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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana OOOOQi
PROJETO DE LEI N° 165, DE 2023
Institui a apresentagao quadrimestral de Relatorio de
Gestao pela Secretaria Municipal da Cultura.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui a apresentagao quadrimestral de Relatorio de Gestao
pela Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 2° - O Relatorio de Gestao apresentara informagoes sobre o desempenho
da Secretaria, com detalhamento das estrategias de atuagao adotadas, das atividades
desenvolvidas e dos resultados atingidos.
Paragrafo unico - Ate o final dos meses de junho, outubro e margo, a Secretaria
Municipal da Cultura demonstrara e avaliara, em audiencia publica perante comissao
permanente competente do Poder Legislative, o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre.
Art. 3° - A publicagao do relatorio a que se refere o artigo anterior, sera
realizada juntamente com o Relatorio Resumido da Execugao Orgamentaria e o Relatorio de
Gestao Fiscal, e devera center:
I - os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de responsabilidade da
Secretaria e resultados alcangados; e
II - a execugao fisica e financeira das agoes da Lei Orgamentaria Anual de
responsabilidade da Secretaria.
Art. 4° - O relatorio sera assinado pelo secretario e pelo servidor responsavel
pela administragao financeira da Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 19 de outubro de 2023.
i
I
gEraldo ^Teisheimer
Vice-Presidente
BERNARDINO REIS
ALDIR ROSSETTO
Membro
ESSOR OSEIAS
Membro
Regina 1 de 2
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 000902
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Considerando a cultura como fundamental no todo que engloba a
populagao de uma cidade;
Considerando o crescente aumento do orpamento municipal na area
cultural;
Considerando que cabe as comissoes permanentes, em razao da materia
de sua competencia, fiscalizar e controlar os atos da administrapao direta e indireta do
Poder Executive e realizar audiencias publicas com entidades da sociedade civil;
Remetemos a apreciapao dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
institui a apresentapao quadrimestral de Relatorio de Gestao pela Secretaria Municipal de
Cultura.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 19 de outubro de 2023.
MARCEWD MAI :Quis
President
.LDO WEISHEIMER
Vice-Presidente
B INO REIS
Membro
ADDIR ROSSETTO
Membro Membro
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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