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materia nº 1240/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1240 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaMelhorias incluindo a implementação de piso tátil direcional para cegos na calçada entorno da Escola Municipal Duque de Caxias em Concórdia do Oeste.
native_id19259

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Matéria arquivada — Arquivada nos termos do inciso VIII do art. 134 do Regimento Interno.
2023-09-19 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LjJ i. Ill I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1240/2023
Melhorias incluindo a implementagao de
piso tatil direcional para cegos na calgada
entorno da Escola Municipal Duque de
Caxias em Concordia do Oeste.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, que sejam realizadas melhorias incluindo
a implementaqao de piso tatil direcional para cegos na calgada entorno da Escola
Municipal Nossa Duque de Caxias, na comunidade de Concordia do Oeste.
Implementar piso tatil direcional para cegos na calgada entorno da
Escola Municipal Duque de Caxias e uma iniciativa importante que visa garantir a
inclusao e a mobilidade para deficientes visuais, permitindo que eles se desloquem
de maneira autonoma e segura na area ao redor da escola, facilitando o
reconhecimento do percurso.
Segundo a Lei 13.416/2015 (Lei Brasileira da Inclusao da Pessoa com
Deficiencia), em seu artigo 3°, inciso I:
Art. 3° Para fins de aplicagao desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condigao de alcance
para utilizagao, com seguranga e autonomia, de
espagos, mobiliarios, equipamentos urbanos, edificagoes,
transposes, informagao e comunicagao, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros servigos e
instalagoes abertos ao publico, de uso publico ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como
na rural, por pessoa com deficiencia ou com mobilidade
reduzida; (grifo nosso)
Conforme o artigo acima mencionado, e direito da pessoa com
deficiencia a acessibilidade, portanto, atraves da implementagao desse piso tatil, as
pessoas com deficiencia visual conseguem identificar o caminho e os obstaculos,
ganhando assim, mais autonomia e seguranga em sua locomogao.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Vale ressaltar, que a autonomia e a seguranqa sao direitos garantidos
constitucionalmente.
Diante da situagao, solicita-se urgencia a esta demanda por parte do
Poder Executive, visto que a presente indicagao e anseio da comunidade de
Concordia do Oeste.
SALA DAS SESSOES, 19 de setembro de 2023.
GERALDO WEISHEIMER
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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