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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 150, DE 2023
Autoriza o Municipio de Toledo a efetuar
investimentos em propriedade particular.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Municipio de Toledo a efetuar
investimentos em propriedade particular.
Art. 2° - Pica o Municipio de Toledo autorizado a efetuar investimentos
no valor de ate R$ 40.013,42 (quarenta mil treze reais e quarenta e dois centavos)
no imovel denominado Sala Comercial n° 01, com area total de 194,77m2, situado
no Condominio Terminal 1° de Maio, no Loteamento Boa Esperanga III, bairro Vila
Pioneiro, nesta cidade de Toledo, Matricula n° 44.777 do 1° Servigo de Registro
de Imoveis desta Comarca.
Paragrafo unico - Os investimentos de que trata o caput deste artigo
compreendem a execugao dos servigos de instalagao de paredes em gesso
acartonado e de forro em gesso, a fim de garantir a adequagao e o sigilo nos
atendimentos do Conselho Tutelar I, que funcionara no imovel nele referido.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de setembro de 2023.
ADEMAR LI^JEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXEiRCICIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 98, de 27 de setembro de 2023 (com pedido de urcjencia)
SENHORPRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES:
De acordo com o Oficio n° 278/2023-SMDH, de 21 de setembro de
2023, da Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Famflia e
Desenvolvimento Humano, e considerando o Estudo Tecnico Preliminar de
Locagao (anexos), faz-se necessaria a transferencia do Conselho Tutelar I para
outra sede, mais ampla e adequada, inclusive para permitir a relocagao da Policia
Cientifica do Parana para o espago onde aquele colegiado funciona atualmente.
Diante de tais circunstancias e pelo fato de o Municipio, conforme
Declaragao do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais da Secretaria da
Administragao, nao dispor de imovel edificado para abrigar os servigos e atividades
do Conselho Tutelar I, firmou-se o Contrato n° 1022/2023, para a locagao da Sala
Comercial n° 01, com area total de 194,77m2, situada no Condominio Terminal 1°
de Maio, no Loteamento Boa Esperanga III, bairro Vila Pioneiro, nesta cidade,
Matncula n° 44.777 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca.
Enfatize-se que tal imovel, alem de suas dimensoes adequadas para
a instalagao do Conselho Tutelar I e para o desenvolvimento de suas atividades,
possui localizagao estrategica, numa regiao densamente povoada, mas de
acessibilidade facilitada, por situar-se numa via publica de facil alcance e
mobilidade.
Diante das caracteristicas dos servigos prestados pelo colegiado em
questao e da privacidade e sigilo necessaries nos atendimentos realizados por
seus membros, conforme Estudo Tecnico Preliminar que tambem acompanha esta
Mensagem, fazem-se necessaries alguns investimentos no imovel por parte do
Municipio, consistentes na execugao dos servigos de instalagao de paredes em
gesso acartonado e de forro em gesso, conforme projeto arquitetonico incluso.
O custo total de tais adequagoes esta estimado em R$ 40.013,42
(quarenta mil treze reals e quarenta e dois centavos), conforme documentos
anexos.
Por se tratarem, todavia, de investimentos em propriedade particular,
as benfeitorias em questao so poderao ser executadas mediante previa
autorizagao legislative, em razao do que submetemos a analise dessa Casa a
anexa proposigao que “autoriza o Municipio de Toledo a efetuar investimentos
em propriedade particular”.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Saliente-se que, conforme incluso Quadro de Detalhamento da
Despesa Orgamentaria, ha dotagao no orgamento de 2023 da Secretaria de
Polfticas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano,
com saldo suficiente para a realizagao da despesa acima referida - conta 03670 -
Projeto/Atividade 14.244.0015.1-052 - INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
De tal maneira, a proposigao anexa atende as condigoes previstas
nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Tendo em vista a necessidade de executar-se as adequagoes no imovel
locado no menor prazo posstvel, para viabilizar a desocupagao do predio que
atualmente sedia o Conselho Tutelar I e a transferencia deste para as novas
instalagdes, assim como para a realizagao das modificagdes no espago em que se
instalara a Poltcia Cienttfica do Parana, vimos solicitar a Vossa Excelencia que a
inclusa proposigao seja apreciada em regime de urgencia, conforme dispoe o
artigo 32 da Lei Organica do Municipio.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Ftumano para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos
adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente
ADEWIAR LINEJU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXEROCfO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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SECRETARIA DE POUTICAS
PARAINFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERN© MUNICIPAL
flj TOLEDO
Oficio n° 278/2023 - SMDH Toledo, 21 de setembro de 2023.
Ao Senhor
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
Prefeito em exerclcio
Toledo-PR
Assunto: Solicitasao de Edipao de Lei Autorizando IntervenQoes em Imovel para Sede do Conselho
Tutelar I
Considerando o disposto no Art. 55 da Lei Municipal n° 2.043, de 21 de outubro de 2010,
que estabelece que o “Conselho Tutelar funcionara em espaqo cedido pelo Poder Executivo
municipal”, e levando em consideragao o Art. 32 da mesma lei, que atribui a Administragao Publica
Municipal a responsabilidade de garantir dotagao orgamentaria especifica para a manutengao das
despesas inerentes as atividades dos Conselhos Tutelares;
Considerando a Resolugao n° 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA, que orienta
a Lei Orgamentaria Municipal a estabelecer um espago adequado para a sede do Conselho Tutelar,
seja por meio de aquisigao, seja por locagao, com sua manutengao;
Considerando o Estudo Tecnico Preliminar de Locagao da nova sede do Conselho Tutelar I
(em anexo), onde e destacada a necessidade de um imovel para essa fmalidade, permitindo a
relocagao da Policia Cientifica do Parana para o enderego atual do Conselho Tutelar I;
Considerando a declaragao do Departamento de Patrimonio (em anexo), que atesta a
indisponibilidade de um imovel de propricdade do Municipio de Toledo para abrigar os servigos e
atividades do Conselho Tutelar I;
Considerando o Contrato 1022/2023, em que a Secretaria de Politicas para Infancia,
Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano - SMDH visa a locagao do imovel de
CITADIN IMOVEIS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 25.177.399/0001-01, sala comercial n° 01,
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano — SMDH
Rua Mexico, 150-Jardim Gisela-Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefonc: (45) 3196-2403
E-mail: gabinetesmdh.toledo@gmail.com
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SECRETARIA DE POUTICAS
PARAINFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMIUAE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
situada no Condominio Terminal 1° de Maio no Loteamento Boa Esperan^a III, Bairro Vila
Pioneiro, no Municipio de Toledo, com area total de 194,77m2, confonne matricula 44.777 do 1°
Servipo de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo/PR), sendo que a validade do contrato fica
condicionada a aprovapao da lei autorizativa;
Considerando a localizapao estrategica do imovel, que se destaca no bairro e encontra-se de
maneira frontal ao terminal rodoviario, bem como a sua acessibilidade facilitada por estar em uma
avenida de facil alcance. Adicionalmente, o imovel possui um tamanho apropriado que atendera de
forma completa as exigencias do servipo, cabendo ressaltar que, apos minuciosas buscas pelo
territorio de abrangencia do Conselho Tutelar I, nao foi identificado nenhum outro imovel com
caracteristicas semelhantes e que atendam as demandas do servipo;
Considerando que foi constatada a necessidade de intervenpoes no imovel para garantir o
adequado isolamento acustico entre as salas de atendimento, essencial para o desempenho das
atividades do Conselho Tutelar. O projeto de intervenpao, anexado ao presente oficio, destaca que o
uso de paredes em gesso acartonado e forro em gesso atendera a essa necessidade;
Considerando que as despesas decorrentes do objeto em pauta correrao a conta de recursos
especificos consignados no Orpamento da Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano;
Portanto, diante da necessidade incontomavel de proporcionar um ambiente apropriado para
o desempenho das atividades do Conselho Tutelar I, bem como garantir a continuidade das apoes
previstas no contrato de locapao em vigencia, solicitamos a promopao da cdipao de lei
autorizativa de intervenpao em imovel particular.
(assinado digitalmente)
ROSIANY FAVARETO
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Familia e Desenvolvimento Humano
Portaria n° 50, de 20/01/2023
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano — SMDH
Rua Mexico, 150 —Jardim Gisela-Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telcfonc: (45) 3196-2403
E-mail: gabinetesmdh.toledo@gmail.com
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Assinaturas P^glna: 1
Dooumento: 33360/2023 - Oficio 278 - 2023 - Gabinete-mesclado-l .pdf
21/09/2023 14:54:52 SiUiapao: Concluido Data:
equiplano
m O documento foi assinado por ROSIANY FAVARETO na data 21/09/2023 15:48. Assinatura
c realizada atraves do login do usuario.
E Para mais informagoes, acessar o link:
E http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo- mmp assinado/entidade/136/documento/33360/2023
••7.4
M.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio
DECLARAQAO
MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito
publico interne, situada a Rua Raimundo Leonardi n° 1586, centra, nesta cidade de
Toledo-Pr.; inscrita no CGC/MF sob n° 76.205.806/0001-88, neste ato representado
pelo Sr. Jose Aparecido Polido, Diretor do Departamento de Patrimonio e Servipos
Gerais, conforme portaria n.° 21/2021, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
Rua Santos Dumont, n° 1590, Centro, situada nesta cidade de Toledo, Estado do
Parana, Portador do RG sob n° 3.068.576-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n°
498.856.939-04; vem mui respeitosamente ate Vossa Senhoria DECLARAR e
INFORMAR que o Municipio de Toledo, NAO DISPOE DE IMOVEL
especialmente para atendimento do art. 74, § 5°, II, da Lei 14.133/2021, e que
em todos os espapos de terrenes nao ha imoveis publicos vagos e disponiveis
que atendam as exigencias necessarias para a nova sede do Conselho Tutelar I.
Por ser a expressao da verdade, firmo o presente para que surte
seus efeitos legais.
Toledo, 01 de junho de 2023.
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Jose Apairecido Polido
Diretor Dpto de Patrimonio q Servipos Gerais
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SECRETARIA DE POUTICAS
PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
LOCACAO DE IMOVEL PARA A NOVA SEDE DO CONSELHO TUTELAR I
SOLICITACAO: N° 5412/2023
1. INFORMACOES GERAIS
A Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Fami'lia e Desenvolvimento
Humano - SMDH atraves do presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de
planejamento e apresenta os devidos estudos para a contrata?ao de solufao que atendera a
necessidade abaixo especificada, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 6°, inciso XX. O
objetivo principal e estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor
solufao para supri-la, em observancia as normas vigentes e aos principios que regem a
Administrafao Publica.
2. DESCRigAO DA NECESSIDADE
A presente contrata?ao tem por finalidade a loca^ao de um imovel para a nova sede do
Conselho Tutelar I permitindo assim ceder o atual endere^o a Policia Cientlfica do Parana, para
a implanta^ao de uma sede regional da Policia em Toledo, anexo ao Institute Medico Legal
(IML), no Jardim Europa, visto que a Prefeitura nao dispoe de imovel de sua propriedade que
possa abrigar os servi?os e atividades realizadas do Conselho Tutelar, conforme Declaraijao do
Departamento de Patrimonio (anexa a este estudo).
E importante ressaltar que, alem da necessidade de alugar o imovel, e precise viabilizar
a transferencia (mudanfa) para o novo local e realizar adaptafoes, tendo como finalidade o
isolamento dos ambientes para maior privacidade nas reunioes e atendimentos realizados frequentemente no Conselho Tutelar. Visto que essa interferencia e necessidade de adequate e
de necessidade do Serviqo e de interesse publico, sera encaminhado projeto de lei autorizativa
para realizar esses ajustes.
2.1 Justificativa para a contrata^ao
Considerando o disposto no Art. 55 da Lei Municipal n° 2.043, de 21 de outubro de
2010, que estabelece que o "Conselho Tutelar funcionara em espafo cedido pelo Poder
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Fami'lia e Desenvolvimento Humano - SMDH
Rua Mexico, 150 -Jardim Gisela - Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefone: (45) 3196-2403
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PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERN© MUNICiPAL
m TOLEDO
Executivo municipal", e levando em considerate o Art. 32 da mesma lei, que atribui a
Administrate Publica Municipal a responsabilidade de garantir dota^ao or^amentaria
especifica para a manuten5ao das despesas inerentes as atividades dos Conselhos Tutelares,
bem come a Resolute n° 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA, que orienta a Lei
Orfamentaria Municipal a estabelecer um espa90 adequado para a sede do Conselho Tutelar,
seja por meio de aquisito, seja Por locate, juntamente com sua manutento. Conforme o
art.74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, e inexigivel a licitato quando inviavel a competito,
em especial, dentre outros casos, na “aquisi9ao ou loca9ao de imovel cujas caracteristicas de
instala9oes e de localiza9ao tornem necessaria sua escolha.”
E oportuno mencionar que o citado artigo em seu § 5°, estabelece as exigencias
necessarias a legalidade da contrataqao e assim, dispoe:
§ 5° Nas contratafSes com fundamento no inciso V do caput
deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - Avaliaqao previa do bem, do seu estado de conservapao, dos
custos de adaptafoes, quando imprescindiveis as necessidades de
utilizafao, e do prazo de amortizaqao dos investimentos;
II - CertificafSo da inexistencia de imoveis publicos vagos e
disponiveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imovel a
ser comprado ou locado pela Administrafao e que evidenciem
vantagem para ela.
