MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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3 A
PROJETO DE LEI N° 169, DE 2023
Altera a legislagao que dispoe sobre a
reestruturapao do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneragao para os integrantes do quadro da
Guarda Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a sequinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a reestruturapao do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneragao para os integrantes do quadro da Guarda
Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Lei n° 2.222, de 30 de margo de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alteragdes:
“Art. 11 - A nomeagao e investidura em cargo do quadro da Guarda Municipal de
Toledo dar-se-a mediante concurso publico, apos aprovagao em todas as suas etapas, na
referencia inicial da respectiva carreira.
§ 1° - 0 concurso publico para o provimento do cargo de Guarda Municipal de
Seguranga e Transito sera composto das seguintes fases, de carater eliminatorio e/ou
classificatorio:
I - prova de conhecimentos;
II - exame de saude, incluindo avaliagao odontologica;
III-prova deaptidaofisica;
IV - exame de aptidao mental e psicologica, abrangendo a analise de perfil para
o cargo e a comprovagao de aptidao psicologica para o porte de armas;
V - investigagao social; e
VI - curso de formagao tecnico-profissional.
§ 2° - 0 candidate ingresso no Curso de Formagao Tecnico-Profissional para
Guarda Municipal de Seguranga e Transito recebera uma ajuda de custo na importancia
equivalents a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial do cargo de Guarda
Municipal de Seguranga e Transito, ficando a disposigao do curso por tempo integral,
podendo ocorrer inclusive aos sabados, domingos e feriados, mediante custeio pelo
Municipio.
§ 3° - A ajuda de custo nao podera ser cumulada com eventual outra remuneragao
paga pelo Municipio, devendo o candidate, se for o caso, optar por uma delas a partir do
ingresso no Curso de Formagao.
§ 4° - Para a realizagao do curso de formagao de que trata o inciso VI do § 1°
deste artigo, a Administragao municipal, quando entender necessario, podera celebrar
convenios com erganismos policiais ou com outras entidades publicas voltadas a area de
seguranga e de acordo com a legislagao vigente.
Art. 12 - ...
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Estado do Parana
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§ 3° - 0 edital definira os criterios eliminatorios e classificatorios de cada etapa
e determinara, entre os candidates classificados em cada etapa, o numero daqueles que
poderao participar das etapas posteriores, observada sempre a ordem classificatoria.
Art. 13 -
VI - aptidao fisica, mental e psicologica, abrangendo a analise de perfil para o
cargo e a comprovagao de aptidao psicologica para o porte de armas;
IX - Carteira de Habilitagao (CNH) “AB” ou superior, em plena vigencia;
X - estar apto nos exames de saude medico e toxicologico; e
XI - aprovagao em Curso de Formagao Tecnico-Profissional para Guarda
Municipal, de carater eliminatorio e classificatorio, com duragao e regras gerais definidas
em ato do Poder Executive e especificadas no edital do concurso publico.
Art. 3° - O Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo da Guarda Municipal
de Toledo, que Integra a Lei n° 2.222, de 30 de margo de 2016, passa a vigorar com
a modificagao constante do que acompanha esta Lei.
Art. 4° - Ficam revogados o inciso VIII do artigo 13 e o artigo 15 e seu
paragrafo unico da Lei n° 2.222, de 30 de margo de 2016.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO Estado do
Parana, em 25 de outubro de 2023.
LUNffn PAGNUSSATT
MUNICIPIO DE TOLEDO /
LUIS ADALBE
JBREFEFfO
MUNICIPIO 3 DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE TOLEDO
N° DE
CARGOS
ESCOLARIDADE/
HABILITAgAO
JORNADA DE
TRABALHO
GRUPO CLASSE
OCUP.
Ensino medio complete, Carteira de
Habilitapao (CNH) "AB1’ ou superior, em
plena vigencia.
Guarda Municipal de
Seguranga e
Transito
TOTAL
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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,A
MENSAGEM N° 111, de 25 de outubro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei n° 2.222, de 30 de mar?o de 2016, procedeu-se a
reestruturapao do Plano de Cargos, Carreira e Remunerapao para os integrantes
do quadra da Guarda Municipal de Toledo, estabelecendo os seus artigos 11 a 15
os requisites e etapas para o provimento dos respectivos cargos.
Considerando os termos do Acordo de Cooperapao Tecnica n°
28579611/2023-DELEAQ/DREX/SR/PF/PR, firmado entre a Uniao, por intermedio
da Policia Federal, e o Municipio de Toledo (copia anexa),
considerando que, em decorrencia daquele Acordo, os integrantes da
Guarda Municipal de Toledo passaram a estar autorizados ao porte e ao uso de
arma de fogo, observado o disposto na legislapao pertinente;
considerando que, de tal maneira, os futures candidates ao cargo de
Guarda Municipal de Seguranpa e Transito ja deverao estar aptos ao uso de arma
de fogo por ocasiao de sua posse, de forma que o curso tecnico preparatorio
respective devera constituir-se como uma das fases do concurso publico;
considerando a necessidade de, em future proximo, realizar-se novo
concurso publico para o provimento de cargos de Guarda Municipal, nao so para
reposipao de servidores que se aposentaram ou que se exoneraram
tambem, para atender a crescente demanda de atividades atribuidas a corporapao;
considerando, porfim, que, para tanto, faz-se necessario adequar-se
a legislapao do Plano de Cargos, Carreira e Remunerapao da Guarda Municipal,
para estabelecer os novos requisites e exigencias para a investidura no cargo, em
especial para inserir-se o curso de formapao tecnico-profissional como uma das
etapas do concurso publico,
e que submetemos a analise dessa Casa a inclusa proposipao que
“altera a legislapao que dispoe sobre a reestruturapao do Plano de Cargos,
Carreira e Remunerapao para os integrantes do quadro da Guarda Municipal
de Toledo”.
mas
O anexo Oficio n° 470/2023-SSMU, de 14 de setembro de 2023, da
Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbana do Municipio, apresenta, tambem,
as razoes para as modificapoes propostas na mencionada legislapao.
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A
O Projeto de Lei preve que, durante o Curse de Formaqao TecnicoProfissional, o candidate recebera uma ajuda de custo na importancia equivalente
a 50% (cinquenta per cento) do valor do vencimento inicial do cargo de Guarda
Municipal de Seguranpa e Transito, mesmo porque devera ficar a disposiqao do
por tempo integral, podendo ele ser realizado inclusive em sabados,
domingos e feriados.
curso
Junta-se, portanto, o Demonstrative de Impacto Orgamentario e
Financeiro decorrente das despesas com tal ajuda de custo, projetadas apenas
para os anos de 2025 e 2026, tendo em vista a intengao de realizar-se o concurso
publico a partir de 2024.
No que tange a previsao orgamentaria, a administragao incluira nas
propostas de orgamento para os exercicios de 2025 e 2026 natureza de despesa
propria para o empenho daquela ajuda de custo.
De tal maneira, a proposigao atende as condigoes previstas nas
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana para
prestarem informagoes e esclarecimentos adicionais que eventualmente se
fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
O MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
PREFEITURA DO SVSONSCIRIO DE TOLEDO 6
Estado do Parana
Secretaria de Segisrara<g:a e Mofoilldade Urbana
Oficio n°. 470/2023 - SSMU Toledo, 14 de setembro de 2023
Para:
ASSESSORIA JURIDICA
Toledo-Pr
1. Considerando o Acordo de Coopera9ao Tecnica N°. 28579611/2023-
DELEAQ/DREX/SR/PF/PR, celebrado entre a Uniao, por intermedio da PoKcia
Federal, e a Prefeitura Municipal de Toledo/PR , copia era anexo;
2. Considerando que todos os Supervisores e Guardas Municipals, ora pertinentes ao
quadro fimcional da GM, ja fazem uso de anna de fogo, de acordo
legislafao que rege a materia;
3. Considerando que doravante, os novos integrantes da Guarda Municipal, ingressos
por concurso publico, deverao estar aptos ao uso da arma de fogo, no ato da posse ;
4. Considerando a iminencia de novo concurso publico para Guarda Municipal e que,
doravante, os novos integrantes da corpora^ao deverao estar aptos ao porte da arma
de fogo;
5. Solicitamos a altera^ao da LEI N° 2.222, de 30 de mar^o de 2016 que “Dispoe
sobre a reestrutura9ao do Plano de Cargos, Carreira e Remunera9ao para os
integrantes do quadro da Guarda Municipal”, de acordo com a minuta em
com a
anexo.
-..Atenriosamente. _____
/\
j
MAJ.Plk.-RR tRRlSTIAN GIJILHERME GOLDONI /
\ Secretario de Seguranya e/Mobilidade Urbana
Portaria 685/2022
\
:
SECRETARIA DE SEGURANCA E MOBILIDADE URBANA
Rua S3o Paulo, 750 -Jardim Porto Alegre - CEP 85906-150 - Toledo - Parana
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L MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORCAMENTARIO
ANO VALOR
salArio
ANO
ANTERIOR
ESTIMAT1VO
INDICE IPCA
VALOR DO
salArio
ATUALIZADO
NUMERO DURACAOPO
DE CURSO DE
VAGAS FORMAC'AO
PREVIST (MESES)
AS
MPACTO~|
ORCAMENT
Ario
FINANCEIRO
RS
VALOR DA
BOLSA
% MENSAL***
RS RS .
_ R$
2024 2.152,17 5,00* 2.259,77 1.129,88
2025 2.256,76 4,13** 2.353,09 1.176,54 30 4 141.184,80
2026 2.346,87 4,00** 2.447,21 1.223,60 20 4 97,888,00
TOTAL 50 239.072,80
*Estimativo de aumento salarial dos servidores publicos municipais.
Fonte: Departamento Orpamentario - Prefeitura de Toledo
** Para 2024, a projepao da inflagao ficou em 4,13%. Para 2025 e 2026, as previsoes sao de 4%
para os dois anos.
Fonte: https://www.extraclasse.ora.br/economia/2023/05/banco-central-preve-aueda-da-inflacao-para-os-proximos-anos/
■kirk O Curso de Formagao Tecnica compreende 500 boras aulas de materias teoricas previstas na
grade curricular SENASP para formagao de Guardas Municipais e mais 160 boras de Curso de
Armamento e Tiro, conforme previsto no Art. 6°, da Lei N° 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
paragrafo terceiro, “in verbis”: § 3s A autorizagao para o porte de arma de fogo das guardas municipais
esta condicionada a formagao funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de
atividade policial, a existencia de mecanismos de fiscalizagao e de controle interno, nas condigoes
estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisao do Ministerio da Justiga.
O Curso de Formagao Tecnica, em sua totalidade, compreende aulas teoricas e praticas , com carga
horaria de 8 boras aulas diarias, previstas para ser executadas de segunda a sexta feira, perfazendo
urn total de, aproximadamente, 4 (quatro) meses.
n
/ \
C.
\
MAJ.P\LRU tlIRIS ijlAN GjllLHERME GOLDONI
Secretario cl6 Seguran^a c Mobilidade Urbana'
' *----- L Portaria 685/2022
SECRETARIA DE SEGURANQA E MOBILIDADE URBANA
Rua Sao Paulo, 750 - Jardim Porto alegre - CEP 85906-150 Toledo - Parana
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP-POLfCIA FEDERAL
OELEGACIA OE CONTROLE DE ARMAS E PRODUTOS QUIMICOS • DELEAQ/DREX/SR/PF/PR
ACT - ACORDO DE COOPERACAO TRONICA N° 285796 J 1/2023-DELEAQ/DREX/SRyPF/PR
Processo n° 08385.004098/2022-22
ACORDO DE COOPERA^AO TJfcCNiCA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERM1EDIO DA POLfCIA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOLEDO/PR PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Uniao, por inlcnnWio da Super!menUOncia da PoHcia Federal no Estado do Parana, com sede cm Rua Professora Sandtilia Monzon, 210- Santa Candida -Curiliba/PR, inscrito no
CNPJ/MF n" 00394.494.0032.32, ncste ato represemado pelo Supcrintcndenlc da Policia Federal no Estado do Parand, RIVALDO VENANCIO, nomeado por meio da Portaria n" 779
de 18 dc Janeiro de 2023, DOU 13-Aem 18 de Janeiro de 2023, portador do registro geral 5.086.788.9 e CPF n*' 020.586.919.03, resideme e domiciliado cm Curitiba/PR; e a
PREFEriURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR, com sede cm Run Raimundo Lconurdi, 1586 CEP 85.900.110, inscrito no CNPJ/MF n* 76.205.806/0001-88, ncstcato representado
pc\o Prefeito do Municlpio de Toledo/PR, LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, Tenno de Posse du Camara Municipal de Toledo e Diplomado no TRE/PR 75“ Zona
Blcitorul cm Janeiro de 2021, portador do registro geral n° 3.484.856,4 e CPF u° 483.580.029.04, residente e domiciliado cm Toledo/PR.
RESOLVOM cclcbror o prcsenlc ACORDO DE COOPERAQAo TECNICA, tendo cm vista o que consta do Processo n. 08385.004098/2022-22 c cm obscrvfincia ds disposi^ocs da
Lei nw 10.826/2003 e do Decreto nu 9.847/2019, medianlc as cldusulas c condivbcs a seguir:
CLAUSULA PRIMKIRA - DO OBJETO
O objeto do presenteAcordo de Coopcra^fio T6cnica ^ a conccssdo de autorizai;ao de porte de arma de fogo para os integrames da guarda municipal do Municlpio de Toledo/PR, nos
tennos do an. 6°, inc. Ill e IV c §3° da Lei nu 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Dccreto n° 9.847. de 2019, conformc especifica^Ses cstabclccidas no piano de trabalho em anexo.
Subddusula Unicu - O prazo dc validadodos portes de arma de Fogo conccdidos sera de 10 (dez) anos, condicionado ao atendimento dos requisites mencionados nos arts. 29-A a 29-D
do Dccreto n° 9.847, de 2019, na forma dos arts. 38 a 44, da Instruijao Normativa n° 201-DG/PF, sob penn dc revogayilo do rcspcclivo porte.
CLAUSULA SEGUNDA- DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os participcs obrigam-sc a cumprir o piano de trabalho que. independcnlc de transcri^ao. e parte integranle e indissociavel do presente Acordo de
Cooperayao Tccnica, bum eomo toda documcmavao t6cnica que dele resuitc, cujos dados neles contidos acatam os participes.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES COMUNS
1. daborar o Plano dc Trabalho rclalivo aos objetivos dcste Acordo;
2. exccutar as aqocs objeto dcstc Acordo, osaim como monitorar os rcsuluidos;
3. dcsignar, no prazo de 30 dias, contados da publica^o do presenle inslrumento, represemantes institucionais incumbidos de coordennr a exccufSo dcste Acordo;
4. responsabilizar-sc por quaisquer Uanos porveutura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimdnio da outra pane, quando da
cxccuySo dcstc Acordo;
5. analtsar resultados parciais, reformulando metas quando ncccss/trio ao atingimento do rcsultado final;
6. cumprir as atribui^Ocs pr6prias conforme deftnido no inslrumento;
7. realizar vistoriss em conjunto. quando necessario;
8. disponibilizar recursos humanos, tecnologicos e matcriais para execuiar as a<;5es, mediante custeio pr6prio;
9. pormitir o livrcaccsso a agonies da admiiiistra^ao publica (controle intenio e extemo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elememos dc sua execu5ao;
10. Fornccer ao parceiro as infonna^bes nccess&rias c disponiveis para o oumprimento das obriga96es acordadas;
11. mantcr sigilo das infonna^cs scnalvcis (conformc classificu<;3o du Lei n°l2.527/2011 - Lei dc Accsso ^ Informa^o - LAI) obtidns cm razao da cxccuqao do acordo, somente
divulgando-as se houver expressa autorizaqSo dos participes; e
12. obedeccr as restrifdes legais rclativas a propriedade intelectual, se for o caso.
Subclausula linlca -As paries concordant cm oferecer, em regime de oolabora^o mutua, lodas as facilidades para a execute do presente instntmento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, n5o faltorcm recursos humanos, matcriais e instala96cs, confonne as exigfincias do Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUARTA- DAS OBUIGACOES DO PARTlCIPE I
Para viabilizar o objeto dcstc inslrumento, sSo rcsponsabilidadcs da Superintcndfincia da Policia Federal no Estado do Parana - SR/PF/PR:
1. rccebcr c verificar a documenta?Jo necessdria para o cadaslramento dos dados relativos h concessao dc porle de arma de fogo para os guardas municipnis indicados pcla
PREFEITURA,junto ao Sistemu Nacional de Armas - Sinarm; 4
2. avaliar c decidir quanto & aprovavao do Plano de Trabalho a ser npresentado pcla PREFEITURA; /
3. procoder ii liscalizav^o na cxoouvuo do Plano dc Trabalho;
4. fomcccr infonna^des tdcnicas sabre o processo de auloriza^o para a conccssiio de porte de arma dc fogo; /
5. enviar it PREFEITURA o numero do Sinann rclalivo a autoriza^ao dc porte de arma dc fogo concedido para cuda guarda municipal, a Hm de que constc na sua carqnfaxlc
identidade funcional; * ^
6. docidir o comunicar sobre o indeferimento de qualquer pedido da autoriza^o para conccssJo de porte de arma dc fogo;
7. decidir c comunicar sobre a cassaqflo dc porte de armo dc fogo de guarda municipal conccdido cm rnzao dcste Acordo dc Coopcra^o Tecniea; e
8. acompanhar a execusSo dos procwlimentos deste Acordo de CooperaySo Tbcnica.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO PARTICIPE 2
Para viabilizar o objeto dcste inslrumento, sSo rcsponsabilidadcs da Prcfcimra Municipal dc Toledo:
1. preparer e proper um Plano dc Trabalho, quo deverii corner, no minimo, as seguintes infonnaedts:
1. cstimativa inicial dc numero de guardas nuuiicipais que obterao o porte dc urma;
2. comprovai^o de haver criado Corregedoria prdpria e autflnoma c dc existbneia de Ouvidoria, como 6rgao pennanente, uutonorao c indcpcndcntc;
9
3. aprcscnln^ao dc cdpia da poriaria dc nonicat;3o do ouvidor c do corrcgcdor da Guarda Civil Municipal;
4. nomc dos psicdlogoi credonciados que realizario as avalia?5cs para coraprovai;ilo da aptidao psicoldgica c diplomas ou portarias da crEdenciamemo dos insmitores de annamcnto
c tiro nptos a minisirarcm a matiria a alcstarcm a cnpacidodc tdcnica dos alunos; „ n u ,
5 local para amw.enamcmo das urmas e metodologia de controle do uso cm scrvi?o, com cdpia do rcgramcnlo prdprio quc atenda a norma do art. 26 do Decreto n y.847 de -U J’l
fi] disciplina de armamcnto e tiro no curso de formapao — conrormc curriculo estabelecido por ato do coordcnador-geral de Controle dc Scrvipos e Produtos, nos termos do art. 29-
A, 1 c III do Decreto n“ 9,847, de 2019 —capeciOcando, deture outros dados: parcerias firmadas, local e data de realizapSo do curso tie formacSo, coordenador pedagogico curso
de formafao.
