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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaReferenda termo de convênio celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e a Câmara Municipal de Toledo, visando a concessão de estágios.
native_id19243

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 68, de 16 de outubro de 2023.
2023-10-02 Aguardando promulgação — Comunicado ao Plenário que a Comissão de Constituição e Justiça apreciou conclusivamente o Projeto de Resolução. Cientificado o Plenário de que a Resolução será promulgada na próxima sessão ordinária, em não sendo impetrado recurso, nos termos do § 1º do artigo 170 do Regimento Interno.
2023-09-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-09-25 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-09-22 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 32ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-09-20 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

J
I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 00GnGl Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 27, DE 2023
Referenda termo de convenio celebrado entre
a Universidade Estadual do Oeste do Parana -
UNIOESTE e a Camara Municipal de Toledo,
visando a concessao de estagios.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda termo de convenio celebrado entre a
Universidade Estadual do Oeste do Parana - UNIOESTE e a Camara Municipal de
Toledo, visando a concessao de estagios.
Art. 2° - Pica referendado o Termo de Convenio celebrado entre a
Universidade Estadual do Oeste do Parana - UNIOESTE e a Camara Municipal de
Toledo, cujo objeto visa estabelecer as condigoes para realizagao de estagios de
estudantes, regularmente matri^ufados-^
vinculados a UNIOESTE, Campus de Toledo.
com frequencia efetiva nos cursos
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOE
do Parana, 20 de setembro de 202
AMARA CIPAL DE TOLEDO, Estado
BOSA
Presidente da Camara Municipal
D
vAltencir CARECA
Segundo-vice-presidente
EISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
G I
ndo-secretario
Pagina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
%r
4§M|pft CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000n02
Estado do Parana tr 8
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Considerando o Offcio n° 1/2023-CESET, de 24 de agosto de 2023, de
autoria da Coordenadora de Estagio do curso de Secretariado Executive Trilingue,
Professora Doutora Ivanete Daga Cielo, encaminhando Termo de Convenio para
concessao de estagios, cujo objeto visa estabelecer as condigoes para realizagao de
estagios de estudantes, regularmente matriculados e com frequencia efetiva nos
cursos vinculados a UNIOESTE, Campus de Toledo;
Considerando que, nos termos da alinea “f do inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interne, e de competencia da Mesa a propositura de projetos dispondo
sobre acordos, convenios, consofciosT
compromissos gravosos ao patriir/onio municip&H.
ontratos que acarretem encargos ou
Apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos apreciagao
por Vossas Excelencias, espera-se s ivagao.
SALA DAS SESS0ES\ AMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 20 de setembro de 2023.
"OUBtJ BARBOSA
Presidente da Camhra Municipal
ERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
G
Primeiro-vice-presidente
f
E\r^L
jgundo￾VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
G
Se secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pagina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000n03
VaCCSA
a Centro deCiencias
Sociais Aplicadas
saaasil Unioeste-Toledo
unioeste
Universidade Estadual do Oeste do Parana PARANA
Campus de Toledo
UNIDADE: COORDENAQAO DE ESTAGIO DO CURSO DE SECRETARIADO
EXECUTIVO TRIUNGUE
JS4<? 1202 J
w louzi -
Of. n°. 001/2023-CESET Toledo, 24 de agosto de 2023.
Ao Senhor
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Rua Sarandi, n° 1049, Toledo - PR
Senhor Presidente
Visando a melhor formagao dos academicos do curso de Secretariado Executive
Trilingue da Unioeste - Campus de Toledo e, considerando que o ambiente da Camara
Municipal de Toledo e proffcuo para o aprendizado pratico da profissao de secretariado
executive, solicitamos o estabelecimento de Termo de Convenio para concessao de
estagios, a ser celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Parana - Campus de
Toledo e Camara Municipal de Toledo.