A sede atual do Conselho Tutelar foi demandada pela Policia Cientifica do Parana em
reunioes com representantes do Executivo Municipal para a implanta9ao de uma sede regional
da Policia Cientifica em Toledo.
O objetivo do novo espa90 e servir como sede do Conselho Tutelar I, atendendo as
demandas para o funcionamento adequado da institu^ao. O local proporcionara espa90
suficiente para a equipe de profissionais e oferecera a infraestrutura necessaria para a
realiza9ao de atividades essenciais do Conselho, como reunioes e atendimentos individuais.
Isso resultara em um servi90 de prote9ao e defesa dos direitos das crian9as e adolescentes
mais efetivo e alinhado as diretrizes estabelecidas pelos orgaos competentes, considerando a
realiza9ao de atendimentos sigilosos, que nao comprometam a confidencialidade das
informa95es e a seguran9a dos envolvidos.
E de extrema importancia enfatizar que a escolha da nova sede do Conselho Tutelar
foi baseada na considera9ao da localiza9ao dentro de sua area de abrangencia de atendimento.
Secrctaria de Politicas para Infancia, Juventude, Muiher, Familia e Desenvolvimento Humano - SMDH
Rua Mexico, 150 -Jardim Gisela -Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefone: (45) 3196-2403
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PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIAE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
Ao manter a sede do Conselho Tutelar dentro do territorio de atua9ao, buscamos facilitar o
acesso dos cidadaos aos servifos oferecidos. A proximidade geografica contribui para reduzir
deslocamentos e agilizar o atendimento de demandas emergenciais, fortalecendo nosso
compromisso com a eficacia das aijoes realizadas e promovendo uma atua9ao mais proxima e
contextualizada as realidades locals.
Vale salientar que se realizou busca em toda a extensao do territorio do Conselho Tutelar
I, considerando os bairros: Vila Pioneiro, Vila Operaria, Vila Boa Esperan9a, Jardim Maracana,
Paulista, Jardim Paraiso, Bandeirantes, Park Verde, Jardim da Mata, Jardim Laranjeiras, Jardim
Europa/America, Concordia, Independencia, Bela Vista, Santa Clara III, Pedrini, Jardim
Helolsa, Jardim Carele, Bom Jesus, Sao Pelegrino, Pinheirinho, Santa Clara V e Santa Clara
IV. O rastreio realizado nao identificou outras possibilidades de salas comerciais ou casas em
conduces de disputarem com o referido imovel.
Portanto, considerando a necessidade de cumprir as obriga9oes legais, melhorar as
conduces de trabalho, fortalecer a qualidade dos serv^os prestados e manter uma atua9ao
proxima as demandas do territorio de abrangencia, justifica-se a loca9ao de uma nova sede para
o Conselho Tutelar I, atraves do processo de inexigibilidade de licita9ao.
2.2 Previsao no piano de contrata9oes anual ou justificativa da ausencia de previsao
O Municipio de Toledo ainda nao dispoe de Plano de Contrata9oes Anual, ou seja, nao
se aplica no momento.
Referenda aos instrumentos de planejamento/programas/convenios da Secretaria
ou Departamento (Objetivo/Iniciativa).
A contrata9ao proposta neste Estudo Tecnico Preliminar - ETP esta prevista nos
instrumentos de planejamento do Municipio (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Or9amentarias - EDO e Lei Or9amentaria Anual - LOA), pois visa garantir a manutenqao e a
continuidade dos servi90s e atividades do Conselho Tutelar, no ambito do Municipio de Toledo.
2.3
2.4 Analise de contrata9oes anteriores para identificar as inconsistencias ocorridas.
Observa-se que foram realizadas contrata9oes anteriores pela administra9ao publica
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano - SMDH
Rua Mexico, ISO-Jardim Gisela-Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefone: (45) 3196-2403
E-mail: gabinetesmdh.toledo@gmail.com
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PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMIUAE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICiPAl
TOLEDO 3
municipal em varios setores, em conformidade com o inciso X do artigo 24 da Lei n° 8.666/93,
como detalhado a seguir:
Dispensa de Licitacao n° 002/2022 - Loca9ao de imovel de alvenaria, com area total
775,60m2, constante no imovel denominado de Lote Urbano n° 14, da Quadra n° 1376, sob
matricula n° 24.914 do 1° Servi9o de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo-Parana),
localizado na Avenida Parigot de Souza, 2946, no Municipio e Comarca de Toledo-PR, pelo
periodo de 12 (doze) meses, para o fimcionamento das atividades da Biblioteca Publica
Municipal de Toledo.
Dispensa de Licitacao n° 022/2022 - Loca9ao de imovel com area de 217,92 m2,
localizado na Rua 7 de Setembro, n.° 1099, Centro, sala n.° 01, Toledo/Parana, inscri9ao
municipal n.° 173, conforme matricula n.° 11.691, do 2° Servi90 de Registro de Imoveis da
Comarca de Toledo-PR, pelo periodo de 12 (doze) meses, para o funcionamento das atividades
administrativas do Estacionamento Regulamentado - EstaR, pertencente a Secretaria de
Seguran9a e Transito.
Dispensa de Licitacao n° 110/2022 - Dispensa de licita9ao para Loca9ao de imovel para
o funcionamento das atividades Central de Especialidades, pelo periodo de 12 (doze) meses. O
referido Imovel esta localizado na Rua Tomaz Gonzaga, n° 1326, Vila Pioneira, Toledo/Pr, lote
urbano n° 442, quadra n° 13 do Loteamento Boa Esperan9a II.
Dispensa de Licitacao n° 130/2022 - Dispensa de licita9ao para loca9ao de imovel para
o servi90 de acolhimento institucional de crian9as e adolescentes, pelo periodo de 12 (doze)
meses, localizado no endere9o: Rua Serafina Correa, n°2285, Casa, Centro, Toledo/PR (Lote
Urbano n°03, Quadra T-42.
Dispensa de Licitacao n° 132/2022 - Dispensa de licitapao para Loca9ao de imovel para
o funcionamento das atividades do CAPS AD - Centro de Aten9ao Psicossocial Alcool e
Drogas pelo periodo de 12 (doze) meses. O referido Imovel esta localizado na Rua Dom Pedro
II, n° 1849, Centro.
Ate o momento da elabora9ao deste documento, verifica-se que nao houve
inconsistencias nestas contrataqoes.
2.5 Requisites necessaries para a contrata9ao
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano - SMDH
Rua Mexico, 150-Jardim Gisela - Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefone: (45)3196-2403
E-mail: gabinetesmdh toledo@gmail.com
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SECRETARY DE POUTICAS
PARAINFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
Alem das obrigafoes resultantes da observancia da Lei 14.133/21, e das elencadas no
processo de inexigibilidade de licita^ao, sao obrigacjSes do locador:
• Manter durante toda a execute contratual, todas as conduces de habilitaijao e
qualificaijao exigidas na contrataqao direta, conforme disposto no art. 92, inciso XVI da
Lei n° 14.133/21;
• E de responsabilidade do LOCADOR (proprietario) do Imovel o pagamento do IPTU;
• Nos primeiros 12 (doze) meses de contrato o preqo sera fixo e, portanto, nao havera
nenhum tipo de reajuste, sendo que, decorrido este prazo, o preqo sera reajustado pela
variaqao do INPC -Indice Nacional de Preqos ao Consumidor/IBGE no pen'odo, desde
que solicitado pelo LOCADOR (proprietario) sendo que o reajuste sera concedido a
partir da data do pedido;
• O prazo de locaqao do contrato podera ser prorrogado por iguais e sucessivos perlodos,
aplicando-se a Lei n°8.245/91 que dispoe sobre as locaqoes dos imoveis urbanos e os
procedimentos a elas pertinentes, desde que se mantenha a vantajosidade da proposta
em confronto com outras opqoes, nos termos do art. 106 e art. 107 da Lei n°
14.133/2021;
• Demais informaqoes podem ser verificadas no Parecer Tecnico de Avaliaqao
Mercadologica n° 15/2023 da Comissao de Avaliaqao de Bens Imoveis e no Projeto
para a reforma da sala comercial para abrigar o Conselho Tutelar I, anexos a este
estudo.
Devera constar no Termo de Referencia, clausula no contrato que o pagamento inicial
do aluguel sera condicionado a aprovaqao da Lei autorizativa para realizar as
adequaqoes necessarias e que caso esta lei nao seja aprovada, o contrato sera extinto.
Para a realizaqao destas adequaqoes, a SMDH encaminhara processo licitatorio logo
apos a aprovaqao da Lei autorizativa e devera conter declaraqao do proprietario
autorizando o municipio a adequar o espaqo conforme necessidade para uso.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O imovel escolhido esta com preqo compativel com o praticado no mercado, segundo
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Descnvolvimcnto Humano - SMDH
RuaMexico, 150-Jardim Gisela-Toledo/PR. CEP: 85905-370. Telefone: (45)3196-2403
E-mail: gabinetesmdh.toledo@gmail.com
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SECRETARIA DE POUTICAS
PARAINFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
avalia9ao realizada pela Comissao de Avaliaipao de Bens Imoveis, demonstrado atraves do
parecer tecnico n° 15/2023, anexo ao estudo tecnico preliminar, que efetuou o calculo pelo
Metodo Comparative de Dados de Mercado conforme NBR 14.653-2.
4. DESCRICAO DA SOLUCAO ESCOLHIDA COMO UM TODO
As compras e contrataqSes das entidades publicas devem seguir, conforme artigo. 37,
inciso XXI, da Constituiqao Federal de 1988 e as normas da Lei Federal n° 14.133/2021 que
objetiva contratar a proposta mais vantajosa para o Estado, atraves de processo licitatorio,
garantindo a observancia dos principios de legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade
e publicidade. No entanto, existem circunstancias em que o objeto a ser contratado possui
caracteristicas especificas, que apontam para a dispensa ou inexigibilidade da licitaqao.
Assim, a licitaqao e a regra, a qual comporta exceqoes: O art. 74, inciso V, paragrafo 5°,
incisos I, II e III da Lei N° 14.133/21 apresenta a hipotese em que e posslvel a inexigibilidade
desta licitaqao:
Art. 74. E inexigivel a licitaqao quando inviavel acompetiqao,
em especial nos casos de:
V - Aquisiqao ou locaqao de imovel cujas caracteristicas de
instalaqoes e de localizaqao tornem necessaria sua escolha.
§ 5° Nas contrataqoes com fundamento no inciso V do caput
deste artigo, devem ser observados os seguintes requisites:
I - Avaliaqao previa do bem, do seu estado de conservaqao,
dos custos de adaptaqdes, quando imprescindiveis as necessidades de
utilizaqiSo, e do prazo de amortizaqao dos investimentos;
II - Certificaqao da inexistencia de imoveis publicos vagos e
disponiveis que atendam ao objeto;
III - Justificativas que demonstrem a singularidade do imovel
a ser comprado ou locado pela Administraqao e que evidenciem
vantagem para ela.
Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviqos oferecidos a comunidade pelo
Conselho Tutelar, a Secretaria de Pollticas para Infancia, Juventude, Mulher, Famllia e
Desenvolvimento Humano planeja alugar o imovel localizado no Condomlnio 1° de maio, no
Loteamento Boa Esperanqa III, no bairro Vila Pioneiro, neste municipio, com area total de
194,77m2, na modalidade de inexigibilidade de licitaqao.
Devido as caracteristicas essenciais necessarias para a locaqao do imovel, bem como o
cumprimento dos criterios legais para a seleqao do referido objeto, principalmente em relaqao
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MULHER, FAMILIA E
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TOLEDO I
-it. 3
a sua localiza^ao, tamanho e estrutura, torna-se adequado para atender as necessidades do
projeto em questao.
Diante do exposto, observa-se que foram respeitados os requisites constantes no §5°,
incisos I e III do art. 74 da Lei 14133/2021, quanto a avaliaqao do bem, atraves do Parecer
Tecnico de Avaliaqao Mercadologica n° 15/2023 da Comissao de Avaliaqao de Bens Imoveis,
onde consta as boas condiqoes do imovel para que seja posslvel a locaqao do mesmo. Quanto
ao inciso II da referida lei, foi certificado por meio de levantamento e declaraqao de inexistencia
de imoveis publicos vagos sendo necessaria a contrataqao do referido objeto.
Este estudo ressalta a necessidade de garantir o atendimento de demandas para a instalaqao
fisica da nova sede do Conselho Tutelar I e devera tambem viabilizar a mudanqa de local da
sede atual para a nova e de adaptaqoes que deixem o espaqo com condiqoes de atendimento a
populaqao, verificando a especificidade dos serviqos.
Estimativa das Quantidades
Para a locaqao foi realizada uma pesquisa de mercado concentrando-se em imoveis
ofertados na mesma regiao e com metragem aproximada da sede atual do Conselho Tutelar I:
4.1
Atual Sede: 138,73 m2
Nova Sede: 194,77 m2
4.2 Estimativa do pre^o da contrata^ao
O valor medio estimado para locaqao do imovel, apos parecer tecnico emitido pelo setor
competente, corresponde a R $5,000,00 (cinco mil) reais mensais.
5. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Considerando as caracteristicas do objeto a ser contratado, locaqao de imovel, nao
havera parcelamento.
6. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE A CELEBRAQAO DO
CONTRATO
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m TOLEDO
Nao ha providencias a serem adotadas pela administrafao previamente a celebrafao do
contrato.
7. CONTRATA^OES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para a realizafao das adequafSes necessarias sera encaminhado processo licitatorio apos
a aprovaqao da lei autorizativa, conforme descrito abaixo:
• Contrataqao de empresa especializada para prestaqao de serviqos de instalaqao de paredes divisorias e forro em gesso acartonado (execuqao global com fomecimento de material e mao de obra) para atendimento das necessidades dos diversos espaqos pertencentes a SMDH, tendo como finalidade o isolamento dos ambientes para maior privacidade nas reunioes e atendimentos realizados frequentemente nos setores que serao readequados.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com a contrataqao, atender a solicitaqao da Secretaria de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humane de Toledo/PR, no sentido de
manter o pleno funcionamento do Conselho Tutelar no municipio, garantindo o que consta no
disposto do Art. 55 da Lei Municipal n° 2.043, de 21 de outubro de 2010, que estabelece que o
"Conselho Tutelar funcionara em espaqo cedido pelo Poder Executive municipal", e
considerando o Art. 32 da mesma lei, que atribui a Administraqao Piiblica Municipal a
responsabilidade de garantir dotaqao orqamentaria especifica para a manutenqao das despesas
inerentes as atividades dos Conselhos Tutelares, bem como a Resoluqao n° 231, de 28 de
dezembro de 2022, do CONANDA, que orienta a Lei Orqamentaria Municipal estabelecendo
espaqo adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisiqao, seja por
locaqao, juntamente com sua manutenqao.
A nova instalaqao foi projetada para abrigar o Conselho Tutelar I, conforme o projeto
anexo, para atender plenamente as necessidades de funcionamento dessa instituiqao. O espaqo
e ample o suficiente para acomodar toda a equipe de profissionais e oferece a infraestrutura
necessaria para a realizaqao das atividades do conselho, incluindo reunioes e atendimentos
individuais.
um
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TOLEDO
9. POSSIVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, nao se verifica impactos ambientais
relevantes, sendo necessario tao somente que a licitante atenda aos criterios dos orgaos
fiscalizadores quanto a sua atividade, especialmente na manuten^ao e adequa?ao da nova sede
quanto ao descarte adequado dos residues resultantes.
10. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO E VIABILIDADE DA CONTRATACAO
Este Estudo Tecnico Preliminar evidencia que a contratafao (locafao) se mostra
VlAVEL tecnicamente e necessaria, com base nos elementos anteriores apresentados. A
locate do imovel citado pode ser contratada por meio de inexigibilidade de licitaipao, de acordo
com o art. 74, inciso V da Lei 14.133/21, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da
pretensao contratual. Ressaltamos que devera constar clausula no contrato que o pagamento do
primeiro aluguel ficara condicionado a aprovafao da Lei autorizativa para realizar as
adequa9oes necessarias e que caso esta lei nao seja aprovada, o contrato sera extinto.
Toledo, 26 de junho de 2023.
Equipe responsavel (eis) pela elabora9ao
Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente
SAMARA VILLAS BOAS GOBBI
Assistente Social
Matricula: 871681
ANDERSON DE LUNA PEREIRA
Analista em Administra9ao e Planejamento I
Matricula: 859991
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Aprovasao
O presente Estudo Tecnico Preliminarja assinado pelos responsaveis por sua elaborate), fica
devidamente aprovado pela autoridade competente.
Assinado eletronicamente
ROSIANY FAVARETO
ORDENADORA DE DESPESA
Secretaria de Poh'ticas para a Infancia, Juventude,
Mulher, Fami'lia e Desenvolvimento Humano
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18 Assinaturas Pagina: 1 &-
Documento: 29540/2023 - ETP Locapao de Imovel CTI- Atualizado.pdf
Data: 24/08/2023 13:43:05 Situagao: Concluido
equiplono
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Para mais informagoes, acessar o link:
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mui
j :-t.
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19 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 15/2023
Sala comercial n° 01, situada no Condommio Terminal 1° de Maio no Loteamento Boa
Esperanfa III, Bairro Vila Pioneiro, situado neste Municlpio e Comarca de Toledo-PR.
;
L1
Toledo-Parana
2023
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Estado do Parana 4-
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODU^AO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitaipao da Secretaria de Politicas para Infancia,
Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, atraves do Oficio n°98/2023,
proceder a avalia9ao Sala comercial n° 01, situada no Condominio Terminal 1° de Maio no
Loteamento Boa Esperanfa III, Bairro Vila Pioneiro, situado neste Municipio e Comarca de
Toledo-PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamenta as
profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resoluqao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliafao obedecc aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliaqao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliaqao mercadologica de Sala Comercial para fins de Locaqao, incluindo o valor do
aluguel e taxas administrativas, a ser utilizado pela Secretaria de Politicas para Infancia,
Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano, para implantaqao do serviqo
denominado de Conselho Tutelar I por um periodo de 12 meses, podendo ser prorrogado.
3. IDENTIFICACAO DO IMOVEL
3.1 Matricula: 44.777 do 1° Serviqo de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo -Parana);
3.2 Sala Comercial avaliada: Sala comercial n° 01, situada no Condominio Terminal 1° de
Maio;
3.3 Area a ser avaliada: 194,77m2 (cento e noventa e quatro metros e setenta e sete
decimetres quadrados);
3.4 Localiza^ao: Bairro Vila Pioneiro;
3.5 Cidade: Toledo - PR;
3.6 Confronta^oes: As constantes na matricula;
r
3.7 Proprietario: CITADIN IMOVEIS EIRELI;
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
3.8 Mapa de Localizapao (Figura 01) do Condominio 1° de Maio e Fotos da Sala Comercial
01 (Figura 02):
£ Municipio de Toledo/PR
TOLEDO INSCRIQAO MUNICIPAL: 38741
F’Wfff'TlJUA
INDICAQAO FISCAL: 00.01710.0022.0200.0
DADOS DO IMOVEL
ENDEREQO DO IMOVEL
.OGRADOURO: RUA 1° DE MAIO. 1186/1194 BAIRRO: VILA PIONEIRO
OOMPLEMENTO.
INFORMAQOES DO REGISTRO DO IMOVEL
QUADRA LOTEAMENTO
BOA ESPERANCA III
MATRICULA
44777
OFICIO LOTE
1 0022 0200
INFORMAgOES DO TERRENO
24.88
24 9S
LATERAL DIREITA:
LATERAL ESQUERDA:
14.92
14.97
AREA:
QUOTA
FRENTEFUNDOS:
372.66
372.66
MAPA DE LOCALIZAgAO
24‘,44‘30.45l"S
53°43'28 632”W
____ _«0„ ..>06___’>6 1 ?e. 10O134.7w
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I 1 31i321 313 M3 356 W
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---------------------------------------------- INFORMACOES DAS EDIFICAQOES____________________
FDIF AREA (M^l MATERIAL PAV AND LANC. | ALVARA DT ALVARA HABITE-SE DT.HABITE-SE SITUACAO
2 2023 664 23/06/2021 91 30/01/2023 REGULAR 1 390,15| Alv Simp
Figura 01: Mapa de Localiza9ao do Condominio 1° de Maio.
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Figura 02: Fotos da Sala Comercial 01.
4. DESCRTCAO DA SALA COMERCIAL AVALIADA
A area total da edifica^ao possui 194,77m2 de area privativa e esta situada no
Condomlnio 1° de Maio, localizada no Loteamento Boa Esperan9a III no Bairro Vila Pioneiro.
5. VISTORIA DA SALA COMERCIAL
A vistoria foi realizada na manha do dia 09 de maio de 2023.
6. AVALIAGAO DO VALOR DE LOCA^AO DA SALA COMERCIAL
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparative Direto de Dados de Mercado,
confonne NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada no dia 09 de maio 2023, e
coneentrou-se em imoveis ofertados na mesma regiao, o que delerminou qualidade para o
quadro amostral, devido ao seguinte fator: amostras coletadas por meio de pesquisa de mercado. V
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado
Valor de
Locayao
Valor por metro
quadrado (R$/m2)
Amostra Bairro Area (m2) Imobiliaria
1 Centro 330,00 9.000,00 27,27 Alian<?a
2 Centro 220,00 5.000,00 22,73 Aliancja
3 Centro 204,00 4.500,00 22,06 Panorama
Maximize
(Ref.SAO 156-MB3V)
4 Centro 280,00 8.000,00 28,57
5 Centro 256,24 6.500,00 25,37 Jenifer Araujo
6 Centro 152,00 4.500,00 29,61 Jenifer Araujo
Media 25,93
6.1 Determina^ao do Valor do m2:
C61culo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 6 amostras, dividido por 6 amostras.
R$ 155,61/m2
• MA =
6
• MA = R$ 25,93/m2
+20% - R$ 31,12 /m2 - Limite Superior
-20% - RS 20,75 /m2 - Limite Inferior
6.2 Determinate do Valor de Loca^ao:
O Valor de Locate e determinado conforme segue:
Valor de Locate ~ Area da sala comercial para locate X Media Aritmetica
Valor de Locato = 194,77 m2 x R$ 25,93/m2
Valor de Locato = R$ 5.051,11
Valor de Locacao - R$ 5.000,00 (Valor Arredondado)
V
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
7. CONCLUSAO
E do entender dos Peritos Avaliadores que os valores de mercado para Locafao,
incluindo o valor do aluguel e taxas administrativas, da referida sala comercial e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DE LOCACAO DA SALA COMERCIAL:
RS 5.000,00
(Cinco mil reals)
Limite Inferior = R$ 4.750,00
Limite Superior = RS 5.250,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliatpao e composto de 08 (oito) paginas, todas de um lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 09 de maio de 2023.
FERNANDES /STELLA TACIANAWAGNER
QUIN0UIOLO
Portaria-'n0 124/2019
IZ FACHIM
FACHIN
Portaria n° 124/2019
(M' V NORISVA iNTEADO DE WANDER DOUGLAS PIRES DE
CAMARGO
Portaria n° 124/2019
v SOUZA
Portaria n° 124/2019
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SECRETARIA DE POUTICAS
PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMiLIAE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR - CONTRATA^AO PARA EXECUCAO
GLOBAL (MATERIAL E MAO DE OBRA) DOS SERVINGS DE INSTALA^AO DE
DIVISORIAS E FORRO DE GESSO ACARTONADO
1. INFORMACOES GERAIS
A Secretaria de Poh'ticas para Infancia, Juventude, Mulher, Famflia e Desenvolvimento
Humane atraves do presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e
apresenta os devidos estudos para a contrata9ao de solufao que atendera a necessidade abaixo
especificada. O objetivo principal e estudar detalhadamente a necessidade de identificar no
mercado a melhor solu?ao para supri-la, em observancia as normas vigentes e aos principios
que regem a Administraqao Publica.
2. DESCRICAO DA NECESSIDADE
Verifica-se a necessidade de instalar divisorias e forro em gesso acartonado e forro para
garantir o isolamento acustico entre as salas da nova sede do Conselho Tutelar I, o que garante
o sigilo nos atendimentos individuais a populaijao, conforme projeto em anexo.
2.1 Justificativa para a contrata^ao
Tendo em vista a mudan9a de endere90 da sede do Conselho Tutelar e para melhor
organiza9ao e divisao dos ambientes para o trabalho dos diferentes profissionais que atuam
neste departamento, bem como prover de espaqos adequados para guarda e armazenamento de
materiais. Dessa forma, a contrata9ao e de suma importancia para garantir e manter o bom
atendimento da unidade no Municipio de Toledo.
Considerando o disposto no Art. 55 da Lei Municipal n° 2.043, de 21 de outubro de
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PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
2010, que estabelece que o "Conselho Tutelar funcionara em espaijo cedido pelo Poder
Executive municipal", e levando em considerate o Art. 32 da mesma lei, que atribui a
Administrate Publica Municipal a responsabilidade de garantir dotato or9amentaria
especi'fica para a manutento das despesas inerentes as atividades dos Conselhos Tutelares,
bem come a Resolute n° 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA, que orienta a Lei
Orfamentaria Municipal a estabelecer um espa?o adequado para a sede do Conselho Tutelar,
seja por meio de aquisito, s£ja Por locate, juntamente com sua manutento. O objetivo do
novo espafo e servir como sede do Conselho Tutelar I, atendendo as demandas para o
funcionamento adequado da instituiqao.
Vale ressaltar que a sede antiga do Conselho Tutelar foi demandada pela Polfcia
Cientffica do Parana em reunioes com representantes do Executive Municipal para a
implantato de uma sede regional da Policia Cientifica em Toledo.
O local proporcionara espafo suficiente para a equipe de profissionais e oferecera a
infraestrutura necessaria para a realizato de atividades essenciais do Conselho, como
reunioes e atendimentos individuals. Isso resultara em um servi90 de prote9ao e defesa dos
direitos das crian9as e adolescentes mais efetivo e alinhado as diretrizes estabelecidas pelos
orgaos competentes, considerando a realiza9ao de atendimentos sigilosos, que nao
comprometam a confidencialidade das informa9oes e a seguran9a dos envolvidos.
