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,(4aferp- Municipio de Toledo
Estado do Parana :<K
PROJETO DE LEI N' IS5 3^23
Dispoe sobre a instituigao e a cobranga de
Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao de obras publicas pelo Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSigOES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a instituigao e a cobranga de Contribuigao
de Melhoria em decorrencia da execugao, pelo Poder Publico municipal, das obras
publicas de urbanizagao na Rua Foz do Iguagu, no trecho compreendido entre as
Ruas Independencia e Willy Barth, no Distrito de Novo Sobradinho, neste Municipio.
Art. 2° - O memorial descritivo do projeto e o orgamento do custo das
obras a que se refere esta Lei encontram-se em seus Anexos I e II.
Paragrafo unico - Integram, tambem, a presente Lei copias de pranchas
dos seguintes projetos da urbanizagao da Rua Foz do Iguagu:
I - Anexo III - URBANIZAQAO - RUA FOZ DO IGUAQU -
IMPLANTAgAO, PAVIMENTAQAO, GALERIAS, MEIO-FIO E CALgADAS - UNICA; e
II - Anexo IV - MAPA DEMONSTRATIVO DA DELIMITAQAO DA ZONA
A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS.
Art. 3° - A contribuigao de melhoria, instituida para fazer face ao custo
das obras publicas de que decorra valorizagao imobiliaria, tern como fato gerador a
valorizagao do imovel decorrente de realizagao de obras publicas (artigo 136 da Lei
n° 1.931, de 26/05/2006).
Art. 4° - Para fins de determinagao da parcela do custo da obra a ser
financiada pela contribuigao de melhoria, fica determinado que a parcela do custo da
obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da contribuigao de melhoria
sera a despesa realizada de que decorra valorizagao imobiliaria, que tera os seguintes
limites:
I - limite total: a despesa realizada, que tera como fator delimitador o
custo orgado das obras, conforme previsto no Anexo II desta Lei, perfazendo o
montante de R$ 174.763,51 (cento e setenta e quatro mil setecentos e sessenta etres
reais e cinquenta e um centavos); e
II - Limite Individual: a Valorizagao Imobiliaria Individual, a ser
determinada apos a conclusao das obras, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
§ 1° - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Custo orgado: a previsao dos gastos para a execugao da obra,
conforme previsto no Anexo II desta Lei; e
II - Despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total
desembolsado para a execugao das obras, a ser verificado apos a sua conclusao,
devendo ser publicado mediante edital demonstrative de custos, conforme previsto no
artigo 9° desta Lei.
Municfpio 2 de Toledo
Estado do Parana
§ 2° - Considerando que ate a data da publicagao desta Lei nao e
possivel obter o valor da despesa realizada, nem a valorizapao imobiliaria que sera
decorrente da realizagao das obras publicas, fica determinado que o valor exato do
custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuigao de melhoria resultara
da aplicagao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei, que leva em
consideragao os limites determinados no capuf deste artigo.
§ 3° - Nao serao ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os
valores correspondentes aos beneflcios fiscais e descontos que vierem a ser
concedidos a determinados proprietaries ou possuidores de imoveis beneficiados com
as obras, sendo que cabera ao Municipio suportar os custos das obras proporcionais
a tais beneficios, observando-se o piano de rateio previsto no artigo 12 desta Lei.
§ 4° - Os beneficios fiscais e descontos a que se refere o § 3° sao os
seguintes:
I - Valores correspondentes aos imoveis publicos, beneficiados com as
imunidades tributarias previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituigao Federal;
II - Valores correspondentes as isengoes, conforme previsto no artigo 29
desta Lei; e
III - Descontos para pagamento a vista ou em ate 60 (sessenta) parcelas,
mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a VI do artigo 1° do Decreto
Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou o que vier a sucede-lo.
Art. 5° - Para fins de delimitagao da zona beneficiada pelas obras
publicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras publicas abrangera os
imoveis que possuam frente ou testada para a rua mencionada no artigo 1° desta Lei,
e/ou os imoveis confrontantes ou confinantes com aquela via publica, nos trechos em
que for realizada alguma obra publica, conforme indicado nos artigos 1° e 2° e no
ANEXO IV desta Lei, sendo que, para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, devera
ser verificada, apos a realizagao das obras publicas, a existencia de valorizagao
imobiliaria decorrente da sua realizagao, conforme previsto o artigo 11 desta Lei.
Paragrafo unico - A delimitagao da zona beneficiada a que se refere o
capuf deste artigo compreende os imoveis a seguir indicados, que sao passlveis de
valorizagao imobiliaria decorrente das obras publicas:
Cadastro
Imobiliario
Municipal
Cadastro
Imobiliario
Municipal
Quadra n° Lote n° Quadra n° Lote n°
19899 0003 0033 19900 0003 0034
LOTE
3198 RURAL 105.B
Art. 6° - A contribuigao de melhoria sera cobrada dos proprietaries ou
possuidores de imoveis privados, situados nas areas beneficiadas pelas obras
publicas, conforme previsto no artigo 5°, desde que seja verificado acrescimo do valor
ou valorizagao imobiliaria individual em decorrencia da realizagao das obras publicas,
hipotese em que serao considerados contribuintes do referido tribute.
§ 1° - O valor da contribuigao de melhoria correspondente a cada imovel
sera langado no respective cadastro imobiliario municipal, com base no nome do
contribuinte e enderego nele constantes por ocasiao do langamento, sendo obrigagao
do contribuinte mante-lo atualizado.
Municipio 3 de Toledo
Estado do Parana
M'f'
§ 2° - Responde pelo pagamento da Contribuipao de Melhoria o
proprietario ou possuidor do imovel ao tempo de seu lanpamento, transmitindo-se
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imovel, a qualquertitulo.
§ 3° - Quando houver alteragao das caracterlsticas dos imoveis
indicados no paragrafo unico do artigo 5° desta Lei, tais como desmembramento,
unificapao, remembramento, retificapao de area, mudanpa de numero do cadastre
municipal, dentre outras, a contribuipao de melhoria sera lanpada em nome dos
respectivos proprietarios ou possuidores dos imoveis resultantes dos processes de
desmembramento, unificapao, remembramento ou outras alterapoes, conforme o
caso.
§ 4° - Quando o imovel for de propriedade de mais de uma pessoa, a
contribuipao de melhoria sera lanpada em nome de um ou em nome de todos os
proprietarios, que serao responsaveis solidariamente pelo tribute.
§ 5° - Para a aplicapao do disposto no § 4°, em se tratando de
condominio por unidades autonomas, nos termos da lei civil, a contribuipao sera
lanpada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 6° - Tambem respondem pelo credito tributario as pessoas designadas
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo
Tributario do Municipio de Toledo).
§ 7° - A solidariedade nao comporta beneficio de ordem.
Art. 7° - Para fins de determinapao do fator de absorpao do beneficio da
valorizapao para a zona beneficiada, fica determinado que o beneficio da valorizapao
decorrente da realizapao das obras publicas sera absorvido pelos contribuintes
proporcionalmente a Valorizapao Imobiliaria Individual, considerando-se que a
valorizapao imobiliaria e fator delimitador do valor a ser cobrado a titulo de contribuipao
de melhoria, e que o custo das obras a ser absorvido pelos contribuintes tera como
limite total a despesa realizada, observando-se como fator delimitador o custo orpado
das obras, conforme previsto no artigo 4° desta Lei, sendo que o valor a ser lanpado
a titulo de contribuipao de melhoria entre os imoveis beneficiados sera obtido
mediante a aplicapao da formula de calculo prevista no artigo 13 desta Lei.
Art. 8° - Para a cobranpa da contribuipao de melhoria, a Administrapao
fara publicar edital com os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orpamento do custo das obras;
III - determinapao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuipao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados;
IV - delimitapao das areas beneficiadas e a relapao dos imoveis nelas
compreendidos; e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnapao de qualquer dos
elementos dele constantes, contados da data da publicapao do edital.
4 Municipio de Toledo
Estado do Parana
Paragrafo unico - Os elementos a serem publicados no edital a que se
refere o caput deste artigo deverao estar em conformidade com esta Lei.
Art. 9° - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio da cobranga da
contribuigao de melhoria, proceder-se-a ao langamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
Paragrafo unico - No edital a que se refere o caput deste artigo devera
ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do § 1° do artigo 4°
desta Lei, podendo tambem ser publicadas outras informagoes, a criterio da
Administragao Municipal.
Art. 10 - Os editais a que se refere esta Lei serao publicados uma so vez
no Orgao Oficial Eletronico do Municipio previsto na Lei Municipal n° 2.022, de 16 de
margo de 2010.
Art. 11 - A Valorizagao Imobiliaria Individual, ou seja, o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado, sera determinado apos a
conclusao das obras, mediante laudo de avaliagao ou parecer tecnico de avaliagao
mercadologica, a ser elaborado por comissao de avaliagao de bens imoveis instituida
pelo Municipio de Toledo, ou por empresa por ele contratada mediante licitagao,
conforme determinam as normas pertinentes.
Art. 12 - A contribuigao relativa a cada imovel sera determinada pelo
rateio da despesa realizada, observando-se os limites previstos no artigo 4° desta Lei,
entre os imoveis situados na zona beneficiada, mencionados no paragrafo unico do
artigo 5° desta Lei, proporcionalmente a Valorizagao Imobiliaria Individual atribuida a
cada imovel conforme previsto no artigo 11 desta Lei, em fungao dos fatores
individuals de valorizagao, tais como area do imovel, area edificada e a natureza da
obra publica realizada.
§ 1° - Para fins de aplicagao do piano de rateio entre os imoveis
beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o caput deste
artigo sera rateada entre os imoveis referidos no paragrafo unico do artigo 5° desta
Lei, nos quais for verificada a existencia de Valorizagao Imobiliaria Individual,
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, mediante aplicagao das formulas de calculo
estabelecidas em seu artigo 13.
§ 2° - A base de calculo da contribuigao de melhoria sera a Valorizagao
Imobiliaria Individual decorrente da realizagao das obras publicas, a ser determinada
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, observando-se os limites estabelecidos em
seu artigo 4°.
Art. 13-0 valor da Contribuigao de Melhoria (CM), relative a cada imovel
beneficiado, sera apurado apos a conclusao das obras, mediante aplicagao da formula
de calculo prevista a seguir:
Municipio 5 de Toledo
Estado do Parana
Formula de Calculo da Contribuigao de Melhoria:
Valor C.M. = Valorizagao Imobiliaria individual (base de calculo) x Indice de rateio
da C.M. (aliquota)
Onde:
1. Indice de rateio C.M (aliquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.
■r Total da Valorizagao Imobiliaria;
2. Fator delimitador do “Indice de rateio C.M (aliquota)”: O Indice de rateio C.M
(aliquota) nao podera ser maior que 1 (um). Caso o resultado da divisao acima
for maior que 1 (um), o "Indice de rateio C.M (aliquota)” devera ser igual a 1 (um).
Obs.: Conforme previsto no artigo 4° desta Lei, no calculo do valor da contribuigao de
melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras publicas de que decorra
valorizagao imobiliaria, deverao ser considerados os seguintes limites:
> Limite total: a despesa realizada, conforme definigao prevista no inciso II do § 1°
do artigo 4° desta Lei;
> Fator delimitador da despesa realizada: o custo orgado das obras, conforme
previsto no inciso I do artigo 4° desta Lei;
> Limite individual do Valor da C.M.: acrescimo de valor que das obras resultar
para cada imovel beneficiado, a ser determinado conforme previsto no artigo 11
desta Lei.
Legenda:
• “Valor C.M.” = Valor da Contribuigao de Melhoria, em reais (R$),
relative a cada imovel beneficiado, a ser cobrada para fazer face ao
custo de obras publicas de que decorra valorizagao imobiliaria;
• “Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo)” = acrescimo
de valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado, acrescimo
esse a ser determinado conforme previsto no artigo 11 desta Lei. A
Valorizagao Imobiliaria Individual e a base de calculo da Contribuigao
de Melhoria, conforme previsto no § 2° do artigo 11 desta Lei;
• “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operagao de multiplicagao);
• “Indice de rateio da C.M. (aliquota)” = Indice (ou allquota), que
resultar da operagao de divisao (“ ”) dos seguintes fatores:
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: e a despesa
realizada, conforme definigao prevista no inciso II do § 1° do
artigo 4° desta Lei, porem observando-se o fator delimitador
previsto no inciso I do caput do artigo 4° desta Lei.
o * (sinal que significa operagao de divisao);
o “Total da Valorizagao Imobiliaria”: e o valor resultante da
somatoria da Valorizagao Imobiliaria Individual de todos os
imoveis beneficiados em decorrencia da realizagao das obras
publicas, imoveis esses previstos no paragrafo unico do artigo
5° desta Lei. A Valorizagao Imobiliaria Individual devera ser
apurada mediante laudo de avaliagao ou parecer tecnico de
avaliagao mercadologica, conforme previsto no artigo 11 desta
Lei.
