CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 00000!
PROJETO DE LEI N° 157, DE 2023
Declara de utilidade publica municipal a
Cooperativa de Artesaos de Toledo -
COOARTE.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Cooperativa de
Artesaos de Toledo - COOARTE.
Art. 2° - Fica declarada de utilidade publica a Cooperativa de Artesaos
de Toledo - COOARTE, situada na Rua Barao do Rio Branco, n° 2526, Sala 5 do
Terminal Rodoviario, Centro, CEP 85.905-040, cooperativa privada, inscrita no CNPJ
sob n° 04.880.921/0001-47, com sede e foro no Municipio e Comarca de Toledo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 5 de outubro de 2023.
GABRI
Verea
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
taw
Kfl] il I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 000002
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
No ano de 2002 iniciou a COOARTE - Cooperativa de Artesaos de Toledo,
com 22 mulheres, donas de casa e artesas, com o objetivo de trabalhar em formato de
cooperativismo foi e a gerapao de renda, aprendizado e colocar no mercado produtos de
qualidade que tendam a demanda do municipio e regiao. De uma associapao de bairro,
passou para a area central de Toledo, prapa Willy Barth, antiga casa do Artesao, ponto
esse que era essencial para a comercializapao dos trabalhos.
Hoje a COOARTE mantem uma loja no Terminal Rodoviario Alcido Leonard!
cedido pela prefeitura municipal, agregando em torno de 60 cooperados e cooperadas,
que com muita luta e persistencia, num espapo fora do contexto turistico e economico, se
mantem.
Sao muitos os produtos confeccionados por seus cooperados e para que
seja comercializada se tornou primordial a participapao em feiras, eventos e exposipoes
em outras cidades e distritos. Nao so a participapao como a criapao de eventos que
proporcionem a comercializapao se faz necessario para aumentar a renda dos artesaos.
A COOARTE busca o desenvolvimento integrado e sustentavel. Tal tarefa
passa pela capacidade de integrapao entre artistas plasticos, artesaos e a comunidade
num todo, na busca de apoes de inovapao que gerem a inclusao social, emancipapao
social, protepao ao meio ambiente e crescimento de nosso potencial economico, bemestar e qualidade de vida. Produtos de croche, tried, patchwork, bordados, pintura em
tecido e tela, reutilizapao de materials reciclaveis, moveis com madeira de demolipao, fibra
de bananeira, chinelos personalizados, tiaras, brincos, pulseiras, souvenirs de Toledo de
varias modelos, pratos decorados, artigos de epoca (Natal, Pascoa, dia das maes, dos
pais), entre outros, somam os mais de 500 produtos diferentes confeccionados pelas
cooperadas e cooperados da COOARTE.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposipao a apreciapao do
Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovapao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana
5 de outubro de 2023.
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Regina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
31/08/2023, 10:31 about:blank oconn3
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRl?AO
04.880.921/0001-47
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAgAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/01/2002
NOME EMPRESARIAL
COOARTE COOPERATIVA DE ARTESAOS DE TOLEDO
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COOARTE
PORTE
DEMAIS
C6dIGO E DESCRIOAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
47.89-0-01 - Comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
C6DIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura nao especificado anteriormente
14.12-6-02 - Confecgao, sob medida, de pegas do vestuario, exceto roupas intimas
C0DIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
214-3 - Cooperativa
NUMERO
2526
LOGRADOURO
R BARAO DO RIO BRANCO
COMPLEMENTO
SALA 5 TERMINAL RODOVIARIO
MUNICIPIO
TOLEDO
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
UF
85.905-040 PR
ENDEREQO ELETRONICO TELEFONE
(45) 3055-3285/ (45) 3378-2439
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
SITUAQAO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela lnstru?ao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/08/2023 as 10:31:06 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
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000004
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO
Nome: COOARTE COOPERATIVA DE ARTESAOS DE TOLEDO
CNPJ: 04.880.921/0001-47
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dfvidas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), on objeto de decisao judicial que determine sua
desconsiderapao para fins de certificapao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) debitos inscritos
em Divida Ativa da Uniao (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Publica em processos de
execupao fiscal, ou objeto de decisao judicial que determina sua desconsiderapao para fins de
certificapao da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se a situapao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuipoes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitapSo desta certidao est3 condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 15:06:08 do dia 31/08/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 27/02/2024.
Codigo de controle da certidao: F7B5.7B96.B7BA.70E0
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
- 000005
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°031539995-08
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 04.880.921/0001-47
Nome: COOARTE - COOPERATIVA DE ARTESAOS DE TOLEDO
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigapoes tributarias acessorias.
Valida ate 29/12/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.aov.br
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Emitido via Internet Publica (31/08/2023 11:37:06)
000006
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS (MOBILIARIOS E IMOBILIARIOS)
46042/2023
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBUGS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que ate a presente data nao existe debito tributario vencido relative a empresa com a
Localizagao descrita abaixo.
VALIDADE: 30/10/2023 COD. AUTENTICAQAO: 5ZTJ4J2QE3Z54XZXE7E
RAZAO SOCIAL: COOARTE COOPERATIVA DE ARTESAOS DE TOLEDO
INSCRIQAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRIQAO ESTADUAL ALVARA
225762 04.880.921/0001-47 225762
ENDEREQO
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 2526 - SALA 5 -TERMINAL RODOVIARIO - CENTRO CEP: 85905040 Toledo - PR
ATIVIDADES
Ensino de arte^e cultura nao especificado anteriormente, ConfecgSo, sob medida, de pepas do vestuario, exceto roupas Intimas
Observagoes:
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 31/08/2023.
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
^000007
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
76.205.806/0001-88
RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586 - CENTRO - TOLEDO - PR
ALVARA DE LOCALIZA^AO E FUNCIONAMENTO n° 225762
O Municipio de Toledo, conforme protocolo n° 2704 de 22/02/2002 00:00:00 concede alvara de licenfa para
localizai^ao a:
Nome: COOARTE COOPERATIVA DE ARTESAOS DE TOLEDO
CNPJ/CPF: 04.880.921/0001-47
LocalizafSo: RUA BARAO DO RIO BRANCO, 2526 - SALA 5 -TERMINAL RODOVIARIO - CENTRO CEP: 85905040
Toledo - PR
Atividades
8592-9/99 - Ensino de arte e cultura nao especificado anteriormente.
1412-6/02 - ConfecfSo, sob medida, de pefas do vestuario, exceto roupas intimas.
Horario de funcionamento: Comercial
Segunda a Sabado das 08:00 is 22:00
Emitido em 31/08/2023 14:25:05 vaiido ate20/03/2024 00:00:00
Observa?6es
1 - O presente alvara so tem efeito para o perlodo e para as atividades acima especificadas, ficando sujeito a renovafao anual.
As demais atividades nao estao licenciadas pelo Municipio, ainda que constem no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica.
2 - Sera exigida a renovaqao da licemja sempre que ocorrerem mudanyas de ramo de atividade, modificafoes
nas caracteristicas do estabelecimento ou transferencia de local.
3 - Nos casos de alteraqoes tais como: mudanqas de enderejo, razao social, ramo de atividade, cessaqao de atividades, etc., o
contribuinte ou responsavel devera comunicar o fato a Administraqao Tributaria dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
IMPORTANTE: Evite multas, auditorias, fiscalizaijao especial e outros aborrecimentos mantendo em dia sua situaijao perante o Fisco. Futuramente,
voce precisara de Certidoes para fins de aposentadoria, auxilios, pensao, etc. Zele pelo seu future.___________________________________________
Alvara emitido pela internet em 31/08/2023 14:25:05.
