CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
REQUERIMENTO N° 158/2023
Solicitagao ao Governador do Estado, para
exclusao da grande maioria dos itens do
regime do ICMS-ST, no Estado do Parana.
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, nos termos do inciso II do artigo
150 do Regimento Interne,
REQUEREM
a Vossa Excelencia, ouvida a Mesa, seja enviado oficio ao
Excelentlssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Parana,
Deputado Ademar Traiano, solicitando o da Assembleia Legislativa do Estado do
Parana - ALEP, para exclusao da grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST.
Considerando que no dia 28 de agosto, a Camara Municipal de Toledo
recebeu o Sr. Fernando Moraes, presidente da FACIAP - Federagao das Associagbes
Comerciais e Empresariais do Parana e Coordenador do G7-grupo das 7 maiores
liderangas do setor produtivo do Estado do Parana - que falou sobre o importante tema
Substituigao Tributaria;
Considerando que a substituigao tributaria transfere o onus do
recolhimento do ICMS para uma fase anterior do processo, normalmente para
centralizar a arrecadagao, alem de simplificar a fiscalizagao do estado quanto ao
imposto;
Considerando, no entanto, que a utilizagao de tal regime tributario foi
desvirtuado na nossa opiniao. Hoje ele e utilizado para milhares de produtos para os
quais entendemos que nao cabe o conceito original, alem de aumentar sensivelmente
o custo de produtos para empresas optantes do simples Federal;
Considerando, que alem disso, a Secretaria Estadual da Fazenda e a
Receita Estadual tern atualmente avangadas ferramentas tecnologicas que permitem
cruzar dados de origem e destine de mercadorias, validando as operagbes fiscais
compra e venda de forma quase instantanea;
Considerando, que na pratica, atualmente a Substituigao Tributaria tern
sido um grande problema aos comerciantes do Parana por causar a perda de
competitividade frente a varios outros estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Sao Paulo e Minas Gerais por exemplo; t
Considerando, que em analise a decretos editados pelos Governadores
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3378-5900
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dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, verificamos que enquanto esses
estados excluiram 40 itens do regime da ST, o Estado do Parana excluiu apenas 3. Desta
forma, e nitida a perda de competitividade uma vez que as empresas optantes do
Simples Federal sao obrigadas a fazer o recolhimento de ICMS baseado em pauta do
estado do Parana, sem permitir o direito ao credito pelo regime fiscal do contribuinte e
que o efeito sentido e que muitas empresas tern transferido investimentos para outros
estados mais atrativos tributariamente.
Visando o desenvolvimento e crescimento de nosso Estado, solicitamos a
Vossa Excelencia, que o Estado do Parana se iguale, ou supere, os Estados da regiao
sul, ao excluir a grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST, para recuperarmos a
nossa competitividade e avanparmos o nosso crescimento economico.
SALA DAS SESSOES, 3 de outubro de 2023.
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DUDU BARBOSA FCPSTEVA^
GABRIEL;
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NARDINO REIS MARLY ZANETE
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PEDRO VARELA PROFESSOR OSEIAS
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ROBERTO DE SOUZA VALDIR ROSSETTO VALDOM
ENCIR CARECA
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REQUERIMENTO Nº xxx/2023
Solicitação ao Governador do Estado, para
exclusão da grande maioria dos itens do
regime do ICMS-ST, no Estado do Paraná.
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, nos termos do inciso II do artigo
150 do Regimento Interno,
REQUEREM
a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, seja enviado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná,
Deputado Ademar Traiano, solicitando o da Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná - ALEP, para exclusão da grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST.
Considerando que no dia 28 de agosto, a Câmara Municipal de Toledo
recebeu o Sr. Fernando Moraes, presidente da FACIAP - Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Paraná e Coordenador do G7-grupo das 7 maiores
lideranças do setor produtivo do Estado do Paraná - que falou sobre o importante tema
Substituição Tributária;
Considerando que a substituição tributária transfere o ônus do
recolhimento do ICMS para uma fase anterior do processo, normalmente para
centralizar a arrecadação, além de simplificar a fiscalização do estado quanto ao
imposto;
Considerando, no entanto, que a utilização de tal regime tributário foi
desvirtuado na nossa opinião. Hoje ele é utilizado para milhares de produtos para os
quais entendemos que não cabe o conceito original, além de aumentar sensivelmente
o custo de produtos para empresas optantes do simples Federal;
Considerando, que além disso, a Secretaria Estadual da Fazenda e a
Receita Estadual tem atualmente avançadas ferramentas tecnológicas que permitem
cruzar dados de origem e destino de mercadorias, validando as operações fiscais
compra e venda de forma quase instantânea;
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Considerando, que na prática, atualmente a Substituição Tributária tem
sido um grande problema aos comerciantes do Paraná por causar a perda de
competitividade frente a vários outros estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
São Paulo e Minas Gerais por exemplo;
Considerando, que em análise a decretos editados pelos Governadores
dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, verificamos que enquanto esses
estados excluíram 40 itens do regime da ST, o Estado do Paraná excluiu apenas 3. Desta
forma, é nítida a perda de competitividade uma vez que as empresas optantes do
Simples Federal são obrigadas a fazer o recolhimento de ICMS baseado em pauta do
estado do Paraná, sem permitir o direito ao crédito pelo regime fiscal do contribuinte e
que o efeito sentido é que muitas empresas têm transferido investimentos para outros
estados mais atrativos tributariamente.
Visando o desenvolvimento e crescimento de nosso Estado, solicitamos a
Vossa Excelência, que o Estado do Paraná se iguale, ou supere, os Estados da região
sul, ao excluir a grande maioria dos itens do regime do ICMS-ST, para recuperarmos a
nossa competitividade e avançarmos o nosso crescimento econômico.
SALA DAS SESSÕES, 3 de outubro de 2023.
DUDU BARBOSA BETO SCAIN CHUMBINHO SILVA
DAMIÃOSANTOS GABRIEL BAIERLE GENIVALDO JESUS
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GENIVALDO PAES GERALDO WEISHEIMER JOZIMAR POLASSO
BERNARDINO REIS MARCELOS MARQUES MARLY ZANETE
OLINDA FIORENTIN PEDRO VARELA PROFESSOR OSÉIAS
ROBERTO SOUZA VALDIR ROSSETTO VALDOMIRO BOZÓ
VALTENCIR CARECA