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materia nº 168/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar o pagamento/financiamento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital Regional de Toledo, e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
native_id19460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Matéria arquivada — Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2023-11-16 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2023-10-23 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2023-10-23 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 36ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-20 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 168, DE 2023
Autoriza o Executive municipal a efetuar o
pagamento/financiamento de servipos
prestados ao Sistema Unico de Saude - SUS,
Hospital Regional de Toledo, e autoriza a
abertura de credito adicional especial no
orgamento-programa do Municipio de Toledo,
para o exercicio de 2023.
no
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar o
pagamento/financiamento de servigos prestados ao Sistema Unico de Saude - SUS,
Hospital Regional de Toledo, e autoriza a abertura de credito adicional especial no
orgamento-programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de 2023.
Art. 2° - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar o
pagamento/financiamento, no valor de ate R$ 1.500.000,00 (um milhao e quinhentos
mil reals) mensais, de servigos prestados ao Sistema Unico de Saude - SUS, no
Hospital Regional de Toledo, a ser definido atraves de processo de contratualizagao
ou convenio com o Institute de Desenvolvimento, Ensino e Assistencia a Saude
IDEAS, gestor daquele Hospital.
Paragrafo unico - O valor do pagamento/financiamento a ser efetuado
pelo Municipio, nos termos do esput deste artigo, sera apurado mensalmente apos
analise de planilha de custos operacionais do Hospital Regional de Toledo,
apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistencia a Saude -
IDEAS.
no
Art. 3° - Para o atendimento das despesas de que trata esta Lei, fica,
tambem, o Executivo municipal autorizado a abrir no orgamento-programa do
Municipio de Toledo, para o exercicio de 2023, credito adicional especial no valor de
R$ 3.000.000,00 (tres milhoes de reals), mediante a inclusao da seguinte natureza
de despesa e fonte de recurso no orgamento da administragao direta:
PROJETO/ATIVIDADE 14.002 10.302.0042.2-162 SERVIQOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIQOES.............................................................................
15521 000 0 /1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinarios (Livres)....................................................
TOTAL DA INCLUSAO NO ORgAMENTO DA ADMINISTRAgAO DIRETA.........................
Paragrafo unico - Para a abertura do credito de que trata o caput deste
artigo, sera utilizado, no orgamento da administragao direta, recurso proveniente de
superavit financeiro de exercicios anteriores na fonte 000 - Recursos Ordinarios
(Livres), no valor de 3.000.000,00 (tres milhoes de reais).
R$ 3.000.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 3.000.000,00
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 4° -
PPEPEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do GABINETE DO
Parana, em 20 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904
LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904 Dados: 2023.10.20 17:08:36-03'00'
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM (com Dedido de uraencia) N° 110, de 20 de outubro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Com base na autorizagao dada por esse Legislative pela Lei n° 2.438,
de 27 de maio de 2022, o Executive municipal realizou o processo de licitagao na
fim de celebrar o contrato de
105, com area de 23.418,88m2, modalidade de Concorrencia n° 008/2022, para o
concessao de use do imovel denominado Chacara n
oriunda do lote rural n° 55.B, da Subdivisao do lote rural n° 55, das Linhas Marreco e
Sao Francisco, do 3° Perimetro da Fazenda Britania, nesta cidade, objeto da Matncula
n° 40.696 do 1° Servigo de Registro de Imoveis desta Comarca, mcluidas as
benfeitorias/dependencias e equipamentos nele existentes, que compoem o Hospital
Regional de Toledo, para a prestagao de servigos medicos e hospitalares
necessaries a populagao.
Em decorrencia daquele processo licitatorio, firmou-se o Contrato n
0523/2023 com o Institute de Desenvolvimento, Ensino e Assistencia a Saude -
IDEAS cui’o objeto e a “concessao administrativa onerosa de uso de bens moveis e
imoveis, para gerir o Hospital Regional de Toledo, pelo perlodo de 10 (dez) anos .
§ 8° da CLAUSULA III - DO REINVESTIMENTO
daquele Contrato, "a concessao do caso em comento e onerosa, no sen/'do de ex/g/r
a prestagao de servigos ambulatoriais e hospitalares de assistencia a saud
respeitado o percentual estipulado na proposta de trabalho, cujo mimmo e de 85/o
SUS" (grifou-se)
De acordo com o
Ocorre o Ministerio Publico que, apos a assinatura do referido Contrato.
laude no percentual de 100% SUS, de forma que seja disponibilizada toda a
capacidade operacional e de leitos do Hospital ao Sistema Unico de Saude . (grifou￾se)
Em face de tal Recomendagao, encaminhou-se o Oficio n° 795/2023-
GAB, de 11 de setembro de 2023, ao IDEAS, para fins de ciencia e mamfestagao
sobre o recomendado.
Pelo Oficio n° 2135/2023, de 26 de setembro ultimo (anexo), o Institute
fins de dar prosseguimento a relagao contratual nos moldes presentos pelo MPPR -
100% (cem por cento) SUS”, seria necessaria contraprestagao fmanceira P°r Par^e d°
custos relatives a execugao contratual, a serem
planilha de custos da operagao do Hospital, para
Municlpio, de modo a cobrir os
apresentados mensalmente em
consequente reembolso dos valores ao IDEAS.
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Juntamente com aquele Oficio, o IDEAS apresenta, tambem, planilha de
estimativa de valores referentes ao custeio da diferenga entre o contratado (85% SUS)
recomendado pelo MPPR (100% SUS), estimativa essa em torno de R$
1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil reals) por mes.
Diante de tais circunstancias, considerando que as atividades do
Hospital Regional de Toledo tiveram inicio neste mes de outubro e considerando,
tambem, as razoes e fundamentos contidos na Recomendagao Administrativa n°
11/2023, do Ministerio Publico do Estado do Parana, a administragao municipal esta
mantendo tratativas com o proprio Ministerio Publico e com o IDEAS, para buscar-se
uma alternativa para a prestagao de atendimento 100% SUS no Hospital Regional de
Toledo, tendo sido, inclusive, constituida Comissao Tecnica especlfica para realizar
estudos sobre a materia, consoante Portaria n° 603/2023.
Informa-se que esta sendo estudada, tambem, a celebragao de urn
Termo de Ajustamento de Conduta para definir-se a forma de atendimento em
questao, sendo que uma das alternativas sera a participagao financeira do Municipio
custeio do valor correspondente a diferenga entre o que foi contratado com o
IDEAS e o necessario para a prestagao do atendimento 100% SUS.
Diante de tais circunstancias, busca-se a necessaria autorizagao desse
Legislative para o Municipio de Toledo repassar ao IDEAS o valor correspondente aos
15% SUS (diferenga entre o que foi contratado e o recomendado pelo MPPR), hoje
estimado em R$ 1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil reals), mediante processo
de contratualizagao ou convenio entre as partes.
Enfatize-se que esse valor, como ja dito, e estimative, devendo ser
definido mensalmente, apos analise de planilha de custos operacionais do Hospital, a
ser apresentada pelo Institute.
e o
no
Com tal proposito, submetemos a deliberagao dessa Casa o incluso
Projeto o Executive municipal a efetuar o de Lei que “autoriza ,
pagamento/financiamento de servigos prestados ao Sistema Unico de Saude -
SUS, no Hospital Regional de Toledo, e autoriza a abertura de credit© adicional
especial no orgamento-programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de
2023”.
Tendo em vista que o orgamento do Municipio, para o exercicio de 2023,
nao contempla dotagao orgamentaria propria para a realizagao de tais despesas, a
proposigao autoriza, igualmente, a abertura de credito adicional especial, visando a
criagao de natureza de despesa e fonte de recursos para o cumprimento das
obrigagoes nela previstas, em valor correspondente ao estimative para dois meses.
De tal maneira, a proposigao apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orgamentario, atendendo, portanto, as condigoes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao
fiscal.
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tendo em vista que o Hospital Regional de Toledoja iniciou oatendimento
100% SUS e para que essa forma de atendimento nao venha a scr pre/ud/cada e nao
sofra interrupgao, em virtude da ausencia do custeio do valor correspondente a d/ferenj
antes mencionada, vimos solicitar a Vossa Excelencia que a 'n^fa P3° °a Le°
seja apreciada em regime de urgencia, conforme dispoe o artigo 32 da Lei
Organica do Municipio.
a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
Secretaria da Saude para prestarem informagoes e
fizerem necessarios sobre a
Colocamos
logo, servidores da
esclarecimentos adicionais que eventualmente se
materia.
Respeitosamente,
LUIS ADALBERTO BETO Assinadode forma digital por
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904
RAGNUSSATT:4835800 Dados: 2023.10.20 17:07:55
2904
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUNITTI
-OS'OO'
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.438, de 27 de maio de 2022
Autoriza o
contrato
Regional de Toledo.
Executive municipal a celebrar
de concessao de uso do Hospital
„ POVO DO DJ TOLEDO, p. 3—,”
Camara Municipal, aprovou e o
seguinte Lei:
autoriza o Executive municipal a celebrar contrato Art. 1° - Esta Lei _ . .
de concessao de uso do Hospital Regional de Toledo.
Art. 2° - Fica o
Executive municipal "
processo licitatorio, contrato .f,,trfis mil quatrocentos e
sslutss
fiiantropicas e sem fins lucrativos, para a prestagao de servg
hospitalares necessaries a populagao.
. Os servigos a serem prestados pela
ela firmado pelo Paragrafo unico
concessionaria serao discriminados no contrato a ser com
Municipio de Toledo.
de que trata esta Lei sera a titulo
ou enquanto a concessionaria Art. 3° - A concessao de uso
pelo periodo de ate 10 (dez) anos
atividades descritas no contrato de concessao.
oneroso e
explorar as
a concessao de uso Os encargos e obrigagoes relatives
serao estabelecidos no respectivo contrato.
Art. 5° - A concessionaria devera ae''ol''erttodos °smDfnndS^“3
forem concedidos mediante o contrato autorizado ponssta ^g^d“d0i
por estruturas ou bens acrescidos ao im exercer as atividades
espedflcadasdno contrato dTr"euso ou de descumprir quaiquer de
suas clausulas.
Art. 4° -
A
7
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 6° -
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 27 de maio de 2022.