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
Codigo de autencidade 5ZTJ4TTR25C4XZ29A2
000008
Governo do Estado do Parana
Secretaria de Estado da Industria, Comercio e Servigos
Junta Comercial do Estado do Parana
HP. PARANA GOVERNO ESTADO
JUCEPAR
CERTIDAO SIMPLIFICADA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Certificamos qua as nformagoes abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e sao vigentes na data da sua expedigao.
Nome Empresarlal: COOARTE - COOPERATIVA DOS ARTESAOS DE TOLEDO Protocolo: PRC2317649562
NIRE: 41400014720
Nalureza Jurldlca: Cooperativa
NIRE (Sede)
41400014720
CNPJ
04.880.921/0001-47
Infcio de Atividade
29/01/2002
Data de Arquivamento do Ato Constitutivo
29/01/2002
Enderego Completo
Rua BARAO DO RIO BRANCO, N° 2526, SALA 05, TERMINAL RODOVIARIO ALCIDES LEONARDI, CENTRO - Toledo/PR - CEP 85905-040
Objeto Social
A COOARTE TEM POR FINALIDADE EXECUTAR TRABALHOS COMPATlVEIS AOS SEUS COOPERADOS, TAIS ARTES PlASTICAS,
ESCULTURAS, BORDADOS, TRICOS E CROCHES, E CONFECQAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO.
Prazo de Duragao
Indeterminado
Capital Social
R$ 100,00 (cem reals)
Capital Integralizado
R$ 100,00 (cem reals)
Diretoria/Termino do Mandato/Cargo/Nome/CPF
Nome da pessoa
ELISETE MARIA TODESCHINI PRESTES
045.333.269-27
Nome da pessoa
MARILENE LESSA DE LIMA
523.854.269-00
Nome da pessoa
ALICE MARIA HECK SOARES
488.340.179-00
Nome da pessoa
JUSSARA FAGUNDES DOS REIS PENHA
317.180.949-49
Termino do mandato
22/02/2025
Cargo
Diretor
Termino do mandato
22/02/2025
Cargo
Diretor
Termino do mandato
22/02/2025
Cargo
Diretor
Termino do mandato
22/02/2025
Cargo
Diretor
Ultimo Arquivamento
Data
10/03/2021
Situagao
ATIVA
Status
SEM STATUS
Numero
20210865547
Ato/eventos
008 / 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO
NOME EMPRESARIAL)
Esta certidao foi emitida automaticamente em 14/09/2023, &s 07:58:48 (hordrio de Brasilia) e, se impressa, verificar sua autenticidade no
https://www.empresafacil.pr.gov.br, com o cddigoXHANQKLE.
PRC2317649562
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
Secretario(a) Geral
1 de 1
coo^os
Fls. 1/13 ^
COOARTE COOPERATIVA DE ARTESAS DE TOLEDO
CNPJ: 04.880.921/0001-47
NIRE: 414.00014720
SEGUNDA ALTERAQAO E CONSOLIDAQAO ESTATUTARIA
CAPITULO I
DENOMINACAO, SEDE, FORUM, AREA DE ACAO, DURACAO E ANO SOCIAL. '—
Art. 1" Com a denominate de COOARTE - COOPERATIVA DOS ARTESOES DE
TOLEDO, constituida nos tennos da Lei no. 5.764/91. Rege-se pelo presente EstaFuto e ‘„
disposiipoes em vigor. r—
Art. 2°. A cooperativa tern sede e administrate na Rua Barao do Rio Branco, n°. 2526, sala
05, Terminal Rodoviario Alcides Leonard!, centre. Cep 85905-040, no municipio de..-
Toledo/PR, Forum Juridico na Comarca de Toledo, estado do Parana.
Art. 3°. O prazo de durato da cooperativa e indeterminado, e o exercicio social e de 1°.
de Janeiro a 31 de dezembro.
Art. 4“. A area da cooperativa, para efeito de admissao de cooperados, abrange todo o
municipio de Toledo e regiao do estado do Parana.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS DA SOCIEDADE E SUAS OPERACOES
Art. 5°. A COOARTE tern por finalidade executar trabalhos compativeis aos seus
cooperados, tais como: Antes plasticas, esculturas, bordados, tricos e croches, e confecto de
artigos do vestuario.
No cumprimento de seu programa de a^ao, a cooperativa se propoe:
I - NA SESSAO DE TRABALHO:
a) Contratar servigos para seus cooperados nas melbores condigoes de pregos e onde se faga
conveniente, a juizo do Conselho de Administragao;
b) Fornecer a medida de suas possibilidades, toda assistencia aos seus filiados a que se fizer
necessario para as melhores condigoes de trabalho a ser executado;
c) Organizar os trabalhos de modo a aproveitar a capacidade dos cooperados, distribuindo-os
entre estes de acordo com suas especialidades e capacidades;
d) Confecgao de artigos do vestuario.
II - NA SESSAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
a) Realizar em companhia idonea, a juizo do Conselho de Administragao, em beneficio de
seus cooperados, seguro coletivo de vida e acidente de trabalho,
b) Proporcionar aos seus cooperados servigos, juridicos e sociais,
c) Manter cursos e conferencias para educagao nos principios e ideais de cooperativismo, bem
como em quaisquer assuntos de interesse geral, principalmente cursos de treinamento e
formagao de mao-de-obra.
Paragrafo Unico: Os auxilios de assistencia social, previstos nos itens anteriores, somente
poderao ser proporcionados pela sociedade quando o cooperado nao receber o beneficio da
Art. 6".
0
GuC,nlC
FIs. 2/13
companhia de seguro ou da Autarquia de Previdencia Social da qual for este contribuinte, ou
seja de fato insuficiente, a juizo do Conselho de Administra^ao o amparo que dessas
entidades possa ou venha a receber.
CAPITULO III
DO CAPITAL
Art. 7°. O capital social e ilimitado quanto ao maximo variavel conforme o niimero de
cooperados e de quotas-parte, nao podendo cooperar-se com quantidade inferior a cotas 100
(cem) cotas de capital.
Art. 8°. 0 capital social e dividido em quotas-parte de valor correspondente a R$ 2,00 ::—7
(dois reals) cada uma.
Paragrafo Unico: Prova de pagamento da quota-parte deve ser comprovado no livro de
matricula ou sen substituto.
Art. 9U. O pagamento dos creditos previstos neste artigo tera efeito apos aprovagao do
balance de encerramento do exercicio em que se verificar a demissao ou a exclusao, tendo em
vista 0 disposto no Artigo 21.
Art. 10". As quotas-parte no capital nao poderao ser transferidas a outro cooperado.
Art. 11°. As quotas-parte nao podem ser objetos de penhor, mas seu valor realizado pode
ser base para um credito na sociedade e responde como segunda garantia pelas obriga^oes que
0 socio contrair na sociedade.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS DOS COOPERADOS
Art. 12°. PODEM FAZER PARTE DA SOCIEDADE: bordadeiras, escultoras, tricoteiras,
crocheteiras, artistas plasticas e alms.
Paragrafo Unico: O mimero de cooperados e ilimitado quanto ao maximo, nao podendo,
porem, ser inferior a 20 (vinte) pessoas fisicas.
Art. 13". Participar de todas as atividades que constituam objeto da cooperativa.
Art. 14". Para adquirir a qualidade de cooperado deve:
1) Haver disponibilidade de trabalho;
2) Preencher a proposta de associados fomecida pela cooperativa. A qual sera analisada pelo
Conselho de Administra^ao. Depois de deferida a proposta pelo Conselho de Administraijao,
0 proponente devera assinar 0 termo de admissao.
Art. 15°. O Conselho de Administra<;ao podera rejeitar a admissao de novos cooperados
desde que 0 mesmo seja contrario aos interesses da sociedade.
Art. 16". Nao ha relaifao de emprego entre os cooperados e a cooperativa nos termos do
Art. 90o. Da Lei 5.764/71 e nos termos do paragrafo unico do Art. 442o. Da C.L.T.
