, registrando em livro de ocorrencia e
comunicando a Direpao do Departamento de Protepao Social Especial, para as devidas
providencias; (redapao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
8. manter relapao afetiva personalizada e individualizada com cada
acolhido(a);
8. zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuarios, de acordo com as
legislapoes vigentes; (redapao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
9. zelar pela organizapao do ambiente, bem como incentivar o use
responsavel de materiais e equipamentos;
9. zelar pela organizapao do ambiente, bem como incentivar o uso
responsavel de materiais e equipamentos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
10. auxiliar na organizapao de album de fotografias e registros individuals
sobre o desenvotvimento-de cada-crianpa ou adolescente, de modo-a preservar sua
historia de vida e sua identidade;
10. auxiliar na organizapao de album de fotografias e registros individuals
sobre o desenvolvimento de cada crianpa ou adolescente, de modo a preservar sua
historia de vida e sua identidade; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
11. garantir acesso imediato aos Servipos de saude, educapao e outros
requeridos no cotidiano, conforme as necessidades do publico atendido pelo Acolhimento;
11. garantir acesso imediato aos servipos de saude, educapao e outros
requeridos no cotidiano; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
12. realizar acompanhamento periodico dos aspectos educacionais, de
saude e demais que se fizerem necessariosr
12. realizar acompanhamento periodico dos aspectos educacionais, de
saude e demais que se fizerem necessaries; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
13. apoiar na preparapao da crianpa e adolescente, ou outros segmentos
para o desligamento, sendo para tanto, orientado e supervisionado pela Equipe Tecmcai
13. apoiar na preparapao da crianpa e adolescente para o desligamento,
sendo, para tanto, orientado e supervisionado pela Equipe Tecnica; (redacao dada pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
I'l. orientar as visitas quanto as normas, horarios e regimento dos
acolhimentos;
14. orientar as visitas quanto as normas, horarios e regimento do Servipo
de Acolhimento Institucional; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
15. propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer aos acolhidos;-
15. propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; e(redacao dada pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
16. zelar pela manutenpao de um bom clima de relapdes humanas dentro
das unidades de acolhimento entre todos os membros;
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16. articular com as demais politicas socials o atendimento as demandas
dos usuarios inseridos no Servigo de Acolhimento Institucional; (redacao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
17. supervisionar e orientar-o-trabalho das equipes no sentido de4eva-las a
determinar os objetivos, planejar suas linhas de agao, suas estrategias e formas de
avaliagao, de modo a manter todo o trabalrto-integrado; (dispositivo revoqado pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
18. requisitar junto ao orgao responsavel os materials e equipamentos
necessarios para o funcionamento das unidades de acolhimento; (dispositivo revoqado
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
19. manter sigilo sobre-as informagoes pertinentes—as- unidades de
acolhimento e orientar os servidores sob sua-coordenagao a procederem como tal;
(dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
20^-elaborar, em conjunto com a Equipe Tecnica e.demais equipes, o
Projeto Pol+tico-Pedagogico do servigo; (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
21. promover reunioes periodicas e extraordinarias com -toda a equipe,
f-ealizando registro das discussdes e decisoes tomadas em conjunto, bem como das
informagoes e orientagoes repassadas pela coordenagao; (dispositivo revoqado pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
22:- diligenciar para que as instalagoes fisicas- estejam em condigoes
adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e seguranga; (dispositivo revoqado
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
23. coordenar equipes vinculadas ao Servigo; (dispositivo revoqado pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022) ~ ..............
2^1. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais; (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
25. desenvolver outras atividades correlatas. (dispositivo revogado pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 20221
i) do Coordenador do Programa “Florir Toledo”:
1. coordenar a produgao e destinagao de plantas, flores e mudas
ornamentais gerais produzidas no Programa;
2. incentivar juntos aos adolescentes agoes socioambientais, bem como
motivar a pratica dessas agoes nas comunidades em que estao inseridos, contribuindo e
fortalecendo os vinculos de adolescentes participantes com sua familia e comunidade;
3. gerenciar o Servigo em todos os aspectos, na administragao das
estruturas fisica e humana;
4. coordenar, acompanhar e avaliar a execugao dos Servigos, Programas e
Projetos;
5. elaborar, em conjunto com a equipe, o Plano e Relatorio Anual a ser
protocolado junto ao Conselho Municipal de Assistencia Social;
6. manter atualizada a inscrigao no CMAS e o Registro no CMDCA;
7. realizar com a equipe, o planejamento e execugao do Servigo, Programas
e Projetos, de acordo com o Plano de Agao;
8. administrar a aquisigao de bens e equipamentos necessarios a execugao
do Programa, exercer e orientar os cuidados e zelo com o patrimonio e materiais
utilizados;
9. atuar com planejamento e execugao dos programas de interagao social,
como articulador, onde seu papel e oferecer condigoes para os educadores sociais
trabalharem coletivamente as propostas do Plano de Agao;
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$)h
10. auxiliar as equipes estimulando e contribuindo para o bom
desenvolvimento de oficinas e agoes socials, ambientais, culturais e educacionais a fim
de se alcangar os objetivos estabeiecidos no Programa Social.
11. operacionalizar campanhas, eventos, cursos e palestras de interesse do
Servigo;
12. acompanhar e avaliar os resultados dos Projetos executados;
13. articular e organizar parcerias articuladamente com a Diregao da
Protegao Social Basica;
14. contribuir na escrita e elaboragao de projetos para serem inscritos em
editais abertos para captagao de recursos financeiros, apoio ou materials voltados a
realizagoes e melhorias das atividades do Servigo, articuladamente com a Diregao da
PSB;
15. participar e/ou representando a SMAS em Conselhos de Direitos e
Comissoes intersetoriais;
16. zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUAS e do EGA;
17. coordenar equipes vinculadas ao Servigo;
18. desenvolver outras atividades correlatas;
j) do Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS: (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. planejar, coordenar, regular e orientar a execugao dos servigos,
programas e projetos destinados a familias e/ou individuos com vinculos familiares
rompidos ou fragilizados, a fim de garantir protegao integral;
2. assessorar diretamente o Secretario Municipal no planejamento,
monitoramento e avaliagao e definigao de programas, projetos, servigos e beneffcios
sociais da protegao social basica com vistas a qualificar a Politica de Assistencia Social;
3. manter a articulagao e interlocugao com outras politicas publicas, com
vistas a efetivagao da intersetorialidade nas agoes de protegao social especial de alta
complexidade;
4. definir diretrizes para a organizagao do conjunto de servigos e programas
de protegao social especial, tendo como referencia a unidade, a descentralizagao e a
regionalizagao das agSes;
5. acompanhar a execugao fisico-financeira de servigos e projetos de
protegao social especial de alta complexidade;
6. planejar e acompanhar a execugao dos recursos de convenios com os
governos estadual e federal;
7. coordenar, organizar as informagoes e produzir dados com vistas ao
monitoramento, apoio tecnico e aprimoramento de protegao social especial de alta
complexidade;
8. subsidiar e participar de atividades de capacitagao para aperfeigoamento
dos servigos e programas de protegao social especial de alta complexidade;
9. apoiar estrategias de mobilizagao social, pela garantia de direitos de
grupos populacionais em situagao de risco e violagao de direitos;
10. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos;
11. representar a Secretaria Municipal de Assistencia Social nos Conselhos
Municipals de Assistencia Social, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Crianga e do
Adolescente, alem de auxiliar na organizagao das conferencias municipais;
12. participar de Comissoes representando a Secretaria Municipal de
Assistencia Social;
13. participar das reunifies referentes a Politica de Assistencia Social no
Municipio, juntamente com a Secretaria e demais Diretores e Coordenadores;
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14. planejar e coordenar reunifies com os equipamentos da Rede de
Protegao Social Especial de alta complexidade;
15. articular com os Departamentos de Gestao Financeira e Orgamentaria
do SUAS e de Vigilancia Socioassistencial para o acompanhamento da execugao,
avaliagao e monitoramento dos Servigos;
16. garantir suporte e supervisao tecnica aos Servigos do seu ambito; e
17. desenvolver outras atividades correlatas;
VII - na Secretaria da Cultura:
a) do Secretario da Cultura:
1. exercer a diregao superior da Secretaria, no desempenho de programas,
projetos e agfies de promogao e difusao da cultura em todas as suas formas de
manifestagao;
2. supervisionar agfies que visem a criagao de instrumentos para a defesa
e o resgate do patrimfinio historico-cultural do Municipio e fomento das linguagens
artistico-culturais;
3. coordenar a realizagao de agfies e politicas publicas para democratizagao
da cultura;
4. efetuar a gestao das atividades de todos os orgaos e servigos que
integram a estrutura da Secretaria;
5. elaborar projetos, programas e agfies culturais.
b) do Diretor do Departamento de Cultura:
1. dirigir programas e agfies dos equipamentos da Secretaria da Cultura;
2. gerenciar a execugao do orgamento da Secretaria e das politicas culturais
propostas no piano de governo;
3. organizar agfies, realizar estudos para criagao de mecanismos para
captagao de recursos;
4. elaborar projetos, programas e agfies culturais;
5. coordenar as equipes tecnicas dos centres culturais.
c) do Coordenador de Cursos de Artes:
1. coordenar os cursos e oficinas oferecidos pela Secretaria da Cultura;
2. acompanhar o planejamento e a execugao dos cursos e oficinas
oferecidos pela Secretaria da Cultura;
3. manter banco de dados e perfil socioeconfimico, e mapeamento do
territorio e area de abrangencia dos cursos oferecidos pela Secretaria da Cultura;
4. elaborar relatorios mensais e estatlstica dos cursos/oficinas
desenvolvidos pela Secretaria;
5. elaborar projetos, programas e agfies culturais.
d) do Coordenador de Eventos Culturais:
1. coordenar a equipe tecnica dos Centres Culturais e Teatro Municipal;
2. coordenar as atividades de limpeza e conservagao do Teatro;
3. efetuar o agendamento dos eventos e atividades realizadas no Teatro;
4. elaborar os termos de uso dos espagos culturais e borderfis;
5. fiscalizar e gerenciar a bilheteria em eventos culturais;
6. elaborar relatorios mensais e estatistica das agfies desenvolvidas nos
Centres Culturais e Teatro Municipal;
7. elaborar projetos, programas e agfies culturais.
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e) do Coordenador do CEU das Artes:
1. coordenar e organizar as atividades culturais e esportivas no Centro
Unificado das Artes e Esportes (CEU);
2. coordenar e acompanhar os Cursos e oficinas oferecidos no CEU;
3. coordenar as atividades do CEU;
4. organizar banco de dados e cadastro de alunos e frequentadores, junto
ao Comite Gestor do CEU;
5. prestar atendimento aos usuarios;
6. elaborar relatorios estatisticos das atividades e oficinas oferecidas no
CEU;
7. elaborar projetos, programas e apoes culturais.