7 obscrvar na aplicacJo dos testes de capacidade tbcnica e de aptidao psicoldgica para o manuseio de anna de fogo, as prescriifoes da fN n" 111 - DG/PF, de 31 de Janeiro dc 2017
" (on outra IN quo vcuiia a substitui-la), e da IN n“ 78 - DG/PF, de 10 dc fcvereiro de 2014 (ou outra IN quc vcnha a substitul-la), inclusive quanto aos modclos dc laudos cmitidos.
10 dias dteis de amecedfincia, as dalas, locals e rcsponsivcis pels aplica^o das avalia?3es de capacidade ticniea 0 de aptidSo psicoldgica aos guardas munieipais, l. informar, com
pi-oporcionando iivrc accsso da Policia Federal aos locals de prova, paru eventual fiscalizapflo.
3. submeter o Guarda Municipal com Porte dc Arena dc Fogo a cstagio de qualificatjSo profissional por, no mlnimo, oitenta horns anuais, confome art. 29-C, §3” do Decreto n»
9.847, de 2019;
cncaminhar lista com noUt final do cstagio dc qualificatfao profissional, ate o segundo mes do ano subsequentc a sua rcalizatjSo, indicando expressamentc, cm listas separadas, os
guardas municipals reprovados hem como os quc nio realtzaram o cstSgio de qualifica^So profissional, infonnaudo as medidas adminislralivas adotadas.
1.
4. apresentar “Tcrmo de Compromtsso", firmado pclo prefeito, sc compromctcndo, sob penadc responsabilidade, a comunicar imediatameme o <Jrg5o policialacerca da existcncia
dc eventual decisao judicial quc xcconbctja a ilcgalidade ou a inconstitueionalidadc da formafSo de sua guarda municipal;
5. submotcr d anSlisc da SR/PF/PR qualquer alterapao no Plano de Trabalho proposto;
6. atestar, mediante oficio, que os guardas municipals eumpriram o requisite da idoneidade, nos tennos da Lei n° 10.826, de 2003, nao respondendo a inqudrito policial ou a proecssn
criminal, c quc nos lesles dc aptidao psicoldgica e capacidade tecnica para o manuseio de arma de fogo, nos foram aprovados cm curso de formaqito profissional, com sprova?ao
termos do § 1“ do art. 42 da IN n“ 201 -DG/PF, dc 9 dc julbo dc 2021;
I. manter arquivados os documcntos rclativos a comprovitpao da idoneidade o da aprova?ao no curso dc formatjao profissional, mcncionados nos incisos II c III do art. 42 da IN n 201-
DG/PF, de 9dejulho de202l, por, no mlnimo, 10 anos.
7. emitir a carteira dc identidade funcional do guarda municipal, apus a aulorizaijao formal do Supcrintcndcntc Regional da Policia Federal Parana, com os scguinlcs dizercs; O
portador deste documento tem dircito a portur anna dc fogo dc propriedade da Guarda Municipal de Tolcdo/PR ou dc sua propriedade particular, devidimente
acompanhada do respcctivo ccrtificado dc registro, nos limites do Estado de Parana, mesmo fora dc service. Porte StNARM n" xxxaixxx, vSlido a(6 xxxxxtxx;
8, comunicar it SR/PF/PR cm, no maximo, 48 (quarema c oito) boras a exoneraviio, demissao, rcadaptacao, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulivel, falccimento do
guarda municipal, reprovacao no cstagio dc qualificacio profissional, bem como qualquer condivao quc tmplique na cassacao ou revogapao do portc concedido ao guarda
municipal;
l. comunicar sobre a cassa^So dc portc dc anna de fogo de guarda municipal concedido em razao deste Acordo dc Cooperate Tecnica;
10. rccollier a carteira funcional do guarda municipal cm qualquer um das casos previstos nas alineas “h” ou "i1, bem como comunicar a perda ou extravio deste documento em
qualquer situa^fio; e
11. acompanhar a execuQ&o dos proccdimcntos deste Acordo do Cooperate Ticnica,
Cl-AUSULA SEXTA-DO GERENClAMENTO DO ACORDO DE COOPERACAO TECNICA
No prazo dc 3R dias a contar da celebracao do presente acordo, cada partlcipe dcsignard formalmente, mediante poriaria, prefcrcncialmente servidores piiblicos envolvidos c
responsaveis para gcrenciar a parceria; zelar por sen fiei cumprimcnto; coorrienar, organizar, articular, acompanhar monitorar c supervisionar as apocs quc scrSo tomadas para o
cumpriincnto do ajustc.
Subcluusula primeira. Competiri aos dcstgnados a comunicapao com o outro partlcipe, bem como tronsmitir e rcccber solictlatjScs; marcar reuniocs, devendo todas as comunicacSes
serem documentadas.
Subclausula segunda. Scmprc que o indicado nao puder continuar a desempenhar a incumbencia, este deveri ser substituido. A comunicagao deverd ser feita ao outro partlcipe, no
prazo dc ate XX dias da occrrcncia do evento, seguida da idcntificafao do substituto.
CI.AUSUt.A StTIMA- DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS E PATRIMONIAIS
Nao havera Iransfcrencia voluntaria dc rccursos fmaneciros cnlrc os participcs para a execute do presente Acordo do Coopcratjao T6cnica. As despesas ncccssdrias A plena consccuqSo
do objeto acordado, tais como: pcssoal, deslocamcntos, comunica<?3o entic os ArgSos e outras que se fizerem ncccssdrias, corrcrno por coma das dota<?0es espedficas constantcs nos
orcamentos dos participcs.
Os services dccorrcntes do presente Acordo scr3o prestados em regime de coopera<;3o mutua, n3o cabondo aos participcs quaisquer remuncragdes pelos mesmos.
CLAUSULA OITAVA- DOS RECURSOS HUMANOS
Os rccursos humanos ucilizodos por quaisquer dos 1‘ARTlClPES, cm dccorrtacia das atividadcs inerentes ao presente Acotdo, ndo sofrerSo aitera?ao na sua vincu!afao nem a
quaisquer Anus ao outro partlcipe.
As atividadcs nao implicarSo cessSo de servidores, quc podcriSo scr dcsignados apenfls para o desempenho dc agao especifica previsla no acordo e por prazo detenrunada^-^
CLAUSULA NONA - DO I’RAZO E VIG^NCIA
O prazo de vigencia deste Acordo dc CoopcracSo sera dc 10 anos a partir da data da publicat;2o de seu extrato no Diario Oficial da Uniao, podendo ser prorrogado, mediante a
edebragao dc aditivo.
CLAUSULA DEOMA - DAS ALTERAC'OES
O presente Acordo podera ser allerado. no todo ou cm parte, mediante tcrmo aditivo, desde que mamido o scu objeto.
CLAUSULA IlfcCIMA PRIMEIRA- DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de coopcracao tecnica sera extinto:
1, por advento do temto final, sem que os participes tenham atd entao finuado aditivo para rcnoyA-lo; , .
2. por denimeia de qualquer das participes, se nSo tiver mats interesse na mamitenpao da parceria, notificando o parceiro com anteeedtncia minima tie 30 dias,
3. por consenxo dos participes antes do advento do termo final de vigencia, devendo scr devidamente formalizado; e
4, pot rcscisao.
Subclausula primeira. Havcndo a extimjao do ajustc, cada um dos participcs fica responsivel pclo cumprimcnto das obrigaqSes assumidas atd a data do encerramento. ,
3>x y
as pariu3 “,abulan10 acordo para cumprin'cmu' s°po3sivci' d°m<:u °u "aPa^p03-,cr 10
Subddusula fcrcclra. Em caso dc oncemmcnto dsstc Acordo, os pones do armas do logo jd conccdidos scrao revogados c as cartciras funcionais deverSo sw recolhidas. .4
CLAUSULA D&CFMA SKGUSVDA - DA RESCISAO
0 presente instrumento podcri scr rescindidojustificadnmcntc, a qualqucr tempo, per quaJqucr um dos participcs, mediante comunicayao fonnal, com aviso previo dc, no ininimo, 30
dias, nas seguimes situa^des:
1. quando houver o dcscumprimcnlo dc obriga^So per um dos participcs que inviabilizc o alcancc do resuitado do Acordo dc Cooperapao; c
2. na ocorrfncia dc caso fortuilo ou dc forv*a maior, regularmente comprovado, impeditivo da execute do objeto.
Subclausula unicai. Em cuso dc rescisfio, os porles tie annas dc logo jd conccdidos scr2o revogados e as carteiras funcionais deverSo scr recolhidas.
CLAUSULA DfcCIMATERCEIRA -DA PUBLICACAO
Os PAR i ic IPfiS deverao publiair extroto do Acordo de Coopera^ao Tecnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no paragrafo unico do artigo 61 da Lei n" 8.666/I993.
CLAUSULA D^CIMA QUARTA - DA AFERK^AO DE RESULTADOS
Os participes deverao aferir os bcncficios c alcancc do intcresse publico obtidos cm decorrcncia do ajustc, mediante a elabor^So de relatdrio conjumo de extscu<;2o de atividades
rclaiivas rt parceria, discriminando as a^Ccs empreendidas c os objetivos aIcan?ados, no prazo dc aid 30 dias ap6s o encerramcnto.