, COC:n.U
FIs. 3/13
Art. 17°. Desde o momento de sua inscrigao no livro de matricula, o cooperado entrara em
pleno direito social, podendo:
a) Tomar parte das Assembleias Gerais Ordinarias e ou Extraordinarias, discutir e votar os
assuntos que nela tratarem, depois de estarem quites coni as quotas-parte e aptos;
b) Proper ao Conselho de Administrapao ou as assembleias, medidas de interesse social;
c) Ser eleito para qualquer cargo do Conselho de Administra^ao ou do Conselho fiscal;
d) Efetuar as operapoes que sao objetivos da sociedade de confotmidade com este Estatuto e
regras que o Conselho de Administrate ou a Assembleia Geral estabelecerem;
e) Solicitar atraves de oficio, dez dias antes da realiza^ao da Assembleia Geral Ordinaria,
qualquer informato referente a assuntos da ordem do dia ou casos de qualquer natureza;
f) Pedir demissao da sociedade, quando Ihe convier.
DOS DEVERES DOS COOPERADOS
Art. 18°. CADA COOPERADO SE OBRIGA:
a) Subscrever no minimo cem cotas-parte;
b) Satisfazer pontualmente seus compromissos sociais;
c) Zelar pelos interesses morais e materials da cooperativa;
d) Prestar a cooperativa os esclarecimentos que the forem solicitados sobre seus servitjos e
obrigagoes;
Art. 19°. O cooperado responde subsidiariamente pelas obligates sociais assumidas com
terceiros, ate o valor global das quotas-parte com que, se compromete a entrar na forma^ao do
capital social, perdurando essa responsabilidade para os demitidos, eliminados ou excluidos,
ate a data em que forem aprovados pela Assembleia Geral, as contas do exercicio em que se
deu a retirada.
Art. 20". O Conselho de Administrato eliminara o cooperado que:
a) Tenha perdido o direito de dispor livremente de sua pessoa e bens;
b) Tenha perdido seus direitos civeis;
c) 0 cooperado que o ocasionar danos morais ou financeiros a Entidade ( COOARTE ), sera
eliminado automaticamente;
d) Tenha praticado ato desonerado ou que desabone no conceito publico ou no convivio da
sociedade;
Paragrafo Unico: O cooperado que, no sen local de service, atentar contra a moral e os bons
costumes e/ou faltar com produtividade, responsabilidade, ou que prejudique deliberadamente
o andamento estrutural, vindo a ferir a imagem da COOARTE, sera eliminado do quadro de
socio sumariamente.
Art. 21°. A demissao do cooperado toma-se efetiva por averbato langada no respective
titulo Nominative e no livro de matriculas, assinados na mesma data pelo demissionario e
pelo representante da Cooperativa.
Art. 22°. A eliminate do cooperado sera feita por termo assinado do qual constarao todas
as circunstancias, mediante registro na ficha funcional.
CGC°T2
FIs. 4/13
Art. 23°. Os herdeiros de cooperados falecidos terao o direito as quota-parte e nos creditos
pertencentes ao extinto, ficando a eles assegurado o direito de admissao na sociedade, desde
que preencham as condi^des estabelecidas neste Estatuto.
CAPITULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 24°. A assembleia geral dos cooperados, Ordinaria e Extraordinaria, e o orgao
supremo da cooperativa, dentro dos limites da Lei e deste estatuto, tomara toda e qualquer
decisao de interesse da sociedade e suas delibera^des vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 25°. A Assembleia Geral sera convocada e dirigida pelo Presidente apos deliberafao da
Diretoria.
Paragrafo Primeiro: Podera tambem ser convocada pelo conselho fiscal se ocorrerem
motives graves e urgentes ou, ainda, por 1/5 (um quinto), dos cooperados em pleno gozo de
seus direitos sociais.
Paragrafo Segundo: Nao podera participar da Assembleia Geral o cooperado que:
a) Tenha sido admitido apos a convocafao, e
b) Que esteja na infringencia de qualquer disposi^ao constante do artigo 16o. Deste Estatuto.
Art. 26". Em qualquer uma das hipoteses referidas no artigo anterior as Assembleias
Gerais, serao convocadas com antecedencia minima de 15 (quinze) dias. Em primeira
convocat^ao com 50% dos cooperados e mais um e de 10 (dez) minutos apos em segunda
chamada com i 0% (dez por cento) dos cooperados se nao houver quorum tera uma terceira
convocagao com qualquer numero de cooperados presentes.
Paragrafo Unico: As 3 (tres) convoca^Ses poderao ser feitas num unico Edital devidamente
publicado em jornais, desde que dele constem expressamente os prazos para cada uma delas.
Art. 27". Nao havendo "quorum" para instala?ao da Assembleia convocada nos termos do
artigo anterior, sera feita, nova convocaijao com a antecedencia minima de 10 (dez) dias.
Paragrafo Unico: Se ainda nao houver "quorum" para a sua instalagao, sera admitida a
inten^ao de dissolver a sociedade, fato que devera ser comunicado as autoridades do
Cooperativismo.
Art. 28". Nos editais de convocaqao das Assembleias Gerais deverao constar:
a) Denomina<;ao da Cooperativa, seguida da expressao "convoca<;ao da Assembleia Geral",
Ordinaria ou Extraordinaria, conforme o caso;
b) O dia e a bora da reuniao, em cada convoca<?ao, assim como o endere^o do local da sua
realiza9ao;
c) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especifica^Ses
d) Obedecendo a sequencia ordinal das convoca^Ses e assinatura do responsavel pela
convoca^ao.
GO CM 3
FIs. 5/13
Paragrafo Primeiro: No case de a convocagao ser feita pelos associados, o edital sera
assinado no rmnimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatarios do documento que o solicitou.
Paragrafo Segundo: Os editais de convoca^ao serao fixados em locals vislveis das
dependencias mais comumente frequentadas pelos associados, publicado em jornais e radios
instalados na cidade sede.
Art. 29". E da competencia das Assembleias Gerais Ordinarias ou Extraordinarias:
a) A destitui^ao dos membros do Conselho de Administra^ao e do Conselho Fiscal;
b) A reforma do Estatuto Social.
Paragrafo Unico: Ocorrendo destituigao que possa comprometer a regularidade da
administrapao ou fiscaliza^ao da entidade, podera a Assembleia designar fiscais provisorios ~
ate a posse dos novos, cuja eleifao se efetuara no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 30". O quorum para instala^ao da Assembleia Gcral e o seguinte:
a) 50% (cinquenta por cento) do numero de cooperados em condipoes de votar, em primeira
convocagao;
b) 10% mais um (1) dos cooperados, em segunda convocagao; e
c) Qualquer numero de cooperados presentes.
Paragrafo Unico: Para efeito de verificagao de quorum de que trata este artigo, o numero de
associados presentes, em cada convocagao, sera controlado por suas assinaturas no livro de
presengas.
Art. 31°. Os trabalhos das Assembleias Gerais serao dirigidos pelo Presidente auxiliado
pelo Secretario da Cooperativa, sendo por aqueles convidados a participar da mesa os
ocupantes de cargos socials presentes.
Paragrafo Unico: Na ausencia do Secretario da cooperativa e de seu substituto, o Presidente
convidara outro associado para secretarial' os trabalhos e lavrar a respectiva Ata.
Art. 32". Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, nao poderao
votar nas decisoes sobre assuntos que eles se referiam de maneira direta ou indireta, entre os
quais os de prestagao de contas, mas nao ficarao privados de tomar parte nos respectivos
debates.
Art. 33".
Presidente da cooperativa, logo apos a leitura do relatorio da diretoria, das contabeis e do
parecer fiscal, solicitara ao plenario que indique um associado para coordenar os debates e a
votagao da materia.