VW—na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento:
VIII - na Secretaria do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
a) do Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento:
a) do Secretario do Meio Ambiente: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
1. efetuar o gerenetamento geral de todos os programas e atividades
desenvolvidas na Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento-(SMDAS);
1. efetuar o gerenciamento geral de todos os programas e atividades
desenvolvidas na Secretaria do Meio Ambiente (SMMA); (redacao dada pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
2. realizar as atribuipoes de carater politico vinculadas a Secretaria, bem
como executar a direpao superior e a coordenapao no desenvolvimento de atividades
atinentes a conservapao e preservapao da biodiversidade;
3. coordenar a implementapao e o desenvolvimento das politicas
ambientais, setoriais e interinstitucionais, visando a estabelecer as parcerias necessarias
e viabilizar recursos para desenvolvimento das atividades;
4. coordenar a elaborapao e acompanhar-a-execupao do Plano-Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orpamentarias (LDO) e da Lei Orpamentaria Anual (LOA), em
oonjunto com a Diretoria do Departamento Administrativo, garantindo ampla participapao
dos demais departamentos da SMDAS;
4. coordenar a elaborapao e acompanhar a execupao do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orpamentarias (LDO) e da Lei Orpamentaria Anual (LOA), em
conjunto com a Diretoria do Departamento Administrativo, garantindo ampla participapao
dos demais departamentos da SMMA; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
5. autorizar a despesa do Orgao, dentro dos iimites de sua competencia;
6. colaborar com os orgaos afins nas esferas estadual e federal;
7. promover apoes de educapao ambiental;
8. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no piano de governo;
9. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execupao das atividades
dos departamentos da Secretaria;
10. baixar portarias, ordens de servipo, circulares e instrupoes que versem
sobre os assuntos de interesse interno do orgao;
14-. expedir- Resolupoes sobre assuntos de competencia da SMDAS;
11. expedir Resolupoes sobre assuntos de competencia da SMMA;
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
12. indicar, para execupao de ato proprio, servidores a serem designados
para funpoes de direpao, assessoramento de gestao, na sua unidade organizacionai;
69
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13. manifestar-se em processos atinentes a SMDAS, quando cabivel ou Ihe
for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Profeito Municipal;
13. manifestar-se em processos atinentes a SMMA, quando cabivel ou Ihe
for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal; (redacao dada pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
14. encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuraqao,
relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas
atribuipoes, com descripao detalhada da conduta, para que sejam tomadas as
providencias cabiveis;
15. autorizar a realizapao de licitapao, sua dispensa ou declarapao de
inexigibilidade, nos termos da legislapao pertinente;
16. praticar atos pertinentes as atribuipSes que Ihe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
17. zelar pela manutenpao dos equipamentos, veiculos e espapos de
execupao dos servipos prestados pela SMDAS^
17. zelar pela manutenpao dos equipamentos, veiculos e espapos de
execupao dos servipos prestados pela SMMA; e (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
18. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
b) do Diretor do Departamento Administrative:
1. organizar e supervisionar as atividades administrativas da Secretary
Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento (SMDAS);-
1. organizar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (SMMA); (redacao dada pela Lei n0 2.420, de 2 de maio de
2022)
2. gerenciar os recursos municipais dispostos no orpamento da SMDAS;
2. gerenciar os recursos municipais dispostos no orpamento da SMMA;
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. realizar a gestao e acompanhamento dos processos licitatorios
relacionados a Secretaria;
4. apoiar o planejamento de educapao ambiental;
5. realizar a operapao, controle e acompanhamento da aplicapao dos
recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
6. ordenar e liberar as demandas para encaminhamento do processo de
compras (licitapoes), considerando a especificidade de cada recurso e servipo;
7. dirigir a elaborapao das solicitapSes de compras e acompanhar os
processos licitatorios da SMDASi
7. dirigir a elaborapao das solicitapoes de compras e acompanhar os
processos licitatorios da SMMA; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
8. proceder a gestao e ao controle financeiro dos recursos orpamentarios
previstos na unidade;
9. assessorar o(a) ordenador(a) de despesas em suas demandas, relative
ao financeiro e orpamentario da SMDAS;
9. assessorar o(a) ordenador(a) de despesas em suas demandas, relative
ao financeiro e orpamentario da SMMA; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
reordenar disponibilidade orpamentaria
(suplementapao/cancelamento) dentro das necessidades;
11. efetuar o acompanhamento dos contratos de servipos e materiais;
12. realizar a analise dos Processos Administrativos Ambientais - PAA, para
10. a
parecer de primeira instancia;
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13. realizar o acompanhamento de dados e preenchimento de estatisticas
da Secretaria;
14. assessorar na elaboragao do PPA, LDO e LOA;
15. assesserar os coordenadores da SMDAS nos assuntos de sua
responsabilidade necessarios a exeougao das atividades;
15. assessorar os coordenadores da SMMA nos assuntos de sua
responsabilidade necessarios a exeougao das atividades; (redagao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
16. assinar os documentos administrativos do Departamento, no limite de
suas competencias;
17. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no sentido
de agilizar solugoes dos assuntos de interesse da Secretaria;
18. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua area
de trabalho, observando-se as disposigoes legais, normas vigentes e limites de
competencia;
19. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua diregao,
objetivando a racionalizagao e constante elevagao dos padroes de desempenho;
20. manter o ambiente de trabalho propicio a produtividade e ao
desenvolvimento da equipe de subordinados;
21. instruir os subordinados na execugao dos servigos;
22. controlar a frequencia e pontualidade dos servidores que atuam nos
setores que dirige;
23. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
c) do Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal:
1. realizar a analise de projetos e documentagoes;
2. emitir parecer dos processes de atividades industriais, comercio e
servigos, tratamento, armazenamento temporario e disposigao final de residues solidos
industriais, urbanos e de servigo de saude, em relagao aos aterros e estagoes de
tratamento de efluentes;
3. elaborar os pianos de gerenciamento, de controle ambiental e
licenciamento de atividades de pequeno porte, dispensados do licenciamento do Institute
Agua e Terra - IAT;
4. analisar as alternativas tecnologicas apropriadas e alternativas de
localizagao do empreendimento, confrontando-as com a hipotese de nao executa-lo;
5. definir os limites da area geografica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos;
6. realizar o diagnostico ambiental da area de influencia do
empreendimento, com completa descrigao e analise dos recursos ambientais e suas
interagoes, tal como existem, de modo a caracterizar a situagao ambiental da regiao,
antes da implantagao do empreendimento;
7. identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais que serao
gerados pelo empreendimento nas duas fases de planejamento, pesquisa, instalagao,
operagao ou utilizagao de recursos ambientais;
8. considerar os pianos e programas governamentais existentes e a
implantagao na area de influencia do empreendimento e a sua compatibilidade;
9. definir medidas redutoras para os impactos negatives bem como medidas
que potencializem os impactos positives decorrentes do empreendimento;
10. elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
positives e negatives, indicando a frequencia, os fatores e parametros a serem
considerados;
11. gerir e coordenar a equipe composta com profissionais graduados em
Engenharia Quimica, Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia
71
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Estado do Parana
Agricola, Engenharia Ambiental, Arquitetura, Ciencias Biologicas e Medicina Veterinaria,
e tecnicos em Meio Ambiente e Gestao Ambiental;
12. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
d) do Coordenador de Licenciamento Ambiental:
1. auxiliar na analise de projetos, relatorios e documentapoes;
2. prestar apoio tecnico a elaborapao de pareceres em processes
relacionados ao licenciamento ambiental;
3. realizar pesquisas de legislapao vigente e estudos especificos sobre
temas e levantamento de problematicas;
4. auxiliar na definipao de medidas redutoras para os impactos negatives
bem como medidas que potencializem os impactos positives decorrentes do
empreendimento;
5. auxiliar e assessorar o departamento tecnico a realizar suas atribuipoes;
6. preparar relatorios, planilhas, informapoes para apoio a decisoes para
processes sobre materia do proprio Orgao;
7. desenvolver propostas sobre a materia e submete-las a chefia imediata;
8. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
e) do Coordenador do Programa de Protepao e Defesa dos Animals:
1. atuar na protepao e defesa dos animais, quer sejam os chamados de
estimapao ou domesticos;
2. atuar na conscientizapao da populapao sobre a necessidade de se adotar
os principios da posse responsavel e protepao ecologica dos animais;
3. coordenar as apoes de atendimento e defesa dos animais feridos e
abandonados;
4. solicitar e acompanhar as apoes dos orgaos da Administrapao, direta ou
Indireta, que tern incidencia no desenvolvimento dos programas de protepao e defesa dos
animais;
5. desenvolver pianos e programas de controle das diversas zoonoses;
6. proper a realizapao de campanhas de: esclarecimento a populapao
quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; de adopao de animais
visando ao nao abandono; de registro de caes e gatos; de vacinapao dos animais; para o
controle reprodutivo de caes e gatos;
7. envidar esforpos junto a outras esferas de governo a fim de
aprimoramento da legislapao e dos servipos de protepao aos animais;
8. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
f) do Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residues:
f) do Coordenador do Aterro Sanitario Municipal: (redacao dada pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. realizar a administrapao, supervisao e execupao de-todos os servipos na
Central Municipal de Tratamento de Residues—Aterro- Sanitar-iof
1. realizar a administrapao, supervisao e execupao de todos os servipos no
Aterro Sanitario Municipal; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. realizar a receppao e destinapao adequada dos residues;
3. realizar a gestao da manutenpao do local;
4. manter a chefia imediata informada de irregularidades, sinistros e demais
situapoes que venham ocorrer no local;
5. acompanhar a entrada e saida de veiculos, pessoas e funcionarios;
6. acompanhar a pesagem dos materiais e tipologia dos residues que
adentram ao local;
7. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
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g) do Coordenador do Programa “Tooreciclando”:
1. atuar para minimizar o impacto da geragao de residues e incentivar a
reutilizagao e reciclagem;
2. definir e acompanhar a rota dos caminhoes de coleta seletiva, destinando
os materials as Centrais de Triagem;
3. acompanhar a coleta e destinagao adequada das Estagoes
“TooReciclando";
4. coordenartodas as agoes vinculadas ao Programa da conteinerizagao do
material reciclavel;
5. desenvolver em parceria campanhas de conscientizagao para a
separagao adequada do RSU;
6. aprimorar os mecanismos de controle na participagao do cidadao no
Programa;
7. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
h) do Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental:
1. monitorar a quantidade de rejeitos dos materiais coletados e garantir a
destinagao adequada dos rejeitos;
2. apoiar a organizagao do espago fisico, fluxo de trabalho e a limpeza da
UVR;
3. monitorar a utilizagao correta de EPI pelos associados;
4. buscar por novos conhecimentos e boas praticas e repassa-los aos
associados/cooperados, a fim da otimizagao da operagao;
5. ser o elo entre a UVR e o Municipio, informando ambos os lados sobre
assuntos pertinentes, a fim de que o apoio entre as instituigoes ocorra da melhor maneira;
6. auxiliar a conferencia de vendas de materiais, prestagoes de contas e
dos valores do rateio;
7. preencher e manter atualizado o banco de dados da gestao de residues
solidos (Reciclometro);
8. desenvolver processes e procedimentos administrativos e contabeis
envolvendo as liderangas dos coletivos para sua realizagao e validagao (emitir e/ou
auxiliar na emissao das guias GPS, conferencia de cheques, transferencia financeira e do
fluxo de caixa);
9. realizar pesquisa de pregos para venda dos materiais;
10. manter documentagao da Associagao organizada e em dia com os
orgaos competentes;
11. apoiar a atualizagao do Regimento Interne e do Estatuto da associagao
de catadores;
12. realizar a prestagao de contas ao final de cada mes, com a participagao
de todos os membros, com apresentagao de todos os resultados financeiros de forma
clara e visivel (valores de vendas, despesas, controle de presenga entre outros resultados
que sejam pertinentes para o momento);
13. realizar, sempre que necessario, apresentagoes variadas sobre
assuntos de Gestao Participativa, associativismo e cooperativismo, as legislagoes
existentes, direitos e deveres; a fim de que todos compreendam a natureza de seu
trabalho e a do grupo e a fim de mobilizar e incentivar;
14. apoiar e organizar o Programa de Coleta Seletiva municipal
considerando roteiro, frequencia, agoes;
15. buscar e acompanhar os catadores em atividades de formagao
continuada e visitas tecnicas;
16. desenvolver o Plano Municipal de Educagao Ambiental para as agoes
na gestao de residues reciclaveis;
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17. executar outras tarefas compativeis com o exercicio do cargo.
IX - na Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
a) do Secretario do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico:
1. viabilizar o desenvolvimento socioeconomico e turistico do Municipio;
2. desenvolver programas de incentive a implantagao de novas industrias,
comercio e prestagao de servigos;
3. desenvolver diretrizes que promovam avangos para os setores
industriais, comerciais, tecnologicos e turisticos;
4. incentivar o associativismo e a geragao de emprego e renda;
5. gerir o apoio do Municipio as festas gastronomicas e municipais;
6. gerenciar a organizagao das festas gastronomicas do Municipio,
incentivando o turismo rural;
7. realizar a supervisao geral das atividades da Secretaria;
8. coordenar as politicas socioeconomicas do Municipio;
9. articular reunifies com liderangas comunitarias no interior do Municipio,
com o propfisito de atender as demandas e anseios dos agricultores;
10. coordenar a equipe tecnica do Servigo de Inspegao Municipal (SIM);
11. elaborar e assessorar tecnicamente os programas de incentive a
agricultura e pecuaria do Municipio;
12. fiscalizar, acompanhar e viabilizar parcerias com outros programas,
buscando alternativas de renda para os produtores rurais, melhorando sua qualidade de
vida;
13. elaborar e articular o Programa Gestao por Bacias Hidrograficas da
Itaipu Binacional;
14. coordenar o Programa de Aquisigao de Alimentos (PAA) no Municipio;
15. coordenador os Programas e Projetos de incentive e fomento ao
desenvolvimento da agricultura, pecuaria e abastecimento do Municipio.
b) do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
1. dirigir a equipe tecnica da Secretaria, responsavel pelas atividades de
desenvolvimento agropecuario;
2. fomentar as atividades agropecuarias desenvolvidas no Municipio;
3. planejar as agfies dos Programas e convenios;
4. vistoriar, fiscalizar, relatar e apresentar contas dos itens e servigos
prestados e licitados pela Secretaria;
5. dar suporte para que os trabalhos sejam executados de maneira correta,
atendendo as solicitagfies protocoladas pelos produtores;
6. fiscalizar e supervisionar as agfies tecnicas relacionadas ao servigo de
inspegao municipal (SIM/POA).
Abastecimento:
c) do Diretor de Politicas de Emprego e Relagoes do Trabalho:
1. efetuar a coordenagao geral das atividades da Agencia do Trabalhador
de Toledo, visando a captagao de vagas e encaminhamento do trabalhador para as vagas
disponibilizadas pelas empresas;
2. representar a Agencia do Trabalhador junto ao Escritfirio Regional do
Sine e da Secretaria Estadual da Justiga, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU);
3. promover a colocagao de pessoas com deficiencia (PCD) no mercado de
trabalho;
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4. promover o andamento dos pedidos de seguro desemprego;
5. buscar parcerias e recursos que visem ao desenvolvimento de programas
de qualificagao profissional e pessoal para atendimento das empresas;
6. executar programa nas esferas estadual e municipal e com entidades
privadas (SENAC e SENAI), para capacitagao de mao-de-obra;
7. manter contato com o Escritorio Regional da Secretaria de Estado do
Trabalho (SETP);
8. participar do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
(COMTER), do Conselho da Crianga e do Adolescente e de outras comissoes e
conselhos.
d) do Diretor do Departamento de Industria e Comercio:
1. desenvolver e acompanhar politicas de incentive industrial, implantagao
e expansao de loteamentos industrials;
2. realizar visitas e atendimentos a empresarios contemplados com a
legislagao de incentive industrial, ou que buscam incentives perante a Secretaria;
3. efetuar a fiscalizagao e o acompanhamento do cumprimento de onus das
empresas beneficiadas por incentive industrial, permissao de uso ou doagao de terrenes;
4. acompanhar as atividades das incubadoras municipals;
5. realizar a supervisao do Centro de Eventos;
6. participar das reunioes dos conselhos municipals de que faz parte;
7. acompanhar os procedimentos de licitagao das obras realizadas pela
EMDUR, relacionadas as atividades do Departamento.
e) do Diretor do Aeroporto Municipal:
1. efetuar a coordenagao geral das atividades do Aeroporto Municipal Luiz
Dalcanale Filho e por elas responder como responsavel junto a ANAC e demais orgaos
da aviagao civil, inclusive por irregularidades e infragoes, quanto aos seguintes aspectos:
(RBAC 153.15): gestao do aerodromo, gerenciamento da seguranga operacional;
operagoes aeroportuarias; manutengao do aerodromo; e resposta a emergencia
aeroportuaria;
2. definir, elaborar, publicar, manter e executar os manuals de seguranga
da aviagao civil e em todo caso responder por responsabilidade quando de sua falha;
3. manter e aplicar o Codigo de Posturas do Aeroporto Municipal Luiz
Dalcanale Filho;
4. gerenciar as credenciais de acesso referentes as areas seguras,
funcionarios e concessionarios;
5. manter relatorio gerencial e livro de registros referentes as atividades
aeroportuarias conforme legislagao vigente;
6. realizar a cobranga das taxas dos hangares, como dos pousos e
decolagens, conforme definido em leis, decretos e na propria legislagao aeronautica;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes, zelando pelo
bom andamento das atividades, prezando pela seguranga do Aeroporto e suas
operagoes.
f) do Diretor de Ciencia, Tecnologia e Inovagao:
1. viabilizar e implementar o Programa Municipal de Ciencia Tecnologia e
Inovagao, bem como dos incentives a inovagao, e demais disposigoes da Lei “R” n°
75/2019:
2. formar equipe capacitada a fim de promover a desburocratizagao dos
processes dos servigos publicos bem como promover a atualizagao tecnologica do
Municipio e dos sistemas de informagao, buscando a digitalizagao dos processes;
3. responder pelas ocorrencias do seu departamento;
75
MUNICIPIO DE TOLEDO
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4. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua area
de trabalho, observando as disposigoes legais vigentes;
5. promover a cooperagao e interagao entre os entes publicos e privados
para o desenvolvimento de atividades cientificas e tecnologicas;
6. implantar, manter e coordenar o cadastro municipal de empresas
inovadoras;
7. coordenar e acompanhar a implantagao dos incentives a inovagao
previstos na Lei “R” n° 75/2019;
8. acompanhar e participar do Conselho Municipal de Ciencia, Tecnologia e
Inovagao e pertinentes, bem como garantir sua manutengao;
9. executar outras atividades correlatas.
g) do Coordenador dos Centres de Eventos:
1. administrar os diversos centres de eventos do Municipio e supervisionar
e fiscalizar os eventos neles desenvolvidos;
2. coordenar a equipe de trabalho nos centres de eventos do Municipio;
3. elaborar relatorios de fiscalizagao;
4. dar suporte aos eventos realizados naqueles centres;
5. coordenar e participar da execugao das melhorias realizadas nos centres
de eventos, proceder adequagoes nas edificagoes conforme exigencias tecnicas dos
orgaos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilancia Sanitaria, CREA, entre outros;
6. levantar e encaminhar pedido dos materials necessarios as operagoes
dos Centres de Eventos.
h) do Coordenador de Turismo e Eventos:
1. acompanhar as atividades dos Centres de Eventos gerenciados pelo
2. coordenar, planejar e executar os eventos oficiais promovidos e apoiados
Municipio;
pelo Municipio;
3. atuar no planejamento, promogao e execugao de programas, projetos e
eventos de cunho comemorativo e turistico no Municipio;
4. chefiar a equipe de turismo, da montagem e organizagao dos eventos da
Secretaria;
5. chefiar e gerenciar, desde a elaboragao ate a execugao, os contratos de
iocagao dos Centres de Eventos “Ismael Vicente Sperafico” e “Dezire Clemente Refosco”;
6. promover o desenvolvimento turistico do Municipio;
7. desenvolver, em parceria com a Agencia de Desenvolvimento da Regiao
Oeste do Parana - ADETUR Riquezas do Oeste e do Parana Turismo, programas e
projetos para o desenvolvimento do turismo regional;
8. organizar, promover e participar das atividades do Conselho Municipal de
Turismo de Toledo (COMTUR).
i) do Coordenador de Parques:
i) do Coordenador de Parques: (redacao dada pela Lei n0 2.420, de 2 de
maio de 2022)
1. realizar a coordenagao administrativa do Parque Tematico das Aguas, em
todas as atividades nele executadas, informando a Secretaria as suas necessidades;
1. chefiar as equipes de limpeza e manutengao dos parques, chafarizes,
laminas d’agua e piscinas; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. chefiar as equipes de limpeza e manutengao dos espagos e das piscinas;- 2. supervisionar os trabalhos desenvolvidos em parques, zelando pelo bom
andamento de atendimento e da seguranga dos usuarios e tomar as medidas cabiveis
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quando da existencia de irregularidades; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos-pelas equipes de salva-vidas e
dos monitores de brinquedos (toboga e toboboia), zelando pelo bom andamento de
atendimento e da seguranga dos usuarios o tomar as medidas cabiveis quando-da
existencia de irregularidades;
3. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em case de
irregularidades; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
A. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
irregularidades;
4. zelar pela manutengao de urn bom clima de relagoes entre usuarios
dentro dos espagos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
5. zelar pela manutengao de um bom clima de relagoes dentro-do espago
entre os seus membros e usuarios;
5. zelar pela manutengao e limpeza dos Parques Urbanos do Municipio,
para seu adequado cuidado e condigoes de uso; e (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
6. zelar pela manutengao e limpeza dos Parques Urbanos do MunicipjOr
para seu adequado cuidado e condigoes de use^
6. requisitar a Secretaria os materiais e equipamentos necessarios para o
bom funcionamento dos espagos; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
7. coordenar as equipes de limpeza e manutengao dos parques urbanos,
hfim como efetuar a sua supervisao: (disoositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
8. requisitar a Secretaria os materiais e equipamentos necessarios para o
bom funcionamento dos espagos.- (disoositivo revoaado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022)
j) Hn rnnrrlpnarinr do Programa “Compra Direta”: (disoositivo revoqado
pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
1. chefiar e assessorar a equipe responsavel pelas agSes ligadas ao
Programa de Aquisigao de Alimentos (PAA); (disoositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de.2
de maio de 2022)
2. acompanhar a compra, abate dos animals e transporte das carcagas ate
a Cozinha Social^ (disoositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas das compras diretas-junto aos
produtores cadastradosf (disoositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
4-.—dirigir e coordenar as manutengoes corretivas e preventives dos
equipamentng. p instaingnPR d,q p.nzinha Social e dos restaurantes populares; (dispositivo
revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
5. realizar o controle fisico-administrativo do Programa PAA; (dispositivo
revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
fi organbar ft anompanhar as feiras-livres. (dispositivo revoqado pela Lei n°
2.420. de 2 de maio de 2022)
X - na Secretaria da Educagao:
a) do Secretario da Educagao:
1. promover a articulagao da politica educacional;
2. elaborar e executar o piano municipal de educagao, em consonancia com
as normas e os criterios de planejamento estadual e nacional de educagao;
3. dar cumprimento ao preceito constitucional de obrigatoriedade e
gratuidade do ensino infantil e fundamental;
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4. realizar campanhas junto a comunidade para incentivar a frequencia dos
alunos as aulas;
5. efetuar a manutengao da rede escolar e planejar a melhoria e ampliagao
de sua estrutura fisica;
6. viabilizar os programas e servigos de suplementagao destinados a
garantir o acesso, permanencia e sucesso dos educandos ao Ensino Fundamental,
Educagao Infantil e EJA;
7. desenvolver programas no campo de ensino supletivo em cursos de
alfabetizagao e de treinamento profissional;
8. desenvolver programas que objetivam a elevagao do nlvel de preparagao
dos professores e do nlvel de aprendizagem dos alunos;
9. promover a orientagao educacional;
10. coordenar a distribuigao da alimentagao escolar.
b) do Diretor do Departamento de Administragao Escolar:
1. responder pelo gerenciamento administrativo de pessoal da Secretaria
da Educagao;
2. encaminhar e viabilizar o atendimento das necessidades e solicitagoes
dos responsaveis pelos estabelecimentos de ensino do Municipio;
3. auxiliar na viabilizagao da proposta municipal da educagao, seus projetos
e agoes;
4. coordenar a execugao e a implementagao dos diversos programas de
governo na area da educagao;
5. efetuar o gerenciamento das solicitagoes de compras e licitagoes da
Secretaria da Educagao;
6. manter e coordenar a documentagao das escolas e CMEIs, bem como
dos alunos;
7. coordenar o Programa de Alimentagao Escolar;
8. coordenar e encaminhar as questoes orgamentarias da Secretaria da
Educagao;
9. coordenar a logistica do transporte escolar no Municipio;
10. acompanhar, apoiar e fomentar a organizagao da gestao escolar atraves
dos Conselhos Escolares e APMFs;
11. coordenar a organizagao dos quadros dos servidores nas instituigoes de
ensino, conforme demanda;
12. orientar e coordenar a organizagao da Formagao Continuada do Quadro
Geral dos servidores que trabalham nas Escolas e Centres Municipals de Educagao
Infantil;
13. coordenar a manutengao das Bibliotecas Publicas Municipais.
c) do Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil:
1. propor, discutire participarda definigaode politicas, diretrizes, programas
e projetos da Educagao Infantil;
2. analisar, acompanhar e assessorar experiencias pedagogicas dos CMEIs
e, tambem, da pre-escola;
3. planejar, acompanhar, avaliar e implementar o processo de formagao dos
educadores;
4. planejar e gerenciar o desenvolvimento de politica publica de educagao
infantil do Municipio de Toledo;
5. acompanhar a execugao de melhorias da estrutura fisica dos CMEIS;
6. viabilizar o cumprimento da proposta pedagogica para a educagao infantil
do Municipio;
7. acompanhar as eleigoes para diretores dos CMEIs;
78
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8. implantar, orientar e assessorar os conselhos escolares dos CMEIs.
d) do Diretor do Departamento de Ensino:
1. viabilizar o cumprimento da proposta pedagogica para o ensino
fundamental em seus anos iniciais e pre-escola;
2. promover e implementar politicas inovadoras para a educagao municipal;
3. acompanhar e promover a avaliagao dos resultados do processo
educacional;
4. promover propostas educacionais para a Educagao de Jovens e Adultos;
5. promover a inclusao e o pleno atendimento das pessoas com deficiencia,
transtornos e altas habilidades/superdotagao;
6. articular agoes voltadas a melhoria da qualidade de ensino e ao
atendimento das necessidades de aprendizagem/desenvolvimento dos educandos;
7. organizar e fomentar processo permanente de formagao em servigo dos
professores.
XI - na Secretaria de Esportes e Lazer:
a) do Secretario de Esportes e Lazer:
1. estimular e orientar as atividades e eventos desportivos e de lazer no
Municipio;
2. captar e aplicar recursos para a implementagao do esporte e do lazer no
Municipio;
3. democratizar as atividades desportivas de lazer, universalizando o
acesso as mesmas;
4. incentivar a pratica desportiva e promover atividades recreativas;
5. programar certames e competigoes de esporte amador e de outras
formas de lazer;
6. promover a articulagao com orgaos estatais e entidades privadas,
visando ao aprimoramento das atividades desportivas e de lazer no Municipio.
b) do Coordenador do Programa “Basquetebol Alem das Quadras”:
1. coordenar e desenvolver as atividades esportivas na area de
basquetebol;
2. realizar a coordenagao tecnica das equipes do Programa “Basquetebol
Alem das Quadras”;
3. planejar as atividades de atendimento de todas as areas do Programa;
4. coordenar as competigoes de basquetebol do Municipio;
5. ministrar treinamento nas categorias de base de Toledo.
c) do Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro:
1. realizar a coordenagao administrative do Centro Esportivo 14 de
Dezembro, em todas as atividades nele executadas;
2. chefiar as equipes de limpeza e manutengao do espago;
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de apoio,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuarios, e tomar as medidas cabiveis
quando da existencia de irregularidades;
4. fiscalizar as demais instalagoes de esportes e lazer do Municipio,
conforme requisitado pela Secretaria, para verificagao do bom andamento dos servigos e
eventuais necessidades de manutengao dos espagos e equipamentos;
5. zelar pela organizagao do ambiente, bem como incentivar o uso
responsavel de materiais e equipamentos;
79
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6. zelar pela manutengao de um bom clima de relagoes humanas dentro do
espago entre os respectivos membros e usuarios;
7. requisitar a Secretaria responsavel os materials e equipamentos
necessaries para o bom funcionamento do espago.
d) do Coordenador do Programa “RecreAgao”:
1. monitorar as atividades do Programa “RecreAgao”, proporcionando
atividades recreativas para todas as idades;
2. organizar, limpar e zelar os materials que a Secretaria dispoe para o
Programa;
3. auxiliar na organizagao, na divulgagao e execugao de diversos eventos
promovidos pelo Setor em que o Programa e inserido;
4. organizar e realizar o emprestimo de material disponivel para a
comunidade, sendo responsavel pela entrega e devolugao desse material;
5. organizar e realizar atendimentos em atividades/projetos/programas de
promogao a saude desenvolvidos pelo Setor;
6. promover parceria com outras Secretarias do Municipio, a fim de realizar
eventos em datas comemorativas;
7. auxiliar na manutengao dos espagos e equipamentos esportivos e de
lazer;
8. auxiliar no atendimento a comunidade.
e) do Coordenador do Programa “Idoso em Movimento”:
1. coordenar e ministrar atividades esportivas nos grupos de idosos;
2. orientar as aulas do Projeto “Viva Bern com Pilates”;
3. coordenar as atividades das Academies da Terceira Idade;
4. executar atividades recreativas e de lazer para o publico idoso;
5. atuar como representante suplente da Secretaria de Esportes e Lazer no
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
6. ministrar cursos e oficinas sobre ginastica para idosos;
7. sugerir estudos e projetos de ocupagao de espagos para a pratica de
atividades com idosos, estabelecendo parcerias;
8. proper e coordenar a realizagao de agoes que envolvam a familia e outros
segmentos sociais diretamente envolvidos com a pessoa idosa;
9. visitar periodicamente os grupos de idosos e fazer um levantamento das
necessidades que envolvam as praticas esportivas e de lazer;
10. elaborar e manter atualizadas listas de frequencia nas atividades
relacionadas aos idosos;
11. auxiliar na definigao de metodologias e instrumentos para coordenar,
supervisionar e avaliar as agoes do Setor;
12. desempenhar outras atividades correlatas;
f) do Coordenador do Parque das Aguas: (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. realizar a coordenagao e a administragao do Parque Tematico das Aguas
em todas as atividades nele executadas, informando a Secretaria de Esportes e Lazer as
suas necessidades;
2. chefiar as equipes de limpeza e manutengao dos espagos e das piscinas;
3. supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de salva-vidas e
dos monitores de brinquedos (toboga e toboboia), zelando pelo bom andamento de
atendimento e da seguranga dos usuarios e tomar as medidas cabiveis quando da
existencia de irregularidades;
80
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. controlar a qualidade da agua e tomar as medidas cabiveis em caso de
irregularidades;
5. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuarios;
6. zelar pela manutengao e limpeza do Parque das Aguas, visando a mantelo em condigoes adequadas de uso;
7. requisitar a Secretaria de Esportes e Lazer os materials e equipamentos
necessarios para o bom funcionamento dos espagos; e
8. acompanhar todo e qualquer servigo de manutengao e obras no Espago;
g) do Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE): (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. coordenar e agendar a utilizagao do Complexo Esportivo junto a
populagao;
2. coordenar competigoes esportivas no ambito de esporte de rendimento,
iniciagao e comunitario;
3. elaborar e acompanhar relatorios de frequencia e de atividades
desenvolvidas no Complexo;
4. acompanhar e supervisionar equipes terceirizadas de limpeza interna e
externa do espago;
5. realizar a coordenagao e a administragao do Complexo Esportivo,
informando a Secretaria de Esportes e Lazer as suas necessidades;
6. acompanhar as equipes de limpeza e de manutengao do local;
7. supervisionar os trabalhos desenvolvidos por servidores e estagiarios
que atuam na estrutura, zelando pelo bom andamento de atendimento e da seguranga
dos usuarios;
8. zelar pelo bom relacionamento entre a equipe de trabalho e usuarios;
9. requisitar a Secretaria de Esportes e Lazer os materiais e equipamentos
necessarios para o bom funcionamento do Espago; e
10. acompanhar todo e qualquer servigo de manutengao e obras no
Complexo Esportivo;
XII - na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
Publicos:
a) do Secretario de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos
Publicos:
1. chefiar e administrar a Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de
Servigos Publicos e sua equipe;
2. articular reunifies com as comunidades no interior, com o proposito de
atender as demandas e anseios dos agricultores;
3. planejar e supervisionar programas e projetos de pavimentagao e
conservagao do sistema viario rural do Municipio, dando melhores condigfies ao
transporte escolar, escoamento da produgao agropecuaria e acessos as propriedades;
4. assessorar, fiscalizar e prestar contas dos servigos que dao suporte e
apoio a produgao agropecuaria do Municipio, como terraplenagem e adequagao de
estradas, proporcionando renda e qualidade de vida a populagao que vive na zona rural;
5. manter o servigo de abastecimento de agua no interior do Municipio;
6. direcionar as equipes e atividades relacionadas a limpeza publica do
Municipio;
7. acompanhar as execugfies da manutengao da malha viaria urbana;
8. fiscalizar e direcionar as demandas orgamentarias;
9. chefiar as equipes e departamento de obras publicas;
81
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10. acompanhar e direcionar a manutengao dos espagos publicos.
