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materia nº 151/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 151 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município de Toledo.
native_id19325

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Matéria encaminhada à sanção Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-11-06 Matéria aprovada em 2º turno Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-10-30 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-10-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno/único.
2023-10-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Seguridade Social e cidadania. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-10-02 Matéria apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-09-28 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 33ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-09-28 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T15:28:11.385808-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-10-30T15:25:49.919333-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 151, DE 2023
Dispoe sobre a implementapao do Programa de
Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituidos no Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a implementagao do Programa de Apoio
a Grupos de Idosos legalmente constituidos no Municipio de Toledo, com o objetivo
de atender a pessoa idosa, visando a sua participagao na sociedade, ao
fortalecimento dos vinculos comunitarios, a valorizagao e promogao da saude, a
integragao social, ao lazer e a garantia de seus direitos.
Paragrafo unico - Para os fins do disposto neste artigo, sao consideradas
pessoas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de
acordo com o preconizado na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2024
(Estatuto do Idoso).
Art. 2° - Serao contemplados, para os efeitos desta Lei, os grupos de
idosos legalmente constituidos, desde que observem os seguintes requisites:
I - estejam em pleno e regular funcionamento das atividades;
II - possuam registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
III - estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Municipio de
Idosa; e
Toledo.
Paragrafo unico - O pleno e regular funcionamento a que se refere o
inciso I do caput deste artigo devera ser comprovado mediante a apresentagao de
data de nascimento, lista de presenga quadrimestral, em que constem nome
identidade e assinatura dos participantes, assim como dos documentos e outros pre￾requisites exigidos pela Controladoria de Controle Interne do Municipio.
Art. 3° - Para a consecugao do Programa de que trata esta Lei, fica o
Municipio de Toledo autorizado a conceder, no ano de 2024, apoio aos Grupos de
Idosos que se enquadrem nos preceitos nela estabelecidos e apresentem a
documentagao relacionada no artigo 2° desta Lei.
§ 1° - O apoio a que se refere o caput deste artigo dar-se-a mediante a
possibilidade de contratagao e custeio de transporte em viagens e aquisigao de
generos alimenticios para prepare em eventos de lazer da respectiva entidade, por
meio de licitagao e/ou chamamento publico, conforme acordo previamente
estabelecido com os representantes dos grupos de idosos, observando o respective
valor anual definido no artigo 4° desta Lei.
§ 2° - E vedada a utilizagao dos recursos do Programa de que trata esta
Lei para a aquisigao e posterior distribuigao de generos alimenticios in natura.
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 3° - Os valores que cada grupo destinar para o custeio de transporte
nao poderao ser realocados para outra finalidade em caso de eventual sobra de saldo.
§ 4° - O valor correspondente ao apoio referido neste artigo e estipulado
por coletivo de pessoas inscritas no Grupo de Idosos, com base flsica de referenda
onde sao desenvolvidas as atividades do respectivo Grupo, sendo cada coletivo
constituldo por:
I - Grupo de 15 a 25 idosos(as): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
II - Grupo de 26 a 50 idosos(as): R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - Grupo de 51 a 75 idosos(as): R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
IV - Grupo de 76 a 100 idosos(as): R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
V- Grupo de 101 a 125 idosos(as): R$ 11.000,00 (onze mil reais);
VI - Grupo de 126 a 150 idosos(as): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais);
reais);
reais);
reais);
VII - Grupo de 151 a 175 idosos(as): R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais);
VIII - Grupo de 176 a 200 idosos(as): R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
IX - Grupo de 201 ou mais idosos(as): R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais).
§ 5° - O auxllio de que trata o caput deste artigo, para o ano de 2024,
sera de valor correspondente ao produto da multiplicagao do piso fixo de R$ 5,00
(cinco reais) por pessoa/mes, pelo numero maximo de pessoas que definem a
composigao do coletivo do Grupo de Idosos, e pelo periodo de 12 (doze) meses,
adicionando-se aquele resultado a importancia de R$ 3.000,00 (tres mil reais) para os
coletivos dos Grupos 1,11 e III, R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais) para os
coletivos dos Grupos IV, V e VI, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os coletivos dos
Grupos VII, VIII e IX.
