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materia nº 154/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAltera a legislação que institui o Programa Professor Pesquisador, no âmbito do Município de Toledo.
native_id19345

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Matéria arquivada — Considerando que durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, em virtude da rejeição da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça, foi comunicado que cabe recurso contra o arquivamento da matéria, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno; Considerando que não foi apresentado recurso; Considerando a determinação do presidente, durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro, para o arquivamento da matéria; O Projeto de Lei foi devidamente arquivado.
2024-02-15 Aguardando manifestação — Comunicado ao Plenário que a matéria foi rejeitada pela CCJ. Aguardando apresentação de Recurso.
2024-02-08 Matéria rejeitada — Parecer pela rejeição na Comissão de Constituição e Justiça disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-10-09 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-10-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-05 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
PROJETO DE LEI N" I 5 ^,^6
Altera a legislagao que institui o Programa
“Professor Pesquisador”, no ambito do
Municlpio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que institui o Programa “Professor
Pesquisador”, no ambito do Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Lei n° 2.530, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 2° - Fica instituido o Programa “Professor Pesquisador”, para execugao
a partir de 2023, consistente na concessao de incentivos/beneficios a profissionais do
magisterio publico municipal de Toledo que pretendam realizar cursos de pos-graduagao
lato sensu (especializagao) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na area da
educagao ou a ela correlata, com o objetivo de estimularo seu aperfeigoamento, visando
a implementagao e a melhoria das agoes e projetos que integram o sistema municipal
de ensino.
Art. 3° - Para o desenvolvimento do Programa “Professor Pesquisador”, fica o
Municipio de Toledo autorizado a conceder, anualmente, aos professores que vierem a
ser selecionados, os seguintes incentivos/beneficios:
IV - afastamento do trabalho, sem prejuizo de sua remuneragao, para ate 2
(dois) professores, pelo periodo maximo de 48 (quarenta e oito) meses, para a realizagao
de doutorado.
Art. 5° - Poderao candidatar-se a participagao no Programa instituido por esta
Lei servidores estaveis, titulares de cargo de provimento efetivo do quadra do magisterio
publico municipal de Toledo, que estejam ha mais de tres anos no exercicio do respective
cargo e que atendam os demais requisites estabelecidos nesta Lei.
§ 1° - 0 interessado em participar do Programa para curso de mestrado ou
doutorado devera atender, tambem, os seguintes requisites:
I - ter sido admitido como aluno regular em curso de pos-graduagao, em nivel
de mestrado ou doutorado, recomendado pela CAPES, relacionado com a sua
graduagao, ao seu cargo ou a area de educagao/licenciaturas e compativel com o
interesse da administragao publica; e
II - apresentar projeto de dissertagao de mestrado ou tese de doutorado,
pautado em criterios objetivos, isonomicos e relevantes e em consonancia com as linhas
programaticas definidas em ato proprio pela Secretaria Municipal da Educagao.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2
\j
Art- 6° - Nao podera concorrer a uma vaga no Programa "Professor
Pesquisador" para a realizagao de cursos de pos-graduagao em nivel de mestrado ou
doutorado o servidor que:
IV - esteja exercendo cargo em comissao;
§ 1° - 0 professor beneficiado pelo Programa de que trata esta Lei para a
realizagao de curso de pos-graduagao em nivel de mestrado ou doutorado nao podera
candidatar-se;
II - a novo beneflcio para curso da mesma modalidade (mestrado ou
doutorado); e
§ 2° - 0 professor que esteja exercendo fungao gratificada podera concorrer
ao beneficio de bolsa-auxilio para curso de especializagao, nao podendo, todavia,
afastar-se do cargo para mestrado ou doutorado, salvo se requerer o afastamento
daquela fungao.
Art. 9°-...
Ill - em se tratando de beneficiario para curso de mestrado ou doutorado,
autorizar a utilizagao e a publicagao da Integra ou de parte(s) do respectivo trabalho de
conclusao do curso pela Secretaria Municipal da Educagao, mediante referenda a
autoria.
Art. 3° - Fleam revogados o § 2° do artigo 3° e a alinea “a” do inciso I do
caput do artigo 6° da Lei n° 2.530, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 3 de outubro de 2023.
J(
AGfEMAR lilNEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXEROiCIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
MENSAGEM N° 102, de 3 de outubro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei n° 2.530, de 19 de dezembro de 2022, foi institufdo o
Programa “Professor Pesquisador”, consistente na concessao de
incentivos/beneffcios a profissionais do magisterio publico municipal de Toledo que
pretendam realizar cursos de pos-graduagao lato sensu (especializagao) ou stricto
sensu (mestrado) na area da educagao ou a ela correlata, com o objetivo de
estimular o seu aperfeigoamento, visando a implementagao e a melhoria das agoes
e projetos que integram o sistema municipal de ensino.
Com o objetivo de aprimorar o alcance e a eficacia do mencionado
Programa e, consequentemente, promover novos avangos na educagao e na
pesquisa em nosso Municipio, a Secretaria da Educagao, atraves do Oficio n°
1592/2023-SMED, de 27 de setembro ultimo (copia anexa), propos algumas
adequagbes na Lei n° 2.530/2022, consistentes, essencialmente:
a) na extensao do Programa tambem para cursos stricto sensu de
doutorado, com possibilidade de afastamento de ate 2 (dois) professores pelo
periodo de ate 48 (quarenta e oito) meses;
b) em estabelecer-se que os beneficios previstos no Programa podem
ser concedidos anualmente e nao apenas nos limites de quantitativos
estabelecidos no artigo 3° da lei;
c) na redugao de cinco para tres anos do prazo mmimo de exercicio
no cargo de professor para o servidor poder candidatar-se a participagao no
Programa;
d) na supressao da exigencia de o professor estar em efetivo
exercicio de seu cargo de carreira, na area de ensino e disciplina de lotagao, nos
dois anos imediatamente anteriores ao requerimento para participar do Programa,
sob pena de excluir-se tal possibilidade para os professores que estejam
desempenhando fungoes de diregao ou de coordenagao;
e) na possibilidade de os professores exercentes de fungao
gratificada (diretores e coordenadores) poderem realizar cursos de especializagao
lato sensu, eis que esses nao exigem o seu afastamento, nao Ihes sendo
permitido, todavia, o afastamento para mestrado ou doutorado, salvo se solicitarem
o afastamento daquela fungao.