CLAUSULA D^CIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situates n5o prevLstas no preseme instmmento serao solucionadas dc comum acordo eulrc os participcs, cujo direcionamento deve visar 2 execute integral do objeto.
CLAUSULA D&C1MASEXTA-DA CONCILIACAO E DO FORO
As comroversias dccorrentcs da exccu^ao do presente Acordo dc Coopera^ao Tecnica, que n3o puderem scrsolucionadas dirctamcntc por mutuo acordo entre os participcs, deverao ser
cncaminhadas ao 6rgao de consultoria c assessonimemo jurldico do orgao ou entidade piiblica federal, sob a coordena^So e supervisilo da C§mara dc Conciliai^to e Arbitragem da
Adminisiro^ao Federal-CCAF, 6rg3o da Advocucia-Geral da UuiSo, para previa tentativa de concilia^uo e solu^uo administrativa de duvidas de natureza eminentemente jurldica
rclacionadas a cxccu^ao da parccriu.
Subdiusula miica. Nao logrando exile u tentativa de conciliagao e soluv’^o administrative, sera competente para dirimir as questSes decorrentes deste Acordo dc Coopem^So o foro da
Jusliya Federal da Scyiio Judiciaria do PR, nos termos do inciso 1 do art. 109 da Constituiyao Federal.
E, poi assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigain-se ao total e iirfjuuiciaycl cumprimcnto dos tennos do presente Insirumcnto, o qual lido c achado conforme, foi
lavrado cm 02 (duas) vias dc igual tcor e forma, que v3o assinadas pcios rcprcscntantcs dos'p^aiticipcs, para que produza sens legais efeitos, cm Juizo ou fora dele.
Curililm, dc Abril dc2023
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LUIS ADALBEltTOBETO LUNIITIPAGNUSSATT
UsAdalMoBetoUnffliPagnussatt
rivaedo venAncio
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TESTEMWWirtSr
Nome: EDSON DE SOUSARjOJ .V/ DE MELLO PADILHA
idcnlidad8>«i2Sii9?TsSP/PR 9.657.243^3 sSp/pr
'F: 881.186.909.97 055.998.689.07
iffl] Documento assinado eletronicamente por RIVALDO VENANCIO, Super!ntendente Regional, em 25/04/2023, 6s 10:38, conforme hor6rlo oftctal de Brasilia, com fundomento no art. 6»,
§ 1®, do Decreto n!r 8.539. dc? 8 de outubro de 2015.
i or^ao acesso extemo=0. informando o
^codigo verlficador 28579611 e o eddigo CRC 0124DC71.
Rrf*r£»ci«» Procww n" 0X385.004098/2022-22 SEt tf 285/96'. 1
11
5ERVIC0 pOBUCO FEDERAL
MJSP • POLtelA FEDERAL
DELEGACiA DE CONTROLE DE ARMAS E PRODUTOS QUIMICOS - DELEAQ/DREX/SR/PF/PR
PIANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTHAIS
PARTICIPE 1; SUPERINTENDfNCIA REGIONAL DE POLtCIA FEDERAL NO PARANA
CNPJ: 00394,494.0032.32
Enderefo; Rua Profs* Sandalia Monron, 210
Cidade: Curitiba
Estado: Parani
CEP: 82.640.040
DDD/Fone: 41.3251-7500
Esfera Admlnistratlva: Federal
Nome do responsavel; RIVALDO VENANCIO
CPF: 020.586.919.03
RG: 5.086.788.9
Orgao expedidor: SSP/PR
Cargo/funfSo: Superintendente Regional da Polfda Federal
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!
PARTfCIPE 2; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR
CNPJ: 76.205.806/0001-88
Endere?o: Rua Ralmundo Leonard:, 1586 -
Cidade: Toledo/PR
Estado: Parana
CEP: 85.900.110
DDD/Fone: 45-3055-8800
Esfera Admlnistratlva: Municipal
Nome do responsavel: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
CPF: 483.580.029.04
RG: 3.484.856.4
6rgao expedidor: SSP/PR
Cargo/funfSo: Prefeito Municipal
2. identificacAo do objeto
TItulo: Acordo de Coopera^ao Tdcnica entre a Superintendgncla Regional da Polfcla Federal no Parana e a Prefeltura de Toledo/PR para concessio de porte de arma de fogo
aos integrantes da Guerda Municipal
Processo n*: 08385.004098/2022-22
Data da assinatura: Abril/2023
Inicio (mes/ano): Abril/2023 Termino (mes/ano): 04/2033
O objeto do presente Acordo de Coopera(3o TScnica d a concessSo de autorltafSo de porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal do Munlcfpio Toledo/PR,
nos termos do art. 6*, Inc. lil e IV e §3* da Let n« 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 79-D do Decreto nR 9.847, de 2019, com prato de validade de 10 (dez) anos, condidonado ao
atendimento dos requisitos mencionados nos arts. 29-A a 29-Ddo Decreto n5 9.847, de 2019, na forma dosarts. 38 a 44, da InstrufSo Normatfva n® 201-DG/PF.
3. DIAGNdSTICO
Dc acordo com o an. 6°, inc. Ill a IV a §3° da Lei n“ 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto n° 9.847, de 2019, a conccssSo de autoriznpilo de porte funcional da armada fogo
aos guardas municipals esti condictonada a celcbra^ao dc Acordo de Cooperap2o Tecnica (ACT) com a Policia Federal.
Dcsla forma, o prcscnrcACF vai viabilizar a concessao de porte dc arma dc fogo aos integrantes da Guarda Municipal do munidpio Tolcdo/PR.
4. ABRANGENCIA
O prcsenie Acordo de CoopcrapSo Tdcnica visa possibilitar a concessao de pone dc arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal do munidpio Toledo/PR
5. lUSTIFICATIVA
Por for^a do disposto no art. 6°, inc. Ill e IV e §3° da Lei n° 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto n° 9.847, de 2019, a concessao de autorizapilo dc portc de anna de fogo
aos guardas municipals calk condicionada ^ celcbin^ao dc Acordo dc CoopcrayaoTGcnica (AC T) com a PoIIcia Federal.
A Prcfeitura Municipal de Toledo/PR, pretende cclebrar dc Acordo dc Coopcragao Tecnica com a PoIIcia Federal para o fun de conceder porte dc arma dc fogo aos seus Guardas
Municipais, aprcsentando, para tnnio, a seguintc justillestiva:
- Tendo como missao a vigildncia dos logradouros publicos, fiscalizai?ao d«i utilizapao dos parques, jardins, pranas e demais bens publicos municipais; zelarpelo sossego. mcio
ambiente; apoiar nas a?6es de Dcfesa Civil cm situates de emergOncia; apoiar a^des de outros servidores publicos municipais na apltca^So do podcr dc pollcia admimstrativa e
outras atribuiffics corrclatas it fun^So, bom como do contido na Lei n“ 13.022, de 2014.
Para tanto, a Prcfeitura Municipal de Toledo/PR, dcclara que cumpriu todos os requisitos legais c rcgulamcntarcs para obten^ao do portc funcional para os integrantes dc sua guarda
municipal c apresenta as seguintes informa^ocs:
1. Estimativa inicial de numcro dc guardas municipais que obterao o porte de arma: 130
2. Poasui Corrcgcdoria prdpria e autdnoma c Ouvidoria, corao 6rg3o permanente, aut6notno c indcpcndcntc, conformc documcnta^So que apresenta.
3. A Corregedoria c a Ouvidoria, acima mencionadas cncontram-se cm pleno funcionamento e aluando, com Corrcgedor e Ouvidor nomeados, conformc portarias que apresenta.
4. O curso dc formugfio do guardas municipals foi realizado no com a Secretaria Estadual dc Seguran^a Publica ParanA, por interm6dio da Pollcia Militar
do Parana 22688907 22689296 22689374 22689469 , tendo como coordcnador pcdag6gico: JoSo Vianci Crcspao c MajorJorge Aparccido Fritola 22688907 pdg 05 c 06.
5. Para cxecu^io do curso dc formacao foram firmodas as seguintes paiccrias: Secretaria Estadual dc Seguranqa Publica do Puran& 22688907 22689296 22689469.
6. As avalia95cs para comprova^o da aptidSo psicologicn para o manuscio dc arma de fogo serSo realizadas pclos seguintes psic61ogos credenciados: Rodrigo Marciel
Dcrlam 22836835 por intermidio da CHnica Maria Cristiane GuimaiSes 22836867
7. A disciplina dc armamemo e tiro serd ministrada conformc curriculo cstabclccido por ato do Coordcnador-Gcral dc Controlc de Scrvi^os c
Produtos 22689374 22688907 22836923
8. A disciplina dc urmumento e tiro serS ministruda pclos seguintes instrutorcs de armumento c tiro: 22687466 pSg 4 e 22689296 22689374 - Instrutorcs da Academia de
Policia Militar do Guatupe/PR
9. A avalia^So da capacidade tecnica para o manuscio dc arma de fogo dos alunos serd realizada pclos seguintes instrutorcs dc armamento e tiro: 22687466 22689296 22689374
Por fun, o Prcfeito sc compromctc, sob pena dc responsabiiidade, a comunicar imediaUimcmc o 6rg2o policial acerca da cxistfincia dc eventual dccisSo judicial que rcconhc^a a
ilcgalidade ou a inconstitucionalidade da forma^ao de sua guarda municipal, conformcTermo de Compromisso que apresenta 22688867 .
