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materia nº 171/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e procede à respectiva afetação.
native_id19511

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Matéria encaminhada à sanção Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-12-19 Matéria aprovada em 2º turno Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-12-18 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-12-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-11-06 Matéria apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-10-31 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 38ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-10-27 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T14:08:41.631066-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-12-18T14:26:51.897474-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 171, DE 2023
Autoriza o Municfpio de Toledo a receber areas
em doapao da Companhia de Saneamento do
Parana - SANEPAR e precede a respectiva
afetapao.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
na
Lei:
Art 1° - Esta Lei autoriza o Municipio de Toledo a receber areas
doapao da Companhia de Saneamento do Parana — SANEPAR e precede a respectiva
afetapao.
em
Art. 2° - Pica o Municipio de Toledo autorizado a receber em doapao da
Companhia de Saneamento do Parana - SANEPAR, os seguintes imoveis, situados
nesta cidade:
I - area da ETE I-3, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados),
oriunda do desmembramento da Parte Sul da Chacara n° 01, esta proveniente do
parcelamento do lote rural n° 23, da Parte Oeste do Perimetro “B”, da Fazenda
Britania, situada no bairro Jardim Bressan, Matricula n° 6261 do 2° Servipo de Registro
de Imoveis desta Comarca;
II - lote urbano n° 01 da quadra n° 1392, com area de 750,16mz
(setecentos e cinquenta metros e dezesseis decimetros quadrados), situado
Loteamento Zorzo, bairro Jardim Parizotto, Matricula n° 2589 do 2° Servipo de
Registro de Imoveis desta Comarca;
III - Chacara n° 19, com area de 8.169,98m2 (oito mil cento e sessenta e
nove metros e noventa e oito decimetros quadrados), situada na Vila Industrial,
Matricula n° 30105 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca;
IV - Parte da Chacara n° 06, com area de 3.004,51m2 (tres mil quatro
metros e cinquenta e urn decimetros quadrados), situada no bairro Centro, Matricula
n° 30970 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca;
V - Lote urbano n° 05 da quadra Z-6, do Loteamento da Chacara n° 76,
da Vila Industrial, com area de 2.095,00m2 (dois mil e noventa e cinco metros
quadrados), Matricula n° 17832 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca;
VI - Lote de terreno n° 06 da quadra Z-6, da Subdivisao da Chacara n°
76, com area de 700,00m2 (setecentos metros quadrados), situado na Vila Industrial,
Matricula n° 5825 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca;
VII - Lote urbano n° 07 da quadra Z-6, do Loteamento da Subdivisao da
chacara n° 76, com area de 700,00m2 (setecentos metros quadrados), situado na Vila
Industrial, Matricula n° 42.420 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca;
no
e
VIII - Lote urbano n° 205 da quadra n° 98, anteriormente identificado
como Parte do Loteamento Boa Esperanpa IV, integrante da area denominada Pouso
n° 05, desmembrado da Fazenda Britania, com area de 10.476,985m2, situado no
Loteamento Boa Esperanpa IV, Matricula n° 30095 do 1° Servipo de Registro de
Imoveis desta Comarca.
t
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Paragrafo unico - Os imoveis descritos nos incisos do capuf deste artigo
destinar-se-ao a instalagao de equipamentos e servigos publicos do Municipio.
Art. 3° - Fica, tambem, procedida a afetagao como bens de uso especial
dos bens imoveis identificados e descritos nos incisos do caput do artigo 2° desta Lei,
que, em decorrencia da doagao nele mencionada, passarao a integrar o patrimonio
publico municipal, com a destinagao referida em seu paragrafo unico.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 26 de outubro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
... PREFEITO 0,0 MUNICIPIO DE TOLEDO
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 113, de 26 de outubro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Em 2005, de acordo com a Lei “R” n° 75, o Executive municipal firmou
com a Companhia de Saneamento do Parana - SANEPAR o Contrato de Concessao
para Prestapao dos Servigos Publicos de Agua e Esgoto - COC n° 402/2005 (copia
anexa).
De acordo com o que estabelecem o inciso X do § 5° do artigo 4° da Lei
“R" n° 75/2005 e a alfnea “f do inciso X da Clausula Setima - Direitos e Obrigapoes
da Concessionaria do Contrato antes mencionado, a SANEPAR assumiu o
compromisso de desativar as estapoes de tratamento de esgotos sanitarios (ETEs) na
sede municipal, mediante a execupao de urn sistema de interceptores, promovendo o
tratamento em outro local, fora do perimetro urbano.
Conforme incluso Oficio n° 99/2023-GRTO, de 9 de outubro de 2023, da
Gerencia Regional da SANEPAR em Toledo, a concessionaria “executou a
desativagao e descaracterizagao das Estagoes de Tratamento de Esgotos, elaborou
os memorials descritivos com a tocagao das tubulagdes de esgoto que permanecerao
nas areas, [...], contratou uma empresa especializada em laudo ambiental para
avaliagao das areas [...], realizou internamente as tratativas legais referente a doagao
das areas”, a qual foi aprovada pelo seu Conselho de Administrapao.
As 6 (seis) ETEs desativadas compreendem os seguintes imoveis, em
numero de 8 (oito):
a) Area da ETE I-3, com 600,00m2, situada no bairro Jardim Bressan
Matncula n° 6261 do 2° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca;
b) Lote urbano n° 01 da quadra n° 1392, com 750,16m2, situado no
Loteamento Zorzo, bairro Jardim Parizotto, Matricula n° 2589 do 2° Servipo de
Registro de Imoveis;
c) Chacara n° 19, com 8.169,98m2, situada na Vila Industrial, Matricula
n° 30105 do 1° Servipo de Registro de Imoveis;
d) Parte da Chacara n° 06, com 3.004,51m2, situada no bairro Centro,
Matricula n° 30970 do 1° Servipo de Registro de Imoveis;
e) Lote urbano n° 05 da quadra Z-6, com 2.095,00m2, situado na Vila
Industrial, Matricula n° 17832 do 1° Servipo de Registro de Imoveis;
f) Lote de terreno n° 06 da quadra Z-6, com 700,00mz, situado na Vila
Industrial, Matricula n° 5825 do 1° Servipo de Registro de Imoveis;
g) Lote urbano n° 07 da quadra Z-6, com 700,00m2, situado na Vila
Industrial, Matricula n° 42.420 do 1° Servipo de Registro de Imoveis; e
h) Lote urbano n° 205 da quadra n° 98, anteriormente identificado como
Parte do Loteamento Boa Esperanpa IV, integrante da area denominada Pouso n° 05,
desmembrado da Fazenda Britania, com 10.476,985m2, situado no Loteamento Boa
Esperanpa IV, Matricula n° 30095 do 1° Servipo de Registro de Imoveis.
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Considerando que, de acordo com o Parecer Juridico anexado ao Oficio
antes mencionado e conforme deliberaqao do Conselho de Administragao da
SANEPAR, os imoveis em que se encontravam as Estagoes de Tratamento de
Esgotos serao doados ao Municipio de Toledo,
considerando que tais imoveis deverao ser utilizados pelo Municipio para
a instalagao de equipamentos e servigos publicos, passando a integrar, portanto, a
categoria de bens de uso especial,
faz-se necessaria a devida autorizagao legislativa para o recebimento
dos mesmos em doagao, visto que a sua destinagao, conforme recem-mencionado,
constitui encargo para o Municipio donatario.
Pelo exposto, submetemos a analise dessa Casa a proposigao que
“autoriza o Municipio de Toledo a receber areas em doagao da Companhia de
Saneamento do Parana - SANEPAR e precede a respectiva afetagao”.
A proposigao preve, igualmente, a afetagao dos imoveis a serem
recebidos pelo Municipio como bens de uso especial, destinados a instalagao de
equipamentos e servigos publicos.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, servidores do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais da Secretaria da
Administragao do Municipio para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos
adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente,
LUIS ADALBER ;TO LUNITTI PAGNUSSATT
UNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5
MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
PEDIDO DE PROVIDENCIAS N° 45/2023
Toledo, 24 de outubro de 2023.
A
Procuradoria Geral do Munidpio de Toledo
Solicitamos a essa Assessoria Juridica a elabora^ao de projeto de Lei para fins
de recepfao de imoveis advindos da desativagao de Estagoes de Tratamento de Esgoto ETE’s,
utilizados pela SANEPAR, conforme previsto no Contrato de Concessao n° 402/2005 e
obrigagoes nele assumidas, e ainda a Lei “R” N° 75/2005.
Tal solicitagao se faz precisa pois os imoveis que ora serao transferidos para o
Municipio de Toledo estao inseridos no patrimonio publico estadual, e ao sen tempo foram
transferidos para a SANEPAR atraves de “Dagao em Pagamento” e/ou “Compra e venda” direto
de terceiros para a Sanepar, ora sendo necessaria a autorizagao legislativa pois o titulo de
transferencia para o Municipio sera por DOA£AO.
Toda a documentagao que envolve o processo de doagao ao Municipio de
Toledo, esta apenso ao protocolo sob n° 48.783/2023 de 09 de outubro de 2023, Oficio 99/2023
-GRTO de 09 de outubro de 2023; ParecerJuridico n° 954/2023; ATA 06/2019 de 26/08/2019;
Oficio 780/2019 - GRTO/Gerencia; referindo-se aos imoveis que depois de desativadas e
descaracterizadas as ETE’s, deverao ser doados ao Municipio de Toledo com utilizagao
especifica;
Os imoveis a serem recepcionados como doagao tratam-se:
Area da ETE 1-3, com area de 600,00m2, objeto da matricula n°6261 do 2°
SRI, Bairro Jardim Bressan;
- 1.
. 2. Lote urbano n° 01 da quadra n°1392 com area de 750,16m2, Loteamento
Zorzo, objeto da matricula n° 2589 do 2° SRI, Bairro Jardim Parizotto;
. 3. Chacaran0 19, com area de 8.169,98m2, objeto da matriculan0 30.105 do 1°
SRI, Bairro Vila Industrial;
4. Parte da Chacara N° 06, com area de 3.004,51m2, objeto da matricula n°
30.970 do 1° SRI, Bairro Centro;
• 5. Lote Urbano n° 05 da quadra n° Z-6, com area de 2.095,00m2, Subdivisao
da Chacara n° 76, objeto da matricula n°17.832 do 1° SRI, Bairro Vila
Industrial;
- 6. Lote Urbano n° 06 da quadra n° Z-6, com area de 700,00m2, Subdivisao da
Chacara n° 76 objeto da matricula n°5825 do 1° SRI; Bairro Vila
Industrial;
"A
!>
PAgO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900-110 -Toledo - PR - (45) 3055-8800
6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
■■ 7. Lote Urbano n° 07 da quadra n° Z-6. Com area de 700,00m2, Subdivisao da
Chacara n° 76 objeto da matricula n° 42.420 do 1° SRI, Bairro Vila
Industrial;
, 8. Lote Urbano n° 205 da quadra n° 98, com area de 10.476,98m2, Loteamento
Boa Esperan^a IV, objeto da matricula n° 30.095 do 1° SRI, Bairro
Centro;
As referidas ETE’s foram desativadas entre os anos de 2016 e 2018, e a
descaracteriza9ao efetivada do ano de 2022 conforme Laudos de Avaliaqao Ambiental
Preliminar exarados pela empresa contratada pela Sanepar, Engesolve Soluqoes Ambientais
Integradas Ltda, de 02 de marfo de 2023; estando disponlveis para serem doados ao Municlpio
de Toledo;
Ainda, em visita “in loco” no ano de 2018 entre integrantes da Sanepar,
Municlpio de Toledo e Ministerio Publico, foi apresentado as intenqoes de implantaqoes de
alguns equipamentos publicos especlficos, conforme documentos apresentados pela Sanepar,
porem atualmente a administracao publica entende que os encargos por parte do Municlpio e
primeiramente a afetaqao dos bens recebido pelo Municlpio de Toledo, com a fmalidade
instalapao de equipamentos e serviqos publicos do Municlpio.
Copias dos documentos disponlvel
Patrimonio\SANEPAR ETE’s.
em Temporario(T:)Arlete
Atenciosamente,
JOSE APATRECIDO POLIDO
Diretor de Patrimonio e Serviqos Gerais
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
7
Municipio de Toledo
PROTOCOLO
Processo: 48783 / 2023
Requerente:
Assunto:
Abertura:
Endereqo:
CNPJ:
CEP:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Solicitasao Depto de Patrimonio - Versao: 2
09/10/2023 as 16:13
R ENGENHEIROS REBOUCAS
76.484.013/0001-45
80215100
Descrigao do Requerimento
Oficlo 99/2023 - Sanepar sobre doa?ao de areas
Enderepo informado:
Numero: 1376
Telefone: (41) 3330-3636 Celular:
para o Municipio de Toledo
Nestes termos,
Pede deferimento.
Toledo, 09 de Outubro de 2023.
—------- ------- SaiU
COMPANHIADESANEAMENTO^OPARANA-----
Requerente
DEISI GABRIELA PAVILAKI ARAUJO CHIELLA
Protocolista
^ STP 500.2072h rplProtocolo1ViaA4
00983965951.09/10/2023 17:01:29
SANEPAR PARANA000908 G O V E R N O D O E S T A D O
Oficio 99/2023 - GRTO
Toledo, 09 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussat
Prefeito Municipal
Toledo - PR
Assunto: Documentagao para legalizagao das areas das areas das ETE's doadas da
Sanepar para o Municipio.
Em cumprimento ao contido no Contrato de Concessao 402/05, Clausula Setima
-Dos Direitos e Obrigagoes - Da Concessionaria letra f) (anexo), referendado pelo
oficio 135/2021 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Saneamento -
SMDAS. Informamos que a Sanepar executou a desativagao e descaracterizagao das
Estagoes de Tratamento de Esgotos, elaborou os memoriais descritivos com a locagao
das tubulagoes de esgoto que permanecerao nas areas, as quais devem ser
registradas nas matriculas como servidao, contratou uma empresa especializada em
laudo ambiental para avaliagao das areas (laudos anexo, os quais foram protocolados
no IAT sob n° 20.359.302-3), realizou internamente as tratativas legais referente a
doagao das areas, conforme pode ser verificado no parecer Juridico 954/2023 (anexo)
e as Deliberagoes da Diretoria (ATA 21/2023 anexa), qual foi aprovada pelo Conselho
de Administragao da Sanepar).
Apos vencidas estas etapas, esta em fase de desencadeamento a transferencia
das mesmas ao Municipio, ressaltamos que a Sanepar, ira proceder o registro nas
matriculas das areas de servidao que ficarao em cada area e posteriormente enviara as
mesmas ao municipio para que este faga a escrituragao e registro em cartorio das
doagoes.
Ressaltamos que no processo de registro em cartorio, ha o imposto sobre
transferencia de Bens ITCMD, o qual entendemos que como trata-se de doagao ao
municipio, nao sera cobrado e solicitamos posicionamento do municipio a respeito,
Nossas Politicas:
SANEPAR - Gerencia Regional Toledo - GRTO
Rua Guanabara, 168, Jd. La Salle - Toledo - PR
CEP 85.902-580 - Fone: (451 3421-2608
CARTA 7650/2023. Assinatura Avangada realizada pop. Eduardo Luiz Arrosi (XXX.620.639-XX) em 09/10/2023 13:47 Local: SANEPAR/09221. Inserido ao documento
656.634 pop Joao Carlos Lopes em: 09/10/2023 11:53. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n5 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereco: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o cddigo: Cbda457b298ca861bcebcl8bdl8396b6.
SANERAR PARANA G O V E R N O D O E S T A' D 000005
ressaltamos ainda que a responsabilidade de emitir a certidao da receita estadual sera
do municipio.
Em contato com a area de patrimonio do municipio, fomos informados que sera
necessario a promulgagao de uma lei aceitando as referidas doagoes, desta forma
enviamos a documentagao que autorizou a doagao das areas, para que o municipio
providencie a referida lei e em paralelo providenciaremos a inclusao nas matriculas das
areas que ficarao em servidao para a Sanepar.
Segue anexo:
- Parecer Juridico 954/2023;
- ATA da Reuniao da Diretoria da Sanepar - REDIR 021/2023;
- Ata da Reuniao Extraordinaria do Conselho de Administragao da Sanepar RECA
12a/2023;
- Laudo ambiental das Estagoes de Tratamento de esgotos desativadas, as quais foram
protocoladas no IAT sob n° 20.359.302-3.
Atenciosamente,
Eduardo Luiz Arrosi
Gerente Regional
Gerencia Regional Toledo
Nossas Politicas:
SANEPAR
SANEPAR - Gerencia Regional Toledo - GRTO
Rua Guanabara, 168. Jd. La Salle - Toledo - PR
CEP 85.902-580 - Fone: 1451 3421-2608
CARTA 7650/2023. Assinatura Avangada realizada por: Eduardo Luiz Arrosi (XXX.620.639-XX) em 09/10/2023 13:47 Local: SANEPAR/09221. Inserido ao documento
656.634 por: Joao Carlos Lopes em: 09/10/2023 11:53. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n» 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no enderego: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o cddigo: cbda457b298ca861bcebcl8bdl8396b6.
fFls.1145 \
SANEPAR ,8.6 /§!
PARECER N° 954/2023
INTERESSADO: DO
ASSUNTO: Doa^ao de imoveis
Protocolo: 16.696.650-7
Consoante as razoes expostas no,
374/2018-GRTO,
237/2019-URTO, Inf. 265/2019-
GRTO, Inf. 130/2019-GRG, Oficio
396/2020-GAB do Municipio de
Toledo, PT 278/2020 GRTO e,
ainda, estando em ordem o presente
e-protocolo, aprovo o parecer para
discussao em REDIR.
Inf. Inf.
Restitua-se.