<7
JEtO LUNITTI PAGNUSSA
MUNIClPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBERT©
PREFEITO DC
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
r
c ALEXANDRE GRE DA SILVA
RESP. SECRETARIA DA ADMI QAO
pi FTRONICO nn MUNICiPIO n° 3.242. de 27/05/2022 Publicagao: ORGAO OFICIAL
8
4’ -v'%^-
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2a Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo
RECOMENDACAO ADMINISTRATIVA N°. 11/2023
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministerio Publico a defesa da ordem juridica,
dos interesses sociais e individuais indisponiveis (art. 127, caput, da do regime democratico e
Constituifao Federal);
CONSIDERANDO que e funfao institucional do Ministerio Publico zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Publicos e dos servi9os de relevancia publica aos direitos assegurados na
Constitui9ao, promovendo as medidas necessarias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo
5°, inciso V, alineas “a” e “b”, da Lei Complementar n° 75/1993);
CONSIDERANDO a dispos^ao do artigo 27, paragrafo unico, inciso IV, da Lei
Federal n° 8.625/1993, que faculta ao Ministerio Publico expedir recomenda9ao administrativa
orgaos da Administra9ao Publica federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatano adequada
e imediata divulga9ao;
aos
CONSIDERANDO que a saiide, direito indispom'vel de cunho social, e direito de
acesso j dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e economicas que visem ao
universal e igualitario aos serves e a9oes para sua promo9ao, prote9ao e recuperaqao (artigo 6° c/c
todos e
196, ambos da Constituiqao Federal);
CONSIDERANDO que sao de relevancia publica as a9oes e servi90S de saude,
cabendo ao Poder Publico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamenta9ao, fiscaliza9ao e
controle, devendo sua execu9ao ser feita diretamente ou atraves de terceiros e, tambem, por pessoa
fisica ou juridica de direito privado (art. 197 da Constitui9ao Federal);
CONSIDERANDO que, a despeito de a assistencia a saude ser livre a iniciativa
privada, as institutes privadas participantes de forma complementar do SUS devem seguir as
diretrizes deste (art. 199, caput e § 1°, da Constitute Federal);
CONSIDERANDO que os serv^os privados contratados ou conveniados que
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da integram o SUS devem ser . „ . ,
Constitute Federal, obedecendo ainda, dentre outros, ao principio da igualdade da assistencia a
saiide, sem preconceitos ou privilegios de qualquer especie (art. 7°, caput e IV, e art. 22, ambos da Lei
n° /1990);
CONSIDERANDO que em retao aos pianos de saiide a legistao determina
expressamente que “o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipotese e sob nenhum
pretexto ou alega9ao pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos
clientes vinculados a outra operadora ou piano” (art. 18,1, da Lei n° 9.656/1998), nao se justificando,
atendimento diferenciado aos usuarios do SUS; de igual forma, qualquer discrimina9ao ou
9
&
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2" Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo
CONSIDERANDO que a direqao nacional do SUS compete elaborar normas para
regular as relagoes entre o SUS e os serves privacies comratados de assisttneia a saude (art. 16,
XIV, da Lei n° 8.080/1990);
CONSIDERANDO que a direfao municipal do SUS compete celebrar contratos e
como controlar e avaliar sua convenios com entidades prestadoras de servifos privados de saude, bem
execufao (art. 18, X, da Lei n° 8.080/1990),
a Secretaria de Atenqao Especializada a Saude, orgao CONSIDERANDO que
(art. 25, IV, do Decreto n°. 11.358/2023);
rela^oes entre as
CONSIDERANDO que o Hospital Regional de Toledo foi construido e equipado
utiliza9ao de recursos publicos, devendo ser realizados apenas atendimentos via SUS no
nosocomio, uma vez que, err sirtese, a mescla de atendimentos pubheo/pnvado
morosidade e na capacidade de oferta de vagas para a realizapiio dos atendimentos SUS (t
cirurgias, exames, utilizaqao de equipamentos, entre outros serv^os),
CONSIDERANDO que, notoriamente, havendo atendimentos publico/privado ha a
diminuicao de vagas para atendimentos via SUS, alem de acarretar privilegio a pacientes
particulares/conv6nios, tanto na qualidade do atendimento, quanto no tempo de espera, de forma que
La estrutura construida inteiramente eom reeursos publico nao deve se prestar a tal ctrcunstancta,
mediante a
como consultas,
CONSIDERANDO que, notoriamente, ha carencia de leitos hospitalares na regiao,
UPAs da regiao aguardando sendo fato comum pacientes permanecerem dias e ate semanas nas
transferencia para nosocomios, para serem finalmente atendidos, cujo periodo de espera comumente
representa grave violapao a sens direitos, com serio risco de agrayamento dos seus quadros cltmcos,
situaqao em que os pacientes sao obrigados a suportar os danos dai decorrentes;
diuturnamente atendidos pela Promotoria de
Unidade de CONSIDERANDO que os casos
saude (prazo de ate 24 hs), local que nao possui resolutiv.dade para tratamento, a
necessidade de transferencia de usuarios para unidades hospitalares capacitadas a tanto,
CONSIDERANDO que propria Secretaria Municipal de Saude de Toledo informou
urgencia e emergencia para tratamento hospitalar e imensa, inclusive juntando documentos ( .
em
1 I
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2* Promotoria de Justifa da Comarca de Toledo
nmt dos referidos autos), que indicant que dezenas de pacientes fleam equivocadamente
“internados" na UPA, aguardando transferencia hospitalerja solic.tada (cf cspclhos dc so icuacao e
fls 65/158 dos referidos autos), sem que a Central Estadual de Regulaqao e a 20 Regional de baude
pmvTdencias efe.ivas para garantir o tratamento integral dos pacientes, ocastonando ntuttas
vezes suas mortes;
tomem
indefinidamente CONSIDERANDO que nao pode o usuano permanecer
aguardando transferencia a leito hospitalar pela autoridade sanitaria, sob pena de grave
comprometimento a sua saude ou mesmo riseo de morte, por ter se esgotado a eapac.dade do sistema
publico de saude. Assim, deve o gestor publico, esgotando-se os leitos SUS, requisite le.tos pnva
atendimento de pacientes que aguardam atendimento por prazo desarrazoado,
CONSIDERANDO que o
tnms'ferdnciTpara j'etodThosptai'sTa'sUPAsda tegiao, onde napetiqao inicial seargumenton que a
demora desarrazoada para o atendimento prejudice e viola sens direttos, servtndo de exemplo a
neticao inicial distribuida e autuada sob n. 0004399-26.2023.8.16.0170, na qual se relactonou
(vinte e Ires) pacientes que aguardavam, no dia da distribuiqao, a transference para lettos hospttalares
na UPA de Toledo, alguns dos quais por mais de 10 (dez) dias;
para o
Ministerio Publico do Estado do Parana, nos ultimos
defesa de pacientes SUS que aguardavam a
em
0013676-13.2016.8.16.0170, CONSIDERANDO que na Afao Civil Pubhca n. . T . ,
nronosta pelo Ministerio Publico do Estado do Parana, atraves da 2- Promotona de Just.qa da
Comarca de Toledo, em face do Estado do Parana, houve a prolapao de provmento junsd.ctona
(sentence) transitado em julgado, no qua] o Estado do Parana fo. condenado a providenciar
imermjo hospitalar e respect™ tratamento, em leitos do SUS (em ^
eonreniados) ou em leitos da rede privada de saude (que dererao
Parana) para todos os pacientes que aguardam, por mais de , . , . ,
atendimento (UPA) 24 horas de Toledo e que necessitam transferencia segundo enter,os "’edlc0 ’
TeZo encaminhamcnto ser feito no mdsimo 48 horas da inserqdo do nome do paetente na
Central de Regulagao Estadual de Leitos" (senten9a de mov. 113.1),
ou
CONSIDERANDO que e dever do Estado em garantir o acesso integral da
necessaries a preven9ao, promo9ao e recupera9ao da saude (art. 6,1, d, popula9ao as a9oes e servi90s
da Lei Federal 8.080/90);
respeUado na regiao quando se fa,a de atendimento tempestivo e resoluttvo a pac.en.es SUS que
aguardam transferencia para leitos hospitalares, conforme acima se demonstrou;
11
CJ^
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2a Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo
anseio da comunidade local, externado desde longa data,
conferencias CONSIDERANDO que o
diversas regional no
atendimento inteiramente publico (SUS),
representado
municipals de saude, sempre
Municipio de Toledo, para atendimento a popula^o,
em
no
com
arrastando ao longo CONSIDERANDO que a concretizaijao desse anseio
s, ocasionado por intercorrencias diversas, algumas das qnais objeto de a^d,“,S:
tern atrasado a abertura do Hospital Regional, com grave p.ora ao quadro elm co de d,versos
oalnt que nesse periodo, tive am que aguardar por mais tempo ate a transfereneta para um let.o
de bosp^ cur^Pso poderia ter sido abreviado ease o referido hospital tivesse ja entrado
atividade;
vem se
dos ano
em
abertura do Hospital Regional nem de longe suprira essa
administra9ao publica, bem como aos principles do Sistema Umco de Sau e,
CONSIDERANDO que a
CONSIDERANDO que, nesse contexto, nao ha discricionariedade do gestor
local abrir hospital inteiramente fmanciado com recursos publicos, ^™d^Porem￾atendimentos pnvados, sob pena de viola9ao gra
publico
percentual de vagas/leitos/estrutura para
interesse publico que deve nortear suas a95es;
ao
unica decisao administrativa possivel,
aumento de vagas hospitalares, o maior
atraves de contra95es/convenios,
CONSIDERANDO que, nesse contexto, a
para que o interesse publico seja de fato atendido, e o
aumento possivel faticamente, tando em estruturas pubheas, como
com institui9oes privadas;
Hospital Regional de Toledo foi construido com
da comunidade, CONSIDERANDO que o
publicos, inclusive sendo equipado inteiramente
tomografo, aparelhos de raio-X, camas hospitalares, mes
com recursos
exclusivos recursos
como, por exemplo, a aquisi9ao de
cinirgicas, etc.;
comunidade pagou pela constru9ao do hospital, assim
o atendimento em tal unidade deve ser
CONSIDERANDO que a
la alocados, soa claro que
a comunidade, nao havendo, nesse aspecto, discricionariedade do
comunidade, dinheiro publico, e permitir a sua
de convenio, notadamente diante
pagou os equipamentos como
revertido inteiramente (100%) para
recursos da gestor publico local utilizar esses
explora9ao economica para atendimento a pacientes particulares e
do contexto regional, de flagrante ausencia de leitos em hospitals SUS,
CONSIDERANDO que o Ministerio Publico do Estado do Parana, nessa toada
representando a comunidade, agindo em defesa do interesse difuso aqu, exposto, tomara to as as
12
«c£
t *
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2a Promotoria de Justiqa da Comarca de Toledo
alcance, a fim de que o Hospital Regional fafa atendimentos exclusivos a medidas legais ao seu
pacientes SUS (100% SUS);
contramao do interesse publico, chegou ao CONSIDERANDO que, na J , TTT
Ministerio Publico do Estado do Parana o teor do Paragrafo Oitavo, da Clausula 111,
Institute de Desenvolvimento,
em comento e onerosa, no
conhecimento do
do Contrato n°. 0523/2023, celebrado entre o Municipio de Toledo e o
Ensino e Assistencia a Saude - IDEAS, que preve: “A concessdo do _ . ,
sentido de exigir a presla0o de servlfos ambvlatoriais e hospdalaresde ass,stencm a sau e,
respeitado o percentual estiputado na pmposta de trabalho, cujo mm,mo ede 85/, 5U8 ,
caso
CONSIDERANDO que a manutenfao dessa clausula ocasionara situaijoes que
da comunidade, como, por exemplo, a manuten^ao de um paciente na UPA local,
por dias, correndo risco de
estrutura do Hospital Regional,
violarao o interesse
esperando por uma vaga de leito hospitalar, pelo SUS, muitas
agravamento do seu quadro da saude, ou ate de morte, enquanto a .
fmanciada inteiramente com recursos da comunidade, ou seja, tambdm com dmhe.ro desse pac.ente,
la mantem 15% de pacientes da rede privada, de convenio, os quais nao necess.taram esperar
vezes
em
UPAs e suportar os percales do sistema;
e deveras injusta, sob
tipo de decisao nao atende
CONSIDERANDO que a situa9ao anterior, se ocorrer,
demonstra claramente que esse qualquer perspectiva, o que
satisfatoriamente o interesse publico;
CONSIDERANDO que, na situafao acima, esse paciente SUS, que aguarda na
UPA seria atendido com maior celeridade e resolutividade se acaso o Hospital Regional atendesse
numa demanda 100% SUS, pois aumentariam as chances de ser transferido por um leito hospitalar
SUS, ante o aumento inconteste de vagas;
CONSIDERANDO que o aumento do mimero de leitos SUS, ainda que seja de
pacilmtenokmgc^dos anos^co^milhares'de^iclas^ d'e^pacientes SU^sen^o^alvas^poUd inconteste
que inumeros pacientes serao atendidos nesse leito ao longo dos anos;
contexto, e dever do gestor publico
com a clausula
CONSIDERANDO que, diante de todo
laborar para o aumento de leitos hospitalares SUS, cujo preceito ndo esta alinhado
contratual acima referida. E a sua revisao, para que o Hospital Regional tenha 100/. de atend,memos
SUS, de imediato, proporcionara num aumento, para pacientes SUS, de 15% dos leitos hospita are
de toda a estrutura operacional instalados no Hospital Regional, e
esse
decisao de garantir reserva de vagas para CONSIDERANDO, assim, que a
Hospital Regional nao atende o interesse publico, nao se podendo falar nesse atendimento privado no
13
i—^
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2" Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo
discricionariedade do gestor, o qual nao tem escolha senao garantir que tal hospital atenda e
ponto em
se dedique exclusivamente a pacientes SUS (100% SUS),
o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, por
Saiide Publica, por seu Promotor de
meio da 2a
Promotoria de Justifa de Toledo/PR, com atnbu^ao perante a , T • 0 o ao^/iqq-;
Justi9a adiante assinado, com fulcro no artigo 27, paragrafo unico, inciso IV da Lei n 8.625 1993,
seguintes da Constitui9ao Federal de 1988 e artigo 107 do Ato Conjunto n 001/2019-
artigo 129 e
PGJ/CGMP, expede a presente
PFCOMENDACAO APMINISTRATIVA
ao Excelentissimo Senhor I n is Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, Prefeito do
Municlpio de Toledo, e a Excelentlssima Senhora Gahriela Almeida Kucharski, Secretana de
Saiide do Municlpio de Toledo, para que tomem todas as medidas administrativas necessanas a fim
de garantir no Hospital Regional de Toledo a presta9ao de servi9os de assistencia a saude no
percentual de 100% SUS, de forma que seja disponibilizada toda a capacidade operacional e de leitos
do Hospital ao Sistema Unico de Saiide.