O Oficio n° 1592/2023-SMED apresenta, de forma detalhada, os
demais fundamentos e razoes que justificam as alteragoes ora propostas no
Programa “Professor Pesquisador”, os quais ora se reitera e se ratifica como
complemento desta justificativa.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa a inclusa
proposigao que “altera a legislagao que institui o Programa Professor
Pesquisador, no ambito do Municipio de Toledo”. f\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4
Conforme Quadro de Detalhamento da Despesa anexo, o orpamento￾programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de 2023, contem dotagao
propria para a execugao do Programa em questao - conta 8900 - projeto/atividade
12.128.0014.6-091 - ATIVIDADES DE FORMAQAO CONTINUADA, dotagao que
tambem esta contemplada na proposta orgamentaria para o ano de 2024 -
projeto/atividade
CONTINUADA.
12.128.0014.6-091 ATIVIDADES DE FORMAQAO
Consta, igualmente, do Oficio acima referido o Demonstrativo do
Impacto Orgamentario e Financeiro decorrente da ampliagao do Programa
“Professor Pesquisador”, nos termos do Projeto de Lei anexo, para os anos de
2024, 2025 e 2026.
De tal maneira, a proposigao apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orgamentario, atendendo, portanto, as condigSes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade
gestao fiscal.
na
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, servidores da Secretaria da Educagao para prestarem informagoes e
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a
materia.
Respeitosamente,
UJd'J STS'cT
ADEMAR LjlNEiy DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXE^RCjlCip O MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelenti'ssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5 GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCA^AO
Oficio n° 1592/2023 - SMED Toledo, 27 de setembro de 2023.
A Sua Excelencia Senhor
ADEMAR LINED DORFSCHMIDT
Prefeito em Exerdcio do Municipio de Toledo-PR
Assunto: Solicitapao de Altera9ao na Lei N° 2.530, de 19 de dezembro de 2022 - Programa
“Professor Pesquisador”.
Excelentissimo Senhor,
A Secretaria Municipal da Educa5ao, no uso de suas atribuiipoes, solicita
alterapao da Lei n° 2.530, de 19 de dezembro de 2022, que institui o Programa “Professor
Pesquisador”, uma iniciativa que demonstra o comprometimento com a excelencia na
educaqao.
Propomos modificapoes a esta lei com o intuito de aprimorar seu alcance e
eficacia. Entendemos que o Programa “Professor Pesquisador” possui urn vasto potencial para
promover avanqos significativos na educapao e pesquisa em nosso municipio, e acreditamos
que algumas alteraqoes podem contribuir ainda mais para o sucesso dessa iniciativa.
A seguir, apresentamos as alteraijoes propostas e as respectivas justificativas:
1) SOLICITA-SE AINCLUSAO DO ART. 2°:
INCLUSAO:
“Pos-graduaqao stricto sensu de Doutorado”.
JUSTIFICATIVA:
No Projeto de Lei inicial, estava, conforme destacado:
“Art. 2° Fica instituido o Programa "Professor Pesquisador", para execu?ao a
partir de 2023, consistente na concessao de incentivos/beneficios a profissionais do magisterio
publico municipal de Toledo que pretendam realizar cursos de pos-gradua9ao lato sensu
(especializa9ao) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na area da educa9ao ou a ela
correlata, com o objetivo de estimular o seu aperfei9oamento, visando a implementa9ao e a
melhoria das a9oes e projetos que integram o sistema municipal de ensino”.
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Rua General Rondon. 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - QgO
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6 GOVERNO MUNICIPAL .^r TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCA?AO
No Projeto de Lei inicial, o Programa "Professor Pesquisador" foi concebido
com o proposito de fomentar a formafao continuada dos profissionais do magisterio publico
municipal de Toledo, em consonancia com o Plano Municipal de Educaijao (Lei n° 2.351, de
29 de setembro de 2021) e o Plano Nacional de Educagao (Lei n° 13.005, de 25 de junho de
2014). No entanto, o escopo do programa, tal como inicialmente delineado, nao se limitava a
concessao de incentives e beneficios somente para cursos de pos-graduagao lato sensu
(especializagao) ou stricto sensu (mestrado).
E crucial reconhecer a importancia do avango na formagao de nossos docentes
como um componente fundamental para o desenvolvimento de nosso sistema educacional no
municipio de Toledo. Os doutorados sao titulagoes que representam o mais alto nivel de
formagao academica e pesquisa, e seu impacto na qualidade da educagao nao pode ser
subestimado.
A inclusao da "Pos-graduagao stricto sensu de Doutorado" no Programa
"Professor Pesquisador" e justificada pelas seguintes razoes:
1 - Tanto o Plano Municipal de Educagao quanto o Plano Nacional de
Educagao estabelecem metas para a melhoria da qualidade da educagao e o aprimoramento da
formagao de professores com Doutorado. Incluir o doutorado no programa e uma maneira de
alinhar as agoes municipais com essas metas e demonstrar um compromisso real com o
progress© educacional.
Professores com doutorado tern a capacidade de contribuir
significativamente para a pesquisa e inovagao no ambiente educacional. Isso pode levar a
praticas pedagogicas mais eficazes, desenvolvimento de curriculos inovadores e melhorias na
gestao escolar.
2
3 - Oferecer a oportunidade de realizar um doutorado e uma forma tangivel de
valorizar os professores, reconhecendo seus esforgos em busca da excelencia educacional no
municipio de Toledo. Isso pode estimular o interesse pela profissao e motivar os docentes a se
tornarem agentes de mudanga positiva em nossa comunidade educacional.
4 - A formagao de professores com doutorado para rede municipal de ensino
tambem pode contribuir para o desenvolvimento regional, atraindo talentos e conhecimentos
avangados para a area de Toledo. Isso fortalece a reputagao do municipio como um polo
educacional de excelencia e inovagao educacional.