• Fator delimitador do “Indice de rateio C.M (aliquota)”: O “Indice de
rateio C.M (aliquota)” nao podera ser maior que 1 (um). Caso o
resultado da divisao acima for maior que 1 (um), o "Indice de rateio
C.M (aliquota)” devera ser igual a 1 (um). Fundamento Legal: A
Contribuigao de Melhoria tern como limite individual o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado (artigo 81 do
Codigo Tributario Nacional).
Municfpio 6 de Toledo
Estado do Parana
Art. 14 - A Administragao Tributaria devera langar o debito da
contribuigao de melhoria correspondente a cada imovel, notificando o contribuinte ou
responsavel, diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da contribuigao de melhoria langada;
II - o prazo para o seu pagamento, suas prestagoes e vencimentos;
III - o prazo para impugnagao; e
IV - o local do pagamento.
Art. 15 - As condigdes de pagamento da contribuigao de melhoria sao
as previstas no Decreto Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou seu
sucedaneo, atendidos os criterios estabelecidos nos incisos do § 3° do artigo 15 da
Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo).
Art. 16-0 langamento e suas alteragoes serao comunicados ao
contribuinte atraves de qualquer uma das seguintes formas:
I - por notificagao direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por publicagao no Orgao Oficial Eletrdnico do Municipio;
IV - por publicagao em orgao da imprensa local; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislagao vigente.
Paragrafo unico - Nao sendo encontrado o sujeito passive no enderego
constante de seu cadastre imobiliario municipal, nele constante por ocasiao do
langamento, quer atraves de entrega pessoal da notificagao, quer atraves de sua
remessa por via postal, sera o mesmo notificado por edital com publicagao no Orgao
Oficial Eletrdnico do Municipio, sendo obrigagao do contribuinte manter atualizado o
cadastre imobiliario municipal relative ao seu imovel.
Art. 17 - A recusa do sujeito passive em receber a comunicagao do
langamento ou a impossibilidade de localiza-lo, pessoalmente ou atraves de via postal,
nao implica em dilatagao do prazo concedido para o cumprimento da obrigagao
tributaria ou para a apresentagao de impugnagao ou interposigao de recursos.
CAPITULO II
FIXAgAO DE PRAZO PARA IMPUGNAQAO
Art. 18 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para impugnagao pelos
interessados, de qualquer dos elementos referidos nesta Lei, prazo esse a contar da
data da sua publicagao, sem prejulzo da apreciagao judicial.
Art. 19 - Sem prejulzo do disposto no artigo 18, os proprietarios ou
possuidores de imoveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras publicas tern o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicagao de qualquer dos Editais a que
se refere esta Lei, para impugnagao de qualquer dos elementos deles constantes,
cabendo ao impugnante o onus da prova.
CAPITULO III
DA REGULAMENTAQAO DO PROCESSO ADM1NISTRATIVO DE INSTRUQAO E
JULGAMENTO DA IMPUGNAQAO
Art. 20 - As impugnagdes deverao ser dirigidas a autoridade
administrativa tributaria para decisao de recurso em primeira instancia deste
Municipio, atraves de petigao fundamentada, que servira para o inlcio do processo
administrative fiscal, conforme previsto neste Capltulo.
Municipio 7 de Toledo
Estado do Parana
&
Art. 21 - Sem prejuizo do disposto nos artigos anteriores, o sujeito
passivo podera impugnar a exigencia fiscal, independente de previo deposito, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificapao do lanpamento, mediante defesa
escrita, alegando, de uma so vez, materia que entender util e juntando os documentos
comprobatorios das razbes apresentadas,
§ 1° - A impugnapao de que trata o caput deste artigo podera versar
inclusive sobre as materias seguintes:
I - erro na localizapao ou quaisquer outras caracteristicas do imovel;
II - calculo dos indices atribuidos;
III - valor da contribuipao; e
IV - numero de prestapbes.
§ 2° - A impugnapao da exigencia fiscal mencionara:
I - a autoridade julgadora a quern e dirigida;
II - a qualificapao do interessado;
III - os dados do imovel ou o numero do Cadastre Imobiliario do imovel
a que se refere a impugnapao;
IV - os motivos de fato e de direito em que se fundamente;
V - as diligencias que o sujeito passivo pretenda que sejam efetuadas,
desde que justificadas as suas razbes; e
VI - o objetivo visado.
§ 3° - A impugnapao tera efeito suspensive da cobranpa e instaurara a
fase contraditoria do procedimento.
Art. 22 - A autoridade administrative tributaria determinara, de oficio ou
a requerimento do sujeito passivo, a realizapao de diligencias necessarias, fixandoIhe prazo, e indeferira as consideradas prescindiveis, impraticaveis e protelatorias.
Paragrafo unico - Se a diligencia resultar em onerapao para o sujeito
passivo, relativa ao valor impugnado, sera reaberto o prazo para oferecimento de
novas provas em aditamento a primeira.
Art. 23 Preparado o processo para a decisao, a autoridade
administrative tributaria de primeira instancia proferira despacho resolvendo as
questbes debatidas, pronunciando a procedencia ou improcedencia da impugnapao.
Paragrafo unico - O impugnador sera notificado do despacho decisorio,
pelas formas previstas nesta Lei.
Art. 24 - E autoridade administrative tributaria para decisao de recurso
primeira instancia o Diretordo Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda
do Municipio, ou equivalente.
Art. 25 - Do despacho da autoridade administrative tributaria de primeira
instancia cabera recurso voluntario, no prazo de 10 (dez) dias, a Junta de Recursos
Fiscais, que funcionara como Orgao de Segunda Instancia Administrative Tributaria.
§ 1° - A decisao favoravel ao contribuinte, desde que a importancia
questionada seja superior a 10 (dez) vezes o salario minimo regional, obriga-se a
recurso de oficio, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Prefeito Municipal.
em
i
Municipio 8 de Toledo
Estado do Parana
§ 2° - O recurso de que trata o § 1° sera interposto pelo presidente da
Junta de Recursos Fiscais, independentemente de novas alegagoes e provas.
§ 3° - O recurso de oficio devolve a instancia superior o exame de toda
a materia em discussao.
§ 4° - Nao havera recursos nos casos em que a decisao apenas procure
corrigir erro manifesto.
Art. 26 - A Junta de Recursos Fiscais sera composta de 8 (oito)
membros, com seus respectivos suplentes, para mandate de dois anos, conforme
previsto no Codigo Tributario do Municipio de Toledo (artigo 273 da Lei n° 1.931, de
26 de maio de 2006, com as alteragoes posteriores).
Paragrafo unico - O processo administrative de instrugao e julgamento
dos recursos de que trata o artigo 25 desta Lei seguira o previsto nos artigos 272 a
289 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006, com as alteragoes posteriores.
Art. 27 - Na hipotese da impugnagao e dos recursos serem julgados
improcedentes, os tributes e penalidades impugnados ou recorridos ficam sujeitos a
multa, juros de mora e atualizagao monetaria, a partir das datas dos respectivos
vencimentos, conforme previsto no artigo 213 da Lei n° 1.931, de 2006.
§ 1° - O sujeito passive podera cessar, no todo ou em parte, a aplicagao
dos acrescimos, na forma do disposto no caput deste artigo, desde que efetue o
deposito do valor correspondente ao debito.
§ 2° - Julgados procedentes a impugnagao ou o recurso, serao
restituidas ao sujeito passive, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do
despacho da decisao, as importancias referidas no § 1°.
§ 3° - No caso de impugnagao ou recurso apresentado sem o respective
deposito, julgado improcedente, sera concedido novo prazo para o pagamento, de 30
(trinta) dias contados do despacho da decisao.
Art. 28 - Sao definitivas as decisoes de qualquer instancia, uma vez
esgotado o prazo legal para interposigao de recursos, salvo se sujeitas a recursos de
oficio, conforme previsto no paragrafo unico do artigo 271 e no § 1° do artigo 272,
ambos da Lei n° 1.931, de 2006.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 29 - Ficam isentas do pagamento da Contribuigao de Melhoria de
que trata esta Lei as pessoas fisicas e juridicas previstas no artigo 150 do Codigo
Tributario do Municipio de Toledo.
Art. 30 - Para ter direito a isengao do pagamento da Contribuigao de
Melhoria, os contribuintes que se enquadrarem nas condigoes previstas deverao
requere-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificagao
de langamento.
Municfpio 9 de Toledo
Estado do Parana
Art. 31 - No caso de qualquer omissao, serao aplicadas supletivamente
ou subsidiariamente a esta Lei as normas previstas no Codigo Tributario Nacional, no
Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967, e no Codigo Tributario do Municipio
de Toledo.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 4 de outubro de 2023.
Vi
ADEMAR L|NEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXETOCIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
10
MEMORIAL DESCRITIVO e CADERNO DE ENCARGOS
OBRAt ¥RBAN12ACAO RI A FOZ DO HU ACl1
TRECHQ ENTRE A RUA WILLY BARTH E A RUA INDEPENDtNCIA
DISTRITO DB INtOVO SQBRAD1NHQ-TOLEDO -PARANA
1. CONSIDERA^OES PRELIMINARES
O presente memorial trata das orientafoes para execu9ao do projeto urbam'stico referente a
reurbanizafao da Rua Foz do Iguafu localizada entre a Rua Willy Barth e a Rua Independencia,
totalizando 100,00m.
Rua Foz do Iguaiju entre as mas Wiily Barth e Independencia, totalizando 100,00m de trecho -Imagem
extraida do Google Maps.
A descarga dos materials e deposito para estocagem ficarao por conta da CONTRATADA.
Os detritos e entulhos provenientes da obra deverao ser removidos do local da obra por conta
da CONTRATADA.
1
11
A guarda e prote^o da obra ficarao por conta da CONTRATADA ate a entrega do Termo de
Recebimento Definitive da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano cometido na obra.
E obrigatorio o controle tecnologico das obras de pavimentatjao asfaltica, devendo ser exigido
da construtora o Laudo Tecnico de Controle Tecnologico e os resultados dos ensaios realizados em
cada etapa dos serviijos, conforme exigencias normativas do DNIT.
O Controle Tecnologico deve ser feito de acordo com as recomendafoes constantes nas
Especifica?oes de Servifos e normas do DNIT, disponiveis no sitio www.dnit.gov.br.
2. DEMOLICOES E RETIRADAS
Para a execufao dos servi90s, as demoli9oes deverao ser executadas obedecendo a um
cronograma de obras que nao prejudique o trafego na Rua e cause o minimo de transtomo.
A retirada de arboriza9ao existente devera ser feita em sua Integra, ou seja, suas raizes deverao
ser retiradas por complete utilizando-se equipamentos ou de forma manual.
Os galhos com folhagens deverao ser levados ate o aterro sanitario e a madeira grossa devera
ser picada e seu destine sera definido pela fiscaliza9ao da obra.
3. SERVigOS PRELIMINARES
3.1 PLACA
Placa de obra em chapa metalica com dimensoes 4,00 x 2,00m e adesivos informativos,
conforme especificado no manual do OGU.
3.2 INSTALAgOES PROVISORIAS
Todas as providencias e despesas provisorias da obra, compreendendo o aparelhamento,
maquinario e ferramentas necessarias a execu9ao dos serv^os contratados, bem como: andaimes,
tapumes, cercas, instances provisorias de sanitarios, luz, for9a, agua, etc., ficarao a cargo da
CONTRATADA.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtomos ao transito.
4. PISOS
4.1 MEIO-FIO COM SARJETA
2
12
O meio-fio com sarjeta e um elemento em concreto destinado a separar a faixa de pavimentafao
(rolamento veiculos) da faixa de passeio. Ele deve ser executado por uma maquina extrusora sendo assim
moldado “in loco”, obedecendo as caracteristicas tecnicas do concreto com resistencia minima de
fck=20MPa e conforme detalhamento apresentado no projeto. Nao e permitida a execu9ao do meio-fio
durante dias de chuva e deve estar concluidos antes da execu^ao do revestimento betuminoso.
Onde existir guia-rebaixada no meio-fio existente devera ser requadrada em concreto com
resistencia minima fck=20Mpa para nivelamento entre a Canada e a ciclovia. O Requadro devera ser
executado com formas de madeira, de modo que fique perfeitamente alinhado com o meio fio existente.
4.2 PASSEIO EM CONCRETO
No passeio publico, sera executada a calfada de concreto alisado com junta de dilataiyao de
tijolinhos emoldurando nas extremidades conforme indicado no projeto.