Ministerio Publico requisita que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
manifestem sobre o acatamento da presente Recomenda9ao
cumprimento por meio do
Por fim, o
do recebimento, os destinatarios se
Administrativa, informando-se as eventuais providencias adotadas
endere9o eletronico desta unidade ministerial (toledo.2prom@mppr.mp.br).
em seu
atendimento a presente recomenda9ao, sem justificativa
prejulzo da ado9ao de outras
Assevera-se que o nao
formal, podera ensejar o ajuizamento das a9oes civeis cabiveis, sem
providencias pertinentes.
De-se ciencia da presente Recomenda9ao Administrativa ao Conselho Municipal de
Saiide de Toledo.
Toledo/PR, 01 desetembrode 2023.
Assinado de forma digital por JObh
ROBERTO MOREIRA-.02555264906
Dados: 2023.09.01 16:00:07 -03'00'
JOSE ROBERTO
MOREIRA:02555264906
Jose Roberto Moreira
Promotor de Justi9a
14
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Toledo, 11 de setembro de 2023.
Oficio n° 795/2023-GAB
Ao Senhor
SANDRO NATALINO DEMETRIO
Instituto^de Desenvo1 vimento, Ensino e Assistencia a Saude - IDEAS
Florianopolis - SC
bem como solicita Encaminha Recomenda9ao Administrativa para ciencia,
manifesta^ao acerca indicado pelo Mimsteno Publico.
Senhor,
Assunto:
Considerando os termos descritos na R^e"dff;R
necessarias, a to de garato no Hospiu, Regional de Toledo a
:^:^eS;::d:»^uiod^aade;
2 Solicitamos, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta9ao do IDEAS
recomendado pela citada Promotoria Publica.
Nesses termos, nos colocamos
1
anexa, que versa
acerca do
a disposi9ao para esclarecimentos adicionais,
3.
porventura necessaries.
Atenciosamente,
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municlpio de Toledo
- 305MeoM.E.L./Depto.
°
Doc./795 oficio 2023
15
Assinaturas Pagina: 1
Encaminha Recomendagao Administrativa do MR ao IDEAS p ciSncia e
Situagao: Concluldo 31389/2023 - Of 795_2023_GAB -
11/09/2023 09:31:26
Documento:
Data:
equiplano
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT na data O documento foi assinado por . .
11/09/2023 11:04. Assinatura realizada atraves do login do usuano.
httpw'/equ^planoweb'ito^edo.pr^v^r/tramitacaoProcesso/Wconsulta-anexo￾assinado/entidade/136/documento/31389/2023
16
IDEAS
OFICIO 2135/2023
Toledo/PR, 26 de setembro de 2023.
Ilm°. Sr.
Ademar Lineu Dorfschmidt
Prefeito em Exercicio do Municipio de Toledo
Estado do Parana - PR
Assunto: Resposta ao Oficio n° 795/2023-GAB.
Assistencia a Saude - IDEAS, O Institute de Desenvolvimento, Ensino e
organizasao social, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.006.302/0004-88,
Concessionario da gestao do Hospital Regional de Toledo - HRT, por mtermedio de seu
respeitosamente, a presenpa de Vossa Excelencia, em atenpao ao Diretor Executive, vem
Oficio n° 795/2023-GAB (Anexo I), manifestar-se na forma que segue.
Por intermedio do Oficio n° 795/2023-GAB, o IDEAS foi instado a se mamfestar
quanto a Recomendapao Administrativa n° 11/2023, expedida pelo Ministers Publico do
Estado do Parana e que versa sobre a indicapao de adopao das medidas necessanas para
HRT se de no percentual de 100/o que a prestapao de servipos de assistencia a saude
(cem por cento) SUS.
Apos sagrar-se vencedor do certame publico regido Edital de Licitagao n“ 008/2022,
o Institute manifestante e o Municipio de Toledo firmaram, entre si, em 21/06/2023, o
Contrato n" 0523/2023, cujo objeto e a “Concessao administrativa onerosa deuso de bens
mdveis e imoveis, para gerir o Hospital Regional de Toledo, pelo periodo de 10 (dez) anos
no
(Anexo II).
Do reterido instrumento contratual, colhe-se, expressamente, da Clausula III,
Paragrafo Oitavo, do Contrato n” 0523/2023 a exigencia de destmagao do percentual
mlnimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de atendimento ao S.stema Umco de Saude
(SUS), naoTTdescartando a possibilidade de ser alterado em razao da supervemente
realizapao de parcerias junto ao setor publico:
-------------------------- CLAUSULA HI - DO REINVESTIMENTO D)C,07,ftftn
O valor a ser reinvestido na Umdade Hospitalar sera de RS 49.750,
(quarenta e nove mil, sctecentos c cinquenta reals) mensais.
^concessao do caso em comento 6 onerosa, no sentido dc exigir a
p^tapao de servipos ambulatoriais e hospitalaras de assistencia a saude, respeitado o percentual
cstipulado na proposta de trabalho, cujo minimo e de 85% SUS.
Contudo, tambem expressamente, na Clausula I, Paragrafo Quinto, fessaluou-se a
antidade concessinnaria o percentual de 15% (quinze por cento), no maximo (na mmuta
UNIDADE DE TOLEDO - PR I HRT
Rua Guarani, Vila Becker, SIN, Toledo, PR. CEP 85902-030
CNPJ: 24.006.302/0004-88 | 48 - 3027-6200 | wwwddeas.med.b^ H SU5i§“
HOSPITAL REGIONAL C* TOLEDO 571B5553A258283D512600751DA19A828B461ED9F4E86B27F102E0C5ED5D5272
17
IDEAS /£±S
podendo ser alterado, chegando ate 40% (quarenta por cento) com base na
leqislacao vigente e com base nas necessidades de se estabelecer o equilibno economico
das operagoes do nosocomio), do volume estimado para eventual demanda particular.
atual, contudo,
CLAUSULA I -OBJETO de bens moveis e iinbvets^^
conforme Tcrmo
K^^7»^loUdu.,Srio. f \V 4
estimada dc services podcra ser
Recomendagao Administrativa n° 11/2023
contratualmente pactuado pelas partes
Assim, de pronto, observa-se que a
indica atendimento SUS em percentual superior ao
sendo incompativel com os limites previamente ajustados.
i Institute manifestante se constitui como entidade
fins lucrativos, qualificada em diversos Estados e Municipios do pals como
com Certificado de Entidade Beneficente de Assistencia Social na Area
Exatamente por sua natureza nao lucrativa, o Instituto nao dispoe de
prdprios, dependendo dos repasses financeiros ajustados e realizados de
concretizagao das atividades desempenhadas.
Por sua vez, e consabido que o
sem
Organizagao Social,
de Saude - CEBAS.
recursos
parcerias publico/privadas para a
Portanto inviavel, no modelo atual de contratagao, a execugao contratual 100%
(cem por cento)' SUS perquirida pelo Ministerio Publico do Parana (MPPR), morrneme
‘ Pa„L substandalmente as condigOes da contratagdo, -
0 008/2022 e no Contrato n° 0523/2023 - que
porque
previsoes contidas no Edital de Licitagao n
nao impunham a prestagao integral dos servigos ao SUS.
anseio da populagSo pela abertura HRT e, mais
do que isso a premente necessidade de seu funcionamento para melhor atendimento da
demanda assistencial da regiao - preocupagao Inclusive externada pelo ente ministerial
Recomendagao Administrativa n° 11/2023.
Nao se desconsidera, contudo, o
este Instituto ja realizou
mormente
Para alem disso, tambem ha que se rememorar que ^
investimentos, ainda que limitados, para a preparagao do noso“m;°
assistencial, contratagoes, regulamentares e
diversos
no que tange aos ajustes na parte estrutural,
manutengao de equipamentos, dentre outros.
para fins de dar prosseguimento a relagao contratual
entende-se necessaria
nos
Em vista disso, portanto
moldes prescritos pelo MPPR - 100% (cem por cento) SUS -
contraprestagSo financeira por parte do ente contratante, de modo a
relatives a execugao contratual. Nessa linha, sugere-se se]a apresentada, mensalmen ,
relatives ^ custos da operagao do Hospital Regional de Toledo,
cobrir os custos
ao Municipio de Toledo, [
consequente reembolso dos valores ao Instituto contratado.
para
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CNPJ: 24.006.302/0004-88 | 48 - 3027-6200 | ^^as.med.br H SUS
HOSPITAL RBOCNAL oe TOLEDO 571B5553A258283D51260075 IDA19A828B461ED9F4E86B27F102E0C5ED5D5272
18oj- IDEAS S*tS
X^spr/
Institute possui vasta expertise na gestae de
1. Inclusive, de Nesse ponto, destaca-se que este
Saude de variados portes em diversas entidades da Federapao
necessaries a operacionalizagao mensal do
. evidentemente, poderao/deverao ser revistos
adequapao a realidade concreta
Unidades de
antemao, possui-se estimativa de valores
Hospital Regional de Toledo (Anexo III)-que
apos periodo minimo de execupao das atividades
que geralmente apresenta alterapoes.
, para
Ademais, em havendo altera^o do esoopo da con.ratapao na forma descrite na
Recomendapao Administrativa n" 11/2023, entende-se necessana, tambern, a rev
seguintes cLsulas do Contrato n» 0523/2023, para compatibilrzagao com
configurapao contratual:
. CLAUSULA I - §4 e §5 (supressao);
• CLAUSULA III - caput (supressao);
• CLAUSULA III - §1° (supressao);
• CLAUSULA III - §4° (supressao);
. CLAUSULA III - §8° e § 9° (supressao);
• CLAUSULA VIII - §5° (supressao);
. mclusao da previsao de que as equipes de traba'ho deverao e^rr
dimensionadas adequadamente para os servrpos realrzados pelo Hosprtal,
nos moldes da legislapao vigente,
. Inclusao de previsao de que o encontro de contas devera ser feito de forma r/,rrr«,XTr.rr,“r,:r“;» competence, de forma manter o fluxo de caixa para a operapao apropnada
do Hospital Regional de Toledo;
contratada devera realizar prestapao de
produpao realizadas alem das estabelecidos
dartransparencia e condipoes apropriadas
• Inclusao de previsao de que a
contas de todas as despesas e
com o Municipio de Toledo, para
para realizapao do encontro de contas,
a contratada podera, a titulo de cobertura de
cento) das despesas da • Inclusao de previsao de que
indiretas, utilizar ate 3% (tres por despesas
competencia a titulo de rateio administrative,
<https://www.icleas.med.br/unidades-administradas/>.
1 Para mais informagoes:
UNIDADE DE TOLEDO - PR I HRT
Rua Guarani, Vila Becker, S/N, Toledo, PR. CE.P 859°2;°3b°r
CNPJ: 24.006.302/0004-88 | 48 - 3027-6200 | sus
sa
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19
IDEAS
contratada devera utilizar para as operagoes
Regulamento de Compras de
• Inclusao de previsao de que a
de compras e contratagoes o seu
Contratagoes.
Per fim, em cbservancia a seguranfa juridica exigivel frente a envergadura da
contratagao, an.ende-se MaEansa^ que os ajustes necessary de
contratacao seiam formalizados antes do inicio da operacionalizagao das atividades
saiide do Hospital Regional de Toledo, agendada para 06/10/2023, Tais ajustes podem
permanentes ou temporarios, neste ultimo case, ate que o contratante possa avaliar um
P "crmato para operaoionalizagao do Hospital Regional de Toledo, sem que se
agoes de abertura do Hospital e atendimento da populagao.
ser
novo
paralisem as
Sendo o que havia para o memento, coloca-se o IDEAS a inteira disposlgao para
prestagao de esclarecimentos adicionais que se fizerem porventura necessaries e,
oportunidade, eleva seus votes de estima e aprego.
Cordialmente,
Assinatura Etetronica
I 26/09/2023 15:31 UTC
^Qindro 3d. ^Demetrio
lv 003—'-73
Sandro Natatina Damelno
Sandro Natalino Demetrio
Diretor Executive
Institute de Desenvolvimento, Ensino e
Assistencia a Saiide - IDEAS
ObservagdoT Para apropnado solicitagOes de Wormagde^e
dui d o servigo de
comunicagao externa do Instituto.____________ _________ ________________________
Processes de Validagao IDEAS (Uso Interne)
Responsavel Descrigao ID dos Processes
Dra. Vanessa Brand
2023093442 Juridico MH
Dr. Ricardo Prats Assessoria Juridica 2023093442
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Rua Guarani, Vila Becker, S/N, Toledo, PR. CEP 85902-030
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m
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20 IDEAS
ANEXOI
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Toledo, 11 de setembro de 2023. Oficio n" 795/2023-GAB
Ao Senhor
SANDRO NATALINO DEMETRIO
Diretor Executive .... . . tt^cac
Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistencia a Saude - IDEAS
Florianopolis - SC
Encaminha Recomendagao Administrativa para cicncia, bem como solicita
manifestagao acerca indicado pelo Ministerio Publico.
