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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 158, DE 2023
Dispoe sobre os instrumentos de vigilancia e
rastreamento precoce do disturbio denominado
Sindrome do Respirador Bucal na rede
municipal de ensino de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre os instrumentos de vigilancia e
rastreamento precoce do disturbio denominado Sindrome do Respirador Bucal na
rede municipal de ensino de Toledo.
Art. 2° - Como instrumento de vigilancia precoce dos disturbios de
aprendizado ocasionados pela Sindrome do Respirador Bucal, no inicio do ano letivo
da rede municipal de ensino de Toledo serao realizadas palestras de esclarecimento
dos sintomas da Sindrome do Respirador Bucal, destinadas aos responsaveis pelos
alunos.
Paragrafo unico - Tendo sido diagnosticado o aluno com os sintomas
desse disturbio, este sera encaminhado para tratamento multidisciplinar nas seguintes
areas:
I - pediatria;
II - odontopediatria;
III - fonoaudiologo; e
IV - otorrinolaringologista.
Art. 3° - O Poder Executive, mediante norma conjunta entre as
Secretarias de Educapao e de Saude, regulamentara os procedimentos para a
implantapao dos programas e projetos a serem executados.
Paragrafo unico - O Poder Executive podera, caso necessario, autorizar
a Secretaria Municipal de Saude a formalizar convenio com clinicas medicas, nas
especialidades envolvidas no tratamento da Sindrome do Respirador Bucal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 5 de outubro de 2023.
PROFESSOR OSEIAS
Vereador
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
O Projeto de Lei propde a implementapao de medidas para identificagao
precoce e tratamento adequado das criangas que apresentam Sindrome do
Respirador Bucal ou Face Prolongada. Essas condigoes sao causadas principalmente
por habitos inadequados de respiragao, como a obstrugao das vias aereas superiores,
e podem afetar significativamente a qualidade de vida das criangas.
Para combater esse problema, o Projeto de Lei estabelece que as
escolas devem realizar avaliagoes periodicas da respiragao das criangas matriculadas
no Ensino Fundamental. Essas avaliagoes serao realizadas por profissionais de saude
capacitados, que irao identificar possiveis problemas respiratorios e encaminhar as
criangas para tratamento especializado, quando necessario.
A respiragao bucal por si so nao e considerada uma doenga, mas merece
atengao e tratamento adequado, tendo em vista que traz consigo inumeros disturbios,
principalmente nos recem-nascidos e criangas em idade escolar do ensino
fundamental. O ar respirado pela boca e mais agressivo ao organismo. Ele e recebido
com impurezas, frio e menos umido, deixando o aparelho respiratorio menos protegido
e mais suscetivel as doengas e alergias
Alem disso, o Projeto de Lei preve a realizagao de atividades educativas
nas escolas, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importancia de uma
boa respiragao e os possiveis problemas relacionados a respirar pela boca. Essas
atividades serao desenvolvidas de forma ludica e adequada a faixa etaria das criangas,
visando promover a prevengao e a saiide respiratoria.
Cabe ressaltar que o diagnostico precoce e o tratamento adequado
dessas condigoes podem prevenir complicagoes futuras, como alteragoes dentarias,
deformidades faciais e problemas no desenvolvimento fisico e intelectual das criangas.
Portanto, e essencial que o Estado promova medidas de prevengao e tratamento, com
o objetivo de garantir a saude e o bem-estar das criangas matriculadas no Ensino
Fundamental.
Em recentes pesquisas realizadas pelo Grupo de Pesquisa “Ensino,
Aprendizagem e Avaliagao Escolar”, da Universidade Estadual de Maringa - DEM.
Sobre Padrao de aprendizagem de turma escolares. O estudo mostrou que as
criangas respiradoras orais apresentaram um desempenho academico inferior em
relagao aos seus colegas de sala que nao apresentavam essa condigao. Isso indica
que a dificuldade de respirar adequadamente pode afetar a capacidade de
concentragao, atengao e aprendizagem das criangas.
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Outros estudos realizados, avaliaram o impacto da respiratpao oral no
desempenho escolar de adolescentes. Os resultados mostraram que os adolescentes
respiradores orais apresentaram menor rendimento academico em diversas
disciplinas, como matematica, portugues e ciencias. Esses achados reforpam a
importancia de identificar e tratar precocemente a Slndrome do Respirador Bucal e a
Face Prolongada, a fim de prevenir posslveis dificuldades de aprendizagem e garantir
um bom desenvolvimento escolar.
Diante dessas evidencias, torna-se indispensavel a implementagao de
politicas publicas voltadas para a saude respiratoria das criangas matriculadas no
Ensino Fundamental. O presente Projeto de Lei busca justamente assegurar o
cuidado e o tratamento adequado para aqueles que apresentam sintomas dessas
condigoes respiratorias, promovendo assim a melhoria da qualidade de vida e o
sucesso escolar desses estudantes.
REFRENCIAS
GODOY, M. A. B. Problemas de aprendizagem e de atengao em alunos
com obstrugao das vias aereas superiores. 2003. 123f. Dissertagao (Mestrado em
Educagao). Universidade Estadual de Maringa, 2003.
LEAL, L. D. A hipertrofia das tonsilas farlngeas e suas repercussoes na
atengao e na aprendizagem escolar 2004. 77f. Dissertagao (Mestrado em Educagao)
-Universidade Estadual de Maringa, Maringa, 2004.
SILVA, M. D. dos S. Problemas de aprendizagem em escolares com
rinite alergica. 2005. 104 f. Dissertagao (Mestrado) - Programa de Pos-Graduagao em
Educagao - Universidade Estadual de Maringa, 2005.
Pelas razoes expostas, pego o seu inestimavel apoio neste Projeto de
Lei, contando com a aprovagao pelos Nobres Vereados desta Casa Legislativa
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 5 de outubro de 2023.
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA Cl DADE
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