Considerando que as paredes de divisorias de gesso nao so conferem melhor estetica e
acabamento, mas tambem proporcionam melhor isolamento acustico, o que garante o sigilo nos
atendimentos individuals a popula9ao que demanda das polfticas da SMDH.
A aquisi9ao de material para montagem de divisorias nos predios publicos ou locados
pela prefeitura, se faz necessaria principalmente para atender demanda de reestrutura9ao e
adequa9ao dos espa90s internes destes imoveis, tornando possivel a cria9ao de novas salas,
visando melhorar as instances e aloca9oes dos departamentos adequando-os as reais
necessidades de cada local. Considerando ainda a necessidade de aquisi9ao e instala9ao de
divisorias de gesso, diante de sua versatilidade e bom acabamento, as quais nao so conferem
melhor estetica e acabamento, mas tambem proporcionam melhor isolamento acustico, o que
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SECRETARY DE POUTICAS
PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
GOVERN© MUNICIPAL
TOLEDO
garante o sigilo nos atendimentos individuals a populate. Considerando que os serviijos objeto
deste processo, sao services comuns e que podem ser executados conforme necessidade da
administraipao publica, dessa forma otimizando os recursos fisicos e financeiros, bem como
reduzindo o tempo de contratafao; portanto, justifica-se o encaminhamento deste processo, a
fim de atender a demanda existente.
Portanto, considerando a necessidade de cumprir as obrigafoes legais, melhorar as
conduces de trabalho, fortalecer a qualidade dos servifos prestados e manter uma atuaipao
proxima as demandas do territorio de abrangencia, justifica-se a contratafao para a instalafao
de divisorias atraves de um processo de licita9ao.
2.2 Previsao no piano de contrata9oes anual on justificativa da ausencia de previsao
O Municipio de Toledo ainda nao dispoe de Plano de Contrata9oes Anual, ou seja, nao
se aplica no momento.
2.3 Referenda aos instrumentos de planejamento/programas/convenios da Secretaria
ou Departamento (Objetivo/Iniciativa).
A contrata9ao proposta neste Estudo Tecnico Preliminar - ETP esta prevista nos
instrumentos de planejamento do Municipio (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Or9amentarias - EDO e Lei Or9amentaria Anual - LOA), pois visa garantir a manuten9ao e a
continuidade dos servi9os e atividades do Conselho Tutelar, no ambito do Municipio de Toledo.
2.4 Analise de contrata9oes anteriores para identificar as inconsistencias ocorridas.
Observa-se que foram realizadas contrata9oes anteriores pela administra9ao publica
municipal em varies setores, em conformidade com a Lei n° 8.666/93, como detalhado a seguir:
Presao Eletronico n° 64/2023- REGISTRO DE PRE^OS, pelo perlodo de 12 (doze)
meses, para contrata9ao de empresa especializada em execu9ao de serv^os de
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PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIAE m TOLEDO DESENVOLVIMENTO HUMANO
paredes/divisorias de gesso acartonado, pintura, instalafao de portas e aquisi9ao de perfis e
paineis para divisorias destinadas as unidades pertencentes a Secretaria de Saude do Munici'pio
de Toledo/PR.
Pregao Eletronico n0 257/2022 - Registro de pretjos pelo pen'odo de 12 (doze) meses
para contrata9ao de empresa especializada em execu9ao de servi90s de paredes/divisorias de
gesso acartonado, piso laminado, pintura e demais itens relacionados nas diversas unidades
pertencentes a Secretaria de Assistencia Social do Munici'pio de Toledo/PR.
Pregao Eletronico n° 222/2022 - Contrata9ao para execu9ao global (material e mao de
obra), dos servi90s de instala9ao divisorias de gesso acartonado e acessorios para o CAPS II,
localizado na Rua Almirante Barroso 2490, Centro, neste munici'pio de Toledo-PR.
Ate o momento da elabora9ao deste documento, verifica-se que nao houve
inconsistencias nestas contrata9oes.
2.5 Requisites necessarios para a contrata9ao
Alem das obriga9oes resultantes da observancia da Lei n° 14.133/21, sao requisites
necessario para a contrata9ao:
Propriedades e caracteristicas do obieto:
• Servico de execucao: Paredes divisorias de gesso acartonado (drywall). Standard - ST com duas
faces simples e estrutura metalica com guias duplas de 9cm, com vaos. Sendo determinada
quantidade, de acordo com o projeto, com la de vidro/pet/rocha, com servifo de pintura com
tinta acrilica sobre superficies de divisorias de gesso acartonado, em duas demaos. Inclusatinta
de 1° linha na cor escolhida pela contratante, limpeza de superficie, demais materials e mao de
obra; as caixas de luz deverao ter sido assentadas 2 mm salientes da face das paredes embo9adas.
• As paredes devem ter aplica9ao e lixamento de massa latex em duas demaos, bem como pintura
com tinta latex acrilica tambem em duas demaos;
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• Fornecimento de portas, no tamanho 90x210cm, espessura 3,5cm, semi oca, com dobradifas,
montagem e instalafao de batente, fechadura com execu^ao do furo. Com pintura Esmalte
Sintetico na cor Branca (similar a cor existente), uso interne, aplicapao de 2 demaos;
• Fornecimento de portas tamanho 80x210cm, espessura 3,5cm, semi oca, com dobradipas,
montagem e instala9ao de batente, fechadura com execufao do furo. Com pintura Esmalte
Sintetico na cor Branca (similar a cor existente), uso interne, aplicafao de 2 demaos;
• Servi90 de execu9ao: Forro em gesso acartonado estruturado, fixado em estrutura de 390,
galvanizado refor9ada, sem aramado ou outros tirantes/pendurais, devendo ficar totalmente
suspense apoiado nas paredes de gesso/alvenaria com estrutura de apo para apoio nas laterais,
com servi9o de pintura com tinta acrilica sobre superficies de divisorias de gesso acartonado,
em duas demaos. Inclusa tinta de la linha na cor escolhida pela contratante, limpeza de
superficie, demais materials e mao de obra; Retirada e reinstalapao de lampadas e outros
dispositivos eletricos/eletronicos;
• Incluso todo 0 material da estrutura, divisorias e demais relacionados, e servi90 de instalapao;
• Os materiais/servipos deverao ser entregues em ate 30 (trinta) dias, a contar da emissao da nota
de empenho;
• Local de entrega sera na nova sede do Conselho Tutelar I conforme descrito na nota de
empenho;
• Todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e
descarga do material, desde a sua origem ate 0 local de destino, inclusive as despesas de
devolu9ao do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos de fabrica9ao, correrao
por conta da Contratada;
• Responsabilidade tecnica: A Contratada se responsabiliza tecnicamente pela execupao dos
servi90s, considerando as peculiaridades dos diferentes ambientes em que estes serao
executados, assim como a seguranpa (EPIS) e saude dos seus funcionarios ou contratados;
• De acordo com o CREA, as instalapoes de paredes de gesso sao consideradas atividades de
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engenharia e que o prestador deste serviqo devera possuir registro junto ao sistema CREA,
contando com a responsabilidade tecnica de um profissional habilitado e respective registro da
competente ART.
• Para a realizaqao destas adequaqoes devera center declaraqao do proprietario autorizando o
municipio a adequar o espaqo conforme necessidade para uso.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado foi realizado por meio de pesquisas atraves do Portal Nacional
de Contrataqoes Publicas - PNCP, considerando aquisiqoes similares realizadas por outros orgaos e
entidades, visando a busca por tecnologias ou inovaqoes que melhor atendam as necessidades da
administraqao. Os parametros estabelecidos foram pregoes relacionados no site supracitado, aplicados
os filtros: ano da compra, descriqao do item e escolhidos os pregoes com data vigente / data da compra
mais recente, conforme descritos abaixo:
• PREGAO 23/2023: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Itueto/MG;
• PREGAO 43/2023: Prefeitura de Cachoeira do Sul/RS;
• PREGAO 08/2023: Justiqa Federal de la Instancia/GO;
• PREGAO: 05/2023: Consorcio Intermunicipal de saude Costa Oeste do Parana;
• PREGAO 67/2019: Prefeitura Municipal de Mandaguaqu/PR;
• DISPENSA 4429/2023: Prefeitura do Municipio de Candido Mota/SP.
Conforme preve o Decreto Municipal n° 722/2023:
Art. 29 - As pesquisas de prefos dos processes licitatorios serao
realizadas mediante aplicafao das seguintes referencias e parametros,
combinados ou nao: I - obrigatoriamente, quando existente, o prefo praticado
em contratafoes da propria Administrafao Municipal, considerados eventuais
reajustes, repactuafoes e reequilibrios concedidos, em execuijao ou concluidas
no periodo de 1 (um) ano anterior a data da pesquisa de prefos, observada a
correfao do valor pelo Indice Nacional de Pre?os ao Consumidor (INPC) ou
outro indice que venha a substitui-lo, desde a data da homologafao do
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certame, ou desde o ultimo reajuste, repactua9ao ou reequilfbrio, ate a data da
pesquisa de prefos;
Considerando a Ata de Registro de Prefos n° 525 de 2023, vigente no municipio, do Pregao
Eletronico 64/2023 para contratapao de empresa especializada em execupao de servipos de
paredes/divisorias de gesso acartonado, pintura, instala9ao de portas e aquisiyao de perfis e paineis para
divisorias destinadas as unidades pertencentes a Secretaria de Saude do Municipio de Toledo/PR. Na
tabela abaixo valor calculado para a execupao do servipo proposto neste estudo.
Tabela 1 - Valores extraidos da Ata de Registro de Prefos 525/2023 vigente no Municipio
SERVINGS DE DIVIS6RIAS E FORRO EM GESSO ACARTONADO - ATA DE REGISTRO DE PREgOS
525/2023
VALOR
UNITARIO SERVICO MEDIDA QTIDADE VALOR TOTAL
Serviqo de execupao de Paredes divisorias de gesso
acartonado (drywall). Standard -ST, com duas faces
simples e estrutura metalica com guias duplas de 9 cm,
com vaos. Sendo determinada quantidade, de acordo
com o prqjeto, com la de vidro/pet/rocha, com serviqo
de pintura com tinta acrilica sobre superficies de
divisorias de gesso acartonado, em duas demaos.
Incluso tinta de la linha na cor escolhida pela
contratante, limpeza de superficie, demais materials e
mao de obra.
* Este serviqo devera incluir aplicaqao e lixamento de
massa corrida para correqao de imperfeiqoes na
superficie a ser pintada. (As paredes devem ter
aplicaqao e lixamento de massa latex em duas demaos,
bem como pintura com tinta latex acrilica tambem em
M2 132,42 R$ 180,00 R$ 23.835,60
duas demaos.)
Slip? f
h,
:
Portas tamanho 90x210cm, espessura 3,5cm, semi oca,
com dobradiqas, montagem e instalaqao de batente,
fechadura com execuqao do furo. Com pintura Esmalte
Sintetico na cor Branca (similar a cor exixtente), uso
interno, aplicaqao de 3 demaos
Unidade 7 R$ 551,00 R$ 3.857,00
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Porta tamanho 80x210cm, espessura 3,5cm, semi oca,
com dobradifas, montagem e instalagao de batente,
fechadura com execugao do furo. Com pintura Esmalte
Sintetico na Cor Branca similar a cor exixtente), uso
interne, aplicagao de 3 demaos
Unidade 1 R$ 551,00 R$ 551;00
Servigo de execugao de Forro em gesso acartonado
estruturado, fixado em estrutura de ago, galvanizado
reforgada, sem aramado ou outros tirantes/pendurais,
devendo ficar totalmente suspense apoiado nas paredes
de gesso/alvenaria com estrutura de ago para apoio nas
laterals, com vaos para as luminarias, deixando as
mesmasja instaladas, com servigo de pintura com
tinta acrilica sobre superficies de divisorias de gesso
acartonado, em duas demaos. Inclusa tinta de la linha
na cor escolhida pela contratante, limpeza de superficie,
demais materials e mao de obra.
* Este servigo devera incluir aplicagao e lixamento de
massa corrida para corregao de imperfeigoes na
superficie a ser pintada.
* Elavera vao livre sem amarragao, sendo necessario
montagem de estrutura com montantes e guias de no
minimo 70mm em ago galvanizado, com distancia
maxima de 45 cm entre elas;
* Incluso todo o material da estrutura, divisorias e
demais relacionados, e servigo de instalagao.
M2 23,46 R$ 100,00 R$ 2.346,00
TOTAL: R$ 30.589,60
E com o intuito de confirmar se o prego contratado estaria compatfvel com o valor de
mercado de modo a alcangar a economicidade, eficacia, eficiencia, sustentabilidade e atender a
necessidade da contratagao buscou-se os orgamentos, numa estimativa de contratagao descritos
abaixo:
Tabela 2 - Orgamentos para execugao global (material e mao de obra) de servigo de instalagao de
divis6rias e forro em gesso acartonado
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EMPRESA CNPJ VALOR
F. Ferreira Aplica^oes de Gesso Eireli 10.296.917/0001-39 R$ 77.782,40
Mundial Decora9oes Ltda (Arty Decora96es) 05.298.788/0001- 88 R$ 61.939,60
Di Gesso 3.158.292/0001-20 R$ 36.934,90
Media dos Valores R$ 49. 437,25
Considera-se Pre90 registrado aquele atribuido aos materials e serviqos, incluindo todas as
despesas e custos ate a entrega no local indicado, tais como: tributes (impostos, taxas, emolumentos,
contribuiqoes fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mao-de-obra e qualquer despesa,
acessoria e/ou complementar e outras nao especificadas neste Estudo, mas que incidam no cumprimento
das obrigaqoes assumidas pela empresa detentora da ata na execuqao da mesma.
