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materia nº 1389/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1389 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaImplantação de travessia elevada em paver na Rua Castro Alves, no Distrito de Dois Irmãos.
native_id19444

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-10-23 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 36ª Sessão Ordinária, do dia 23/10/2023, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-10-20 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 36ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-17 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1389/2023 
Implantação de travessia elevada em 
paver na Rua Castro Alves, no Distrito de 
Dois Irmãos. 
Senhor Presidente, 
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, implantação de travessia elevada em 
paver na rua Castro Alves, no Distrito de Dois Irmãos. 
A construção de travessia elevada em paver, no Distrito de Dois Irmãos, 
proporcionará maior segurança aos moradores que ali transitam. O pedido 
implantação elevação em paver decorre da necessidade de instrumento que vise 
evitar acidentes e demais transtornos na via. 
Tal solicitação encontra embasamento legal em norma federal que 
regulamenta o trânsito em todo território nacional, conforme preceitua o art. 1º, §2º e 
5º, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): 
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres 
do território nacional, abertas à circulação, rege-se por 
este Código. 
... 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito. 
...
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao 
Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas 
ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da 
saúde e do meio-ambiente. 
Diante do exposto, encaminho a referida indicação para que o Poder 
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora 
indicado. 
SALA DAS SESSÕES, 17 de outubro de 2023. 
MARLY ZANETE 

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