MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI NS- ^23
Institui a Virada Ecumenica, no ambito do
Munidpio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui a Virada Ecumenica, no ambito do Municipio
de Toledo.
Art. 2° - Pica instituida, no ambito do Municipio de Toledo, a Virada
Ecumenica, a ser realizada, anualmente, no mes de dezembro, preferencialmente
na semana que antecede o Natal.
§ 1° - A Virada Ecumenica consistira na programapao e no
desenvolvimento de atividades e eventos de natureza artistico-cultural, com a
participapao de membros das diversas congregapdes/organizapoes religiosas
sediadas no Municipio, objetivando a integrapao, a unidade e o respeito entre as
pessoas de diferentes manifestapdes religiosas atraves da arte.
§ 2° - A Virada Ecumenica passa a integrar o Calendario Oficial de
Datas e Eventos do Municipio de Toledo.
Art. 3° - A organizapao da Virada Ecumenica cabera as Secretarias
da Cultura e do Agronegdcio, de Inovapao, Turismo e Desenvolvimento
Econdmico, com auxilio das demais, as quais poderao disponibilizar, para a sua
realizapao, espapos e logradouros publicos, bens, equipamentos e recursos
humanos do Municipio.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 4 de outubro de 2023.
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AD£lVIARpNE0 DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 104, de 4 de outubro de 2023
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
E do conhecimento dos ilustres Vereadores e Vereadoras que, ja ha
algum tempo, vem sendo desenvolvidas, nao so em Toledo, mas na sociedade
como urn todo, iniciativas para promover o ecumenismo, objetivando a integragao,
a unidade e o respeito entre as pessoas das mais diferentes religioes.
E sabido, por outro lado, que muitas congregagoes/organizagoes
religiosas mantem, alem de suas atividades socials, assistenciais e comunitarias,
oficinas e aulas de musica, de canto e outras formas de manifestagao artistica.
Em vista disso e com a finalidade de buscar-se a integragao das
pessoas de diferentes manifestagoes religiosas atraves da arte, propoe-se a
instituigao, de maneira formal, mediante a edigao de lei especifica, da Virada
Ecumenica, a ser realizada, anualmente, no mes de dezembro, preferencialmente
na semana que antecede o Natal.
Tal evento, como ja dito, consistira na programagao e no
desenvolvimento de atividades de natureza artistico-cultural, com a participagao
de membros das diversas congregagoes religiosas sediadas no Munidpio, cuja
organizagao sera de responsabilidade das Secretarias da Cultura e do
Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico, as quais
poderao disponibilizar, para a sua realizagao, espagos e logradouros publicos,
bens, equipamentos e recursos humanos do Municipio.
Com tal proposito, submetemos a deliberagao dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “institui a Virada Ecumenica, no ambito do Municipio de
Toledo”.
Respeitosamente,
/
/r
ADEMAR
PREFEITO EM EXER(£lG
EL/ DORFSCHMIDT
bO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana