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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
native_id19328

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 69, de 30 de outubro de 2023.
2023-10-30 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global.
2023-10-23 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-10-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-10-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-10-09 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2023-10-05 Matéria despachada — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T15:12:13.814179-03:00 Aprovado(a) por maioria 17 1 0
2023-10-23T15:06:28.905506-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

JUIS.
Mil CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000001
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 28, DE 2023
Altera o Regimento Interne da Camara
Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera o Regimento Interne da Camara
Municipal de Toledo.
Art. 2° - O Regimento Interne da Camara Municipal de Toledo, anexo a
Resolugao n° 15, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alteragoes:
“Art. 88-...
V - suplementares.
Art. 90 -...
§ 3° - Considera-se presente as sessoes o vereador que registrar sua presenga
ate o inicio da Ordem do Dia e participar de suas votagoes.
CAPITULO VI
DAS SESSOES SUPLEMENTARES
Art. 123-A - As sessoes suplementares independem de convocagao e sao:
I - realizadas nos perlodos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a
22 de dezembro de qualquer sessao legislativa;
II - semanais, em dia e horario determinado em ato da Mesa, com duragao de
ate 2 (duas) boras.
§ 1° - Ocorrendo feriado, ponto facultative ou sessoes ordinarias no dia de sua
realizagao, as sessoes suplementares efetivar-se-ao no dia subsequente.
§ 2° - As sessoes suplementares compoem-se das seguintes partes:
I - Ordem do Dia; e
II - Comunicagoes Parlamentares.
§ 3° - Nas Comunicagoes Parlamentares das sessoes suplementares nao
havera o espago destinado aos lideres.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
' 00Q002
§ 4° - Diante da ausencia de materia para inclusao na Ordem do Dia, a sessao
suplementar sera cancelada.
§ 5° - As sessoes suplementares prorrogar-se-ao automaticamente pelo tempo
que permita o cumprimento da Ordem do Dia.
§ 6° - Aplicar-se-ao as sessoes suplementares, no que couber, as disposigoes
relatives as sessoes ordinarias.
Art. 131-...
§ 1° - 0 presidente dara conhecimento ao Plenario de projeto rejeitado,
cabendo recurso no prazo de 4 (quatro) dias contra a rejeigao elencada no inciso I do
caput.
Art. 145 - Indicagao e a proposigao escrita, regulamentada em Ato da Mesa,
que independe de parecer das comissoes ou de deliberagao do Plenario, pela qual o
vereador sugere ao Poder Executive:
§ 1° - Cada indicagao tratara de urn unico objeto, o qual sera estabelecido de
forma tao especifica quanto possibilite o seu atendimento.
§ 2° - A indicagao sera encaminhada pelo presidente, em Sessao Ordinaria, ao
Chefe do Poder Executive.
Art. 165 - Em caso de rejeigao do parecer do relator, o presidente da comissao
designara, na mesma reuniao, dentre os membros que votaram contrariamente ao
parecer inicial, urn novo relator, para que este apresente, em ate 5 (cinco) dias, parecer
contendo a posigao majoritaria na comissao.
Art. 170-...
§ 1° - Da apreciagao conclusiva cabera recurso ao Plenario, no prazo de
4 (quatro) dias contados da data da comunicagao, desde que subscrito por 1/3 (urn tergo)
ou mais dos vereadores.
Art. 173 -...
§1°-...
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MM I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
C0C'n03
-8K
II - dispensado o prazo para apresentapao de emenda.
Art. 177-...
§ 1° - Apresentado o recurso, a autoridade que proferiu a decisao atacada se
manifestara no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2° - Exceto quando apresentado contra decisao de orgao colegiado, o
recurso rejeitado sera encaminhado a Comissao de Constituipao e Justipa para
deliberapao, no prazo de ate 5 (cinco) dias.
§ 3° - Sera incluido na Ordem do Dia da sessao ordinaria subsequente para
deliberapao, o recurso rejeitado:
I - pela Comissao de Constituipao e Justipa; ou
II - apresentado contra decisao de orgao colegiado.
§ 4° - Rejeitado o recurso pelo Plenario, a decisao atacada sera integralmente
mantida.
§ 5° - Aprovado o recurso, a autoridade que proferiu a decisao atacada
observara e cumprira a decisao, sob pena de aplicapao das penalidades previstas no
Codigo de Etica e Decora Parlamentar.
