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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAltera a Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal.
native_id19329

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Matéria promulgada Promulgada a Resolução nº 70, de 21 de novembro de 2023.
2023-11-21 Matéria aprovada em 2º turno Projeto aprovado em segunda votação global.
2023-11-20 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-11-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-11-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-10-09 Matéria apresentada em Plenário Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-10-05 Matéria despachada Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-04 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T14:43:45.229313-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-11-20T14:52:53.527776-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

* CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 00G901
Estado wr do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 29, DE 2023
Altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores e aos
servidores da Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que dispoe sobre a concessao
de diarias aos vereadores e aos servidores da Camara Municipal.
Art. 2° - O artigo 6° da Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alteragoes:
“Art. 6°-...
VI - solicitagao feita com antecedencia minima do inicio do evento, quando houver
solicitagao de transporte:
a) terrestre, de 7 (sete) dias iiteis; ou
b) aereo e o evento for realizado:
1. no Estado do Parana, de 15 (quinze) dias uteis; ou
2. fora do Estado do Parana, de 20 (vinte) dias iiteis.
§ 6° - As limitagoes estati/idas no § 1° do artigo 2° e no inciso VI deste artigo nao
se aplicam a vereador ou servidor em viagem oficial para tratar de assuntos de interesse
Municipal. /
Art. 3° - Esta Resoluga vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOE& DA CAMARA MUNICI
Parana, 4 de outubro de 2023. / /
L DE TOLEDO, Estado do
DUDI4 BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
EISHEIMER
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presjdente
OESp
SeWndo-secretario
G
secretario
P^gina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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jlr^i
[sla i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana C0C;O02
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
A presente proposta de alterapao da Resolupao n° 23, de 7 de julho de
2014, visa dar tempo habil e economicidade na compra de passagens aereas e
rodoviarias, uma vez que a pesquisa e compra com antecedencia proporciona para a
administragao menor custo, estando desta forma, a proposigao amparada pelo
principio que objetiva a minimizagao dos gastos^pu^licos, sem comprometimento dos
padroes de qualidade.
Desta forma, apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual
apos apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOE^A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 4 de outubro de 2023:
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
EISHEIMER
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
\
7ALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
GENtVALDO JESUS
Segundo-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
P5gina 2 de 2
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 000n03
RESOLUQAO N° 23, de 07 de julho de 2014.
Dispoe sobre a concessao de diarias aos
vereadores, ao Diretor-Geral e aos
servidores efetivos da Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a concessao de diarias aos
Vereadores, ao Diretor-Geral e aos servidores efetivos da Camara Municipal.
Art. 2° - O Vereador, o Diretor-Geral ou o servidor efetivo que se
deslocar, em carater eventual ou transitorio, em razao de servigo, para outro ponto
do territorio nacional ou para o exterior, a titulo de indenizagao, fara jus, sem
prejuizo do custo de deslocamento, a percepg§o de diarias para cobrir as despesas
de pousada, alimentagao e locomogao urbana, observados os valores fixados por
Ato da Mesa.
§ 1° - A concessao de diarias sera limitada em ate 03 (tres)
deslocamentos anuais por solicitante.
§ 2° - A limitagao de que trata o § Tdeste artigo nao se aplica ao
Presidente ou ao seu representante, a servidor efetivo por determinagao do
Presidente, assim como, a Comissao Especial da Camara Municipal designada pela
Mesa para tratar de assunto de interesse Municipal.
Art. 3° - O Vereador, o Diretor-Geral e o servidor efetivo, atendido o
interesse da Camara Municipal ou da municipalidade, percebera diaria por dia de
efetivo afastamento da sede do Municipio de Toledo, nos termos do Anexo I.
§ 1° - Perceberao o Vereador, o Diretor-Geral e o servidor efetivo:
I - diaria integral quando o deslocamento for superior a 18 (dezoito
boras) fora da sede;
II - meia-diaria, quando o deslocamento for superior & 12 (doze) boras
mas inferior a 18 (dezoito) boras fora da sede;
III - urn quarto de diaria quando o deslocamento for superior a 6 (seis)
boras mas inferior a 12 (doze) boras, fora da sede;
§ 2° - Em qualquer das hipoteses, apenas havera pagamento de
diaria, quando a distancia superar a 150 (cento e cinquenta quilometros) da sede.