Art. 4° - Os valores dos auxllios para cada grupo de idosos no ano de
2024, definidos com base nos criterios estabelecidos no artigo 3° desta Lei, serao os
seguintes:
I - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para os seguintes Grupos de Idosos(as):
a) Grupo de Idosos “Cristo Rei”, do BNH Rossoni, com 28 idosos(as);
b) Grupo de Idosos “Lfrio de Sao Jose”, de Km 41, com 28 idosos(as);
c) Grupo de Idosos “Sempre Alegres”, do bairro Sao Francisco, com 40
d) Grupo de Idosos “Unidos de Florida”, de Linha Florida, com 39
e) Grupo de Idosos “Nossa Senhora de Fatima”, do Loteamento Cesar
Parque, com 28 idosos(as);
f) Grupo de Idosos “Sao Jorge”, do Jardim America, com 46 idosos(as),
idosos(as);
idosos(as);
g) Grupo de Idosos “Sao Joaquim e Santa Ana , da Linha Floriano, com
46 idosos(as);
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reals), para os seguintes Grupos
a) Grupo de Idosos “Voltamos a Sorrir”, de Bom Prindpio, com 63 idosos
de Idosos(as):
(as);
b) Grupo de Idosos “Fraternidade", de Sao Miguel, com 51 idosos(as);
c) Grupo de Idosos “Paz e Amor”, de Vista Alegre, com 54 idosos(as);
d) Grupo de Idosos “Sao Pedro”, da Vila Operaria, com 51 idosos(as);
e) Grupo de Idosos “Clube da Terceira Idade Sao Paulo”, de Linha Sao
Paulo, com 60 idosos(as);
f) Grupo de Idosos “ASSAPTOL”, do Jardim Gisela, com 68 idosos(as);
g) Grupo de Idosos “Unidos no Amor”, da Vila Becker, com 60 idosos(as);
h) Grupo de Idosos “Viva a Vida”, de Boa Vista, com 52 idosos(as);
i) Grupo de Idosos “Sao Joao Batista”, da Vila Paulista/Tancredo Neves,
com 51 idosos (as); e
j) Grupo de Idosos “Angelo e Angela”, do Jardim Pancera, com 56 idosos
(as);
III - R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos
a) Grupo de Idosos “Melhor Idade", de Xaxim, com 84 idosos(as);
b) Grupo de Idosos “Sao Luiz Gonzaga”, de Sao Luiz do Oeste, com 78
c) Grupo de Idosos “Fonte Luminosa”, do Jardim Europa, com 76
de Idosos(as):
idosos(as);
idosos(as);
d) Grupo de Idosos “Esperanga”, de Cerro da Lola, com 76 idosos(as);
e) Grupo de Idosos “Associagao de Idosos Dois Irmaos”, de Dois Irmaos,
com 92 idosos(as); e
f) Grupo de Idosos “Gridema”, de Dez de Maio, com 81 idosos(as);
IV - R$ 11.000,00 (onze mil reais), para os seguintes Grupos de
a) Grupo de Idosos “Querencia Amada”, do Jardim Porto Alegre, com
b) Grupo de Idosos “Sao Jose Operario”, da Vila Pioneiro, com 108
c) Grupo de Idosos “Coragoes Unidos”, do Jardim Panorama, com 115
d) Grupo de Idosos “Sempre Unidos”, de Novo Sarandi, com 108
e) Grupo de Idosos “Ires Nagoes”, de Vila Ipiranga, com 121 idosos(as);
f) Grupo de Idosos “Unidos em Cristo”, de Ouro Preto, com 119
g) Grupo de Idosos “Perseverantes da Paz”, do Jardim Maracana, com
V - R$ 12.500 (doze mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos
a) Grupo de Idosos “Lagos de Amizade”, de Novo Sobradinho, com 126
b) Grupo de Idosos “Sempre Avantes”, de Concordia do Oeste", com 126
Idosos(as):
101 idosos(as);
idosos(as);
idosos(as);
idosos(as);
idosos(as); e
110 idosos (as);
de Idosos(as):
idosos(as); e
idosos(as);
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VI - 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reals), para o Grupo de Idosos
“Corapoes Alegres", de Vila Nova, com 173 idosos(as); e
VII - 17.500 (dezessete mil e quinhentos reais), para os seguintes
Grupos de Idosos(as):
a) Grupo de Idosos “Frei Alceu Richetti”, do Jardim Porto Alegre, com
236 idosos(as);
b) Grupo de Idosos “Sao Francisco de Assis”, do Jardim Coopagro, com
219 idosos(as); e
c) Grupo de Idosos “Associapao de Idosos da Grande Vila Industrial”, da
Vila Industrial, com 209 idosos(as).