Em /
/2023
Raul Clei Coccaro Siqueira
Diretor Juridico
1. OBJETO. Trata-se de solicitagao de parecer juridico quanto a
possibilidade de doagao de imoveis para o Municipio de Toledo, oriundos de seis
estagoes de tratamento de esgoto desativadas e descaracterizadas (ETE Bressan, area
de 600,00m2, Matricula n 6261 do CRT de Toledo; ETE Dorn Pedro TT, area de 3.004,51m2,
Matricula n 30970 do CRT de Toledo; ETE Industrial, area com 8.169,98m2, Matricula n
30.105 do CRT de Toledo; ETE Parizotto, area com 750,16m2, Matricula n 2.589 do CRT de
Toledo; ETE Paulista, area com 10.476,98m2, Matricula n 30.095 do CRT de Toledo; ETE
Santo Campagnolo, area com 2.095,00, Matricula n 17.832 do CRT de Toledo, area de
700,00m2, Matricula n 5825 do CRT de Toledo e area de 700,00 m2, Matricula n42420 do
CRT de Toledo), conforme INf. 265/2019-GRTO e visando dar cumprimento ao
compromisso assumido por meio do Contrato de Concessao n. 402/2005.
2. JUSTIFICATIVA TECNICA. O presente e-protocolo foi instruido
a Inf. 374/2018-GRTO que aponta a previsao da clausula setima do contrato de
concessao quanto a reversao das areas das ETES. A Inf. 237/2019-URTO e a Inf.
265/2019-GRTO encaminhou pedido de parecer juridico acerca da doagao das
areas. O Oficio 780/2019 GRTO discrimina a utilizagao das areas das ETES
conforme visita do Ministerio Publico, da Prefeitura e da Sanepar nos locals:
com
1
Assinatura Qualificada realizada por; Marcus Venicio Cavassin em 29/05/2023 13:55. Assinatura Avangada realizada por: Mayra de Souza Scremin (XXX.08S.109-XX)
26/05/2023 16:06 Local: SANEPAR/09017, Raul Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 29/05/2023 15:04 Local: SANEPAR/08994. Inserido ao protocolo 16.696.650-7
por: Mayra de Souza Scremin em: 26/05/2023 16:06. Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual n= 7304/2021. A autenticidade deste documento
em
I Fls.l 146 \
SANEPAR %5S^
- ETE's Paullsta e Industrial: Sera construldo um eco ponto e parque linear nas proxrmkiades
do Rio Toledo e Sanga Panambi, respectivamente;
- ETE’s Bressan; Parizzoto; Dorn Pedro II e Santo Campagnolo: Parque, praqa. area de lazfg;
ou outro equipamento publico necessario d comunldade;
A Coordenadora da GJG em Cascavel desmembrou os temas doaqao das
areas das ETES da descaracterizagao das ETES em 2019, dada a diversidade dos
assuntos e tramitaram, portanto, as TDS 134.840 e TDS 152704 relativas aos
citados objetos, respectivamente.
A Inf. 130/2019-GRG, quanto aos aspectos regulatorios, esclarece que:
Diante do exposto infomnamos que nao ha descumprimento do principio
regulatorio, visto que atualmente os bens nao estao mais em uso, logo,
para o proximo ciclo tarifario serao classificados como Nao Elegiveis e
nao irao compora Base de Ativos Regulatdria.
O parecer tecnico 278/2020 GRTO tratou da descaracterizagao das ETEs
e concluiu:
Parecen Considerando qua a PrefeKura Municipal de Toledo tern interesse em
descaracterizar as referidas ETE's; que o Ministerio Publico do Parani n§o apresenta
nonbum obica contra a proposta; qua haverd ganho ambtental tanto para a Sanepar
quanto para a Pnefeltura Municipal de Toledo, a16m de ganho financalro e da
dimlnulgao de passives futures para a Sanepar, somos de parecer favor6vel a
descaracterizag3o das ETE's desativadas pela Prefeitura Municipal de Toledo,
mediants aa repasse do recurso financeiro pela Sanepar. confonme orgamanto e
termos de rafer§ncia elaborados pela equips tecnica da Sanapar, mediants
elaboragSo de Terrm adltlvo, em que conste qua os servigos previstos serSo
flscaHzados pela Sanepar.
2
Assinatura Qualificada realizada por: Marcus Venicio Cavassin em 29/05/2023 13:55. Assinatura Avangada realizada por: Mayra de Souza Scremin (XXX.0B8.109-XX)
26/05/2023 16:06 Local: SANEPAR/09017, Raul Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 29/05/2023 15:04 Local: SANEPAR/08994. Inserido ao protocolo 16.696.650-7
por: Mayra de Souza Scremin em: 26/05/2023 16:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n“ 7304/2021. A autenticidade deste documento
em
2
/ils,1147 \ \
SANEPAR ^ 1 mo». _a6._ )§]
O Oficio 396/2020-GAB do Municipio de Toledo pleiteou a formalizapao
do termo aditivo contratual para descaracterizagao e reversao das antigas ETEs.
No Parecer Juridico n° 1882/2019, restou demonstrado que e possivel a
doagao das areas das ETEs, visando atender a obrigagao assumida no contrato de
concessao n. 402/2005 e desde que atendida a finalidade prevista pelo Municipio.
A posteriori, adveio novo Parecer Juridico, n. 1222/2020, em que ficou expresso
que a efetivagao da doagao nao poderia se dar em ano eleitoral.
A GRTO, por meio da Inf. 251/2022, solicitou a retomada dos
procedimentos para a doagao, haja vista nao se tratar mais de ano eleitoral e ja ter
sido executado o piano de descaracterizagao das areas, cujo termino
margo de 2023.
ocorreu em
3. FUNDAMENTO LEGAL.
Infere-se das informagoes constantes nesse Eprotocolo que as areas
referidas estao em nome da Companhia e que a reversao delas consta no contrato
de concessao do Municipio de Toledo. Tambem cabe ressaltar que as areas ja estao
descaracterizadas, inexistindo problema de contaminagao.
Desse modo, verifica-se que nao ha impedimento legal para a doagao,
tampouco para o uso das areas.
Frise-se que houve reuniao com o Ministerio Publico, Prefeitura e
Sanepar para a destinagao dos imoveis, como faz prova o Oficio 780/2019 GRTO,
devendo nas areas em que foram as ETEs Paulista e Industrial serem construidos
eco ponto e parque linear nas proximidades do Rio Toledo e Sanga Panambi,
respectivamente, e nas areas em que foram as ETEs Bressan, Parizzoto, Dom Pedro
II e Santo Campagnolo devem passar a ser parque, praga, area de lazer ou outro
equipamento publico necessario a comunidade. Destarte, em sendo cumpridas as
mencionadas destinagoes, o interesse publico far-se-a presente, justificando a
transferencia de titularidade dos imoveis.
3
Assmatura Qualificada realizada por: Marcus Venicio Cavassin em 29/05/2023 13:55. Assinatura Avangada realizada por: Mayra de Souza Scremin (XXX.088.109-XX) em
26/05/2023 16:06 Local: SANEPAR/09017, Raul Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 29/05/2023 15:04 Local: SANEPAR/08994. Inserido ao protocolo 16.696.650-7
por: Mayra de Souza Scremin em: 26/05/2023 16:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n= 7304/2021. A autenticidade deste documento
SANEPAR
£>O0O
Em termos regulatorios, tambem nao ha obice, visto que atualmente os
bens nao estao mais em uso pela Companhia, motive pelo qual serao classificados
como nao elegiveis e nao irao compor a Base de Ativos Regulatoria, conforme
constou na Inf. 130/2019-GRG.
O Parecer Juridico 1882/2019 foi favoravel a doa?ao, visando cumprir a
obriga?ao assumida no contrato de concessao n. 402/2005, desde que atendida a
finalidade prevista para cada area. O Parecer Juridico posterior n. 1222/2020
demonstrou a impossibilidade da efetivapao da doapao em ano eleitoral, motive pelo
qual nao houve encaminhamento do parecer para Reuniao de Diretoria, inexistindo
esse obice nesse memento.
Assim, considerando que a Companhia nao esta usando os imoveis, que
a desocupapao das areas gera o dever de cuidar e os respectivos custos, que ha o
risco de invasao, acarretando prejuizos para a Sanepar, alem de toda a
comunidade ser beneficiada com
somos favoraveis a realizapao do negocio juridico.
a construpao de parques, prapas, eco pontos,
Por meio da doapao, como e cedipo, transfere-se a propriedade, nos
termos do art. 538 e seguintes do Codigo Civil. Ainda que os imoveis tenham
advindo de terceiros por meio de desapropriapao, e importante destacar que foram
destinados a prestapao do servipo publico por certo tempo e, ja tendo exaurido tal
finalidade, nada impede que sejam repassados ao Municipio para o lazer da
coletividade e a preservapao ambiental.
Ademais, trata-se de negocio juridico solicitado pelo Municipio de Toledo,
que e o titular dos servipos nos termos do contrato de concessao vigente.
Nao obstante, a decisao de realizar ou nao a doapao se trata de decisao
de gestao, conforme a discricionariedade administrativa.
Nos termos do artigo 154 da Lei n° 6.404/76, o administrador deve
exercer as atribuipoes que a lei estatuto Ihe conferem para lograr os fins a que
se destina no interesse da Companhia, satisfeitas as exigencias do bem publico e
da funpao social da empresa.
e o
4
Assinatura Qualificada realizada por: Marcus Venicio Cavassin ^ em 29/05/2023 13:55. Assinatura Avangada realizada por: Mayra de Souza Scremin (XXX.088.109-XX) em
26/05/2023 16:06 Local: SANEPAR/09017, Raul Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 29/05/2023 15:04 Local: SANEPAR/08994. Inserido ao protocolo 16.696.650-7
por: Mayra de Souza Scremin em: 26/05/2023 16:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n» 7304/2021. A autenticidade deste documento
SANEPAR
De acordo com o artigo 47, V, “b” do Estatuto da Companhia, a Diretoria
Executiva pode apreciar a questao e, de forma colegiada, deliberar sobre a
conveniencia e oportunidade na realiza^ao da doagao, bem como o Conselho de
Administragao apreciar a materia, a teor do preconizado pelo artigo 34, XLV, do
Estatuto Social.
4. CONCLUSAO. Ante todo o exposto, verifica-se que a disponibilizagao
do uso das areas em questao ao Municipio de Toledo nao acarretara prejuizo para a
prestagao de servigo da Companhia, haja vista que se trata de imoveis em desuso,
que nao compoe a BAR. Trata-se de pedido do Poder concedente, atrelado
interesse publico, posto que serao construidos parques, pragas e eco pontos,
beneficiando a populagao.
ao
A Diretoria Executiva e o Conselho de Administra devem apreciar a
questao, com fulcro nos artigos 34, XLV e 47, V, “b” do Estatuto da Companhia.
Por derradeiro, impende ressaltar que a analise se deu estritamente com
base nos documentos acostados ao processo, sob o aspecto juridico, de modo que
as questoes tecnicas (especialmente quanto a justificativa apresentada) sao de
responsabilidade unica e exclusiva das respectivas Gerencias e das Diretorias
afetas.
E o parecer, s.m.j..
Curitiba, de de 2023.
Mayra de Souza Scremin
Coordenadora GJG/ Patrimonio
Marcus Venicio Cavassin
Gerente Juridico Geral
5
Assinatura Qualificada realizada por: Marcus Venicio Cavassin
?fi/ns/7npq cAMcoAD/nnn-,-, _ enn 29/05/2023 13;55-Assinatura Avangada realizada por: Mayra de Souza Scremin (XXX.088.109-XX) em
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nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n° 7304/2021. A autenticidade deste documento
5
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Documento: PJ954.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Marcus Venicio Cavassin em 29/05/2023 13:55,
Assinatura Avangada realizada por: Mayra de Souza Scremin (XXX.088.109-XX) em 26/05/2023 16:06 Local: SANEPAR/09017, Raul Clei Coccaro
Siqueira (XXX.149.140-XX) em 29/05/2023 15:04 Local: SANEPAR/08994.
Inserido ao protocolo 16.696.650-7 por: Mayra de Souza Scremin em: 26/05/2023 16:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n9 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
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16
-toe
NO PROCESSO PARA APROVAgAO EM REUNIAO DE DIRETORIA
Ms.1J-50
DO - DIRETORIA DE OPERAgOES Mou. si. 8
DATA : 29/05/2023 &
N° REDIR: 0021/2023 ITEM PAUTA: INSpooQ
OBJETO
Autorizar o encaminhamento ao Conselho de Administragao da Sanepar,
para deliberagao, do processo de doagao das areas desativadas e
descaracterizadas de 6 (seis) ETEs de propriedade da Companhia de
Saneamento do Parana
cumprimento ao compromisso assumido atraves do Contrato de
Concessao n° 402/2005.
SANEPAR ao Municipio de Toledo, dando
DESCRIQAO
PROPONENTE/RELATOR:DO e-Protocolo 16.696.650-7 Autorizar o
encaminhamento ao Conselho de Administragao da Sanepar, para
deliberagao, do processo de doagao de 6 (seis) areas de propriedade
da Companhia de Saneamento do Parana
Toledo. As areas somam 26.496,63 m2 e se referem aos terrenes de 6
(seis) ETEs desativadas e descaracterizadas pela SANEPAR, em
cumprimento ao compromisso assumido no Contrato de Concessao n°
402/2005, firmado com o municipio em 02/08/2005, de reversao das
areas para o municipio no ano de 2010. Processo instruido com Laudos
de Avaliagao LA 19.01.104 a 19.01.111 de 29/01/2019, Oficio n°
0999/2018 GAB
Parecer Juridico n° 1.882/2019 de 28/11/2019, Oficio n° 280/2020
3PJ, MPPR de Toledo de 25/06/2020, Oficio n° 396/2020 GAB
Prefeitura Municipal de Toledo de 29/06/2020,
278/2020
SANEPAR ao Municipio de
Prefeitura Municipal de Toledo de 26/11/2018,
Parecer Tecnico n°
GRTO de 30/06/2020, Parecer Juridico n° 1.222/2020 de
18/09/2020, Oficio n° 135/2021
16/03/2021, Despacho 8 da Gerencia de Legalizagao de Imoveis - GLI
de 04/04/2023 e Parecer Juridico Complementar n° 954/2023 de
25/05/2023
SMDAS do Municipio de Toledo de
DELIBERAGAO
O Diretor de Operagoes, Sergio Wippel, levou ao conhecimento de
seus pares, o processo de doagao de propriedades da SANEPAR, ao
Municipio de Toledo, em cumprimento ao compromisso assumido no
Contrato de Concessao n° 402/2005, firmado em 02/08/2005, de
reversao das areas para o municipio no ano de 2010. Na Informagao
n° 265/2019 a Gerencia Regional, em atengao ao requerimento do
municipio realizado atraves do Oficio n° 0999/2019, solicitou a
avaliagao das areas e ressaltou a necessidade da manutengao das
faixas de passagem dos interceptores em cinco das seis estagoes,
conforme topografia realizada no local. As areas a serem
devolvidas/revertidas sao das ETE Bressan, Dorn Pedro II,
Industrial, Parizotto, Paulista e Santo Campagnolo, todas ja
desativadas e descaracterizadas pela SANEPAR, atualmente sem
qualquer utilizagao. 0 Parecer Juridico n° 1.882/2019 de 28/11/2019
conclui que nada obsta a realizagao da doagao das areas em aprego,
visando atender a obrigagao assumida no Contrato de Concessao n°
402/2005 e uma vez que se trata da disposigao do patrimonio da
Companhia (merito administrative: conveniencia e oportunidade). No
ano de 2020 houve tramitagao do processo de doagao das areas em
atendimento ao pedido da prefeitura, no entanto, por tratar-se de
Pagina 1 de 3
Assinatura Qualificada realizada por: Abel Demetrio em 30/05/2023 14:02, Sergio Wippel em 30/05/2023 16:14, Julio Cesar Gonchorosky em 31/05/2023 11:48, Elerian
do Rocio Zanettl em 31/05/2023 15:26, Claudio Stabile em 31/05/2023 17:30. Assinatura Avan^ada realizada por: Fernando Mauro Nascimento Guedes (XXX.750.149-
XX) em 30/05/2023 16:34 Local: SANEPAR/08991, Raul Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 31/05/2023 08:35 Local: SANEPAR/08994. Assinatura Simples
PROCESSO PARA APROVAQAO EM REUNIAO DE DIRETORIA
DO - DIRETORIA DE OPERAgOES
N° REDIR: 0021/2023 DATA : 29/05/2023 ITEM PAUTA:
ano eleitoral, o Parecer Juridico n° 1222/20 de 18/09/2020 concluiu
que a doagao dos imoveis deveria ser realizada apos a data da
eleigao municipal, sob pena de nulidade, conforme previsao
constante no artigo 73 da Lei n° 9.504/97. A GRTO manteve contato
com os gestores municipals eleitos em 2020 que assumiram em 2021,
os quais continuaram tendo interesse na doagao das areas, no
entanto, enviaram o oficio n° 135/2021 divergindo da gestao
anterior que solicitava as areas e propunha ela mesmo
descaracterizar, mediante pagamento por parte da Sanepar. A nova
Gestao solicitou que a Sanepar descaracterizasse as areas, antes de
efetivar a doagao, com base na legislagao ambiental vigente e
exigencias do orgao ambiental do Estado do Parana. Sendo assim, a
propria Gerencia Regional promoveu a descaracterizagao das areas
mediante contratagao atraves da licitagao n° 275/2022, ficando a
revitalizagao, no que se refere a construgao dos equipamentos
publicos, parques, pragas, eco pontos ao encargo da Prefeitura
Municipal de Toledo. Com o intuito de melhor instruir o processo, a
Diretoria de Operagoes solicitou a GJG Parecer Juridico
Complementar validando o Parecer n° 1.882/2019-GJG/NJR/Cascavel de
02/12/2019 . Dessa forma foi emitido o Parecer Complementar n°
954/2023 de 25/05/2023 que ratifica as consideragoes do Parecer
anterior e remete o processo a Redir e ao
Administragao, para deliberagao. As 6(seis) areas a serem doadas
somam 26.496,63 m2 e totalizam R$7.987.505,00, (valores calculados
pelos Laudos de Avaliagao emitidos pela Coordenagao de Engenharia
de Avaliagoes da Sanepar, em janeiro de 2019). Pormenorizadamente
as areas sao as seguintes: ETE Bressan, area de 600 , 00 m2 ,
matricula n° 6.261; ETE Dom Pedro II, area de 3.004,51 m2,
matricula n° 30.970; ETE Industrial, area com 8.1 69,98 m2 ,
matricula n° 30.105 ; ETE Parizotto,
n° 2.589; ETE Paulista, area com 10.476,98 m2,
ETE Santo Campagnolo, area com 2.095m2, matricula n° 17.832,
e 42.420.
