1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 161, DE 2023
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipals de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°-Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo.
Art. 2° - A Tabela “D"-Fungdes Gratificadas, que Integra a Lei n° 1.821,
de 27 de abril de 1999, com as modificapoes posteriormente procedidas, passa a
vigorar com a alteragao constante da que acompanha a presente Lei.
Paragrafo unico - A alteragao na Tabela a que se refere o caput deste
artigo consiste na reclassificagao da funpao gratificada de Supervisor de Equipe de
Combate a Endemias, de Simbolo EG 02 para Simbolo EG 03.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 4 de outubro de 2023.
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXBRGl^lO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
“TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
SIMBOLO FUNgOES VAGAS VALOR (RS)
FG 03
Supervisor de Equipe de Combate a Endemias
JJ
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 106, de 4 de outubro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Em virtude da ampliafao e da implementagao das atividades do
Setor de Endemias, especialmente voltadas ao combate e a prevenpao as
arboviroses, no ano de 2019 criou-se no Plano de Cargos e Vencimentos,
atraves da Lei n° 2.298, a Fungao Gratificada de Supervisor de Equipe de
Combate a Endemias, de Simbolo FG 02, atribuivel aos servidores
responsaveis pela organizapao do trabalho das equipes de agentes.
Pelo Oficio n° 0641/2023, desta data (copia anexa), o
Departamento de Vigilancia em Saude da Secretaria da Saude solicita
adequapoes nas funpoes gratificadas atribuidas ao Setor de Combate a
Endemias, dentre as quais a reclassificagao da FG 02, antes mencionada,
tendo em vista o aumento das responsabilidades do Supervisor e a
ampliapao da area de atuagao das equipes e das metas estabelecidas no
PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue).
Apos analise das razoes que fundamentam mencionado pedido,
as quais ora se reitera e se ratifica, como complemento desta justificativa,
definiu-se pela viabilidade de reclassificagao da funpao gratificada de
Supervisor de Equipe de Combate a Endemias, de Simbolo FG 02 para
Simbolo FG 03.
Considerando que tal alteragao ocasionara aumento de
despesas com pessoal, em atendimento as exigencias contidas no artigo 21
da Lei Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interno
dessa Casa, anexamos o Demonstrative de Impacto Orpamentario e
Financeiro n° 11/2023
Informa-se que a proposta apresenta compatibilidade com o
PPA, a LDO e a lei orpamentaria anual, atendendo, portanto, as condipoes
previstas nas normas de finanpas publicas voltadas para a responsabilidade
na gestao fiscal.
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Submetemos, pois, a analise dessa Casa o Projeto de Lei que
“altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos
para os servidores publicos municipals de Toledo”.
Colocamos a disposipao desse Legislative, desde logo,
servidores das Secretarias de Recursos Humanos e da Saude para
prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
1
ADEJvlAR lilNEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCICIQ DO MUNICIPIO DE TOLEDO
V
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5
PREFEITURA DO MUNICfPIO DE TOLEDO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE
ESTADO DO PARANA
Oficio 00641/2023 Toledo, 04 de outubro de 2023
Ao Senhor
Ademar Lineu Dorfschmidt
Prefeito em exercicio do municipio de Toledo
Assunto: Proposta de alteragao de nomenclatura e valores das Fungoes Gratificadas
atribufdas ao setor de combate a endemias.
Prezada senhora,
1. Considerando que na data estipulada para revisao das fungoes gratificadas da
secretaria de saude em 2022, estavamos em processo de adequagao e revisao do setor de
endemias, inclusive definindo fungoes e atribuigoes dos agentes, coordenagao e
supervisores geral e de area, e que foi necessario interromper as discussoes pois decretouse epidemia de dengue em abril de 2022 e todos os esforgos foram direcionados no combate
ao vetor e bloqueio de casos suspeitos e confirmados.
2. Considerando o encerramento da epidemia de dengue em julho de 2022 e
consequente redugao dos casos, foi possfvel retomar a discussao referente a organizagao
do setor de endemias e identificou-se a necessidade de revisao da nomenclatura e valores
das fungdes gratificadas atribufdas ao setor, ja que os supervisores e coordenadora
manifestaram descontentamento pelo valor recebido diante da responsabilidade que a
fungao exige.
3. Considerando que durante o processo de discussao e definigao de fungoes no
setor de endemias, concluiu-se que nao recai responsabilidade maior ou menor ao
supervisor e coordenador, e sim diferenciadas. A principal atribuigao do coordenador geral
e gerenciar e conduzir todas as agoes realizadas no setor, alem de acompanhar e analisar
os indicadores entomologicos, elaborar relatorios sobre a situagao entomo-epidemiologica,
gerenciar as diferentes logfsticas envolvidas no combate aos vetores, promover reunioes
6
i PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE
E3lK
ESTADO DO PARANA
periodicas com supervisores de area e com demais parceiros do trabalho, no ambito
institucional e junto a comunidade e acompanhar o andamento e a conclusao dos trabalhos
diarios. Ja o supervisor geral e o responsavel pelo planejamento, acompanhamento,
supervisao e avaliagao das atividades operacionais de campo. Ele deve participar da
elaborapao do planejamento das atividades para o combate ao vetor, elaborar a
programagao de supervisao das localidades sob sua responsabilidade, supervisionar e
acompanhar as atividades desenvolvidas nas areas, elaborar relatorios mensais sobre os
trabalhos de supervisao realizados, dar suporte necessario para suprir as necessidades de
insumos, equipamentos e instrumentals de campo, participar da organizagao e execugao de
treinamentos e reciclagens do pessoal de campo e avaliar o desenvolvimento das atividades
nas suas areas, com relagao ao cumprimento de metas e qualidade das agoes empregadas.
Ao supervisor de area recai a responsabilidade direta pelo trabalho realizado pelos agentes
de saude, sob sua orientagao. E tambem o elemento de ligagao entre os agentes, o
supervisor geral e coordenagao geral. Tern como principais atribuigoes acompanhamento
das programagoes quanto a sua execugao e qualidade do trabalho realizado, organizagao e
distribuigao dos agentes dentro da area, acompanhamento do cumprimento de itineraries,
verificagao do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos,
capacitagao do pessoal sob sua responsabilidade, controle e supervisao periodica dos
agentes de saude, acompanhamento do registro de dados e fluxo de formularies, controle
de frequencia e distribuigao de materials e insumos.
4. Considerando que o valor da fungao gratificada para supervisores geral e de
area e coordenador do setor, nao sofreu reajustes nos ultimos anos.
Considerando que atualmente o setor possui 1 coordenador, 2 supervisores
gerais e 7 supervisores de area, porem diante do aumento do numero de imoveis no
municipio e para cumprir o estabelecido no PNCD e TAG, sao necessarios, com a adequagao
do numero de ACE, mais 2 supervisores de area.
5.
No que se refere a nomenclatura das fungoes gratificadas atribufdas ao setor
de endemias, sugere-se manter descrigao da FG atribmda aos supervisores de area, pois ja
6.
7
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE
ESTADO DO PARANA
e especifica para o setor (Supervisor de equipe de combate a endemias). Ja com relagao a
nomenclatura do supervisor geral, sugere-se alteragao de Lider de equipe para Supervisor
geral de combate a endemias e do coordenador geral propoe-se alteragao de Coordenador
administrative para Coordenador geral de combate a endemias.
Como sugestao de valores e ja considerando alteragao de nomenclatura,
propde-se que a FG 08 seja atribuida ao Coordenador geral de combate a endemias (1
profissional), a FG 06 ao Supervisor geral de combate a endemias (2 profissionais) e a FG
04 ao Supervisor de equipe de combate a endemias (9 profissionais). Acredita-se que as
alteragoes propostas causam baixo impacto financeiro aos cofres publicos e fazem jus ao
trabalho e responsabilidade exigida ao cargo,
7.
Diante dos fatos apresentados, solicita-se ao departamento de recursos
humanos a revisao da nomenclatura e valor da fungao gratifica atribuida ao coordenador e
supervisores do setor de combate a endemias, bem como estudo do impacto financeiro que
a alteragao do valor das fungoes gratificadas e o aumento de mais 2 supervisores de area
oneram aos cofres publicos.
8.
Atenciosamente. JULIANA BEUX Assinaci0de forma digital
por JULIANA BEUX
KONNO:00369 KONNO:00369150090
Dados: 2023.10.04
11:07:50 -OB'OO'
Juliana Beux Konno
Diretora Departamento de Vigilancia em Saude
Portaria 358, de 5 de julho de 2021
150090
8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RELATORIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO N° 11
DO EXERCICIO DE 2023
ALTERA A LEGISLA^AO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
(MENSAGEM N° 106, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.)
DA PREVISAO OR^AMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2023
A proposta do orpamento-programa do Municipio de Toledo, consolidado, para o exercicio de
2023, foi elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas com pessoal e
encargos socials, no valor de R$ 444.501.262,06 (quatrocentos e quarenta e quatro milhSes quinhentos e
um mil duzentos e sessenta e dois reals e seis centavos). Deste valor, R$ 340.350.787,94 (trezentos e
quarenta milhoes trezentos e cinquenta mil setecentos e oitenta e sete reals e noventa e quatro centavos)
compoem o limite constitucional para despesas com pessoal, orpadas para 2023 em 47,96% da receita
corrente liquida.
Conforme determinapao constitucional, as despesas com pessoal compreendem os seguintes
gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipais e os encargos socials dela decorrentes e as
despesas com mao de obra dos servipos terceirizados.
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2022
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses de salario, 01 (um) mes para compute
do 13° salario, e 1/3 (um terpo) referente a abono de ferias constitucional. Tambem foram acrescidos de
reajuste salarial e avanpos de carreira obtidos pelos servidores efetivos, conforme disposto no piano de
cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercicio de 2023 e de R$ 709.695.028,50 (setecentos
e nove milhSes seiscentos e noventa e cinco mil vinte e oito reals e cinquenta centavos). Este valor foi
apurado considerando a evolupao das receitas municipais dos ultimos sete anos, especialmente as receitas
de transferencias de impostos e as receitas tributarias municipais.
DO IMPACTO ORGAMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2023 A 2025
O Relatorio de Impacto Orpamentario n° 01/2023, de 17 de novembro de 2022, relative a Lei n°
2.558 de 13/03/2023 alterou a legislapao que dispSe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos Municipais
de Toledo, atraves da criapao de adicional pela prestapao de servipos de alta complexidade do SUAS a 74
9
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
(setenta e quatro) servidores, a partir do exercicio de 2023. O Adicional em questao correspondera a 20%
(vinte por cento) calculado sobre o valor da Referenda “A” do Padrao 6 da Tabela A-l da Lei n°
1.821/1999 ou sucedaneo, por mes on fraqao, sendo devido pelo perlodo em que o servidor estiver no
efetivo exercicio de suas atribuiqoes nas Unidades nele referidas, nao se incorporando a sua remuneraqao,
a qualquer titulo, nem integrando o salario de contribuiqao para efeito previdenciario. Para efeitos do
impacto, o valor atual de tal adicional seria de R$ 484,37 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e
sete centavos).
Com a promulgaqao da referida lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao de
48,03% para 2023; 46,70% para 2024 e 45,40% para 2025.
O Relatorio de Impacto Orqamentario n° 02/2023, de 30 de novembro de 2022 apresentou
alteraqdes dispostas na Lei n° 2.545 de 27 de dezembro de 2022, que dispoe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo, atraves das seguintes modificaqoes:
I - a cria9ao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l, de mais 25 de Assistente em Administraqao (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 5 de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 40 (quarenta) de Cuidador Social (I, II e III); e
3. de mais 5 (cinco) de Psicologo (I, II e III); e
c) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 13 (treze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 2 (dois) de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III);
3. de mais 10 (dez) de Medico T4 - Clinico Geral (I, II e III);
4. de mais 1 (um) de Medico T4 - Medico do Trabalho (I, II e III);
5. de mais 13 (treze) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
6. de mais 10 (dez) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
7. de mais 16 (dezesseis) de Medico T6 - Pediatra (I, II e III);
8. de mais 6 (seis) de Medico T8 - ESF (I, II e III);
9. de mais 10 (dez) de Odontologo T4 (I, II e III);
10. de mais 54 (cinquenta e quatro) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
11. de mais 11 (onze) de Tecnico em Enfermagem T8 - ESF (I, II e III);
12. de mais 20 (vinte) de Tecnico em Farmacia (I, II e III); e
13. de mais 8 (oito) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III); e
10
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - cna^ao de mais 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de Servitpo de Alta Complexidade
do SUAS, Simbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social.
0 Relatorio de Impacto Orgamentario n° 02 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 51,35% para 2023, 50,38% para 2024 e 48,98% para 2025.
O Relatorio de Impacto O^amentano n° 03, de 11 de Janeiro de 2023, relative ao Projeto de Lei
n° 04 de 11/01/2023 autoriza o Executive municipal a cumprir acordo firmado em processo judicial, no
qual o Municipio passara a pagar ao autor da Ai^ao, a titulo de vencimento, a partir da aprova5ao
legislativa, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a carreira de Engenheiro de Transito,
qual o servidor se encontra atualmente, sem prejuizo de futuras promoqoes e progressoes na carreira.
Com a aprovaqao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 51,36% para 2023, 50,39% para 2024 e 48,99% para 2025, porem o projeto foi arquivado, nao tendo,
assim o referido impacto.
O Relatorio de Impacto Orqamentario n° 04, de 23 de fevereiro de 2023, relative a Lei n° 2.570 de
11 de abril de 2023 alterou a legislaqao que dispoe sobre o piano de cargos, carreiras e remuneraqao para
os profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo, atraves da seguinte modificaqao:
I. Reenquadramento da Servidora Soeli Aparecida Ganda Brixner da Tabela "B-l" -
Coordenadora Escolar - Professor 1 para a Tabela "B-2" - Professor IIT20;
II. Reenquadramento da Servidora Solange Cristina Felicetti Santin da Tabela "B-l" -
Professor 1 para a Tabela "B-2" - Professor II T20.
Com a aprovaqao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 51,36% para 2023, 50,39% para 2024 e 48,99% para 2025.
O Relatorio de Impacto Onpamentario n° 05, de 23 de fevereiro de 2023, relativo a Lei n° 2.560 de
13 de marqo de 2023 reajustou o valor do subsidio do prefeito, vice-prefeito e secretarios municipals, nos
seguintes valores:
na
I. Prefeito: R$ 26.537,16 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis
centavos);
II. Vice-prefeito: R$ 13.268,58 (treze mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos);
III. Secretarios municipais: R$ 11.278,28 (onze mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e
oito centavos)
Com a aprovaqao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao de
51,38% para 2023, 50,42% para 2024 e 49,02% para 2025.
11
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O Relatorio de Impacto Or9amentario n° 08/2023, relative a Lei n° 2.582 de 10 de maio de 2023
alterou o Plano de Cargos e Venciraentos para os servidores publicos municipais de Toledo, atraves das
seguintes modificapSes:
I - a cria9ao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l:
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administrapao (I, II e III);
2. de mais 2 (dois) de Tecnico em Seguranpa no Trabalho (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Analista em Administrapao e Plane)amento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
d) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 10 (dez) de Auxiliar em Saiide Bucal (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfennagem (I, II e III);
3. de mais 10 (dez) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
4. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Cardiologista (I, II e III);
5. de mais 10 (dez) de Medico T4 - Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Endocrinologista (I, II e III);
7. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
8. de mais 23 (vinte e tres) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
9. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
10. de mais 1 (urn) de Medico T4 - Reumatologista (I, II e III);
11. de mais 2 (dois) de Medico T4 - Ultrassonografista (I, II e III);
12. de mais 8 (oito) de Odontologo - ESF/ESB (I, II e III);
13. de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8 - ESF (I, II e III);
14. de mais 15 (quinze) de Tecnico em Saude Bucal T8 - ESF/ESB (I, II e III);
15. de mais 4 (quatro) de Auxiliar em Saiide Bucal T8 - ESF/ESB (I, II e III);
16. de mais 6 (seis) de Farmaceutico (I, II e III); e
17. de mais 1 (um) de Medico T4 - Infectologista (I, II e ITT)
Com a aprovapao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 53,41% para 2023, 53,69% para 2024 e 52,20% para 2025.
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
0 Relatorio de Impacto Orpamentario n° 09/2023, relativo a Lei n° 2.623 de 18 de julho de 2023,
aileron a legislate que dispoe sobre o piano de cargos, carreiras e remunerapao para os profissionais do
municipal de Toledo, atraves das seguintes modificapoes:
I - a criapao, no Grupo Ocupacional B-8, de cem cargos de Professor de Educapao Infantil
T20; e
II - o acrescimo do Padrao 03 ao quadro da Tabela “8-3” no Anexo II e a Tabela B-3 , de
Vencimentos do Quadro do Magisterio, para o cargo de Professor de Educapao Infantil
T20.
Com a aprovapao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 53,41% para 2023, 54,20% para 2024 e 52,69% para 2025, conforme disenminado no Anexo I
apensado a este relatorio.
O Relatorio de Impacto Orpamentario n° 10/2023, de 20 de setembro de 2023 propoe alterapoes
dispostas no projeto de lei, referente ao Oficio N° 83/2023 - GP - Camara Municipal de Toledo, que
dispoes sobre a fixapao do subsidio do prefeito, vice-prefeito e secretaries municipais para o mandate
2025-2028, atraves dos seguintes valores, a partir de 1° de Janeiro de 2025:
a) prefeito: R$ 33.774,64 (trinta e tres mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta
e quatro centavos);
b) vice-prefeito: R$ 17.803,59 (dezessete mil e oitocentos e tres reais e cinquenta
centavos); e
c) secretarios municipais: R$ 15.133,04 (quinze mil cento e trinta e tres reais e quatro
centavos).
Com a aprovapao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 53,40% para 2023, 54,19% para 2024 e 52,85% para 2025. Os custos relatives a este projeto de lei so
incidirao a partir de exercicio de 2025, ja em relapao a execupao orpamentaria, realizou-se uma projepao
da despesa com pessoal na ordem de 50,14% em 2023, 50,88% em 2024 e 49,63% em 2025, caso, seja
levada em considerapao a receita realizada de Janeiro ate agosto e uma projepao para setembro a dezembro
2023.
quadro do magisterio publico
e nove
O Relatorio de Impacto Orpamentario n° 11, relativo a mensagem n° 106 de 04 de outubro de 2023,
propoe alterapoes na legislapao que dispbe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo, atraves da reclassificapao da funpao gratificada de Supervisor de Equipe
de Combate a Endemias, de Simbolo FG 02 para Simbolo FG 03.
Com a aprovapao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serao
de 53,40% para 2023, 54,19% para 2024 e 52,86% para 2025, confonne discriminadomo Anexo III
13
MUNICIPIO .^v DE TOLEDO
Estado do Parana
apensado a este relatorio. Em rela9ao a execupao orpamentaria, realizou-se uma projepao da despesa
pessoal na ordem de 50,14% em 2023, 50,89% em 2024 e 49,64% em 2025, caso, seja levada em
considerapao a receita realizada de Janeiro ate agosto e uma projepao para setembro a dezembro 2023.
Para os exercicios de 2024 a 2025 a metodologia de calculo foi semelhante a utilizada para 2023
sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente liquida e 5% na despesa com pessoal.
As despesas deconrentes do que e disposto no Projeto de Lei relativo a mensagem n° 106, de 04
de outubro de 2023 possuem adequapao orpamentaria contemplados por creditos genericos, conforme
preve o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como estao compatlveis com
o Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de Diretrizes Orpamentarias 2023.
Os percentuais informados poderao sofrer variapao em virtude de fatores como a metodologia de
calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecadapao das receitas, fatos estes que
influenciam sobremaneira na apurapao do indice de despesa com pessoal.
com
DO IMPACTO FINANCEIRO NO EXERCICIO DE 2023
A autorizapao para que o Executive municipal possa realizar tal alterapao, conforme Projeto de
Lei relativo a mensagem n° 106 de 04 de outubro de 2023 acarretara em aumento das despesas e por
consequencia no indice de despesas com pessoal.
Segundo orientapoes do Tribunal de Contas do Estado do Parana e da Secretaria do Tesouro
Nacional, o calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve ser elaborado
considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses. Desta forma, o exposto no
artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a verificapao do cumprimento dos limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera realizada ao final de cada quadrimestre, para fins de apurapao do
impacto financeiro que causara a aprovapao do Projeto de Lei relativo a mensagem n° 106 de 04 de outubro
de 2023, os demonstrativos da Despesa com Pessoal e da Receita Corrente Liquida (Anexo II e Anexo
III) foram elaborados considerando as despesas realizadas e as receitas arrecadadas no periodo de
Setembro/2022 a Agosto/2023, apresentando os seguintes resultados:
- 14
IIHSag
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^\r
-;?vDespesa com Pessoal - Setembro/2022 a Agosto/2023_______________ R$ 357.042.937,32
Despesa com Pessoal para 01 (urn) mes comas alterapoes relativas as
Leis n°s 2545, de 27 de dezembro de 2022; 2558, de 13 de mar^o de
2023; 2570, de 11 de abril de 2023; 2560, de 13 de margo de 2023;
2582, de 10 de maio de 2023;2623, de 18 de julho de 2023; Projeto
de Lei n° 04, de 11 de Janeiro de 2023 (ARQUIVADO); Projeto de
Lei relative ao Oficio N° 82/2023 - GP - Camara Municipal de
Toledo; Projeto de lei relativo a mensagemn0 106 de 04 de outubro de
2023.
R$ 4.055.797,60
TOTAL DESPESA COM PESSOAL R$ 361.098.734,92
Receita Corrente Liquida - Setembro/2022 a Agosto/2023 R$ 732.729.641,62
Limite de Despesa com Pessoal 49,28%
Para o calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada metodologia
conforme orientaqoes da Instruqao Normativa n° 174/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes com as alteraqoes propostas no Projeto de
Lei relativo a mensagem n° 106 de 04 de outubro de 2023, atingindo o percentual da despesa com pessoal
em 49,28%.
CONSIDERACOES FINAIS
As informaqoes apontadas no Relatorio de Impacto Orqamentario, que apresenta dados de todo o
exercicio de 2023 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios, evidenciam que a
alteraqao solicitada atraves do Projeto de Lei relativo a mensagem n° 106 de 04 de outubro de 2023
incorrera em excesso, excedendo os 95% (noventa e cinco por cento) do limite defmido pelo artigo 22
da Lei Complementar n° 101/2000.
O impacto orqamentario delineia projeqao futura, visto que apresenta dados de todo o exercicio de
2023 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto financeiro demonstra em
quanto a alteraqao nao afetara a situaqao fmanceira do respective exercicio, de forma que seja evidenciado
que a receita comporta a nova despesa.
Toledo, 04 de outubro de 2023.
/
}
ADEMAR L4AEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERC/ICIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
l
ANEXO I
MUNICfPIO DE TOLEDO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LfQUIDA
SETEMBRO/2022 A AGOSTO/2023
espeqficacAo ju|/23 »g°/23 TOTAl
899315*19.15
*go/22 *ct/22 out/22 nov/22 dei/22 mai/23 jun/23 jan/23 fev/23 abr/23
RECEiTAS CORRENTES (I) 60924.161,46 77.253.255,5567.739.296.17 80.009381.62 72.889.25?,** 67.089.604.25 63 853.617.20 81.537.212.00 69.211.351,02 82.122311,70 823*3.014.89 79.<*2.389,07
Impostos. Taxas e Contribuifoes de Melhoria
IPTU
15358.83491 1*362096.85 16913.68235 16.752.018.98 18*60.67899 202371 80495 1*386.650.39 16.393.61035 16320.669.77 13.15239096 16.60636095 12.362.716.88 23*22.785.44 22937.7*2.64
10.794.187.24
5012365.48
1.565316.38
4 077.635.34 3.801.542.58 3 733.582.20 5005*20.69 4.778322.40 4 593.174.65 5.067337.93 61 708 906.91 383004231 4.797 170.51 7.454.214.67 2.495.039 91 10363.871.87
1SS 4944*6256 5.883036.426007,459.79 5.860.755.62 6009.162.09 63.211.675.05 4.887.863.34 4.788.441.38 5.113041.74 5.462.420.78 4 673.212 21 5353.304.46 5323.708.95
ITBI 1.510302.46 2351035.52 2003042.36 1306.692.44 1.64939798 2677.574.00 22373.679.20 1.492311.00 2.175312.58 1.606391.52 1359972.51 1309.111,78 1374.121,11
OutrosImpostos, Taxas eContribui^oes de
3.963.537.32 3.565.056.19 3.762.16247 4445.63139 4 648.190.73 4.706.60497 55377 543.81 6387315.86 4 240344.94 3.627.064.04 4.473.714.69 Melhoria 3334.452.25 5926.09284 5.565973.54
Receita de Contribui^oes
MUNlCIPlO
437637732 4949.14268 5355.006.01 4943965.44 5.621.165,52 65.52*.686.77 4302978.55 509893439 9.687.662,87 2.430.734.84 5991089.81 5309.057.55 5.399.44030 5835.506,41
1.793047.63 1.864.444.79 2.343387,15 1*37025.62 2.089.67731 24.079353.68 1.7*698284 1.870.46491 1.875.056.80 2.009979.55 2.128.722.42 2.115.036.18 2.17636797 2*22.008.0*
CAST 966.73939 945.290.CS 1.040366.07 1042.13268 1044.14637 853 339.12 943.176 49 1.026.739.19 952375.82 1.613.632.69 300375.33 964930.77 972958,37 1005.316,59
TAPES 2.116.490.55 2.139.507.84 2.472.054,79 7 464.808 14 7.487341,44 29.592.093.97 2.117.829.22 2376393.66 6.198.773.36 2.447.314.44 120.479.96 2315.4C4.86 2350314,46 2.406.181.78
Receita Patfimor.iai
MUNICfPIO
4.507.766,59
2353029.67
6.554.690.22 4.505.002.97 10303315.06 12-416.821.10 8.041329.11 90317358.74 31G035136 6386.907.75 7367380,68 5.157.059.44 1130031099 9.5*233899 7.032.672.76
2.700.384.79 3071.002,82 2818343.05 2.665347.56 2390.780.15 2.803390,06 2.631304.36 31*74310.21 4.869391.37 160.445,97 2.619362.44 2332369,09 2.759.943.72
CAST 132 073.43 172084.46 146 310.64 15490 149.434.19 2 568 390.14 117.518.10 119938.53 133 936.71 137.097.47 95975.88 136835.98 155.996.12 109.107.36
TAPES 3 675.058,88 1366316.06 7.827.071.88 9.404.501.62 5399.772.94 1.72139331 56.523876.54 330*99.30 1.338.521.54 7.018.686.10 2394.831.38 8.793319.98 7311.74283 4316.769.40
FUNTEC
fUNREBOM
TUNDO DE TRANSiTO
ReceitaAgropecuaria
Receita industrial
Receita Seivi^os
MUNICfPIO
TUNDO DE TRANSITO
FUNTEC
Transferenaas Corremes
7.352.63 5.749.05 4825.72 7.469.42 7.014,37 7.216.34 77 365.68 4.635.35 4.633.71 4*73,76 6386.70 S.183.13 9 62091 7355.47
40.020,49 34950,58 35 456.31 52.431.61 54 949.36 59.167.54 76.494.88 574 165.77 40930.52 40.524.46 46877.43 40 801.04 52.370.18 39.596.86
401.662.77 45285331 262.879*8 <20.147.41 *05.074.39 38!890.89 366.720.36 475.630.25 4354*63.48 510.091.5! 174.053.52 242984.38 535830.26 324.307,82
401.662.77 452.85331 362 879.48 420 147.41 405.074.39 38! 890,89 368 730.36 475.630.24 4.554*53.47 510.091.51 174 053.52 242,984.38 535830,26 324.307.82
0.01 0.01
39.052.800.97 34.759.764.65 35.19134234 37.499368.71 46.475.7*8.60 46886.897,29 38937.822.78 <7.135.070.53 40872.336.75 513.100362.80 57888.843,25 44912.732.48 4130790192 41933.633.60
CotaParte do FPM-Bruto 99S0.407.58 8353.440.08 E.705.719,16 10941.50436 11.432.454.02 10.663.026.79 7987.753.71 8.953.098,46 123*11 836.90 11.709.995.59 10.738.359.94 14.736.171.70 9.000335.64 10290.078.05
Ccta Parte do lCMS-8ruto
CotaParte do IPVA-Bruto
Transferences do FUNDEB
Outras Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
MUNICfPIO
FUNTEC
CAST
FUNDO DE TRANSITO
TAPES
16.690.221.09 14.337394.48 13.96138 7.75 13.336.791.84 27379369,73 14891962.50 26 0S3.565.08 17.621968.17 17630?.599.51 13.128.326.62 15960377.79 12372.641,36 13 796374.33 14,431.049.76
1353949.17 962351.08 174 646.11 833.140.19 5360.251.46 1946355.37 2 479389.29 1.433922.31 50.611.670.88 1.017.481.43 19.616875.07 5358.730.42 6394.026.39 6.334.099.76
6.709.350.88 6327.797.26 6.164316.46 6394.76233 8 395.052.50 6985353.40 6.617961.97 7.579.155.68 78.420.116.0S 6.371*33.80 8.774993,87 7.630.865.18 20329.17 7358.614.46
4.44997235 4978861.75 6165.070.76 5993970.09 4.219.SGS.58 4.450*74.72 14957.100.48 5365.092.03 84 154 039.43 14.248.541.16 3.696336.58 3978928.35 12 354863.02 3.795.160.91
1.295.029.43 1.400.301.10 1.642.738.53 1330.804,98 2 052831.46 2.748.028.22 2 768.73730 2.4S1.672.34 23346.642.51 2 156.131.46 1.62S.086.80 1327800.29 1.713914 29 2378.525.84
358.362.51 40180338 939.103.31 670.108.71 266.770.92 6.229.616.72 716.393.56 269328.50 718.656.10 313975,31 190.766.61 340312.46 1065956.51 336.044.45
149.68 149.68
514.300,45 525.090.6? 513.009.26 135S.388.70 1 353.493.62 1.679975,89 11.140.628.95 605.639.89 594.446.9! 901.513.76 630950.14 945.189.88 756926.89 1276.403.39
422.366.52 473357.52 413.335.21 440.433,62 450.539.21 745.154.87 504925.53 5.976.247.16 405936.59 845.028.45 409.597.73 406*83.54 427911.95 455.642.44
Compensaoao Financ. emre Regimes Previd.
Receita ln;raor;ameritana
deducOes (li) 11813.617.46 8.624.365,78 15.376.372.60 18949.522.01 17846.689.11 13.330.668.46. 10.330.017.31 163.000.683.38 8978.24091 13783385.15 16.6&3.175.07 11.723848.73 15.633.068.44 n991385.21
Contrib. servidor para piano previd. e rerdim.
aplic.financ. do RPPS
CompenstKjao Financ. entreRegimes Previd
Rendimentos de Aplicacoes de Recursos
Previdenciarios
Dedutao de Receita para Formagao do FUNDEB
2.116.490.SS 2.139,507.84 2.471.054.79 2 464.SCS.14 2.487341.44 29392.093.97 2.112819.22 2.276.193.66 2447.314.44 6 19S.773.38 120.479.96 2315.404.86 2350.214.45 2 408.183.78
405.393.68 395989.64 395989.64 417359.36 431.412.50 571.540,59 485.651.65 5329.284.28 388352.38 814*74.81 392300,53 388.843.65 410330.37 436359.36
3 67S.C58.88 9.404.501.62 5.199.772.94 1.72139331 56.523.326.54 1365336.06 7827.071.SS 330.499.30 1.338.521,54 7.018.686.1C 2.394.831.38 7.111.742.83 4.116.769.40 8.793.11998
5616.674,32 4.8223S2.24 5040.441.B6 5.082.995.17 5431.61 9.151.806,48 6.029374.87 6891378.23 5339.720.20 5.144.546.79 5.635.425.72 71355978.59 6.724.768,84 S.8S09CO.78
RECEITA CORRENTE LfQUIDA (111) = (I -II) 55925.678.71 66.451.003.86 52399.795.68 51.713.281.65 64393.432.88 59.406.564.44 66.623.133.16 62059340,13 736314.735.87 55.775376.69 67.753.826.85 65955.714.98 57.487.502.29 66.489.74336
(•)Traiufervodas abngj|6r
inrlmilumfjfl 186-4 <1*
RICETTA CORRENTEllQUIDAA1USTADAPARACAlCULO DOS
UMTHS DEERDIVIO AMEXTO (V) -CUI-1V)
ixida Uailorcb
dimrun
lllrn 30.000.00 30.000.00
55925978.71 52399.795,68 51.713381.65 55.775376.69 67.753.826.85 65955.714.98 57.487.502.29 66.489.743.26 66.451.003.86 64393.492.88 59.406.564.44 66.629.193.16 62029340.13 736384.735.87
C-)Tr.r -IptS
Mr
Id* Umlo rcUunsutmendu d<
cntvn
(-) Reoirsas dnUiudoi ao pagimcnui doiagtnlriromuoni
dc uudc cdos agciite* de comkate la eadenial ($ 11 do an. 198. 416349.40 422.190.35 427.568.12 521.461.64 419.562.96 507021.62 3955.094.25 264.611.96 576.42830
RECEITA CORRENTEUQUIDAAJUSTADAPARACAlCULO DOS
UMITESDADESPESACOMPESSOAL (VIII).(V-VI-VII)
55925078.71 52399.795.68 51.713381.65 55.77S376.69 67.75302635 65.539 465.58 66028013.51 63.865924.76 58385.102.80 61322318.5166309.630.20 732.729.641,62 57.222090.33 65913.315.06
J- (7
JADYR CLAUDIO DONIN \ 6
SECRETARIO DA FAZENDA ^>1
2^0,
ANEXO II
RELAT6RIO de gestao fiscal
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
orqamentos fiscal e da seguridade social
SETEMBRO/2022 A AGOSTO/2023
Vg-'V'.Vjf . - __ TXL
(Oltimos
PCCRITASFW
RPNP*
(b)
: • _______
«</22 ‘~'a aatfZS
______
oal/22 drt/22 Jm/23
-■
mmr/23
3928S.998.46 461.937.92024 1.430.092.67 DESPESA BRUTA COM 38.0S6.479.18 PESSOAL (I) 31.9S6.004.90 47.066217.95 S0.7S9.716.90 32.976883.13 43.638.OOS28 37.720.02S.26 32.238243.11 33.726.140.99 37203.479.01 37210.626.07
29246.600.42 29263.94S.83 349.494.743,14 246.546,98 Pessoal AUvo 23618.686.70 37299.8S1.S8 38242.769.06 24.69S.419.68 31263.78S.60 29.137.69S.26 24.760.671.45 25.747.48323 27.722.591.91 27.99S.242.12
24.731.1S6.S8 24.8S4.982.36 296.0816333)6 206.46S.73 Vencimentot.VanUgcns c Oulras DcspesasVahaveii 34 051541.14 19.797.46421 20810836.73 24013.713.96 2S.186629.88 2080269658 218S4J68.97 23293.976.64 2359S287.71 32.991.17820
451S.44384 4208.963.47 53413110.08 40.08125 Contribuifftps Patronals 3821222.49 4491227.92 3884582.95 72S2.071.64 3.9S1 06S28 3 9S7 974.87 389321456 4 22861S27 <299.954.4! 4 60867328
0.00 0.00 Benoflcios Previdcnciirios 0.00 080 0.00 o.oo 0.00 080 0.00
7.752.113,92 8276821.02 96.994.49227 0.00 Pessoal inativo e Pcnslonistas 10.9S9277.C6 7.034.0S2.77 7.048.799.14 11.272841.19 7.096.856,31 7.176264.60 7.126.768.91 7598.3S6.41 7.758.061.12 7.79S.079.92
7282.73729 7.909.773.80 90.948821.11 0.00 Apcseiitadona:. Rescrva c Rcformas 6588.406.76 10558.44320 10204242.18 6609243.66 6646.087.02 6695J85.90 6.64569021 7.11320125 727127021 7224.43923
684567126 0.(,0
655.034.68 469276.63 467.04722 445246.01 <39.455.46 713297.89 450.76929 481.078.70 481.078.70 485.155.06 486,790.81 470.640.59
i\vn 0.00 Outros Bcncficios PrevidenriSrioj
Outras Desptsas de Pessoal docorrentesde Contratos de
Tcrcelrizado f§ 1» do art. 18 da LRP)
OutrasDcspesas dc Pessoaldecorrer.tes de Comraios dcTerceinzafio
(occeuj clementc 34)
i-c.-0tS4 i.oi:: Pe-vij!:»• Ex»-;'.iudaOntiwnla!‘..‘•li'-'i.t”
0.00 0.00 0,00 0.00
1.057.154,29 1.745231.61 15.448.074.18 1.18354S.69 1203265.43 1257.670.78 1232.664.31 1.102.178.49 1.486.473.69 301207.06 851268.55 1.882.530,69 1.557222.83 1271.38625
610SS 61055
I1.":'
9.700 899.47 10632S.07S.S9 DESPESAS NAO COMPUTADAS (§ 1» do art. 19 da LRF) (II) 12.607 436.49 8307.65123 7217.467.92 7.249.479.12 11.613.700.74 8 040.365.71 7533.4S6.7S 7.661.343.23 8924.322.44 8 483.051.96 8.98S.90052
520362.45 477,317.55 4.941357.82 0.00 lndeRiza(6es por Dcmissao c Incentivos a DemissaoVoluntana 611.987.63 150.567.40 194266.01 341.489.33 745.100.54 352.815.53 525.647.67 213.387.03 359.968.16 447.648.52
10.07526 4.046.80 189630159 0.00 Dccorrentes de DccisSo judicial de periodo anteriorao da apura(2o 32847.76 119.111.06 494 469.64 6.413.97 17022 198.40886 4376.62 8.726.6S 193977.68 323677.07
Dcspesas de ExerdciosAnlenores de periodo anterior ao da apurado
7.7S2.113.92 8376821.02 96.994.49237 0.00 !natives e Pcnslonistascom RecursosVinculados
Dcspesas custeadas comrecursostinanceiros repassados pela Untlo pa
pagamento do vcndmtntn ou dc qualqucroutra vantagem dos agentes
comunUirios de saudeedos agentes de combate is endemlas (§11. EC
120/2022)
Instrufao NormativaTCE/PRS6/2011
7.0340S2.77 7.79S879.92 10.9S9277.06 7.048.799.14 11272.041,19 7.09685631 7.176264.60 7.126268.91 7.S983S6.4! 7.7SB.061.12
S41.702.16 24.499.60 842.714,10 2.992.923.81
918.601.32 4134S.61 624.061.02
0.00
080 Pensioi 0.00
OH 0 (') IRRF
3SS.612844.6S 1.430.092.67
DESPESA UQUIDA COM PESSOAL (HI) = (I - II) 3B.1S2280.41 29.748.827.9S 295BS.098.99 24.738536,97 2S.727.404.01 32.02430454 29.679.6S9.SS 24.704.78636 26.064.797.76 28379.1S6.S7 28.827574.11 38.080.417.43
“Restoi « P**ar nlo Process
% SOBRE A RCL
AJUSTADA
APURA^AO DO CUMPR1MENTO DO UMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE UQUIDA - RCL(V) 736314.73S.87
{-)Ti
O
(V)(
ransferendas obrigalirias da Unlio rdatlvasis emendas individuals
§ 13. art 166 da CF) 30.000.00
(-)Transfcrcncias obrigatdrias da Uniao relativas as emendas de bancada (art. 0,00 JADYR CLAUDIO DONIN
166. § 16. da CF) (VI) \
SECRETARY DA FAZEN^^V
(•) Recursos destinadas »o pagamcnlo dos agentes comuniUtios dc saiide e dos
Wittes dc combate is endemlasf§ 11 do art. 198, da CF • EC 120/22) (VII)
RECEITACORRENTE UQUIDAAJUSTADA • RCL (VI)
3.SSS.094.25
732.729.641,62
DESPESATOTAL COM PESSOAL-DTP (IV) e (111 a 111 b)
LIMITE MAXIMO (Indsos I.II e IIIdoan.20 da LRF) - 54%
357.042.93732 48.73%
395.674.006.47 54%
LIMITE PRUDENCIAL (parigrafo unlco do arL22 da LRF) - 513% 375890.306.15 5130%
LIMITE DE ALERTA (indso II do § 1« do art. 59 da LRF) • 48,6% 356.106.605.83 48.60%
^<J>
ANEXO III
:g RELATORIO N° 11 DO ORgAMENTO DE 2023 - MENSAGEM N° 106, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
PREVISAO DO IMPACTO ORgAMENTARIO SOBRE O TOTAL DE CARGOS CRIADOS E AUTORIZADOS O PROVIMENTO DE SERVIDORES
TX&?