Portanto, a inclusao da “Pos-graduagao de stricto sensu de Doutorado” no
Programa “Professor Pesquisador” e uma medida que nao apenas reflete o compromisso com
a educagao de qualidade, mas tambem pode resultar em beneficios substanciais para nossos
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nn GOVERNO MUNICIPAL 7
i TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCA^AO
professores, alunos e comunidade como um todo. Essa modificagao enriquecera o programa,
aumentando seu impacto e relevancia em nossa jomada rumo a uma educagao cada vez mais
qualificada e alinhada com as demandas do seculo XXL
2) SOLICITA-SE AINCLUSAO DO ART. 3°:
ONDE SE LE:
“I - afastamento do trabalho, sem prejuizo de sua remuneragao, para ate 4
(quatro) professores, pelo periodo maximo de 24 (vinte e quatro) meses, para a realizagao de
mestrado;”
LEIA-SE:
“I - afastamento do trabalho, sem prejuizo de sua remuneragao, para ate 4
(quatro) professores, pelo periodo maximo de 24 (vinte e quatro) meses, para a realizagao de
mestrado e doutorado;”
INCLUSAO:
“Ate 2 (dois) professores, pelo periodo maximo de 48 (quarenta e oito) meses,
para a realizagao de doutorado”;
JUSTIFICATIVA:
No Projeto de Lei estava, conforme destaque:
“b) ate 2 (dois) professores, pelo periodo maximo de 48 (quarenta e oito)
meses, para a realizagao de doutorado;”
3) SOLICITA-SE A EXCLUSAO DE ESCRITA DO § 2° DO ART. 3°:
EXCLUSAO
§ 2° - Quando o Programa atingir o quantitative de beneficiaries especificado
nos incisos do caput deste artigo somente serao abertas novas vagas apos o termino de
beneficio anteriormente concedido e o retomo do servidor ao trabalho, se for o caso.
JUSTIFICATIVA
A exclusao do “§ 2° do Art. 3°” de um programa de concessao de bolsas e uma
medida necessaria e justificavel, especialmente quando se trata de uma politica anual de
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fiduciar.aa'Btoledo. or.aov.br u
8 GOVERNO MUNICIPAL 0^
TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCACAO
concessao de bolsas com 0 objetivo de promover a forma9ao continuada dos beneficiarios.
Abaixo, apresentamos a seguinte argumentapao para sustentar essa solicitapao de exclusao:
1 - O principal objetivo do programa em questao e promover a formapao
continuada dos professores da rede municipal de ensino de Toledo. Isso significa que 0
programa deve incentivar e apoiar o aperfeipoamento constante dos conhecimentos e
habilidades dos servidores em consonancia com 0 Plano Municipal de Educapao (LEI N°
2.351, de 29 de setembro de 2021) e 0 Plano Nacional de Educapao (LEI n° 13.005, de 25 de
junho de 2014.). A restripao imposta pelo “§ 2° do Art. 3°” impede que novas vagas sejam
abertas ate 0 termino do beneficio anteriormente concedido, 0 que limita a capacidade do
programa de promover uma formapao efetivamente continua.
2-0 programa em questao opera em uma base anual, 0 que significa que a
concessao de bolsas ocorre uma vez por ano. Isso ja estabelece naturalmente um limite
temporal para a abertura de novas vagas, uma vez que a politica de concessao e renovada
anualmente. Portanto, a imposipao de uma condipao adicional para a abertura de novas vagas
apos 0 termino de um beneficio anterior pode ser excessivamente restritiva e nao se alinha
com a propria natureza do programa.
3 - A restripao imposta pelo “§ 2° do Art. 3°” pode resultar em oportunidades
perdidas para servidores que estao prontos para buscar novas formas de desenvolvimento
profissional e formapao. Isso nao apenas pode impactar negativamente 0 crescimento
individual dos servidores, mas tambem limita a capacidade do orgao ou instituipao de contar
com um quadro de funcionarios altamente capacitados e atualizados.
4 - Para manter a excelencia e a competencia em seu quadro de servidores da
Educapao, e fundamental permitir que os interessados participem do programa de concessao
de bolsas conforme suas necessidades e disponibilidade. A exclusao do “§ 2° do Art. 3
garantira que os servidores possam continuar a se aprimorar e, como resultado, contribuir de
forma mais eficaz para 0 cumprimento da missao e dos objetivos da instituipao.
Portanto, com base na natureza anual do programa Professor Pesquisado,
importancia da formapao continuada, na necessidade de flexibilidade e na promopao da
excelencia, e necessario que 0 “§ 2° do Art. 3°” seja excluido para permitir uma politica de
concessao de bolsas mais eficaz e condizente com os objetivos do programa.
na
- ^
Secretada Municipal da Educapao de Toledo/PR A Rua General Rondon. 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 09Q
10451 3378-8301 - f045j 3378-8325
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l/
9 COVER NO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCA£AO
4) SOLICITA-SE A SUBSTITUICAO DE ESCRITA DO ART. 5°:
ONDE SE LE:
“Art. 5° - Poderao candidatar-se a participatpao no Programa instituido por esta
Lei servidores estaveis, titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do magisterio
publico municipal de Toledo, que estejam ha mais de cinco anos no exercicio do respective
cargo e que atendam os demais requisites estabelecidos nesta Lei.
LEIA-SE:
“Art. 5° - Poderao candidatar-se a participaqao no Programa instituido por esta
Lei servidores estaveis, titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do magisterio
publico municipal de Toledo, que estejam ha mais de tres anos no exercicio do respective
cargo e que atendam os demais requisites estabelecidos nesta Lei”.
ONDE SE LE:
“§ 1° - O interessado em participar do Programa para curso de mestrado devera
atender, tambem, os seguintes requisitos:”
LEIA-SE:
“§ 1° - O interessado em participar do Programa para curso de mestrado e
doutorado devera atender, tambem, os seguintes requisitos:”
ONDE SE LE:
“II - apresentar projeto de dissertagao de mestrado, pautado em criterios
objetivos, isonomicos e relevantes e em consonancia com as linhas programaticas defmidas
em ato proprio pela Secretaria Municipal da Educagao.”
LEIA-SE:
“II - apresentar projeto de dissertagao de mestrado ou tese de doutorado,
pautado em criterios objetivos, isonomicos e relevantes e em consonancia com as linhas
program&ticas defmidas em ato proprio pela Secretaria Municipal da Educagao.”
JUSTIFICATIVA:
A proposta de substituigao do Art. 5°, reduzindo o tempo de elegibilidade de
cinco anos para tres anos, baseia-se em varias consideragoes:
Rua General
Secretaria
Rondon. 2195
Municipal
- Jardim
da
La
Educagao
Salle. Toledo/PR
de Toledo/PR
- CEP 85902 - 090 r
(0451 3378-8301 -10451 3378-8325 /
educacaoOtoledo. or.aov.br
10 COVER NO MUNICIPAL Toledo SECRETARIA
DA EDUCA£AO
1-0 requisite de cinco anos de serviqo excluir injustamente os novos
professores da rede municipal que, como foi constatado, muitas vezes nao tern especializaqao.