4. DESCRICAO DA SOLE^AO ESCOLHIDA COMO UM TODO
Considerando a indisponibilidade de mao de obra especializada no quadro de servidores
para a execuqao dos serviqos demandados, bem como a falta de equipamentos e ferramentas
para a execuqao de tal atividade, sera necessario contratar empresa especializada para a
realizaqao do serviqo.
Para a conclusao da melhor soluqao foi considerado as divisorias e forro em gesso
acartonado, gesso em placas, divisorias navais e forro em pvc e verificou-se que o gesso
acartonado e o material mais adequado, visto que e utilizado para a instalaqao de Drywall e um dos
tipos mais requisitados na construqao civil. Um dos motives, alem da praticidade, e a sua grande
variedade de tamanhos, formates e aplicaqoes. Esse segundo nome, acartonado, e devido ao uso de
papel-cartao em seu revestimento. E um material pre-fabricado pratico, pronto para obra e que nao
depende de argamassa. Suas vantagens sao diversas, como por exemplo, ganho de espaqo util, facilidade
no processo de instalaqao, e execuqao rapida e limpa, sendo ideal para a construqao de sancas, forros,
paredes, divisorias. Alem disso, o gesso acartonado evita problemas de trincas e amarelamento,
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apresenta facilidade de montagem e melhor funfao para instances eletricas e hidraulicas. O sistema
pode ser utilizado em ambientes de qualquer porte, ao contrario das placas de gesso comum, que sao
recomendadas apenas para ambientes pequenos.
A especifica^ao dos itens a serem adquiridos foi determinada segundo os padroes normals
de mercado, nao contendo caracteristica que possa tornar o produto exclusive ou de dificil
encontro no mercado, porem, acautelamos para que a especifica9ao adotada nao se mostre
insuficiente a ponto de resultar numa contratafao desvantajosa e ineficaz sob as perspectivas e
necessidades da Administra5ao.
Este estudo evidencia que se levando em conta as caracteristicas do service pretendido de
possuir padroes de desempenhos e qualidades que podem ser objetivamente definidos por
edital, atraves das especifica9oes usuais de mercado, podera ser adquirido pela modalidade de
Pregao, do tipo eletronico, a qual encontra fundamento no artigo 6°, §13 da Lei n° 14.133/21:
"Art. 6° Para osfins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e servigos
comuns: aqueles cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifcagdes usuais de
mercado; (...) XLI - pregao: modalidade de licitagao obrigatoria para
aquisigao de bens e servigos comuns, cujo criteria de julgamento podera ser
o de menor prego ou o de maior desconto; XLV - sistema de registro de
pregos: conjunto de procedimentos para realizagao, mediante contratagao
direta ou licitagao nas modalidades pregao ou concorrencia, de registro
formal de pregos relativos a prestagdo de servigos, a obras e a aquisigao e
locagao de bens para contratagoesfuturas. ” (art. 6°, Lei N.° 14.133/2021).
O mesmo desempenhado por outras secretarias municipals, conforme descritas em
contrata9oes anteriores pela administra9ao publica.
4.1 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades foram estipuladas baseando-se no PROJETO ARQUITETONICO -
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.$N~
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REFORMA SALA COMERCIAL PARA ABRIGAR O CONSELHO TUTELAR, realizado
pela Secretaria do Planejamento Estrategico em maio de 2023, anexo neste Estudo.
QUADRO DE AREAS
FORRO EM GESSO ACARTONADO A:23,46 M2
PAREDE DE GESSO ACARTONADO A: 132.42M2
MB ", -V i I
QUADRO DE ESQUADRIAS
V'
2
TIRO DIMENSOES FUNCIONAMENTO MATERIAL QUANTIDADE
P1 80X210 ABRIR MADEIRA 1
P2 90X210 ABRIR MADEIRA 7
4.2 ESTIMATIVA DO PRE^O DA CONTRATA^AO
Com a finalidade da definifao do pre90 maximo para processo de contratai^ao conforme
especificafoes e quantidades estabelecidas neste Estudo Tecnico Preliminar, foi defmido valor para
sugestao de pre^o inicial, optando-se tanto pela media aritmetica dos valores, quanto dos parametros
coletados no mercado e pesquisas realizadas, sempre respeitando uma margem aceitavel sobre os valores
vigentes que o Municipio tern finnado. Para o qual, tambem, quando ha grande varia^ao entre os valores
apresentados, excluiu-se os valores excessivamente elevados e inexequiveis. O valor foi defmido pela
media simples dos orfamentos coletados, calculado com a media do valor vigente no municipio e sera
de R$ 40.013,42 (quarenta mil e treze reais e quarenta e dois centavos).
5. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Considerando as caracteristicas do objeto a ser contratado, nao havera parcelamento,
visto que as caracteristicas dos itens perfazem a instala9ao do material, seus acessorios,
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montagem e desmontagem, ao passo que seria inviavel a contrataqao de modo isolado desses
itens. Dessa forma, optou-se pela modelagem da licitaqao GLOBAL, visando preservar a
economia de escala, uma vez que os itens agrupados possuem a mesma natureza e guardam
relaqao entre si, afastando possiveis prejuizos a competitividade, ao mesmo tempo em que
exerce maior atratividade perante os licitantes.
6. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE A CELEBRACAO DO
CONTRATO
Nao ha providencias a serem adotadas pela administraqao previamente a celebraqao do
contrato.
7. CONTRATACOES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Nao se faz necessaria a realizaqao de contrataqoes correlatas e/ou interdependentes para
que o objetivo desta contrataqao seja atingido.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos nesta contrataqao sera que ao final da execuqao do objeto, o
Conselho Tutelar I esteja em conformidade com as normas de seguranqa, livre de riscos
estruturais e apresentando um bom aspecto visual, contribuindo assim para a qualidade e
funcionalidade do espaqo, ou seja, mantendo seu pleno funcionamento, garantindo o que consta
no disposto do Art. 55 da Lei Municipal n° 2.043, de 21 de outubro de 2010, que estabelece que
o "Conselho Tutelar fimcionara em espaqo cedido pelo Poder Executive municipal", e
considerando o Art. 32 da mesma lei, que atribui a Administraqao Publica Municipal a
responsabilidade de garantir dotaqao orqamentaria especlfica para a manutenqao das despesas
inerentes as atividades dos Conselhos Tutelares, bem como a Resoluqao n° 231, de 28 de
dezembro de 2022, do CONANDA, que orienta a Lei Orqamentaria Municipal estabelecendo
um espaqo adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisiqao, seja por
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locafao, juntamente com sua manuten9ao.
A nova instala^ao foi projetada para abrigar o Conselho Tutelar I, atendendo plenamente
as necessidades de fiincionamento adequado dessa instituiqao. O espaqo e amplo o suficiente
para acomodar toda a equipe de profissionais e oferece a infraestrutura necessaria para a
realizafao das atividades do conselho, incluindo reunioes e atendimentos individuals.
9. POSSIVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
De acordo com o objeto que se pretende adquirir, nao se verifica impactos ambientais
relevantes, sendo necessario que a Contratada atenda aos criterios dos orgaos fiscalizadores
quanto a sua atividade, especialmente ao descarte adequado dos residues resultantes.
10. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO E VIABILIDADE DA CONTRATA^AO
A contratagao se mostra VIAVEL, uma vez que nao ha restrigoes quanto as especificagoes dos
itens, os quais possuem amplo mercado de oferta com varios fornecedores e com base nos elementos
anteriores apresentados. Corresponde as reais necessidades da Secretaria de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humane, alem de garantir os direitos
previstos por lei.
Em complemento, os requisites listados atendem adequadamente as demandas
formuladas, os custos previstos sao compativeis tendo a disponibilidade orgamentaria e os riscos
identificados sao administraveis, pelo que SE RECOMENDA o prosseguimento da pretensao
contratual.
Toledo, 05 de setembro de 2023.
Equipe responsavel (eis) pela elaboragao
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assinado eletronicamente
SAMARA VILLAS BOAS GOBBI
Assistente Social
Matricula: n° 871681
assinado eletronicamente
ANDERSON DE LUNA PEREIRA
Analista em Administrafao e Planejamento I
Matricula: n° 859991
Aprova?ao
O presente Estudo Tecnico Preliminarja assinado pelos responsaveis por sua elaborafao, fica
devidamente aprovado pela autoridade competente.
assinado eletronicamente
ROSIANY FAVARETO
ORDENADORA DE DESPESA
Secretaria de Politicas para a Infancia, Juventude,
Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano
Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano - SMDH
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E-mail: gabinetesmdh.toledo@gmail.com
41 Assinaturas Pagina: 1
Documento: 30889/2023 - ETP - DIVIS6RIAS.pdf
Data: 05/09/2023 09:26:49 Situagao: Concluido
equiplono
T: O documento foi assinado por ANDERSON DE LUNA PEREIRA na data 05/09/2023 09:28.
Cp Assinatura realizada atraves do login do usu^rio.
Para mais informagoes, acessar o link:
E* http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-
£5 assinado/entidade/136/documento/30889/2023
O documento foi assinado por ROSIANY FAVARETO na data 05/09/2023 09:29. Assinatura
jG realizada atraves do login do usuario.
ffi Para mais informagoes, acessar o link:
EJ* http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/entidade/136/documento/30889/2023 P>-1
O documento foi assinado por SAMARA VILLAS BOAS GOBBI na data 05/09/2023 09:30.
Assinatura realizada atraves do login do usuario.
Para mais informagoes, acessar o link:
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-------\ GOVERNO MUNICIPAL 43
S TOLEDO vi< 0^ SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
C j
CONTRATO N° 1022/2023
Contrato de presta^ao de servifos que entre si celebram o MUNICIPIO
DE TOLEDO e CITADIN IMOVEIS EIRELI, na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de
direito publico interno, com sede na Rua Raimundo Leonardi, n° 1586,
Municipio de Toledo, Estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob n°
76.205.806/0001-88, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal,
PAGNUSSATT, residente e domiciliado nesta cidade, portador da
CI/RG n° 3.484.856-4 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob n°
483.580.029-04, pelo Sra. ROSIANY FAVARETO, na condiqao de
Secretaria de Politicas Para Infancia. Juventude, Mulher. Familia e
Desenvolvimento Flumano, de acordo com a Portaria n° 48, de 20 de
Janeiro de 2023, residente e domiciliada na Rua Luiz Woiski, n° 223,
Jardim Coopagro, neste Municipio, portadora da CI/RG sob n° 7.950.980-
9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF n° 037.653.909-76, a contar de
22/01/2023.
Sr. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
CONTRATADA: CITADIN IMOVEIS EIRELI, pessoa juridica de
direito privado, com sede na Largo Sao Vicente de Paulo, n° 1066, sala
02B - Centro, CEP:85900-215, na cidade de Toledo/PR, fone: (45) 3252-
3241, inscrita no CNPJ/MF sob n° 25.177.399/0001-01, neste ato
representada pelo Sr. HEITOR ANTONIO CITADIN, na condiqao de
Socio administrador, residente e domiciliado na Rua General Rondon
2097 - Jardim La Salle, na cidade de Toledo/PR, portador da CI/RG n°
6255 SSP/PR e do CPF/MF n° 334.859.175-15, fone: (45) 9912-8850, email: citadinimoveis@gmail.com.
CLAUSULA I - OBJETO
Locaqao de imovel da empresa CITADIN IMOVEIS EIRELI, inscrita
sob o CNPJ 25.177.399/0001-01, sala comercial n° 01, situada no Condominio Terminal 1° de Maio no
Loteamento Boa Esperanqa III, Bairro Vila Pioneiro, no Municipio de Toledo, com area total de
194,77m2, conforme matricula 44.777 do 1° Serviqo de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo/PR) por
meio de processo de Inexigibilidade de Licitaqao com a finalidade de instalar o Conselho Tutelar I
conforme condiqoes e exigencias estabelecidas neste instrumento.
C6digo do Nome do produto/servifo Qtde Unidade Prc^o Prefo maximo
produto/servifo
Item
Loca?3o de imovel: Sala comercial n° 01, situada no Condominio
Terminal 1° de Maio no Loteamento Boa Esperanfa III, Bairro
Vila Pioneiro, no Municipio de Toledo, com area total de
194,77m2, com a finalidade de instalar a nova sede do Conselho
Tutelar 1__________________________________________
01 1565 1 UN 5.000,00 60.000,00
CLAUSULA II - FUNDAMENTACAO LEGAL
O presente contrato esta sendo firmado com fundamento na Lei N°
14.133/21, e de acordo com as conclusoes do Processo de Inexigibilidade N° 064/2023, aplicando-se
ainda, os principios inerentes aos contratos administrativos.
CLAUSULA III - VALOR
O custo estimado total da contrataqao e de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) mensais, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por um periodo de 12 meses, conforme
custos unitarios apostos na tabela descrita acima.