§ 3° - 0 inlcio do computo para percepgao da diaria sera o momento
da efetiva saida do Municipio de Toledo e o termino da efetiva chegada.
§ 4° - Nas viagens ao exterior, o valor da diaria e acrescido de cem
por cento da diaria concedida para Brasilia, Distrito Federal.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 000004
§ 5° - Fica vedada, entre a data da realiza?ao das eleigdes municipais
e o dia 31 de dezembro do mesmo ano, a concessdo de diarias aos vereadores nao
reeleitos, com excegao ao disposto no § 2° do artigo 2°.
Art. 4° - Recebera passagens, sem prejuizo das diarias, o Vereador,
o Diretor-Geral e o servidor efetivo que, a servigo, se deslocar da sua sede, em
carater eventual ou transitorio, nas seguintes modalidades:
I - aereas, quando houver disponibilidade de transporte aereo regular
no trecho pretendido;
II - rodoviarias, ferroviarias ou hidroviarias, tipo leito, quando:
a) nao houver disponibilidade de transporte aereo regular no trecho
pretendido;
b) nao houver disponibilidade de transporte aereo regular na data
desejada;
c) manifesta preferencia por um desses meios de locomogao em
detrimento do transporte aereo.
§ 1° - Fica facultada a Diretoria-Geral a eleigao do meio de
locomogao, observado o mais economico.
§ 2° - O solicitante podera dirigir veiculos oficiais, mediante indicagao
expressa do condutor, no interesse do servigo e no exercicio de suas prdprias
atribuigoes, desde que possuidor da Carteira Nacional de Habilitagao valida.
§ 3° - Ao condutor do veiculo oficial indicado, sera imputada,
independentemente de sua manifestagao, toda a responsabilidade pela viatura em
caso de acidente, indenizagao de prejuizos causados a viatura e multas por infragao
&s leis de transito.
§ 4° - Se o solicitante das diarias optar pela via aerea, a Camara
Municipal de Toledo disponibilizara transporte para a cidade do aeroporto do voo, se
assim for necessario.
Art. 5° - O solicitante que receber diaria e por qualquer motivo deixar
de cumprir integral ou parcialmente a atividade ou missao a que foi designado,
restituir& aos cofres publicos, no prazo de que trata o caput do artigo 7° desta
Resolugao, a respectiva importancia recebida em excesso, sob pena de sofrer
desconto do subsidio ou vencimento, proximo.
§ 1° - Nao havera complementagao de valor de diarias quando
insuficiente para cobrir despesa de alimentagao e pousada, exceto no afastamento
que tiver sido prorrogado, do que devera fazer prova o interessado.
§ 2° - Nao incidira o pagamento de diaria quando o deslocamento
desonerar o Vereador, o Diretor-Geral ou o servidor da realizagao de gastos com
deslocamento, alimentagao e hospedagem.
Art. 6° - A manifestagao do Vereador, do Diretor-Geral e do servidor
para participar de event© sera expressa e motivada, mediante:
I - requerimento dirigido ao President© solicitando a liberagao de
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO CC0'W5
Estado do Parana
diarias e indicando o meio de loeomogao e o periodo de afastamento, conforme
Anexo I;
II - destino da viagem;
III - indicagao do periodo integral do evento, horario de salda e
horario estimado de chegada;
IV pertinencia com as atividades da Camara ou com a
municipalidade;
V - anexagao de informagoes sobre o evento;
VI - solicitagao feita com antecedencia minima de 5 (cinco) dias uteis
do inlcio do evento.
§ 1° - O Presidente, de posse desses dados e observado o disposto
nos incisos do caput deste artigo, arbitrara o pagamento de dterias pela duragSo
presumida do deslocamento.
§ 2° - 0 processamento das despesas concernentes as dterias
efetuar-se-a mediante expedigao de ato, empenho previo e ordem de pagamento, a
conta da dotagao orgamentaria correspondente.
§ 3° - 0 ato de concessao contera o nome do beneficiario e cargo ou
fung§o, o valor total das diarias arbitradas correspondentes ao provavel afastamento
e a participagao no evento e a pertinencia com as atividades.