Esses novos profissionais tem muito a contribuir para a qualidade da educaqao e podem se
beneficiar significativamente do programa. Reduzir o periodo de elegibilidade para tres anos
permitira que um grupo maior de professores participasse do programa.
2 - Reduzir o tempo de elegibilidade pode servir como um estimulo para que
professores busquem aprimorar sua formaqao em um periodo mais curto de tempo. Isso pode
incentivar uma busca mais ativa pela especializaqao e pelo aprimoramento profissional. Ou
seja, a reduqao do tempo de elegibilidade para tres anos estaria mais alinhada com metas
educacionais nacionais e locais que buscam aprimorar a formaqao de professores e a
qualidade do ensino.
Portanto, a proposta de substituir o Art. 5° para reduzir o tempo de
elegibilidade de cinco para tres anos visa tornar o Programa "Professor Pesquisador" mais
inclusive e adaptado as necessidades atuais de nossa comunidade educacional. Essa mudanqa
beneficiaria tanto os novos professores quanto o sistema educacional como um todo,
promovendo a excelencia na educaqao municipal.
5) SOLICITA-SE A EXCLUSAO E SUBSTITUICAO DE ESCRITA DO
ART. 6°:
ONDE SE LE:
“Art. 6° - Nao podera concorrer a uma vaga no Programa “Professor
Pesquisador” para a realizaqao de cursos de pos-graduaqao em nivel de mestrado o servidor
que:”
LEIA-SE:
“Art. 6° - Nao podera concorrer a uma vaga no Programa “Professor
Pesquisador” para a realizaqao de cursos de pos-graduagao em nivel de mestrado e doutorado
o servidor que:”
EXCLUSAO
“a) nao esteve em efetivo exercicio de seu cargo de carreira, na area de ensino
e disciplina de lotagao”;
Secretaria Municipal da Educagao de Toledo/PR
Rua General Rondon. 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(045) 3378-8301 - f045> 3378-8325
eriiicac-.ao@toledo.Dr.aov.br
11 G O V E R N O MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCA^AO
SUBSTITUICAO
ONDE SE LE:
“e) IV - esteja exercendo cargo em comissao ou funipao gratificada”.
LEIA-SE:
“e) IV - o Servidor(a) que esteja exercendo cargo em comissao ou funqao
gratificada nao podera solicitar afastamento para mestrado ou doutorado, salvo se pedir
afastamento do cargo ou funqao”.
JUSTIFICATIVA:
As disposiqoes do Art. 6° podem inadvertidamente impedir a participaqao dos
Coordenadores e Diretores da rede municipal de ensino. Aproposta de exclusao das partes “a)
nao esteve em efetivo exercicio de seu cargo de carreira, na area de ensino e disciplina de
lotaqao” e “e) IV - esteja exercendo cargo em comissao ou fungao gratificada” visa permitir a
participagao desses profissionais que, apesar de nao estarem diretamente em sala de aula,
desempenham papeis essenciais na gestao e no desenvolvimento da educagao em nosso
municipio.
Aqui estao as razoes para essa proposta:
1 - Coordenadores e Diretores de Escolas geralmente possuem vasta
experiencia em gestao educacional, conhecimento sobre as necessidades da escola e
habilidades de lideranga. Eles desempenham um papel critico na implementagao de politicas e
no desenvolvimento de estrategias educacionais eficazes.
2 - Incluir esses profissionais no Programa “Professor Pesquisador” pode
contribuir significativamente para a promogao da qualidade educacional, uma vez que eles
podem aplicar o conhecimento adquirido no programa para melhorar a gestao escolar,
desenvolver programas curriculares inovadores e liderar iniciativas de melhoria educacional.
3 - A participagao desses profissionais no programa esta alinhada com as metas
educacionais do Plano Municipal de Educagao (Lei n° 2.351, de 29 de setembro de 2021) e o
Plano Nacional de Educagao (Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014)., que buscam aprimorar
nao apenas o ensino em sala de aula, mas tambem a gestao e a lideranga escolar.
4 - Reconhecer a importancia desses profissionais e permitir sua participagao
no programa e uma maneira de valorizar os gestores educacionais, incentivando-os a buscar
aprimoramento continue e contribuir para o avango da educagao em nosso municipio.
Secretaria Municipal da Educate de Toledo/PR
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1045' 3378-8301 - 0)451 3378-8325
educacao@toledo.Dr.aov.br
GOVERNO MUNICIPAL 12
TOLEDO SECRETARIA
DA EDUCACAO
Portanto, a exclusao dessas disposi^oes do Art. 6° nao apenas ampliaria o
alcance do Programa “Professor Pesquisador” para incluir profissionais altamente
qualificados que desempenham funqoes de gestao educacional, mas tambem enriqueceria o
programa, promovendo uma educaqao de qualidade de maneira mais abrangente e eficaz
nosso municipio.
em
6) SOLICITA-SE AINCLUSAO DO ART. 6°:
Do curso de pos-graduaqao em nivel de Doutorado;
7) SOLICITA-SE A INCLUSAO DO ART. 9°:
Do termo Doutorado.
Abaixo segue o Demonstrativo do Impacto Orqamentano e Financeiro do
Programa “Professor Pesquisador” decorrente da complementaqao/alteraqoes acima
solicitadas, considerando o quantitativo de 12 professores PSS T20, quando alguns dos
professores se afastar para participar do programa, com carga horaria de 40h semanais:
GUSTO - PROFESSOR IIT20 PSS (em Reals - R$)
Cargo Salario INSS
Patronal
Total 13° 1/3 Total/mes Qtde. Custo￾total/mes
Total/ano
Ferias
Professor II
T20 PSS
2.072,51 487,25 2.559,76 213,31 57,57 2.830,64 12 33.967,68 407.612,16
Projeqao para 2024 (projeqao de INPC de 10% em 2023) 493.210,72
Projeqao para 2025 (projeqao de INPC de 10% em 2024) 542.531,80
para 2026 (projeqao de INPC de 10% em 2025) 596.784,98Projeqao
Nos colocamos a disposiqao para mais esclarecimentos acerca das solicitaqoes
contidas neste documento.