§ 1° - Os recursos destinados ao atendimento do disposto nesta Lei
serao alocados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 2° - A proporcionalidade do valor de cada coletivo foi definida pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com a frequencia de participapao
dos(as) idosos(as) integrantes de cada Grupo de Idosos nas respectivas atividades.
Art. 5° - O Municlpio de Toledo podera, observada a disponibilidade,
viabilizar aos Grupos de Idosos que se enquadrem nos preceitos desta Lei acesso a
seguranpa alimentar, por meio do fornecimento de lanche pela Cozinha Social do
Municipio, de acordo com o cronograma de atividades apresentado a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de setembro de 2023.
AD/EMARf LINtU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCIOIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 99, de 27 de setembro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O desenvolvimento de politicas publicas para a pessoa idosa tem side
destaque nos ultimos anos e tem exigido dos gestores uma nova dimensao de politica
publica, com a implementaqao de programas e projetos para atender a essa demanda
social emergente.
Nao nos restam duvidas de que uma das maiores conquistas do Seculo
para a humanidade, foi o aumento da expectativa de vida e, via de regra, essa
aspirapao pela longevidade tambem e um dos maiores desafios para a gestao publica.
Desde o ano de 2013, a administrapao municipal regulamentou o
Programa de Apoio aos Grupos de Idosos legalmente constituldos no Municipio de
Toledo - o per capita do idoso, Programa que recebeu o Premio Gestor Publico do
Parana em 2016, de iniciativa do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado
do Parana.
Ate o ano de 2016, os recursos eram repassados para as entidades
contempladas, atraves da assinatura de termo de convenio, para o pagamento de
diversas despesas correntes, dentre as quais pode-se destacar as seguintes:
a) habilitapao, qualificapao e requalificapao profissional da pessoa idosa,
visando a promopao de sua integrapao a vida social e comunitaria;
b) pratica de atividades culturais, educacionais, recreativas, desportivas,
de assistencia social e lazer, que promovam a inclusao social da pessoa idosa;
c) promopao da seguranpa alimentar do idoso por meio da realizapao de
almopos de confraternizapao; e
d) transporte em viagens e outras despesas correntes.
Tais apoes, asseguradas no artigo 3° do Estatuto da Pessoa Idosa, visam
a garantia por parte do Poder Publico da participapao dessas pessoas na sociedade,
ao fortalecimento dos vinculos comunitarios, a valorizapao e promopao da saude,
integrapao social, a educapao, a cultura, a alimentapao, a dignidade, a liberdade, ao
lazer e a garantia de seus direitos.
Como ja e do conhecimento dos ilustres Vereadores e Vereadoras, a
partir de 2013, tais despesas vem sendo alocadas no orpamento da Secretaria de
Esportes e Lazer, tendo em vista que a finalidade dos repasses se relaciona muito
mais as apoes inerentes aquela Secretaria, pois que se destinam, inclusive, a pratica
de atividades recreativas, desportivas, culturais e educacionais e de lazer.
Com a edipao da Lei Federal n° 13.019/2014, desde 2017 o Municipio
nao realizou mais o repasse de valores (em especie) aos Grupos de Idosos mediante
termo de convenio, como vinha fazendo nos anos anteriores. O apoio do Poder
Publico a essas entidades passou a ser efetuado mediante a possibilidade de
contratapao e custeio de transporte em viagens e aquisipao de generos alimenticios, \
6 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
atraves de licitagao ou chamamento publico, conforme definipao dos representantes
dos Grupos de Idosos e considerando-se os valores atribuidos a cada um, de acordo
com os respectivos coletivos de pessoas que os integram.
Pelo exposto e para dar continuidade ao Programa em questao no ano
de 2024, submetemos a apreciagao dessa Casa a proposigao que “dispoe sobre a
implementagao do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituidos no Municipio de Toledo”.
Enfatize-se que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
reuniao realizada no dia 19 de setembro ultimo, manifestou-se favoravel a proposta,
conforme Oficio n° 45/2023-CMDI e Resolugao n° 29/2023 (anexos).