b) do Diretor do Departamento Administrativo:
1. dirigir as atividades administrativas da Secretaria;
2. auxiliar as equipes de trabalho da Secretaria e das atividades por elas
executadas;
3. acompanhar o planejamento e a execugao dos servigos de fiscalizagao,
obras e posturas do Municipio;
4. direcionar os protocoios para os departamentos pertinentes;
5. responder aos oficios oriundos da Promotoria e do Judiciario;
6. colaborar diretamente com as demandas e atividades do secretario da
pasta.
c) do Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural:
1. chefiar a equipe de operadores de maquinas e motoristas de caminhoes;
2. planejar as agoes e a rotina das frentes de servigos;
3. vistoriar, fiscalizar, relatar e prestar contas ao Secretario dos insumos e
servigos licitados peio Municipio;
4. dirigir e dar suporte para que os trabalhos sejam executados de maneira
correta, atendendo as solicitagoes protocoladas pelos municipes;
5. direcionar e acompanhar obras em execugao no interior do Municipio;
6. efetuar o levantamento e a execugao das necessidades de infraestrutura
nas comunidades do interior do Municipio;
7. atender as solicitagoes de protocoios e realizar relatorios de controle de
saida de materiais petreos da pedreira municipal, bem como, emitir cobranga caso seja
excedido a quantidade de material estipulado pela legislagao municipal.
d) do Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana:
1. exercer a diregao das atividades de terraplanagem e prepare dos terrenes
para a execugao de obras publicas;
2. acompanhar e monitorar a retirada de entulhos e limpeza em terrenos
publicos;
3. direcionar a distribuigao de materiais petreos (pedras britas, rachao) para
terrenos publicos;
4. atender as solicitagoes de protocoios e realizar relatorios de controle de
saida de materiais petreos da pedreira municipal, bem como emitir cobranga caso seja
excedida a quantidade de material estipulado pela legislagao municipal.
e) do Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas:
1. chefiar a equipe de mecanicos;
2. programar e planejar as manutengoes da frota de maquinas pesadas e
caminhoes;
3. elaborar e providenciar os processes licitatorios de pegas de reposigao,
de manutengao e de servigos terceirizados para as frotas;
4. assessorar, fiscalizar, relatar e prestar contas ao Secretario das
atividades, servigos e itens licitados e adquiridos pelo Municipio;
5. exercer a diregao geral das atividades realizadas no patio de maquinas;
6. encaminhar licitagao e promover a aquisigao de pegas para a
manutengao da frota de maquinas do Municipio;
7. exercer a supervisao das atividades e servigos do patio de maquinas do
Municipio.
f) do Diretor do Departamento de Limpeza Publica:
82
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. exercer a direijao das atividades e das equipes responsaveis pela
realizapao da limpeza publica;
2. coordenar os servipos de fiscalizapao da limpeza e manutenpao de
3. acompanhar os processes de registro de prepo, contratos e licitapoes do
4. responder aos protocolos e oficios inerentes;
5. acompanhar e fiscalizar as atividades de corte de grama e varripao do
6. coordenar as demais atividades do Departamento.
bocas-de-lobo;
Departamento;
Municipio;
g) do Diretor de Obras Publicas:
1. chefiar e coordenar a equipe de arquitetos/engenheiros responsaveis
pela gestao de obras publicas;
2. fazer a gestao e o controle de contratos de obras publicas;
3. analisar e justificar re-programapoes de obras publicas;
4. elaborar projetos tecnicos de engenharia e orpamentos de obras;
5. efetuar levantamentos de predios e proprios publicos.
h) do Diretor de Obras Viarias:
1. coordenar a execupao de obras de reparos, manutenpao e conservapao
dos estabelecimentos e espapos publicos;
2. executar os servipos de tapa-buracos;
3. prezar pela manutenpao e reparo da malha viaria urbana;
4. promover os reparos necessaries em calpadas e meio-fio;
5. coordenar os servipos e as equipes responsaveis pela implantapao e
manutenpao do sistema de drenagem urbana.
i) do Diretor de Paisagismo, Espapos e Parquos Publicos:
i) do Diretor de Paisagismo, Espapos e Parques Publicos: efetuar a
supervisao do cumprimento das ordens de servipo referentes aos servipos de paisagismo,
ajardinamento, poda de arvores e manutenpao estrutural de canteiros em vias publicas;
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. efetuar o gerenciamento administrativo das atividades relacionadas a
manutenpao e reparos de paisagismo nos espapos publicos e parques^ (dispositive
revoaado pela Lei n0 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. dirigir as atividades realizadas-em favoreoimento ao lazer das farmlias;
(dispositivo revoqado pela Lei n0 2.420. de 2 de maio de 2022)
3. promover eventos e atividades que incentivem a visita do conhecimento
dos parques, prapas, e espapos publicos; (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
4. acompanhar as diversas atividades promovidas por outras secretarias
parques, prapas, e espapos publicos inclusive em fins de semana. (dispositivo
revoqado pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
n©&
j) do Coordenador de Manutenpao de Espapos Publicos:
1. efetuar a coordenapao dos servipos de conservapao e limpeza de
espapos publicos afetos a Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servipos
Publicos;
2. acompanhar e fiscalizar, quando solicitado, os servipos terceirizados;
3. verificar a guarda e a conservapao das ferramentas e equipamentos de
sua responsabilidade;
83
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. acompanhar a execugao do contrato de transporte coletivo urbano e a
manutengao dos pontos de onibus do Municipior (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)
5. supervisionar os servigos de conservagao e manutengao do patrimonio
lotado na Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Servigos Publicos;
6. exercer outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor a que esta
subordinado ou pelo Secretario;
7. efetuar a verificagao e providenciar a manutengao dos parques infantis e
academias da terceira idade do Municipio.
k) do Coordenador de Obras Urbanas:
l.coordenar os servigos e as equipes responsaveis pela execugao do
programa tapa-buracos;
2. acompanhar as atividades inerentes ao Departamento a que esta
vinculado e as obras urbanas do Municipio.
I) do Coordenador da Oficina Mecanica:
1. prestar assessoria ao chefe de mecanica, controlando as manutengoes
corretivas e preventivas junto a equipe de mecanicos;
2. dirigir e controlar estoque de pegas, insumos e pneus;
3. alimentar o sistema de controle de servigos das frotas e manutengoes
realizadas em cada maquina, elaborando diagnostico para cada frota.
m) do Coordenador Operacional:
1. coordenar as atividades de ampliagao, manutengao e limpeza dos
parques urbanos, pragas e fundos de vale;
2. efetuar o levantamento e limpeza dos parques urbanos, urbanos, pragas
e fundos de vale;
3. realizar o levantamento das necessidades de infraestrutura e
conservagao dos parques urbanos, pragas e fundos de vale;
4. realizar a supervisao e o acompanhamento das atividades nos parques
urbanos, pragas e fundos de vale, inclusive nos finais de semana.
n) do Coordenador de Paisagismo:
1. coordenar a equipe de paisagismo;
2. elaborar e executar projetos de ajardinamento, arborizagao, plantio de
3.—acompanhar—as—atividades—de—manutengao—dos—canteiros—e
embelezamento das pragas publicas, prestando auxllio na area operacional
grama e outrosf
n) do Coordenador de Paisagismo: (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
1. coordenar as atividades de elaboragao de Ordens de Servigo referentes
a paisagismo, poda de arvores e manutengao estrutural de canteiros em vias publicas;
2. acompanhar e coordenar a execugao dos servigos de paisagismo e
ajardinamento dos espagos verdes do Municipio;
3. auxiliar na fiscalizagao da execugao dos servigos de poda de arvores; e
4. auxiliar na fiscalizagao dos servigos de manutengao estrutural de
canteiros de flores em vias publicas;
o) do Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana:
1. coordenar e acompanhar a execugao de todas as atividades de limpeza
urbana;
84
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. coordenar as equipes de limpeza dos espapos publicos, como prapas,
ruas, patios dos estabelecimentos e outros.
p) do Coordenador dos Servipos de Manutenpao do Sistema de
Drenagem Urbana: coordenar a execupao dos servipos e as equipes responsaveis pela
implantapao e manutenpao do sistema de drenagem urbana;
q) do Coordenador de Servipos Viarios Rurais;
1. elaborar relatorios das execupoes de servipos viarios na area rural do
2. efetuar o controle do almoxarifado e do patio de maquinas do Municipio,
3. realizar o controle da manutenpao de maquinas, caminhoes e veiculos
4. encaminhar requisipoes para o conserto de pneus da frota de
maquinarios, caminhoes e demais veiculos;
5. providenciar as requisipoes para abastecimento e lubrificapao dos
veiculos e maquinas da frota do Municipio.
XIII - na Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano:
Municipio;
leves;
a) do Secretario de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia
e Desenvolvimento Humano:
1. efetuar a Gestao da Secretaria em todas as suas demandas, articulando
outros setores da administrapao publica para garantir o atendimento e defesa dos corn
direitos das crianpas, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com
deficiencia, imigrantes, questoes etnico-raciais e grupos vulnerabilizados;
2. articular com os orgaos competentes para a execupao de programas e
projetos que fortalepam a participapao dos segmentos nas decisoes;
3. defender e incentivar a participapao dos respectivos segmentos na
gestao publica;
4. articular, com o apoio dos orgaos competentes, o enfrentamento de todas
as formas de discriminapao e preconceito contra estes segmentos;
5. atuar na defesa de direitos de grupos vulnerabilizados;
6. viabilizar apoio, orientapao e encaminhamento para as devidas politicas,
conforme demanda apresentada;
7. planejar, executar e viabilizar as parcerias necessarias a execupao
ambito da SMDH para o Casamento Coletivo Cidadao, como forma de proporcionar
a direitos e cidadania para todos os grupos vulnerabilizados;
8. fortalecer as apoes de prevenpao dos problemas sociais, como ausencia
de acesso a bem e servipos publicos, situapao de violencia, discriminapao, preconceito,
questoes de saude, entre outras situapoes que demande em parceria e articulapao com
outras politicas afins;
9. promover eventos e atividades esportivas e culturais visando a
valorizapao dos diversos talentos existentes no Municipio, em parceria com as Secretarias
afins;
no
acesso
10. realizar, em conjunto com parcerias publico-privado, o Encontro Anual
das Trabalhadoras Rurais de Toledo;
11. promover a integrapao das mulheres e jovens do interior e da area
urbana do Municipio em atividades que gerem conhecimento, valorizem habilidades,
despertem atitudes;
12. oportunizar a convivencia e a troca de experiencias entre pessoas das
mais diversas realidades socioeconomicas e culturais, das areas urbanas e rurais de
85
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Toledo, como forma de promover a integrapao e o enfrentamento de situagoes de
desigualdades socials;
13. viabilizar agoes que possibilitem o fortalecimento dos vinculos familiares
e comunitarios;
14. incentivar iniciativas de geragao de-trabalho e renda para pessoas em
situagao de vulnerabilidade social, visando contribuir para sua emancipagao;
15. articular canais de ampliagao do envolvimento da sociedade civil
organizada, visando potencializar o acesso a oportunidades de trabalho e geragao de
renda;
16. exercer a diregao das atividades da Secretaria, no desenvolvimento de
Programas e Projetos voltados a formagao e qualificagao profissional, emancipagao e
autonomia financeira, articuladamente com politicas correlatas;
17. articular a execugao de politicas publicas com agoes nas areas de
esporte, lazer, cultura, educagao, assistencia social e saude para os publicos atendidos
por esta Secretaria;
18. realizar estudos e pesquisas em parceria com outros setores, acerca da
realidade socioeconomica no Municipio, visando a formulagao de novas politicas publicas
voltadas para o setor;
19. articular, proper, coordenar e monitorar as politicas de desenvolvimento
humano e cidadania no ambito municipal, de modo a promover a garantia de direitos o
desenvolvimento de outras agoes, programas e projeto que visem a melhoria das
condigoes e da qualidade de vida dos cidadaos e cidadas do Municipio;
20. incentivar agoes de inclusao digital voltadas as juventudes;
21. conduzir a elaboragao da Politica Municipal de Desenvolvimento
Humano e demais instrumentos de Gestao: Plano Municipal de Juventude, Plano
Municipal de Politicas para Mulheres, Plano Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente, Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Plano Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiencia, Relatorio de Gestao, Plano de Agao dentre outros
necessaries de acordo com as diretrizes da Politica de Desenvolvimento Humano no
Municipio;
22. coordenar a elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
Setor de Gestao Orgamentaria e Financeira, garantindo ampla participagao dos
demais Departamentos e unidades organizacionais da SMDH;
23. submeter o PPA, LDO e LOA relatives as politicas de desenvolvimento
humano e unidades vinculadas a SMDH, a apreciagao e deliberagao dos Conselhos
com o
afetos;
24. planejar, dirigir, coordenar e orientar a execugao das atividades dos
Departamentos e Unidades Executoras vinculadas a SMDH;
25. pactuar diretrizes intersetorialmente para a articulagao de servigos nas
mais diversas politicas que possam atender ao publico vinculado a esta Secretaria,
observando as diretrizes e deliberagoes das instancias superiores;
26. garantir a organizagao, sistematizagao e monitoramento das
deliberagoes das Conferencias Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as
deliberagoes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Juventude, Conselho dos
Direitos das Mulheres, Conselho dos Direitos do Idoso, Conselho da Pessoa com
Deficiencia e Conselho dos Direitos da Crianga e do Adolescente;
27. observar no planejamento das agoes para o Municipio, as deliberagoes
das Conferencias Municipais, e dos Conselhos Municipais afins a sua area de atuagao;
28. coordenar a elaboragao da proposta orgamentaria da Secretaria
cada area especifica de atuagao, a ser encaminhada para apreciagao e aprovagao dos
Conselhos Municipais de referencia de cada segmento vinculado ao SMDH;
29. autorizar a despesa do Orgao, dentro dos limites de sua competencia;
em
86
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
30. zelar pela aplicagao dos recursos financeiros e prestagao de contas com
eficiencia e eficacia, oriundos de transferencias da Uniao, Estado e Municipio;
31. baixar portarias, ordens de servigo, circulares e instrugoes que versem
sobre os assuntos de interesse interno do Orgao;
32. expedir Resolugoes sobre assuntos de competencia da Secretaria;
33. manifestar-se erm processes atinentes a Secretaria, quando cabivel ou
Ihe for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal;
34. viabilizar os meios e procedimentos necessarios a gestao e
operacionalizagao das Politicas Municipals de Desenvolvimento Humano, para
atendimento dos segmentos priorizados pela legislagao em vigor;
35. promover urn conjunto integrado de agoes de iniciativa publica e da
sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de servigos, programas e
projetos que se enquadrem na garantia de direitos de cada segmento;
36. articular com os orgaos das tres esferas de governo, bem como as
instituigSes nao governamentais para o desenvolvimento das politicas de
desenvolvimento humano;
37. autorizar empenho e ordenar o pagamento de despesas, movimentar as
contas e transferencias financeiras, firmar contratos, convenios ou termos similares, em
nome do Municipio;
38. assinar pareceres das prestagoes de contas, juntamente com a diregao
do eixo ao qual o servigo esta relacionado;
39. autorizar a realizagao de licitagao, sua dispensa ou declaragao de
inexigibilidade, nos termos da legislagao pertinente;
40. ordenar e assinar conjuntamente com o Secretario da Fazenda os
pagamentos realizados pelo Fundo Municipal da Crianga e do Adolescente e Fundo
Municipal do Idoso;
41. participar do Forum de Gestoras Municipals de Politicas para Mulheres
- FGMPM;
42. encaminhar ao Setor competente da Prefeitura, para que seja objeto de
apuragao, relatorio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercicio de suas
atribuigoes, com descrigao detalhada da conduta, para que sejam tomadas as
providencias cabiveis;
43. praticar atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
44. promover, no ambito de sua competencia, a articulagao com outras
politicas e organismos da sociedade para o atendimento das necessidades da populagao;
45. zelar pela manutengao dos equipamentos, veiculos e espagos de
execugao dos servigos prestados pela Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude,
Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano;
46. desenvolver outras atividades correlatas.