Informamos que o Termo segue urn padrao estabelecido pela Unioeste e
assegura as condigoes de realizagao de estagios de estudantes, regularmente
matriculados e com frequencia efetiva, no curso de Secretariado Executive Trilingue bem
como, para academicos de demais cursos da UNIOESTE/Toledo, caso haja interesse por
parte da Camara.
Colocamo-nos a disposigao para quaisquer esclarecimentos e registramos nosso
interesse em estreitar os lagos de cooperagao para o desenvolvimento de agdes conjuntas,
visando melhorar e aprimorar o conhecimento tao almejado por nossa sociedade.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
IVANETE DAGA CIELO
Data: 24/08/2023 11:31:58-0300
Ver ifique em https://validar.iti.gov.bi
g ub
Profa. Dra. IVANETE DAGA CIELO
Coordenadora de Estagio do curso de Secretariado Executivo Trilingue
jj^^p
unioeste
Univvrsidad* Estadual da 0*«t* do Parana
CAMPUS DE TOLEDO
Rua da Faculdade, 645 - Jd. Santa Maria - Telefone (45)3379-7000 - CEP: 85903-000 - Toledo - Parana
www.unioeste.br
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
TERMO DE CONVENIO PARA CONCESSAO DE ESTAGIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - CAMPUS DE TOLEDO E CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - CAMPUS DE TOLEDO, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 78.680.337/0005-08, com sede a Rua da Faculdade, n° 645, Jardim Santa Maria, na cidade de Toledo, Estado do
Parana, doravante denominada simplesmente UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO, neste ato representada por seu
Diretor de Campus, Professor Remi Schorn, e de outro lado, a CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 77.402.196/0001-75^ com sede a Rua Sarandi, n° 1049, na cidade de Toledo, Estado do Parana,
doravante simplesmente denominada CAMARA, neste ato representada por EDIMILSON DIAS BARBOSA, Presidente,
resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Convenio, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro
de 2008, e de acordo com as clausulas e condipoes a seguir estabeiecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Termo visa estabelecer as condipoes de realizapao de estagios de estudantes,
regularmente matriculados e com frequencia efetiva nos cursos vinculados a UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO.
CLAUSULA SEGUNDA - As atividades correspondentes aos estagios visam ao aprendizado de competencias proprias
da atividade profissional e a contextualizapao curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidada
e para o trabalho, em situapoes reais de vida de seu meio, cuja responsabilidade e coordenapao ficarao a cargo da
UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO, com vistas a complementapao do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em
instrumento de integrapao, em termos de treinamento pratico, de aperfeipoamento tecnico-cultural, cientffico e de
relacionamento humane.
CLAUSULA TERCEIRA - Compete a UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO, em consonancia com o art. 7° da Lei n°
11.788/08 e normas internas, dispor sobre:
I - o Termo de Compromisso entre o estagiario, a Unioeste, Campus de Toledo e a Camara Municipal de Toledo;
II - a inserpao do estagio nos projetos polltico-pedagogicos;
III - a observapao das adequapoes estruturais e funcionais da Camara Municipal de Toledo para a realizapao do
estagio;
IV - a carga horaria, durapao e jornada de estagio;
V - o docente orientador para acompanhamento e avaliapao das atividades do estagiario;
VI - encaminhamento a Camara Municipal de Toledo de copia do Plano de Atividades do Estagio, elaborado pelo
orientador de Estagio da Unioeste, Campus de Toledo e pelo supervisor da Camara Municipal de Toledo;
VII - fornecer a Camara Municipal de Toledo todas as informapoes sobre os regulamentos e determinapoes da
Unioeste, Campus de Toledo em relapao aos estagios.
