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materia nº 1415/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1415 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaConstrução de Centro de Revitalização da Terceira Idade (CERTI), na região do Jardim Porto Alegre.
native_id19483

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Matéria encaminhada ao Executivo Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-10-30 Matéria despachada Indicação lida no Pequeno Expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 30/10/23, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-10-27 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 37ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-24 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1415/2023
Construgao de Centro de Revitalizagao da
Terceira Idade (CERTI), na regiao do
Jardim Porto Alegre.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, que seja realizada a construgao de Centro
de Revitalizagao da Terceira Idade (CERTI), na regiao do Jardim Porto Alegre.
Considerando, que o objetivo da construgao do CERTI e oportunizar aos
cidadaos idosos do Municipio de Toledo, agdes diferenciadas, possibilitando a
melhoria da qualidade de vida por meio de atividades culturais, educacionais, fisicas,
sociais, lazer e atendimentos especializados.
Considerando, a Conselho Nacional do Idoso criado atraves da Lei n°
8.824, de 04 de Janeiro de 1994, o qual tem por finalidade assegurar os direitos sociais
do idoso, criando condigoes para promover sua autonomia, integragao e participagao
efetiva na sociedade, sendo um dever da familia, da sociedade e do estado, conforme
o artigo 3°, inciso I da citada Lei:
Art. 3° - A politica nacional do idoso reger-se-a pelos
seguint4es principios:
I - a familia, a sociedade e o estado tem o dever de
assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania,
garantindo sua participagao na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito a
vida;
Cabe aqui ressaltarmos tambem o artigo 3° do Estatuto do Idoso (Lei n°
10.741/2003) que aduz:
Art. 3° E obrigagao da familia, da comunidade, da
sociedade e do poder publico assegurar a pessoa
idosa, com absoluta prioridade, a efetivagao do direito a
vida, a saude, a alimentagao, a educagao, a cultura, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a
dignidade, ao respeito e a convivencia familiar e
comunitaria
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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rr Estado do Parana
Sendo assim, fica evidente a urgencia da construgao de Centro de
Revitalizagao da Terceira Idade (CERTI), na regiao do Jardim Porto Alegre.
Diante da situagao, solicita-se urgencia a esta demanda por parte do
Poder Executivo, visto que a presente indicagao e anseio da comunidade.
SALA DAS SESSOES, 24 de outubro de 2023.
Vc
EISHEIMER
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