Assunto:
Senhor,
termos descritos na Rccomcndagao Administrativa n 1. Considerando os . , .
11/2023 expedida pelo Ministerio Publico da Comarca de Toledo-PR, cuja copta segue
anexa, que versa sobre a indicagao ao Municipio de tomar as medidas admimstrativas
necessarias, a fim de garantir no Hospital Regional de Toledo a prestagao de servtgos de
assistencia a saude no percentual de 100% SUS, de forma que seja dispombihzada toda a
capacidadc operacional e de leitos do Hospital ao Sistema Umco de Saude;
Solicitamos, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestagao do IDEAS acerca do
recomendado pela citada Promotoria Publica.
2.
Nesses colocamos a disposigao para esclarecimcntos adicionais, 3. termos, nos
porventura necessaries.
Atenciosamente,
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo
PACO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8800
www.toledo.pr.qov.br nahinflte@toledo.pr.qov.br
M.E.L /Depto. Doc./79Soficio 2023
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21 /JLv IDEAS
M1NISTERI0 PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2“ Promotoria de Justi^a da Comarca de Toledo
RFCOMENDACAO ADMIN1STRAT1VA N°. 11/2023
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministerio Publico a defesa da ordem juridica,
do regime dcmocratico c dos intcresscs sociais e individuais indisponivcis (art. 127, caput, da
Constituiqao Federal);
CONSIDERANDO quc 6 funqao institucional do Ministerio Publico zclar pclo
efetivo respeito dos Poderes Piiblicos e dos servipos de relevancia publica aos direitos assegurados
Constituipao, promovendo as medidas necessarias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo
5°, inciso V, alineas “a” e “b”, da Lei Complementar n° 75/1993);
na
CONSIDERANDO a disposipao do artigo 27, paragrafo unico, inciso IV, da Lei
Federal n° 8.625/1993, que faculta ao Ministerio Publico expedir recomendapao administrativa aos
orgaos da Administrapao Publica federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatario adequada
e imediata divulgapao;
CONSIDERANDO quc a saiidc, dircito indisponlvcl de cunho social, c direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e economicas que visem ao acesso
universal e igualitario aos servipos e apoes para sua promopao, protepao e recuperapao (artigo 6° c/c
196, ambos da Constituipao Federal);
CONSIDERANDO que sao de relevancia publica as apoes e servipos de saiide,
cabendo ao Poder Publico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentapao, fiscalizapao c
controle, devendo sua cxecupao scr feita diretamente ou atraves de tcrceiros e, tambem, por pessoa
fisica ou juridica de direito privado (art. 197 da Constituipao Federal);
CONSIDERANDO quc, a despeito de a assistcncia a saude scr livre a iniciativa
privada, as instituipoes privadas participantes de forma complementar do SUS devem seguir as
diretrizes deste (art. 199, caput e § 1°, da Constituipao Federal);
CONSIDERANDO que os servipos privados contratados ou conveniados que
integram o SUS devem ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da
Constituipao Federal, obcdecendo ainda, dentre outros, ao principio da igualdade da assistcncia a
saude, sem prcconceitos ou privilegios de qualquer espccic (art. 7°, caput c IV, c art. 22, ambos da Lei
n°/1990);
CONSIDERANDO que cm relapao aos pianos de saude a legislapao determina
expressamente que “o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipotese e sob nenhum
pretexto ou alegapao pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos
clientes vinculados a outra operadora ou piano” (art. 18,1, da Lei n° 9.656/1998), nao se justificando,
de igual forma, qualquer discriminapao ou atendimento diferenciado aos usuarios do SUS;
UNIDADE DE TOLEDO - PR | HRT
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22 IDEAS &-
MINISTER10 PUBLICO
w
DO ESTADO DO PARANA
2“ Promotoria de Justi^a da Comarca de Toledo
CONS1DERANDO quo a dire^ao nacional do SUS compete elaborar normas para
regular as relagoes entre o SUS e os services privados contratados de assistencia a saude (art. 16,
XIV, da Lei n° 8.080/1990);
CONSIDERANDO que a dire<;ao municipal do SUS compete celebrar contratos e
convenios com entidades prestadoras de services privados de saude, bem como controlar e avaliar sua
exectujao (art. 18, X, da Lei n° 8.080/1990);
CONSIDERANDO que a Secretaria de Atenpao Especializada a Saude, orgao
integrante da estrutura do Ministerio da Saude, compete elaborar e proper normas para disciplinar as
relapocs entre as instancias gestoras do SUS c os servipos privados contratados de assistencia a saude
(art. 25, IV, do Decreto n". 11.358/2023);
CONSIDERANDO que o Hospital Regional de Toledo foi construido e equipado
mediante a utilizapiio de recursos piiblicos, devendo ser realizados apenas atendimentos via SUS no
nosocomio, uma vez que, em sintese, a mescla de atendimentos publico/privado influencia na
morosidade e na capacidade de oferta de vagas para a realizapao dos atendimentos via SUS (tais
como consultas, cirurgias, exames, utilizapao de equipamentos, entre outros servipos);
CONSIDERANDO que, notoriamente, havendo atendimentos publico/privado ha a
diminuipao de vagas para atendimentos via SUS, alem de acarretar privilegio a pacientcs
particulares/convenios, tanto na qualidade do atendimento, quanto no tempo de espera, de forma que
uma estrutura construida inteiramente com recursos publico nao deve se prestar a tal circunstancia;
CONSIDERANDO que, notoriamente, ha carencia de leitos hospitalares na regiao,
sendo fato comum pacientes permanecerem dias e ate semanas nas UPAs da regiao aguardando
transferencia para nosocomios, para serem finalmente atendidos, cujo periodo de espera comumente
representa grave violapao a seus direitos, com serio risco de agravamento dos seus quadras clinicos,
situapao em que os pacientes sao obrigados a suportar os danos dai decorrentes;
CONSIDERANDO que os casos diuturnamente atendidos pcla Promotoria de
Justipa de Defesa da Saude Publica sao de pacientes indevidamente “internados ’ na Unidade de
Pronto Atendimento de Toledo (UPA 24h), em tempo superior ao que determina a normatizapao de
saude (prazo de ate 24 hs), local quo nao possui resolutividadc para tratamento, a indicar a
necessidade de transferencia de usuarios para unidades hospitalares capacitadas a tanto;
CONSIDERANDO que propria Secretaria Municipal de Saude de Toledo infonnou
ao Ministerio Publico, atraves do Oficio n° 1056/2016-SMS (fls. 04/05 dos autos de Procedimento
Preparatorio n° MPPR-0148.16.001196-8), que as dificuldades para encaminhamento dos pacientes
em urgencia e emergencia para tratamento hospitalar e imensa, inclusive juntando documentos (fls.
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23 IDEAS
M1N1STERI0 PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2“ Promotoria dejusti^a da Comarca de Toledo
06/64 dos referidos autos), que indicant que dezenas de pacientes fleam equivocadamente
“intemados” na UFA, aguardando transferencia hospitalar ja solicitada (cf. espclhos de solicitaqao de
fls. 65/158 dos referidos autos), sem que a Central Estadual de Regulaqao e a 20“ Regional de Saiide
tomem providencias efetivas para garantir o tratamento integral dos pacientes, ocasionando muitas
vezes suas mortes;
CONSIDERANDO que nao pode o usuario pennanecer indefinidamente
aguardando transferencia a leito hospitalar pela autoridade sanitaria, sob pena de grave
comprometimento a sua saiide ou mesmo risco de morte, por ter se esgotado a capacidade do sistema
publico de saude. Assim, deve o gestor publico, esgotando-se os leitos SUS, requisitar leitos privados
para o atendimento de pacientes que aguardam atendimento por prazo desarrazoado;
CONSIDERANDO que o Ministerio Publico do Estado do Parana, nos ultimos
anos, promoveu a distribuiqao de inumeros processes em defesa de pacientes SUS que aguardavam a
transferencia para leitos de hospitals nas UPAs da regiao, ondc na pctiqao inicial se argumentou que a
demora desarrazoada para o atendimento prejudica e viola seus direitos, servindo de exemplo a
petiqao inicial distribuida e autuada sob n. 0004399-26.2023.8.16.0170, na qual se relacionou 23
(vinte e tres) pacientes que aguardavam, no dia da distribuiqao, a transferencia para leitos hospitalares
na UPA de Toledo, alguns dos quais por mais de 10 (dez) dias;
CONSIDERANDO que na Aqao Civil Piiblica n. 0013676-13.2016.8.16.0170,
proposta pelo Ministerio Publico do Estado do Parana, atraves da 2“ Promotoria de Justiqa da
Comarca de Toledo, em face do Estado do Parana, houve a prolaqao de provimento jurisdicional
(sentenqa) transitado em julgado, no qual o Estado do Parana foi condenado a providenciar a
internaqdo hospitalar e respective tratamento, em leitos do SUS (em hospitals proprios ou
conveniados) ou em leitos da rede privada de saude (que deverao ser adquiridos pelo Estado do
Parana) para todos os pacientes que aguardam, por mais de 24 horas, na Unidade de pronto
atendimento (UPA) 24 horas de Toledo e que necessitam transferencia segundo criterios medicos,
devendo o encaminhamento ser feito no maxima 48 horas da inserqao do name do paciente na
Central de Regulaqao Estadual de Leitos" (sentenqa de mov. 113.1);
CONSIDERANDO que c dever do Estado cm garantir o accsso integral da
populagao as aqoes e serviqos necessaries a prevenqao, promoqao e recuperaqao da saude (art. 6°, I, d,
da Lei Federal 8.080/90);
CONSIDERANDO os principles constitucionais da Administraqao Piiblica
previstos no art. 37 da Constituiqao Federal, em especial o princlpio da eficiencia, nao tern sido
respeitado na regiao quando se fala de atendimento tempestivo e resolutive a pacientes SUS que
aguardam transferencia para leitos hospitalares, conforme acima se demonstrou;
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24 IDEAS
@
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2“ Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo
CONSIDERANDO que o anseio da comunidade local, extemado desde longa data,
reprcsentado cm divcrsas manifestaqocs, cm especial cm proposiqocs aprovadas cm confercncias
municipals dc saude, sempre no sentido da instalaqao e operagao de um hospital regional no
Municipio de Toledo, para atendimento a populaqao, com atendimento inteiramente publico (SUS);
CONSIDERANDO que a concretizaqao desse anseio vem se arrastando ao longo
dos anos, ocasionado por intercorrencias diversas, algumas das quais objeto de a?5es judicials, o que
tern atrasado a abertura do Hospital Regional, com grave piora ao quadro clinico de diversos
pacientes, que, nesse periodo, tiveram que aguardar por mais tempo ate a transferencia para um leito
de hospital, cujo lapso poderia ter sido abreviado caso o referido hospital tivesse ja entrado em
atividade;
CONSIDERANDO que a abertura do Hospital Regional nem de longe suprira essa
carencia de vagas de leitos hospitalares na regiao, permanecendo ainda a urgente necessidade de
investimentos publicos na area da saude piiblica, sob pena dc violate aos principles da
administraqao publica, bem como aos principles do Sistema Unico de Saude;
CONSIDERANDO que, nesse contexto, nao ha discricionariedade do gestor
publico recursos publicos, reservando-se, porem, local abrir hospital inteiramente financiado com
percentual de vagas/leitos/estrutura para atendimentos privados, sob pena de violaqao grave ao
interesse publico que deve nortear suas aqoes;
CONSIDERANDO que, nesse contexto, a unica decisao administrativa posslvel,
para que o interesse publico seja de fato atendido, e o aumento de vagas hospitalares, o maior
aumento posslvel faticamcnte, tando cm estruturas piiblicas, como atraves dc contraqocs/convcnios,
com instituiqoes privadas;
CONSIDERANDO que o Hospital Regional de Toledo foi construldo com
exclusivos recursos publicos, inclusive sendo equipado inteiramente com recursos da comunidade,
como, por exemplo, a aquisiqao de tomografo, aparelhos de raio-X, camas hospitalares, mesas
cirurgicas, etc.;
CONSIDERANDO que a comunidade pagou pela construqao do hospital, assim
como pagou os equipamentos la alocados, soa claro que o atendimento em tal unidade deve ser
revertido inteiramente (100%) para a comunidade, nao havendo, nesse aspccto, discricionariedade do
gestor publico local utilizar esses recursos da comunidade, dinheiro publico, e permitir a sua
exploraqao economica para atendimento a pacientes particulares e de convenio, notadamente diante
do contexto regional, de flagrante ausencia de leitos em hospitals SUS;
CONSIDERANDO que o Ministerio Publico do Estado do Parana, nessa toada
representando a comunidade, agindo em defesa do interesse difuso aqui exposto, tomar& todas as
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25 IDEAS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2" Promotoria de Justi<;a da Comarca de Toledo
medidas legais ao seu alcance, a fim de que o Hospital Regional fa<;a atendimentos exclusives
pacientcs SUS (100% SUS);
CONSIDERANDO que, na contramao do interesse publico, chegou ao
conhcciracnto do Ministcrio Publico do Estado do Parana o teor do Paragrafo Oitavo, da Clausula III,
do Contrato n°. 0523/2023, celebrado entre o Municipio de Toledo e o Institute de Desenvolvimento,
Ensino e Assistencia a Saude - IDEAS, que preve: “A concessao do caso em comento e onerosa, no
sentido de exigir a prestagao de servigos ambulatoriais e hospitalares de assistencia a saude,
respeitado o percentual estipulado na proposta de trabalho, cujo minimo e de 85% SUS.