Conforme incluso Quadro de Detalhamento da Despesa, que integrara a
proposta orgamentaria do Municipio de Toledo para o exercicio de 2024, no orgamento
da Secretaria de Esportes e Lazer havera natureza de despesa propria para a
realizagao das despesas referentes ao Programa em questao - projeto/atividade
27.241.0026.2-099 - PROGRAMA ESPORTIVO, RECREATIVO E DE LAZER PARA
IDOSOS.
em
De tal maneira, a proposigao apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orgamentario, atendendo, portanto, as condigoes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao
fiscal.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, servidores da Secretaria de Esportes e Lazer para prestarem informagoes e
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
Respeitosamente
A0EMARyLlNElJ DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXE ICia DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
7
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA
CMDI Municlpio de Toledo
Coro«lh« Municlpol dot DlndHu Estado do Parand do P*«oa ldo*o
Tolodo • PR
Oficio n° 45/2023-CMDI Toledo, 22 de setembro de 2023.
Ao Senhor
Eudes Luiz Dallanol
Secretario de Esportes e Lazer
Toledo - PR
Assunto: Projeto de Lei que dispoe sobre a implementaijao do Programa de Apoio a Grupos de
Idosos.
Prezado Secretario,
Considerando a Lei Municipal n° 2.359, de 09 de dezembro de 2021, que dispQe
sobre a politica municipal dos direitos da pessoa idosa de Toledo-Parana;
Considerando ReuniSo Ordiniria do CMDI, ocorrida na data de 19 de setembro
1.
2.
de 2023;
3. Considerando a ResolufSo n° 29 de 19 de setembro de 2023 (ANEXO);
4. O CMDI declara-se FAVORAVEL a minuta do Projeto de Lei que dispSe sobre
a implementagao do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituidos no
Municipio de Toledo, para o exercicio 2024;
5 o CMDI, manifesta ainda que a disponibiliza?ao destes recursos e de suma
importancia no auxilio fmanceiro aos grupos de idosos, para a manutengao das atividades
destes grupos comunitarios, ate por compreender que esses espa?os representam urn ambiente
de liberdade, de fortalecimento de vinculos, e ainda, possibilitam a socializafao e inser^o
comunitaria da popula^ao com mais de 60 anos.
Sem mais, nos colocamos a disposi?ao. 6.
Atenciosamente,
LUSINEIDE CLEMENTE BENICIO LEAL
Presidente do CMDI
Gestao 2023-2025
SccretaHa Ei«utlva do Con»dho Municipal dos Dlrtiloa d. Pmoa Idosa - CMDI
Rua Mexico, 150, Jardim Giaela
e-mail: cmdi.tnledoprttf'gmail.cmn
8
(§jf CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
Municipio de Toledo CMDI Estado do Parana
Conselho Municipal dos Direitos
da P«»ioa ldo*a
Toledo - PR
RESOLUCAO N° 29. DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Aprova o Projeto de Lei referente a implementagao do
Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituidos no Municipio de Toledo-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, em conformidade com a Lei 2.359/2021,
representado por sua Presidente, Sra. Martha Regina Rohr, no uso de suas atribuigoes legais, vem tornar publico,
Reuniao Ordinaria, levada a efeito no dia 19 de setembro de 2023, as 08h30min, na Central dos que em
Conselhos, sito a Rua Santo Campagnolo, n° 1216, Vila Industrial;
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR o Projeto de Lei referente a implementagao do Programa de Apoio a Grupos de Idosos
legalmente constituidos no Municipio de Toledo-PR apresentado pela Secretaria de Esportes e Lazer,
Art. 2° - Esta resolugao entra em vigor a partir de sua publicagao.
Toledo, 19 de setembro de 2023.