6, OBJETIVOS GERAL e ESPECfRCOS
O objetivo deste Acordo de Coopcra^So Tdcnlca d a concessao de porte funcional de arma de fogo aos guardas municipais do munidplo de Toledo/PR, bem como seu
acompanhamento e fiscalizafSo quanto ao cumprimento dos requisitos menclonados nos arts. 29-A a 29-D do Decreto ns 9.847/19.
7. METODOLOGIA DE INTERVENED
A POLlCIA FEDERALcolaborara da seguinte forma para viabilizaro objeto dcstc instrumento:
1. receber e veriticar a documenta^&o necessdria para o cadastramento dos dados relativos u concessfio de porte de arma de fogo para os guardas municipais indicados pda
PREFEITURA, junto ao Sistema Nacional de Armas - Sinarm;
2. avaliar e dccidir quanto & aprovn^ao do Plano de Trabalho a ser apresentado pela PREFEITURA;
3. proccder & fiscaliza^So na cxecuvSo do Plano dc Trabalho;
4. fomccer informa^oes idcnicas sobre o proccsso dc autoriza^ao para o concessao de porte de arma de fogo;
5. envtar k PREFEITURA o numcro do Sinarm rclativo 3 autoriza^ao de portc dc arma dc fogo conecdido para cada guarda municipal, a fim de que constc na sua cartcira de
identidade funcional;
6. decidir e comunicar sobre o indeferimento de qualquer pedido dc autoriza^So para concessao de porte dc arma dc fogo; c
7. dccidir c comunicarsobre a cassa^ao dc portc dc arma dc fogo dc guarda municipal conccdido cm razao dcstc Acordo dc Coopcrapao Tecnica.
A PREFEI TURA, por sua vcz, coopcrarfi du seguinte forma:
1. apresentar as seguintes informaqdes, acompanhadas dos documentos de comprova^o: estimativa inicial dc numcro de guardas municipais que serSo conlemplados
portc dc arma; comprova^So de haver cria93o c funcionamento dc Corrcgcdoria prdpria c autdnoma c dc cxistdncia dc Ouvidoria; nome dos psicdlogos credenciados que
rcaiizarilo as avalia?5es para comprova^ao do aptidao psicoldgica c diplomas ou portarias de credcnciamento dos instrutorcs dc armamento c tiro aptos a ministrarem a
materia e atestarem a capacidade tdcnica dos alunos; local para annazenamento das annas e mctodologia de controle do uso em serviqo, com cdpta do regramento prdprio que
atenda k norma do art. 26 do Decreto u° 9.847, dc 2019; curriculo da disciplina dc armamento e tiro no curso de fonna^So;
2. observar, na aplicaf^o dos testes dc capacidade tdcnica e de aptidao psicoldgica para o manuscio de arma de fogo, as prcscrigCcs da IN n° 111 - DG/PF, de 31 deJaneiro de
2017 2014 (ou outra IN que venha a substitu(-la), e da IN n° 78- DG/PF, de 10 dc fevereiro dc 2014 2014 (ou outra IN quo venha asubstilui-la), inclusive quanto
modclos de laudos emitidos, bem como comunicaf3o das datas c locals de realizado das avaliaqoes de capacidade tecnica c aptidSo psicologica;
3. submeter o Guarda Municipal com Porte de Anna dc Fogo a cstAgio de qualifica^ao proflssional;
4. sc compromctcr a comunicar imediatamente o 6rgno policial accrca da cxistfincia dc eventual dccisSo judicial que rcconhcga a ilcgalidade ou a inconstitucionalidade da
formaciio de sua guarda municipal;
5. submeter 4 andlise da Polfcia Federal qualquer altera?ao no Plano de Trabalho proposto;
6. manter arquivados os documentos relativos a cesnprova^ao da idoneidade e da aprovagSo no curso de fonnapao proflssional, mcncionados nos incisos 11 e Hi do art. 42 da IN
n° 201 -DG/PF, dc 9 dcjulho dc 2021, por, no nrinimo, 10 anos;
com o
aos
g. cmitir a carteira de identidade funcional do guarda municipal, que d o documcnto que, acompanhado do Certificado de Registro da Arma dc Fogo (CRAF) pennitird que o
guarda municipal porte a arma de fogo;
h. comunicar a Policia Federal cm, no m&ximo, 48 (quurcnta e oito) horas qualquer condigao que imptique na cassa<?2o ou rcvoga?5o do portc conccdido ao guarda municipal;
i. comunicar sobre a cassavao dc portc dc arma de fogo dc guarda municipal conccdido em razSo dcstc Acordo de Cooperate T6cnica; c
j. recolher a carteira funcional do guarda municipal em qualquer um dos casos previstos nas alineas “h” ou “i”, bem como comunicar a perda ou extravio dcstc documcnto
qualquer situate.
em
8. UN1DADE RESPONSAVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERA£AO TECNICA
Superimcndfcncia Regional de Polfcia Federal no Parana: Delegacm de Controle de Armas c Produtos Quimicos -DELEAQ/DREX/SR/PF/PR: APF Fabricio Torres
Prcfeitura Municipal de Toledo/PR: Roni Alvarenga dc Mello Padilha 23662172
\
9. RESULTADOS ESPERAOOS
I Concesslo de porte funcional de arms de fogo J1,3
aos guardas municipals do Munldplo de Toledo/PR
10. PIANO DE ACAO
Eixos A(&o Responsive! Prazo Situa^So
Receber e verificar a docutnontapSo ncccssaria para o cadastramento dos dados relatives a concessao
de porte de anna de fogo para os guardas municipals indicados pcla PREFEITURA, junto oo Sistema
Nacional de Armas - Smarm;
SerSo apresentados
quando Acordo for
firmado
Policia
Federal
60 (sessenta) dias, a partir da
entrega da documenta^So. 1.1
Fomecer infonnapdes licnicas sobre o process© dc autorizavio para a conccss5o de porte de amiu dc
logo;
1 Policia
Federal
Scmpre que for demandada, no
prazo dc at6 30 (trinta) dias
1.2 Fomecido
13 Knviar ® PREFEITURA o numcro do Sinarm relative a uutorizagiio dc porte de anno de fogo conccdido
para cada guarda municipal, a fim de que constc no carteira de idemidade funcional dele;
Policia
Federal
60 (sessenta) dias, a partir da
entrega da documenta^o.
Apos finnamento do
Acordo
j ^ Decidir c comunicar sobre o indeferimento de qualquer pedido de autoriza^So para eoncessiio de porte de
arma de fogo; c
Policia
Federal
60 (sessenta) dias, a partir da
entrega da documemai?3o.
j ^ Decidir e comunicar sobre a cassasiio de porte de arma de fogo de guarda municipal concedido cm razSo
dcstc* Acordo de Cooperacao Tdcnica.
Policia
Federal
Aid 48 (quarenta e oilo) boras
apos a decisao dc cassapSo
22685305
2.1 Informar o local para armazenamento das urmas c ntctodologia de controle do uso cm servt9o; Prcfeitura
22685389
2.2 Apresentar copia do regramento proprio que atenda a norma do ait. 26 do Dccrelo n* 9.847, de 2019; Prefeitura 22685305
22836923
22688907
22836923
Apresentar piano da disciplina dc armamento e tiro no curso dc Jbrma^ao — con forme cumculo
cslubclccido por ato do coordcnador-gerul de Controle dc Services e Produtos, nos tormos do art. 29-A, I
2.3c Ill do Dccrcto nu9.847, dc 2019 — cspccifioando, dcnlrc outros dados: pmccrias firmadas, local e data
dc rcaliza^So do curso dc formapSo, coordcnador pcdagogico curso dc forma?So; indica9ao dos
psicologos credenciados e dos inslrutorcs de armamento e tiro que atuarSo no curso dc formavao;
2
22687405
Prefeitura
22687466
22689469
22836835
22836867
2 ^ Informar, com 10 dias utcis de antccedencia, as datas, locais c rcsponsiivcis pcla uplica9ao das avalia9Ses
dc capacidadc tdcnica c de aptidSo psicoldgica aos guardas municipals;
10 (dez) dias utcis antes da
aplica92o das avalia95cs Prefeitura Informado
Encaminliar listagera dos guardas municipals aprovados no curso de formacilo profissional, informando sc
foram aprovados nos testes de aptidao psicoldgica c capacidadc tccnica para o manuseio de arma de fogo,
bem como se cumpriram o requisite da idoncidade, nos termos da Lei ii° 10.826, de 2003, nao
respondendo a inqudrito policial ou a proccsso criminal;
30 (trinta) dias apos o
cnccrramcnto do curso de
forma9So.