Respeitosamente,
MARLI GONSALVES COSTA
Secretaria Municipal da Educaqao
Port. n° 320/2022
Secretaria Municipal da Educagao de Toledo/PR
Rua General Rondon. 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(045) 3378-8301 - (045) 3378-8325
educacao@toledo.Dr.aov.br
13
j- %
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORIJAIVIENTARIA Exercfcio 2023
Unldade gestora: Municfpio de Toledo
Pagina: 64
Orgao 09
Unidade 004
SECRETARIA DA EDUCAQAO
DEPARTAMENTO DE ENSINO
total 0RQAO: 171.429.413,74
total UNIDADE: 3.427.805,91
NATUREZA
RECURSO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
especificaqAo ECONOMICA
CONTA FONTE F. PADRAO / ORIG /APL / DES / DET
FUNQAO
SUBFUNpAO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
12 EDUCAQAO
122 ADMINISTRAQAO GERAL
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
12.122.0002.6-090 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO TOTAL p/A: 2.990.105,91
Manter as atividades do Departamento de Ensino, atendendo despesas como: pagamento de saldrios e demais direitos dos
servidores, auxdio-alimentapao, material de expedients, educative e esportivo, diddtico e pedagdgico, artigos de pintura, de musica,
de decoragao e festividades, livros, material de higiene/limpeza, copa/cozinha, cama/mesa/banho, audio/video/foto, sinalizagao,
vestuario, servigos graficos, servigos de som; Acompanhar o desenvolvimento das agoes educativas nas escolas municipais
criando, mantendo e implementando projetos e eventos como viagens de estudo, Semana da Patria, Dangas, Festivais Artfsticos e
Culturais, Jogos Escolares, Mostras Pedagdgicas e formaturas de programas educacionais - PROERD e outros; Promover
mudangas pedagdgicas e estruturais que visem a melhoria da qualidade de ensino; Criar e manter grupos de estudos para
pesquisas acerca dos problemas relacionados a educagao; Acompanhar o desenvolvimento das agoes educativas nas escoias
municipais, dar continuidade ao ensino fundamental de 9 anos.
OBJETIVO
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.990.105.91
2.711.385.91 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
103 103/1/1/0/0
APLICAgOES DIRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5% sobre Transfer£nclas Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados £ Educagao B£sica
CONTRIBUIQ0ES PATRONAIS
5% sobre TransferSncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados a Educagao Bcisica
OUTRAS DESPESAS VARlAVEIS - PESSOAL CIVIL
5% sobre TransferSncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados £ Educagao Basica
INDENIZAQOES E RESTITUigOES TRABALHISTAS
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados d Educagao Bdsica
APLICAQAO DIRETA DECORRENTE DE OPERAgAO ENTRE 6RGAOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORgAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUigOES PATRONAIS
5% sobre TransferSncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados £ Educagao Basica
2.298.689.37
2.236.790.12
08680 344.121.56
1.892.668.56 08690 104 104/1 /1 /0 /0
3.1.90.13.00.00
103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 /1 /0/0
25.022,69
08700 3.849,64
21.173,05 08710
3.1.90.16.00.00 116,12
08720 103 103/1 /1 /0/0 17,86
98,26 08730 104 104/1 /1 /0/0
3.1.90.94.00.00 36.760,44
08740 103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 / 1 /0/0
5.655,45
31.104,99 08750
3.1.91.00.00.00 412.696,54
3.1.91.13.00.00 412.696,54
08760 103 103/1 /1 /0/0 63.491,78
349.204,76 08770 104 104/1 / 1 /0/0
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
DIARIAS - CIVIL
5% sobre TransferSncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados £ Educagao Bdsica
MATERIAL DE CONSUMO
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados £ Educagflo BAsIca
MATERIAL, BEM OU SERVigO PARA DISTRIBUigAO GRATUITA
5% sobre TransferSncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados A Educagao Basica
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
5% sobre TransferSncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados A Educagao BAsica
AUXlLIO-AUMENTAgAO
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados A Educagao BAsica
278.720,00
278.720,00
3.3.90.14.00.00 3.000,00
08780 103 103/ 1 /1 /0/0 1.000,00
2.000,00 08790 104 104/1 /1 /0/0
3.3.90.30.00.00
103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 /1 /0/0
200,00
08800 100,00
100,00 08810
3.3.90.32.00.00 200,00
08820 103 103/1 / 1 /0/0 100,00
100,00 08830 104 104/1 /1 /0 /0
3.3.90.39.00.00
103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 /1 /0/0
142.000,00
08840 37.000,00
08850 105.000.00
3.3.90.46.00.00 133.320,00
08860 103 103/1 /1 /0/0 45.000,00
08870 104 104/1 /1 /0 /0 88.320,00
12 EDUCAgAO
128 FORMAQAO DE RECURSOS HUMANOS
0014 QUALIFICAgAO DE RECURSOS HUMANOS E APRIMORAMENTO DA
GESTAO PUBLICA MUNICIPAL
12.128.0014.6-091 ATIVIDADES DE FORMAgAO CONTINUADA
FUNQAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 437.700,00
OBJETIVO: Viabilizar programas de formagao continuada a servidores da Secretaria da Educagao com cursos, eventos, semin^rios, fdruns e
outros para aperfeigoamento de servidores que atuam no ensino fundamental, educagao infantil, educagao especial e educagao de
jovens e adultos; Melhorar a qualidade dos servigos de educagao; Realizar a formagao de professores e servidores de forma
continuada; Implantagao de programs de formagao de gestores da rede Municipal de Ensino; Viabilizar assessoria especializada a
TOTAL P/A:
14
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORgAMENTARIA Exerctcio 2023
Unidade gestora: Municipio de Toledo
equipe de tecnicos da Smed para implantar o processo de inclusao de alunos
mensalidades de servidores da Secretaria da Educapao qua frequentar, cursos de graduapSo e P6s-gradua?ao (bolsa de estudo)
ner7naHm aa Le,S n s 1-172/84 6 1822/99: Formaf§° de proflssionais de educapao em cursos de strLtu sensu ^