Conselho de
area com 750,16 m2, matricula
matricula n° 30.095;
5.825
Todas as areas estao registradas no CRI de Toledo. Apos
debater o assunto, a Diretoria Executive, por unanimidade dos
votos, consoante ao artigo 34, XX e XLV do Estatuto Social, e uma
vez que se trata da disposigao de patrimonio da Companhia,
autorizou o encaminhamento do processo ao Conselho de Administragao
da Sanepar, para deliberagao, da doagao das areas em questao,
visando a reversao ao municipio, e autorizando a Gerencia de
Legalizagao de Imoveis
doagao.
GLI a ultimar o referido processo de
APROVAQAO
Pagina 2 de 3
Assinatura Qualificada realizada por: Abel Demetrlo em 30/05/2023 14:02, Sergio Wippel em 30/05/2023 16:14, Julio Cesar Gonchorosky em 31/05/2023 11:48, Elerian
do Roclo Zanettl em 31/05/2023 15:26, Claudio Stabile em 31/05/2023 17:30. Assinatura Avanpada realizada por: Fernando Mauro Nasclmento Guedes (XXX.750.149-
XX) em 30/05/2023 16:34 Local: SANEPAR/08991, Raul Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 31/05/2023 08:35 Local: SANEPAR/08994. Assinatura Simples
PROCESSO PARA APROVAQAO EM REUNIAO DE DIRETORIA
DO - DIRETORIA DE OPERAgOES
N° REDIR: 0021/2023 DATA : 29/05/2023 ITEM PAUTA: INSOooQ
Claudio Stabile - DP Fernando Mauro Nascimento Guedes DA
Ausencia Justificada
Abel Demetrio - DFRI Leura Lucia Conte De Oliveira - DI
Sergio Wippel - DO Elerian Do Rocio Zanetti - DC
Julio Cesar Gonchorosky - DMA Raul Clei Coccaro Siqueira - DJ
Milan Cezar Ivko
SECRETARIO(A)
Pagina 3 de 3
Assinatura Qualificada realizada por: Abel Demetrio em 30/05/2023 14:02, Sergio Wippel em 30/05/2023 16:14, Julio Cesar Gonchorosky em 31/05/2023 11:48, Elerian
do Rocio Zanetti em 31/05/2023 15:26, Claudio Stabile em 31/05/2023 17:30. Assinatura Avangada realizada por: Fernando Mauro Nascimento Guedes (XXX.750.149-
XX) em 30/05/2023 16:34 Local: SANEPAR/08991, Raul Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 31/05/2023 08:35 Local: SANEPAR/08994. Assinatura Simples
ePROTOCOLO
Documento: DOeProtocolol6.696.6507_PautaRedir021.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Abel Demetrio em 30/05/2023 14:02, Sergio Wippel em 30/05/2023 16:14, Julio Cesar Gonchorosky em
31/05/2023 11:48, Elerian do Rocio Zanetti em 31/05/2023 15:26, Claudio Stabile em 31/05/2023 17:30.
Assinatura Avangada realizada por: Fernando Mauro Nascimento Guedes (XXX.750.149-XX) em 30/05/2023 16:34 Local: SANEPAR/08991, Raul
Clei Coccaro Siqueira (XXX.149.140-XX) em 31/05/2023 08:35 Local: SANEPAR/08994.
Assinatura Simples realizada por: Milan Cezar Ivko (XXX.252.709-XX) em 30/05/2023 15:42 Local: SANEPAR/08982.
Inserido ao protocolo 16.696.650-7 por: Fabiano Alves de Oliveira em: 30/05/2023 13:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n2 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codigo:
5220ec026627ccc3d9f795764a97204f.
SANEPAR
Curitiba, 06 de junho de 2023.
Informo e certifico que na 12a/2023 Reuniao Extraordinaria do
Conselho de Administragao da Companhia de Saneamento do Parana,
legalmente instalada, acerca do processo abaixo descrito, que
contou com a votagao dos Conselheiros, foi tomada a seguinte
deliberagao, cujo inteiro teor colaciona-se abaixo:
5.4.2 Deliberagao acerca do
processo de doagao das areas desativadas e descaracterizadas de
e-Protocolo 16.696.650-7
6 (seis) ETEs de propriedade da Companhia de Saneamento do
Parana - SANEPAR ao Municipio de Toledo, dando cumprimento ao
compromisso assumido atraves do Contrato de Concessao n°
402/2005. 0 Diretor de Operagoes, Sergio Wippel, disponibilizou
o material para analise. DELIBERAGAO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAGAO: Diante do processo disponibilizado, o Conselho
de Administragao tomou conhecimento e, por unanimidade entre os
votantes, aprovou a doagao das referidas areas nos moldes
propostos. Registrada abstengao dos Conselheiros Joisa Dutra e
Reginald© Alexandre.
Fernando Massardo
Secretario do Conselho de Administragao
Assinatura Qualificada realizada por: Fernando Massardo em 12/06/2023 11:55. Inserido ao protocolo 16.696.650-7 por: Fabiano Alves de Oliveira em: 12/06/2023
09.52. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nc 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderepo:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codigo: 7b3a2f4397d42dc81bdd2cf830c58542.
*-
Documento: CReProtocoloie.696.6507Doacaodasareasdesativadas_Toledo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Fernando Massardo em 12/06/2023 11:55.
Inserido ao protocolo 16.696.650-7 por: Fabiano Alves de Oliveira em: 12/06/2023 09:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n2 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarDocumento com o codigo:
7b3a2f4397d42dc81bdd2cf830c58542.
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 75, de 19 de julho de 2005 (CONSOLIDA^AO)
Dispoe sobre a concessao dos services de abastecimento de agua
potavel e de coleta e tratamento de esgotos sanitarios a
Companhia de Saneamento do Parana (SANEPAR).
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a concessao dos servifos de abastecimento
de agua potavel e de coleta e tratamento de esgotos sanitarios a Companhia de
Saneamento do Parana (SANEPAR).
Art. 2° - A explora^ao dos servi9os publicos de saneamento basico de agua
e de esgotos sanitarios, compreendendo a prodiujao de agua para abastecimento,
distribuifao, opera9ao, conserva9ao, manuten9ao, coleta e remo9ao de esgotos, fica
concedida, com exclusividade, a Companhia de Saneamento do Parana (SANEPAR).
Art. 3° - Fica autorizado o Executive municipal a firmar o contrato de
concessao pelo prazo de vinte anos, prorrogaveis a criterio do Executive municipal e
mediante previa autoriza9ao legislativa especifica, e audiencia publica por um periodo nao
superior a cinco anos, ficando na prorroga9ao impedida a realiza9ao de financiamentos, a
contar da data de assinatura do respective contrato, o qual devera ser assinado no prazo de
ate sessenta dias apos publicada esta Lei, constando do instrumento, obrigatoriamente:
I - os direitos dos usuarios;
II - a politica tarifaria e as regras para orientar os reajustes e as revisoes
periodicas das tarifas, definindo sua incidencia e a remunera9ao do capital, garantindo o
equilibrio economico e financeiro do contrato;
III - a obriga9ao de manter o servi9o adequado;
IV - as condiqoes de prorroga9ao, caducidade, rescisao e reversao da
sua
concessao.
Art. 4° - A remunera9ao da concessionaria sera efetuada pela cobran9a de
tarifa, aplicada aos volumes de agua e esgoto faturaveis e aos demais servi9os conforme
Tabela de Preqos de Servi90s da SANEPAR, de forma a possibilitar a devida remunera9ao
do capital investido pela concessionaria, os custos de opera9ao e de manuten9ao, as quotas
de deprecia9ao, provisao para devedores, amortiza9oes de despesas, o melhoramento da
qualidade do servi9o prestado, e a garantia da manuten9ao do equilibrio economico￾fmanceiro do contrato de concessao.
§ 1° — A tarifa dos serv^os concedidos de acordo com a presente Lei, bem
como sua revisao ou modifica9ao, mediante processo devidamente justificado pela
concessionaria, sera fixada pelo Chefe do Executive Estadual ou por orgao ou entidade
estatal, na forma da lei, e o calculo do valor da tarifa tera por base a planilha de custos dos
servi90s apreciada pelo Conselho de Administra9ao da concessionaria.
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - A revisao das tarifas ocorrera sempre que fato superveniente, como
acrescimo nos custos dos servii^os, criaijao ou altera9ao de quaisquer tributes ou encargos
legais, apos a homologaipao da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilibrio
do contrato.
§ 3° - Para cobramja da tarifa dos servi^os adotar-se-a a Estrutura Tarifaria e a
Tabela de Prestaqao de Servifos vigentes da concessionaria, conforme Decreto Estadual n°
2.459, de 08/01/2004, e seus Anexos, ou outro que venha a substitui-lo.
§ 4° - Para garantia do estabelecido neste artigo, adotar-se-a um indice de
reajuste de prefos que melhor reflita a recompos^ao inflacionaria dos pregos dos servigos
prestados pela concessionaria, devidamente demonstrado na planilha de calculo referida
no § 1° deste artigo.
§ 5° - A SANEPAR compromete-se a desenvolver estudos visando a
revisao do modelo tarifario para a fixagao das tarifas dos servigos de esgotos sanitarios
quando os criterios para cobranga do aludido servigo forem por bacia hidrografica ou local
(microbacias) e ainda se comprometer com:
a bonificagao de cinquenta por cento da tarifa para a ligagao de agua e
esgoto para a populagao de baixa renda, ou equivalente a tarifa social;
I - a bonificagao de cinquenta por cento da tarifa para a ligagao de agua e
esgoto para a populagao de baixa renda, por solicitagao do usuario, desde que atendidos os
requisites estabelecidos no § 4° do artigo 5° desta Lei; (redacao dada pela Lei “R” n° 120.
de 26 de outubro de 20091
4
II - a bonificagao de cinquenta por cento da tarifa nas ligagoes e consume
de agua e esgotos sanitarios nos predios publicos municipais;
ffl—a bonificagao de cinquenta por cento da tarifa-na ligagao de agua e
esgoto em novos loteamentos;
III - a bonificagao de cinquenta por cento da tarifa nas ligagoes de agua e
esgoto em novos loteamentos, mantendo-se as responsabilidades do empreendedor e
limitadas: (redacao dada pela Lei “R” n° 120, de 26 de outubro de 2009)
a) aos imoveis que se destinem a ocupagao residencial;
b) as ligagoes de agua de 3/4 e as ligagoes de esgoto de 4 polegadas.
a isengao de cobranga das ligagoes de agua e esgoto em conjuntos
habitacionais, quando existirem as redes;
IV - o cadastro, sem onus para os usuarios, das ligagoes de agua e esgoto
em conjuntos habitacionais com redes e ligagoes executadas pelo empreendedor,
mantendo-se a cobranga das tarifas mensais correspondentes aos servigos de fornecimento
de agua e de coleta e tratamento de esgotos, prestados pela SANEPAR; (redacao dada
pela Lei “R"’ n° 120, de 26 de outubro de 2009)
a-manutengao do nivel de abastecimento com agua acima-de noventa e
neve por cento da populagao na sede municipal e elevagao do nivel de atendimento de
esgotos, de trinta e cinco virgula sessenta e cinco por cento em margo de 2005 para
cinquenta por cento ate 2006, cinquenta e sete por cento ate 2007, sessenta e dois por
cento ate 2008, setenta por cento ate 2009 e oitenta por cento ate 2010, garantindo, no
minimo, este nivel ate o vencimento da- concessao;
V - a manutengao do nivel de abastecimento com agua acima de noventa e
nove por cento da populagao na sede municipal e elevagao do nivel de atendimento de
esgotos, de trinta e cinco virgula sessenta e cinco por cento em margo de 2005 para
fV
V
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
cinquenta por cento ate 2006, cinquenta e sete por cento ate 2007, sessenta e dois por
cento ate 2008, setenta por cento ate 2009 e oitenta por cento ate 2010, garantindo, no
mmimo, este nivel ate o vencimento da concessao, admitida uma variafao de ate 2% (dois
por cento); (redaqao dada pela Lei “R” n° 120. de 26 de outubro de 2009)
VI - o repasse mensal ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de um por
cento de seu faturamento mensal no Municipio, para aplicagao em agoes de protegao,
recuperagao e conservaijao do meio ambiente;
VII - a implantagao do sistema de esgotos sanitarios nas sedes distritais do
Municipio, condicionada a adesao minima de oitenta por cento da populafao beneficiada;
a implantagao de sistema de saneamento rural nas localidades e
distritos do Municipio adiante nominadas, de acordo com a seguinte ordem de prioridade
de-execugao: Linha Sao Salvador, Vila Rural Sao Francisco, Dois Irmaos, Linha Florida,
Linha Dr. Ernesto, Vila Ipiranga, Linha Sao Valentim, Linha Tigre, Linha Madecal,
Gramado, Linha Bangu, Linha Brasilia, Cavalo Morto, Linha Santa Terezinha, Tres
Quedas, Vista Alegre, Linha Jaguarandi, Linha Boiko e Linha Kasper, com execu^ao do
sistema de abastecimento de agua potavel ate dezembro de 2006, com o compromisso de
definir e fornecer o manancial e os materiais hidraulicos para a -rede de distribu^ao de
agua e adugao, fornecendo:
VHF
VHF
a implanta^ao de sistema -de-saneamento rural nas localidades e
distritos do Municipio-adiante nominadas, de acordo com-a seguinte ordem de prioridade
de execugao: Linha Sao Salvador, Vila Rural Sao Francisco, Dois Irmaos, Linha Florida,
Linha Dry Ernesto, Vila Ipiranga, LinhaSao Valentim, Linha Tigre, Linha Madecal,
Gramado, Linha Bangu, Linha Brasilia, Cavalo Morto, Linha Santa Terezinha, Tres
Quedas, Vista Alegre, Linha-Jaguarandi, Linha Boiko e Ouro Preto, com execuyao do
sistema de abastecimento de agua potavel ate dezembro de 2006, com o compromisso de
definir e fornecer o manancial e os materiais hidraulicos para a rede de distribu^ao de
agua e adugao, fornecendo: (redacao dada pela Lei “R” n° 58. de 17 de iulho de 2006)
VIII - a implanta9ao de sistema de saneamento rural nas localidades e
distritos do Municipio adiante nominadas, de acordo com a seguinte ordem de prioridade
de execugao: Linha Sao Salvador, Vila Rural Sao Francisco, Dois Irmaos, Linha Florida,
Linha Dr. Ernesto, Vila Ipiranga, LinhaSao Valentim, Linha Tigre, Linha Madecal,
Gramado, Linha Bangu, Linha Brasilia, Cavalo Morto, Linha Santa Terezinha, Tres
Quedas, Vista Alegre, Linha Jaguarandi, Linha Boiko e Ouro Preto, com execui^ao do
sistema de abastecimento de agua potavel ate 30 de agosto de 2007, com o compromisso
de definir e fornecer o manancial e os materiais hidraulicos para a rede de distribuiijao de
agua e aduqao, fornecendo: (redacao dada pela Lei “R” n° 134, de 12 de dezembro de
2006)
a) em Sao Valentim e Vista Alegre, apenas os materiais hidraulicos para a
rede de distribuigao de agua e adui^ao;
b) na Vila Sao Francisco, apenas a perfura^ao do poqo artesiano.
IX - o aporte de recursos financeiros ate o limite de R$ 575.586,00, para
apoiar o Municipio de Toledo na implantafao dos projetos na area de protegao ambiental
junto a estafao de captagao de agua, no sentido de transforma-la num parque urbano
ambiental, que devera estar concluido ate dezembro de 2006, devendo ser descontados, no
ato da assinatura do contrato, o debito do Municipio com agua e esgoto e o valor
complementar repassado em parcelas conforme a execuqao das obras englobando as
seguintes areas limitantes com o Rio Toledo: a) margem esquerda: 1. lote 01 da quadra
604, no Jardim America, com area de 15.570,61m2; 2. area verde do Loteamento Bela
Vista, com area de 21.197,99m2; 3. area de fundo de vale constituida pelo lote n° 314 da
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
quadra 21, no Loteamento Residencial Santa Clara IV, parte 1, com area de 4.358,0m2. b)
margem direita: parte dos lotes rurais n°s 5, 6, 7, 8 e 9 do 9° Perimetro, da Linha Toledo,
Fazenda Britania.
X - a desativagao das estagoes de tratamento de esgotos sanitarios (ETEs)
na sede municipal, mediante a execugao de um sistema de interceptores, promovendo o
tratamento em outro local, fora do perimetro urbano, com reversao para o Municipio, ate
no ano de 2010, das areas das ETEsja implantadas, condicionada a viabilidade economica
e financeira do empreendimento, ficando incumbida a concessionaria da execugao do
empreendimento, ate no ano de 2014, independentemente da viabilidade economico￾financeira;
XI - estudar, desde logo, a possibilidade de reversao total ou parcial ao
Municipio dos lotes urbanos n°s 01 a 14 da quadra n° 870 da Vila Becker, recebidos
doagao pela Lei n° 1.192/84, com a finalidade de construir e manter o Almoxarifado
Regional da SANEPAR, ja semi-desativado.
XII - realizar estudos, apos a conclusao dos servigos nas localidades
mencionadas no inciso VIII, para firmar parceria de 30% nas comunidades com mais de
quinze ligagoes, de acordo com a apresentagao dos projetos;
XIII - dar publicidade aos usuarios dos beneficios previstos nesta Lei, no
contrato de concessao e em seus aditivos; (dispositive acrescido pela Lei “R” n° 120. de
26 de outubro de 20091
em
XIV - prestar ate o dia 28 de fevereiro de cada ano ao Municipio e ao
Conselho Municipal dos Usuarios dos Servigos Publicos de Agua e Esgoto (COMUSAE)
informagoes sobre os aspectos tecnicos, operacionais, administrativos e financeiros dos
servigos prestados no ano anterior, mediante os relatorios, demonstrativos e documentos
que constarao de aditivo do contrato de concessao. (dispositivo acrescido pela Lei “R” n°
120. de 26 de outubro de 20091
Art. 5° — As tarifas poderao ser diferenciadas em fungao das caracteristicas
tecnicas e dos custos especificos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuarios.