CONSIDERANDO que a manutenqao dessa clausula ocasionara situaqoes que
violarao o interesse da comunidade, como, por exemplo, a manutenqao de uni paciente na UPA local,
esperando por uma vaga de leito hospitaler, pelo SUS, muitas vezes por dias, correndo risco de
agravamento do seu quadro da saude, ou ate de morte, enquanto a estrutura do Hospital Regional,
financiada inteiramente com recursos da comunidade, ou seja, tambem com dinheiro desse paciente,
la mantem 15% de pacientcs da rede privada, dc convcnio, os quais nao nccessitaram esperar em
UPAs e suportar os percaltjos do sistema;
CONSIDERANDO que a situaijao anterior, se ocorrer, e deveras injusta, sob
qualqucr perspective, o que demonstra claramcnte que esse tipo dc dccisao nao atendc
satisfatoriamente o interesse publico;
CONSIDERANDO que, na situa?ao acima, esse paciente SUS, que aguarda na
UPA, seria atendido com maior cclcridadc c rcsolutividadc se acaso o Hospital Regional atendesse
numa demanda 100% SUS, pois aumentariam as chances de ser transferido por um leito hospitalar
SUS, ante o aumento inconteste de vagas;
CONSIDERANDO que o aumento do numcro de leitos SUS, ainda que seja de
apenas um iinico leito, um leito de UTI, por exemplo, possibilita o atendimento resolutivo a infinites
pacientcs ao longo dos anos, com milhares de vidas de pacientcs SUS sendo salvas, pois e inconteste
que iniuncros pacientcs serao atendidos ncssc leito ao longo dos anos;
CONSIDERANDO que, diante de todo esse contexto, e dever do gestor publico
laborar para o aumento de leitos hospitalares SUS, cujo preceito nao esEi alinhado com a clausula
contratual acima referida. E a sua revisao, para que o Hospital Regional tenha 100% de atendimentos
SUS, de imediato, proporcionara num aumento, para pacientcs SUS, de 15% dos leitos hospitalares e
de toda a estrutura operacional instalados no Hospital Regional; e
CONSIDERANDO, assim, que a dccisao de garantir reserva dc vagas para
atendimento privado no Hospital Regional nao atende o interesse publico, nao se podendo falar nesse
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26 /Jts
X^lfprX IDEAS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
2“ Promotoria de Justi^a da Comarca de Toledo
ponto em discricionariedade do gestor, o qual nao tern escolha senao garantir que tal hospital atenda e
sc dedique exclusivamcnte a pacicntcs SUS (100% SUS),
o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, por meio da 2a
Promotoria de Justiqa de Toledo/PR, com atribuiqao perante a Saude Publica, por seu Promotor de
Justiqa adiantc assinado, com fulcro no artigo 27, paragrafo iinico, inciso IV, da Lei n° 8.625/1993;
artigo 129 e seguintes da Constituiqao Federal de 1988 e artigo 107 do Ato Conjunto n° 001/2019-
PGJ/CGMP, expede a presente
RECOMENnACAO ADMINISTRATIVA
ao Excelentissimo Senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, Prefeito do
Municipio de Toledo, e a Excelentissima Senhora Gabriela Almeida Kucharski. Secretaria de
Saude do Municipio de Toledo, para que tomem todas as medidas administrativas necessarias, a fim
de garantir no Hospital Regional de Toledo a presta?ao de servipos de assistencia a saude no
percentual de 100% SUS, de fonna que seja disponibilizada toda a capacidade operacional e de leitos
do Hospital ao Sistema Unico de Saude.
Por fim, o Ministerio Publico requisita que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
do recebimento, os destinatarios se manifestem sobre o acatamento da presente Recomendaqao
Administrativa, informando-se as eventuais providencias adotadas em seu cumprimento por meio do
endereqo eletronico desta unidade ministerial (toledo.2prom@mppr.mp.br).
Assevera-se quo o nao atendimento a presente recomendaqao, sent justificativa
formal, podera cnsejar o ajuizamcnto das agoes civcis cabiveis, scm prcjuizo da adogao de outras
providencias pertinentes.
De-sc cicncia da prcscnte Recomcndagao Administrativa ao Conselho Municipal de
Saude de Toledo.
Toledo/PR, 01 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por JOSE JOSE ROBERTO
MOREIRA:02555264906
ROBERTO MOREIRA:02555264906
Dados: 2023.09.01 16:00:07-OB'OO'
Jose Roberto Moreira
Promotor de Justiga
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27 s£±y IDEAS
Assinaturas Pagina: 1
Documento: 31389/2023 - Of 795_2023_GAB - Encaminha RecomendaQ3o Administrativa do MR ao IDEAS p ctencia e
A 11/09/2023 09:31:26 SituagSo: Concluldo Data:
equiplono
O documento foi assinado por LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT na data
11/09/2023 11:04. Assinatura realizada atravds do login do usudrio.
Para mais informagoes, acessar o link:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo￾assinado/entidade/136/documento/31389/2023
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28 IDEAS
ANEXO II
G O V t K N O M U N i C I f* A l
m TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
CONTRATO N” 0523/2023
Contrato de concessSo administrativa oncrosa dc uso de bens mdveis c
imdveis, que entre si celebram o MUNICIPIO DE TOLEDO e o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E
ASSISTENCIA A SAUDE -IDEAS, na forma abaixo.
CONCEDENTE: MliNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana,
pessoa juridica de direito publico intemo, com sede 4 Rua Raimundo
Leonardi n' 1586, inscrito no CNPJ/MF sob n° 76.205.806/0001-88,
ncste ato devidamente representado pelo Profeito Municipal. Sr. LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT e pcla Sra.
GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE, na condipao
dc Sccreiaria Dcsignada da Saude. dc acordo com a Portaria n° 15, de
1° de Janeiro de 2021, residenle c domiciliada a Rua Bezerra De
Menezes, n° 404, Jd. Pancera, CEP: 85.902-200, ncste Municipio de
Toledo, Estado do Parani, portadora da CI/RG n° 141798790 e
inscrita no CPF/MF n° 014.048.690-93.
CONCESSIONARIA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO,
ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -IDEAS, pessoa juridica dc
direito privado, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, 125,
CEP: 88.715-000, Bairro: Centro, na cidade de Jaguaruna/SC. feme:
inscrita no CNPJ/MF sob n° 24.006.302/0004-88/ ncste ato
representada pelo Sr. SANDRO NAIALINO DEMETRIO, na
lunpao de Diretor Exccutivo, residente e domiciliado na Rua Vicente
Pamplona, 585, CEP 88.130-405, Bairro: Ponte do Imaruim, na cidade
de Palhopa/SC, portador da CI/RG n0 3.494.106 SSP/SC c do CPF/MF
n° 003.689.649-73.
I
CLAUSULA I-OBJETO
Concessao administrativa onerosa de uso de bens moveis e imovcis.^s?5
para gcrir o Hospital Regional de Toledo, pelo periodo dc 10 (dez) anos, conforme Termo
Referenda anexo ao Processo Licitatorio.
Paragrafo Primeiro •#'
As acessOes aos bens im6veis e outros bens m6veis
disposipao para atendimento da finalidade da concessao seriio incorporadas ao objeto do Contrato,
durante o prazo de vigencia, medianlc termo adilivo cspccifico a scr firmado entre as partes.
Paragrafo Segundo
O Municipio de Toledo, atravds da Secretaria Municipal de Saude,
adota modclo de Gestdo na busca do aprimoramento e da eficiencia na prestapdo dos servipos
publicos em saude com a conccssdo de uso e explorapdo do bem publico a lerceiros. mediante
concorrcncia publica, do im6vel de propriedade do Municipio de Toledo, com as respecuvas
instalapSes, instrumentos e mobiliario, com objetivos de:
Paginal
M ICOMPRASliarACOESWUmCiPIO 2023\CONTRATOS\Ct(J523,docx -CONC 003/2022 - Jessica
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29 IDEAS
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OOVEKNO MUNICIPAI
# TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA£AO
- Presta^fio universal dos services de aten^^o a saude dos usudrios, no amhilo do SUS c conformc o
termo de ReferSncia anexo ao processo licitatdrio;
- Aquisi^o, gestiSo e logfstica dc suprimentos farmaceuticos c hospitalarcs;
- Aquisifilo, gestHo e logistica de cquipamentos rmklico-hospitalares;
- Aquisic&o, gest5o e logistica da rede de logica e softwares;
“ Gcstfio, guarda, conscn'a^So e manuten^ao do pr^dio, terreno e dos bens inventariados pclo ente,
incluindo os mobiliarios e os equipanientos m^dico-hospitalares;
- Contrat&9&o c gestao de profissionais de todas as areas concementcs a open^ao da unidade
hospitalar;
- Execu9So direta e gestSo dos servi9os acessdrios e necess^rios ao funcionamento do Hospital
Regional de Toledo, tais como lavanderia, alimenta9ao de usuarios e funcionarios, higieniza9ao,
seguran9a privada, manejo e destina93o de residues hospitalarcs e manutenQSo predial c dc
cquipamentos;
- Operacionaliza95o do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuirios do
Hospital Regional de Toledo;
- Implementa9§o de processes de humaniza93o durante todo o periodo de intemafao e atendimentos,
visando ao atendimento integral;
- Administra9£io da oferta e gestSo de leitos e dos serv^os acessorios, ncccssarios ao funcionamento
da Unidade Hospitalar, Hotelaria, manuten9i!o predial e de conforto;
- Atendimento de Pronto Socorro 24horas referenciado, especialidades mddicas ambulatoriais e de
Equipe de Apoio Multidisciplinar.
- Atendimento de consultas em ambulatdrio dentro das especialidades medicas;
- Atendimento e realiza9§o de exames laboratoriais e nSo laboratoriais, para usuarios intemados e de
forma ambulatorial, conformc pactua9des/credenciamento;
- ReaIiza9ao de cirurgias elctivas e de urgencia, conformc pactuafSo de AIH ou outra forma dc
credenciamento/pactua93o;
- Autoriza9ao/Iibcra9ao de academicos dos cursos dc saude para estagio curricular, dentro da
institui9ao em suas diversas areas de conhecimento; com prioridade ao publico.
- Atendimento aos usuarios em leitos de UT1, conformc suas necessidades;
- Disponibiliza9ao de transporte (ambulancia) seja contratado, seja por meios proprios.
Paragrafo Tcrceiro
0 modelo gerencial dever£ obedecer aos principios e diretrizes do
Sistema Unico de Saude - SUS, observando as politicas publicas voltadas k regionaliza9§o da sau(Je=C
acolhendo os criterios estabelecidos na Politica Hospitalar do Estado do Parana.
Parigrafo Quarto ^ <sr
A entidade, obrigatoriamentc, deverd prestar os servigos de assisteucia
a saude a populafBo usuaria do SUS - Sistema Unico de Saude, no pcrcentual minima de 85%
(oitenta e cinco por cento) da demanda estimada de serv^os.
Paragrafo Quinto
O maximo total de 15% (quinze por cento) pcrcentual da demanda
estimada de services poderd ser ofertada ao privado (convenios, pianos c pacientes particulares).
Paragrafo Sexto
As atividadcs privadas no dmbito do contrato de conccssSo onerosa do
Hospital Regional de Toledo poderio ser executadas por subcontratayao, delegai;ao, contrato de
a
Pagtns2cte14
M 'COf/PRASLICITACOES)WUNlClPIO 2023'CONTRATOS\CtO523 tfoct- CONC 008/2022 - Jn&ica
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30 /*ls IDEAS
n
G O V { R N Q M U N I C I P A l
#1 TOLEDO SECRETARIA
DAADMINISTRA^AO
prcsta?ao dc service, loca^ilo dc espa^o, convcnios e qualqucr outra modalidadc compatfvel com as
fmalidadcs com o objeto dcssc cdital, desde que previstas em l.ei.