escolas Pmek °r CaFaCI‘a?a0 da. equlpe peda969ica da SMED 9ue atendem a formapao continuada aos servidores das
escolas, Cmeis, compreendendo a realizapao de despesas como: alimentapao, transports, diarias, passagens locomopao locacao
*ma°-m*m™“ai *■
Pagina: 65
com necessidades especiais; Custear despesas de
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
437.700,00
437.700,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
104 104/1 /1 /0/0
107 107/99/1 /0/0
APLICAQOES DIRETAS
DlARIAS - CIVIL
Demais Impostos Vinculados d Educa^o B4sica
Sal^rio-EducaQ§o
AUXlLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Recursos Ordinaries (Livres)
MATERIAL DE CONSUMO
Demais Impostos Vinculados d Educa?3o B^sica
Salario-EducacSo
437.700,00
7.000,00 08880
3.000,00
4.000,00
08890
3.3.90.18.00.00
000 OH 1710/0
324.000,00
,•08900
324.000,00
3.3.90.30.00.00
104 104/1 /1 /0 /0
107 107/99/1 /0/0
200,00
08910
100,00
100,00
08920
3.3.90.33.00.00
104 104/1 /1 /0/0
107 107/99/ 1 /0/0
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOQAO
Demais Impostos Vinculados £ Educagao Basics
Salcirio-EducaijSo
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA FlSICA
Demais Impostos Vinculados A Educagao Bdsica
Salario-Educagao
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Demais Impostos Vinculados 6 Educate B^sica
Saterio-Educagao
OBRIGAQ0ES tributArias E CONTRIBUTIVAS
Demais Impostos Vinculados d EducagSo B^sica
Sal^rio-Educagao
4.500,00
08930
1.500,00
3.000,00
08940
3.3.90.36.00.00
104 104/1 /1 /0/0
107 107/99/1 /0/0
35.000,00
08950
5.000,00
30.000,00 08960
3.3.90.39.00.00
104 104/1/1/0 /0
107 107/99/1 /0/0
60.000,00
08970 10.000,00
50.000,00 08980
3.3.90.47.00.00
104 104/1/1 /0 /0
107 107/99/1 /0/0
7.000,00
08990 1.000,00
6.000,00 09000
15
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORfJAMENTARIA Exerciclo 2024
Unidade gestora: Municipio de Toledo Pagina: 63
Orgao 09
Unidade 004
SECRETARIA DA EDUCAQAO
DEPARTAM ENTO DE ENSiNO
total OrgAO: 203.064.373,82
TOTAL UNIDADE: 3.449.053,28
NATUREZA RECURSO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
ECONOMICA ESPECIFICAQAO
CONTA FONTE F. PADRAO / ORIG /APL / DES / DET
12 EDUCAgAO
122 ADMINISTRAgAO GERAL
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
12.122.0002.6-090 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
OBJETIVO: Manter as atividades do Departamento de Ensino, atendendo despesas como: pagamento de salaries e demais direitos dos
servidores, auxllio-alimentapSo, material de expediente, educative e esportivo, didatico e pedagdgico, artigos de pintura, de musica,
de decoragao e festividades, livros, material de higiene/limpeza, copa/cozinha, cama/mesa/banho, Sudio/video/foto, sinalizagSo,
vestuario, sen/igos grdficos, servigos de som; Acompanhar o desenvolvimento das agdes educativas nas escolas municipais
criando, mantendo e implementando projetos e eventos como viagens de estudo, Semana da P£tria, Dangas, Festivals Artisticos e
Culturais, Jogos Escolares, Mostras Pedagogicas e formaturas de programas educacionais - PROERD e outros; Promover
mudangas pedagogicas e estruturais que visem a melhoria da qualidade de ensino; Criar e manter grupos de estudos para
pesquisas acerca dos problemas relacionados & educagSo; Acompanhar o desenvolvimento das agoes educativas nas escolas
municipais, dar continuidade ao ensino fundamental de 9 anos.
FUNgAo
SUBFUNOAO
PROGRAMA
PROJETO/AT1VIDADE TOTAL P/A: 3.198.394,89
3.198.394,89
2.930.074,89
3,0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5% sobre Transfer§ncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados £ EducagSo BSsIca
CONTRIBUIQ0ES PATRONAIS
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados a EducagSo B6sica
OUTRAS DESPESAS VARlAVEIS - PESSOAL CIVIL
5% sobre Transferfincias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados d EducagSo B&sica
INDENIZAQOES E restituiqOes TRABALHISTAS
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados a Educagao Basica
APLICAQAO DIRETA DECORRENTE DE OPERAQAO ENTRE 0RGAOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORQAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIQOES PATRONAIS
5% sobre Transfer§ncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados a EducagSo Basica
2.515.066,32
3.1.90.11.00.00 2.250.231,64
103 103/1 / 1 /0/0
104 104/1 /1 /0/0
346.189,48
1.904.042,16
08670
08680
25.369,41 3.1.90.13.00.00
3.902,99
21.466,42
103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 /1 /0/0
08690
08700
6.637,43 3.1.90.16.00.00
103 103/1 /1 /0/0 1.021,14
5.616,29
08710
08720 104 104/ 1 / 1 /0 /0
232.827,84 3.1.90.94.00.00
103 103/ 1 /1 /0/0
104 104/ 1 /1 /0/0
35.819,67
197.008,17
08730
08740
415.008,57 3.1.91.00.00.00
415.008,57 3.1.91.13.00.00
103 103/ 1 /1 /0/0
104 104/1 /1 /0/0
63.847,47
351.161,10
08750
08760
268.320,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAgOES DIRETAS
DlARIAS-CIVIL
5% sobre TransferSncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados ci EducagSo Basica
MATERIAL DE CONSUMO
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados a EducagSo Basica
MATERIAL, BEM OU SERVigO PARA DISTRIBUigAO GRATUITA
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados a EducagSo Basica
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados & Educate Basica
AUXlLIO-ALIMENTAQAC
5% sobre Transferencias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados a Educagao Basica
268.320,00
1.000,00 3.3.90.14.00.00
100,00
900,00
103 103/1 / 1 /0/0
104 104/1 / 1 /0/0
08770
08780
200,00 3.3.90.30.00.00
100.00
100,00
103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 /1 /0/0
08790
08800
200,00 3.3.90.32.00.00
103 103/1 /1 /0/0 100,00
100,00
08810
08820 104 104/1 / 1 /0 /0
127.000,00 3.3.90.39.00.00
103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 / 1 /0 /0
38.100,00
88.900,00
08830
08840
139.920,00 3.3.90.46.00.00
103 103/1 /1 /0/0