ALTERA A LEGISLA?AO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCINIENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
Padra Tabela ALTERAgOES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2558 DE 13 DE MARgO DE 2023
A criagao de Adicional pela Prestagao de Services de Alta Complexidade do SUAS, para 74 (setenta e quatro) servidores.
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 02 DO ORgAIVIENTO DE 2023 - LEI N° 2545 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
5 A
Criafao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
9 A
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Assistente Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
6 A
Criagao de mais 40 (quarenta) cargos de Cuidador Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Psicologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Enfermeiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Enfermeiro T8-ESF (l, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 A
9 A
36 A
18 A
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4 - Clinico Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
18 A
Criagao de mais 1 (urn) cargo de Medico T4 - Medico do Trabalho (I, II e III), no Grupo Ocupacional B 5____________________________________ _________________________________ _______ _____________
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Medico T4 - Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5______________________________ ______________________________________________ ___________________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5_____________________________________ __________________________________________________ ______
Criagao de mais 16 (dezeseis) cargos de Medico T6 - Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5____________________________________________ _________________________ ________________________
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Medico T8 - ESP (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5______________________________________ ______________________________ _______________________________
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Odontologo T4 (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5_________________________________ ____________________ ________________________________________________ -
Criagao de mais 54 (cinquenta e quatro) cargos de Tecnico em Enfermagem (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5________________________________ ___________ ___________ __________________________ _ Criagao de mais 11 (onze) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III), no Grupo OcupacionalB-5___________________________________________ __________________________________
Criagao de mais 20 (vinte) cargos de Tecnico em Farmacia (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5______________________________ _________________________________________________________ _________
Criagao de mais 8 (oito) cargos de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5_______________________________________________________ ______________________________________
Criagao de 1 (urn) cargo de Coordenador(a) de Servigos de Alta Complexidade do SUAS________________________________________________ __________________________ _________ __________________
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 03 DO ORgAMENTO DE 2023 - PROJETO DE LEI N° 04 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 - ARQUIVADO.
Pagamento do piso salarial da categoria de Engenheiros para o Engenheiro de Transito Fabiano De Paula Leite Faria, conforme acordo firmado em processo judicial.____________ ^ ------- -----------------------
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 04 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2570 DE 11 DE ABRIL DE 2023----------------------
Reenquadramento da Servidora Soeli Aparecida Ganda Brixner da Tabela "B-1" - Coordenadora Escolar - Professor 1 para a Tabela "B-2" - Professor II T20________________________—--------------------------------
Reenquadramento da Servidora Solange Cristina Felicetti Santin da Tabela "6-1" - Professor 1 para a Tabela ''B-2" - Professor II T20__________ ____________________________________ ___________________
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 05 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2560 DE 13 DE MARgO DE 2023---------------------
18 A
15 A
15 A
24 A
39 A
6 A
33 A
6 A
6 A
3AC C
1 B-2
1 B-2
Reajuste do subsidio do Prefeito_________________________
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito____________________
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao - CC-1____________________________________________________________________________________
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 08 DO ORgAMENTO DE 2023 -jLEI N° 2582 DE 10 DE MAIO DE 3023
9 A
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Analista Em Administragao e Planejamento I
o 5 A
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em Administragao I
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social I_____
9 A
T-
30 A Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Auxiliar Em Saude Bucal T8 Esf/Esb
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Auxiliar Em Consult Dentario I
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8 - Esf_______________
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Farmaceutico I
3
36 A
9 A
6 A Criagao de mais 2 (dois) cargos de Fiscal Em Meio Ambiente I
18 A Criagao de mais 1 (urn) cargos de Medico T4 - Infectologista I
18 A Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Cardiologista
18 A Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4 - Clinico Geral
18 A Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Endocrinologista
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra 18 A
Criagao de mais 23 (vinte e tres) cargos de Medico T4 - Pediatra 18 A
Criagao 18 A de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Psiquiatra
Criagao 18 A de mais 1 (um) cargos de Medico T4 - Reumatologista
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 - Ultrassonografista 18 A
Criagao 15 A de mais 10 (dez) cargos de Medico T6 - Clinico Geral I
27 A Criagao de mais 8 (oito) cargos de Odontologo Esf-Esb I
9 A Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo I
6 A Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em Enfermagem I
6 A Criagao de mais 2 (dois) cargos de Tecnico em Seguranga do Trabalho I
33 A Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB I
1 A Extingao de 23 (vinte e tres) cargos de Professor I - Equiparado
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 09 DO ORgAMENTO DE 2023 - LEI N° 2623 DE 18 DE JULHO DE 2023
3 B-3 Criagao de mais 100 (cem) cargos de Professor de Educagao infantil T20
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 10 DO ORgAMENTO DE 2023 - OFICIO N° 83/2023 - GP - CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Reajuste do subsidio do Prefeito
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito
1 C Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao - CC-1
RELATORIO DE IMPACTO ORgAMENTARIO N° 11 DO ORgAMENTO DE 2023 - MENSAGEM N° 106, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Reclassificagao da fungao gratificada de Supervisor de Equipe de Combate a Endemias, de Slmbolo FG 02 para Simbolo FG 03.
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA 2023 - ACUMULADO
TOTAL Cl
CAST
OCUPAQAO
EM MESES
GRATIFI
CAQAO
N° DE
CARGOS VENC INSALUB ATS TOTAL ANO 13° SALARIO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES INSS FGTS 8% CARGOS
A criagao de Adicional pela Prestagao de Servigos de
Alta Complexidade do SUAS, para 74 (setenta e quatro)
servidores.
11.947,7935.843,38 477.911,73 484.37 74 12 430.120,56
Criagao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente
em Administracao (I, II e II), no Grupo Ocupacional A-1
605.391,00 50.449,25 16.816,42 24.215,64 141.257,90 838.130,21 2.017,97 25 12
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Assistente Social (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-2___________________
Criagao de mais 40 (quarenta) cargos de Cuidador Social
(I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
247.699,80 20.641,65 6.880,55 9.907,99 57.796,62 342.926,61 4.128,33 5 12
96.874,00 32.291,33 46.499,52 271.247,20 1.609.400,05 2.421,85 40 12 1.162.488,00
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Psicologo (I, II e III),
no Grupo Ocupacional B-2 ______________
247.699,80 20.641,65 6.880^5 9.907,99 57.796,62 342.926,61 4.128,33 5 12
V
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Enfermeiro (I, II
e
III), no Grupo Ocupacional B-5 4.128,33 605,39 13 12 738.460,48 61.538,37 20.512,79 25.760,78 150.271,21 996.543,63
Criagao de mais
2 (dois) cargos de Enfermeiro T8-ESF (I,
II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
5.784,82 605,39
2 12 153.365,06 12.780,42 4.260,14 5.553,43 32.394,99 208.354,05
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4
- Clinico
Geral (I, II
e HO, no Grupo Ocupacional B-5 11.511,58 605,39 10 12 1.454.036,52 121.169,71 40.389,90 55.255,58 322.324,24 1.993.175,96
Criagao de mais
1 (um) cargo de Medico T4
- Medico do
Trabalho (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
605,39
1 12 145.403,65 12.116,97 4.038,99 5.525,56 32.232,42 199.317,60 11.511,58
Criagao de mais 13 (treze) cargos de Medico T4
-
Pediatra (I. II
e III), no Grupo Ocupacional B-5_________
Criagao de mais
1
0 (dez) cargos de Medico 16
- Clinico
Geral (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5___________
Criagao de mais
1
6 (dezeseis) cargos de Medico T6
-
Pediatra (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5_________
Criagao de mais
6 (seis) cargos de Medico T8
- ESF (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
11.511,58 605,39 13
8 1.260.164,98 105.013,75 35.004,58 47.888,17 279.347,67 1.727.419,16
17.267,36 605,39 10 12 2.144.730,12 178.727,51 59.575,84 82.883,33 483.486,08 2.949.402,87
17.267,36 605,39 16
8 2.287.712,13 190.642,68 63.547,56 88.408,88 515.718,49 3.146.029,73
23.022,67 605,39 6 8 1.134.146,93 94.512,24 31.504,08 44.203,53 257.853,90 1.562.220,68
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Odontdlogo T4 (I, II
e
III) , no Grupo Ocupacional B-5______________________
Criagao de mais 54 (cinquenta
e quatro) cargos de
Tecnico em Enfermagem (I, II
e III), no Grupo
7.633,31 605,39 10 12 988.644,12 82.387,01 27.462,34 36.639,89 213.732,68 1.348.866,03
2.421,85 605,39 54 12 1.961.652,17 163.471,01 54.490,34 62.774,35 366.183,72 2.608.571,59
Ocupacional B-5
Criagao de mais 11 (onze) cargos de Tecnico em
Enfermagem T8-ESF (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B- 3.250,10 605,39 11 12 508.924,81 42.410,40 14.136,80 17.160,53 100.103,08 682.735,62
Criagao de mais 20 (vinte) cargos de Tecnico em
Farmacia (I. II
e III), no Grupo Ocupacional B-5 2.421,85 605,39 20 12 726.537,84 60.544,82 20.181,61 23.249,76 135.623,60 966.137,63
Criagao de mais
8 (oito) cargos de Tecnico em Higiene
Dental (I. II
e III), no Grupo Ocupacional B-5 2.421,85 605,39
8
8 193.743,42 16.145,29 5.381,76 6.199,94 36.166,29 257.636,70
Criagao de
1 (um) cargo de Coordenador(a) de Servigos
de Alta Complexidade do SUAS 5.507,75
1 12 66.093,00 5.507,75 1.835,92 2.643,72 15.421,70 91.502,09
Pagamento do piso salarial da categoria de Engenheiros
para
o Engentieiro de Transito Fabiano De Paula Leite
Faria, conforme acordo firmado em processo judicial.
1 12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ARQUIVADO
Renuncia do autor da agao, de Gratificagao de
Responsabilidade Tecnica (GRT) atribuida ao servidor
Engenheiro de Transito Fabiano De Paula Leite Faria,
conforme acordo firmado em processo judicial.
1 12 0,00 0,00 0,00 0,00
ARQUIVADO
Reenquadramento da Servidora Soeli Aparecida Ganda
Brixner da Tabela
“B-l"
- Coordenadora Escolar
- 492,27 46,77
1
9 4.851,39 404,28 134,76 177,22 1.103,69 6.671,34
Professor
1 para
a Tabela "B-2"
- Professor II T20
Reenquadramento da Servidora Solange Cristina Felicetti
Santin da Tabela "B-l
”
- Professor
1 para
a Tabela "6-2" 404,99 42,52
1
9 4.027,59 335,63 111,88 145,80 916,28 5.537,17
- Professor II T20
1.433,42
1
9 12.900,78 2.995,14 15.895,92 Reajuste do subsidio do Prefeito 1 9 6.450,39 1.497,57 7.947,96 Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito 716,71
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao
-
19
9 104.173,20 8.681,10 2.893,70 26.201,04 141.949,04 609,20
CC-1
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Analista Em
Administracao
e Planeiamento I
15
7 462.300,30 38.525,03 12.841,68 18.492,01 105.173,32 637.332,33 4.402,86
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em
Administragao I
30
7 451.955,70 37.662,98 12.554,33 18.078,23 102.819,92 623.071,15
2.152,17
4.402,86 10
7 308.200,20 25.683,35 8.561\12 12.328,01 70.115,55 424.888,22 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social I b lUw
to
Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Auxiliar Em Saude
Bucal T8 Esf/Esb 4 7 85.715,31 5.636,42 1.878,81 2.705,48 15.387,44 111.323,46 2.415,61 645,65
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Auxiliar Em Consult
Dentario I
10 7 152.455,17 8.938,30 2.979,43 193.064,85 4.290,38 24.401,56 1.532,28 645,65
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8 - Esf 10 7 477.061,27 35.988,81 11.996,27 17.274,63 98.249,45 640.570,42 6.169,51 645,65
Criagao de mais 6 (seis) cargos de Farmaceutico I 4,402,86 645,65 6 7 212.037,46 15.410,01 5.136,67 7.396,80 42.069,33 282.050,27
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Fiscal Em Meio
Ambiente I
2 7 47.008,78 3.013,38 1.004,46 1.446,42 8.226,54 60.699,58 2.582,90 774,87
Criagao de mais 1 (um) cargos de Medico T4 -
Infectologista I
1 7 90.459,26 7.161,64 2.387,21 3.437,59 19.551,28 122.996,98 12.277,10 645,65
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico 14 -
Cardiologista 2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 6.875,18 39.102,56 245.993,96 12.277,10 645,65
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T4 - Clinico
Geral 10 7 904.592,57 71.616,42 23.872,14 34.375,88 195.512,82 1.229.969,82 12.277,10 645,65
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico 14
Endocrinologista 2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 39.102,56 6.875,18 245.993,96 12.277,10 645,65
Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 -
Ginecoloqista/Obstetra 5 7 452.296,29 35.808,21 11.936,07 97.756,41 17.187,94 614.984,91 12.277,10 645,65
Criagao de mais 23 (vinte e tres) cargos de Medico 14 -
Pediatra 23 7 2.080.562,91 164.717,76 54.905,92 79.064,52 449.679,48 2.828.930,59 12.277,10 645,65
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico T4 -
Psiquiatra 2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 39.102,56 6.875,18 245.993,96 12.277,10 645,65
Criagao de mais 1 (um) cargos de Medico T4 -
Reumatologista 1 7 90.459,26 7.161,64 2.387,21 3.437,59 19.551,28 122.996,98 12.277,10 645,65
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico 14 -
Ultrassonografista 2 7 180.918,51 14.323,28 4.774,43 6.875,18 39.102,56 245.993,96 12.277,10 645,65
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Medico T6 - Clinico
Geral I
10 7 1.334.290,37 107.424,57 35.808,19 51.563,79 293.269,07 1.822.355,98 18.415,64 645,65
Criagao de mais 8 (oito) cargos de Odontologo Esf-Esb I 8 7 947.955,74 75.983,27 25.327,76 36.471,97 207.434,34 1.293.173,07 16.282,13 645,65
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo I 4.402,86 10 7 308.200,20 25.683,35 8.561,12 12,328,01 70.115,55 424.888,22
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em
Enfermagem I
10 7 225.998,57 15.066,92 5.022,31 7.232,12 41.132,68 294.452,59 2.582,90 645,65
Criagao de mais 2 (dois) cargos de Tecnico em
Seguranga do Trabalho I
2 36.160,60 7 3.013,38 1.004,46 1.446,42 8.226,54 49.851,40 2.582,90
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Tecnico em
Hiqiene Bucal T8-ESF/ESB I
15 7 431.747,51 30.329,51 10.109,84 14.558,17 82.799,57 569.544,59 3.466,23 645,65
Criagao de mais 100 (cem) cargos de Professor de
Educagao Infantil T20 100 2.210,33
Reajuste do subsidio do Prefeito a partir de Janeiro de
2025
1
7,237,48
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito a partir de Janeiro
de 2025
1
4,535,01
Reajuste do subsidio dos 19 cargos a partir de Janeiro de
2025 19 3.854,76
Reclassificagao da fungao gratificada de Supervisor de
Equipe de Combate a Endemias, de Simbolo FG 02 para
Simbolo FG 03.
209,36 7 2 2.931,04 244,25 81,42 730,32 254,02 4.241,05
Total 26.415.480,29 2.153.201,21 717.733,74 965.618,28 5.578.860,74 31.424,06 254,02 35.862.572,35
7
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2023 (previsao Orgamento 2023): -------------------
RECEITA CORRENTE UQUIDA 2023 (Executado de Janeiro a Agosto de 2023 + Estimativa de Setembro a Dezembro de 2023 )
R$ 709.695.028,50
R$ 755.758.363,09
ro
7 o
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
DESPESA PESSOAL - estimativa 2023 R$ 340.350.787,94
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023 - com reajuste R$ 38.623.990,42
TOTAL RS 378.974.778,36
% DESPESAS PESSOAL sobre RCL Prevista no orgamento de 2023 53,40%
% DESPESAS PESSOAL sobre RCL Executado de Janeiro a Agosto de 2023 + Estimativa de Setembro a Dezembro de 2023 50,14%
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERA?OES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO
R$ 766.470.630,78
RS 816.219.032,14
§|
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre o executado de Janeiro a Agosto de 2023 + Estimativa de Setembro a
Dezembro de 2023
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA OROANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
DESPESA PESSOAL - estimativa 2023 R$ 378.974.778,36
Reajuste salarial 2024 - estimativa 5% R$ 18.948.738,92
Saldo de meses dos contratados 2023 com reajuste 5% RS 17.436.364,65
TOTAL RS 415.359.881,93
% DESPESAS PESSOAL sobre RCL estimada em 2024 com base no orgamento de 2023 54,19%
% DESPESAS PESSOAL sobre RCL estimada em 2024 com base no executado de Janeiro a Agosto de 2023 + Estimativa de
Setembro a Dezembro de 2023 com aumento de 8%
50,89%
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2025 - ACUMULADO
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2025 - estimativa 8% aumento sobre 2024:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2025 - estimativa 8% aumento sobre a RCL 2024 sobre o executado de 2023
R$ 827.788.281,24
R$ 881.516.554,71
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2025
DESPESA PESSOAL - estimativa 2024 R$ 415.359.881,93
Reajuste salarial 2025 - estimativa 5% R$ 20.767.994,10
Reajuste do subsidio do Prefeito, Vice-prefeito e 19 cargos de primeiro escalao - CC-1 a partir de Janeiro de 2025 R$ 1.422.968,89
TOTAL R$ 437.550.844,92
% DESPESAS PESSOAL sobre RCL estimada em 2025 com base no orgamento de 2023 52,86%
% DESPESAS PESSOAL sobre RCL estimada em 2025 com base na RCL executada de 2023 com aumento em 2024 49,64%
Toledo, 04 de outubro de 2023.
V
^lADYR CLAUDIO D
secretArio da fazend
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i
LEI N° 1.821, de 27 de abril de 1999 (TEXTO COMPILADO)
Dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
Art. 2° - Fica instituido o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) para os servidores da
administragao publica do Municipio de Toledo.
Paragrafo iinico - 0 Plano, englobando cargos e vencimentos, tern por objetivo dar
organicidade e sistematicidade a agao do Poder Publico, fundamentando-se na valorizag§o dos
servidores, bem como buscando o aprimoramento dos servigos oferecidos aos cidadaos.
Art. 3° - Sao consideradas atividades tecnico-administrativas proprias dos servidores do
Municipio de Toledo: _ , _ . ... . „
I - as relacionadas com a permanente manutengao e adequagao do apoio tecnico,
administrativo e operacional necessario ao cumprimento dos objetivos institucionais
desenvolvimento pleno dos cidadaos e do Municipio; _
II - as inerentes ao exercicio de gestao e assessoramento.
e ao
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos e Vencimentos: _
I - quadra: e o quantitative de cargos necessarios para o desenvolvimento das agoes do
Poder Publico na resolugao de seus objetivos fundamentals; . .
II - cargo: e o conjunto de fungoes, deveres, atribuigoes e responsabilidades cometidas a
urn servidor; III — classe' e o agrupamento de cargos da mesma denominagao, segundo o grau de
atribui^Oes e da mesma natureza de trabaibo. conforme
Anexo I; V - padrao: e o vencimento expresso em algarismos arabicos, aplicavel a cada cargo
retribuigao financeira pelo seu efetivo exercicio; , x
VI -referenda: e a posigao na faixa de vencimentos dentro de cada padrao, identmcada
pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posigao de urn ocupante de cargo nas tabelas salanais,
anexas a presente Lei fredacao dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 201H
como
S 1° - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, a
escolaridade/habilitagao especifica a ser exigida para cada cargo no respective concurso publico e o
numero de cargos.
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 2.037, de 25 de aqosto de 2010)
§ 3° - O Anexo III desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, de acordo com a
sua classificagao nos padroes de vencimentos.
Art. 4°-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do piano de
carreira, excetuados os cargos e situagoes previstos nos paragrafos deste artigo, fica sujeito a jornada
normal de trabaibo nao superior a oito boras diarias e quarenta boras semanais, facultadas a
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2
compensagao de horario e a redugao de jornada, na forma e nas condigoes previstas no Estatuto dos
Servidores Publicos Municipals, (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.919, de 20 de dezembro de 2005)
§ 1° - Adotar-se-ao os seguintes regimes diferenciados de trabalho no servigo publico
municipal de Toledo: (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.919, de 20 de dezembro de 2005)
I - para os servidores titulares dos cargos de Professor I, de Professor II T20 e de
Professor de Educagao Fisica, o regime de trabalho sera de quatro boras diarias e de vinte boras
semanais, correspondendo a urn periodo matutino, vespertino ou noturno; (redacSo dada pela Lei n°
2.305, de 20 de aqosto de 2019)
II - para os servidores titulares dos cargos de Guarda Municipal, de Supervisor e de
Agente de Transito, o regime de trabalho sera de seis boras diarias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis
boras semanais;
III - para os servidores titulares dos cargos de Medico e de Odontologo, o regime de trabalho
sera de duas boras diarias e de dez boras semanais;
IV - sera de seis boras diarias, em turno ininterrupto, e de trinta boras semanais o regime de
trabalho dos titulares dos seguintes cargos, desde que no efetivo exercicio em unidades de saude do
Municipio:
a) Auxiliar em Saude Bucal; (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Tecnico em Enfermagem;
d) Tecnico em Saude Bucal; (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
e) Tecnico em Radiologia;
f) Enfermeiro;
g) Farmaceutico; (redacao dada pela Lei n° 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
h) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.322, de 22 de iunho de 2020)
i) Fonoaudiologo;
j) Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas;
l) Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas;
m) Psicologo;
n) Assistente Social;
o) (dispositivo revogado pela Lei n° 2.322, de 22 de iunho de 2020)
p) Medico Veterinario; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de aqosto de 2013)
q) Tecnico em Vigilancia Sanitaria; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de aqosto
r) Tecnologo em Saneamento; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de aqosto de
s) Tecnico em Seguranga no Trabalho; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de
de 2013)
2013)
aqosto de 2013)
t) Quimico; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de aqosto de 2013)
u) Engenheiro; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241, de 1° de aqosto de 2017)
v) Arquiteto. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241, de 1° de aqosto de 2017)
V - para os servidores titulares do cargo de Medico T6, o regime de trabalho sera de seis
boras diarias e de trinta boras semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.926, de 7 de margo de 2006)
VI - para os servidores titulares do cargo de Medico T4, o regime de trabalho sera de quatro
boras diarias e de vinte boras semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.951, de 23 de margo de 2007);
VII -(revogado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
VIII - para os servidores titulares do cargo de Cuidador Social (I, II e III), o regime de
trabalho sera de oito boras diarias e de quarenta boras semanais, podendo, de acordo com a necessidade do
servigo, ser prestado em periodo noturno ou pelo regime de 12 x 36 boras; (dispositivo acrescido pela Lei n°
2.024, de 24 de marco de 2010)
IX - (revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
X - para os servidores titulares do cargo de Assistente Social (I, II e III), o regime de trabalho
serd de seis boras diarias e de trinta boras semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de
aqosto de 2013)
XI - para os servidores titulares do cargo de Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III), que
venham a atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) “Dr. Jose Ivo Alves da Rocha , o respective
regime de trabalho de 24 boras semanais podera, de acordo com a necessidade do servigo e a conveniencia
da administragao, ser prestado pelo regime de 12 x 84 boras; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.169, de 15
de maio de 2014)
XII - para os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal, o regime normal de
24
MUNSCIPSO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
trabalho sera de quatro boras diarias e de vinte boras semanais ou de seis boras diarias e trinta boras
semanais, facultada a flexibilizagao da jornada diaria ou semanal para mais ou para menos, em razao da
natureza e das atribuigoes do cargo, conforme regulamento proprio, desde que respeitada a jornada
mensal; fredacao dada pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
XIII - para os servidores titulares do cargo de Psicdlogo (I, II e III), o regime de trabalho
sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais; (disoositivo acrescido pela Lei n° 2.311, de 24 de
marco de 2020)
XIV-para os servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta (I, II e III) e deTerapeuta
Ocupacional (I, II e III), o regime de trabalho sera de seis horas di&rias e de trinta horas semanais.
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.322, de 22 de junho de 2020)
§ 2° - De acordo com a necessidade e mediante anuencia do servidor, podera ser adotado o
regime de trabalho de 12 x 36 horas ou de 12 x 60 horas: (redacao dada pela Lei n° 2.137. de 10 de iulho de
2013)
I - em unidades e equipamentos publicos vinculados as Secretarias da Saude e de
Assistencia Social e Protegao a Familia; (redacao dada pela Lei n0 2.181, de 2 de dezembro de 2014)
II - na Guarda Municipal de Toledo.
§ 3° - Para os servidores titulares do cargo de Medico, a respectiva jornada normal de
trabalho diaria e semanal podera ser flexibilizada para mais ou para menos, em razao da natureza e das
atribuigoes do cargo, conforme regulamento proprio, desde que respeitada a jornada mensal. (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 5°- Provimento e a investidura em cargo da PrefeituradoMunicipio de Toledo edarse-a por concurso publico de provas ou de provas e titulos, no primeiro nivel da classe correspondente a
lotagao do cargo. (Vide Lei “R” n° 14/94 - Provimento de cargos publicos no interior do Municipio)
Art. 6° - O Executive Municipal regulamentara, por decreto, as atribuigoes dos cargos
constantes do Anexo II da presente Lei, assim como a respectiva carreira.
Art. 7° - No edital de concurso publico deverao constar, necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de selegao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - a bibliografia utilizada na elaboragao das provas, se for o caso.
Paragrafo unico - Em se tratando de concurso para provimento de cargos generalistas, o
Edital estabelecera as respectivas fungoes especificas.
Art. 8° - Para investidura nos cargos sao exigidos, alem dos requisites previstos no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais:
I - para o Nivel Basico do Quadro Geral: comprovante de escolaridade, desde
alfabetizagao ate a 8a serie do 1° grau, de acordo com as especificidades de cada cargo;
II - para o Nivel Medio do Quadro Geral: certificado de conclusao de 2° grau, de_acordo
com a exigencia do cargo, ou, no caso de atividade profissional tecnica regulamentada, a habilitagao legal
correspondente;
III - para o Nivel Superior do Quadro Geral: diploma de curso superior ou habilitagao legal
equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
IV - (revoqado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO IV
DO AVANQO FUNCIONAL
Art. 9° - O servidor avangara na carreira atraves de:
I - promogao;
II - progressao;
III - ascensao.
25
4 MUNICSPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 10 - Promogao e a passagem de servidor do quadra geral de uma classe para outra,
dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interno.
Art. 11 — Progressao e a passagem do servidor de uma referencia para outra, dentro do
mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor obtiver a avaliagao
minima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliagao de desempenho, a ser estabelecido em
regulamento proprio: uma referencia;
II - por titulagao, de acordo com os seguintes criterios:
a) Nivel Basico do Quadra Geral:
1. certificado de conclusao do 1° grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao do 2° grau: duas referencias.
b) Nivel Medio do Quadra Geral:
1. certificado de conclusao do 2° grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao de curso superior: tres referencias.
c) Nivel Superior do Quadra Geral: certificado de conclusao de curso de especializagao
lato sensu, na sua area de atuagao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universiterio: uma
referencia.
d) (revogado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
1. (revogado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
2. (revogado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
III - por qualificagao, atraves de realizagao de cursos na area de atuagao, observados
os seguintes criterios: (Vide Regulamento - Decreto n° 906/2016)
a) para o quadra geral: cento e oitenta boras de cursos: uma referencia;
b) (revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 10_ os servidores que concluirem os cursos referidos nos itens e alineas do inciso II e
inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio, farao jus a respectiva
progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito retroativo.
§ 2° -Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor nao mais tera direito
a progressao dentro do mesmo padrao.
§ 3° - Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formagao
para os demais servidores municipals de Toledo receberao o respective certificado pelo exercicio de tais
fungoes, de acordo com a carga horaria ministrada, o qual sera considerado para efeito de progressao
por qualificagao. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 12 - Sempra que houver vagas em cargos, nao preenchidas em processos seletivos
pelos servidores publicos estaveis, o Poder Executive podera proceder ao seu preenchimento atraves de
concurso publico.
no
Art. 13 -A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio de concurso publico
de provas ou de provas e titulos, de urn cargo para outro.
§ 10 - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na referenda inicial do padrao
correspondente ao cargo para o qual prestou concurso, independentemente do tempo de servigo ja
prestado ao Municipio. (redacao dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011.1
§ 2° -Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo, ser3 garantido o
perceptual de adicional por tempo de servigo por ele prestado ao Municipio de Toledo, nos termos do
Estatuto dos Servidores Publicos Municipals de Toledo. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.082, de 9 de
dezembro de 2011)
CAPITULO V
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5
Art. 14 - Avaliagao de desempenho e o processo que tem por finalidade aferir
objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsidios para o planejamento
de recursos humanos da administrapao publica do municipio de Toledo.
Art. 15 - A avaliagao de desempenho exigira o rigoroso cumprimento das seguintes
etapas:
I - pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de aferipao e
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de forma a
assegurar que o servidor tenha complete conhecimento da expectativa da chefia imediata em relapao ao
trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a chefia imediata fara o acompanhamento do desempenho
do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem formalizar o
resultado final da avaliagao, aferindo o que foi realizado em comparapao ao estabelecido na fase de predesempenho.
§ 1° - Todas as fases da avaliagao de desempenho devem ser registradas por escrito,
sempre com a participapao da chefia imediata e do servidor.
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, serao
avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados, cumpridas as tres fases da avaliap§o de
desempenho, referidas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 16-0 Poder Executive, atraves de Decreto, para fiel execupao desta Lei,
regulamentara os procedimentos da avaliagao de desempenho, estabelecendo o metodo objetivo de
aplicapao e os criterios a serem considerados, a fim de atender as necessidades especificas de cada
area de atuagao da administrapao municipal.
Art. 17 - Os servidores no exercicio de funpao de chefia que tiverem avaliado seus
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especificos relatives a competencia e a
habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 18-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua avaliagao de
desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a ser designada
especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
CAPITULO VI
DOS CARGOS EM COMISSAO E DAS FUNQOES GRATIFICADAS
Art. 19-0 limite de cargos em comissao na administrapao direta do Municipio de Toledo
sera correspondente a, no maximo, 5% (cinco por cento) do numero de servidores estatutarios efetivos de
seu quadra de pessoal. (redacao dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 1° -(dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1° de
ianeiro de 2022)
I - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1° de
ianeiro de 2022)
II - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1° de
ianeiro de 2022)
a) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
b) (dispositivo revoqadopela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
c) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1°de ianeiro
d) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
e) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
f) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 1°de ianeiro
g) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
ianeiro de 2022)
de 2022)
ianeiro de 2022)
ianeiro de 2022)
de 2022)
ianeiro de 2022)
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6
h) (dispositivo revoaado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
i) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1°de ianeiro
j) (revoqado pela Lei n° 2.256. de 10 de abril de 2018)
k) (revoqado pela Lei n° 2.116. de 21 de dezembro de 2012)
l) ( revoqado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
m) (revoqado pela Lei n0 2.281, de 27 de marco de 2019)
n) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de2021, a partir de 1°de ianeiro
o) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1°de ianeiro
p) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de2021, a partir de 10de ianeiro
III - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
de 2022)
de 2022)
de 2022)
de 2022)
ianeiro de 2022)
lv _ (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
I - (revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
II - (revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
III -(revoqado pela Lei n° 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
§ 3° -(dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
Art. 20 - As Fungoes Gratificadas, com os respectivos quantitativos e valores de
gratificagao mensal, sao as constantes da Tabela “D”, que passa a integrar esta Lei. (redacaodada pela
Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
I - (revoqado pela Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011)
II - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
III -(revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
V - (revoqado pela Lei n° 2,158, de 18 de dezembro de 2013)
VI - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VII - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
VIII - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
IX -(revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011, com efeito a contar de 1° de
ianeiro de 2012)
X - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XI - (revoqado pela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011)
XII - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIII - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIV - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 1° - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 3° - Os valores das gratificagoes constantes da Tabela referida no caput deste artigo
serao reajustados, sem distingao de Indices, por ocasiao do reajuste dos vencimentos dos servidores
publicos municipais. (redacao dada pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 4° -As Fungoes Gratificadas a que se refere este artigo poderao ser desempenhadas
por servidores municipais efetivos e por empregados publicos do Municlpio. (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 5° - A Jornada normal de trabalho do servidor designado para o exercicio de fungao
gratificada e de, no minimo, oito boras diarias e quarenta boras semanais, ressalvadas as fungoes para as
quais conste Jornada minima especifica na Tabela “D”, podendo o servidor com gratificagao ser convocado
ou a sua Jornada ser estendida sempre que houver interesse da administragao e de acordo com a
necessidade do servigo publico, naofazendojus, nesse caso, aoadicional de bora-extra, (redacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
28
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
7
§ 6° - Os portes de Escolas e Centres Municipals de Educapao Infantil, referidos na
Tabela mencionada no caput deste artigo, serao estabelecidos em regulamento. (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 21 -As gratificagoes especificadas na Tabela de que trata o caput do artigo anterior
perdurarao pelo periodo em que o servidor ou empregado estiver no exercicio da respectiva funpao, nao
se incorporando ao seu vencimento ou salario, a qualquer titulo. (redacao dada pela Lei n°2.158, de 18
de dezembro de 2013)
CAPITULO VII
DA RETRIBUIQAO FINANCEIRA
Art. 22 - Os valores financeiros devidos aos servidores pelo exercicio regular de suas
atribuipoes, a titulo de vencimento, sao os constantes nas seguintes tabelas, anexas £ presente Lei:
I -Tabelas “A-1”, “A-2”, “A-3”, “A-^', “A-5” e “A-6”: para os servidores do Quadro Geral;
(redacao dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
II - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
III - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV - Tabela “C”: para os servidores ocupantes de cargos em comissao. (redacao dada
pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 23-0 Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o Regulamento Geral de
Concursos para provimento de cargos no servipo publico do Municlpio de Toledo, cumpridos os criterios
estabelecidos no artigo 134 da Lei Organica.
CAPITULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 24 -A gestao do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei compete
a Secretaria da Administrapao do Municipio de Toledo, a qual cabera, essencialmente:
I - implementar e coordenar a sistematica de avaliagao de desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o
acompanhamento e a tabulagao dos resultados;
II - manter atualizadas as especificapoes de cargos;
III - detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal aprovado, o planejamento e a
previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte, incluindo o provimento de cargos porconcurso
publico, promopao, remanejamento, movimentapao ou reabilitapao de pessoal;
IV- submeter ao Prefeito Municipal os atos necessaries a implantagao eaplicagao desta
Lei.
CAPITULO X
DA LOTAQAO
Art. 25 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de Pessoal (SIP) e lotados
nas diversas Secretarias, que os designarao para prestarem servipos nas respectivas unidades do Poder
Executivo, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de
vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 26 - A equivalencia das classes de que trata a presente Lei com os cargos dos
Pianos de Carreira instituidos pelas Leis n°s 1.446/88, 1.720/91 e 1.725/92 e suas alterapdes, e a
estabelecida no Anexo V desta Lei.
Art. 27 - Os servidores municipais serao reenquadrados no Plano de Cargos e
Vencimentos de que trata esta Lei, observada a equivalencia de cargos a que se refere o artigo anterior e
obedecidos os seguintes criterios:
l - o servidor do Quadro Geral, ressalvado o disposto no inciso seguinte, sera mantido no
mesmo padrao e referenda em que se encontra atualmente;
29
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
8
II - o servidor ocupante de cargo de Advogado sera reenquadrado no Padrao 12 da
Tabela “A-2”, de acordo com o respectivo vencimento;
III - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 01, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, na mesma referenda em que se encontra;
IV - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado nos QMs 02, 03 e 05, sera
reenquadrado no cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, de acordo com o respectivo
vencimento, acrescido de uma referenda;
V - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 04, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, Padrao 02 da Tabela “B-1”, de acordo com o respectivo vencimento.
§ 10 - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, incorporar-se-ao
ao vencimento do servidor os incentives previstos no inciso I do artigo 13 da Lei n° 1.720/91 e no inciso I
e § 1° do artigo 8° da Lei n° 1.725/92, sendo vedada a utiiizagao dos titulos que motivaram a sua
concessao para nova progressao na carreira.
§ 2° - Os servidores cuja remuneragao for superior a da ultima referencia do padrao
correspondente ao seu cargo nao terao mais direito a progressao dentro da mesma classe.
§ 3° - O reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo nao
acarretara redugao de vencimentos.
Art. 28 - A progressao por titulagao dos servidores do Quadro do Magisterio
enquadrados, na data da publicagao desta Lei, nos QMs 01,02 e 03 da Tabela de Equalizagao instituida
pela Lei n° 1.725/92, ao completarem curso superior de licenciatura plena na area de educagao, dar-se-a
de acordo com os seguintes criterios:
I - avango dentro do Padrao 1 da Tabela “B-1”, para onde foram reenquadrados nos
termos do artigo anterior, da seguinte forma:
a) para os enquadrados no QM 01: seis referencias;
b) para os enquadrados no QM 02: quatro referencias;
c) para os enquadrados no QM 03: duas referencias.
II - reenquadramento no Padrao 02 da Tabela “B-1”, na Referencia de valor igual ou
imediatamente superior ao da Referencia alcangada mediante a aplicagao do disposto no inciso anterior.
Paragrafo unico - O disposto no caput deste artigo nao se aplica ao servidor do Quadro
do Magisterio que, na data da publicagao desta Lei, estiver enquadrado no QM 05 da Tabela de
Equalizagao instituida pela Lei n° 1.725/92.
