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materia nº 157/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 157 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaSolicita apoio da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP, junto ao Governador do Estado, para exclusão da grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST, no Estado do Paraná.
native_id19369

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Matéria encaminhada ao destinatário — Requerimento encaminhado a quem de direito.
2023-10-16 Matéria aprovada — Requerimento aprovado pela Mesa em reunião realizada no dia 16/10/2023.
2023-10-09 Matéria encaminhada à Mesa — Matéria encaminhada para deliberação da Mesa.
2023-10-09 Matéria despachada — Requerimento lido no Pequeno Expediente da 34ª Sessão Ordinária, do dia 09/10/2023, e despachado pelo presidente.
2023-10-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 34ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-03 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

i® ia CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
REQUERIMENTO N° 157/2023
Solicita apoio da Assembleia Legislativa do
Estado do Parana
Governador do Estado, para exclusao da
grande maioria dos itens do regime do ICMS￾ST, no Estado do Parana.
ALEP, junto ao
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, nos termos do inciso II do artigo
150 do Regimento Interno,
REQUEREM
a Vossa Excelencia, ouvida a Mesa, seja enviado oflcio ao
Excelentissimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Parana,
Deputado Ademar Traiano, solicitando o da Assembleia Legislativa do Estado do
Parana - ALEP, para exclusao da grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST.
Considerando que no dia 28 de agosto, a Camara Municipal de Toledo
recebeu o Sr. Fernando Moraes, presidente da FACIAP - Federagao das Associagoes
Comerciais e Empresariais do Parana e Coordenador do G7-grupo das 7 maiores
liderangas do setor produtivo do Estado do Parana - que falou sobre o importante tema
Substituigao Tributaria;
Considerando que a substituigao tributaria transfere o onus do
recolhimento do ICMS para uma fase anterior do processo, normalmente para
centralizar a arrecadagao, alem de simplificar a fiscalizagao do estado quanto ao
imposto;
Considerando, no entanto, que a utilizagao de tal regime tributario foi
desvirtuado na nossa opiniao. Hoje ele e utilizado para milhares de produtos para os
quais entendemos que nao cabe o conceito original, alem de aumentar sensivelmente
o custo de produtos para empresas optantes do simples Federal;
Considerando, que alem disso, a Secretaria Estadual da Fazenda e a
Receita Estadual tern atualmente avangadas ferramentas tecnologicas que permitem
cruzar dados de origem e destino de mercadorias, validando as operagoes fiscais
compra e venda de forma quase instantanea;
/
Considerando, que na pratica, atualmente a Substituigao Tributaria tern
sido um grande problema aos comerciantes do Parana por causar a perda de
competitividade frente a varies outros estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Sao Paulo e Minas Gerais por exemplo;
7
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3378-5900
www.toledo.pr.leg.br
-y V
Bi BS CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
6 Estado do Parana
Considerando, que em analise a decretos editados pelos Governadores
dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, verificamos que enquanto esses
estados excluiram 40 itens do regime da ST, o Estado do Parana excluiu apenas 3. Desta
forma, e nitida a perda de competitividade uma vez que as empresas optantes do
Simples Federal sao obrigadas a fazer o recolhimento de ICMS baseado em pauta do
estado do Parana, sem permitir o direito ao credito pelo regime fiscal do contribuinte e
que o efeito sentido e que muitas empresas tern transferido investimentos para outros
estados mais atrativos tributariamente.
Visando o desenvolvimento e crescimento de nosso Estado, solicitamos a
essa Presidencia e aos nobres Deputados e Deputadas que intercedam pela nossa
causa junto ao Governador, pois queremos que o Estado do Parana se iguale, ou supere,
os Estados da regiao sul, ao excluir a grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST,
para recuperarmos a nossa competitividade e avanparmos o nosso crescimento
economico.
SALA DAS SESSOES, 3 de outubro de 2023.
DUDU BARBOSA BETO SCAIN SILVA
GABRIEL R
(
\
WEISHEIMER JOZIIV ARFOL ASSO
V/
RNARDINO REIS MARLY ZANETE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3378-5900
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PEDRO VARELA
VALDIR ROSS TO vald6miro BOZO
ALTENCIR CARECA
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3378-5900
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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REQUERIMENTO Nº xxx/2023
Solicita apoio da Assembleia Legislativa do 
Estado do Paraná – ALEP, junto ao 
Governador do Estado, para exclusão da 
grande maioria dos itens do regime do ICMS￾ST, no Estado do Paraná.
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, nos termos do inciso II do artigo
150 do Regimento Interno,
REQUEREM
a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, seja enviado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, 
Deputado Ademar Traiano, solicitando o da Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná - ALEP, para exclusão da grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST.
Considerando que no dia 28 de agosto, a Câmara Municipal de Toledo 
recebeu o Sr. Fernando Moraes, presidente da FACIAP - Federação das Associações 
Comerciais e Empresariais do Paraná e Coordenador do G7-grupo das 7 maiores 
lideranças do setor produtivo do Estado do Paraná - que falou sobre o importante tema 
Substituição Tributária; 
Considerando que a substituição tributária transfere o ônus do 
recolhimento do ICMS para uma fase anterior do processo, normalmente para 
centralizar a arrecadação, além de simplificar a fiscalização do estado quanto ao 
imposto;
Considerando, no entanto, que a utilização de tal regime tributário foi 
desvirtuado na nossa opinião. Hoje ele é utilizado para milhares de produtos para os 
quais entendemos que não cabe o conceito original, além de aumentar sensivelmente 
o custo de produtos para empresas optantes do simples Federal; 
Considerando, que além disso, a Secretaria Estadual da Fazenda e a 
Receita Estadual tem atualmente avançadas ferramentas tecnológicas que permitem 
cruzar dados de origem e destino de mercadorias, validando as operações fiscais 
compra e venda de forma quase instantânea;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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Considerando, que na prática, atualmente a Substituição Tributária tem 
sido um grande problema aos comerciantes do Paraná por causar a perda de 
competitividade frente a vários outros estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, 
São Paulo e Minas Gerais por exemplo;
Considerando, que em análise a decretos editados pelos Governadores 
dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, verificamos que enquanto esses 
estados excluíram 40 itens do regime da ST, o Estado do Paraná excluiu apenas 3. Desta 
forma, é nítida a perda de competitividade uma vez que as empresas optantes do 
Simples Federal são obrigadas a fazer o recolhimento de ICMS baseado em pauta do 
estado do Paraná, sem permitir o direito ao crédito pelo regime fiscal do contribuinte e 
que o efeito sentido é que muitas empresas têm transferido investimentos para outros 
estados mais atrativos tributariamente.
Visando o desenvolvimento e crescimento de nosso Estado, solicitamos à 
essa Presidência e aos nobres Deputados e Deputadas que intercedam pela nossa 
causa junto ao Governador, pois queremos que o Estado do Paraná se iguale, ou supere, 
os Estados da região sul, ao excluir a grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST, 
para recuperarmos a nossa competitividade e avançarmos o nosso crescimento
econômico.
SALA DAS SESSÕES, 3 de outubro de 2023.
DUDU BARBOSA BETO SCAIN CHUMBINHO SILVA
DAMIÃOSANTOS GABRIEL BAIERLE GENIVALDO JESUS
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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GENIVALDO PAES GERALDO WEISHEIMER JOZIMAR POLASSO
BERNARDINO REIS MARCELOS MARQUES MARLY ZANETE
OLINDA FIORENTIN PEDRO VARELA PROFESSOR OSÉIAS
ROBERTO SOUZA VALDIR ROSSETTO VALDOMIRO BOZÓ
VALTENCIR CARECA

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