Quando da assinatura do
Acordo de Cooperacao
3.1 Prefeitura
Mantcr arquivados os documcntosrelatives & comprovagao da idoncidade c da aprovacao dos guardas
municipais no curso dc formaySo profissional, mencionados nos incises II e III do art. 42 da IN n‘,20lDG/PF, dc 9 dc julho de 2021, inclusive on laudos dc capacidadc tecnica e aptidSo psicologica pnra o
manuseio dc anna dc fogo;
3.2 Prefeitura 10 (dez) anos
Submeter o Guarda Municipal com Porte dc Arma de Fogo a esttigio de
qualiticagao profissional por, no minirno, oitcnla boras anuais, confonnc art. 29-
C, §3° do Decreio n° 9.847, <ie 2019;
3.3 Prefeitura 1 vcz por ano
Lncaminbar lista com nota final do estagio de qualificagflo profissional, tndicando
^ ^ expressamente, cm listas separadas, os guardas municipais reprovados bem como
os que nao rcalizaram o estagio de qualifi03900 profissional, informando as
inedidas administralivas adotadiis;
Ate o segundo m6s do ano subsequente 6 sua
rcaliza9fto Prefeitura
Emitir a carteira dc identidade funcional do guarda municipal, conlcndo a
3.Sauioriza9ao de porte funcional, apos a autorizac^o formal do Superimendeme
Regional da Policia Federal, confonnc dcfmido nesrc ACT;
Ate 30 (trinta)UJ dias ap6s a comuntca9ao
da Policia Federal, com informa9ao do n° do Pendente
Sinunn relative a autorizagao de porte
Prefeitura
Ate 48 {quarcnui e oilo) horns apds a
L'onfirma9ao da siluavilo que implique a
cassavuo ou revoga9ao do porte concedido
ao guarda municipal
Comunicar a Policia Federal a exonera9ao, dcmissSo, readaptaQiio, aposcutadorin,
^ ^posse cm outro cargo inacumulivcl, falccimcnto do guarda municipal, reprova^o
no estagio de qualificayao profissional, bem como qualquer condiyilo que
implique na cassapao do porte concedido ao guarda municipal;
Prefeitura
;
44
3 7 Comumcarsobre a cassngao de porte do amia de fogo do guarda municipal
conccdido cm razdodesle Acordo de Coopera¥«o Tecnica; c
48 (quarenta e oito) boras ap6s a cassaqoo
do pone. dJ; Prcfcitura
‘
Rccolher a cartelra funcional do guarda municipal nos casos dc cassa^So ou
3.8 revoga<pSo do porte funcional, por qualquer molivo, bem como comunicar perdo
ou extravio destc documcnto em qualquersituapao.
48 (quarenta e oito) horas ap6s a ca5;sa9ao,
revogaijilo, perda ou extravio do documento
Prcfcitura
11] Ao cstabclecer este prazo, a Prefeitura deve cstar atenta
contend© a autorizaySo dc porte. ao fato de que os guardas municipois s6 cstarSo aulorizados a portav a anna dc fogo com a caneira de identidade funcional.
Curidba, de Abril de 2023
__--------RIVAtDO VEnAnCIO
Soperintendeme RegloiljSl da Pol/da Federal/PR h
LUIS ADAUiaXEfiETfK^tJiriri PAGNUSSATT
——...... • Prefeifo Municipal
/... \mMalbats B«loUn®PajMSsaiL-""'''''
Prrfeitodolteoiwi^Wo
Testemunhas:
>
Nome: EDS( [USA^iMf
ldentidade^Srfi?r89?rSSP/PR
tPR 881.186.909.97^
Nome: RpWf^
ldent!dadg>rfS573«.3 ssp/pr
CPF: 055.998.689.07
IE MELLO PADILHA
I
Oocumento assinado oletronicamente por RIVAIOO VENANCIO, Superintendente Regional,
- 4s. do Oecreto ng 8.539. de a de outuhrn rle ?nv; 25/04/2023, as 10:38, conforme horario oficial de Drasilla, com fundamento no art. 6P, em
conferir&id org^Q- acesso externogQ. Informando o
Refcrfincia: rrwesio n” 08385.004098/2022-22
SEI0*28602668
15
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.222, de 30 de marfo de 2016
Dispoe sobre a reestrutura9ao do Plano de Cargos, Carreira e
Remunerafao para os integrantes do quadro da Guarda
Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DISPOSigOES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a reestrutura9ao do Plano de Cargos,
Carreira e Remunera9ao para os integrantes do quadro da Guarda Municipal de Toledo.
Art. 2° - O Plano de Cargos, Carreira e Remunera9ao do quadro da Guarda
Municipal de Toledo (PCRGM) engloba os servidores titulares do cargo de Guarda
Municipal de Seguran9a e Transito.
Paragrafo unico — Incumbe a Guarda Municipal de Toledo, institui9ao de
carater civil, uniformizada e armada, conforme previsto em legisla9ao especifica para o
armamento, o desempenho das fun9oes de prote9ao municipal preventiva, ressalvadas as
competencias da Uniao e do Estado.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS
Art. 3° - Sao principios de atua9ao da Guarda Municipal de Toledo:
I - prote9ao dos direitos humanos fundamentals, do exercicio da cidadania e
das liberdades publicas;
II - preserva9ao da vida, redu9ao do sofrimento e diminui9ao das perdas;
III - patrulhamento preventive;
IV — compromisso com a evolu9ao social da comunidade;
progressive da for9a, de forma proporcional e necessaria,
respeitados os padroes patrios, para reprimir as agressoes iminentes e atuais.
V uso
CAPITULO III
DAS COMPETENCIAS
Art. 4° - E competencia geral Guarda Municipal de Toledo a prote9ao de
bens, servi90s, logradouros publicos municipais e instances do Municlpio, sob pena de
responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de omissao.
Paragrafo unico - Os bens mencionados no caput deste artigo abrangem os
de uso comum do povo, os de uso especial e os dominiais do Municipio.
Art. 5° - Sao competencias especificas da Guarda Municipal de Toledo,
respeitadas as competencias dos orgaos federais e estaduais:
16
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
0^
zelar pelos bens, equipamentos e predios publicos do Munici'pio,
protegendo-os de crimes contra o patrimonio, prevenindo sinistros, atos de vandalismo e
danos ao patrimonio publico;
II - prevenir e inibir, pela presenfa e vigilancia, bem como coibir, infra9oes
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, services e
instala9oes municipais;
I
III - atuar, de forma preventiva e permanente no territorio do Municipio,
para a protC9ao sistemica da popula9ao que utiliza os bens, servi90s e instances
municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os orgaos de seguran9a publica, em
a9oes conjuntas que contribuam com a paz social;
colaborar com a pacifica9ao de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentals das pessoas;
VI - exercer as competencias de transito que Ihes forem conferidas, realizar
fiscaliza9ao de transito, orientar o publico e o transito de veiculos em situa9oes especiais
nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Codigo de Transito
Brasileiro) ou de forma concorrente, mediante convenio celebrado com orgaos de transito
municipal, estadual e federal;
VII - proteger o patrimonio ecologico, historico, cultural, arquitetonico e
ambiental do Municipio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - atuar em serv^os de responsabilidade do Municipio que impliquem o
desempenho de atividade de defesa civil, policia administrativa ou a9ao fiscalizadora,
termos da Constitui9ao Federal e da Lei Organica do Municipio;
IX - interagir com a sociedade civil para discussao de solu9oes de
problemas e projetos locals voltados a melhoria das conduces de seguran9a das
comunidades;
V
nos
X - estabelecer parcerias com os orgaos do Estado, da Uniao ou de
Municipios vizinhos, por meio da celebra9ao de convenios ou consorcios, com vistas ao
desenvolvimento de a9oes preventivas integradas;
XI - articular-se com os orgaos municipais de politicas sociais, visando a
ado9ao de a9oes interdisciplinares de seguran9a no Municipio;
XII - integrar-se com os demais orgaos de poder de policia administrativa,
visando a contribuir para a normatiza9ao e a flscaliza9ao das posturas e ordenamento
urbano e ambiental do municipio;
XIII - garantir o atendimento de ocorrencias emergenciais ou presta-lo
direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar as autoridades policiais competentes, diante de flagrante
delito, o autor da infra9ao, preservando o local do crime, quando possivel e sempre que
necessario;
XV - contribuir no estudo de impacto na seguran9a local, conforme piano
diretor municipal, por ocasiao da constru9ao de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver a9oes de preven9ao primaria a violencia, isoladamente
ou em conjunto com os demais orgaos da propria municipalidade, de outros municipios ou
das esferas estadual e federal;
XVII auxiliar na seguran9a de grandes eventos e na prote9ao de
autoridades e dignatarios;
XVIII - atuar mediante a9oes preventivas na seguran9a escolar, zelando
pelo entorno e participando de a9oes educativas com o corpo discente e docente das
unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implanta9ao da cultura de paz
na comunidade local;
17 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XIX - exercer a vigilancia de areas de preservafao do patrimonio natural e
cultural do Municlpio, bem como prestar apoio na preserva9ao de mananciais e na defesa
da fauna e da flora;
XX prestar auxllio aos orgaos de seguran^a publica e aos orgaos
municipals responsaveis pela preven9ao e controle da sanidade animal;
XXI - auxiliar em atividades de orienta9ao, vigilancia e seguran9a de
banhistas em piscinas e parques aquaticos integrantes do patrimonio publico municipal;
XXII - exercer atividades relacionadas ao Estacionamento Regulamentado
(“EstaR”) para veiculos na cidade de Toledo, em especial a venda de cartoes de
estacionamento e a regulariza9ao de avisos/notifica9oes do “EstaR;
XXIII - promover inspe9oes e correi9oes ordinarias e extraordinarias para
fiscaliza9ao e orienta9ao disciplinar e apura9ao de representa9oes ou demincias que
receber, relativas a a9§o ou omissao de membros da Guarda Municipal;
XXIV - colaborar na preven9ao e combate de incendios e inunda9oes;
XXV - operar o sistema de sinaliza9ao, os dispositivos e os equipamentos
de controle viario, coletar dados estatlsticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
transito e suas causas;
XXVI -fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabiveis relativas a infraqoes por excesso de peso, dimensoes, lota9ao dos veiculos, nivel
de emissao de poluentes e ruido produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga,
de acordo com o estabelecido na legisla9ao vigente e vistoriar veiculos que necessitem de
autoriza9ao especial para transitar e estabelecer os requisitos tecnicos a serem observados
para a sua circula9ao.