§ 4° - Os pedidos de concessao de diarias para afastamentos que se
iniciem em sextas-feiras e os que incluam sabados, domingos e feriados, deverao
estar expressamente justificados, configurando aceitagao da justificativa a
autorizagao do pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 7° - O Vereador, o Diretor-Geral e o Servidor que perceberem
diarias deverao apresentar a Mesa, no prazo de 05 (cinco) dias uteis contado do
retorno, relatorio de viagem das atividades de que participaram durante a ausencia
do Municlpio, na forma do Anexo II.
§ 1° O Departamento Contabil, Financeiro, Orgamentario e
Patrimonial da Camara, por determinagao da Mesa, disponibilizara na rede mundial
de computadores o relatorio de viagem.
§ 2° - A omissao do relatorio implicara o indeferimento de pedidos
seguintes do interessado enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 8° - Eventuais despesas extraordinarias serao comprovadas
perante a Mesa no prazo de que trata o caput do artigo anterior.
Art. 9° - Sao responsabilidade do Vereador, do Diretor-Geral e do
servidor as eventuais alteragoes de percurso ou de datas e horarios de
deslocamento quando nao autorizados ou determinados pela administragao.
Art. 10 - Fica estabelecida a tabela de diarias, que sera revista por
ato da Mesa para garantir a cobertura das despesas de que trata a aplicagao desta
Resolugao.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO eocene
Estado do Parana
Art. 11 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessoes, 07 de julho de 2014.
1
_^A0R1AMO REIVtoNTI
residente da Camaila Municipal
0
SUELI GUERRA
Primeira Secretaria
Publicada no Orgao Oficial Eletronico
do Municipio de Toledo, n° 1.044,
de 9.07.2014, nas pag. 2 e 3.
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Estado do Parana
oco°n7
ANEXO I
FORMULARIOPESOUCITAQAODL- \i
Beneficiario:D Vereador Diretor-Geral Servidor
Nome:
CPF:
Banco Agenda n° Conta corrente n° n°:
DESCRIQAO DA ATIVIDADE
1. Cidade(s) de destino:
2. Atividade a ser executada:
/ /
/ / 3. Periodo de afastamento:
4. Justificativa (sabado, domingo e feriado):
a
'"A
5. Deslocamento
Veiculo oficial Veiculo proprio Aereo
6. Necessita de condugao ate o aeroporto:
Sim, condutor:___________ ____________ _
7. Declaro ter ciencia que devo apresentar relatorio de viagem, assim como os
comprovantes.
Rodoviario Outros
Nao
Assinatura: Data: / /
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0C0 108
ANEXO II
i; relato^odF M k;.:jSS
BeneficiariorD Vereador Diretor-Geral Servidor
Nome:
DESCRIQAO DA ATIVIDADE
1. Cidade(s) visitada:
2. Evento realizado:
3. Deslocamento
Velculo oficial Velculo proprio Aereo
4. Houve condupao ate o aeroporto:
Sim, condutor:__________________________
Rodoviario Outros
Nao
5. Resumo da atividade executada:
6. Periodo de efetivo afastamento:
7. Declare, sob as penas da lei, que as informapoes acima e em anexo s3o
verdadeiras e retratam efetivamente o cumprimento da atividade designada, para
tanto, em anexo seguem relatbrio pormenorizado do evento e comprovantes de meu
comparecimento no mesmo.
a / /
Assinatura: Data: / /
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
00C:nCiS
RESOLUQAO N° 35, de 30 de novembro de 2015.
Altera dispositivo da legisla^ao que regulamenta a
concessao de di^rias aos vereadores, ao diretor-geral
e aos servidores efetivos da Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
Presidente promulga a seguinte Resolugao: representativa, aprovou e o seu
Art. 1° - Esta Resolugao altera dispositivos da legislagSo que dispoe
concessao de diarias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores sobre a
efetivos da Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 07 de julho de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alteragoes:
“Art. 2° -. ParSqrafo unico - A concess3o de di^rias para participar de eventos, tais
curses, seminaries, congresses, palestras e conggneres, sera limitada em ate 02
come,
(dois) deslocamentos anuais per solicitante.
Art. 3° -...