Devera ser colocado um lastro de brita, 10 cm, posteriormente, tra<?o 1:3:5, espessura 5 cm,
incluso lantjamento e adensamento, considerando aindajunta de dilata5ao a cada 2,00 metros, conforme
prancha 03/05. Alem disso, no passeio publico, devera ser executada uma faixa continua com piso de
concreto 30X30 do tipo podotatil, para acessibilidade de pessoas com deficiencia visual conforme a
NBR 16537 e a NBR 9050/2020. Sera utilizado o piso tatil do tipo direcional para indicar a
continuidade do fluxo e o piso tatil do tipo alerta para indicar mudan^a de dire^ao. Para funijao de junta
de dilatafao devera ser executado a cada 2,00m blocos de paver 4 cm na cor natural.
4.3 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
As rampas de acesso a cadeirantes deverao ser executadas de acordo com as normas da
ABNT 9050, em concreto alisado na espessura de 5,0cm sobre lastro de brita e=5,0cm, e
aplicafao de 02 demaos de tinta resina acrilica na cor azul com aplicagao do simbolo
intemacional na cor branca.
5. PAVIMENTAFAO
5.1 TERRAPLENAGEM / REGULARIZAQAO E COMPACTAFAO DO SUBLEITO
A regulariza^ao e um servigo que visa conformar o leito transversal e longitudinal da via publica,
compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada devera ser de no maximo 20 cm. De
maneira geral, consiste num conjunto de operagoes, tais como aeragao, compactagao, conformagao etc.,
13
de forma que a camada atenda as conduces de grade e se9ao transversal exigidas. Apos a execu9ao de
cortes e adi9ao de material necessario para atingir o greide de projeto, devera ser feita uma escarifica9ao
profundidade de 0,20m, seguida de pulveriza9ao, umedecimento ou secagem, compacta9ao e
acabamento. Os aterros, se existirem, alem dos 0,20m maximos previstos, deverao ser executados de
acordo com as Especifica9oes de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes em rocha, devera ser
prevista a remo9ao do material de enchimento existente, ate a profundidade de 0,30m, e substitui9ao
por material de camada drenante apropriada. Os cortes serao executados rebaixando o terreno natural
para chegarmos a grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansao, baixa capacidade
de suporte ou ainda, solo organico. Os aterros sao necessaries para a complementa9ao do corpo
estradal, cuja implanta9ao requer o deposito de material proveniente de cortes ou emprestimos de
jazidas. A camada de regulariza9ao devera estar perfeitamente compactada, sendo que o grau de
compacta9ao devera ser de no minimo 100% em rela9ao a massa especifica aparente seca maxima
obtida na energia Proctor Intermediario. Na execu9ao do servi90 deverao ser obedecidas as
especifica9oes DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais especifica9oes pertinentes do DER//PR.
na
5.2 SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO C/ PO DE PEDRA
Que consiste na execu9ao de uma camada constituida pelo entrosamento de agregado graudo
(rachao) devidamente preenchido por agregado miiido (po de pedra). O material que constituira a
referida sub-base devera ser disposto uniformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de
forma a evitar a segrega9ao. Apos o espalhamento, o material devera ser compactado por meio de
equipamentos apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina com espessura
minima de 6,00 cm. Na execu9ao do servi90 deverao ser obedecidas as especifica9oes DER/PR ES-P
03/05.
5.3 BASE DE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuida no leito da estrada
e a camada devera ser espalhada de forma unica. O espalhamento da camada devera ser realizado com
distribuidor de agregados autopropelido. Em areas onde o distribuidor de agregados for inviavel, sera
permitida a utiliza9ao de motoniveladora. Apos o espalhamento, o agregado umedecido devera
compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressao e assegurar um grau de
compacta9ao uniforme, a camada devera apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa
especificada no projeto. O grau de compacta9ao minimo a ser requerido para cada camada de base, sera
de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada devera estar enquadrada
na Faixa “I” do DER/PR, livre de materia vegetal e outras substancias nocivas. Na execu9ao do servi90
ser
4
14
deverao ser obedecidas as especificaeSes DER/PR ES-P 05/18.
5.4 IMPRIMAgAO
Tal servi?o consiste na aplica5ao de material betuminoso sobre a superficie da sub-base, para promover
uma maior coesao da superficie da sub-base, uma maior aderencia da base com o revestimento e para
impermeabilizar a base. O material utilizado sera o asfalto diluido tipo CM-30, aplicado nataxa de 0,80
a 1,60 litres/ m2. O equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locais de dificil acesso
pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. A area imprimada devera ser varrida
eliminaqao do po e de todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida. E vedado
ou em
para a
proceder a imprimaqao da superficie molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10 C. O
trafego nas regioes imprimadas so deve ser permitido apos decorridas, no minimo, 24 boras de
obedecidas as especificaqoes aplicaqao do material asfaltico. Na execugao do servigo deverao
DER/PR ES-P 17/17.
ser
5.5 PINTURA DE LIGACAO P/ CBUQ
Tal servigo consiste na aplicagao de material betuminoso sobre a superficie de base, para promover
aderencia entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado sera emulsao
asfaltica tipo RR-1C, diluido em agua na proporgao 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m2 de
torno de 0,3mm. O equipamento utilizado e o
pontos falhos que devera ser utilizado o
tal forma que a pelicula de asfalto residual fique em
caminhao espargidor, salvo em locais de dificil acesso ou
espargidor manual. Na execugao do servigo deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P
em
17/17.
5.6 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q)
Apos executada a pintura de ligagao, sera executado os servigos de pavimentagao asfaltica com CBUQ,
sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactagao.
A mistura a ser aplicada devera estar de acordo com o projeto da faixa “C” ou
fomecido pela Contratada e com as especificagoes de servigo do DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execugao dos servigos sao: vibro acabadora, que proporcione
o espalhamento homogeneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e
tandem liso, que proporcionem a compactagao desejada e uma superficie lisa e desempenada.
Devera ser observado o complete resfriamento do revestimento para abertura ao trafego. Na execugao
do servigo deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 21/17.
“D” ou “E” DER/PR
5
15
5.7 CONSIDERAgOES COMPLEMENTARES PAVIMENTAgAO
O laudo do controle tecnologico do CBUQ devera ser entregue antes da ultima medico. A obra devera
ser entregue limpa e em total acordo com as especificafoes acima expostas.
6. GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
6.1 - ESCAVAgAO
As valas deverao ser abertas de acordo com as cotas necessarias, e largura suficiente para:
manuseio, assentamento e rejuntamento em trechos das tubula9oes de se5oes circulares. As valas com
profundidade acima de 2,00 metros deverao ser escoradas utilizando-se as melhores tecnicas.
6.2 - FUNDO DE VALAS
A sefao tubular havera regulariza9ao conforme as cotas topograficas e apiloamento do fundo
das valas com o proprio material escavado, livres de material organico e/ou detritos.
6.3 - TUBULAgAO
As canaliza95es serao executadas com tubos de concrete armado de se9ao circular conforme
especificado nas pranchas de projeto e or9amento, tipo macho/femea de acordo com as normas da
ABNT, e deverao ser rejuntados com argamassa de cimento e areia, no tra90 de 1:3, todos seguindo as
normas e especifica9oes DER/PR ES-D 09/05.
6.4 - REATERRO
O reaterro sera executado sem controle do grau de compacta9ao, nao devendo center nenhum tipo de
detrito (exemplo: pedras, restos de vegetais, etc.); sendo manualmente nos 20 cm acima da geratriz
superior do tubo; e o restante sera feito mecanicamente com sapo compactador e/ou placa vibratoria,
com grau de umidade de acordo com a necessidade, sendo executado somente apos a verifica9ao do
alinhamento e rejuntamento dos tubos. O reaterro sera feito com o proprio material
6
16
sr
7. CONSIDERACOES FINAIS
Toda a obra de remodelaijao devera seguir os projetos tecnicos apresentados, as dificuldades
que surgirem durante a execu5ao, serao resolvidas com a participate da Secretaria de Planejamento
do Municipio e a fiscalizato da obra.
ELIS FERNANDA HENN UTECH
ARQUITETA E URBANISTA -CAU- All7573-4
WANDER DOUGLAS FIRES DE CAMARGO
ENGENEHIRO CIVIL - CREA - 139360/D
TOLEDO, 16 DE MAIO DE 2023.
7
17
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, TOLEDO HABITACAO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZACAO RUA FOZ DO IGUAQU
PROPONENTE PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Municipal de Toledo
MUNICIPIO / UF
Toledo-PR_____
BDI 3
0,00%
BDI 1
19,69%
BDI 2
0,00%
LOCAL
RUA FOZ DO IGUACU - NOVO SOBRADINHO
DATA BASE
03-23 (N DES.)
LOCALIDADE SINAPI
CURITIBA
scn
cc
Prego Unit^rio
(com BDI) (R$)
Gusto Unit£rio BDI Prego Total
(sem BDI) (R$) Codigo Descrigao QuantidadeUnidade Item Fonte (%) (R$)
^ ^ 7 174.763,51,
174.763,51
6.682,00
_______________' ___ _______
I.
0! '}:W
jADMINISTf^CAO DE OBRA
M *
1. _ ' 4*;- V
1.1.
ADMINISTRAgAO LOCAL DA OBRA COMPOSTA POR UM ENGENHEIRO
CIVIL PLENO E UM ENCARREGADO GERAL
% 100,00 55,83 BDI 1 66,82 6.682,00 OU 1.1.1. COMPOSIQAO 078 MEDIQAO
6.897,60 1.2. SERVICOS PRELIMINARES
10,00 6,28 BDI 1 7,52 75,20 OU DEMOLICAO E RETIRADA DE CANTEIRO
CORTE RASO E RECORTE DE ARVORE COM DIAMETRO DE TRONCO
COMPOSICAO 081 M2 1.2.1
UN 337,468,00 BDI 1 403,91 3.231,28 OU 1.2.2. SINAPI 98531 MAIOR OU IGUAL A 0,60 M.AF 05/2018
REMOQAO DE RAIZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ARVORE COM
DIAMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,60 M.AF_05/2018 _________________
UN 8,00 271,44 BDI 1 324,89 2.599,12 OU 1.2.3. SINAPI 98528
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 396,80 2,09 BDI 1 2,50 992,00 OU 1.2.4. SINAPI 95876
63.963,03 PAVIMENTACAO ASFALTICA
SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE
1.3.
M2 755,77 0,41 BDI 1 0,49 370,33 OU 1.3.1. COMPOSIQAO 047
ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE
DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP)
M3 151,15 2,27 BDI 1 2,72 411,13 OU 1.3.2. COMPOSIQAO 053
M3 151,15 1,49 BDI 1 1,78 269,05 OU 1.3.3. SINAPI 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019
COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL -
PAVIMENTACAO__________ _ ______________________________
EXECUQAO E COMPACTAgAO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAgAO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
M3 151,15 7,74 BDI 1 9,26 1.399,65 OU 1.3.4. COMPOSigAO 038
M3 113,37 127,10 BDI 1 152,13 17.246,98 OU 1.3.5. SINAPI 96396
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT AT£ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 2.412,51 2,09 BDI 1 2,50 6.031,28 OU 1.3.6. SINAPI 95876
755,77 1,14 BDI 1 1,36 1.027,85 COMPOSigAO 075 EXECUCAO DE IMPRIMACAO COM ASFALTO DILUIDO CM-30 M2 1.3.7.
M2 755,77 1,09 BDI 1 1,30 982,50 COMPOSigAO PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C
EXECUgAO DE PAVIMENTO COM APLICAgAO DE CONCRETO ASFALTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
1.3.8. 048
M3 22,67 1.194,05 BD11 1.429,16 32.399,06 OU 1.3.9. SINAPI 95995
AF 11/2019
CARGA DE MISTURA ASFALTICA EM CAMINHAO BASCULANTE 10 M3 M3 22,67 8,69 BDI 1 10,40 235,77 OU 1.3.10. SINAPI 100986 (UNIDADE: M3). AF 07/2020
1 / 4
PMv3.0.4
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i
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, TOLEDO HABITACAO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZACAO RUA FOZ DO IGUAQU
PROPONENTE PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Municipal de Toledo
BDI 3
0,00%
MUNICIPIO / UF
Toledo-PR
BDI 2
0,00%
BDI 1
19,69%
DATA BASE
03-23 (N DES.)