CLAUSULA II - DA DOCUMENTACAO LEGAL
0 presente contrato esti sendo firmado com fundamento na l.ci n°
8.666/93 e de acordo com as conclusOes do cdital dc Concorrencia n° 008/2022, aplicando-sc ainda, os
principios inerentes aos contratos de concessflo administrativa, Lei Municipal n°. 2.438, de 27 dc maio
de 2022 que autoriza o chefe do Poder Executive a conceder o uso de bem publico municipal c d£
providencias, &l£m da Lei Federal n. 8.080/90, Lei 8.987/95 c Constitui^So Federal nos artigos
196 e seguintes uteis, com regramento do Sistema Unico de Saude - SUS, emanado do Ministdrio da
Saudc (MS), alem das condiijflcs fixadas ncstc Edital e seus anexos c demais legisla9des aplicavcis.
CLAUSULA III - DO REINVESTIMENTO
O valor a ser reinvestido na Unidade Hospitalar sera de RS 49.750,00
(quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta rcais) mensais.
Paragrafo Primeiro
Para o inicio da aplica^o do reinvestimento fica estabelccido o
prazo de carencia de 12 (doze) meses, considerando a necessidadc de implanta^o dos servi^os*
instala^ao dc equipamentos disponibilizados conform© lista constante no anexo IV do Termo de
Referenda, c aquisi^ao dc equipamentos complemcntarcs, bem como, adcqua96es nccess^rias
para atendimento as exigencius dos orgSos competentes.
Paragrafo Segundo
Os bens oriundos dos reinvestimentos exigidos na concessao ser§o
incorporados no patrimonio do Municipio, n3o havendo direito a indeniza^o.
Paragrafo Terceiro
A entidade ficari respons^vel, conjuntamente com a Secretaria
Municipal de Saude e demais 6rg3os publicos competentes, a autorizar/habilitar os services ofertados
na unidade junto ao Minist6rio da Saude.
outras
Paragrafo Quarto
A tttulo de contratualizafao de services prestados ao SUS a entidade
podera receber apos pactua96cs os valores abaixo relacionados:
QUANTIDADE/M^S A DESCRICAO DO PROCEDIMENTO
Am 160 0023930 de imemaeflo hospitalar (AlHs)__________
Cirurgia Gcral e ortop6dica de baixa e m&lia complexidade
Cirurgias ginecoldgicas
100
20
Consultas 600 ambulatoriais I
330 Exames - SADT 2
‘ As consultas ambulatoriais ser3o divididas em mddicas e multiprofissionais, segundo a contratualiza9ao com o
Municipio de Toledo.
1 SADT scr3 comprccndido em diagndsticos por clctrocardiograma, ultrassonografia geral. ecocardiografia,
endoscopia digestive alva, colonoscopia, tomografia computadorizada, radiografia geral, ultrassom com dopplcr -
detalhamento no contrato de contratualiza93o.
M \COMPRASLIC4TACOES\MUNIClPJO 2023W:ONTRATOSV:t0523 tioex - CONC 006/2022 - Jessica
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31 IDEAS
G O V t R N O M U N I C I I' A l
m TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
Paragrafo Quinlo
A quantidade de procedimentos/m6s podcri sofrcr variav^cs segundo
os custos excculados c apurados cm cada competencia.
Paragrafo Sexto
Considerando que ap6s os servifos do Hospital Regional dc Toledo
cstarcm autorizados/habilitados no Minist^rio da Saude e estiverem sendo faturados com
rccebtmento de rcpasse financciro para a
da prestafSo de servifos ao Municlpio de Toledo, sem que haja prejuizo a assistencia do paciente e
ncm diminuifSo da oferta de procedimentos.
Paragrafo S6timo
As intema96es hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prcstados
pela entidade serao totalizados com base nos dados disponfvcis e informados no Sistema de
Informa95es Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informa95es Hospitalares (SIH), na Comunica92o
de Informa93o Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), al^m das informa95cs fomccida pela
Concessiondria.
Unidade. havera consequentemente, diminu^So de custos
Pardgrafo Oitavo
A concessSo do caso em comento e oncrosa, no sentido dc exigir a
presta92o dc servi90s ambulatoriais e hospitalares dc assistencia d saude, respcitado o percentual
estipuiado na proposta de trabalho, cujo minimo e de 85% SUS.
Paragrafo Nono
N5o hd previsao de aporte de recursos da Secretaria de Municipal de
Saude para custcio da inicialh^do das atividades, como o de contn^So de pessoal, compra de
material's, medicamento e pagamento de serv^os.
Pardgrafo Decimo
0 pagamento/fmanciamento dos servi9os prcstados aos SUS serd
definido em cada proccsso dc contratuaIiza9do e, conforme a capacidade instalada da unidade, o
municlpio de Toledo, o Estado do Parana, bem como os municlpios da rcgiao poderd firmar contratos
com a concessiondria.
CLAUSULA IV - PRAZO DE VIGENCIA
0 prazo de vigencia do Conlrato de Concessao e dc 10 (dez.) anos,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perlodos, observada a conveniencia dj^Ts
Administrafao e o interesse publico, assim como revisado e/ou cancelado quando nio houver/b
cumprimento do proposto no objelo e no contrato.
Paragrafo Unico >
O prazo para a assinatura do Contrato dc ConccssSo sera dd ate 10
(dez) dias apos a convocadSo realizada pelo Municipio, prorrogavcis pcio mesmo periodo. A
CLAUSULA V - ALTERAC&ES CONTRATUAIS
O contrato dc concessiio, havendo concordancia das partes, podcra scr
alterado ou modificado, mediantc tenno aditivo devidamente justificado, utendendo d conveniencia
da Administrafao e ao interesse publico e desdc que mantido o objeto e a fmalidade da conccssSo.
PMnMOtM
M \C0MPRASLICITAC0ES'WIUNICIPI0 2023\CONTRATOSC«)523.(kXJc - CONC 008/2022 - Jessica
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IDEAS
; GOVCKNO MUNICIPAL
IS TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO
CLAUSULA VI - DOS EQUIPAMENTOS
A lisla de equipamcntos disponiveis no Hospital Regional se encomia
no Anexo IV do 1 ermo de Referenda, em aiquivo PDF.
Paragrufo Primelro
Da lista de equipamcntos mencionada acima, ainda cstiio em fase de
retorno ao Hospital Regional de Toledo, os cquipamentos: Camas hospilalares “fowley” - 10
unidades, Ultrassom com Doppler - 01 unidade e Tomografo - 01 unidade.
Paragrafo Segundo
Os demais equipamemos jd estao disponiveis para a instala^ao na
prdpria estrulura do Hospital Regional de Toledo.
CLAUSULA VII - CRONOGRAMA IMPLANTACAO DOS
SERVICOS APOS ASSINATURA DO CONTRATO
SERVICO PRAZO PARA A IMPLANTACAO
Pronto Aicndimemo/Pronto Socorro 90 DIAS
Service auxiiiares de Diagnose e terapia - SADT 90 DIAS
Atendimenlo ambulalorial de cspecialidades 90 DIAS
intemamentos Clinicos 90 DIAS
Proccdimentos cirOrKicos ATE 120 DIAS
Services de: copai'cozinha, lavanderta/rouparia, central de
materiais/eslcrilizacdo, central de admissSo/cquipamentos,
necroterio, posto de enfemiageni
90 DIAS
Atendimemo em IJTI ATE 120 DIAS
Atendimenlo referenciados 90 DIAS
CLAUSULA VU1 - AVALIACAO DE METAS; PRODUCAO e
REINVESTIMENTOS
A avaliacao das Metas de Producdo Hospilalar sera bimestral e se dani
pela apresentacSo das informacoes a ComissSo de Acompanhamento e Avaliacao dos Services
Hospilalares.
Paragrafo Primelro
A Rcferida comissao se rcunira com periodicidade bimestral
conformc a necessidade c analisara os documentos entregucs pelo concessionary.
Paragrafo Segundo
Apds a analise, emitira parecer delerminando ou n2o a aprovafdo do
relatorio aprcsenlado.
Paragrafo Tereeiro
O acompanhamento e a avaliacao dos services serSo realizados a
partir da metodologia. parameU'os, proccdimentos e periodicidade cstabelecidas pela comissSo de
avaliacao e flscalizacdo. O instrumento sera construldo, e pode haver alterac^o sempre que havendo
necessidades c justificalivas para tal acao.
M COMPRASLICrrACOESWUMICIPIO 2O23'£ONTRATOSCt05Z3 - CONC OOS^OSJ • Jesses
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33 IDEAS
G O V E R N O M U N I C I P A l
IMI SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
Parfgrafo Quarto
|lavera a constni9lo de um Plano Opcracional Aplicativo, para que
cm consonancia com o municipio e a rcgiSo, possa atcndcr as dcmandas necessarias e possa
avaliado atraves de metas e indicadorcs.
aer
Pardgrafo Quiuto
Mavera a constni95o de um piano de trabalho frente ao valor do
reinvestimento, entre a CONCESSIONARJA e Secrelaria Municipal de Saude. Este podera ter
validade de cxccu9ao por um ano ou por dois anos.
Pardgrafo Sexto
Para os efeitos desta Sistematica, considera-se:
• A90es — realizacao de algurna atividade que resulte na criaqao ou modificaqSo de uma realidadc.
• Indicadorcs — Unidade de medida das a90es/metas que indicam a rcaii/ayao da aqao/meta
definida.
• Metas - defini9So da imagem - objetivo que se quer alcanqar.
• Acompanhamento - compara90o entre os quantitativos programados no presente Plano Operative
c aqueles efetivamente alcanqados, visando a verificaqao do cumprimento do mesmo.
• A avaliaqdo de Desempenho Institucional do Prcstador sera rcalizada em rela9ao as metas fisicas e
quantitativas. Tal avalia9ao objetiva qualiflcar os serviqos hospitalares prestados. de acordo
analise do cumprimento das metas, confomie o estabelecido na construcHo do Plano Operacional
Aplicativo.
com a
CLAUSULA IX - COMISSAO DE FISCALIZAQAO
Cabcra 4 Concedente a ftscaliza^o e avalia9£lo da execu9ao dos
termos do contrato de conccssao, atraves de comissao a ser designada armalmente.
Paragrafo Primeiro
A comissiSo serd composta por no mlnimo 09 (nove) pessoas. que
serao majoritariamentc servidones efetivos c sera designada atraves de Portaria do Prcfeito
Municipal. Qs componentes da comissSo de fiscaliza95o deverJo ser composlos por no mlnimo 05
(cinco) servidores, sendo que, no mlnimo, 03 (tres) protissionais da area da satide deverao compor a
comiss3o, 2 representantes do Conselho Municipal dc Satide, e 2 representantes dos municlpios da
20* Reuional de Satide. A comissao deverti ser nomeada imediatamente ap6s a homologaqfio do
processo de licita9ao.
A
Pardgrafo
comissao
Segundo
dc liscaliza9ao fara uso do Termo de Referencia c do W
Plano Opcracional Aplicativo dcsenvolvido, como instrumento de avalia9ao, sendo .que. cm„ ,
caso de descumprimento de qualquer dos itens, a comissfio infomtara 4 Secretuna Municipal
Satide (SMS) e a tnesma a submetera ao Conselho Municipal de Satide. A SMS notifican^iv
concessionaria, com prazo determinado, para que corrija a irrcgularidade.
a ser
Paragrafo Terceiro w
Esta fiscaliza^So sc dar4 no mlnimo bimestralmente com presta^o ac
Secretaria Municipal dc Saude e extraordinariamente quando se fizer necessario.
,*v
' C
comas a
M 'COt/PRASliCITACOESiMUNICiPIO ZOZSCtONTRATOS'CtOSZSCoa - CONC 009/ZM2 - JOMKJi
J
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34 IDEAS
:
OOVfUNO MUNICIPAl
j TOLEDO ffAm SECRETARSA
DA ADMINISTRACAO
CLAUSULA RESP0NSABIL1DADE DA
CONCESSIONARIA PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E POR ELA
X
CONTRATADOS
A Concessioners scri rcsponsAvel exclusiva e dirctamente por
qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao Municipio de Toledo, na execu^ao do Contrato dc
ConcessSo, nilo exclui'da ou reduzida essa responsabilidade pela presen^a de fiscaliza^So ou pelo
acompanhamenlo da execu9ao por orgao da Administra?So. A Concessionary lambcm sera a
exclusiva rcsponsavel por eventuais danos oriundos dc relates com fornecedores e prcstadores de
servifos.