b) do Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude:
1. garantir a articulagao em rede para a promogao das politicas publicas de
atendimento as criangas, adolescentes e jovens, conforme previsao no Estatuto da
Crianga e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 dejunho de 1990) e Estatuto da Juventude
(Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013);
2. participar da elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
com a Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira e Secretaria de
Desenvolvimento Humano;
3. viabilizar e implementar o programa de formagao continuada aos
profissionais dos programas e servigos ofertados a infancia e juventude;
87
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. construir mecanismos de acionamento e fluxos dos usuarios no sistema
de politicas sociais, promovendo a garantia de acesso de maneira global: Educagao,
Saude, Assistencia Social, Esporte, Seguranga Publica e Cultura;
5. implementar, difundir e gerenciar o Banco de Dados Sociais, em conjunto
com o Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento Humano;
6. garantir a manutengao e o assessoramento aos Conselhos Municipais
dos D/reitos da Crianga e do Adolescente e da Juventude;
7. garantir a manutengao dos Conselhos Tutelares, bem como continue
processo qualificagao dos Conselheiros;
8. formar equipe capacitada para desenvolver palestras, oficinas formativas
e material de uso continue;
9. garantir o cumprimento do EGA, sendo a crianga e o adolescente
prioridade absoluta no planejamento, no orgamento e na execugao das politicas publicas;
10. ampliar a descentralizagao dos servigos para os distritos de Toledo
abrangendo as areas da Cultura, Educagao, Esporte e Lazer;
11. despachar regulamente com o(a) Secretario(a) de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, mantendo-o(a)
informado(a) dos servigos do Departamento;
12. assinar a correspondencia administrativa do Departamento, no limite
de suas competencias;
13. responder pelas ocorrencias do seu Departamento;
14. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua
area de trabalho, observando-se as disposigoes legais, normas vigentes e limite de
competencia;
15. cumprir e fazer cumprir as Resolugoes, Provimentos, Normas,
Regulamentos e Instrugoes em vigor;
16. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua
diregao, objetivando a racionalizagao e constante elevagao dos padrdes de
desempenho;
17. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no
sentido de agilizar solugoes dos assuntos de interesse da Secretaria;
18. proper os orgamentos anuais necessaries ao desenvolvimento das
atividades;
19. realizar reunioes periodicas com os servidores, para efeito de
coordenagao, articulagao e melhoria dos trabalhos;
20. executar as atribuigoes que Ihe forem delegadas pela cheefia
imediata ou cometidas atraves de normas especificas;
21. desenvolver outras atividades correlatas.
c) do Diretor do Departamento de Politicas de Cidadania e
Desenvolvimento Humano:
1. garantir a articulagao em rede para a promogao das politicas publicas de
Cidadania e desenvolvimento humano, considerando publicos a serem atendidos por este
departamento: Mulheres, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiencia, Imigrantes, Populagao
Negra e grupos vulnerabilizados;
2. participar da elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), Lei Orgamentaria Anual (LOA), em conjunto
com a Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira e Secretaria de
Desenvolvimento Humano;
3. viabilizar e implementar o programa de formagao continuada aos
profissionais dos programas e servigos ofertados aos publicos atendidos;
88
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. construir mecanismos de acionamento e fluxos dos usuarios no sistema
de polfticas sociais, promovendo a garantia de acesso de maneira global: Educagao,
Saude, Assistencia Social, Esporte, Seguranga Publica e Cultura;
5. garantir a manutengao e o assessoramento aos Conselhos Municipals
dos Direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiencia e dos Direitos da Mulher;
6. formar equipe capacitada para desenvolver palestras, oficinas formativas
e material de uso continuo;
7. despachar regulamente com o(a) Secretario(a) de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, mantendo-o(a)
informado(a) dos servigos do Departamento;
8. assinar a correspondencia administrative do Departamento, no limite
de suas competencias;
9. responder pelas ocorrencias do seu Departamento;
10. expedir atos de instrugoes e determinagoes sobre assuntos de sua
area de trabalho, observando-se as disposigoes legais, normas vigentes e limite de
competencia;
11. cumprir e fazer cumprir as Resolugoes, Provimentos, Normas,
Regulamentos e Instrugoes em vigor;
12. analisar permanentemente o desempenho do trabalho sob sua
diregao, objetivando a racionalizagao e constante elevagao dos padroes de
desempenho;
13. interagir na estrutura organizacional do Municipio de Toledo, no
sentido de agilizar solugoes dos assuntos de interesse da Secretaria;
14. propor os orgamentos anuais necessaries ao desenvolvimento das
atividades;
15. realizar reunioes periodicas com os servidores, para efeito de
coordenagao, articulagao e melhoria dos trabalhos;
16. executar as atribuigoes que Ihe forem delegadas pela chefia
imediata ou cometidas atraves de normas especificas;
17. desenvolver outras atividades correlatas.
d) do Coordenador de Politicas para Juventudes:
1. coordenar a Politica da Juventude no ambito do Municipio, garantindo a
manutengao e a implantagao de novos Programa de Juventude operacionalizados nos
Centres da Juventude;
2. articular programas e projetos que visem a qualificagao profissional de
jovens, incentivando e valorizando o jovem empreendedor, visando a sua insergao na
sociedade produtiva e geradora de renda;
3. garantir a articulagao para que os direitos previstos no Estatuto da
Juventude sejas garantidos por meio de agoes, programas e projetos;
4. coordenar a execugao de agoes nas areas de esporte, lazer, cultura,
educagao, saude e cidadania para os jovens;
5. gestionar no sentido da ampliagao do envolvimento das empresas na
formagao profissional dos jovens, visando ao seu acesso a oportunidades de trabalho e
de geragao de renda;
6. realizar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconomica juvenil
no Municipio, visando a formulagao de novas politicas voltadas para o setor, inclusive
para as juventudes do campo;
7. incentivar agoes de inclusao digital voltadas as juventudes;
8. articular, coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevengao da disseminagao do trafico e do uso indevido de substancias psicoativas,
compatibilizando-o com a respectiva politica nacional e acompanhar a sua execugao;
89
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
/-QV—
9. coordenar o desenvolvimento de outras agoes, projetos e programas que
visem a melhoria das condigoes e da qualidade de vida dos jovens do Municipio;
10. articular e gerenciar o programa “Empresa Jovem” em parceria com as
empresas do Municipio, oportunizando aos jovens matriculados nos cursos e oficinas,
acesso ao mundo do trabalho;
11. acompanhar a execugao dos programas Jovem aprendiz e Menor
aprendiz, a fim de assegurar que os jovens acessem este direito no municipio de Toledo;
12. assegurar o funcionamento das atividades profissionalizantes, de
formagao cidada e demais atividades nos espagos competentes a esta coordenadoria;
13. estabelecer parcerias para o funcionamento das politicas publicas de
juventude, com instituigoes de ensino superior, Organizagoes Nao-Governamentais, entre
outras instituigoes;
14. coordenar agoes de integragao entre jovens atendidos nos Centres da
Juventude, jovens do campo e organizagoes juvenis dos mais diversos segmentos;
15. coordenar o programa “Jovens na Universidade”, juntamente com a
equipe tecnica vinculada a esta coordenadoria;
16. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das juventudes;
17. manter atualizado, e garantir a execugao dos instrumentos e diretrizes
que devem nortear a politica municipal de juventude, sendo eles: Plano Municipal de
Juventude e Deliberagao 004/2009 - SEDS/PR;
18. observar a execugao dos Pianos Municipais, em conjunto com a
Coordenadoria da Politica Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, a fim de
que seja assegurado o atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos na politica de
juventude;
19. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das juventudes, tais como: Semana Nacional
da Juventude - ultima semana do mes de Setembro; Setembro Amarelo - mes de
setembro; Fevereiro Neon - Mes de Fevereiro;
20. coordenar demais demandas relacionadas a Politica de Juventude, com
papel central na articulagao intersetorial, ja que se trata de uma politica transversal;
21. assessorar Coordenadores dos Centres da Juventude nos assuntos
de sua responsabilidade necessarios a execugao das atividades da Coordenadoria;
22. dirigir a elaboragao e execugao do piano de trabalho da Politica
Municipal de Juventude;
23. analisar relatorios de atividades;
24. submeter a aprovagao do Diretor do Departamento, na epoca
oportuna, a escala de ferias dos servidores lotados na sua Coordenadoria;
25. executar as atribuigoes que Ihe forem delegadas pela cheefia
imediata ou cometidas atraves de normas especificas;
26. desenvolver outras atividades correlatas.