Art. 29 - Ao servidor do Quadro do Magisterio que, a data da publicagao desta Lei, se
encontre em estagio probatorio e ja tenha concluido curso superior de licenciatura plena na area de
educagao, aplica-se, no que couber, o disposto no caput do artigo anterior.
Art. 30 - Os servidores municipais do Quadro Geral, nao abrangidos pela estabilidade
prevista no artigo 19 do Ato das DisposigoesTransitorias da Constituigao Federal, ocupantes de cargo de
carreira em virtude de concurso publico realizado posteriormente a 5 de outubro de 1988, terao contado o
tempo deservigo prestado ininterruptamente ao Municipio de Toledo, sob o regime celetista, para fins de
reenquadramento no Plano de Cargos e Vencimentos instituido por esta Lei.
§ 1° - O reenquadramento de que trata o caput deste artigo far-se-a no padrao
correspondente ao respectivo cargo, na proporgao de uma referencia para cada dois anos de servigo
prestado ao Municipio anteriormente ao seu ingresso na carreira.
§ 2° - O disposto neste artigo tera eficacia a partir da publicagao desta Lei, nao gerando
qualquer efeito retroativo.
Art. 31 - As propostas de reenquadramento serao encaminhadas para analise da
comissao superior da Secretaria da Administragao do Municipio, que formalizara o enquadramento e
promovete a sua divulgagao.
§ 10 - O servidor que discordar do enquadramento proposto, podera, no prazo de trinta
dias, atraves de requerimento, submeter suas razoes a uma Junta de Revisao, constituida por:
I - urn representante do Chefe do Executive Municipal, a quern cabera a presidencia;
II - urn representante da Secretaria da Administragao;
III - urn representante da Assessoria Juridica;
IV - urn representante dos servidores, indicado pela categoria.
30
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
9
§ 2° -A Junta a que se refere o paragrafo anterior tera um prazo de trinta dias para emitir
o seu parecer.
§ 3° - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serao
submetidos ao Chefe do Executive Municipal.
Art. 32-0 enquadramento dos nao-concursados e nao-estaveis no Plano instituido por
esta Lei, dependera da respectiva aprovagao em concurso publico.
Paragrafo unico - 0 tempo de servigo prestado ao Municipio de Toledo pelos servidores
referidos no caput deste artigo sera contado como titulo, quando da respectiva prestagao de concurso
publico.
Art. 33 - Os servidores nao-estaveis que, ao prestarem concurso publico, nao forem
classificados, serao excluidos do quadro funcional da Municipalidade.
Art. 34 - Fica assegurado aos servidores que possuem curso superior e que exercem
emprego em extingao, nao enquadrados no Plano de Cargos e Vencimentos instituido por esta Lei, o
adicional de graduagao correspondente a quinze por cento sobre a sua remuneragao.
Paragrafo unico - 0 disposto no caput deste artigo nao se aplica aos servidores que
tenham concluido o curso de graduagao a partir do exercicio de 1992.
Art. 35 - (revoqado pela Lei n° 2.269, de 11 de setembro de 2018)
Art. 36 - Para os servidores de carreira, ocupantes de cargo em comissao, a contribuigao
a Caixa de Assistencia dos Servidores Municipals de Toledo (CAST) sera calculada sobre o respective
vencimento do cargo de carreira.
Art. 37 - Ficam mantidas para o pessoal celetista remanescente, as Tabelas “D”, “E” e
“F”, anexas a presente Lei.
Art. 38 - Os decretos necessaries a regulamentagao dos preceitos desta Lei serao
editados no prazo de noventa dias, a contar de sua publicagao.
Art. 39 -As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei correrao por conta
de dotagao orgamentaria especifica.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as Leis
n°s 1.539/89, 1.575/90, 1.630/91, 1.657/91, 1.720/91,1.723/92, 1.725/92,1.742/93, 1.743/93, 1.745/93,
1.752/93, § 2° do art. 3° da Lei "R" n° 26/93, incisos III e IV do art. 3° e art. 6° da Lei n° 1.762/94, 1.763/94
e 1.776/95.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de
abril de 1999.
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANY LUIZ REFOSCO
secretArio daadministraqAo
Publicada no JORNAL DO OESTE, n° 3861, de 28.04.99
A Lei n° 2.222, de 30 de marco de 2016. revogou os dispositivos da Lei n° 1.821/1999, no que se refere aos
integrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei n° 2.222/2016.
31
MUNICfPSO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
A N EXO I
RELAQAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAQAO
ADMINISTRAgAO, RECURSOS HUMANOS E
PLANEJAMENTO
A-1
A-2 COMUNICAgAO SOCIAL
A-3 ECONOMIA, FINANQAS E TRIBUTAQAO
A-4 JURlDICO
B-1 agropecuAria e meio ambiente
B-2 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
B-3 EDUCAgAO, CULTURA E ESPORTES
B-4 ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
B-5 SAUDE
B-6 SEGURANgA MUNICIPAL
B-7 CONTROLE URBANO
B-8 MAGISTERIO
32
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A N EXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABIL1TAQAO E
NUMERO DE CARGOS
(redacao dada oela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
GRUPO ESCOLARIDADE/ HABILITAQAO
OCUP.
CLASSE N° DE
CARGOS
A-1 Auxiliar em Administragao (I, II e III) Ensino Fundamental incomplete) 02 (32)
Telefonista (I, II e III) Ensino Medio completo 06
Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III) Ensino Fundamental completo 268 (32)
Motorista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 85 (22)
Analista em Tecnologia da Informagao (I, II
e III) (redacao dada oela Lei n° 2.281. de 27
de marco de 2019)
Superior completo na area de informatica 12
Digitador (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso
de digitagao
05 (14)
Assistente em Tecnologia da Informagao (I
II e III) (redacao dada oela Lei n° 2.281, de
27 de marco de 2019)
Ensino medio completo, mais curso de
montagem e manutengao de
computadores (redacao dada pela Lei n°
2.281, de 27 de marco de 2019)
14 (22)
Assistente em Administragao (I, II e III) Ensino Medio completo 371 (35)
Tecnico em Seguranga no Trabalho (I, II e Ensino Medio completo, mais curso
especlfico na area de seguranga do
trabalho
5(35)
III)
Analista em Administragao e Planejamento Superior completo 71 (35)
(I, II e III)
Cozinheiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 125 (22)
Assistente em Administragao Distrital (I, II e Ensino Medio Completo 09
HIM*)
Superior-completo—Bacharelado em
Letras-Librasrou licenciatura em Letras -
Lingua Portuguesa e Libras, mais
certificagao de profioiencia do CAS,
FENEIS ou PROLIBRAS, habilitando-o
como interpr-ete-.-Gom emlssao atuatizada
ha, no maximo, urn ano; ou Bacharelado
em outras areas, mais formagao
espeoifica na modalidade extensao ou
especializagao-em-Tradugao-e
tnterpretagao de Lingua Brasileira de
Sinais-(LIBRAS)rroai&-Gertifica9aQ-de
proficiencia do CAS, FENEIS ou
PROLIBRAS, habilitando-o como
mtenprete, com emissao atualizada ha, no
maximo, urn ano.
leterprete de Lingua-Brasileira de Sinais
fft-2-310. de 24 de marco de 2£2Q4 (linha
extinta oela Lei n° 2.352, de 26 de outubro
de 2021)
4
A-2 Jornalista (I, II e III) Superior completo em Comunicagao
Social ou habilitagao em Jornalismo
02
Fotografo (I, II e III) Ensino Medio incompleto, mais curso de
fotografo
02
Redator (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
redator
01 (14)
Cinegrafista (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso
especlfico na area_______________
02
33
MUNICIPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
Assistente em Arte Grafica e Design (I, II e Ensino Medio Completo, mais curso de
Design Grafico, com carga horaria minima
de 100 horas.
02 (14)
A-3 Contabilista (I, II e III) Ensino Medio completo de T6cnico em
Contabilidade, mais inscrigao no CRC
03 (14)
Contador (I, II e III) Superior completo em Ciencias Contabeis
e Registro no respectivo Conselho de
Classe
05
Auditor Fiscal Tributario (I, II e III) Superior completo 18 (22)
Analista de Controle Interno (I, II e III) Superior de Ciencias Contabeis e
inscrigao no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC)
10 (29)
Agente Fiscal (I, II e III) Ensino medio completo 5
A-4 Advogado (I, II e III)
Procurador Municipal T20 (I, II e III)
Superior completo em Direito e inscrigao
ativa no respectivo brgao de Classe
14 (29)
(32)
Superior completo em Direito e
inscrigao ativa no respectivo orgao de
Classe (32)
Procurador Municipal T30 I (32) 14 (32)
B-1 Tecnico em Piscicultura (I, II e III) Ensino Medio completo de Tecnico em
Piscicultura
02
Medico Veterinario (I, II e III) Superior completo em Medicina 07 (32)
Veterinaria e registro no respectivo
Conselho de Classe
Analista em Meio Ambiente (I, II e III) Superior completo em Qulmica, Biologia,
Agronomia, Geografia, Engenharia
Qulmica ou Engenharia Florestal.
03 (22)
Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III) Ensino Mddio completo, mais curso de
legislagao basica sobre defesa ambiental
6(35)
Tecnico Agropecuario (I, II e III) Ensino Medio completo de Tecnico
Agropecuario
03 (2)
Biologo (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura em Ciencias Bioldgicas, mais
registro no Conselho Regional de
Biologia.
03 (12)
Engenheiro de Pesca (I, II e III) Superior completo de Engenharia de
Pesca, mais registro no respectivo
Conselho Regional.
01
Engenheiro Ambiental (I, II e III) (31) Ensino Superior Completo em Engenharia
Ambiental e Registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia. (31)
01 (31)
B-2 Auxiliarem Desenvolvimento Social (I, II e Ensino Fundamental completo 07 (32)
Minimo: Normal (magisterio) em nivel
medio, admitindo-se formagao em
Pedagogia e/ou Normal Superior, com
habilitagao em Educagao Infantil.
Assistente em Desenvolvimento Social (I, II 140 (32)
Assistente Social (I, II e III) Superior completo em Servigo Social e
registro o respectivo Conselho de Classe
100 (35)
Psicdlogo (I, II e III) Superior completo em Psicologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
68 (35)
34
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tecnico de Palco (I, II e III) Ensino medio complete, mais curso
especifico na area, com, no minimo, 40
04 (22)
h/a.
Tdcnico de Som e lluminagao (I, II e III) Ensino medio completo, mais curso
especifico na area, com, no minimo, 40
05 (21)
h/a.
Cuidador Social (I, II e III) (6) Nivel medio normal completo, admitindose curso superior de Pedagogia ou curso
superior com licenciatura plena na area da
educapao, e Carteira Nacional de
Habilitagao - no minimo Categoria B (6)
Superior completo em Biblioteconomia e
registro no respectivo Conselho de Classe
Formapao em Magisterio, em nfvel medio
91 (34)
B-3 Bibliotecario (I, II e III) 02
Assistente em Biblioteca (I, II e III)
T6cnico Desportivo (I, II e III)
07 (32)
Superior completo em Educapao Fisica e
registro no respectivo Conselho de Classe
Nivel Medio Especifico em ConservapaoRestaurapao de Bens Culturais, com carga
horaria minima de 800 horas. (23)_______
Nivel Superior (Bacharelado ou
Licenciatura) em Museologia (23)________
55 (22)
Tecnico em Conservapao e Restauro (I, II e
III) (23)
03 (23)
Museologo (I, II e III) (23) 02 (23)
Plistoriador (I, II e III) (23) Nivel Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em Historia (23)
Tbcnico em Instrumentos - Teclado (I, II e Superior Completo - Licenciatura em
Miisica com habilitapao em Teclado, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em miisica - Teclado (redac3o
dada oela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
1 (27)
2020)
Tecnico em Instrumentos - Sopro (I, II e III) Superior Completo
Musica com habilitapao em Instrumentos de
Sopro, ou Licenciatura em Educapao
Artistica com habilitapao em musica -
Instrumentos de Sopro (redacao dada oela
Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
Superior Completo
Musica com habilitapao em Violao, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica - Violao (redacao
dada oela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
2020)__________
Superior Completo
Musica com habilitapao em Violino, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica - Violino (redacao
dada oela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
2020)____________________________
Superior Completo - Licenciatura em
Musica, com habilitapao em Educapao
Musical
Licenciatura em 1 (27)
Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III) Licenciatura em 4(33)
Tecnico em Instrumentos - Violino (I, II e III) Licenciatura em 1(27)
T6cnico em Antes - Coral (I, II e III) 1 (27)
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 (I II
e III)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapao em Piano, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica - Piano (redacao
dada oela Lei n° 2.310. de 24 de marco de
1(27)
2020)
Tbcnico em Instrumentos - Acordeao T20 Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapao em Acordeao, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica -Acordeao (redacSo
dada oela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
1 (27) (I, II e III)
2020)
35
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Superior Completo Licenciatura em 1 (27)
Musica com habilitapao em Viola Caipira,
ou Licenciatura em Educap§o Artistica com
habilitapao em musica - Viola Caipira
(redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
Tbcnico em Instrumentos - Viola Caipira
120 (I, II e III)
marco de 2020)_______________________
Superior Completo - Licenciatura em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Artes com habilitapSo em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Educapao Artistica com habilitapSo em
Artes Plasticas ou Artes Visuais
Tbcnico em Artes Visuais e Plasticas T20 (I, 2(27)
Superior Completo Licenciatura em 1 (27)
Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada
Tbcnico em Artes - Teatro (I, II e III)
pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
Danpa (redacao dada pela Lei n° 2.310, de
24 de marco de 2020)
fecnico em Artes - Danpa (I, II e III)
Ensino Medio Completo, mais Curso 7(33)
Especifico na area de artes circenses, com
carga horaria minima de 80 boras, com
registro na Delegacia Regional do Trabalho
(DRT)
Instrutor de Artes Circenses (I, II e III)
Ensino Medio Completo, mais Curso 1 (27)
Especifico na area de artes plasticas, com
carga horaria minima de 80 boras
Instrutor de Artes Plasticas (I, II e III)
Pedagogo Superior completo em Pedagogia 5(27) (I, II e III)
B-4 Operador de Equipamentos (I, lie III) (10) Ensino Fundamental incompleto 35
Auxiliar em Operapao e Manutenpao (I, II e
III) (Vide atribuicoes defmidas pela Lei n°
2.270, de 25 de setembro de 2018)
Ensino Fundamental incompleto 35 (32)
Ensino Medio completo, mais curso de 10 (12)
desenho
Desenhista (I, II e III)
Ensino medio completo, mais curso de 05
Tecnico em Agrimensura, Tecnico em
Edificapoes ou Tecnico em Estradas ou
correlate.
Tbcnico em Obras e Projetos (I, II e III)
Ensino Medio completo, mais curso de 05
Topografia
Topografo (I, II e III)
16 (22)
02 (32)
Arquiteto (I, II e III) Superior completo em Arquitetura
Carpinteiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto
Eletricista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 10
Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 06
Soldador (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02
Torneiro Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 03
Superior completo em Engenharia na 20 (29)
respectiva area, mais registro ativo no
Engenheiro (I, II e III)
Conselho Regional da classe.
Ensino Fundamental completo, mais curso 20 (35)
de Auxiliar de Consultbrio Dentcirio ou de
Auxiliar em Saude Bucal e registro no
respective Conselho de Classe (redacao
dada pela Lei n° 2.582. de 10 de maio de
Auxiliar em Saude Bucal (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de
B-5
maio de 2023’)
2023)
Ensino Medio completo de Auxiliar de 51 (27)
Enfermagem ou suplencia na area de
enfermagem e registro no respective
Conselho de Classe
Auxiliar de Enfermagem (I, II e III)
Curso Tecnico de Enfermagem e registro 248 (35)
no respective Conselho de Classe
Tecnico em Enfermagem (I, II e III)
36
MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tecnico em Saude Bucal (I, II e III) (redacao
dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de
Ensino Mddio compteto, mais curso de
Tecnico em Higiene Dental ou de Tecnico
em Saude Bucal e registro no respectivo
Conselho de Classe (redacao dada pela
Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
19 (34)
2023)
Tecnico em Vigilancia Sanitaria (I, II e III) Ensino medio complete com
especializagao em vigilancia ou curso de
Tecnico em Enfermagem ou T6cnico em
Quimica ou Tecnico em Agropecuciria ou
Tecnico em Alimentos (27)
16
Tecnico em Radiologia (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
Tecnico em Radiologia
06
Enfermeiro (I, II e III) Superior completo de Enfermagem e
registro no respectivo Conselho de Classe
118 (34)
Medico - Anestesiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Cirurgiao Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M, ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Medico - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
8 (28)
de 2018)
Medico - Endocrinologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2,277. de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Gastroenterologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Oftalmologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico - Pediatra (I, II, III) (redacao dada
pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
7
Odontologo (I, lie III) Superior completo em Odontologia, mais
especializagao na area de atuagao e
registro no respectivo Conselho de Classe
17 (32)
Nutricionista (I, II e III) Superior completo em Nutrigao e registro
no respectivo Conselho de Classe
18 (32)
Farmaceutico-Bioq-m'-mico (I, II e III)
(linha excluida pela Lei n° 2.545. de 27 de
(linha excluida pela Lei n° 2,545. de 27 de
dezembro de 2022)
dezembro de 2022)
Tecnologo em Saneamento (I, II e III) Superior completo em Tecnologia 02
Sanitaria ou Quimica, com especializagao
na area
Fisioterapeuta (I, II e III) Superior completo em Fisioterapia e
registro no respectivo Conselho de Classe
15 (33)
Fonoaudiologo (I, II e III) Superior completo em Fonoaudiologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
17 (33)
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas
(I, lie III)
Ensino Medio completo de Tecnico de
Laboratorio de Analises Clinicas
03 (27)
Quimico (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura Plena em Quimica e registro
no Conselho Regional de Quimica.
02
Terapeuta Ocupacional (I, II e III) Superior completo em Terapia
Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional._________________
10
37
MUN1CIPI0 DE TOLEDO
Estado do Parana
Medico T6 - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
44 (35)
de 2018)
Medico T6 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
23 (34)
de 2018)
Medico T6 - Clinico Geral/Plantonista (I, II,
III) (redacao dada pela Lei n° 2 277, de 12
de dezembro de 2018) _____________
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I, II,
III) (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12
de dezembro de 2018)
7
Superior completo em Medicina, com
especializagao na drea de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
5
dezembro de 2018)
Medico T4 - Cardiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
5(35)
de 2018)
Medico T4 - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
67 (35)
de 2018)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico 14 - Dermatologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
1
dezembro de 2018)
Medico T4 - Endocrinologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
4(35)
dezembro de 2018)
Medico 14 - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
18 (35)
dezembro de 2018)
Medico 14 - Medico do Trabalho (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na Area de atuag§o, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2(34)
dezembro de 2018)
Medico T4 - Neurologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
de 20181
Medico 14 - Oftalmologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
1
dezembro de 2018)
Mddico T4 - Ortopedista (i, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na Area de atuagSo, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.____________________
4
de 2018)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de
2
dezembro de 2018)
Medico T4 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
60 (35)
de 2018)
Medico 14 - Pneumologista (I. II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
2
dezembro de 2018)
38
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Medico T4 - Psiquiatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuag§o, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
10 (35)
de 2018)
Medico T4 - Radiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
de 2018)
Medico T4 - Reumatologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
3(35)
dezembro de 2018)
Medico T4 - Ultrassonografista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na drea de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
4(35)
dezembro de 2018)
Medico T4 - Urologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III) (1) Ensino Mbdio completo, mais curso de
Tecnico em Radiologia
12 (23)
Medico T8-ESF (I, II e III) (5) Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo (5)
37 (34)
Odontologo ESF/ESB (I, II e III) (22) Curso superior completo em Odontologia,
com especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Classe (CRO)
ativa. (22)
23 (35)
Enfermeiro T8-ESF (I, II e III) (24) Superior completo em Enfermagem, mais 57 (35)
especializagao em Saude Publica ou em
Estrategia Saude da Familia, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe (24)
(24) 76 (34)
Curso Tecnico de Nivel Medio completo
em Fligiene ou Saude Bucal e registro no
respectivo Conselho de Classe (redacao
dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de
2023)
Tecnico em Saude Bucal T8 - ESF/ESB (I, II
e III) (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10
de maio de 2023) 22 (35)
Auxiliarem Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Ensino fundamental completo, mais Curso
de Auxiliarem Saiide Bucal, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
21 (35)
Agente de Inspegao Municipal (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Agropecuaria ou Tecnico em Piscicultura
ou Tecnico em Alimentos (24)
(24) 02 (24)
Tecnico em Farmacia (I, II e III) Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino
Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino
reconhecida pelo MEC, com Registro Ativo
no respectivo Conselho de Classe
40 (34)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao
Vascular (I, II e III)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
2(27)
Farmaceutico (I, II e III) Superior completo em Farmacia e Registro
Ativo no respectivo Conselho de Classe 38 (35)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico (I, II e Superior completo em Medicina, com
especializagao na drea de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
1 (27)
Medico T4 - Infectologista (I, II e III) Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
2(35)
Odontologo T4 (I, II e III) Superior completo em Odontologia e registro
ativo no respectivo Conselho de Classe 20 (34)
39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
B-6 Guarda Municipal (I, II e III) Ensino Fundamental complete 150
Supervisor (I, II e III) Ensino Medio completo 11 (20)
Agente de Transito (I, II e III) Ensino Fundamental completo 30
Curso Superior em Engenharia Civil e/ou
Arquitetura, mais Especializagao em nivel
de pos-graduagao “lato sensu” na area de
transito, mais registro no respective
Conselho Regional de classe (CREA) e
Carteira Nacional de Flabilitagao - CNH, no
minimo Categoria “AES'' (14)_____________
Ensino Medio completo ou curso tecnico
sobre edificagSes, mais curso especlfico.
Engenheiro de Transito (I, II e III) 03 (23)
B-7 Fiscal de Obras e Posturas (I, II e III) 08
Fiscal de Transporte Coletivo (I, II e III) Ensino Medio complete 02
3.150 (35) TOTAL
(1) - Redacao dada pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2009
(2) - Redacao dada pela Lei n° 2 005, de 28 de aaosto de 2009
(31 - Redacao dada pela Lei n° 2.009, de 1° de outubro de 2009
(41 - Redacao dadapela Lei n° 2.015, de 28 de dezembro de 2009
(5) - Redacao dadapela Lei n° 2.017, de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada pela Lei n° 2.024. de 24 de marco de 2010
(7) - Redacao dadapela Lei n° 2.027, de 29 de abril de 2010
(8) - Redacao dadapela Lei n° 2.034, de 14 de iulho de 2010
(91 - Redacao dada pela Lei n° 2.037, de 25 de aaosto de 2010
(10) - Redacao dada pela Lei n° 2.039, de 30 de setembro de 2010
(111 - Redacao dada pela Lei n° 2.044, de 1° de novembro de 2010
(121 - Redacao dada pela Lei n° 2.053. de 20 de laneiro de 2011
(13)- Redacao dada pela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011
(141 - Redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011
(15) - Redacao dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011
(161 - Redacao dada pela Lei n° 2.090, de 9 de marco de 2012
(17) - Redacao dada pela Lei n° 2.109. de 1° de novembro de 2012
(181 - Redacao dada pela Lei n° 2.111, de 7 de dezembro de 2012
(191 - Redacao dada pela Lei n° 2.121. de 19 de marco de 2013
(20) - Redacao dada pela Lei n° 2.133, de 6 de iunho de 2013
(211 - Redacao dada pela Lei n° 2.141, de 14 de aaosto de 2013
(22) - Redacao dada pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013
(23) - Redacao dada pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014
(24) - Redacao dada pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015
(25) - Cargos extintos pela Lei n° 2.270, de 25 de setembro de 2018
(26) - Redacao dada pela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de 2019
(27) - Redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019
(28) - Redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020
(29) - Redacao dada pela Lei n° 2.312, de 24 de marco de 2020
(30) - Redacao dada pela Lei n° 2.318, de 24 de abril de 2020
(31) - Redacao dada pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021
(32) - Redacao dada oela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022
(33) - Redacao dada pela Lei n° 2.500, de 11 de outubro de 2022
(34) - Redacao dada pela Lei n° 2.545. de 27 de dezembro de 2022
(35) - Redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023
40
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO III
CARGOS DE ACORDO COM O PADRAO DE VENCIMENTOS
QUADRO GERAL - TABELAS “A-l’’, “A-2", “A-3”, “A-4”, “A-5”, “A-6”, “A-7”, “A-8”, “A-9”, “A-10” e “A-11” (11)
PADRAO CLASSE
03 Auxiliarem Desenvolvimento Social I
Auxiliar em Saude Bucal I (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal I
Eletricista I
Pintor I
Carpinteiro I
Marceneiro I
Latoeiro I
Soldador I
Serralheiro I
Armador I
Coletor de Lixo I
Agente de Transito I (acrescido peia Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administragao I (cargo reclassificado pela Lei n°2.281, de27 demarco de 2019)
Cozinheiro I (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
Guardiao I (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais I (cargo reclassificado pela Lei n° 1:953, de 10de abrilde 2007)
(cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao I (cargo reclassificado pela Lei n° 1.953, de 10deabr4l
de 2007) (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
04 Digitador I
Fotografo I
Cinegrafista I
Torneiro Mecanico I
Mestre de Obras I
Mecanico I
Instrutorem Cursos Profissionalizantes I
Auxiliar em Desenvolvimento Social II
Auxiliar em Saiide Bucal II (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal II
Eletricista II
Pintor II
Carpinteiro II
Marceneiro II
Latoeiro II
Soldador II
Serralheiro II
Armador II
Coletor de Lixo II
Agente de Transito II (acrescido pela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administragao II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
Cozinheiro II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao II (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de
marco de 2019)
05 Telefonista I
Asslstente em Administragao I
Desenhista I
Fiscal de Transporte Coletivo I
Operador de Computador I
Topografo I
Supervisor I
Redator I
Auxiliar de Enfermagem I
41
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Assistente em Biblioteca I
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas I
Agente Fiscal I (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Digitador II
Fotografo II
Cinegrafista II
Torneiro Mecanico II
Mestre de Obras II
Mecanico II
Instrutor em Cursos Profissionalizantes II
Auxiliar em Desenvolvimento Social III
Auxiliar em Saiide Bucal III (redacao dada pela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal III
Eletricista III
Pintor III
Carpinteiro III
Marceneiro III
Latoeiro III
Soldador III
Serralheiro III
Armador III
Coletorde Lixo III
Agente de Transito III (acrescido pela Lei n° 1.908. de 26 de setembro de 2005)
Assistente em Administragao Distrital I (acrescido pela Lei n° 2.001. de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design I (acrescido pela Lei n° 2.001. de 26 de iunho de 2009)
Auxiliar em Administragao III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de margo de
2019)
Cozinheiro III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
Guardiao III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de margo de
2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281, de 27 de
marco de 2019)_____________________________________
Assistente em Desenvolvimento Social I
Contabilista I
Tecnico em Seguranga no Trabalho I
Tecnico em Obras e Projetos I
Tecnico em Enfermagem I
Tecnico em Saude Bucal I (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da Informagao I (redacao dada pela Lei n° 2.281, de 27 de margo
de 2019)
Tecnico em Radiologia I
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal em Meio Ambiente I
Tecnico em Piscicultura I
Tecnico Agropecuario I
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas I
Tecnico em Vigilancia Sanitaria I
Tecnico de Palco I (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de agosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao I (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de agosto de 2007)
Instrutor de Artes I (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social I (acrescido pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista II
Assistente em Admmistragao II
Desenhista II
Fiscal de Transporte Coletivo II
Operador de Computador II
Topografo II
Supervisor II
Redator II
Auxiliar de Enfermagem II
Assistente em Biblioteca II
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas II
Agente Fiscal II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Assistente em Admmistragao Distrital II (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design II (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2009)
06
42
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Instrutorem Cursos Profissionalizantes III
Digitador III
Fotografo III
Cinegrafista III
Torneiro Mecanico III
Mestre de Obras III
Mecanico III
Tecnico em Conservagao e Restauro I (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao I (acrescido oela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal I (acrescido oela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses I (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas I (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia I (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)_________
Assistente em Desenvolvimento Social II
Contabilista II
Tecnico em Seguranga no Trabalho II
Tecnico em Obras e Projetos II
Tecnico em Enfermagem II
Tecnico em Saude Bucal II (redacao dada oela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da Informagao II (redacSo dada oela Lei n° 2.281, de 27 de margo
de 2019)
Tecnico em Radiologia II
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal em Meio Ambiente II
Tecnico em Piscicultura II
Tecnico Agropecuario II
Tecnico de Laboratorio de Analises Cllnicas II
Tecnico em Vigilancia Sanitaria II
Tecnico de Palco II (acrescido oela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao II (acrescido oela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Cuidador Social II (acrescido oela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista III
Assistente em Administragao III
Desenhista III
Fiscal de Transporte Coletivo III
Operador de Computador III
Topografo III
Supervisor III
Redator III
Auxiliar de Enfermagem III
Assistente em Biblioteca III
Auxiliar de Laboratorio de Analises Cllnicas III
Agente Fiscal III (acrescido oela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Instrutor de Artes II (acrescido oela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
Assistente em Administragao Distrital III (acrescido oela Lei n° 2.001, de 26 de mnho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design III (acrescido oela Lei n° 2.001, de 26 de mnho de
2009)
Tdcnico em Conservagao e Restauro II (acrescido oela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao II (acrescido oela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal II (acrescido oela Lei n° 2.213. de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses II (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia II (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)________
Assistente em Desenvolvimento Social III
Contabilista III
Tecnico em Seguranga no Trabalho III
Tecnico em Obras e Projetos III
Tecnico em Enfermagem III
Tecnico em Saude Bucal III (redacao dada oela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da Informagao III (redacao dada oela Lei n° 2.281, de 27 de
marco de 2019)
Tecnico em Radiologia III
Fiscal de Obras e Posturas III ___________________________________ ______________
07
08
43
MUNSCiPiO DE TOLEDO
Estado do Parana
Fiscal em Meio Ambiente III
Tecnico em Piscicultura III
Tecnico Agropecuario III
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas III
Tecnico em Vigilancia Sanitaria III
Tecnico de Palco III (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao III (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Instrutor de Artes III (acrescido pela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social III (acrescido pela Lei n° 2.024. de 24 de marco de 2010)
Tecnico em ConseiA/agao e Restauro III (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao III (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal III (acrescido pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)_______
Analista em Administragao e Planejamento I
Assistente Social I
09
Tecnologo em Saneamento I
Tecnico em Artes e Instrumentos I
Bibliotecario I
Jornalista I
Contador I
Psicologo I
Medico Veterinario I
Analista em Tecnologia da Informagao I (redacao dada pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
Analista em Meio Ambiente I
Enfermeiro I
Nutricionista I
Farmaceutico-Bios)wmiee4 (linha excluida pela Lei n° 2.545. de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta I
Fonoaudiologo I
Orientador Educacional I
Tecnico Desportivo I
Auditor Fiscal Tributario I
Arquiteto I
Engenheiro I
Analista de Controle Interne I (redacao dada pela Lei n° 1.852, de 14/10/2002)
Quimico I (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional I (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo I (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Transito I (redacao dada pela Lei n° 2.058. de 13 de maio de 2011)
Museologo I (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Historiador I (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos -Teclado I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violino I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental I (acrescido pela Lei n° 2.362. de 23 de dezembro de 2021)
Analista em Administragao e Planejamento II
Assistente Social II
Tecnologo em Saneamento II
Tecnico em Artes e Instrumentos II
Bibliotecario II
Jornalista II
Contador II______________________________________
10
44
MUNSCIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Psicologo II
Medico Veterinario II
Analista em Tecnologia da Informagao II (redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente II
Enfermeiro II
Nutricionista II
Farmaceutico Bioqwmiee-U (linha excluida pela Lei n° 2.545. de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta II
Fonoaudiologo II
Orientador Educacional II
Tecnico Desportivo II
Auditor Fiscal Tributario II
Arquiteto II
Engenheiro II
Analista de Controle Interno II (redacao dada pela Lei n° 1.852. de 14/10/2002’)
Quimico II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005')
Terapeuta Ocupacional II (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Biologo II (acrescido pela Lei n0 1.963. de 13 de aaosto de2007)
Engenheiro de Pesca II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Transito II (redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museologo II (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador II (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violino II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental II (acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)_____
Analista em Administragao e Planejamento III
Assistente Social III
Tecnologo em Saneamento III
Tecnico em Artes e Instrumentos III
Bibliotecario III
Jornalista III
Contador III
Psicologo III
Medico Veterinario III
Analista em Tecnologia da Informagao III (redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente III
Enfermeiro III
Nutricionista III
Pafmaceutico-Bieqwmico III (linha excluida pela Lei n° 2.545. de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta III
Fonoaudiologo III
Orientador Educacional III
Tecnico Desportivo III
Auditor Fiscal Tributario III
Arquiteto III
Engenheiro III
Analista de Controle Interno III (redacao dada pela Lei n° 1.852, de 14/10/2002)
Quimico III (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional III (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Biologo III (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
Engenheiro de Transito III (redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museologo III (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador III (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
11
45
MUfMICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violino III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental III (acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
Procurador Municipal T20 I (redacao dada pela Lei n° 2.421. de 2 de maio de 2022)
Medico I - Anestesiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico I - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo I________________________________________________________
Procurador Municipal T20 II (redacao dada pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
Medico II - Anestesiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico II - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n0 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo II______________________________________________
Procurador Municipal T20 III (redacao dada pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
Medico III - Anestesiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
12
13
14
Medico III - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Gastroenterologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico III - Oftalmologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo III________________________________________________________________
Medico T6 I - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I - Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 I - Clinico Geral/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 I - Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
15(1)
Medico T6 II - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II - Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 II - Clinico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 II - Ginecologista/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
16(1)
Medico T6 III - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III - Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 III - Clinico Geral/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
17(1)
46
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Medico T6 III - Ginecologista/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 20181
Medico T4 I - Cardiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Cirurgiao Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 201m
Medico T4 I - Dermatologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2,277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 I - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 I - Neurologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ortopedista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Otorrinolaringologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 I - Pediatra iredacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Pneumologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Psiquiatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Radiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de
oulubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico I (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista I (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 II - Cardiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Cirurgiao Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Dermatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Medico do Trabalho (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Neurologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Oftalmologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ortopedista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Pneumologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Psiquiatra (redacao dada oela Lei n0 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Radiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Reumatologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 II - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular II (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 III - Cardiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Dermatologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Medico do Trabalho (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Neurologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ortopedista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 III - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)________
18(2)
19(2)
20 (2)
47
MUNICIP10 DE TOLEDO
Estado do Parana
Medico T4 III - Pneumologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Psiquiatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018^
Medico T4 III - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de
outubro de 2019)
Medico T4 - Neurologista Pediatrico III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 - Infectologista III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Radiologia T24 I
Tecnico em Radiologia T24 II
21 (4)
22 (4)
23 (4) Tecnico em Radiologia T24 III
24 (5) Medico T8-ESF I
25 (5) Medico T8-ESF II
26 (5) Medico T8-ESF III
Odontologo ESF-ESB I
Odoriologo ESF-ESB II
27 (7)
28 (7)
29 (7) Ode joco ESF-ESB III__________________________________________
TABELA “A 8” - ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (8 horas diarias)
(Tab a incluida pela Lei n° 2.213. de 6 de novembro de 2015)
30 (8) Auxiliarem Saude Bucai T8-ESF/ESB I
31 (8) Auxiliar em Saiide Bucai T8-ESF/ESB II
32 (8) Auxiliar em Saude Bucai T8-ESF/ESB III
Tecnico em Enfermagem T8-ESF I
Tecnico em Saude Bucai T8-ESF/ESB I (redacao dada pela Lei n° 2.582. de 10 de maio
de 2C23)
33 (8)
Teen ;o em Enfermagem T8-ESF II
Tecn^o em Saude Bucai T8-ESF/ESB II (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio
de 2023)
Tecnico em Enfermagem T8-ESF III
Tecnico em Saiide Bucai T8-ESF/ESB III (redacao dada pela Lei n° 2.582. de 10 de
maio de 2023)________________________________________________________________
Enfermoiro T8-ESF I
34 (8)
35 (8)
36 (8)
37 (8) Enfei neiro T8-ESF II
Enfermeiro T8-ESF III
TA3ELA “A-9” - ODONTOLOGO T4 (4 HORAS DIARIAS)
(Ta p!a incluida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Odor ologo T4 I______________________________________________________
Odon ologo T4 II_____________________________________________________________
Odon ologo T4 III____________________________________________________________
TABELA “A-10” - TECN O EM INSTRUMENTOS T20 E INTERPRETS DE LIBRAS (4 HORAS DIARIAS)
(10)
(To' j ela incluida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 I
Teen, ,o em Instrumentos - Acordeao T20 I
Tecni :o em Instrumentos - Viola Caipira T20 I
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 I
Ifrter a de l inoua Brasileira de Sinais (LIBRAS) I (cargo acrescido pela Lei n° 2 310;
de r,;apeo-de-292QHIinha extinta pela Lei n° 2.352. de 26 de outubro de 2021)
38 (8)
39 (9)
40 (9)
41 (9)
42 (9)
48
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
43 (9) Tecnico em Instrumentos - Piano T20 II
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 II
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 II
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 II
de ' Ce-marco de-2-Q20) (linha extinta pela Lei n° 2.352. de 26
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 III
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 III
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 III
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 III
Ints; prc ‘a-de-U-noua Brasileira de Sinais fLIBRASTIII-tearao acrescido pela Lei n° 2.310.