Paragrafo Unico: O Coordenador indicado escolhera entre os cooperados, um Secretario
"Ad-hoc" para auxilia-lo na redagao das decisoes a serem incluidas na Ata, pelo secretario da
assembleia.
Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balangos de contas, o
Art. 34". As deliberagoes da Assembleia Geral somente poderao versar sobre os assuntos
constantes no edital de convocagao.
Paragrafo Primeiro: Em regra, a votagao sera por aclamagao, mas a Assembleia podera
optar pelo voto secreto, atendo-se entao as normas usuais.
C 0 C 014
FIs. 6/13 c4-
•'V
Paragrafo Segundo: O que ocorrer na Assembleia Geral devera constar da Ata circunstancia,
lavrada pelos diretores e fiscais presentes, e por um numero minimo de 10°/o (dez por cento)
dos cooperados presentes na assembleia.
Paragrafo Terceiro: As deliberafSes nas Assembleias Gerais serao tomadas por maioria de
votes dos socios presentes com direito de votar, cada socio com direito a um voto.
CAPiTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Art. 35°.
meses apos o termino do exercicio social, deliberara sobre os seguintes assuntos, que devera
constar da ordem do dia:
A Assembleia Geral Ordinaria, que se realizara anualmente nos 3 (tres) primeiros
Prestaqao de contas do conselho de administra^ao, acompanhado do parecer do
conselho fiscal, compreendendo:
1 -
a) Relatorio de Gestao;
- Balanqo;
-Demonstrativo das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiencia
das contribuifoes para a cobertura das despesas da sociedade o do parecer do conselho fiscal;
- Deduzindo-se primeiro caso as parcelas, para os fundos obrigatorios.
b) Elei9ao dos componentes do conselho fiscal , Conselho de Administra^ao e de outros,
quando for o caso
- A aprovaqao do relatorio, balanfo e contas dos orgaos de administrafao, desonera seus
componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulaqao,
bem como de infrafao da lei deste Estatuto.
Art 36°. A assembleia Geral Extraordinaria rea!izar-se-a sempre que necessario e podera
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade desde que mencionado no edital de
convocaqao.
CAPITULO VII
DA ADMINISTRACAO
Art. 37". A cooperativa sera administrada por uma diretoria ou conselho de administraqao
composta de 4 (quatro) membros, todos associados, com os titulos de presidente, vicepresidente.secretario e tesoureiro, eleitos pela assembleia geral para um mandate de 4 (quatro)
anos, sendo obrigatorio ao termino de cada periodo de mandate, a renovaqao de, no minimo
1/3 (um terqo) dos seus componentes.
Paragrafo Primeiro: Os membros do conselho de administraqao, cujo periodo de mandate se
inicia com a sua posse no orgao de administraqao.
Paragrafo Segundo: Nao podem compor o conselho administrative e conselho fiscal
parentes entre si ate segundo grau, linha reta.
p n r, n 1 r
U O o l vi
FIs. 7/13
Paragrafo Terceiro: Os diretores eleitos nao serao responsaveis pessoalmente, pelas
obriga^oes que contrairem em nome da sociedade, mas responderao solidariamente pelos
prejuizos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo.
Paragrafo Quarto: As remunera^des dos membros do Conselho de Administraqao serao
decididas pela assembleia dos socios.
Art. 38°.A Administrate da cooperativa sera fiscalizada, assidua e minuciosamente por
Conselho Fiscal, constituido de 3 (tres) membros efetivos e 3 (tres) suplentes todos
Conselho de AdministrafSo e tendo o mesmo
um
cooperados e eleitos conjuntamente __ , .
periodo de mandate. E obrigatorio, apos o temrino do mandate, a renovapao de no minirno 3
(um ter^o) dos componentes.
com o
Paragrafo Primeiro: Nao podem fazer parte do Conselho Fiscal os inelegiveis enumerados
no Artigo 39o. deste estatuto, os parentes dos ocupantes de cargos no Conselho de
Administrate ate o 2o. Grau em linha direta.
Paragrafo Segundo: Os cooperados nao podem executar cumulativamente cargos do
Conselho de Administrate e Conselho Fiscal
Art. 39°. Sao inelegiveis, alem das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que
vede o acesso a cargo publico, ou por crime falimentar, de prevaricaqao, subomo, concussSo,
peculate ou contra a economia popular, a fe publica ou a propriedade.
Art. 40°. O Conselho de Administrate rege-se pelas seguintes normas:
I - Reune-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente,, sempre que
necessario, por convoca^ao do presidente, da maioria da propria diretoria ou, ainda, poi
solicitato do conselho fiscal.
II - Delibera validamente com a presen9a da maioria dos presentes, reservados ao presidente
o exercicio do voto de desempate.
III - Delibera9oes serao consignadas em atas circunstanciada, lavradas no livro proprio,
lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pela diretoria.
Parsigrafo Primeiro: Nos impedimentos por prazos
presidente sera substituldo pelo vice-presidente.
inferiores a 90 (noventa) dias, o
Paragrafo Segundo: Se ficarem vagos por algum tempo mais da metade dos cargos da
diretoria, devera o presidente ou os membros da diretoria restantes, se a presidencia estiver
vaga, convocar a assembleia geral para os devidos preenchimentos dos cargos.
mandate pelo prazo que resta dos Paragrafo Terceiro: Os escolhidos exercerao o
antecessores.
Paragrafo Quarto: Perdera automaticamente o cargo o
justificativa, faltar 3 (tres) reunioes ordinarias ou a 6 (seis) durante o ano.
membro da diretoria que, sem
CG0n16
Fls. 8/13
Art. 41’. Compete ao Conselho de Administra<;ao( dentro dos limites da lei a deste estatuto.
atendidas as decisoes ou recomenda9des da Assembleia Geral. planejar e trafar normas a
opera?6es e services da cooperativa e controlar os resultados.
Paragrafo Primeiro: No desempenho de suas fungoes, cabe-lhes entre outras as seguintes
atribui<;6es:
a) Programar as opera^oes e serv^os, estabelecendo as qualidades e fixando quantidade,
valores, prazos, taxas e demais condiqoes necessaria a sua efetivaqao.
b) Estabelecer em instruqoes ou regulamentos, sanqoes ou penalidades a serem aplicadas
nos casos de violaqao ou abuso cometidos contra as disposiqoes da lei, deste estatuto ou das
regras de relacionamento com a sociedade, que venham ser expandidas de suas reunioes.
c) Determinar a taxa destinada a cobrir as despesas dos serviqos da sociedade,
d) Avaliar e providenciar o montante dos recursos fmanceiros e dos meios necessaries ao
atendimento das operaqoes e serviqos.
e) Estimar previamente a rentabilidade das operaqoes e serviqos, bem como a sua
viabilidade.
f) Contratar profissionais fora do quadro social, sempre que se fizer necessario e, fixar
normas admissao dos mesmos.
g) Fixar as despesas de administraqao, em orqamento anual que indique a fonte dos
recursos para sua cobertura,
h) Fixar normas de disciplina funcional.
i) Indicar o banco ou bancos nos quais devem ser feitos os depositos de numerarios
disponiveis.
j) Verificar mensalmente o estado economico financeiro da cooperativa e o
desenvolvimento das operaqoes e atividades em geral, atraves de balancetes da contabilidade
e demonstrativos especlficos.
Paragrafo segundo: As normas estabelecidas pelo Conselho de Administraqao serao
baixadas em forma de resoluqoes ou instruqoes e constituirao o regime interne da cooperativa.