CLAUSULA QUARTA - A Camara Municipal de Toledo compete:
celebrar Termo de Compromisso com a Unioeste, Campus de Toledo e o estagiario;
oferecer ao estagiario condipoes para o desenvolvimento das atividades de estagio;
I -
II￾III - acatar as normas e orientapoes da Unioeste, Campus de Toledo sobre as atividades de estagio;
indicar o profissional responsavel pela supervisao do estagiario no campo de estagio;
enviar a Unioeste, Campus de Toledo, com periodicidade minima de 6 (seis) meses, relatorio de atividades
com ciencia do estagiario;
VI￾IV -
V￾solicitar a Unioeste, Campus de Toledo a dispense do estagiario que, por motive de natureza tecnica,
administrativa ou disciplinar, nao for considerado apto a continuar suas atividades de estagio na Camara Municipal de
Toledo, entregando Termo de realizapao do estagio.
CLAUSULA QUINTA - A UNIOESTE providenciara seguro de acidentes pessoais em favor do estagiario.
CLAUSULA SEXTA - A jornada de atividades em estagio devera ser compatlvel com o horario escolar do estudante e
com o horario da unidade concedente do estagio.
Subciausula Unica. Nos perlodos de ferias, a jornada do estagio sera estabelecida de comum acordo entre o estagiario
e a Camara Municipal de Toledo sendo obrigatoria a interveniencia da UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO.
CLAUSULA SETIMA - O estagiario podera receber bolsa ou outra forma de contraprestapao que venha a ser acordada
com a Camara Municipal de Toledo, ressalvado o que dispuser a legislapao previdenciaria.
ANEXO II -RESOLUCAO N° 284/20I SPE
- 000n05
CLAUSULA OITAVA - £ assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha duragao igual ou superior a 1 (um) ano,
periodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferenciaimente durante suas ferias escolares, sendo que o
recesso devera ser remunerado quando o estagiario receber boisa ou outra forma de contraprestagao.
Subclausula Unica. Os dias de recesso serao concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estagio ter duragao
inferior a 1 (um) ano.
CLAUSULA NONA - E vedado a UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO a cobranga de qualquer taxa do estagiario
referente as providencias administrativas para a obtengao e realizagao do estagio.
CLAUSULA DECIMA - Sera extinto o estagio, quando:
o aluno concluir o curso no qual se encontrava matriculado;
o aluno “trancar” a matricula, deixar de frequentar o curso, reprovar ou se desligar da Universidade por qualquer
I -
II￾outro motivo.
Subclausula Unica. A UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO obriga-se a informar imediatamente a Camara Municipal de
Toledo a ocorrencia dos eventos acima descritos, bem como daqueles nao previstos, mas que prejudiquem a execugao
do programa de estagio, comunicando qualquer alteragao da situagao academica do aluno, responsabilizando-se
integralmente pela inobservancia do ora estabelecido.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Fica a criterio da Camara Municipal de Toledo estabelecer o numero de estagiarios
a ser admitido, tendo em vista a plena consecugao dos objetivos propostos na Clausula Segunda, em face de um melhor
aproveitamento das atividades pelo estagiario.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - Para a realizagao de cada estagio, em decorrencia do presente Termo, sera
celebrado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO, entre o estudante, a Unioeste, Campus de Toledo e a
Camara Municipal de Toledo com interveniencia obrigatoria do Orientador de Estagio, nos moldes do art. 16 da Lei n°
11.788/08.
Subclausula Primeira - O Termo de Compromisso, vinculado ao presente Convenio, ao qual sera anexado
posteriormente, tera por fungao basica, em relagao a cada estagio, particularizar a relagao juridica entre o estagiario e a
Camara Municipal de Toledo.
Subclausula Segunda - O estagio que vier a ser realizado com escopo no presente Termo, segundo a legislagao, nao
acarretara vinculo empregaticio entre o Estagiario e a Camara Municipal de Toledo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - O presente Termo tera duragao de cinco anos, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificagao expressa, com prazo minimo de trinta dias.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - De conformidade com o disposto no paragrafo unico do art. 61 da Lei n° 8.666/93 e art.