S 5° - Fica vedada entre a data da realizagao das eleigdes municipals e o dia
concess§o de diarias aos vereadores n§o reeleitos, com 31 de dezembro do mesmo ano, a
excegao ao disposto no § 6° do artigo 6°.
Art. 6° - ...
VI - solicitagao feita com antecedfencia minima do inicio do evento de.
a) 5 (cinco) dias uteis nos casos dispostos no parbgrafo unico do artigo 2 .
b) 7 (sete) dias uteis, quando houver solicitagSo de transporte aereo.
S 6° - As limitagOes estatuidas no pategrafo unico do artigo 2° e no mciso VI
vereador ou servidor em viagem oficial para tratar de deste artigo, n§o se aplicam a
assuntos de interesse Municipal.’’
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao
revogadas as disposigoes em contrario.
Sala das Sessoes, 30 de novembro de 2015.
HMIDT
Pubticado no Orgso Oftcial
Eletronico do Municipi* Ar
Toledo, n° , <fc
pH (£. I /S , pag. V > * VT
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Estado do Parana
000°10
ANEXO II
___________
RELATORIO DE VIAGEM
ni ■'I
Beneficiario:D Vereador Diretor-Geral Servidor
Nome:
DESCRIQAO DA ATIVIDADE
1. Cidade(s) visitada:
2. Evento realizado:
3. Deslocamento
Veiculo proprio Aereo Rodoviario Outros Veiculo oficial
4. Houve condu^ao ate o aeroporto:
Nao Sim, condutor:
5. Resumo da atividade executada:
/ /
/ / a 6. Periodo de efetivo afastamento:
7. Declaro, sob as penas da lei, que as informagoes acima e em anexo sao
verdadeiras e retratam efetivamente o cumprimento da atividade designada, para
relatorio pormenorizado do evento e comprovantes de meu tanto, em anexo seguem
comparecimento no mesmo.
Data: / /
Assinatura:
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana GO'0!!
A'J￾FORMULARIO^E SOLICITkcAO DE DIARIAS
Beneficiario:D Vereador Diretor-Geral Servidor
____ _
Nome:.....
CPF:.....
Agenda Conta corrente n° Banco n° n°:
DESCRIQAO DA ATIVIDADE
1. Cidade(s) de destine:......
2. Atividade a ser executada:
a / / 3. Periodo de afastamento:
4. Justificativa (sabado, domingo e
feriado):
5. Deslocamento
Rodoviario Outros Veiculo proprio Aereo
6. Necessita de condugao at6 o aeroporto:
Veiculo oficial
Nao Sim, condutor:
devo apresentar relatorio de viagem, assim como os 7. Declaro ter ciencia que
comprovantes.
Data: / /
Assinatura:
Centro Civico Presldente Tancredo Neves
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 00r:nl2
RESOLUQAO N° 2, de 5 de margo de 2018
Altera a resolupao que dispoe sobre a concessao
de diarias aos vereadores, ao Diretor-Geral e aos
servidores efetivos da Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao.
Art. 1° - Esta Resoluqao altera a concessao de diarias aos
Vereadores, ao Diretor-Geral e aos servidores efetivos da Camara Municipal.
Art. 2° - O art. 6° da Resolupao n° 23, de 07 de julho de 2014 passa a
vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 6° - A manifestagao do Vereador ou do Diretor-Geral para participar de evento sera
expressa e motivada, mediante:
§ 5° - Aos servidores efetivos nao sera concedido pagamento de diarias para
realizagao de cursos ou participagao em eventos, exceto se designados pelo Presidente
quando realizados em instituigoes publicas ou no cumprimento de suas atividades em
local diverse dos da Camara".
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 5 de margo de 2018.
i'.
MANN
Presidente da ^aiVika Municipal
RENA
jkentin
rime! icretaria
Publicado no Orgao Oficial
Eletronico do Municipio de
Toledo, n° M dc
ell 05! /A, Pag. ^ y
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
GOr:ni:
RESOLUgAO N° 12, de 21 de outubro 2019
Altera a Resolu?ao n° 23, de 7 de julho de
2014, que dispoe sobre a concessao de diarias
aos vereadores, ao diretor-geral e aos
servidores efetivos da Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014,
que dispoe sobre a concessao de diarias aos vereadores, ao diretor-geral e aos
servidores efetivos da Camara Municipal.
Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 5°-...
§ 3° - O pagamento de dteria sera reduzido a metade quando a hospedagem
for custeada por 6rg§o ou entidade da Administragao Piiblica ou terceiros.
Art. 7°- ..
§ 2° - A omissSo na entrega do relatdrio e dos documentos comprobatdrios
da efetiva realizagSo da viagem implicara:
I - em desconto em folha de pagamento dos valores despendidos pela
AdministragSo com deslocamento, inscrigSo e diarias;
II - no indeferimento de pedidos seguintes do interessado, enquanto perdurar
a irregularidade.”
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 21 de outubro de 2019.
ANTONIO Z6IO
Presidente da Camara Municipal
Publicado no Orgao Oficial
Eletronico do Mumcipio de
Toledo, n0 3~4/ Vi dc
jx/ £3,pag-J3------
Segundo-Secretario
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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nnrni/^ vm\ » CAMARA MUNICIPAL DE TOLE^aaonoi^oOfiaai
Eletronico do Municipio de
Toledo, n* 3S2& , dc
II ! I'll, pag. 26 e ZA
Estado do Parana
RESOLUQAO N° 48, de 10 de abril de 2023
Altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao
diretor-geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a concessao de diarias aos vereadores
e aos servidores da Camara Municipal.
Art. 2° - 0 vereador ou o servidor que se deslocar, em carater eventual ou
transitorio, em razao de servigo, para outro ponto do territorio nacional ou para o exterior,
fara jus, a titulo de indenizagao, sem prejuizo do custo de deslocamento, a percepgao
de diarias para cobrir as despesas de pousada, alimentagao e locomogao urbana,
observados os valores fixados em Ato da Mesa.
§ 1° - A concessao de diarias para participar de eventos, tais como, cursos,
seminarios, congresses, palestras e congeneres, sera limitada em ate:
I - 2 (dois) deslocamentos semestrais por vereador solicitante; e
II -1 (urn) deslocamento anual por servidor.
§ 2° - A concessao de diarias aos servidores sera realizada pelo presidente,
considerando a pertinencia do evento com as atribuigoes do cargo ou das fungbes
desempenhadas, a possibilidade orgamentaria, alem do interesse da Camara Municipal
ou da municipalidade, observada a politica de treinamento conforme programa de
educagao corporativa, a ser regulamentada por ato da Mesa.
Art. 3° - 0 vereador e o servidor, atendido o interesse da Camara Municipal
da municipalidade, percebera diaria por dia de efetivo afastamento da sede do
Municipio de Toledo, nos termos do Anexo I.
§ 10 - Perceberao o vereador e o servidor:
I - diaria integral quando o deslocamento for igual ou superior a 18 h (dezoito
boras) fora da sede;
ou
Pagina 1 de 2
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r. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 0CG°15
Estado do Parana
Art. 4° - Recebera passagens, sem prejuizo das diarias, o vereador e o
servidor que, a servigo, se deslocar da sua sede, em carater eventual ou transitorio, nas
seguintes modalidades:
Art. 5°-...
§ 2° - Nao incidira o pagamento de diaria quando o deslocamento desonerar o
vereador ou o servidor da realizagao de gastos com deslocamento, alimentagao e
hospedagem.
Art. 6° - A manifestagao do vereador ou do servidor para participar de evento
sera expressa e motivada, mediante:
§ 5° - A solicitagao de viagem de servidor comissionado lotado em gabinete de
vereador contera a anuencia de seu vereador.
Art. 7° - 0 vereador ou o servidor que perceber diarias apresentara a Mesa,
no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis contados de seu retorno, relatorio de viagem das
atividades de que participar durante a ausencia do Municipio, na forma do Anexo II.
Art. 9° - Sao responsabilidade do vereador ou do servidor as eventuais
alteragoes de percurso ou de datas e horarios de deslocamento quando nao autorizados
ou determinados pela administragao.
Paragrafo unico - A ementa da Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014,
passa a ser: “Dispdesob concessao de diarias aos vereadores e aos servidores
da Camara Municipal.”
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
S, AS DBS E)A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana II de 2023.
VALDOMWRO BOZC
Primeiro-secretario
TOBI^BAITBOSA
Presidente da Camara Municipal
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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