e) do Coordenador de Politicas para Mulheres:
1. articular com os orgaos competentes para a execugao de programas e
projetos que fortalegam a participagao da mulher nas decisoes;
2. defender e incentivar a participagao das mulheres na gestao publica;
3. articular com o apoio dos orgaos competentes o combate a todas as
formas de discriminagao e preconceito que afetam a mulher;
4. articular para viabilizar apoio, orientagao e acompanhamento a mulher
vitima de violencia;
5. fortalecer, no campo da Protegao Social Basica, as agoes de prevengao
dos problemas que afligem a mulher (violencia, discriminagao, preconceito, doengas), em
parceria com outras politicas afins;
90
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. promover eventos e momentos esportivos e culturais visando a
valorizapao dos talentos femininos existentes no municipio, em parceria com as
secretarias afins;
7. realizar em conjunto com outros parceiros o Encontro Anual das
Trabalhadoras Rurais de Toledo;
8. promover a integrapao das mulheres do interior e da area urbana do
municipio em atividades que gerem conhecimento, valorizem habilidades, despertem
atitudes;
9. oportunizar a convivencia e a troca de experiencias entre mulheres das
diversas realidades socioeconomicas e culturais, da sede e das areas rurais do municipio
de Toledo como forma de promover a sua integragao e a superagao de situagoes de
desigualdade;
10. incentivar iniciativas de geragao de trabalho e renda para mulheres em
situagao de vulnerabilidade social visando promover sua emancipagao;
11. desenvolver agoes estrategicas de promogao integral dos direitos
das mulheres para tornar a cidade e o espago urbano mais seguro para as mulheres
e meninas;
12. estabelecer canais de articulagao das politicas municipals de
interesse das mulheres no campo da protegao e seguranga, das politicas sociais,
economicas e de forma a construir uma cidade segura para as mulheres,
13. gerenciar e monitorar os servigos e agoes implementadas pela
Secretaria de Politicas para Mulheres;
14. produzir estudos, diagnosticos e mapeamentos que identifiquem os
elementos que compdem o mapa da inseguranga das mulheres no espago urbano;
15. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos das mulheres, tais como: 8M, 16 dias de
Ativismo pelo fim da Violencia contra a Mulher e Dia de Combate ao Feminicidio;
16. coordenar a elaboragao das Normas Tecnicas da Rede Integrada de
Atengao a Mulher;
17. organizar, em parceria com a Secretaria da Cultura, o Memorial da
Mulher de Toledo;
18. estabelecer parcerias para capacitar toda a Rede de Servigos de
Enfrentamento a Violencia a Mulher (Policia Militar, Policia Civil, IML, Ministerio Publico,
Defensoria Publica, Poder Judiciario, Casa Abrigo, Servigos de Saude, Conselhos
Tutelares) para assegurar atendimento humanizado as vitimas de violencia, incluindo na
rede os servigos de apoio, identificagao e prevengao relacionados a violencia domestica
e familiar;
19. divulgar nos espagos educacionais a Lei Maria da Penha e outras
leis de garantia de direitos, com vistas a assegurar a sua aplicagao em defesa da
integridade e saude da mulher e meninas;
20. garantir a intersetorialidade das politicas publicas para o atendimento, o
assessoramento, bem como a defesa de direito de mulheres no Municipio,
21. dialogar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre agoes
pertinentes no enfrentamento aos ciclos de violencia e outras demandas deste Conselho,
22. avaliar e implementar politicas publicas em todos os niveis, visando
a promover uma cultura nao discriminatoria, com o objetivo de reduzir as desigualdades
entre homens e mulheres;
23. desenvolver politicas afirmativas frente ao mercado de trabalho^com a
finalidade de estimular o aumento da taxa de atividade feminina, de formalizagao dos
empregos e da ocupagao de postos executives e de comando;
24. estruturar e articular apoio juridico e psicologico as mulheres,^ em
parceria com o orgao juridico do Municipio e outras instituigoes, estabelecendo criterios
91
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
para atender mulheres que pertencem a segmentos da populagao historicamente
discriminados: jovens, negras, idosas e com deficiencia;
25. desenvolver estrategias para promover o empoderamento economico
das mulheres das areas urbana e rural para assegurar a implementagao de agoes
destinadas a geragao de renda, aproveitando convenios com o SEBRAE, SENAC, SESI,
SENAR, Cooperativas e Sindicatos;
26. assegurar pollticas de atengao e apoio especial as mulheres chefes de
familias;
27. promover o protagonismo das mulheres do campo e da cidade,
sensibilizando para as tematicas de genero, raga, etnia e diferentes geragoes;
28. assegurar que as condigoes de atendimento a saude da mulher sejam
realizadas em sua plenitude, de forma integral, tanto na area urbana quanto rural;
29. articular para que as equipes de saude possam observar as
particularidades de idade, raga-etnia, mulheres com deficiencia no atendimento as
necessidades relacionadas a saude sexual e reprodutiva;
30. articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saude, as
demandas que envolvam a saude da mulher (consultas, exames e resultados dos
exames), promovendo e fortalecendo os niveis de atengao primaria a saude, incluindo
servigos especializados e o atendimento a saude das mulheres encarceradas, inclusive;
31. promover, em parceria com instituigoes especializadas e organizagoes
nao governamentais, cursos de qualificagao para o trabalho, contribuindo na melhoria da
qualidade de vida e autonomia de mulheres por meio da geragao de renda;
32. oportunizar a participagao de mulheres em cursos de qualificagao
profissional, atraves de convenios com entidades governamentais e/ou privadas.
f) do Coordenador de Pollticas para Pessoa Idosa:
1. coordenar a Politica da Pessoa Idosa no ambito do Municipio, realizando
as articulagoes intersetoriais, e as demandas vinculadas ao Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa;
2. organizar, mobilizar e dar suporte ao CMDI para a realizagao da
Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (a cada 2 anos);
3. atualizar, implementar e monitorar o Plano Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa;
4. formular, deliberar e acompanhar a execugao e avaliagao das pollticas
publicas voltadas a pessoa idosa, previstas nas leis orgamentarias (PPA, LDO e LOA),
bem como as de responsabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -
FMDI;
5. gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
6. promover a integragao de pollticas publicas e a intersetorialidade no
ambito do Municipio para viabilizar a Estrategia Brasil Amigo da Pessoa Idosa;
7. acompanhar e Deliberar, em conjunto com o CMDI, sobre os recursos do
Imposto de Renda - vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
8. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da pessoa idosa, tais como: Campanha Idade
Plena - recursos do Imposto de Renda; 1° de outubro - Dia Nacional da Pessoa Idosa;
15 de junho - Dia Mondial de Conscientizagao sobre a violencia contra pessoa idosa;
entre outras campanhas vinculadas a populagao idosa;
9. articular projetos de apoio as familias para os cuidados com a pessoa
idosa no ambito do Municipio;
10. articular programas, projetos e agoes que visem a qualidade de vida e
o acesso a direitos da pessoa idosa, para uma vida digna e sem violencia;
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11. estruturar, articular e implementar agoes intersetoriais que promovam a
melhoria do acesso a saude, moradia, acessibilidade, adaptabilidade, mobilidade, cultura,
esporte, lazer, inclusao digital, educagao, para a populagao idosa da area urbana e rural;
12. fomentar a realizagao de festivals culturais, concursos artisticos,
oficinas de instrumentos musicals e culinaria, primando pela participagao da pessoa idosa;
13. articular, nos espagos formais e nao-formais de ensino, a insergao de
atividades voltadas a valorizagao da Pessoa Idosa;
14. proporcionar capacitagao para cuidadores da Pessoa Idosa e para
servidores publicos municipais que atuam no atendimento a esta populagao;
15. coordenar demais demandas relacionadas a Politica da Pessoa Idosa,
com papel central na articulagao intersetorial, ja que se trata de uma politica transversal;
16. desenvolver outras atividades correlatas.
g) do Coordenador de Politicas para Pessoa com Deficiencia:
1. coordenar a Politica da Pessoa com Deficiencia no ambito do Municipio,
realizando as articulagoes transversals e intersetoriais, e as demandas vinculadas ao
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
2. garantir a manutengao e o assessoramento, bem como o fortalecimento
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
3. organizar, mobilizar e dar suporte ao CMPCD para a realizagao da
Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
4. formular, deliberar e acompanhar a execugao e avaliagao das politicas
publicas voltadas a Pessoa com Deficiencia, previstas nas leis orgamentarias (PPA, LDO
e LOA), garantindo a participagao efetiva deste segmento na definigao de tais politicas;
5. articular, de forma intersetorial, para proporcionar capacitagao, formagao
continua e instrumentalizagao de profissionais para o atendimento de pessoas com
deficiencia nos espagos publicos;
6. manter atualizado, e garantir a execugao dos instrumentos e diretrizes
que devem nortear a politica municipal dos direitos da Pessoa com Deficiencia;
7. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da Pessoa com Deficiencia;
8. articular programas, projetos e agoes que visem a garantia de direitos da
Pessoa com Deficiencia, para uma formagao autonoma e cidada, viabilizando o acesso a
uma vida digna e sem violencia;
9. articular a implementagao de politicas publicas de prevengao de
deficiencias;
10. mapear as pessoas com deficiencia e suas deficiencias para subsidiar
o planejamento de politicas publicas;
11. coordenar, estruturar e implementar programa de qualificagao
profissional para Pessoas com Deficiencia e firmar parcerias com empresas para
encaminhamento para o mundo do trabalho;
12. propiciar informagao acessivel para as pessoas com deficiencia a
respeito de auxilios tecnicos para locomogao, dispositivos e tecnologias assistivas,
incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistencia, servigos de apoio e
instalagoes;
13. coordenar demais demandas relacionadas a Politica da pessoa com
deficiencia, com papel central na articulagao intersetorial, ja que se trata de uma politica
transversal;
14. desenvolver outras atividades correlatas.
h) do Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos
Vulnerabilizados:
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1. coordenar as Politicas para Imigrantes, populagao negra e grupos
vulnerabilizados no ambito do Municipio, realizando as articulagoes intersetoriais;
2. implementar, manter atualizado, e garantir a execugao de instrumentos e
diretrizes que devem nortear a politica municipal dos direitos destes segmentos;
3. formular, deliberar e acompanhar a execugao e avaliagao das politicas
publicas a estes segmentos, previstas nas leis orgamentarias (PPA, LDO e LOA);
4. articular e promover capacitagao e formagao continuada de profissionais
de toda a rede de atendimento, considerando-se tambem agentes de seguranga publica,
para o atendimento qualificado a estes segmentos;
5. monitorar e articular o dialogo com os orgaos publicos municipais e
estaduais (presentes no Municipio) quanto a denuncia e processamento de crimes
cometidos contra imigrantes e outros grupos vulnerabilizados;
6. estabelecer mecanismos de dialogo com a populagao, sobretudo em
bairros perifericos, sobre as formas de violencia a que estao expostos, bem como sobre
os atores que as praticam;
7. articular a mobilizagao, estruturagao, divulgagao e avaliagao das
campanhas referentes a defesa dos direitos da populagao negra, de imigrantes e outros
grupos vulnerabilizados;
8. articular o mapeamento das situagoes de desemprego e emprego
informal com base nos criterios de raga, cor, genero e etnia, articulando mecanismos de
promogao da autonomia financeira das mulheres negras, imigrantes e grupos
vulnerabilizados;
9. desenvolver programas de informagao e assistencia para combater a
pratica analoga ao trabalho escravo, e com isso evitar o agravamento da vulnerabilidade
destes segmentos;
10. coordenar e articular o Casamento Coletivo Cidadao, como forma de
proporcionar acesso a direitos e cidadania;
11. articular o mapeamento de evasao escolar na educagao basica com
base nos criterios de raga, genero, cor e etnia;
12. articular estrategias para ampliar o acesso da populagao negra e
assegurar sua permanencia na rede de ensino (basico, tecnico e superior);
13. promover, a cada dois anos, um Forum Municipal de Promogao da
Igualdade Racial e assuntos correlates;
14. articular programas, projetos e agoes que visem a promover o ensino e
valorizagao da historia e cultura afro-brasileira e africana, combate ao racismo,
fortalecimento do dialogo, respeito e valorizagao ao pluralismo e aos direitos,
desconstrugao de preconceitos e relagoes etnico-raciais nos espagos formais e naoformais de ensino;
15. estimular e apoiar a implantagao e implementagao das Politicas
Municipais de Saude Integral da Populagao Negra, visando a ampliagao de
meios e servigos de promogao, prevengao, assistencia e recuperagao da saude;
16. articular a implementagao do Programa de Combate ao Racismo
Institucional com vistas a adogao de praticas antirracistas e nao-discriminatorias em
espagos de atendimento publico;
17. mapear, qualitativamente e quantitativamente, o numero de imigrantes
residentes em Toledo-PR, bem como as condigoes de vida em que se encontram;
18. viabilizar a implementagao da “Central do Imigrante”, local de referenda
para que os imigrantes busquem esclarecer suas duvidas, alem de obterem auxilio quanto
ao encaminhamento da documentagao para obtengao do visto de permanencia, processo
seu acesso
aos
de naturalizagao, etc.;
19. articular programas, projetos e agoes que visem o ensino da lingua
portuguesa as/aos imigrantes;
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20. estabelecer parcerias com diferentes orgaos do governo estadual e
federal, bem como entidades nao governamentais que atuam em prol da populapao
imigrante, no ambito do Municipio;
21. coordenar demais demandas relacionadas as Politicas para Imigrantes
e outros grupos vulnerabilizados, com papel central na articulagao intersetorial, ja que se
tratam de politicas transversals;
22. desenvolver outras atividades correlatas.
XIV - na Secretaria da Saude:
a) do Secretario da Saude:
1. realizar as atribuipoes de carater tecnico e politico vinculadas a
Secretaria, bem como executar a diregao superior e coordenagao no desenvolvimento de
atividades atinentes a saude publica dos munlcipes;
2. colaborar com os orgaos afins na esfera estadual e federal;
3. coordenar o planejamento, orientagao, execugao e fiscalizagao da
polltica de saude da administragao municipal, mantendo estudos estatlsticos sobre agoes
e servigos de saude;
4. coordenar a execugao das agoes de saude preventive em todas as areas
de sua competencia, com enfase as doengas e agravos que causam maior Indice de
mortalidade no Municipio, prestando atengao e assistencia, inclusive odontologica,
farmaceutica e a saude mental;
5. coordenar a adogao de medidas para prestagao de servigos de protegao
a gestante, a crianga, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca
dos problemas de saude mais prevalentes nestas diferentes etapas de vida;
6. coordenar a execugao das atividades e agoes de saude no ambito da
Estrategia Saude da Famllia, das equipes de atengao primaria em saude, dos agentes
comunitarios de saude e agentes de combate as endemias e outras atividades inerentes
a polltica de saude publica do Municipio;
7. mobilizar, instrumentalizar e articular a rede publica municipal, bem como
integrar-se e executar pactuagoes com a rede intergovernamental, nao-governamental e
com os conselhos municipals ligados a area da saude, objetivando otimizar recursos em
beneflcio dos munlcipes, buscando fortalecer a participagao efetiva de representantes de
segmentos da sociedade;
8. assessorar o Prefeito na tomada de decisoes tecnico-pollticas para a
Saude.
b) do Diretor do Departamento Administrative e Financeiro:
1. realizar a diregao do Departamento Administrative e Financeiro, com
planejamento, orientagao, execugao e fiscalizagao dos recursos da Secretaria da Saude,
mantendo estudos estatlsticos e relatorios sobre despesas, receitas e estimativas^
2. realizar a operagao, controle e acompanhamento da aplicagao dos
recursos do Fundo Municipal de Saude;
3. coordenar o planejamento de compras, de licitagoes e da execugao
4. efetuar o acompanhamento dos contratos de servigos e de compras;
5. realizar o acompanhamento e o encaminhamento das prestagoes de
contas das faturas dos consorcios.
c) do Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e
Emergencias:
1. realizar a diregao e a chefia do Pronto Atendimento 24 horas Dr. Jorge
Milton Nunes” e da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Dr. Jose Ivo Alves da
orgamentaria;
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Rocha”, sendo incumbido do planejamento, organizapao e promogao dos meios para a
execugao das agoes e servigos das unidades de atengao as urgencias e emergencias;
2. implantar normativas e protocolos, a serem utilizados na rotina dos
servigos, com vistas ao bom funcionamento e a adequada atengao em saude, nos pontos
de atengao a urgencia e emergencia, com adequado monitoramento e aperfeigoamento
dos mesmos;
3. efetuar a organizagao e o gerenciamento de escalas de trabalho, do
fornecimento de insumos, gestao de contratos e gestao de recursos humanos;
4. realizar o monitoramento das atividades desenvolvidas, com estatisticas
e relatorios;
5. efetuar o acompanhamento da Central de Regulagao de Leitos (CRL) e
a organizagao dos Internamentos junto com a equipe.