§ 1° - No desempenho de suas atribui9oes, os integrantes da carreira de
Guarda Municipal de Seguran9a e Transito poderao, se necessario e nos casos previstos
em lei, fazer uso de arma de fogo e armamento de menor potencial ofensivo/menos letal,
mediante autorizaqao dos orgaos competentes e de acordo com regulamenta9ao especifica
a ser expedida pelo Executivo municipal.
§ 2° - A atua9ao do integrante da Guarda Municipal de Toledo em
atividades que exijam o porte e a utiliza9ao de arma de fogo ou armamento de menor
potencial ofensivo/menos letal, ficara condicionada a comprova9ao de sua participa9ao e
aprova9ao em programas ou cursos de treinamento e capacita9ao.
§ 3° - Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo ou armamento de
menor potencial ofensivo/menos letal em razao de restri9ao medica, decisao judicial ou
justificativa da ado9ao da medida pelo Secretario da pasta.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAQAO E DO FUNCIONAMENTO DA GUARDA
Art. 6° - A Guarda Municipal de Toledo, instituida pela Lei n° 1.762, de 13
de maio de 1994, sera integrada por servidores publicos municipais de carreira unica de
Guarda Municipal de Seguranqa e Transito, aprovados em concurso publico.
Paragrafo unico - A Guarda Municipal de Toledo e subordinada a Secretaria
de Seguran9a e Transito do Municipio, ou ao orgao que a suceder.
18
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A
Art. 7° - A organizafao, as atribuigoes especificas e o funcionamento da
Guarda Municipal de Toledo serao regulamentados mediante Regimento Intemo proprio a
ser expedido pelo Chefe do Executive.
Art. 8° - O Plano de Cargos, Carreira e Remunera9ao tern por objetivo dar
organicidade e sistematicidade a a9ao do Poder Publico Municipal, fundamentando-se
valoriza9ao dos servidores, oportunizando de forma objetiva os avan90S funcionais ate o
final de sua carreira, bem como buscando o aprimoramento dos servi90S oferecidos
cidadaos.
na
aos
CAPITULO V
DO QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 9° - Constituem o Plano de Cargos, Carreira e Remunera9ao do
Quadro da Guarda Municipal de Toledo (PCRGM):
I - quadro: e o quantitative de cargos necessarios para o desenvolvimento
das aqoes do Poder Publico na resoluqao de seus objetivos fundamentais relacionados a
seguranqa;
II - cargo: e o conjunto de funqoes, deveres, atribuiqoes e responsabilidades
cometidas a um servidor;
III - carreira: e o agrupamento dos cargos de Guarda Municipal de
Seguranqa e Transito;
IV - padrao: e o vencimento expresso em algarismos arabicos, aplicavel ao
cargo como retribuiqao financeira pelo seu efetivo exercicio, consoante Tabela E , anexa
a presente Lei;
V - referencia: e a posi9ao na faixa de vencimentos dentro do padrao,
identificada pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posi9ao de um ocupante de cargo
na tabela de vencimentos referida no inciso anterior.
§ 1° - O Anexo I desta Lei relaciona o cargo de provimento efetivo de
Guarda Municipal de Seguranqa e Transito, a escolaridade/habilitaqao especifica
exigida para o cargo no respective concurso publico, o mimero de cargos e a respectiva
Jornada diaria e semanal de trabalho.
§ 2° - O Anexo II desta Lei estabelece o enquadramento do cargo de Guarda
Municipal de Seguranqa e Transito no Padrao e Tabela de Vencimentos.
Art. 10-0 servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda
Municipal de Seguran9a e Transito fica sujeito a Jornada normal de trabalho nao superior
a seis boras diarias e trinta e seis boras semanais, facultadas a compensaqao de horario e a
reduqao de Jornada, na forma e nas condiqoes previstas no Estatuto dos Servidores
Publicos Municipais.
a ser
§ 1° - Poderao ser adotados regimes diferenciados de trabalho para os
servidores titulares do cargo de Guarda Municipal de Seguranqa e Transito, em tumo
ininterrupto ou em escalas de revezamento 12 x 36 boras, em horario diumo ou notumo,
inclusive em finals de semana e feriados.
§ 2° - De acordo com a necessidade e mediante anuencia do servidor,
podera ser adotado o regime de trabalho de 12 x 60 horas, em horario diurno ou noturno,
inclusive em finals de semana e feriados.
19 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
CAPITULO VI
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 11 - Provimento e a investidura em cargo do quadro da Guarda
Municipal de Toledo e dar-se-a por concurso publico de provas objetiva e fisica,
referencia inicial da respectiva carreira.
Art. 12 - No edital de concurso publico para o provimento de cargos da
Guarda Municipal deverao constar, necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de selefao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - as competencias/atribuifoes do cargo.
§ 1° - Nos concursos publicos a serem realizados para o provimento de
cargos da Guarda Municipal apos a publicaijao desta Lei, serao reservadas 6% (seis por
cento) das vagas abertas para pessoas do sexo feminino.
§ 2° - Caso as vagas mencionadas no paragrafo anterior nao sejam
preenchidas por pessoas do sexo feminino, o seu preenchimento podera ocorrer por
candidates do sexo masculino.
na
Art. 13 - Sao requisites basicos para investidura no cargo de Guarda
Municipal de Seguran?a e Transito:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos politicos;
III - quitafao com as obriga9oes militares e eleitorais;
IV - nivel medio complete de escolaridade;
V -idade minima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidao fisica, mental e psicologica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigafao social e certidoes
expedidas pelo Poder Judiciario Estadual e Federal;
VIII - curso basico de formafao na area de vigilancia, seguranfa ou
transito, com carga horaria minima de 100 boras;
IX - Carteira de Habilitafao (CNH) “AB” ou superior.
Art. 14 - Ao entrar em exercicio, o servidor da Guarda Municipal de
Toledo ficara sujeito a estagio probatorio, na forma e nas conduces estabelecidas no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo e em regulamentafao especifica.
CAPITULO VII
DA CAPACITAgAO
Art. 15 - Durante o periodo do estagio probatorio devera ser oferecido
curso de capacitate especifica, com conteudo compativel com as atividades do Guarda
Municipal de Seguran9a e Transito, podendo ser adaptado aos requisites e recomenda9oes
da Secretaria Nacional de Seguran9a Publica (Senasp) do Ministerio da Just^a.
20
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VJ£
Paragrafo unico - Para os fins previstos no caput deste artigo e para atender
a formagao, treinamento e aperfeigoamento dos integrantes da Guarda Municipal, tendo
como principios norteadores os mencionados no artigo 3° desta Lei, o Municipio podera,
se necessario, firmar convenios ou associar-se com outros municipios.
CAPITULO VIII
DO CONTROLE
Art. 16-0 funcionamento da Guarda Municipal sera acompanhado por
orgaos proprios, permanentes, autonomos e com atribuigoes de fiscalizagao, investigagao
e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por Corregedoria propria, nos termos da Lei n°
2.062/2011 ou sua sucedanea, para apurar as infragoes disciplinares atribuidas aos
integrantes do quadro; e
II - controle externo, exercido por Ouvidoria propria, nos termos da Lei n°
2.063/2011 ou sua sucedanea, independente em relagao a diregao do orgao, qualquer que
seja o numero de servidores da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar
reclamagoes, sugestoes, elogios e denuncias acerca da conduta de seus dirigentes e
integrantes e das atividades do orgao, propor solugoes, oferecer recomendagoes e informar
os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientagao, informagao e resposta.
Paragrafo unico - O Poder Executive municipal podera criar orgao
colegiado para exercer o controle social das atividades de seguranga do Municipio,
analisar a alocagao e aplicagao dos recursos publicos e monitorar os objetivos e metas da
politica municipal de seguranga e, posteriormente, a adequagao e eventual necessidade de
adaptagao das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
Art. 17 - Para efeitos do disposto no inciso I do caput do artigo anterior, a
Guarda Municipal tera codigo de conduta proprio, definido em seu Regimento Interno.
Paragrafo unico - A Guarda Municipal nao ficara sujeita a regulamento
disciplinar de natureza militar.
Art. 18 - A estrutura hierarquica da Guarda Municipal de Toledo nao pode
utilizar denominagao identica a das forgas militares, quanto aos postos e graduagoes,
titulos, uniformes, distintivos e condecoragoes.
CAPITULO IX
DO AVANgO FUNCIONAL
Art. 19-0 servidor titular do cargo de Guarda Municipal de Seguranga e
Transito avangara na carreira atraves de progressao.
Art. 20 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia para outra,
dentro do mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor obtiver a
avaliagao minima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliagao de desempenho,
estabelecido em regulamento proprio: uma referencia;
II - por titulagao, de acordo com os seguintes criterios:
a) certificado de conclusao de curso superior: tres referencias.
21 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A
b) certificado de conclusao de curso de especializafao lato
area de atuafao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario: uma
referenda.
sensu, na sua
III - por qualificafao, atraves da comprovafao da realizafao de 180 (cento e
oitenta) boras de cursos na area de atuafao, conforme criterios e requisites estabelecidos
em regulamento proprio: uma referencia.