104 104/1 /1 /0 /0
25.940,00
113.980,00
08850
08860
12 EDUCAgAO
128 FORMAgAO DE RECURSOS HUMANOS
0014 QUALIFICAgAO DE RECURSOS HUMANOS E APRIMORAMENTO DA
GESTAO PLJBLICA MUNICIPAL
FUNQAO
SUBFUNgAO
PROGRAMA
250.658,39
OBJETivc: Viabilizar programas de formagao continuada a servidores da Secretaria da Educagao com curses, eventos, seminaries, fdruns
outros para aperfeigoamento de servidores que atuam no ensino fundamental, educag§o infantil, educagao especial e educag§o de
jovens e adultos; Melhorar a qualidade dos servigos de educagao; Realizar a formagao de professores e servidores de forma
continuada; Implantagao de programa de formagao de gestores da rede Municipal de Ensino; Viabilizar assessoria especializada &
PROJETO/ATIVIDADE: 12.128.0014.6-091 ATIVIDADES DE FORMAQAO CONTINUADA TOTAL P/A:
e
16
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORgAMENTARIA Exercicio 2024
Unidade gestora: Municipio de Toledo
Pigina: 64
monc!iw ieCniC°S da.^med P31^ lmPlantar o processo de inclusSo de alunos com necessidades especiais; Custear despesas de
nsalidades de servidores da Secretana da Educa5ao que frequentam cursos de graduapao e pds-graduapao (bolsa de estudo),
conforme determmam as Leis n°s 1.172/84 e 1822/99; Formapao de profissionais de educapao em cursos de strictu sensu -
Mestrado e Doutorado; Capacitapao da equipe pedagdgica da SMED que atendem a formapao continuada aos servidores das
escolas, Cmeis, compreendendo a realizapao de despesas como: alimentapao, transporte, diarias, passagens, locomopao, locapao
hospedagem, som e projepoes, ornamentapao, divulgapao, impressao, reprodupao, material de expediente, paradidatico e didatico-’
pedagogico, cenmoniais, filmagens e fotos, entre outros.
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAQOES DIRETAS
DlARIAS - CIVIL
Demais Impostos Vinculados a Educagao Basica
Salario-Educatpao
AUXlLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Recursos Ordinarios (Livres)
MATERIAL DE CONSUMO
Demais Impostos Vinculados a Educafao Basica
Salario-Educafao
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOQAO
Demais Impostos Vinculados d EducafSo Basica
Salario-Educa?ao
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FfSICA
Demais Impostos Vinculados £ Educa?3o Basica
Saldrio-Educa^ao
OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Demais Impostos Vinculados a EducafSo Basica
Saiario-EducafSo
OBRIGApOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Demais Impostos Vinculados a EducagSo Basica
Saiario-EducafSo
250.658.39
250.658.39
250.658.39
3.3.90.14.00.00
104 1 04/1 /1 /0 /0
107 107/99/1 /0/0
8.100.00
08870
100,00
8.000,00
08880
3.3.90.18.00.00
000 0 /1 / 7 / 0 / 0
119.611,94
08890 119.611.94
3.3.90.30.00.00
104 104/1 /1 /0/0
107 107/99/1 /0/0
200.00
08900 100,00
100,00 08910
3.3.90.33.00.00 1.100,00
08920 104 104/1/1 /0 /0
107 107/99/1 /0/0
100,00
1.000,00 08930
3.3.90.36.00.00 8.750,88
08940 104 1 04/1 /1 /0 /0
107 107/99/1 /0/0
3.750,88
5.000,00 08950
3.3.90.39.00.00
104 104/1 /1 /0/0
107 107/99/1 /0/0
93.120,39
08960 100,00
93.020,39 08970
3.3.90.47.00.00
104 104/1 / 1 /0/0
107 107/99/1/0/0
19.775,18
08980 5.775,18
14.000,00 08990
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
17
LEI N° 2.530, de 19 de dezembro de 2022
Institui o Programa “Professor Pesquisador”, no
ambito do Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
na
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa “Professor Pesquisador", no ambito
do Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica instituido o Programa “Professor Pesquisador", para
execugao a partir de 2023, consistente na concessao de incentivos/beneficios a
profissionais do magisterio publico municipal de Toledo que pretendam realizar cursos
de pos-graduagao lato sensu (especializagao) ou stricto sensu (mestrado) na area da
educagao ou a ela correlata, com o objetivo de estimular o seu aperfeigoamento,
visando a implementagao e a melhoria das agbes e projetos que integram o sistema
municipal de ensino.
Art. 3° - Para o desenvolvimento do Programa “Professor Pesquisador”,
fica o Municipio de Toledo autorizado a conceder aos professores que vierem a ser
selecionados, os seguintes incentivos/beneficios:
I - afastamento do trabalho, sem prejuizo de sua remuneragao, para ate
4 (quatro) professores, pelo periodo maximo de 24 (vinte e quatro) meses, para a
realizagao de mestrado;
II - concessao de bolsas-auxilio de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo
periodo de 12 (doze) a ate 18 (dezoito) meses, conforme duragao do curso, para ate
50 (cinquenta) professores, para a realizagao do curso de especializagao; e
III - passes livres do transporte coletivo urbano, atraves do Programa
“Toledoe+Mobilidade”.
§ 1° - O afastamento do trabalho a que se refere o inciso I do caput deste
artigo podera ser:
I - integral, para o servidor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte)
ou de 40 (quarenta) boras semanais, quando o curso exigir dedicagao exclusiva com
tempo integral; ou
II - parcial, para o servidor submetido ao regime de trabalho de 40
(quarenta) boras semanais, com liberagao da carga horaria de 20 (vinte) boras
semanais, quando o curso nao exigir dedicagao exclusiva com tempo integral.
§ 2° - Quando o Programa atingir o quantitative de beneficiaries
especificado nos incisos do caput deste artigo somente serao abertas novas vagas
apos o termino de beneficio anteriormente concedido e o retorno do servidor ao
trabalho, se for o caso.
§ 3° - Nao havera prorrogagao do periodo de afastamento e/ou de
concessao de bolsa-auxilio, devendo o beneficiario concluir as atividades do
respective curso no prazo de concessao do incentive.
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§ 4° - O tempo de afastamento previsto no inciso I do caput deste artigo
nao sera computado para fins de progressao por merito do servidor afastado.