MARTHA REGINA ROHR
Presidente do CMDI
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI
Rua Mexico, 150, Jardim Gisela - Telefone (45) 3196-2400
^ rvt'-iil* f-v' i~i' t I ri^f-'r*42^1 —111
9
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORNAMENTARIA 0\^
RELATORIO NAO VALIDADO
Exercicio 2024
Unidade Pagina: 69 gestora: Municipio de Toledo
Recursos Ordinarios (Livres) 100,00 09440 000 OH 171010
27 DESPORTO E LAZER
241 ASSISTENCIA AO IDOSO
0026 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E
DE LAZER
PROJETO/ATIVIDADE: 27.241,0026.2-099 PROGRAMA ESPORTIVO, RECREATIVO E DE LAZER PARA IDOSOS
objetivo: Apoiar e implementar as atividades dos grupos de idosos municipais atrav^s de auxilio per capita e na insergao de outros
programas esportivos, recreativos e de lazer; Proporcionar a realizagao de atividades culturais, esportivas e de lazer aos grupos de
idosos; Realizar a manutengao e conservagao dos Centros de Convivencia de Idosos do Municipio. ____________________
FUNQAO
SUBFUNQAO
PROGRAMA
TOTAL P/A: 418.858,81
418.758.81
418.758.81
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APIICAQOES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinarios (Livres)
PREMIAgOES CULTURAIS, ARTlSTICAS, CIENTiFICAS, DESPORTIVAS E
418.758,81
259.836.88 3.3.90.30.00.00
000 01 M71010 259.836,88 09450
5.122,53 3.3.90.31.00.00
OUTRAS
5.122,53 Recursos Ordinarios (Livres)
MATERIAL, BEM OU SERVigO PARA DISTRIBUipAO GRATUITA
Recursos Ordinarios (Livres)
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOQAO
Recursos Ordinarios (Livres)
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Recursos Ordinarios (Livres)
09460 000 0 /1 / 7 / 0 / 0
100,00 3.3.90.32.00.00
100,00 09470 000 on 17 1010
141.014,47 3.3.90.33.00.00
ooo on 171010 141.014,47 09480
12.684,93 3.3.90.39.00.00
ooo on 17 1010 12.684,93 09490
100,00
100,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
ooo on 171010
100,00 APLICAQOES DIRETAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinarios (Livres)
100,00
100,00 09500
27 DESPORTO E LAZER
243 ASSISTENCIA A CR1ANQA E AO ADOLESCENTE
0027 FOMENTO DO SETOR ESPORTIVO/RENDIMENTO
FUNpAO:
SUBFUNCAO:
PROGRAMA:
5.215.000,28 27.243.0027.6-100 ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANgAS E ADOLESCENTES
Realizar competigoes esportivas municipais, bem como eventos a nivel regional, estadual, nacional e internacional, Democratizar
as atividades esportivas e universalizar o acesso &s mesmas; Implantar escolinhas esportivas nos bairros e distritos; Ampliar as
modalidades de atuag§o; Apoiar atletas e entidades esportivas na realizagao de suas atividades; Apoiar a realizagSo de eventos
esportivos por entidades privadas; Participagao e realizagao do Municipio em Jogos Oficiais como Jogos da Juventude, Jogos
Esoolares, CompetigSes regionais, estaduais, nacionais e internaoionais; Jogos promovidos por FederagSes e ConfederagSes;
atividades para investimento a crianga e ao adolescente em eventos esportivos;
TOTAL P/A: PROJETO/ATIVIDADE:
OBJETIVO:
Apoiar entidades esportivas na realizagao de suas
Dotar de estrutura fisica, administrativa e de recursos humanos os programas que atendem criangas e adolescentes; Implantar
equipamentos de lazer, como parques infantis para atendimento £s criangas.
5.214.900,28
4.034.980,08
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAQCES DIRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinarios (Livres)
CONTRIBUIQ0ES PATRONAIS
Recursos Ordinarios (Livres)
OUTRAS DESPESAS VARlAVEIS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinarios (Livres)
APLICAQAO DIRETA DECORRENTE DE OPERAQAO ENTRE CRGAOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIQ0ES PATRONAIS
Recursos Ordinarios (Livres)
3.386.505,82
3.1.90.00.00.00
3.280.136,17
3.1.90.11.00.00
ooo on 171010 3.280.136,17
09510
14.344,13 3.1.90.13.00.00
000 On 171010 14.344,13
09520
92.025.52
3.1.90.16.00.00
ooo on 171010 92.025,52
09530
648.474,26
3.1.91.00.00.00
648.474,26
3.1.91.13.00.00
ooo on 171010
648.474,26
09540
1.179.920,20
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAgOES DIRETAS
DlARIAS - CIVIL
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