Art. 180 - Aprovado o parecer da comissao especial, a proposta sera
deliberada pela Camara em 2 (dois) turnos, com interstlcio minimo de 10 (dez) dias
corridos entre eles, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 (dois terpos)
dos votos dos vereadores.
Art. 185-...
Paragrafo unico - A apresentapao do projeto dar-se-a em ate 120 (cento e
vinte) dias corridos anteriores a realizapao das eleipoes municipais, o qual sera aprovado
em ate 90 (noventa) dias corridos anteriores a realizapao das eleipoes municipais.
Art. 194-...
§ 2° - 0 intersticio minimo entre os turnos e de:
1-10 (dez) dias corridos para proposta de emenda a Lei Organica;
II - 2 (dois) dias para:
a) projetos de lei complementar; e
b) projetos de lei dispondo sobre:
1. codigo;
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 000°04
2. estatuto;
3. piano diretor; e
4. piano de cargos dos servidores municipals; e
111-10 (dez) horas para as demais proposipoes.
Art. 3° - Fleam revogados os seguintes dispositivos do Regimento
Interno da Camara Municipal de Toledo, anexo a Resolugao n° 15, de 6 de dezembro
de 2021:
I - inciso III do artigo 134^6
II-§ 3°doartigo 173./
Art. 4° - Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOE DA CAMARA MUNICIPALAdE TOLEDO, Estado
do Parana, 4 de outubro de 2023.
DUDU BARBOSA
PresidentedaVCamara Municipal
VALTENCIR CARECA
Segundo-vice-presidente
WEISHEIMER
Primeiro-vice-presidente
1
BOZO
Primeiro-secretario
5ENIVALDO JpSlJE
Segundo-secretario
AL
/
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MSH CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
rr Estado do Parana ooc^ns
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
A primeira alteragao proposta, contidas nos artigos 88, 90 e 123-A,
refere-se a instituigao de uma segunda sessao na semana, a qual passa a ser
denominada de sessao suplementar, que ocorrera na sequencia da sessao
ordinaria, de modo a possibilitar que materias possam ser votadas em dois turnos
na mesma semana, sem a necessidade de convocagao de uma sessao
extraordinaria, dando eficiencia e celeridade aos trabalhos legislativos.
Tambem se propoe alteragoes com o objetivo de melhorar a redagao
dos dispositivos, adequar algumas questoes de prazos, alem de resolver alguns
conflitos entre dispositivos, como verifica-se nas alteragoes dos artigos 131, 165
170, 180 e 185.
A alteragao proposta no artigo 145 extingue a necessidade de leitura
das indicagoes em sessao, alem de incumbir a Mesa a regulamentagao especifica
para as referidas proposigoes.
Ja a alteragao elencada no artigo 173 pretende dispensar o prazo
para apresentagao de emenda em projetos de alteragao do PPA, LDO, LOA e
creditos adicionais, visto que atualmente sao somente 3 dias uteis, o que dara
celeridade as referidas alteragoes.
No artigo 177 reformula-se a forma de tramitagao dos recursos,
permitindo que somente aqueles apresentados contra decisao de orgao colegiado
sejam encaminhados ao Plenario, diferente da forma atual, em que todo e qualquer
recurso, mesmo quando rejeitado na CCJ e na Mesa, devem ser encaminhados
para deliberagao do Pleno.
Por fim, a alteragao apresentada no § 2° do artigo 194 visa adequar a
Lei Organica o prazo de intersticio para sua alteragao, alem de aumentar para dois
dias uteis o prazo de intersticio para os projetos de lei complementar e projetos de
lei dispondo sobre codigo, estatuto, piano diretor ou piano de cargos dos
servidores municipais, reduzindo para 10 (dez) horas o intersticio para as demais
proposigoes.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 00C'°nGM￾Assim, apresenta-s^ o presente Rrojeto de Resolugao, o qual, apos
apreciagao por Vossas Excelencips, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA
Estado do Parana, 4 de outubrode\2023.
A MUNICIPAL DE TOLEDO
DU.DU.-BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
O: /
IR CAR
Segundo-vice-presidente
RALDO WEISHEIMER 'A
Primeiro-vice-presidente
S
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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