§ 1 ° — Atendendo a politica tarifaria adotada pela concessionaria, a estrutura
tarifaria sera ajustada para cinco segmentos ou categorias de usuarios: residencial,
comercial, industrial, publica e de utilidade publica.
§ 2° - Para as tarifas de agua, de esgoto e de servigos, permanecem em
vigor os pregos constantes da Tabela de Pregos anexa ao Decreto Estadual n° 6.590, de
27/11/2002.
§ 3° - A tarifa minima sera de, pelo menos, 10 m3 (dez metros cubicos)
mensais de consume de agua por economia da categoria de usuarios referida no § 1° deste
artigo.
§ 4° — Por solicitagao do usuario, a SANEPAR praticara tarifa diferenciada
para a populagao de baixa renda, mediante a concessao de descontos sobre a tarifa normal,
quando atendidos, cumulativamente, os seguintes requisites: (dispositivo acrescido pela
Lei “R” n° 120. de 26 de outubro de 20091
I -resida em imovel com ate 70 m2 (setenta metros quadrados);
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - a renda familiar seja de ate dois salaries minimos para familias com ate
quatro pessoas ou de meio salario minimo por pessoa para familias com mais de quatro
pessoas;
III - o consume de agua seja de ate 10 m3 (dez metros cubicos) para
familias com ate quatro pessoas ou de 2,5 m3 (dois e meio metros cubicos) por pessoa para
familias com mais de quatro pessoas.
Art. 6° - O Poder Executivo municipal declarara de utilidade publica, para
fins de desapropria5ao ou de instituitjao de servidao administrativa, os bens imoveis que
se tomarem necessarios a implanta9ao ou amplia9ao dos sistemas de agua e esgotos, de
acordo com os projetos aprovados pelas entidades competentes.
Paragrafo unico - Fica a concessionaria autorizada a instaurar os
procedimentos de desapropria9ao ou de institui9ao de servidoes para os fins previstos
neste artigo, respondendo pelas indeniza96es cabiveis.
Art. 7° - A SANEPAR submete-se a legisla9ao fiscal e tributaria do
Municipio relativamente a seus bens e servi9os, respeitado o ordenamento juridico
nacional.
Art. 8° - No perimetro urbano, o parcelamento do solo sob a forma de
loteamento ou condominio, somente sera autorizado pelo Poder Executivo, desde que
inclua as redes de agua e de esgotos, de acordo com os projetos previamente aprovados
pela concessionaria.
3—^ Quanto—a—implanta9ao—das—redes—de—esgoto—sanitario—nos
pareelamentos de que trata o caput deste artigo, a sua obrigatoriedade esta vinculada a
vrabilidade teemea e economico financeira de- interliga9ao ao sistema existente, a ser
defimda conjuntamente pelo concedente e concessionaria.
§ 1° - Quanto a implantaqao das redes de esgoto sanitario nos
pareelamentos de que trata o caput deste artigo, a sua obrigatoriedade esta vinculada a
viabilidade tecnica e economico-financeira de interliga9ao ao sistema existente, a ser
definida conjuntamente pelo concedente, por sua Secretaria do Planejamento Estrategico,
e a concessionaria. fredacao dada pela Lei “R” n° 120. de 26 de outubro de 20091
O proprietario do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas
formas, transferira a concessionaria, sem qualquer dnus, as redes de agua e de esgotos
implantadas nos empreendimentos, bens estes nao indenizaveis pelo concedente, cabendo
a concessionaria—teda—a—responsabilidade—pela realiza9ao—de￾eenserva9ao.
sua manuten9ao—e
§ 2° - A responsabilidade pelos custos de implantaqao de aneis, redes,
interceptores e esta9oes elevatorias de agua e/ou de esgotos, necessarias a interliga9ao das
redes intemas dos loteamentos, sera definida de acordo com os criterios de viabilidade
economica da concessionaria. (redacao dada pela Lei “R” n° 120. de 26 de outubro de
20091
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 3° - A responsabilidade pela instituifao de servidoes de passagem para a
implantagao de aneis, redes, interceptores e redes de agua e/ou de esgotos, necessarias a
interligaijao das redes internas dos loteamentos, sera de responsabilidade da
concessionaria. (dispositive acrescido pela Lei “R” n° 120. de 26 de outubro de 2009)
§ 4° - O proprietario do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas
formas, transferira a concessionaria, sem qualquer onus, os aneis, redes, interceptores e
estafoes elevatorias de agua e/ou de esgotos por ele implantados nos empreendimentos,
bens estes nao indenizaveis pelo concedente em caso de reversao do sistema, cabendo a
concessionaria, apos a transferencia, a responsabilidade pela sua opera5ao e manutenfao.
('dispositive acrescido pela Lei “R” n° 120, de 26 de outubro de 2009)
Art. 9°—E obrigatoria a ligaigao de agua e esgotamento sanitario em todos
os imoveis com edificayoes no territorio do Municipio, em que o serviyo esteja disponivel,
ficando o-fomecimento do “Habite-se” condicionado a comprova^ao da efetiva liga^ao se
houver rede disponivel.
Art. 9° - E obrigatoria a ligaijao de agua e esgotamento sanitario em todos
os imoveis com edificafoes no territorio do Municipio, em que o servi5o esteja disponivel,
ficando o fomecimento do “Habite-se” condicionado a comprovatjao da efetiva liga^ao se
houver rede disponivel. (redacao dada pela Lei “R” n° 120, de 26 de outubro de 2009)
Paragrafo unico
SANEPAR comunicara a vigilancia sanitaria do Municipio, que promovera a notifica9ao
do proprietario ou possuidor do imovel, concedendo prazo de ate seis meses para a
execugao da ligagao.
Quando a ligatpao de esgoto nao for efetuada, a
Paragrafo unico - Quando a ligat^ao de esgoto nao for efetuada, a
SANEPAR comunicara a vigilancia sanitaria do Municipio, que promovera a notificaijao
do proprietario ou possuidor do imovel, concedendo prazo de ate seis meses para a
execute da ligafao e aterramento das fossas existentes. (redacao dada pela Lei “R” n°
120, de 26 de outubro de 2009)
Art. 10-0 servifo sera interrompido mediante aviso previo, por falta de
pagamento da conta vencida e nao paga ha mais de trinta dias, sujeitando-se o
inadimplente as san^oes previstas no Regulamento dos ServQos Prestados pela
concessionaria, ressalvadas as hipoteses estabelecidas na legisla^ao pertinente.
Art. 11 - E vedado a concessionaria conceder isen?ao de tarifas e custo de
seus servi5os.
Art. 12 Para a realiza9ao dos serviijos ora concedidos fica a
concessionaria autorizada a utilizar os terrenos de dominio publico municipal e neles
estabelecer servidoes atraves de estradas, caminhos e vias publicas, na forma da lei
especifica.
Art. 13-0 Municipio devera prever em seu onjamento os pagamentos das
tarifas devidas pelo consume em banheiros, fontes, torneiras publicas e ramais de esgotos
sanitarios utilizados pelo concedente ou de sua responsabilidade.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 14 - Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o contrato
dispora sobre o embargo do funcionamento de po?os artesianos/freaticos em locals
provides de rede publica de distribu^ao de agua.
Art. 15 - Fica instituido, no ambito da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, o Conselho Municipal dos Usuarios dos Servifos Publicos de Agua e Esgoto,
responsavel pela politica municipal de saneamento e relagoes afins, de carater permanente
e deliberativo, com a composi^ao e competencia defmidas em ato proprio do Executive
municipal.
Art. 16 - Nao ocorrendo a prorroga^ao do prazo da concessao ou advindo a
rescisao do contrato, o acervo dos sistemas de agua e de coleta de esgotos sanitarios sera
revertido ao patrimonio do Municipio, apos o concedente assumir a responsabilidade pelo
pagamento dos compromissos fmanceiros porventura existentes na data da transferencia
do acervo que foram efetivamente investidos no objeto da concessao, mediante controle
semestral do poder concedente; na rescisao, indenizar previamente a concessionaria pelo
valor das parcelas dos investimentos fmanciados e ainda nao amortizados ou depreciados
dos bens reversiveis na vigencia do contrato de concessao.
Paragrafo unico - No caso de privatizagao na vigencia do periodo
contratual, o acervo decorrente da concessao de que trata esta Lei revertera ao Municipio
de Toledo, sem qualquer contrapartida.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 19 de julho de 2005.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUIZ ALBERTO CYPRIANO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publicada no JORNAL DO OESTE, n° 5727, de 21/07/2005
29
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00 “UNICiPIO DE TOLEDO
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Gabinete do Prefeito
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CONTRATO DE CONCESSAO PARA PRESTAQAO
DE SERVigOS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO
DE AGUA E DE ESGOTO SANITARIO, QUE ENTRE
SI FAZEM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA - SANEPAR, E 0 MUNICIPIO DE
TOLEDO, CONFORME ADIANTE SE DECLARA:
COC N° 402/2005
I!
I
I
i
Nesta data, compareceram de um lado, o MUNICIPIO
ciATi^timlT^ ° SALES JAC0B' e Pel° Diretor Comercial, PAULO CESAR
. . . A' Para o presente Contrato de Concessao, que se regera pela
Lei Municipal “R” n° 75, de 19/07/2005, e no que couber, pela Lei Federal n° 8987,
de 13/02/95, alterada pela Lei Federal n° 9074, de 08/07/95, e pelas clausulas e
condiqoes seguintes:
DE TOLEDO, representado
1
i'i
I
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Ficam concedidos, com exclusividade, a Companhia de Saneamento do Parana —
SANEPAR, a prestagao dos servigos publicos de abastecimento de agua e de
esgoto sanitario, compreendendo a produgao de agua para abastecimento,
distribuigao, operagao, conservagao, manutengao, coleta, remogao e tratamento de
esgoto sanitario.
PARAGRAFO UNICO - Para os fins previstos no presente Contrato sao designados￾a) CONCEDENTE: o MUNICIPIO DE TOLEDO; b) CONCESSIONARIA- a
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR.
sua T
I
CLAUSULA SEGUNDA - AREA DE ATUAQAO
A CONCESSIONARIA exercera a atividade objeto do presente contrato na area
territorial do CONCEDENTE.
»
CLAUSULA TERCEIRA - DO MODO, FORMA E CONDIQOES DE PRESTAQAO
DO SERVigO
Para um perfeito desempenho do encargo aqui assunji^fo, compete a
CONCESSIONARIA, com exclusividade, diretamente, ou mej te contrato com
X
30
,
(jf. wV
DO MUNICI'PIO DE TOLEDO
Gabinete do Prefeito
1
1
entidade especializada em ... . engenharia sanitaria: a) estudar, projetar e executar as
obras relativas a constm^o, amplia^ao ou remodelacao dos sistemas publicos de
abastecimento de agua pot^vel e de esgoto sanitario municipais; b) atuar como
orgao coor ena or, executor ou fiscalizador de execu^ao dos convenios celebrados
para fins do item "a", entre o Municipio e orgaos Federais ou Estaduais; c) operar,
manter, conservar e explorar os servi^os de agua potavel e de esgoto sanitario; d)
emitir, isca izar e arrecadar as contas dos services que prestar.
!
|
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUQAO DOS SERVIQOS
0 servipo devera ser executado em estrita obediencia aos parametros definidos pela
legisia^ao que regula o setor de saneamento basico, em especial quanto a qualidade
e potabilidade da agua para o abastecimento publico, segundo criterios
estabelecidos pela Portaria n° 518, de 26/03/2004, do Ministerio da Saude, bem
como as normas definidas por resolupoes do Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA, Codigo Nacional de Saude, Codigo Sanitario Estadual e legisla$ao
municipal correlata.
§ 1° - E obrigatoria a ligagao de agua e esgotamento sanitario em todos os imoveis
com edificagoes no territorio do CONCEDENTE, em que o servigo esteja disponivel,
condicionando-se o fomecimento do “Habite-se” a comprovagao da efetiva ligagao
se houver rede disponivel.
§ 2° - Quando a ligagao de esgoto nao for efetuada, a CONCESSIONARIA
comunicara a Vigilancia Sanitaria do Municipio, que, por sua vez, promovera a
notificagao do proprietario ou morador do imovel, concedendo prazo de ate 6 (seis)
meses para a execugao da ligagao.
I
1
CLAUSULA QUINTA - DAS TARIFAS
A remuneragao da CONCESSIONARIA sera efetuada pela cobranga de tarifa,
aplicada aos volumes de agua e esgoto faturaveis e aos demais servigos, conforme
Tabela de Pregos de Servigos da SANEPAR, de forma a possibilitar a devida
remuneragao do capital investido pela CONCESSIONARIA, os custos de operagSo e
de manutengao, as quotas de depreciagao, provisao para devedores, amortizagoes
de despesas, o melhoramento da qualidade do servigo prestado, e a garantia da
manutengao do equilibrio economico-fmanceiro do contrato de concessao.
§ 1° _ A tarifa dos servigos concedidos pelo presente contrato, bem como sua
revisao ou modificagao, mediante processo devidamente justificado pela
CONCESSIONARIA, sera fixada pelo Chefe do Executive Estadual, ou por orgao ou
entidade estatal, na forma da lei, e o calculo do valor da tarifa tera por base a
planilha de custos dos servigos apreciada pelo Conselho de A^Tninistragao da
CONCESSIONARIA.
I
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31
Es^ffo'JaVa1^ D0 MUNICIPIO DE TOLEDO
Gabinete do Prefeito
§ 2° - A revisao das tarifas
acrescimo nos custos dos oconrera sempre que fato superveniente, tais como
§ 3 Para cobranga da tarifa dos servigos adota-se a Estrutura Tarifaria e a Tabela
do Prestagao de Sonngos vigentes da CONCESSIONARIA, conforme Decreto
Estadual n 2.459, de 08/01/2004 e Anexos, ou outro que venha substitui-lo.
§4 - Para garantia do estabelecido na presente clausula adotar-se-a um indice de
reajuste de pre^os que melhor reflita a recomposi9ao inflacionaria dos pregos dos
servi?os prestados pela CONCESSIONARIA, devidamente demonstrado em planilha
de calculo referida no paragrafo primeiro desta clausula.
§5 — A SANEPAR compromete-se a desenvolver estudos visando a revisao do
modelo tarifario para a fixafao das tarifas dos servifos de esgotos sanitarios quando
os criterios para cobran^a do aludido service forem por bacia hidrografica ou local
(miCTobacias).
CLAUSULA SEXTA - TARIFAS DIFERENCIADAS
As tarifas poderao ser diferenciadas em fumjao das caracteristicas tecnicas e dos
custos especificos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuarios.
§ 1° - Atendendo a Politica Tarifaria adotada pela CONCESSIONARIA, a estrutura
tarifaria sera ajustada para 5 (cinco) segmentos ou categorias de usuarios:
Residencial, Comercial, Industrial, Publica e Utilidade Piiblica.
§ 2° - A tarifa minima sera de, pelo menos, 10 m3 (dez metros cubicos) mensais de
consume de agua por economia, da categoria de usuarios referida no § 1° desta
clausula.
§ 3° -A CONCESSIONARIA praticara tarifa diferenciada para a populate de baixa
renda concedendo descontos sobre a tarifa normal. Os criterios para a
caracterizagao de famflias de baixa renda serao definidos pela autoridade
competente.
§ 4° -A CONCESSIONARIA concedera a bonificagao de 50% (cinquenta por cento)
da tarifa normal, nas ligates e no consume de agua e esgotos sanitarios nos
predios publicos municipais.
§ 5° - Para as ligates de agua e de esgotos em novos loteamentos, sera praticada
uma tarifa diferenciada de 50% (cinquenta por cento) do valor noimal constante da .
Tabela de Pre?os dos Services da SANEPAR, mantendo-se as/m4ponsabilidades ^
do empreendedor de acordo com este Contrato.
.... -
32
EstadfE'TaVa^ 00 HUNICiHO DE T»LEPP
Gabinete do Prefeito
,C) Q-P,arCeri! C°m ° Poder CONCEDENTE, estudos de viabilidade de
jnip an 9s js ©ma de Esgotos Sanitarios nas sedes distritais do Municipio,
estan o a execu^ao os empreendimentos condicionada a adesao minima de 80%
(oitenta por cento) da populate beneficiada;
d) rBaliz&r a implantagao do sistema de saneamento rural nas localidades e
distntos do Municipio adiante nominadas, de acordo com a seguinte ordem de
prioridade de execugao: Linha Sao Salvador; Vila Rural Sao Francisco, Dois Irmaos,
Linha Florida, Linha Dr. Ernesto, Vila Ipiranga, Linha Sao Valentim, Linha Tigre, Linha
Madecal, Gramado, Linha Bangu, Linha Brasilia, Cavalo Morto, Linha Santa
Terezinha, Tres Quedas, Vista Alegre, Linha Jaguarandi, Linha Boiko e Linha
Kasper, com execugao do sistema de abastecimento de agua potavel ate dezembro
de 2006, com o compromisso de definir e fomecer o manancial e os materiais
hidraulicos para a rede de distribuigao de agua e adugao, fomecendo: 1) em Sao
Valentim e Vista Alegre, apenas os materiais hidraulicos para a rede de distribuigao
de agua e adugao; 2) na Vila Sao Francisco apenas a perfuragao do pogo artesiano.
e) repassar recursos financeiros ate o limite de R$ 575.586,00 (quinhentos e
setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para apoiar o Municipio de
Toledo na implantagao dos projetos na area de protegao ambiental junto a estagao
de captagao de agua, no sentido de transforma-la num parque urbano ambiental, que
devera estar conduido ate dezembro de 2006, devendo ser descontado, no ato da
assinatura do contrato, o debito do Municipio com agua e esgoto, e o valor
complementar repassado em parcelas, conforme a execugao das obras, englobando
as seguintes areas limitantes com o Rio Toledo: Marqem esquerda: 1. lote 01 da
quadra 604, no Jardim America, com area de 15.570,61 m2; 2. area verde do
Loteamento Bela Vista, com area de 21.197,99 m2; 3. area de fundo de vale
constituida pelo lote n° 314 da quadra 21, no Loteamento Residencial Santa Clara
IV, parte 1, com area de 4.358,0 m2. Marqem direita: parte dos lotes rurais n°s 5, 6,
7, 8 e 9 do 9° Perimetro, da Linha Toledo, Fazenda Britania.