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GOVERNO MUNICIPAL 44
TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA£AO
Paragrafo Primeiro
Para efeito de verificar a razoabilidade do preijo a ser desembolsado pela
Administrapao Publica apresentamos o Parecer Tecnico de Avalia^ao Mercadologica, que demonstram
que o preqo proposto e o praticado no mercado para a prestaqao do referido servigo ou pelo proprio
fornecedor, nos termos do Decreto Municipal n° 722, de 22 de fevereiro de 2023.
Paragrafo Segundo
Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato sao oriundos
da seguinte dotagao orgamentaria:
DotagSes
Conta da Grupo da fonte
despesa
Funcional programatica Fonte de
recurso
Natureza da
despesa
Exercicio da
despesa
2023 3630 07.001.14.243.0015.6051 0 3.3.90.39.10.00 Do Exercicio
CLAUSULA IV - DA EXECUCAO
O prazo de locagao e de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos pen'odos ate 05 (cinco) anos, na forma dos
artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigencia sera de 13 (treze) meses, contados a partir
da assinatura do contrato.
Paragrafo Primeiro
O pagamento inicial do aluguel sera condicionado a aprovagao da Lei
autorizativa para realizar as adequagoes necessarias. O contrato sera extinto caso a Lei autorizativa nao
seja aprovada.
Paragrafo Segundo
Subcontratacao: Nao sera admitida a subcontratagao do objeto contratual.
Paragrafo Terceiro
Garantias Contratuais: Nao havera exigencia de garantia contratual da
execugao dos arts. 96 e seguintes da Lei n° 14.133/21, em razao vulto da contratagao.
CLAUSULA V - CRITERIOS DE MEDK/AO E PAGAMENTO
O objeto sera medido de forma mensal atraves de relatorio da
fiscalizagao atestando a utilizagao do imovel; O pagamento sera realizado a partir do atesto pelo Fiscal
do Contrato.
CLAUSULA VI - DA FORMA, CONDI^OES E PRAZOS DE
PAGAMENTO
O pagamento sera efetuado em ate 10 (dez) dias contados do recebimento
da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o orgao
contratante atestar a execugao do objeto do contrato.
Paragrafo Primeiro
O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em
banco, agencia e conta corrente indicados pelo contratado. Sera considerada data do pagamento o dia em
que constar como emitida a ordem bancaria para pagamento.
Paragrafo Segundo
O pagamento sera condicionado ao atendimento ao disposto na IN n°
001/2022-SEFA alteragoes (disponivel link
https://www.toledo.pr.gov.br/portal/fazenda).
e n° 002/2022-SEFA no
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GOVERNO MUNICIPAL 45
■'3V~ 1DLED0 SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO
Paragrafo Terceiro
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo
CONTRATANTE, o valor devido devera ser acrescido de atualizagao financeira, e sua apura9ao se fara
desde a data de seu vencimento ate a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serao
calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mes, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicaqao
das seguintes formulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = 1 x N x VP, em que:
I = Indice de atualizaqao financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratorios;
N = numero de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
CLAUSULA VII - DAS CONDIt^OES DE PAGAMENTO
A emissao da Nota Fiscal/Fatura sera precedida do recebimento definitive
do objeto da contrataqao, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
Paragrafo Primeiro
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante devera comunicar a
empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
Paragrafo Segundo
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota
Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessaries e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissao;
c) Os dados do contrato e do orgao contratante;
d) O periodo respective de execuqao do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenqoes tributarias cabiveis.
Paragrafo Terceiro
Havendo erro na apresentaqao da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstancia
que impeqa a liquidaqao da despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as
medidas saneadoras. Nessa hipotese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a comprovaqao da
regularizaqao da situaqao, nao acarretando qualquer onus para o contratante;
Paragrafo Quarto
A Nota Fiscal ou Fatura devera ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovaqao da regularidade fiscal.
Paragrafo Quinto
Previamente a emissao de nota de empenho e a cada pagamento, a
Administraqao devera realizar consulta para:
a) Verificar a manutenqao das condiqoes de habilitaqao exigidas no edital;
b) Identificar posslvel razao que impeqa a participaqao em licitaqao, no ambito do orgao ou entidade,
proibiqao de contratar com o Poder Publico, bem como ocorrencias impeditivas indiretas.
Paragrafo Sexto
Constatando-se situaqao de irregularidade do contratado, sera
providenciada sua notificaqao, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, regularize sua
situaqao ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo podera ser prorrogado uma vez, por igual
periodo, a criterio do contratante.
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' \ GOVERN© MUNICIPAL
STOLEDO
46
SECRETARIA
DA ADMINISTRA£AO
Paragrafo Setimo
Nao havendo regulariza9ao ou sendo a defesa considerada improcedente,
o contratante devera comunicar aos orgaos responsaveis pela fiscaliza9ao da regularidade fiscal quanto a
inadimplencia do contratado, bem como quanto a existencia de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessaries para garantir o recebimento de seus creditos.
Paragrafo Oitavo
Persistindo a irregular!dade, o contratante devera adotar as medidas
necessarias a rescisao contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
Paragrafo Nono
Havendo a efetiva execuqao do objeto, os pagamentos serao realizados
normalmente, ate que se decida pela rescisao do contrato, caso o contratado nao regularize sua situapao.
Paragrafo Decimo
Quando do pagamento, sera efetuada a reten9ao tributaria prevista na
legislaqao aplicavel. Independentemente do percentual de tribute inserido na planilha, no pagamento
serao retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislapao vigente.
Paragrafo Decimo Primeiro
A contratada deve observar:
a) Reter IR Pessoa Juridica conforme Decreto Municipal n.° 891/2023, ou apresentar amparo legal para
abatimentos ou para a nao reten9ao.
b) Verificar Instruqoes Normativas da Secretaria de Fazenda e suas alterapoes.
CLAUSULA VIII - DA GESTAO DO CONTRATO:
a) O contrato devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avan9adas e as
normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte respondera pelas consequencias de sua inexecu9ao total ou
parcial.
b) As comunicaqoes entre o orgao ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletronica para esse fim.
c) A secretaria ou entidade podera convocar representante da empresa para ado9ao de providencias que
devam ser cumpridas de imediato.
d) A execupao do contrato devera ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutes (Lei n° 14.133, de 2021, art. 117, caput).
1. O fiscal do contrato anotara em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas a execu9ao do
contrato, determinando o que for necessario para a regularizaqao das faltas ou dos defeitos
observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §1°).
II. O fiscal do contrato informara a seus superiores, em tempo habil para a adopao das medidas
convenientes, a situaqao que demandar decisao ou providencia que ultrapasse sua competencia
(Lein0 14.133/2021, art. 117, §2°).
e) O contratado sera obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vicios, defeitos ou incorre9oes resultantes de
sua execu9ao ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
f) O contratado sera responsavel pelos danos causados diretamente a Administraqao ou a terceiros em
razao da execuqao do contrato, e nao excluira nem reduzira essa responsabilidade a fiscaliza9ao ou o
acompanhamento pelo contratante (Lei n° 14.133/2021, art. 120).
g) Somente o contratado sera responsavel pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e
comerciais resultantes da execuqao do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, caput).
h) A inadimplencia do contratado em relaqao aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais nao transfere
a Administraqao a responsabilidade pelo seu pagamento e nao podera onerar o objeto do contrato (Lei n°
14.133/2021, art. 121, §1°).
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TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO
i) O fiscal tecnico do contrato acompanhara a execugao do contrato, para que sejam cumpridas todas as
conduces estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administrapao.
j) O fiscal tecnico do contrato anotara no historico de gerenciamento do contrato todas as ocorrencias
relacionadas a execupao do contrato, com a descrigao do que for necessario para a regularizapao das faltas
ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidao ou irregularidade, o fiscal tecnico do contrato emitira
notificafoes para a correpao da execupao do contrato, determinando prazo para a correpao.
k) O fiscal tecnico do contrato informara ao gestor do contato, em tempo habil, a situapao que demandar
decisao ou adopao de medidas que ultrapassem sua competencia, para que adote as medidas necessarias e
saneadoras, se for o caso.
l) No caso de ocorrencias que possam inviabilizar a execupao do contrato nas datas aprazadas, o fiscal
tecnico do contrato comunicara o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal tecnico do contrato comunicara ao gestor do contrato, em tempo habil, o termino do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas a renovapao tempestiva ou a prorrogapao
contratual.
m)0 fiscal administrative do contrato verificara a manutenpao das condipoes de habilitapao da
contratada, acompanhara o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalizapao de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatorios pertinentes, caso
necessario.
n) Caso ocorra descumprimento das obrigapoes contratuais, o fiscal administrative do contrato atuara
tempestivamente na solupao do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providencias
cabiveis, quando ultrapassar a sua competencia.
o) O gestor do contrato coordenara a atualizapao do processo de acompanhamento e fiscalizapao do
contrato contendo todos os registros formais da execupao no historico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de servipo, do registro de ocorrencias, das alterapoes e das prorrogapoes contratuais,
elaborando relatorio com vistas a verificapao da necessidade de adequapoes do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administrapao.
p) O gestor do contrato acompanhara a manutenpao das condipoes de habilitapao da contratada, para fins
de empenho de despesa e pagamento, e anotara os problemas que obstam o fluxo normal da liquidapao e
do pagamento da despesa no relatorio de riscos eventuais.
q) O gestor do contrato acompanhara os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrencias relacionadas a execupao do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, a
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competencia.
r) O gestor do contrato emitira documento comprobatorio da avaliapao realizada pelos fiscais tecnico,
administrative e setorial quanto ao cumprimento de obrigapoes assumidas pelo contratado, com menpao
ao seu desempenho na execupao contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e
a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigapoes.
s) O gestor do contrato tomara providencias para a formalizapao de processo administrative de
responsabilizapao para fins de aplicapao de sanpoes, a ser conduzido pela comissao de que trata o art. 158
da Lei n° 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competencia para tal, conforme
t) O fiscal administrative do contrato comunicara ao gestor do contrato, em tempo habil, o termino do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas a tempestiva renovapao ou prorrogapao contratual.
1.
I.
o caso.
CLAUSULA VIII - DO REAJUSTE
Os prepos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de
um ano contado da data da assinatura do Contrato. Apos o interregno de um ano, e independentemente de
pedido do Contratado, os prepos iniciais serao reajustados, mediante a aplicapao, pelo Contratante, do
indice INPC - Indice Nacional de Prepos ao Consumidor/IBGE, exclusivamente para as obrigapoes
iniciadas e concluldas apos a ocorrencia da anualidade.
Paragrafo Primeiro
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno minimo de um ano
sera contado a partir dos efeitos fmanceiros do ultimo reajuste.
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9 TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA£AO
vii
taiga
Paragrafo Segundo
No caso de atraso ou nao divulga^ao do(s) fndice (s) de reajustamento, o
Contratante pagara ao Contratado a importancia calculada pela ultima variapao conhecida, liquidando a
diferenpa correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) i'ndice(s) defmitivo(s).
Paragrafo Terceiro
Nas aferipoes finals, o(s) Indice(s) utilizado(s) para reajuste sera(ao),
obrigatoriamente, o(s) defmitivo(s).
Paragrafo Quarto
Caso o(s) Indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a
extinto(s) ou de qualquer forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituiqao,
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislaqao entao em vigor.
Paragrafo Quinto
Na ausencia de previsao legal quanto ao Indice substitute, as partes
elegerao novo Indice oficial, para reajustamento do preqo do valor remanescente, por meio de termo
aditivo. O reajuste sera realizado por apostilamento.
ser
CLAUSULA IX - OBRIGAQOES DA CONTRATADA
a) E de responsabilidade do LOCADOR (proprietario) do imovel o pagamento do IPTU.
b) Notificar, formal e tempest!vamente, o LOCATARIO sobre irregular!dades observadas.
c) Disponibilizar todas as informafoes necessarias para a correta execugao do objeto.
d) O Contratado deve cumprir todas as obrigagoes constantes deste Contrato e
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execugao do
objeto, observando, ainda, as obrigagoes a seguir dispostas:
e) Atender as determinagoes regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorregoes resultantes
da execugao ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugao do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado a Administragao ou terceiros, nao reduzindo essa responsabilidade a fiscalizagao
acompanhamento da execugao contratual pelo Contratante, que ficara autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Prestar todo esclarecimento ou informagao solicitada pelo Contratante ou por submeter previamente,
por escrito, ao Contratante, para analise e aprovagao, quaisquer mudangas nos metodos executives que
fujam as especificagoes do memorial descritivo ou instrumento congenere.
i) Manter durante toda a vigencia do contrato, em compatibilidade com as obrigagoes assumidas, todas
as condigoes exigidas para habilitagao na licitagao, ou para qualificagao, na contratagao direta;
j) Arcar com o onus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variaveis decorrentes de fatores futures e incertos, devendo
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nao seja satisfatorio para o atendimento
do objeto da contratagao, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n°
14.133, de 2021.
k) Cumprir, alem dos postulados legais vigentes de ambito federal, estadual ou municipal, as normas de
seguranga do Contratante;
em seus anexos,
ou o
CLAUSULA X - OBRIGAQOES DA CONTRATANTE
Sao obrigagoes do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigagoes assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e
seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condigoes estabelecidas no Termo de Referencia;
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m TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRAfAO
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregoes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substitui'do, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execupao do contrato e o cumprimento das obriga9oes pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissao de Nota Fiscal/Fatura no que pertine a parcela incontroversa da
execufao do objeto, para efeito de liquidapao e pagamento, quando houver controversia sobre a execu^ao
do objeto, quanto a dimensao, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condipoes estabelecidos no presente Contrato;
g) Aplicar ao Contratado sanpoes motivadas pela inexecufao total ou parcial do Contrato;
h) Cientificar o orgao de representa^ao judicial da Procuradoria Geral do Municlpio para ado^ao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigapoes pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicita9oes e reclama9oes relacionadas a execu9ao do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatorios
ou de nenhum interesse para a boa execupao do ajuste.
j) Conclulda a instrupao do requerimento, a Administra9ao tera o prazo de 10 (dez) dias para decidir,
admitida a prorroga9ao motivada por igual perlodo.
k) Notificar os emitentes das garantias quanto ao inlcio de process© administrative para apura9ao de
descumprimento de clausulas contratuais.
l) Comunicar o Contratado na hipotese de posterior alterapao do projeto pelo Contratante, no caso do art.