de , ’ ~ maroo de-2Q2G] (linha extinta pela Lei n° 2.352. de 26 de outubro de
TABELA “A-11” - MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ffabela acrescida pela Lei n° 2.312. de 24 de
marco de 2020
i.fj.nmi.y.rg*]ZXL
44 (9)
6 2021)
Motorisla I
Operad or de Equipamentos I
45
46
TABELA “A-12” - PROCURADOR MUNICIPAL T30
(Jabela incluida pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
47 Procurador Municipal T30 I
(1) - Redacao dada pela Lei n0 1 926, de 7 de marco de 2006
(2) - Redacao dada pela L>
(3) - Redacao dada pela L 1.963, de 13 de aaosto de 2007
(4) - Redacao dada pela Le ;; 2.001, de 26 de iunho de 2009
(5) - Redacao dada pela Lr 2.017, de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada pela L 2.037. de 25 de aaosto de 2010
(7) - Redacao dada pela L> i m 2.152, de 6 de novembro de 2013
(8) - Redacao dada pela If i n0 2.213, de 6 de novembro de 2015
(9) - Redacao dada pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019
(10) - Redacao dada pela ! • 2.310, de 24 de marco de 2020
(11)- Redacao dada pela ;
1.951. de 23 de marco de 2007
1 2.312. de 24 de marco de 2020
49
MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
fredacao dada pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
SIMBOLO FUNQOES VAGAS VALOR (RS)
Secretario titular de Escola 372,29 (7)
FG 02 Supervisor de Equipe de Combate a Endemias (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de
11 de iulhode2019) 372,29 (7)
Coordenador Pedagogico (Escola) -(turno de 20h semanais) fredacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 558,44 (7)
Agente do EstaR -(6h diarias e 36h semanais) fredacao dada pela Lei n° 2.307, de
15 de outubro de 2019) 20 558,44 (7)
FG 03
Agente de Protegao da Aviagao Civil (APAC) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de
11 de iulhode 20191 558,44 (7)
Fiscal de Patio e Pista (FPP) (linha acrescida pela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de
20191 558,44 (7)
Diretor de Escola (Portes i e II) -(turno de 20h semanais) fredacao dada pela Lei n°
2.307, de 15 de outubro de 2019) 729,70 (7)
Tecnico ESP e ESB 729,70 (7)
Supervisor de Seguranga (SMST) -(6h diarias e 36h semanais) fredacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 3 729,70 (7)
Supervisor de Fiscalizagao (Habitagao) 3 729,70 (7)
Agente da Patrulha Maria da Penha -(6h diarias e 36h semanais) fredacao dada
pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 729,70 (7)
Llder de Equipe 12(5) 729,70 (7)
Coordenador Pedagogico (SMED) -(turno de 20h semanais) fredacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 729,70 (7)
Exercicio de atividades e fungoes especificas relacionadas a sua area de atuagao 24(6) 729,70 (7)
FG 04 Coordenador de Fiscalizagao (Habitagao) 1 729,70 (7)
Coordenador de Orgamento Tecnico (Planejamento) 1 729,70 (7)
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento) 1 729,70 (7)
Exercicio de atividades e fungoes especificas na area de recursos humanos
Ouvidor Municipal do SUS (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019)
Coordenador de Acompanhamento e Execugao do Plano Diretor (linha acrescida
pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
729,70 (7)
1 729,70 (7)
1 729,70 (7)
Agente da Defesa Civil (linha acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Agente de Credito e Fomento (5)
Secretario Executive de Conselhos (5)
Supervisor de Qualificagao Profissional e Emprego (5)
Agente Especializado em Abordagem Social (6)
* (6) 729,70 (7)
1(5) 729,70 (7)
1(5) 729,70 (7)
1(5) 729,70 (7)
3(6) 729,70 (7)
Diretor de Escola (Portes III, IV e V) - (turno de 20h semanais) fredacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 915,85 (7)
Diretor de CMEI Porte "A" 915,85 (7)
Coordenador do Cadastro Unico 915,85 (7)
FG 05 Coordenador de Qualificagao Profissional e Geragao de Renda 915,85 (7)
Coordenador de Servigos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Protegao
Social Basica (SCFV/PSB)
Autoridade Sanitaria (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019)
Coordenador de Centro da Juventude (5)
915,85 (7)
915,85 (7)
2(5) 915,85 (7)
50
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Coordenador do Programa de Fomento ao Agronegocio (5) 1(5) 915,85 (7)
Coordenador de Programas de Geragao de Emprego e Renda (5) 1(5) 915,85 (7)
Coordenador de Programas e Politicas de Incentive (5) 4(6) 915,85 (7)
Coordenador do Programa de Conservagao de Solo (5) 1(5) 915,85 (7)
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura) (6) 1(6) 915,85(7)
Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes “A” e “C” (6h/diarias e 30
h/semanais) (6)
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -(6h diarias e 30h
semanais) (6)
Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais) (6)
* (6)
FG 05-B 1.094,55 (7) 4(6)
* (6)
Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diarias e 30 h/semanais) (6) 1.191,36 (7)
Corregedor da Guarda Municipal 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Educagao para o Transito 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controle e Analise de Estatistica 1 1.191,36 (7)
Coordenador do PROCON 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Licitagoes (Administragao) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Contratos (Administragao) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administragao) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Pesquisas e de Analises de Pregos (Administragao) 1 1.191,36 (7)
Coordenador Administrative e Transparencia (Administragao) 1 1.191,36 (7)
Supervisor Tecnico 16(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Contratos e Convenios (Saude) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Controle, Avaliagao, Regulagao e Auditoria (Saude) 1 1.191,36 (7)
Supervisor do Programa Saiide na Escola (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11
de iulho de 2019)
Supervisor dos Processes de Gestao em Saiide (linha acrescida pela Lei n° 2.298,
de 11 de iulho de 2019) ___________________________
Supervisor da Estrategia de Saiide Bucal (linha acrescida oela Lei n° 2.298, de 11 de
iulho de 2019) _____________________________
Supervisor do Setor de Compras e Licitagoes (Saiide) (linha acrescida pela Lei n°
2.298, de 11 de iulho de 2019) _________________________
Supervisor da Sala do Empreendedor (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de
iulho de 2019)
Coordenador de Seguranga em Tecnologia da Informagao (linha acrescida pela Lei
n° 2.298, de 11 de iulho de 2019)
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informagao (linha acrescida pela
Lei n° 2.298. del Ide iulho de 2019) ___________________________
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informagao (linha
acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 2019)
Diretor do Sistema Municipal de Ensino -(turno de 4h diarias e 20h semanais) (linha
acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
FG 06 1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
2 1.191,36 (7)
Coordenador Financeiro 1(5) 1.191,36 (7) (SDH) (5)
Coordenador de Material Belico 1(6) 1.191,36 (7) (6)
Coordenador de Seguranga (6)
Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento (6)
Coordenador de Estacionamento Rotative (6)
Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos (6)
1(6) 1.191,36 (7)
1(6) 1.191,36 (7)
1(6) 1.191,36 (7)
1(6) 1.191,36 (7)
51
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Coordenador de Defesa Civil (6) 1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU) (6) 1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU) (6)
Coordenador de Projetos Culturais (6)
1(6) 1.191,36 (7)
1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador Administrative *(6) 1.459,40 (7)
Coordenador de Administragao de Fundos Especiais 1.459,40 (7)
Diretor de CMEI Porte "B" 1.459,40 (7)
Coordenador de Controle Orgamentario (Planejamento) 1 1.459,40 (7)
Coordenador de Infraestrutura, Manutengao e Logistica (SMAS) 1 1.459,40 (7)
1.459,40 (7)
1.459,40 (7)
Coordenador Administrative de Desenvolvimento Economico (5) 1(5)
Coordenador da Politica para Criangas e Adoiescentes (5) 1(5)
FG 07
Coordenador de Servigos de Apoio Tecnico-Legislativo (5) 1(5) 1.459,40 (7)
Coordenador Desportivo (5)
Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B” e “D” (8h/diarias e 40
h/semanais) (6)
5(5) 1.459,40 (7)
1.459,40(7) * (6)
Coordenador de Controladoria 1(6) 1.459,40 (7) Interna (6)
Coordenador de Auditoria 1(6) 1.459,40 (7) Interna (6)
Coordenador de Corregedoria 1(6) 1.459,40 (7) (Controle Interne) (6)
Presidente da Comissao de Licitagoes 2.189,12(7)
Pregoeiro 2.189,12(7)
Diretor da Rede de Atengao a Saude Mental 1 2.189,12(7)
Diretor de Enfermagem na Rede de Urgencias e Emergencias 2.189,12(7)
FG 08 Assessoramento, Consultoria e/ou Diregao de Atividades e Servigos Tecnicos 2.189,12(7)
Coordenador do Servigo de Inspegao Municipal - Produtos de Origem Animal
(SIM/POA) (5) 1(5) 2.189,12(7)
Coordenador de Engenharia de Trafego 1(6) 2.189,12(7) (6)
Coordenador da Frota de Veiculos (Administragao) (5) 1(5) 2.189,12(7)
Subprocurador-Geral (4h diarias e 20h semanais) (6)
FG 10 3.276,22 (7)
1
Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude (6) 10(6)
FG 11 Diretor Tecnico Medico de Unidade de Urgencias e Emergencias 2 4.799,25 (7)
(*) - Quantitative conforme o numero de unidades, equipes ou servigos.
(21 - Redacao dada pela Lei “R” n° 36, de 14 de maio de 2019
(31 - Redacao dada pela Lei “R” n° 2.307. de 15 de outubro de 2019
(41 - Redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020
(5) - Redacao dada pela Lei n° 2.345, de 15 de iulho de 2021, para eficacia a contar de 1° de Janeiro de 2022
(61 - Redacao dada pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022
(71 - Valor definido pela Lei n° 2.559, de 13 de marco de 2023
52
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A N EXO V
TABELA DE EQUIVALENCIA DE CARGOS
DENOMINAQAO ATUAL DENOMINAgAO PROPOSTA
Auxiliar em Administrapao Auxiliar em Administrapao
Auxiliar em Divulgagao e Eventos
Auxiliar em Material e Patrimonio
Auxiliar Tributario
Telefonista Telefonista
Auxiliar em Servigos Gerais Auxiliar em Servigos Gerais
Motorista de Veiculos Leves Motorista
Motorista de Veiculos Pesados
Analista de Sistemas Analista de Sistemas
Digitador Digitador
Programador de Computador Programador de Computador
Assistente em Administragao Assistente em Administragao
Assistente em Divulgagao e Eventos
Assistente Economico-Financeiro
Assistente em Advocacia
Assistente em Recursos Humanos
Assistente Tributario
Assistente em Assuntos Culturais
Instrutor em Artes e Instrumentos
Operador de Computador Operador de Computador
Analista em Planejamento Analista em Administragao e Planejamento
Analista em Administragao e Gerencia
Analista Economico-Financeiro
Analista em Material e Patrimonio
Analista em Recursos Humanos
Analista em Programas Educacionais
Analista em Assuntos Culturais
Cozinheiro Cozinheiro
Jornalista Jornalista
Fotografo Fotografo
Redator Redator
Cinegrafista Cinegrafista
Contabilista Contabilista
Contador Contador
Advogado Advogado
Tecnico em Seguranga no Trabalho Tecnico em Seguranga no Trabalho
Fiscal em Tributes Auditor Fiscal Tributario
Tecnico em Piscicultura Tecnico em Piscicultura
Tecnico Agropecuario Tecnico Agropecuario
53
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Auxiliar em Desenvolvimento Social Auxiliarem Desenvolvimento Social
Assistente em Desenvolvimento Social Assistente em Desenvolvimento Social
Assistente Social Assistente Social
Psicologo Psicologo
Instrutor em Cursos Profissionalizantes Instrutorem Cursos Profissionalizantes
Bibliotecario Bibliotecario
Assistente em Biblioteca Assistente em Biblioteca
Tecnico em Artes e Instrumentos Tecnico em Artes e Instrumentos
Orientador Educacional Orientador Educacional
Tecnico Desportivo Tecnico Desportivo
Medico Veterinario Medico Veterinario
Analista em Meio Ambiente Analista em Meio Ambiente
Fiscal em Meio Ambiente Fiscal em Meio Ambiente
Operadorde Equipamentos Pesados Operador de Equipamentos Pesados
Mestre de Obras Mestre de Obras
Auxiliarem Operagao e Manutengao Auxiliar em Operaqao e Manutengao
Auxiliarem Topografia
Desenhista Desenhista
Tecnico em Obras e Projetos Tecnico em Obras e Projetos
Topdgrafo Topografo
Arquiteto Arquiteto
Pintor Pintor
Carpinteiro Carpinteiro
Marceneiro Marceneiro
Eletricista Eletricista
Latoeiro Latoeiro
Mecanico Mecanico
Soldador Soldador
Serralheiro Serralheiro
Coletor de Lixo Coletor de Lixo
Armador Armador
Torneiro Mecanico Torneiro Mecanico
Engenheiro Engenheiro
Auxiliarem Consultbrio Dentario Auxiliarem Consultbrio Dentario
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Higiene Dental Tecnico em Higiene Dental
Tecnico em Vigilancia Sanitaria Tecnico em Vigilancia Sanitaria
Tecnico em Radiologia Tecnico em Radiologia
Enfermeiro Enfermeiro
Medico Medico
Odontblogo Odontblogo
Nutricionista Nutricionista
Farmaceutico-Bioquimico Farmaceutico-Bioquimico
Tecnblogo em Saneamento Tecnblogo em Saneamento
54
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
#-
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudiologo Fonoaudiologo
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas
Guardiao Guardiao
Guarda Municipal Guarda Municipal
Supervisor Supervisor
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Transporte Coletivo Fiscal de Transporte Coletivo
Professor Professor i
55
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T6
(redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA. MEDICO T6 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
ESPECIALIDADES:
Medico T6 - Cllnico Geral (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Clinico Geral/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I - II - III)
r:
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situagoes de saude da
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tipicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios, quer seja por meio flsico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municlpio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento da gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
56
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
&
DESCR1CA0 DA CUVSSE: ENGENHEIRO DE PESCA (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL:
agropecuAria E MEIO AMBIENTE
CARREIRA:
ENGENHEIRO DE PESCA
NIVEL
SUPERIOR
Descricao Sumaria
Planejar, coordenar, executar intervenQao tecnico-cientifica em aqiiicultura, pesca e tecnologia do
pescado, bem como em atividades na area de biotecnologia e demais servigos voltados a aquicultura e
pesca.
Tarefas Tipicas
Coordenar, orientar, supervisionar as atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal;
Estudar as condigoes fisicas, quimicas e biologicas do ambiente aquatico, estabelecendo metodos de
exploragao sem causar danos ecologicos;
Planejar e dirigir projetos ligados a atividade de piscicultura, coordenando a mao-de-obra, definindo os
equipamentos necessaries e administrando os recursos financeiros;
Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura, consen/agao, beneficiamento e industrializagao do
pescado;
Realizar investigagoes, por meio de metodos estatlsticos, para avaliar a qualidade e quantidade das
especies em uma determinada regiao;
Estudar e implantar, na area da aquicultura, metodos de criagao e reprodugao de animals aquaticos em
cativeiros, definir as instalagoes para o seu cultivo;
Desenvolver estudos sobre o ambiente ecologico onde vive o pescado, analisando e classificando as
especies da fauna aquatica;
Investigar e experimentar processes de criagao e desenvolvimento do pescado;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participarde projetos, cursos, eventos, comissoes, convenios e programas de ensino, pesquisa e
extensao, relacionados a piscicultura;
Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade;
Trabalhar segundo normas tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao
ambiental;
Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e programas de
informatica;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE PESCA
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
57
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: BIOLOGO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRURO OCUPACIONAL:
agropecuAria E MEIO AMBIENTE
CARREIRA:
BIOLOGO
NIVEL
SUPERIOR
Descricao Sumaria
Planejar, formular, organizar, supervisionare elaborarestudos ou pesquisas cientificas basicas e aplicadas
nos varies setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionam a preservagao,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as atividades
resultantes destes trabalhos.
Tarefas Tipicas:
Planejar e desenvolver atividades que visem a preservagao dos recursos naturais renovaveis;
Planejar, organizar, supervisionare executarprogramas de protegao sanitaria, aplicando conhecimentos e
metodos para assegurar a saude da comunidade;
Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o publico quanto a preservagao do meio
ambiente;
Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e a preservagao das
diferentes especimes;
Supervisionar e orientar a criagao e manutengao de animais, plantas e outros organismos vivos;
Levantar informagoes tecnicas, diagnosticar situagdes e elaborar relatorios tecnicos, fazendo as anotagoes
sobre descobertas, conclusoes e analises;
Emitir pareceres tecnicos a setores ligados a biologia;
Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas fungoes do Biologo;
Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluigao, reflorestamento ou recuperagao de florestas e
reservas naturais, visando ao controle ambiental;
Elaborarestudos e relatorios de impacto ambiental;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO, BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIENCIAS
BIOLOGICAS
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
58
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO DE SOM E ILUMINAQAO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRURO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
TECNICO DE SOM E ILUMINAQAO
Descricao Sumaria:
Instalar e manter equipamentos de som e iluminagao de acordo com as instrugoes, avaliar e controlar as
instalagoes, aparelhos e outros equipamentos, testar o funcionamentos dos equipamentos de som e luzes,
assegurando o seu perfeito estado de funcionamento, montar e operar as aparelhagem de som e
iluminagao, tendo em vista a sua finalidade especifica.
Tarefas Tipicas:
Planejar e instalar os equipamentos de som e iluminagao visando ao seu perfeito funcionamento;
Operar os varios suportes de mesas de som e luzes, inclusive aparelhagem digital;
Operar de gravagoes e transmissoes nas suas mais diversas formas;
Prestar as informagoes tecnicas para o uso e manuseio dos equipamentos de som e iluminagao;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS /AULA.
59
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO DE PALCO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRURO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
TECNICO DE PALCO
Descricao Sumaria:
Instalar e manter o urdimento e maquinaria de palco, avaliar e controlar as instalagoes das traquitanas de
cenario.
Tarefas Tipicas:
Conferir as condigoes fisicas do palco;
Organizar o transito de coxias;
Posicionar os cenarios no palco;
Avaliar as traquitanas de cenarios;
Orientar montagens e desmontagens dos cenarios
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS/AULA.
60
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE TRANSITO (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
CARREIRA: ENGENHEIRO DE TRANSITO
GRURO OCUPACIONAL: SEGURANQA E TRANSITO
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolvero planejamento, coordenapao e controle das atividades referentes a engenharia, operagao,
fiscalizapao e execupao da sinalizapao de translto; fiscalizar obras em vias e logradouros publicos;
desenvolver projetos operacionais de manutenpao de sinalizapao de transito; efetuar levantamento de
dados em campos; analisaro desempenho de projetos implantados; coordenar equipes
tecnicas/operacionais; elaborar e consolidar custos com as operapoes de transito; analisar e elaborar
autorizapao de obras e eventos em vias e logradouros publicos; elaborar pareceres tecnicos para analise
de recursos de multa; dirigir veiculos; elaborar relatorios, programas e projetos.
Tarefas Tipicas:
- Determinar o local de instalapoes, se for necessario, definir o tempo de ciclo e fazer a manutenpao
dos dispositivos de controles de trafego, da sinalizapao semaforica, vertical e horizontal;
- Realizar analise de acidentes de trafego;
- Propor medidas e projetar solupoes de engenharia para permitir urn trafego seguro;
- Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condipoes de trafego;
- Planejar a operapao do trafego, nas vias urbanas;
- Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as
condipoes de trafego e realizar outras atividades determinadas pela administrapao municipal;
- Implantar e manter os dispositivos de controles de trafegos oficiais, incluindo sinalizapao vertical e
horizontal e semaforica, quando e como requeridos;
- Declarar vias para lazer, recreapao e eventos comunitarios especiais, sinalizando-os adequadamente;
- Especificar e manter, com dispositivos de sinalizapao adequados, os locals de cruzamentos de
pedestres e intersepoes perigosas;
- Estabelecer zonas de seguranpa de pedestres e areas de circulapao exclusivas para pedestres;
- Implantar a sinalizapao horizontal com linhas de faixas ou linhas divisorias de fluxo das vias urbanas
em que urn regular alinhamento de trafego e necessario;
- Implantar areas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo,
areas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de taxi, instalando e mantendo os
dispositivos de sinalizapao adequados, indicando os periodos de tempo (horarios) permitidos ou
proibidos;
- Desenvolver e executar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA
CURSOS ESPECIFICOS: Especializapao em nlvel de pos-graduapao “lato sensu” na area de transito
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA) e
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO (CNH), NO MINIMO CATEGORIA “AB”.
61
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRIQAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuigoes:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino nas diversas areas: artes cenicas, artesanato,
desenho, artes plasticas, musica,
Tarefas tipicas:
NAAREA DEARIES CENICAS:
- orientar curses, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concernentes as artes cenicas, tais come: teatro, danga, circo, opera, etc.;
- providenciaros recursos necessaries para a elaboragao e execugao de programas no plane de curses,
oficinas e treinamento das atividades relatives as artes cenicas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinare organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
na Area de artesanato:
- organizar e ensinar turmas de alunos para o aprendizado de atividades artesanais, utilizando-se materiais
variados, como: la, couro, madeira, sucata, palha, tecido e outros materiais;
- proporcionar o aprendizado de tecelagem, arte em couro, cestaria, entalhe em madeira, code e costura,
croche, tried, pintura em tecido, confecgao de artesanato em geral, utilizando-se de tecnicas
profissionalizantes;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
na Area de desenho e artes plAsticas:
- organizar e orientar aulas para ao aprendizado e aperfeigoamento de atividades artlsticas e liidicas;
- ensinar e desenvolver atividades criativas;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NAAREA MUSICAL:
- organizar e administrar aulas individuals ou em turmas de alunos, para o aprendizado, atualizagao e
aperfeigoamento das diversas modalidades de teoria e pratica de instrumentos musicais;
- organizar conjuntos musicais;
62
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- aperfeigoar, atraves de tecnicas mais sofisticadas, o conhecimento dos alunos;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO ESPECIFICO: Curso especifico na area de atuagao, com, no minimo, 80 boras.
63
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
CARREIRA: ENGENHEIRO
GRURO OCUPACIONAL: OBRAS
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Na funcao de ENGENHEIRO IVIECANICO:
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Supervisao, coordenagao, elaboragao, coordenagao e orientagao tecnica e as atividades previstas no
art. 1° da Resolugao n° 218, de 29/06/1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Tarefas Tlpicas:
- Oferecer suporte em relagao ao controle da qualidade nos processes de aquisigao de materials e
equipamentos mecanicos;
- Analisar e emitir nos processes de compras de materiais;
- Realizar planejamento de programagao e execugao de programas de manutengao preventiva e
corretiva de equipamentos mecanicos para todos os orgaos da administragao municipal;
- Desenvolver alternativas para a padronizagao, otimizagao na utilizagao de equipamentos e
instalagoes mecanicas;
- Acompanhar projetos e a implantagao de melhorias para sistemas implantados;
- Participar na avaliagao e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Planejar, programar e participar na execugao da manutengao preventiva e corretiva de equipamentos
e instalagoes mecanicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA MECANICA
OUTROS REQUISITOS: Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CREA.
64
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
NIVEL: MEDIO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ASSIST. EM DESENV. SOCIAL
GRURO OCUPACIONAL: ASSIST. DESENV. SOCIAL
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Programar e executar, conforme diretrizes e metodologias preestabelecidas, atividades tecnicas e
administrativas junto a unidades e programas de natureza social.
Tarefas tipicas:
EM UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados no CMEI, seguindo as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, Deliberagoes do Conselho Municipal de
Educagao/Toledo, Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e Projeto Politico-Pedagogico;
- Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislagao da Educagao Infantil: o cuidar
e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral, priorizando o desenvolvimento flsico,
motor, intelectual e afetivo as criangas sob sua responsabilidade;
- Atender as criangas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagoes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o perlodo em que estiverem nos Centros
(educagao, seguranga, higiene e saude), bem como no cuidado de todos nos horarios que estiverem em
outros espagos do Centro;
- Realizar observagoes, registro, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada
faixa etaria em conjunto com a coordenagao;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitivo, afetivo, motor
e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao (escovagao de
dentes, higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao banheiro), realizando os
banhos e trocas quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente do Centro, orientando para criar habitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interno da instituigao e do
Projeto Politico-Pedagogico;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario) em conformidade com prescrigoes
medicas;
- Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos
preestabelecidos pelo Regimento Interno do CMEI;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como adequando e
organizando o espago para o periodo de descanso das criangas, observando-as durante esse periodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das criangas no Centro, comunicar a coordenadora em caso de
faltas e atrasos em excesso, de acordo com regimento interno;
- Auxiliar a crianga na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de ensinoaprendizagem, estimulando as mesmas em todas suas agoes e movimentos, bem como incentivando-as a
engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
65
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Tomar as devidas precaugdes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam ocorrer
entre as criangas no CMEI;
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de
permanencia no Centro, realizar procedimentos relacionados a saude da crianga no que diz respeito a
temperatura, medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao do CMEI, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a familia,
acatando a orientagao recebida;
- Manter a coordenagao informada dos problemas que interfiram no seu trabalho com as criangas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas no CMEI;
- Participarde reunioes, programagoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pelo CMEI;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Manter e promover urn relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos
segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades do CMEI;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades.
NA FUNCAO DE EDUCADOR SOCIAL:
- Realizar acolhida de pessoas a serem atendidas no local de trabalho ou, de forma descentralizada, na
comunidade, a fim de propiciar ambiencia acolhedora, bem como realizar cadastro, triagem, prestar
informagoes, orientagoes e realizar os encaminhamentos necessaries para a rede de servigos de protegao;
- Realizar acompanhamento individual e/ou familiar atraves de visitas domiciliares, levantando dados junto
a rede de politicas publicas e fornecendo orientagao adequada, com o auxilio da equipe do servigo,
programa ou projeto;
- Apoiar e desenvolver agoes para a promogao do acesso de individuos e familias a servigos publicos e
beneficios, por meio de busca ativa, abordagem social, visita domiciliar, agendamento de atendimento,
entre outros;
- Atender individuos e grupos, auxiliando-os no encaminhamento de beneficios e servigos junto a orgaos da
rede de protegao;
- Orientar, informar e encaminhar, conforme normativas vigentes, para acesso as politicas publicas, de
modo a contribuir para o usufruto de direitos sociais;
- Registrar dados das intervengoes e realizar pesquisas em sistemas de informagao e demais instrumentos
oficiais;
- Assegurar a privacidade das informagoes e subsidiar as equipes com os dados para contribuir com a
relagao com os orgaos de defesa de direitos e para o preenchimento de Pianos de Acompanhamento
Familiar, e/ou de planejamentos na execugao de programas/projetos;
- Planejar e realizar oficinas e desenvolver atividades socioeducativas individuals e coletivas de vivencia
nas unidades e/ou na comunidade, a partir de referenciais construidos em equipe, em consonancia com os
objetivos do servigo, programa, projeto;
- Participar das reunioes de equipe para estudo, planejamento das atividades, avaliagao de processes,
fluxos de trabalho e resultados;
- Operacionalizar, em conjunto com a equipe, a implantagao de servigos, projetos, programas e beneficios;
- Participar do mapeamento dos recursos comunitarios existentes no territorio de abrangencia da sua
unidade de trabalho;
- Monitorar encaminhamentos realizados a populagao atendida para acesso as politicas publicas e demais
orgaos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Acompanhar deslocamentos para atividades externas;
- Auxiliar na organizagao e execugao de capacitagoes, reunioes, cursos e eventos;
66
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Acompanhar e assessorar a realizapao de cursos e oficinas, quando ministrados por outros profissionais;
- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivencia e socializagao, com individuos, familias e
grupos, com vistas a atengao, defesa e garantia de direitos;
- Acompanhar, orientar e auxiliar publico atendido nas atividades de rotina e da vida diaria;
- Apoiar no processo de mobilizagao e campanhas intersetoriais nos territorios de vivencia para a
prevengao e o enfrentamento de situagoes de risco social e/ou pessoal, violagao de direitos e divulgagao
das agoes das politicas publicas;
- Participar de capacitagoes, supervisees tecnicas, oficinas, seminarios, espagos de estudo e demais agoes
de educagao permanente, com o objetivo de aprimorar suas competencias para o exercicio do trabalho;
- Contribuir para a humanizagao e melhoria dos servigos e atendimentos ofertados;
- Desempenhar atividades inerentes ao cargo, conforme protocolos estabelecidos;
- Desempenhar atividades de apoio a gestao da respectiva politica publica e outras correlatas ao cargo;
- Dar assistencia aos tecnicos de nivel superior e gestao no levantamento de dados e informagoes para
acompanhamento e insergao em servigos, programas e projetos, para elaboragao de documentos,
planejamentos, diagnosticos, dentre outros;
- Redigir oficios, memorandos, relatorios, documentos e outros expedientes;
- Auxiliar os profissionais tecnicos na condugao de atividade de programas e projetos, promovendo
encontros e reunifies;
- Realizar oficinas e outras atividades com grupos;
- Realizar a tabulagao de dados de pesquisas e levantamentos;
- Acompanhar a implantagao de novos projetos no ambito da comunidade, elaborando material didatico e
prestando o assessoramento necessario;
- Observer e seguir as normas que regulamentam os servigos, programas e projetos executados;
- Zelar pela seguranga interna do publico atendido nas atividades;
- Participar de reunifies de trabalho, analise e avaliagfies caracteristicas do servigo publico;
- Participar e desenvolver atividades que fomentem a intersetorialidade;
- Registrar a frequencia e as agfies desenvolvidas, repassando informagoes a outros profissionais da
equipe, sempre que pertinente;
- Informar ao profissional de referencia da equipe a identificagao de contextos familiares;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Minimo: Normal (magisterio) nivel medio, admitindo-se ainda formagao em Pedagogia
e/ou Normal Superior com habilitagao em Educagao Infantil.
OUTROS REQUISITOS: ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto no periodo diurno quanto no
noturno, conforme as necessidades da administragao.
67
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001. de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Executar tarefas administrativas de carater rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondencias,
redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e ficharios,
coletar dados, receber pessoas, prestar esclarecimentos, dar assistencia a chefia nas tarefas proprias.
TAREFAS TiPICAS:
na Area de administracAo distrital:
- participar, em grau de maior complexidade, da elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao;
- participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area
administrativa;
- elaborar relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros;
- elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondencias, oficios, circulares, memorandos, tabelas,
graficos, instrugoes, normas e outros;
- atualizar.controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos;
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondencias e encomendas; controlando sua
movimentagao e encaminhamento ao setor destinado;
- coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrigoes;
- atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagoes;
- recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos
necessarios e inerentes ao setor;
- operar sistemas administrativos e tecnicos em microcomputador, tais como processadores de texto,
planilhas eletronicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
- facilitar o acesso da comunidade do distrito as questoes da administragao municipal atraves do
atendimento descentralizado;
- participar de reunifies administrativas, de conselhos e associagfies do distrito/bairro, inteirando-se das
decisfies e executando as tarefas de sua competencia;
- cumprir a legislagao vigente e as determinagfies da administragao municipal;
- responder pela escrituragao e documentagao referente as atividades de sua competencia;
- preencher fichas e formularies que integram o prontuario dos atendimentos realizados, mantendo-o
atualizado;
- comunicar a Secretaria da Administragao do Municipio ou a chefia imediata a qual estiver subordinado
toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolugao dos possiveis
problemas;
- preencher adequadamente seu controle de frequencia ao trabalho, bem como controlar a frequencia de
possiveis colegas de trabalho;
- elaborar relatorios de atividades, atas de reunifies, quadras estatisticos e demais documentos das
atividades realizadas no ambito de sua competencia;
- encaminhar a administragao municipal relatorio mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro;
- manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo ou
arquivando os mesmos;
- receber, selecionar e distribuir na comunidade copias de materias de interesse da Prefeitura municipal;
- manter um canal de comunicagao atuante entre a administragao municipal e a comunidade;
- zelar pelo patrimfinio publico existente na comunidade/distrito;
- efetuar calculos e conferir dados referentes a operagfies financeiras, recolhimentos legais, depreciagao
e corregao monetaria dos bens, utilizando maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o
estoque de material de expediente, providenciando o necessario;
- receber mandados das Varas de Fazenda Publica ou outras, classificando-os por setor e enderego no
68
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Municipio, para localizapao do contribuinte em debito;
- contatar o contribuinte atraves de telefonemas ou carta de citagao, realizando conferencia e corregao de
enderegos;
- pesquisar, atraves de banco de dados, registro de imoveis, Junta Comercial e outros arquivos e/ou
posterior visita ao local, o motive de devolugao de carta de citagao pelo correio, visando a localizagao do
contribuinte;
- preparar, receber e conferir requisigoes de materials destinados ao distrito, bem como realizar a
distribuigao dos mesmos, conforme o caso;
- cuidar da correspondencia do distrito, bem como elaborar textos, documentos, comunicados, conforme
a necessidade da administragao;
- manter urn clima de cooperagao e integragao entre todos os segmentos da comunidade do distrito:
escolas, igrejas, associagoes, conselhos, mantendo atualizado o calendario de realizagoes e eventos de
modo a manter a comunidade informada;
- contatar com os orgaos da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes
sobre os procedimentos da administragao em todas as suas areas de atuagao, de modo a ter as
informagoes que a comunidade necessitar;
- programar, organizar e acompanhar as obras e os servigos publicos de manutengao realizados na
comunidade como: cascalhamento e patrolamento de estradas, colocagao de solo-brita, limpeza publica,
servigos de correio, poda de arvores e outros;
- atender contribuintes nos esclarecimentos e solugoes de questoes sobre tributes municipals;
- receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e correspondencias em geral, registrando
dados e informagoes em livro proprio, para fins de controle;
- orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor;
- manter atualizado arquivo da documentagao referente aos trabalhos da unidade, selecionando e
classificando documentos, para fins de facil acesso;
- acompanhar o desenvolvimento das promogoes culturais realizadas no distrito, verificando o
andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando, quando necessario, na sua
organizagao;
- realizar pesquisas, levantando dados relacionados a cultura da comunidade, folclore, artes plasticas,
musica, etc, consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidies
a elaboragao de projetos de programagoes culturais para o distrito;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSOS ESPECiFICOS: Desejavel curso basico de microinformatica, envolvendo nogoes de sistema
operacional, processador detexto, planilha eletronica e operagao de aplicativos especialmente
desenvolvidos para o setor.
69
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM RADIOLOGIA T24 (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de junho de 2009)
CARREIRA: TECNICO EM RADIOLOGIA T24 NIVEL: MEDIO-TECNICO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 24 NORAS
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Operar, sob supervisao, aparelhos de Raios X e produzir radiografias nitidas para a conclusao de
resultados diagnosticos.
TAREFAS TIPICAS:
- Operar aparelhos de Raios X, sob supervisao direta, acionando seus comandos e observando as
instrupoes de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a area a ser
radiografada;
- Preparar pacientes, observando a correta posipao do corpo no aparelho, utilizando tecnicas especificas
a cada tipo de exame, medindo distancia para focalizapao, visando a obter chapas nitidas;
- Revelar, sob orientapao superior, chapas e filmes radiologicos em camara escura, submetendo-os ao
processo apropriado de revelapao, fixapao e secagem, encaminhando-os ao medico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando numero, discriminapao do tipo e requisitante;
- Zelar pela conservapao e manutenpao do aparelho de Raios X e seus componentes, solicitando
material radiografico, identificando e comunicando problemas a supervisao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSOS ESPECIFICOS: Curso de Tecnico em Radiologia, em nivel medio
OUTROS REQUISITOS: Inscripao no Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia
70
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2001)
ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN NIVEL: MEDIOCARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL: COMUNICAQAO SOCIAL
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Desenvolver material para a divulgagao e campanhas do Municlpio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres.
TAREFAS TIPICAS:
- programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar elementos de comunicagao grafica e visual;
- criar imagens e composigoes graficas e visuals para comunicar e transmitir ideias ou mensagens;
- conhecer e aplicar diferentes tecnicas, recursos e softwares de informatica, como Corel Draw,
Photoshop e outros, combinando-os de forma adequada, para a criagao de pegas e elementos graficos e
visuais, incluindo respectiva arte final;
- desenvolver material para divulgagao e campanhas do Municlpio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres;
- atuar na programagao visual do sitio oficial do Municlpio na Internet, como responsavel pelo design e
pela atualizagao visual das paginas e servigos nele disponibilizados;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSO ESPECiFICO: Curso de Design Grafico, com carga horaria minima de 100 horas.
71
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DO CARGO - MEDICO T8-ESF
(anexo acrescido pela Lei n° 2.017, de 28 de dezembro de 2009)
:==========:====: :===========
CLASSE: MEDICO T8-ESF (I - II - III)
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL CARREIRA: GRUPO
OCUPACIONAL:
SUPERIOR MEDICO T8-ESFB-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
I - realizar assistencia integral (promogao e protegao da saiide, prevengao de agravos, diagnostico,
tratamento, reabilitagao e manutengao da saude) aos individuos e famllias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clinicas e procedimento nas Unidades de Saude da Familia (USF) e, quando
indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espagos comunitarios (escolas, associagoes
etc);
III - realizar atividades de demanda espontanea e programada em clinica medica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgencias clinico-cirurgicas e procedimentos para fins
de diagnosticos;
IV - encaminhar, quando necessario, usuarios a servigos de media e alta complexidade, respeitando
fluxos de referencia e contra-referencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do piano terapeutico do usuario, proposto pela referencia;
V- indicar a necessidade de internagao hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizagao pelo
acompanhamento do usuario;
VI - contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente dos Agentes Comunitarios de
Saude (ACS), Auxiliares e Tecnicos de Enfermagem, Agentes de Combate as Endemias (ACE) e
Tecnicos em Fligiene Dental (THD);
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da USF;
VIII - acompanhar a execugao dos Protocolos, devendo modificar a rotina medica, desde que existam
indicagoes clinicas e evidencias cientificas para tanto;
IX - na eventualidade da revisao dos Protocolos ou da criagao de novos Protocolos, os Conselhos
Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessario, deverao participar
tambem da sua elaboragao;
X - desempenhar outras atividades relacionadas a Estrategia Saude da Familia (ESF) ou programa
congenere;
XI - exercer outras atividades correlatas ao cargo de Medico.
72
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAgAO INFANTIL
(redacao dada pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO
CARGA HORARIA: 7 HORAS DlARIAS E 35 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituipao, seguindo
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educapao Infantil, as Deliberapoes do Conselho Municipal
de Educapao/Toledo, o Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e o Projeto PoliticoPedagogico;
- Planejar e desenvolver atividades pedagogicas atendendo ao que preconiza a legislapao da
Educapao Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educapao integral,
priorizando o desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo das crianpas sob sua
responsabilidade;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilapao do conhecimento;
- Realizar observapoes, registros, avaliapao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de
cada faixa etaria, em conjunto com a coordenapao;
- Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeipoamento pedagogico;
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianpas, pais e os
diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituipao de ensino;
- Detectar casos de crianpas que apresentem dificuldades e problemas especificos e encaminha-los
ao profissional responsavel pelas areas afins;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliapao das crianpas;
- Atender as crianpas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitapoes;
- Responsabilizar-se pelas crianpas de sua turma, durante o periodo em que estiverem na instituipao
de ensino, em relapao a educapao, seguranpa, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos
horarios que estiverem fora da sala e em outros espapos da instituipao de ensino;
- Auxiliar as crianpas na execupao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de
ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas apoes e movimentos, bem como
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas,
promovendo sua autonomia;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianpa (cognitive, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as crianpas durante a alimentapao, repouso e higienizapao
(escovapao de dentes, higienizapao das maos antes e depois das refeipoes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessario;
- Incentivar habitos de organizapao e asseio as crianpas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente escolar, orientando para char habitos de economia;
- Participar na elaborapao, execupao, avaliapao e reformulapao do regimento interno e do Projeto
Politico-Pedagogico da instituipao;
- Contribuir com o bem-estar das crianpas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atenpao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptapao, bem como
adequando e organizando o espapo para o horario de descanso das crianpas, observando-as durante
esse periodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das crianpas na instituipao, comunicar a coordenapao em
caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interno;
- Tomar as devidas precaupoes para evitar o contagio de doenpas infecto-contagiosas que possam
ocorrer entre as crianpas na instituipao de ensino;
73
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de
permanencia na instituigao;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com
prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga, no que diz respeito a temperatura,
medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes,
comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a
familia, acatando a orientagao recebida;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao;
- Participar de reunifies, programagfies e do planejamento de atividades desenvolvidas pela
instituigao;
- Participar de reunifies sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagfigico;
- Participar de reunifies com pais e/ou responsaveis pelas criangas, quando solicitado, possibilitando
a flexibilidade de horarios de modo a favorecer a participagao dos mesmos;
- Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao;
- Zelar pelo patrimfinio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
ES PEC I FIG PAPES DO CARGO:
Os titulares do cargo de Professor de Educagao Infantil terao em suas carreiras as seguintes
especificidades em relagao aos demais servidores do quadro do magisterio:
a) carga horaria de 7 horas diarias e 35 horas semanais;
b) 30 dias de ferias a cada ano de trabalho, definidos em escala, considerando que os Centres
Municipals de Educagao Infantil tern atividades nos doze meses do ano.
c) hora-atividade correspondente a 10% da carga horaria semanal
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior complete em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na area de Educagao, com formagao de magisterio em nlvel
medio.