LOCAL
RUA FOZ DO IGUAQU - NOVO SOBRADINHO
LOCALIDADE SINAPI
CURITIBA
ae
cc
BDI Prego Unitario Prego Total
(%) (com BDI) (R$) (R$)
, __________ g 174.763,51
Custo Unitario
(sem BDI) (R$) Unidade Quantidade 'l Descrigao
.‘j fist ^ jfih1
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 10 M>, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
Item Fonte C6digo
M3XKM 482,42 2,38 BDI 1 2,85 1.374,90 OU 1.3.11. SINAPI 95875
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE
BETUMINOSO (IMPRIMACAO)
UN 5,00 65,55 BDI 1 78,46 392,30 OU 1.3.12. COMPOSIQAO 039
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE
BETUMINOSO (PINTURA DE LIGACAO)_____________________________
ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS
UN 5,00 65,55 BDI 1 78,46 392,30 OU 1.3.13. COMPOSIQAO 040
168,15 168,15 OU
112,10
COMPOSIQAO UN 1,00 140,49 BDI 1
1.3.14. 041
112,10
874,96
95,27
UN 1,00 93,66 BDI 1 OU 1.3.15. COMPOSIQAO 042 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO
1.3.16.
1.3.17.
1.3.18.
UN 1,00 731,02 BDI 1 874,96 OU COMPOSIQAO MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO
EXTRAQAo DE CORPO DE PROVa COM SONDA ROTATIVA ______
ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO
ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA
043
1,00 79,60 BDI 1 95,27 OU COMPOSIQAO 044 UN
1,00 65,65 BDI 1 78,58 78,58 OU COMPOSIQAO 045 UN
UN 1,00 84,28 BDI 1 100,87 100,87 OU 1.3.19. COMPOSIQAO 046 ASFALTICA
41.117,15 1.4. CALQADA EM CONCRETO PADRAO MUNICIPIO
REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM M 425,78 8,28 BDI 1 9,91 4.219,48 OU COMPOSIQAO 014 2 1.4.1. SOQUETE
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017
M3 42,58 122,38 BDI 1 146,48 6.237,12 OU
1.4.2. SINAPI 96624
APLICAQAO DE LONA PLASTICA PARA EXECUQAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF 04/2022
M2 425,78 3,15 BDI 1 3,77 1.605,19 OU 1.4.3. SINAPI 97113
EXECUQAO DE PASSEIO ( CALQADA ) EM CONCRETO 12 MPA, TRAQO
1:3:5 (CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECANICO, ESPESSURA 5CM,
COM BORDAS DOS QUADROS EM TIJOLO MACIQO, CONFORME PADRAO
PREFEITURA DE TOLEDO, INCLUSO LANQAMENTO E ADENSAMENTO.
M 366,45 50,07 BDI 1 59,93 21.961,35 OU COMPOSIQAO 006 2 1.4.4.
HSO PODOTATIL DE CONCRETO PRE-MOLDADO COLORIDO,
DIRECIONAL OU ALERTA, 30X30X2,5 CM, ASSENTADO SOBRE
ARGAMASSA. AF 05/2020
197,77 29,97 BDI 1 35,87 7.094,01 OU
1.4.5. COMPOSIQAO 070 M
977,17 1.5. RAMPA DE ACESSIBILIDADE
REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM M 8,288,84 BDI 1 9,91 87,60 OU COMPOSIQAO 014 2 1.5.1. SOQUETE
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017
APLICAQAO DE LONA PLASTICA PARA EXECUQAO DE PAVIMENTOS DE
CONCRETO. AF_04/2022
M3 0,88 122,38 BD11 146,48 128,90 OU 1.5.2. SINAPI 96624
M2 8,84 3,15 BDI 1 3,77 33,33 OU
1.5.3. 97113SINAPI
2/4 PMv3.0.4
19
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, TOLEDO HABITACAO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZACAO RUA FOZ DO IGUAQU
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo PLANILHA ORQAMENTARIA
MUNIClPIO /UF
Toledo-PR
BDI 3
0,00%
BDI 1
19,69%
BDI 2
0,00%
LOCAL
RUA FOZ DO IGUACU - NOVO SOBRADINHO
DATA BASE
03-23 (N DES.)
LOCALIDADE SINAPI
CURITIBA
s
cc
Prego Uniteirio Prego Total
(com BDI) (R$)
Gusto Unitario
(sem BDI) (R$)
BDI
Item Fonte Codigo Descrigao Unidade Quantidade (%) <R$)
^^^^^BCECUCAO^^ASSEI^^^^DAToUPI^DECO^^TOCOTr^^^11^^
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO C20, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, NAO ARMADO. AF 08/2022_______
PISO PODOTATIL'dE CONCRETO PRE-MOLDADO COLORIDO,
DIRECIONAL OU ALERTA, 30X30X2,5 CM, ASSENTADO SOBRE
M3 0,44 621,58 BDI 1 743,97 327,35 OU 1.5.4. SINAPI 94991
4,80 29,97 BDI 1 35,87 172,18 OU 1.5.5. COMPOSIQAO 070 M
ARGAMASSA. AF_05/2020____________________________________
PINTURA DE PISO COM TINTA ACRILICA, APLICAQAO MANUAL, 2
DEMAOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF 05/2021
M2 8,84 21,53 BDI 1 25,77 227,81 OU 1.5.6. SINAPI 102491
SERVIQOS DIVERSOS 18.728,49 1.6.
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN
LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016
M 204,85 57,68 BDI 1 69,04 14.142,84 OU 1.6.1. SINAPI 94268
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SAO CARLOS OU CURITIBANA, EM M2 285,00 13,44 BDI 1 16,09 4.585,65 OU 1.6.2. SINAPI 103946 PLACAS. AF 05/2022
GALERIA DE AGUAS 34.644,43 1.7. PLUVIAIS
DEMOLIQAO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFALTICO, DE FORMA
MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017_______
M2 19,20 20,40 BDI 1 24,42 468,86 OU 1.7.1. SINAPI 97636
BOCA DE LOBO COMBINADA DUPLA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM
BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSOES INTERNAS: 0,745X1,35X1,0 M.
4,00 1.387,51 BDI 1 1.660,71 6.642,84 OU 1.7.2. COMPOSigAO 080 UN
ESCAVAQAO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE AT£ 1,5 M
(MEDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIQAO POR TRECHO),
RETROESCAV. (0,26 M3), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A
CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NIVEL DE INTERFERENCIA. AF_02/2021
M3 205,76 8,69 BDI 1 10,40 2.139,90 OU 1.7.3. SINAPI 90105
TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE AGUAS
PLUVIAIS, DlAMETRO DE 400 MM, JUNTA RIGIDA, INSTALADO EM LOCAL
COM ALTO NIVEL DE INTERFERENCES - FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO. AF 12/2015____________________________________
M 128,60 105,77 BDI 1 126,60 16.280,76 OU 1.7.4. SINAPI 95571
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA
(CAPACIDADE DA CAQAMBA: 0,8 M3 / POT&NCIA: 111 HP), LARGURA DE
1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE AT£ 1,5 M, COM SOLO DE 1a CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO NiVEL DE INTERFERENCE. AF 04/2016
M3 117,03 24,67 BDI 1 29,53 3.455,90 OU 1.7.5. SINAPI 93360
Caixa de ligagao e passagem - CLP 01 - areia e brita comerciais
RECOMPOSIQAO PAVIMENTAQAO ...
2003642 1575,23 3,00 1.575,23 BDI 1 1.885,39 5.656,17 OU 1.7.6. SICRO
1.753,64 1.8.
3/4 PMV3.0.4
20
GOVERHO MUNICIPAL
SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, TOLEDO HABITACAO E URBANISMO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZACAO RUA FOZ DO IGUAQU
PROPONENTE PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Municipal de Toledo
BDI 3
0,00%
BDI 2
0,00%
BDI 1
19,69%
MUNICIPIO / UF
Toledo-PR
LOCAL
RUA FOZ DO IGUAQU - NOVO SOBRADINHO
DATA BASE
03-23 (N DES.)
LOCALIDADE SINAPI
CURITIBA 8cc
a
cc
Prego Unitario Prego Total
(com BDI) (R$)
Custo Unitario BDI
(sem BDI) (R$)
4^ Unidade Quantidade Descrigao (R$) Item Fonte Codigo (%)
174.;
COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - 35,56 OU
PAVIMENTACAO_____________________________________________________
EXECUQAO E COMPACTAQAO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTACAO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019____________________________________________
EXECUCAO DE IMP_R|MACAO COMMASFALTO DILUIDO CM-30________ ____
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C___________________ ___ !___
EXECUQAO DE PAVIMENTO COM APLICAQAO DE CONCRETO ASFALTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE.
AF 11/2019_____________ ________________ =_________________________
CARGA DE MISTURA ASFALTICA EM CAMINHAO BASCULANTE 10 M3
(UNIDADE: M3). AF 07/2020________ ___________________________________
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT AT£ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
3,84 7,74 BDI 1 9,26 M3
1.8.1. COMPOSIQAO 038
BDI 1 152,13 438,13 OU M3 2,88 127,10
1.8.2. SINAPI 96396
BDI 1 1,36 26,11 OU M2 19,20 1,14
1.8.3. compqsiqAq 075
BDI 1 2,50 109,45 OU M3XKM 43,78 2,09
1.8.4. SINAPI 95876
1,30 24,96 OU M2 19,20 1,09 BDI 1
1.8.5. COMPOSIQAO 048
1.429,16 1.100,45 OU M3 0,77 1.194,05 BDI 1
1.8.6. SINAPI 95995
10,40 8,01 OU M3 0,77 8,69 BDI 1
1.8.7. SINAPI 100986
2,85 10,97 OU M3XKM 3,85 2,38 BDI 1
1.8.8. SINAPI 95875
| Para elaboragao deste orgamento, foram utilizados os encargos socials do SINAPI para a Unidade da Federagao indicada7
Encargos sociais:
Observances:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitario; BDI; Prego Unitario; Prego Totaj.-----------------------------
Sigias da Composinao do Investimento: RA - Raleio proportional entre Repasse e Contrapartida; RP -100% Repasse; CF^100% Contrapartida; OU -100% Outros,
Toledo-PR Respons£vel T6cnico
Wander Douglas Pires de Camargo
Proprietario (assinatura)
Nome: Municipio de Toledo
Cargo: Representante (Prefeito / Secretario)
Local Nome:
CREA/CAU: 139360/D
ART/RRT: 1720232505890 terga-feira, 16 de maio de 2023
Data
4/4
PMv3.0.4
s
'
i
I
Municipio de Toledo
Estado do Parana
ANEXO IV
DELIMITAQAO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS
Obs.! Para cobran^a da contribuipao da melhoria, devera ser verificada, apos a realizapao das obras publicas, a existencia
de valorizapao imobiliaria individual em decorrencia da realizapao das obras publicas.
(Imoveis passiveis de valorizapao identificados pelo respective n° do Cadastre Imobiliario Municipal).
\
LEGEMDA
f 1 Imoveis passiVeis de valorizapao
\
\
Inso. Rural
3198 \
\
\
\
RUA FOZ DO IGUAQU \:
\Insc. Urb.
19899 X
Inso. Urb.
19900 7? '
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Municipio 23 de Toledo
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 103, de 4 de outubro de 2023
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos a apreciagao dessa Casa o Projeto de Lei que dispoe
sobre a instituigao e a cobranga de Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao, pelo Poder Executive municipal, das obras publicas de urbanizagao na
Rua Fez do Iguagu, no trecho compreendido entre as Ruas Independencia e Willy
Barth, no Distrito de Novo Sobradinho, neste Municipio.
A Contribuigao de Melhoria constitui tribute aplicavel para o justo
financiamento de urn tipo de gasto publico. A execugao de obras publicas
caracteriza-se pela geragao de beneficios diferenciais que se expressam atraves
da valorizagao imobiliaria das propriedades que tenham, com a obra, alguma
relagao funcional.
A Constituigao Federal assim dispoe:
“Art. 145. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios
poderao instituir os seguintes tributes:
III contribuigao de melhoria, decorrente de obras publicas.”
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000) estabelece como requisite essencial da
responsabilidade fiscal a instituigao e efetiva arrecadagao de todos os tributes de
competencia constitucional do ente da Federagao, conforme segue:
“Art. 11. Constituem requisites essenciais da responsabilidade na
gestao fiscal a instituigao, previsao e efetiva arrecadagao de todos os tributes
da competencia constitucional do ente da Federagao.”
A Cobranga da Contribuigao de Melhoria prevista na Lei Municipal n°
1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo), atende
os requisites especificos exigidos pela Constituigao Federal, Codigo Tributario
Nacional e Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967. Especialmente em seus
arts. 136 a 149, a Lei n° 1.931/2006 preve a publicagao de editais com o
detalhamento e exigencias definidos nos referidos diplomas legais.