Parigrafo Primeiro
Os profissionais contratados pela Concessionary para a presta92o dos
serv^os clinicos deverao ter comprovada capacidade tecnica. com formaflo adequada ao service
desempenhado, e estar em dia com suas obrigaydesjunto aos conselhos de classe.
Paragrafo Segundo
Os profissionais responsavcis pclos servifos medicos deverao ler
formaijao em curso de medicina, cm nlvel superior, por instituifSo reconhecida pelo Minislcrio da
Educa9ao, devendo ainda estar registrados no respective conselho proflssional,
Paragrafo Terceiro
Os profissionais responsaveis pelos servifos dc enfermagem deverao
estar registrados no respective conselho proflssional, e, ainda, possuir formafSo cm curso dc
enfermagem, cm nivel superior, por instituifSo reconhecida pelo Ministirio da EducafSo, flcando
vedada a contratafSo de Tecnicos de enfermagem como substitute para a realizafao das atividades
especificas de Enfermeiro(a).
Paragrafo Quarto
Os demais profissionais envolvidos dirctamente na prestafao dos
servifos de atenfSo a saiide deverSo estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e
atenderas normas e requisitos proprios, confomie a regulamentafSo do Ministifrio da Saude (MS).
Paragrafo Quinto ?1)
Os contratos entre a Concessiondria e prcstadores de servifos reger^v￾se-Bo pelas normas de direito privado, nao sc cstabeleccndo relafSo de qualquer natureza entt|:|s A￾prcstadores de servifos e o Poder Publico.
Pa t? rdgrafo Sexto
A Secretaria Municipal de Saude podera solicitor, a qualquer tempo,
informafoes sobre a contratafao dc prcstadores de servifos para a execufSo dos servifos do Contrato
de ConcessSo, inclusive para fins de comprovafflo das condif6es de capacitafao tecnica e fitvanceira.
aS
Pardgrafo S£timo
0 conhecimento da Secretaria Municipal de Saude accrea de eventuais
contratos firmados com prcstadores de servifos n5o exime a Concessionary do cumprimento, total
ou parcial, de suas obrigafoes dccorrcntes do Contrato de Concessao.
Piglna7dot4
U COMPRASLICIIACOESJKUNIClPIO 2D33CONTRATOSICI0523 OOO - CONC 008/2022 • JS8SIC*
SB.
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35 IDEAS
i
i
f /----------------\ GOVESNO »UNI£I?*L
mTOLEDO i
SECRETARIA
DAADMINiSTRACAO
t
>
Paragrafo Oitavo
A Concesstoniria i respotssavel pelos encai^os irabaihisai.
prcvidenciarios, fiscais t oomerciais resuilaiuei da execufio do Cfflitraio. nio poiendo scr impatada
qualqucr responsabiiidade a Concedente.
Paragrafo Nemo
Todos os etnpregados contratados pda CONCESSIONARIA de^erao
portar idcntilicai;2o jcrachas) e estar devidamente unitoimizade? quando cstiverem no exemcio de
fun^fles nas dependencies da unidadc hospitaiar bem com cadastrados no registro ponto dea’&nico
para comprovavao do cumprimemo de sua carga horaria.
Paragrafo Dccimo
Os profissionais a serem aiocados nas fungSes indicadas no preseate
Contrato deverao possuir qualificatSo e estar em quandtaivo minimo exigido pelo Miniaerio da
Saude para habilita?2o e faturamento dos sendees preaados aos beneficiarios do SUS na unidade.
Para tamo, deverao ser atendidas as obrigatoriedadcs da iegis!a?5o vigente. inclusKe a qoe diz
respeito a Classiftca?3o Brasileira de OcupaijSes (CBOt,
Paragrafo Decimo Primciro
A Concessionaria devera dispor de mecaaismos para pronra
substituigao de scus projissionais em caso de faltas, de forma a nSo interromper ou prejudjear os
services prestados 2 popula^So.
Paragrafo Decimo Segundo
Todos os profissionais deverdo passar por cersos de recicfsgcm com
comprovai;3o de frequencia e/ou certificado pcriodico.
Paragrafo Dccimo Tcrceiro
Responsabiiizar-se, civil e criminalmentc perante os usuarios. por _
eventual indeniza^ao de danos matertais e/ou moruts decorrentes de agio. omissSo, necligenci^/..
impericia ou imprudencia, decorrentes de atos praticados por profissionais. subordinados j'a
Concessionaria, no desenvoivimento de suas atividades.
•A-'V￾Paragrafo Decimo Quarto
ResponsabiIizar-se peia prestagao de servigos de assistcncia em ciios
de calamidades. sunos. epidemias e catastrofes. Ncstes cases, sera possivei a repactuagSo do
Contrato de Concessdo. visando o equilibrio economico-fmanceiro, se houver necessidade.
CLAUSULA XI - DAS OBRIGACOES DA CONCESSIONARIA
Sao obrigagdes da Concessionaria:
a) Prestar os servigos demro dos parametros e retinas cstabelecidos neste Instmmento. com
observancia 4s recomendagdes accitas pela boa tecnica, normas e legislate, bem como observar
conduta adequada na utilizagSo dos materiais, equipamentos. ferramentas e uiensilios,
b) Realizar os servigos cotados em eslrita conformidade com as espeeificagdes exigidas neste
contrato e no Termo de Referencia.
c) Cumprir todas as orientagfles da CONCEDENTE. demro dos prazos cstabelecidos. sujeitando-se a
mais ampla e irrestrita fiscalizagao. prestando todos os esclarecimemos solicitados e atendendo as
redamagSes fonnuladas.
M 'COMPRASUCITACOES'WUNICIPIO 2023CONTRATOSCI0523 doo.-CONC 0W2022 -MssiCA
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IDEAS
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARY
DAADMINISTRACAO
d) Kacilitar as a9Ses de fiscalizafSo do contrato, fomecendo informal;oes ou promovendo acesso a
documenta^ao dos services cm execufSo, atendendo prontamente As obscrva9&es e exigencias por ele
apresentadas.
c) Assumir responsabilidade legal, administrativn e tecnica pela correta execu?ao dos servifos e pela
qualidade dos mesmos.
0 CaberA a Concessionaria, a responsabilidade pelo transportc. instala^So c dcsinstalafao dos
equipamentos neccssdrios a prcstai;ao do servi90, bem como, de seus tcenicos c funcionarios.
g) Informar A Concedentc qualquer altera9lio neccssaria a consolida9ao dos ajustes decorrentes do
instrumento, tais como: mudan9a dc endere90, tclefone, e-mail, dissolu9ao da sociedade, falencia e
outros.
h) Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Municfpio, dc
indcniza9oes decorrentes de acidentes ou f'atos que causcm danos ou prejuizos aos serv^os ou a
terceiros quando resultantcs de imprudencia, impen’eia ou negligencia de seus colaboradores.
i) Adotar sob sua inteira responsabilidade e onus, todas as medidas dc seguran9a, inclusive as que o
Municipio julgar a preserva^o dos bens e interesse do Municfpio e de terceiros em geral.
j) Nao reivindicara ao Municipio, qualquer indeniza9ao por perda ou danos a bens de sua propriedade
ou de terceiros sob sua responsabilidade.
k) Relatar a Concedente toda c qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestai;ao dos
serviqos.
l) Mamer disponibilidade de efetivo dentro dos padrSes cxigidos neste Termo de Refeiincia, bem
como impedir que a mao de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de naturcza grave,
seja mantida ou rctome as instala9oes do local do servi9o.
m) A empresa sera responsdvel pelos honorarios, despesas com transporte, hospedagem, alimentavdo
de seu pessoal, tributos e encargos increntes aos servi9os.
n) Zelar para que seus empregados, cnvolvidos na prestavao dos servi90s, apresentem-sc
convenientemcnte trajados e devidamente identificados, fomecendo uniformes e os devidos
equipamentos de prote9§o individual (EPl’s) dc acordo com o previsto na NR-06 e NR-18 da
Portaria n° 3214 do Ministerio do Trabatho e Emprego, necessaries ao desenvolvimento das funqdes
do sen'i90, c fiscalizando sua utiliza9ao, antes e apos o tennino da execuijilo dos servifos.
o) Apresenlar a Concedente, quando for o solicitado, a rda9ao nominal dos empregados
compoem a equipe do servi90 de sattde.
p) Instruir seus empregados quanto A ncccssidade de acatar as normas intemas.
q) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus empregados e orienta-los para quel
mantenham conduta adequada na area de trabalho.
r) Arcar com o Anus decorrente de eventual cquivoco no dimensionamento dos quantitativos dc sua
proposal, inclusive quanto aos custos variiveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementa-Ios, case o previsto inicialmente em sua proposta n3o seja satisfatorio para o
atendimento ao objeto da licita^o, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do § 1° do art. 57 da Lei n0 8.666, de 1993.
s) Executar os serv^os conforme especifica93es destc Termo de Referencia e de sua proposta, com a
aloca9ao dos empregados necessaries ao perfeilo cumprimenlo das clausulas contratuais, alem de
fomeccr c utilizar os softwares, instrumentos de med^ao e utcns/lios necessarios pare a correta .
clabora9ao dos projetos, na qualidade e quantidade minimas cspecificadas neste Termo de Referencia \, J
e em sua proposta; IVp
t) Responsabilizar-se pelos vicios e incorre90es decorrentes da exccu^Jo do objeto, de acordo com os W
artigos I4e 17a 27,do Cddigode DefesadoConsumidor(Lei n°8.078, de 1990). \
u) Manter. durante a execu95o do contrato, todas as condi9oes de habilita9ao c qualifica9flo
necessirias para contrata9ao com a Administra9ao Publics.
-f o'1
|?
M iCOMPR/iSUCnRCOES'MlWICiPIO ZOJJtCOWTRATOS'CroSM.lSoc*- CO.NC oosaozz - J«5.ca
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37 /'JlV IDEAS
r
GOVtRNO MUNICIPAL
® TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
fomeccr dados ou informa?ocs obtidas em razio do contralo, e nao utdizar o
campanhas e material de publicidade, salvo v) Nao divulgar nem
___ da CONCEDENTE para fins comerciais ou
com nutoriza?ao prdvia e desde que rcsguardado o interessc publico.
w) Manter sigilo, n3o rcproduzindo, divulgando ou utilizando cm beneflcio proprio, ou „
sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assun o
da Administrafao ou de terceiros de que tomar conhecimento em raz3o da execu^So
x) A CONCESSIONARIA concorda em manter a confidencialidade quanto aos servu^os,
informa?oes e documcntos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na ut.l.7.a?ao dos dados
durante e apos a execufao dos servirfos. Qualquer divulga^ao somente po era ser eva a
nome em
mediante autoriza^ao cscrita da CONCEDENTE. ,
y) a CONCESSIONARIA e os respectivos profissionais rosponsiveis tecmcos pelos s 9
deverSo estar cientes que, a qualquer tempo, poderilo ser solicilados esclarec.mcntos com rclapSo a
sens servkos, e que estes csclarecimentos deverao ser prestados em ate 2 (dois) dtas uteis.
z) A CONCESSIONARIA devera reallzar a inslalatao dos cquipamentos existcntes na umda
HRT- assim como a vaiida9ao dos mesmos, perante a empresa fabricante.
aa) a' CONCESSIONARIA devera seguir todas as normas, RDC’s e legislates vigemes a qualquer
e insumos bb) A CONCESSIONARIA ftca responsive! pela incorporafSo de demats equipamentos
necessaries para o pleno funcionamcnto da Unidade Hospitalar. ... ,
cc) Fica de responsabilidade da Concessiondria a manute^do preventiva c corretiva, predial, bem
dos equipamentos ja adquiridos e a serem adquiridos e incorporados ao palnmomo do
ddTpica de responsabilidade da Concessiondria a manutcn9ao preventiva e corretiva do sistema de
ciimatizafdo da unidade hospitalar. /
como
.t.r
IF
•i* CLAUSULA XU - DAS OBRIGACOES DA CONCEDENp
Sdo ObrigasSes da Conccdente: ' X V
a) Fomccer a Concessiondria, todos os esclarccimentos, e demais intorma96es que esta Vtenha a
W Promover o acompanhamento e a fiscalizafdo da execuyao contratuai, por intermedio de comissSo
designada, anotando em registro proprio as falhas detecurirs c comunicando as ocorrenc.as de fatos
que a seu crildrio, exijam a adoydo de medidas por parte da CONCESSIONARIA.
c) Exigir o cumprimento de todas as obligates assumidas pela Concessionaria. de acordo
clausulas contratuais e os termos de sua proposta. ....