Art. 42°. Ao presidente, cabe entre outras, as seguintes atribuiqSes.
a) Supervisionar as atividades da cooperativa atraves de contatos assiduos com o diretor
administrativo.
b) Verificar frequentemente o saldo de caixa.
c) Assinar os cheques bancarios conjuntamente com o diretor administrative ou com o
tesoureiro.
d) Assinar, conjuntamente com o secretario, contratos e demais documentos constitutivos
de obrigaqoes.
e) Convocar e presidir as reunides da diretoria, bem como as assembleias gerais dos
cooperados.
f) Apresentar a assembleia ordinaria:
- Relatorio de gestao
- Balanqo e
- Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiencia das
atribuiqoes para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal.
g) Representar ativa e passiva a Cooperativa, em juizo e fora dele;
h) Elaborar o piano anual de atividades da Cooperativa.
Paragrafo Unico: Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus
impedimentos.
CCSOn.17
FIs. 9/13
Art. 43”. Ao Secretario cabem as seguintes atribuigoes:
a) Secretariar e lavrar as Atas de reunioes do Conselho de Administragao e das
Assembieias Gerais dos associados;
b) Supervisionar a documenta^ao fiscal e financeira;
c) Assinar com o presidente as correspondencias da cooperativa;
d) Assinar conjuntamente com o presidente, contratos e demais documentos constitutivos
de obrigagoes.
Art. 44". Ao Tesoureiro competem as seguintes atribuigoes:
a) Pagar as despesas da Cooperativa, devidamente autorizados e sob sua guarda esta
responsabilidade, o numerario em caixa, os titulos e documentos relatives a negocios;
b) Depositar em estabelecimento bancario, indicado pelo Conselho de Administragao da
cooperativa;
c) Assinar com o presidente ou com o Diretor Administrative os cheques e efetuar os
pagamentos e recebimentos autorizados;
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da cooperativa;
e) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
f) Apresentar ao conselho fiscal, balancetes mensais, que deverao ser fixados em lugares
visiveis e uin balango anual.
d)
Art. 45".
extraordinariamente sempre que necessario, com a participagao de 3 (tres) membros,
Paragrafo Primeiro: Em sua primeira reuniao escolherao, dentre seus membros efetivos, urn
presidente, incumbido de convocar as reunioes e dirigir os trabalhos desta, e urn secretario;
Paragrafo Seguudo: As reunioes poderao ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus
membros, por solicitagao do Conselho de Administragao ou pela Assembleia Geral.
Paragrafo Terceiro: Na ausencia do Presidente, os trabalhos serao dirigidos por substitute
escolhido na ocasiao.
O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente a cada 3 (tres) meses e
Paragrafo Quarto: As deliberagoes serao tomadas por maioria simples de votos e constarao
na Ata, lavrada no livro proprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, em cada
reuniao, pelos 3 (tres) fiscais presentes.
Art. 46".
Administragao, ou o restante dos seus membros, convocarao a Assembleia Geral para o
preenchimento dos cargos vagos.
Ocorrendo 3 (tres) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de
Art. 47". Compete ao Conselho Fiscal exercer assidua fiscalizagao sobre as operagoes,
atividades e servigos da cooperativa, cabendo-lhes entre outras, as seguintes atribuigoes:
a) Conferir mensalmente o saldo do numero existente em caixa;
b) Examinar se os montantes das despesas realizadas estao de conformidade com os pianos
e decisoes do Conselho de Administragao;
c) Verificar se as operagoes realizadas e os servigos prestados correspondem ao volume,
qualidade e valor as provisoes feitas e as conveniencias economico-financeiras da
cooperativa;
G00olS
FIs. 10/13
d) Averiguar se existem reclama^oes dos cooperados quanto aos serviQos prestados;
Averiguar se o recebimento dos creditos e feito com regularidade e se os compromissos
socials sao atendidos com pontualidade,
f) Certiflcar-se se ha existenda ou deveres a cumprir junto as autoridades fiscals,
administrativas, bem como junto a outros orgaos;
g) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanpo e o relatorio anual do
Conselho de Administra^ao, emitindo parecer sobre estes para a Assembled Geral;
h) Dar conheciinento ao Conselho de Administra^ao das conclusoes dos seus trabalhos,
denunciando a este, a Assembled Geral ou as autoridades competentes, bem como enviar por
escrito ao Conselho dc Administra^ao e a Assembled Geral, se ocorrerem motives graves ou
urgentes.
e)
CAPITULO IX
DOS FUN DOS, DO BALANCO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E PERDAS.
A Cooperativa e obrigada a constituir:
O fundo de reserva destinado a reparar perdas e atender o desenvolvimento de
suas atividades, constituido de 25%(vinte e cinco por cento) das sobras Hquidas das reservas
feitas.
Art. 48 ’.
III - O fondo de assistencia tecnica, educacional e social destinado a prestagao de
assistencia aos cooperados da cooperativa, constituido de 10% (dez por cento), da reserva
financeira.
Art. 49°. Alem da taxa de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas apuradas no balango
do exercicio revertem em favor do fundo de reserva:
Os creditos nao reclamados, decorridos 5 (cinco) anos;
Os auxilios e doa^oes sem destinapao especial.
a)
b)
Art. 50°. O balanijo geral, incluindo o confronto da receita e despesa sera levantado ate o
dia 3 1 de dezembro de cada ano.
Par&grafo Unico: Os resultados serao apurados segundo a natureza das opera^oes ou servi^o.
Art. 51”. AS DESPESAS DA COOPERATIVA SERAO COBERTAS:
a) Da dota^ao onjamentaria proveniente de contratos de presta^ao de servi9os;
b) Os custos operacionais diretos e indiretos pelos cooperados, que tenham
usufruido, dos services da cooperativa, durante o exercicio.
As sobras Hquidas apuradas no exercicio depois de deduzidas as taxas para os
e o percentual destinado para uma entidade assistencial sem fins
lucrativos no rnunicipio aprovado em assembleia geral Ordinaria , serao rateados entre os
cooperados.
Art. 52”.
Fundos de Reserva
Art. 53°. Os prejuizos de cada exercicio, apurados em balance, serao cobertos com o saldo
do Fundo de Reserva.
Paragrafo Unico: Se, porem o fundo de reserva, for insuficiente para cobrir os prejuizos
referidos no artigo anterior, esses serao rateados entre os associados.
CAPITULO X
DOS LIVROS
COO^IS
FIs. 11/13
Art. 54°. A COOPERAT1VA DEVERA TER OS SEGU1NTES L1VROS:
a) Matricula;
b) Atas de Assembleias Gerais,
c) Atas do Conselho de Administra^ao;
d) Atas do Conselho Fiscal;
e) Outros fiseals e contabeis obrigatorios.
Paragrafo Unico: E facultado a adogao de livros e folhas soltas ou fichas.
Art. 55°. No livro de matricula, os cooperados serao inscritos por ordem cronologica de
admissao e dele devera constar:
a) O nome, idade, estado civil, conjuge, nacionalidade, profissao e residencia do
cooperado;
b) A data de sua admissao e quando for o caso, a de sua demissao, o pedido de
elimina<pao ou exclusao.
CAPITULO XI
DA D1SSOLUCAO
Art. 56". A cooperativa se dissolvera voluntariamente, salvo se o numero minimo de 20
(vinte) cooperados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
a) Tenha alterado sua forma juridica;
b) Quando o numero de cooperados se reduzir de 20 (vinte) ou seu Capital Social se
tornar inferior ao estipulado na "Caput" do Artigo 7o. deste Estatuto, se a assembleia Geral
subseqtiente realizada em prazo inferior a 6 ( seis ) meses, eles nao forem restabelecidos;
c) Pelo cancelamento da autoriza^ao de funcionamento;
d) Pela paralisat^ao de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
CAPITULO XII
DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 57".
sociais e administrativos.
A cooperativa retera 30% (trinta por cento) do faturamento para os encargos
Art. 58". A cooperativa podera firmar convenios, contratos e outros ajustes com entidades,
orgaos pubiicos municipals, estadual e federal, empresas privadas, e outros, visando a
consecu^ao dos seus objetivos e em conformidade com o que prescreve este Estatuto.
