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REQUERIMENTO Nº 156/2023
Solicita providências quanto a crise do leite
englobando ações que tragam maior
competitividade, desoneração da atividade
e o controle da importação do leite.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos do inciso II do artigo 150 do
Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, que seja enviado ofício ao Deputado
Federal Excelentíssimo Sr. DILCEU SPERAFICO, à Deputada Estadual
Excelentíssima Sra. MARIA VICTORIA BARROS, bem como ao presidente da
Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP, Excelentíssimo Sr. LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSATT, solicitando providências quanto a crise
do leite englobando ações que tragam maior competitividade, desoneração da
atividade e o controle da importação do leite.
Considerando o panorama nacional crítico observado no setor leiteiro
nos últimos tempos;
Considerando que o Brasil é o terceiro maior produtor de leite do mundo,
sendo o Paraná o segundo maior produtor do país, e, o Oeste do Paraná é o segundo
maior produtor do Estado;
Considerando ainda que a Regional de Toledo-PR (SEAB) possui 20
municípios, possui atualmente 4.262 produtores de leite com uma geração de receita
de R$ 811.318.378,00, conforme dados do DERAL. A Regional de Cascavel com 28
municípios, possui atualmente 4.241 produtores e uma geração de receita de
R$ 795.728.398,00 também de acordo com o Deral.
Considerando o pedido da Associação de Produtores de Leite de Toledo
e Região – Aproltol, para a realização de uma reunião para a exposição do cenário
atual, demandas e sugestões pontuais para que seja viável a continuidade de tão
importante setor;
Considerando, ainda, que acatamos a realização da reunião e a
realizamos na Câmara de Vereadores de Toledo, no último dia 26 de setembro, com
a participação de diversas autoridades, produtores de leite, sindicatos rurais,
associações de produtores, empresas do setor, veterinários, zootecnistas, técnicos,
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freteiros, comerciantes e a população em geral, com lotação do plenário e grande
divulgação nos diversos canais de TV, rádio e internet.
Considerando, ainda, os problemas expostos nesta reunião como a
queda do consumo de leite, as importações exageradas de leite, chegando a
aproximadamente 12% da produção brasileira em equivalência leite, ressaltando que
de janeiro a junho de 2023 o Brasil importou três vezes mais do que no mesmo período
de 2022.
Considerando, ainda, que a competitividade das importações Brasil x
Mercosul demonstra grande distância de preços a maior, sendo prejudicial ao nosso
país. As importações de produtos lácteos, em especial, o leite em pó e o queijo, do
Mercosul, aumentaram mais de 300%, de janeiro a agosto de 2023, quando comprado
ao mesmo período do ano passado. Os Países do Mercosul, em especial, Argentina
e Uruguai, possuem um sistema
Necessita-se, desta forma e de maneira urgente, um olhar para esse
setor, que necessita de mecanismos de destravamento que estão atrapalhando os
produtores de leite com um modelo ultrapassado e prejudicial, que transformou o
segmento no único setor que produz com dificuldades para ser entregue às indústrias,
sem saber qual o valor de comercialização dessa mercadoria, algo que,
definitivamente, não pode mais ser aceito.
Faz-se ímpar uma evolução, alterando os modelos vigentes, envolvendo
todos os setores dessa importante cadeia de produção e comercialização de lácteos,
desde a propriedade dos produtores, passando pelo transportador do primeiro
percurso, as indústrias, o transportador do segundo percurso, os atacados, as
distribuidoras, os supermercadistas (varejo) e por fim, até o envolvimento do
consumidor.
Durante a reunião algumas pautas principais e sugestões foram trazidas
à luz:
• Que retorne ao sistema de cotas de importações do Mercosul, como foi até
2014, onde o Brasil, importava máximo 3% da sua produção Nacional. Que esses 3%,
seja dividido em cotas mensais.
• Fiscalização e rastreabilidade desses produtos importados, para que não
estejam reidratando leite e vendendo em caixa (UHT), pois isso é proibido no Brasil.