93, §2°, da Lei n° 14.133/21.
m)A Administra9ao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execu9ao do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
n) O imovel e locado exclusivamente para uso do LOCATARIO, ficando proibida a mudan9a de
destina9ao, a cessao da loca9ao, subloca9ao e o emprestimo do imovel, sem o previo consentimento por
escrito do LOCADOR.
o) Ao findar a loca9ao, o locatario devera devolver o imovel nas mesmas conduces que recebeu.
p) Alem do aluguel acima ajustado sera de responsabilidade do LOCATARIO o pagamento de agua e
luz.
q) Cumprir com a data de execu9ao determinada neste Termo de Referencia;
r) Responsabilizar-se, integralmente, pela execu9ao do objeto, conforme legisla9ao vigente;
s) Cumprir os postulados legais vigentes no ambito federal, estadual e municipal.
CLAUSULA XI - RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
Nos termos da Lei Municipal n°. 2.119 de 18 de Janeiro de 2013 e demais
legisla9oes pertinentes a corresponsabilidade dos agentes publicos envolvidos, firma o presente contrato,
juntamente com o Senhor Prefeito Municipal, a Secretaria de Pollticas para Infancia, Juventude,
Mulher, Fami'lia e Desenvolvimento Humano, obrigando-se ao cumprimento do contido no art. 3° e
incisos da referida Lei Municipal relative ao objeto deste contrato.
Paragrafo Unico
Fica designado como fiscal do contrato, a servidora Jennifer Thays
Chagas Teixeira, e a servidora Kaira Carla Sikora como fiscal suplente.
CLAUSULA XII - SANCOES ADMINISTRATIVAS
Comete infrapao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o
Contratado que:
a) Der causa a inexecu9ao parcial do contrato;
b) Der causa a inexecu9ao parcial do contrato que cause grave dano a Administra9ao ou ao
funcionamento dos servi9os publicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa a inexecu9ao total do contrato;
d) Deixar de entregar a documenta9ao exigida para o certame;
e) Nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
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"n governo municipal
TOLEDO
50
SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
f) Nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentagao exigida para a contratagao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execwjao ou da entrega do objeto da contratafao sem motive justificado;
h) Apresentar declara^ao ou documenta^ao falsa exigida para o certame ou prestar declara^ao falsa
durante a dispensa eletronica ou execu^o do contrato;
i) Fraudar a contrata<;ao ou praticar ato fraudulento na execute do contrato;
j) Comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n0 12.846, de 1° de agosto de 2013.
Paragrafo Primeiro
Serao aplicadas ao responsavel pelas infragoes administrativas acima
descritas as seguintes sangoes:
a) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecugao parcial do contrato, sempre que nao se
justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar. quando praticadas as condutas descritas nas alineas b, c, d, e, f e g
do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art.
156, §4°, da Lei);
c) Declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a
imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei).
d) Multa:
I. Moratoria de 0,5 % (cinco decimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, ate o limite de 60 (sessenta) dias;
II. Moratoria de 0,5 % (cinco decimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do
contrato, ate o maximo de 30% (trinta por cento) pela inobservancia do prazo fixado para
apresentagao, suplementagao ou reposigao da garantia.
III. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administragao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispoe o inciso I do art.
137 da Lein. 14.133, de 2021
IV. Compensatoria de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecugao
total do objeto;
Paragrafo Segundo
A aplicagao das sangoes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese
alguma, a obrigagao de reparagao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
Paragrafo Terceiro
Todas as sangoes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art. 156, §7°).
a) Antes da aplicagao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias uteis,
contado da data de sua intimagao (art. 157).
b) Se a multa aplicada e as indenizagoes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenga sera descontada da garantia
prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
c) Previamente ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
Paragrafo Quarto
A aplicagao das sangoes realizar-se-a em processo administrative que
assegure o contraditorio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput
e paragrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e
contratar e de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar.
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II TOLEDO
51
|f^ SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO
L'J JU
Paragrafo Quinto
Na aplica9ao das san^oes serao considerados (art. 156, §1°):
a) A natureza e a gravidade da infragao cometida;
b) As peculiaridades do caso concrete;
c) As circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantaqao ou o aperfeipoamento de programa de integridade, conforme normas e orientapoes dos
orgaos de controle.
Paragrafo Sexto
Os atos previstos como infraqoes administrativas na Lei n° 14.133, de
2021, ou em outras leis de licitapoes e contratos da Administraqao Publica que tambem sejam tipificados
como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Paragrafo Setimo
A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada
sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanfoes aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e socios com poderes de
administraqao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relaqao de coligaqao ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditorio, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160).
Paragrafo Oitavo
O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado
da data de aplicaqao da sanqao, informar e manter atualizados os dados relatives as sanqoes por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art.
161).
Paragrafo Nono
As sanqoes de impedimento de licitar e contratar e declaraqao de
inidoneidade para licitar ou contratar sao passiveis de reabilitaqao na forma do art. 163 da Lei n°
14.133/21.
Paragrafo Decimo
Os debitos do contratado para com a Administraqao contratante,
resultantes de multa administrativa e/ou indenizaqoes, nao inscritos em divida ativa, poderao ser
compensados, total ou parcialmente, com os creditos devidos pelo referido orgao decorrentes deste
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo orgao ora
contratante.
CLAUSULA XIII - DA EXTINCAO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou nao as obrigagoes de ambas as partes contraentes.
a) O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem onus para o Contratante, quando esta nao
dispuser de creditos orgamentarios para sua continuidade ou quando entender que o contrato nao mais Ihe
oferece vantagem.
b) A extingao nesta hipotese ocorrera na proxima data de aniversario do contrato, desde que haja a
notificagao do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedencia
desse dia.
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M:\COMPRASLICITACOES\MUNICIPIO 2023\CONTRATOS\Ctl022.doc - INEX 064/2023 - Veridiane
-------------\ GOVERNO MUNICIPAL 52
HI TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO imv\
■3.
Paragrafo Primeiro
Caso a notificayao da nao-continuidade do contrato de que trata este
subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversario, a extinqao contratual ocorrera apos 2
(dois) meses da data da comunicaqao.
Paragrafo Segundo
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigaqoes nele
estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motives previstos no artigo 137 da Lei n°
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
a) Nesta hipotese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Paragrafo Terceiro
A alteraqao social ou a modificagao da finalidade ou da estrutura da
empresa nao ensejara a rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Paragrafo Quarto
Se a operagao implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser
formalizado termo aditivo para alteragao subjetiva.
Paragrafo Quinto
O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
b) Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
c) Relagao dos pagamentosja efetuados e ainda devidos;
d) Indenizagoes e multas.
CLAUSULA XIV - CONDUTA DE PREVENQAO DE FRAUDS E
CORRUPQAO
O licitante/CONTRATANTE deve observar e o contratado deve observar
e fazer observar o mais alto padrao de etica durante todo o processo de licitagao, de contratagao e de
execugao do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigagao de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer
pratica que possa caracterizar fraude ou corrupgao, em especial, dentre outras:
a) “pratica corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a agao de servidor publico no processo de licitagao ou na execugao de
contrato;
b) “pratica fraudulenta”: a falsificagao ou omissao dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitagao ou de execugao de contrato;
c) “pratica colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do orgao licitador, visando estabelecer pregos em niveis
artificials e nao-competitivos;
d) “pratica coercitiva”: causar dano ou ameagar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participagao em um processo licitatorio ou afetar a execugao do
contrato.
e) “pratica obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspegoes ou fazer
declaragoes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuragao de alegagoes de pratica prevista acima; (ii) atos cuja intengao seja impedir
materialmente o exercicio do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspegao.
CLAUSULA XV - DISPOSIQOES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renuncia de qualquer
outro, para dirimir as duvidas ou questoes decorrentes deste contrato.
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'N GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO 53
bbIbj SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO S' *
v' 7y,
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ROSIAIVY FAVARETO
SECRETARIA DE POLITICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
MULHER, FAMILIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
HEITOR ANTONIO CITADIN
CITADIN IMOVEIS EIRELI / CONTRATADA
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54 Assinaturas Pagina: 1
Data: 05/07/2023 15:02:56
Requerente: SECRETARIA DE POliTICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
Contato: SECRETARIA DE POliTICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMlLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO -
Assunto: Inexigibilidade - Dispensa
equiplano Descrigao: Solicitagao 5412/2023 Inexigibilidade Aluguel Conselho Tutelar I
Processo: 10312/2023 Situagao: Encaminhado
m O documentofoi assinado por ROSIANY FAVARETO na data 14/09/2023 16:11. Assinatura
] realizada atraves do login do usuario.
E Para mais informagoes, acessar o link:
^ http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoc assinado/entidade/136/anexo/10312/26/2023
O documento foi assinado por LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT na data
E 19/09/2023 17:02. Assinatura realizada atraves do login do usuario.
4 Para mais informagoes, acessar o link:
« http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexot? assinado/entidade/136/anexo/10312/26/2023
55
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA Exercicio 2023 8^
Unidade gestora: Munici'pio de Toledo Pagina: 33
03600 000 01 M71010 Recursos Ordinaries (Livres) 21.488,63
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA FlSICA
Recursos Ordinaries (Livres)
LOCAQAO DE MAO-DE-OBRA
Recursos Ordinaries (Livres)
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
SERVigOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAgAO E COMUNICAgAO - PESSOA
3.3.90.36.00.00 100,00
03610 000 0/1 / 7 / 0 / 0 100,00
3.3.90.37.00.00 100,00
03620 ooo on nioio 100,00
3.3.90.39.00.00 107.000,00
03630 ooo on nioio 107.000,00
3.3.90.40.00.00 2.350,00
JURlDICA
03640 ooo on nioio Recursos Ordinaries (Livres)
AUXlLIO-ALIMENTAgAO
Recursos Ordinaries (Livres)
2.350,00
3.3.90.46.00.00 100,00
03650 000 0/1 /7/0 / 0 100,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 100,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 100,00
APLICAgOES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00.00 100,00
4.4.90.52.00.00 100,00
03660 000 0 /1 /7 / 0/0 Recursos Ordinaries (Livres) 100,00
FUNgAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
14 DIREITOS DA CIDADANIA
244 ASSISTENCIACOMUNITARIA
0015 GESTAO E IMPLEMENTAQAO DE POliTICAS DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
14.244.0015.1-052 INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO totalp/A: 1.000.000,00
objetivo: Construgao de estrutura ffsica para o Gabinete da Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano; Reformas e melhorias nos espapos dos Centres da Juventude; Reforma de espapos vinculados a
Secretaria; entre outros.
PROJETO/ATIVIDADE:
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.000.000,00
APLICAQOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAgOES
Recursos Ordinaries (Livres)
4.4.90.00.00.00 1.000.000,00
4.4.90.51.00.00 1.000.000,00
03670 ooo on nioio 1.000.000,00
FUNgAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
14 DIREITOS DA CIDADANIA
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
0015 GESTAO E IMPLEMENTAQAO DE POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
14.244.0015.2-053 APOIO E INCENTIVO A 0RGAOS DE CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE
GARANTIA DE DIREITOS - SMDH
objetivo: Realizar Fdruns e Conferencias Municipals dos Direitos da Crianga e do Adolescente, da Juventude, da Pessoa Idosa, dos Direitos
das Mulheres e da Pessoa com Deficiencia; Fomentar a capacitagao de Conselheiros Municipals dos Direitos da Crianga e do
Adolescente (CMDCA), da Juventude (COMJUTO), da Pessoa Idosa (CMDI), dos Direitos das Mulheres (CMDM) e da Pessoa com
Deficiencia (CMPCD); Manter as atividades realizadas pelo CMDCA, COMJUTO, CMDM, CMDI, CMPCD; Proporcionar
equipamentos e estrutura fisica adequados para o atendimento da Secretaria Executive dos Conselhos: CMDCA, COMJUTO,
CMDM, CMDI, CMPCD, no que tange aos assuntos relacionados ao funcionamento do Conselho, apoio tecnico, legislagoes
pertinentes e controle social; Pagamento de diarias, hotel, transporte, inscrigao e alimentagao em eventos e reunioes para
Conselheiros do CMDCA, COMJUTO, CMDM, CMDI, CMPCD, aldm de pr6-labore para palestrantes.
PROJETO/ATIVIDADE: TOTAL P/A: 60.482,12
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
DlARIAS - CIVIL
Recursos Ordinaries (Livres)
60.382,12
60.382,12
60.382,12
3.3.90.14.00.00 100,00
03680 ooo on nioio 100,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinaries (Livres)
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOgAO
Recursos Ordinaries (Livres)
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA FlSICA
Recursos Ordinaries (Livres)
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Recursos Ordinaries (Livres)
2.338,12
03690 ooo on nioio 2.338,12
3.3.90.33.00.00 100,00
03700 ooo on nioio 100,00
3.3.90.36.00.00 53.344,00
03710 ooo on nioio 53.344,00
3.3.90.39.00.00
ooo on nioio
4.500,00
03720 4.500,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 100,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 100,00
APLICAgOES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00.00 100,00
4.4.90.52.00.00 100,00
03730 000 0 /1 /7 / 0 / 0 Recursos Ordinaries (Livres) 100,00
56
Di Gesso
Orgamento 104-2023
Anderson
Cliente: Secretaria de Desenvolvimento Humano de Toledo
Materiais
Descrigao Prego unitario Qtd. Pre90
Forro gesso acartonado com estrutura de perfis
montantesTO mm duplos com espagamento a cada 40
cm,com massa corrida e Pintura tinta acrilica fosca
Unidade
m2 R$ 150,00 23,42 R$ 3.513,00
Divisoria gesso acartonado com montantes e guias R$ 195,00 132,42 R$ 25.821,90
90mm espagados a cada 60 cm com la de vidro
40mm,massa corrida e pintura tinta acrilica latex
fosca
m2
Jogo de porta madeira completa semi oca ivernizada R$ 950,00 7,00 R$ 6.650,00
incolor 90x210
un.
Porta madeira semi oca 80x210 completa ivernizada R$ 950,00 1,00 R$ 950,00
incolor
Total R$ 36.934,90
Pagamento
Meios de pagamento
Transferencia bancaria, dinheiro ou pix.
Informagoes adicionais
Nao consta no orgamento Fiagao eletrica e luminarias, apenas a mao de obra de instalagao no forro das mesmas.
Dados para deposito.
Banco Sicoob
Ag 4351 Conta 531715
Gaudio Aparecido Laguna
Pix cnpj: 39158292000120
Toledo, 31/08/2023
Di Gesso
Gaudio Laguna
S3 gessodigesso@hotmail.com
V. +55 (45) 3278-7369
© +55 (45) 99922-5308
GAUDIO APARECIDO LAGUNA 91369061900
CNPJ: 39.158.292/0001-20
Rua Itdlia Piovesan Pasqualli, 12
Jardim Gisela, Toledo-PR
CEP 85905-610
Pagina 1/1
57
Gmail - Cotagfio de pre$os 25/08/2023, 09:37
M Gmail Desenvolvimento Humane <smdh.adm@gmail.com>
Cotagao de pregos
24 de agosto de 2023 cis 14:30 Arty Decorag6es <contato@artydecoracoes.com.br>
Para: Desenvolvimento Humano <smdh.adm@gmail.com>
Segue orgamento
|Texto das mensagens anteriores oculto]
Bom dial
Segue em anexo orgamento.
Aguardo confirmagao do recebimento.
Grata
Luana Carlini
Departamento Financeiro/Administragao
45 3037-4816/3225-4816
MUND1AL DECORAQdES LTDA ME
1/2 https://mail.90ogle.eom/mail/u/0/7ik=421bfe4b638,view=pt&search=all&penmnsgid=msQ-f.1775132466718552521&simpl=msg-f:1775132466718552521
58
Gmail - CotagSo de presos
Carpets - Divis6rias naval Eucatex - Forms em PVC - Persiana Vertical Horizontal e especiais -
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Drywall (Gesso Acartonado) em form e parede - rodap6s - molduras de Isopor
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Rua General Osorio, 1554 - Pq Sao Paulo
25/08/2023, 09:37
CEP: 85803-790 Cascavel -Pr
Fone: (45) 3037-4816 / Fax 3225-4816
Whats: (45) 9972-0155
e-mail: contato@artydecoracoes.com.br
Site: www.artydecoracoes.com.br
l|g ORQAMENTO (l).xlsx
212 https://mai!google.com/mail/u/0/?ik=421bfe4b63&view=pt&search=all&pernimsgid=msg-f:1775132466718552521&simpl=msg-f: 1775132466718552521
59
SERVINGS DE D1V1S6R1AS E FORRO EM GESSO ACARTONADO
MEDIDA QTIDADE VALOR UM | VALOR TOTAL | SERViCO
Servifo de execute de Paredes divisorias de gesso acartonado (drywall), com duas faces simples e estrutura metalica com guias duplas de 9m, com vaos.
Sendo determinada quantidade, de acordo com o projeto com la de vidro/pet/rocha, com service de pintura com tinta acrilica sobre superficies de divisorias
de gesso acartonado, em duas demaos. Incluso tinta de 1* linha na cor escolhida pela contratante, limpeza de superficie, demais materiais e mao de obra.
* Este service devera incluir aplicacao e lixamento de massa corrida para correcao de imperfeicoes na superficie a ser pintada. (As paredes devem ter
aplicacao e lixamento de rnassa latex em duas demaos, bem como pintura com tinta latex acrilica tambem em duas demaos.)
M2 132,42
380,00 50.319,60
Portas tamanho 90x210cm, espessura 3,5cm, semi oca, com dobradicas, montagem e instalacao de batente, fechadura com execucao do fiiro. Com pintura
verniz (incolor) alquidico em madeira, uso intemo, aplicacao de 3 demaos
Unidade 7
1.430,00 10.010,00
Portas tamanho 80x210cm, espessura 3,5cm, semi oca, com dobradicas, montagem e instalacao de batente, fechadura com execucao do furo. Com pintura
verniz (incolor) alquidico em madeira, uso intemo, aplicacao de 3 demaos
Unidade 1
1.610,00 1.610,00
Service de execucao de Forro em gesso acartonado estruturado, fixado em estrutura de aco, galvanizado reforcada, sem aramado ou outros
tirantes/pendurais, devendo Hear totalmente
suspense apoiado nas paredes de gesso/alvenaria com estrutura de aco para apoio nas laterais,
instaladas, com service de pintura com tinta acrilica sobre superficies de divisorias de gesso acartonado, em duas demaos. Incluso tinta de 1* linha na cor
escolhida pela contratante, limpeza de superficie, demais materials e mao de obra.
* Este service devera incluir aplicacao e lixamento de massa corrida para correcao de imperfeicoes na superficie a ser pintada.
* havera vao livre sem amarracao, sendo necessario montagem de estrutura com montantes e guias de no minimo 70mm em aco galvanizado, com distancia
maxima de 45 cm entre elas;
* incluso todo o material da estrutura, divisorias e demais relacionados, e servico de instalacao............................... ........
com vaos para as luminarias, deixando as mesmasja
M2 23,46
355,00
61.939,60
60
F. FERREIRA APLICAQOES DE GESSO EIRELI
CNPJ: 10.296.917/0001-39 / INSC. ESI.: 90.571.889-41
AV. CARMEN MIRANDA N° 5269 - CONJUNTO RESIDENCIAL
CIDADE ALTA
CEP: 87.053-000 - MARINGA - PARANA
FONE: (44) 3034-8688
E-MAIL: vendas.qessoaqape@outlook.com
GESSO AGAPE
DRVWAIL • PVC • ISOPOR • ACUSTiCA
ORCAMENTQ / COTACAO
A Prefeitura Municipal de Toiedo/PR
Prezados Senhores,
A Emprcsa F. FERREIRA APLICACOES DE GESSO EIRELI, com sede na Av AV. CARMEN MIRANDA,
n° 5269 Conjunto Residencial Cidade Alta, CEP: 87.053-000, Cidade de Maringa - PR, inscnta no CNPJ sob n
10.296.917/0001-39, abaixo assinada por seu representante legal, conforme solicitafSo da estimada preleitura,
apresenta o seguinte orgamento/cota^ao:
Prego
Unitario Unid. Quant. Valor total Descri$ao do Produto
Servipo de execufao de Paredes divisorias de gesso
acartonado (drywall), com duas faces simples e estrutura
metalica com guias duplas de 9m, com vios. Sendo
determinada quantidade, de acordo com o projeto com la
de vidro/pet/rocha, com servigo de pintura com tinta acrilica
sobre superficies de divisorias de gesso acartonado, em
duas demaos. Incluso tinta de 1a linha na cor escolhida peja
contratante, limpeza de superficie, demais materiais e mao
de obra.
M 132,42 R$ 430,00 R$ 56.940,60 2
* Este servigo devera incluir aplicagao e lixamento de
massa corrida para corregao de imperfeigoes na superficie
a ser pintada. (As paredes devem ter aplicagao e lixamento
de massa latex em duas demSos, bem como pintura com
tinta latex acrilica tambem em duas demaos.)______ ______
Portas tamanho 90x210cm, espessura 3,5cm, semi oca,
dobradigas, montagem e instalagSo de batente,
fechadura com execug§o do furo. Com pintura verniz
(incolor) alquldico em madeira, uso interno, aplicagao de 3
demaos___________________________________________
Portas tamanho 80x210cm, espessura 3,5cm, semi oca,
dobradigas, montagem e instalagao de batente,
fechadura com execugSo do furo. Com pintura verniz
(incolor) alquidico em madeira, uso interno, aplicagao de 3
demaos________________________________________
Servigo de execugao de Forro em gesso acartonado
estruturado, fixado em estrutura de ago, galvanizado
reforgada, sem aramado ou outros tirantes/pendurais,
devendo ficar totalmente suspense apoiado nas paredes de
gesso/alvenaria com estrutura de ago para apoio nas
laterais, com vSos para as lumindrias, deixando as mesmas
ja instaladas, com servigo ds pintura com tinta acrilica sobre
superficies de divisorias de gesso acartonado, em duas
demaos. Incluso tinta de 1a linha na cor escolhida pela
contratante, limpeza de superficie, demais materiais e m5o
de obra
com R$
UN 7 R$ 11.550,00
1.650,00
com R$
UN 1 R$ 1.550,00
1.550,00
M 23,46 R$ 330,00 R$ 7.741,80 2
Pagina 1 de 2
61
F. FERREIRA APLICAgOES DE GESSO EIRELI
CNPJ: 10.296.917/0001-39/INSC. ESI.: 90.571.889-41
AV. CARMEN MIRANDA N° 5269 - CONJUNTO RESIDENCIAL
CIDADE ALTA
CEP: 87.053-000 - MARINGA - PARANA
FONE: (44) 3034-8688
E-MAIL: vendas.Qessoaaape@outlook.com
GESSO AGAPE
ORYWAL. • PVC • ISOPOR ACOSTjCA
* Este servi?o devera incluir aplica?ao e lixamento de
massa corrida para corregao de imperfeigfies na superficie
a ser pintada.
* havera vao livre sem amarragao, sendo necess^rio
montagem de estrutura com montantes e guias de no
minimo 70mm em ago galvanizado, com distancia maxima
de 45 cm entre elas;
* incluso todo o material da estrutura, divisdrias e demais
relacionados, e servigo de instalagao.--------------------------- -----------------------------------------------------------
Valor total da prcposta e de: R$ 77.782,40 (setenta e sets mil, sstecentos e oitenta e dcis reais e
quarenta centavos).
Prazo minimo da validade da proposta de pregos § de 60 (sessenta) dias.
Maringd, 18 de agosto de 2023.
FERREIRA/APLICAgOES DE GESSO EIRELI
CNPJ: 10.296.917/0001-39
REPRESENTANTE LEGAL: FABIO FERREIRA
CPF: 054.823.199-03 / RG: 7.984.907-3 / SESP / PR
[To.296.917/0001-39l
F. FERREIRA APLICAgOES
DE GESSO EIRELI
Av. Carmem Miranda, 5269
Jd. Cidade Alta - CEP: 87053-000
L MARINGA - PR ,
I
Pagina 2 de 2
62 Assinaturas •9^-' Pagina: 1
Documento: 33360/2023 - Oficio 278 - 2023 - Gabinete-mesclado-1 .pdf
Data: 21/09/2023 14:54:52 Situagao: Concluido
equiplono
m O documento foi assinado por ROSIANY FAVARETO na data 21/09/2023 15:48. Assinatura
realizada atraves do login do usuario.
Para mais informagoes, acessar o link:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/entidade/136/documento/33360/2023
I
63 Assinaturas Pagina: 1
Processo: 15114/2023 Data: 21/09/2023 15:52:34 Situagao: Encaminhado
Requerente: SECRETARIA DE POliTICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE,
Contato: SECRETARIA DE POliTICAS PARA INFANCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMillA E DESENVOLVIMENTO HUMANO -
Assunto: Oficio - Pedido de Providencias
equiplono Descrigao: Oficio 278 - 2023 - Gabinete-mesclado-1
O documentofoi assinado por ADEMAR LINED DORFSCHMIDT na data 25/09/2023 17:54.
: Assinatura realizada atraves do login do usuario.
E Para mais informagoes, acessar o link:
‘ http://equiplanoweb.toledo.pr.gov. br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoE assinado/entidade/136/anexo/15114/1/2023 i-ri