17 da Instrugao Normativa n° 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, o presente instrumento sera publicado no Diario
Oficial do Estado do Parana, na forma de extrato, as expensas da UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de Toledo, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais pendencias referentes a este Termo e que nao possam ser resolvidas
amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em tres vias de igual teor e forma, na presenga de
testemunhas, para que surta seus devidos e legais efeitos.
de
Remi Schorn
UNIOESTE/CAMPUS D^qfc%3&
:• r*T> * v
Edimilson Dias Barbosa
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
T.°
TESTEMUNHAS:
Nome:
(digitar nome complete)
Nome:
(digitar nome complete)
ANEXO II - RESOLUgAO N° 284/2006-CEPE - pag. 2/2
OO0nO6
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000004
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 858.2023
Considerando protocolo n° 2249/2023, encaminhado pela Profa. Dra.
Ivanete Daga Cielo, coordenadora de estagio do curso de Secretariado Executive
Trilmgue, da Universidade Estadual do Oeste do Parana (UNIOESTE), que solicita
o estabelecimento de Termo de Convenio para concessao de estagios, a ser
celebrado entre a UNIOESTE e a Camara Municipal de Toledo;
Diante do exposto, encaminho expediente para a Assessoria Juridica,
para parecer acerca.
Toledo, 25 de agosto de 2023
EDIMILSCN Dias EDIMILSON SSSTSSi."? DN:C'BR OICP-BiMll. OU=Secj«ora da
Rocmta FedoraI do Brasil - RFB OU-RFB o-CPF
Al, OU3AC ONLINE RFB v5. OU-AR ONLINE
SUL. OU-Proaondal, OU3U695517000157.
RA D ROQ A• CN*EDiMH.SON DIAS BARBOSA00749504951
D/\l\D RaTflo: Eusou o aulordeatedocumenio
Locaaxaoao: sua lorallragiodo assmatura atari nn7/iQAn/iQf;'i D4^a2o^^o^25 09 2^o^^^t)o•
UU / I Foxll PDF Roador VoraJo 1110
Dudu Barbosa
DIAS
Presidente da Camara Municipal
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Centro - CEP 85900030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3375913
camara@toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE 000007 TOLEDO &
Estado do Parana
00005
PARECER JURIDICO N° 223.2023
Assunto: Convenio para concessao de
estagiarios. Curso de Secretariado Executive
Trilingue - UNIOESTE.
Protocolo: 2249.2023 (Coed. De Estagio
UNIOESTE)
Parecer: Possibilidade. Poder discricionario.
1. Relatorio
Vieram a esta Procuradoria Juridica, por determinagao do Senhor
Presidente, pedido de parecer jurfdico acerca do Oficio n° 001/2023-CESET, emitido em
24 de agosto de 2023, coma finalidade de estabelecimento de “Termo de Convenio para
concessao de estagios, a ser celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do
Parana - Campus Toledo e a Camara Municipal de Toledo" para realizagao de estagios
aos alunos do curso de Secretariado Executive Trilingue.
Juntou-se ao Oficio a minuta do Termo de Convenio para Concessao de
Estagios.
2. Parecer
Inicialmente, insta esclarecer que e de competencia privativa da Mesa a
apresentagao de projeto dispondo sobre acordo, convenio, consorcio ou contrato que
acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimonio municipal, nos termos do
artigo 125, §3°, II do Regimento Interno.
Numa primeira analise, esta Procuradoria Juridica nao ve obices na
formagao do convenio, podendo a Camara, por meio da Mesa, discutir os termos do
convenio a ser celebrado.
Toledo, 29 de agosto de 2023.
Assinado de form
tDUAHDO HOfTM .....
Dados: 7023.08.30 Ofi-.57:S3
-03W
a digital por
/1ANN
Eduardo Hoffmann
Procurador Juridico Legislative
Fabiano Scuzziato
Procurador Juridico Legislative
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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