74
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL (1,11,111)
(redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL _____ NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
Descricao Sumaria:
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, politicas, pianos, programas e beneficios de
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associagoes, individuos e outras; planejar e executar
pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar agoes profissionais, comunitarias e
governamentais.
Tarefas Tipicas:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais junto aos brgaos da administragao publica,
entidades e organizagoes populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que sejam do ambito de atuagao
do Servigo Social, com participagao da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as politicas
sociais;
- Encaminhar providencias e prestar orientagao social a individuos, grupos e a populagao;
- Orientar individuos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar beneficios e servigos sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e
subsidiar agoes profissionais e politicas publicas;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos em materia relacionada as
politicas publicas, no exercicio e na defesa dos direitos civis, politicos e sociais da coletividade;
- Realizar estudos socioecondmicos com os usuarios para fins de beneficios e servigos sociais junto aos
brgaos da administragao publica e entidades da rede de atendimento;
- Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos na area de
Servigo Social;
- Realizar vistorias, pericias tecnicas, relatbrios de atendimento, laudos periciais, informagbes e pareceres
sobre a materia de Servigo Social, para subsidiar a atuagao e qualificagao profissionai do assistente
social, em ambito municipal;
- Realizar a supervisao direta de estagiarios de Servigo Social;
- Assessorar brgaos da Administragao Publica, movimentos sociais e entidades, em materia de Servigo
Social e politicas publicas;
- Ministrar capacitagbes em assuntos de Servigo Social;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Servigo Social e registro no respectivo Conselho de Classe
75
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAQ DA CLASSE: ODONTOLOGO ESF/ESB I (*)
Estrategia Saude da Familia - Equipe de Saude Bucal
(acrescida pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013)
CARREIRA: ODONTOLOGO ESF/ESB (I, II e III)
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA: 8 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL: SUPERIOR
DESCRICAQ DAS ATRIBUICOES:
- Realizar diagnostico para fins de levantamento do perfil epidemiologico para planejamento
e programagao em Saude Bucal;
- Realizar a atengao integral em Saude Bucal individual e coletiva a todas as familias, a
individuos e a grupos especificos;
- Encaminhar e orientar usuarios, quando necessario, a outros niveis de assistencia,
mantendo sua responsabilizagao pelo acompanhamento do usuario e o segmento do
tratamento;
- Coordenar e participar de agoes coletivas voltadas a promogao da saude e a prevengao de
doengas bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais
membros da ESF, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente do THD, ACD e ESF;
- Realizar supervisao tecnica do THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da
USF.
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior completo em Odontologia, com especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Ciasse (CRO) ativa
(*) - Vide, tambem, Decreto n° 297, de 29 de marco de 2010, que definiu atribui^oes para os titulares do cargo
de Odontologo.
76
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELAS DE VENCIMENTOS (Redacao dada pela Lei “R” n° 24. de 30 de marco de 2012)
ii f
!
v
5
5 S 3 £ W M I ^sssssssss !
U M s s 3
i
s S K 3» r
s
§lil 5
| 2
I i! S
g
i 5 s ?
il>
S 3 1
> s >
1 i
>
i IS 'S fe 5 1
> » i I s2 g>
Z S
I K S
I 1
m
§
I ;
o
i
i I ll? i i .!** X
?
CD 2
CD I'3
D
b2 B fi fe fc t
8 •? 5 ■i3 o 2 2 S s s 1 i
i
s 2 b 1 i
5
5 II 3 si 1 5S -
3
: i 1
n
i
n o o o
111 .8 8
3 5 "2 2 15 3 IS U 2 S s
i
M 5 E
i
z s s : i : liii
i s s a rs
5
11 I°[* s '
"
i
O
|
D
§
o o O
? S 2
8 -
§ £ 3 '2 3 2 2 8 ? 8 B
S 6 m s 5 S
ill Ii ii v
i 1 i
§
I § s i i
S S 8
Si § § § £ c
8 8 8 2 2 8 t 8 D s s S 8 S X '« 8 8
'• m
1 £ J
I I I i I :
|I i
I ; I s : : .S ;
I s s s
5 ?! i: S 3 S1 £ 8 3 3 f
s ’ ,' - S'2 S 2 S -
i
? s 2 8
2 I 1 ? 3
-isl i
i I
r* i
i s I S
o
I
-
p
£ I 8
'8 3 8
;
a
-- © © ©
S 8 i
. A g 2 ^ 3 8 3 8 a 3
» 2 5 P
1
5
8 II e
! >
I I II *-
5 & 3 I
x i x x X
'
V IS It 8 s S '!S s 'S s s s rs t s s t
1 a - ? I" ;
I
Z
I t
; I i S Is I
f
;= : S 1C 8 s II 8 a 3 a 3 t fc 8 g 6
1 i
;
2
;
; y § 3 IP a i i 1 Si » 8 l 8 B 3 sirs s s ra s S 8 £ '
1 ^
: s = O S s s
- 2 :: I HI I i i IS i
3 8 2 5 2 I ?
7C
a * £ allS i 2 8 2 3 B 3 2 8 8
E *
= s 2
3 > a i
is : g :
P : 3 PS a § I % ii :
|
' i 2 •3 £ S 2 -Sa ? :: 8 - i £ 8 B » 8
: § 1
a
II I 1
K B 3
ii s
i
i s i
z Z
3 S g
z
5
8 S - 8 8 8 3i a e a a i £ 3 8 8 s s 8 B
: ^ ? N
II 3 1 3 IS 3 5.3 1 I
z
;
z z
8 s S 8 2 8 g '8 8 s I s :: 2 8 8
8 5 S a N
1 Ii E 1
I
3£ ; s s ; I
o o o o o o
-? S
I
8
8 8 i £ 8 I S B 8 : •3 :
2
I
l
s a p g 5
ii ! I
s i s 2 11 I
TJ •? 3
2 9 I 2 b £ £ 3 'B £ 8 8 bj 3 S
g a »
I I 1
£ ; II ,2 I
L
.8 : 1 f B
D D
5
O D D D s •-
v 5 3-s 8 B a II 2 £ ;- g K a o S 8 8
:
" : 3 -
I
r S E II S 1
s .
i
I
11 ? 1 I S ” 1 tt 3 I 13 x X X
gi a a > 8 v. 2 9 y £ 8 8 s 9 g 2 £ ■8 a 3 2 '8
y
? ? : 3 33 a Q 3! = 1
: I i 1
E 8 Si IP w
£ 2
r i l 8 •Mfe s r$ ! i S $ '2 8 y 9 8 8$
g S3 II S
:: s s 3t » i S 3 s E .1 : S 111 I 5
r; :: a 3 £ 3 ass i i 3 6 a - - 5 S 3
a a a
I
a
I
5
i
s
I
i
i is :: 5 i i
c c xc
3 i i
■:
s Ss 3 s
a a v 8 3 2 3 2 » 5 $ $ 3 s
$ £
'• 2
i
:: £ ! I
il< i
IP !
'' y s 3 11 i s s S < < <
I
<
3 ■2 s; e B E
77
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
* $
> *
a «
1
j
3 i
a
V S
§ 5
a s
s
-Ii s
S
5 S s K e s s
8 a a
*s I
a £
a
s « 8.
0. t 31 “ Si a
s s T
O S S s
^ a «
?s 2
z 3 »
S a
5 * s.
£ 8
£28
S. J
I
-:- I
sE li ; a
ff 2
U
*
2
s
v
8
s S
2. ° »
z Ms
2 £ 2
s s
!
8.
o ? s
2 2
SJ 8J 3
u 1
£
S
s 2 2
SI £
5s J |
Q
3 £ s
o
2
I
C 5. *
0. ^
CD 1
2
2 3 «
§Si <
o «
$
R S a
0- LEJ
(Tabela acrescida pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013)
78
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM CONSERVAQAO E RESTAURO
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TECNICO EM CONSERVAQAO E RESTAURO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO ESPECIFICO
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES E DEVERES:
- realizar intervengoes de conservagao-restauragao, de maneira direta e indireta, no bem
cultural;
- executar as atividades concernentes ao funcionamento da area de conservagao-restauragao
de bens culturais em instituigoes publicas e privadas;
- realizar exame tecnico de conservagao-restauragao de bens culturais, adotando agoes para
retardar ou prevenir a deterioragao ou os danos em bens culturais;
- realizar trelnamentos basicos nas areas de conservagao-restauragao de bens culturais,
desde que compatlveis com sua escolaridade;
- auxiliar em eventos como seminarios, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacional
ou internacional e outras atividades de carater cultural, tecnico e cientlfico, na area de
conservagao-restauragao de bens culturais;
- integrar equipes de trabalho de instituigoes publicas e privadas que desenvolvam atividades
de conservagao-restauragao de bens culturais, como autarquias, organizagoes naogovernamentais, fundagoes e outros, realizando atividades compatlveis com sua escolaridade;
- orientar-se pelo absolute respeito ao valor e significado estetico e historico, bem como a
integridade flsica dos bens culturais que Ihes estejam afetos;
- assumir trabalhos que possam realizar com seguranga, dentro dos limites de seus
conhecimentos e dos equipamentos de que dispoem, a fim de nao causar danos aos bens
culturais, ao meio ambiente ou aos seres humanos;
- sempre que for necessario ou adequado, consultar especialistas de qualquer das atividades
que Ihes complementem a atuagao, envolvendo-os em ampla troca de informagoes.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL MEDIO ESPECIFICO EM CONSERVAQAO-RESTAURAQAO DE
BENS CULTURAIS, COM CARGA HORARIA MINIMA DE 800 HORAS.
79
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2$^
DESCRICAO DA CLASSE: MUSEOLOGO
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: MUSEOLOGO (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- ensinar a materia Museologia, nos seus diversos conteudos, em todos os graus e niveis,
obedecidas as prescrigoes legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposigoes de carater
educative e cultural, os servigos educativos e atividades culturais dos Museus e de instituigoes
afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento especifico;
- coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museologico;
- planejar e executar servigos de identificagao, classificagao e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museologicos;
- definir o espago museologico adequado a apresentagao e guarda das colegdes;
-informar os orgaos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do
Pais ou para o exterior;
- dirigir, chefiar e administrar os setores tecnicos de museologia nas instituigoes
governamentais da administragao direta e indireta, bem como em orgaos particulares de
identica finalidade;
- prestar servigos de consultoria e assessoria na area de museologia;
- realizar pericias destinadas a apurar o valor historico, artistico ou cientifico de bens
museologicos, bem como sua autenticidade;
- orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeigoamento e
especializagao de pessoa das areas de Museologia e Museografia, como atividades de
extensao;
- orientar a realizagao de seminarios, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacional ou
internacional, e de outras atividades de carater museologico, bem como nelas fazer-se
representar.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM
MUSEOLOGIA
80
MUN1CIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DACLASSE: HISTORIADOR
(acrescida pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: HISTORIADOR (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor historico para a sua
preservagao, objetivando assegurar a construgao do acervo historico;
- responder pela recepgao, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos,
avaliando sua temporalidade, para subsidiar as agoes da administragao municipal, quanto a
Preservagao do Patrimonio Historico;
- avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados;
- participar da comissao de avaliagao da temporalidade de documentos;
- orientar quanto a aplicagao do Codigo de Classificagao de Documentos e de Temporalidade,
dirimindo duvidas;
- orientar quanto aos procedimentos de selegao dos documentos, para subsidiar a comissao de
avaliagao, no sentido de autorizar a eliminagao de documentos ou acompanhar a destinagao
final de documentos;
- fazer triagens, avaliagoes das Unidades de Interesse de Preservagao do Municipio, com
relagao a qualidade da presenga na paisagem e significado social (valor historico);
- formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua area de atuagao,
do setor do patrimonio historico;
- desenvolver procedimento e instrumentos (formularios, questionarios) para coleta, tratamento,
analise de dados e documentos para a realizagao de pesquisas;
- planejar, coordenar a execugao das atividades de pesquisa e os seus resultados;
- elaborar diagnostico e levantamento de dados historicos referentes a area de atuagao, para
subsidiar as agoes do planejamento;
- acompanhar estagiarios, com a finalidade de desenvolver o conhecimento pratico;
- realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM HISTORIA
81
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZAQAO
(acrescida pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZAQAO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- avaliar e dimensionar locals para instalapao de equipamentos de refrigeragao, calefagao e ar
condicionado;
- especificar materials e acessorios e instalar equipamentos de refrigeragao e ventilagao;
- instalar ramais de dutos, montar tubulagoes de refrigeragao, aplicar vacuo em sistemas de
refrigeragao;
- carregar sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigoes de uso.
DESCRICAO DE ATIVIDADES TIPICAS DO CARGO:
- calcular a carga termica: avaliar o ambiente (local) de instalagao; dimensionar o ambiente
(local) da instalagao; identificar fontes de calor; elaborar relatorio com dados do local de
instalagao; especificar a capacidade do equipamento de ventilagao ou refrigeragao;
- especificar materiais e acessorios de ventilagao e refrigeragao:
- definir tipo, modelo, tensao e fonte de alimentagao do equipamento para instalagao;
- analisar projeto de instalagao;
- avaliar local do equipamento para instalagao;
- pesquisar catalogos de fabricantes;
- requisitar materiais e conferir materiais requisitados;
- instalar equipamentos de ventilagao e refrigeragao: selecionar ferramentas e equipamentos;
medir o local de instalagao para posicionamento do equipamento; interpretar normas e
procedimentos
tubulagoes e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalagoes
eletricas;
- instalar ramais de dutos: marcar posigoes (ou local de instalagao) de ramais de dutos;
confeccionar pegas (dutos); montar pegas (dutos); fixar pegas (dutos); acoplarjuntas elasticas
de vibragao; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno;
efetuar isolamento termico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexao;
- montar tubulagoes de refrigeragao: estabelecer percurso da instalagao; dimensionar
comprimentos das tubulagoes conforme percurso; nivelar tubulagoes e equipamentos; fixar
tubulagoes; soldar tubes e conexoes; efetuar pre-limpeza da tubulagao; tamponar tubulagoes;
pressurizartubulagao com nitrogenio; monitorar pressao manometrica; identificar vazamentos;
corrigir vazamentos; efetuar isolamento termico da tubulagao;
- aplicar vacuo em sistemas de refrigeragao: despressurizar o sistema; conectar bomba de
vacuo ao sistema; instalar vacuometro; monitorar pressao do vacuo; desmontar equipamentos
de vacuo;
- carregar os sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante: conectar manometros de alta e
baixa pressao; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos
manometros; abrir valvulas de servigo do equipamento; injetar fluido refrigerante; controlar a
pressao do fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao: verificar condigoes de alimentagao eletrica dos
equipamentos; acionar os equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de
rotagao dos motores eletricos; controlar variaveis do sistema de refrigeragao (tensao e corrente
eletricas e pressao monometrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar
para instalagao dos equipamentos; instalar
82
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
o funcionamento dos dispositivos de protegao e controle; desconectar garrafas de gas e
manometro; preencher relatorio de testes; apresentarequipamento instalado; orientar o usuario
quanto ao funcionamento do sistema;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigbes de uso;
- utilizar recursos de informatica;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE/HABILITACAO: Medio Profissionalizante Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado) ou Medio Completo + Curso Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado), ambos com carga horaria minima de 800 boras.
83
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRIQAO DE CLASSE: ENFERMEIRO T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213, de 6 de
novembro de 2015’
NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ENFERMEIRO I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
CURSOS ESPECIFICOS: ESPECIALIZAQAO EM SAUDE PUBLICA OU EM
ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUIVlARIO DAS ATRIBUigOES:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas na area
de enfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao e avaliagao e supervisao das
agoes de saude; efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao individuo, familia e comunidade; executar
as atividades inerentes a enfermagem.
TAREFAS TiPICAS:
Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem na Unidade Basica de Saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curatives,
administragao de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento
e esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, conforms protocolos ou outras normativas tecnicas, observadas as
disposigoes legais da profissao;
Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude desenvolvidas
pela equipe de enfermagem em atividades externas a Unidade Basica de Saude, como visita domiciliar,
programa de saude em creches e escolas, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemiologies.
Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agoes de saude a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saiide e na capacitagao e treinamento de recursos humanos.
Realizar e ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude.
Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem.
Opinartecnicamente nos processos de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materiais
utilizados pela enfermagem.
Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude.
Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem.
Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades basicas de saude e realizar
consulta de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo
e implementando medidas que contribuam a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, familia ou comunidade.
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publics, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao.
Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares.
Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas.
84
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
#■
Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situagdes de emergencia ou
calamidade publica.
Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas
de saude.
Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as agoes desenvolvidas pelos ACS.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessario.
Enviar mensalmente ao setor competente as informagoes epidemiologicas referentes as
doengas/agravo na area de atuagao da UBS e analisar os dados para possiveis intervengoes.
Orientar os auxiliares/tecnicos de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em
tratamento e/ou tratamento supervisionado.
Contribuir e participar das atividades de educagao permanente dos membros da equipe quanto a
prevengao, manejo do tratamento, agoes de vigilancia epidemiologica e controle das doengas.
Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de Unidade Basica de Saude.
Planejar, organizar, supervisionar e executar servigos de enfermagem relacionadas a Estrategia Saude
da Familia - ESP, bem como participar da elaboragao e execugao de programas de saude publica.
Desempenhar outras atividades correlatas.
85
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Z$'~
TECNICO EM ENFERMAGEM T8-ESF (acrescida pela Lei n°2.213. DESCRIQAO DE CLASSE:
de6de novembrode 2015)
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM ENFERMAGEM I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NlVEL MEDIO COMPLETO EM ENFERMAGEM.
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUigOES:
Exercer atividades de saude de nivel medio tecnico, sob a supervisao de enfermeiro, atribuidas a equipe
de enfermagem.
TAREFAS TIPICAS:
Planejamento, programaqao, orientaqao e supervisao das atividades de assistencia de enfermagem.
Prestagao de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Prevengao e controle de doengas transmissiveis em geral em programas de vigilancia epidemiologica.
Prevengao e controle sistematico de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistencia a saude.
Execugao de programas de entidades de assistencia integral a saude individual e de grupos especificos,
particularmente daqueles prioritarios de alto risco.
Execugao de programas de higiene e seguranga do trabalho e de prevengao de acidentes e doengas
profissionais e do trabalho.
Executar atividades de assistencia de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro.
Integrar a equipe de saude.
Participardas atividades de assistencia basica, realizando procedimentos regulamentados para o
exercicio de sua profissao.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessaria.
Realizar tratamento supervisionado, quando necessario, conforme orientagao do enfermeiro e/ou
medico.
Desenvolver, com os Agentes Comunitarios de Saude, atividades de identificagao das familias de risco.
Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS e ACE no que se refere as visitas domiciliares.
Acompanhar as consultas de enfermagem dos individuos expostos a situagoes de risco, visando a
garantir uma melhor monitoria de suas condigoes de saude.
Executar os procedimentos de vigilancia sanitaria e epidemiologica nas areas de atengao a crianga, a
mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseniase,
doengas cronico-degenerativas, infecto-contagiosas e saude mental.
Participar da discussao e organizagao do processo de trabalho da unidade de saude.
Desempenharoutras atividades correlatas.
86
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL (acrescida pela Lei n° 2.213.
de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM AGROPECUARIA ou
TECNICO EM PISCICULTURA ou TECNICO EM ALIMENTOS
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Realizar servigos de profilaxia e policiamento sanitario, inspegao dos estabelecimentos ligados a
industrializagao e comercializagao de produtos alimenticios, condigdes de conservagao e transporte, a
fim de proteger a saude da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular agoes com as areas
tecnica e administrativa nas areas de: saude e meio ambiente, agricultura e fazenda, agilizando
medidas de solugao para atender as necessidades. Realizar servigos administrativos, solicitagdes,
marcagdes e agendamentos diversos, realizar servigos administrativos diversos da Secretaria da
Agricultura, Pecuaria e Abastecimento.
Desenvolver atividades de nivel medio, de natureza especializada, envolvendo orientagao e execugao
qualificada, sob supervisao, relativa a inspegao e classificagao de produtos de origem animal, nos
estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor econdmico.sob os
aspectos higienico-sanitarios e tecnologicos.
TAREFAS TIPICAS:
Coordenar ou executar inspegao de fabricas de laticinios, derivados, embutidos de carnes, ovos mel e
outros produtos de origem animal, alem de estabelecimentos como: frigorlficos e abatedouros,
verificando as condigoes sanitarias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeragao,
suprimento de agua, instalagoes sanitarias, veiculos de transporte de produtos alimenticios e quesitos
de aceite e saude dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessaria a produgao e
distribuigao de alimentos sadios; proceder a inspegao de imoveis novos e reformados, verificando as
condigoes sanitarias das areas fluviais e o estado de conservagao das paredes, telhados, portas e
janelas; atuar junto aos agentes causadores de poluigao levantando dados com mapeamento dos
locais, aplicando medidas cabiveis para a solugao dos problemas; providenciar coletas de amostras de
agua e alimentos para encaminha-los a exames laboratoriais e certificar-se dos padroes aceitaveis de
qualidade e do consume; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsavel pela
liberagao e renovagao de alvaras, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberagao e criterios
de adequagao de todas as esferas que envolvem a saude piiblica; averiguar denimeias in loco
juntamente com areas especificas da municipalidade, alem de ater-se ao destine adequado de lixos e
dejetos para melhorar as condigoes de saneamento e do meio ambiente. Conduzir veiculo da
administragao municipal para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para tal.
No ambito administrative, operar computadores e sistemas informatizados, atender telefones, atender
ao publico em geral, emitir relatorio das atividades realizadas.
Realizar vistorias previas de areas onde serao implantados estabelecimentos.
Realizar registro de estabelecimentos.
Atuar no controle e fiscalizagao e nas inspegoes em todas as etapas da produgao dos alimentos de
origem animal levando em conta os aspectos higienicos, sanitarios e tecnologicos dos produtos de
origem animal. Atuar no combate a produgao e no comercio de produtos de origem animal nao
inspecionados.
87
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DO CARGO - MEDICO
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
CLASSE: Medico - Anestesiologista (I - II - III)
Medico - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico - Cllnico Geral (I - II - III)
Medico - Endocrinologista (I - II - III)
Medico - Gastroenterologista (I - II - III)
Medico - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico - Oftalmologista (I - II - III)
Medico - Pediatra (I - II - III)
CARGA HORARIA SEMANAL:
10 MORAS
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL CARREIRA: GRUPO
OCUPACIONAL:
SUPERIOR MEDICO B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios e efetuar encaminhamentos a servigos de maior complexidade,
quando necessario;
- executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforms sua
area de atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da
populagao;
- participar de equips multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao indivlduo;
- participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agSes de saude;
- orientar a equips de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- realizar plantoes no pronto atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila
Pioneiro, ou em outras unidades publicas de saude em que tal servigo seja disponibilizado;
-realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio;
- participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras,
orientagoes e demais atividades e servigos congeneres;
- desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- desempenhar outras atividades correlatas.
88
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T4
(redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T4 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
ESPECIALIDADES:
Medico T4 - Cardiologista (I - II - III)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico T4 - Clinico Geral (I - II - III)
Medico T4 - Dermatologista (I - II - III)
Medico T4 - Endocrinologista (I - II - III)
Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico T4 - Medico do Trabalho (I - II - III)
Medico T4 - Neurologista (I - II - III)
Medico T4 - Oftalmologista (I - II - III)
Medico T4 - Ortopedista (I - II - III)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I - II - III)
Medico T4 - Pediatra (I - II - III)
Medico T4 - Pneumologista (I - II - III)
Medico T4 - Psiquiatra (I - II - III)
Medico T4 - Radiologista (I - II - III)
Medico T4 - Reumatologista (I - II - III)
Medico T4 - Ultrassonografista (I - II - III)
Medico T4 - Urologista (I - II - III)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular
Medico T4 - Neurologista Pediatrico
Medico T4 - Infectolologista
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situagoes de saude da
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tipicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientartratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos prdprios, quer seja por meio fisico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saiide da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e retinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
89
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento a gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
90
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAgAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Pesquisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisites e funcionalidade
dos sistemas e hardwares, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos;
- Administrar ambiente informatizado, prestar suporte tecnico aos usuarios, elaborar documentaqao
tecnica, acompanhar situagoes que necessitam de profissionais de Tl para analise de fates;
- Especificar fluxes de trabalhos, estabelecer padroes, coordenar projetos, oferecer solugoes para
ambientes informatizados e pesquisar tecnologias para melhor atender as demandas do Municipio,
visando a atender aos objetivos estabelecidos quanto a qualidade, custos, prazos e beneficios.
Responsabilidades especificas
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informagoes, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantagao, visando a racionalizar e/ou a automatizar processes e
rotinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal;
- Pesquisar e avaliar sistemas disponlveis no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade,
analisando a relagao custo/beneficio de sua aquisigao ou locagao;
- Participar do levantamento de dados e da definigao de metodos e recursos necessaries para
implantagao de sistemas e/ou alteragao dos ja existentes;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuals e metodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuario, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Elaborar estudos sobre a criagao e/ou alteragao de metodologias e procedimentos necessaries ao
desenvolvimento de sistemas;
- Analisar e avaliar sistemas manuals, propondo novos metodos de realizagao do trabalho ou sua
automagao, visando a otimizar a utilizagao dos recursos humanos e materials disponiveis;
- Estudar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilizagao de seus recursos, facilitando
o seu acesso pelas areas que deles necessitem;
- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando a implementar e
manter os sistemas relacionados;
- Garantir a manutengao dos sistemas Web, e suas tecnologias e manter o site e portais da Prefeitura em
consonancia com tratados e convengoes conforme tendencias nacionais ou internacionais, tais como
aspectos de interfaces amigaveis aos usuarios e adaptaveis a qualquer usuario;
- Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando a aprimorar o trabalho de
desenvolvimento e atender necessidades dos usuarios dos sistemas.
Descritivo do Cargo
- Elaborar manuals dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilizagao e entendimento dos
mesmos, bem como char documentagoes complementares, como helps, instrugoes de operagao ou de
acertos de consistencia;
- Providenciar treinamento e acompanhar os usuarios na utilizagao dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando a assegurar o correto funcionamento dos mesmos;
- Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processes operacionais necessarios para
o tratamento dos dados;
- Proceder a codificagao de programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as
caracteristicas dos dados de entrada e o processamento necessario a obtengao das informagoes de
saida desejados;
- Executar a compilagao de linguagens de programagao, visando a conferir e acertar sintaxe do
programa;
- Realizar testes em condigoes operacionais simuladas, visando a verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificagao e demais elementos, visando a corrigir
91
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
falhas e/ou atender altera?6es de sistemas e necessidades novas;
- Aperfeigoar conhecimentos tecnicos, atraves de pesquisas, estudo de manuals e participapao em
cursos, visando a otimizapao da utilizapao dos recursos disponiveis na Prefeitura;
- Acompanhar os sistemas de banco de dados do Municipio, prezando pela sua manutenpao e seguranpa
das informapoes nele contidas;
- Manter o Datacenter da Prefeitura atualizado e em consonancia com as estrategias do Municipio para
que sempre possa ter sua funpao sendo executada com excelencia;
- Manter as fontes de redundancia de dados (storage de arquivos e servidores em clusters) e de energia
(nobreak, gerador de energia, etc) necessarias para que os servipos prestados tenham taxa de
disponibilidade sempre visando a garantir o menor tempo possivel nos incidentes;
- Gerenciar Servidores, Windows, Linux, aplicar melhores praticas de seguranpa em seus acessos,
atualizar os servidores, quando necessario, migrar servidores, se necessario;
- Realizar backup e rotinas de restore de backups para testar sua efetividade, tratar da politica de
recuperapao de desastres no ambiente computacional do Municipio, no que Ihe couber, e das secretarias
que usufruem dos servipos ofertados;
- Elaborar cartilhas de seguranpa da informapao para distribuipao interna com facil acesso dos servidores
municipais promovendo assim a atualizapao aos mesmos de formas de seguranpa da informapao;
- Solicitar treinamento para novas tecnologias/software ou aplicapoes ja implantadas ou a serem
implantadas, mas que demandam de know-how, a todos os servidores do Departamento de Tecnologia
da Informapao;
- Manter a rede metropolitana de telecomunicapao do Municipio em plenas condipoes de funcionamento,
essencialmente a fibra dtica (principal interligapao entre as varias unidades do Municipio);
- Manter o link de internet de forma a atender a demanda crescente deste meio de comunicapao a todas
as unidades do Municipio;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessario para demandas das secretarias e demais
orgaos do Municipio, quando envolver a area de tecnologia da informapao;
- Definir as diretrizes de seguranpa e atestar sua implantapao em conjunto com os Assistentes de
Tecnologia da Informapao e com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informapao;
- Elaborar processes de solupdes na area de tecnologia da informapao, quando solicitado, ou como
sugestao para melhorias;
- Desempenhar outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informapao.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior completo na area de informatica
92
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 NORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Prestar suporte aos usuarios nos aspectos de hardware e software, aplicando os requisitos e
funcionalidades especificadas pelo Departamento de Tecnologia da Informapao, aferindo as normas
estabelecidas para que estejam em acordo com a documentagao tecnica dos procedimentos adotados
pelo Departamento de Tecnologia da Informagao.
Responsabilidades especificas
- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando solugoes
e simulando alteragoes a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos da Prefeitura Municipal;
- Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura, controlando o termo de
garantia (tempo de garantia) e documentagao dos mesmos;
- Corrigir irregularidades, tais como programas instalados indevidamente, configuragoes adulteradas,
visando a manter os padroes adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Atender os usuarios, prestando suporte tecnico, subsidiando-os de informagoes pertinentes a
equipamentos e rede, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamagoes, providenciando
a manutengao e orientando nas solugoes e/ou consultas, quando necessario, a fim de restabelecer a
normalidade dos servigos;
- Orientar usuarios sobre questoes de seguranga e praticas que podem ou nao ser realizadas nos
equipamentos por eles utilizados.
- Identificar problemas na rede, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistencia tecnica,
quando necessario, auxiliando na manutengao;
- Conectorizar cabos de redes, extensoes e outros condutores, com base nos manuais de instrugoes,
criando meios facilitadores de utilizagao do equipamento;
- Realizar controle de assistencia tecnica e manutengao em relatorios informatizados para subsidiar os
administradores municipals, para a gerencia de manutengao de informagoes do andamento dos servigos;
- Controlar o estoque de pegas de reposigao dos equipamentos, bem como de suprimentos em geral,
informando o gestor sobre a situagao;
- Envolver-se em montagem, reparos e configuragoes de equipamentos e na utilizagao do hardware e
software disponlveis;
- Preparar inventario do hardware existente;
- Contatar fornecedores de software para solugao de problemas quanto aos aplicativos;
- Participar do processo de anaiise dos novos softwares e do processo de compra de softwares
aplicativos;
- Efetuar a manutengao e conservagao dos equipamentos, quando necessario e de forma preventiva,
inclusive;
- Efetuar os backups, restores e outros procedimentos de seguranga dos dados armazenados;
- Implantar procedimentos de restrigao do acesso e utilizagao da rede, como senhas e demais solugbes
com tal finalidade;
- Sugerir upgrade de hardware em equipamentos que ainda possam ser utilizados, e/ou declarar
equipamentos inserviveis para a utilizagao e solicitar que se realize a sua baixa com a fundamentagao
tecnica;
- Participar da anaiise de partes/acessorios e materiais de tecnologia da informagao que exijam
especificagao ou configuragao, e, ainda, dar o aceite de recebimentos destes, adquiridos pela
municipalidade;
- Especificartodo e qualquertipo de hardware necessario para demandas das secretarias do Municlpio,
quando envolver a area de tecnologia da informagao;
- Elaborar e/ou sugerir processes de aquisigoes ou solugoes para problemas identificados na area de
tecnologia da informagao, quando determinando pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da
Informagao;
93
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Configurar ativos de redes (switch, roteadores, adaptadores para telefones analogicos, reldgios de
biometria, impressoras, scanners ou qualquer outro dispositive /of que se faga necessario), conforme
procedimentos adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Exercer outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informagao.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Ensino medio complete, mais curso de montagem e manutengao
de computadores.
94
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formafao, orientagao e ensino de instrumento musical piano, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de piano
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Piano, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica - Piano (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de margo de 2020)
95
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - ACORDEAO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS -ACORDEAO NIVEL; SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 NORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical acordeao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de acordeao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA;
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Acordeao, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Acordeao (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
marco de 2020)
96
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAgAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical viola caipira, buscando
o desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area, (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24
de marco de 2020)
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de viola caipira. (redacao dada
pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Viola Caipira, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Viola Caipira (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
marco de 2020)
97
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES VISUAIS E PLASTICAS (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES VISUAIS E PLASTICAS
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NiVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes visuals e plasticas, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de artes visuals e plasticas.
(redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Artes Plasticas ou Artes Visuals; ou Licenciatura em Artes com
habilitagao em Artes Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educagao Artlstica com habilitagao
em Artes Plasticas ou Artes Visuais
98
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - TEATRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - TEATRO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAgAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes- teatro, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especlfica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teatro. (redacao dada pela Lei
n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
marco de 2020)
99
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - DANQA (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - DANCA ____
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de dangas, buscando o desenvolvimento das
diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especlfica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de danga. (redacao dada pela Lei
n° 2.310. de 24 de marco de 2020)
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Danga (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
100
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: PEDAGOGO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
_________ NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: PEDAGOGO
Descricao Sumaria:
Planejamento, execugao e avaliaijao de atividades educativas. Planejamento, execugao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias educativas nao-escolares. Planejar e ministrar
cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades
propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas familias e
grupos comunitarios na participagao de programas e projetos socioeducativos.
Tarefas Tipicas:
- Planejamento, execugao e avaliagao de atividades educativas;
- Aplicagao ao campo da educagao, de contribuigoes, entre outras, de conhecimentoscomo ofilosofico, o
historico, o antropologico, o ambiental-ecologico, o psicologico, o lingulstico, o sociologico, o politico, o
economico, o cultural.
- Conhecimento pedagogico de organizagao complexa que tern a fungao de promover a educagao para e
na cidadania;
- Pesquisa, analise e aplicagao dos resultados de investigagoes de interesse da area educacional e
politicas correlatas;
- Participagao na gestao de processes educativos e na organizagao e funcionamento de sistemas e
instituigoes de ensino formal e nao formal.
- Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de tarefas proprias do setor da
Educagao e outras politicas;
- Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias
educativas nao-escolares;
- Produgao e difusao do conhecimento cientifico-tecnologico do campo educacional, em contextos
escolares e nao-escolares;
- Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de sujeitos do Ensino Fundamental ao Ensino Medio
assim como daqueles que nao tiveram oportunidade de escolarizagao na idade propria;
- Trabalhar, em espagos escolares e nao-escolares, na promogao da aprendizagem de sujeitos em
diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos niveis e modalidades do processo educative;
- Reconhecer e respeitar as manifestagoes e necessidades fisicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos
sujeitos nas suas relagoes individuais e coletivas;
- Realizar atividades socioeducativas e interdisciplinares;
- Relacionar as linguagens dos meios de comunicagao a educagao, nos processes didatico-pedagogicos,
demonstrando dominio das tecnologias de informagao e comunicagao adequadas ao desenvolvimento de
aprendizagens significativas;
- Promover e facilitar relagoes de cooperagao entre a instituigao educativa, a familia e a comunidade;
- Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigative, integrativa e propositiva
em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superagao de exclusoes sociais, etnicoraciais, economicas, culturais, religiosas, politicas e outras;
- Demonstrar consciencia da diversidade, respeitando as diferengas de natureza ambiental-ecologica,
etnico-racial, de generos, faixas geracionais, classes sociais, religioes, necessidades especiais, escolhas
sexuais, entre outras;
- Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo dialogo entre a area educacional e as demais areas do
conhecimento;
- Participar da gestao das instituigoes contribuindo para elaboragao, implementagao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao do projeto pedagogico;
- Participar da gestao das instituigoes planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e
programas educacionais, em ambientes escolares e nao-escolares;
- Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre sujeitos e a realidade
sociocultural em que estes desenvolvem suas experiencias nao-escolares; sobre processes de ensinar e
de aprender, em diferentes meios ambiental-ecologicos; sobre propostas curriculares; e sobre
organizagao do trabalho educativo e praticas pedagogicas;
101
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Utilizar, com propriedade, instrumentos proprios para construpao de conhecimentos pedagdgicos e
cientificos;
- Estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinapoes legais que Ihe caiba
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliapao as instancias competentes;
- Aplicapao de estudos basicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais,
assim como por meio de reflexao e apoes criticas, articulara: a) aplicapao de principios, conceppoes e
criterios oriundos de diferentes areas do conhecimento, com pertinencia ao campo da Pedagogia, que
contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizapoes e da sociedade; b) aplicapao de
principios da gestao democratica em espapos escolares e nao-escolares; c) observapao, analise,
planejamento, implementapao e avaliapao de processes educativos e de experiencias educacionais, em
ambientes escolares e nao-escolares; d) utilizapao de conhecimento multidimensional sobre o ser
humane, em situapoes de aprendizagem; e) aplicapao, em praticas educativas, de conhecimentos de
processes de desenvolvimento de crianpas, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensoes fisica,
cognitiva, afetiva, estetica, cultural, ludica, artistica, etica e biossocial;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e
especificas;
- Acompanhar a situapao escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagogicas para a sua
inserpao e permanencia no sistema educacional;
- Contribuir tecnica e pedagogicamente nas reunioes socioeducativas;
- Incentivar a criatividade, o espirito de autocritica e de equipe das familias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reunioes socioeducativas;
- Avaliar os processes pedagdgicos nas politicas de Assistencia Social, Educapao, Saude e corretalas.