I
I
f) desativar as estagoes de tratamento de esgotos sanitarios (ETEs) na sede
municipal, mediante a execugao de urn sistema de interceptores, promovendo o
tratamento em outro local, fora do perimetro urbano, com reversao para o Municipio,
ate no ano de 2010, das areas das ETEs implantadas, condicionando a viabilidade
economica e fmanceira do empreendimento, ficando incumbida a
CONCESSIONArIA da execugao do empreendimento ate o ano de 2014,
independentemente da viabilidade economico-financeira;
g) estudar, desde logo, a possibilidade de reversao total ou parcial, ao Municipio,
dos lotes urbanos n°s 01 a 14, da quadra n° 870 da Vila Becker, recebidos em
doagao pela Lei n° 1.192/84, com a finalidade de construir e manter o Almoxarifado
Regional da SANEPAR, ja semi-desativado;
h) realizar estudos, apos a conclusao dos servigos nas localidades mencionadas
na alinea “d” do incisoX desta clausula, em firmar parceria de 30% (trinta por cento)
nas comunidades com mais de 15 (quinze) ligagoes, de acordo corp^ apresentagao ^
dos projetos.
33
00 MUN'CiPIO DE TOLEDO
Gabinete do Prefelto
L^artfaC°araCaS B^aT^e^ua11 e™ 3 ‘’T®^0 «e 50% (cinquenta par cento)
equivalente a tarifa soda). 9 8 popu,a^° de baixa renda
CLAUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAQOES
DO CONCEDENTE:
I - fiscalizar penmanentemente
Municipal dos Usuarios;
Estadlual,n®3.926^8Ceas'cLusuias*desteconr^ato3mentareS eXPreSSaS n° DeCreto
III - zelar qualidade do servi5o, receber e encaminhar as reclamagoes dos
usuanos a CONCESSIONARIA, para que esta solucione a questao;
IV - encampar e declarar a caducidade da concessao, na forma dos artigos 37 e 38
da Lei n° 8987/95.
DA CONCESSIONARIA:
a presta5ao dos services atraves do Conselho
I - prestar servi50 adequado, na forma prevista em lei e neste contrato;
II - realizar constantemente estudos visando ao aprimoramento e a programafao
das obras de ampliafao dos servigos concedidos, dentro de sua Politica de atuagao;
III - manter em dia o inventario e o registro dos bens vinculados a concessao;
IV-prestar anualmente informagoes sobre os aspectos tecnicos, operacionais,
administrativos e financeiros dos servigos prestados, ao Poder CONCEDENTE, ao
Conselho e aos usuarios;
V - cumprir e fazer cumprir as normas do servigo e as clausulas contratuais da
concessao;
VI-promover as desapropriagoes e constituir servidoes autorizadas pelo Poder
CONCEDENTE;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados a prestagao do servigo, bem como
assegura-los adequadamente;
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessarios a prestagao do
servigo;
IX - efetuar contratagoes para os fins previstos neste contrato, inclusive de mao-de￾obra, nao se estabelecendo qualquer relagao juridica entre os terceiros contratados
pela CONCESSIONARIA e o Poder CONCEDENTE;
X - cumprir as obrigagoes e demais compromissos abaixo relacionados;
a) conceder a isengao de cobranga das ligagoes de agua e esgotos sanitarios
em conjuntos habitacionais, quando existirem as redes executadas pelo proprietario
do empreendimento;
b) efetuar o repasse mensal ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de 1% (urn
per cento) de seu faturamento mensal no Municipio, para aplic^go em agoes de 0*
protegao, recuperagao e conservagao do meio ambiente;
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34
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EstadfdiJara^ 00 MUNICl'PIO DE TOLEDO
Gabinete do Prefeito
CLAUSULA OITAVA￾defesrdtime^indivSILVS in,0rmaf6eS P3ra"
!v \T*ZrT' 0bservadas as normas do poder CONCEDENTE;
V" irrPnularidadpTri»,men!° ud° POder P^151'00 e da CONCESSIONARIA, as
mmi mirar ao c,.^e^enba,TI conhecimento, referente aos serves prestados;
rnwrE^inMADiA^68 comPetentes acerca dos atos ilicitos praticados pela
CONCESSIONARIA na presta?ao dos serves;
VI- con utr para a permanencia das boas condNjoes dos bens publicos, atraves
dos quais Ihes sao prestados os serves;
VII- a® di?P°si(?oes do Regulamento dos Servigos Prestados pela
CONCESSIONARIA (Decreto Estadual n° 3926/88) e as normas inerentes ao
servigo editadas pela CONCESSIONARIA;
VIII- pagar pontualmente as contas dos servigos.
)
CLAUSULA NONA - DO SERVIQO ADEQUADO
Alem do estabelecido na Clausula Setima, a CONCESSIONARIA obriga-se a
atender os seguintes principios:
• Regularidade/Continuidade — compreende a prestagao dos servigos nas
condigoes estabelecidas no Contrato de Concessao e nas normas tecnicas
apliceiveis, em carater penmanente;
• Universalidade - compreende a generalidade na prestagao dos servigos, isto e,
servigos iguais e eficientes para todas as classes socials;
• Urbanidade - compreende a cortesia no atendimento e tratamento do Cliente e
garantia de facil acesso do mesmo a Empresa para reclamagoes e sugestoes;
• Modicidade das tarifas - compreendendo a justa correlagao entre os encargos da
concessao e a retribuigao dos Clientes atraves da tarifa e prego dos servigos;
• Seguranga/Meio Ambiente e
desenvolvimento dos servigos concedidos dentro de tecnicas apropriadas, que
preservem a saude da comunidade, o meio ambiente e o patrimonio publico e
privado;
• Qualidade - compreendendo o atendimento aos padroes de potabilidade e de
disposigao de efluentes de esgotos sanitarios definidos pelas autoridades
competentes.
Recursos Hidricos compreende o
§ 1° - Nao se caracteriza como descontinuidade do servigo, a sua interrupgao em
situagao de emergencia ou apos previo aviso, quando.
I - motivada por razoes de ordem tecnica ou de seguranga das instalagoes; e,
II - por inadimplemento do usuario, considerado o interesse da coletividade.
35
yK ,\K
Sfo'Ja^ 00 municipio de Toledo
Cabinete do Prefeito
§ 2° - 0 servifo sera interrompido mediante aviso previo por falta de pagamento da
conta vencida e nao paga ha mais de 30 (trinta) dias, sujeitando-se o inadimplente as
demais sar^oes previstas no Regulamento da CONCESSIONARIA, ressalvadas as
hipoteses estabelecidas na legislate pertinente.
CLAUSULA DECIMA - DA ADEQUAQAO DOS SERVIQOS
Para a adequada prestafao dos servicos publicos concedidos, a
CONCESSIONARIA devera:
• Manter o nivel de abastecimento com agua acima de 99% (noventa e nove por
cento) da populagao urbana da sede municipal;
• Elevar o nivel de atendimento de esgoto a populate da sede municipal de
35,65% (trinta e cinco virgula sessenta e cinco por cento) em margo/2005, para;
50 % (cinquenta por cento) ate 2006,
57 % (cinquenta e sete por cento) ate 2007,
62% (sessenta e dois por cento) ate 2008,
70 % (setenta por cento) ate 2009,
80 % (oitenta por cento) ate 2010,
mantendo-se no minimo este nivel ate o final da vigencia do contrato de
concessao;
• Obedecer o contido no Decreto Estadual n°3926/88 (Regulamento dos Servigos
Prestados pela Sanepar);
• Encaminhar anualmente relatorio sobre a prestagao dos servigos, informando as
metas atingidas.
§ 1° - Para calculo do alcance das metas referidas no caput serao utilizados os
dados populacionais do IPARDES - Institute Paranaense de Desenvolvimento
Economico Social.
§ 2° - Os percentuais referidos no caput admitirao uma variagao de 0,2% (zero
virgula dois por cento).
§ 3° - O nao cumprimento da elevagao dos niveis de abastecimento de agua e de
atendimento de esgoto previstos no caput desta clausula acarretara a aplicagao a
CONCESSIONARIA de uma multa no valor conrespondente a 2% (dois por cento) da
receita bruta mensal da CONCESSIONARIA por mes de atraso no atingimento
daquelas metas. Nao se aplica a aludida multa se o atraso no atendimento as metas,
por motives contrarios a vontade da CONCESSIONARIA.
§ 4° A CONCESSIONARIA ficara, tambem, sujeita a multa de que trata o paragrafo
anterior na hipdtese de atraso no cumprimento ou de descumprfrento de qualquerr
aditivo firmado ao presente Contrato.
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36
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ErtJf00 WlUNICiPIO DE TOLEDO
Gabinete do Prefeito
^dSoTcSITEsSraA SfGRAIU™•VEDA|;:A0 h
servi90S. AKIA conceder isen^ao de tarifas e custo de seus
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS LOTEAMENTOS
desde que mclua as redes de agua e de esgoto, de acordo com os projetos
previamente aprovados pela CONCESSIONARY
PARAGRAFO UNICO - 0 proprietario do parcelamento do solo urbano em quaisquer
de suas formas, transferira sem nenhum onus a CONCESSIONARY, as redes de
agua e de esgoto implantadas nos empreendimentos, bens estes nao indenizaveis
pelo CONCEDENTE.
1
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RECOMPOSIQAO DE VYS PUBLICAS
Cabera a CONCESSIONARY, recompor a pavimentagao das ruas danificadas em
decorrencia das obras de instalagao, ampliagao e reparos de redes publicas e
ramais prediais, durante a aplicagao e carencia dos recursos empenhados.
PARAGRAFO UNICO - A CONCESSIONARY ftcara obrigada a recompor os
passeios, ficando-lhe facultado faturar os servigos de recomposigao contra os
usuarios diretamente atingidos.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DESAPROPRYQAO - SERVIDAO
0 Poder Executive Municipal declarara de utilidade publica, para fins de
desapropriagao ou de instituigao de servidao administrativa, os bens imoveis que se
tomarem necessarios a implantagao ou ampliagao dos sistemas de agua e de
esgotos, de acordo com os projetos aprovados pelas entidades competentes.
§ 1° - Fica a CONCESSIONARY autorizada a instaurar os procedimentos de
desapropriagao ou de instituigao de servidoes para os fins previstos nesta clausula,
respondendo pelas indenizagoes cabiveis.
§ 2° - Por acordo, o CONCEDENTE podera assumir o onus da indenizagao.
§ 3° - A CONCESSIONARY podera utilizar para a realizagao dos servigos ora
concedidos, os torronos d© dorninio publico municipal e n©les estabelecer servidoes ^
atraves de estradas, caminhos e vias publicas, na forma da lei e^pecifica.
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37
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EstadfdJJara^ 00 MUNICIPIO DE Teiipp
Gabinete do Prefeito
CLAUSULA DECIMA QUINTA
SraS^a^^^sistema^de^a ^ Cri°ncessao ou advindo a rescisi° d°
reveriido ao patrimonio do MunidD^ 6 ^ de eS9°t0S sanitarios ser^
Lcnnrv?abilid!3dP nvin Municipio, apos o CONCEDENTE assumir a
na data Ha P 9a_mento dos compromissos financeiros porventura
^hipto da concessan nf^ erfncia do acervo, que foram efetivamente investidos no
°Hpni7ar Dreviampntredia^COntr0le sen?estral do CONCEDENTE; na resdsao,
•n a<stimpnto«5 finan • h 3 pelo valor das parcelas dos
mvestim financiados e ainda nao amortizados ou depredados dos bens
reversals na v.genc,a do contrato de concessao.
- DA REVERSAO
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DOS INVESTIMENTOS
Para a realiza?ao de ^ • novos empreendimentos de interesse do Poder
CONCEDtN E, devera ser firmado convenio de parceria entre as partes, mediante
elaborafao de Termo Aditivo ao Contrato de Concessao.
PARAGRAFO UNICO - Para o controle e recuperagao dos mananciais de interesse
comum, o CONCEDENTE celebrara termos de parceria para execu^ao de 39668
ambientais com a CONCESSiONARIA, mediante Termos Aditivos ao presente
Contrato de Concessao.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - OBRAS NOVAS - PARTICIPAQAO
A CONCESSiONARIA responsabiliza-se em negociar, em carater prioritario, com os
orgaos competentes, a contrata9ao de financiamentos necessaries a execute das
obras e servifos de abastecimento de agua e de coleta de esgoto sanitario, nao
podendo o dnus resultante de tais emprestimos ser atribuido ao CONCEDENTE,
ressalvadas as hipoteses previstas nas clausulas vigesima quarta e vigesima quinta
deste contrato.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - FONTES E BANHEIROS PUBLICOS
Serao de responsabilidade do CONCEDENTE, os pagamentos das tarifas devidas
por banheiros, fontes, tomeiras publicas e ramais de esgoto sanitario utilizados pelo
CONCEDENTE ou de sua responsabilidade.
CLAUSULA DECIMA NONA - DA INTERRUPQAO DO SERVIQO POR FORQA
MAIOR
A CONCESSIONARIA nao se responsabilizara pela interrupsao de fomecimento dos
servigos de agua e remogao de esgoto sanitario motivada por forga maior, como
graves, inundagoes, acidentes, incendios, comogoes publicas, guerras etc.
CLAUSULA VIGESIMA - ESTUDOS E PROGRAMAQAO DE OBRAS
A CONCESSIONARIA mantera constantemente estudos visando ao aprimoramento
e a programagao das obras de implantagao e de ampliagao dos servigos piiblicos
concedidos dentro de sua politica de agao e desde logo po^fa firmar convenios
com o CONCEDENTE nos termos da Lei Municipal de Cone
38
f
1
EstadffJTaYKf 00 MUNICiPIO DE TeiEPP
Gabinete do Prefefto
# hampntnP p larrar e^e PuY,ica de distribui9ao de agua, devendo proceder ao
6 Hotarincsnii • re^er'das Contes de abastecimento, sem direito dos
propnetanos ou usuanos de reclamarem qualquer indenizagao.
§ 1° - Fica desde ja estabelecido que as disposifoes desta clausula, somente serao
aplicadas, quando o sistema operado pela CONCESSIONAriA possuir condi?oes
tecmcas para atender os usuarios abastecidos por P050S particulares.
§ 2 - Os po^os artesianos/freaticos ja existentes continuam com sua utiliza^ao livre,
enquanto nao houver impedimentos relatives a preservagao da higiene e saiide.
Nesta hipotese, a responsabilidade pela quantidade e qualidade da agua e de unica
e exclusive responsabilidade do proprietario ou consumidor, proibida a
comercializafao e o fomecimento gratuito a terceiros.
§ 3° - Na area rural e nos distritos industrials nao se configura a referida
exclusividade da concessao dos services definida na Clausula Primeira deste
Contrato.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA- DA PRORROGAQAO
0 presente contrato podera ser pronrogado ou renovado por acordo das partes,
mediante previa autorizagao legislative especifica e audiencia publica, por um
periodo nao superior a cinco anos, ficando na prorrogagao impedida a realizagao de
financiamentos.
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - DA RESCISAO
0 presente contrato podera ser rescindido por:
I - termino do prazo contratual;
II - acordo das partes;
III - falta grave apurada em regular processo administrativo;
IV - privatizagao da CONCESSIONARIA;
V - repasse do controle administrativo a iniciativa privada.
VI - decisao judicial transitada em julgado.
PARAgRAFO UNICO - Declarado extinto 0 presente contrato, por quaisquer de suas
formas, a CONCESSIONARIA continuara na administragSo e operagao dos sistemas
ate a data da efetiva transferencia ao seu sucessor, resguardando a
CONCESSIONARIA o direito as indenizagoes previas previstas neste contrato,
exceto nos casos previstos nos indsos IV e V do caput desta clausula quanto aos p
investimentos do Estado aplicados na aquisigao e manutengao de bens reversiveis
ainda nao amortizados nem depreciados, que serao transferi^6s sem onus ao
CONCEDENTE.
I
I
>-
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I© 00 “UNIClPIO DE TOLEDO
Gabinete do Prefeito
CLAUSUUWIGESIMA QUARTA - DOS EFEITOS DA RESCISAO
A partir da rescisao, o CONCEDENTE ficara responsavel pelas eventuais
indemzafoes de bens e direitos perante as institutes publicas, autarquias, em
qualquer instancia ou tribunal, reclamados por terceiros a qualquer titulo, pessoas
fisicas ou juridicas, concessionarias ou nao, de sistemas de abastecimento de agua
e de coleta de esgoto sanitario.
CLAUSULA VIGESIMA QUINTA - DO PRAZO E VIGENCIA
Este Contrato e celebrado pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogaveis e tera vigencia
a contar da data de assinatura do contrato, conforme artigo 3° da Lei Municipal “R” n°
75, de 19/07/2005.
CLAUSULA VIGESIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado, para nele serem
resolvidas todas as questbes judiciais, derivadas deste instrumento, renunciando as
partes expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para plena
eficacia juridica, as partes datam e assinam o presente contrato em duas vias de
igual teqr e forma, na presenga das testemunhas instrumentais.
/ ^
Toledo, 2 de agosto de 2005. f' ,so/S; —~i^ki U ■>
/
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' — t/R\^ EQUlAO DE MtLLO E SILVA JOSE CARLOS SCHIAVINATO '
3R DO ESTADO DO PARANA PREFEITO MUNICIPAL DE TOLED
ROBEI
GOV)
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PAULO CfSAg: FIATES FURIATI
DIRETOR COMERCIAL DA SANEPAR
STENIO SALES JACOB
DIRETOR PRESIDBNTE DA SANEPAR
TESTEMUNHAS.