Art. 59°. Os casos omissos serao resolvidos de acordo com a lei e os principios
doutrinarios. A lei no. 5.764/71 que rege o cooperativismo. Ouvidos os orgaos assistenciais e
de fiscaliza^ao do Cooperativismo.
Foi aprovado na assembleia o regimento interno,conforme segue abaixo:
REGIMENTO INTERNO
INTRODUCAO -
GOOn?C
FIs. 12/13
1-CONS!DERAINDO-SE que o presente REGIMENTO e obrigatorio para os cooperados
atuais e futuros;
2-CONSIDERANDO-SE a necessidade da boa convivencia e o interesse geral em
assegurar a todos os cooperados a geragao de renda, este Regimento Interne foi
aprovado, em assembleia soberana e regularmente convocada para tal fim, bem como
resolu^oes, delibera^oes e determina^oes embasadas na legisla^ao e regras impostas
pelos poderes competentes, observados os ditames legais e o que mais a seguir.
Das obriga^oes e deveres dos cooperados
Artigo 1° - Todos os cooperados atuais e futuros, doravante denominados comum e
genericamente por COOPERADOS ficam obrigados a cumprir e fazer cumprir as
determinafoes constantes do presente Regimento Interno (Rl).
Artigo 2° - E dever de todo COOPERADO prestigiar e fazer acatar as deIibera9oes de
Assembleias Gerais Ordinarias (AGO) e Extraordinarias (AGE) e do presente Regimento
Interno.
Artigo 3U - O Cooperado e responsavel pela manutenqao dos seus produtos, podendo retiralos quando necessario, mediante documento por escrito de cada produto.
Artigo 4" - Todos os COOPERADOS tern o dever de tratar com respeito os colaboradores,
outros cooperados e seus respectivos artesanatos, zelando e vendendo conforme as normas de
boa conduta. Da mesma forma, zelar pelas lojas e seus locals de venda. O nao cumprimento
deste artigop acarretara em afastamento e desligamento
Artigo 5° - O COOPERADO tera que participar nas reunioes mensais, que ocorrerao sempre
no segundo sabado de cada mes, salvo em dias de feriado, que ocorrera no primeiro dia util
do mes ou em data discutida em reuniao anterior.
Artigo 6” _ O COOPERADO, na entrega de material devera trazer em duas vias iguais,
especificando de forma detalhada e com o valor de cada pe^a entregue. Uma via sera assinada
pela responsavel da loja, que sera devolvida ao cooperado para conferencia.
Paragrafo Unico EXCLUSAO OU DEMISSAO DO COOPERADO, se dara: pelo nao
comparecimento em tres reunioes, consecutivas ou nao durante o ano em vigor, sent
justificativa; desacato a qualquer membro da Cooarte, em reuniao ou fora dela e atentado
contra a moral e os bons costumes, sera eliminado do quadro de socio sumariamente.
Do Ingresso de Novos Cooperados
Paragrafo unico O ingresso de novos COOPERADOS, bem como a qualidade do aitesanato
produzido e os valores passarao por avaliaqao dos cooperados em reuniao mensal e ou pela
Diretoria da Cooarte, para que sejam aprovados ou nao.
Recebimentos e pagamentos
Paragrafo unico: O pagamento da mao de obra dos cooperados, que participarem da reuniao,
sera do dia 25 a 30 de cada mes, sendo avisado antecipadamente e podera ser por deposito
bancario ou pessoalmente na data estipulado pelo tesoureiro, caso nao compare^a a reuniao
nao estara apto a receber os valores da mao de obra das vendas do mes, ficando acumulado
para o mes seguinte.
Artigo 7° - Todos os COOPERADOS ficam obrigados a contribuir mensalmente com a valor
de R$ 20,00 (Vinte reais) para o pagamento das despesas comuns da COOARTE, na forma e
proporgao previstas na Assembleia Geral Ordinaria, efetuando os recolhimentos nos prazos
estipulados. Esses valores serao corrigidos pelo 1NPC do mes de margo de cada ano.
GCC°?i
FIs. 13/13 3^
Artigo 8" - Fica estipulado que a Cooarte cobrira o custo do cooperado de deslocamento,
alimenta^ao e frete quando no uso de seu veiculo proprio, que participar trabalhando nas
feiras e eventos, sempre com a apresentaqao dos documentos comprobatorios.
Artigo 9"- A cooperativa retera o valor em porcentagem de 33% (Trinta e tres por cento)
sobre o valor da venda, em cada produto, para custear as despesas.
Artigo 10" - A Cooperativa fara em todas as reunioes prestaqao de contas do mes anterior, de
uma maneira clara e objetiva com todos os documentos para que os cooperados possam
acompanhar.
Disposi^oes gerais
Artigo 11° - Produtos de epoca e danificados terao prazo de 10 dias a contar do dia da reuniao
mensal para serem retirados. Caso o cooperado nao venha retirar, a mercadoria sera vendida
na banca da promoqao ou descartada se estiver danificada, sempre com o aval da diretoria.
Artigo 12°- A cooperativa podera, sempre que necessario vender outros produtos de boa
procedencia e de forma consignada e que nao venham atrapalhar os cooperados ou o bom
andamento da loja e os valores de comissao sobre as vendas nao sejam menos de 50%. A
autorizaqao para a venda sera dada em reuniao mensal dos cooperados e com a aceitaqao da
maioria presente.
Artigo 13° - E expressamente proibida a compra de mercadorias artesanais por parte dos
cooperados para que coloquem a venda na loja, ou em feiras e eventos.
Artigo 14° -E expressamente proibida, em horario de trabalho, os colaboradores e/ou
cooperados que estejam trabalhando na loja e/ou feiras, fazerem qualquer tipo de trabalho
artesanal, de forma a nao atrapalhar o andamento natural do ponto de venda e o atendimento
ao cliente.
Artigo 15" - No caso de perda ou extravio de mercadorias dentro da loja e ou em eventos, a
Cooarte responsabilizara os cooperados que estiverem no comando no momento, pelo
ressarcimento do mesmo, salvo em assaltos e com a apresentaqao do boletim de ocorrencia,
quando o prejuizo sera dividido entre os cooperados e a cooperativa.
Artigo 16°
disponibilizada para cada COOPERADO, obrigando-o ao cumprimento deste, ainda que nada
conste no Estatuto Social da Cooarte.
Artigo 17°-A Cooarte disponibilizara um calendario com as festas e feiras em que estara
participando, para que cada cooperado se disponha a trabalhar e faqa a inscriqao.
Paragrafo unico: Quando o Estatuto Social e o presente REG1MENTO forem omissos a
respeito da regra para a soluqao de qualquer caso surgido entre os COOPERADOS, cabera a
Diretoria da Cooarte, a soluqao do litigio, mediante aplica^ao da legislaqao pertinente,
analogia, usos e costumes, inclusive precedentes jurisprudenciais, sempre em tal ordem e
submetidas ao referendo da primeira Assembleia Geral que se realizar subsequentemente a
deliberaqao, se necessario for.
Uma copia do presente REGIMENTO devera obrigatoriamente ser
Toledo-jPr, 22 F«vereiro de 2014.