O fato gerador da Contribuigao de Melhoria e o acrescimo do valor do
imovel localizado nas areas beneficiadas pelas obras. A formula adotada pela
municipalidade para cobranga do referido tributo respeita os requisites
estabelecidos nas disposigoes legais aplicaveis a especie. i
Municipio 24 de Toledo
Estado do Parana
Para a cobrancpa da Contribui?ao de Melhoria, a Administragao fara
publicar, previamente ao lanpamento, edital com os seguintes elementos: I -
delimitapao das areas beneficiadas e relagao dos imoveis nelas compreendidos; II
- memorial descritivo do projeto; III -orgamento total ou parcial do custo das obras;
IV - determinagao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuigao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados.
Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio da cobranga da
Contribuigao de Melhoria, proceder-se-a ao langamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
Sera ressarcido pela Contribuigao de Melhoria o custo das obras,
tendo como limite total o custo das obras e como limite individual o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado. O referido custo sera
apurado apos o termino das obras e publicado atraves do edital demonstrative de
custos. O custo orgado das obras, conforme previsto no Anexo II do incluso Projeto
de Lei, perfaz o montante de R$ 174.763,51 (cento e setenta e quatro mil
setecentos e sessenta e tres reais e cinquenta e urn centavos).
Acompanham esta Mensagem as Planilhas Analiticas de Custos,
memorial descritivo dos projetos, pranchas dos projetos da obra e o Edital Previo
de Contribuigao de Melhoria n° 20/2023.
Dessa maneira, pretende a administragao municipal apenas adequar
o agir do Ente Tributante as decisoes dos Tribunais pathos no sentido de que, para
constituigao (formalizagao) e cobranga do credito tributario referente a
Contribuigao de Melhoria, ha necessidade de lei especifica para cada obra.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, os servidores da administragao tributaria para prestarem outras
informagoes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem
necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
ADEWlAR 1LINEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXER OlCIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ATA DA AUDIENCIA PUBLICA QUE TRATA DA URBANIZA^AO DA
RUA FOZ DO IGUACU, NO DISTRITO DE NOVO SOBRADINHO, NO
TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA WILLY BARTH E A RUA
INDEPENDENCIA
Aos quatorze dias do mes de setembro de 2023, as 19:00 boras, nas dependencias
do Centro Multiuso de Novo Sobradinho, realizou-se audiencia publica para
aprovayao das obras da urbanizafao da Rua Foz do Iguafu, no Distrito de Novo
Sobradinho. A abertura da audiencia foi realizada pelo Secretario de Planejamento,
Habitafao e urbanismo da Prefeitura Municipal do Municipio, o SR. Sincler, que
cumprimentou a todos e apos se apresentar, apresentou tambem a equipe da
Prefeitura presente, e tambem o representante da ENDUR, iniciou esclarecendo que
o objetivo da audiencia publica, e apresentar o projeto da urbanizagao da Rua foz do
Iguagu, dizendo que sabe que este e um anseio da populagao, um trecho de 100
metros, e explicou que a Sr. Tainara Diretora de Urbanismo iria fazer a apresentagao
do projeto, e que enquanto isso estava passando a lista de presenga, pediu para que
todos assinassem, prosseguiu dizendo que depois que a Tainara terminasse a
explicagao da parte tecnica do Projeto, o Sr. Jaldir que e o Diretor do Departamento
de Receita do Municipio, passaria a explicar a parte de Receita, e entao na sequencia
passou a palavra para a Sr. Tainara que explicou que e Engenheira Civil na secretaria
de Planejamento, cumprimentou a todos e informou que esse projeto foi
desenvolvido pela arquiteta urbanista Elis que e uma servidora do Municipio, que e
um projeto de urbanizagao da Rua foz do Iguagu, um trecho de aproximadamente
100 metros , localizado entre a Rua Willy Barth e a Rua independencia, na sequencia
explica que a Rua foi concebida no process© de urbanizagao de todo o distrito de
Novo Sobradinho, atraves do loteamento denominado Novo Sobradinho no ano de
1980, e que o motive de nao ter sido pavimentada ao longo do tempo, sendo a ultima
receber as obras de urbanizagao, e que a Rua Foz do Iguagu, e o limite entra uma
area que ja foi urbanizada e uma area que tem caracteristicas rurais, e confronta com
um lote rural, e que elo fato de os lotes ali nao terem frente somente para Rua Foz
do Iguagu, pois tem frente tanto para a mas Independencia, como para a Rua Willy
Bart e serem lotes de esquina, teria a infraestrutura para as outras rua;, mas que por
ser uma solicitagao da comunidade, foi desenvolvido esse projeto, a mesma da
continuidade mostrando uma imagem dos lotes, especificando quais sao urbanos e
quais sao os rurais, e tambem uma imagem de como e a estrutura hoje, e o que essa
urbanizagao ira contemplar, que de acordo com o que ela explicou e a execugao de
passeio publico, atendendo as normas de acessibilidade, e diz que hoje todo projeto
de infra estrutura do Municipio tem que atender as normas de acessibilidade, entao
alem da pavimentagao, neste projeto ja foi integrado a questao das calgadas dos dois
lados da rua, pavimentagao em si, asfalto, drenagem, explica que e a captagao da
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
agua da chuva, e esclarece que a questao de iluminaqao publica e sinalizaqao sao
obras complementares e que serao feitas em contratos posteriores, pois a sinalizaqao
e um processo que e feito pela secretaria de seguranqa e mobilidade urbana do
Municipio, e a iluminaqao publica o Municipio hoje tem um processo de parceria
publico/privada com o Uumina Toledo, e que entao sao processes que vao acontecer,
mas nao estao dentro deste orgamento inicial, na sequencia apresenta a imagem de
um perfil da via, e explica que a via oficial em si, e de 10m, mas tem uma projeqao
para 15m, e que o projeto foi feito com base e caracteristicas do distrito, e explica
como sera e as divisoes em metragem da via, segue entao reiterando que entao sera
feita a execuqao de pavimentaqao asfaltica, execuqao de passeio publico
acessibilidade, nas esquinas a execuqao das rampas, e o piso tatil em toda extensao,
na sequencia apresenta mais imagens demonstrando a locaqao que se tem la hoje e
explica que confrontando com os lotes, tem a questao das arvores que tem la, e que
para conseguir encaixar o perfil da via, elas terao que ser removidas, explica tambem
a questao do desnivel das casas, e que sera feita regularizaqao, para nao prejudicar o
acesso as residencias, na sequencia apresenta um esboqo do projeto que foi
desenvolvido com as bocas de lobo, com o objetivo de conter a dgua que chega pela
rua independencia, na propria Rua independencia e pela declividade da Rua Foz do
Iguaqu tem as duas bocas de lobo perto da Rua Willy Barth para condufao, ela da
continuidade dizendo que o passeio publico vai ser feito todo em concrete e nao sera
feita aplicaqao de paver , vai ter o padrao que o Municipio hoje usa nos processes de
urbanizaqao de mas do Municipio, e a pavimentaqao vai ter estmtura para transito de
velculos, ou seja carga leve pois se considera uma via local e nao uma via arterial,
para resistir a todos os esforqos que passarem por ela, diz que e um processo
teoricamente pequeno, de apenas 100m, mas e o que a comunidade anseia e que com
relaqao aos moradores, sabe das dificuldades com poeira, e questoes de drenagem
que tem ali, e entao foi um projeto desenvolvido para atender as demandas e para que
todos tenham as caracteristicas de todos os outros moradores do distrito, dotados de
infraestrutura de frente a suas propriedades, diz que de sua parte e isso; o Secretario
nao tendo nenhuma fala a acrescentar, pergunta se os ouvintes tem alguma pergunta,
e um dos presentes questiona sobre a iluminaqao publica, perguntando em que lado
vai ficar, entao a diretora Tainara responde que a iluminaqao publica ainda nao esta
definida, pois sera feita atraves do estudo luminotecnico da PPP, que o engenheiro
eletricista responsavel, fara todo o estudo luminotecnico para definiqao dessa
iluminaqao, porque esse processo nao esta contemplado nesse inicial, porque por
exemplo a parte de iluminaqao publica a ENDUR nao faz, entao sera feito um
processo a parte , entao um dos presentes faz um questionamento sobre a posiqao dos
postes , e na sequencia a Tainara explica que apos as apresentaqoes sera aberto para
questionamentos, pois dessa forma poderao ser esclarecidas eventuais duvidas
com
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
tambem da parte da Receita, apos O Sr. Sincler responde o questionamento dizendo
que a questao do posteamento vai se dar em virtude da liga^o por onde vai chegar,
entao tem a op9ao dos dois lados. Apos o Diretor da Receita, pede a palavra,
cumprimenta a todos e explica que fara a apresentaiyao do or9amento, e de que forma
sera subsidiado ou suportado pelos contribuintes, ou pelos beneficiarios dessa obra,
da continuidade dizendo que a algumas coisas que nao foram ditas no come90 e que
a audiencia esta sendo gravada, por questao legal, ja que caso o projeto seja
aprovado, isso dara inicio ao Projeto de Lei, e todo o processo legal, do qual
inclusive a audiencia faz parte, e que entao conforme dito anteriormente, sera
concluida a apresenta9ao e apos aqueles que quiserem fazer perguntas devem erguer
a mao e se identificar, pois apos sera relatado em ATA que fara parte da legisla9ao
depois, juntamente com as assinaturas da lista de presen9a, justamente pela questao
legal, apos prossegue com a apresentaqao dizendo que conforme dito anteriormente
pela Taina, o trecho que compreende a obra flea entre a Rua Independencia e a Rua
Willy Barth, e que neste trecho a principio sao compreendidos tres imoveis, dois
urbanos e um rural, da continuidade apresentando entao o or9amento, atraves de
planilha de simula9ao de calculo, entao apresentado em imagem tambem, dizendo
que o valor da obra e de R$ 174.763,00 que vai custar essa obra, e que dentro deste
valor esta a pavimenta9ao asfaltica que ira custar R$ 93.000,00 a maior parte da obra,
as ca^adas em concreto R$ 41.157,00, a rampa de acessibilidade R$ 977,00, os
servi90s diversos que ocorrem na obra mais R$ 18.000,00, as galerias de agua
pluviais R$ 34.844,00, a recomposiqao da pavimenta9ao mais R$ 1.752,00, que vai
formar entao o valor de R$ 174.763,00; Da continuidade explicando que
antigamente, o valor nao pode ser dividido por calculo simples, tem que ser pela
valoriza9ao imobiliaria, ou seja cada imovel tem uma valor hoje, e depois da obra,
pode valer um pouco mais, e essa diferer^a a maior, sera a base de calculo para
cobran9a, explica que hoje nao tem como trazer valores, pois nao sabemos o quanto
vai valorizar, entao apos conclusao da obra, uma comissao dentro da Prefeitura vai
fazer a avaliaqao dos imoveis, e essa avaliaqao vai ser a base de calculo para
Contribuiqao de Melhoria, que leva este nome justamente por ser uma contribu^ao
com a melhoria exatamente no valor que o imovel teve sua valoriza9ao, na sequencia
reitera que o valor total e de R$ 174.763,51, e explica que hoje o Municipio tem
Decreto que preve hoje para o pagamento a vista, onde os proprietaries do terrenos
beneficiados, terao a possibilidade de pagar a vista com 60% de desconto,
50% de desconto em 12 vezes, e traz possibilidades de desconto ate em 60 vezes com
10% de desconto, na sequencia explica que se a obra for aprovada nessa audiencia,
sera feito um projeto de Lei e encaminhado para Camara de Vereadores, para que
aprovem a execuqao, e partir da aprova9ao da Lei, e a sansao do Prefeito, sera
iniciado o processo de execuqao da obra, e que apos a conclusao da obra, e so apos o
um
ou com
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
termo de entrega da obra, a comissao ira reavaliar o imoveis, e reitera para que fique
claro, que se caso aprovado o projeto pelo presentes, na sequencia a comissao ja ira
avaliar os imoveis , quanto valem hoje antes da obra, e que apos a conclusao sera
feita nova avalia^ao imobiliaria para que possa-se identificar quanto cada imovel
teve de valorizafao, e a partir dai serao feitos os calculos que qual sera o valor da
contribui9ao e cada imovel, que serao publicados e edital e apos sera envida
notificafao para cada proprietario, com 30 dias para que caso queira faya
impugnaiyao, caso nao concorde com a avaliaijao feita pelo Municipio, que neste caso
sera feita analise, e que se o Municipio podera fazer diligencias se for o caso, explica
tambem que se algum dos proprietaries contemplados pela obra for beneficiario de
isenfao de IPTU podera solicitar tambem a isemjao da contribu^ao de melhoria
tambem, no caso dos imoveis urbanos. Apos abre para perguntas; um dos presentes
entao se apresenta, sendo o Sr. Vilmar Jose Ludwig, e pergunta, quern faz a
avaliafao, se a comissao se e a Prefeitura, ou corretores de imoveis, entao o
Secretario Sr. Sincler responde dizendo que a comissao e formada por servidores
publicos, arquitetos e engenheiros, que fazem avaliayao levando em conta todas as
normativas, e nao existe interferencia externa; Na sequencia o Secretario pergunta se
existem mais questionamentos e lembra que apos o fim da audiencia sera feita a
vota9ao, para decidir pela aprova9ao ou nao do projeto, e que entao todas os
questionamentos que houverem devem ser feitos nesse momento. Apos o Sr. Hilton
Grabner, questiona em quantos moradores sera feita a divisao; O Sr Jaldir responde
que a divisao e feita diretamente proporcional aos beneficiados da obra, nao tern
como fazer indiretamente com os demais, entao e feita sobre os imoveis diretamente
beneficiados de acordo com a valoriza9ao imobiliaria, e nao rateio simples, que pode
ser que um imovel valorize menos que o outro, e caso o beneficiado discorde da
avalia9ao, podera contestar, apresentando outro laudo de avalia9ao, e isso sera levado
em considera9ao, mas que o fato e que o calculo e sobre a valoriza9ao imobiliaria em
decorrencia desta obra exclusivamente; Na sequencia o Sr. Hilton, diz que acredita
que o imovel dele e que ficara mais caro, que os demais, se nao seria possivel dividir
entre todos os beneficiados igualmente; 0 Sr. Jaldir responde que o Municipio nao
pode fazer essa divisao simples por questoes legais, tern que ser pela valoriza9ao
imobiliaria individual, explica que caso nao haja valoriza9ao, nao havera cobran9a.
