i-. OOOnQi I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 162, DE 2023
Revoga dispositivo da legislagao que dispoe
sobre a instituigao de datas comemorativas
no Municipio de Toledo.
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rip in?? Ar} 2-‘ Ficf rev°gado o artigo 3» da Lei n” 2.557, de 6 de marco
de Tofedo P°e S 6 3 inSti,ui5a° de da,as ^memorativas no Municipto
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
c . „SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL
Estado do Parana, 10 de outubro de 2023. DE TOLEDO,
GABRIEL LE
VAL OZO
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 000002
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A presente proposta de projeto de lei, que "Altera a legislagao que dispoe
sobre a instituiqao de datas comemorativas no Municlpio de Toledo", tem como objetivo,
ajustar a possibilidade de instituir datas comemorativas, mesmo quando haja materia ja
fixada por Lei Federal ou do Estado do Parana.
Sabemos que por vezes, a populagao nao e conscientizada e/ou informada
a respeito de diversas comemorapoes importantes durante o ano. A Lei n° 2.557 de 06 de
margo de 2023, proibe a instituipao de data comemorativa, quando a mesma ja esta fixada
por Lei Federal ou Estadual.
Essa vedapao trazida pela Lei supramencionada, acaba limitando o Poder
Legislative e/ou Executive a proper a comemorapao de materias importantes, que por
vezes, estao relacionadas a questoes importantes como a saude e educapao.
Questoes historicas e culturais envolvem dias e enchem algumas datas de
significados, tornando-as relevantes para toda uma comunidade ou, pelo menos, para
uma parte dela. Algumas datas sao lembradas por seu enquadramento historico, outras
movimentam o comercio e ha ainda, dias dedicados a celebragoes religiosas e outras que
envolvem questoes que necessitam de conscientizapao da sociedade.
Diante disso, percebemos que datas comemorativas, estabelecidas por Lei
Federal ou Estadual, nem sempre alcanpam a comunidade mundial. Necessitando, de
trabalhos efetivos, que precisam ser desenvolvidos, muitas vezes, dentro de Escolas e
por meio de Secretarias Municipals, para conscientizar a populagao sobre tal tema.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposipao a apreciapao do
Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovapao unanime.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 10 de outubro de 2023.
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GABRIE E
2
VAtOOMIRO BOZO JOZIMAR FOLASSO
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Regina 2 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana onor!03
LEI N° 2.557, de 6 de mar$o de 2023
Dispoe sobre a instituipao de datas
comemorativas no Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a instituigao de datas comemorativas no
Municipio de Toledo.
Art. 2° - A instituigao de datas comemorativas no Municipio de Toledo
obedecera ao criterio da alta significagao para os diferentes segmentos profissionais,
politicos, religiosos, culturais e etnicos que compoem a sociedade brasileira.
Paragrafo unico - O criterio de alta significagao sera objeto de
deliberagao por parte de comissao permanente do Poder Legislative.
Art. 3° - Fica vedada a instituigao de data comemorativa ja fixada por Lei
Federal ou do Estado do Parana.
Art. 4° - Fica revogada a Lei “R” n° 165, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 6 de margo de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
secretArio daadministraqAo
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICiPIO, n° 3.493 (Extraordinaria), de 6/03/2023