d) do Diretor do Departamento da Rede de Atengao Primaria em Saude:
1. realizar a diregao e chefia do Departamento, sendo incumbido do
planejamento, organizagao e promogao dos meios para a execugao das agoes e servigos
Unidades Basicas de Saude da sede e do interior, das Unidades e equipes de
Estrategia de Saude da Familia, Estrategia de Saude Bucal e Agentes Comunitarios de
Saude;
nas
2. desenvolver o planejamento, monitoramento, avaliagao, organizagao e o
acompanhamento da Rede de Atengao Primaria a Saude;
3. organizar fluxos, rotinas, normativas e protocolos inerentes ao
Departamento, com o intuito de fortalecer as agoes de atengao em saude na saude
primaria;
4. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecnicoadministrativo do Departamento.
e) do Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude:
1. realizar a diregao e chefia do Departamento, sendo incumbido do
planejamento, organizagao e promogao dos meios para execugao das agoes e servigos
na area de vigilancia sanitaria, epidemiologica, ambiental, de saude do trabalhador e de
combate a endemias;
2. supervisionar e dirigir a realizagao de campanhas de prevengao e
promogao a saude;
3. monitorar, avaliar, acompanhar a evolugao e a tomada de decisoes de
carater epidemiologico, relacionada aos agravos e doengas de notificagao compulsoria,
4. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecnicoadministrativo do Departamento.
f) do Diretor de Assistencia Farmaceutica:
1. realizar a diregao e chefia do Setor de Assistencia Farmaceutica,
planejando, avaliando e organizando as agoes no ambito da assistencia farmaceutica;
2. planejar, monitorar, avaliar e coordenar as agoes desenvolvidas nos
diferentes pontos de atengao da Assistencia Farmaceutica: Farmacia Escola, Farmacia
da Vila Pioneira, Farmacia do Jardim Coopagro, Farmacia de Manipulagao, CAF e locais
de dispensagao de medicamentos;
3. desenvolver normativas, fluxos, rotinas e protocolos inerentes ao Setor,
intuito de fortalecer o acesso consciente da populagao a assistencia farmaceutica;
4. elaborar e discutir protocolos com equipe multidisciplinar;
5. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecnicono
administrative do Setor.
g) do Diretor de Gestao em Saude:
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1. coordenar o Setor, monitorando indicadores, estatisticas, avaliando a
execugao de metas e monitorando a execugao dos programas e agoes de saude;
2. acompanhar e elaborar os instrumentos de gestao (Plano Municipal de
Saude, Programagao Anual de Saude, Relatorio Quadrimestral), com o repasse das
informagoes aos demais Departamentos da Secretaria Municipal da Saude;
3. elaborar e acompanhar a execugao do piano plurianual (PPA);
4. assessorar o Secretario Municipal no planejamento, coordenagao e
tomada das decisoes politicas e tecnico-administrativas do setor de saude publica.
h) do Diretor da Rede de Atengao Especializada:
1. responder pelo Departamento da Rede de Atengao Especializada, sendo
incumbido pelo planejamento, organizagao e promogao dos meios para a execugao das
agoes e servigos na Central de Especialidades e demais servigos e referencias para a
atengao especializada em Saude;
2. organizar fluxos, rotinas, normativas e protocolos inerentes ao Setor, com
o intuito de fortalecer as agoes na rede especializada de atengao a saude;
3. estabelecer controles, relatorios e estatisticas sobre o Setor, buscando
monitorar e avaliar as agoes desenvolvidas, em consonancia com as necessidades das
demais Redes de Atengao, adequando as agoes e servigos ofertados, conforme
demandas identificadas;
4. desenvolver agoes e atividades de controle, avaliagao e auditoria de
servigos ambulatoriais e hospitalares, alem das agoes relacionadas as AIM s;
relatorios e fiscalizagao sobre os
encaminhamentos e produgao junto ao CISCOPAR;
6. assessorar o Secretario na tomada de decisoes em carater tecnico5. estabelecer controles
administrative do Setor.
i) do Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental.
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do Ambulatorio de Saude Mental, tais como carteira e oferta de
servigos, gestao de pessoal, insumos e materials;
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
3. fomentar o desenvolvimento de atividades de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao,
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao da Rede de Atengao
com o
em Saude Mental;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos internamentos
junto com a equipe.
j) do Coordenador de Centro de Atengao Psicossoclak
j) do Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS-AD:
(redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoos de saude
desenvolvidas no ambito do Centro de Atengao Psicossocial, tais como carteira e oferta
de servigos, gestao de pessoal, insumos e materials;
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do Centro de Atengao Psicossocial - Alcool e Drogas, tais como
carteira e oferta de servigos, gestao de pessoal, insumos e materiais; (redagao dada pela
Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
97
■9^ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao, com o
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao da Rede de Atengao
3.
em Saude Mental;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos Internamentos
junto com a equipe.
k) do Coordenador do CAPS-i.
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do Centro de Atengao Psicossocial, tais como carteira e oferta
de servigos, gestao de pessoal, insumos e materiais;
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao, com o
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental;
4. representar os servigos em audiencias publicas ou em outros orgaos,
3.
quando solicitado;
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos Internamentos
junto com a equipe.
I) do Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia
Farmaceutica:
1. coordenar e chefiar os servigos desenvolvidos nos Programas, como
gestao de pessoal, insumos e materiais;
2. organizar escala de trabalho, realizar acolhimentos, orientagoes,
campanhas preventivas e educativas aos usuarios do SUS;
3. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao do Setor de Assistencia
Farmaceutica.
m) das competencias e atribuigoes especificas comuns dos ocupantes
de cargos em comissao da Secretaria:
1. estabelecer vinculos com a Secretaria da Saude e a Rede Intersetorial;
2. responder oficios;
3. efetuar a gestao de pessoas;
4. reportar a necessidade da equipe para a respective Diregao;
5. realizar atendimentos e orientagoes diversas (sem horarios agendados);
6. realizar palestras e/ou atividades da rede junto a profissionais da equipe;
7. desenvolver parcerias e trabalhos em rede intersetorial;
8. organizar campanhas preventivas e de orientagao;
9. participarde Conselhos/Comissoes, quando solicitado;
10. solicitar materiais e/ou equipamentos para a melhoria de infraestrutura
da Unidade;
11. realizar avaliagoes de desempenho;
n) do Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II:
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
98
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. coordenar, avaliar, organizar e monitorar as agoes de saude
desenvolvidas no ambito do Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, tais como carteira
e oferta de servigos, gestao de pessoal, insumos e materials;
2. organizar rotinas de atengao, fluxos, protocolos e escala de trabalho,
realizar acolhimento, orientagoes, campanhas preventivas e educativas aos usuarios do
SUS;
fomentar o desenvolvimento de matriciamento para as
equipes/profissionais da Rede de Atengao Primaria e demais Redes de Atengao, com o
objetivo de qualificar as agoes e a atengao em saude mental;
4. realizar o assessoramento solicitado pela Diregao da Rede de Atengao
3.
em Saude Mental; e
5. efetuar o acompanhamento da CRL e organizagao dos Internamentos
junto com a equipe;
XV—na Secretaria de Seguranga e Transited
XV - na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana: (redacao dada
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) do Secretario de Seguranga e Transited
a) do Secretario de Seguranga e Mobilidade Urbana: (redacao dada pela
Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
1. efetuar a inter-relagao entre a Secretaria e o Chefe do Poder Executive;
2. nortear as atividades da Secretaria Municipal de Seguranga e Transito,
representando-a perante os demais orgaos de seguranga e a comunidade em geral;
2. nortear as atividades da Secretaria Municipal de Seguranga e Mobilidade
Urbana (SSMU), representando-a perante os demais orgaos de seguranga e a
comunidade em geral; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
3. zelar pelo nome da corporagao, fazendo cumprir suas missoes definidas
em Lei;
4. orientar e supervisionar todas as atividades da Secretaria;
5. acompanhar os processes judicials e inqueritos policiais que envolvem a
corporagao ou seus componentes;
6. prever e prover os meios necessaries ao desempenho das atividades da
Secretaria;
7. acompanhar junto a populagao os reclames sobre a seguranga e o
transito, determinando medidas saneadoras imediatas;
8. praticar os atos necessarios ao fiel e exato cumprimento das finahdades
e atribuigoes da Secretaria de Seguranga e Transito;
8. praticar os atos necessarios ao fiel e exato cumprimento das finalidades
e atribuigoes da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana; (redagao dada pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
9. determinar instrugoes especificas nas areas em que houver mais
reclamagoes da populagao;
10. baixar diretrizes visando as melhorias no desempenho da Secretana
MunicipaLde Seguranga e Transito10. baixar diretrizes visando as melhorias no desempenho da Secretaria
Municipal de Seguranga e Mobilidade Urbana; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)
11. aprovar as Normas Gerais de Agao dos postos de servigo (NGA),
elaborar o Boletim Interne (Bl) e expedir pedidos de providencias;
99
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
12. estabelecer parcerias com os orgaos do Estado, da Uniao ou de
Municipios vizinhos, por meio da celebrapao de convenios ou consorcios, com vistas ao
desenvolvimento de apoes preventivas integradas;
13. articular-se com os orgaos municipais de politicas sociais, visando a
adopao de apoes interdisciplinares de seguranpa no Municipio;
14. promover inspepoes e correipoes ordinarias e extraordinarias para
fiscalizapao e orientapao disciplinar e apurapao de representapoes ou denuncias que
receber, relatives a apao ou omissao de membros da Guarda Municipal.
b) do Diretor do Departamento de Seguranpa Municipal:
1. efetuar a inter-relapao entre o Departamento e o Seoretano de Seguranpa
e Transito;
1. efetuar a inter-relapao entre o Departamento e o Secretario de Seguranpa
e Mobilidade Urbana; (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
2. nortear as atividades da seguranpa, representando-a perante os demais
orgaos de seguranpa e a comunidade em geral, quando da ausencia do Secretario^
3. zelar pelo nome da corporapao, fazendo cumprir suas competencias
definidas em Lei;
4. orientar e supervisionar todas as atividades do seu Departamento;
5. acompanhar os processes judiciais e inqueritos policiais que envolvem o
Departamento ou seus componentes, na ausencia do Secretario, ou a pedido deste;
6. prever e prover os meios necessarios ao desempenho das atividades do
Departamento;
7. acompanhar junto a populapao os reclames sobre a seguranpa do
Municipio, determinando medidas saneadoras imediatas;
8. praticar os atos necessarios ao fiel e exato cumprimento das finalidades
e atribuipoes da seguranpa, no ambito de sua atuapao;
9. determinar instrupoes especificas nas areas em que houver mais
reclamapoes da populapao; . .
10. elaborar escalas de servipo do Departamento de Seguranpa Municipal;
11. planejar, coordenar e fiscalizar os servipos que forem executados pelos
Guardas Municipais de Seguranpa e Transito;
12. dirigir a Guarda Municipal de Toledo tecnicamente, operacional e
disciplinarmente;
13. proper e aplicar penalidades cabiveis aos Guardas Municipais de
Seguranpa e Transito, de acordo com o respective Regimento Interno;
14. proper medidas de interesse da Guarda Municipal;
15. despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e
reconsiderapoes de seus subordinados;
16. providenciar e adquirir, pelos meios legais, todo o material, equipamento
e apoio logistico necessario ao eficiente desempenho funcional da Guarda Municipal.
