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materia nº 1304/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1304 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaIntegralização de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI junto à Escola Municipal São Dimas, no Distrito de Bom Princípio do Oeste.
native_id19340

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Matéria arquivada — Arquivada por conter o mesmo teor da Indicação nº 679, de 2023, nos termos do inciso III do art. 134 do Regimento Interno.
2023-10-03 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1304/2023
Integralizagao de um Centro Municipal de
Educagao Infantil - CMEI junto a Escola
Municipal Sao Dimas, no Distrito de Bom
Principio do Oeste.
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do
Regimento Interne,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executive, que seja realizada a integralizagao de um
Centro Municipal de Educagao Infantil - CMEI junto a Escola Municipal Sao Dimas,
no Distrito de Bom Principio do Oeste.
Considerando, que a ampliagao da Escola Municipal Sao Dimas, seria
de facil adaptagao para a integralizagao de um Centro Municipal de Educagao Infantil
- CMEI, desafogando a demanda das filas de espera do Municipio.
Ainda, a Constituigao Federal deixa claro o direito a educagao em seu
artigo 205:
Art. 205 A educagao, direito de todos e dever do
Estado e da familia, sera promovida e incentivada com a
colaborapao da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu prepare para o exercicio
da cidadania e sua qualificagao para o trabalho.
Tal pedido tern a intengao de suprir a carencia da comunidade de Bom
Principio do Oeste, que pelo grande numero de criangas, necessitam de uma escola
infantil para que os pais e responsaveis possam trabalhar.
Diante da situagao, solicita-se urgencia a esta demanda por parte do
Poder Executive, visto que a presente indicagao e anseio da comunidade de Bom
Principio.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
SALA DAS SESSOES, 3 de outubro de 2023.
WEISHEIMER DUDU BARBOSA
VALDIR ROSSETTO
ARDINO REIS
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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iftaaMR CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
O Estado do Parana
Toledo
INDICAQAO N° 1304/2023
Integralizagao de um Centro Municipal de
Educagao Infantil - CMEI junto a Escola
Municipal Sao Dimas, no Distrito de Bom
Principio do Oeste.
Senhor Presidente,
Os vereadores que estas subscrevem, nos termos do artigo 145 do
Regimento Interne
INDICAM
ao Chefe do Poder Executive, que seja realizada a integralizagao de um
Centro Municipal de Educagao Infantil - CMEI junto a Escola Municipal Sao Dimas,
no Distrito de Bom Principio do Oeste.
Considerando, que a ampliagao da Escola Municipal Sao Dimas, seria
de facil adaptagao para a integralizagao de um Centro Municipal de Educagao Infantil
- CMEI, desafogando a demanda das filas de espera do Municipio.
Ainda, a Constituigao Federal deixa claro o direito a educagao em seu
artigo 205:
Art. 205. A educagao, direito de todos e dever do Estado e da
familia, sera promovida e incentivada com a colaboragao da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
prepare para o exercicio da cidadania e sua qualificagao para o
trabalho.
Tal pedido tern a intengao de suprir a carencia da comunidade de Bom
Principio do Oeste, que pelo grande numero de criangas, necessitam de uma escola
infantil para que os pais e responsaveis possam trabalhar.
Diante da situagao, solicita-se urgencia a esta demanda por parte do
Poder Executive, visto que a presente indicagao e anseio da comunidade de Bom
Principio.
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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SALA DAS SESSOES, 3 de outubro de 2023.
Assinado digitalmente por EDIMILSON
|n aia ^ k. I DIAS BARBOSA:0074950
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I I V I I L_ I 0U=Secretaria da Receita Federal do
_ . A _ Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1.
) Z\^ OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR
ONLINE SUL. OU=Presencial,
_ . _ _ _ A OU=14695517000157, CN=EDIMILSON
[-< A l-V y ^A DIAS BARBOSA 00749504951
!_-»/ v I \ i—# v--' \. Rszao; Eu sou o autor deste documento
00749504951—,oca"za5ao de UVJ / I Data: 2023.10.05 10:27:40-03'00’
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DUDU BARBOSA
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GERALDO WEISHEIMER
MARCELO MARQUES VALDIR ROSSETTO
BERNARDINO DA SILVA REIS PROFESSOR OSEIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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INDICAÇÃO Nº 1304/2023
Integralização de um Centro Municipal de 
Educação Infantil – CMEI junto à Escola 
Municipal São Dimas, no Distrito de Bom 
Princípio do Oeste.
Senhor Presidente,
Os vereadores que estas subscrevem, nos termos do artigo 145 do 
Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo, que seja realizada a integralização de um 
Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI junto à Escola Municipal São Dimas,
no Distrito de Bom Princípio do Oeste.
Considerando, que a ampliação da Escola Municipal São Dimas, seria 
de fácil adaptação para a integralização de um Centro Municipal de Educação Infantil 
– CMEI, desafogando a demanda das filas de espera do Município.
Ainda, a Constituição Federal deixa claro o direito à educação em seu
artigo 205:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da 
família, será promovida e incentivada com a colaboração da 
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu 
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o 
trabalho.
Tal pedido tem a intenção de suprir a carência da comunidade de Bom 
Princípio do Oeste, que pelo grande número de crianças, necessitam de uma escola 
infantil para que os pais e responsáveis possam trabalhar.
Diante da situação, solicita-se urgência a esta demanda por parte do
Poder Executivo, visto que a presente indicação é anseio da comunidade de Bom 
Princípio.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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SALA DAS SESSÕES, 3 de outubro de 2023.
GERALDO WEISHEIMER DUDU BARBOSA
MARCELO MARQUES VALDIR ROSSETTO
BERNARDINO DA SILVA REIS PROFESSOR OSÉIAS

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