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materia nº 147/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDispõe sobre o atendimento gratuito de micropigmentação nos casos de mastectomia.
native_id19288

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Matéria arquivada — Considerando o disposto no Ofício nº 113/2023-GVVB, de autoria dos parlamentares Valdomiro Bozó, Genivaldo Paes, Marly Zanete e Olinda Fiorentin, sob protocolo nº 2878, de 30 de outubro de 2023, que solicita a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 147/2023; Considerando o disposto no Despacho da Presidência nº 1074.2023, que deferiu a solicitação e determinou ao Departamento Legislativo o arquivamento da matéria; O Projeto de Lei nº 147, de 2023, foi devidamente arquivado.
2023-10-30 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelos autores.
2023-10-02 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-09-29 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 33ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-09-26 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 00000!
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 147, DE 2023
Dispoe sobre o atendimento gratuito de
micropigmentagao nos casos de mastectomia.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°-Esta Lei que dispoe sobre o atendimento gratuito de
micropigmentagao nos casos de mastectomia.
Art. 2° - O Poder Executive Municipal, por meio da Secretaria de Saude,
fica autorizado a prestar atendimento gratuito de micropigmentagao de areola do seio
as mulheres mastectomizadas.
Art.3° - Para atender o disposto nesta Lei, poderao ser realizados
convenios com entidades representativas de classe e/ou com a iniciativa privada para
a execugao do atendimento.
Paragrafo unico - Na contratagao do servigo de micropigmentagao
descrito no caput deste artigo, devera a empresa e/ou profissional estar totalmente
dentro das regras e normas da Vigilancia Sanitaria.
Art. 4° - Os criterios de indicagao e elegibilidade serao definidos pela
Secretaria de Saude em conjunto com profissional medico.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao por
conta de dotagao orgamentaria propria, suplementada se necessario.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 21 de setembro de 2023.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO • 000002 Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Este Projeto de Lei autoriza o Poder Executive, atraves da Secretaria de
saude, a prestar atendimento gratuito de micropigmentagao de areola do seio as
mulheres mastectomizadas.
A reconstrugao da mama tern por objetivo melhorar a qualidade de vida
das mulheres submetidas a urn tratamento cirurgico que tenha deixado sequelas
funcionais, esteticas e/ou psicologicas. A finalidade da reconstrugao mamaria nao e
somente restituir a integridade corporal, mas tambem recompor a imagem psiquica
comprometida por problemas de autoimagem, aceitagao social e demais dificuldades.
Este projeto e de suma importancia, a micropigmentagao na area vai
muito alem de valor estetico, ela devolve a autoestima da paciente, se torna
fundamental para que a mulher volte a viver de forma mais normal possivel. e aplicada
na camada mais superficial da pele e e utilizada para o redesenho de areolas e
mamilos das pacientes que precisaram reconstruir os seios apos o tratamento de
cancer de mama.
Com essa tecnica de reconstrugao de mama, foi possivel perceber que
a maioria das pacientes esta optando por essa forma de reconstrugao mamaria, uma
vez que esta tecnica visa a reduzir os sentimentos negatives desencadeados pela
doenga e pelo tratamento, apesar de todas as complicagoes inerentes ao processo, a
maioria das mulheres apos finalizarem a micropigmentagao na areola, geralmente
apresentam uma melhoria da forma como se veem, tendo uma visao mais positiva de
sua auto imagem, trazendo de volta qualidade de vida e satisfagao as pacientes.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposigao a apreciagao
do Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovagao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 21 de setembro de 2023.
MARLY ZANETE
EXCELENTISSIMO SENHOR
DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
N ESTA Cl DADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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