Na sequencia o Sr Hilton pede esclarecimento sobre o valor do or9amento, se os R$
173.000,00 e o valor que sera dividido entre os proprietarios beneficiados, ou a
Prefeitura ira pagar uma parte, respondido pelo diretor de Receita Sr Jaldir que
explica que o calculo e feito somente sobre a valoriza9ao individual do imovel, e nao
divisao simples do valor do or9amento, e o diretor de Planejamento Sr. Sincler
complementa dizendo, o valor excedente a valoriza9ao ficara a cargo da Prefeitura,
na sequencia o Sr. Ascanio pede a palavra e exemplifica mais uma vez o calculo
29
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
sobre a valorizafao imobiliaria e as opfoes de desconto citadas anteriormente pelo
diretor de Receita Sr. Jaldir, na sequencia o Sr. Sincler explica novamente como e
feita a avaliaqao dos imoveis antes e depois da obra, conforme ja explicado
anteriormente pelo Sr. Jaldir. Apos um dos presentes pergunta se a valorizaqao do
imovel em decorrencia da obra ira mudar tambem na planta de valores para cobran^a
do IPTU tambem, respondido pelo Sr. Jaldir que nao pois nao ira atualizar nesse
sentido, pois nao altera a planta generica de valores, por serem distintas. Outro dos
presentes diz que tern duvida sobre a questao do pagamento se caso um morador
queira pagar a vista e os demais parcelado como ficaria; respondido pelo Sr. Jaldir,
que o valor e lanqado de maneira individual por imovel, de forma que cada um opta
pela forma de pagamento que prefere e justamente por ser lanqado individualmente
em cada imovel um nao interfere de forma alguma no pagamento do outro. Apos
outro dos presentes questiona como fica caso alguem nao concordar, e o Sr. Jaldir
esclarece que da decisao e pela maioria dos votos dos presentes na sequencia o
contribuinte questiona quern pode votar, e o Jaldir explica que a audiencia aberta ou
seja publica e, e o Sr Sincler complementa dizendo que todos que estao presentes
podem votar. Na sequencia o Sr. Sincler da continuidade dizendo que se nao
houverem mais questionamentos ira partir para votaqao, e se esta tudo ok para todos,
e como nao ha mais questionamentos por parte dos presentes, prossegue pedindo que
para quern concorda com o Projeto com o que foi apresentado na audiencia publica,
questao financeira e questao tecnica de projeto, que levante a mao e aguarde ate a
contagem dos votos, de acordo com a contagem, 100% dos presentes concordaram e
portanto o Sr. Sincler enfatiza que entao esta aprovado por unanimidade o Projeto de
urbanizafao. Apos o Sr. Sincler informa que apos o Projeto ser direcionado a
EMDUR, o prazo de entrega da obra e de 90 dias, e que antes de encaminhar a
ENDUR e precise seguir o cronograma burocratico ja explicado anteriormente, este
que se iniciou com a audiencia e que agora aprovado segue para cumprimento dos
tramites legais administrativos, e somente apos este processo pode ser encaminhado
para EMDUR iniciar a obra. Apos um dos presentes questiona se poderia ser
estipulado um prazo aproximado para esse tramite administrative, e o Sr. Jaldir
responde dizendo que e e 90 dias, e o Sr. Sincler complementa dizendo que, esse
prazo decorre tambem se da pelo fato de que o Projeto tern que passar pela Camara
de Vereadores que tambem suas demandas. Apos a Sr. Tainara entao declara
encerrada a audiencia publica. Fica anexada a esta Ata, a lista de presenqa. Toledo,
14 de setembro de 2023.
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ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N° . 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
SB 8!
__________ ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
O Gabinete.do Prsfeito da garantia l^a^er|d^deMdocuffl^p^^^su|j^i^Srgv^p^p
www.toledo.prgoy.br ^
Ano XIII Toledo, 27 de setembro de 2023 Edicao n° 3.696 Pagina 11 de 43
Municfpio de Toledo
Estado do Parana
Secretaria da Fazenda - Administragao Tributaria
EDITAL PREVIO DE CONTRIBUigAO DE MELHORIA N° 20/2023
O Prefeito do Municipio de Toledo, Estado do Parana, no uso de suas
atribuipoes legais e de conformidade com o disposto na Constituigao Federal
(Art. 145, III) e na Lei Municipal n° 1.931/2006 (Arts. 136 a 150),
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar publico aos proprietarios e possuidores dos
imoveis a serem beneficiados com as obras publicas de urbanizagao da Rua
Foz do Iguagu, no trecho compreendido entre a Rua Independencia e a Rua
Willy Barth, localizada no Distrito de Novo Sobradinho, nesta cidade, o
presente EDITAL PREVIO DE CONTRIBUigAO DE MELHORIA, que contem
os elementos previstos na legislagao vigente para cobranga da Contribuigao
de Melhoria, conforme descrito a seguir.
Art. 2° - O memorial descritivo do projeto e o orgamento do custo
das obras a que se refere este Edital constituem os seus Anexos I e II.
Paragrafo unico - Integram, tambem, o presente Edital as
seguintes pranchas dos projetos da urbanizagao da Rua Foz do Iguagu:
I - Anexo III - URBANIZAQAO - RUA FOZ DO IGUAQU -
IMPLANTAQAO, PAVIMENTAQAO, GALERIAS, MEIO-FIO E CALQADAS -
UNICA;
II - Anexo IV - MAPA DEMONSTRATIVO DA DELIMITAQAO DA
ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PUBLICAS.
Art. 3° - A contribuigao de melhoria, instituida para fazer face ao
custo das obras publicas de que decorra valorizagao imobiliaria, tern como
fato gerador a valorizagao do imovel decorrente de realizagao de obras
publicas (Art. 136 da Lei n° 1.931, de 26/05/2006).
Art. 4° - Para fins de determinagao da parcela do custo da obra a
ser financiada pela contribuigao de melhoria, fica determinado que a parcela
do custo da obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da
contribuigao de melhoria sera a despesa realizada de que decorra valorizagao
imobiliaria, que tera os seguintes limites:
I - limite total: a despesa realizada, que tera como fator
delimitador o custo orgado das obras, conforme previsto no Anexo II deste
Edital, perfazendo o montante de R$ 174.763,51 (cento e setenta e quatro mil
e setecentos e sessenta e tres reais e cinquenta e urn centavos).
II - limite individual: a Valorizagao Imobiliaria Individual, a ser
determinada apos a conclusao das obras, conforme previsto no artigo 11
deste Edital.
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BE SS
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§ 1° - Para os fins desta Editai, considera-se:
I - custo orgado: a previsao dos gastos para a execugSo da obra,
conforme previsto no Anexo II deste Editai; e
II - despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao
valor total desembolsado para a execugao das obras, a ser verificado apos a
sua conclusao, devendo ser publicado mediante editai demonstrative de
custos, conforme previsto no artigo 9° deste Editai.
§ 2° - Considerando que ate a data da publicagao deste Editai
nao e possivel obter o valor da despesa realizada, nem a valorizagao
imobiliciria que sera decorrente da realizagao das obras publicas, fica
determinado que o valor exato do custo da obra a ser financiado ou ressarcido
pela contribuigao de melhoria resultara da aplicagao da formula de calculo
prevista no artigo 13 deste Editai, que leva em consideragao os limites
determinados nos incisos I e II do caput deste artigo.
§ 3° - Nao serao ressarcidos nem financiados pelos contribuintes
os valores correspondentes aos beneficios fiscais e descontos que vierem a
ser concedidos a determinados proprietcirios ou possuidores de imoveis
beneficiados com as obras, sendo que caber^ ao Municipio suportar os custos
das obras proporcionais a tais beneficios, observando-se o piano de rateio
previsto no artigo 12 deste Editai.
§ 4° - Os beneficios fiscais e descontos a que se refere o § 3°
deste artigo sao os seguintes:
I - valores correspondentes aos imdveis publicos, beneficiados
com as imunidades tributarias previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituig§o
Federal;
II - valores correspondentes as isengoes, conforme previsto em
lei; e
III - descontos para pagamento a vista ou em ate 60 (sessenta)
parcelas mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a VI do artigo
1° do Decreto Municipal n° 601, de 17 de outubro de 2022, ou o que vier a
sucede-lo.
Art. 5° - Para fins de delimitagao da zona beneficiada pelas obras
publicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras publicas
abrangera os imoveis que possuam frente ou testada para a rua citada no
artigo 1° deste Editai, e/ou os imoveis confrontantes ou confinantes com
aquela via publica, no trecho em que for realizada alguma obra publica,
conforme indicado nos artigos 1° e 2° e no Anexo IV deste Editai, sendo que,
para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, deverci ser verificada a
existencia de valorizagao imobiliaria decorrente da sua realizagao, conforme
previsto o artigo 11 deste Editai.
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Paragrafo unico - A delimitagao da zona beneficiada a que se
refere o caput deste artigo compreende os imoveis a seguir indicados, que
sao os imoveis passfveis de valorizapao imobiliaria decorrente das obras
publicas:_____ ________ ________ ___________ ___________________
Cadastro
Imobiliario
Municipal
Cadastro
Imobiliario Lote n° Quadra n° Lote n°
Municipal
Quadra n°
19899 0003 0033 19900 0003 0034
LOTE
3198 RURAL 105.B
Art. 6° - A Contribuipao de Melhoria ser£ cobrada dos
proprietarios ou possuidores de imoveis privados, situados nas areas
beneficiadas pelas obras publicas, conforme previsto no artigo 5° deste Edital,
desde que seja verificado acrescimo do valor ou valorizagao imobiliaria
individual em decorrencia da realizapao das obras publicas, hipbtese em que
serao considerados contribuintes do referido tributo.
§ 1° - O valor da contribuipao de melhoria correspondente a cada
imovel sera lanpado no respective cadastro imobiliario municipal, com base no
nome do contribuinte e enderepo nele constantes por ocasiao do lanpamento,
sendo obrigapao do contribuinte mante-lo atualizado.
§ 2° - Responde pelo pagamento da Contribuipao de Melhoria o
proprietario ou possuidor do imovel ao tempo de seu lanpamento,
transmitindo-se essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do
imbvel, a qualquer tltulo.
§ 3° - Quando houver alterapao das caracterfsticas dos imoveis
indicados no paragrafo unico do artigo 5° deste Edital, tais como
desmembramento, unificapao, remembramento, retificapao de area, mudanpa
de numero do cadastro municipal, dentre outras, a contribuipao de melhoria
sera lanpada em nome dos respectivos proprietarios ou possuidores dos
imoveis resultantes dos processes de desmembramento, unificapao,
remembramento ou outras alterapoes, conforme o caso.
§ 4° - Quando o imovel for de propriedade de mais de uma
pessoa, a contribuipao de melhoria sera lanpada em nome de um ou em nome
de todos os proprietarios, que serao responsaveis solidariamente pelo tributo.
§ 5° - Para a aplicapao do disposto no § 4° deste artigo, em se
tratando de condomlnio por unidades autonomas, nos termos da lei civil, a
contribuipao sera lanpada individualmente em nome dos respectivos titulares.