- Coordenar reunioes sistematicas, acompanhar o processo de avaliapao nas diferentes areas do
conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagdgico, detectando possiveis inadequapoes;
- Planejar e ministrarcursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar
as atividades propostas pela equipe multidisciplinar nos espapos formais e nao formais com enfase nas
familias e grupos comunitarios na participapao de programas e projetos socioeducativos;
- Prestar atendimento pedagdgico e efetuar orientapao pedagdgica, acompanhar as avaliapoes dos
trabalhos desenvolvidos;
- Auxiliar na elaborapao e na execupao do projeto politico-pedagdgico da unidade;
- Conscientizar as familias em relapao a vida escolar;
- Viabilizar a inserpao e/ou retorno dos usuarios a educapao formal;
- Promover a interapao Escola - Familia - Servipo, atraves de visitas, entrevistas e reunioes entre outros;
- Contatar as instituipoes educacionais, mediante solicitapao da mesma ou por necessidade
diante de situapdes especificas relacionadas aos usuarios atendidos;
- Registrar acompanhamento pedagdgico nos prontuarios;
- Acompanhamento escolar dos usuarios atendidos, concernente a visitas institucionais e/ou
solicitapao de relatdrios;
- Participar de reunioes, eventos intra e extra Servipo, estudo de caso;
- Elaborar relatdrios, juntamente com o Assistente Social e Psicdlogo, concernente as familias atendidas
nas politicas setoriais;
- Elaborar relatdrio ao termino do acompanhamento ou quando solicitado pelo Poder Judiciario, Ministerio
Publico, Conselho Tutelar e outros;
- Desenvolver atividades educativas, culturais, lazer, recreapao, entre outras, em 8 diferentes contextos e
em espapos nao escolares, podendo contribuir satisfatoriamente com o processo de apao/reflexao/apao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Pedagogia
102
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical teclado, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teclado.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Teclado, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Teclado (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
marco de 2020)
103
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical de sopro, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de instrumentos de sopro.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Instrumentos de Sopro, ou Licenciatura
em Educagao Artistica com habilitagao em musica - Instrumentos de Sopro (redacao dada pela Lei n°
2.310, de 24 de marco de 2020)
104
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO _NIVEL; SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatasjnclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violao, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica -Violao (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
105
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violino, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violino.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violino, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica -Violino (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
106
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - CORAL (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - CORAL NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte de coral, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especlfica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica, com habilitagao em Educagao Musical
107
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
z#'
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES CIRCENSES (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL. 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte circense, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas
- Orientar curses, oficinas e treinamentos;
- Realizar montagens de espetaculos em todo seu processo, escolha da tematica, concepgao e execugao
de maquiagem, concepgao e execugao de aderegos e figurinos, pesquisa sonora (trilha), equipamentos a
serem utilizados, cenario, enredo, dentre outros, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concernentes a arte circense, tais como: acrobacias aereas e de solo, contorgao, palhago, equilibrios,
malabares, dentre outras;
- Acompanhar os alunos em mostras, festivals e apresentagoes circenses em horarios alternativos (finals
de semana e perlodo noturno);
- Providenciar os recursos necessaries para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamentos das atividades relatives as artes circenses;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Ensinar e organizar atividades ludicas criativas;
- Promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico na area de artes circenses, com carga horaria minima de 80
boras, com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
108
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
#•
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES PLASTICAS (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes plasticas, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas
- Organizar e orientar aulas para o aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e ludicas;
- Ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico na area de artes plasticas, com carga horaria minima de 80 boras.
109
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM FARMACIA (1,11,111)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARRE!RA: TECNICO EM FARMACIA
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Realizar atividades de saude de nivel medio tecnico, sob a supervisao do farmaceutico atribuido a equipe da
assistencia farmaceutica.
Tarefas Tipicas:
- Realizar atividades para auxiliar o profissional farmaceutico nas diferentes etapas do ciclo da assistencia
farmaceutica, tais como executar rotinas de armazenamento e dispensapao de medicamentos e produtos
correlates;
- Auxiliar na manipulagao de medicamentos alopaticos e fitoterapicos;
- Realizar controle de estoque de produtos e materias-primas farmaceuticas;
- Colaborar na organizapao e limpeza da farmacia;
- Cumpriro regulamento, regimento, instrupoes, ordens e rotinas de servipos do estabelecimento de saude;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Observacao: Todas as atividades desenvolvidas pelo Tecnico em Farmacia serao sob a supervisao do
Farmaceutico.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituipao de ensino reconhecida pelo MEC.
110
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: FARMACEUTICO (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: FARMACEUTICO NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUCE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Realizar tarefas especificas de dispensagao, controle, armazenamento, distribuigao e transporte de
produtos da area farmaceutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosmeticos,
imunobiologicos, domissanitarios e insumos correlates; Participar da elaboragao, coordenagao e
implementagao de pollticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar servigos
farmaceuticos; Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a
saiide inerentes as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a
saiide, higiene, alimentos e saneamento.
Tarefas Tipicas:
- Exercer sua profissao de forma articulada ao contexto social, com total autonomia tecnico-cientifica,
respeitando os principios eticos que norteiam a profissao;
- Gerenciar, assessorar, responder tecnica e legalmente pelas atividades relacionadas a assistencia
farmaceutica, entreelas, selegao, programagao, aquisigao, armazenamento, distribuigao edispensagao
de insumos farmaceuticos;
- Participar do processo de implantagao do servigo de fitoterapia;
- Responder tecnica e legalmente pela manipulagao de fitoterapicos;
- Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmaceutico e a farmacia do Municipio, de acordo
com as normas vigentes;
- Participar da elaboragao da Politica de Saiide e de Assistencia Farmaceutica do Municipio;
- Realizar consulta e prescrigao farmaceutica;
- Coordenar a elaboragao de normas e procedimentos na sua area de atuagao;
- Coordenar e participar dos processes de selegao e padronizagao de medicamentos com base em
protocolos clinicos reconhecidos pelas sociedades cientificas e instituigoes congeneres;
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessario;
- Participar da Comissao de Farmacia e Terapeutica do Municipio;
- Participar com outros profissionais da saiide, de atividades de planejamento, execugao,
acompanhamento e avaliagao, de atividades relacionadas as agoes de saude e a programas municipais;
- Planejar agoes e desenvolver educagao permanente;
- Realizar visita domiciliar, programas de agoes de saiide intersetoriais e reunioes com a comunidade;
- Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalizagao dos recursos financeiros
disponiveis;
- Promover, no seu ambito de atuagao, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento
farmacoterapeutico;
- Identificar a necessidade e promover a educagao permanente dos profissionais da saiide;
- Promover e participar de debates e atividades informativas com a populagao e com profissionais e
entidades representativas, acerca dos temas relacionados a sua atividade;
- Participar da organizagao de eventos, simposios, cursos, treinamentos e congresses relacionados a sua
area de atuagao;
- Atuar, em conjunto com as Vigilancias Sanitaria, Ambiental e Epidemiologica, nas agoes de educagao
em saiide e nas de investigagoes epidemiologica e sanitaria;
- Divulgar as atividades de farmacovigilancia aos profissionais de saiide, notificando os orgaos
competentes dos desvios de qualidade e reagoes adversas a medicamentos. - Participar de comissao
municipal de controle de infeegao em servigos de saiide;
- Acolher, orientar e prestar informagoes aos usuarios e a outros profissionais acerca dos medicamentos
e demais assuntos pertinentes a Assistencia Farmaceutica;
- Organizar e estruturar a farmacia hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
- Responder tecnica e legalmente pela farmacia hospitalar, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que Ihe sao inerentes, tais como: selegao, programagao, aquisigao,
armazenamento, distribuigao, manipulagao e dispensagao de insumos farmaceuticos;
111
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solugoes de nutripao enteral e parenteral;
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solupoes quimioterapicas;
- Participar da Comissao de Controle de Infecpao Hospitalar - CCIH;
- Participar no planejamento, execupao, acompanhamento e avaliapao das apoes nas areas de Vigilancia
Epidemiologica, Vigilancia em Saude Ambiental e Vigilancia Sanitaria;
- Desenvolver apoes de fiscalizapao e de orientapao aos estabelecimentos de interesse a saude inerentes
as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servipos de Saude, de produtos de interesse a saude, higiene,
alimentos e saneamento;
- Aplicar auto de infrapao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislapao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislapao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitapoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das apoes de investigapao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na gerapao da informapao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operapoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises clinicas e
toxicologicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas areas de analises clinicas,
toxicologica e na realizapao de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico, quimico e
outros, elaborando pareceres tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de apoes de investigapao epidemiologica, organizando e orientando a
coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Prestar consultoria e assessoria as atividades de investigapao em vigilancia sanitaria, epidemiologica e
farmacologica;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais na area de hemoterapia (exames sorologicos, imunologicos, imunohematologicos,
exames pre-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento,
liberapao e transporte de hemocomponentes;
- Realizar analises para o controle de qualidade da agua para consume humano;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises bromatologicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais bromatologicas, e na realizapao
de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico-quimica e outros, elaborando pareceres
tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de apoes de investigapao epidemiologica, organizando e orientando a
coleta o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Ser responsavel por todo o processo de manipulapao magistral e pela garantia da qualidade;
- Manipular e dispensar e medicamentos de acordo com a prescripao medica;
- Avaliar a infraestrutura da farmacia, promovendo os ajustes necessaries a adequapao de instalapoes,
equipamentos, utensilios e servipos, de acordo com a legislapao vigente;
- Desempenhar outras funpoes correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Farmacia
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe
112
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO T4 (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ODONTOLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria
Desempenhar atividade de programapao e execupao relativas a assistencia integral a populagao na area de
saude bucal, envolvendo a promopao, a prevenpao e a recuperapao da saiide.
Tarefas Tipicas:
- Realizar exames estomatologicos para identificapao de problemas no processo saude-doenpa dentro
dos princlpios de odontologia integral visando a promopao, protepao, recuperapao ou reabilitapao do
individuo no seu contexto social;
- Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saiide e participando
de apoes comunitarias, visando elevar os nlveis de saiide bucal da populapao;
- Propor normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir da realizapao e
colaborapao em pesquisas cientificas operacionais;
- Desenvolver atividades relativas a vigilancia sanitaria e epidemiologica em odontologia;
- Realizar, sob supervisao, pericias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenpas sobre
assuntos de sua competencia;
- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
- Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexes, sem resolutividade na
rede a outros nlveis de especializapao;
- Realizar controle de material odontologico racionalizando a sua utilizapao, solicitando reposipao para
continuidade dos servipos;
- Elaborar relatorios de atividades de servipos prestados, indicando em instrumentos apropriados
informapoes necessarias para o efetivo controle do desempenho;
- Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontologicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Odontologia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe
113
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DACLASSE: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalizapao, orientagao, educagao e vigilancia sanitaria
no Municipio, atraves da orientagao e instrugao a comunidade sobre questoes de saneamento basico.
Tarefas Tipicas:
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
em Saude;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerente
as atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto.
Na funcao de Vigilancia Sanitaria:
- Executar e supervisionar programas e projetos de orientagao e educagao em saude comunitaria,
procedendo ao levantamento de dados, constatando nivel e condigoes de saneamento basico e vigilancia
sanitaria, transmitindo conhecimentos tecnicos, visando a saude e o meio ambiente;
- Controlar o cumprimento das normas sanitarias por estabelecimentos comerciais e de prestagao de
servigos, atraves da verificagao da documentagao, de vistorias de rotina e de orientagao direta aos
proprietaries, gerentes e empregados;
- Identificar problemas na area sanitaria, submetendo-os a analise tecnica para posterior comunicagao e
integragao com orgaos responsaveis pelas agoes subsequentes;
- Orientar a comunidade, tecnica e legalmente, na execugao de projetos de sistemas individuais de
abastecimento de agua, coleta de esgoto sanitario e de lixo, visando a adequagao dos recursos
disponlveis a protegao ambiental e a melhoria dos padroes de saude da populagao;
- Orientar a observagao clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formularios
apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento;
- Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de agua e alimentos sob suspeita ou
denuncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a
analise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto a saude ocupacional e outras que afetam a saude publica,
comunicando-as aos superiores para as providencias necessarias, de acordo com as normas
preestabelecidas;
- Auxiliar na execugao de atividades desenvolvidas pela area, participando de reunifies e campanhas,
visando a promogao da saude na comunidade;
- Executar e orientar servigos internos de saneamento e vigilancia sanitaria, organizando arquivos,
cadastros, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de meio ambiente:
114
MUNICIPIO DE ;r TOLEDO
Estado do Parana
- Programar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas, avenidas e outros logradouros publicos,
compreendendo varrigao, capinagao, lavagens, raspagem de postes, paredes, muros, monumentos e
demais bens publicos;
- Controlar a coleta de lixo urbano conforme os programas estabelecidos como: lixo hospitalar, normal,
residues, vegetais, entulhos, reciclagem, etc;
- Acompanhar e fiscalizar o aterro sanitario, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condugao
de llquidos percolados, drenagem para gases, compactagao e cobertura do lixo com material argiloso;
- Verificar e acompanhar os processes de reciclagem do lixo em usina, incineragao e operagao de vala
septica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de enqenharia, obras e projetos:
- Coordenar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas avenidas e outros logradouros publicos, fazer
a limpeza e desobstrugao de valas e drenagem de aguas pluviais;
- Acompanhar e fiscalizar a execugao de aterros de ruas, avenidas, etc., verificando o sistema de
nascentes, drenagem e condugao das aguas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE:
Ensino medio complete com especializagao em vigilancia ou curso de Tecnico em Enfermagem ou
Tecnico em Quimica ou Tecnico em Agropecuaria ou Tecnico em Alimentos
REQUISITO ADICIONAL: Possuir Carteira Nacional de Habilitagao, no minimo categoria B
115
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ENFERMEIRO (1,11,111)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ENFERMEIRO NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saiide desenvolvidas na area de
enfermagem, participarda equipe de saude no planejamento, execugao, avaliagao e supervisao das agoes
de saude; efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao individuo, familia e comunidade; executar as
atividades de enfermagem do trabalho.
Tarefas Tipicas:
- Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem nos servigos de saiide, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curatives, administragao
de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e
esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem;
- Executar as agSes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas as unidades de saude, como visita
domiciliar, programas e agoes de saude intersetoriais, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemiologica;
- Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agoes de saude a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos;
- Realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude;
- Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecersobre materia de enfermagem; opinartecnicamente
nos processos de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem;
- Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude;
- Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem;
- Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades de saude, realizar consulta
de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo e
implementando medidas que contribuam com a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, familia ou comunidade;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao;
- Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente
as atividades desenvolvidas;
- Participar de programas de atendimento as comunidades atingidas por situagoes de emergencia ou
calamidade publica;
- Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre
temas de saude;
- Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemiologica e Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude
inerentesas atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saiide, higiene, alimentos e
saneamento;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
116
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operapoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Receber, armazenar, conservar, monitorar e distribuir as unidades de saude todos imunobiologicos
(vacinas), utilizados pelo Municipio;
- Avaliar e realizar relatorios mensais de vacinas, com suas devidas coberturas vacinais, compilar dados
e enviar ao Ministerio da Saude;
- Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execugao e avaliagao das agoes de prevengao,
controle e tratamento das doengas, bem como para estabelecer prioridades;
- Definir medidas de controle e profilaxia de doengas infectocontagiosas;
- Observar tendencias de doengas, identificar condigoes determinantes, calcular e avaliar os riscos;
- Realizar a codificagao de causas de obitos ocorridos no Municipio, incluindo visitas domiciliares, se
necessario, para realizar esta agao;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico e responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos
orgaos de classe, dos Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em
saude, sempre que necessario;
- Participar de comissoes diversas, que envolvam assuntos relacionados a area de atuagao;
- Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de unidades de saude;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe
117
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: PSICOLOGO (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
_________ NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGAHORARIA: 6 HORAS DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS (redacao dada pela Lei n° 2.311. de 24
de marco de 2020)
CARREIRA: PSICOLOGO
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisao, coordenapao, execupao, avaliapao, diagnostico e
pesquisa de trabalhos relatives as areas das: pollticas socials e do trabalho utilizando enfoque preventivo
e/ou curative, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituipoes formais ou informais.
Tarefas Tipicas:
- Planejar e executar pianos e programas visando maior produtividade no trabalho e realizapao e
satisfapao pessoal, envolvendo individuos e grupos;
- Orientar e encaminhar funcionarios e populapao para atendimento curative e/ou preventivo, no ambito
da saude mental; orientar pais e responsaveis sobre processes de integrapao em unidades sociais e
programas de atendimento especificos, de crianpas e adolescentes;
- Realizar diagnostico psicologico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenpao e/ou
encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;
- Atender crianpas, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicologico;
- Realizar pesquisas visando a construpao e ampliapao do conhecimento teorico e aplicado ao campo de
trabalho, educapao, saude e social;
- Participar de programas de apao comunitaria, envolvendo atividades relacionadas ao diagnostico,
planejamento, execupao e avaliapao, no ambito da saude, educapao, trabalho e social;
- Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensurapao psicologica, visando o
aprimoramento dos metodos de intervenpao psicossociais;
- Planejar e coordenar grupos operatives entre funcionarios ou na comunidade visando resolupoes de
problemas referentes ao convivio socio-cultural;
- Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saude mental do grupo ao
qual pertencem;
- Realizar psicodiagnostico em candidates ao quadra de pessoal da prefeitura municipal, atraves de
instrumentos pedagogicos e tecnicos proprios, visando a fornecer perfis psicologicos, envolvendo
condipoes emocionais e psiquicas dos individuos para o exercicio do cargo;
- Elaborar laudos psicologicos de individuos e/ou servidores, envolvendo diagnosticos e prognosticos
sugerindo avaliapoes complementares e psiquiatricas, com a finalidade de informar sobre as condipoes
psicologicas;
- Assessorar os profissionais medicos na analise e interpretapao de laudos e diagnosticos de servidores e
da comunidade em geral;
- Realizar o encaminhamento de individuos e servidores as instituipoes especializadas, indicando as
necessidades terapeuticas, para fins de readaptapoes produtivas;
- Elaborar diagnosticos da capacidade laborativa de servidores, analisando em conjunto com os
profissionais medicos, os indicadores necessarios a readaptapao funcional temporaria ou definitiva;
- Prestar orientapoes a servidores no campo terapeutico, psiquiatrico e psicoterapico;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Elaborar cadastro funcional de servidores atendidos pela unidade registrando informapoes a respeito
dos problemas apresentados, doenpas, etc;
- Elaborar relatorios demonstratives das atividades da unidade;
- Realizar treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
- Realizar a triagem de crianpas das escolas municipais e da comunidade, efetuando analise da
anamnese, ficha de referencia e material escolar do aluno, para fins de avaliapao;
- Avaliar crianpas, atraves da aplicapao de testes psicologicos de inteligencia, maturidade psicomotora,
projetivos, sensorio-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnostico operatdrio, aquisipao da linguagem escrita e provas academicas;
- Orientar pais e professores sobre processos de integrapao de crianpas em salas de aulas, escolas
especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianpas,
atraves de orientapoes e rendimento escolar, visando a melhoria da validade de ensino especial;
118
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Promover a prevengao da excepcionalidade, atraves de cursos nas escolas e comunidade, para fins de
repasse de informagoes de medidas preventivas;
- Elaborar e executar pianos e programas de trabalho referentes a educagao, atraves de levantamentos
de necessidades, pesquisas, etc;
- Participar de programas de agao comunitaria, reunioes, comissoes especiais e outras, na area do
conhecimento educacional da excepcionalidade.
- Desempenhar outras atividades correlatas
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe
119
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE; AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.390, de 8 de marpo de 2022)
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Desempenhartarefas relacionadas com as funpoes de servente e cantineiro/copeiro em orgaos e unidades da
Prefeitura Municipal.
TAREFAS TIPICAS:
Executar tarefas de limpeza nas dependencias da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e
polindo moveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materials proprios;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitarios, promovendo a
substituigao de toalhas e papeis para manter a higiene necessaria;
Auxiliar nos servigos de cozinha;
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessario;
Realizar limpeza de pragas e logradouros publicos;
Atuar como auxiliar na construgao de obras publicas;
Auxiliar na produgao de alimentos;
Atuar na distribuigao de alimentos, medicamentos e outros;
Controlar a entrada e salda de velculos e material das repartigoes e orgaos publicos;
Preparar cafe, cha, agua e outros, utilizando ingredientes proprios, para servir aos funcionarios e visitantes;
Realizar a distribuigao de cafe, cha, agua e outros nas diversas dependencias da unidade, em horarios
predeterminados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xlcaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha,
zelando pela conservagao dos mesmos;
Controlar a quantidade de consume de cafe, cha, agucar, etc, solicitando reposigao, quando necessario;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Nao utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especifico para a fungao em locals onde estes
sao exigidos;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF)
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidato e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
120
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: MOTORISTA (I, I!, Ill)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: MOTORISTA
DESCRIQAO SUMARIA:
Dirigir velculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenpao
do veiculo sob sua responsabilidade, verificando as condipbes de funcionamento de combustivel, agua, bateria,
etc.
TAREFAS TIPICAS:
Dirigir veiculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais em geral, observando as normas
do Codigo Nacional de Transito;
Realizar o registro de saidas e chegadas do veiculo, lanpando os registros em ficha propria como horarios,
quilometragem, percurso realizado e outras informapoes, para fins de controle;
Verificar as condipoes de funcionamento do veiculo com relapao a combustivel, agua, bateria, pneus, etc,
solicitando as providencias necessarias para o seu perfeito funcionamento;
Realizar a troca de pneus, quando necessario, utilizando ferramentas proprias, e providenciando os consertos
respectivos;
Lavare realizar o polimento do veiculo sob sua responsabilidade;
Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais;
Realizar pequenos reparos de emergencia, quando necessario, como troca de lampadas e fusiveis, regulagem
simples de motor, etc;
Elaborar, periodicamente, mapa demonstrative de utilizapao do veiculo, especificando em formulario proprio a
quilometragem rodada, servipos executados e outros dados necessarios;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica, de Eletricidade e/ou de Manutenpao
Automotiva.
b) Outros requisites: Carteira Nacional de Flabilitapao (CNFI) - Categoria "C" ou "D", Teste de Aptidao Fisica
(TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo, A avaliapao dar-se-a atraves da realizapao de atividades que comportem teste de forpa de membros
inferiores e superiores e corrida de ire vir. Tanto a descripao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliapao, respeitando as condipoes de “feminino” e “masculino’’, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da funpao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administrapao
Publica, sem subverter a sua real intenpao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificapao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
121
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: COZINHEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: COZINHEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRigAO SUMARIA:
Verificar, controlar, preparar, distribuir a alimentagao, realizar a limpeza e esterilizagao de utensllios e/ou
equipamentos.
TAREFAS TIPICAS:
Verificar, controlar e utilizar os alimentos de acordo com o tempo de validade;
Seguir urn cardapio diversificado, fornecendo a funcionarios e criangas uma alimentagaoadequada e de acordo com
a faixa etaria e alimentos disponiveis;
Preparar as refeigoes de acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos;
Destinar o lixo adequadamente;
Lavar as maos antes de manusear os alimentos;
Distribuir a alimentagao no horario preestabelecido ou quando solicitado;
Manter a higiene pessoal (unhas aparadas, cabelo preso e lengo/touca na cabega);
Nao utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especifico para a fungao em locals onde estes sao
exigidos;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservagao e controle de equipamento: cozinha, utensilios, estoque e material,
assim como guardar e conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados;
Participar com a nutricionista e demais funcionarios na elaboragao de urn piano de atuagao das criangas, nas
atividades da cozinha, desde que com seguranga e autorizagao dos pais;
Preparar a quantidade de alimentagao de acordo com o niimero de pessoas que serao servidas;
Conferir a quantidade e o estado de conservagao da alimentagao recebida, verificando prazo de validade, tempo de
duragao e solicitando a devolugao quando nao estiverem de acordo com as especificagoes e normas vigentes;
- Cooperar com as tarefas de limpeza nas dependencias da unidade em que atua, bem como na distruibuigao dos
alimentos e medicamentos em horarios preestabelecidos, na ausencia do Auxiliar em Servigos Gerais;
Efetuar a esterilizagao de mamadeiras, chupetas e demais utensllios;
Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposigao, quando necessario;
Promover a realizagao de urn cardapio diversificado para as refeigoes, observadas as peculiaridades dos
consumidores e disponibilidade existente;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
b) Outros requisitos: Teste de Aptidao Flsica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar flsica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
122
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUWIARIA:
Operar maquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pa carregadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e outras, manipulando comandos.
TAREFAS TIPICAS:
Executar atividades relatives a operagao de rolo compressor/compactador, pa-carregadeira ou trator de esteira,
na execugao dos seguintes servigos de terraplenagem: nivelamento de mas, remogao de barrancos,
preparagao da base para pavimentagao e outros servigos pertinentes;
Operar retroescavadeira e motoniveladora, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalagao
de esgotos e encanamentos e outros servigos pertinentes;
Retirar e colocar manilhas com a maquina, descendo-as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na
retroescavadeira;
Inspecionar e trocar filtros, velas, oleo e abastecer a maquina, sempre que necessario;
Operar maquina de britagem e rebritagem;
Manter a limpeza do local de trabalho;
Conduzir a maquina ate o patio de maquinas do Municipio, apos o final de cada obra;
Operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonagao explosiva;
Zelar pela seguranga da area;
Operar maquinas e equipamentos de pequeno e medio portes, como trator, mini-carregadeira (Bob-Cat),
perfuratriz e outros;
Executar atividades de rogada, corte de grama, prepare da terra para plantio e servigos correlates;
Executar pequenos servigos de terraplenagem, corte e retirada de tocos;
Responsabilizar-se pela boa operagao e conservagao dos equipamentos;
Operar as maquinas conforme o respective manual de operagoes e zelar pela sua conservagao;
Realizar os cuidados basicos e a manutengao periodica da maquina ou equipamento sob sua
responsabilidade;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessarios no exercicio da fungao;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica e/ou Manutengao Automotiva.
b) Outros requisites: Carteira Nacional de Habilitagao - Categoria "D", Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova
Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de "feminino” e “masculino", serao definidos e
divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia, nao so ao amparo
legal como tambem a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e o exercicio da fungao
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publica da Administragao Publica, sem subverter a
sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
123
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: AUXILIAR EM OPERAgAO E MANUTENQAO (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAQAO E MANUTENQAO
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar atividades relacionadas com a fungao especificada em tarefas tipicas.
TAREFAS TIPICAS:
Abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pa, picareta e outras ferramentas adequadas;
Transportar moveis e utensilios de escritorio;
Realizar servigos de manutengao de bueiros e bocas-de-lobo;
Auxiliar na limpeza de piscinas e laminas d'agua;
Auxiliar nas tarefas de construgao, calgamento e pavimentagao de vias publicas, preparando massa e
transportando materiais diversos;
Auxiliar na reforma e manutengao de academias e parques infantis;
Auxiliar no servigo de limpeza pesada de predios e imoveis;
Auxiliar nas tarefas dos mecanicos, eletricistas e demais profissionais, preparando os materiais e
ferramentas necessarias a execugao dos respectivos servigos;
Acompanhar e auxiliar o topografo nos levantamentos, demarcagoes e nivelamentos, puxando a trena,
batendo piquetes e carregando a estadia (mira) e demais instrumentos de topografia;
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor;
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados;
Limpar com foice e facao a area de demarcagao para colocagao de piquetes;
Auxiliar no carregamento e descarregamento dos materiais e equipamentos utilizados;
Desempenbar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outras requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tem porfinalidade avaliara capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
124
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: CARPINTEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: CARPINTEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar trabalhos de confecQao e/ou reparos, utilizando o material necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, etc, cortando,
pregando, parafusando ou fazendo encaixes;
Confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instrumentos de
medida e operando maquinas de serrar, tornear, aplainar e furar;
Serrare plainartabuas, caibros, sarrafos, mata-juntas;
Montar, pregar, parafusar e colocar as pegas trabalhadas;
Raspar, polir, envernizar, encerar e laquear portas e janelas;
Colocar ferragens de enfeite ou de protegao como dobradigas, fechaduras e puxadores;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, operando maquinas e/ou utilizando instrumentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigdes de "feminino” e “masculino", serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na construgao e reparo de estruturas de madeira e
assemelhados; Instalar ferragem em porta semi-oca de madeira; Montar forma de madeira para pilar;
Preparar estruturas e reparos de divisorias.
125
MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c#
DESCRICAO DA CLASSE: ELETRICISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: ELETRICISTA NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executarconsertos, reparos e substituigao de material eletrico em edificagoes e velculos, utilizando asferramentase
materials necessaries.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a inspegao da rede eletrica de instalagoes fisicas da prefeitura municipal e demais espagos municipals,
utilizando instrumentos proprios, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes eletricos;
Realizar a manutengao das instalagoes eletricas, substituindo ou reparando pegas defeituosas;
Promover testes de instalagoes eletricas, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Realizar substituigao de lampadas nas repartigoes piiblicas municipais;
Realizar a inspegao das instalagoes eletricas dos velculos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas
proprias, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos, consertos e substituigao de lampadas, reles, distribuigao eletrica e outros componentes;
Promover testes da instalagao eletrica dos velculos, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Fazer regulagens de farois e outros instrumentos eletricos;
Fazer a montagem e recuperagao de controladores eletromecanicos (semaforos) para utilizagao em vias piiblicas;
Trocar lampadas em porta focos, fazendo a manutengao periodica dos componentes eletromecanicos, quando
necessario;
Fazer a inspegao nos controladores eletromecanicos, detectando falhas e providenciando reparos;
Operar adequadamente equipamento hidraulico (escada/elevador), sempre que necessario;
Realizar a implantagao e remanejamento de semaforos e componentes (colunas, bragos, porta-focos, tabulagao e
fiagao), colocando-os em perfeito funcionamento;
Realizar trabalho de alta precisao, utilizando maquinas e equipamentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Eletricista.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportarfisicae organicamente as exigencias doexercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino", serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificagao de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalagoes eletricas,
diferenciando componentes eletricos de alta e baixa tensao; Instalagao de urn circuito eletrico utilizando material
e ferramentas adequadas; Determinagao de potencia e corrente em urn circuito eletrico com o uso de
ferramentas e instrumentos de medigao adequados; Identificagao de componentes eletricos em quadra de
distribuigao de baixa e alta tensao.
126
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MECANICO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Consertar, reparar, regular motores, pegas e componentes que tenham necessidade de reparos, substituindo,
quando necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de pegas de maquinas/veiculos leves e pesados, utilizando materials, instrumentos e
equipamentos proprios, visando a identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando, soldando ou substituindo, quando necessario;
Regular motores, carburadores, distribuigao e outros componentes de maquinas/veiculos;
Engraxar, limpare lubrificar pegas;
Montar pegas e equipamentos de maquinas/veiculos, dando urn perfeito acabamento;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecanica
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliara capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ire vir, Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/veiculos.
127
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: SOLDADOR (I, II, III)
(arescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: SOLDADOR NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Realizar, executar, preparar, engraxar, montar, desmontar pegas e equipamentos que necessitam de solda,
utilizando, para tanto, solda eletrica, oxigenio, acetileno ou a que for necessaria e util para o caso em questao.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de componentes de velculos leves e pesados, utilizando materials e ferramentas
adequadas, preparando-as para soldagem;
Executar reparos em pegas danificadas de velculos, operando aparelho de solda eletrica e bico de oxigenio;
Preparar terras, alumlnio e outros materials para solda;
Engraxar, limpare lubrificar pegas;
Montar pegas soldadas nos componentes e dar ao trabalho urn perfeito acabamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando e/ou soldando, quando necessario;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Soldagem.
b) Outros requisitos: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidadeavaliara capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigbes de "feminino” e “masculine”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos e aplicagao de solda eletrica e solda com oxigenio e acetileno.
128
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II e III) (redacao dada pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembro de 2021)
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL NIVEL MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM
PERiODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS.
Descricao Sumaria:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execupao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e apoio
dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao de
rua.
Descricao Detalhada:
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao
de rua;
- Promover os cuidados com a alimentagao, saude e outras necessidades basicas dos atendidos;
- Manter relagao de afetividade e respeito com os usuarios do Servigo;
- Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos;
- Manter o espago fisico organizado e adequado as atividades a serem realizadas, conforme a faixa etaria
atendida, observando suas necessidades e limitagoes;
- Promover e participar de reunioes/encontros realizados com a familia dos atendidos, de modo a favorecer o
processo de aproximagao, fortalecimento e resgate dos vinculos familiares;
- Auxiliar os atendidos a iidarem com sua historia de vida, favorecendo o fortalecimento da autonomia;
- Auxiliar os atendidos no processo de construgao da identidade;
- Organizar com os atendidos albuns de fotografias e registros individuals, de modo a favorecer o registro de
sua historia;
- Acompanhar os atendidos nos servigos de saude, educagao e outros requeridos no cotidiano;
- Auxiliar as criangas e/ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente
as aulas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais envolvidos;
- Oferecer as criangas e adolescentes nogdes basicas de higiene e organizagao dos espagos;
- Promover a insergao dos adolescentes em programas de qualificagao profissional, observando a faixa etaria;
- Orientar os atendidos quanto a preservagao e conservagao do ambiente organizado, bem como do zelo e
organizagao dos seus objetos pessoais, a fim de manter urn ambiente saudavel;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio aos atendidos;
- Promover a convivencia familiar e comunitaria, atraves da realizagao de mementos de lazer e recreativos com
os atendidos;
- Tomar as devidas precaugSes e cuidados para evitar o contagio de doengas infectocontagiosas que possam
ocorrer;
- Comunicar aos demais colegas de trabalho e a coordenagao quando urn dos atendidos apresentar algum
problema de saude;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas em conformidade com as prescrigdes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude dos atendidos, prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessaries;
- Executar, mediante supervisao, direta ou indireta, de profissional de nivel superior, agdes de sensibilizagao,
acolhida, atendimento e acompanhamento a familias e individuos com direitos violados, com ou sem vinculo
familiar e comunitario, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- Planejar e desenvolver atividades de cuidados basicos essenciais para a vida diaria, socioeducativas, ludicas,
recreativas, de lazer, desportivas, artisticas e culturais para fomentar a autonomia e participagao dos usuarios
em conformidade com as normas da unidade, servigo ou programa, direcionadas a pessoas de diversas faixas
129
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
etarias;
- Observar e informar a coordenagao da unidade, servigo ou programa sobre a necessidade de materials para
as atividades a partirdo planejamento da equipe;
- Acompanhar e transportar os usuarios aos servigos da rede socioassistencial, aos servigos das demais
politicas publicas e as entidades parceiras, como, tambem, em atividades externas, as quais visem a garantir os
direitos sociais dos usuarios;
- Orientar, apoiar e monitorar os usuarios nas atividades de autocuidado e nas agoes de conservagao,
manutengao e limpeza dos espagos e materiais utilizados;
- Acolher os usuarios nas unidades e nos servigos, realizando os procedimentos de identificagao, de registros
dos seus pertences, de apresentagao do espago e das regras de convivio, assegurando o registro e privacidade
das informagoes;
- Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa ou de saude que interfiram no
convivio social, informando a equipe tecnica para providencias pertinentes;
- Facilitar a comunicagao entre usuarios, comunidade e equipe, registrando as ocorrencias que requeiram
atengao e encaminhamentos continuos ou emergenciais;
- Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe tecnica;
- Realizaros registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informagao, em conformidade
com as orientagoes da coordenagao e da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Participar na elaboragao e execugao de projetos e programas;
- Participar de campanhas e mobilizagbes envolvendo a comunidade;
- Auxiliar no atendimento da populagao em programas de emergencia, de acordo com as orientagoes recebidas
pela Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Colaborar nos processes de planejamento, monitoramento, avaliagao e sistematizagao das atividades a serem
desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboragao do Projeto Politico Pedagogico da unidade e/ou servigo
e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho;
- Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuarios nas atividades internas e externas, conforme previsto na
agenda do servigo;
- Orientar e acompanhar as atividades de rotina diaria como alimentagao, higiene pessoal e ambiental,
manipulagao de alimentos, cuidados com as instalagoes fisicas e outras situagoes vivenciadas na unidade,
servigo ou Programa junto aos usuarios, que contribuam para o desenvolvimento de competencias pessoais
para ser e conviver;
- Executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentagao dos atendidos;
- Realizar efetivamente a seguranga preventiva e interventiva junto aos usuarios, dentro e fora da Unidade,
observando os indicadores das situagoes de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;
- Participar da definigao de medidas de seguranga e das avaliagbes dos usuarios, buscando e trocando
informagoes de forma a garantir o ambiente seguro e educative da Unidade;
- Promover agoes que visem ao desenvolvimento, a organizagao e a reinsergao do usuario na comunidade;
- Atuar como agente facilitador no processo de formagao do usuario enquanto ser politico e social inserido em
urn contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuarios nas relagoes interpessoais e na
sua vivencia cidada;
- Auxiliar em atividades com as familias usuarias dos servigos socioassistenciais (reunioes, paiestras, oficinas),
conforme o planejamento da unidade, servigo ou programa;
- Participar de atividades que visem a capacitagao e desenvolvimento profissional;
- Elaborar relatorios das atividades do servigo;
- Contribuir no zelo e seguranga do patrimonio, efetuando vistoria sistematica das instalagoes fisicas e de
materiais utilizados nas atividades;
- Ter disponibilidade para atuar em horarios alternatives ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em periodo
noturno, atendendo a necessidade do servigo;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Nivel medio normal complete, admitindo-se curso superior de
Pedagogia ou curso superior com licenciatura plena na area da educagao, e possuir Carteira Nacional de
Flabilitagao, no minimo Categoria “B”.
130
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TORNEIRO MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: TORNEIRO MECANICO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Tornear, ajustare regular pegas, quando necessario, utilizando material adequado.
TAREFAS TIPICAS:
Tornear e ajustarpegas metalicas, operando torno mecanico e dando um perfeito acabamento ao seu trabalho;
Realizar a regulagem do torno mecanico, operando os dispositivos e comandos existentes;
Confeccionar buchas, pinos, parafusos, porcas e outros componentes, serrando, cortando, soldando, furando e
torneando, conforme a necessidade;
Efetuar reparos em geral, recuperando ou fazendo pegas;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, atraves de instrumentos adequados;
Desempenharoutras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Torneiro Mecanico.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exerclcio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/veiculos.
131
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAP DA CLASSE: ENGENHEIRO AMBIENTAL (I, II, III) (acrescida pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembrode 2021)
CARREIRA: ENGENHEIRO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividades de coordenapao e elaborapao de projetos sustentaveis e execupao de
trabalhos especializados referentes ao meio ambiente.
Atribuicoes:
- Atuar em licenciamento ambiental, emitindo pareceres, relatorios, laudos, anuencias previas para
empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de suinocultura,
piscicultura, loteamento e outros;
- Elaborar, planejar, monitorar e executar politicas municipais de meio ambiente;
- Elaborar PCA- Plano de Controle Ambiental;
- Providenciar licenciamentos e autorizagoes ambientais junto ao Orgao Ambiental;
- Analisar e realizar estudos e projetos tecnicos para implantagao de equipamentos antipoluentes;
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminarios e outros, buscando reciclar e aperfeigoar
profissionais ligados a area de atuagao;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Examinar solicitagoes e demandas, vistoriar o local para constatagao dos fatos, lavrando auto de infragao
e observando prazos de compromisso para solugao do problema;
- Elaborar relatorios, cadastramento, realizar vistorias, emitir laudos e pareceres tecnicos em avaliagoes e
perlcias, que envolvam recursos naturals renovaveis, mitigagao de atividades potencialmente poluidoras;
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiologicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando analises
para possibilitar a classificagao das aguas segundo suas caracteristicas, nivel de poluigao, etc, para a
protegao ambiental;
- Prestar assessoria tecnica no tratamento e controle da qualidade da agua;
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscalizagao de fontes poluidoras e areas degradadas;
- Emitir e fornecer pareceres e laudos tecnicos de analises efetuadas dentro de sua area de competencia;
- Realizar atividades relacionadas a Educagao Ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITACAO EXIGIDA:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental;
b) Outros requisitos: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Avaliagao
Psicologica.