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONCESSIONARY possa cumprir suas obr.ga^es
dentro das nonnas e condiydes contratuais. ... 1
e) Assegurar que os serviyos descritos neste instrumento somente sejant cxccutados umcamen e peio
CONTRATADO, sendo vedada a interveniSncia de terceiros estranhos ao contrato, salvo se
autorizado previa e expressamente. . . ., .
f) Comunicar a CONCESSIONARY, por escrito, sobre imperfetyoes, falhas ou irregulandadcs no
curso da execuylo dos serviyos, para que seja corrigido, fixando prazo para a sua correyao e 1
certificando-se de que as soluybes por ela propostas sejam as mats adequadas. .
g) Zelar pcio cumprimento das obrigayScs das partes, constants nos documenlos que precedem e\\
integram 0 contrato, mesmo as ndo transcritas no documento habil para contrataydo.
It) Certificar-se do atendimento 4s exigencias claboradas para a presente contrataydo, em
conformidade com as exigencias contidas no Termo dc Referenda condicionantes da formalizayao
do contrato.
com as
/
r*4yna1l>rfo14
M CCSirPRASUaTACOES'MUNIClPIO SOMtCONTRATOSiClIHZSVoos - CONC 033/2022 Jessica
I
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SUS^Sf
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38 IDEAS
!
?
(3 O V t » N O M U N I C t f A l
' ^ 1MI SECRETARIA
DAADMINfSTRACAO
i) A Adminislnifao nflo responded por quaisquer compromissos assumidos pcla
CONCESSIONARIA com tcrcciros, ainda quc vinculados a exccufio do Termo dc Conlrato, hem
coma porqualqucr dano causado a lerceiros em decorrencia de alo da CONCESSIONARIA. de
empregados. prcpostos ou subordinados.
seus
CLAUSULA XLH - DA SUBCONTRATACAO
E vedada a subcontiatagao TOTAL do objeto do presente termo.
Paragrafo Primeiro
Serb admitida a subcontratagbo dos servipos RESTRITA. contudo
deverb ser informado ao Municfpio de Toledo atraves de Termo de Ocorrencia formalizado e
protocolizado.
Panigrafo Segundo
A subcontratapSo nao exclui a responsabilidade da
CONCESSIONARIA perantc a CONCEDENTE quanto a qualidade tecnica do servigo prestado.
Paragrafo Tereeiro
A CONCESSIONARIA responsabiliza-se pela padronizapao.
compatibilidade, gercnciamento centralizado e qualidade da subcontratagbo.
Paragrafo Quarto
As empresas subcontratadas tambem devem comprovar, perantc a
CONCESSIONARIA quc cstbo em situagSo regular, fiscal e previdenciaria e quc entre seus
diretores, responsavcis tecnicos ou sdcios n5o constam funcioruirios, empregados ou ocupantes dc
cargo comissionados no Municrpio dc Toledo e suas Autarquias.
Paragrafo Quinto
A subcontratapbo do servigo nao isentara em hipotese alguma a total
responsabilidade da CONCESSIONARIA com rclagao a qualidade do servigo prestado, bem como
da emissbo das respcctivas Notas Fiscais.
CLAUSULA XIV- DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
Nos lermos da Lei Municipal n°. 2.119 dc 18 de Janeiro de 2013 e
denials legislagOes pertinentes a corresponsabilidadc dos agentes publicos envolvidos, firma <y'~\
presente contralo, juntamente com o Senhor Prefeito Municipal, a Seerctaria de Saudc, obrigr-J"' ^
sc ao cumprimento do contido no art. V e incisos da referida Lei Municipal relative ao objeto
contrato.
Panigrafo Unico
Fleam designados para a fiscalizagbo do contrato: como fiscal - Diane
Michely Cassaro - Enfermeira, matrlcula 802591, e como suplente de Fiscal - Eloi Italo Groelcr -
Analista em Administragbo e Plancjamento 1, Matrlcula 786871.
vv;
K.W
CLAUSULA XV - DAS SANIES ADMIN 1STRATIVAS
Comete infrngilo administrativa, nos lermos da Lei n0 8.666. de 1993,
a Concessiondria que:
M iCOMPRASLICITACOESIMUNICiPIO2023«ONTRATOS'.CK>SZ3 dow - CONC 008.Z022 - Jesiica
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39
pr/ IDEAS
r
(
y C. O V t « N O M U N I C I P A l
fulfil SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
a) Income na ine.xecu(fio total on parciol das obriga^oes assumidas c no dcscumprimento das norrnas
c legislas'bcs perttnentes it execu(3o do Contrato, sendo ijue o municlpio dc lolcdo podera, garantida
a pnivia defesa, aplicar as san^Ces previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
b) O licitante que ensejar o retardamento da execufSo do certame, nSo mantiver a proposta, falhar ou
1'raudar no fomecimcnto do objeto adquirido, comportar-sc de modo iniddneo, fizer declarafflo falsa
ou cometer fraude fiscal.
Pardgrafo Primciro
Em caso dc inadimplemento pela CONCESSIONAR1A. dc qualquer
cldusula ou condifito contratual, a CONCEDENTE podeni notificar a CONCESSIONARIA,
prejulzo da responsabilidade civil e criminal, &s seguintes saro;8es:
a) Advertincia por faltas leves, assim entendidas aquclas que ndo acarretem prejuizos significativos
para a Concedcnte;
b) Multa nao compensatdria no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor mensal de
reinvestimento.
c) Multa compensatdria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do qual equivale a 12 meses de
contrataffio. no caso de inc.xecuijSo total do objeto;
d) Em caso de inexecu?3o parcial, a multa compensatdria, no tnesmo percentual do subitem acima,
sera aplicada de forma proporcional a obrigagao inadimplida;
e) Suspensdo de licitar e impedimento de contratar com o 6rgao, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administra^lSo Publica opera e atua concretamcntc, pclo prazo de ate dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a AdministrafSo Municipal;
g) Declaratpao de inidoneidadc para licitar ou contratar com a AdministrafSo Publica, enquanto
perdurarem os motives determinames da punifSo ou ate que seja promovida a reabilitaf5o perante
prdprta autoridade que aplicou a penalidade, que serf concedida sempre que a Concessionaria
ressarcir a Concedcnte pelos prejuizos causados;
sent
a
Pardgrafo Segundo
Tambem ficam sujeitas as penalidades do art. 87, III e IV da Lei n°
8.666, de 1993, a Concessionaria que:
a) Tenha sofrido condenafao definiliva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitafio;
c) Demonstre niio possuir idoneidade para contratar com a AdministrafSo cm virtude de atos ilicitos
praticados.
Pardgrafo Tcrceiro -
A aplicafSo de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a eny
processo administrativo que assegurara o contradit6rio e a ampla defesa & Concessionary, <5s
observando-sc o procedimemo previsto na Lei n" 8.666, dc 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.7^,d''
de 1999.
S
k’'
Partgrafo Quarto
A autoridade competentc, na aplicafSo das sanfoes, levara
considerafiSo a gravidadc da conduta do infrator, o carater educative da pena, a reincidencia de
transgressdes por parte da Concessionaria, levando em considerafiSo todos os atos Ceiebrados com a
Concedcnte, bem como o dano causado & Administrafao, observando o principio da
proporcionalidade.
Paginal 2deU
M CCMPRASUCrrACOES'MUMIClPtO 2023VOOVTRAT0SC105Z3 doex - CONG 0080022 - Jessica
;!
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40 IDEAS
@ TOLEDO SECRETARIA
DA ADMINISTRA^AO
ParagrafoQuinlo
A aplica9ao das sanfScs administrativas nlo exclui a
responsabilizatio da Concessionaria por evenluais perdas ou danos causados ao Municipio dc
Toledo.
Paragrafo Sexto
As san^oes administrativas previstas nesta cMusula seriio aplicadas
sem prejuizo das cominaijScs impostas pela Lei n° 8.666/93 c suas alteraijSes.
CLAUSULA XVI - DA CONDUTA DE PREVENCAO DE
FRAUDE E CORRUPCAO
Os licitantcs dcvem observar e a Concessionaria deve observer c fazer
observar, por seus fomecedores e subcontratados, sc admitida a subcontratayao, o mais alto padrdo
de etica durante todo o processo de licita^So, de contrata^io e de execu^So do objelo contratual.
conforme Decreto Municipal n° 720, de 05 de outubro de 2015.
Para os propositos desta clausula, definem-se as seguintes praticas:
a) “pratieu cormpta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualqucr vantagem com o objetivo de influcnciar a 0930 de servidor publico no
processo de Hcita^So on na execi!93o de contrato;
b) ‘'pnitica fraudulcnta”: a falsificapSo ou omissao dos tatos, com o
objetivo de influcnciar 0 processo dc licitaqSo ou de execu93o de contrato;
c) “pratica colusiva”: esquemalizar ou estabelecer um acordo entre
dois ou mais licitantcs, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do 6rg5o
licitador, visando estabelecer preqos em nlveis artificiais e nSo-compctitivcs;
d) "pritiea coercitiva”: causar dano ou amea9ar causar dano, direto
ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influcnciar sua participa9ao em um
processo licitatorio ou afetar a execupao do contrato.
e) "pnitica obstmtiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar
provas em inspe9oes ou fazer declara95es falsas aos representames do organismo fmanceirer
multilateral, com 0 objetivo de impedir materialmentc a opura9ao de alega9Ses de pratica prevuaji
acima; (ii) atos cuja intemjiio seja impedir materialmentc 0 cxercicio do dircito de o orga
financeiro multilateral promover inspe9ao. O'• iY
CLAUSULA XVII -WSPOSIC'OES FINA1S
Flea eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR, com renuncta de
qualquer outro, para dirimir as duvidas ou questoes decorrentes destc contrato.
E por cstarem justos e contratados firmam o prcsenle Contrato em 2
(duas) vias de iguaf teor c forma, juntamente com as testemunhas abaixo. para que surtam todos os
cfeitos legais.
Toledo,__ de maio dc 2023.
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UNIDADE DE TOLEDO - PR | HRT
Rua Guarani, Vila Becker, S/N, Toledo, PR, CEP 85902-030
CNPJ: 24.006.302/0004-88 | 48 - 3027-6200 | www.ideas.med.br
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I TOLEDO SECRETARIA
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ECRETARIA DESIGNADA DASAUDE
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Algoritmo: SHA256
Hash: 277A09CEE2DBF45730F7A0F11C4A0A620A74A43BB90C810C68B0F8F0E3EED28F
Situagao geral: Todas as assinaturas deste documento estao v&lidas.
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Sobre os assinantes
Detalhes e situagoes dos assinantes deste documento na data 26/09/2023 03:38 (UTC).
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SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50110
o Data da assinatura: 26/09/2023 03:31 (UTC).
o Certificado:
Tipo do certificado: T3
• Emitido por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50110
. Validade: 24/02/2023 08:26 (UTC) - 23/02/2028 08:26 (UTC)
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Assinatura Integra
^Certificado valido
^Identidade reconhecida
^Assinatura Eletronica Qualificada
• ^A assinatura esta de acordo com a sua politica
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44 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PORTARIA N° 603, de 9 de outubro de 2023
Constitui Comissao Tecnica para a realizagao
de estudos para o atendimento 100% SUS no
Hospital Regional de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais e em conformidade com o que preceitua a allnea “c" do
inciso II do caput do artigo 61 da Lei Organica do Municlpio,
RESOLVE:
Art. 1° - Pica constituida Comissao Tecnica para a realizagao de estudos
para o atendimento 100% SUS no Hospital Regional de Toledo, assim composta:
I - membros'.
a) Gabriela Almeida Kucharski, Secretaria Municipal da Saude;
b) Diane Michely Cassaro, Enfermeira I, Diretora Geral da Secretaria da
c) Eloi Italo Groeler, Diretor Administrative e Financeiro da Secretaria da
Saude;
Saude;
d Ademir Brandao Junior, Assessor Executive do CISCOPAR;
e) Nelvio Jose Hubner, Subprocurador-Geral do Municipio; e
f) um representante do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistencia
a Saude - IDEAS; e
II - convidados'.
a) Jose Roberto Moreira, Promotor de Justiga da Comarca de Toledo;
b) Mauri Ricardo Reffatti, Procurador-Geral do Municipio de Toledo;
c) Alexandre Gregorio da Silva, Assessor Juridico do Gabinete do Prefeito
do Municipio de Toledo;
d) Fernando Pedrotti, Diretor da 20a Regional de Saude;
e) Vitor Nunes de Souza, Controlador Interno do CISCOPAR; e
f) Cleusa Elaine Schnee Ullmann, Controladora de Controle Interno do
Municipio.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de outubro.
/
Btobeto lunitti pagnussatt
O DO MUNICiPIO DE TOLEDO
UUS-ABA
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Publicagao: ORGAQ OFICIAL ELETRONICQ DO IVIUNICiPIO, n° 3.714. de 10/10/2023

open original →