GfADIS UEBEL
(tPF: 028.714.149-71
Secretaria
MARtCENE LESSA DE LIMA
CPF: 523.854.269-00
Presidente
m
JUNTA COMERCIAL DO PARANA
AGENCIA REGIONAL DE TOLEDO
Hi CERTIF1CO O REGISTRO EM. 20/01/2016
V: q : f SOB NUMERO: 20157813088 /i
§§$} B Protocolo: 15/781308-8, DE 07/12/2015 AM
i|j«mpresasU 4 0001472 0
m&JOOARTE - COOPERATIVA DOS ARTE5AOS
ns*
TOLEDO UBERTAD BOGUS
SECRETARIA GERAL
G009/2-#"
Pagina 1 de 3
Cooarte- Cooperativa de Artesaos de Toledo
CNPJ 04.880.921/0001-47
Ata de Assembleia Geral Ordinaria
Ata de Assembleia Geral Ordinaria da Cooarte, realizada na sede da
Cooperativa de Artesaos de Toledo, no dia vinte e seis de novembro de dois
mil e vinte, na rua Barao do Rio Branco, 2526, sala 05, Centro, Municfpio de
Toledo, estado do Parana. Conforme o edital publicado em jornal de circulapao
regional, na pagina 14, no dia 12 de novembro de 2020, tendo como pauta da
reuniao:
1° - Eleipao e posse da nova diretoria;
2° - Assuntos gerais.
Aos vinte e seis dias do mes de novembro de dois mil e vinte, na Rua Barao
do Rio Branco, 2526,centre, Toledo- Parana, foi realizado a Assembleia
Geral Ordinaria, conforme segue o edital I publicado em jornal de circulagao
regional, na pagina 14, no dia 12 de novembro de 2020: EDITAL DE
CONVOVAQAO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA. A presidente da
COOARTE- COOPERATIVA DE ARTESAOS DE TOLEDO, em
conformidade com o art.24 e posteriores e no uso de suas atribuipbes
estatutarias, CONVOCA, todos os associados para a ASSEMBLEIA GERAL
ORDINARIA, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2020, nas
dependencias da Cooarte Cooperativa de Artesaos de Toledo, localizada na
Rua Barao do Rio Branco n° 2526, Terminal Rodoviario Alcides Leonardi,
Sala 5, em primeira convocapao as 17:00h, com a presenpa minima de 50%
( cinquenta por cento) dos cooperados mais urn, dez minutos apos a
segunda convocapao com 10% (dez por cento) dos cooperados e as 18hs
em terceira e ultima convocapao com qualquer numero de sbeios
cooperados presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1°-
Eleipao e posse da nova Diretoria; 2°- Assuntos Gerais. Toledo- Pr. 12 de
novembro de 2020.
Marilene Lessa de Lima- presidente- Gladis Uebel Ehmke- 1° secretario.
A secretaria Sra. Gladis Uebel Ehmke apos ler o edital de convocapao
apresentou a unica chapa inscrita a qual foi eleita por aclamapao, com mandate
de 22/Fevereiro/2021 ate 22/Fevereiro/2025: Presidente MARILENE LESSA
DE LIMA, brasileira, artesa, casada com comunhao parcial de bens, nascida
em 06/09/1965, portadora da carteira de identidade Rg 4256594-6 SESP-PR
CPF 523.854.269-00, residente e domiciliada na Rua Carlos Barbosa, 1270,
Jd. Gisela, Toledo, Pr. CEP. 85905-280; Vice-presidente: JUSSARA
FAGUNDES DOS REIS PENHA brasileira, artesa, solteira, nascida em
09/02/1962, portadora da carteira de identidade Rg 1.982.449-7 SESP-PR,
CPF 317.180.949-49, residente e domiciliada na Avenida Parigot de Souza
727,apto 02, Jd. Porto Alegre, Toledo, Pr. CEP 85.906-070; Secretaria
ELISETE MARIA TODESCHINI PRESTES, brasileira, artesa, casada parcial
de bens, nascida em 29/04/1958, portadora da carteira de identidade Rg
3.245.981-1 SESP-PR, CPF 045.333.269-27, residente e domiciliada na Rua
Japao, 927, Jd. Bandeirantes, Toledo, Pr, CEP 85.906-737; tesoureira: ALICE
. GCC'VS^
Pagina 2 de 3
MARIA HECK SOARES, brasileira, artesa, casada sob comunhao universal de
bens, nascida em 12/02/1957, portadora do CPF 488.340.179-00 e RG
2.137.029-0 SSP-PR, residente e domiciliada na Rua General Daltro Filho, 135,
Jd Gisela, Toledo, Parana, CEP85.905-320; Conselho Fiscal Efetivo:
MARLENE GOMES DE SOUZA COSTA, brasileira, artesa, casada sob
separagao de bens, nascida em 04/08/1964, portadora do CPF 502.659.119-15
e RG 3.320.003-0 SSP-PR, residente e domiciliada na Rua Erechim, 407, Jd
Porto Alegre, Toledo, Parana; CRISTIANE KOLBERGER, brasileira, artesa,
casada sob comunhao parcial de bens, nascida em 01/10/1978, portadora do
CPF 030.480.769-99 e RG 7.381.246-1 SSP-RS, residente e domiciliada na
Rua Aurea, 1013, Centro, Toledo, Parana; CAROLINA RODRIGUES DE LIMA
brasileira, artesa, casada sob comunhao parcial de bens, nascida em
23/08/1980, portadora do CPF 706.253.101-44 e RG 020.398.024-8 SSP-PR,
residente e domiciliada na Rua Almerico Angelo Sartori, 1261, Sao Francisco,
Toledo, Parana; Conselho Fiscal Suplente: MARLI TERESINHA MARTINS
DE SOUZA brasileira, artesa, casada, nascida em 24/12/1963, portadora do
CPF 980,807.689-00 RG 4.258.757-5, residente e domiciliada na Rua Pedro
Alvares Cabral, 998, Jardim America CEP 85.908.150, Toledo, Parana; CLAIR
JACINTA LAUFER, brasileira, artesa, solteira, nascida em 28/01/1955,
portadora do CPF 512.850.889-72 e RG 766.607-3 SSP-PR, residente e
domiciliada na Rua Saturno, 787, Jd. Gisela, Toledo, Parana; MARIA CLEUZA
SEBASTIAO DA COSTA brasileira, artesa, viuva, nascida em 25/10/1954,
portadora do CPF 220.669.828-57 e RG 23.479.367-3 SSP- SP, residente e
domiciliada na Rua Vereador Francisco Galdino de Lima,118, Vila Pioneiro,
Toledo, Parana
Nada mais havendo eu secretaria Gladis Uebel Ehmke , lavrei a seguinte ata,
que esta por mim assinada e pelos demais cooperados.
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MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizapao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrapao
ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos que o ato da empresa COOARTE - COOPERATIVA DOS ARTESAOS DE TOLEDO consta assinado
digitalmente por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF Nome
02871414971 GLADIS UEBEL EHMKE
04533326927 ELISETE MARIA TODESCHINI PRESTES
31718094949 JUSSARA FAGUNDES DOS REIS PENHA
48834017900 ALICE MARIA HECK SOARES
52385426900 MARILENE LESSA DE LIMA
58858091949 JOAO ROCHA
CERTIFICO O REGISTRO EM 10/03/2021 09:42 SOB N° 20210865547.
PROTOCOLO: 210865547 DE 09/03/2021.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12101589725. CNPJ DA SEDE: 04880921000147.
NIRE: 41400014720. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/03/2021.
JUNTA COMERCIAL COOARTE
DO PARANA
COOPERATIVA DOS ARTESAOS DE TOLEDO
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento. se impresso, fica sujeito a comprovacSo de sua autenticidade nos respectivos portals,
informando seus respectivos cddigos de verificagSo.
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OOSW'Tt0
Cooperativa dc Artesds dc Toledo
Toledo, 13 de setembro de 2023
Declaro, para fins que a Cooarte:
a) Nao remunera seus representantes legais, entre eles: presidente, vice-presidente,
secretario, tesoureiro e conselheiro.
Nao possui fins lucrativos.
Destinara o patrimonio em caso de dissoluqao para entidades beneficentes da cidade
de Toledo.