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§ 6° - Tambem respondem pelo cr^dito tributario as pessoas
designadas nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal n° 1.931, de 26 de maio de
2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo).
§ 7° - A solidariedade nao comporta beneficio de ordem.
Art. 7° - Para fins de determinagao do fator de absorgao do
beneficio da valorizagao para a zona beneficiada, fica determinado que o
beneficio da valorizagao decorrente da realizagao das obras publicas sera
absorvido pelos contribuintes proporcionalmente a Valorizagao Imobili^ria
Individual, considerando-se que a valorizagao imobiliaria e fator delimitador do
valor a ser cobrado a titulo de contribuigao de melhoria, e que o custo das
obras a ser absorvido pelos contribuintes tera como limite total a despesa
realizada, observando-se como fator delimitador o custo orgado das obras,
conforme previsto no artigo 4° deste Edital, sendo que o valor a ser langado a
titulo de contribuigao de melhoria entre os imoveis beneficiados ser3 obtido
mediante a aplicagao da formula de calculo prevista no artigo 13 deste Edital.
Art. 8° - Para posterior langamento e cobranga da Contribuigao
de Melhoria, esta sendo publicado este Edital Previo, contendo, dentre outros,
os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orgamento do custo das obras;
III - determinagao da parcela do custo das obras a ser ressarcida
pela contribuigao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis
beneficiados.
IV - delimitagao das £reas diretamente beneficiadas e a relagSo
dos imoveis nelas compreendidos; e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnagao de qualquer dos
elementos dele constantes, contados da data da publicagao do edital.
Art. 9° - Executada a obra na sua totalidade ou em parte
suficiente para beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio
da cobranga da Contribuigao de Melhoria, proceder-se-a ao langamento
referente a esses imoveis depois de publicado o respective edital
demonstrative de custos.
Paragrafo unico - No edital a que se refere o caput deste artigo
devera ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do §
1° do artigo 4° deste Edital, podendo tambem ser publicadas outras
informagoes, a criterio da Administragao Municipal.
Art. 10 - Os editais a que se referem os artigos anteriores serao
publicados uma so vez no Orgao Oficial Eletronico do Municipio previsto na
Lei Municipal n° 2.022, de 16 de margo de 2010.
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LEI N° . 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
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Art. 11 - A Valoriza?ao Imobiliaria Individual, ou seja, o acr^scimo
de valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado ser£ determinado
mediante laudo de avaliapao ou parecer tecnico de avaliapao mercadologica,
a ser elaborado por comissao de avaliapao de bens imoveis institulda pelo
Municipio de Toledo, ou por empresa por ele contratada mediante licitapao,
conforme determinam as normas pertinentes.
Art. 12 - A contribuipao relativa a cada imovel sera determinada
pelo rateio da despesa realizada, observando-se os limites estabelecidos no
artigo 4° deste Edital, entre os imoveis situados na zona beneficiada, referidos
no paragrafo unico do artigo 5° deste Edital, proporcionalmente a ValorizapSo
Imobiliaria Individual atribulda a cada imovel conforme previsto no artigo 11
deste Edital, em funpao dos fatores individuals de valorizapao, tais como area
do imdvel, area edificada e a natureza da obra publica realizada.
§ 1° - Para fins de aplicapao do piano de rateio entre os imdveis
beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o
caput deste artigo sera rateada entre os imoveis previstos no paragrafo unico
do artigo 5° deste Edital, nos quais for verificada a existencia de Valorizapao
Imobiliaria Individual, conforme previsto no artigo 11 deste Edital, mediante
aplicapao das formulas de calculo previstas em seu artigo 13.
§ 2° - A base de calculo da Contribuipao de Melhoria sera a
Valorizapao Imobiliaria Individual decorrente da realizapao das obras publicas,
determinada conforme previsto no artigo 11 deste Edital, observando-se
os limites estabelecidos em seu artigo 4°.
a ser
Art. 13-0 valor da Contribuipao de Melhoria (CM), relative a
cada imdvel beneficiado, sera apurado apos a conclusao das obras mediante
aplicacao da seguinte formula de calculo:_________________________
Formula de Calculo da Contribuipao de Melhoria:
= Valorizapao Imobiliaria Individual (base de calculo) x Indice
de rateio da C.M. (aliquota)
Onde:________________________________________-
Valor C.M.
1. Indice de rateio C.M (aliquota) = despesa realizada a ser ressarcida
pela C.M. -r Total da Valorizapao Imobiliaria; .
2. Fator delimitador do “indice de rateio C.M (aliquota)”: O Indice de
rateio C.M (aliquota) nao podera ser maior que 1 (urn). Caso o
resultado da divisao acima for maior que 1 (um), o indice de rateio C.M
(aliquota)” devera ser igual a 1 (um)._____________________________
Obs.: Conforme previsto no artigo 4° deste Edital, no calculo do valor da
contribuipao de melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras
publicas de que decorra valorizapao imobiliaria, deverao ser considerados os
seguintes limites:.
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N° . 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010|
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> Limite total: a despesa realizada, conforme definigao prevista no
inciso II do § 1° do artigo 4° deste Edital;
> Fator delimitador da despesa realizada: o custo orgado das obras,
conforme previsto no inciso I do § 1° do artigo 4° deste Edital;
> Limite individual do Valor da C.M.: acrescimo de valor que das
obras resultar para cada imovel beneficiado, a ser determinado
conforme previsto no artigo 11 deste Edital.__________________________
Legenda:
• “Valor C.M.” = Valor da Contribuigao de Melhoria, em
reals (R$), relativo a cada imovel beneficiado, a ser cobrada
para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra
valorizagao imobiliaria;
. “Valorizagao Imobiliaria Individual (base de calculo)”
= acrescimo de valor que da obra resultar para cada imovel
beneficiado, acrescimo esse a ser determinado conforme
previsto no artigo 11 deste Edital. A Valorizagao Imobiliaria
Individual e a base de calculo da Contribuigao de Melhoria,
conforme previsto no § 2° do artigo 12 deste Edital;
• “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operagao de
multiplicagao);
• “Indice de rateio da C.M. (aliquota)” = indice (ou
aliquota), que resultar da operagao de divisao (“ * ”) dos
seguintes fatores:
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”:
e a despesa realizada, conforme definigao prevista no
inciso II do § 1° do artigo 4° deste Edital, porem
observando-se o fator delimitador previsto no inciso I
do caput do artigo 4° deste Edital;
o t (sinal que significa operagao de divisao);
o “Total da Valorizagao Imobiliaria”: e o valor
resultante da somatoria da Valorizagao Imobiliaria
Individual de todos os imoveis beneficiados em
decorrencia da realizagao das obras publicas, imoveis
esses previstos no paragrafo unico do artigo 5° deste
Edital. A Valorizagao Imobiliaria Individual devera ser
apurada mediante laudo de avaliagao ou parecer tecnico
de avaliagao mercadologica, conforme previsto no artigo
11 deste Edital.
• Fator delimitador do “indice de rateio C.M (aliquota)”:
O “indice de rateio C.M (aliquota)” nao podera ser maior que
1 (urn). Caso o resultado da divisao acima for maior que 1 (urn),
o indice de rateio C.M (aliquota)” devera ser igual a 1 (urn).
Fundamento Legal: A Contribuigao de Melhoria tern como limite
individual o acrescimo de valor que da obra resultar para cada
imovel beneficiado (artigo 81 do Codigo Tributario Nacional).
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Art. 14 - A Administragao Tributaria devera langar o debito da
Contribuigao de Melhoria correspondente a cada imovel, notificando o
contribuinte ou respons^vel, diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da Contribuigao de Melhoria langada;
II - o prazo para o seu pagamento, suas prestagoes e
III - o prazo para impugnagao; e
IV - o local do pagamento.
Art. 15 - As condigoes de pagamento da Contribuig§o de
Melhoria sao as previstas no Decreto Municipal n° 601, de 17 de outubro de
2022, ou seu sucedaneo, atendidos os criterios estabelecidos nos incisos do §
3° do artigo 15 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributerio do
Municipio de Toledo).
vencimentos;
Art. 16 - O langamento e suas alteragoes serao comunicados ao
contribuinte atraves de qualquer uma das seguintes formas:
I - por notificagao direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por pubiicagao no orgao oficial do Municipio;
IV - por pubiicagao em 6rgao da imprensa local; e
V - por qualquer outra forma prevista na legislagao vigente.
Paragrafo unico - Nao sendo encontrado o sujeito passive no
enderego constante de seu cadastro imobili£rio municipal, nele constante por
ocasiao do langamento, quer atraves de entrega pessoal da notificagao, quer
atraves de sua remessa por via postal, sera o mesmo notificado por edital
com pubiicagao no Orgao Oficial Eletronico do Municipio, sendo obrigagao do
contribuinte manter atualizado o cadastro imobiliario municipal relative ao seu
imbvel.
Art. 17 - A recusa do sujeito passive em receber a comunicagao
do langamento ou a impossibilidade de localiza-lo, pessoalmente ou atraves
de via postal, nao implica em dilatag§o do prazo concedido para _o
cumprimento da obrigagao tributaria ou para a apresentagao de impugnagao
ou interposigao de recursos.
Art. 18 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a comegar da
data da pubiicagao deste Edital, para os proprietarios e possuidores de
imdveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras publicas a que se refere
este Edital, e para os demais interessados, para a impugnagao de qualquer
dos elementos constantes deste Edital e de seus anexos.
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Art. 19 - A impugnagao devera ser dirigida ao Diretor do
Departamento de Receita do Municipio de Toledo, atrav6s de petig§o, que
servira para o inicio do processo administrativo (artigos n° 148, 149 e 266 a
289 da Lei Municipal n° 1.931/2006 - C6digo TributSrio do Municipio de
Toledo).
Art. 20 - As pranchas dos projetos que seguem anexos a este
Edital estao disponiveis para consulta aos interessados no Departamento de
Receita da Prefeitura do Municipio de Toledo.
Art. 21 - No caso de qualquer omiss§o, ser§o aplicados
supletivamente ou subsidiariamente a este Edital as normas previstas no
Codigo Tributerio Nacional, no Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967,
C6digo Tributario do Municipio de Toledo e demais legislapao aplicSvel.
Art. 22 - Este Edital entra em vigor na data da sua publica?3o.
no
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 26 de setembro de 2023.
ADEMAR LINEU Assinado de forma digital por ADEMAR
LINEU DORFSCHMIDT:80495630900
DORFSCHMIDT:80495630900 Dados:2023.09.26 10:42:55-03'00'
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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ANEXOI
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
TIM€IH]© ElWlfli MLLY l^HTIHI g /A BINllDli^EIMIPllMKgn^
POiTl^IlT© DE ° TQILIglO)© -
1. CONSIDERAQOES PRELIMINARES
O presente memorial trata das orientagoes para execugao do projeto
urbanlstico referente a reurbanizagao da Rua Foz do Iguagu localizada entre a Rua
Willy Barth e a Rua Independencia, totalizando 100,00m.
Rua Foz do Iguagu entre as ruas Willy Barth e Independencia, totalizando 100,00m de trecho -
Imagem extraida do Google Maps.
A descarga dos materiais e deposito para estocagem ficarao por conta da
CONTRATADA.
Os detritos e entulhos provenientes da obra deverao ser removidos do local
da obra por conta da CONTRATADA.
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A guarda e protegao da obra ficarao por conta da CONTRATADA ate a
entrega do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta
todo e qualquer dano cometido na obra.
E obrigatorio o controle tecnologico das obras de pavimentagao asfaltica,
devendo ser exigido da construtora o Laudo Tecnico de Controle Tecnologico e os
resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos servigos, conforme exigencias
normativas do DNIT.
0 Controle Tecnologico deve ser feito de acordo com as recomendagoes
constantes nas Especificagoes de Servigos e normas do DNIT, disponiveis no sitio
www.dnit.gov.br.
2. DEMOLigOES E RETIRADAS
Para a execugao dos servigos, as demoligoes deverao ser executadas
obedecendo a um cronograma de obras que nao prejudique o trafego na Rua e
cause o minimo de transtorno.
A retirada de arborizagao existente devera ser feita em sua Integra, ou seja,
suas raizes deverao ser retiradas por completo utilizando-se equipamentos ou de
forma manual.
Os galhos com folhagens deverao ser levados ate o aterro sanitario e a
madeira grossa devera ser picada e seu destino sera definido pela fiscalizagao da
obra.
3. SERVigOS PRELIMINARES
3.1 PLACA
Placa de obra em chapa metalica com dimensoes 4,00 x 2,00m e adesivos
informativos, conforme especificado no manual do OGU.