• Equiparação da qualidade desse leite importado, com as mesmas exigências
sanitárias do leite Brasileiro.
• Fiscalização no Mercosul, quanto a possibilidade de triangulação de produtos
lácteos, o que seria uma irregularidade quanto ao acordo do Mercosul;
• Desoneração da produção e incentivo.
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• Redução de impostos sobre produtos da cadeia de produção, visto que a
cadeia de produção necessita muito de desoneração fiscal, desde os insumos,
máquinas e equipamentos, animais, recursos humanos, entre outros.
• Financiamentos de longo prazo com juros baixos para investimentos. A
atividade, poderá resolver muitos entraves da porteira para dentro, caso tenha
recursos financeiros para financiamentos, com juros compatíveis com a atividade.
• Acabar com o marketing negativo do leite, proibindo a terminologia de leite,
para produtos substitutos e/ou análogos. Os produtos substitutos ao leite, como “leite
de soja”, por exemplo e demais oriundos de vegetais, precisam ser regulamentados,
com a proibição da terminologia LEITE, pois leite é o que extraímos de mamas, de
mamíferos.
Legislação Brasileira para o setor e sua aplicabilidade
• Lei 12.669/2012- Essa lei, foi sancionada em 2012, que obriga as industrias a
informar o produtor de leite, até o dia 25, que antecede ao início de venda de leite do
mês seguinte, quanto o produtor vai receber pelo seu leite, depois de 45 dias da
primeira venda, infelizmente, a lei não está sendo respeitada por muitas industrias.
Comprovação de venda/contratos/preços/pagamentos.
• Contratos de compra e venda, formalizando assim os preços. As indústrias não
aceitam fazer os contratos de compra e venda, para formalizar o negócio, precisamos
de contratos com todos os produtores de leite, amparados pela lei.
• Nota fiscal diária/comprovante de teor jurídico. Os produtores não possuem um
documento ou nota fiscal para documentar de forma legal, a venda diária de leite.
• Pagamento no máximo quinto dia útil do mês. Não faz sentido esses prazos de
pagamentos existentes atualmente, se todas as empresas fecham seus balanços até
o quinto do útil do mês.
• Preços ao produtor, partindo da base de custos de produção. Necessitamos de
um novo indexador, que reflita a realidade dos custos de produção de leite em seus
diferentes sistemas, para que seja instrumento legal, para as negociações.
• Campanhas de marketing de massa, visando aumento de consumo, informando
quanto a qualidade nutricional do leite e seus derivados, deveríamos ter descontos de
tributos as indústrias, para investimentos promocionais de lácteos.
Considerando todas as informações compiladas e com a união de
diversas frentes em um único propósito: levar aos seres humanos o leite de qualidade
a preços justos, esse alimento formidável e indispensável a todos nós, tendo todos
esses elos da cadeia do leite, auferindo lucros e não mais descarregar no produtor, as
falhas de todo segmento.
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Com base no exposto vimos a presença de Vossa Excelência pedir que
intervenha a favor dos produtores de leite e use sua força política junto aos demais
deputados para que esses pedidos ecoem e sejam atendidos.
Além de subscreverem todos os vereadores desta Casa de Leis, seguem
assinaturas dos participantes da reunião encabeçada pela Aproltol – Associação dos
Produtores de Leite de Toledo e Região, realizada nesta casa, que culminou na
elaboração deste documento.
SALA DAS SESSÕES, 3 de setembro de 2023.
CHUMBINHO SILVA
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APOIAMENTO
BERNARDINO REIS BETO SCAIN DAMIAO SANTOS
DUDU BARBOSA GABRIEL BAIERLE GENIVALDO JESUS
GENIVALDO PAES GERALDO WEISHEIMER JOZIMAR POLASSO
MARCELO MARQUES MARLY ZANETE OLINDA FIORENTIN
PEDRO VARELA PROFESSOR OSEIAS ROBERTO DE SOUZA
VALDIR ROSSETTO VALDOMIRO BOZÓ VALTENCIR CARECA
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VII