SOLANGE PINZON DE C. MARTINS
PRESIDENTE DAACIT
RG n° 1.924.23f-SSP/PR
WINFRI^D^flOSSINGER
PRESIDENTE DA CAMXf
RG n° 826.753-SSR/Bm
MUNICIPAL
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ELTON'CARCOS WELTER
DEPUTADO-ESTADUAL
RG N° 4.237.662-0-SSP/PR
IU@MGtNA)U
FlITADO ESTADUAli
^n0313)246-SSP/PR
m 40 / 02/ 1996 J
2- OFICIO DO REGISTRO DE IM6VEIS
COMARCA DETOLEDO - PARANA
Oficial - Atilio Marostica - CPF 119 CX)1 999-04
LIVRO Ne 2 - REGISTRO GERAL
IjLEDO, 08
m i
© MATRICULA
6261
FOLHA
01 G\
________________________________________________________________________
^PRENOT.N5 10497 - IMOVEL - AREA DA ETE 1-3, can 600,00m2 (seiscentos metros quadra^ g
dos), orlunda do desmembramento da Parte Sul da Chacara n2 01, esta proven!ente do o
parcelamento do Lote Rural ng 23, da Parte Oeste do Perimetro "B", da Fazenda Bri
tania, situada neste Municipio de Toledo-PR, com a seguinte descrigao: Ponto de par >7“
tida estabelecido na estapao 0=PP, situada no prolongamento do alinhamento predial ^
da Rua Paranavai do Loteamento Jardim Bressan, a 59,04 metros do mesmo; da estapao
0=PP, AZ 283-431, mediu-se 30,00 metros ate a estapao 1, confrontando-se com terre￾nes da Incorporadora e Imobiliaria Joapaba Ltda; da estapao 1, AZ 13243', mediu-qe
20,00 metros ate a estapao 2, confrontando-se com terrenes da Incorporadora e Imo- s
biliaria Joapaba Ltda; da estapao 2, AZ 103e43', mediu-se 30,90 metros ate a esta￾pao 3, confrontando-se com terrenos da Incorporadora e Imobiliaria Joapaba Ltda; da
estapao 3, AZ 193243', mediu-se 20,00 metros ate a estapao 0=PP^ igual ao ponto de
partida, confrontado-se com terrenos da Incorporadora e Imobiliaria Joapaba Ltda.
Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnetico. PROPRIETARIA: UPPRPORA g
DORA E IMOBILIARIA JQAQABA LTDA, pessoa juridica de direito privado, com sede no 5
-14. REGISTRO ANI c
l.x.x.x.x.x.x.x.
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3 Municipio de Toledo-PR, inscrita no CGC/MF sob
TERIOR: Matricula ne 6260, L2 02, deste Oficio
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S s R. 1-6261 - PRENOT.N2 10497 - Toledo, 08 de Fevereiro de 1996. Em cumprimento ao-MAE
DADO DE AVERBAgAO expedido em 05.09.95, pelo Dr.
M.M. Juiz de Direito da Is Vara Civel desta Comarca de Toledo-PR, extraido dos Au￾tos n2 474/88, de Apao de Desapropriagao movido por CIA DE SANEAMENTO DO PARANA .-
SANEPAR contra INCORPORADORA E IMOBILIARIA JOAgABA LTDA, procedo ao presente regis￾tro para constar que de conformidade com Sentenpa prolatada a f1.112 dos referidos
Autos, em data de 09.11.89, pelo Dr. Nivaldo Paulo da Rosa, Juiz de Direito, foi
homologado o acordo entre as partes e declarado o dominio sobre a area desapropria
da, correspondente a totalidade do imovel desta Matricula, em favor da exproprian￾te: CQMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, sociedade de economia mista esta￾dual, sediada em Curitiba-PR, na Rua Engenheiros Reboupas, n2 1376, inscrita no
CGC/MF sob ojt2 76.484.013/0001-45. Valor da Indenizapao: CZ$523.800,00 (quinhentos
e vinte e tres mil e oitocentos cruzados) 4}em 09.11_.89, igual a R$585,64, em dezem￾bro/94. Custas = 1.260 VRC + Associapoes
a' 5 Adalberto Jorge Xisto Pereira, X
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A Oficialix.x.x.x.x.x.x.x.x.x. C
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5 Certidao de Inteiro Teor ate R/AV.1
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Certifico, nos termos do art.19, §1°, da Lei 6.015/73, que a presente 6 reprodupao fiel da Matricula
n0 6.261, datada de 08 de Fevereiro de 1996, e servira como Certidao de Inteiro Teor.
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2 Emolumentos: Buscas R$2,22; Certidao de Inteiro Teor R$34,24; SELO RI2 (FUNARPEN) R$8,00; SELO RI3
(FUNARPEN) R$0,75; FUNREJUS R$9,10; FUNDEP R$1,83; ISS R$1,83; TOTAL R$57,97.
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0 O referido e verdade e dou I fe.
Toledo-PR, 26 de junho de 2023.
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Assinada digitalmente HfxtrSit
SELO DE FISCALIZACAO
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https://selo.funarpen.com.br
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^yp°0. w 30 / 10 / 1990
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4N1:
2° OFlClO DO REGISTRO DE IM^VFIS
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COMARCA DE TOLEDO - PARANA C
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I MATRI'CULA FOLHA A »
2589 01 LIVRO NP 2 - REGISTRO GERAL I
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PR0T.N2.4459 - IMOVEL - LOTE URBANO NS.01 DA QUA1RA Ne.1392, COM A AREA DE 75Q'l6mO '
situado no LOTEAMENTO ZORZO, nesta Cidade de Toledo3 Estado do Parana;
tes confrontacjoes: AO NORTE,
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com as seguin
com o Lote Urbano n2.02, na extensao de 30,00 metrQs; A
LESTE, com a Parte Leste do Lote Rural nS.Ol. na extensao^de 26,30 metros; AO SUE,con
a Parte Sul da Parte Media do Lote Rural n^.Ol, na extensao de 27,48 metros; A 0ESTE
com a Rua Hilberto Peiter, na extensao de 26,03 metros. CADASTRO N?.027786. INDICA -
^AO FISCAL NS.00.815.084.0137.Tudo conforme Memorial Descritivo devidamente assinado
pelo Engenhei.ro civil, Marcos Rogerio Sisti. PROPRIETARIA: INCORPORADORA E IMQBILIA￾RIA JOAgABA LTDA, pessoa juridica de direito privado,com sede nesta Cidade de Toledo
PR.,CGO/MF.n2.76.628.007/0001-14. REGISTRO ANTERIOR: Matricula 2222, L2.02 deste Ofi
cio. .Escrevente Juramentada.
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R.1-2589 - PROT.N2.4459 _ Toledo, 30 de Outubro de 1990. Pela ESCRITURA PUBLICA DE
gg-A-gA0 ^ de Outubro de 1990, L2.152, fls.134 do 1° Tabelio^t'o desta Cidade, a
proprietaria, INCORPORADORA E IMOBILIARIA JOAQABA LTDA, supra qualificada, e no- ato
representada por seu Socio Gerente ILDO JOAO GUIDO GOZZO, brasileiro, divorciado, do
comercio,residente e domiciliado nesta Cidade de Toledo-PR.,Cl/RG.nS.327.446-PR: er' -
CPF.ns.006.213.159-15., DOOU o imovel ob.jeto desta Matricula, ao MUNICfPIO DE TOLEDO
pessoa juridica de direito publico interne,com sede nesta Cidade de Toledo-PR.,CGC/-
MF.n2.76.205.806/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 0 SrJEIZ
ALBERTO DE ARAUJO, brasileiro, casado, bancario aposentado,residente e domiciliado -
nesta Cidade de Toledo-PR.,Cl/RG.n2.495.369-PR e CPF.n2.008.549.489-53. APRESENTARAM
CN/Prefeitura Municipal local n2.256o/90; CN/AER local n2.1418/90; ITBI
Isento conforme Lei 1272 do Inciso IV Artigo 3-.Deste, isento.
crevente Juramentada.x.x.x.x.x.
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R.2-2589 - PROT.N2.4848 - Toledo, 27 de Maio de 1991. Pela ESCRITURA PUBLICA DE DA￾g-AO EM PAGAMENTO de^l9 de Abril de 1991, L2.153, fls.140 do 12 Tabelionato local, 0
proprietario, MUNICIPIO DE TOLEDO, no ato representado por seu Prefeito Municipal ,
Sr.LUIZ ALBERiO DE ARAUJO, supra qualificados, DA EM DAQAO 0 imovel objeto desta Ma
tricula, pelo valor de CR$528.200,00(quinhentos e vinte e oito mil e duzentos cru—
zeiros/, nas condipoes da escritura, de acordo com a Lei Municipal n2.1629/91 “de
08.04.91, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA-SANEPAR, sociedade de economia mista￾estadual, estabelecida na Rua Engenheiro Reboupas 1376 na Cidade de Curitiba-PR.CGC
MF.n2.76.484.Oi3/OOOl-45, no ato representada por seu procurador, Sr.CARLOS EDUARDO
STRAUBE SIQUEIRA, brasileiro, casado, tec.Leg.de Imoveis,residente e domiciliado
Cidade de Curitiba-PR, Cl/RG.n2.899.0l6-PR e CPF.n2.231.105.629-87; nos termos da
Procurapao particular com firma reconhecida pelo Tabelionato do Cajuru da Cidade de
Curitiba—PR em data de 15.04.91. APRESENTARAM; Guia/lTBI n2.326/91, isento conforme
Lei ^058/72 de 05;06.72; CN/Prefeitura Municipal local 112.1451/91- CN/AER local n-S.
655/91. Distribuida sob oji2.668/91. Dpte CR$9.360,00 a serventia; CR$419,04 'Wao
CPC; CR$39,44 as associapoes. Juramentada.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xlx;
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2° Service de Registro de Imoveis de Toledo-Parana
Oficial Titular: Mauro Joao Matte
Escreventes: Claudia Regina Pissaia Matte - Giovana Finkler
Elaine Fernandes Della Riva - Vera Lucia Merlo
Rua Independencia, 1880, Centro, CEP 85902-015
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Certidao de Inteiro Teor ate R/AV.2
Certifico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015/73, que a presente e reprodugao fiel da Matricula
n° 2.589, datada de 30 de Outubro de 1990, e servira como Certidao de Inteiro Teor.
Emolumentos: Buscas R$2,22; Certidao de Inteiro Teor R$34,24; SELO RI2 (FUNARPEN) R$8,00; SELO Rl3
(FUNARPEN) R$0,75; FUNREJUS R$9,10; FUNDEP R$1,83; ISS R$1,83; TOTAL R$57,97.
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O referido e verdade e dou fe.
Toledo-PR, 26 de junho de 2023.
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o SELO DE FISCALIZACAO
SFRI2.HSCZv.K2j3t
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https ://selo.funarpen. ccjm. br
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43
SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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TOLEDO, 10 / 107 89 IP OFI’CIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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COMARCA OE TOLEDO • PARANA
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LIVRO NP .2 - REGISTRO GERAL * c 01 * c
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IMOVEL: AREA DE 8.169,98m2(Oito rail, l u_ __ cento e sessenta e nove metros e l
noventa e oito centimetres quadrados), da CHACARA Na 19. da.Vila In -
dustrial, nesta cidade de Toledo-PR, para a Implantacao do Intercep—
tor III-3, com as seguintes descrigoes: Ponte de Partida estabelecido
a margem direita da Sanga Panambi, seguiu-'se pela margem direita des￾ta sanga no sentido das 5guas(Rio abaixo), ate encontrar a linha
divisa 19/20, seguiu deste ponto era linha rete, na direcao Leste
AZ de 90200' , dc 120, Slmetxos, conrronta.nao com
20, ate a estagao nR 4. Seguiu-se deste ponto era linha reta,
gao Sudeste, com AZ de 180s00', e extensao.de 63,64 metros
rea remanescente da chacara n2 12 e mais 6,00 metros, com a Area .de
servidao e a estagao n2 05, num total de 69,64 metros, seguiu-se des￾te ponto era .linha reta, na diregao;Sudoeste com AZ de 270200’ e ex￾tensao de 85,31 metros, at£ a estagao PP e mais 11,64 metros,'num to￾tal de 96,95 metros, encontrando-se novamente o ponto de partida aci￾ma descrito. PROPRIETAriqs; PAIMIRA MARIA PIARDI. brasileira, soltei￾ra, maior, inscrita no CPE ne 242.426.679-49, MARIA BERHADETE PELIZ__
PIARDI NESELLO, brasileira, casada, do lar] inscrita no CPF n2 191
-.501.309-78., JOSE CESArio PIARDI , brasileirp-jcasado, inscrito no CPF
41.057.919—15, MARTA SUSANA PIARDI GOMGOLESKI. brasileira, casada
-, inscrita no CPF sob o n2 213.106.969-34, MARIA DE FATIMA PIARDI RI
CHETTI^, brasileira, casada, inscrita no CPF n2 242.419.979-53 e MARIS￾TOLA PIARDI, brasileira, solteira,inscrita no CPF ns 546.279.829-68 .
TlTUDO AQUISITIVO: Matricula ns 24599. deste oficio.-x-x—x-x-x-x—x-x￾fecuujux-k'
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A Emp. Juramentada:
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R.1-30105 - Toledo, 10.de outubro de.1989.(Prenot.123498) .Nos Termos'
do ^gdado de Registro. extraido dos Autos n2s 005/88 de Agao de Desa
* Dado e Passado pelo MM, Juiz de Direito desta Conarca
Toledo, Estado do Parang-,.
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.on da.ta.de.lS de agosto de 1989. e Homologa 7
do por Sentenga em,10 de abril de 1989. Fica a Area do Imovel da Pre￾sents Matricula,. Desapropriada, passando a presehte propriedade
nome da Expropriante: COMPANHIA DE SAKEamento do paranA - sanepar-- So
ciedade de Economia Mista Estadual, com sede na cidade de Curitiba-PR
na Rua Engenheiros Rebougas 1376,'inscrita no CGC.MF na 76.484.013/00
01-45. Valor da Causa,Cz$ 344.950,19. Guia de sisa Isenta n2 1755/897
Custas-NCz$ 14,81; 12; Assoc.NCz$ 0,95.MJC.-x-x-x-x-x-x
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A Emp. Juramentada: I c
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AV.2-30.105 - Toledo-PR, 07 de Dezcmbro de 2021. Protocolo n* 307.877 - INDISPONIBILIDADE
DE BENS: Confonue Ordem de Indisponibilidade - Protocolo n° 202112.0710.01937454-LA-709,
cxpedida no Proccsso n° 00012425920195090872, em data de 07/12/2021, atravds da CNIB, tendo
como Emissor da Ordem: TST - Tribunal Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do
Trabalho da 9° RegiSo - PR - Maring/i - PR - S” Vara do Trabalho de Maringd, procedo esta averbaclo
para constar que foi decretada a indisponibilidade de bens de: COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO PARANA - SANEPAR, CNPJ 76.484.013/000145. SELO DIGITAL N° I l97J.9cqP3.zYTIo￾4AaWr.WEsVR. Emolumentos: 630,0 VRC = R$ 136,71 (que foram incluidos na conta de liquida?ao
dos autos atravds do Oficio n” 3-111-H, em atendimento ao procedimento cstabelecido no artigo 517,
§3° do Cbdigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justifa do Estado do
ParanS). Observac3o: FUNREJUS/25, pendente de recolhimento, conforme Oficio n* 3-111-H. GM.
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OBSERVACAO: Em atos futures a serem praticados na matricula e/ou transcrigao do imovel objeto desta certidao, o(a)(s)
proprietario(a)(s) devera(ao) requerer a esta Serventia Imobiliaria que seja feita a averbagao de Retificagao Administrativa Registral
para o ajuste da(s) medida(s) da(s) confrontapao(des), na forma determinada pelo Art. n° 213, da Lei 6.015/73.
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SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.909-020
45 3055-4080
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^Toledo-PR, 10/12/2021. ,
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute: V
+ + + + + + + *+4+ ***4* ******************* :******* *
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^ i: AV.3-30.105 - Toledo-PR, 07 de Janeiro de 2022. Protocolo n° 308.854 - _________________ INTO DE
rNDlSPONIBILIDADE: Conforme Ordcm de Cancelamento de Indisponibilidade - Protocolo de
' Cancelamento n° 202112.0714.01938101-PA^60, de 07/12/2021, expedido no Processo n0
00012425920195090872, atravds da CN1B, tendo como Emissor da Ordem: TST - Tribunal Superior
do Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° Regitlo - PR - Maringd - PR * 5‘ Vara do
Trabalho de Maringi, fica cancelada a INDISPONIBILIDADE DE BENS obieto da AV.2. desta
matricula. SELO DIGITAL N0 1197V.2FqPy.9GMa2-ob3vW.WEbdI. Emolumentos: 315,0 VRC =
R$ 68,36 (que foram incluidos.na conta de liquidate dos autos atravds do Oficio n° 3-016-H, em
1 analogia ao procedimento estabelecido no artigo 555, § 1° do C6digo de .Normas do Foro
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiqa do Estado do Parand). Observacgo: FUNREJUS/25,
pendente de recolhimento, conforme Oficio n0 3-016-H. GM. Tqledo-PR, 22/03/2022.************
Saionara Pappini - Escrevente e Substituta: \PcuVpODACi>
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OBSERVACAO: Em atos futures a serem praticados na matricula e/ou transcrigao do imovet objeto desta certidao, o(a)(s)
proprietdrio(a)(s) devera(ao) requerer a esta Serventia Imobiliaria que seja feita a averbagao de Retificagao Administrative Registral
para o ajuste da(s) medida(s) da(s) confrontagao(des), na forma determinada pelo Art. n° 213, da Lei 6.015/73.
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45
SERVICO DE
REGISTRO DE
IIVIOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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G) Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocopia da presente Matricula, serve
como:
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- Certidao de Inteiro Teor. c - Matricula n° 30.105 (ate Av/R.3)
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06- Selo FUNARPEN-511***........................
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. R$ 8,00 - 32,53 VRC
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. R$1,93
. R$1,93
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OBSERVACAQ: Em atos futures a serem praticados na matricula e/ou transcrigao do imdvel objeto desta certidao, o(a)(s)
proprietdrio(a)(s) devera(ao) requerer a esta Serventia Imobiliaria que seja feita a averbagao de Retificagao Administrativa Registral
para o ajuste da(s) medida(s) da(s) confrontagao(des), na forma determinada peio Art. n° 213, da Lei 6.015/73.