132
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO - ATRIBUICOES DE CARGOS
(acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
TELEFONISTA(l, II e III)
Descri?ao Sumaria: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de
ligagoes, registrando em formulario proprio os dados do solicitante e unidade.
Descrigao Detalhada: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as
para os ramais solicitados; controlar as ligagoes interurbanas do orgao, registrando em formulario proprio a data, local,
nome do solicitante, etc, para fins de controle; confeccionar e atualizar agenda de numeros telefonicos de interesse do
orgao, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; receber, anotar e transmits recados aosfuncionarios;
proceder a limpeza dos aparelhos e centrais telefonicas, etc, e providenciando reparos, quando necessario;
desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar tarefas administrativas e de secretaria escolar, de carater rotineiro, que envolvam:
receber e expedir correspondencias, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador,
ordenar arquivos e ficharios, coletar dados, receber pessoas, prestarassistencia a chefia nas tarefas proprias. Assistir
aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio, tais como: levantamento de dados e informagoes,
pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob supervisao geral. Executar atividades de natureza
economico-financeira e contabil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar langamentos contabeis,
acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Executar sob orientagao, atividades rotineiras de apoio a
area juridica, tais como: pesquisas e selegao de textos juridicos, acompanhamento de processes, organizagao de
arquivos, cumprimentode mandadosjudiciais e demais tarefas. Preparar, receber econferirrequisigoesdemateriais,
contatando com fornecedores e expedindo ordens de compra, executar atividades de carater administrative, como
digitagao e operagao de sistemas tecnicos e administrativos em microcomputador. Participar da execugao de servigos
gerais na area de recursos humanos, auxiliando na implantagao e desenvoivimento dos programas estabelecidos.
Assistir aos tecnicos nas atividades de apoio na area de tributes, auxiliar na coleta de dados e informagoes para
programas e processos de tributagao, redigir textos e correspondencias em geral. Organizar e dinamizar a cultura
como fator essencial para o desenvoivimento humane integral.
Descrigao Detalhada: Participar, em grau de maior complexidade, na elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao; orientar e proceder a tramitagao de processos, orgamentos, contratos
e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados, efetuando
calculos e prestando informagoes, quando necessario; analisar e atualizar quadras demonstratives, tabelas e
graficos, efetuando calculos, conversao de medidas, ajustamentos, percentagens e outros para efeitos comparatives;
participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area administrativa; elaborar
relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros; elaborar, redigir, revisar,
encaminhare digitar cartas, oficios, circulares, memorandos, tabelas, graficos, instrugoes, normase outros; atualizar,
controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir
correspondencias e encomendas, controlando sua movimentagao e encaminhamento ao setor destinado; requisitar
material de escritorio, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar calculos simples, utilizando
equipamentos, tabelas e outros meios auxiliares; coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrigoes;
atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagoes; recepcionar
pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos necessaries e inerentes ao setor;
operar sistemas administrativos e tecnicos em computador, tais como processadores de texto, planilhas eletronicas e
outros aplicativos de uso corrente no setor; operar impressora, copiadoras, fax, scanner; participar de reunioes
administrativas, pedagogicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisoes e executando as tarefas
de sua competencia; cumprir a legislagao vigente e determinagoes do regimento escolar; responder pela escrituragao
e documentagao escolar; organizar transferencias, matriculas, certificados e correspondencias em geral; preencher
fichas e formularies que integram o prontuario dos alunos e do pessoal da escola, mantendo-o atualizado; rever e
assinar a documentagao escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; conferir todas as
informagoes fornecidas antes e apos a sua incorporagao ao sistema de acompanhamento de alunos; fornecer ao
133
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
corpo docente todos os relatorios emitidos referentes a notas e frequencias de alunos; atender ao publico na area de
sua competencia, prestando informagoes sobre a legisiagao vigente e as disposigoes do regimento escolar; orientar
os professores quanto ao uso das listagens de chamada, langamento e entrega de notas e frequencia dos alunos;
comunicar a equipe tecnica e corpo docente os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja
quanto a falta de documentagao, lacunas curriculares, necessidade de adaptagao e outros aspectos pertinentes;
controlar o ponto de professores e funcionarios, encaminhando sua frequencia em formulario proprio ao setor
competente; elaborar relatorios de atividades, atas de reunioes, quadras estatisticos, etc.; fornecer nas datas
estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informagoes da organizagao administrativa e didatica
necessaries a elaboragao e revisao do piano escolar; organizar e encaminhar a administragao central relatorios em
datas pre-fixadas com relagao ao movimentodemerenda escolar, movimentagaode alunos, setordesaiidee outros,
quando solicitado; manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, protocolando,
distribuindo ou arquivando os mesmos; realizar os servigos de digitagao, inclusive de instrumentos de avaliagao e
documentos de apoio ao trabalho pedagogico; assistir aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio,
tais como: levantamento de dados e informagoes, pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob
supervisao geral; receber, selecionaredistribuircopiasde materias de interessedo Municlpiode Toledo; procedera
atualizagao, classlficagao e ordenamento do arquivo de jornais e materias publicadas; recortar, colare arquivartextos
e materias dos diversos jornais e revistas de circulagao nacional, segundo orientagoes superiores; levantar dados e
informagoes, conforme solicitagoes dos tecnicos, para a elaboragao de textos, materias e programas de divulgagao e
veiculagao; executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua
guarda (em especie, cheque ou titulo), elaborando boletins diarios; acompanhar saldos, atraves de conta corrente,
providenciando, quando necessario, acobrangadefaturas vencidas; efetuarosuprimentode caixa, classificando as
despesas em contas correntes; levantar dados e informagoes, a fim de subsidiaros servigos economico-financeiros;
acompanhar o fluxo dos empenhos; orientar na organizagao e controle de arquivos economico-financeiros; efetuar
langamentos em livros, documentos e formularies, transcrevendo valores e dados; efetuar calculos e conferir dados
referentes a operagoes financeiras, recolhimentos legais, depreciagao e corregao monetaria dos bens, utilizando
maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o
necessario; emitir e informar sobre certidoes referentes aos debitos municipals; pesquisar e selecionar textos
jurldicos, consultando livros, diarios oficiais e outras fontes, para inteirar-se sobre leis, decretos, leis complementares
e demais regulamentos da legisiagao em vigor, elaborando fichario de interesse do poder publico, sobretudo na area
de direito publico; acompanharo andamento das causas, visitando varas, cartorios, repartigoes piiblicas e orgaos da
justiga, para controle de prazos nas pendencias judiciais e informagao ao seu superior; organizar e atualizar os
arquivos de contratos, documentos e processes encerrados ou em andamento, bem como livros e inventarios de leis,
decretos e jurisprudencia para consulta dos servigos jurldicos; auxiliar na elaboragao de petigoes, pareceres, minutas,
convenios e atos administrativos; verificar o estoque de material de expediente, solicitando o ressuprimento, caso
seja necessario; auxiliar na elaboragao de relatorios; controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade,
visando a proper a renovagao em tempo habil; preparar pedidos de reposigao de material, acompanhando dados,
estoque disponivel, consume medio, tempo de reposigao, ponto de ressuprimento, visando a manter o estoque
abastecido de material necessario para o funcionamento eficiente dos diversos setores da Administragao; receber e
conferir requisigoes de materials, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta; manter atualizado
o cadastre de fornecedores do Municipio de Toledo e outros arquivos; elaborar mapa comparativo de pregos, de
acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os pregos totais, mencionando condigoes de pagamento e
prazos de entrega; emitir ordens de compras, discriminando nome e enderego do fornecedor, especificagoes de
material, condigoes de pagamentos, prazo de entrega e setor solicitante; contatar o fornecedor, apos a aprovagao da
ordem de compra, entregando e protocolando o pedido; prestar assistencia a fornecedores quando da visita ao orgao;
identificar e registrar os bens moveis em nivel de cada unidade departamental, realizando verificagoes e
comunicando eventuais irregularidades; executar tarefas administrativas ligadas ao registro ativo, protocolo, arquivo e
controle de pessoal; elaborar anuncios de recrutamento interno e externo; auxiliar nos trabalhos de levantamentos,
descrigao, analisee avaliagao de cargos; realizar pesquisas salariais, para posteriorcomposigaode tabelas; contatar
com os orgaos do Municipio de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes sobre os procedimentos da area de
recursos humanos; efetuar a pre-selegao de candidates a empregos, conferindo documentos e preenchendo dados
preliminares; executar as medidas referentes a dispensa de funcionarios, calculando rescisao contratual, registrando,
anotando e dando baixa em documentos; auxiliar na implantagao de programas de recrutamento, seiegao,
treinamento, desenvolvimento e registro ativo de pessoal, cargos e salaries, avaliagao de desempenho e outros;
executar atividades para cumprlmento das etapas necessarias aos servigos financeiras de pessoal, como averbagao
de vantagens, de descontos e controle de frequencia; organizar arquivos relacionados com a area de recursos
134
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
humanos; verificar o estoque de material de expediente, providenciando, quando necessario, o ressuprimento;
supervisionar e registrar processes de tributaqao, anotando procedencia e tipo de pedido e promovendo a sua
distribuiqao interna; auxiliar os tecnicos no levantamento de dados e informaqoes para a eiaboragao de pianos e
programas de trabalho e a emissao de pareceres tecnicos; efetuar calculos de tributos e registrando em processos os
valores encontrados, utilizando tabelas e Indices gerais, para instruir processos e pareceres; atender contribuintes
nos esclarecimentos e solugoes de questoes sobre os tributos; receber, classificar, selecionar e encaminhar
documentos e correspondencias em geral, registrando dados e informagoes em livro proprio, para fins de controle;
orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor; receber, conferir e encaminhar processos de
tributos, prestagoes de contas diversas e outros itens; manter atualizado arquivo da documentagao referente aos
trabalhos da unidade, selecionando e classiflcando documentos, para fins defacil acesso; efetuar anotagoes diversas
em documentos e processos de tributos mobiliarios e imobiliarios, observando prazos e valores e promovendo o
acompanhamento de assuntos pendentes; eventualmente, prestar informagoes ao publico em geral sobre a
tramitagao de processos e esclarecimentos sobre tributos imobiliarios; efetuar levantamento de grupos folcloricos,
corpo de baile, grupos de teatro, conjuntos musicals, etc., mantendo contato com os responsaveis, a fim de obter
dados para cadastramento; organizar as promogoes culturais a serem desenvolvidas - exposigoes de pinturas,
esculturas, apresentagao de grupos de teatro, grupos folcloricos, etc., entrando em contato com artistas e/ou
responsaveis, definindo detalhes como datas, horarios, locais, modos de divulgagao e outros; providenciar os
recursos necessarios a realizagao de exposigoes, preparando catalogos e convites e encaminhando-os para
impressao, revisando as pegas a serem expostas, definindo a localizagao das mesmas no espago fisico, preparando
etiquetas, nome da obra, tecnica utilizada, dimensoes, etc., relacionando os pregos das obras, quando for o caso, e
verificando outros detalhes necessarios; providenciar os recursos necessarios a apresentagao de grupos folcloricos,
grupos de teatro, conjuntos musicals, etc., analisando os temas apresentados, encaminhando a programagao musical
as autoridades competentes, entrando em contato com figurinistas, contrarregras e outros, providenciando
alojamento para os participantes e auxiliando na definigao de detalhes tecnicos das apresentagoes; acompanhar o
desenvolvimento das promogoes culturais, verificando o andamento das mesmas e detectando necessidades e
falhas; realizar pesquisas, levantando dados relacionados a folclore, artes plasticas, musica, etc., consultando
bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidies a eiaboragao de projetos de
programagoes culturais; desempenharoutras atividades e servigos administrativos correlates.
TECNICO EM SEGURANQA DO TRABALHO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e seguranga do trabalho;
fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes a periculosidade e insalubridade; inspecionar locais para
verificar condigoes fisicas de trabalho e avaliar a seguranga dos imoveis.
Descrigao Detalhada: Inspecionar locais de trabalho, instalagoes e equipamentos, efetuando levantamento
sistematico, para verificar fatores e riscos de acidentes. Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de
seguranga, sugerindo eventuais modificagoes nos equipamentos e instalagoes, a fim de eliminar e/ou minimizar
riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionarios sobre normas de seguranga, combate a incendios e demais
medidas de prevengao de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo habitos de
prevengao de acidentes e metodos de agao em casos de emergencia. Supervisionar as condigoes e necessidades de
extintores de incendio, material de seguranga e equipamentos de protegao individual, quando for o caso, para
assegurar perfeitas condigoes de funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as
condigoes de ocorrencia para identificar suas causas e propor as providencias cabiveis. Realizar medigdes de
luminosidade, ruidos, temperatura, monoxide de carbono e amonia, utilizando aparelhos de luximetro, decibelimetro,
termometro e bombas draper, anotando em formulario proprio para emitir parecer referente a concessao de adicionais
de periculosidade/insalubridade ou condigoes de trabalho. Comunicaros resultados de suas inspegoes, elaborando
relatorios e propondo a separagao ou renovagao dos equipamentos e outras medidas de seguranga. Participar das
reunioes da "CIPA" e outros eventos sobre higiene e seguranga do trabalho, fornecendo dados relatives ao assunto,
apresentando sugestoes e analisando a viabilidade de medidas de seguranga propostas. Desempenhar outras
atividades correlatas.
135
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANALISTA EM ADMINISTRAgAO E PLANEJAMENTO (l, II e III)
Descri$ao Sumaria: Elaborar pianos, projetos e programas que visem ao pleno desenvolvimento socioeconomico do
Municipio de Toledo.
Descripao Detalhada: Efetuar estudos, projetos, pesquisas, analises e diagnosticos, com base em diretrizes
trapadas para subsidiar o planejamento, a implantagao e a manutenpao de programas e projetos nas diversas areas
da administrapao publica; planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal,
equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; promover a implantagao dos pianos
e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a
consecupao dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutenpao de programas e projetos, propondo a
solupao de duvidas e problemas e efetuando os estudos e as alteragoes pertinentes; elaborar o orpamento anual e
plurianual tendo em vista o piano de apao do governo e as necessidades da sociedade; emitir pareceres tecnicos e
elaborar relatorios, informando sobre a aplicapao dos resultados dos pianos e programas, e demonstrando sua
adequapao as diretrizes estabelecidas e vantagens para o desenvolvimento integral do Municipio e examinarcusto x
beneficio de projetos, programas, etc.; elaborar textos e documentos tecnicos; executar outras tarefas correlatas.
JORNALISTA (I, II e III)
Descripao Sumaria: Executar, sobsupervisao, pianos e programas na areadejornalismo; elaborare revisar textos
jornalisticos e publicitarios, selecionando veiculos de comunicapao, providenciando a sua publicagao; efetuar
reportagens fotograficas, de natureza profissional, tais como; coberturas de solenidades, visitas de autoridades, etc.
Descripao Detalhada: Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicapao, selecionando materias de
acordo com a politica de apao definida. Auxiliar no registro dos eventos realizados pelo Municipio, visando a uma
posterior divulgapao atraves dos veiculos de comunicapao. Revisar e apurar os textos elaborados, submetendo-os a
considerapao superior. Proceder ao acompanhamento das noticias na imprensa, selecionando aquelas de interesse
do Municipio e divulgando-as aos interessados. Efetuar sinopses das noticias do dia, anotando os assuntos de
relevancia. Participar da organizapao de entrevistas individuais e coletivas de interesse do Municipio com a imprensa
local. Participar no levantamento de dados, informapoes e noticias acerca da programapao de atividades do
Municipio, com base em documentos, entrevistas e depoimentos de autoridades e servidores municipais. Redigir e
revisar sob orientapao direta, materias, textos, artigos e "releases", acerca da programapao do Municipio,
selecionando a “midia” adequada a sua divulgapao, e providenciando a sua publicagao e divulgapao ampla e por
todos os meios de comunicapao social. Auxiliar nas atividades de selegao de textos e fotos, verificando a sua
qualidade e a adequapao aos propositos do trabalho em execupao. Participar na realizapao de reportagens
fotograficas, acerca de assuntos de relevancia para o Municipio, como: cobertura de solenidades, encontros,
festividades, visitas, etc. Planejar e executar programas de divulgapao interna, como boletins, "house-organs", jornais,
etc. Organizar e manter atualizado o arquivo de noticias, imagens e reportagens de interesse do Municipio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
FOTOGRAFO (I, II e III)
Descripao Sumaria: Executar trabalhos de carater fotografico em solenidades, visitas, encontros e festividades,
fotografando e revelando fotos, visando a cobertura completa de eventos diversos.
Descripao Detalhada: Criar imagens fotograficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas,
em branco e preto ou colorido; escolher equipamentos em funpao de intenpoes, area de atuapao e circunstancias;
operar camera fotografica, acessorios e equipamentos de iluminagao; calibrar os equipamentos, monitorar
equipamentos de medipao; operar programas de tratamento de imagens; conceituaro trabalho fotografico; interpretar
o objeto a ser fotografado; experimentar produtos e tecnicas fotograficas; definir o suporte material da imagem
fotografica; compor a imagem; modular a luz; enquadrar a imagem; registrar a imagem sobre pelicula ou meio
magnetico; revelar filmes, editar imagem; ampliar fotos; digitalizar imagem; tratar imagem digitalizada ou
convencional: brilho, contraste, definipao ecorte; legendar imagem; restaurar, ampliar eretocar imagens fotograficas;
criar efeitos graficos em imagens obtidas por processes digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; produzir
136
MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana
documentagao referente a imagem; contextualizar a imagem fotografica; documentar a autoria da imagem fotografica;
arquivar os documentos fotograficos; catalogar documentos fotograficos; utilizar recursos de informatica;
desempenhar outras atividades correlatas.
CINEGRAFISTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Manejar a camera, ajustando ou movimentando segundo as caracteristicas dotema enfocado, para
gravar ou transmitir reportagens, acontecimentos esportivos e outros.
Descrigao Detalhada: Realizaro transporte, preparagao e operagao de equipamentos necessaries a captagao de
imagens que serao usadas nas gravagoes; preparar a iluminagao e o audio necessarios as transmissdes ao vivo ou
as reportagens, programas, videos e entrevistas pre-gravadas; auxiliar na montagem e desmontagem de
equipamentos no estudio para gravagoes de programas, videos, entrevistas pre-gravadas ou transmissdes ao vivo;
acompanhar a equipe de reportagem para a realizagao de transmissdes, reportagens e programas, utilizando-se dos
meios de iluminagao e captagao como forma de transmitir a melhor imagem; realizar a captagao de imagens em
video para programas de televisao, videos institucionais, plataformas multimidia e distribuigao para veiculos de
comunicagao; operar camera, ajustar foco e angulo e definir composigao de quadra para tomar cenas de reportagens
e programas externos e de estudio; atuar tambem na captagao de imagens para videos institucionais e
documentarios para Internet; desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira.
Descrigao Detalhada: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira; realizar a programagao, alteragao e ajustes orgamentarios
e fechamento de contas, encerramento do exercicio, de acordo com a unidade organizacional de atuagao; Executar
analise contabil das contas anuais da Administragao Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as
atividades de auditoria contabil; Elaborar pareceres tecnicos, relatorios e outros documentos e informagoes de
demonstragao contabil; Executar operagoes de digitagao de dados para processamento eletronico, em sistema
operacional compatibilizado as atividades das entidades, com os aplicativos compativeis; Efetuartodos os registro
ativos pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originarios da
receita e da despesa, contratos e licitagoes, assinatura dos empenhos e balangos, inclusive de Conselhos e Fundos
Especiais, quando solicitados; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execugao e o
monitoramento de projetos, programas e pianos de agao; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislagao
relacionada com a sua area de atuagao; Acompanhar as materias sob sua responsabilidade; Proper alternativas e
promover agoes para o alcance dos objetivos da organizagao; executar as suas atividades de forma integrada,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internes e
externos; Prestar assessoria contabil e orgamentaria a Comissao Permanente de sua area de atuagao; Operar os
equipamentos disponiveis e os sistemas e recursos informatizados, na execugao de suas atividades; Executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no ambito de suas atribuigoes; Desempenhar outras
atividades correlatas.
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Fiscalizaro pagamento das taxas e contribuigao de melhoria, impostos imobiliarios, tributos
mobiliarios e outros, no ambito do Municipio.
Descrigao Detalhada: Constituir, mediante langamento, o credito tributario e de contribuigoes; elaborar e proferir
137
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^r
decisoes em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relagao a processes de restituigao e
de reconhecimento de beneficios fiscais; executar procedimentos fiscais, objetivando verificar o cumprimento das
obrigagoes tributarias pelo sujeito passive, praticando todos os atos definidos na legislagao especifica; proceder a
orientagao do sujeito passive no tocante a aplicagao da legislagao tributaria, por intermedio de atos normativos e
solugao de consultas; supervisionar as atividades de orientagao do sujeito passive efetuadas por intermedio de midia
eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar e instruir processos, intimar sujeito passive e requerer diligencias, em
processes submetidos a julgamento em instancia administrativa; proceder a orientagao do sujeito passive por
intermedio de midia eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar pedido de retificagao de documento de arrecadagao;
executar atividade de atendimento ao contribuinte; executar atividades pertinentes na area de informatica, inclusive
as relativas a prospeegao, avaliagao, internalizagao e disseminagao de novas tecnologias e metodologias; executar
procedimentos que garantam a integridade, a seguranga e o acesso aos dados e as informagoes da Secretaria da
Fazenda eCaptagaode Recursos; participar do planejamento tributario; desempenharoutras atividades correlatas.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao e
atender a todos os nlveis hierarquicos da Administragao.
Descrigao Detalhada: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventivo; auxiliar a gestao e
atender a todos os niveis hierarquicos da Administragao; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de
Controle Interno, zelando pela sua independencia; apoiaro Controle Externo; assessorar a Administragao; comprovar
a legalidade e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficacia e eficiencia da gestao orgamentaria, financeira,
operacional e patrimonial das unidades que compoem a estrutura do orgao; realizar auditorias internas, inspegoes e
acompanhamentos; avaliar os controles internos adotados pela administragao publica; avaliar o cumprimento e a
execugao das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e na Lei Orgamentaria Anual;
efetuar o acompanhamento sobre a observancia dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erario; quando for o caso, sugerir
sindicancias, inqueritos, processos administrativos ou tomadas de contas; avaliar e fiscalizar os procedimentos de
Ouvidoria e suas providencias por parte da Administragao; revisar e emitir parecer acerca de processos de Prestagao
de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Elaborar o relatorio de Prestagao de Contas Anual com parecer previo.
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE FISCAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tributes de competencia do Municipio.
Descrigao Detalhada: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tributos de competencia do Municipio e
fazer com que se observe os Codigos Tributarios Municipal e Nacional e demais leis, normas e regulamentos,
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislagao sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais,
comerciais, industrials, de prestagao deservigos, entreoutros, noquetangeaorecolhimentodosimpostos incidentes
sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder a interdigao e ou fechamento, tudo dentro da competencia legal
pertinente; ter efetivo conhecimento e pratica no seu campo de atuagao e em informatica; realizar tarefas afins; ficar
incumbido de todas as atividades que, por sua natureza, estao no ambito de sua competencia; realizar levantamentos
e pesquisas de dados e situagoes objeto de fiscalizagao e efetuando calculos de valores; informar ao publico em
geral, bem como realizar o atendimento sobre a situagao dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir
o regulamento, normas e retinas em vigor; prestar servigo de digitagao; redigir expedientes sumarios, tais como
cartas, oficios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos servigos de
organizagao e manutengao de cadastres, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuir e
encaminhar papeis e correspondencias no setor de trabalho; auxiliar nos servigos de atendimento e recepgao ao
publico; executar atividades auxiliares de apoio administrative; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando
138
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade e executar outras atribuigdes afins; fazer cumprir a legislagao tributaria municipal, mediante: lavra
de auto de infragao e a imposigao de penalidade, informagao de processo tributario administrative, orientagao ao
sujeito passive de obrigagao tributaria acessoria ou principal; coletar dados e informagdes necessarias ao cadastre
tecnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correiatas
TECNICO EM PISCICULTURA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver atividades na area de atuagao, contribuindo com a melhoria qualitativee quantitativa de
peixes e outras especies proprias da agua doce.
Descrigao Detalhada: orientar e desenvolver atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal; Mantere reparartanques, agudeseaquarios; Organizarecoordenarreunides com piscicultores; Incentivar
a organizagao de associagdes e cooperativas de pescados e assemelhados; Elaborar projetos de pesquisa para
viabilizar a continua melhoria da qualidade das especies; Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura,
conservagao, beneficiamento e industrializagao do pescado; Participar de programa de treinamentos pratico-teorico,
quando convocado; Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade; Trabalhar segundo normas
tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao ambiental; Executar tarefas pertinentes a
area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e sistemas; Desenvolver outras atividades correiatas,
TECNICO EM OBRAS E PROJETOS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se em
desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras.
Descrigao Detalhada: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se
em desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras;
realizar estudos em obras, procedendo a medigoes, analisando amostras de solos e efetuando calculos, para auxiliar
na preparagao de plantas, desenhos e especificagoes tecnicas relativas a construgao, reparagao e conservagao de
predios, edificagdes e outras obras de engenharia; verificar dados e informagdes recebidas para montar desenhos,
mapas, projetos e quadras demonstratives, analisando o material indicado, operagdes envolvidas, instrumentos
utilizados e tempo de duragao; elaborar esbogos e desenhos tecnicos estruturais, orientando-se por plantas,
desenhos, croquis e especificagoes tecnicas, utilizando instrumentos de desenho; preparar estimativa detalhada
sobre quantidade e outras de materials e mao-de-obra, promovendo pesquisas e efetuando calculos, para posterior
elaboragao de orgamento preliminar; realizar inspegdes em materiais a serem utilizados em obras, estabelecendo os
testes a serem executados, em conformidade com a especie e o emprego de cada material, para controlar a
qualidade e observancia das especificagoes; auxiliar na preparagao de pianos e programas de trabalho e na
fiscalizagao de obras; garantir o cumprimento das condigdes estabelecidas preliminarmente para a execugao das
obras, visando a adogao de medidas corretivas; desempenhar outras atividades correiatas.
MEDICO VETERINARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao ou execugao especializada,
relativas a biologia e a patologia de animais, a defesa sanitaria e a industrializagao e comercializagao de produtos
alimentares.
Descrigao Detalhada: programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipe
multiprofissional, desenvolvendo projeto de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto a
industrializagao e comercializagao, para assegurar a qualidade e condigdes sanitarias de consumo, visando a
prevenir surtos de doengas transmitidas por alimentos, em defesa da saude publica. Inspecionar a industrializagao e
comercializagao de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanitario, promovendo orientagao tecnicohigienico-sanitaria da produgao ao consumo desses produtos, coletando amostras de alimentos para exame
laboratorial, visando a propiciar a populagao condigdes de inocuidade dos alimentos. Participar de investigagao
epidemiologica de surtos de doengas transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidemicos e
139
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
orientando entidades que manipulam produtos alimenticios, visando a redupao da morbimortalidade causada por
essas doenpas. Promover a educapao sanitaria na comunidade, treinando e supervisionando pessoal tecnico e
auxiliar da area de inspepao, proferindo palestras e orientando a populapao em geral e grupos especificos quanto a
industrializapao, comercializapao e consumo de alimentos, bem como o controle e profilaxia de zoonoses para
prevenirdoenpas. Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em bioterios. Proceder a analise laboratorial de
especies e de amostras de alimentos, apoiando os programas de controle de zoonoses, de higiene e controle de
alimentos. Desempenharoutras atividades correlatas.
FISCAL EM MEIO AMBIENTE (I, II e III)
Descripao Sumaria: Desempenhar atividades envolvendo a execupao de trabalhos relatives a fiscalizapao da coleta
do lixo urbano e execupao de trabalho relative a fiscalizapao do meio ambiente.
Descripao Detalhada: Fiscalizar o cumprimento dos dias e horarios da coleta de lixo, conforme o setor de coleta,
atraves de visitas, para orientar, notificar e autuar os infratores; fiscalizar a balanpa da empresa contratada (se for o
caso), verificando o volume de lixo coletado, anotando em formulario proprio para fins de controle; fiscalizar os
servipos desenvolvidos pela empresa contratada (se for o caso), quanto a horario de salda e chegada dos velculos,
quilometragem, numero de funcionarios, equipamentos, etc. para verificapao do cumprimento do contrato; verificar o
aterro sanitario do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitalar no aterro; fiscalizar o despejo irregular de
lixo em areas publicas, terrenes baldios, fundos de vales, etc., conforme reclamapdes recebidas via telefone ou
pedidos formais, autuando os infratores; fiscalizar a coleta de lixo hospitalar nos estabelecimentos, para verificar se
estao sendo obedecidas as normas; vistoriar empresas, atraves de visita ao local, verificando o risco de poluipao
sonora, atmosferica, hldrica, residual, saneamento, etc., nas consultas para liberapao de alvara; redigir relatorios
tecnicos sobre assuntos de fiscalizapao ambiental; examinardenuncias da populapao ambiental e desmatamento,
vistoriando o local para constatapao do tipo de poluipao ou code de arvore, lavrando autos de infrapao e observando
prazos de compromissos para solupao do problema ou embargo de atividade; coordenar e executar diligencias
necessarias ou julgadas convenientes para instituir processos; controlar e informar processes que versem sobre
assunto de fiscalizapao ambiental; desempenharoutras atividades correlatas.
TECNICO AGROPECUARIO (I, lie III) _
Descripao Sumaria: Executar tarefasdecarater tecnico, relativas a programapao, assistenciatecnicae controle dos
trabalhos agricolas.
Descripao Detalhada: Executar tarefas de carater tecnico, relativas a programapao, assistencia tecnica e controle
dos trabalhos agricolas; orientar agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparapao dos solos, plantio, colheita e
beneficiamento de especies vegetais e animals; fazer levantamentos e assessoramento tecnico nas hortas
comunitarias municipals, como: cultivo e tratamento da terra, adubapao, cultura, maquinas, equipamentos agricolas e
fertilizantes adequados; orientar e executar o combate a parasitas e outras pragas das especies vegetais, bem como
o trabalho de defesa contra as intemperies e outros fenomenos prejudiciais a agricultura e pecuaria; auxiliar os
especialistas de formapao superior no desenvolvimento da produpao agropecuaria; auxiliar nas atividades especificas
da criapao e reprodupao de animais de medio e pequeno porte para abate, bem como de preparapao de pastagens e
forragens para alimentapao das especies animais; promover levantamentos de dados e informapoes para subsidiar a
elaborapao de relatorios; desempenhar outras atividades correlatas.
BIBLIOTECARIO(l, Neill)
Descripao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenapao, programapao e execupao de trabalhos de
pesquisas, estudos e registros bibliograficos de documentos, livros e informapoes culturais.
Atribuipoes: Planejar, selecionar e proper a compra de livros, periodicos, publicapoes e audiovisual, estudando as
sugestoes dos usuarios, consultando catalogos e editoras para manter atualizado o acervo. Planejar e implantar
sistemas de bibliotecas, centres ou servipos de documentapao e de informapao, bem como a elaborapao de normas e
140
MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana
manuals de servi?os. Promover o entrosamento e a colaboragao com os outros orgaos e equipes de trabalho,
prestando-lhes assistencia tecnica. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material
documental. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogagao e classificagao. Planejar, organizar e
promover a manutengao dos catalogos existentes na biblioteca, visando a sua revisao e atualizagao. Planejar e
executar servigos de indexagao, incluindo o estabelecimento e atualizagao das linguagens de indexagao que forem
pertinentes e classificagoes especializadas. Planejar e executar servigos de disseminagao de informagoes, incluindo
a elaboragao de perfis de interesse dos usuarios, preparagao de publicagoes de notificagao corrente, de resumes e
outros tipos, promovendo sua distribuigao e circulagao. Manter contato com outras bibliotecas e instituigoes para
realizar intercambio de informagoes e emprestimos literarios, efetuando registros para fins estatisticos a fim de
atender as necessidades dos usuarios. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade e fornecer dados
estatisticos de suas atividades. Desempenhar outras atividades correlatas.
TECNICO DESPORTIVO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborare ministrar atividades pre-desportivas; elaborar e ministrar treinamentos de iniciagao
esportiva e paradesportiva de qualquer modalidade; Elaborar e ministrar treinamentos de rendimento de qualquer
modalidade esportiva e paradesportiva; Elaborare ministrar atividades ludicas e recreativas para diversos piiblicos e
idades. Elaborar e ministrar atividades de academia, ginastica, jogos, danga e lutas, nas diversas manifestagoes da
cultura corporal.
Descrigao Detalhada: Elaborar, organizar, promover e executartarefas de esportes, recreagao e lazer, propaganda e
projetos esportivos; Coordenare planejar eventos esportivos; Desenvolver atividades esportivase ludicas deformagao,
integragao e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagogicos na area da
educagao fisica infantil; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agoes de lazer para a terceira idade;
Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agoes esportivas e de lazer para os espagos publicos
comunitarios; Elaborar e manter atualizados lista de frequencia e relatorios das atividades desenvolvidas; Desempenhar
outras atividades correlatas.
DESENHISTA(I, II e III)
Atribuigao Sumaria; Desempenhar atividades de elaboragao de desenhos e projetos em conformidade com as
normas tecnicas.
Atribuigoes: Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadras estatisticos, formularios, organogramas,
fluxogramas, graficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados a engenharia, arquitetura, urbanismo, edificagao e
topografia, utilizando instrumentos especificosdedesenho, baseando-se em rascunhoouorientagaofornecida. Reduzir
ou ampliar desenhos, guiando-se porcroquis, esbogos ou instrugoes, seguindo a escala requerida. Efetuar desenho em
perspectiva, e sob varies angulos, observando medidas, caracteristicas e outras anotagoes tecnicas. Desenhar e pintar
cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustragoes, para conseguir os efeitos visuais de acordo
com o objetivo fixado. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservagao do material de trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas.
TOPOGRAFOO, Neill)
Descrigao Sumaria: Efetuar o recolhimento e levantamento de areas topograficas.
Descrigao Detalhada: Efetuar a atualizagao e manutengao de loteamentos, ruas, rodovias, industrias, edificagoes e
zonas urbanas e rurais, Elaborar e definir mapas, memoriais descritivos, loteamentos, quadras e outros. Elaborar
plantas, esbogos, relatorios tecnicos, cartas topograficas e outras. Registrar os dados topograficos em planilhas.
Desempenhar outras atividades correlatas.
141
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
.#■
ARQUITETO (I, I! e III)
Descrigao Sumaria: Desempenharatividades de elaboragao e analise de projetos arquitetonicos, de urbanizagao de
terrenos e outras areas, de loteamentos, paisagisticos e arquitetonicos; coordenagao de programas de educagao
ambiental; analise de processes licitatorios de obras e fiscalizagao dos cronogramas; elaboragao de normas e
fiscalizagao “in loco" relativas a projetos arquitetonicos de pavimentagao, desaneamentoede loteamento de areas, a
luz da legislagao vigente.
Descrigao Detalhada: Analisar, sob supervisao, projetos arquitetonicos, de loteamento de areas urbanas e outros,
verificando os padroes tecnicos e a sua adequagao a legislagao urbanistica vigente, para informare dar pareceres
em processes de consulta previa e outros correlatos. Atender o publico em geral e profissionais da construgao civil,
realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informagoes tecnicas, tabelas, cartas topograficas,
dados cadastrais, etc., visando a atender as solicitagoes e demandas. Verificar, sob supervisao, projetos de
urbanizagao em terrenos e areas, apreciando as solicitagoes de loteamentos, consultando leis, mapas e dados
cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitagoes e consultas. Avaliar a documentagao dos
imoveis, verificando a sua validade e a sua adequagao as exigencias estabelecidas em legislagao. Realizar vistorias
"in loco" em areas e imoveis, visando a conferir as suas caracteristicas fisicas e topograficas e arquitetonicas.
Executar trabalhos de pericia e avaliagao na area de projetos de engenharia e de loteamentos. Elaborar projetos
paisagisticos em geral, que levem em conta as caracteristicas de paisagem como urn todo. Auxiliar na coordenagao,
elaboragao e implantagao de projetos que levem em conta o valor cenico da paisagem, adequado a interferencia do
homem com o ambiente. Controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento do
meio ambiente, Identificar, analisar e coordenar as caracteristicas especificas dos espagos abertos para sua
utilizagao racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema. Prestar assessoria tecnica na elaboragao e
execugao de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreagao e locais de eventos em geral. Participar de
programas de educagao ambiental. Coordenar programas de educagao ambiental. Analisar cartas
aerofotogrametricas visando ao cadastramento de areas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar areas
verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar e emitir pareceres em projetos de loteamentos que envolvam terrenos
integrantes do setor especial de areas verdes (bosques de preservagao permanente), quanto a ocupagao de areas
com destinagao a construgao civil (edificagoes) em terrenos com vegetagao de porte arboreo, Avaliar e emitir
pareceres de areas verdes visando a concessao de beneficios fiscals (isengao ou redugao do imposto predial).
Coordenar projetos paisagisticos e orientar sobre as tecnicas de plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a
cada local. Elaborar relatorios analiticos de acompanhamento da execugao de projetos e obras relacionadas ao
controle de erosao e protegao ao meio ambiente. Coordenar a construgao de parques, pragas, jardinetes, fontes,
monumentos e canteiros centrais das vias publicas urbanas, preparando planta e especificagoes, tecnica e estetica
das obras. Orientar e acompanhar a instalagao de equipamentos diversos nos parques, pragas e jardinetes do
Municipio. Analisar processos licitatorios de obras com especificagoes tecnicas, quantitativas e de custos, bem como
fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisao das obras. Coordenar,
organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construgao, reconstrugao adaptagao, reparo,
ampliagao, conservagao, melhoria, manutengao e implantagao do sistema viario. Pesquisar e proper metodos de
construgao e materiais a serem utilizados, visando a obtengao de solugoes funcionais e economicas para o
Municipio. Elaborar normas e especificagoes de carater tecnico na area de construgao civil, pavimentagao e
saneamento a serem adotadas pelo Municipio. Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisa de
mercado e composigao de custos de obras e/ou servigos. Elaborar relatorios, medigoes e acompanhamentos fisicofinanceiros da obra. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para o Municipio de Toledo.
Coordenar, executar e supervisionar servigos por administragao direta e indireta, na execugao de obras de
construgao, reconstrugao, ampliagao, reparagao, manutengao e melhoramentos dos edificios integrantes do
patrimonio municipal. Elaborar projetos arquitetonicos. Prestar assessoramento amplo aos superiores e unidades do
Municipio de Toledo. Desempenhar outras atividades correlatas,
TECNICO EM ENFERMAGEM (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Exercer atividades de saude de nivel medio-tecnico, sob a supervisao de enfermeiro, atribuidas
a equipe de enfermagem, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar
em conformidade com as normas e procedimentos de biosseguranga.