§ 1° - Os servidores que concluirem os cursos referidos nas alineas do
inciso II e no inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio,
farao jus a respectiva progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito
retroativo.
§ 2° - Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor nao mais
tera direito a progressao dentro do mesmo padrao.
§ 3° - Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades
de forma9ao para os demais servidores municipais de Toledo receberao o respective
certificado pelo exercicio de tais fm^oes, de acordo com a carga horaria ministrada, o
qual sera considerado para efeito de progressao por qualificafao.
Art. 21 - Sempre que houver vagas em cargos, nao preenchidas em
processes seletivos pelos servidores publicos estaveis, o Poder Executivo podera proceder
ao seu preenchimento atraves de concurso publico.
CAPITULO X
DA AVALIAgAO DE DESEMPENHO
Art. 22 - Avaliafao de desempenho e o processo que tern por fmalidade
aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fomecendo subsidies
para o planejamento de recursos humanos da administrafao publica do municipio de
Toledo.
Art. 23 - A avalia^ao de desempenho exigira o rigoroso cumprimento das
seguintes etapas:
I — pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de afer^ao e
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de
forma a assegurar que o servidor tenha complete conhecimento da expectativa da chefia
imediata em relafao ao trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a chefia imediata fara o acompanhamento do
desempenho do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem
formalizar o resultado final da avalia5ao, aferindo o que foi realizado em comparafao ao
estabelecido na fase de pre-desempenho.
§ 1° - Todas as fases da avalia^ao de desempenho devem ser registradas por
escrito, sempre com a participate da chefia imediata e do servidor.
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade
administrativa, serao avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados,
cumpridas as tres fases da avaliafao de desempenho, referidas nos incisos do caput deste
artigo.
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 24-0 Poder Executive, atraves de Decreto, para fiel execufao desta
Lei, regulamentara os procedimentos da avalia9ao de desempenho, estabelecendo o
metodo objetivo de aplica^ao e os criterios a serem considerados, a fun de atender as
necessidades especificas de cada area de atuagao da administra^ao municipal.
Art. 25 - Os servidores no exercicio de fun9ao de chefia que tiverem
avaliado seus subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especificos
relativos a competencia e a habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 26-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua avalia9ao de
desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a ser
designada especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
CAPITULO XI
DA RETRIBUigAO FINANCEIRA
Art. 27 - Os valores financeiros devidos aos servidores titulares da carreira
de Guarda Municipal de Seguran9a e Transito pelo exercicio regular de suas atribui9oes, a
titulo de vencimento, sao os constantes na Tabela “E”, anexa a presente Lei.
Art. 28 - Fica o Municipio de Toledo autorizado a conceder ao integrante
da Guarda Municipal de Toledo, no efetivo exercicio de suas atribui9oes, um adicional de
risco correspondente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do Padrao e
Referenda em que o servidor estiver enquadrado.
CAPITULO XII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
O Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o
Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos do quadro da Guarda
Municipal de Toledo, cumpridos os criterios estabelecidos no artigo 134 da Lei Organica.
Art. 29
CAPITULO XIII
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 30 - A gestao do quadro de profissionais de que trata a presente Lei
compete a Secretaria de Recursos Humanos do Municipio, com a participa9ao da
Secretaria de Seguran9a e Transito, ou orgaos que as sucederem, as quais cabera,
essencialmente:
I - implementar e coordenar a sistematica de avalia9ao de desempenho,
incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos
avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabu^ao dos resultados;
II - manter atualizadas as especifica96es de cargos;
III - detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal aprovado, o
planejamento e a previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte, incluindo o
provimento de cargos por concurso publico, promo9ao, remanejamento, movimenta9ao
reabilitaqao de pessoal;
ou
IV - submeter ao Prefeito Municipal os atos necessarios a implanta9ao e
aplica9ao desta Lei.
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
.4
CAPITULO XIV
DA LOTA^AO
Art. 31 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de Pessoal
(SIP) e lotados na Secretaria da Seguran9a e Transito ou orgao que a suceder, que os
designara para prestarem servi90s nas diversas unidades e equipamentos do servi90
publico, em conformidade com as respectivas necessidades e pecuhandades e a
disponibilidade de pessoal.
CAPITULO XV
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 32 - Os uniformes, identidade funcional, continencias, honras, sinais
de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda Municipal de Toledo serao definidos
Regimento Interno a ser expedido pelo Chefe do Executive municipal.
em
Art. 33 - Os atuais servidores publicos investidos nos cargos de Guarda
Municipal e Agente de Transito serao reenquadrados no cargo de Guarda Municipal de
Seguran9a e Transito, conforme Anexo III - Tabela de Equivalence de Cargos, desde que
preencham os requisitos exigidos para sua investidura e obedecidos os seguintes criterios.
I — o reenquadramento dar-se-a na Referencia “A” do Padrao 01 da Tabela
vencimento do servidor na data da publica9ao desta Lei for inferior ao valor
“E”, se o
correspondente aquela Referencia;
II — nao ocorrendo a hipotese do inciso anterior, o reenquadramento dar-se-a
Padrao 01 da Tabela “E”, na Referencia cujo valor seja igual ou imediatamente
superior ao do vencimento do servidor.
no
§ 1° _ O reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo
nao acarretara redu9ao de vencimentos.
§ 2° - A verifica9ao do preenchimento dos requisitos para investidura dos
atuais integrantes da Guarda Municipal no cargo de Guarda Municipal de Seguran9a e
Transito, conforme previsto no caput deste artigo, sera efetuada pela Secretaria de
Recursos Humanos, mediante a analise individual dos documentos comprobatorios, para
posterior emissao da Portaria de reenquadramento.
Os servidores que nao atenderem as conduces para o
artigo anterior terao o prazo ate 31 de dezembro de 2019,
enquadramento no cargo de
Art. 34 -
reenquadramento previsto no
para a devida adequa9ao aos requisitos exigidos para o
que trata esta Lei.
seu
§ 1° - Durante o periodo estabelecido no caput deste artigo, os servidores
que nao atenderem os requisitos exigidos para o reenquadramento permanecerao
desempenhando suas atribui9oes como Guarda Municipal ou Agente de Transito,~em
quadro em extin9ao, mantendo-se enquadrados, para efeitos de vencimentos, no Padrao 3
da Tabela A-l da Lein0 1.821/1999.
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Findo o prazo em 31 de dezembro de 2019, os servidores que nao
tenham se adequado aos requisites exigidos para o reenquadramento no cargo de Guarda
Municipal de Seguranfa e Transito, pennanecerao nos cargos de Guarda Municipal ou
Agente de Transito, em quadro em extin^o, tornando-se automaticamente extintos na
medida em que vagarem.
Art. 35 - Os servidores ocupantes do cargo de Supervisor I permanecerao
desempenhando as respectivas atribuifoes de Supervisor, em quadro em extin?ao,
integrando a Guarda Municipal de Toledo, mantendo-se enquadrados, para efeitos de
vencimentos, no Padrao 5 da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999.
§ 1° - Aplicar-se-a tambem aos servidores referidos no caput deste artigo o
Regimento Interno de que trata a presente Lei.
§ 2° - Os criterios para progressao e ascensao dos servidores mencionados
neste artigo sao os estabelecidos na Lei n° 1.821/1999 e em seus regulamentos.
Art. 36 - Ficam revogadas as leis municipals que contrariem o disposto
neste Plano, em especial os dispositivos da Lei n° 1.821/1999 e de suas altera9oes, no que
se refere aos integrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos
artigos 34 e 35 desta Lei.
Art. 37-0 Regimento Interno de que trata a presente Lei devera ser
editado no prazo de ate 60 (sessenta) dias, a contar da publicafao desta Lei.
Art. 38 - Aplica-se a este Plano, no que couber, o disposto na Lei Federal
n° 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafao,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 30 de marfo de 2016.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELVIO JOSE HUBNER
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica?ao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 1.469, de 1704/2016
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO1
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESCOLARIDADE/ N° DE
HABILITA?AO
JORNADA DE
TRABALHO
GRUPO CLASSE
OCUP, CARGOS
Ensino medio complete, Carteira de 180
Habilitapao (CNH) “AB" ou superior, Curso
Basico de formapao na area de
Vigilancia,Seguranpa ou Transito, com carga
horaria minima de 100 boras.
6 boras diarias e 36 boras
semanais, em regime de
escala
Guarda Municipal de
Seguranpa
Transito
B-6
e
180 TOTAL
ANEXO II
CARGO DA GUARDA MUNICIPAL DE SEGURANQA E TRANSITO DE ACORDO COM 0
PADRAO DE VENCIMENTOS
TABELA “E”
PADRAO CARGO
01 Guarda Municipal de Seguranpa e Transito I
ANEXO III
TABELA DE EQUIVALENCIA DE CARGOS
DENOMINACAO ATUAL DENOMINACAO PROPOSTA
Guarda Municipal Guarda Municipal de Seguranpa e Transito
Agente de Transito
r
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tabela de Vencimentos - Guarda Municipal de Toledo
[lABELA "E" - QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL DE TOLEDO
11,31% Marco/2016
PAD/REF A B C D E F G H I J K L O M N P Q R S T U V
01 1.498,52 1.573.45 1.652,12 1.734.73 1.821,46 1.912,54 2.008,16 2.108,57 2.214,00 2.324,70 2.440.93 2.562,98 2.691,13 2.825,69 2.966,97 3.115,32 3.271,09 3.434,64 3.606,37 3.786,69 3.976,02 4.174,83