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46 §mSi SERVING OE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
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MATRICULA
30970
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LIVR0 NP 2 - REGISTRO GERAL c 01
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IMCJVEL: PARTE DA CHfiCARA ns Q6, com a area de 3.004,51m2, 5 _______________ (Tres mil,
cjuatro metros, e cincoenta e hum centimetres guadrados) , situada nejs
ta cidade de Toledo-PR., tendo as delimitagoes e confrontagoes
seguem: Ponto de Partida estabelecido na estagao 0=PP, situada
alinhamento predial da Rua D. Pedro II, junto a Sanga Pardo,
gem esquerda da mesma. Da estagao 0=PP, azimute 162 29', mediu-se -
30,70 metros pelo alinhamento predial da Rua D. Pedro II, atd a esta
gao 1. Da Estagao 1, azimute de 141° 29', mediu-se 71,65 metros, por
terreno de Antonio Veyh, at£ a estagao 2. Da Estagao 2, azimute de
1962 29', mediu-se 46,67 metros, por terreno de Ahtonio Veyh, at6 a
estagao 3. Da Estagao 3, azimute de 2882 59', mediu-se 31,90 metros,
por terreno de Antonio Veyh, at4 a estagao 4, situada no barranco da
margem esquerda da Sanga Pardo. Da Estagao 4, azimute de 3572 29',me
diu-se 55,00 metros, por terreno de Antonio Veyh, pelo barranco
margem esquerda da Sanga Pardo, at4 a estagao 5. Da estagao 5, azimu
te de 3092 15', mediu-se 9,68 metros, por terreno de Antonio Veyh.pe
lo barranco da margem esquerda da Sanga Pardo, at£ a estagao 0=PP, -
igual ao ponto de partida, os azimutes acima referidos referem-se ao
Norte Magndtico. PROPRIBTAriq: ANTONIO VEYH, brasileiro,
cultor, inscrito no CPF sob o ns 191:558.759-04
liado nesta cidade de Toledo-PR. TiTULO AQUISITIVO: Matricula
10.515, deste Oficio.
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R. 1-30970
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oledo, 21 unho de 1990.(Prenot.125589). Nos Termos1
do Mandado de Reqistro de Sentenca, extraido dos Autos sob o n2 006/
88, de Desapropriagao, dado e passado nesta cidade e Oomarca de Tole
do-PR., em data de 28 de Margo de 1990, devidamente assinado pelo Dr
Nivaldo Paulo da Rosa, Juiz de Direito da is Vara Civel desta Comar￾ca de Toledo-PR. Fjca Desapropriada a area total do imovel da .presen
te Matricula, em favor da CO.MPANHIA DE SANEAMENTO no paranA -
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__________________________________________SANE—
Sociedade de Economia Mista Estadual, inscrita no CGC.MF. sob o
76.484.013/0001—45, estabelecida na Rua Engenheiros Rebougas, n2
1376, Curitiba-Capital do Estado do Parang. Tendo como requerido
Sr- ANTONIO VEYH, supra qualificado. Certidao Negativa 1761/90,ex
pedida pela Prefeitura Municipal de Toledo-PR. VALOR; Isento de
liagao conforme Inc. I do art. 32 da Lei n2 1.472/88, e conforme -
Guia de sisa ns 912/90. Custas: Cr$ 10.339,00; C.P.C. Cr$ 251,09; As
sociagoes: Cr$ 23,20.ECN.
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x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x c 5 O Oficial ,
AV.2-30.970 - Tffledo-PR, 07 de Dezknbro de 2021. Protocolo n° 307.877 - INDISPONIBIL1DADE
DE BENS: Conforme Ordem de Indisponibilidade - Protocolo n° 202112.0710.01937454-IA-709,
expedida no Processo n° 00012425920195090872, em data de 07/12/2021, atravds da CNIB, tendo
como Emissor da Ordem: TST - Tribunal Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do
Trabalho da 9° RegiSo - PR - Maringi - PR - 5" Vara do Trabalho de Maringi, procedo esta averbacao
para constar que foi decretada a indisponibilidade de bens de: COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO PARANA - SANEPAR, CNPJ 76.484.013/0001-45. SELO DIGITAL N° 1197J.9cqP3.zYMlo￾4Alqh.WEsVt. Emolumentos: 630,0 VRC = R$ 136,71 (que foram incluidos na conta de liquidagSo
dos autos atraves do Oficio n° 3-111-H, em atendimento ao procedimento estabelecido no artigo 517,
§3° do Cddigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justifa do Estado do
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SEI?VE£0 DE
REG1STRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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^Parand). Observaccto: FUNREJUS/25, pendente de recolhimento, confrfrme Qficio n° 3-11/-H. GM.
Toledo-PR 10/12/2021 ************+**************************i***t*:r*y***
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitutoiyl i {yOv
. AV.3-30.970 - Toledo-PR, 07 de Janeiro de 2022. Protocolo n° 308IsS4 - GANCELmMnTO DE
INDISPONIBILIDADE: Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade - Protocolo de
Cancelamento n° 202112.0714.01938101-PA-560, de 07/12/2021, expedido no Processo n°
00012425920195090872, atravds da CNIB, tendo como Emissor da Ordem: TST - Tribunal Superior
do Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° Regido - PR - Maringd - PR - 5” Vara do
Trabalho de Maringd, fica cancelada a INDISPONIBILIDADE DE BENS objeto da AV.2, desta
matrfcula. SELO DIGITAL N° 1197V.2FqPy.9GHa2-obLRf.WEbdr. Emolumentos: 315,0 VRC =
R$ 68,36 (que forarn incluidos na conta de liquidafao dos autos atraves do Oflcio n° 3-016-H, em
analogia ao procedimento estabelecido no artigo 555, § 1° do C6digo de Normas do Foro
t Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justi?a do Estado do Parand). Observacao: FUNREJUS/25.
pendente de recolhimento, conforme Oficio n° 3-016-H. GM. Toledo-PR, 22/0312022.************
Saionara Pappini - Escrevente e Substituta: \Pr,i/VoQsn
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SERVI^O DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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CD Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocopia da presente Matncula, serve
como:
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- Certidao de Inteiro Teor.
- Matncula n° 30.970 (ate Av/R.3)
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01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel - Matncula*
06 - Buscas**...............................................
01 - Selo FUNARPEN - 546............................
06- Selo FUNARPEN-511***........................
c R$ 34,24- 139,17 VRC
.R$ 4,44- 18,00 VRC
. R$ 8,00- 32,53 VRC
,R$ 1,50-6,12 VRC
. R$ 1,93
. R$ 1,93
R$ 9,67
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SFRI3.nJEOt.MnUHD-wyZLd.1197q
hHps://selo.funarpen.com.br
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Toledo, 26 de Junho de 2023.
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Imovel sujeito a transferencia para a 2a circunscripao desta Comarca.
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49
SERVICO DE
REG1STRO OE
IJVIOVEIS
TOLEDO
>d Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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^09^00 m2, son Benfeltarias.can as
na extensao de 50,00 iretxos- TEgiy r™. n ocrn ° lote rt? 6,
netros- npoTv , t. L ^ LT^f' L“rlE: ^ ° lote urbano n<? 04, na extensao de 16 0
AOTCHIO MW1SUETO SEwSlfb^Sto0 07-1^.quadra Z-5.PRCPRIETfiRr6:
do an Ttoledo-PR., CPF rS’dlO 691 9Qq,?n w+J 0Clgerc^0' ^esidente e dareLcLlia
O OfLdal:
do em Toledo-PR CPF n9 333 725 g^3oi' o^-strutor, nesldente e danidlla
ca de Tbledo, Estado tfc^arS as ^ v5qt0^e1?UrD Munic£Pio e °cmar
Talao de Slsa n9 2742376-4. Cukas: Cr^ e^OO^O.-x^-L™^^^
O Ofidal:
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. Toledo, 08 de fevereiro de 1988.(Prenot 11618R1 fyprodpt
e ^ua esP°sa edalina TEREZINHA tomasimTT
C 1 S' ca-'fdos' ele construtor, ela do lar, residentes e demi￾1^713 03 ne®ta cidade de Toledo-PR, ele portador da Cl RG n2 1 353 -
n° da,CI 1 •324• 015-PR, e inscribes no CPF
.L25.869 72, neste ato sendo representados pelo seu bastante 1
procurador substabelecido, ROGfiRio RECALCATT . hrA^i id r-^
5“"'“; S8beSt = |o»i=rosr5StriTa;ie d.si„SbpR or da Cl RG n- 653 804-PR, e xnscrito no CPF ns 049 558 541-68
KHo lavrada- fla- 094 do liSJon" 70? '
„ ® Rlvro ^ Tabelionato da cidade de Toledo-PR INTERVF￾TI----braslleiros ^gaqAd° ^EC^LG^'rI ' e,sua esposa MARIA HELENA KECALCA
-5—' . . f?3‘4e:Lros' casados, ele do comercio, ela do lar residentes e
BoTpr11^03 neS^a cidade de Toledo-PR, ele portador da Cl RG n2 653
804-PR e xnsentos no CPF ns 049.558.541.68, ela filha de Jos6
Sa^^°„?^aLTa Souto- EXPROPRIANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO m PA￾te SOgUE ROBINSON PIRAGTWE^^rasiXeiro? ^saL°? IngenS^
n° SO^SS^PR3^ ^ C3-dade de O^^itiba-Pr, portador da Cl RG sob
GlliSrSS' Lasf?r ° n° CP! nS 001-980.219-68, e seu procurador
e ^ cafado' supervisor de sistema, residents1
sc;p/Sp l d na cxdade de Toledo-PR, portador da CX RG n2 1 550 195
cfo7 ?fTOLo?Sp °.n0 CP?J?2 ^09.394.709-59, nos termos da p^ocu^a -
lit) daT,. de • •--aGr:Lt.u,ra Publxca de Desapropriacao Amicrave1. lavrada -
de desl-?b-^LS Danexrode 1988, nas notas do Tabeliao W^lxnir Gran￾de, desta cidade de Toledo-PR, as fls. 162 do livro n2 125. VALOR: G$
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50
SERVICO DE
REGISTRO OE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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250.000,00, sendo Cz$ 235.000,00, e a titulo de indenizagao referen￾ts a mao de obra, Cz$ 15.000,00, para a retirada de benfeitorias e￾xistentes sobre o imovel, avaliado em Cz$ 250.000,00, conforme Guia
de sisa ns 270/88. CONDIcOESi As constantes da escritura. Pela expro
priada foi dito sob pena de responsabilidade civil e penal, que ine￾xiste contra os mesmos, quaisquer apoes reais e jurxdicas reipersecu
torias que obstaculize a transferencia do imovel objeto desta escri￾tura, declarapao essa que fazem em cumprimento ao disposto no que
trata o decreto 7433 de 18.12.85, regulamentado pelo decreto 93240 ,
de 09.09.86, sendo as iresmas dispensadas conforme ofxcio circular ns
02/86, do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiga deste Estado. Custas
Cz$ 2.232,00; F.P.-Cz$ 446,£0 e C,P.C.-Cz$ 141,36.-x-x-x-x-x-x-x-x-x
O Oficial Designado:
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AV.3-I7.832 - Toledo-PR, 07 de Dezembro de 2021. Protocolo n° 307.877 - INDISPONIBFLIPAPE i o
DE BENS: Conforme Ordem de Indisponibiiidade - Protocolo n° 202112.0710.01937454-IA-709,
expedida no Processo n° 00012425920195090872, em data de 07/12/2021, atraves da CNIB, tendo
como Emissor da Ordem; TST - Tribunal Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do
Trabalho da 9° RegiSo - PR - Mannga - PR - 5* Vara do Trabalho de Maringi, procedo esta
averbac^o para constar que foi decretada a indisponibiiidade de bens de: COMPANUIA DE
SANEAMENTO DO PARANA/ SANEPAR, CNPJ 76.484.013/0001-45. SELO DIGITAL N°
1197J.9cqP3.zYTlo-4AHcp.WEsVR. Emolumentos: 630,0 VRC = R$ 136,71 (que foram incluidos
na conta de liquidagao dos autos atraves do Oficio n° 3-111-H, em atendimento ao procedimento
estabelecido no artigo 517, §3° do Codigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral
da Justiga do Estado do Parana). Observag2o: FUNREJUS/25, pendenta de racolhimcnto,^}
Oficio n0 3-111-H. GM. Toledo-PR, W/12/2021 ********************r*jfr**lfr‘**fl****'”
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute: /J
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AV.4-17.832 - Toledo-PR, 07 de Janeiro de 2022. Protocolo n° 308.8
INDISPON1BIIJDADE; Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibiiidade - Protdcolo de
Cancelamento n° 202112.0714.01938101-PA-660, de 07/12/2021, expedido no Processo n°
00012425920195090872, atraves da CNIB, tendo como Emissor da Ordem: TST - Tribunal
Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° Regiao - PR - Marmgi - PR - 5*
Vara do Trabalho de Maringi, fica cancelada a 1NDISPONIB1LIDADE DE BENS objeto da AV.3,
desta matricula. SELO DIGITAL N° 1197V.2FqPy.9GHa2-obFQU.WEbdr. Emolumentos: 315,0
VRC = R$ 68,36 (que foram incluidos na conta de liquidagSo dos autos atraves do Oficio n° 3-016-
H, em analogia ao procedimento estabelecido no artigo 555, § 1° do Codigo de Normas do Foro
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiga do Estado do Parana). Observapao: FUNREJUS/25,
pendente de recolhimento, conforme Oficio n0 3-016-H. GM. Tolgdo-PR, 22/03/2022.***********
Saionara Pappini - Escrevente e Substituta: \PfijrnC>AO^ -fr?
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51
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirsnte Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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IMOVEL: Do LOTE DE IEKKENO N9 06, da Quadra Z-6, da subdivisao da Chacara n9 76 ,
situado na Vila Industrial, Cidade de Toledo-PR, sem benfeitorias, medindo 14,0
metros de frente para a Rua IV Centenario, par 50,0 metros de extensao aos fundos
em cada lote, tendo na linha de fundos 14,0 metros de largura, confrontando,dD la
do esquerdo de quern dele olha a Rua, ccm o lote n9 07, do outro lado, ccro o lote
n9 05? e aos fundos, can o lote n9 04, todos da mesma quadra, irrovel. este can a
area superficial de 700,00 m2. ADQUIRENTE: Dr. EDUARDO XAVIER DA SILVA SOBRINHO ,
brasileiro, casado, medico, residente e dcmiciliado em Curitiba-PR, portador da
Cedula de Identidade n9 648.027-PR e CRF/MF. n9 190.672.409-15. TlTULO: Escritura
Publica de Compra e Venda. FOFMA DO TlTULO: Escritura lavrada em data de 19 de ja
neiro de 1977, nas notas do Tabeliao Alfredo Braz, da Capital do Estado do Parana
Curitiba, as fls. 141, do livro n9 304N/A. VALOR: Cr$ 10.000,00. IMSVEL.jESTE AD -
QUIRIDO DE: HIlSrio KOPPE ZENNI e sua mulher LUCY EMFRID ZENNI, brasileiros,
dos, ele do cemSrcio, ela do lar, residentes e dcmiciliados em Ilheus-RA,
ate representados por seu procurador. Dr. ALFREDO PORTUGAL MITCZUK, brasileiro,ca
sado, advigado, residente e danlciliado em Curitiba-PR. O irrovel foi adquirido pe
la transcriqaojm^erior n9 29.253, fls. 236, do livro n9 3-S, deste Oficio.-x-x-x
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R.1-5825 5 - Toledo, 25 de fevereiro de 1988.(Prenot.116384).VENDEDOR:
EDUARDO XAVIER- DA SILVA SOBRINHO, medico, Cl RG n^ 648027-PR, e CPF'
190672409-15, e sua esposa, SOLANGE MICZUK XAVIER DA SILVA,do lar ,
portadora^da Cl RG ns 953289-PR, brasileiros, casados sob o regime -
de comunhao universal de bens, residentes e domiciliados na Rua Bru￾no Filgueira n2 2001, Apto.32. COMPRADORA: COMPANHIA DE SANEAMENTO -
DO PARAitA-SAHEPAR, sociedade de economia mista estadual, inscrita no
CGC ME ns 76.414.013/0001-45, estabelecida na Rua Engenheiro Rebou- -.
gas na 1376, na cidade de Curitiba-PR, neste ato representado por seu
Diretor Presidente, ROQUE ROBINSON PIRAgine, brasileiro, casado, en￾genheiro, residente e domiciliado na cidade de Curitiba-PR, portador*
da.Cl RG na 502534-SSP/PR. TrTULO: Escritura Publica de__________
da, lavrada em data de 03 de fevereiro de 1988, nas notas do Tabeli—
ao Newton Boniauri, na cidade de Curitiba-PR, as fls. 178 do livro -
na 364-N.
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VALOR: Cz$ 100.000,00, pages a vista, Avaliados em Cz$ 100
-.000,00 conforme Guia de sisa nS450/88. ____________ CONDlGOES: As caistantes -
da escritura. Certidao Negativa expedida pela Prefeituara Municipal -
de Toledo-PR, s/ria. Declaram os vendedores nao ser empregados e por,
iss.o nao estao sujeitos exigencias de orgem previdenciciria, e
pena de responsabilidade civil e penal, que nao existem contra si, -
quaisquer agoes reals e juridic as reipersecutorias, relativas ao imo
vel da presente matricula, bem como quaisquer agoes e onus reals in￾cidentes sobre o mesmo. Custas-Cz$ 1.488,00: F.P.-Cz$ 297,60 e C.P.C
Cz$ 141,36.
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0 Oficial Designado: WmIu.