142
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Descrigao Detalhada: Prestar assistencia de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob
supervisao do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas. Auxiliar o
superior na prevenpao e controle das doengas transmissiveis em geral, em programas de vigilancia epidemiologica e
no controle sistematico da infecgao. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condipoes
de realizapao dos mesmos. Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratorio, segundo
orientapao. Realizarexamesdeeletrodiagnosticose registrar os eletrocardiogramasefetuados, segundo instrupoes
medicas ou de enfermagem. Orientare auxiliar pacientes, prestando informapoes relativas a higiene, alimentapao,
utilizapao de medicamentos e cuidados especificos em tratamento de saiide. Verificar os sinais vitals e as condipoes
gerais dos pacientes, segundo prescripao medica e de enfermagem. Preparar e administrar medicapoes por via oral,
topica, intradermica, subcutanea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescripao medica, sob supervisao do
Enfermeiro. Cumprir prescripoes de assistencia medica e de enfermagem. Realizar a movimentapao e o transporte de
pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgencia e emergencia. Realizar controles e registros das
atividades do setor e outros que se fizerem necessaries para a realizapao de relatorios e controle estatistico. Circular
e instrumentar em salas cirurgicas e obstetricas, preparando-as conforme necessario. Efetuar o controle diario do
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessario a prestapao da assistencia a
saiide dos pacientes. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservapao e comunicando ao superior,
eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfeepao, esterilizapao de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuipao. Propor a aquisipao de novos instrumentos para reposipao daqueles que
estao avariados ou desgastados. Realizar atividades na promopao de campanha do aleitamento materno bem como
a coleta no lactario ou no domicilio. Auxiliar na preparapao do corpo apos o obito. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes a area de atuapao, utilizando-se de equipamentos e
programas de informatica. Executar outras tarefas compativeis com as exigencias para o exercicio da funpao.
ODONTOLOGO (I, II e III)
Descripao Sumaria: programar e executar procedimentos odontologicos relatives a assistencia integral, envolvendo
a promopao, a prevenpao e a recuperapao da saiide bucal da populagao em geral.
Descripao Detalhada: realizar exames estomatologicos para identificapao de problemas no processo saiide-doenga
dentro dos principios de odontologia integral, visando a promopao, protepao, recuperapao ou reabilitapao do individuo
no seu contexto social; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saiide e
participando de apoes comunitarias que visem a elevar os niveis de saiide bucal da populapao; participar de
programas e eventos de prevenpao e promopao de saiide, realizando palestras, orientapoes e demais atividades
odontologicas congeneres; propor normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir da realizapao
e colaborapao em pesquisas cientificas operacionais; desenvolver atividades relativas a vigilancia sanitaria e
epidemiologica em odontologia; realizar atendimento odontologico em unidades de saiide situadas na sede e no
interior do Municlpio; realizar, quando solicitado, pericias odonto-legais,emitirlaudos, pareceres, atestados e licenpas
sobre assuntos de sua competencia; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontologicos mais complexes; realizar controle de
material odontologico, racionalizando a sua utilizapao, solicitando reposipao para continuidade dos servipos; elaborar
relatorios de atividades de servipos prestados, indicando em instrumentos apropriados informapoes necessarias para
o efetivo controle do desempenho; realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontologicas; realizar plantoes
no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saiide Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras
unidades piiblicas de saiide em que tal servipo seja disponibilizado; realizar procedimentos odontologicos, inclusive
os de maior complexidade; fazer o diagnostico e tratamento das doenpas e lesoes da polpa dentaria e dos tecidos
periapicais, empregando procedimentos clinicos, para proporcionar a conservapao dos dentes; restaurar e obturar
dentes, valendo-se de meios clinicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar tratamento e obturapao de canal,
tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saiide bucal; realizar
restaurapoes, inclusive com a utilizapao de pinos, visando, quando necessario, a reconstrupao do dente, utilizando os
materiais necessaries; desempenhar outras atividades correlatas.
143
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
NUTRICIONISTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de programagao e execugao especializada relativos a
educagao alimentar, nutrigao e dietetica para os orgaos do Munidpio e para a comunidade em geral.
Descrigao Detalhada: Acompanhar e orientar os servigos de alimentagao em creches e orgaos do Municipio de
Toledo; proceder a avaliagao tecnica da dieta comum das coletividades e proper medidas para sua melhoria;
participarde programas desaiide publica, realizandoinqueritos clinicos, nutricionais bioquimicoseantropometricos;
colaborar na programagao e realizagao do levantamento dos recursos humanos disponiveis e respectiva qualificagao,
para a execugao de programas de assistencia e educagao alimentar; orientar a execugao de projetos-pilotos em
areas estrategicas, para treinamento de pessoal tecnico e auxiliar; pesquisar informagoes tecnicas especificas e
preparar, para divulgagao, informes sobre higiene da alimentagao, orientagao para melhor aquisigao de alimentos,
qualitativa e quantitativamente e para controle sanitario dos generos adquiridos pela comunidade; orientar o trabalho
do pessoal tecnico e auxiliar; participar, em sua area especifica, da elaboragao de programas de assistencia a
populagao; proper a adogao de normas, padroes e metodos de educagao e assistencia alimentar visando a protegao
materno-infantil; fazer a previsao do consume de generos alimenticios e providenciar sua aquisigao de modo a
assegurar a continuidade dos servigos de nutrigao; orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparagao e
apresentagao dos cardapios; orientar o abastecimento dos refeitorios e a limpeza e correta utilizagao dos utensilios;
assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade e emitir pareceres sobre assuntos de sua
competencia; fornecer dados estatisticos de suas atividades; desempenhar outras atividades correlatas.
TECNOLOGO EM SANEAMENTO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Planejare promover, sob supervisao, programas institucionais, referentes ao abastecimento de
agua, saneamento basico e ambiental.
Descrigao Detalhada: Planejar e executar as atividades de saneamento basico e ambiental, assessorando
tecnicamente na execugao, operagao e manutengao de obras, elaborando normas tecnicas e de servigo, para o
desenvolvimento de programas institucionais, referentes a area de atuagao. Analisar projetos de implantagao de
loteamentos, niicleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saiide publica, observando a
infraestrutura sanitaria e ambiental, para garantir condigbes de habitabilidade e prevenir posslveis causas que
venham a afetar a saude e o meio ambiente. Participar de equipe multiprofissional, nas agoes de planejamento,
organizagao e controle das atividades de saneamento basico e ambiental. Promover a educagao sanitaria, efetuando
paiestras e avaliando resultados, de acordo com pianos de agao e diretrizes institucionais, para o saneamento basico
e ambiental. Desenvolver, sob orientagao, pesquisas referentes ao saneamento basico e ambiental nas areas de
atuagao, para melhoria da qualidade dos servigos prestados. Promover a participagao comunitaria no
desenvolvimento das atividades relacionadas a saude e ao saneamento. Promover a integragao intra e
interinstitucional de agoes de saneamento basico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento a populagao.
Exercer atividades de fiscalizagao sanitaria relative a programas, normas e padroes de saneamento basico e
ambiental. Elaborar relatorios, pareceres tecnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e
demonstrando a adequagao destes as diretrizes estabelecidas. Participar e promover encontros, treinamentos e
reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento basico e ambiental. Desempenhar outras atividades
correlatas.
FISIOTERAPEUTA(I, Neill)
Descrigao Sumaria: Avaliar situagoes que requeiram a intervengao fisioterapica e aplicar metodos e tecnicas
profissionais especificas, visando a reabilitagao e integragao do paciente.
Descrigao Detalhada: Executar metodos e tecnicas prescritas pelos medicos e sob a supervisao destes, com a
finalidade de auxiliar na restauragao. Conservar ou desenvolver a capacidade fisica do paciente, diminuida por
doenga ou lesoes. Atender as consultas fisioterapicas em ambulatories e unidades de saiide. Ajudar a restabelecer
deficiencias musculares. Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou nao a problemas
mentais. Desenvolver programas de prevengao educativa ou recreativa que tenham porobjetivo a readaptagaofisica
ou mental dos incapacitados. Informar o medico e solicitar orientagao sobre o quadra inicial e a evolugao ou nao do
144
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
paciente. Dar assessoria quanto as questoes relativas a sua competencia. Proceder a avaliapao e elaborar
programas de atendimento fisioterapeutico dos educandos, dando parecer diagnostico. Atender educandos que
necessitem de reabilitagao ou reeducagao fisioterapeutica, encaminhando para servigos ou para profissionais
especificos, quando necessario. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituigoes quanto as
caracteristicas de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estrategias diferenciadas de acordo com as
necessidades do aluno. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Analisar e elaborar relatorios do educando na sua area de atuagao. Acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educagao especial.
Participar da equipe multidisciplinar visando a avaliagao diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento
de educandos. Participar e contribuir junto a comunidade em programas de prevengao, identificagao,
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos
profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiencia. Participar de reunifies de estudo de caso com
profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competigfies oficiais. Realizartrabalhos decondicionamento
fisico em atletas de diversas modalidades. Acompanhamento de atletas nas diversas modalidades. Desempenhar
outras atividades correlatas.
FONOAUDIOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizarterapia fonoaudiologica dos problemas de comunicagao oral e escrita; voz e audigao dos
pacientes.
Descrigao Detalhada: Realizar avaliagao e elaborar programas de atendimento da comunicagao oral e escrita, voz e
audigao dos educandos, emitindo parecer diagnostico. Atender educandos que necessitem de reabilitagao de
reeducagao fonoaudiologica, encaminhando para servigos ou para profissionais especificos, quando necessario.
Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituigoes quanto as
caracteristicas do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estrategias diferenciadas para serem
trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em
educagao especial. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades
de atendimento em educagao especial. Analisar e elaborar relatorios especificos de sua area de atuagao,
individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliagao
diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto a
comunidade em programas de prevengao, identificagao, encaminhamento e atendimento de educandos com
deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o
educando com deficiencia. Desempenhar outras atividades correlatas.
Cargo: TECNICO DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas e que nao
exijam tecnologia especial, realizando exames, auxiliando nas analises mais complexas eexecutandotrabalhos de apoio a
estas tarefas, para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevengao de doengas.
Atribuigoes: Participar e executar, junto ao profissional tecnico, a preparagao de solugfies e reativos e suas titulagoes,
meios de cultura e coloragao, semeando e repicando bacterias. Realizar coletas de materiais, sob supervisao de
farmaceutico, bem como colaborar nas coletas que dependam de profissional de nivel superior, registrar e identificar
amostras colhidas, preparar antlgenos, alergenos e vacinas, executar os exames de rotina, ao seu alcance, em patologia
cllnica, sob supervisao do farmaceutico. Cooperarem aulas praticas e no prepare de materiais. Documentaras analises
realizadas, registrando e arquivando as copias dos resultados dos exames, preparando dados para mapas diarios e
mensais para fins estatisticos. Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, verificando seu
funcionamento e comunicando possiveis falhas a chefia imediata. Proceder a levantamentos de materiais, visando a
previsao e provisao, bem como requisigao de material tecnico e administrativo. Desempenhar outras atividades correlatas.
145
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
QUIMICO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar ensaios, analises quimicas e fisico-quimicas, selecionar metodologias, materials,
reagentes de analise e criterios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir
substancias, desenvolver metodologias analiticas, interpretar dados quimicos, monitorar impacto ambiental de
substancias, supervisionar procedimentos quimicos, coordenar atividades quimicas laboratoriais e industrials.
Descri5ao Detalhada: Desenvolver atividades de projetos na area de tecnologias socioambientais; desenvolver e
implementar projetos relacionados as atividades aquicolas e controle da qualidade de pescados; elaborar pesquisas
e controle analitico instrumental de gases causadores do efeito estufa em sistemas agropecuarios; realizar
planejamento estrategico afeto a pesquisa de analises ambientais, voltado ao desenvolvimento do setor agroindustrial
e pesqueiro; coletar e preparar amostras ambientais para determinagao de elementos quimicos por espectrometria de
absorgao atomica, cromatografia liquida e cromatografia gasosa, bem como interpretagao de resultados,
cromatogramas e espectros. Planejar e realizar ensaios fisico-quimicos em amostras de peixe, ragao, alimentos em
geral e embalagens de alimentos; gerenciar, orientar e realizar o tratamento de residues de laboratorio, solidos e
liquidos; desempenharoutras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o adolescente
e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio.
Descrigao Detalhada: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o
adolescente e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio. Analisar atividades
sob o aspecto cinesiologico, anatomofisiologico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo,
energia, atengao e interesses do individuo e do grupo, auxiliando a atingir a independencia no ambiente social,
domestico, do trabalho e do lazer. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboragao de pesquisas,
pianos e programas de saude. Coordenar e desenvolver programas que visem a prevengao da deficiencia fisica e
mental. Realizar orientagoes e esclarecimentos a gestantes, maes, pais, familiares e pessoas que desenvolvem
atividades e convivem com a crianga sobre o processo de desenvolvimento e estimulagao essencial. Realizar visitas
domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da crianga, propondo mudangas, quando necessario, da estrutura
fisica e distribuigao de equipamentos (posigao de moveis, iluminagao, etc.), adequando o ambiente as condigoes
necessarias para que a crianga receba a estimulagao essencial para seu desenvolvimento. Detectar, avaliar e
estabelecer pianos de atividades em criangas com atraso no desenvolvimento e com deficiencia ja instalada. Realizar
orientagoes praticas e teoricas a maes, pais e pessoas que trabalham diretamente com a crianga com atraso no
desenvolvimento e /ou portadora de sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.), sobre quais as atividades
mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolve-las para que atinjam o objetivo
desejado. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar
as orientagoes e encaminhamentos necessarios. Elaborar material de apoio (cartilhas, video, folhetos, etc.),
sociopedagogico, para as orientagoes a equipe e a comunidade. Promover atividades junto a pessoa idosa para a
manutengao e desenvolvimento de habilidades ja existentes, bem como o desenvolvimento de novas, visando a sua
auto valorizagao como pessoa e prevenindo possiveis incapacidades. Participar na promogao de atividades de
informagao, debates, com a populagao, profissionais e entidades sobre temas da saude, educagao, trabalho e lazer.
Desenvolver instrumentos de avaliagao e elaborar relatorios. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao
trabalho de terapia ocupacional nos varies setores da administragao municipal, participando do planejamento de
atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver agoes junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventive
e ou curativo da saude mental. Desempenhar outras atividades correlatas.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar, sob supervisao, trabalhos de fiscalizagao de obras e posturas municipais,
inspecionando construgoes, terrenes, loteamentos, etc., lavrando autos de infragao e/ou orientando quanto aos
corretos procedimentos.
Descrigao Detalhada: Efetuar vistorias em obras e edificagoes conduzidas, a partir de roteiro de visitas estabelecido,
146
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
anotando os dados de processo de alvara de construpao, verificando se a obra foi executada conforme projeto
aprovado pelo Municipio. Informar processos de alvara quanto aos dados obtidos nas vistorias "in loco", apontando
as irregularidades encontradas. Lavrar autos de infragao, registrando em livro/documento proprio as irregularidades
verificadas, em conformidade com a legislagao vigente. Informar processos e expedientes sobre a localizagao de
ativldades comerciais diante da legislagao em vigor, Lavrar termos de interdigao de obras, registrando os motives e
solicitando ao interessado providencias corretivas. Realizar levantamentos e pesquisas de dados e situagoes objeto
de fiscalizagao e efetuando calculos de valores. Elaborar relatorios. Desempenhar outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO I - Agronomo
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de coordenagao e elaboragao de projetos e execugao de trabalhos
especlalizados referentes a produgao agricola e desenvolvimento rural.
Atribuigoes: Atribuigoes: Prestarassistencia tecnica no campo do abastecimento, atraves de tecnicas de extensao
rural, com vistas ao desenvolvimento de produgao e comercializagao de produtos agricolas; coordenar programas de
apoio as organizagoes formais e informais da sociedade, referente as areas adequadas para o projeto agricultura e
as consequentes medidas de implementagao; orientar na aplicagao de tecnicas adequadas para a conservagao do
solo, com vistas a efetiva produtividade; coordenar pesquisas sobre assuntos relacionados com a area de agricultura,
visando a obtengao de recursos tecnologicos, para uso do solo, adubagao, compostagem e olericultura; elaborar
programas para aquisigao de insumos necessaries com sementes e calcario, aos projetos desenvolvidos pela
unidade; supervisionar a discussao sobre a politica desenvolvida, contribuindo com opinioes, para auxiliar no
delineamento das prioridades e metas a serem cumpridas durante o periodo; planejar as atividades da unidade
estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessaries; dar e participar de
palestras, cursos, seminarios e outros, buscando reciciar e aperfeigoar profissionais ligados a sua area de atuagao;
controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento da flora e do espago
ecologico; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos paisagisticos bem como da organizagao de colegoes
vivas de plantas; controlar os projetos de levantamento, identificagao, classificagao e cadastramento de dados
relatives a preservagao da flora; coordenar a execugao de obras ou construgoes necessarias a infraestrutura de
herbarios, colegoes vegetais e viveiros, bem como da aplicagao correta de tecnicas de cultivo e tratamento de
plantas; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos de horticultura e fruticultura; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos de paisagismo em parques, pragas, jardins e arborizagao publica; participar de expedigoes
botanicas para coletar material reprodutivo (sementes, estacas, etc,), com a finalidade da introdugao de novas
especies ornamentais na paisagem urbana; assessorar os superiores em assuntos de sua competencia; realizar
analise, projeto e acompanhamento de obras de adequagao de estradas rurais; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos agricolas e manejo de culturas; acompanhar os programas de saneamento basico rural;
Desempenhar outras atividades correlatas.
DESCRIGAO da CLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL T20 (I, II e III) e
PROCURADOR MUNICIPAL T30 I
CARREIRA: PROCURADOR MUNICIPAL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: JURIDICO
CARGA HORARIA: PROCURADOR MUNICIPAL T20: 4 HORAS
DlARIAS E 20 HORAS SEMANAIS
PROCURADOR MUNICIPAL T30: 6 HORAS
DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUIGOES:
Ao Procurador Municipal incumbe, alem das tarefas que Ihes forem delegadas pelo Procurador-Geral do
Municipio ou pelo Subprocurador-Geral, desde que compativeis com a carreira juridica e no ambito de
sua area de atuagao, o exercicio privative, independentemente de instrumento de mandate, das seguintes
competencias:
- representar o Municipio em juizo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentagao judicial,
interpondo os recursos cabiveis;
147
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- proper apao, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitapao, nos termos de
regulamento ou regimento interno;
- emitir parecer sobre questoes juridicas que Ihe sejam submetidas pelo Procurador-Geral ou pelo
Subprocurador-Geral do Municipio;
- prestar orientapao e emitir pareceres sobre questoes juridicas de interesse da Administrapao municipal;
- assessorar a administrapao publica municipal nos atos relatives a aquisipao, alienapao, cessao,
aforamento, locapao, entrega e outros concernentes a imoveis do patrimonio do Municipio;
- apreciar previamente os processes licitatorios, minutas de contratos, convenios, acordos e demais atos
relatives a obrigapoes assumidas pelos orgaos da administrapao direta do Municipio;
- representar a administrapao publica municipal direta ou indireta junto aos orgaos encarregados da
fiscalizapao orpamentaria e financeira do Municipio;
- examinar as ordens e sentenpas judiciais cujo cumprimento dependam da autorizapao do Prefeito ou de
outra autoridade do Municipio;
- promover, de forma exclusive, a cobranpa judicial da divida publica e executar as decisoes favoraveis a
Fazenda Publica municipal;
- promover a expropriapao amigavel ou judicial de bens declarados de utilidade publica, necessidade
publica e interesse social;
- proper apao declarator^ de nulidade ou de anulapao de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais e
demais apoes em defesa dos interesses do Municipio;
- auxiliar na elaborapao das informapoes que devam ser prestadas em mandado de seguranpa pelo
Prefeito, Secretaries Municipais e outras autoridades;
- proper ao Prefeito, por intermedio do Procurador-Geral do Municipio, projetos e alterapoes de atos
legislatives, revogapao ou declarapao de nulidade de atos administrativos;
- requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administrapao Indireta, certidoes, cdpias,
exames, diligencias, pericias, informapoes e esclarecimentos necessaries ao cumprimento de suas
finalidades;
- zelar pela observancia das leis e atos emanados dos poderes piiblicos;
- auxiliar nas informapoes a serem prestadas pelo Prefeito nas apoes de controle concentrado de
constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissao municipal;
- exercer o controle documental dos processes e procedimentos sob sua responsabilidade;
- atuar perante o Tribunal de Contas do Estado, na defesa dos interesses do Municipio;
- praticar os demais atos de competencia do orgao juridico municipal, que nao sejam de responsabilidade
privativa do Procurador-Geral do Municipio.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior completo em Direito e inscripao ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil
148
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL (I, II e III)
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL T8 - ESF/ESB (I, II e III)
(Anexo com a redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saude, desenvolver atividades relacionadas a
saiide bucal e colaborar em pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio. Atuar
sempre sob supervisao do cirurgiao-dentista ou tecnico em saude bucal.
Descrigao Detalhada: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme
radiografico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais
nas intervengoes clinicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materials de uso
odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar
da analise das informagoes relacionadas ao controle administrative em saude bucal; Executar
limpeza, assepsia, desinfegao e esterilizagao do instrumental, equipamentos odontologicos e
do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal;
Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e residues odontologicos; Desenvolver agoes de promogao da saude e prevengao
de riscos ambientais e sanitarios; Realizar em equipe levantamento de necessidades em
saude bucal; Adotar medidas de biosseguranga visando ao controle de infeegao; Promover e
colaborar em programas educativos e de saiide bucal; Proceder a limpeza e a antissepsia de
campo operatorio antes e apos ato cirurgico; Cuidar da manutengao e conservagao do
equipamento odontologico; Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria;
Organizar a agenda clinica e realizar agendamento de consultas e retornos; Executar
evidenciagao de placa bacteriana; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema
utilizado pelo Municipio; Fazer o controle de material permanente e de consumo das clinicas
odontologicas; Realizar atividades educativas e preventivas em saiide bucal, nas escolas,
creches e comunidade em geral; mediante planejamento local e protocolos de atengao a
saiide; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Preparar e organizar instrumental e
materiais necessarios; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saiide
bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saiide da Familia, buscando aproximar
e integrar agoes de saiide de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos
necessarios para o adequado funcionamento da UBS; Desempenhar outras atividades
correlatas.
TECNICO EM SAUDE BUCAL (I, II e III)
TECNICO EM SAUDE BUCAL T8 - ESF/ESB (I, II e III)
(Anexo com a redagao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saiide, desenvolver atividades relacionadas a
saiide bucal e colaborar em pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio.
Atuar, sob supervisao direta do cirurgiao-dentista, em todas as atividades clinicas, podendo
as atividades extraclinicas ter supervisao indireta.
Descrigao Detalhada: Participar do treinamento e capacitagao de Auxiliar em Saiide Bucal e
de agentes multiplicadores das agoes de promogao a saiide; Participar das agoes educativas
atuando na promogao da saiide e na prevengao das doengas bucais; Participar na realizagao
de levantamentos e estudos epidemiologicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar
tecnicas de higiene bucal e realizar a prevengao das doengas bucais por meio da aplicagao
topica do fliior, conforme orientagao do cirurgiao-dentista; Fazer a remogao do biofilme, de
acordo com a indicagao tecnica definida pelo cirurgiao-dentista; Supervisionar, sob delegagao
149
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
do cirurgiao-dentista, o trabalho dos auxiliares de saude bucal; Realizarfotografias e tomadas
de uso odontologicos exclusivamente em consultorios ou clinicas odontologicas; Inserir e
distribuir no preparo cavitario materiais odontologicos na restauragao dentaria direta, vedado
o uso de materiais e instrumentos nao indicados pelo cirurgiao-dentista; Procedera limpeza e
a antissepsia do campo operatorio, antes e apos atos cirurgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e residues odontologicos; Realizar isolamento do campo
operatorio; Exercer todas as competencias no ambito hospitalar, bem como instrumentar o
cirurgiao-dentista em ambientes clinicos e hospitalares; Orientar e promover a prevengao da
carie dental atraves de aplicagao de fluor e outros metodos e produtos; Executar a remogao
de indutos, placas e calculos dentarios; Instrumentar o odontologo junto a cadeira operatoria;
Realizar profilaxia bucal; Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento odontologico;
Executar evidenciagao de placa bacteriana; Fazer controle de material permanente e de
consume das clinicas odontologicas; Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes com
supervisao direta; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Realizar a atengao integral em
saude bucal (promogao, prevengao, assistencia e reabilitagao) individual e coletiva a todas as
familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programagao e de acordo com suas
competencias tecnicas e legais; Coordenar e realizar a manutengao e a conservagao dos
equipamentos odontologicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a
saude bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saude da Familia, buscando
aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos
Auxiliares em Saude Bucal, Agentes Comunitario de Saude e dos Agentes de Combate as
Endemias nas agoes de prevengao e promogao da saude bucal; Participardo gerenciamento
dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da Unidade Basica de Saude;
Processar filme radiografico; Preparar o paciente para o atendimento; Manipular materiais de
uso odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e
participar da analise das informagoes relacionadas ao controle administrative em saude
bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfegao e esterilizagao do instrumental, equipamentos
odontologicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de
saude bucal; Desenvolver agoes de promogao da saude e prevengao de riscos ambientais e
sanitarios; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saude bucal; Adotar
medidas de biosseguranga visando ao controle de infeegao. Fazer aplicagao de metodos
preventives da carie dentaria; Organizar a agenda clinica e realizar agendamento de
consultas e retornos; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema utilizado
pelo municipio; Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas
odontologicas; Realizar atividades educativas e preventivas em saude bucal, nas escolas,
creches e comunidade em geral, mediante planejamento local e protocolos de atengao a
saude; Preparar e organizar instrumental e materiais necessarios; Desempenhar outras
atividades correlatas.
150
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
'TABELA "A-8" ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (8 HORAS DIARIAS)
PAD)REF A B C D F F G H I J K L M N 0
30 1.511,05 1 586,60 1.665,93 1.745,23 1.636 69 1.928.53 2.024.95 2 12620 2.232,51 2 344,13 2.461,34 2.584,41 2.713,63 2 849,31 2 991.78
31 1.813,26 1.903,92 1.999,12 2.099,08 2.204,03 2,314,23 2 429,94 2 551,44 2.679.01 2.812,96 2.953,61 3.101,29 3.256.35 3.419,17 3.590,13
32 2,175,91 2284,71 2.398,94 2,518,89 2 644,83 2.777,07 2.915,93 3 061,72 3.214,81 3.375,55 3.544,33 3.721,54 3 907,62 4 103,00 4,308,15
33 2.168,25 2 276,66 2.390,50 2.510,02 2.635.52 2-767,30 3 893,87 4 088,56 4 292,99
3.320,76
2.905,66 3.050.95 3.203,49 3 363,67 3.531,85 3.708,44
34 2.601,90 2.732,00 2.868.59 3.012,02 3 162,63 3.486,79 3 661,13 3.844,19 4 036,40 4 238,22 4.450,13 4.672,64 4.906,27 5 151,58
35 3.122,28 3278,39 3.442,31 3,614,43 3.795,15. 3.984,91 4.184,15 4.393,36 4.613,03 4 843,68 5,085,87 5,340.16 5607,17 5.887,52 6 181,90
36 3.859.2S 4,052,21 4,254,82 4.467,56 4.690,94 4.925,49 5.171,76 5.430,35 5.701.87 5,986,96 6.286,31 6.600,63 6 930,66 7.277,19 7.641,05
37 4,631,10 4 862,66 5.105,79 5.361,08 5.629,13 5.910,59 6.206,12 6 516,42 6 842,24 7,184,36 7,543,57 7,920,75 8.316,79 8.732,63 9.169,26
38 5.557,32 S.835,19 6.126,95 6.433,29 €.754.96 7,092,71 7.447,34 7,819,71 8.210,69 8.621,23 9.052,29 9,504,90 9.980,15 10.479,16 11.003,11
(Tabela acrescida pela Lei n0 2.213, de 6 de aqosto de 2015)
Tabela de Vencimentos - Quadro Geral - Margo/2019 3,57%
TABELA "A-r QUADRO GERAL
PAD/REF A B C D E F G H J K L M N
03 1.196,86 1 246,2:3 1.305,54 1.373 ee 1.442.66 1.514,79 1,590,53 1,570 06 1 753,56 1.341,24 1.933 30 2,029.97 2.131.47 2.236,04
04 1 399,17 1 453,63 1.531,56 1.608.14 1.599,55 1 772.95 1.961,62 1.954.71 2 052,44 2.155.06 2.262 52 2.37c 96 2 494,75 2.e-r.49
05 1 667,04 1 750.39 1.337,91 1.929 81 2.026,30 2.127.02 2.234,00 2.245.70 2 462.99 2.595.'3 2.7-544 2.551.21 2 993,77 2 143,46
06 2 000,66 2 100,72 2.205,75 2.316.04 2.431.84 2 553,44 2 215 15 2 955,92 3.103,72 3.258 90 3,421.85 3.592,94 3.772,59
07 2 500,96 2.625,90 2.757,20 2.395.06 3.039,81 3 191,30 3.351.39 3.518.96 3 694,91 3 ■379.66' 4.073,64 4.277.32 4 491,19 4,715.74
08 3 001,02 3 151,05 3.305,63 3.474,06 3,647.76 3 830,15 4,021.56 4,22274 4 433,83 4.855,57 4.358 35 5.132 77 5 339,41 5.656,58
09 3410,40 3 530,92 3.759,96 3.947 96 4,145,36 4 352,63 4,570,26 4,798 77 5 038,71 5.290,65 5.555.18 5.532 94 6 124,59 6.430,52
10 4 092,50 4 297,13 4,511,09 4.737 58 4.974,46 5 223,19 5.454,35 5.758,56 6 046,49 6.34S.52 6,66626 6.999 57 7 349,55 7,717,03
11 4 910,95 5 156,50 5.414,33 5.655 04 5.969,30 6 267,76 6.551,15 6,910.21 7.255,72 7.615,50 7,999 43 8.399 40 8 619,37 9,260,34
(Tabela com a redacao dada pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
151
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tabeia tie Veno)IH«ntos - Quadro Gera! - MsicoQOtB 3.S7% ‘
QUADRO GERAl
-laS"!?—iJmSF-B^S—fwt.as
2lW8.3dj 2 122,62 mm a.uJ HI«^ -».»^ -a-HTn ^ ...agg.
7 266,72 7.618.60 7 WO *3
‘V ;.*L,V, 636
J1
1 -
‘ -iib
•' ' • 5 4«
-b>
.tv,,
Hr
3^46
i
3
^l
0,0., 3
ii;
466
g
06 3,06.. 3^0/
»
„
3tO>.7Z| 3?MW ...... J ____ 3**294........3.772.6U . J 881.22 4 169.2* 4 387.241 4 att.Wj 4 814,88
TT5J77 5 3*941'
..!S|
8.389.40
..IM8 811)37
ifss;
1 46?,03
1780.38
7 100.72
r»
1 531 W
1.667.04 1 03) 01
S-flaf'
isntMi:
0» 3 410.40
1 92B.U1 7 234 00 7 ;v«5 TO
2»S>3 3.879.IW 4 07J.W -1 H- 1'£; 6 199.1 ■. 7', fi 6 01BB?
■SHU <-865.$? 4 889.33 •aaowi « m
1-^11 il'M
9 723.36
ifll "7'444 4'
8 933A?
lU '.'O ■,<J
.t....6 75850 ImM 6 010.21
7 717,03 9 fU9,ia
11 618.80
P SOB,07 BE 10 209,62
4.092,50 4 297.13 4.511,99 4 737 69
........S 685 04 iiiLJM 6 464
4910.95 5 16g.80 6 414,33 6 681 16 11 256.001
ffiBfiM Si -ill! jit ilil iii; ill ;IH ii:i
TMaapr'iaF..' 'uetiijgd'n (8 moras cnAi^ASj ^ ^ ^ ^ ____________ ^.............^____ __^____ __^______ _
FilrtHbtk.....ib- b,,. »' K b 20640.89' 21 567,931 .•’764633! 23 778e5 24 957 58! 23?15»r 27 526 '6 28 903 09 Xl 346 25 M 665.60] 33 41.3,94 31 131.89 30 886.40 .18 732 911 40 669 M. 42 703.03] 44 83618 47080,09 494J4,10|
n
i
PAU7HEF
17
TAOELA -A-4" ufelllCO T4 (4 HORAS DlARlASl
ij-.'i'.oi Ljaii» m. a | T, oB ijiksf-gfer iTBaozprfgria i.'&rrr u;m». fasrfm§^
D t a. g s
: 3.484.42’ 22 696.17 1
1.66807 60J :-r 21 796.38
16860,16
1 COB 64 !
20 156.66 27 403,4-j :
os :
19 11 41 l.62 HJB2.M '.3 681.31 13310,38 13.870,90 14 664,44 15.292.66 16 067 30 17.703,17 '6ryo.J2 18.517,76 20 4V3 62 24.910.14
1...1<m!M I 7 3 P97.5F 15952 45 10.645.07 1? 477.32 19 20975 J 20 232.18 2l'243,79 22,305.93 "^.421,28 24592 35 29 892;^ I’M™ 32 8M,0 <
l£cmCO EM HAOIOLOGiA 124 <24 KOHAS SfcMANA1S| ...................
asBs iii .|nis ™
1ABELA7A-6*
■600.50
620.68
PAOTREF p g JR
2.282.15
G K M N
3 144,90 2 304 76 2.482,99 2.607,14 2 737,60 2 974.37 301809 3 ICS.OC 3.327,45 3 493.82 3 808,51 3 851.94
r
2 702,59 2 937,72 ’2 979,60 3 128,58 3.285.01 3 449 2C~ 3 021 73 3 802.81 3 992,65 4 192.60 4 402,23 4 622,34
2.541,05 '40W......3ST*fiU ±raijo] '37W7S1.„? .!»,«. 4w:i3i 4:&t&7 I —1*L 2.304,80 ? 4.",' 4
i TABELA ~tk-6“ MEDICO Tl - E3F (B HORAS ri»ARlA3j
T~~ c"..T k
N"
"
'h bTs ei
r ____ |______
24-VX63 ~25~'4~8TJl '761.57
^ Sll! SSI?
».» « 4* ** 1.« jw k: :3SiiiS4_iLs™._
« ii'0
MS 3«i.»-53 i.4?v» /.s’. 3.
E J
>■
I
20.988.30 23.117 05 26 06-> 65 20 504 63 30 07
nisi i
35 405 77 440.98’ 49 819 20
47 4«A
2S 2J963.BB 25.162,08 ~26 42C 1B 27 74~19
24.07 50 934 7?’ ’59 78.1.03,
^ . 3.0 3'704?? 33 78943 .3485390 36 701,59
TAQCIA 'AJ- ODONTOLOGO - CSF)tS3 <8 MORAS OlAlUASj
I [ >AD)REP] A B " ‘ C I ~0 E __ r ___L 9___ _______ _________ miSMiHlMiiStellSfBHiiMBlMtLgt
ZJ
■< ‘n O P Q H ....... 8 N : J
34 745 SO 35 9i7 97 37 755.77 39 B437S5 41 623 72 43.707.^ 4
t....... KlBSW «»: eeirateou saude da famCia 1« hoaas oSmaS)--------- 1
I [~ PAD)REF
LIZ:
! %
M ...... N o p i
it-iiliiiai
. 'V .ViL
H K L
2 902.69 3047 62 3 200.21 3 3M.22 3 528 23 midWi
IZS
ISLSI10
4 233
5080
3 067 29 3 840^6 | 4 032 2/
4 608.30
47692.08
3 483,22
w, fCM 72’ 65 5 334 68 BIH?.
V 179 36 4:33 56
y
6.681.70 6 860,78 1^2 iSSS ill-mg 4166.16 4.373.41
M MMEm IE ...f:;?:; is*: ,777 f*: nSS ys;? ...........
4 533.53 4 760 17 4 998.18 5 248 09 5 510,49 7.102,84
ill $®m 'e'poi 51 9304,58 •ilM 4 059.56 4 262,14 4 475,60
: ” Fi5S i 31 6 881 60
i i IS; I
7 275.6.' ) 686,86 7 966 19 Aim?} 13624.90 11306.14 __i: 8 WOO 8 w n
r i AUkLA -A-y OOON1OLCKiO 14 (4 HOHA6 Ui4hIASi
—c---------- ----------o...........................E f G H j I J K 1 . J p
«J»b7.iio / hM 83 i Ht>48 04_ H 450.44 8 M2 9* 9 318.61 9 762.44 10 271 57 10.765,14 j i i.324.40 11 890 62
Mi i.:.:; yy; y??s UMi‘
‘
6 a n 5
i PAppf
40 7 507 02 7 94
1,
14 mi? ;r;?s msss ;
19 821 42 20 Bi? 45 2' B53.1i 12? is 17 978,61 IB 677 54 - l,♦!.......... 9-<»P,42........ 9 534
[ TABElA “A-iy TtCWCO EM IN8TRUMENTOS T20 <4 HOWAS MARIAS)
5«’”r jsjs- ??r :g;s ns: si: ;ss
H K
S"" ' 4 ,7 , ,»o i 1&»
41 ISIS
~T [ f ~PMg’
TinSsJ
2 072 ,64~ 2 176,38” 3:?5M ? 3i» 11 231631 2f<45.2B 2 777.54
2 487,19 2.74'2.'i3[' '2 879 24 3 023.20 3 174 36 3 333,08 2611,S5~
•?4M’59i >133 <1? 3 909.18 3 03964"
c TABELA -C- CARGOS EM COMI»aAo ]
1C 661).08 Ml 9 163.24 rABELA'b£~SAL/54)OS -’EMPWEQ03 PUBLiCOS
AGENTE COMUNfTARIO DE S«JDE
ACLN IE DE COUBAIt AS fBIMAii
1.294.63
1 294 63
CC-3 t, ik. o)
CC-3 Tiwjsfe'
(Tabela com a redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
152
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
"Tabeia de Vencimentos - Quadro Gerai - Mar9o/2020 4,30%
TABELA -A-ll" MQTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
PAD/REF A B C D E F G H I J K L M N
45 1.446,90 1.521,35 1.597,42 1.677,29 1-761.15 1.649.21 1.941,67 2.038.75 2.140,69 2.247,73 2.360.11 2.476.12 2.602.02 2.732.13
46 1.695,80 1.780.59 1.869,62 1.963.10 2.061.25 2.1134,32 2.272.53 2.386.16 2.505,47 2.630,74 2.762-28 2.900,39 3.045.41 3.197.66
..."
(Tabeia com a redacao dada pela Lei n° 2.312, de 24 de marco de 2020)
(Tabeia A-12 acrescida pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
Tabeia de Vencimentos - Quadro Gerai - Mar?o/2022
TABELA "A-12" PROCURADOR MUNICIPAL T30
PAD/REF A B C D E F G H I J K L
47 5 725,10 6 011,36 6.311.52 6 527.52 6 958.89 7 306.84 7 672,18 8 055.75 8 458.58 8.881.5! 9.325.58 9 791.86
M N O P Q R S T U V
10,281,40 10.795,53 11.335.31 11.902.07 12 457 13 13.122.03 13.778,14 14 407,04 15.190.39 15 949,91