0 patrimonio e aplicado na consecugao do objetivo social.
A gestao administrativa e patrimonial garante e preserve o interesse publico.
b)
c)
d)
e)
Marilene Lessa de Lima
RG 4.256.594-6 CPF 523.854.269-00
Presidente
cooarte@hotmail.com
45 2032-7999
Rua Barao do Rio Branco, 2526 sala 05 - Terminal Rodoviario Municipal Alcido Leonard! -
CNPJ 04.880.921/0001-47 INS. EST. 908.9558546
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C'ooperativa de Artescis de Toledo
MISSAO. VISAO E VALORES DA COOARTE
NOSSA MISSAO
Promover o desenvolvimento dos cooperados, atender aos anseios dos clientes,
produzir artesanato com excelencia e reponsabilidade socio ambiental.
NOSSA VISAO
Ser reconhecida entre as maiores cooperativas de artesanato do Parana.
NOSSOS VALORES
Trabalhar com espirito cooperativista, construindo uma sociedade melhor e mais
solidaria. Oferecer oportunidade para desenvolver o potencial dos cooperados de forma
completa e criativa.
*Ser artesao e:
Exercer a criatividade;
Cultivar tradicoes:
Reverenciar a ancestralidade:
Gerar desenvolvimento local:
Cuidar do territorio. *
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Cooperativa dc Artcsas de Toledo
Sao 21 anos de historia.
No ano de 2002 nascia a Cooarte- Cooperativa de Artesaos de Toledo, com 22
mulheres, donas de casa e artesas.
O objetivo de trabalhar em formato de cooperativismo foi e a geragao de renda,
aprendizado e colocar no mercado produtos de qualidade que tendam a demanda do
municipio e regiao.
Saimos de uma associagao de bairro, para a area central de Toledo, praga Willy Barth,
antiga casa do Artesao, ponto esse que era essencial para a comercializagao dos
trabalhos.
Com a remodelagao da praga Willy Barth o artesanato perdeu o espago de
comercializagao. Com essas mudangas a Cooarte sofreu uma grande perda, tanto de
representatividade quanto de cooperadas e culminando na baixa comercializagao.
Hoje a Cooarte mantem uma loja no Terminal Rodoviario Alcido Leonard!, cedido pela
prefeitura municipal, agregando em torno de 60 cooperados e cooperadas, que com
muita luta e persistencia, num espago fora do contexto turistico e economico, se
mantem.
Sao muitos os produtos confeccionados por seus cooperados e para que seja
comercializada se tornou primordial a participagao em feiras, eventos e exposigoes em
outras cidades e distritos. Nao so a participagao como a criagao de eventos que
proporcionem a comercializagao se faz necessario para aumentar a renda dos artesaos.
A Cooarte busca o desenvolvimento integrado e sustentavel. Tal tarefa passa
pela capacidade de integragao entre artistas plasticos, artesaos e a comunidade
num todo, na busca de agdes de inovagao que gerem a inclusao social,
emancipagao social, protegao ao meio ambiente e crescimento de nosso
potencial economico, bem-estar e qualidade de vida.
Produtos de croche, tried, patchwork, bordados, pintura em tecido e tela,
reutilizagao de materiais reciclaveis, moveis com madeira de demoligao, fibra de
bananeira, chinelos personalizados, tiaras, brincos, pulseiras, souvenirs de
Toledo de varias modelos, pratos decorados, artigos de epoca (Natal, Pascoa,
dia das maes, dos pais), entre outros, somam os mais de 500 produtos diferentes
confeccionados pelas cooperadas e cooperados da Cooarte.
- Rua Barao do Rio Branco 2526 sala 05
CNPJ 04.880.921/0001-47 Inscr. Est. 908.95585-46
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Cooperativa de Artcsas de Toledo
Envolvimento com a comunidade sempre foi um dos pontos fortes da cooperativa
Os cooperados da Cooarte como fundamental o desenvolvimento da area
turistica do Municlpio como mola propulsora da economia. Neste sentido, tern se
ocupado espapo em entidades do segmento como forma de contribuir para o
fortalecimento. Citamos como exemplo a Cooarte filiada na Adetur Oeste.
Tambem mantem presenga e participa da COMTUR, Conselho de Turismo de
Toledo onde tern a responsabilidade sobre uma cadeira de titular e uma de
suplente. Alem disso, contribui tambem nas discussoes das pollticas publicas na
area cultural participando do Conselho Municipal de Polftica Cultural, com uma
cadeira de suplente. Isto demonstra a preocupapao da cooperativa no sentido de
melhorar o ambiente turlstico e cultural, sendo pepa fundamental com sugestoes
e indicapoes de apdes que atinjam o objetivo.
Alem disso, os cooperados propiciam a exposipao da cultura local e regional
participando de dezenas de eventos, como segue na lista exposta. Um dos
efeitos da participapao dos cooperados da Cooarte nestes eventos e justamente
a divulgagao do turismo e da cultura do municlpio por meio de nossas pepas
artesanais. O artesanato e uma das formas de cultura em que os cooperados
estao contribuindo no seu fortalecimento e divulgagao.
PARTICIPAQAO EM FEIRAS E EVENTOS
FESTA DO CUPIM - CIDADE DE RATO BRAGADO
FESTA DO BOI ASSADO NO ROLETE- MARECHAL CANDIDO
RONDON
FESTA DAS ORQUIDEAS- MARIPA
FESTA NACIONAL DO PORCO ASSADO NO ROLETE- TOLEDO
EXPO TOLEDO- TOLEDO
FESTAS INTERIOR NA CIDADE DE TOLEDO
ASSOCIAQAO DOS ARTESAOS DE MARECHAL
ASSOCIAQAO DOS ARTESAOS DE SANTA HELENA
ASSOCIAQAO AMAPV-LONDRINA
FEIRA DE NATAL AMOR EM FIOS- CASCAVEL
BAZAR DE NATAL CASA DE MARIA- TOLEDO
EXPO ASSIS
EXPO PALOTINA
FEIRA REGIONAL DE ARTESANATO - TOLEDO - PRIMATO
- Rua Barao do Rio Branco 2526 sala 05
CNPJ 04.880.921/0001-47 Inscr. Est. 908.95585-46
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Cooperativa dc Avtesas dc Toledo
Profissao artesao
Apesar de o artesanato ser uma atividade longeva, a regulamentagao da
profissao artesao no Brasil ocorreu apenas em 2015, atraves da Lei n°
13.180. A legislagao definiu diretrizes basicas, como “a valorizagao da
identidade e cultura nacionais” e o “o apoio comercial, com identificagao
de novos mercados em ambito local, nacional e internacional”.
Estabeleceu-se, ainda, a identificagao pela Carteira Nacional do Artesao,
documento que possibilita diversos beneficios aos trabalhadores.
O dia 19 de margo como o Dia do Artesao, em homenagem a todos que
se dedicam ao oficio. No Brasil, a instituigao do Dia Nacional do Artesao
ocorreu a partir da Lei n° 12.634/2012. Segundo a tradigao crista, na
mesma data e celebrado o Dia de Sao Jose, carpinteiro e pai de Jesus.
Qual e a importancia do artesanato como fonte de renda?
Nesse contexto, o artesanato e uma boa solugao por incrementar a renda local
para populagao sem prejulzo ao meio ambiente. Alem do trabalho de
qualificagao, o destaque e o foco no desenvolvimento humano, nas relagoes
interpessoais e no esforgo colaborativo de criagao e empreendedorismo.
A Cooarte da a oportunidade para mais de 60 artesaos venderem seus produtos
na loja, e tambem facilitando compras em conjunto, barateando o custo.
Negociando espagos em feiras e eventos, cursos e palestras, bem como
encaminhamento pra o PAB.
- Rua Barao do Rio Branco 2526 sala 05
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