Art. 4° - Para fins de concessao dos incentivos/beneficios do Programa
“Professor Pesquisador” somente serao considerados os cursos de pos-graduapao:
I - lato sensu (especializapao) realizados em instituipoes publicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas pelo Ministerio da
Educapao (MEC); e
II - stricto sensu realizados em instituipoes credenciadas e reconhecidas
pela Coordenapao de Aperfeipoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES),
sediados em instituipoes brasileiras, modalidade presencial, academica ou
profissional, com aprovapao em processo de selepao, que exija a realizapao de
creditos de disciplines e a aprovapao de trabalho de conclusao perante banca
examinadora.
Art. 5° - Poderao candidatar-se a participapao no Programa instituido por
esta Lei servidores estaveis, titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo, que estejam ha mais de cinco anos no
exercicio do respective cargo e que atendam os demais requisites estabelecidos nesta
Lei.
§ 1° - O interessado em participar do Programa para curso de mestrado
devera atender, tambem, os seguintes requisites:
I - ter sido admitido como aluno regular em curso de pos-graduapao, em
nivel de mestrado, recomendado pela CAPES, relacionado com a sua graduapao, ao
seu cargo ou a area de educapao/licenciaturas e compativel com o interesse da
administrapao publica; e
II - apresentar projeto de dissertapao de mestrado, pautado em criterios
objetivos, isondmicos e relevantes e em consonancia com as linhas programaticas
definidas em ato proprio pela Secretaria Municipal da Educapao.
§ 2° - Para os fins do disposto no inciso I do § 1°, consideram-se as
seguintes especificidades da area de educapao/licenciaturas:
I - area dos componentes curriculares da Proposta Pedagogica
Municipal, em consonancia com o que determina a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC);
II - gestao escolar;
III - politicas publicas educacionais; e
IV - avaliapao da aprendizagem.
Art. 6° - Nao podera concorrer a uma vaga no Programa “Professor
Pesquisador” para a realizapao de cursos de pos-graduapao em nivel de mestrado o
servidor que:
I - no periodo de 2 (dois) anos imediatamente anterior a do requerimento:
a) nao esteve em efetivo exercicio de seu cargo de carreira, na area de
ensino e disciplina de lotapao;
b) teve 4 (quatro) ou mais faltas injustificadas;
c) esteve cedido a outro orgao ou entidade, com ou sem onus para o
Municipio;
d) tiver recebido qualquer tipo de penalidade, aplicada mediante
processo administrative; e
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e) tiver obtido media geral inferior a 7,0 (sete) nas avaliagoes de
desempenho realizadas no periodo;
II - tiver tido mais de 60 (sessenta) dias de afastamento para tratamento
de saude nos 12 (doze) meses anteriores a data do requerimento;
III - estiver a menos de 5 (cinco) anos para completar o tempo de
contribuipao necessario para a sua aposentadoria;
IV - esteja exercendo cargo em comissao ou fungao gratificada; ou
V - ja tenha sido beneficiado com incentivo identico.
Paragrafo unico - O professor beneficiado pelo Programa de que trata
esta Lei para a realizagao de curso de pos-graduagao em nivel de mestrado nao
podera candidatar-se:
I - a bolsa-auxilio para curso de especializagao;
II - a novo beneficio para curso da mesma modalidade (mestrado); e
III - a novo beneficio para curso de modalidade distinta da que ensejou
o recebimento do beneficio anterior antes de decorridos 5 (cinco) anos do termino
daquele.
Art. 7° - Os documentos a serem apresentados pelos candidates e os
demais procedimentos para a selegao dos professores para participagao no Programa
de que trata esta Lei serao definidos em ato proprio pela Secretaria da Educagao do
Municipio, com base em proposta a ser apresentada por Comissao especifica.
Art. 8° - Os candidates que atenderem todos os requisites para participar
do Programa serao selecionados respeitando-se a ordem cronologica e numerica dos
respectivos requerimentos.
Art. 9° - O servidor que for selecionado para o recebimento dos
incentivos/beneficios do Programa “Professor Pesquisador” devera:
I - firmar Termo de Compromisso de permanencia no servigo publico
municipal de Toledo, apos a conclusao do curso, por periodo no minimo igual ao do
afastamento e/ou de recebimento da bolsa-auxilio, assim como de devolugao do valor
correspondente a bolsa-auxilio recebida e de ressarcimento pelo afastamento
concedido, proporcionalmente ao periodo em que nao cumprir aquela obrigagao;
II - comprovar, semestralmente, o cumprimento da frequencia, com
aproveitamento do curso, sob pena de suspensao dos incentives e de devolugao dos
valores recebidos durante o periodo em relagao ao qual nao houver a comprovagao;
III - em se tratando de beneficiario para curso de mestrado, autorizar a
utilizagao e a publicagao da Integra ou de parte(s) do respective trabalho de conclusao
do curso pela Secretaria Municipal da Educagao, mediante referenda a autoria.
§ 1° - A verificagao do cumprimento do disposto neste artigo cabera,
conforme o caso, a Secretaria de Recursos Humanos e/ou a Secretaria da Educagao,
competindo a esta, tambem, efetuar o acompanhamento dos servidores beneficiados
e a avaliagao periodica do Programa.
§ 2° - A devolugao do valor e o ressarcimento referidos no inciso I do
caput deste artigo deverao ser efetuados em uma so vez, sob pena de inscrigao do
debito em divida ativa.
e
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Art. 10 - Enquanto receber o incentive previsto nesta Lei, o servidor
selecionado para o Programa "Professor Pesquisador” nao podera usufruir de nenhum
tipo de bolsa ou auxilio para curso de pos-graduapao stricto sensu concedido poroutro
orgao publico.
Art. 11 - A bolsa-auxilio de que trata esta Lei nao tem natureza salarial
ou remuneratoria, nao se incorporara aos vencimentos do beneficiario, a qualquer
titulo, nem sera considerada para o calculo de decimo terceiro vencimento e de
contribuipao previdenciaria.
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicapao do disposto nesta Lei
correrao a conta de recursos orpamentarios da Secretaria Municipal da Educapao.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 19 de dezembro de O
I
385
ETO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICIP O DE TOLEDO
ALB
PREF
MAR J'GbNQ'ALvEjS COSTA
SECRETARIA DA EQUCAQAO
NTVIARTA-FATH
SECRETARIAD^RECURSOS HUMANOS
Publicapao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICiPIQ. n° 3.419, de 20/12/2022

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