AV.2-5.825 - Toledo-PR, 07 de Dezembro de 2021. Protocolo n° 307.877 - INDISPONIBILEDADE
DE BENS: Conforme Ordem de Indisponibilidade - Protocolo n° 202112.0710.01937454-JA-709,
expedida no Processo n° 00012425920195090872, em data de 07/12/2021, atravds da CNTB, tendo
como Emissor da Ordem: TST - Tribunal Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do
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52
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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Trabalho da 9° RegiSo - PR - Maringa - PR - 5“ Vara do Trabalho de Maringi, procedo esta
averbagao para constar que foi decretada a indisponibilidade de bens de: COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARANA-SANEPAR. SELO DIGITAL N° 1197J.9cqP3.zYDio￾4AZV4.WEsVs. Emolumentos: 630,0 VRC = R$ 136,71 (que foram incluldos na conta de
liquidagao dos autos atraves do Oficio n° 3-111-H, em atendimento ao procedimento estabelecido
no artigo 517, §3° do Cbdigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiga do
Estado do Parang). Observacao: FUNREJUS/25, pendente de recolhim)ento,/confo/me Oficio n° 3-
111-H. GM. Toledo-PR, 10/12/2021.**************»**************?** ' “
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: J
AV.3-5.825 - Toledo-PR, 07 de janeiro de 2022. Protocolo n° 308.834 - dANC^L _______
rNDISPONIBlLlDADE: Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade - Protocolo de
Cancelamento n° 202112.0714.01938101-PA-660, de 07/12/2021, expedido no Processo n°
00012425920195090872, atravds da CNIB, tendo como Emissor da Ordem: TST - Tribunal
Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° Regi3o - PR - Maring/i - PR - 5“
Vara do Trabalho de Maringi fica canceiada a INDISPONIBILIDADE DE BENS objeto da AV.2.
desta matricula. SELO DIGITAL N° 1197V.2FqPy.9GHa2-obsNd.WEbdG. Emolumentos: 315,0
VRC = RS 68,36 (que foram incluidos na conta de liquidagao dos autos atraves do Oficio n° 3-016-
H, em analogia .ao procedimento estabelecido no artigo 555, § 1° do Cbdigo de Normas do Foro
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiga do Estado do Parana). Observagao: FUNREJUS/25,
pendente de recolhimento, conforme Oficio n° 3-016-H. GM. Toledo-PR, 22/0212022 ***********
Saionara Pappini - Escrevente e Substituta: ) Pn'jCfn Di^r-.,
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REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
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LIVR0 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMOVEIS -1° OFICIO
Comarca de Toledo - Parana 3 CM
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Matrfcula n° 42.420 Folha 1 Toledo, 06/11/2002 C
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IMPVEL: LOTE URBANO N“ 07 (sete), com a area de 700,00 m* (setecentos metros
quadrados), da quadra Z-6 (Z-seis), do Loteamento da subdivisao da chacara n° 76, localizado
neste Murucipio e Comarca de Toledo-Pr, com as seguintes confrontaqoes: Partindo-se da estaqao
0-pp, situada no alinhamento da Rua Santo Campagnolo sendo 0-pp ponto comum de divisa entre
os Lotes 08 e 07, azimute 358o30', mediu-se 14,00 metros ate a estapao A pelo alinhamento da
Rua Santo Campagnolo. Da estate A azimute 88o30', mediu-se 50,00 metros atd a cstayao B
confrontando-se com o Lote 06. Da estafSo B, azimute 178°29'59" mediu-se 14,00 metros atd a
esta93o C. Confrontando-se com o Lote 4. Da estapao C azimute de 268o30l, mediu-se 50,00
metros ate a estapao inicial 0-pp, confrontando-se com o Lote 08. Os azimutes constantes
referem-se ao Norte Magndtico. Benfeitorias: Nao ha. Cadastro Municipal: 005257. Proprietaria:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, CNPJ 76.484.013/0001-45,
sociedade de economia mista estadual, com sede na Rua Engenheiro Rebou9as n° 1.376,
Curitiba-Pr. Registro Anterior: Decreto Municipal n° 117/88, de 11/10/1988.
Iranscrip3o/Origem: T-30.339, em 20/10/1975, deste Oficio Tmobiliario. Emolumentos: 30,0
VRC = R$ 2,25. Protocolo n° 173.489. JLHS.* ****,i,** + *it******ir*********
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro:
AV. 1-42.420
INDISPONIBILIDADE DE BENS: Conforme Ordem de Indisponibilidade - Protocolo n0
202112.0710.01937454-IA-709, expedida no Processo n° 00012425920195090872, em data de
07/12/2021, atraves da CN1B, tendo como Emissor da Ordem: TST - Tribunal Superior do
Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° Regiao - PR - Maringa - PR - 5“ Vara do
Trabalho de Maringa, procedo esta averbagao para constar que foi decretada a indisponibilidade
de bens de: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, CNPJ
76.484.013/0001-45. SELO DIGITAL LP 1197J.9cqP3.zYHo-4AYwR.WEsVb. Emolumentos:
630,0 VRC = R$ 136,71 (que foram incluidos na conta de liquidapao dos autos atraves do Oficio
n° 3-111-H, em atendimento ao procedimento estabelecido no artigo 517, §3° do Codigo de
Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da lustra do Estado do Parana).
Observac3o: FUNREJUS/25, pendente de recolhimento, conforme pflcjo/n° 3-111-^1. GM.
Toledo-PR, 10/12/202L****’,:***********+*********',t************'l[***'
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute: <// ^
AV.2-42.420 - Toledo-PR, 07 de Janeiro de 2022. Protocolo n° 308.1854 - fcANCELkidENTO
DE INDISPONIBILIDADE: Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade -
Protocolo de Cancelamento n° 202112.0714.01938101-PA-660, de 07/12/2021, expedido
Processo n° 00012425920195090872, atraves da CNTB, tendo como Emissor da Ordem: TST -
Tribunal Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° Regiao - PR -
Maringa - PR - 5° Vara do Trabalho de Maringa, flea cancelada a INDISPONIBILIDADE DE
BENS obieto da AV.l. desta matricula. SELO DIGITAL N° 1197V.2FqPy.9GMa2-
obZb9.WEbdI. Emolumentos: 315,0 VRC = R$ 68,36 (que foram incluidos na conta de
liquida9ao dos autos atraves do Oficio n° 3-016-H, em analogia ao procedimento estabelecido no
artigo 555, § 1° do Cddigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justipa do
Estado do Parana). Observacao: FUNREJUS/25, pendente de recolhimento, conforme Oficio n°
3-016-H. GM. Toledo-PR, 22/03/2022 ************************************************
Saionara Pappini - Escrevente e Substituta:
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SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4O&O
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Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocopia da presente Matricula, serve
como:
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01 - Selo FUNARPEN - 546............................
06- Selo FUNARPEN-511***.........................
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.R$ 4,44- 18,00 VRC
,R$ 8,00- 32,53 VRC
,R$ 1,50-6,12 VRC
. R$1,93
. R$1,93
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Toledo, 26 de Junho de 2023.
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55
SHRVICO DE
REGISTJRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua AJmirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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IM^L: gARTE DO IOTEAMENTO BOA ESPERANCA IV. integrante da ^rea denb
minada Pouso ns 05, Desmembrado da Fazenda Britania, localizado den—
oo? Perxmetr° Urbano da cidade de Toledo-PR, com a £rea de 10.476.
9odtc\2 (Dez mil, cju^trocentos e setenta e seis metros, 'noventa
centimetr°s e cxnqtlenta milimetros quadrados), com as sequintes deli￾mi taqoes: Partmdo do ponto situado a 40,00 metros, do alinhamento na
lateral leste predial, da Rua Sao Joao, sobre o alinhamento predial,
na lateral Sul, da Rua Paulista,■segue por este mesmo alinhamento, na
aireqao Leste, em linha seca quebrada, numa extensao de 122,70 metros
ate encontrar a margem oeste do Rio Toledo, de onde segue, por esta -
mesma margem Oeste, ate a linha divisdria Norte da Area da FRIGOBRAS
Desse ponto seguiu-se na diregao Oeste, sobre a Linha divisoria Norte
da area de FRIGOBRAs, numa extensao de 136,00 metros ate
visoria Leste do Lote Urbano na
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a linha di-
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diregao Norte, com uma extensao de 11,72 metros, ate a linha diviso -
ria Norte^do mesmo lote na 12. Desse'ponto segue sobre esta mesma li￾nha divisoria Norte do lote na 12, na diregao Oeste, numa extensao de
14,00 metros, ate a linha divisoria Leste do lote.urbano na 31,da mes.
ma quadra na 98, onde segue sobre esta mesma divisoria,' na diregao -
norte numa extensao de 19,20 metros, ate encontrar a linha divisoria
sul, do Lote Urbano na 52, da mesma quadra na. 98, seguindo-se entao -
sobre a esta linha divisoria na diregao Leste, numa extensao de 14,00
metros, ate a linha divisoria Leste do lote urbano na 52, ainda . da
quadra na 98_, quando finalmente, segue sobre essa ultima linha diviso￾ria na diregao Norte, numa extensao de 38,00 metros, ate o alinhamen￾to predial na lateral sul da Rua Paulista, no ponto de partida, PRO￾PRIETARIO : MUNLCfPIO DE TOLEDO. pessoa juridi'ca de direito publico in
terno, com sede.'nesta cidade de Toledo-PR, inscrita no CGC.MF sob ~
ns 76.205.806/0001-88. TLTUDO AQUisiTXVO: Matricula ns 25682, deste o
ficio.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-^-x-x-jx-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾Lfiuja lauujjH-b
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A Emp. Juramentada: f
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R.1-30095 - Toledo, 06 de outubro de 1,989. (Prenot. 123495) .VENDEDOR;MU
—P.IO—DE 1QLEDO , supra qualificado , neste ato rqpresentado pelo sr;
ALB.ERTg. DE araOjo , brasileiro, casado, bancario aposentado, resi
dente e domiciliado nesta cidade de Toledo-PR, portador da Cl RG
495.369-SSP/PR e inscrito no CPF n9 008.549.489-53, neste ato.repre -
sentado pelo seu bastante^procurador, JOS£ AMPFliO BERNARTT, brasilei
ro' casado, funcionario publico Municipal, residents e domiciliado na
cidade de Toledo-PR, portador da-CX RG n° .400.638-SSP/PR e inscrito -
no CPF ns 126.139.839-49, nos termos da procuragao lavrada as fls. ns
083 do Livro ns 127, do is Tabelionato desta cidade de Toledo-PR.COM￾I-PAOOR; ARMINDO_REIS , brasileiro, viuvo, aposentado, residents e domi
c:i-4iado nesta cidade de Toledo-PR, na Rua Sao Joao, portador da Cl RG
ns 5.222.058.0-SSP/PR, inscrito no CPF ns 718.012.359-53. TfTULO: Es￾critura Publica de Compra e Venda. lavrada em data de 06 de outubro 1
de 1989, nas notas^ do Tabeliao Walmir Grande, desta cidade de Toledo,,
Estado do Parana, as fls. 066 do Livro ns 141. VALOR: NCz$ 52.384,90,
pagos conforms contra to de compra e venda ns 20036, avaliados no mes￾mo valor, conforms Guia de sisa ns 1733/89. CONDIgOES: As constantes'
da escntura. Cadastrado sob
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o ns 271284 e Indicagao Fiscal ns. 710098
OBSERVACAO: Em atos futuros a serem praticados na matricula clou transcrigao do imdvel objeto desta certidao, o(a)(s)
proprietario(a)(s) devera(ao) requerer a esta Serventia Imobilteria que seja feita a averbagao de Retificagao Administrative Registral
para o aj'uste da(s) medida(s) da(s) confrontagao(oes), na forma determinada pelo Art. n° 213, da Lei 6.015173.
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SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
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Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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sob o na 3649/89. Certidao Negativa expedida pela Agenda de Rendas 1
Estaduais de Toledo-PR, sob o n2 2416/89. Distribuida ao nosso carto￾rio, sob o ns 2595/89. Custas-NCz$ 173,03; C.P.C.-NCz$ 9,35 e Assoc.-
NCz$ 0,95.MJC.-x-x￾A Emp. Juramentada:
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R.2-30095 - Toledo, 23 de outubro de 1989.(Prenot.123828).VENDEDORrAR
MINDO REIS, supra qualificado. COMPRADOR; COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA - SANEPAR, sociedade de Economia mlsta estadual, inscrita
CGC.MF ns 76.484.0.13/0001-45, estabelecida na Rua Engeriheiros Rebou -
gas,1376, Curitiba-PR,. neste ato repres.entada pelo ,seu bastante procu
brasileiro, casado, tecnico1
residente e domiciliado em Curitiba-PR, portador da
Cl RG ns 899.016-SSP/PR e inscrito no CPF ns 231.105.629-87,nos ter -
mos da procuragao lavrada em 11.10.89, em instrumento particular
Sanepar, com firma devidamente reconhecida, pelo 7s Tabelionato da ci
dade de Curitiba-PR, em data de, 13.10/89. TfTULO:. Escr.itura Publica -
de Corrvpra e Venda, lavrada. em data de 20 de outubro de 1989, nas no￾tas do Tabeliao Walmir Grande, desta cidade de Toledo-PR, as fIs. 1.91,
do Livro ns 145. VALOR; NCz$ 100.000,00, pagos com cheque ns 4960655-
7 do Banco do Estado do Parana S/A, cheque administrative emitido em
20.10.89, Guia de sisa isenta ns 1956/89. CONDICOES: As constantes da
escritura. Cadastrado. sob o ns .271.284 e IndicagSo Fiscal ns' 710.098.
0205. Certidao Negativa expedida pela Agenda de Rendas Estaduais de
Toledo-PR, sob o ne -2520/89. Certidao Negativa expedida pela Prefeitu
ra Municipal de Toledo-PR, sob o ns 3835/89. Certidao Negativa expedi
da pelo C.R.I. da Comarca de Toledo-PR, sob o n2 1726/89. Distribuida
ao nosso cartorio, sob o ns 2728/89. Custas-NCz$ 346,05; C.P.C.-NCz$-
9,35 e Assoc.NCz$ 0,95.MJC.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
0 Oficial;
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AV.3-30.095
rNDISPONIBlLLDADE DE BENS: Conforme Ordem de Indisponibilidade - Protocolo n°
202112.0710.01937454-IA-709, expedida no Processo n° 00012425920195090872, em data de
07/12/2021, atraves da CN1B, tendo como Emissor da Ordem: TST - Tribunal Superior do
Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° Rcgiao - PR - Mating^ - PR - 5“ Vara do
Trabalho de Maringa, procedo esta averbagao para constar que foi decretada a indisponibilidade de
bens de: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA
76.484.013/0001-45. SELO DIGITAL NT0 1197J.9cqP3.zYAIo-4AmJo.WEsV9. Emolumentos:
630,0 VRC = R$ 136,71 (que foram incluidos na conta de liquidagSo dos autos atravds do Oficio n°
3-111-H, em atendimento ao procedimento estabelecido no artigo 517, §3° do Cddigo de Normas
do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justi?a do Estado do Parana). ObservacHo:
FUNREJUS/25, pendente de recolhimento, conforme Oficio n° 3-111-H. GM. Tqledo-PR,
10/12/2021 *****************************************+******W****p4*:i***f£**«*******
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute: Jf ^ j[ ^
AV.4-30,095 - Toledo-PR, 07 de Janeiro de 2022. Protocolo n° 308.8f4 -C
INDISPONIBILIDADE: Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade - Protdcolo de
Cancelamento n0 202112.0714.01938101-PA-660, de 07/12/2021, expedido no Processo n°
00012425920195090872, atraves da CN1B, tendo como Emissor da Ordem: TST - Tribunal
Superior do Trabalho - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9° RegiSo - PR - Maringa - PR - 5a
Toledo-PR, 07 de Dezembro de 2021. Protocolo n0 307.877 <• D C: 3 CD
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OBSERVACAO: Em atos futures a serem praticados na matricula e/ou transcrigao do imdvel objeto desta certidao, o(a)(s)
proprietario(a)(s) devera(ao) requerer a esta Serventia Imobiliaria que seja feita a averbagao de Retificagao Administrativa Registral
para o ajuste da(s) medida(s) da(s) confrontagSo(des), na forma determinada pelo Art. n° 213, da Lei 6.015/73.
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57
SERVING DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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1° SERVICO DE REGISTRO DE IM6VEIS
Comarca de Toledo - Parand
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C Continuayao da Matn'cula n° 30.095 AV.4 Folha 2 Toledo, 07/01/2022
Vara do Trabalho de Maringa, fica cancelada a INPISPONIBILIDADE DE BENS obieto da AV.3.
desta matricula. SELO DIGITAL N° 1197V.2FqPy.9Gra2-obaDv.WEbdb. Emolumentos: 315,0
VRC = R$ 68,36 (que foram incluldos na conta de liquidayao dos autos atraves do Oflcio n° 3-016-
H, em analogia ao procedimento estabelecido no artigo 555, § 1° do Cddigo de Normas do Foro
Extrajudicial da Corregedoria-Gerai da Justiya do Estado do Parana). Observacao: FUNREJUS/25,
pendente de recolhimento, conforme Oficio n° 3-016-H. GM. Toledo-PR, 22/03/2022.
Saionara Pappini - Escrevente e Substituta:
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OBSERVACAO; Em atos futures a serem praticados na matricula e/ou transcrigao do imdvel objeto desta certidao, o(a)(s)
proprietario(a)(s) deverd(ao) requerer a esta Serventia Imobiliaria que seja feita a averbagao de Retificagao Administrativa Registral
para o ajuste da(s) medida(s) da(s) confrontagSo(oes), na forma determinada pelo Art. n° 213, da Lei 6.015/73.
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58
SERVING DE
REGISTRO DE
1MOVEIS
TOLEDO
Tituiar: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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cn Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocopia da presente Matrfcula, serve
come:
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- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 30.095 (ate Av/R.4)
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9 Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel - Matricula*.
06 - Buscas**................................................
01 - Selo FUNARPEN - 546............................
06- Selo FUNARPEN-511***........................
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- O R$ 34,24- 139,17 VRC
. R$ 4,44- 18,00 VRC
. R$ 8,00 - 32,53 VRC
. R$ 1,50-6,12 VRC
. R$1,93
. R$ 1,93
R$ 9,67
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O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 26 de Junho de 2023.
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OBSERVACAO: Em atos futures a serem praticados na matricula b/ou transcrigao do imovel objeto desta certidao, o(a)(s)
proprietario(a)(s) devera(ao) requerer a esta Serventia Imobiliiria que seja feita a averbagao de Retificagao Administrativa Registral
para o ajuste da(s) medida(s) da(s) confrontagao(oes), na forma determinada pelo Art. n° 213, da Lei 6.015/73.
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