c) do Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario:
1. cumprir e fazer cumprir a legislapao e as normas de transito;
2. planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de
pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulapao e da seguranpa de
ciclistas;
3. implantar e manter o sistema de sinalizapao, os dispositivos e os
equipamentos de controle viario;
4. coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
transito e suas causas;
5. manter a fiscalizapao de transito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, por infrapoes de circulapao, estacionamento e parada, previstas
no Codigo de Transito Brasileiro, no exercicio regular do poder de policia de transito;
100
v5K- MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infrapoes
de circulagao, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal n° 9.503/1997 e
descritas em atos de regulamentagao do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
7. autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabiveis
relatives a infrapoes por excesso de peso, dimensoes e lotapao dos veiculos, bem como
autuar e arrecadar as multas que aplicar;
8. exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou
indiretamente o sistema viario municipal, aplicando as sanpoes cabiveis no caso de
inobservancia das normas e regulamentos pertinentes ao assunto;
9. coordenar o sistema de estacionamento rotative pago nas vias;
10. arrecadar valores provenientes de estada e remopao de veiculos e
objetos e de escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
11. credenciar os servipos de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
seguranpa relatives aos servipos de remopao de veiculos, escolta e transporte de carga
indivisivel;
12. integrar-se a outros orgaos e entidades do Sistema Nacional de
Transito, para fins de arrecadapao e compensapao de multas impostas na area de sua
competencia, com vistas a unificapao do licenciamento, a simplificapao e a celeridade das
transferencias de veiculos;
13. implantar as medidas da Politica Nacional de Transito e do Programa
Nacional de Transito;
14. promover e participar de projetos e programas de educapao e seguranpa
de transito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
15. planejar e implantar medidas para redupao da circulapao de veiculos e
reorientapao do trafego, com o objetivo de diminuir a emissao global de poluentes,
16. articular-se com os demais orgaos do Sistema Nacional de Transito no
Estado;
17. manter a fiscalizapao sobre o nivel de emissao de poluentes e ruido
produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido
na legislapao vigente;
18. proper e aplicar penalidades cabiveis aos Guardas Municipais de
Seguranpa e Transito lotados no Departamento de Transito e Rodoviario, de acordo com
o Regimento Interne da corporapao;
d) do Diretor do Departamento Administrative: (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Departamento;
2. coordenar as atividades administrativas relacionadas a seguranpa e ao
3. planejar e acompanhar as atividades da coordenapao de defesa civil;
4. supervisionar a montagem e acompanhar os processes de licitapao,
compras e contratos da Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbana;
5. planejar e acompanhar as atividades relacionadas a formapao e a
capacitapao dos Guardas Municipais de Seguranpa e Transito; e
6. realizar o planejamento, a organizapao, o acompanhamento e a execupao
dos cursos de capacitapao dos Guardas Municipais de Seguranpa e Transito, para atender
a Lei Federal n° 13.022/2014; e
transito;
e) do Coordenador de Sinalizapao e de Infraestrutura de Transito:
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1. coordenar os servipos de execupao da sinalizapao viaria horizontal,
vertical e semaforica;
101
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
-9V2. manter o controle de estoque dos equipamentos e materials do
almoxarifado;
3. acompanhar os servipos e a execupao de obras pertinentes ao transito;
4. supervisionar a realizapao da manutenpao e da implantapao de abrigos
para ponto de onibus do Municipio;
5. realizar vistorias e emitir pareceres em protocolos;
6. elaborar cronograma de atividades, quando couber;
7. manter controle de todos os servipos executados;
8. executar demandas e atividades atribuidas pelo Engenheiro de Transito;
e
9. exercer outras atividades que Ihe forem delegadas pela chefia imediata;
e
XVI - na Procuradoria-Geral do Municipio: (disoositivo acrescido pela Lei
n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
a) do Procurador-Geral do Municipio: (disoositivo acrescido pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)
1. dirigir a Procuradoria-Geral do Municipio, exercendo a supervisao, gestao
administrativa e de recursos humanos, coordenando e orientando suas atividades e a sua
atuapao, bem como sugerir nomes para a funpao de Subprocurador-Geral;
2. apresentar as informapoes a serem prestadas pelo Prefeito nas apoes de
controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de
ato ou omissao municipal;
3. receber citapao e intimapao, nos termos da legislapao vigente;
4. assessorar a Administrapao Direta e Indireta em assuntos de natureza
juridica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
5. assistir a Administrapao Direta e Indireta no controle interne da legalidade
de seus atos;
6. sugerir medidas de carater juridico, reclamadas pelo interesse publico;
7. representar institucionalmente o Municipio junto ao Tribunal de Contas
do Estado (TCE), bem como junto as Camaras Especializadas do Tribunal de Justipa do
Estado do Parana;
8. fixar a interpretapao da Constituipao Federal, da Constituipao Estadual,
da Lei Organica do Municipio, de leis, tratados e demais atos normativos, a ser
uniformemente seguida pelos orgaos e entidades da Administrapao Direta e Indireta;
9. unificar a jurisprudencia administrativa, garantir a correta aplicapao das
leis e prevenir e dirimir as controversias existentes;
10. editar enunciados de sumula administrativa ou instrupoes normativas,
resultantes de jurisprudencia iterative dos tribunals, inclusive para dispensar a
necessidade de recursos;
11. editar e praticar os atos normativos, ou nao, inerentes as suas
atribuipoes;
12. proper, ao Prefeito, alterapoes ou revogapoes de leis municipals e de
demais atos emanados da Administrapao Direta e Indireta;
13. criar, extinguir ou modificar unidades juridicas, que poderao ser
especializadas;
14. promover e coordenar o assessoramento e a consultoria juridica e a
representapao judicial e extrajudicial da Administrapao Direta e Indireta;
15. coordenar, supervisionar e orientar a atuapao dos orgaos da
Procuradoria-Geral do Municipio e do Nucleo Municipal de Protepao e Defesa do
Consumidor - PROCON TOLEDO;
16. dirimir conflitos de atribuipoes entre procuradores municipais; e
102
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
17. uniformizar a orientagao juridica da Procuradoria-Geral do Municipio,
quando necessario, homologando pareceres; e
b) do DiretorTecnico-Legislativo. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2,420.
de 2 de maio de 2022)
1. dirigir as atividades de elaboragao de projetos de lei, mensagens aditivas,
vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos e respectivas justificativas;
2. acompanhar a tramitagao de proposigoes no Legislativo municipal;
3. supervisionar a publicagao das leis e demais atos administrativos do
Executive municipal;
4. prestar apoio a elaboragao de instrumentos normativos dos orgaos da
administragao municipal;
5. orientar e assessorar os orgaos da administragao sobre questoes
relacionadas a legislagao municipal e ao processo legislativo;
6. realizar, em conjunto com o Procurador-Geral e os titulares das
Secretarias, conforme o caso, estudos para adequar a legislagao municipal as
necessidades da administragao, participando de Comissoes e Grupos de Estudos,
quando necessario;
7. coordenar os servigos de organizagao e de atualizagao da coletanea da
legislagao municipal;
8. supervisionar a atualizagao do banco de dados da legislagao municipal
no site oficial do Municipio de Toledo na internet; e
9. desempenhar outras atribuigoes correlatas.
§ 1° - O assessor juridico do Executive deve abster-se da pratica de
atividades tipicas, corriqueiras e proprias da advocacia municipal, nao se confundindo
suas fungoes com as dos advogados efetivos do Municipio, estando seu ambito de agao
vinculado estritamente a pessoa do gestor municipal.
§ 2° - O assessor juridico podera exercer, cumulativamente, prerrogativas
e atribuigoes inerentes ao cargo efetivo de Advogado, quando for servidor efetivo titular
daquele cargo.
§ 3° - O Procurador-Geral podera exercer, cumulativamente, prerrogativas
e atribuigoes inerentes ao cargo efetivo de Procurador Municipal, quando for servidor
efetivo titular daquele cargo, (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)
CAPITULO V
DISPOSigOES GERAIS
Art. 8° - Ficam revogados:
I - os paragrafos, incisos e alineas do artigo 19 da Lei n° 1.821/1991, com
as modificagoes posteriormente procedidas;
II - o artigo 6° e seu paragrafo unico da Lei n° 1.897/2005;
III - o § 1° e seus incisos do artigo 7° da Lei n0 1.960/2007;
IV - as Leis n°s 1.886/2005. 1.888/2005. 1.894/2005. 1.899/2005.
1.905/2005. 1.914/2005. 1.923/2006. 1.925/2006. 1.928/2006. 1.930/2006. 1.933/2006.
1.937/2006. 1.947/2007. 1.950/2007. 1.957/2007. 1.962/2007. 1.968/2007. 1.973/2007.
1.989/2009. 1.993/2009. 2.000/2009. 2.016/2009. 2.023/2010. 2.028/2010. 2.030/2010.
2.050/2010. 2.065/2011. 2.077/2011. 2,078/2011. 2.086/2012. 2.087/2012. 2.092/2012.
2.096/2012. 2.102/2012. 2.120/2013, 2.140/2013. 2.157/2013. 2.177/2014, 2.215/2015.
103
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2.238/2017. 2.260/2018. 2.262/2018, 2.273/2018. 2.287/2019. 2.293/2019. 2.306/2019 e
2.315/2020.
Art. 9° - Ressalvado o disposto no paragrafo unico deste artigo, esta Lei
tera eficacia a contar de 1° de Janeiro de 2022.
Paragrafo unico - A estrutura organizacional referida nesta Lei sera
considerada no ano de 2021 para efeito de elaboragao dos instrumentos de planejamento
orgamentario (piano plurianual para o periodo de 2022 a 2025, lei de diretrizes
orgamentarias para 2022 e lei orgamentaria para 2022).
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 15 de julho de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio daadministraqAo
Publicagao: ORGAO OF1CIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO. n° 2.970. de 20/07/2021
104
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
N°DE
SIMBOLO CARGOS CARGOS
Chefe de Gabinete do Prefeito 1
Assessor Juridico 1
Procurador-Geral do Municipio (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2
de maio de 2022)
1
Assessor Especial de Projetos e Programas 1
Controlador de Controle Interno 1
Secretario da Administrapao 1
Secretario da Fazenda e Captapao de Recursos
Secretario da Fazenda (redacao dada pela Lei n° 2.615, de 13 de iulho de
2023)_______ ___________________________ ______________________
Secretario do Planejamento, Habitapao e Urbanismo____________________
1
1
Secretario de Recursos Humanos 1
Secretario de Assistencia Social 1
CC-1 Secretario da Cultura 1
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Secretario do Meio Ambiente (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio
de 2022) ________________________________ ________________ ______
Secretario do Agronegocio, de Inovapao, Turismo e Desenvolvimento
Economico
1
1
Secretario 1 da Educapao
Secretario 1 de Esportes e Lazer
Secretario de 1 Infraestrutura Rural e Urbana e de Servipos Publicos
Secretario de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano
1
Secretario 1 da Saude
Secretario de Seguranpa eTransite
Secretario de Seguranpa e Mobilidade Urbana (redacao dada pela Lei n°
2.420. de 2 de maio de 2022)______________________________________
Diretor do Departamento de Compras, Licitapoes e Contratos___________
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
1
1
1
Diretor do Departamento de Receita 1
Diretor 1 de Tesouraria
CC-2-T Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orpamenterio 1
Diretor-Executivo do TOLEDOPREV 1
Ouvidor-Geral (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)_______________________ _________ __________________________
Diretor Tecnico-Legislativo (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de
niaio_deii2022]___________________________________________________
Diretor de Gabinete
1
1
2
Diretor de Comunicapao Social 1
Diretor 1 de Jornalismo
Diretor 1 CC-2 de Eventos
Diretor do Departamento de Patrimonio e Servipos Gerais 1
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informapao
Diretor da Unidade Central de Produpao de Alimentos
105
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Diretor do Aimoxarifado Central 1
Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos 1
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor de Desenvolvimento Habitacional
1
1
Diretor do Departamento Administrativo 1 (SRH)
Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal 1
Diretor da Escola de Administrapao Publica 1
Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia Social
Municipal_____________________________ __________________________
Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do SUAS
1
1
Diretor do Departamento de Protegao Social Basica___________________ 1
Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media e Alta
Complexidade
Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Media
Complexidade do SUAS (redacao dada pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de
2022)__________________________________________________________
Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistencial
1
1
Diretor 1 do Departamento de Cultura
Diret 1 or do Departamento Administrativo (SPAS)_______________________
Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental Municipal_________
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e
Abastecimento________________ ____________ _____________________
Diretor do Departamento de Indiistria e Com6rcio____________________
Diretor de Politicas de Emprego e Relagoes do Trabalho
1
1
1
1
Diretor 1 do Aeroporto Municipal
Dire 1 tor de Ciencia, Tecnologia e Inovagao___________________
Diretor do Departamento de Administragao Escolar___________
Diretor do Departamento de Administragao da Educagao Infantil
1
Diretor do Departamento de Ensino
Diretor do Departamento Administrativo 1 (SISP)
Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural
Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana
Diretor do Departamento de Oficina e Maquinas
Diretor do Departamento de Limpeza Publica
1
1
1
Diretor de Obras Publicas
Diretor de Obras Viarias
Diretor de Paisagismo, Espagos e Parques Publicos___________________
Diretor do Departamento de Politicas para Infancia e Juventude_________
Diretor do Departamento de Politicas de Cidadania e Desenvolvimento
Humano ___________________________________________________
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (Saiide)___________
Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e Emergencias
Diretor do Departamento da Rede de Atengao Primaria em Saiide_______
Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude_____________________
Diretor de Assistencia FarmacSutica
1
1
1
1
1
1
Diretor de Gestao em Saude
Diretor 1 da Rede de Atengao Especializada
106
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Diretor do Departamento de Seguranga Municipal_____________________ 1
Diretor do Departamento de Transito e Rodovi&rio_____________________
Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao (dispositivo
acrescido_pe[a_ Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
Diretor do Departamento de Protepao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de
maio de 2022)__________________________ _______________________
Diretor do Departamento Administrative (SSMU) (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)
1
1
1
1
§6
fredacao
dada pela
Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420. de 2 de maio de 2022)
Lei n°
CC-3-AC 2.546, de
27 de
dezembro
de 2022)
Assistente Regional 1
Assistente 2 de Gabinete
Coordenador de Midias Sociais 1
Coordenador de Produpao de Radio 1
Coordenador de Terminais de Transportes 1
Coordenador de Servipos Funerarios 1
Coordenador de Convenios
Coordenador de Planejamento e Engenharia (redacao dada pela Lei n°
2.420, de 2 de maio de 2022)______ _______________________________
Coordenador do Cadastre Habitacional
1
1
Coordenador de Centro de Revitalizapao da Terceira Idade 2
Coordenador do Programa “Florir Toledo”
Coordenador de Cursos de Artes
1
1
Coordenador de Eventos Culturais 1
Coordenador 1 do CEU das Artes
Coordenador de Licenciamento Ambiental 1
Coordenador do Programa de Protepao e Defesa dos Animals___________ 1
Coordenador da Central Municipal deTratamonto de Residuos
Coordenador do Aterro Sanitario Municipal (redacao dada pela Lei n0 2.420,
de 2 de maio de 2022)______________'______________________________
Coordenador do Programa ‘Tooreciclando"___________________________
Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educapao Ambiental
CC-3
1
1
4
2
Coordenador 1 dos Centros de Eventos
Coordenador de Turismo e Eventos 1
Coordenador 1 de Parques
Coordenador do Programa 1 “Compra Direta”
Coordenador do Programa 1 “Basquetebol Alem das Quadras”
Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro
Coordenador do Programa “RecreApao”
Coordenador do Programa “Idoso em Movimento”
Coordenador de Manutenpao de Espapos Publicos
1
1
1
3
Coordenador de Obras Urbanas 1
Coordenador 1 da Oficina Mecanica
Coordenador Operacional 1
107
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Coordenador de Paisagismo 1
Coordenador de Servigos de Limpeza Urbana ___________________ 1
Coordenador dos Servigos de Manutengao do Sistema de Drenagem
Urbana
1
Coordenador de Servigos Viarios Rurais 1
Coordenador de Politicas para Juventudes 1
Coordenador de Politicas para Mulheres 1
Coordenador de Politicas para Pessoa Idosa 1
Coordenador de Politicas para Pessoa com Deficiencia 1
Coordenador de Politicas para Imigrantes e Outros Grupos
Vulnerabilizados
1
Coordenador do Ambulatorio de Saude Mental________________________ 1
Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial
Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS-AD (redacao dada
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)________________ ____________
Coordenador do CAPS-i________________ ____________ _____________
Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica_______
Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito {disEositiyo
acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)____________________
Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022)____________________
Coordenador do Parque das Aguas (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.420,
de 2 de maio de 2022)_________________ ____________________ ___ ;—
Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE) (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.420, de 2 de maio de 2022) ______________.
1
1
1
1
1
1
1