3.2 INSTALAQOES PROVISORIAS
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Todas as providencias e despesas provisorias da obra, compreendendo o
aparelhamento, maquinario e ferramentas necessarias a execugao dos servigos
contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalagoes provisorias de
sanitarios, luz, forga, agua, etc., ficarao a cargo da CONTRATADA.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao
transito.
4. PISOS
4.1 MEIO-FIO COM SARJETA
O meio-fio com sarjeta e um elemento em concreto destinado a separar a faixa
de pavimentagao (rolamento veiculos) da faixa de passeio. Ele deve ser executado por
uma maquina extrusora sendo assim moldado “in loco”, obedecendo as caracteristicas
tecnicas do concreto com resistencia minima de fck=20MPa e conforme detalhamento
apresentado no projeto. Nao e permitida a execugao do meio-fio durante dias de chuva
e deve estar concluidos antes da execugao do revestimento betuminoso.
Onde existir guia-rebaixada no meio-fio existente devera ser requadrada em
concreto com resistencia minima fck=20Mpa para nivelamento entre a calgada e a
ciclovia. O Requadro devera ser executado com formas de madeira, de modo que
fique perfeitamente alinhado com o meio fio existente.
4.2 PASSEIO EM CONCRETO
No passeio publico, sera executada a calgada de concreto alisado com junta
de dilatagao de tijolinhos emoldurando nas extremidades conforme indicado no
projeto.
Devera ser colocado um lastro de brita, 10 cm, posteriormente, trago 1:3:5,
espessura 5 cm, incluso langamento e adensamento, considerando ainda junta de
dilatagao a cada 2,00 metros, conforme prancha 03/05. Alem disso, no passeio
publico, devera ser executada uma faixa continua com piso de concreto 30X30 do
tipo podotatil, para acessibilidade de pessoas com deficiencia visual conforme a
NBR 16537 e a NBR 9050/2020. Sera utilizado o piso tatil do tipo direcional para
indicar a continuidade do fluxo e o piso tatil do tipo alerta para indicar mudanga de
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Sjt'
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BE Hi ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
i yisualizado'atrav^s.do site1;-:
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diregao. Para fungao de junta de dilatagao devera ser executado a cada 2,00m
blocos de paver 4 cm na cor natural.
4.3 PAMPAS DE ACESSIBILIDADE
As rampas de acesso a cadeirantes deverao ser executadas de acordo
com as normas da ABNT 9050, em concrete alisado na espessura de 5,0cm
sobre lastro de brita e=5,0cm, e aplicagao de 02 demaos de tinta resina acrilica na
cor azul com aplicagao do simbolo internacional na cor branca.
5. PAVIMENTAQAO
5.1 TERRAPLENAGEM / REGULARIZAQAO E COMPACTAQAO DO SUBLEITO
A regularizagao e urn servigo que visa conformar o leito transversal e
longitudinal da via pubiica, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da
camada devera ser de no maximo 20 cm. De maneira geral, consiste num conjunto
de operagoes, tais como aeragao, compactagao, conformagao etc., de forma que a
camada atenda as condigoes de grade e segao transversal exigidas. Apos a
execugao de cortes e adigao de material necessario para atingir o greide de projeto,
devera ser feita uma escarificagao na profundidade de 0,20m, seguida de
pulverizagao, umedecimento ou secagem, compactagao e acabamento. Os aterros,
se existirem, alem dos 0,20m maximos previstos, deverao ser executados de acordo
com as Especificagoes de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes em rocha,
devera ser prevista a remogao do material de enchimento existente, ate a
profundidade de 0,30m, e substituigao por material de camada drenante apropriada.
Os cortes serao executados rebaixando o terreno natural para chegarmos a grade
de projeto, ou quando se trata de material de alta expansao, baixa capacidade de
suporte ou ainda, solo organico. Os aterros sao necessarios para a
complementagao do corpo estradal, cuja implantagao requer o deposito de material
proveniente de cortes ou emprestimos de jazidas. A camada de regularizagao
devera estar perfeitamente compactada, sendo que o grau de compactagao devera
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ser de no mlnimo 100% em relagao a massa especifica aparente seca maxima
obtida na energia Proctor Intermediario. Na execugao do servigo deverao ser
obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais especificagoes
pertinentes do DER//PR.
5.2 SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO Cl P6 DE
PEDRA
Que consiste na execugao de uma camada constitulda pelo entrosamento de
agregado graudo (rachao) devidamente preenchido por agregado miudo (po de
pedra). O material que constituira a referida sub-base devera ser disposto
uniformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de forma a evitar a
segregagao. Apos o espalhamento, o material devera ser compactado por meio de
equipamentos apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina
com espessura minima de 6,00 cm. Na execugao do servigo deverao ser
obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 03/05.
5.3 BASE DE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme
quando distribuida no leito da estrada e a camada devera ser espalhada de forma
unica. O espalhamento da camada devera ser realizado com distribuidor de
agregados autopropelido. Em areas onde o distribuidor de agregados for inviavel,
sera permitida a utilizagao de motoniveladora. Apos o espalhamento, o agregado
umedecido devera ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a
compressao e assegurar um grau de compactagao uniforme, a camada devera
apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto.
O grau de compactagao minimo a ser requerido para cada camada de base, sera de
100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada devera
estar enquadrada na Faixa “I" do DER/PR, livre de materia vegetal e outras
substancias nocivas. Na execugao do servigo deverao ser obedecidas as
especificagoes DER/PR ES-P 05/18.
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ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LEI N° . 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE________
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5.4 IMPRIMAQAO
Tal servigo consiste na aplicagao de material betuminoso sobre a superflcie da
sub-base, para promover uma maior coesao da superflcie da sub-base, uma maior
aderencia da base com o revestimento e para impermeabilizar a base. O material
utilizado sera o asfalto diluido tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litres/ m2.
O equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locais de diflcil acesso
pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. A area
imprimada devera ser varrida para a eliminagao do po e de todo material solto e
estar seca ou ligeiramente umedecida. E vedado proceder a imprimagao da
superflcie molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10°C. O trafego
regioes imprimadas so deve ser permitido apos decorridas, no minimo, 24 boras
de aplicagao do material asfaltico. Na execugao do servigo deverao ser obedecidas
as especificagoes DER/PR ES-P 17/17.
ou em
nas
5.5 PINTURA DE LIGAgAO PI CBUQ
Tal servigo consiste na aplicagao de material betuminoso sobre a superflcie de
base, para promover aderencia entre um revestimento betuminoso e a camada
subjacente. O material utilizado sera emulsao asfaltica tipo RR-1C, diluido em agua
na proporgao 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litres/ m2 de tal forma que a
pellcula de asfalto residual fique em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado e o
caminhao espargidor, salvo em locais de dificil acesso ou em pontos falhos que
devera ser utilizado o espargidor manual. Na execugao do servigo deverao ser
obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 17/17.
5.6 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q)
Apos executada a pintura de ligagao, sera executado os servigos de
pavimentagao asfaltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas.
usinagem, transporte, espalhamento e compactagao.
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A mistura a ser aplicada devera estar de acordo com o projeto da faixa “C’’ ou “D” ou
“E” DER/PR fomecido pela Contratada e com as especificapoes de servipo do
DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execupao dos servipos sao: vibro
acabadora, que proporcione o espalhamento homogeneo e de maneira que se
obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem
a compactapao desejada e uma superflcie lisa e desempenada.
Devera ser observado o complete resfriamento do revestimento para abertura ao
trafego. Na execupao do servipo deverao ser obedecidas as especificapoes DER/PR
ES-P 21/17.
5.7 CONSIDERAQOES COMPLEMENTARES PAVIMENTAQAO
O laudo do controle tecnologico do CBUQ devera ser entregue antes da
ultima medipao. A obra devera ser entregue limpa e em total acordo com as
especificapoes acima expostas.
6. GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
6.1 - ESCAVAQAO
As valas deverao ser abertas de acordo com as cotas necessarias, e
largura suficiente para: manuseio, assentamento e rejuntamento em trechos das
tubulapoes de sepoes circuiares. As valas com profundidade acima de 2,00
metros deverao ser escoradas utilizando-se as melhores tecnicas.
6.2 - FUNDO DE VALAS
A sepao tubular havera regularizapao conforme as cotas topograficas e
apiloamento do fundo das valas com o proprio material escavado, livres de
material organico e/ou detritos.
6.3 - TUBULAgAO
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As canalizagoes serao executadas com tubos de concreto armado de segao
circular conforme especificado nas pranchas de projeto e orgamento, tipo
macho/femea de acordo com as normas da ABNT, e deverao ser rejuntados com
argamassa de cimento e areia, no trago de 1:3, todos seguindo as normas e
especificagoes DER/PR ES-D 09/05.
6.4 - REATERRO
O reaterro sera executado sem controle do grau de compactagao, nao devendo
center nenhum tipo de detrito (exemplo: pedras, restos de vegetais, etc.); sendo
manualmente nos 20 cm acima da geratriz superior do tubo; e o restante sera feito
mecanicamente com sapo compactador e/ou placa vibratoria, com grau de umidade
de acordo com a necessidade, sendo executado somente apos a verificagao do
alinhamento e rejuntamento dos tubos. O reaterro sera feito com o proprio material
7. CONSIDERAQOES FINAIS
Toda a obra de remodelagao devera seguir os projetos tecnicos
apresentados, as dificuldades que surgirem durante a execugao, serao resolvidas
com a participagao da Secretaria de Planejamento do Municipio e a fiscalizagao da
obra.
ELIS FERNANDA HENN UTECH
ARQUITETA E URBANISTA - CAU - A117573-4
WANDER DOUGLAS PIRES DE CAMARGO
ENGENEHIRO CIVIL - CREA - 139360/D
TOLEDO, 16 DE MAIO DE 2023.
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ARSAMASSA. AF 052020 ______ ______ __________________...
PINTURA DEPiSO COM TINTAACRLICA, APLICAi^O MANUAL.2
DEWAOS, ir'JCLUSO FUNDO PREPARADOR AF 052021.................
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KMOLICAO PARCIAL E>E PAYMENTO ASFALTICO. DE FORMA
MECANEAEA, SEU HEAPROWBTAMBffO.AF_l2ffl0t7
BOCA DE LOBO OOMBINADADUPLA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM
BLOCOS DE CONCRETO. BMENSOES INTERNAS:-0.745X1.35X1.0M.
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REATERFO MECANEADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA
(CAPAaCADE DACACAMBA:0£ M-/POTEICIA: 111 HP), LARSURA DE
1,5 A2.5M. PROFUND1DAD6 ATE 1,5 M, COM SOLO DE 1“ CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO lIVEL DE NTERFEFENCIA. AF 042013
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TRA.NSPORTE COM CAMINHAO EASCULA.NTE DE *4 M*. EKf VIA URBANA.
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CAMADA DE ROL^ENTO - EXCLUSIVE CARGA ETRANSPORTE.
AF 11/2019 ........................................ .............
OARi^ DE MiSTU^ ^FALf EM CAMINHAO BASCULANTE 10 M*
fUNICADE: M3). AF_Q7/2020_________ _________ ________________ _____
TRANSPORTECOM CAMINHAO EASCULANTE DE 10 M*. EM VIA URBANA
PAVIMENTADA. DMT ATE 30KM {UNCADE: M3XKM). AF 07^320
1.85. OOMPOSICAO 04B m O
1.429,16 1.130,45 OU 9: m M3 0.77 1 154.05 . BD11
1.86. SINAPI 95995 a ?> o
1.87. SINAPI 130586 M3 0.77 8j69 i BD11 10,40 8.01 OU o
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[pgya elabofacao deste orcamento. foram utlizadas cs encargos sodais do SINAPI para s U nidade da Federacao indicada. J Encargos sodais: > o O
Observacoes: " "0
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Ipoi considerado arredondamento de duas casas dedmais para Quantidade; Custo Untario; BDI; Prefo Unita-io; Prefo Total. O
jsigiasdsCorTposicao do Investimettto: RA- Rate© proporcionalenlre Repasse e Contrapartida; RP -100*« Repas&e;CP- 100*% Contrapadda; OU- 100% Outos
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Tokk>-PR Responsase! Tecroco <£ o
Nome Vterxter Doonlas Fires de Canarco
CREAiCAU: 1393SM0
ART/RRI: 1720232505830
Propriedrio (assinatira;
Nome: Municipio de Toledo
Carso: Representante (PreSarto i Secrefeno)
Local 0)
secjunda-feira, 25 de setembrode 2023 00
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ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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___________ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE___________I
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Ano XIII Toledo, 27 de setembro de 2023 Edicao n° 3.696 Pagina 31 de 43
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ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
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LEI N° . 2.022, DE 16 DE MARQO DE 2010
ORGAO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
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Ano XIII Toledo, 27 de setembro de 2023 Edicao n° 3.696 Pagina 32 de 43
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